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LEI 8.429/92Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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Letra -a ; porém lembrem-se que:Além de qualquer pessoa poder pedir para apuração de ato improbo, o Ministério Publico também pode pedir para apurar qualquer ilícito(previsto nesta lei) por ato de oficio, vide art 22.
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repetir comentário é brincadeira
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Letra A
Qualquer pessoa poderá representar à autoridade competente COM PARTICIPAÇÃO do Ministério Público (MP) que se torna obrigatória para a continuidade do processo!
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Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
GABARITO -> [A]
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elimine todas as alternativas que contenham "somente" e "apenas"....e resta uma única alternativa! Clássica VUNESP...
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REPRESENTAR → qlq pessoa ou mp
---X
PROPOR AÇÃO--->MP OU PJ INTERESSADA
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Pelas outras alternativas a letra está certa, o que me pegou foi "qualquer pessoa" x "cidadão".
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Lá está o pacato cidadão cometendo atos de improbidade... QUEM PODE dizer ao MP ou PJ (interessada): "ou, tem um cara alí cometendo atos de improbidade"?????
QUALQUER PESSOA.
ISSO QUER DIZER QUE POSSO SIMPLESMENTE REPRESENTAR, NÃO PROPOR A AÇÃO.
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ART. 14 - QUALQUER PESSOA PODERÁ REPRESENTAR À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE PARA QUE SEJA INSTAURADA INVESTIGAÇÃO DESTINADA A APURAR A PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE.
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Gab A
Art 14°- Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Representação: Escrita ou Reduzida a Termo.
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Projeto TJ SP
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Olá, queridos!
De acordo com a lei 8.429/1992:
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
O que isso significa? Significa que pode ser eu, você, meu vizinho, meu pai.
Dúvidas frequentes : Flavi, precisa ser servidor público? Não, querido. Pode ser qualquer pessoa, servidor ou não.
Nós somos capazes!
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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CF = Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da ...........
8.429/1992:
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
CUIDADO !!!!!
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Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
#FOCO
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GABARITO: A
I. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
JUNTOS ATÉ A POSSE!
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Se tivesse a opção Ministério Público e pessoa jurídica interessada ficaria mais interessante. Rsrsrs
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CAPÍTULO V
Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja
instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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Gabarito: Letra A
Art. 14. da Lei Federal n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa): "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."
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Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade
§ 1º A representação, que será ESCRITA ou REDUZIDA A TERMO e ASSINADA, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
Representar --> qualquer pessoa-> autoridade competente e MP para que seja instaurada
Propor a ação --> MP ou pessoa jurídica interessada.
Art. 17. A ação principal, QUE TERÁ O RITO ORDINÁRIO, será proposta pelo - improbidade administrativa = rito ORDINÀÀÀÀÀRIO
1 - MINISTÉRIO PÚBLICO ou
2 - PELA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA,
dentro de 30 DIAS da efetivação da medida cautelar.
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Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.
QUALQUER PESSOA pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.