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ID
1088812
Banca
FGV
Órgão
TCE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao poder de polícia de que goza a Administração Pública, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (C)  CORRETA


    A) O Poder de Polícia na administração é uma das atividades finalísticas do Estado, fundado na supremacia do interesse público perante o interesse privado, e é executado por órgãos ou entidades públicas da Administração Direita e Indireta (União, Estados, Municípios, Distrito Federal, Autarquias e FP de direito público).

    B) A regra geral sobre a não delegação do poder de polícia é doutrinariamente cercada aos particulares, entendimento esse do ilustre prof Celso Antonio Bandeira de Mello e jurisprudência do STF. Contudo o ilustre professor ressalva a prática de atos materiais que é a instrumentalização do poder de polícia, tal como a colocação de fotossensores, radares, pardais, detectores de produtos ilícitos ou metais em aeroportos. 

    D) Não é qualquer pessoa jurídica, pelos motivos acima expostos.

    E) O Poder de polícia pode ser preventivo ou repressivo. É preventivo quando destina a evitar condutas que violem o interesse da coletividade (Ex.: Requerer alvará de funcionamento para abertura dos bares ou restaurantes). É repressivo quando destinado a combater ilícitos que redundem em afronta ao interesse público (Ex.: A fiscalização se os bares e restaurantes têm os referidos alvarás e se cumprem as regras inerentes à segurança, higiene, saúde etc.)  

  • LETRA C

    O Poder de Policia é atividade estatal que tem por objetivo limitar e condicionar o exercício de direitos e atividades, assim como o gozo e uso de bens particulares em prol de interesse da coletividade e poderá ser exercido na forma preventiva e repressiva.

    O Poder de Polícia é executado por órgãos ou entidades públicas da administração direta e indireta. O poder de policia não pode ser executado por particulares ou entidades publicas regidos pelo direito privado, mesmo integrantes da administra indireta.

  • Quanto a possibilidade de ser exercido por pessoas jurídicas de direito privado a discussão não é pacífica. 
    A atividade de polícia pode ser subdividida em 4 fases: ordem, consentimento, fiscalização e sanção. Alguns doutrinadores entendem que a fase de fiscalização e consentimento, por não se tratarem de fases coercitivas, podem ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado. 
    Tal afirmação só serve para aumentar o debate sobre o assunto, mas na hora da prova devemos estar atento, pois as bancas insistem em dizer que é indelegável às pessoas jurídicas de direito privado. 
    Boa sorte  a todos!!!  

  • O Poder de policia não seria indelegavel? APenas os atos materiais que seriam delegaveis? sendo assim a B nao estaria certa!?

  • O poder de polícia, na verdade, podem ser: ORIGINÁRIOS ou  DERIVADOS.

    Ao meu ver todas  as questões estão incorretas.

  • "Nos dizeres de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo a doutrina tem dividido os meios de atuação da polícia administrativa em dois grupos: Poder de Polícia Originário e Poder de Polícia Delegado. Conforme os autores, o Poder de Polícia Originário é aquele exercido pelas pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), alcançando os atos administrativos provenientes de tais pessoas. O Poder de Polícia Delegado é aquele executado pelas pessoas administrativas do Estado, integrantes da chamada Administração Indireta. Diz-se delegado porque esse poder é recebido pela entidade estatal a qual pertence."

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1666
  • o único da ente da administração indireta que tem o poder de polícia são as AUTARQUIAS.

  • O administrador não pode delegar o Poder de Polícia, a delegação do Poder de Polícia não é possível em nome da segurança jurídica (☺ADI 1717, que discute os Conselhos de Classe), por si só, o referido poder não pode ser delegado, salvo os atos materiais no seu exercício.

    Atos Materiais = Existem os atos materiais anteriores ao exercício ou posteriores ao exercício do poder. Ex.: o particular (uma empresa privada) pode bater a foto do radar (já que este é um simples ato material), mas não pode aplicar a multa de trânsito. Ou seja, o simples ato material (ato material anterior, que é também chamado ato preparatório ou instrumental, ou mesmo o ato material posterior) pode ser delegado.

    Devida a divergência/confusão doutrinária quanto a classificação (Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo e Fernanda Marinela), entendo que a questão deva ser anulada.


  • PODER DE POLÍCIA:

    Originário: exercido pela administração DIRETA.
    Delegado: exercido pela administração INDIRETA. Ex.: ANATEL

    Contudo, é vedado delegação aos particulares!!

    Ps.: Não é toda a AP que possui poder de polícia, somente as pessoas jurídicas de direito público.
    - entes centrais (U, E, M, DF);

    - autarquias (IBAMA);

    - fundações públicas criadas por lei (PROCON).

  • O poder de polícia pode ser delegado para particulares: isto é uma exceção, no caso dos capitães de navio.

  •  c)

    O poder de polícia pode ser originário ou delegado. 

  • GABARITO: C

    O poder de polícia originário é exercido pela administração direta, enquanto o poder de polícia delegado é exercido pela administração pública indireta.

    Fonte: PESTANA, Barbara Mota. O poder de Polícia Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 05 nov 2019. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/51436/o-poder-de-policia. Acesso em: 05 nov 2019.

  • a) O poder de polícia pode ser exercido por todas as entidades da Administração Direta e, também, da Administração Indireta, desde que instituídas com personalidade jurídica de direito público (a exemplo das autarquias). Assertiva incorreta.

    b) A doutrina majoritária admite a delegação do poder de polícia, desde que o seu exercício continue na órbita de uma entidade de direito público. É o que ocorre, por exemplo, quando a União delega o seu exercício para uma autarquia federal. Assertiva incorreta.

    c) Poder de Polícia Originário é aquele exercido pelas pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), alcançando os atos administrativos provenientes de tais pessoas. O Poder de Polícia Delegado, por sua vez, é aquele executado pelas pessoas administrativas do Estado, integrantes da chamada Administração Indireta. Diz-se delegado porque esse poder é recebido pela entidade estatal a qual pertence. Assertiva correta.

    d) A doutrina majoritária entende que o poder de polícia não pode ser exercido por particulares (concessionários ou permissionários de serviços públicos) ou entidades públicas regidas pelo direito privado, mesmo quando integrantes da Administração indireta, a exemplo das empresas públicas e sociedades de economia mista. Assertiva incorreta.

    e) Para garantir que o particular irá abster-se de ações contrárias ao interesse geral da sociedade, o poder de polícia poderá ser exercido na forma preventiva (outorga de uma licença, por exemplo) ou repressiva (interdição de estabelecimento que comercializava produtos impróprios para o consumo). Assertiva incorreta.