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ID
108895
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do que estabelece a Constituição Federal

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.Art.38, CF Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:I- Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
  • CF/88: "Art.37 VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;"
  • CF/88: "Art.37 A adm pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios obedecerá aos princípios de 'LIMPE' e, também, ao seguinte:(...)V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"
  • CF/88 "Art. 37 III - o prazo de validade do concurso público será de ATÉ 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período;"
  • A-ERRADAArt.37,III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;B-ERRADAArt.37,V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições dedireção, chefia e assessoramento;C-ERRADAArt.37,VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;D-CORRETAArt. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;E-ERRADAArt.37,XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;:)
  • Resumindo:o servidor público quando exercer mandato eletivo:FEDERAL/DISTRITAL/ESTADUAL- federal/distrital/estadual >>> ficará afastadoMUNICIPAL- prefeito >>> ficará afastado, mas pode optar pela "babita" maior- vereador >>> pode cumular, mas somente se houver compatibilidade de horário.
  • a) o prazo de validade do concurso público será de até três anos, prorrogável uma vez, por igual período.   Art. 37. A administração pública direta e indireta ... III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;   b) as funções de confiança a serem exercidas por servidor público destinam-se apenas aos cargos técnicos, científicos e de chefia.   V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;   c) ao servidor público civil é vedada a associação sindical.   VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;   d) o servidor público da administração direta, no exercício de mandato eletivo estadual, deverá ficar afastado de seu cargo.   e) a proibição de acumular cargos públicos remunerados não se aplica a empregos e funções nas sociedades de economia mista.   XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.    a) a de dois cargos de professor;    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 
  • Crédito do Comentário: Cris-Cris (Só dei uma ajeitada no visual)

    A-ERRADA - Art.37,III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    B-ERRADA - Art.37,V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    C-ERRADA - Art.37,VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    D-CORRETA -Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal,estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    E-ERRADA - Art.37,XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • A) 2 anos.
    B) função de confiança: direção, chefia e acessoramento.
    C) É garantido.
    D) Mandato eletivo federal, estadual, distrital = ficará afastado do cargo, emprego ou função. [GABARITO]
    E) a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;     

  • ART. 37. III - O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO SERÁ DE ATÉ 2 ANOS, PRORROGÁVEL UMA VEZ, POR IGUAL PERÍODO;

    V - AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA, EXERCIDAS EXCLUSIVAMENTE POR SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO, E OS CARGOS EM COMISSÃO, A SEREM PREENCHIDOS POR SERVIDORES DE CARREIRA NOS CASOS, CONDIÇÕES E PERCENTUAIS MÍNIMOS PREVISTOS EM LEI, DESTINAM-SE APENAS ÀS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO;

    VI - É GARANTIDO AO SERVIDOR PÚBLICO O DIREITO À LIVRE ASSOCIAÇÃO SINDICAL;

    XVII - A PROIBIÇÃO DE ACUMULAR ESTENDE-SE A EMPREGOS E FUNÇÕES E ABRANGE AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, SUAS SUBSIDIÁRIAS, E SOCIEDADE CONTROLADAS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, PELO PODER PÚBLICO.

  •  Gab.: D

  • Gabarito D

    SERVIDORES PÚBLICOS X MANDATO ELETIVO

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; [mas recebe salário do cargo eletivo]

    II - Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador,

    1] havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e,

    2] não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; [facultado optar pela sua remuneração;]

    IV - Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - Na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    _si vis pacem para bellum