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Questões de Advocacia


ID
47101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às funções essenciais à justiça, julgue os itens subsequentes.

I A CF enumera, em rol taxativo, as funções institucionais do MP.

II A norma constitucional que impõe a citação prévia do advogado-geral da União para promover a defesa de ato ou texto impugnado em ação direta de inconstitucionalidade é compreendida com moderação, pelo STF, pois o advogado- geral da União não está obrigado a defender tese jurídica se sobre a inconstitucionalidade dela a Corte Suprema já fixou entendimento.

III De acordo com entendimento do STF, será considerada constitucional a norma estadual que atribuir à defensoria pública do estado a defesa judicial dos servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo, pois a CF não restringe as atribuições da defensoria pública à assistência aos que comprovarem insuficiência de recursos.

IV Conforme posicionamento do STF, será constitucional norma estadual que atribuir o exercício das funções dos membros do MP especial no tribunal de contas do estado aos membros do MP estadual.

V Segundo o STF, o advogado privado deve comprovar efetiva habilitação profissional, demonstrando a regularidade de sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, sob pena de inexistência dos atos processuais praticados.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • "Norma estadual que atribui à Defensoria Pública do estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo extrapola o modelo da Constituição Federal (art. 134), o qual restringe as atribuições da Defensoria Pública à assistência jurídica a que se refere o art. 5º, LXXIV." (ADI 3.022, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 2-8-04, DJ de 4-3-05)
  • Incorreta a IV. Entendimento do STF: "Relevância da argüição de inconstitucionalidade, perante o art. 130 da CF, do art. 26 da Lei Complementar sergipana nº 4/90, que implica o funcionamento, junto ao Tribunal de Contas, de órgão do Ministério Público comum." (ADI 1.545-MC, Rel. Min. Octávio Gallotti, julgamento em 26/05/97, Plenário, DJ de 24/10/97)Sucesso a todos.
  • I- Item errado. Rol exemplificativo. O rol é exemplificativo, uma vez que o inciso IX do art. 129, CF, estabelece que compete, ainda, ao MP exercer outras funçoes que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade. (Lenza, p. 611)
  • III- Item errado. EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. DISPOSITIVO SEGUNDO O QUAL OS PROCURADORES DA FAZENDA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS EXERCERÃO AS FUNÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INADMISSIBILIDADE. PARQUET ESPECIAL CUJOS MEMBROS INTEGRAM CARREIRA AUTÔNOMA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. I. O art. 73, § 2º, I, da Constituição Federal, prevê a existência de um Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, estendendo, no art. 130 da mesma Carta, aos membros daquele órgão os direitos, vedações e a forma de investidura atinentes ao Parquet comum. II. Dispositivo impugnado que contraria o disposto nos arts. 37, II, e 129, § 3º, e 130 da Constituição Federal, que configuram "clausula de garantia" para a atuação independente do Parquet especial junto aos Tribunais de Contas. III. Trata-se de modelo jurídico heterônomo estabelecido pela própria Carta Federal que possui estrutura própria de maneira a assegurar a mais ampla autonomia a seus integrantes. IV - Inadmissibilidade de transmigração para o Ministério Público especial de membros de outras carreiras. V. Ação julgada procedente.(ADI 328, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 02/02/2009, DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-01 PP-00001)
  •  Item lll:

    Pedro Lenza ensina(14ª edição, pág. 697):

    "A chamada "assistência judiciária", desde que em razão de ato praticado no exercício regular de suas funções, está reconhecido pelo STF, mas desde que prestada pelo Procurador de Estado, e não pelo Defensor Público Estadual, sob pena de violar a finalidade constitucional específica da Defensoria, que é a prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

    Se o servidor assim for considerado(insuficiência de recursos), poderá requerer o patrocínio da Defensoria, mas a regra não pode ser generalizada para qualquer servidor público do Estado."

  • Sobre o item V:
    "Ação penal. Atos processuais. Defesa técnica. Defensor. Falta. Recurso contra pronúncia subscrito por advogado suspenso de suas atividades. Existência de dois outros advogados constituídos. Irrelevância. Pronúncia mantida. Prejuízo presumido. Nulidade processual reconhecida. Recurso provido. Precedentes. Inteligência e aplicação do art. 4º da Lei n. 8.906/94. São tidos por inexistentes os atos processuais, privativos de advogado, praticados por quem, ao tempo de sua prática, estava suspenso das atividades" (RHC 85.876, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 11-4-06, 2ª Turma, DJ de 9-6-06.) No mesmo sentidoMS 28.857-AgR, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 15-12-2010, DJE de 15-4-2011.
  • Correta é a letra "C". Por quê?
    I A CF enumera, em rol taxativo, as funções institucionais do MP. Falso. Por quê? Porque o rol é exemplificativo, consoante teor do inciso IX do art. 129 da CF, litteris: “Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.”
    II A norma constitucional que impõe a citação prévia do advogado-geral da União para promover a defesa de ato ou texto impugnado em ação direta de inconstitucionalidade é compreendida com moderação, pelo STF, pois o advogado- geral da União não está obrigado a defender tese jurídica se sobre a inconstitucionalidade dela a Corte Suprema já fixou entendimento. Verdadeiro. Por quê?Vejam o teor do julgado seguinte, verbis: “EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.522, DE 11.10.96. (...). 4. O munus a que se refere o imperativo constitucional (CF, artigo 103, § 3º) deve ser entendido com temperamentos. O Advogado- Geral da União não está obrigado a defender tese jurídica se sobre ela esta Corte já fixou entendimento pela sua inconstitucionalidade. Ação julgada procedente para declarar inconstitucional a Resolução Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, tomada na Sessão Administrativa de 30 de abril de 1997. (ADI 1616, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 24/05/2001, DJ 24-08-2001 PP-00041 EMENT VOL-02040-02 PP-00303)”
    III De acordo com entendimento do STF, será considerada constitucional a norma estadual que atribuir à defensoria pública do estado a defesa judicial dos servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo, pois a CF não restringe as atribuições da defensoria pública à assistência aos que comprovarem insuficiência de recursos. Falso. Por quê? Será considerada Inconstitucional!!! Vejam o teor do acórdão seguinte, litteris: “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. (...) ATRIBUIÇÃO, À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, DA DEFESA DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS PROCESSADOS CIVIL OU CRIMINALMENTE EM RAZÃO DE ATO PRATICADO NO EXERCÍCIO REGULAR DE SUAS FUNÇÕES. OFENSA AO ART. 134 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Norma estadual que atribui à Defensoria Pública do estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo extrapola o modelo da Constituição Federal (art. 134), o qual restringe as atribuições da Defensoria Pública à assistência jurídica a que se refere o art. 5º, LXXIV. (...) (ADI 3022, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 02/08/2004, DJ 04-03-2005 PP-00010 EMENT VOL-02182-02 PP-00189 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 96-115 RDA n. 240, 2005, p. 287-297 RTJ VOL-00193-01 PP-00117)”
    IV Conforme posicionamento do STF, será constitucional norma estadual que atribuir o exercício das funções dos membros do MP especial no tribunal de contas do estado aos membros do MP estadual. Falso. Por quê? Será inconstitucional!Vejam o teor do julgado seguinte, verbis: “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. DISPOSITIVO SEGUNDO O QUAL OS PROCURADORES DA FAZENDA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS EXERCERÃO AS FUNÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INADMISSIBILIDADE. PARQUET ESPECIAL CUJOS MEMBROS INTEGRAM CARREIRA AUTÔNOMA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. I. O art. 73, § 2º, I, da Constituição Federal, prevê a existência de um Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, estendendo, no art. 130 da mesma Carta, aos membros daquele órgão os direitos, vedações e a forma de investidura atinentes ao Parquet comum. II. Dispositivo impugnado que contraria o disposto nos arts. 37, II, e 129, § 3º, e 130 da Constituição Federal, que configuram "clausula de garantia" para a atuação independente do Parquet especial junto aos Tribunais de Contas. III. Trata-se de modelo jurídico heterônomo estabelecido pela própria Carta Federal que possui estrutura própria de maneira a assegurar a mais ampla autonomia a seus integrantes. IV - Inadmissibilidade de transmigração para o Ministério Público especial de membros de outras carreiras. V. Ação julgada procedente. (ADI 328, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 02/02/2009, DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-01 PP-00001)”
    V Segundo o STF, o advogado privado deve comprovar efetiva habilitação profissional, demonstrando a regularidade de sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, sob pena de inexistência dos atos processuais praticados. Verdadeiro. Por quê? É o teor do julgado seguinte, litteris: “MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - APLICABILIDADE DO ART. 21, VI, DA LOMAN - RECEPÇÃO DESSA REGRA LEGAL PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988 – IMPETRAÇÃO DO “WRIT” CONSTITUCIONAL, EM CAUSA PRÓPRIA, POR ADVOGADO CUJA INSCRIÇÃO, NA OAB, ESTAVA SUSPENSA - AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA DO IMPETRANTE – IMPOSSIBILIDADE DE VÁLIDA CONSTITUIÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL – INDERROGÁVEL PRESSUPOSTO PROCESSUAL, DE ÍNDOLE SUBJETIVA, REFERENTE ÀS PARTES - MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - O Supremo Tribunal Federal não dispõe de competência originária para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra outros Tribunais judiciários, ainda que se trate dos Tribunais Superiores da União, como o Tribunal Superior Eleitoral. Precedentes. Súmula 624/STF. - Ninguém, ordinariamente, pode postular em juízo sem a assistência de Advogado, a quem compete, nos termos da lei, o exercício do “jus postulandi”. A posse da capacidade postulatória constitui pressuposto processual subjetivo referente à parte. Sem que esta titularize o “jus postulandi”, torna-se inviável a válida constituição da própria relação processual, o que faz incidir a norma inscrita no art. 267, IV, do CPC, gerando, em conseqüência, como necessário efeito de ordem jurídica, a extinção do processo, sem resolução de mérito. - São nulos de pleno direito os atos processuais, que, privativos de Advogado, venham a ser praticados por quem não dispõe de capacidade postulatória, assim considerado aquele cuja inscrição na OAB se ache suspensa (Lei nº 8.906/94, art. 4º, parágrafo único). Precedentes. (MS 28857 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 15/12/2010, DJe-072 DIVULG 14-04-2011 PUBLIC 15-04-2011 EMENT VOL-02504-01 PP-00053)”
     

  • Na IV, O Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas é um órgão

    ligado à estrutura do próprio TC. Assim, membros do “MP comum” não

    podem atuar nos MPjTC, pois pertencem a estruturas totalmente

    diferentes.


    Gabarito: C

  • Parece necessário fazermos uma pequena observação quanto à incorreção terminológica e conceitual contida na assertiva V. 

     

    Com base na jurisprudência do STF, a assertiva V reputa INEXISTENTES os atos praticados por advogado desprovido de capacidade postulatoria.  Ocorre que a jurisprudência do Supremo não os tem como inexistentes, e sim como NULOS de pleno direito (nulidade absoluta), como se pode constatar na ementa do MS 28.857 AgR, já citada em outro comentário a essa questão.

     

    Com efeito, não se confundem os conceitos de nulidade e inexistência. Nulidade decorre da violação de uma norma legal ou constitucional, enquanto que a inexistência é consequência da falta dos elementos necessários à formação do ato.

     

    Ao reputar como absolutamente nulos os atos praticados por advogado desprovido de capacidade postulatória, o STF os está declarando implicitamente existentes, embora praticados em desconformidade com a lei. 

     

    Dessa sutil diferença conceitual pode decidir a sorte da questão.  O fato de a assertiva ter afirmado a inexistência, e não a nulidade, talvez permita classificá-la como incorreta, ficando sem resposta a questão.

  • Todos os dias, a competência do MP é ampliada

    Abraços


ID
49669
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange as funções essenciais à justiça, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADAArt. 127,CF: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.Art. 131, CF: A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.b) ERRADAArt. 131, § 1º, CF: A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.c) ERRADAArt. 133, CF: O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.d) CORRETAArt. 134, CF: A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.e) ERRADAArt. 128, § 1º, CF - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
  • Ao comentário da Paty cabe adicionar somente o seguinte:(...)e) Art. 128, § 2º, CF/88 - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
  • Complementando:A) Art. 129: São funções institucionais do MP:IX - exercer outras unções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe VEDADA a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
  • a) É VEDADA a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas pelo MPU;b) O AGU ... após a aprovação de seu nome pelo Congresso Nacional. Nada a ver isso aí. Tentaram misturar AGU, PGR e Congresso Nacional que não cabe nessa situação. No caso do PGR a aprovação é pelo Senado Federal;c) ...sem que a lei possa impor qualquer limitação ao múnus que desempenha; Não consta no texto da CF; d)CORRETAe)Não é vedada a destituição do PGR.
  • A Defensoria Pública é instituição essecial que o Estado assegura o direito fundamental de assistência juridica e judiciária ao necessitados. O Estado presta "assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (5ª, LXXV)

    Gabarito: "d"

  • Cf art 131, parágrafo 1: "a Advocacia Geral da Uniao tem por chefe o Advogado Geral da Uniao, de livre nomeacao pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada".

    art132: "os procuradores dos estados e do DF (...), exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas,"

    art133: "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus  atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei"

    art134: "a defensoria publica é instituicao essencial à função jurisdicional do estado, incumbindo-lhe a orientacao juridica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art 5, LXXIV" 
     
  • A- Errado ---> O Ministério Público NÃO pode exercer as funções de representação judicial e consultoria jurídica das entidades públicas, uma vez que, essa função é da Advocacia Geral da União. A C.F em seu ART 129 inciso IX explicita tal vedação. 

    Art.129. São funções institucionais do Ministério Público: 

    (............)

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    ___________________________________________________

     

    B- Errado ---> Realmente o Advogado Geral da União será nomeado pelo Presidente da República, entretanto não é necessário que ele (Advogado Geral da União) faça parte da carreira da A.G.U, pois sua nomeação é livre, isto é, o Presidente da República poderá nomear quem ele quiser para exercer a chefia da A.G.U, desde que o escolhido seja cidadão, tenha idade superior à 35 anos, notório saber Jurídico e reputação ilibada. Assim frise que o cargo de Advogado Geral da União é de livre nomeação e exoneração, deste modo cumprindo os requisitos supracitados o Presidente poderá nomear quem ele quiser e essa nomeação NÃO se submete a nenhum tipo de clivo prévio do Legislativo.

    ___________________________________________________

     

    C- Errado ---> Não há direitos absolutos, uma vez que, todos os direitos quando conflitarem com outros de subsistência mais relevante para a sociedade poderão ser limitados, essa relativização se embasa nos princípios da preponderância jurídica e da proporcionalidade, assim com certeza a lei poderá impor certas limitações ao oficio que os advogados desempenham

    ____________________________________________________

     

    D- Correto ---> Art 134 da C.F --> A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. 

    _____________________________________________________

     

    E- Errado ---> O Procurador Geral da República realmente é o chefe do M.P.U, ele será nomeado pelo Presidente da República, dentre os integrantes da carreira, depois da aprovação prévia de seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal, para o mandato de 2 anos sendo permitida sua recondução. A destituição Procurador Geral da República será de iniciativa do Presidente da República após a autorização da maioria absoluta do Senado Federal.  

     

     

    ESQUEMA: 

    Destituição do PGR --> iniciativa do Pres. da República + aprovação MAIOIRIA ABSOLUTA do Senado

    Destituição do PGDFT --> iniciativa do Pres. da República + aprovação MAIOIRIA ABSOLUTA do Senado 

    Destituição do PGE --> iniciativa do Governador + aprovação da MAIORIA ABSOLUTA da Assembléia Legislativa

     

    Deus......

  • Vedado ao MP consultoria jurídica e representação judicial das entidades públicas, atribuições da AGU

    AGU nomeado livremente pelo pres rep sem sabatina no senado

    não é inviolável em crime de calúnia e desacato

    Não é vedada sua destituição, desde que por maioria absoluta do SF, igualmente ao ingresso

  • a) ERRADAArt. 127,CF: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.Art. 131, CF: A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    b) ERRADAArt. 131, § 1º, CF: A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    c) ERRADAArt. 133, CF: O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

     

    d) CORRETAArt. 134, CF: A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.

     

    e) ERRADAArt. 128, § 1º, CF - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • LETRA E) 

    § 2º A destituição
    do Procurador-Geral da República,
    por iniciativa do Presidente da República,
    deverá ser precedida de autorização
    da maioria absoluta do Senado Federal.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das funções essenciais à Justiça. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 127, CF. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 131, CF. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    B. ERRADO.

    Art. 131, § 1º, CF - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    C. ERRADO.

    Art. 133, CF. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    D. CERTO.

    Art. 134, CF. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. 

    E. ERRADO.

    Art. 128, CF. O Ministério Público abrange:

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
96292
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as chamadas "funções essenciais à justiça" é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - não é inviolável por todos os atos, apenas aqueles exercidos no exercício da profissão - (Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.)b) ERRADA - não é para todos que recorrem, apenas para aqueles pobres na forma da lei. (Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)c) ERRADA - o orçamento é elaborado pelo próprio MP.art.127 - § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.§ 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º§ 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.d) CERTA - pessoas jurídicas que formam o capítulo IV da CF/88.e) ERRADA - art. 130-A § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendolhe:I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
  • São dois conselhos diferentes:*Conselho Nacional de Justiça*Conselho Nacional do Ministério Público.

  • a) Que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por todos os seus atos e manifestações, no limite da lei.  - SOMENTE POLOS ATOS E MANIFESTAÇÕES  NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO - ERRADA

    b) Que à Defensoria Pública cumpre promover a orientação jurídica e a defesa dos direitos dos que a ela recorrerem. - DOS NECESSITADOS - ERRADA

    c) Que a proposta orçamentária do Ministério Público é elaborada pelo Poder Executivo, observados os parâmetros da legislação de regência. - ELABORADO PELO MP DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ERRADA

    d) Que elas são exercidas pelo Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública. CORRETA

    e) Que compete ao Conselho Nacional da Justiça zelar pela autonomia funcional, administrativa e financeira do Ministério Público.
    - COMPETE AO CNJ O CONTROLE DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PODER JUDICIÁRIO - ERRADA


    CORRETA LETRA D
  • a) ERRADA - não é inviolável por todos os atos, apenas aqueles exercidos no exercício da profissão.

     

    Art. 133. (Regra Geral). O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável (Imunidade Material) por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. (Obs.: Ressalvado as exceções previstas em lei: Habeas Corpus, Juizados Especiais Cíveis, por exemplo).

     

    b) ERRADA - não é para todos que recorrem, apenas para os necessitados a forma da lei.

     

    CF/88. Art. 5º. (...) LXXIV: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita (no Poder Judiciário, por meio da Defensoria Pública, Art. 134, CF/88) aos que comprovarem insuficiência de recursos (Hipossuficientes);

     

    c) ERRADA - o orçamento é elaborado pelo próprio MP.

     

    art.127 - § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    Obs.1: Anteprojeto elaborado pelo Procurador Geral, de acordo com os limites estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, enviado para o CNMP para aprovação e consolidação do Projeto de Lei Orçamentária.

     

    Obs.2: A única limitação imposta pela Constituição para a elaboração da proposta orçamentária do MP são os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

     

    Obs.3: A programação orçamentária proposta pelo MP deve se adequar às necessidades de manutenção e consolidação do Ministério Público Militar, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, do Ministério Público do Trabalho e da Escola Superior do Ministério Público da União, priorizando recursos financeiros para custear despesa de pessoal, encargos sociais, investimentos, custeio e manutenção dos serviços administrativos, buscando cumprir sua missão institucional.

     

    d) CERTA - pessoas jurídicas que formam o capítulo IV da CF/88.

     

    e) ERRADA - art. 130

     

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público (Atribuições) o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

     

    I – (Competencia Normativa do CNMP) zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares (Poder Normativo), no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

  • Lembrando que os princípios institucionais do MP e da DP são os mesmos

    Abraços


ID
108940
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • art. 133 da Constituição Federal: O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
  •  

    A - O advogado em regra, é indispensável à administração da justiça, porém essa indispensabilidade não é absoluta. São exemplos de indispensabilidade:

    A Impetração do Habeas Corpus, a revisão criminal, a postulação perante a Justiça do Trabalho e as ações propostas no juizados especiais cíveis.

    Atenção , no caso de processo CRIMINAL, é imperativo o comparecimento do réu ao processo acompanhado de advogado.

  • Art. 133 - Não previsto no Edital para escrevente do TJ-SP interior

  • LETRA - (E) CORRETA!

     

     

    O advogado é indispensável à administração da justiça e, nos termos da lei, inviolável por seus atos e manifestações, no exercício da profissão.

  • Na letra C, Conselho não julga.


ID
137566
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar que o advogado:

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 8.906/94:Art. 7º São direitos do advogado:[...]XIII – examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;XIV – examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;XV – ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;XVI – retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;§ 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:1) aos processos sob regime de segredo de justiça;
  • CF

    Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
  • Dispositovo afirma a indispensabilidade do advogado à administração da justiça e sua inviolabilidade quando o exercício profissional. Ambos os elementos destacados verificam-se "nos limites da lei".

  • Questão cobra conhecimentos a respeito da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil).
    Deveria estar classificada na disciplina "Legislação Federal" e não em "Direito Constitucional". Sugestão já registrada no sítio.

  • Esta questão não esta desatualizada????

  • Essa questão está desatualizada, em decorrência da súmula vinculante nº 14.


    O Advogado tem direito a vista a qualquer processo, inclusive administrativo (inquérito, i.e.), inclusive que tramite em segredo de justiça. Esse posicionamento foi sedimentado pelo STF através da súmula supracitada.
  • Pedro Henrique e caros amigos que se depararam diante da presente questão.

    Na minha humilde opinião, a presente questão deveria ter sido anulada sem sombras de dúvidas pelo seguinte:

    A assertiva considerada correta diz o que segue: "não tem direito a vista de processo judicial que tramite sob regime de segredo de justiça."


    Ora, diante da supra citada súmula vinculante de número 14 pelo nosso colega Pedro Henrique, de fato podemos extrair o entendimento de que o advogado pode sim ter acesso a todo e qualquer auto de processo, seja Administrativo ou Judicial. Contudo, conforme bem evidente está na súmula, só terá ESSE DIREITO DE LIVRE ACESSO, o DEFENSOR do REPRESENTADO, ou seja, o advogado da pessoa que está sofrendo o processo. Então caros amigos, dizer que o Advogado NÃO TEM DIREITO DE VISTA DE PROCESSO JUDICIAL QUE TRAMITE SOB REGIME DE SEGREDO DE JUSTIÇA é sem sombras de dúvida um EQUÍVOCO, já que se ele for o defensor da pessoa processada, TERÁ LIVRE ACESSO COM BASE NESTA SÚMULA VINCULANTE 14, porém, caso esteja declarado o segredo de Justiça no processo judicial, todos os demais advogados que não sejam o respectivo ou respectivos defensores da parte processada, NÃO TERÃO ACESSO AO PROCESSO.

    Bem, espero ter aclarado a questão para aqueles que estavam em dúvida e ter, se é que é possível, trazido um consolo para quem errou esta questão, já que a PESSOA QUE REALMENTE CONHECE A MATÉRIA AQUI ESPOSADA, pois aquele que conhece o assunto, muito provavelmente se viu sem saída nesta questão. Que Jesus Cristo nosso único salvador continue nos ILUMINANDO sempre pelos caminhos tortuosos dos concursos, cheios de maldade e burrices. Abraços
     
  • Caros colegas, com todo respeito às opiniões proferidas, acredito que a questão não tenha se tornado desatualizada pelo advento da Súmula Vinculante nº 14, posto que a questão não a questão aos casos em que o advogado esteja atuando no processo. É que, mesmo antes do advento da referida súmula, já era possível aos patronos terem vista dos autos, ainda que estivesse correndo o processo sob segredo de justiça, desde que fossem representantes de uma das partes ou demonstrassem interesse jurídico na causa.

    Acredito que a questão para ser resolvida corretamente, queria que o candidato remetesse ao inciso IX do artigo 93 da CF/88, bem como ao parágrafo único do artigo 155 do CPC, trazendo este último os seguintes termos: 

    "O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, po de requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite" (lembrando apenas que o referido dispositivo se refere exclusivamente aos processos que tramitam em segredo de justiça).

    Ademais, o próprio Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), preceitua, em seu art. 7º, que não é dada ao patrono a garantia aqui em questão. Veja-se:
     
    Art. 7º  São direitos do advogado:
    (...)
     
    XV – ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá?los pelos prazos legais;
    XVI – retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;
    (...)
     
    § 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:
    1) aos processos sob regime de Segredo de Justiça (...)"

    Portanto, não parece haver dúvida de que, a despeito de haver hoje a súmula vinculante nº 14 do C. STF, há de se reconhecer que a regra continua sendo no sentido de ser vedada a vista de processo judicial que tramite em segredo de justiça, a não ser que haja interesse seu ou de seu cliente.

    Espero ter ajudado de alguma forma.
    Bons Estudos.
  • A questão fala dos advogados em geral... não é qualquer advogado que tem acesso a qualquer processo. Nos que tramitam em segredo de justiça, somente o advogado constituído nos autos tem acesso ao processo.

    A súmula vinculante 14 diz o seguinte: É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.

    Essa súmula só veio para resolver a questão do acesso aos inquéritos e processos administrativos ao advogado do investigado, no que diz respeito ao seu direito de defesa. Ela não libera o acesso aos autos em segredo de justiça aos advogados sem procuração nos autos.

    Correta a letra E.
  • Resposta certa é a C: -> estatuto do advogado

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    Art. 35. As sanções disciplinares consistem em:

    I - censura;

    II - suspensão;

    III - exclusão;

    IV - multa.

    Parágrafo único. As sanções devem constar dos assentamentos do inscrito, após o trânsito em julgado da decisão, não podendo ser objeto de publicidade a de censura.

    Art. 36. A censura é aplicável nos casos de:

    I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;

    II - violação a preceito do Código de Ética e Disciplina;

    III - violação a preceito desta lei, quando para a infração não se tenha estabelecido sanção mais grave.

    Parágrafo único. A censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante.

  • Letra E

     o Advogado não tem livre acesso aos processo em sigilo ou segredo de Justiça. Sua atuação é restrita diante dos processos em sigilo ou segredo de Justiça. 


  • Qual o erro da opção c?

  • Em relação Á letra A. "O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIN 1.127-)STF  declarou inconstitucional o termo desacato. Assim esse termo não incluí entre as imunidades.

    Em relação a letra E. o Advogado só tem direito ao acesso as provas já documentas nos processos que correm em segredo de justiça, se seu cliente for parte. 

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


  • Pessoal, questão desatualizada, por favor marquem em "notificar erro" para enviar ao QC - questão desatualizada !

  • o que esta desatualizado ?

