SóProvas


ID
1088521
Banca
FGV
Órgão
CGE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Observadas as regras de aplicabilidade das normas constitucionais, trata-se de norma considerada de eficácia

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    As normas de eficácia contida exigem, em regra, a atuação do legislador ordinário reclamando uma legislação futura. Mas, essa atuação não será para tornar a norma exercitável, mas apenas para restringir sua atuação no exercício do direito.

    Um bom exemplo de norma constitucional de eficácia contida é o artigo 5º, inciso XII da Magna Carta:

    Art. 5, XII – é livre o exercício e qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;


    FONTE:http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8331/A-aplicabilidade-das-normas-constitucionais


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


    1. Complementando.

    2. Normas constitucionais de eficácia plena:

    São aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, independentemente de complementação por norma infraconstitucional. São revestidas de todos elementos necessários à sua executoriedade, tornando possível sua aplicação de maneira direta, imediata e integral.

    Situam-se predominantemente entre os elementos orgânicos da Constituição.  Ex: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário” (art. 2º da CF).

    1. Normas constitucionais de eficácia limitada (relativa complementável):

    São aquelas que não produzem a plenitude de seus efeitos, dependendo da integração da lei (lei integradora).Não contêm os elementos necessários para sua executoriedade, assim enquanto não forem complementadas pelo legislador a sua aplicabilidade é mediata, mas depois de complementadas tornam-se de eficácia plena. - Alguns autores dizem que a norma limitada é de aplicabilidade mediata e reduzida (aplicabilidade diferida).

    Ex: “O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica” (art. 37, VII da CF). O direito de greve dos servidores públicos foi considerado pelo STF como norma limitada.

    • Não produzem, desde logo, todos os efeitos que dela se espera, mas produz alguns efeitos mínimos:

    • Efeito revogador da normatividade antecedente incompatível (norma que com que ela se mostre colidente).

    • Inibe a produção de normas em sentido contrário: Geraldo Ataliba denomina de efeito paralisante da função legislativa em sentido contrário.

    • Dois grupos de norma de eficácia limitada:

    • Normas de princípio programático (ou norma programática): Estabelecem programas constitucionais a serem seguidos pelo executor, que se impõem como diretriz permanente do Estado. Estas normas caracterizam a Constituição Dirigente. Ex: "O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais" (art. 215 da CF).

    • Normas de princípio institutivo (ou organizativo ou orgânico): Fazem previsão de um órgão ou entidade ou uma instituição, mas a sua real existência ocorre com a lei que vai dar corpo.


  • A norma em questão tem eficácia imediata, todavia pode ser restringida por limitações que a lei ordinária estabelecer, perceba: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão...", até aqui, o dispositivo tem eficácia absoluta, mas logo em seguida o mesmo dispositivo impõe limitação em caso de lei ordinária: "atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer", isto é, em caso de lei que trate sobre, ao exercício de qualquer trabalho podem ser estipuladas regras que limitem o atuar de cada profissão.  

  • Alternativa "C"

    EFICÁCIA E APLICABILIDADE DAS NORMAS

    Não há hierarquia entre os dispositivos constitucionais.

    Classificação Tripartida:

    - Normas Plenas = Autoaplicáveis à Produzem seus efeitos jurídicos desde sua entrada em vigor. Tem incidência direta, imediata e integral, pois não podem sofrer condicionamento pelo poder público. Ex.: Art. 1º, 2º, 5º III da CF.

    - Normas Contidas = Autoaplicáveis à Produzem seus efeitos jurídicos desde sua entrada em vigor. Art. 5º, XIII – “a lei estabelecer” isso quer dizer que pode uma lei surgir condicionando a liberdade garantida, pois podem sofrer restrições. Tem incidência direta, imediata, mas não integral, pois podem sofrer restrições por parte do poder público. Ex.: Art. 5º, XIII, XV, 93, IX.

    - Normas Limitadas = Não autoaplicáveis à São normas que dependem da atuação futura do poder público para que possam produzir seus efeitos jurídicos. 1- INSTITUTIVAS / ORGANIZATÓRIAS: são as que criam órgãos, funções, institutos que devem ser regulamentados pelo poder público. Ex.: Art. 93, caput, 134, §1º; 2- PROGRAMÁTICAS: Ex.: Art. 196 diz que saúde é um direito de todos e dever do estado. Art. 205 diz que educação é direito de todos e dever do estado. 


