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Em regra, o princípio da exclusividade veda a inserção de matéria estranha em leis orçamentárias. (Ex.: Lei do Divórcio).
A vedação e a ressalva estão no próprio texto constitucional:
§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei
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Tá, a questão era mole, mas pra quem é mais "cricri", a exceção ao princípio da exclusividade se no caso de créditos adicionais SUPLEMENTARES... Além, é claro de operações de crédito e operações de crédito por ARO.
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A questão foi inteligente: O único crédito adicional que pode constar na própria LOA é o suplementar. O crédito especial (que é aberto quando determinada despesa não foi prevista) utiliza outra lei. Já o extraordinário é solicitado via medida provisória (no caso da União).
Por isso, a questão repete exatamente o art. 165, § 8º, da Constituição Federal.
Fonte: http://www12.senado.gov.br/noticias/glossario-legislativo/credito-suplementar
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as exceções são:
-a autorização para abertura de créditos suplementares
- contratação de operações de crédito
bons estudos!
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Quem me explicar como que "abertura de créditos orçamentários" não é matéria orçamentária ganha um doce.
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ERRO: Na LOA não são autorizados "todos os cred.adic.", mas SOMENTE cred. suplementares e autoriz. para contratação de oper. crédito, ainda que por ARO.
Bons estudos.