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Correta letra B, de acordo com o art. 458 do CPC:
Art. 458. São requisitos essenciais
da sentença:
I - o relatório, que
conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o
registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;
II - os fundamentos, em que o
juiz analisará as questões de fato e de direito;
III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as
partes Ihe submeterem.
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Gabarito: B.
Mas atenção, pois há uma EXCEÇÃO no Juizado Especial (civil ou criminal), a Lei 9099/95 não exige relatório: "Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório."
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Gabarito: B
Requisitos
da sentença
São
requisitos da sentença o relatório, a fundamentação e o dispositivo.
Art.
458. São requisitos essenciais da sentença:
I - o
relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do
réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do
processo;
II -
os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
III -
o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes lhe submeterem.
Vejamos o
conceito e objetivo de cada um dos requisitos.
Relatório
É o resumo
da demanda em que será indicado pelo magistrado: as partes, suma do pedido,
suma da defesa e descrição dos atos centrais praticados no processo.
Fundamentação
É um elemento
essencial a decisão em que o juiz encontrará todas as questões de fato e de
direito que o capacitarão para justificar a conclusão no dispositivo. Em busca
da "verdade possível" torna-se necessária a fundamentação da
convicção do magistrado para a tomada de decisão.
A Carta
Magna determina que toda decisão judicial deve ser motivada.
Dispositivo
O
dispositivo é elemento central presente nos pronunciamentos judiciais contendo
conteúdo decisório. É a conclusão decisória da sentença, decorrente da
fundamentação, em que serão criados os efeitos práticos da sentença.
O juiz
poderá elaborar o dispositivo direto e indireto. No direto o magistrado
indicará o direito obtido pelo autor; já no indireto será acolhido o pedido do
autor, mas o magistrado não indicará o direito obtido. Limitando-se a julgar
procedente o pedido.
Obs: O
dispositivo tem natureza obrigatória e a ausência acarretará em grave vício -
gera inexistência jurídica do ato.
Fonte: Ponto
dos Concursos.
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Consegui acertar por meio de corte das certas.Alguem pode dizer o que eh provimento?
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Pessoal, cuidado!
Errei a questão porque acredito que relatório não é elemento essencial da sentença já que pode estar ausente em algumas , como dos juizados. MAS, o próprio artigo do CPC, diz que o relatório é um elemento essencial.Art. 458. São requisitos essenciais da sentença,
Assim, ATENTAR para o comando da questão.
Bons estudos e... VQV!!!
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Princípio da Motivação das Decisões Judiciais: Art. 93, IX, CRFB
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei, se o interesse público o exigir, limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes;
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Provimento: Termo muito utilizado no Direito como sinônimo de acolhimento. Quando se interpõe algum recurso, como o de apelação, por exemplo, no pedido o recorrente requer que seja dado provimento a seu recurso, ou seja, espera que suas razões sejam acolhidas. É um termo que pode ser utilizado, ainda, como forma de investidura em um cargo público. Neste sentido, provimento é o ato de preencher o cargo ou ofício público por meio de nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
Fonte: DireitoNet
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NCPC>
Relatório
Fundamentos
Dispositivo
GABARITO -> [B]
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GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Estratégia Concursos
NCPC --> Art. 489. São elementos essenciais da sentença:
I - O RELATÓRIO, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;
II - OS FUNDAMENTOS, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
III - O DISPOSITIVO, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.
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O relatório envolve a análise de tudo o que ocorreu no processo. Segundo a doutrina, no relatório, o juiz faz como que um resumo do processo, expondo tudo o que foi relevante no desenvolvimento, como fatos, razões de direito alegadas pelas partes, o pedido, a defesa.
A fundamentação significa dar razões – razões que visam a evidenciar a racionalidade das opções interpretativas constantes da sentença, a viabilizar o seu controle intersubjetivo e a oferecer o material necessário para formação de procedentes.
O dispositivo, que constitui o fecho da sentença. Segundo a doutrina13, é a parte da decisão em que o órgão jurisdicional estabelece um preceito normativo, concluindo a análise acerca de um (ou mais de um) pedido que lhe fora dirigido.