  • Explicação:

    https://canalcienciascriminais.com.br/autos-sigilosos-acesso-advogado/


ID
138079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às funções essenciais da justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA: As funções eleitorais são exercidas pelo MP Estadual, embora na minha opinião particular deveria ser exercida pelo MPF.b) ERRADA: O MPM compõe a estrutura do MP da União (juntamente com o MPF, MPT e o MPDFT)c) CORRETA: Art. 7º, § 2º, EAOAB. O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIN 1.127-8)d) Os defensores públicos não podem exercer a advocacia privada já decidido pelo STF, nos termos dos arts. 46, 91, 130 e 137 da LC 80/94.e) Advogados públicos será assegurada estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício.
  • Caro Daniel, seu comentário da alternativa "a" não está correto:Cód. Eleitoral:Art. 18. Exercerá as funções de Procurador-Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador-Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal.Parágrafo único. O Procurador-Geral poderá designar outros membros do Ministério Público da União, com exercício no Distrito Federal, e sem prejuízo das respectivas funções, para auxiliá-lo junto ao Tribunal Superior Eleitoral, onde não poderão ter assento.Art. 27. Servirá como Procurador Regional junto a cada Tribunal Regional Eleitoral o Procurador da República no respectivo Estado, e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo Procurador-Geral da República.E ainda.LC 75:Art. 72. Compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral.:)
  • O Advogado-Geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, aprovou o Despacho nº 131/09, da Consultoria-Geral da União (CGU/AGU), que determina aos advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional o cumprimento de estágio probatório de três anos. O Despacho também aprovou o Parecer AGU/AV-02/08 e a Nota AGU/AV-17/08, que tratam do mesmo tema.

  • O Ministério Público Eleitoral tem como chefe o PGR, porém não possui quadro de servidores próprio, seus membros desfruntam das mesmas prerrogativas dos membros do MPU.

  • Só corrigindo o amigo Daniel na alternativa C:

    Art. 7º,EOAB:
    § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIN 1.127-8)
    Imunidade material do advogado - O Plenário do STF declarou, por unanimidade, constitucional o parágrafo 3º do artigo 2º, do Estatuto da OAB. Já no julgamento do § 2º do artigo 7º, da Lei 8906/94, o Plenário declarou a inconstitucionalidade da expressão “ou desacato”, contida no mesmo dispositivo
  • ​Assim, antes de tudo é importante situar o exame sob a ótica da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que dispõe, em seu art. 7º, § 2º: "O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer."
    Logo se verifica que o crime de calúnia (Código Penal, art. 138), foi excluído da imunidade prevista no Estatuto da Advocacia, conforme examinado pela doutrina: 

    "Excluem-se da imunidade profissional as ofensas que possam configurar crime de calúnia (...). A tanto não poderia chegar a inviolabilidade, sob pena de esmaecer sua justificação ética, legalizando os excessos, que, mesmo em situações de tensão, o advogado nunca deve atingir. Nestes casos, responde não apenas disciplinarmente mas também no plano criminal. Contudo, mesmo na hipótese de calúnia, é admissível a exceptio veritas". [Lobo, Paulo. Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB. 4ª ed. 2007. Saraiva. pg. 63]​

    http://www.espacovital.com.br/noticia-29467-os-limites-das-afirmacoes-realizadas-pelo-advogado-em-juizo-artigo-sergio-eduardo-martinez

  • Gabarito: C.

    a) Errada. Ministério Público Eleitoral é o Ministério Público Federal no exercício das funções eleitorais (Lcp 75/93, art 72).

  • aDIvogado --->  Difamação e Injúria.

    ---> Não é imune a calúnia.

     

    o "aDIvogado" foi forçado, mas ajuda a memorizar.

  • Não existe o Ministério Público Eleitoral como instituição; existem, na verdade, funções eleitorais, que serão realizadas pelo Ministério Público Federal.

     

    by neto..

  • A - O Ministério Público Eleitoral é um componente do MP da União.

     

    Correto.

     

    O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF. Fonte: http://www.mpf.mp.br/pge/institucional

     

    B - Os membros do Ministério Público Militar que atuam na Justiça Militar de 1.ª instância compõem a estrutura do MP estadual.

     

    Errado. Conforme disposto pela Constituição (Art. 128), o Ministério Público Militar faz parte do Ministério Público da União. Para aprofundar: Como são identificados os membros do MPM? Aqueles que atuam na 1ª Instância, nas Procuradorias de Justiça Militar, perante as Auditorias Militares, são os procuradores de Justiça Militar, os chefes das unidades regionais do MPM, e os promotores de Justiça Militar. Na 2ª Instância, na Procuradoria-Geral de Justiça Militar, com atuação perante o Superior Tribunal Militar, oficiam os subprocuradores-gerais de Justiça Militar.

     

    C - A imunidade processual conferida aos advogados não abrange o delito de calúnia.

     

    Errada. Em regra, o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria ou difamação puníveis a sua manifestação, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, ainda que contra o magistrado.

    STJ. 5ª Turma. HC 202059-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 16/2/2012 (Info 491).

     

    Portanto, não está abrangida na imunidade o crime de Calúnia. Vide art. 142, I do CP e art. 7º § 1º Estatuto.

     

    D - Os defensores públicos estaduais podem exercer a advocacia privada, desde que fora das suas atribuições institucionais, e em horário em que não esteja no exercício do cargo de defensor público.

     

    Errado. É vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais (Art. 134 §1º).

     

    E - Aos advogados públicos será assegurada a estabilidade após dois anos de efetivo exercício, certificados por avaliação de desempenho.

     

    Errada. A estabilidade se confere após 3 anos. Vide art. 132, parágrafo único da CF.

     

    L u m u s

     

  • Nossa! Eu jurava que os membros do MP militar eram emprestados do Estado, como é feito para atuar no direito eleitora. Chocada! Aprendi.

  • No que se refere às funções essenciais da justiça, é correto afirmar que: A imunidade processual conferida aos advogados não abrange o delito de calúnia.

  • Está na Estatuto da OAB:

    O advogado é imune a difamação e injúria (calúnia não), respondendo pelos excessos.

  • Resposta C

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem adotando a orientação de que a imunidade em favor do advogado, no exercício da sua atividade profissional, insculpida no art. 7º, § 2º, do Estatuto da OAB (Lei n. /1994), não abrange o crime de calúnia, restringindo-se aos delitos de injúria e difamação. 

    <https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/771834415/stj-a-imunidade-em-favor-do-advogado-no-exercicio-da-atividade-nao-abrange-a-calunia>


ID
165496
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as funções essenciais da Justiça, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta CORRETA letra

    Ao criar a Advocacia-Geral da União, dispôs a Constituição Federal em seu artigo 131 que: 

    Art 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. 

    Anote-se, portanto, que duas funções distintas foram outorgadas à Advocacia-Geral da União, a saber:A representação, judicial e extrajudicial, da União e,O assessoramento e consultoria do Poder Executivo Federal. 

    Assim, no tocante ao assessoramento e consultoria, a competência da Advocacia-Geral da União restringe-se ao Poder Executivo Federal. Porém, no tocante à representação, a competência da AGU não se limita ao Poder Executivo, mas sim à União.
  • Questão comentada pelo professor Vicente Paulo do Ponto dos Concursos:

    a) "ERRADO; a nomeação dos procuradores-gerais de justiça, chefes do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, está disciplinada no art. 128, § 3º, da Carta da República, nos seguintes termos:

    “Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução”.

    Veja que na escolha dos procuradores-gerais de justiça dos Estados e do DF, ao contrário do que ocorre no plano federal, com o Procurador-Geral da República (que é aprovado pelo Senado Federal), não há participação do Poder Legislativo local (Assembléia Legislativa). A regra é distinta: o próprio Ministério Público elabora uma lista tríplice dentre integrantes da carreira e o Chefe do Poder Executivo escolhe um dos três, para mandado de dois anos, permitida uma única recondução (aqui, também, há outra distinção em relação ao Procurador-Geral da República, pois este poderá ser sucessivamente reconduzido, desde que haja interesse do Presidente da República e aprovação do Senado Federal).

    O erro da questão está em afirmar que nos Estados e no Distrito Federal o procurador-geral de justiça será escolhido pelos respectivos governadores. Não, isso não é verdade. É verdade no âmbito dos Estados, em que os próprios governadores escolherão o respectivo procurador-geral de justiça. Mas não é verdade no Distrito Federal, pois no DF quem escolhe o procurador-geral de justiça é o Presidente da República, uma vez que o DF não dispõe de competência para organizar e manter o Ministério Público do Distrito Federal, mas sim a União (CF, art. 21, XIII)."

    b) "ERRADO; ao contrário do que fez em relação aos membros do Poder Judiciário (em que não há exceção!), ao estabelecer a vedação aos membros do Ministério Público, dispôs a Constituição Federal que é vedado “exercer atividade político-partidária, salvo exceções previstas na lei” (CF, art. 128, § 5º, II, “e”).

    Portanto, desde que haja a devida desincompatibilização nos prazos previstos em lei, é permitido ao membro do Ministério Público exercer atividade político-partidária."

     Continua...


  • c) ERRADO; Ao dizer que o advogado é inviolável, a Constituição Federal quis tornar impraticável qualquer punição que se lhe queira impor quando o mesmo esteja no exercício da profissão. Por isso é que o advogado goza de uma situação jurídica de liberdade, necessária à sua função combativa contra quem quer que viole o ordenamento jurídico, inclusive quando agindo em detrimento das decisões e normas emanadas do próprio Estado (exemplificativamente, quando atuando em grau recursal), sem que seja legítima ou legal qualquer possibilidade de perseguição.

     É de se lembrar, contudo, que a inviolabilidade do advogado não é absoluta, como já decidiu iterativamente o Supremo Tribunal Federal:

    "A inviolabilidade, a que se refere o art. 133 da Constituição Federal, protege o advogado, por seus atos e manifestações, no exercício da profissão, encontrando, porém, limites na Lei. (STF – RECR 229465 – SP – 2ª T. – Rel. Min. Néri da Silveira – DJU 14.12.2001 – p. 00086)".
    A cláusula limitativa – nos limites da lei – recepciona e incorpora o art. 142, I, do Código Penal, a nova ordem constitucional, e, de conseqüência, situa a inviolabilidade no campo da injúria e da difamação, não alcançando a calúnia. – Recurso ordinário desprovido. (STJ – RHC 9779 – MG – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 07.05.2001 – p. 00160)".


    Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8324

  • d) Errado;  Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

  • Questão comentada pelo Prof. Vicente Paulo do Ponto dos Concursos:

    d) "CERTO; ao criar a Advocacia-Geral da União, dispôs a Constituição Federal que (CF, art. 131):

    “A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo”.

    Anote-se, portanto, que duas funções distintas foram outorgadas à Advocacia-Geral da União, a saber:

    (a) representação, judicial e extrajudicial, da União;

    (b) assessoramento e consultoria do Poder Executivo Federal.

    Assim, no tocante ao assessoramento e consultoria, a competência da Advocacia-Geral da União restringe-se ao Poder Executivo Federal. Porém, no tocante à representação (que foi o ponto cobrado no enunciado da Esaf), a competência da AGU não se limita ao Poder Executivo (como muita gente pensa!), mas sim à União."

  • Art. 131. ---A Advocacia-Geral da União ---é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União,judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização efuncionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
  • Segundo ensinamento de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino,
    "... a Advocacia-Geral da União representa, judicial e extrajudicialmente, a União. aqui englobando seus diversos órgãos, nos três poderes da República (portanto englobando a Câmara dos Deputados), e não só no poder executivo."

  • Hoje esta questão seria passível de anulação, pois advinda a EC 45/04, o art. 128, II, "e", veda o exercício da atividade político-partidária, sem ressalvas, uma vez que suprimida a expressão "salvo as exceções previstas na lei".
  • Questão desatualizada.

    Art. 128, § 5º, CF - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

    e) exercer atividade político-partidária; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) - Nota-se, portanto, que a EC 45/2004 suprimiu a parte em que era dito "salvo exceções previstas na lei".

    Esse dispositivo também é aplicável à Advocacia-Geral da União.


  • Pessoal não fiquem confusos com o comentário do colega Kellvyn abaixo. Leiam os comentários dos colegas Alexandro e Elciane. Ficará muito claro o equívoco do Kellvyn.

  • Ou seja,
    O gabarito correto é a letra E:

    e) A Advocacia-Geral da União, diretamente ou por meio de órgão vinculado, representa judicialmente a Câmara dos Deputados.
    APÓS A EC 45/04, a B passou a ser também correta:
    b) É vedado ao membro do Ministério Público, em qualquer hipótese, exercer atividade políticopartidária, ainda que em disponibilidade.


ID
179944
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na conformidade do tratamento dispensado às funções essenciais à Justiça pela Constituição de 1988,

Alternativas
Comentários
  • LEI 9.099

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado;

    nas de valor superior, a assistência é obrigatória. (Entre 20 e 40 a assistência de Advogado é indispensável)

  • C.F

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    ...

     § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

  • Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º

  • E- CERTO.

    O comentário do nobre colega está equivocado, pois o referido item trata do Procurador Geral do Estado, que é diferente do Procrurador Geral de Justiça, este é membro do Ministério Público. Assim sendo, o cargo de Procurador Geral do Estado, como também da República, não necessariamente deve ser ocupado por membros da carreira. É o entendimento do STF. Senão vejamos :

    Art.131 da CF.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    ADIN 2682

    2. Expressão "preferencialmente" contida no art. 153, § 1º, da Constituição do Estado do Amapá; art. 6º da Lei Complementar 11/1996, do Estado do Amapá, na parte em que conferiu nova redação ao art. 33 da Lei Complementar 6/1994 do mesmo Estado; e redação originária do art. 33, § 1º, da Lei Complementar 6/1994, do Estado do Amapá.

     3. Rejeitada a preliminar de inépcia da petição inicial. A mera indicação de forma errônea de um dos artigos impugnados não obsta o prosseguimento da ação, se o requerente tecer coerentemente sua fundamentação e transcrever o dispositivo constitucional impugnado.

     4. Provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Governador, dentre advogados, dos cargos de Procurador-Geral do Estado, Procurador de Estado Corregedor, Subprocurador-Geral do Estado e Procurador de Estado Chefe. Alegada violação ao art. 132 da Constituição Federal. A forma de provimento do cargo de Procurador-Geral do Estado, não prevista pela Constituição Federal (art. 132), pode ser definida pela Constituição Estadual, competência esta que se insere no âmbito de autonomia de cada Estado-membro. Precedentes: ADI 2.581 e ADI 217. Constitucionalidade dos dispositivos impugnados em relação aos cargos de Procurador-Geral do Estado e de seu substituto, Procurador de Estado Corregedor. Vencida a tese de que o Procurador-Geral do Estado, e seu substituto, devem, necessariamente, ser escolhidos dentre membros da carreira.
     

  • EM RELAÇÃO A LETRA D: O Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas da União não integra o Ministério Público da União, ou seja, não constitui ramo do MPU e, portanto, não é  chefiado pelo Procurador-Geral da República. Esse Ministério Público Especial faz parte da estrutura orgânica do Tribunal de Contas da União. e sua organização será mediante lei própria, cuja iniciativa é privativa do Tribunal de Contas da União. Esse entendimento é  igualmente aplicável ao âmbito estadual( com as devidas adequações).

  • Concordo com o colega Lenadro, só acho que ele cometeu uma impropriedade (e desculpe se eu estiver enganado). Quando ele disse "o cargo de Procurador Geral do Estado, como também da República, não necessariamente deve ser ocupado por membros da carreira", acredito que quis dizer cargo de procurador-geral do estado e advogado-geral da união não necessariamente deve ser ocupado por membro da carreira, pois o PGR deve ser membro da carreira sim.
    Resumindo, tanto o procurador-geral da república (PGR) quanto os procuradores-gerais de justiça dos estados devem ser membros da carreira: CF Art. 128 "§ 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. (...) § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução."
    Já os procuradores-gerais dos estados, e no âmbito federal, o advogado-geral da união, que são chefes da advocacia pública não precisam ser membros da carreira: CF Art. 131 "§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada." O STF já decidiu assim: "Entre os pontos considerados inconstitucionais, o relator, ministro Joaquim Barbosa, destacou o trecho que afirma que o procurador-geral do estado deve ser escolhido dentre os integrantes da carreira de procurador, através de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores. Ele relembrou que o próprio STF já entendeu, no julgamento da ADI 2581, que a nomeação do procurador-geral do estado deve ser de livre escolha do governador. 'Por entender que cabe ao governador escolher e nomear para o cargo em comissão de procurador-geral do estado aquele que no seu entender melhor desempenhará essa função', afirmou o ministro." Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!
  • O STF declarou a constitucionalidade de norma de constituição estadual que exige que o Procurador-Geral do Estado seja escolhido pelo Governador entre os Procuradores que integram a carreira (ADI 2.581/SP, Trib. Pleno, rel. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, j. 16.08.07, v. informativo n. 476 do STF).
  • Gente, agora fiquei com a dúvida, PGE tem que ser membro da carreira, confome art. 128, ou não, conforme ADI 2581???
  • CONSTITUIÇÃO E O SUPREMO

    "O cargo de Procurador Geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que pode escolher o Procurador Geral entre membros da carreira ou não. Precedentes." (ADI 291, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-4-2010, Plenário, DJE de 10-9-2010.)



    Esse foi o último julgado do Pleno.
  • Alguém poderia comentar o prazo em dobro pra defensoria? Se puder me notificar tb será ótimo! hehe
  •  

     A) ERRADA. Apenas as Defensorias Públicas Estaduais têm assegurada a autonomia funcional e administrativa:

    CF, art. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2

    B) ERRADA. O prazo em dobro para a Defensoria Pública é constitucional, tendo expressa previsão legal em dois dispositivos.

    → LC 80/1994, art. 44: São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:
    I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    Lei nº 1.060/50, art. 5º, § 5°: Nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pe  ssoalmente de todos os atos do processo, em ambas as Instâncias, contando-se-lhes em dobro todos os prazos. (Incluído pela Lei nº 7.871, de 1989)


    Note-se, porém, que a garantia não é estendida aos defensores dativos:

    Ementa: 1. Recurso de agravo de instrumento interposto quando já escoado o prazo legal para a sua apresentação. 2. Inaplicabilidade ao advogado dativo da prerrogativa do prazo em dobro disposta na Lei 1.060/50, com a redação dada pela Lei 7.871/89, conferida apenas aos assistidos por defensores públicos. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (STF. AI 627334 AgR / SP - SÃO PAULO. Julgamento:  20/09/2007)

    C) ERRADA. A presença do advogado é dispensável nas causas de até 20 salários mínimos.

    Lei 9.099/90, art. 9º: Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
     

     
  • Continuando...

    D) ERRADA. O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não integra o MP comum.

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES POR MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. SIMETRIA OBRIGATÓRIA COM O MODELO NACIONAL. 1. A Lei Complementar mato-grossense n. 11/1991 foi revogada pela Lei Complementar n. 269, que estabeleceu a organização do Tribunal de Contas daquele Estado. Prejuízo, neste ponto, da Ação. 2. O Ministério Público Especial, cujas atividades funcionais sejam restritas ao âmbito dos Tribunais de Contas, não se confunde nem integra o Ministério Público comum. 3. É obrigatória a adoção, pelos Estados, do modelo federal de organização do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público que perante ele atua. Aplicação do princípio da simetria. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada parcialmente julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da expressão "exercício privativo das funções do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas", constante do art. 106, inc. VIII, da Constituição do Mato Grosso e do art. 16, § 1º, inc. III, da Lei Complementar n. 27/1993 daquele mesmo Estado. (ADI 3307 / MT - MATO GROSSO. Julgamento:  02/02/2009)
     

    E) CORRETA. Ementa: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO - ESCOLHA ENTRE OS INTEGRANTES DA CARREIRA. Mostra-se harmônico com a Constituição Federal preceito da Carta estadual prevendo a escolha do Procurador-Geral do Estado entre os integrantes da carreira. (ADI 2581 / SP - SÃO PAULO. Julgamento:  16/08/2007)


    Bom estudo! :-)
  • Pera aí, pessoal, afinal, o gabarito dá como correta a letra "e" mesmo com o vocábulo "necessariamente". E, então, como fica o comentário do Rilker? ADI que ele cita é muito clara em não impor obrigatoriedade, tal como induz a palavra necessariamente. O que acham? Talvez porque a prova é de 2009 e o julgamento da ADI seja posterior? Será isso?
  • Prezado Fabiano, entendo que existem 02 julgamentos distintos....

    UM fala sobre o cargo de PGE ser de livre nomeação e exoneração.

    O OUTRO afirma que acaso a Constituição do Estado imponha a obrigatoriedade da carreira, ela se coaduna com a CF/88.
  • Essa questão está desatualizada.

    O STF entendia que era constitucional norma de Constituição Estadual que limitasse a liberdade de nomeação do PGE, mas hoje o entendimento é de que o cargo é de livre nomeação e exoneração, em simetria ao cargo de AGU.

    É só consultar a CF anotada do STF:

    "O cargo de Procurador Geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que pode escolher o Procurador Geral entre membros da carreira ou não. Precedentes." (ADI 291, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-4-2010, Plenário, DJE de 10-9-2010.) No mesmo sentido: ADI 2.682, Rel. Min.Gilmar Mendes, julgamento em 12-2-2009, Plenário, DJE de 19-6-2009. Em sentido contrário: ADI 2.581, Rel. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgamento em 16-8-2007, Plenário, DJE de 15-8-2008.
  • O Ricardo Levy falou tudo. Questão desatualizada. Sem mais comentários repetitivos.
  • Inovações constitucionais relativas às Defensorias Públicas:

    a) Defensoria Pública da União e DF

    Agora possuem autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, em virtude da EC nº 74/2013.

    b) Defensoria Pública do DF

    Não é mais organizada e mantida pela União, pois a EC nº 69/2013 transferiu o encargo para o DF.  
  • EC 80/2014:

    Seção IVDa Defensoria Pública

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

    .................................................................................................

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal."(NR)

    Art. 98. O número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população.

    § 1º No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observado o disposto no caput deste artigo.

    § 2º Durante o decurso do prazo previsto no § 1º deste artigo, a lotação dos defensores públicos ocorrerá, prioritariamente, atendendo as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional."

    Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, em 4 de junho de 2014


  • A CF estabelece aautonomia funcional e administrativa tanto as Defensorias Públicas Estaduais quanto a Defensoria Pública da União e do DF (a ampliação da autonomia da Defensoria Pública da União e se deu recentemente, por meio da EC 74/13) e da iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO.

  • A EC nº 74/13 conferiu autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas da União e do DF.

  • Não seria o caso de apenas alterar a resposta para a alternativa 'A', já que a 'E' está em desacordo com o atual entendimento do STF?


ID
181090
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Advocacia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

     

    c) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

     

    d) Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

  • d)  Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. 

    Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Ordem

     

    O STF declarou inconstitucional em parte o art. 7° § 2°

     

    Adin n° 1127 - "EMENTA VIII - A imunidade profissional do advogado não compreende o desacato, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional .".

     

    Integra da decisão -- http://redir.stf.jus.br/paginador/paginador.jsp?docTP=AC&docID=612210

  • Vale ressaltar que na letra c é privativamente, não exclusiso, conforme dipõe art 129 da CF  I - promover privativamente a ação penal pública, na forma da lei. Mas nos casos em que o MP perde o prazo legal, esta poderá ser provida como ação privada ( ver da ação penal privada subsidiária da pública art 100 § 3º do código penal, e art 29 do código de proc penal). Conforme art 5º LIX da CF - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

  • B) CF

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    ATENÇÃO: a questão fala que a pessoa foi investida no cargo de membro de um TRIBUNAL, logo não é primeiro grau, sendo assim não precisa de 2 anos de exercício para adquirir a vitaliciedade.

  • a) Compete ao STF;

    b) Correta;

    c) A ação penal pública que é de exclusividade do MP;

    d) Nem todos os crimes contra honra, mas sim difamação e injúria.

  • Cabe ressaltar que a vitaliciedade dos indicados não existe nos tribunais eleitorais, cujo mando é de 2 anos podendo se extender por mais 2 anos.
  • O vitaliciamento dos advogados e membros do MP que ingressam nos tribunais Estaduais ou Federais pelo quinto constitucional  será adquirido no momento em que são empossados.
  • Meus caros,

    Vejamos uma síntese das alternativas:

    Letra 'a': temos que não compete ao STJ julgar mandado de segurança contra ato do Conselho Nacional de Justiça.

    Letra 'b': é a alternativa correta. Cuida-se de assertiva que envolve o quinto constituicional previsto no CF, 94. A vitaliciedade do juiz somente é adquirida após dois anos de efetivo exercício do cargo (estágio probatório). No entanto, assim como o magistrado, o membro do Ministério Público e do Tribunal de Contas que atuam em Tribunais também possuem vitaliciedade, sendo que a adquirem no momento da posse independentemente da forma de acesso ao cargo. 

    Letra 'c': está incorreta. É que o CF, 129 dispõe sobre as funções institucionais do Ministério Público e, entre elas, se encontra o inciso I: 'promover privativamente a ação penal pública, na forma da lei'. Daí ser incorreta a questão que fala somente em ação penal. Privativamente significa que só ele tem legitimidade para promover a ação penal pública. Não lhe cabe a promoção da ação penal privada pela qual se confere ao ofendido o 'jus accusationis', exclusiva ou subsidiariamente.

    Por sua vez, a alternativa 'd' também padece de incorreção. É que o CF, 133 dispõe que o 'advogado é indispensável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei'. O artigo trata, então, da indispensabilidade e da imunidade do advogado. Em elaçãoà imunidade: 'b) imunidade  do advogado, que também não é irrestrita, devendo obedecer aos limites definidos na lei e restringir-se, como prerrogativa, às manifestções durante o exercício da atividade profissional como advogado'. Portanto, podem ser processados por crime conta a honra, em razão da defesa que fizerem de seus constituintes, sendo ultrapassados os limites legais de tal mister, seguindo a jurisprudência do STF.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  •  Complementando....no tocante à assertiva letra D, mister registrar que o STF vem adotando o entendimento que, de fato, o advogado é inviolável no exercício da sua profissão quanto ao alegado, supondo se tratar de mera reprodução narrada pelos seus constituintes. Todavia, se demonstrado que houve o dolo específico do advogado em praticar o crime contra a honra esse deverá ser responsabilizado. Lembre-se no direito não há direito absoluto, salvo, na concepção de Noberto Bobbio, quanto ao direito de não ser escravizado e de não ser torturado. 

  • Os crimes contra honra previstos no CP são: injúria, calúnia e difamação. Da redação do artigo 142 do CP constata-se que o advogado não comete crime de INJÚRIA ou DIFAMAÇÃO quando há ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa. A excludente não abrange o crime de calúnia.  Logo, não é por todos os crimes contra a honra que o advogado é imune no exercício de sua atividade. 

    Exclusão do crime

    Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;


  • A ação penal pública não é exclusiva do MP, pois existe a ação privada subsidiária da pública.

    Art. 257.  Ao Ministério Público cabe:

      I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código


  • o a-DI-vogado é imune à Difamação e Injúria

  • a regra é imunidade após o cumprimento dos 2 anos de estágio probatório, exceto quando promovido pela  "regra do quinto" onde a vitaliciedade é imediata, no momento da posse, que é o caso de membros do MP e advogados


  • Gabarito duvidoso 

     

    resposta B 

  •  as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público - STF

  • Fundamentação legal da LETRA B): art. 22 da LOMAN (Lei Complementar n. 35/1979)

    "Art. 22 - São vitalícios:

            I - a partir da posse

            a) os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

            b) os Ministros do Tribunal Federal de Recursos;

            c) os Ministros do Superior Tribunal Militar;

            d) os Ministros e Juízes togados do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;

            e) os Desembargadores, os Juízes dos Tribunais de Alçada e dos Tribunais de segunda instância da Justiça Militar dos Estados;

  • A imunidade do advogado nos crimes contra a honra não está previsto na CF e sim no CP e não são todos os crimes contra a honra, dai o erro da questão.

