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ID
1088818
Banca
FGV
Órgão
TCE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do tema licitação, analise as afirmativas a seguir.

I. A inexigibilidade de licitação pressupõe inviabilidade de competição.

II. Na licitação dispensada, o legislador excepciona diretamente a obrigatoriedade de licitação.

III. Na licitação dispensável, o legislador permite ao administrador realizar a contratação direta sem licitação.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Gaba: E

    I - V. A licitação é inexigível quando houver inviabilidade de competição. Aqui, o rol é EXEMPLIFICATIVO, pois além das possibilidades do art 25, que são três, há, ainda, as possibilidades do art 13, que são sete.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:


    II- V. Licitação dispensada. Sem imagem de liberdade para a Administração Pública. O rol do art. 17 é EXAUSTIVO.

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:


    III- V. Na licitação dispensável o administrador pode optar por fazer ou não a licitação, ou seja, é ato discricionário. Rol EXAUSTIVO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    Coloquei os artigos só como referência, recomendo lê-los na íntegra para um melhor entendimento.

    É isso. Bons estudos a todos. Até.

  • Depileis, a palavra excepcionar nesse contexto, significa ) relacionar, relaciona

  • Bem houve uma dúvida em relação ao comando II, sendo:

    "Na  licitação dispensada, o  legislador excepciona diretamente  a obrigatoriedade de licitação. "

    Ocorre que "excepciona" significa "exclui", ou seja, na licitação DISPENSADA o legislador exclui diretamente a obrigatoriedade de licitação, tal qual observamos no art. 17 da Lei 8666.

    Ou seja, o comando está CORRETO.





  • Dispensa de licitação pode ser :

    Dispensável - Discricionariedade da ADM.

    Dispensada - Vinculação da ADM.

    Gabarito - E

  • Na Licitação Dispensável, o administrador, se quiser, poderá realizar o procedimento licitatório, sendo, portanto, uma faculdade.

    Com relação à Licitação Dispensada, o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da Pessoa (Física ou Jurídica), com se firmará o contrato. Assim, na licitação dispensada não existe a faculdade para se fazer a análise do caso concreto, inclusive com relação ao custo-benefício desse procedimento e a bem do interesse público, levando-se em conta o princípio da eficiência, pois, em certas hipóteses, licitar pode não representar a melhor alternativa.


    Já a inexigibilidade de licitação se refere aos casos em que o administrador não tem a faculdade para licitar, em virtude de não haver competição ao objeto a ser contratado, condição imprescindível para um procedimento licitatório.

  • Artigo 17 - licitação dispensada ( a lei declarou-a como tal; não se faz licitação).

    Artigo 24 - licitação dispensável ( a Administração pode dispensar se assim lhe convier).

    Artigo 25 - licitação inexigível (quando houver inviabilidade de competição)

  • haha eu tb confesso que fiquei na dúvida sobre o item II. fiquei com dificuldade de entender. mas se excepcionar é dar exceção pode ler assim o legislador dá um exceção diretamente ao caso obrigatório. acho que o que ele quis dizer é que aqueles casos seriam obrigatórios mas o legislação abriu uma exceção e dispensou a licitação.  rsrsrsrsrs. acho q deve ser isso.