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                                Letra 'd'.Art.38, CF Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:I- Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
                            
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                                CF/88: "Art.37 VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;"
                            
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                                CF/88: "Art.37 A adm pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios obedecerá aos princípios de 'LIMPE' e, também, ao seguinte:(...)V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"
                            
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                                CF/88 "Art. 37 III - o prazo de validade do concurso público será de ATÉ 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período;"
                            
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                                A-ERRADAArt.37,III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;B-ERRADAArt.37,V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições dedireção, chefia e assessoramento;C-ERRADAArt.37,VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;D-CORRETAArt. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;E-ERRADAArt.37,XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;:)
                            
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                                Resumindo:o servidor público quando exercer mandato eletivo:FEDERAL/DISTRITAL/ESTADUAL- federal/distrital/estadual >>> ficará afastadoMUNICIPAL- prefeito >>> ficará afastado, mas pode optar pela "babita" maior- vereador >>> pode cumular, mas somente se houver compatibilidade de horário.
                            
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                                 	a) o prazo de validade do concurso público será de até três anos, prorrogável uma vez, por igual período.  	   	Art. 37. A administração pública direta e indireta ... III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;  	   	b) as funções de confiança a serem exercidas por servidor público destinam-se apenas aos cargos técnicos, científicos e de chefia.  	   	V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  	   	c) ao servidor público civil é vedada a associação sindical.  	   	VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;  	   	d) o servidor público da administração direta, no exercício de mandato eletivo estadual, deverá ficar afastado de seu cargo.  	   	e) a proibição de acumular cargos públicos remunerados não se aplica a empregos e funções nas sociedades de economia mista.  	   	XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.   	   	a) a de dois cargos de professor;   	   	b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;   	   	c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  
                            
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                                Crédito do Comentário: Cris-Cris (Só dei uma
ajeitada no visual) A-ERRADA - Art.37,III - o prazo de validade do concurso
público será de até dois anos,
prorrogável uma vez, por igual período; B-ERRADA - Art.37,V - as funções de confiança, exercidas
exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em
comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e
percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de
direção, chefia e assessoramento; C-ERRADA - Art.37,VI - é garantido ao servidor público
civil o direito à livre associação sindical; D-CORRETA -Art. 38. Ao servidor público da administração direta,
autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as
seguintes disposições:  I - tratando-se de mandato eletivo federal,estadual ou
distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; E-ERRADA - Art.37,XVII - a proibição de acumular estende-se a
empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas
públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou
indiretamente, pelo poder público;
 
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                                A) 2 anos.
 B) função de confiança: direção, chefia e acessoramento.
 C) É garantido.
 D) Mandato eletivo federal, estadual, distrital = ficará afastado do cargo, emprego ou função. [GABARITO]
 E) a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
 
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                                ART. 37. III - O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO SERÁ DE ATÉ 2 ANOS, PRORROGÁVEL UMA VEZ, POR IGUAL PERÍODO; V - AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA, EXERCIDAS EXCLUSIVAMENTE POR SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO, E OS CARGOS EM COMISSÃO, A SEREM PREENCHIDOS POR SERVIDORES DE CARREIRA NOS CASOS, CONDIÇÕES E PERCENTUAIS MÍNIMOS PREVISTOS EM LEI, DESTINAM-SE APENAS ÀS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO; VI - É GARANTIDO AO SERVIDOR PÚBLICO O DIREITO À LIVRE ASSOCIAÇÃO SINDICAL; XVII - A PROIBIÇÃO DE ACUMULAR ESTENDE-SE A EMPREGOS E FUNÇÕES E ABRANGE AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, SUAS SUBSIDIÁRIAS, E SOCIEDADE CONTROLADAS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, PELO PODER PÚBLICO. 
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                                 Gab.: D 
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                                Gabarito D   SERVIDORES PÚBLICOS X MANDATO ELETIVO   Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:   I - Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; [mas recebe salário do cargo eletivo]   II - Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;   III - investido no mandato de Vereador,  1] havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, 2] não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; [facultado optar pela sua remuneração;]   IV - Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;   V - Na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)   _si vis pacem para bellum