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Letra 'd'.Art.38, CF Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:I- Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
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CF/88: "Art.37 VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;"
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CF/88: "Art.37 A adm pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios obedecerá aos princípios de 'LIMPE' e, também, ao seguinte:(...)V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"
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CF/88 "Art. 37 III - o prazo de validade do concurso público será de ATÉ 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período;"
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A-ERRADAArt.37,III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;B-ERRADAArt.37,V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições dedireção, chefia e assessoramento;C-ERRADAArt.37,VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;D-CORRETAArt. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;E-ERRADAArt.37,XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;:)
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Resumindo:o servidor público quando exercer mandato eletivo:FEDERAL/DISTRITAL/ESTADUAL- federal/distrital/estadual >>> ficará afastadoMUNICIPAL- prefeito >>> ficará afastado, mas pode optar pela "babita" maior- vereador >>> pode cumular, mas somente se houver compatibilidade de horário.
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a) o prazo de validade do concurso público será de até três anos, prorrogável uma vez, por igual período. Art. 37. A administração pública direta e indireta ... III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; b) as funções de confiança a serem exercidas por servidor público destinam-se apenas aos cargos técnicos, científicos e de chefia. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; c) ao servidor público civil é vedada a associação sindical. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; d) o servidor público da administração direta, no exercício de mandato eletivo estadual, deverá ficar afastado de seu cargo. e) a proibição de acumular cargos públicos remunerados não se aplica a empregos e funções nas sociedades de economia mista. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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Crédito do Comentário: Cris-Cris (Só dei uma
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A-ERRADA - Art.37,III - o prazo de validade do concurso
público será de até dois anos,
prorrogável uma vez, por igual período;
B-ERRADA - Art.37,V - as funções de confiança, exercidas
exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em
comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e
percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de
direção, chefia e assessoramento;
C-ERRADA - Art.37,VI - é garantido ao servidor público
civil o direito à livre associação sindical;
D-CORRETA -Art. 38. Ao servidor público da administração direta,
autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as
seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal,estadual ou
distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
E-ERRADA - Art.37,XVII - a proibição de acumular estende-se a
empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas
públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou
indiretamente, pelo poder público;
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A) 2 anos.
B) função de confiança: direção, chefia e acessoramento.
C) É garantido.
D) Mandato eletivo federal, estadual, distrital = ficará afastado do cargo, emprego ou função. [GABARITO]
E) a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
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ART. 37. III - O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO SERÁ DE ATÉ 2 ANOS, PRORROGÁVEL UMA VEZ, POR IGUAL PERÍODO;
V - AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA, EXERCIDAS EXCLUSIVAMENTE POR SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO, E OS CARGOS EM COMISSÃO, A SEREM PREENCHIDOS POR SERVIDORES DE CARREIRA NOS CASOS, CONDIÇÕES E PERCENTUAIS MÍNIMOS PREVISTOS EM LEI, DESTINAM-SE APENAS ÀS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO;
VI - É GARANTIDO AO SERVIDOR PÚBLICO O DIREITO À LIVRE ASSOCIAÇÃO SINDICAL;
XVII - A PROIBIÇÃO DE ACUMULAR ESTENDE-SE A EMPREGOS E FUNÇÕES E ABRANGE AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, SUAS SUBSIDIÁRIAS, E SOCIEDADE CONTROLADAS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, PELO PODER PÚBLICO.
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Gab.: D
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Gabarito D
SERVIDORES PÚBLICOS X MANDATO ELETIVO
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; [mas recebe salário do cargo eletivo]
II - Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador,
1] havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e,
2] não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; [facultado optar pela sua remuneração;]
IV - Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - Na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
_si vis pacem para bellum