  • A forma de ingresso na Magistratura é heterogênea

    Abraços

  • Art. 128. O Ministério Público abrange:

            I -  o Ministério Público da União, que compreende:

                a)  o Ministério Público Federal;

                b)  o Ministério Público do Trabalho;

                c)  o Ministério Público Militar;

                d)  o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

            II -  os Ministérios Públicos dos Estados.

        § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

        § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

        § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

        § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

        § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

            I -  as seguintes garantias:

                a)  vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

                b)  inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

                c)  irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;

     

    OU

     

    Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979

    Mensagem de veto

    (Vide Decreto-lei nº 2.019, de 1983)

    Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

            NO CASO EM TELA O QUE PREVALECE???

    ADVOGADO COM VITALICIEDADE NO TRIBUNAL, NEM QUANDO É NOMEADO A MINISTRO PELO QUINTO CONSTITUCIONAL!!!!!!!!!!!!

  • Que estranha essa questão, visto que dizer "TRIBUNAIS", em sentido genérico, abrangeria o próprio TRE, que não está contemplado pela regra do Quinto Constitucional, mas apenas os Tribunais Estaduais, Federais, TST e TRT.

  • ALTERNATIVA A) ERRADA JUSTIFICATIVA: ARTIGO 102, I, "r" DA CRFB.

  • Pela regra do quinto constitucional a vitaliciedade é imediata, no momento da posse, que é o caso de membros do Ministério Público e advogados. Cuida-se de texto constitucional, sendo que a matéria será tratada na disciplina de Direito Constitucional.

  • VUNESP. 2008.

     

    RESPOSTA B

     

    _______________________________________________________

     

    ERRADO. A) Compete ao ̶S̶u̶p̶e̶r̶i̶o̶r̶ ̶T̶r̶i̶b̶u̶n̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶J̶u̶s̶t̶i̶ç̶a̶ ̶ julgar mandado de segurança contra ato do Conselho Nacional de Justiça. ERRADO.

     

    Compete ao STF – Art. 102, I, alínea “r”, CF.

     

    Não cai no concurso que eu estudo.

     

     

    __________________________________________________________

    CORRETO. B) No momento em que é investido no cargo de membro de um tribunal do Poder Judiciário brasileiro, um advogado ou membro do MP adquire vitaliciedade, sem necessidade de cumprir estágio probatório. CORRETO.

    Art. 95, I, CF + Art. 22 da LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). (Lei Complementar 35/1979) – Não cai no concurso que eu estudo.

     

    ATENÇÃO: a questão fala que a pessoa foi investida no cargo de membro de um TRIBUNAL, logo não é primeiro grau, sendo assim não precisa de 2 anos de exercício para adquirir a vitaliciedade.

    O vitaliciamento dos advogados e membros do MP que ingressam nos tribunais Estaduais ou Federais pelo quinto constitucional será adquirido no momento em que são empossados.

    _______________________________________________________________

    ERRADO. C) A Constituição atribui ao MP, ̶e̶m̶ ̶c̶a̶r̶á̶t̶e̶r̶ ̶e̶x̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶o̶, o poder de ajuizar ação penal. ERRADO.

     

     

    Compete privativamente mover ação penal pública (art. 129, I, CF). + Art. 257, I, CPP – Cai no concurso que eu estudo.

     

    Nos casos em que o MP perde o prazo legal, esta poderá ser provida como ação privada ( ver da ação penal privada subsidiária da pública art 100 § 3º do código penal, e art 29 do código de proc penal). Conforme art 5º LIX da CF - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

     

     

    ________________________________________________________________

    ERRADO. D) Em virtude da imunidade atribuída pela Constituição aos advogados, ̶e̶s̶t̶e̶s̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶m̶ ̶s̶e̶r̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶o̶r̶ ̶c̶r̶i̶m̶e̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶a̶ ̶a̶ ̶h̶o̶n̶r̶a̶, em razão da defesa que fizerem de seus constituintes. ERRADO.

     

    Art. 133, CF – Não cai no concurso que eu estudo.

    Nem todos os crimes contra a honra, mas sim difamação e injúria.

    O advogado é imune à Difamação e a Injúria.

    A imunidade do advogado nos crimes contra a honra não está previsto na CF e sim no CP e não são todos os crimes contra a honra, dai o erro da questão.


ID
243469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com relação às funções essenciais à justiça.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CF/88

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Colegas, o fundamento deve ser completado pelo seguinte:

    O fundamento é o art. 105, I, "c" da CF.

    "os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a" (...)".

  •  

    c) Errada - RMS 26975/STF   EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR. ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. ARTIGO 5º, INCISOS LV E LXIX DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. AUSÊNCIA DE OFENSA. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. IMUNIDADE DO ADVOGADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. 1. Ofensa a autoridades militares federais, proferidas na discussão da causa. Competência da Justiça Militar (CPM, art. 9º, inc. III). 2. Conferida a prestação jurisdicional, em decisão devidamente fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da parte, não se há de falar em violação do disposto no art. 5º, incisos LV e LXIX da Constituição do Brasil. 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está alinhada no sentido de o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria e difamação qualquer manifestação de sua parte no exercício dessa atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo de sanções disciplinares perante a Ordem dos Advogados do Brasil. No caso concreto, o recorrente estava postulando na esfera administrativa em favor de seu cliente. De outra banda, a representação feita à Ordem dos Advogados foi arquivada, nos termos do § 2º do art. 73 da Lei n. 8.906/94. Recurso em habeas corpus provido para determinar-se o trancamento da ação penal.(STF, RMS 26975, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 01/04/2008, DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008)   ## A jurisprudência não protege contra a prática de calúnia     d) Errada - RE 496718/STF   EMENTA Processo civil. Ministério Público. Legitimidade ativa. Medida judicial para internação compulsória de pessoa vítima de alcoolismo. Ausência. 1. O Ministério Público não tem legitimidade ativa ad causam para requerer a internação compulsória, para tratamento de saúde, de pessoa vítima de alcoolismo. 2. Existindo Defensoria Pública organizada, tem ela competência para atuar nesses casos. 3. Recurso extraordinário desprovido. (STF, RE 496718, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MENEZES DIREITO, Primeira Turma, julgado em 12/08/2008, DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008)
  •  

    a) Errada - HC 89746/STF:   EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, DO INQUÉRITO POLICIAL, DA DENÚNCIA E DA CONDENAÇÃO DOS PACIENTES. DENÚNCIA OFERECIDA PELO MESMO PROMOTOR DE JUSTIÇA QUE TERIA INVESTIGADO E ACOMPANHADO A LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE E DEMAIS ATOS PROCESSUAIS. NÃO-OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O fato de o Promotor de Justiça que ofereceu a denúncia contra os Pacientes ter acompanhado a lavratura do auto de prisão em flagrante e demais atos processuais não induz à qualquer ilegalidade ou nulidade do inquérito e da conseqüente ação penal promovida, o que, aliás, é perfeitamente justificável em razão do que disposto no art. 129, inc. VII, da Constituição da República. 2. Habeas corpus denegado.(STF, HC 89746, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 12/12/2006, DJ 09-02-2007)     b) Errada - MS 26682/STF:   EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. Concurso público. Cargo público. Ministério Público federal. Requisito de tempo de atividade jurídica na condição de bacharel em direito. Contagem da data de conclusão do curso, não da colação de grau. Cômputo do tempo de curso de pós-graduação na área jurídica. Aplicação do art. 1º, § único, da Resolução nº 4/2006, do Conselho Nacional do Ministério Público. Escola da Magistratura do RJ. Direito líquido e certo reconhecido. Liminar confirmada. Concessão de mandado de segurança. Precedente. Inteligência do art. 129, § 3º, da CF. Os três anos de atividade jurídica exigidos ao candidato para inscrição definitiva em concurso de ingresso na carreira do Ministério Público contam-se da data de conclusão do curso de Direito, não da colação de grau, e incluem tempo de curso de pós-graduação na área jurídica. (STF, MS 26682, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 15/05/2008, DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008)
  • POR QUE A LETRA C ESTÁ ERRADA, O COLEGA MOSTROU ACIMA EM UM JULGADO, DO MESMO JEITO DA QUESTÃO. ME EXPLIQUEM, E DESCULPA SE ESTIVER ERRADO
  • A justiificativa da E está no artigo 33, parágrafo único, da LOMAN (Lei Complementar 35):

     Art. 33 - São prerrogativas do magistrado:
    Parágrafo único - Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá os respectivos autos ao Tribunal ou órgão especial competente para o julgamento, a fim de que prossiga na investigação.    
  • É DESANIMADOR! O COLEGA THIAGO FOI PERFEITO NAS RESPOSTAS E RECEBE NOTA REGULAR!

    PESSOAS PEQUENAS HÁ EM TODOS OS CANTOS.
  • Prezado colega Antonio Carlos,

    A alternativa "c", traz que o advogado tem imundade profissonal referente aos crimes de "calúnia, injúria e difamação".

    Acontece que o entendimento do STF (confome jurisprudência colacionada pelo colega Thiago) e a própria redação do Estatuto da Advocacia (lei 8906/) em seu artigo 7º, §2º, traz que "O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer".

    Ou seja, os advogados não possuem imunidade profissional no que tange ao crime de calúnia.

    Espero ter contibuído.
  • LETRA E (sobre a condução do inquérito pelo STJ)

    Quando houver foro por prerrogativa de função, a condução do inquérito fica a cargo do órgão competente para processar e julgar a causa. Assim, a abertura de IP, nesses casos, estará sujeita á autorização do Tribunal. A questão foi resolvida pelo pelo do STF: 

    O voto do Ministro Gilmar Mendes, por sua vez, abriu divergência do Relator para apreciar se caberia, ou não, à autoridade policial investigar e indiciar autoridade dotada de predicamento de foro perante o STF. (...); iii) diferenças entre a regra geral, o inquérito policial disciplinado no Código de Processo Penal e o inquérito originário de competência do STF regido pelo art. 102, I, b, da CF e pelo RI/STF. A prerrogativa de foro é uma garantia voltada não exatamente para os interesses do titulares de cargos relevantes, mas, sobretudo, para a própria regularidade das instituições em razão das atividades funcionais por eles desempenhadas. Se a Constituição estabelece que os agentes políticos respondem, por crime comum, perante o STF (CF, art. 102, I, b), não há razão constitucional plausível para que as atividades diretamente relacionadas à su-pervisão judicial (abertura de procedimento investigatório) sejam retiradas do controle judicial do STF. A iniciativa do procedimento investigatório deve ser confiada ao MPF contando com a supervisão do Ministro-Relator do STF.   10. A Polícia Federal não está autorizada a abrir de ofício inquérito policial para apurar a conduta de parlamentares federais ou do próprio Presidente da República (no caso do STF). No exercício de competência penal originária do STF (CF, art. 102, I, “b” c/c Lei nº 8.038/1990, art. 2º e RI/STF, arts. 230 a 234), a atividade de supervisão judicial deve ser constitucionalmente desempenhada durante toda a tramitação das investigações desde a abertura dos procedimentos investigatórios até o eventual oferecimento, ou não, de denúncia pelo dominus litis.   (Pet QO 3.825/MT, rel. Min. Sepúlveda Pertence, rel. p/ ac. Min. Gilmar Mendes, pleno, 10.10.2007, DJE 03.04.2008).
     


  • Da mesma forma, segue trecho da decisão do Min. Gilmar Ferreira Mendes no Inquérito 2.963 Roraima, em que Senador era investigado:
    "No entanto, a requisição de fls. 04, datada de 8 de março de 2010, compelindo a Polícia Federal à instauração deste inquérito, foi realizada por Procurador da República, sem qualquer delegação do Procurador-Geral da República.
    Como cediço, o inquérito para investigar fatos em tese praticados por membro do Congresso Nacional, na qualidade de coautor ou autor, não só é supervisionado pelo STF, como tem tramitação eminentemente judicial e não obedece ao processamento dos ordinários inquéritos policiais.
    Nesses casos, a abertura da investigação apenas se dá no Supremo Tribunal Federal, por requisição do Procurador-Geral da República ou de SubProcurador-Geral da República que atue na Corte mediante delegação"
  • Informativo 526 STF


    Ministério Público. Legitimidade ativa. Medida judicial para internação compulsória de pessoa vítima de alcoolismo. Ausência.
    O Ministério Público não tem legitimidade ativa ad causam para requerer a internação compulsória, para tratamento de saúde, de pessoa vítima de alcoolismo.Existindo Defensoria Pública organizada, tem ela competência para atuar nesses casos.RE N. 496.718-RS- RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO

  • MS 26682/STF:   EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. Concurso público. Cargo público. Ministério Público federal. Requisito de tempo de atividade jurídica na condição de bacharel em direito. Contagem da data de conclusão do curso, não da colação de grau. Cômputo do tempo de curso de pós-graduação na área jurídica

  • Não seria AUTORIZAÇÃO para condução do inquerito? Da forma como está posto me parece errada.

  • Letra a - incorreta.

     

    De acordo com princípio da indivisibilidade, os membros do Ministério Público poderão substituir uns aos outros no mesmo processo, pois os membros não se vinculam aos processos em que atuam.

     

    As designações de membros para atuarem deverão obedecer a lei, para evitar o acusador de exceção.

     

    O princípio do promotor natural veda designações arbitrárias, casuísticas ou partidárias de membros.

     

    by neto..

  • qual a justificativa da D?

  • Essa letra E está atualizada? Permace correta hoje?

  • QUESTÃO DESATUALIZADA: O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4219, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB contestando a possibilidade de consideração de cursos de pós-graduação na área do Direito para a composição do período de atividade jurídica, e validando tal possibilidade.

  • De acordo com o art 105 da CF , cabe ao STJ processar e julgar nos crimes comuns contra desembargadores habeas corpus.

  • Com relação às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: Caso um advogado tenha impetrado habeas corpus ao órgão competente em favor de determinado desembargador, que havia sido indiciado em IP por autoridade policial pela suposta prática do crime de estelionato, a ordem deverá ser concedida, pois cabe ao STJ o processo e o julgamento da ação penal bem como a condução do IP.

  • O que diz a CRFB 1988:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, oficiem perante tribunais; os membros dos Tribunais de Contas....

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23,de 1999)

    Obs.: atenção para as emendas constitucionais.

  • Questão desatualizada....


ID
251599
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No trato das Funções Essenciais à Justiça, tal como preconizado na Constituição Federal de 1988, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA
    Art. 127, § 4º, CF. Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.

    B) ERRADA
    Art. 132, CF. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

    C) CORRETA
    Art. 134, § 2º, CF: Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    D) CORRETA
    Art. 133, CF. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

  • porem pode sofrer o escritorio do advogado busca e aprensão em procura de vetigios de algo que o incrimine, mas de deverá ser perseguido de ordem judicia, expressamente fundamentado sob pena de responsabilidade e, ter o acompahamento de um representate da OAB sob pena de nulidade, salvo se avisado tal membro e este nao comparecer. considera-se por avisado.
  • Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Estabilidade dos Procuradores dos Estados e DF:

     

    --- > Após 3 anos de efetivo exercício

    --- > Mediante Avaliação de Desempenho

    --- > Após relatório circunstanciado das corregedorias.

     

    Obs.: A garantia da INAMOVIBILIDADE é conferida pela CF apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos procuradores do Estado. [ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.]

  • Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Atenção: Aos procuradores é assegurada estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

     

    Procuradores para Advocacia Pública dos Estados e DF:

     

    --- > Cargo de Carreira;

    --- > Ingresso por meio de concurso público de provas e títulos;

    --- > Participação da OAB em todas as fases de ingresso;

    --- > Competência: exercer, em cada Estado e DF, representação judicial e consultoria jurídica.

     

    Obs.1: Preceitos que se destinam à configuração da necessária qualificação técnica e independência funcional.

     

    Obs.2: Os Municípios também poderão organizar a Advocacia Pública Municipal, e, por conseguinte, a carreira dos Procuradores Municipais.

     

    Obs.3: Essa consultoria jurídica somente se aplica ao Poder Executivo, ficando excluído, portanto, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário. A consultoria jurídica é de competência exclusiva das Procuradorias (portanto, não privativa), uma vez que, segundo o art. 25, II c/c art. 13, V, ambos da Lei 8.666/93, os Estados podem contratar advogados especializados, nos termos da lei.

     

    Obs.4: A norma constitucional que atribui aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas importa na correspondente vedação ao Ministério Público do exercício dessa atividade, mesmo a título supletivo, em caso de inexistência de Procuradores na Comarca-sede do órgão consulente. CF - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...) IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

     

    A Lei da Ação Civil Pública (Lei 7347/85) dispõe que: Art. 5º. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (...) III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     

    Como a CF dispõe que cabe aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal exercer a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas (art. 132), conclui-se que o Estado tem total legitimidade para, por meio de seus procuradores, utilizar a Ação Civil Pública no combate das agressões aos interesses tutelados pela Lei da Ação Civil Pública, que são (art. 1º):

     

    Meio-ambiente;

    Consumidor;

    Bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    Qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

    Ordem econômica e da economia popular;

  • 3!

    Abraços

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das Funções Essenciais à Justiça. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 127, CF. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. 

    B. ERRADO.

    Art. 132, CF. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.   

    C. CERTO.

    Art. 134, CF. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    D. CERTO.

    Art. 133, CF. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
296077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização do Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "B".

    Constituição Federal:
    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • MEMBRO DO CNJ NÃO TEM FORO PRIVILEGIADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
    Para o STF, não se deve cogitar a existência de foro privilegiado por prerrogativa de função para os membros do Conselho Nacional de Justiça. Segundo entendimento firmado, a Emenda Constitucional n.º 45, que criou o órgão, não produziu qualquer alteração no artigo 102, I, b, da Constituição Federal, dispositivo que estabelece, de forma taxativa, as autoridades que gozam dessa prerrogativa. Por fim, o relator destacou que a Corte, na Petição 3.674, posicionou-se no sentido de que a sua competência é limitada ao julgamento de atos do CNJ enquanto órgão e não dos seus membros.

    Membro do Conselho Nacional de Justiça não tem prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal. O entendimento foi firmado pelo ministro Joaquim Barbosa, que arquivou interpelação judicial da juíza Terezinha Maria Monteiro Lopes, da 42ª Vara de Substituições de Salvador. r

    No Supremo, o ministro Joaquim Barbosa constatou a incompetência do tribunal para apreciar o pedido. Segundo ele, só cabe originariamente ao STF o processamento de pedido de explicações que disponha da prerrogativa de foro perante a corte, nas infrações penais comuns. Esse foi o entendimento firmado pelo tribunal no julgamento da Petição 1.249. r

    Citando o artigo 102 da Constituição Federal, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que o Supremo não tem competência para apreciar processos, por infrações penais comuns, instaurados contra os membros do CNJ. "É importante ressaltar que a alteração efetuada pela Emenda Constitucional 45/04 não incluiu os membros do Conselho Nacional de Justiça na alínea b, do inciso I, do artigo 102 da Constituição Federal, que estabelece a relação das autoridades que têm a prerrogativa de serem julgadas por esta corte, quando acusadas por crime comum", esclareceu. r

    Barbosa salientou que o fato de o artigo 52, inciso II, da Constituição, ter inserido na competência do Senado Federal o julgamento dos crimes de responsabilidade cometidos por membros do CNJ não se pode entender, como pretende a autora, que, por simetria, eles estariam submetidos a julgamento pelo STF por crimes comuns, como as demais autoridades previstas no dispositivo constitucional. "A meu ver, e muito pelo contrário, fica ainda mais claro que o legislador preferiu, conscientemente, não conferir a prerrogativa de foro nas infrações penais comuns aos membros do Conselho Nacional de Justiça", afirmou o ministro. r

    O relator destacou que o Supremo, na Petição 3.674, firmou o entendimento de que a competência do STF é limitada ao julgamento de atos do CNJ enquanto órgão. O mesmo, porém, não se estende aos atos de responsabilidade pessoal praticados por seus membros. r

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20070523141348732 
  • a) Falso. A questão faz referência à instituição privada. A CRFB veda a cumulação de cargos públicos, ressalvando a possibilidade de o magistrado cumular suas atividades com uma de magistério. No entanto, oportuno indicar que existe uma ADI (3126-1), para que seja declarada a inconstitucionalidade da expressão “único” da Res. 336 do CJF.

    Ementa - Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra a Resolução no 336, de 2.003, do Presidente do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre o acúmulo do exercício da magistratura com o exercício do magistério, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. 4. Considerou-se, no caso, que o objetivo da restrição constitucional é o de impedir o exercício da atividade de magistério que se revele incompatível com os afazeres da magistratura. Necessidade de se avaliar, no caso concreto, se a atividade de magistério inviabiliza o ofício judicante. 5. Referendada a liminar, nos termos em que foi concedida pelo Ministro em exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal, tão-somente para suspender a vigência da expressão “único (a)”, constante da redação do art. 1o da Resolução no 336/2003, do Conselho de Justiça Federal.
     
    b) Correto.
     
    c) Falso. Por maioria de votos, o STF julgou parcialmente procedente a ADI nº 1.127-8, para declarar a inconstitucionalidade da expressão “ou desacato” contida neste parágrafo, uma vez que indispensável ao juiz a autoridade conferida no crime de desacato para a condução do processo. Ou seja, no exercício da profissão o advogado pode ser processado por desacato praticado contra funcionário público
     
    d) Falso.
    Crimes comuns -> Dependerá do cargo. Há PEC para que seja sempre do STF.
    Crimes de responsabilidade -> Senado Federal.
     
    e) Falso.
    CRFB, Art. 96. Compete privativamente:
    II – ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no artigo 169:
    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;
     
    Pelo P. Simetria, tudo que for aferido ao Presidente deve ser estendido ao Governador e ao Prefeito.
     
    Art. 61, §1º, CRFB, § 1ºSão de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II – disponham sobre:
    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
  • Juízes podem continuar advogando? Em qual artigo diz isso?
  • Se alguém puder explicar a alternativa "B", o dispositivo legal. 
  • REALMENTE GOSTARIA DE SABER QUE DISPOSITIVO AUTORIZA JUIZ DO TRE EXERCER A ADVOCACIA..
  • ESCLARECENDO A DÚVIDA DE ALGUNS COLEGAS...SEGUE ABAIXO:

    O STF – quando do julgamento das ADINs interpostas em face da Lei 8906 – entendeu que ” no que se refere ao inciso II do art. 28 da lei (…), julgou-se, por maioria, parcialmente procedente o pedido, para dar interpretação conforme no sentido de se excluírem os juízes eleitorais e seus suplentes”, ou seja, os juízes eleitorais oriundos da advocia não deixam de ser advogados (!!!) durante o período no qual são nomeados para compor o TSE e o TRE. Todavia, durante o período de investidura, sofrem impedimento para atuarem perante a justiça eleitoral do local de sua investidura. Assim, um juiz eleitoral nomeado pelo Presidente pode, se desejar, continuar a advogar em outras áreas do direito. Pode, até mesmo (no caso dos TREs) continuar a advogar no âmbito da justiça eleitoral, desde que o faça em outra unidade da Federação, diversa daquela na qual exerce suas funções de juiz eleitoral.

    Espero ter esclarecido a dúvida dos colegas.

    Bons estudos a todos. http://deontologiajuridica.wordpress.com/tag/impedimentos-e-incompatibilidades/

  • Letra B - Assertiva Correta.

    Para uma melhor análise do caso, segue a decisão do STF sobre o tema:

    A incompatibilidade com o exercício da advocacia não alcança os juízes eleitorais e seus suplentes, em face da composição da Justiça eleitoral estabelecida na Constituição.” (ADI 1.127, Rel. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 17-5-2006, Plenário, DJE de 11-6-2010.)
  • Outros colegas já trouxeram a fundamentação, porém, só pra ficar mais simples de visualizar na prática, é só imaginarmos que o juiz do TRE pertencente à classe de advogado só receberá grana da justiça eleitoral quando estiver prestando serviço ao TRE (o que não ocorre muito), logo, seria uma sacanagem impedi-lo de advogar fora da justiça eleitoral.

  • Pode estar desatualizada

    Lembrar que o magistrado pode exercer outro cargo de magistério! Porém, é apenas um. Cai em concurso dois cargos de professor; não, CF fala em um! 95, I, CF.

    Abraços

  • Em relação à alternativa "b", ainda permanece este entendimento do STF, qual seja:

    A incompatibilidade com o exercício da advocacia não alcança os juízes eleitorais e seus suplentes, em face da composição da Justiça eleitoral estabelecida na Constituição.” (ADI 1.127, Rel. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 17-5-2006, Plenário, DJE de 11-6-2010.)

    Fontes:

    https://www.migalhas.com.br/arquivos/2019/2/art20190228-10.pdf

    http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=315097539&ext=.pdf

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,honorarios-advocaticios-no-processo-do-trabalho-apos-a-vigencia-da-lei-134672017-constitucionalidade-e-eficac,590804.html

  • SOBRE A LETRA "E"

    CF, Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

  • Com relação à organização do Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: Conforme determina a CF, o TRE é composto, entre outros, por dois juízes oriundos da classe dos advogados, os quais são nomeados pelo presidente da República, após indicação do respectivo tribunal de justiça. No entanto, esses juízes não estão impedidos de continuar a exercer a advocacia.

  • Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • Posso fazer uma observação e DAR UMA SUGESTÃO (TARDIA) ?!?

    Todos conseguimos procurar um dispositivo de lei seca. Mas se você faz REALMENTE QUESTÃO de dar ctrl +c/ctrl + v em dispositivos, que tal... NÃO DAR? Simplesmente coloque a referencia: art. tal, inciso tal...

    Outra: que tal colocar ANTES de qualquer coisa A LETRA DA ASSERTIVA a qual se refere o comentário pra não ser necessário ler tudo pra saber qual é?


ID
308545
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões de n. 72 a 85, assinale a alternativa CORRETA, considerando
as assertivas fornecidas.

A Constituição da República estabelece as funções essenciais à justiça e discrimina regras sobre o Ministério Público, a Advocacia Pública, a Advocacia e a Defensoria Pública.

Alternativas
Comentários
    • a) O advogado, conquanto indispensável à administração da justiça, não possui inviolabilidade por seus atos e manifestações no exercício da profissão.
    • Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
    • b) A Defensoria Pública Estadual constitui órgão integralmente subordinado ao Poder Executivo e não lhe é assegurada autonomia alguma, quer funcional ou administrativa.
    • Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.
    • § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º
    • c) A legitimação do Ministério Público para as ações civis mencionadas no texto constitucional e na lei impede a de terceiros.
    • Art. 129. § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
    • d) Correta.
  • d) CORRETA

    Art. 129, CF. São funções institucionais do Ministério Público:
    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

  • Não impede a de terceiros

    Abraços

  • ART 129

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    GABARITO = D

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Esse controle externo feito pelo MP da atividade policial é sobre a atividade meio, não abarca a atividade fim.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das funções essenciais à justiça. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 133, CF. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    B. ERRADO.

