ID 108940 Banca VUNESP Órgão TJ-SP Ano 2010 Provas VUNESP - 2010 - TJ-SP - Agente de Fiscalização Judiciária Disciplina Direito Constitucional Assuntos Advocacia Funções Essenciais à Justiça Assinale a alternativa correta. Alternativas É obrigatório o patrocínio das partes pelo advogado, em qualquer juízo ou tribunal, exceto no juizado de pequenas causas e no juizado de menores. Os membros do Poder Judiciário, as autoridades e o Ministério Público do Estado zelarão para que os direitos e privilégios dos servidores públicos sejam respeitados, sob pena de responsabilização na forma da lei. O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana tem por objetivo investigar e punir as violações de direitos humanos no território do Estado, julgando as denúncias enviadas pelo Ministério Público, bem como o de propor ao Poder Judiciário soluções gerais a esses problemas. O Tribunal de Alçada Jurisdicional Estadual exercerá, em matéria administrativa de interesse geral do Poder Judiciário, direção e disciplina da Justiça do Estado. O advogado é indispensável à administração da justiça e, nos termos da lei, inviolável por seus atos e manifestações, no exercício da profissão. Responder Comentários art. 133 da Constituição Federal: O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. A - O advogado em regra, é indispensável à administração da justiça, porém essa indispensabilidade não é absoluta. São exemplos de indispensabilidade:A Impetração do Habeas Corpus, a revisão criminal, a postulação perante a Justiça do Trabalho e as ações propostas no juizados especiais cíveis.Atenção , no caso de processo CRIMINAL, é imperativo o comparecimento do réu ao processo acompanhado de advogado. Art. 133 - Não previsto no Edital para escrevente do TJ-SP interior LETRA - (E) CORRETA! O advogado é indispensável à administração da justiça e, nos termos da lei, inviolável por seus atos e manifestações, no exercício da profissão. Na letra C, Conselho não julga.