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ID
1088536
Banca
FGV
Órgão
CGE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após publicação do Decreto estadual n. 1234, que declarou de utilidade pública o imóvel empregado por Fulano de Tal como restaurante, o Estado X iniciou as tratativas para desapropriação administrativa do imóvel. Não foi possível, entretanto, o acordo, uma vez que o proprietário, tendo contraído diversas dívidas, não aceitou o valor ofertado pelo Estado. Por essa razão, foi ajuizada ação de desapropriação em face de Fulano de Tal, com pedido de imissão provisória na posse.

Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Decreto Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941

    Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.

    Art. 31. Ficam subrogados no preço quaisquer onus ou direitos que recaiam sobre o bem expropriado.


  • B) Errada. Fundamentação: Dec-Lei 3365/41 Art. 6o A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.

    C) Errada. Fundamentação: Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

  • Agradeço a quem puder comentar com a fundamentação da E.

    :^)

  • GABARITO: D

    Art. 31. Ficam subrogados no preço quaisquer ônus ou direitos que recaiam sobre o bem expropriado.

  • 1 - DESAPROPRIAÇÃO DIRETA

    desapropriação por utilidade pública

    A utilidade pública implica em concretizar ações que terão reflexo de comodidade e utilidade ao coletivo. Assim, não há caráter de urgência, mas sua implementação será oportuna e conveniente ao interesse público.

    desapropriação por necessidade pública

    A necessidade pública tem caráter de urgência, ou seja, caso a desapropriação não seja realizada naquele dado momento, os prejuízos poderão ser irreparáveis ao interesse coletivo.

    desapropriação por interesse social

    O interesse social está diretamente relacionado à justa distribuição da propriedade e se destina a prestigiar a concretude das finalidades sociais. O Poder Público almeja, por meio da desapropriação, dar melhor aproveitamento, utilização ou produtividade - da propriedade - em benefício da coletividade.[8]

    desapropriação para fins de reforma agrária

    A desapropriação para fins de reforma agrária é do tipo desapropriação-sanção, porque busca punir àquele que não cumpre a função social de sua propriedade. É de competência exclusiva da União Federal, prevista no artigo  da  e é disciplinada pela Lei /1993.

    desapropriação para fins de reforma urbana

    A desapropriação para fins de reforma urbana se fundamenta no requisito da utilidade pública, visto que é regido pelo princípio da distribuição equitativa e benefícios e ônus da atividade urbanística.

    desapropriação de propriedade nociva

    A desapropriação de propriedade nociva está presente no artigo  da , não prevê qualquer tipo de indenização ao particular, por se tratar de glebas de terra impedidas de permanecerem em razão da cultura ilegal de plantas psicotrópicas.[12]

    2 - desapropriação por zona

    é um tipo de desapropriação que abrange uma área maior do que aquela anteriormente prevista pelo Poder Público para realização de obra ou serviço por ele almejado.

    3 - desapropriação indireta

    ocorre de ato abusivo do Poder Público ao abranger, em sua obra ou serviço, área não prevista e contígua, apossando-se da propriedade do particular sem cumprir as formalidades legais.

    fonte: https: // mcristina. jusbrasil. com.br /artigos/146506504/desapropriacao

    (para pesquisar só copiar, colar e remover os espaços dos escritos do link acima).

  • Letra E) A ação deve ser proposta em face do proprietário. Os credores dele nada tem relação com a ação de desapropriação.

  • Gabarito: D

    a) INCORRETA. Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o  , o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;[...]

    b) INCORRETA. Art. 6   A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.

    c) INCORRETA: Art. 2   Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    d) CORRETA. Art. 31. Ficam subrogados no preço quaisquer onus ou direitos que recaiam sobre o bem expropriado.

    e) INCORRETA. Art. 34.  O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros. Parágrafo único.  Se o juiz verificar que há dúvida fundada sobre o domínio, o preço ficará em depósito, ressalvada aos interessados a ação própria para disputá-lo.

    PS: todos os artigos são do Dec 3365/41.