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Letra "B" correta!
As cláusulas exorbitantes são cláusulas comuns em contratos administrativos. mas que seriam consideradas ilícitas em contratos entre particulares, pois dão privilégios unilaterais à Administração,
colocando-a em posição superior à outra parte, ou seja, as cláusulas
exorbitantes são benefícios que a Administração possui sobre o
particular.
As cláusulas exorbitantes se justificam, pois a Administração, diferente do particular, age em nome de toda a coletividade, de forma que tais poderes são indispensáveis à preservação do interesse público buscado na contratação.
O Art. 58 da Lei 8666/93 exemplifica esse tipo de cláusula ao dispor que a administração tem a prerrogativa de interferir nos contratos:
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por
esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor
adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art.
79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis,
imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da
necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado,
bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
§ 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias
dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do
contratado.
§ 2o Na hipótese do inciso
I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas
para que se mantenha o equilíbrio contratual.
Item I (Errado) = Art. 58, IV da Lei 8666/93;
Item II (Correto) = Art. 58, II da lei 8666/93;
Item III (Errado) = Art. 58, V da lei 8666/93.
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A Administração poderá ocupar provisoriamente os bens da contratada em duas hipóteses, quais sejam: 1. Quando houver necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pela contratada; 2. Na hipótese de rescisão do contrato administrativo. (inciso V, do Art. 58, da Lei 8.666/93).
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I. Essas cláusulas não viabilizam a aplicação de sanções de forma unilateral, em âmbito administrativo.
II. É possível haver a rescisão unilateral do contrato por parte da Administração, em âmbito administrativo.
III. A ocupação provisória de bens imóveis apenas poderá ocorrer nos casos de rescisão do contrato administrativo.
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Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
GAB. B
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Para responder a essa questão, vamos relembrar o que temos no artigo 58 da LLC:
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
§ 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
§ 2º Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual. (grifos nossos)
Dessa forma, está correta apenas a segunda afirmação, e a nossa resposta, por consequência, é a letra B.
Gabarito: alternativa B.
Fonte: Prof. Herbert Almeida