    Art. 134, CF. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    C. ERRADO.

    Art. 129, CF. São funções institucionais do Ministério Público:

    § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

    D. CERTO.

    Art. 129, CF. São funções institucionais do Ministério Público:

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
353926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e das funções
essenciais à justiça, julgue os seguintes itens.

São funções essenciais à justiça as do Ministério Público, da advocacia pública, da advocacia privada e da defensoria pública.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CERTO

    CF/88

    CAPÍTULO IV
    DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

  • CERTO.

    Contituição Federal:

    CAPÍTULO IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

    Seção I - Do Ministério Público

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    (...)

    Seção II - Da Advocacia Pública

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    (...)

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    (...)

    Seção III - Da Advocacia e da Defensoria Pública

    Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

    (...)

  • Item Correto.

     

      As funções essenciais à justiça estão dispostas no Título IV, Capítulo IV da Constituição, do art. 127 ao 135 da CF.

      Neste capítulo temos 3 seções:

    1 - Ministério Público,

    2 - Advocacia Pública,

    3 - Advocacia e

    4 - Defensoria Pública.

     

  • Olá, pessoal!   A banca manteve a resposta como "C", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.   Bons estudos!
  • Certo
    As Funções essenciais à justiça se dividem em:

    Defesa dos interesses do estado => Advocacia pública;

    Defesa dos interesses do cidadão => Advocacia particular, Def. pública e MP.
  • Gente, quando a CF/88 fala em "Advocacia e Defensoria Pública", essa Advocacia é a privada.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • MNEMÔNICA

    D
    EFENSORIA PÚBLICA
    ADVOCACIA PÚBLICA
    MINISTÉRIO PÚBLICO
    ADVOCACIA PRIVADA


     

  • Érika, é  tão reconfortante quando a gente encontra uma frase  exclarecedora assim como a sua !!!

    Já que  os grandes literários e gramáticos ostentam sua intelectualidade quando conseguem ser assim : simples, claros e eficazes.

    Parabéns
  • Reposta: correta, pois todas as funções narradas pela CESPE se enquadram na Constituição Federal como funções essenciais à justiça:

    Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça:
    Seção I - Do Ministério Público - art. 127 até o art. 130
    Seção II - Da Advocacia Pública - arts. 131 e 132
    Seção III - Da Advocacia e da Defensoria Pública - art. 133 até o art. 135
  • Inicialmente coloquei errado, mas está correta, pois todas as funções narradas pela CESPE se enquadram na Constituição Federal como funções essenciais à justiça:

    Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça:Seção I - Do Ministério Público - art. 127 até o art. 130Seção II - Da Advocacia Pública - arts. 131 e 132Seção III - Da Advocacia e da Defensoria Pública - art. 133 até o art. 135 
  • QUESTÃO : CORRETA
     
     O que pode causar certa dúvida é o termo utilizado pela banca "advocacia privada". Vejamos  que o o Art 133 trata exatamente dos advogados particulares, no mais a colaga já postou todos os artigos referentes ao item.

    Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
  • O legislador constituinte dedicou um capítulo específico dentro do Título IV da Constituição Federal do Brasil, que versa sobre a organização dos Poderes, às funções que considera essenciais à Justiça. 
            A inovação organizou a Defensoria Pública, criou a Advocacia-Geral da União, reforçou a autonomia do Ministério Público e atribuiu status privilegiado aos advogados.

  • Olá, pessoal!!
    Questão certa!
    Criei um macete pra lembrar na hora da prova:
    vc.............  MIN DA!!

    *MINistério Público
    *Defensoria Pública
    *Advocacias Pública e Privada
    Forte abraço a todos e bons estudos!!
  • Resposta correta.

    Ministério Público (MP): é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art.127, CF/88).

    ADVOCACIA PÚBLICA: A Advocacia Pública é exercida pela AGU-Advocacia-Geral da União em âmbito Federal; pela Procuradoria do Estado em âmbito estadual e distrital; e pelas Procuradorias dos Municípios em relação aos municípios. Sua finalidade (e é aqui que se encontra a diferença da Defensoria Pública) é a defesa dos interesses dos entes estatais e das pessoas jurídicas de Direito Público, judicial ou extrajudicialmente, prestando assessoria e consultoria a esses entes e ao chefe do Poder Executivo no exercício de suas funções públicas.

    DEFENSORIA PÚBLICA : A Defensoria Pública é instituição temporária e indispensável ao bom funcionamento da Justiça, pois vem assegurar o acesso dos mais necessitados à prestação jurisdicional.

  • O colega comentou que a defensoria pública é TEMPORÁRIA.
    Talvez seja isso, mas veja o que diz a constituição:

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

  • Uma dica para memorizar as funções: DAMA

    Defensoria pública
    Advocacia pública
    Ministério Público
    Advocacia privada
  • ITEM CORRETO

    As funções essenciais à justiça são aquelas atividades que servem como apoio a uma atividade jurisdicional eficaz. Estas atividades, que podem ser públicas ou privadas, são ditas essenciais, pois muitas vezes sequer seria possível mover a engrenagem do Poder Judiciário sem elas. A Constituição as elencou como sendo:
     
    • Ministério Público;
    • Advocacia Pública (Advocacia-Geral da União e Procuradores dos Estados e do DF).
    • Defensoria Pública;
    • Advocacia (privada);
    MNEMÔNICO: MAPA OU COMO NOSSO COLEGA COMENTOU "MIN DA"

    FONTE: Direito constitucional nas 5 fontes- Prof. Vitor Cruz
  • Errei por não considerar que a advocacia privada fazia parte das funções essenciais. Agora não erro mais!
  • O Capítulo IV da CF/88 trata das funções essenciais à justiça. São elas: Ministério Público, da advocacia pública, da advocacia privada e da defensoria pública.
    RESPOSTA: Certo
  • Correto. CAPÍTULO IV- DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA:

    Seção I- DO MINISTÉRIO PÚBLICO;

    Seção II - DA ADVOCACIA PÚBLICA;

    Seção III- DA ADVOCACIA E DA DEFENSORIA PÚBLICA.


  • Onde é que fala que a advocacia privada é uma função essencial à justiça?

  • DAMA é mais elegante. kkkkkkkkkkkkk

    Defensoria Pública

    Advocacia Pública - AGU

    Ministério Público e

    Advocacia Privada.

  • Art. 133, CF

  • Caí por terra nessa, achei que não incluiria advocacia provada. Valeu, Érika.

  • CERTO

    MP/DP/AGU/ADV Privada 

  • Método Mnênomico:

    Defensoria pública

    Advocacia pública

    Ministério público

    Advocacia privada

  • Defensoria Pública

    Advocacia Pública - AGU

    Ministério Público e

    Advocacia Privada.



    DAMA

  • KKKK VEI ERRAR ISSO É FODA. EU ERREI.

     

  • " uma Dama é essencial à justiça."

    D efensoria pública - defende pobres (hipossuficientes)

    A dvocacia pública - defende o poder público 

    M inistério público - defende a sociedade ( obs: é a mais importante)

    A dvocacia privada - defende rico ( kkkk)

  • Em 01/09/2018, às 21:10:20, você respondeu a opção E.

    Em 30/08/2018, às 22:51:30, você respondeu a opção E.

    Em 24/08/2018, às 23:27:40, você respondeu a opção E.

    Essa tá difícil de entrar!

  • É SÓ PENSAR , AQUELE SEU AMIGO QUE É ADVOGADO DE PORTA DE CADEIA TA TRABALHANDO NO SERVIÇO PUBLICO AGORA É?! (ADV. PRIVADA) ||||| LEMBRANDO GALERA QUE A AGU É VINCULADA AO EXECUTIVO ELA REPRESENTA A UNIAO JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE, E PRESTA CONSULTORIA E ASSESSORIA APENAS AO EXECUTIVO! 

  • Errei uma vez não erro nunca mais kk

  • CERTO!

    SÓ VEM:PCDF, PCRJ,PCCEARA.

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  • GABARITO = CERTO

    BIZU= DAMA

    DEFENSORIA PÚBLICA

    ADVOCACIA PÚBLICA

    MINISTÉRIO PÚBLICO

    ADVOCACIA

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ


ID
387631
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que nos termos dispostos no art. 133 da Constituição do Brasil, o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo até mesmo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, é correto afirrmar que:

Alternativas
Comentários
  • A garantia da imunidade do advogado lhe assegura a inviolabilidade por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
    Fonte: VP & MA.
  • Alternativa a - incorreta. A imunidade do advogado não é absoluta, conforme art. 7º, §2º,  da Lei 8906/94 (não transcrevi o inteiro teor do dispositivo por conta da limitação de caracteres):

    Art. 7º São direitos do advogado:

            I - exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional;

    (...)

    § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.     (Vide ADIN 1.127-8)

    (...)
      

      Alternativa b - incorreta. Nos Juizados Especiais, por exemplo, a parte pode ajuizar demanda de até 20 salários mínimos sem precisar de advogado, nos termos do art. 9º, "caput", da Lei 9099/95:

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

            § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

            § 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.

            § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

           § 4o  O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. (Redação dada pela Lei nº 12.137, de 2009)

     

  • Art. 7º São direitos do advogado:

    II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;

    a) § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

    d) § 3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.
  • Questão "C". 

    O erro na questão "D" não se limita ao "fRagrante"... rsrsr.
    § 3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.
  • a) A imunidade profissional do advogado não é absoluta. A ADIN nº 1.127-8 considerou que o desacato não está incluído na referida imunidade, ao analisar a inconstitucionalidade do §2º do art. 7º da Lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)). Ainda de acordo com o mesmo diploma legal, a imunidade não abrange eventuais excessos que o advogado cometer.

    b) Não são todas as demandas judiciais que necessitam da intervenção de advogados, vez que nos Juizados Especiais esta presença não é obrigatória para as causas que não ultrapassem o valor de 20 salários mínimos (art. 9º, Lei 9099/99)

    c) O local de trabalho do advogado é inviolável, nos termos do art. 7º, II, do Estatuto da Ordem, tendo em vista assegurar a defesa e o sigilo profissional, mas não é de forma absoluta, como preceitua o §6º do mesmo artigo: “Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes".

    d) O advogado só poderá ser preso em flagrante, salvo se cometer crime inafiançável, nos termos do art. 7º, §3º, da Lei 8906/94.


    Gabarito: C
  • A: incorreta. A imunidade profissional do advogado é reconhecida, desde que nos limites da lei (art. 2º, §3º, da Lei 8.906/1994). v. tb. art. 7”, §2º, da mesma lei;

    B: incorreta. O STF, ao julgar a ADIn 1.127-8, declarou a inconstitucionalidade da expressão "qualquer" prevista no art. 1º, I, da Lei 8.906/1994.0 questionamento em relação à constitucionalidade da parte final do art. 1º, I, da mesma lei foi superada pelo advento do art. 9º da Lei 9.099/1995, que dispensa aatuação do advogado nas causas de até 20 salários-mlnimos perante os Juizados Especiais. Além disso, há atos que podem ser praticados sem a presença de advogados, como a impetração dehabeas corpus, além do reconhecimento do ius postulandina Justiça do Trabalho;

    C: correta. Art. 7º, II e §6º, da Lei 8.906/1994; 

    D: Incorreta. Não reflete o disposto no art. 7º, §3º, da Lei 8.906/1994.

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões Comentadas - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • Sobre a alternativa B: lembrar acerca da possibilidade de a parte não ser representada por advogado nos Juizados Especiais, nas causas de até 20 salários mínimos. Questão maliciosa

  • Aí se chama o representante da OAB para busca e apreensão, o cara, se for mal caráter, avisa ao colega e a investigação cai água a baixo.


ID
600571
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma Constituição deve estruturar a forma de aquisição de poder, prerrogativas, casos de destituição e as competências das funções que compõem o Estado. Acerca de tais atributos, assinale a alternativa correta em relação à Constituição Federal vigente.

Alternativas
Comentários
  • Capítulo IV da Constituição Federal de 1988

    DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

    Secão I - Ministério Público
    Seção II - Advocacia Pública
    Seção III - Advocacia  e Defensoria

    A advocacia da seção III é a advocacia privada, exercida pelos advogados.
  • A B está incorreta, pois contraria o artigo 53 da CF:

    Art. 53.  Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

      A C está incorreta, pois contrária a previsão do artigo 80 da CF, invertendo os cargos:

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    A D está incorreta, pois contraria o artigo 93, IX, da CF:

          IX -  todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

     
  • Letra. E

    O poder judiciário se divide em duas justiças a comum e a especial; a comum se bifurca em federal e estadual; enquanto a especial e composta por matérias especializadas, eleitoral, trabalhista e militar.
  • Questão absurda!! A alternativa A, dada como gabarito, afirma que Ministério Público e Defensoria Pública não pertencem ao serviço público...como assim???..alguém me explica!!!!?
  • Acho que, na verdade, o examinador quis dizer "não pertencem ao serviço público" no sentido de "não são ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO".

    Mesmo assim ele foi, de fato, infeliz. 
  • Questão tranquila, mas não acho que o examinador tenha sido infeliz. 
    Penso que o termo utilizado "ainda que fora do serviço público" diz respeito à advocacia privada.

    Abraço.
  • Pessoal, uma dia para decorarmos a ordem nas hipóteses de impedimento do Presidente ou do Vice-Presidente:
    Neste caso, serão chamados para exercer tal função, sucessivamente o Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e por fim o Presidente do Supremo Tribunal Federal, certo? Percebam que basta manter a ordem alfabética
    Câmara dos Deputados
    Senado Federal
    Supremo Tribunal Federal.
    :)
    Bons estudos!
  • Ainda a respeito da ordem para exercer  função nos impedimentos do Presidente e Vice, temos:

    1º Presidente da Câmara: Representante do povo
    2ª Presidente do Senado: Representante dos Estados
    3º Presidente do STF: representante maior da Justiça

    Foi assim que entendi. Espero ter ajudado.
  • Alguém pode me explicar o erro da letra E?
  • Tamara, analise comigo:

    Em relação à divisão comum e especial, tem-se que a justiça especial é composta pela Justiça Federal, pela Justiça do Trabalho, pela Justiça Militar (esta Federal e Estadual) e pela Justiça Eleitoral.

    A Justiça Federal (STJ, TJ's, TRF's), é COMUM! e a questão diz que é especial.
  • A afirmativa está com a redação truncada. É necessário um pouco de atenção para tentar entendê-la nestes moldes:



    "Algumas atividades profissionais, ainda que exercidas fora do serviço público, como é o caso da Advocacia privada, foram reconhecidas pela Constituição Federal como essenciais à Justiça, a despeito de não constituírem um Poder próprio. São elas o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Advocacia Pública.





    Sucesso a todos.
  • Questão passível de anulação e mal formulada por dar a enteder que o MP, a Defensoria e a Advocacia Pública estariam fora do serviço público.
  • ESQUEMA
    Justiça Comum: STF + STJ + Justiça Federal + Justiça Estadual.
    Justiça Especial (ou especializada ou Juizado Especial):

    Justiça Eleitoral + Justiça do Trabalho + Justiça Militar.
    ----
    Justiça Federal: 5 TRFs + Juízes federais.
    Justiça Estadual: 27 TJs.
    ----
    Justiça Eleitoral: TSE (federal) + 27 TREs (estaduais) + Juízes Eleitorais + Juntas Eleitorais.
    ----
    Justiça do Trabalho: TST + TRTs + Juízes do Trabalho.
    -----
    Justiça Militar: STM e outros.


    http://rabisco-virtual2.blogspot.com.br/2011/03/diferenca-justica-especial-e-justica.html

  • Fernanda Aquino,

    Além da ordem o impedimento deve ser do Presidente E do Vice de acordo com o Art 80,CF/88.

  • QUESTÃO MAL REDIGIDA. Acho que ele queria dizer que entre aquelas existia uma que era privada. 

     

  • Letra A.

     

     a) Algumas atividades profissionais, ainda que exercidas fora do serviço público, foram reconhecidas pela Constituição Federal como essenciais à Justiça, a despeito de não constituírem um Poder próprio. São elas exclusivamente o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Advocacia Pública e, também, a Advocacia Privada. - Certo.

     b) A imunidade dos Congressistas Federais, após as modificações sofridas pelo texto originário da Constituição, não mais passou a albergar os efeitos civis, senão, agora, somente o penal, mas, ainda este último, desde que seja oriundo de opiniões, palavras e votos proferidos em razão de suas funções parlamentares. - Respondem civil e penalmente.

     c) Nas hipóteses de impedimento do Presidente ou do Vice-Presidente, serão chamados para exercer aquela função, sucessivamente, o Presidente do Senado Federal, o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. - Ordem errada, 1° Pres CD, 2° Pres SF e 3° Pres STF.

     d) Os julgamentos do Poder Judiciário são públicos, exceto os que se referirem às decisões administrativas dos Tribunais. Todavia, sob pena de nulidade, todas as decisões, quer em julgamento público quanto de questões administrativas, devem ser motivadas, sob pena de nulidade. - Julgamentos e decisões adm deverão ser públicos.

     e) Em relação à divisão comum e especial, tem-se que a justiça especial é composta pela Justiça Federal, pela Justiça do Trabalho, pela Justiça Militar (esta Federal e Estadual) e pela Justiça Eleitoral. - A Justiça Comum é que abrange a Justiça Federal (TRF) e a Estadual (TJ).

  •  

    WTF campeão!?

     

    Desde quando Ministério Público, a Defensoria Pública, a Advocacia Pública deixaram de ser parte do serviço público? Redação podre a da alternativa A!

     

    Se quisesse falar que a Advocacia Privada faz parte das funções essenciais à justiça, mesmo esta não sendo parte do serviço público, perfeito... Mas botar MP, DP e Advocacia Pública no meio pra quê infeliz? HAHAHA! 

     

     

     

     

     

  • O avaliador cochilou na formulação da questão. Erro material ocorreu ao redigir, recorrente nas provas do IADES, o problema é que o IADES não costuma anular muitas questões com tais erros. As vezes o avaliador ler o recurso muitas vezes não, as vezes ler mas não anula kkkkkkk...Tente ir por anulação...

  • Redação péssima..

  • Entendi foi nada! comentário do professor por obsequio?


  • Ademais, a Constituição Federal de 1988 agrupou em seu texto disposições acerca do que designou a função essencial à justiça, neles estão inseridos: o Ministério Público, a Advocacia Pública e Privada e a Defensoria Pública. 

    A lei 8906/94 surgiu como apoio para a advocacia como função essencial e administração da justiça, mencionando as atividades que devem ou não ser exercidas por intermédio de advogado, vejamos o que disciplinas os artigos 1º ao 3º da referida lei:

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais

    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

     

    QUANDO VIER QUE A ADVOCACIA PRIVADA TAMBÉM NA QUESTÃO PODE MARCAR COM CERTEZA!

  • A FAMOSA

    DAMA

    GABARITO = A

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Essa prova inteira tá um lixo hein, PQP

  • Gab A

    São essenciais à justiça:

    Ministério Público

    Defensoria Pública

    Advocacia Pública e, também, a Advocacia Privada.

  • "Algumas atividades profissionais, ainda que exercidas fora do serviço público, foram reconhecidas pela Constituição Federal como essenciais à Justiça, a despeito de não constituírem um Poder próprio. São elas exclusivamente o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Advocacia Pública e, também, a Advocacia Privada."

    Deixa só eu entender: O examinador está dizendo que os orgãos: Ministério Público, a Defensoria Pública, a Advocacia Pública, NÃO SÃO ATIVIDADES PÚBLICAS?

  • PIADES

  • Questão elaborada pelo estagiário da PIAIDES KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK K K K K K KK K KK K K K K K K


ID
601543
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Defensor Público do Estado do Amazonas em exercício no Município de Parintins recebe em seu gabinete pais de crianças entre zero e cinco anos de idade, que não possuem condições de pagar advogado sem prejuízo do sustento de suas famílias, reclamando da insuficiência de vagas em creches mantidas pelo poder público municipal. Nesse caso, o Defensor Público:

Alternativas
Comentários
  • Letra D) Correta. Acredito que o Defensor Público deverá ingressar uma ação civil pública, visando tornar possível o acesso a um direito social, ou seja, trata-se de uma norma constitucional positiva, ou seja é um dever do estado na medida do possível.
  • Letra B - incorreta

    A  letra B é tentar induzir que a ação civil pública é  competência privativa do Ministério Público


    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

  • Só pra título de conhecimento, esse concurso foi anulado aqui em Manaus, por suspeita de fraude que envolveu o Defensor público Geral e o Instituto Cidades. o filho do defensor Geral cravou 80 pontos de 100 possíveis. O que vcs acham?
  • Acho que tem cheiro de marmelada no ar... será?
  • A que isso!!!  para mim isso foi mera coicidência, vai o cara estudou direitinho!!!

    Ele podia ter errado mais algumas para dar uma disfarçada hehehe!!!
  • Alternativa D.

    Fundamento:
    Art. 208 da CF - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

    Inclusive, entendo que nesse caso pode ser ajuizada ACP (Lei 7347/85):
     Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: 
      IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

     Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
      II - a Defensoria Pública;
  • A Constituição brasileira estabelece em seu art. 7°, XXV, que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. De acordo com o art. 208, IV, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade. O art. 211, § 2º, prevê que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. A defensoria pública tem legitimidade para agir na orientação jurídica e na defesa, em todos os graus, dos necessitados, conforme o art. 134, da CF/88. Correta a alternativa D.


    RESPOSTA: Letra D


  • a) ERRADA: o ajuizamento da ação pela DP visa satisfazer o disposto no art.208, IV da CF, mais precisamente o direito à educação infantil em creches e pré-escolas:

    Art. 208 da CF - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

    Assim, é irrelevante o custo disto para a intromissão do judiciário, pois não se trata de mérito administrativo e sim de uma prerrogativa constitucional a todos os cidadãos.

    b) ERRADA: a DP tem competência sim para propor ACP

    LEI DE ACP: Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
      II - a Defensoria Pública;

    c) ERRADA: Não se trata de INGERÊNCIA do poder judiciário conforme já explicado no item "a"

    d) CORRETA: Pode a DP ajuizar ação judicial tendo em vista o dispositivo constitucional que visa o direito a educação, conforme já explicado acima e pode também o judiciário julgar tal causa em virtude de ser dever jurídico constitucionalmente estabelecido esse direito, não se tratando de mérito administrativo.

    e) ERRADA: Não é a única via judicial adequada e nem a mais recomendada no caso concreto, uma vez que os pais são pobres conforme enunciado.


ID
616567
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as funções essenciais à Justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A Assertiva "A" o STF já declarou a muito a inconstitucionalidade do artigo do Estatuto da OAB que diz que não constitui "desacato";

    Lei 8.906/94 
    Art. 7º
    § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIN 1.127-8)

    -------------
    A assertiva "B" basta apenas a leitura da CF para ver que não compõe o rol previsto:

    Art. 128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados.
    ---------------
    A alternativa C é uma derivaçã do artigo 131 da CF, razão pela qual está correta:

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo

    ---------

    Não há previsão constitucional para a a criação da Procuradoria Geral de Municípios na CF;

    -----

    A alternativa E, por sua vez, pode ter previsão na Constituição Estadual, mas não tem previsão na Constituição Federal sobre o tema (acredito que não há que se falar em princípio da simetria nesse caso).
  • Sobre a letra E, que não seja caso de simetria, está incorreta porque não há previsão na CE/RO... (fui curioso hehe)
  • Acho que o erro da LETRA E é não citar a litra tríplice que é formada pelo referido órgão do MP para que o governador venha a escolher dentre os três! 
    A letra B é absurda... O MP especial ( que atua junto ao TC ) é órgão vinculado ao referido TC e não ao MP estadual!
  • A pegadinha da letra E é o fato de ter omitido que é preciso que esse cidadão seja Procurador de carreira da instituição. Não pode apenas ter conhecimento jurídico notável e reputação ilibada.
  • Concordo contigo em relação ao erro da letra "e", Wendell. Ao contrário do Adv. Geral da União, que pode ser nomeado pelo Pres. da Rep. independente de pertencer à carreira no Min. Púb., o Procurador-Geral dos Estados necessariamente deve possuir carreira no respectivo Min. Púb.
  • Tem gente aí confundindo Procurador Geral do Estado com Procurador Geral de Justiça do MP Estadual, cuidado hein.
  • Ressalto o esclarecimento do colega acima. Cuidado !!!
    O procurador-geral do Estado não é escolhido através de lista tríplica. O procurador-geral de justiça (chefe do mp estadual) é escolhido através da tal lista. Muito cuidado !! A CF nada fala em lista para a escolha do PGE, abraços.
  • Fiquei na dúvída da letra C porque a questão fala que a AGU representará TODOS os poderes da UNião; mas e PFN, nao representa ativa e passivamente a UNIÃO quanto a questões tributárias? ou eu Viajei demais??

  • Gabriela, creio que a assertiva estaria errada se dissesse que o AGU representa a união em todas as DEMANDAS da União. Veja que a assertiva fala de todos os PODERES.

    Bons estudos!!

  • Esta questão deveria ser anulada, pois no gabarito fala que "...todos os Poderes da União." Como assim, TODOS?

  • Outro erro da letra E é a idade minima para o procurador geral estadual, pois essa exigência só é prevista na CF para o procurador geral da república, no artigo 128, parágrafos 1 e 3

    "§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução."

  • Também marquei A

  • quem representa judicialmente o poder legislativo e judiciário são procuradorias (PGE's e PGU), além, é claro, de representar o poder executivo, portanto letra Correta.

  • ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU

     

    Representação judicial e extrajudicial da União = ExecutivoLegislativo e Judiciário.

