Gabarito: D.
O item "I" está errado, pois diz a Súmula Vinculante 05: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."
Jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal afirma que:
"Ora, se devidamente garantido o direito (i) à informação, (ii) à manifestação e (iii) à consideração dos argumentos manifestados, a ampla defesa foi exercida em sua plenitude, inexistindo ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal.
(...)
Nesses pronunciamentos, o Tribunal reafirmou que a disposição do art. 133 da CF não é absoluta, tendo em vista que a própria Carta Maior confere o direito de postular em juízo a outras pessoas." RE 434.059 (DJe 12.9.2008)
I. F - A defesa técnica por advogado é DISPENSÁVEL no processo administrativo.
II. V - o direito a recurso integra o princípio da ampla defesa.
São exigências para a verdadeira ampla defesa:
a)defesa prévia, com procedimentos e penas preestabelecidos;
b)direito às informações do processo;
c) direito à produção de provas (prova produzida e prova participando do convencimento do julgador);
d) viabilização de defesa técnica (não é obrigatória, mas não deve ser prejudicada);
e)direito a recurso.
III. V - defesa anterior/ defesa prévia é algo inerente à ampla defesa.
São exigências para a verdadeira ampla defesa:
a)defesa prévia, com procedimentos e penas preestabelecidos;
b)direito às informações do processo;
c) direito à produção de provas (prova produzida e prova participando do convencimento do julgador);
d) viabilização de defesa técnica (não é obrigatória, mas não deve ser prejudicada);
e)direito a recurso.