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ID
1088806
Banca
FGV
Órgão
TCE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista a disciplina constitucional sobre a responsabilidade civil da Administração Pública, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    A teoria aplicada ao nosso ordenamento é a Teoria do Risco Administrativo (veja art. 37 CF88), que diz que o dano causado independe de dolo ou culpa, necessitando apenas do nexo causal.

    Ademais, os orgãos públicos em não possuindo personalidade jurídica (Teoria do Orgão), não podem ser parte na ação que pede ressarcimento, então, deve ser parte a pessoa jurídica a qual esta vinculada. No caso de uma autarquia não, pq ela mesmo poderá responder!

    Bons Estudos!



  • Quando o Estado age - responsabilidade objetiva (independe de dolo ou culpa); 

    Quando o Estado for omisso - responsabilidade subjetiva (deve ficar provado o dolo ou a culpa).


    Responsabilidade objetiva: modalidade risco administrativo;

    - somente danos ocasionados pela conduta comissiva da administração;

    - Aplica-se a todas as P.J.D.Público, P.J.D.Privado (danos causados por pessoa jurídica de direito privado só respondem objetivamente se forem prestadoras de serviço), Pessoa privada delegatárias;

    - Conduta lícita ou ilícita, dolosa ou culposa (em caso de dolo ou culpa cabe ação regressiva);

    - Tem que haver nexo causal entre a conduta e o dano;

    - Caso haja culpa exclusiva do particular, cabe à administração o ônus da prova;

    - Não há necessidade de o agente público estar atuando no exercício das funções, bastando estar na qualidade de agente público. (Ex: policial no dia de folga tenta evitar um assalto e atira em cliente, causando-lhe, além de ferimentos, lucros cessantes por impossibilidade de trabalhar);

    - Serão indenizados os usuários do serviço público e, igualmente, terceiros não usuários (Ex: ônibus público bate em carro particular);

    - Abuso, arbitrariedade e ilegalidade por parte do agente não exclui a responsabilidade da administração.

    - Pessoas ou objetos sob custódia do estado = Responsabilidade objetiva. (Ex: presidiários, alunos de escola pública, carro no depósito).

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    A responsabilidade do agente é subjetiva: O agente responde REGRESSIVAMENTE ao Estado só se agir com dolo ou culpa.


  • E qual o erro da A?

  • Também quero saber qual o erro da A. 

  • Serviços bancários, em regra, são prestados por empresas públicas e Sociedade de economia mista e estas estão sujeitos a responsabilidade extracontratual SUBJETIVA segundo a CF88

  •  As pessoas jurídicas de direito privadas da administração pública que não prestam serviços públicos não respondem objetivamente, ou seja não se aplica a teoria do risco administrativo.

    A teoria do risco é a da responsabilidade objetiva. Segundo essa teoria, aquele que, através de sua atividade, cria risco de dano para terceiros deve ser obrigado a repará-lo, ainda que sua atividade e seu comportamento sejam isentos de culpa.

  • Acredito que prestadora de serviços seja diferente de explorador de atividade econômica. Alguem mais pode ajudar?

  • Se ajuda os colegas, acredito que o erro da letra A está no fato de dizer " prestação de serviços bancários". Nesse caso, há responsabilidade subjetiva, assim como há nos bancos privados. Só cabe responsabilidade objetiva no caso de "prestação de serviço público".

  • A questão (letra C) levou em conta o entendimento clássico do STF. Por isso, a C está correta. No entanto, recentemente, o STJ seguiu caminho diferente, permitindo que o particular ajuíze a ação de danos contra o Estado, contra o servidor ou contra os dois. Essa corrente foi adotada pela 4ª Turma do STJ no REsp 1.325.862-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 5/9/2013 (Info 532).

  • A) Teoria do risco administrativo, que por sua vez, é aplicada a RESPONSABILIDADE OBJETIVA é aplicada aos direitos públicos e privados, DESDE QUE sejam prestadores de serviços públicos e NUNCA EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA;

    B) Teoria do risco administrativo, que por sua vez, é aplicada a RESPONSABILIDADE OBJETIVA logo, para que obtenha ação de regresso deverá provar se houve dolo ou culpa;

    C)Alternativa correta;

    D) Falou em ações, trata-se de Responsabilidade Objetiva  (teoria do risco administrativo). Falou em omissão (regra geral), trata-se de Responsabilidade Subjetiva (teoria da culpa administrativa);

    E) Risco Integral : Exemplo danos ambientais

  • c) Teoria (Tese) da Dupla Garantia

  • Não assinalei a C pelo seguinte:

    Segundo a aula que eu assisti do questões de concurso, na qual o advogado da União chamado Dênis, explica que o particular (terceiro) pode pedir indenização ao agente público sim, contudo, é mais fácil e rápido que ele consiga a indenização da Autarquia (aqui no caso presente da letra C) do que do agente que causou o dano. Isso significa que cabe ação contra o agente, mas o mais comum é o pedido de indenização para o ente público. Com essas informações do professor Dênis, não achei correta a letra "C" onde parece que o particular nunca poderá pedir indenização do agente público.

     

  • A - Qualquer pessoa jurídica prestadora de serviços públicos responde objetivamente. Ex: empresas privadas concessionárias de serviços púb/ sociedade de economia mista e empresa pública se prestarem serviço público.

     

    Porém, se SEM e EP forem exploradoras de atividade econômica (serviços bancários é exemplo disso), a responsabilidade será subjetiva, ou seja, a vítima deverá comprovar a ocorrência de dolo ou culpa.