     

    Consultoria e assessoramento jurídico = somente do Executivo


ID
649288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência ao MP, à advocacia e à defensoria pública, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Item por item, com base na Constituição Federal:

    a)                 O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele. (Errado. Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
     
    b)                Ao MP é assegurada autonomia funcional e administrativa, cabendo ao Poder Executivo apenas propor ao Congresso Nacional a criação e a extinção dos cargos e serviços auxiliares do MP. (Errado. Art. 127, § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
     
    c)                 A destituição do procurador-geral da República ocorre por iniciativa do presidente da República, precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. (Correto. Art. 128,§ 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
     
    d)                A  Advocacia-Geral da União é chefiada pelo advogado-geral da União, cargo de nomeação pelo presidente da República, entre integrantes do órgão, com mais de trinta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. (Errado. Caí nessa! Art. 131, § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
     
    e)                 As defensorias públicas estaduais dispõem de autonomia funcional e administrativa, mas, sendo órgãos do Poder Executivo, cabe ao governador de estado a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. (Errado. Art 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.)
  • Ótimo o comentário do colega acima, mas gostaria apenas de acrescentar um outro erro existente na letra A: o desacato, mesmo no exercício da profissão, é punível. Nesse sentido, restou declarada a inconstitucionalidade da expressão "desacato", constante do estatuto da Advocacia, de modo que a conduta típica de desacatar não se encontra abrangida pela imunidade material.
  • A alternativa C está errada não só pelo fato da idade, que no caso é trinta e cinco anos, como bem ressaltou o amigo Ramiro. Mas também pelo fato de dizer "ENTRE INTEGRANTES DO ORGÃO". Pois não há necessidade de ser integrante do orgão, basta o Presidente nomear dentre os cidadãos maiores de trinta e cincos anos, de notável saber jurído e reputação ilibada.
  • Quanto à "E", é preciso notar que as Defensorias Públicas estaduais NÃO SÃO ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO!
  • a) Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    b) Art. 127 § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. 

    c) Art. 128, § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    d) Art. 131 §1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    e) Art. 134 § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º
  •  
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. DISPOSITIVOS IMPUGNADOS PELA AMB. PREJUDICADO O PEDIDO QUANTO À EXPRESSÃO "JUIZADOS ESPECIAIS", EM RAZÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA LEI 9.099/1995. AÇÃO DIRETA CONHECIDA EM PARTE E, NESSA PARTE, JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.8.9069.099I - O advogado é indispensável à administração da Justiça. Sua presença, contudo, pode ser dispensada em certos atos jurisdicionais. II - A imunidade profissional é indispensável para que o advogado possa exercer condigna e amplamente seu múnus público. III - A inviolabilidade do escritório ou do local de trabalho é consectário da inviolabilidade assegurada ao advogado no exercício profissional. IV - A presença de representante da OAB em caso de prisão em flagrante de advogado constitui garantia da inviolabilidade da atuação profissional. A cominação de nulidade da prisão, caso não se faça a comunicação, configura sanção para tornar efetiva a norma. V - A prisão do advogado em sala de Estado Maior é garantia suficiente para que fique provisoriamente detido em condições compatíveis com o seu múnus público.VI - A administração de estabelecimentos prisionais e congêneres constitui uma prerrogativa indelegável do Estado.VII - A sustentação oral pelo advogado, após o voto do Relator, afronta o devido processo legal, além de poder causar tumulto processual, uma vez que o contraditório se estabelece entre as partes. VIII - A imunidade profissional do advogado não compreende o desacato, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional. IX - O múnus constitucional exercido pelo advogado justifica a garantia de somente ser preso em flagrante e na hipótese de crime inafiançável.X - O controle das salas especiais para advogados é prerrogativa da Administração forense. XI - A incompatibilidade com o exercício da advocacia não alcança os juízes eleitorais e seus suplentes, em face da composição da Justiça eleitoral estabelecida na Constituição. XII - A requisição de cópias de peças e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório ou órgão da Administração Pública direta, indireta ou fundacional pelos Presidentes do Conselho da OAB e das Subseções deve ser motivada, compatível com as finalidades da lei e precedida, ainda, do recolhimento dos respectivos custos, não sendo possível a requisição de documentos cobertos pelo sigilo. XIII - Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente.Constituição
    (1127 DF , Relator: Min. MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 17/05/2006, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-105 DIVULG 10-06-2010 PUBLIC 11-06-2010 EMENT VOL-02405-01 PP-00040,)
  • Complementando....

    LETRA E) ERRADA...As defensorias públicas dispõem de autonomia funcional e administrativa, podendo, assim, elaborar as suas propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos na LDO. No entanto, as DP não são vinculadas ao Poder Executivo. Na verdade, são funções essenciais à Justiça.

  • Diferenças entre as regras aplicáveis ao Procurdor-Geral da República e ao Procurador-Geral de Justiça:


    PGR
    1) Escolha pelo Presidente da República (não há lista)
    2) Recondução: não há limite
    3) Nomeação: aprovação pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal
    4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Senado Federal

    PGJ
    1) Escolha pelo Governandor, dentre integrantes da lista tríplice (Atenção: no caso do DF e territórios a escolha cabe ao Presidente da República).
    2) Recondução: admite-se apenas UMA
    3) Nomeação: não é necessária a aprovação pela Assembleia Legislativa
    4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Parlamento Estadual



    Fonte: Marcelo Novelino

  • O Procurador-Geral da República poderá ser destituído do cargo antes do término do seu mandato, por iniciativa do Presidente da República, após autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta.

     

    O Senado Federal não destitui o PGR, mas autoriza o Presidente da República para que o faça.

     

    by neto..

  • Assertiva A: "O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele."

    Erro da Letra encontra-se na inclusão do termo "ou desacato". O STF declarou inconstitucional a referida expressão que consta do art. 7º, §2º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94): " O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIN 1.127-8)"

  • A imunidade do advogado abrange apenas "injúria" e "difamação" no exercício da função. Por outro lado, não abrange "calúnia" nem "desacato". Este último, conforme declarado pelo STF.

    O STF declarou inconstitucional a referida expressão que consta do art. 7º, §2º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94): " O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIN 1.127-8)"

    Fonte: comentários dos colegas.

  • Com referência ao MP, à advocacia e à defensoria pública, é correto afirmar que: A destituição do procurador-geral da República ocorre por iniciativa do presidente da República, precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    Cuidado:

    Exoneração do PGR -> Depende apenas do Senado

    Destituição do PGR -> Depende do Presidente da República e do Senado Federal.

  • A defensoria pública NÃO possui Iniciativa Legislativa para tratar organização de carreira.


ID
667759
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as funções essenciais à Justiça, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 129 § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos,
    assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em
    direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • O ingresso nas carreiras da AGU não poderá ser somente de provas, como diz a questão (que admite, erroneamente, seja realizado concurso de provas ou provas e título), sempre será de provas e títulos.Desse modo, a análise das titulações dos candidatos (mestrado, doutorado, especialização) deverá ser levado em conta para fins de pontuação e classificação.


    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

  • APESAR DE TER ERRADO A QUESTÃO POR PENSAR QUE CABE AO DELEGADO DE POLÍCIA A INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL, E AO MP A  SITUAÇÃO DE  REQUISIÇÃO AO DELEGADO DE POLÍCIA PARA A INSTAURAÇÃO, AS QUESTÕES DE CONCURSO PRINCIPALMENTE DE CONSTITUCIONAL SE APEGAM MUITO A LITERALIDADE DA CF, E QUEM PENSA UM POUCO MAIS ADOTANDO MAIS AS TERMINOLOGIAS NO PROCESO PENAL ACABA ERRANDO... AI ESTÁ.....

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
  • O que vale ressaltar pra prova sobre o MINISTÉRIO PÚBLICO:
    - Princípios institucionais do Ministério Público: UNIDADE, INDIVISIBILIDADE, INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL.
    - Ministério Público nunca estará subordinado a qualquer órgão. Quem organiza o MP e suas normas gerais é o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de forma privativa e através da UNIÃO.
    - Os Tribunais de Justiça julgam, nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros do MINISTÉRIO PÚBLICO
    - Aos Juízes e membros do Ministério Público é VEDADO exercer a ADVOCACIA no juízo ou Tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 ANOS  do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
    - O Presidente do Conselho Federal da OAB, oficiará junto ao Conselho Nacional do Ministério Público.
  • LETRA B

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
  • A meu ver, a alternativa B peca pela gramática. "E da instauração..." enquanto que na lei está "e a instauração", que pode confundir o candidato!

    Passível de anulação!
  • É função institucional do Ministério Público a requisição de diligências investigatórias e (a requisição) da instauração de inquérito policial.
  • a) Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    b) art. 139, VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    c) art. 131, § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    d)
    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
  • Embora se trate de questão extraída de uma prova para Delegado, é bom lembrar que o STF vem entendendo que o MP teria poderes investigatórios, podendo instaurar inquérito e não apenas requerer sua instauração à autoridade Policial. Argumentos trazidos pelo prof Renato Brasileiro do LFG:
    • Se o MP é o destinatário final das investigações (dominus litis), nada mais lógico do que autorizar que possa investigar a prática do delito. Teoria/doutrina dos poderes implícitos – surgiu na suprema corte norte-americana (Mc Culloch vc. Maryland) – ao conceder uma atividade fim a determinado órgão ou instituição, a Constituição implícita e simultaneamente concede a ele todos os meios necessários para atingir aquele objetivo. Art. 129, I, CF.
    • O instrumento a ser utilizado para a investigação do MP é o PIC (Procedimento Investigatório Criminal – é um instrumento de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido por um órgão do MP com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, fornecendo elementos para o oferecimento ou não da denúncia. Resolução n° 13 do Conselho Nacional do MP).
    • Polícia judiciária não se confunde com polícia investigativa. Judiciária é a polícia quando auxilia o poder judiciário. Investigativa é quando investiga a prática de infrações penais. As funções de polícia judiciária é que são exclusivas. Art. 4°, § único, CPP. 
  • O entendimento atual do STF é no sentido de que o Ministério Público pode requisitar diligências, requisitar a instauração do inquérito ou promover a sua abertura. O que o MP não pode fazer é conduzir as investigações, determinando o que se deve fazer ou deixar de fazer. Isso é atribuição exclusiva do Delegado de Polícia.

  • Pessoal nas minha palavras, o inquérito policial é presidido pela autoridade policial, já o MP tem o direito de promover o inquérito civil e a ação civil pública art. 129, III, CF. Devemos lembrar que o inquérito policial é dispensável, inquisitivo, sigiloso, discricionário, oficioso, etc. Nele deve-se buscar indícios de autoria e materialidade do crime, art. 239 CPP. Pesnando desta forma conseguiremos matar outras questões.
  • a QUESTÃO C está errada, porque não podemos apenas considerar a questão de provas, para ingresso na Advocacia Pública e sim, provas e títulos.

  • O MP pode requisitar a instauração de IP, mas quem irá presidí-lo é o Delegado de Polícia.

  • MP instaura Inquérito Policial...Comentário: HAHAHAHAHAHAHAHAHAHA

  • vide questao   Q351241

    Compete ao Ministério Público, no exercício de suas funções institucionais, o controle externo da atividade policial, a requisição de diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais. ERRADO

    Peço, que por cautela, vejam os comentários da questão.Gabarito preliminar era CERTO. Após os recursos, o CESPE alterou para errado.

    Pois bem. Olhem agora essa questão.   Q25490. O que entendo é que a banca peca ao redigir a questão. E dependendo de cada caso/concurso, a banca retifica ou não ao gabarito. 

    Resta o examinador ser maus cauteloso com a redação da questão. 

    É meu entendimento. Abraços.

  • a) Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.e fora dela

    b) art. 139, VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    c) art. 131, § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.provas ou de provas e títulos.

    d) Art. 129. São funções institucionais do Ministério PúblicoDefensoria Pública
    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

     

  • GABARITO = B

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

    o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações, no exercício da profissão e fora dela, nos termos da lei.

  • A palavra requisição está subentendida no texto da lei.
  • MP: requisita a instauração de I.P

    MP: instaura Inquérito Civil

  •   Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    Não cabe a Defensoria Pública!!!

  • Aos que estudam e sabem que as outras não podem estar corretas, simples. Enquanto brigam com a banca tem gente sendo nomeado.

    GABARITO B - é função institucional do Ministério Público a requisição de diligências investigatórias e da instauração de inquérito policial.

    Coesão por Omissão chamada também de Coesão por Elipse, requisição de diligencias e requisição da instauração de inquérito, é a menos errada, marcar e ser feliz.

  • gente, português. a requisição de diligências investigatórias e (a requisição) da instauração de inquérito policial.


ID
710467
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Além de estruturar os Poderes de República,a CRFB/88 ocupou-se em estatuir funções essenciais à justiça.Acerca de tais funções, analise as afirmativas a seguir.

I. A assessoria jurídica aos necessitados, constitucionalmente a cargo da Defensoria Pública, autoriza que vítimas e familiares de vítimas hipossuficientes econômicos sejam assistidos por Defensor Público.

II. A CRFB/88 comete à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União, diretamente ou por órgão vinculado.


III. Nos limites da lei, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, desde que no exercício da profissão

IV.É função expressa do Ministério Público, nos termos da CRFB/88, zelar e garantir pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados no texto constitucional, promovendo as medidas necessárias ao exercício de tal função.

Pode-se concluir que:

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

  • GABARITO E
  • ALT. E

    I) Art. 134 CF. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

     

    II) Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    III) Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

     

    IV) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

     

    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • #esqueminha a respeito da Advocacia Geral da União... Bons estudos!!!!


  • Hum... ninguém percebeu que a afirmativa I está incompleta ao falar que a Defensoria prestaria assistência às vítimas e familiares das vítimas?

    Acabei perdendo a questão por ter considerado a I errada. Mas tudo bem... incompleto não é errado.

  • Alguém pode explicar a assertiva I ?


ID
721957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Reclamação: Ministério Público do Trabalho e Legitimidade para Atuar perante o Supremo

    O Ministério Público do Trabalho - MPT não dispõe de legitimidade para atuar perante o Supremo Tribunal Federal, porque a representação institucional do Ministério Público da União - MPU, nas causas instauradas nesta Corte, inclusive em tema de reclamação, está inserida na esfera de atribuições do Procurador-Geral da República, chefe do MPU (CF, art. 128, § 1º) e em cujo âmbito está estruturado o MPT. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, não conheceu de agravo regimental interposto pelo MPT contra decisão que deferira pedido de medida liminar em reclamação proposta pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Iema do Espírito Santo. A reclamante sustenta que o Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Vitória/ES — ao reconhecer, em sede de ação civil pública ajuizada pelo MPT, a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar referida ação, que veio a ser declarada procedente, em tema de contratações, sem concurso público, de pessoal temporário e de investidura, alegadamente inconstitucional, de servidores públicos em cargos comissionados — teria desrespeitado a eficácia vinculante que é inerente aos pronunciamentos do Supremo em sede de fiscalização normativa abstrata (ADI 3395/DF). Vencido o Min. Marco Aurélio que conhecia do recurso, admitindo o interesse de agir do MPT.
    Rcl 5873 AgR/ES, rel. Min. Celso de Mello, 9.12.2009. (Rcl-5873)

    Não entedi o erro da letra A. Alguém poderia me ajudar?


    Não ente 
  • O erro da "a", creio, está na afirmação absoluta de que não será necessária a intervenção em TODAS "causas cíveis e criminais dos juizados especiais."

    Quando na verdade, no âmbito cível, essa dispensabilidade está limitada às causas inferiores a 20 salários mínimos. 
  • No JECRIM é obrigatoria a presença de advogado, caso nao possua será nomeada a defensoria publica.
  • Segundo o professor Vicente Paulo:

    (...) cabe a mesma observação em relação ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios: como o MPDFT é um dos ramos do MPU, a destituição do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios é da competência do Senado Federal, por decisão de maioria absoluta de seus membros – e NÃO da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

    Extraído de:http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=3&art=5490&idpag=1

     
  • e) No que se refere aos MPs dos estados e do DF e territórios, a destituição do procurador-geral de justiça antes do final do mandato exige a deliberação da maioria absoluta das respectivas assembleias legislativas.
    art. 128 § 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
  • O erro da letra "a" está em colocar o Juizado Criminal no "bolo".

    Vejam o que decidiu o STF:

    ADI - 3168



    O Tribunal, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da OAB contra o art. 10 da Lei 10.259/2001 (Lei dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais), que permite que as partes designem representantes para a causa, advogado ou não. Entendeu-se que a faculdade de constituir ou não advogado para representá-los em juízo nas causas de competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis não ofende a Constituição, seja porque se trata de exceção à indispensabilidade de advogado legitimamente estabelecida em lei, seja porque o dispositivo visa ampliar o acesso à justiça. No entanto, no que respeita aos processos criminais, considerou-se que, em homenagem ao princípio da ampla defesa, seria imperativo o comparecimento do réu ao processo devidamente acompanhado de profissional habilitado a oferecer-lhe defesa técnica de qualidade — advogado inscrito nos quadros da OAB ou defensor público. Asseverou-se, no ponto, que o dispositivo impugnado destina-se a regulamentar apenas os processos cíveis, já que se encontra no bojo de normas que tratam de processos cíveis. Além disso, afirmou-se não ser razoável supor que o legislador ordinário tivesse conferido tratamento diferenciado para as causas criminais em curso nos Juizados Especiais Criminais da Justiça Comum, nos quais se exige a presença de advogado, deixando de fazê-lo em relação àquelas em curso nos Juizados Especiais Criminais Federais. Salientou-se que, no próprio art. 1º da Lei 10.259/2001, há determinação expressa de aplicação subsidiária da Lei 9.099/95 aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal, naquilo que não conflitar com seus dispositivos, sendo, portanto, aplicável, a eles, o art. 68 da Lei 9.099/95, que determina a imprescindibilidade da presença de advogado nas causas criminais. ADI julgada improcedente, desde que excluídos os feitos criminais, respeitado o teto estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/2001, e sem prejuízo da aplicação subsidiária integral dos parágrafos do art. 9º da Lei 9.099/95. Vencidos, parcialmente, os Ministros Carlos Britto, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence, que especificavam ainda que o representante não advogado não poderia exercer atos postulatórios. ADI 3168/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, 8.6.2006. (ADI-3168)  
  • Alternativa E – Errada -

    LOMP - Art 9.§2º A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa.

    A CF estabelece o seguinte procedimento para a destituição do Procurador Geral da República: Proposta – Presidente da República; Autorização – maioria absoluta senatorial; Destituição – maioria absoluta dos integrantes do Poder Legislativos.

    A LOMAN inovou atribuindo ao Colégio dos Procuradores a proposta de destituição, deveria seguir o esquema constitucional, a saber Governador de Estado. Neste sentido tomamos como inconstitucional.

    Como nos Estados o poder legislativo é unicameral a fase autorizativa deveria ser absolvida pela fase destitutória, mas o legislador quis manter o esquema constitucional e estabeleceu que a fase autorizativa sob deliberação de um terço dos membros do legislativo.

    Na fase destitutória e aqui inovou novamente a LOMAN exigindo mera deliberação de um terço, o que vemos também como inconstitucional.

  • Em relação à letra "e" é bom relembrar que: a nomeação e destituição dos Procuradores Gerais de Justiça se dá de forma distinta do PGR. Este deve ser nomeado pelo Presidente da República dentre membros de carreira com aprovação do Senado Federal. Aquele, por sua vez, é nomeado pelo Governador sem necessidade de aprovação da Assembleia Legislativo.
    No caso de destituição, o PGR é destituido pelo Presidente com autorização do SEnado Federal.(Art.128, §2 e 52, XI, CF) 
     A destituição do PGJ se dá pela delibração da maioria absoluta do Poder Legislativo
  • O ERRO DA PRIMEIRA QUESTAO ESTA NO FATO DE SER OBRIGATORIA A A PARTICIPACAO DO ADVOGADO NOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS, SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STF 
  • Alguém sabe qual é o erro da letra C??? 
  • Ei gente!

    Atenção, viu? 

    O erro da alternativa " e", qual seja, "No que se refere aos MPs dos estados e do DF e territórios, a destituição do procurador-geral de justiça antes do final do mandato exige a deliberação da maioria absoluta das respectivas assembleias legislativas", não se encontra no "exige", como destacou a colega. Mas, sim, no fato de que, no MP do DF, a destituição do PGJ deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal, e não da Câmara Legislativa do DF.  

    Bons estudos! :D
    Vamos que vamos!

  • Só para fixar um pouco mais além de trazer mais subsídios, mister se faz necessário mostrar de onde tiramos a conclusão de que a destituição do PGJ do DF é feita pelo SENADO

    Art. 128, § 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    Essa LC supracita é a LC 75/93 (Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União), que em seu art 156, §2º nos esclarece:

    § 2º O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República.

    Espero ter ajudado

  • Com o devido respeito, acho que está havendo uma confusão aqui: a questão  fala do Procurador Geral do ESTADO e não do Procurador Geral de JUSTIÇA. É importante fazer essa diferenciação, pois senão a questão não teria sentido, uma vez que o PGJ em nada se "equipara" ao AGU. 

    PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA - é o chefe do Ministério Público Estadual

    PROCURADOR GERAL DO ESTADO - é o chefe da Procuradoria do Estado, em que muito se assemelha com a AGU em suas funções, porém, em âmbito estadual.

    Feita essa diferencição, vamos à resposta da questão:

    (...)Adotou-se o entendimento fixado na ADI 2581/SP (DJE em 15.8.2008) consoante o qual a forma de nomeação do Procurador-Geral do Estado, não prevista pela Constituição Federal (art. 132), pode ser definida pela Constituição Estadual, competência esta que se insere no âmbito de autonomia de cada Estado-membro. Citou-se, também, a orientação firmada no julgamento da ADI 217/PB (DJU de 13.9.2002) no sentido da constitucionalidade da previsão, na Constituição e na legislação estaduais, da faculdade do Chefe do Executivo local de nomear e exonerar livremente o Procurador-Geral do Estado. Asseverou-se, assim, que o Estado-membro não está obrigado a observar o modelo federal para o provimento do cargo de Advogado-Geral da União (art. 131, § 1º). Verificou-se, ademais, que, nos termos do art. 28 da Lei Complementar estadual 6/94, o Procurador-Geral do Estado desempenha funções de auxiliar imediato do Governador do Estado, o que justificaria a manutenção das prerrogativas do Chefe do Poder Executivo estadual na escolha de seus auxiliares.
    ADI 2682/AP, rel. Min. Gilmar Mendes, 12.2.2009. (ADI-2682)



    BONS ESTUDOS A TODOS!!!!
  • Pessoal, recebi um recado e um e-mail (insistente o rapaz) dizendo que o meu recado nessa questão teria sido desnecessário, pois eu falei da assertiva  "C" e a polêmica teria se instaurado na assertiva "E". Então, em homenagem ao meu amigo "insistente" vou tentar explicar a assertiva polêmca:

    e) No que se refere aos MPs dos estados e do DF e territórios, a destituição do procurador-geral de justiça antes do final do mandato exige a deliberação da maioria absoluta das respectivas assembleias legislativas.

    Acredito que o erro desse item esteja na exigência de "deliberação da maioria absoluta das respectivas assembleias legislativas", pois é a Câmara Legislativa do DF que deve deliberar a destituíção. Vale destacar, também, que a assertiva coloca "assembleis legislativas" no plural, dando a entender que há mais e uma Casa legislativa.

    ENFIM, espero ter contribuído (agora, já que não constribui anteriormente)!
  • Bem, o entendimento do STF é o seguinte: o MP do traballho não dispõe de legitimidade para atuar perante aquele tribunal, pois integra a estrutura do MPU, cujo chefe, que é o Procurador-Geral da República, já atua no STF.
    Agora, a restrição não atinge os MP´s estaduais, relativamente aos processo em que sejam partes, pois não compõe o MPU.
    Abraço.
  • Letra E - Errada (o DF não tem Assembléia Legislativa)
  • Devemos jogar metade dos comentários desta questão no lixo, inclusive esse meu que de nada serve.
  • A destituição do Procurador-Geral do Estado será implementada pela Assembleia Legislativa, por deliberação de sua maioria absoluta, na forma da lei do respectivo Ministério Público.   Já em relação ao Procurador-Geral de Justiça do DF e Territórios, a destituição se dará por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma de lei complementar. A lei complementar, aludida, é a LC n. 75/93 que em seu art. 156º, § 2º, dispõe: “O Procurador-Geral de Justiça do DF e Territórios poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República”.
  • Acerca das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

     

     a) A indispensabilidade da intervenção do advogado no processo não é absoluta, não sendo obrigatória a sua participação em alguns procedimentos judiciais, a exemplo do que ocorre no habeas corpus e nas causas cíveis e criminais dos juizados especiais. - No que tange ao HC, e aos juizados especiais civeis no limite de 20 S.M o advogado torna-se dispensável, todavia prevalece o entendimento na jurisprudencia que no juizado especial criminal é necessário o advogado.   b) O MP do Trabalho não dispõe de legitimidade para atuar perante o STF, atribuição privativa do procurador-geral da República. - VERDADEIRA entende-se que o MPT integra o MPU cujo chefe da instituição é o PGR, e assim sendo a este incumbe a atuação no STF. Sendo que o MPU inclui: MPF, MPM, MPT, MPDFT.  c) De acordo com o STF, no provimento do cargo de procurador- geral do estado ou de advogado-geral do estado, o estado- membro está obrigado a observar o modelo federal estabelecido para o provimento do cargo de advogado-geral da União. - Procurador geral do Estado não.  d) No âmbito do estado-membro, compete à defensoria pública promover a defesa de servidores públicos processados por atos praticados no exercício de suas funções institucionais. - Prevalece na jurisprudência, mais especificamente a do STF, que neste caso não compete a defensoria pública, e sim a procuradoria do estado.  e) No que se refere aos MPs dos estados e do DF e territórios, a destituição do procurador-geral de justiça antes do final do mandato exige a deliberação da maioria absoluta das respectivas assembleias legislativas. - Errado por conta da destituição do procurador geral de justiça do DF e territórios.
  • Alternativa correta B. MPs abrangidos pelo MPU não atuam no STF, pq lá já tem o PGR... Já o Ministério Público estadual, este sim, possui legitimidade para atuar no STF e no STJ de forma autônoma, ou seja, por meio de seu Procurador-Geral de Justiça ou alguém por ele designado (até mesmo um Promotor de Justiça).

  • Sobre a "C", vejam que a Constituição do Estado de São Paulo exige que o Procurador-Geral do Estado seja membro de carreira (art. 100, parágrafo único da CESP), o que não encontra eco no caso do Advogado-Geral da União, que pode ser livremente escolhido pelo Presidente da República (art. 131, § 1º da CF/88), tendo o STF, inclusive, em fiscalização abstrata, confirmado a constitucionalidade do dispositivo da Constituição bandeirante (vide ADI 2581/SP).

  • ERRO DA LETRA (E)

    e) No que se refere aos MPs dos estados e do DF e territórios, a destituição do procurador-geral de justiça antes do final do mandato exige a deliberação da maioria absoluta das respectivas assembleias legislativas.

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.


  • Tentando responder à Carol RJ acredito que o erro da letra "C" está no fato de não existir a figura do "Advogado Geral do Estado" e sim apenas a figura do Procurador Geral do Estado que é incumbido de exercer a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. Art. 132 da CF/88. Isso é o erro da questão!!! 

  • A) ERRADA!

    Habeas Corpus é Universal, só se exige, via de regra, escrita na lingua portuguesa!

    Em alguns Juizados Especiais não é necessario advogado.

     

    B) CORRETA!

    As funções do MP junto ao STF cabe ao Procurador-Geral da Republica.

     

    C) ERRADA!

    ....

     

    E) ERRADA!

    Procurador-geral de Justiça -> Necessita de Maioria Absoluta da Assembleia.

     

    No caso do DF, O Ministerio Publico cabe a propria União.

     

     

  • A explicação da assertiva correta está neste artigo do Dizer o Direito, que, inclusive, comenta de maneira detalhada a possibilidade de atuação do MPE no STJ.


    http://www.dizerodireito.com.br/2015/04/o-ministerio-publico-estadual-tem.html

     

    O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para atuar diretamente no STF e STJ?

    NÃO. A jurisprudência continua entendendo que o MPT não pode atuar diretamente no STF e STJ. Nesse sentido: STF. Plenário. RE 789874/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/9/2014 (repercussão geral) (Info 759).