  • GABARITO: C

    Segundo Michel Temer as normas constitucionais de eficácia contida são normas constitucionais de eficácia redutível ou restringível, apesar de sua aplicabilidade plena, pois, as referidas normas "são aquelas que têm aplicabilidade imediata, integral, plena, mas que podem ter reduzido seu alcance pela atividade do legislador infraconstitucional".

  • Nunca vi uma questão cair tanto como essa, sempre as bancas perguntam sobre a eficácia e aplicabilidade deste mesmo artigo.


  • Letra C.

     

    Comentários:

     

    A liberdade de exercício profissional é norma de eficácia contida. Desde a promulgação da Constituição, já é possível

    exercer o direito ao livre exercício profissional. Todavia, a lei poderá restringir esse direito, estabelecendo critérios para

    o exercício de determinadas profissões.

     

     

     

    A resposta é a letra C.

     

    Prof. Ricardo Vale

  • (C)

    Outras que ajudam a responder:


    Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: MPE-AM Prova: Agente de Apoio - Administrativo

    O inciso XIII do art. 5o da Constituição Federal de 1988 dispõe que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Esta norma constitucional pode ser classificada quanto à sua aplicabilidade e eficácia como sendo

    a)de eficácia limitada.

    b)programática

    c)de aplicabilidade imediata e eficácia restringível.

    d)não autoexecutável.

    e)não bastante em si.
    -----------------------------------------------------------------------------------------
    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANTAQ Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 5 e 6

    Julgue o item a seguir, com relação aos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 e à aplicabilidade de suas normas.

    É norma de eficácia contida o dispositivo constitucional segundo o qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.(C)

  • eita inciso pra cair .

  • FGV gosta muito desse inciso!

  • A liberdade de exercício profissional é norma de eficácia contida. Desde a promulgação da Constituição, já é possível exercer o direito ao livre exercício profissional. Todavia, a lei poderá restringir esse direito, estabelecendo critérios para o exercício de determinadas profissões.

    A resposta é a letra C.


  • No inciso XIII do art. 5º, que estabelece ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, estamos diante de uma norma constitucional de eficácia contida, pois regulamentação pode ser editada/recepcionada e passar a exigir o cumprimento de determinadas qualificações profissionais. Pode assinalar a letra ‘c’.

  • A FGV AMA ESSE INCISO!

  • Um exemplo clássico de norma de eficácia contida é o art.5o, inciso XIII, da CF/88, segundo o qual “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Em razão desse dispositivo, é assegurada a liberdade profissional: desde a promulgação da Constituição, todos já podem exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão. No entanto, a lei poderá estabelecer restrições ao exercício de algumas profissões. Citamos, por exemplo, a exigência de aprovação no exame da OAB como pré-requisito para o exercício da advocacia.

    Fonte: estratégia

  • ☠️ GABARITO C ☠️

    A liberdade de exercício profissional é norma de eficácia contida. Desde a promulgação da Constituição, já é possível exercer o direito ao livre exercício profissional. Todavia, a lei poderá restringir esse direito, estabelecendo critérios para o exercício de determinadas profissões. A resposta é a letra C. 

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Plena: sinal verde = livre (leis que produzem seus efeitos imediatos desde a criação)

    ► aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA e INTEGRAL

    ► autoaplicáveis

    Contida: sinal amarelo = pode ser contida. (A lei infra “Contém”, segura)

    ► aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA, MAS NÃO INTEGRAL

    ► autoaplicáveis

    Limitada: sinal vermelho = precisa de regulamentação para produzir efeitos (A lei infra “Libera”, regulamenta)

    ► aplicabilidade INDIRETA, MEDIATA e REDUZIDA

    ► não-autoaplicáveis

    1. Norma programática: são normas que impõe tarefas ao poder publico – depende de fatores econômicos (ex: traça um plano de governo)
    2. Norma institutiva: criação de órgãos e instituições

    Exauridas: normas extintas. 

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "C"

    Complementando;

    A liberdade de exercício profissional é norma de eficácia contida. Desde a promulgação da Constituição, já é possível exercer o direito ao livre exercício profissional. Todavia, a lei poderá restringir esse direito, estabelecendo critérios para o exercício de determinadas profissões.