SóProvas


ID
1088623
Banca
FGV
Órgão
CGE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n. 101/00, as alternativas a seguir apresentam exigências para a realização de transferências voluntárias, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

     inciso X do art. 167 da Constituição;

      IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

     a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos; (a)

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde; (B)

      c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal (c);

      d) previsão orçamentária de contrapartida. (e)


    A única que não existe na LRF é a alternativa D. 

  • As exigências estão previstas no art.25, da LRF.

    a) §1º, inciso IV, alínea "a";

    b)§1º, inciso IV, alínea "b";

    c)§1º, inciso IV, alínea "c";

    d) não possui previsão no referido dispositivo!

    e)§1º, inciso IV, alínea "d".



  • Letra D)

    Como vai comprovar que tem dinheiro para atender à despesa com o dinheiro que vai receber? Se tivesse como comprovar, não precisava pedir ajuda. A ajuda vem justamente por NÃO ter dinheiro pra fazer determinada despesa. 

  • A título de complemento no que se refere às Transferências Voluntárias, é importante destacar o que consta no Art. 11, da LRF, que também é bastante cobrado quando se trata do tema, vejamos:

    LRF, Art. 11.Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

     

    Bons estudos

  • ALTERNATIVA D

    LRF

    Art. 25

    § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

     I – existência de dotação específica;

     II – (VETADO)

    III – observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

    Art. 167.São vedados:

    X- a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     IV – comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

     c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

  • "em dias" foi de lascar. 

  • Excelente questão para revisar o nosso quadro de exigências para realização de transferências

    voluntárias:

    Analisando as alternativas, você vai perceber que a única que não apresenta uma exigência

    para a realização de transferências voluntárias é a alternativa D.

    E se você pensar bem, foi uma alternativa sem sentido. O ente recebedor precisaria “comprovar

    a existência de recursos orçamentários para atender à despesa com a execução dos recursos

    oriundos da transferência voluntária”. Como é que o ente recebedor vai comprovar que existem

    recursos orçamentários para atender a despesa que será executada com os recursos orçamentários

    que ele vai receber?

    Gabarito: D