    Se for necessário, por exemplo, propor uma reclamação no STF e que seja do interesse do MPT, quem deve manejar essa reclamação é o Procurador-Geral da República.

    O Procurador do Trabalho não pode atuar diretamente no STF (nem mesmo o Procurador-Geral do Trabalho).

    O exercício das funções do Ministério Público da União junto ao Supremo Tribunal Federal cabe privativamente ao Procurador-Geral da República (ou aos Subprocuradores por ele designados), nos termos do art. 46 da LC 75/93 

  • O Ministério Público Federal exercerá as funções nas causas de competência do Supremo Tribunal Federal, incumbindo ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público perante o Supremo Tribunal Federal.

     

    Todavia, o Procurador-Geral da República poderá delegar aos Subprocuradores-Gerais a incumbência para atuar junto aos órgãos jurisdicionais do Supremo Tribunal Federal.

     

    by neto..

  • a) Errada.

    Lei 9099/95: Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    b) Correta.

    Quem atua perante ao STF é o MPF. A competência é privativa, não exclusiva, pois há previsão na LC 75 de delegação aos Sub-procuradores Gerais da República para atuação nos diversos órgãos da Suprema Corte.

    c) Errada.

    Trata-se de uma intervenção não compatível com a autonomia de cada ente federativo.

    "O cargo de procurador-geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo governador do Estado, que pode escolher o procurador-geral entre membros da carreira ou não.

    [ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.]
    = ADI 2.682, rel. min. Gilmar Mendes, j. 12-2-2009, P, DJE de 19-6-2009 
     ADI 2.581, rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, j. 16-8-2007, P, DJE de 15-8-2008"

    d) Errada. 

    Vide CF, Art 134, caput.

    e) Errada.

    Compete privativamente a união legislar sobre a organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes. No caso dos estados, a assertiva encontra-se correta. No caso do DF e Territórios, a aprovação dar-se-á não por aprovação da CLDF, mas pelo Senado Federal. Pelo princípio da simetria das formas, a destituição de PGJDFT dar-se-á pelo mesmo modelo, exigindo-se maioria absoluta do Senado Federal.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993 (Art's 155,156 parágrafo 2°)

    MPDFT /Chefe:Procurador-Geral de Justiça

    Nomeado:Presidente da República (Com mandato de 2 anos,permitida 1 recondução);

    Posse:Procurador-Geral da República (Chefe do MPU e Chefe do MPF);

    Destituição:Por Maioria Absoluta do Senado Federal,mediante Representação do Presidente da República.

  • DESATUALIZADA.

  • Acerca das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: . O MP do Trabalho não dispõe de legitimidade para atuar perante o STF, atribuição privativa do procurador-geral da República.

  • O MPT não pode atuar diretamente no STF. O exercício das funções do MPU (dentre os quais se inclui o MPT) junto ao STF cabe privativamente ao Procurador-Geral da República. Quando se diz que o MPT não pode atuar diretamente no STF isso significa que não pode ajuizar ações originárias no STF nem pode recorrer contra decisões proferidas por essa Corte. Importante esclarecer, no entanto, que o membro do MPT pode interpor recurso extraordinário, a ser julgado pelo STF, contra uma decisão proferida pelo TST. STF. Plenário. RE 789874/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/9/2014 (repercussão geral) (Info 759).

  • (E) A título de comparação: art. 114, § 2º da Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 114, § 2º O Defensor Público-Geral do Distrito Federal só pode ser destituído, nos termos da lei, por iniciativa do Governador e prévia deliberação da Câmara Legislativa do Distrito Federal). Isso porque, quem organiza a DP hoje é o próprio DF (EC de 2012), assim, já que quem organiza o MPDFT é a União, a destituição deve ser precedida da aprovação do Senado Federal, e não da CLDF.


ID
757246
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO afirmar que se inclui entre as funções essenciais à Justiça previstas na Constituição da República:

Alternativas
Comentários
  • Entende-se por funções essenciais à Justiça o conjunto de atividades profissionais jurídicas (exceto a Magistratura), públicas ou privadas, encarregadas de promover o funcionamento da máquina do Poder Judiciário. 

    A CF/88 elegeu as seguintes atividades como essenciais à Justiça: Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública.

    Gabarito: A



     
  • O SERVIDOR PÚBLICO é a base da cadeia alimentar. Para a CF, essenciais são só os membros, os servidores normais, é claro que não!
  • Olá pessoal!!
    Resposta: letra "A" de Avião...
    Criei um macete pra lembrar na hora da prova:
    vc.............  MIN DA!!

    *MINistério Público
    *Defensoria Pública
    *Advocacia Pública
    Forte abraço a todos e bons estudos!!
  • Pelo amor de Deus, com esse nível de questão para oficial de justiça, e cheguo a uma conclusao, a qualidade de serviços prestados por esses servidores nao deve ser la essas coisas não viu, questão tosca.. Nunca vi esse tipo de questao para Delegado de Polícia, que em geral são bem difíceis, e em muitos estados tem uma remuneração inferior a de oficiais.. 
    Eiiiita Brasilsaooo..
    Gente, o cara não precisa nem decorar nada para acertar essa pergunta, é uma questão de estilística, concordância, gramática. Como que o termo servidor público, que da uma idéia concretude, pode ser uma espécie de função, que nos da uma idéia de algo abstrato.. A função SERVIDOR PÚBLICO nao soa estranho?
  • Que questão medíocre. O candidato estuda vários assuntos, daí vê que um assunto que ele estudou foi dado de bandeija a todos os inscritos num concurso.
  • QUE QUESTÃO PÍFIA!! 
  • E mesmo assm muita gente errou!
  • Como são os servidores que acabam levando os serviços nas costas, são eles que acabam sendo a função mais essencial à Justiça!!!
  • siri na lata!

  • O capítulo IV, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC 80/2014, elenca como funções essenciais à justiça: o Ministério Público (Art. 127); a Advocacia-Geral da União (Art. 131); a Advocacia (Art. 133) e a Defensoria Pública (Art. 134). Logo, à luz do que se expôs linhas acima, chega-se à conclusão de que é incorreto afirmar que se inclui entre as funções essenciais à Justiça previstas na Constituição da República o servidor público. Assim, a única opção que diverge do rol constitucional, é aquela mencionada na alternativa “a”.

    Mnemônico: funções essenciais à justiça são uma D-A-M-A:

    Defensoria Pública;

    Advocacia Geral da União;

    Ministério Público;

    Advocacia.

    GABARITO: A.

  • MINISTÉRIO PÚBLICO

    ADVOCACIA PÚBLICA

    ADVOCACIA

    DEFENSORIA PÚBLICA

  • A questão exige conhecimento acerca das funções essenciais à Justiça e pede ao candidato que assinale o item incorreto.

    Para responder a questão, necessário saber que o Capítulo IV da CF traz as funções essenciais à Justiça e são divididas em quatro seções, a saber:

    Seção I - Do Ministério Público; Seção II - Da Advocacia Pública; Seção III - Da Advocacia; Seção IV - Da Defensoria Pública;

    Portanto, o único item que está incorreto é o de letra "A": servidor público.

    Gabarito: A


ID
757771
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO afirmar que se inclui entre as funções essenciais à Justiça previstas na Constituição da República: 

Alternativas
Comentários
  • Funções essenciais à Justiça são três: 
    Advocacia Pública
    Defensoria Pública
    Ministério Público 

    Só essas três!! Então não se iluda... Vc está se matando de estudar pra ser Servidor Público, mas será essencial apenas ao seu orçamento doméstico-familiar... Nada de ser essencial àjustiça. ;-)
  • Olá pessoal!!
    Resposta: letra "A" de Avião...
    Diante do comentário da colega Fernanda, criei um macete:
    vc.............  MIN DA!!
    *MINistério Público
    *Defensoria Pública
    *Advocacia Pública
    Forte abraço a todos e bons estudos!!

  • Funções essenciais à Justiça:

    Advocacia Pública, Defensoria Pública e Ministério Público.

    a resposta se encontra na CF/88 no capitulo chamado
    "DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA"
  • O capítulo IV, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC 80/2014, elenca como funções essenciais à justiça: o Ministério Público (Art. 127); a Advocacia-Geral da União (Art. 131); a Advocacia (Art. 133) e a Defensoria Pública (Art. 134). Logo, à luz do que se expôs linhas acima, chega-se à conclusão de que é incorreto afirmar que se inclui entre as funções essenciais à Justiça previstas na Constituição da República o servidor público. Assim, a única opção que diverge do rol constitucional, é aquela mencionada na alternativa “a”.

    Mnemônico: funções essenciais à justiça são uma D-A-M-A:

    Defensoria Pública;

    Advocacia Geral da União;

    Ministério Público;

    Advocacia.

    GABARITO: A.

  • GAB: A

    funções essenciais à justiça são uma D-A-M-A:

    Defensoria Pública;

    Advocacia Geral da União;

    Ministério Público;

    Advocacia.

    OU SEJA, SERVIDOR PUBLICO NÃO É ESENCIAL!

  • A questão exige conhecimento acerca das funções essenciais à Justiça e pede ao candidato que assinale o item incorreto.

    Para responder a questão, necessário saber que o Capítulo IV da CF traz as funções essenciais à Justiça e são divididas em quatro seções, a saber:

    Seção I - Do Ministério Público; Seção II - Da Advocacia Pública; Seção III - Da Advocacia; Seção IV - Da Defensoria Pública;

    Portanto, o único item que está incorreto é o de letra "A": servidor público.

    Gabarito: A


ID
775141
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Reza o artigo 133 da Constituição da República que o advogado é indispensável à administração da justiça. A respeito da matéria, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento refletido na seguinte proposição:

Alternativas
Comentários
  • a questão encontra-se sumulada
    Súmula Vinculante nº 5: STF
    “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição
    "  . 
  • O entendimento do STJ anterior à súmula do STF correspondia ao artigo 133 da Constituição Federal, segundo o qual o advogado é indispensável à administração da Justiça. Com a edição da súmula vinculante, os tribunais passaram a estar vinculados ao novo texto. Apesar de ser prescindível a presença do advogado, o controle judicial pode ocorrer em casos específicos.

     

    Para a Terceira Seção do STJ, a não obrigatoriedade não isenta a administração de observar a garantia estabelecida pelo artigo 5º, LV, da Constituição Federal, que contém os direitos à informação, manifestação da parte e a devida apreciação dos argumentos expostos

  • Para aqueles que como eu sempre se confundem...

    Significado de Prescindir = Dispensar, não precisar de, Renunciar, recusar.

  • Quanto a letra B:

    "A documentação do flagrante prescinde da presença do defensor técnico do conduzido, sendo suficiente a lembrança, pela autoridade policial, dos direitos constitucionais do preso de ser assistido, comunicando-se com a família e com profissional da advocacia, e de permanecer calado." (HC 102.732, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 4-3-2010, Plenário, DJE de 7-5-2010.)

  • A imprescindibilidade é relativa somente nos processos que tenham curso perante os juizados especiais cíveis, não nos criminais. Veja-se: ADI 3.168, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 8-6-2006, Plenário, DJ de 3-8-2007.) No mesmo sentido: AI 461.490-ED, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 23-6-2009, Segunda Turma, DJE de 7-8-2009. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com decisão do STF, "A documentação do flagrante prescinde da presença do defensor técnico do conduzido, sendo suficiente a lembrança, pela autoridade policial, dos direitos constitucionais do preso de ser assistido, comunicando-se com a família e com profissional da advocacia, e de permanecer calado." (HC 102.732, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 4-3-2010, Plenário, DJE de 7-5-2010.) Incorreta a alternativa B

    De acordo com a Súmula Vinculante n. 5, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. Correta a alternativa C.

    De acordo com o entendimento do STF, o direito fundamental de petição não prevalece genericamente sobre a norma do artigo 133 da Constituição da República. Incorreta a alternativa D. Veja-se:

    "Mandado de injunção. Ajuizamento. Ausência de capacidade postulatória. Pressuposto processual subjetivo. Incognoscibilidade da ação injuncional. (...) A posse da capacidade postulatória constitui pressuposto processual subjetivo referente à parte. Sem que esta titularize o jus postulandi, torna-se inviável a válida constituição da própria relação processual, o que faz incidir a norma inscrita no art. 267, IV, do CPC, gerando, em consequência, como necessário efeito de ordem jurídica, a extinção do processo, sem resolução de mérito. Ninguém, ordinariamente, pode postular em juízo sem a assistência de advogado, a quem compete, nos termos da lei, o exercício do jus postulandi. O advogado constitui profissional indispensável à administração da Justiça (CF, art. 133), tornando-se necessária a sua intervenção na prática de atos que lhe são privativos (Lei 8.906/1994, art. 1º). São nulos de pleno direito os atos processuais, que, privativos de advogado, venham a ser praticados por quem não dispõe de capacidade postulatória. Inaplicabilidade do art. 13 do CPC, quando o recurso já estiver em tramitação no STF. Precedentes. O direito de petição qualifica-se como prerrogativa de extração constitucional assegurada à generalidade das pessoas pela Carta Política (art. 5º, XXXIV, a). Traduz direito público subjetivo de índole essencialmente democrática. O direito de petição, contudo, não assegura, por si só, a possibilidade de o interessado – que não dispõe de capacidade postulatória – ingressar em juízo, para, independentemente de advogado, litigar em nome próprio ou como representante de terceiros. Precedentes." (MI 772-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 24-10-2007, Plenário, DJE de 20-3-2009.) No mesmo sentido: MS 28.857-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 15-12-2010, Plenário, DJE de 15-4-2011.

    A indispensabilidade de advogado pode ser excepcionada pela Constituição ou por leis processuais (ordinária). Nesse sentido, veja-se: HC 102.019, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 17-8-2010, Primeira Turma, DJE de 22-10-2010. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra C


  • Art 5º da CF/88

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;


    Súmula Vinculante nº 5: STF
    “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição

  • PAD penal precisa de Advogado

    Penal civil não precisa de Advogado

    Abraços

  • Letra D - Ninguém é obrigado a contratar um advogado.

    O jus postulandi é um direito de qualquer pessoa, quer seja na Justiça do Trabalho ou em qualquer outra porque a garantia constitucional do direito de petição não existe sem o jus postulandi. Isso está implícito e explicíto quando a Carta diz que todos são iguais perante a lei. Assim, o advogado não é diferente.

  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


ID
810436
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA:

I. o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei;

II. a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV da Constituição Federal;

III. às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º da Constituição Federal;

IV. os servidores integrantes da Defensoria Pública serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória;

Alternativas
Comentários
  • A banca ANULOU A QUESTÃO:

    JUSTIFICATIVA: Prodecentes os pedidos uma vez que a sequência correta de respostas é:

    I - VERDADEIRA 

    II – VERDADEIRA 

    III - VERDAEIRA 

    IV – FALSA 

    Não há alternativas, dentre as elencadas, que atenda esta combinação e a questão está anulada. 


ID
825643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 133 CF. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Olá,
    A)ERRADA. Artigo 129, III c/c  § 1º da CF 
    "A legitimação do MP para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo..."
    B)ERRADA. Artigo 131, caput, CF
    "A AGU..., representa a União, judicial e extrajudicialmente..." Lembrando, que também prestam atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo.
    C)ERRRADA. Artigo 134  § 2º
    "Às DPE são asseguradas autonomia funcional e administrativa..."
    D)CERTA. Artigo 133, caput.
    E)ERRADA. Artigo 25  § Único, LC 75/93
    "...autorização da maioria absoluta do SF..."
    Bons Estudos!

  • Dúvida -> A autonomia financeira das DPEs não foi conquistada com a edição da EC 45/2004 que determina:

    Art. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    Embora que devido à reprodução do caput do art. 135 a questão correta fique fácil de identificar.
  • Veja o voto do Ministro Peluso numa ADI em que afirma sobre a autonomia financeira da DPE:

    "É inconstitucional toda norma que, impondo a Defensoria Pública estadual, para prestação de serviço jurídico integral e gratuito aos necessitados, a obrigatoriedade de assinatura de convênio exclusivo com a OAB, ou com qualquer outra entidade, viola, por conseguinte, a autonomia funcional, administrativa e financeira daquele órgão público." (ADI 4.163rel. min.Cezar Peluso, julgamento em 29-2-2012, Plenário, DJE de 1º-3-2013.)
  • Mas o advogado NÃO É INDISPENSÁVEL À ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. É só se lembrar dos casos que não há necessidade de advogado: em certos casos nos Juizados Especiais e nas ações de habeas corpus.
  • Paulo Gorayeb, a alternativa D coloca que o advogado é indispensável à administração da justiça, e está correto porque essa é a regra.
    habeas corpus e ius postulandi por exemplo são exceções.

    se a alternativa colocasse que "
    o advogado é sempre indispensável à administração da justiça" estaria errada.
    Entendo dessa forma.

    Abraços.
  • Não entendi porque a letra C está errada.
    Vejam, na questão abaixo, MPU 2010, a banca considerou o gabarito como correto.

     Q69902

    A CF assegura autonomia funcional, administrativa e financeira às defensorias públicas estaduais, por meio das quais o Estado cumpre o seu dever constitucional de garantir às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à justiça.  Certo  

  • Discordo do gabarito, a letra C também está correta, vejamos:

    A EC 45/2004 trouxe regra de fortalecimento da autonomia das defensorias públicas estaduais, assegurando-lhes autonomia FUNCIONAL, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA (iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO).


    Fonte: CF, 134, §2º, introduzido pela EC 45/2004.

    • Quando estamos respondendo questões de múltiplas escolha devemos escolher a mais certa. A letra "c" está certa, porém na letra da constituição fala que às defensoria públicas estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentárias dentro dos limites da LDO.
      Na letra "d" está igual ao artigo 133 da CF que diz que o advogado é indispensável à administração da justiça.  Portanto, entendo que as duas estão verdadeiras, mas a alternativa D está indiscutivelmente mais verdadeira.
    • Acredito que a "C" também está correta. Apesar da redação do artigo levar ao erro, pois às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO, Pedro LEnza entende que justamente essa iniciativa da proposta financeira dentro dos limites da LDO garante incontestável reconhecimento de autonomia financeira da Defensoria Pública dos Estados e do DF.
    • O art. 129, § 1º, da CF/88 prevê que a legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei. Incorreta a alternativa A. 

      Conforme o art. 131, da CF/88, a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Incorreta a alternativa B. 
      De acordo com o art. 134, § 2º, da CF/88, às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. Incorreta a alternativa C. 
       O art. 133, da CF/88, prevê que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Correta a alternativa D. 
      O art. 52, XI, da CF/88 estabelece que compete privativamente ao Senado Federal aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato. Incorreta a alternativa E. 
      RESPOSTA: Letra D
    • Como base para responder esssa questão, tem-se que baserar-se, tão somente, a letra fria da C.F., na qual menciona no § 2º do art. 134, ter a DP autonomia funcional e administrativa.

    • Acredito que a letra C esteja correta tb conforme o a Art 134 § 2º, entretanto, mediante ao comentário do nosso colega Felipe devemos nos basear na chamada "Letra de Lei".

    • Pelo que entendi da questão, pedia a correta. No meu entender a letra (c) está errada pois não possui autonomia financeira e sim autonomia de proposta orçamentária, que são coisas diferentes...

    • Questão desatualizada para os dias de hoje!  EC/80

    • DPEs e DPU com autonomia funcional adm e financeira.

    • A CF diz que terá a defensoria;

      Autonomia funcional, administrativa e a INICIATIVA de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos em LDO;

      a dúvida que permanece pra mim... é se isso pode ser considerada autonomia financeira... considerando logicamente que é Cespe..

    • Questão é de 2012, está desatualizada:

      Aplicada em: 2012

      Banca: CESPE

      Órgão: TJ-RO

    • art 134 da cf: § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      Por esse motivo, a letra C está errada. A autonomia financeira não é completa e plena, é parcial, portanto, não configura autonomia propriamente.
    • § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º." (NR) (

      EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

      Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103B, 111-A e 130-A, e dá outras providências.

      )

    • Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
       

    • questao desatualizada

    • para hoje, 2020, a opção correta seria a letra D?

    • C também está correta. Questão desatualizada.


    ID
    865822
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Assinale a opção correta com base na jurisprudência do STF acerca da advocacia e da DP.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA D - ERRADA

      "Norma estadual que atribui à Defensoria Pública do estado a <defesa> <judicial> de <servidores> públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo extrapola o modelo da CF (art. 134), o qual restringe as atribuições da Defensoria Pública à assistência jurídica a que se refere o art. 5º, LXXIV." (ADI 3.022, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 2-8-2004, Plenário, DJ de 4-3-2005.)
    • c) CORRETA - Como a Constituição não concede essa inamovibilidade, não poderia o Estado fazê-lo:
      EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. NORMAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO. RESTRIÇÃO DO PODER DO CHEFE DO EXECUTIVO. PRERROGATIVAS AOS PROCURADORES DO ESTADO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMAS DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. A Constituição do Estado do Mato Grosso, ao condicionar a destituição do Procurador-Geral do Estado à autorização da Assembléia Legislativa, ofende o disposto no art. 84, XXV e art. 131, § 1º da CF/88. Compete ao Chefe do Executivo dispor sobre as matérias exclusivas de sua iniciativa, não podendo tal prerrogativa ser estendida ao Procurador-Geral do Estado. A Constituição Estadual não pode impedir que o Chefe do Poder Executivo interfira na atuação dos Procurados do Estado, seus subordinados hierárquicos. É inconstitucional norma que atribui à Procuradoria-Geral do Estado autonomia funcional e administrativa, dado o princípio da hierarquia que informa a atuação dos servidores da Administração Pública. O cargo de Procurador Geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que pode escolher o Procurador Geral entre membros da carreira ou não. Precedentes. A garantia da inamovibilidade é conferida pela Constituição Federal apenas aos Magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos Procuradores do Estado. Em síntese, a autonomia conferida aos Estados pelo art. 25, caput da Constituição Federal não tem o condão de afastar as normas constitucionais de observância obrigatória. Precedentes. Ação direta julgada parcialmente procedente.

      (ADI 291, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 07/04/2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-01 PP-00001)


    • e) INCORRETA - O erro está no fato de que não poe haver equiparação para todos os fins, tendo em vista que impõe-se que o cargo seja ocupado por servidor de carreira
      ·         “É inconstitucional lei complementar estadual, que, ao fixar critérios destinados a definir a escolha do Defensor Público- Geral do Estado e demais agentes integrantes da Administração Superior da Defensoria Pública local, não observa as normas de caráter geral, institutivas da legislação fundamental ou de princípios, prévia e validamente estipuladas em lei complementar nacional que a União Federal fez editar com apoio no legítimo exercício de sua competência concorrente. (...). A mera equiparação de altos servidores públicos estaduais, como o Defensor Público-Geral do Estado, a Secretário de Estado, com equivalência de tratamento, só se compreende pelo fato de tais agentes públicos, destinatários de referida equiparação, não ostentarem, eles próprios, a condição jurídico-administrativa de Secretário de Estado. – Consequente inocorrência do alegado cerceamento do poder de livre escolha, pelo governador do Estado, dos seus secretários estaduais, eis que o Defensor Público-Geral local – por constituir cargo privativo de membro da carreira – não é, efetivamente, não obstante essa equivalência funcional, Secretário de Estado.” (ADI 2.903, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-12-2005, Plenário, DJE de 19-9-2008.)
    • b) INCORRETA - Essa inviolabilidade não se mantém nos casos de crimes praticados nesse ambiente:
      "Escuta ambiental e exploração de local. Captação de sinais óticos e acústicos. Escritório de advocacia. Ingresso da autoridade policial, no período noturno, para instalação de equipamento. Medidas autorizadas por decisão judicial. Invasão de domicílio. Não caracterização. (...) Inteligência do art. 5º, X e XI, da CF; art. 150, § 4º, III, do CP; e art. 7º, II, da Lei 8.906/1994. (...) Não opera a inviolabilidade do escritório de advocacia, quando o próprio  advogado seja suspeito da prática de crime, sobretudo concebido e consumado no âmbito desse local de trabalho, sob pretexto de exercício da profissão." (Inq 2.424, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 26-11-2008, Plenário, DJE de 26-3-2010.)

       
    • LETRA A)

      "A EC 45/2004 outorgou expressamente autonomia funcional e administrativa às defensorias públicas estaduais, além da iniciativa para a propositura de seus orçamentos (art. 134, § 2º): donde, ser inconstitucional a norma local que estabelece a vinculação da Defensoria Pública a Secretaria de Estado. A norma de autonomia inscrita no art. 134, § 2º, da CF pela EC 45/2004 é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, dado ser a Defensoria Pública um instrumento de efetivação dos direitos humanos." (
      ADI 3.569, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 2-4-2007, Plenário, DJ de 11-5-2007.) No mesmo sentidoADI 4.056, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 7-3-2012, Plenário, DJE de 1º-8-2012;  ADI 3.965, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 7-3-2012, Plenário, DJE de 30-3-2012; RE 599.620-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 27-10-2009, Segunda Turma, DJEde 20-11-2009.
    • A garantia da inamovibilidade é conferida pela Constituição Federal apenas aos Magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos Procuradores do Estado. Em síntese, a autonomia conferida aos Estados pelo art. 25, caput da Constituição Federal não tem o condão de afastar as normas constitucionais de observância obrigatória. Precedentes. Ação direta julgada parcialmente procedente.
    • CF/88 - Art. 132.Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

      Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

      Procuradores dos Estados e do Distrito Federal = estabilidade

      Magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública = vitaliciedade/ inamovibilidade 


    • Mari, não há vitaliciedade para membros da Defensoria Pública. Essa garantia é só pros magistrados e membros do MP.

    • Conforme o art. 134, § 2º, da CF/88, § 2º às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. De acordo com Pedro Lenza, “não se admite a sua vinculação a quaisquer dos Poderes. Assim, estabelecer que a defensoria é integrante do Poder Executivo, ou subordinada ao Governador de Estado, ou integrante de determinada Secretaria do governo, tudo isso afronta a Constituição.” (LENZA, 2013, p. 963). Portanto está incorretas as alternativas A e E. Contudo, vale lembrar que as Defensorias não têm poder de iniciativa para criar cargos. Especificamente sobre a alternativa E, veja-se decisão do STF:

      “É inconstitucional lei complementar estadual, que, ao fixar critérios destinados a definir a escolha do Defensor Público-Geral do Estado e demais agentes integrantes da Administração Superior da Defensoria Pública local, não observa as normas de caráter geral, institutivas da legislação fundamental ou de princípios, prévia e validamente estipuladas em lei complementar nacional que a União Federal fez editar com apoio no legítimo exercício de sua competência concorrente. (...). A mera equiparação de altos servidores públicos estaduais, como o Defensor Público-Geral do Estado, a Secretário de Estado, com equivalência de tratamento, só se compreende pelo fato de tais agentes públicos, destinatários de referida equiparação, não ostentarem, eles próprios, a condição jurídico-administrativa de Secretário de Estado. – Consequente inocorrência do alegado cerceamento do poder de livre escolha, pelo governador do Estado, dos seus secretários estaduais, eis que o Defensor Público-Geral local – por constituir cargo privativo de membro da carreira – não é, efetivamente, não obstante essa equivalência funcional, Secretário de Estado.” (ADI 2.903, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-12-2005, Plenário, DJE de 19-9-2008.)

