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ID
1088830
Banca
FGV
Órgão
TCE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange às cláusulas exorbitantes aplicáveis aos contratos administrativos, analise as afirmativas a seguir.

I. Essas cláusulas não viabilizam a aplicação de sanções de forma unilateral, em âmbito administrativo.

II. É possível haver a rescisão unilateral do contrato por parte da Administração, em âmbito administrativo.

III. A ocupação provisória de bens imóveis apenas poderá ocorrer nos casos de rescisão do contrato administrativo.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Letra "B" correta!

    As cláusulas exorbitantes são cláusulas comuns em contratos administrativos. mas que seriam consideradas ilícitas em contratos entre particulares, pois dão privilégios unilaterais à Administração, colocando-a em posição superior à outra parte, ou seja, as cláusulas exorbitantes são benefícios que a Administração possui sobre o particular.

    As cláusulas exorbitantes se justificam, pois a Administração, diferente do particular, age em nome de toda a coletividade, de forma que tais poderes são indispensáveis à preservação do interesse público buscado na contratação. 

    O Art. 58 da Lei 8666/93 exemplifica esse tipo de cláusula ao dispor que a administração tem a prerrogativa de interferir nos contratos:

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2o Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.


    Item I (Errado) = Art. 58, IV da Lei 8666/93;

    Item II (Correto) = Art. 58, II da lei 8666/93;

    Item III (Errado) = Art. 58, V da lei 8666/93.

  • A Administração poderá ocupar provisoriamente os bens da contratada em duas hipóteses, quais sejam: 1. Quando houver necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pela contratada; 2. Na hipótese de rescisão do contrato administrativo. (inciso V, do Art. 58, da Lei 8.666/93).


  • I.  Essas  cláusulas  não  viabilizam  a  aplicação  de  sanções  de  forma unilateral, em âmbito administrativo.  

    II.  É possível haver a rescisão unilateral do contrato por parte da  Administração, em âmbito administrativo.  

    III.  A  ocupação  provisória  de  bens  imóveis  apenas  poderá  ocorrer nos casos de rescisão do contrato administrativo. 
     

  • Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: 

     

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; 

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei; 

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo. 

     

    GAB. B

     

  • Para responder a essa questão, vamos relembrar o que temos no artigo 58 da LLC:

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    § 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2º Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual. (grifos nossos)

    Dessa forma, está correta apenas a segunda afirmação, e a nossa resposta, por consequência, é a letra B.

    Gabarito: alternativa B.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida