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ID
1088518
Banca
FGV
Órgão
CGE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos das regras gerais sobre finanças públicas inscritas na Constituição Federal, a competência da União para a emissão de moeda cabe

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    Art. 164 CF. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA



  • Alternativa E

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    A guerra só termina quando há um guerreiro vencedor.