      O estatuto da Advocacia e da OAB estabelece em seu art. 7º, II que é direito do advogado a inviolabilidade do seu escritório.  Contudo, essa inviolabilidade não é absoluta.  O mesmo art. 7º, no § 6º relativiza esse direito no caso de estarem presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado. Incorreta a alternativa B.

      A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF aos magistrados (art. 95, II), aos membros do MP (art. 128, § 5º, I, “b”) e aos membros da DP (art. 134, § 1º), não podendo ser estendida aos procuradores dos estados e do DF. Correta a alternativa C. Veja-se decisão do STF:

      EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. NORMAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO. RESTRIÇÃO DO PODER DO CHEFE DO EXECUTIVO. PRERROGATIVAS AOS PROCURADORES DO ESTADO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMAS DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. A Constituição do Estado do Mato Grosso, ao condicionar a destituição do Procurador-Geral do Estado à autorização da Assembléia Legislativa, ofende o disposto no art. 84, XXV e art. 131, § 1º da CF/88. Compete ao Chefe do Executivo dispor sobre as matérias exclusivas de sua iniciativa, não podendo tal prerrogativa ser estendida ao Procurador-Geral do Estado. A Constituição Estadual não pode impedir que o Chefe do Poder Executivo interfira na atuação dos Procurados do Estado, seus subordinados hierárquicos. É inconstitucional norma que atribui à Procuradoria-Geral do Estado autonomia funcional e administrativa, dado o princípio da hierarquia que informa a atuação dos servidores da Administração Pública. O cargo de Procurador Geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que pode escolher o Procurador Geral entre membros da carreira ou não. Precedentes. A garantia da inamovibilidade é conferida pela Constituição Federal apenas aos Magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos Procuradores do Estado. Em síntese, a autonomia conferida aos Estados pelo art. 25, caput da Constituição Federal não tem o condão de afastar as normas constitucionais de observância obrigatória. Precedentes. Ação direta julgada parcialmente procedente.

(ADI 291, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 07/04/2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-01 PP-00001)

      De acordo com a jurisprudência do STF, norma estadual não pode atribuir à DPE a defesa judicial dos servidores públicos estaduais processados criminalmente em razão do regular exercício do cargo. Incorreta a alternativa D. Veja-se:

      "Norma estadual que atribui à Defensoria Pública do estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo extrapola o modelo da CF (art. 134), o qual restringe as atribuições da Defensoria Pública à assistência jurídica a que se refere o art. 5º, LXXIV." (ADI 3.022, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 2-8-2004, Plenário, DJ de 4-3-2005.)


      RESPOSTA: Letra C


    • Na ADI 4056, o Plenário do STF julgou INCONSTITUCIONAIS as seguintes previsões:

      a) A DPE integra a Administração Direta;

      b) O Poder Executivo, exercido pelo Governador do Estado, é auxiliado pelo Defensor Geral do Estado;

      c) O Defensor Público-Geral é equiparado a Secretário de Estado, sendo do mesmo nível hierárquico e gozando das mesmas prerrogativas e vencimentos deste.

    • Acabei de descobrir que procurador do estado não possui inamovibilidade!! Que coisa não! Rsrs

    • A) ERRADA!

      É vedado norma legal vincular a DP a uma secretaria estadual, pois isso colocaria em risco a autonomia do DP.

       

      B) ERRADA!

      Tudo é feito no limite legal. 

      Não opera a inviolabilidade do escritório de advocacia, quando o próprio  advogado seja suspeito da prática de crime, sobretudo concebido e consumado no âmbito desse local de trabalho, sob pretexto de exercício da profissão." (Inq 2.424, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 26-11-2008, Plenário, DJE de 26-3-2010.)

       

      C) CORRETA!

      Inamovibilidade -> Magistrados, membros do MP e membros da DP

      Quanto aos Procuradores dos Estados, a CF não outorga essa garantia.

       

      * Não confundir Procurador-Geral do Estado, com Procurador-Geral de Justiça

       

      D) ERRADA!

      Norma estadual que atribui à Defensoria Pública do estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo ->  inconstitucional

       

      E) ...

    • Com base na jurisprudência do STF acerca da advocacia e da DP, é correto afirmar que:  A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF aos magistrados, aos membros do MP e aos membros da DP, não podendo ser estendida aos procuradores dos estados e do DF.


    ID
    870769
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-MS
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A respeito das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • art.128, II - as seguintes vedações:

      e) exercer atividade político-partidária; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
      Não irei entrar noa discussão sobre a proibição ou não do membro do MP que ingressou antes da Emenda 45 porque a questão não falou sobre isso. Ela abordou a regra, o modelo atual.

    • Comentando as erradas com base na CF:

      b) Errado. Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

      c) Errado. Art. 128, I, a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

      d) Errado. Art 127, § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

      e) Errado. Art. 131, § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
    • Complementando o ótimo comentário do Ramiro:

      Com relação à alternativa "e", a Procuradoria-geral da Fazenda Nacional INTEGRA a AGU.

      A Advocacia-Geral da União é composta pela 
      Procuradoria-Geral da União (PGU), pela Consultoria-Geral da União (CGU), pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) e pela Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC).

      FONTE: 
      http://pt.wikipedia.org/wiki/Advocacia-Geral_da_Uni%C3%A3o#Estrutura_org.C3.A2nica
    • Muito bem colocado Denise.

      Você sugere algum material para estudar a parte das funções essenciais? Estou sem material sobre o assunto.

      Um abraço a todos.
    • RESPOSTA CORRETA: LETRA "A', vejamos:

      a) Preceitua o Art. 128, § 5, II, "e" a vedação ao exercício de atividade político-partidário
      "...
      II - as seguintes vedações:
      e) 
       exercer atividade político-partidária"

       
      b) A inviolabilidade do advogado, por seus atos e manifestações, é absoluta.( Não é absoluta, ficando restrita ao exercicio da profissão, nos limites da lei, conforme art. 133, CF)
      "Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."

      c) Aos membros do MP, desde a posse, é garantida a vitaliciedade, que limita a perda do cargo apenas às hipóteses de sentença judicial transitada em julgado e de processo administrativo disciplinar. ( o art. 128, § 5, II, "a"  CF REsolve a Questão)
      "a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;"


      d) A unidade, a indivisibilidade e a subordinação técnica são princípios institucionais do Ministério Público (MP). ( A subordinação técnica não é princípio intitucional do MP, mas a indepência funcional,conforme art. 127,  § 1)
      "§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional"

      e) A colega acima já explicou a questão.

      Abraço...
       
    • Princípios institucionais do Ministério Público:
      UII
      Unidade
      I Indivisibilidade
      I - Independência funcional
      Bons estudos!
    • Essa questão deveria ser anulada... A CF AUTORIZA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE POLÍTICO-PARTIDÁRIA PARA OS MEMBROS DO MP QUE ENTRARAM ANTES DA CONSTITUIÇÃO... É O CASO DO PROCURADOR DEMÓSTENES TORRES.

      ADCT ( Ato de DIsposição Constitucional Transitória)

      Art. 29. Enquanto não aprovadas as leis complementares relativas ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, as Procuradorias e Departamentos Jurídicos de autarquias federais com representação própria e os membros das Procuradorias das Universidades fundacionais públicas continuarão a exercer suas atividades na área das respectivas atribuições.

      § 1º - O Presidente da República, no prazo de cento e vinte dias, encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei complementar dispondo sobre a organização e o funcionamento da Advocacia-Geral da União.

      § 2º - Aos atuais Procuradores da República, nos termos da lei complementar, será facultada a opção, de forma irretratável, entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da União.

      § 3º - Poderá optar pelo regime anterior, no que respeita às garantias e vantagens, o membro do Ministério Público admitido antes da promulgação da Constituição, observando-se, quanto às vedações, a situação jurídica na data desta.

      No Regime anterior à Constituição Federal os membros do MP poderiam se candidatar à cargos públicos.

    • a) A CF não autoriza o exercício de atividade político-partidária pelos membros do MP.


      A Emenda Constitucional de 2004 diz que mesmo licenciado, não poderá exercer mandato eletivo.

      (Só se pedir exoneração, é claro.)

      Bons estudos!
    • LETRA A!

       

      Com a finalidade de evitar favoreciementos ou perseguições de natureza política, a Constitução proíbe que os membros do Parquet se dediquem à atividade político partidária.

       

      A proibição abrange tanto a filiação partidária quanto a participação em campanhas políticas.


      Originariamente, essa vedação comportava temperamentos("salvo "exeções previstas em lei"), diversamente do que ocorria em relação aos magistrados.


      No entanto, com o advento da EC 45/2004, tornou-se absoluta também para os membros do MP, os quais devem se afastar em definitivo do cargo, por meio de exoneração ou aposentadoria, para concorrer a determinado pelito.



      Fonte: Marcelo Novelino.

       

       

                                      "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

    • Letra A está correta É vedado(proibido) aos membros do MP exercer atividade política, vou ainda mais loge, Tal vedação também se aplica aos magistrados. Força guerreiro.
    • fácil. Letra A

    • Análise das alternativas:

      De acordo com o art. 133, da CF/88, o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e  manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Portanto, não é absoluta. Incorreta a alternativa B.

      De acordo com o art. 128, I, aos membros do MP é garantida a vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. Incorreta a alternativa C.

      Segundo o art. 127, § 1º, da CF/88, são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Incorreta a alternativa D.

      A procuradoria-geral da Fazenda nacional integra a advocacia geral da União, da mesma que forma que também a integram a procuradoria-geral da união, a consultoria-geral da união, o conselho superior da advocacia-geral da união e a corregedoria-geral da advocacia da união. Incorreta a alternativa E.

      Aos membros do MP é vedado exercer atividade político-partidária, nos moldes do art. 128, II, "e". Correta a alternativa A.

      RESPOSTA: Letra A

    • Uma vedação importante é a de exercer atividade político-partidária. Ora, se o Promotor muitas vezes tem que trabalhar fiscalizando eleições e investigando atos praticados pelos eleitos, não pode se envolver com a Política, exercendo-a. 

       

      GABARITO: A

    • Aos membros do MP é vedado exercer atividade político-partidária, nos moldes do art. 128, II, "e".

    • A respeito das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que:  A CF não autoriza o exercício de atividade político-partidária pelos membros do MP.


    ID
    903076
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A respeito das funções essenciais à justiça, julgue o item
    subsequente.

    A CF considera, de modo expresso, que o advogado é indispensável à administração da justiça.

    Alternativas
    Comentários
    • RESPOSTA: CERTO.

      A Constituição Federal brasileira de 1988 estipula em seu artigo 133 que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei” 


    • CF


      Art 133- O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.


      Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)


      Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.
    • Só complementando...

      O princípio da indispensabilidade da intervenção exige a subscrição de advogado habilitado profissionalmente, mediante inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, para a postulação em juízo. Essa exigência,porém, não é absoluta, pois a lei pode, em situações excepcionais , afastar a obrigatoriedade de assistência advocatícia, como ocorre no caso da impetração de habeas corpus, na revisão criminal e no acesso à Justiça do Trabalho, hipóteses em que  a postulação em juízo independe de subcrição de advogado
    • QUESTÃO CORRETA.

      NINGUÉM SERÁ JULGADO SEM A PRESENÇA DE UM ADVOGADO. Na falta de advogado particular, será designado defensor público.

    • Dando continuidade à lista de exceções iniciada pela Verlany, importante destacar que no processo administrativo não há exigência de advogado, conforme Súmula Vinculante Nº 5:

      "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

    • Só uma informação/lembrete adicional:

      A INVIOLABILIDADE DO ADVOGADO NÃO É ABSOLUTA.

      Final do ART. 133: ''nos limites da lei''.

    • ADOVOCACIA PRIVADA= ADVOGADO É INVIOLÁVEL POR SEUS ATOS E MANIFESTAÇÕES NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO, DEFESA DE PARTICULARES, ADVOGADO INDISPENSÁVEL A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    • gabarito: CERTO

       

      Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    • Art. 133. (Regra Geral). O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável (Imunidade Material) por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. (Obs.: Ressalvado as exceções previstas em lei: Habeas Corpus, Juizados Especiais Cíveis, por exemplo).

       

      Promove a defesa dos particulares, mediante a contratação de um advogado.

       

      Este artigo determina a indispensabilidade do advogado por cumprir função essencial à concretização da Justiça, dentro dos fundamentos constitucionais do direito de defesa, do contraditório e do devido processo legal.

       

      O Artigo 133 reconhece que o exercício da advocacia é fundamental para a prestação jurisdicional, uma vez que cabe ao advogado postular em favor do cidadão, que desconhece o arcabouço jurídico, mas que busca no advogado o mediador que se manifestará em seu nome e lutará pelo reconhecimento de seus direitos em juízo.

       

      O advogado não exerce apenas uma atividade profissional. Pela Constituição Federal, ele está investido de função pública ao postular em nome do cidadão, provocando o Judiciário no sentido de aplicar o Direito, a partir do debate, das teses, dos argumentos jurídicos que apresenta na defesa de seu constituinte, procurando convencer o julgador e chegar a uma decisão justa. Paralelamente, seu trabalho ajuda a construir a paz social ao solucionar conflitos e a enriquecer a jurisprudência nacional em todas as cortes do país e fazer a doutrina avançar.

       

      A advocacia também é essencial na formação de um dos Poderes do Estado, o Judiciário, sendo que o advogado no exercício de seu mister contribui para a preservação do Estado democrático de Direito. O advogado atua de forma independente e sem submissão aos demais atores do Judiciário e, em muitas oportunidades, vai além da defesa do cliente porque suas manifestações visam também os interesses maiores do povo brasileiro, destinatário final da aplicação do Direito.

       

      Inviolabilidade do Advogado: Imunidade Material que é concedida aos advogados, conseguindo afastar a incidência de crimes de difamação e injúria. Sendo afastado quando do crime de calúnia e desacato a autoridade.

    • Aquele artigo que a gente acha que nunca vai cair..

       

      DA ADVOCACIA

      Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    • CF/88

      Art 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    • SEÇÃO III

      DA ADVOCACIA

      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

      Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    • São funções essenciais à Justiça ---> MP, advocacia e defensoria.

      Artigo 131/CF:

      "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”

      RESUMINDO AGU

      >>> Representar judicial e extrajudicialmente a União (ou seja, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário)

      >>> Prestar consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Poder Executivo

    • A respeito das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que:  A CF considera, de modo expresso, que o advogado é indispensável à administração da justiça.

    • "Sem advogado não há justiça." . Um salve a todos vocês.

    ID
    904630
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-TO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Considerando as disposições constitucionais e a jurisprudência, assinale a opção correta a respeito das funções essenciais à justiça.

    Alternativas
    Comentários
    • ALTERNATIVA E

      Ausência de legitimidade do MPT para atuar perante a Suprema Corte. Atribuição privativa do PGR. (...) Incumbe ao PGR exercer as funções do Ministério Público junto ao STF, nos termos do art. 46 da LC 75/1993. Existência de precedentes do Tribunal em casos análogos. O exercício das atribuições do MPT se circunscreve aos órgãos da Justiça do Trabalho, consoante se infere dos arts. 83, 90, 107 e 110 da LC 75/1993. Agravo regimental interposto pelo MPT contra decisão proferida em reclamação ajuizada nesta Casa. Processo que não está sujeito à competência da Justiça do Trabalho, mas sim do próprio STF, motivo por que não pode o MPT nele atuar, sob pena de usurpação de atribuição conferida privativamente ao PGR.” (Rcl 4.453-MC-AgR-AgR e Rcl 4.801-MC-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 27-3-2009.) No mesmo sentido: Rcl 7.318-AgR, rel. min.Dias Toffoli, julgamento em 23-5-2012, Plenário, DJE de 26-10-2012; Rcl 6.239-AgR-AgR, Rel. p/ o ac. Min. Rosa Weber, julgamento em 23-5-2012, Plenário, Informativo667Rcl 4.980-MC-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 17-2-2010, Plenário,DJE de 9-4-2010; Rcl 5.543-AgR,Rcl 4.931-AgRRcl 5.079-AgR Rcl 5.304-ED, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 23-9-2009, Plenário, DJE de 23-10-2009; Rcl 5.381-ED, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 20-5-2009, Plenário, DJE de 21-8-2009; Rcl 4.091-AgRRcl 4.592-AgRRcl 4.787-AgRRcl 4.924-AgRRcl 4.989-AgRRcl 7.931-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 3-6-2009, Plenário, DJEde 4-9-2009.
    • Alteração Constitucional recente atribuição autonomia à Defensoria Pública do DF que, até então era, de fato, competência da União.
    • RESPOSTA: LETRA E.
      a) Não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em favor da DP, ainda que patrocine demanda ajuizada contra ente federativo diverso daquele a que pertença. ERRADO.  AgRg no Resp 1245096/MG. [...] 1. Segundo o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em favor da Defensoria Pública quando patrocina demanda ajuizada contra Ente Federativo diverso do qual ela pertence. [...].   b) O advogado é indispensável à administração da justiça, e o efetivo exercício da profissão demanda inscrição na OAB, razão pela qual a atuação em processo judicial sem a correspondente habilitação torna anuláveis os atos processuais praticados. ERRADO. Lei 8.906/94, Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.   c) De acordo com entendimento do STJ, o advogado dativo nomeado na hipótese de não existência de DP no local da prestação do serviço tem direito a honorários advocatícios, que não podem ser fixados pelo juiz em valores distintos dos fixados em tabela da OAB. ERRADO.  AgRg no Resp 1347595/SE. [...]1. O advogado dativo nomeado na hipótese de não existir Defensoria Pública no local da prestação do serviço faz jus aos honorários fixados pelo juiz, pagos pelo Estado, de acordo com os valores fixados na tabela da OAB. Todavia, a Tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB tem natureza orientadora, não vinculando o julgador, devendo ser ajustável à realidade fática de cada caso. [...] 
        d) Embora as DPs estaduais detenham autonomia funcional e administrativa, a CF confere à União a competência para organizar e manter a DP do DF. ERRADO.  Art. 21. Compete à União: XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)    e) Segundo o STF, o MP do Trabalho não possui legitimidade para atuar, em sede processual, perante o STF, visto que essa competência é privativa do procurador-geral da República. CORRETO. Rcl 7318 AgR. [...] 2. As funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal competem privativamente ao Procurador-Geral da República. 3. O Ministério Público do Trabalho não possui legitimidade para atuar, em sede processual, perante o Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental não conhecido.
    • Quando eu digo que o Cespe é a pior banca do Brasil para organizar concurso muita gente vira a cara pra mim. É difícil saber o que o glorioso Cespe quer na maioria das vezes. Não há um critério para essa instituição, há casos em que exige um rigor absurdo e outros não.
      Prestem atenção na letra E, ela também está errada, já que o STF e STJ reconhecem que o MP estadual pode atuar nas cortes, inclusive com o Procurador-Geral de Justiça fazendo sustentação oral. Assim, a alternativa em debate só estaria correta se explicitasse que estava falando APENAS dos MPs do MPU (MPF, MPT, MPM, MPDFT). Assim, no âmbito do MPU, apenas o Procurador-Geral da República pode atuar processualmente na corte, ok. Mas em nenhum momento ela fala em MPU. Logo, está errada porque o MPE também pode atuar na corte Suprema.
      Alguém poderia dizer "Ah mas a questão está falando da competência (sic) do MP do Trabalho". Tem certeza? Eu não tenho, porque o pronome demonstrativo "ESSA" no final da frase se refere a quê? Competência? Legimidade processual? Enfim, complicado.
      Pra quem acha que estou exagerando, vamos imaginar o seguinte. Pesquem essa alternativa E e coloquem numa prova de V ou F. O Cespe poderia dizer que é verdadeira assim como fez na questão de múltipla escolha. Como também poderia dizer que era falsa com base na minha explicação. Assim, eles complicam demais as coisas, parece aquele teoria dos princípios e sopesamento, onde se cabe qualquer coisa pra qualquer lado.
      Fim do Cespe já!

      Ps1.: acabei de ver outro erro: não existe "competência" no Ministério Público, e sim atribuição.
      Ps2.: EMENTA DO JULGADO PELO STF: Rcl 4931 AgR / CE - CEARÁ

      E M E N T A: RECLAMAÇÃO - ALEGADO DESRESPEITO A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE FISCALIZAÇÃO ABSTRATA - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - ILEGITIMIDADE PARA ATUAR, EM SEDE PROCESSUAL, PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PRINCÍPIO DA UNIDADE INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CF, ART. 127, § 1º) - RECURSO NÃO CONHECIDO. - O Ministério Público do Trabalho não dispõe de legitimidade para atuar, em sede processual, perante o Supremo Tribunal Federal, eis que a representação institucional do Ministério Público da União, nas causas instauradas na Suprema Corte, inclui-se na esfera de atribuições do Procurador-Geral da República, que é, por definição constitucional (CF, art. 128, § 1º), o Chefe do Ministério Público da União, em cujo âmbito se acha estruturado o Ministério Público do Trabalho. Precedentes.

    • Colegas, livro Vicente paulo: " em consonância com art.103, o STF firmou entendimento de a representação do mpU, pertence ao PGR, sendo vedado a qq outro membro desse ministério Público atuar perante a corte suprema". O autor salienta a Rcl 5.873 AgR/ES, rel.Min Celso de Mello, 09/12/2009.
      O mpT pertence ao MPU, logo é o PGR que representa.
      abraço.
    • Alguém pode me explicar por que a letra "B" está errada?
    • Atenção!!!
      O STF, alterndo posicionamento anterior, reconheceu a legitimidade ativa autônoma do Ministério Público Estadual para ajuizar reclamação no Supremo Tribunal Federal, sem que exiga a ratificação da inicial pelo PGR.

      Fonte: Marcelo Novelino

    • A título de complementação dos estudos:

      O Procurador do Trabalho não pode atuar diretamente no STF (nem mesmo o Procurador-Geral do Trabalho).
       
      O exercício das funções do Ministério Público da União junto ao Supremo Tribunal Federal cabe privativamente ao Procurador-Geral da República (ou aos Subprocuradores por ele designados), nos termos do art. 46 da LC 75/93 (Estatuto do Ministério Público da União):
       
      Art. 46. Incumbe ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal, manifestando-se previamente em todos os processos de sua competência.
      Art. 47. O Procurador-Geral da República designará os Subprocuradores-Gerais da República que exercerão, por delegação, suas funções junto aos diferentes órgãos jurisdicionais do Supremo Tribunal Federal.

      Assim, o MPT é parte ilegítima para, em sede originária, atuar no STF e STJ, uma vez que integra a estrutura orgânica do Ministério Público da União, cuja atuação funcional compete, em face da própria unidade institucional, ao seu chefe, qual seja, o Procurador-Geral da República.
       
      LC 75/93:
      Art. 24. O Ministério Público da União compreende:
      I - o Ministério Público Federal;
      II - o Ministério Público do Trabalho;
      III - o Ministério Público Militar;
      IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

      Nesse sentido, já decidiu o STF (Rcl 6239 AgR-AgR/RO e Rcl 7318 AgR/PB)
      fonte: 
      http://www.dizerodireito.com.br/2012/12/o-ministerio-publico-estadual-tem.html
    • Colegas, não acho que a letra "b" esteja errada, pois existem atos que não são privativos de advogados, como por exemplo a revisão criminal que o art. 623 CPP  prevê a possibilidade de o próprio réu ajuizar:

      "Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão."
       

      Portanto acredito que não se pode generalizar dizendo que todos os atos são nulos, acredito serem sim anuláveis. Me corrijam se meu pensamento estiver errado. 

    • Tamires,
      A assertiva faz menção ao efetivo exercício da profissão de advogado em processo judicial, o que difere da possibilidade, em casos excepcionais, de pessoas não inscritas na OAB peticionarem, quando assim o permitir a legislação. Tem-se, aqui, a distinção entre o direito postulatório e o direito de petição.
      Confira trecho de decisão monocrática do Ministro Celso de Mello, nos autos do MS 26.843:
      “O Supremo Tribunal Federal, interpretando o sentido e o alcance do direito de petição conferido à generalidade das pessoas pela Constituição da República, já deixou assentado, no entanto, em mais de um julgamento (MI 772-AgR/RJ, rel. min. Celso de Mello, v.g.), que essa prerrogativa não importa em outorga, ao cidadão, de capacidade postulatória: 'O direito de petição não implica, por si só, a garantia de estar em Juízo, litigando em nome próprio ou como representante de terceiro, se, para isso, não estiver devidamente habilitado, na forma da lei. (...). Distintos o direito de petição e o direito de postular em Juízo. Não é possível, com base no direito de petição, garantir a bacharel em Direito, não inscrito na OAB, postular em Juízo, sem qualquer restrição.' (RTJ 146/44, rel. min. Néri da Silveira -- grifei). (...). Ninguém pode postular em juízo sem a assistência de Advogado. A este compete, ordinariamente, nos termos da lei, o exercício do jus postulandi”.
      (MS 26.843, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 23-6-2010, DJE de 30-6-2010).
      Espero que tenho ajudado.
      Abraço.
    • Complementando o excelente comentário da Andreia:

      d) Embora as DPs estaduais detenham autonomia funcional e administrativa, a CF confere à União a competência para organizar e manter a DP do DF. ERRADO.  Art. 21. Compete à União: XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) 

      CF Art. 134
      § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

      Logo, não é competência da União organizar a DPDF, pois a organização de tal será feita através de Lei complementar.
    • Galerinha, matéria apresentada no Informativo 507 - STJ
      Excelente material:
      https://docs.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqa2ZoNGxUQ1ZPVVU/edit?usp=drive_web&pli=1
    • O art. 4°, XXI, da LC n. 80/94, estabelece que é função institucional da Defensoria Pública executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores. Portanto, a alternativa A está incorreta, já que é pacífico o entendimento de que a DP receberá honorários sucumbenciais de ente federativo diverso daquele a que pertence. O que tem se discutido é se os honorários seriam devidos quando a atuação da DP for contra pessoa jurídica de direito público à qual pertença. O STJ editou a súmula 421 prevendo que “os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público à qual pertença”. No entanto, tal entendimento gerou inúmeras críticas da doutrina e deverá ser analisado futuramente pelo STF.

      O Estatuto da OAB prevê em seu art. 4º que são nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas. Incorreta a alternativa B.

      De acordo com o entendimento do STJ, o advogado dativo nomeado na hipótese de não existência de DP no local da prestação do serviço tem direito a honorários advocatícios honorários fixados pelo juiz, pagos pelo Estado, de acordo com os valores fixados na tabela da OAB. Porém, a tabela da OAB tem natureza orientadora e não vinculativa. Incorreta a alternativa C. Veja-se:

      PROCESSUAL CIVIL. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TABELA DA OAB. REEXAME DE FATOS E PROVAS.IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DA RESOLUÇÃO. NÃO INCLUSÃO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. 1. O advogado dativo nomeado na hipótese de não existir Defensoria Pública no local da prestação do serviço faz jus aos honorários fixados pelo juiz, pagos pelo Estado, de acordo com os valores fixados na tabela da OAB. Todavia, a Tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB tem natureza orientadora, não vinculando o julgador, devendo ser ajustável à realidade fática de cada caso.Precedentes. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem aplicou o disposto no art. 22 , § 1º , da Lei n. 8.906 /94. Porém, flexibilizou a aplicação do art. 124 da Resolução 03/94 da OAB/SE diante das peculiaridades do caso concreto. Dessa forma, desconstituir tal premissa requer,necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ,em recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Ademais, a questão implica análise da Resolução 03/94 da OAB/SE,a qual não se inclui no conceito de lei federal a que se refere oart. 105 , III , a , da Constituição Federal , fugindo, assim, da hipótese constitucional de cabimento do recurso especial.Agravo regimental improvido.
      (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1347595 SE 2012/0209227-0 (STJ) Data de publicação: 28/11/2012)

      O art. 21, XIII, da CF/88, estabelece que compete à União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios. Incorreta a alternativa D.

