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ID
1088824
Banca
FGV
Órgão
TCE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista o princípio da ampla defesa, aplicado no âmbito da Administração Pública, analise as afirmativas a seguir.

I. O advogado é indispensável no processo administrativo disciplinar.

II. O direito de recorrer integra o princípio da ampla defesa.

III. A defesa anterior ao ato decisório mostra-se medida inerente à ampla defesa.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Não obstante o gabarito da questão, vale lembrar que existem casos em que a defesa poderá ocorrer em momento posterior (defesa diferida ou postergada), fundamentado pelo interesse público em casos emergenciais.

    Ainda que a defesa prévia seja inerente à ampla defesa, não afasta a possibilidade dessa ocorrer em momento posterior.

      

  • Gabarito: D.

    O item "I" está errado, pois diz a Súmula Vinculante 05: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

    Jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal afirma que:

    "Ora, se devidamente garantido o direito (i) à informação, (ii) à manifestação e (iii) à consideração dos argumentos manifestados, a ampla defesa foi exercida em sua plenitude, inexistindo ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal.
    (...)
    Nesses pronunciamentos, o Tribunal reafirmou que a disposição do art. 133 da CF não é absoluta, tendo em vista que a própria Carta Maior confere o direito de postular em juízo a outras pessoas."
    RE 434.059 (DJe 12.9.2008)

  • I. F - A defesa técnica por advogado é DISPENSÁVEL no processo administrativo.


    II. V - o direito a recurso integra o princípio da ampla defesa.

    São exigências para a verdadeira ampla defesa:

    a)defesa prévia, com procedimentos e penas preestabelecidos;

    b)direito às informações do processo;

    c) direito à produção de provas (prova produzida e prova participando do convencimento do julgador);

    d) viabilização de defesa técnica (não é obrigatória, mas não deve ser prejudicada);

    e)direito a recurso.



    III. V - defesa anterior/ defesa prévia é algo inerente à ampla defesa.

    São exigências para a verdadeira ampla defesa:

    a)defesa prévia, com procedimentos e penas preestabelecidos;

    b)direito às informações do processo;

    c) direito à produção de provas (prova produzida e prova participando do convencimento do julgador);

    d) viabilização de defesa técnica (não é obrigatória, mas não deve ser prejudicada);

    e)direito a recurso.


  • I - ERRADA -  Súmula Vinculante nº. 5 do STF, que diz:"A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".

    II - CERTA - Confere ao cidadão o direito de alegar e provar o que alega; III- CERTA - Caráter prévio da defesa: é anterioridade da defesa em relação ao ato decisório , exigido - se procedimentos e penas predeterminados, para que a parte saiba exatamente como e do que deve se defender; Direito Administrativo - Fernanda Marinela - 7ª ed.
  • O direito de recorrer não está inserido na esfera da ampla defesa?

  • Inerente = Ligado de modo íntimo e necessário / Inseparável
    Cuidado com as palavrinhas aí 

  • Conteúdo do Princípio da Ampla Defesa sendo a Defesa Técnica (mitigada pela Súmula Vinculante n. 5 do STF); Defesa Prévia; Recurso.