-
Gaba: E
I - V. A licitação é inexigível quando houver inviabilidade de competição. Aqui, o rol é EXEMPLIFICATIVO, pois além das possibilidades do art 25, que são três, há, ainda, as possibilidades do art 13, que são sete.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
II- V. Licitação dispensada. Sem imagem de liberdade para a Administração Pública. O rol do art. 17 é EXAUSTIVO.
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
III- V. Na licitação dispensável o administrador pode optar por fazer ou não a licitação, ou seja, é ato discricionário. Rol EXAUSTIVO.
Art. 24. É dispensável a licitação:
Coloquei os artigos só como referência, recomendo lê-los na íntegra para um melhor entendimento.
É isso. Bons estudos a todos. Até.
-
Depileis, a palavra excepcionar nesse contexto, significa ) relacionar, relaciona
-
Bem houve uma dúvida em relação ao comando II, sendo:
"Na licitação dispensada, o legislador excepciona diretamente a obrigatoriedade de licitação. "
Ocorre que "excepciona" significa "exclui", ou seja, na licitação DISPENSADA o legislador exclui diretamente a obrigatoriedade de licitação, tal qual observamos no art. 17 da Lei 8666.
Ou seja, o comando está CORRETO.
-
Dispensa de licitação pode ser :
Dispensável - Discricionariedade da ADM.
Dispensada - Vinculação da ADM.
Gabarito - E
-
Na Licitação Dispensável, o administrador, se quiser, poderá realizar o procedimento licitatório, sendo, portanto, uma faculdade.
Com relação à Licitação Dispensada, o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da Pessoa (Física ou Jurídica), com se firmará o contrato. Assim, na licitação dispensada não existe a faculdade para se fazer a análise do caso concreto, inclusive com relação ao custo-benefício desse procedimento e a bem do interesse público, levando-se em conta o princípio da eficiência, pois, em certas hipóteses, licitar pode não representar a melhor alternativa.
Já a inexigibilidade de licitação se refere aos casos em que o administrador não tem a faculdade para licitar, em virtude de não haver competição ao objeto a ser contratado, condição imprescindível para um procedimento licitatório.
-
Artigo 17 - licitação dispensada ( a lei declarou-a como tal; não se faz licitação).
Artigo 24 - licitação dispensável ( a Administração pode dispensar se assim lhe convier).
Artigo 25 - licitação inexigível (quando houver inviabilidade de competição)
-
haha eu tb confesso que fiquei na dúvida sobre o item II. fiquei com dificuldade de entender. mas se excepcionar é dar exceção pode ler assim o legislador dá um exceção diretamente ao caso obrigatório. acho que o que ele quis dizer é que aqueles casos seriam obrigatórios mas o legislação abriu uma exceção e dispensou a licitação. rsrsrsrsrs. acho q deve ser isso.