      Segundo entendimento do STF, o MP do Trabalho não possui legitimidade para atuar, em sede processual, perante o STF, visto que essa competência é privativa do procurador-geral da República. Correta a alternativa E. No entanto, cabe destacar que o STF reconheceu a legitimidade autônoma do MP estadual para propositura de reclamação perante o STF, sem requerimento junto ao PGR (Rcl 7.358). “Na medida em que o PGR é o Chefe do PPU, que, na forma do art. 128, I, compreende o MPF, o MPT, o MPM e o MP do DF e dos Territórios, esse novo entendimento, que assegura o ajuizamento autônomo da reclamação perante o STF pelo MP Estadual, não vem sendo aceito pela Suprema Corte em relação aos ramos do MPU.” (LENZA, 2013, p. 914). Nesse sentido:

      “O MPT não dispõe de legitimidade para atuar, em sede processual, perante o STF, eis que a representação institucional do MPU, nas causas instauradas na Suprema Corte, inclui-se na esfera de atribuições do PGR, que é, por definição constitucional (CF, art. 128, § 1º), o chefe do MPU, em cujo âmbito se acha estruturado o MPT.” (Rcl 5.543-AgR, Rcl 4.931-AgR, Rcl 5.079-AgR e Rcl 5.304-ED, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 23-9-2009, Plenário, DJE de 23-10-2009.)

      RESPOSTA: Letra E


    • http://www.conjur.com.br/2013-mai-20/nao-parte-mpt-nao-entrar-recurso-dissidio-coletivo

    • Art 128 b) o Ministério Público do Trabalho;

      "Ausência de legitimidade do MPT para atuar perante a Suprema Corte. Atribuição privativa do PGR. (...) Incumbe ao PGR exercer as funções do Ministério Público junto ao STF, nos termos do art. 46 da LC 75/1993. Existência de precedentes do Tribunal em casos análogos. O exercício das atribuições do MPT se circunscreve aos órgãos da Justiça do Trabalho, consoante se infere dos arts. 83, 90, 107 e 110 da LC 75/1993. Agravo regimental interposto pelo MPT contra decisão proferida em reclamação ajuizada nesta Casa. Processo que não está sujeito à competência da Justiça do Trabalho, mas sim do próprio STF, motivo por que não pode o MPT nele atuar, sob pena de usurpação de atribuição conferida privativamente ao PGR.” (Rcl 4.453-MC-AgR-AgR e Rcl 4.801-MC-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 27-3-2009.) No mesmo sentido:Rcl 7.318-AgR, rel. min.Dias Toffoli, julgamento em 23-5-2012, Plenário, DJE de 26-10-2012; Rcl 6.239-AgR-AgR, rel. p/ o ac. min. Rosa Weber, julgamento em 23-5-2012, Plenário, DJE de 24-10-2013; Rcl 4.980-MC-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 17-2-2010, Plenário, DJE de 9-4-2010; Rcl 5.543-AgR,Rcl 4.931-AgRRcl 5.079-AgR Rcl 5.304-ED, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 23-9-2009, Plenário, DJE de 23-10-2009; Rcl 5.381-ED, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 20-5-2009, Plenário,DJE de 21-8-2009; Rcl 4.091-AgRRcl 4.592-AgRRcl 4.787-AgRRcl 4.924-AgR,Rcl 4.989-AgR e Rcl 7.931-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 3-6-2009, Plenário, DJE de 4-9-2009.

      "A unidade do MPU, sob a chefia do PGR, permite pôr em dúvida a subsistência mesma do próprio cargo de procurador-geral da Justiça do Trabalho, por isso negada expressamente por quatro dentre os oito votos vencedores, para os quais, ‘compete (...), ao PGR, exercer, de modo autônomo e em caráter indisponível e irrenunciável, o poder monocrático de direção, administração e representação do MPT, cuja prática se revela incompartilhável com qualquer outro membro da instituição, ressalvada a possibilidade de delegação administrativa’ (do voto do Min. Celso de Mello). Ainda, porém, que se admita – a exemplo do que se dispôs na Constituição quanto ao procurador-geral da Justiça do Distrito Federal – a subsistência dos cargos de Procurador-Geral da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar –, como titulares da chefia imediata dos ramos correspondentes do MPU, sob a direção geral do PGR, o certo é que daí igualmente seria inadmissível extrair a recepção, pela ordem constitucional vigente, da regra anterior do seu provimento em comissão, pelo presidente da República." (MS 21.239, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 5-6-1991, Plenário, DJ de 23-4-1993.)

    • VALE LEMBRAR QUE:

      a) de acordo com o texto original da CF/88, nenhuma defensoria pública possuía autonomia funcional e administrativa; essa situação perdurou até a promulgação da EC 45/2004;

      b) com a EC 45/2004, as defensorias públicas estaduais (e somente estas!) passaram a dispor de autonomia funcional e administrativa e da iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias (art. 134, § 2º);

      c) com a EC 69/2012, essa autonomia funcional e administrativa e a iniciativa da proposta orçamentária – até então só asseguradas às defensorias públicas estaduais – foram estendidas à Defensoria Pública do Distrito Federal; com efeito, o art. 2º da EC 69/2012 dispôs que “sem prejuízo dos preceitos estabelecidos na Lei Orgânica do Distrito Federal, aplicam-se à Defensoria Pública do Distrito Federal os mesmos princípios e regras que, nos termos da Constituição Federal, regem as Defensorias Públicas dos Estados”; a Defensoria Pública da União continuou sem dispor de tais prerrogativas;

      d) agora, com a promulgação da EC 74/2013, tais prerrogativas foram, também, estendidas à Defensoria Pública da União (art. 134, § 3º).

      Portanto, embora o § 3º do art. 134 da Constituição Federal, incluído pela EC 74/2013, estabeleça que “Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal", o fato é que a Defensoria Pública do Distrito Federal já possuía tais prerrogativas desde a promulgação da EC 69/2012. De inovação, mesmo, o que a EC 74/2013 trouxe foi a extensão das mesmas prerrogativas à Defensoria Pública da União.

      Moral da história: não custa nada você conhecer todo esse histórico, mas o que lhe interessará, mesmo, para as provas daqui por diante, é que, nos dias atuais, as defensorias públicas (da União, dos Estados e do Distrito Federal) gozam de autonomia funcional e administrativa e da iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias (art. 134, §§ 2º e 3º)! (FONTE: Marcelo Alexandrino)


    • Informativo 759 do STF

      O MPT não pode atuar diretamente no STF.  O exercício das funções do MPU (dentre os quais se inclui o MPT) junto ao STF cabe 

      privativamente ao Procurador-Geral da República. Quando se diz que o MPT não pode atuar diretamente no STF isso significa que não pode  ajuizar ações originárias no STF nem pode recorrer contra decisões proferidas por essa Corte.

      Importante esclarecer, no entanto, que o membro do MPT pode interpor recurso  extraordinário, a ser julgado pelo STF, contra uma decisão proferida pelo TST. STF. Plenário. RE 789874/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/9/2014 (repercussão geral)  (Info 759).


    • ERRO B) os atos de advogado que nao tenha OAB é nulo.

      ERRO D) nao existe mais a uniao mantendo a DP do DF, a nova emenda determinou que o DF tem autonomia sozinho para regulamenta-la


    • A) ERRADA!

      Defensor Publico;

      Se contra o ente mantedor -> NÃO cabe Honorários Sucumbenciais

      Se contra ente DIVERSO -> CABE Honorários Sucumbenciais

       

      B) ERRADA!

      Atos Nulos -> Não passivel de Convalidação

      Atos Anulaveis -> Passivel de Convalidação

       

      Atos praticados por advogado sem OAB -> ATOS NULOS!

       

      C) ....

       

      D) ERRADA!

       

      Antigamente;

      Organização do P.J, MP e DP CABIAM a união

       

      Atualmente

      Somente o P.J e MP cabem a união

       

      E) ERRADA!

      As funções do MP junto ao STF -> Cabe ao PROCURADOR-G da Republica.

    • ATUALIZANDO A ALTERNATIVA A:

      Segundo o STF, são devidos honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública quando condenado ente federativo (mesmo que da mesma esfera federativa) em razão da autonomia funcional, administrativa e orçamentária da instituição.  (AR 1937 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 30/06/2017).

      O STJ ainda não se pronunciou sobre o assunto, tendo editado  a Súm. 421 (Os honorários advocatícios não são devidos à DP quando atua contra a pessoa jurídica a qual pertença) e mantido tal entendimento quando, pelo menos as defensorias estaduais, desde 2004, com a EC 45 já possuíam autonomia.

       

       

    • SEGUE OS DIFERENTES POSICIONAMENTOS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES PARA COMPLEMENTAÇÃO!

      Súmula 421-STJ: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.

      STF: Após as ECs 45/2004, 74/2013 e 80/2014, passou a ser permitida a condenação do ente federativo em honorários advocatícios em demandas patrocinadas pela Defensoria Pública, diante de autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Instituição. (STF. Plenário. AR 1937 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 30/06/2017).

       

       

    • Concordo com o Scorpion, deixando toda subjetividade de lado, a Cespe abusa da indução, tem questões que são tão ambíguas que nem o melhor português ajuda na hora de entendê-las.

    • bem questionável esse gabarito

    • Repercussão Geral – Admissibilidade

      Ementa: Direito Constitucional. Recurso Extraordinário. Pagamento de honorários à Defensoria Pública que litiga contra o ente público ao qual se vincula. Presença de repercussão geral. 1. A decisão recorrida excluiu a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública da União. 2. A possibilidade de se condenar ente federativo a pagar honorários advocatícios à Defensoria Pública que o integra teve a repercussão geral negada no RE 592.730, Rel. Min. Menezes Direito, paradigma do tema nº 134. 3. As Emendas Constitucionais nº 74/2013 e nº 80/2014, que asseguraram autonomia administrativa às Defensorias Públicas, representaram alteração relevante do quadro normativo, o que justifica a rediscussão da questão. 4. Constitui questão constitucional relevante definir se os entes federativos devem pagar honorários advocatícios às Defensorias Públicas que os integram. 5. Repercussão geral reconhecida.

    • Considerando as disposições constitucionais e a jurisprudência, a respeito das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que:  Segundo o STF, o MP do Trabalho não possui legitimidade para atuar, em sede processual, perante o STF, visto que essa competência é privativa do procurador-geral da República.


    ID
    905956
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-MA
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Consoante ao disposto na legislação e na jurisprudência, assinale a opção correta no que concerne às funções essenciais à justiça.

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. B

      Servidor Público e Assistência Judiciária

      O Tribunal julgou improcedente, em parte, pedido de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República, a pedido da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, contra o art. 45, da Constituição desse Estado ("Art. 45. O servidor público processado, civil ou criminalmente, em razão de ato praticado no exercício regular de suas funções terá direito à assistência judiciária do Estado.") e a alínea a do Anexo II da Lei Complementar gaúcha 10.194, de 30 de maio de 1994, que definia como atribuição da Defensoria Pública estadual a assistência judicial aos servidores processados por ato praticado em razão do exercício de suas atribuições funcionais. Entendeu-se que o art. 45 da Constituição estadual não viola a CF, uma vez que apenas outorga, de forma ampla, um direito funcional de proteção do servidor que, agindo regularmente no exercício de suas funções, venha a ser processado civil ou criminalmente. No tocante à alínea a do Anexo II da Lei Complementar 10.194/94, considerou-se que a norma ofendia o art. 134 da CF, haja vista alargar as atribuições da Defensoria Pública estadual, extrapolando o modelo institucional preconizado pelo constituinte de 1988 e comprometendo a sua finalidade constitucional específica. Dessa forma, por unanimidade, declarou-se a constitucionalidade do art. 45, da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul e a inconstitucionalidade da alínea a do Anexo II da Lei Complementar 10.194, do Estado do Rio Grande do Sul e, por maioria, atribuiu-se o efeito dessa decisão a partir do dia 31.12.2004, a fim de se evitar prejuízos desproporcionais decorrentes da nulidade ex tunc, bem como permitir que o legislador estadual disponha adequadamente sobre a matéria. Vencidos, nesse ponto, os Ministros Eros Grau e Marco Aurélio que não davam esse efeito por entenderem que, estando a norma impugnada em confronto com a Constituição Federal e, não se tratando, no caso, de segurança jurídica nem de excepcionalidade, tendo-se presente o interesse social, haver-se-ia de aplicar a jurisprudência do STF no sentido de conferir à declaração efeitos ex tunc. 
      ADI 3022/RS, rel. Min. Joaquim Barbosa, 2.8.2004.(ADI-3022)

      B
      ONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA
    • Justificativas de alteração/manutenção do gabarito preliminar:

      A referida questão foi objeto de interposição de recursos, bem como da impetração de Mandados de Segurança. O enunciado da questão determina que se assinale opção correta no que concerne às funções essenciais à justiça consoante o disposto na legislação e jurisprudência, apontando-se como correta a opção cujo teor é o que segue:
       
      “A defensoria pública não pode prestar assistência judiciária a servidor público processado, civil ou penalmente, por ato praticado em razão do exercício regular de suas funções.”
       
      Os recorrentes alegaram em suma que o enunciado apontado como correto afronta posição do Supremo Tribunal Federal considerando o julgamento da ADI nº 3.022 -1/RS, bem como a assertiva que contém a seguinte redação:  “É inconstitucional regra estabelecida na constituição estadual segundo a qual a escolha do chefe da Procuradoria-Geral do estado ou da Advocacia-Geral do estado pelo governador deva recair, necessariamente, sobre membro integrante da carreira, por se contrapor ao modelo federal, de observância obrigatória pelos estados-membros da Federação” também estaria correta visto que em consonância com o entendimento firmado pelo e. STF na ADI nº 291.
       
      Não assiste razão aos recorrentes, uma vez que há somente uma alternativa correta e a assertiva inerente à escolha pelo Governador do Chefe da procuradoria do Estado não está correta. De acordo com orientação do STF, os Estados podem tratar do tema no âmbito das respectivas Constituições, sem que seja obrigatória a observância do modelo federal. Assim, a Constituição do Estado pode estabelecer a obrigatoriedade de escolha, pelo governador, de chefe entre os membros integrantes da instituição, assim como pode estabelecer que a escolha é livre, não recaindo sobre um dos integrantes da carreira. Nesse sentido: ADI 2581; ADI 217. A doutrina também destaca o aspecto, conforme atesta lição de Bernardo Gonçalves Fernandes. Curso de Direito Constitucional. 3º ed., pág. 862/863: "o chefe dos advogados do Estado será intitulado de Procurador-Geral do Estado (ou Advogado-Geral do Estado) e deverá ser escolhido pelo Governador nos termos da Constituição do Estado, que pode definir (diferentemente do AGU) que o mesmo só poderá ser necessariamente um dos membros integrantes da carreira, como fez a Constituição do Estado de São Paulo. Porém, acreditamos (interpretando de forma adequada a ADI nº 2.581/SP) que a Constituição Estadual pode estabelecer que a nomeação seja a cargo do Governador sem a obrigatoriedade de ser um membro da carreira. Portanto a questão está afeta à
      Constituição Estadual."
    • Continua:

      O STF na ADI 2.682 destacou: " (...) a forma de nomeação do Procurador Geral do Estado, não prevista pela Constituição Federal (art. 132), pode ser definida pela Constituição Estadual, competência esta que se insere no âmbito da autonomia de cada Estado-membro. Citou-se também, a orientação firmada no julgamento da ADI 217/PB (DJU de 13.9.2002) no sentido da constitucionalidade da previsão, na Constituição e na legislação estaduais, da faculdade do Chefe do Poder Executivo local de nomear e exonerar livremente o Procurador-Geral do Estado. Asseverou-se, assim, que o Estado-membro não está obrigado a observar o modelo federal para o provimento do cargo de Advogado-Geral da União.".

      A alternativa considerada correta foi expressa ao se referir à assistência decorrente de atos praticados em razão do EXERCÍCIO REGULAR DE SUAS FUNÇÕES. Ora, se o servidor atuou no exercício regular de suas funções, cabe à procuradoria do Estado promover a respectiva defesa e não à defensoria pública. Assim, é irrelevante o aspecto relativo à necessidade ou não do servidor. A assertiva não apontou genericamente que a defensoria pública não poderia promover a assistência a servidor público, mas expressamente se referiu à assistência quando o servidor é processado em razão de ato praticado no exercício regular de suas funções. Segundo entendimento do STF, a Defensoria Pública não pode prestar à referida assistência, sob pena de contrariar o disposto no art. 134 da CF. A doutrina destaca o referido entendimento: "O STF, na ADI nº 3. 022, entendeu que legislação estadual (LX nº 10.194/1994 do Estado do Rio Grande do Sul) que estipulava como atribuição da Defensoria Pública estadual a assistência a servidores públicos processados ou a atos praticados em razão do exercício de sua atribuições funcionais é inconstitucional, por contrariedade ao art. 134 da CR/88. Porém, o Pretório Excelso também deixou assente que servidor público processado civil ou penalmente em razão de ato praticado no exercício regular de suas funções tem sim direito à assistência judiciária, desde que esta seja prestada por Procurador do Estado." (Doutrina: Bernardo Gonçalves Fernandes. Curso de Direito Constitucional. 3º ed., pág. 874). Não se trata de hipótese de anulação da questão. Recursos indeferidos.

      http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_MA_12_JUIZ/arquivos/TJMA_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_E_DE_MANUTEN____O_DE_GABARITO.PDF
    • Erro da Letra A. De acordo com o Art 9 º da Lei 9099/95 ( juizados cíveis e criminais) ;

      Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória

      Dessa forma, como a questão generalizou  item fica errado.

    • Cara Maria,

      Este dispositivo aplica-se apenas aos juizados especiais cíveis, quanto aos juízados especiais criminais a presença do advogado é obrigatória, sob pena de nulidade absoluta. Lembre-se que há possibilidade de aplicação de pena privativa de liberdade, o que exige a defesa técnica do acusado.

      Nesse sentido, segue uma decisão do Conselho Federal da OAB, embora não seja proferida pelo próprio judiciário, é muito esclarecedora:

      O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu hoje (05) que é inconstitucional a realização de audiência no Juizado Especial Criminal sem que o autor do fato esteja devidamente acompanhado de seu advogado ou de um defensor público, especialmente se for para a composição cível ou transação penal. A decisão foi unânime entre os 81 conselheiros, tomando por base o voto do relator do processo (de número 42/2005) na OAB, o conselheiro federal pelo Rio Grande do Sul, Cezar Bitencourt.

      Para votar pela inconstitucionalidade, o relator citou dois artigos da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais): os de números 68 e 72, que citam expressamente a necessidade da presença de um advogado nas audiências dos Juizados Especiais Criminais.

      O artigo 68 afirma que “do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público”. Já o artigo 72 da Lei 9.099, prevê que “na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade”.

      Durante a sessão plenária em que a matéria foi julgada, Cezar Bitencourt criticou o fato dessas audiências terem se transformado em verdadeiros julgamentos coletivos, em que são examinadas centenas de processos de uma só vez, sem a participação de um advogado. O conselheiro federal por São Paulo, o criminalista Alberto Zacharias Toron, que apoiou o voto em defesa da inconstitucionalidade dessas audiências, afirmou que a decisão exprime uma angústia que não é apenas do advogado, mas do cidadão.

      Já o conselheiro federal da OAB por Minas Gerais, Paulo Medina, afirmou na sessão que esse tipo de audiência, realizada sem a presença de um advogado, minimiza o direito de defesa das partes.


      esta decisao foi proferida no ano de 2005, logo no início da Lei 9.099/95, pois a questão, naquela época, gerava muitas dúvidas.

    • LETRA B- CORRETA 
      Com efeito, coadunando-se as interpretações dadas aos dispositivos, pode-se, a priori, chegar à seguinte conclusão:

      I - a condição de servidor público, processado civil ou penalmente por atos praticados no exercício das funções, por si só , não é suficiente para impor ao Estado, a obrigação jurídico-constitucioal de prestar assistência judiciária gratuita a esses servidores; e

      II - o Estado poderá prestar assistência judiciária gratuita ao servidor público, nessas mesmas condições, desde que seja hipossuficiente.


      ...que a questão nº 56 não observou os vetores da Resolução nº 75/2009, do CNJ, pois a redação da assertiva considerada correta parece excluir, por completo, a possibilidade de a Defensoria Pública prestar assistência judiciária gratuita a servidores públicos, em razão de atos praticados no exercício de suas funções, mesmo aqueles na condição de hipossuficiência. No que concerne ao pleito de anulação do quesito de nº 31, devo dizer que, a princípio, os fundamentos consolidados na impetração também se revestem de plausibilidade, apta a conceder o provimento pretendido.
      fonte:
      http://www.jusbrasil.com.br/diarios/53614406/djma-26-04-2013-pg-29

    • C) ERRADA
      Da "quarentena" do ex-membro do Ministério Público

      A EC Nº 45 inseriu no art. 128 da Constituição Federal o § 6º, determinando a aplicação aos membros do Ministério Público do disposto no art. 95, Parágrafo único, inciso V, da Constituição Federal.
       

      Art. 128, § 6º – "Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V".

      Por sua vez, dispõe o mencionado art. 95, Parágrafo único, inciso V, da Constituição Federal, sobre a vedação ao exercício da "advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração" (texto inserido pela EC Nº 45).


      Ou seja, ao ex-magistrado e ao ex-membro do Ministério Público é defeso, a partir de agora, o exercício da advocacia no juízo ou tribunal que atuavam, pelo período de, no mínimo, 03 (três) anos, contado da data da aposentadoria ou exoneração.

      Visa o dispositivo em questão, evitar que o ex-magistrado e o ex-membro do Ministério Público aproveitem-se da situação e do status que possuíam naquele foro ou tribunal, de modo a conseguir "favores" ou privilégios.

      Apesar de concordarmos com a finalidade da norma, deixou ela de mencionar os casos de demissão e remoção, ficando a cargo da interpretação do caso concreto a solução para aplicação de tal dispositivo.



      Leia mais: http://jus.com.br/artigos/7441/a-emenda-constitucional-no-45-e-as-implicacoes-no-ambito-do-ministerio-publico#ixzz2al36gDhi
    • Resposta: Letra B

      a) A regra estabelecida na CF a respeito da indispensabilidade da intervenção do advogado não é absoluta, razão pela qual não é obrigatória a participação do advogado nas causas criminais dos juizados especiais. ERRADO. A presença do advogado nas causas criminais dos juizados especiais se faz necessária, ao contrário dos juizados especiais cíveis.

       b) A defensoria pública não pode prestar assistência judiciária a servidor público processado, civil ou penalmente, por ato praticado em razão do exercício regular de suas funções. CORRETO.

      c) Não se aplica aos membros do MP que ingressaram na instituição após o advento da atual CF a denominada quarentena estabelecida para a magistratura, que consiste na vedação de exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastem antes de decorridos três anos de afastamento do cargo, por aposentadoria ou exoneração. ERRADO. A CF/88 prevê a quarentena relacionada ao exercício da advocacia com relação ao juízo ou tribunal em que trabalhava. Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

      d) É inconstitucional regra estabelecida na constituição estadual segundo a qual a escolha do chefe da Procuradoria-Geral do estado ou da Advocacia-Geral do estado pelo governador deva recair, necessariamente, sobre membro integrante da carreira, por se contrapor ao modelo federal, de observância obrigatória pelos estados-membros da Federação. ERRADO. A CF/88 prevê que o chefe da advocacia-geral da União será escolhido de forma livre, não necessariamente entre os integrantes da carreira. Esta norma NÃO é de reprodução obrigatória, o que possibilita que nos possa ser exigido que o chefe da instituição seja da carreira.
    • Questão complicada... Porém a letra b foi a considerada correta pela banca que justificou no seguinte sentido:

      A alternativa considerada correta foi expressa ao se referir à assistência decorrente de atos praticados em razão do EXERCÍCIO REGULAR DE SUAS FUNÇÕES. Ora, se o servidor atuou no exercício regular de suas funções, cabe à procuradoria do Estado promover a  respectiva defesa e não à defensoria pública. Assim, é irrelevante o aspecto relativo à necessidade ou  não servidor. A assertiva não apontou genericamente que a defensoria pública não poderia promover a  assistência a servidor público, mas expressamente se referiu à assistência quando o servidor é processado em razão de ato praticado no exercício regular de suas funções. Segundo entendimento do STF, a Defensoria Pública não pode prestar referida assistência, sob pena de contrariar o disposto no art.  134 da CF. A doutrina destaca o referido entendimento: "O STF, na ADI nº 3.022, entendeu que  legislação estadual (LX nº 10.194/1994 do Estado do Rio Grande do Sul) que estipulava como atribuição  da Defensoria Pública estadual a assistência a servidores públicos processados ou a atos praticados em razão do exercício de sua atribuições funcionais é inconstitucional, por contrariedade ao art. 134 da  CR/88. Porém, o Pretório Excelso também deixou assente que servidor público processado civil ou  penalmente em razão de ato praticado no exercício regular de suas funções tem sim direito à assistência judiciária, desde que esta seja prestada por Procurador do Estado." (Doutrina: Bernardo Gonçalves Fernandes. Curso de Direito Constitucional. 3º ed., pág. 874).

      "Deus sabe o dia da vitória..."
    • Algumas hipóteses em que a defesa técnica por advogado é dispensável:

      - Habeas Corpus
      - Revisão Criminal
      - Processo Administrativo Disciplinar
      - Juizado Especial Estadual: causas até 20 salários mínimos
      - Juizado Especial Federal: causas 60 salários mínimos 
    • Para encerrar o assuntohttp://www.conjur.com.br/2006-jun-08/acao_juizado_federal_civel_nao_advogado

      Bons estudos!
    • Em relação à letra B:

      O STF entendeu, ao apreciar o art. 45 da CE/RS (“o servidor público processado, civil ou criminalmente, em razão de ato praticado no exercício regular de suas funções terá direito à assistência judiciária do Estado”), que referida regra “... não viola a CF, uma vez que apenas outorga, de forma ampla, um direito funcional de proteção do servidor que, agindo regularmente no exercício de suas funções, venha a ser processado civil ou criminalmente...”.

      Contudo, “... em relação à alínea a do Anexo II da Lei Complementar gaúcha 10.194, de 30 de maio de 1994, que definia como atribuição da Defensoria Pública estadual a assistência judicial aos servidores processados por ato praticado em razão do exercício de suas atribuições funcionais, o STF (...) considerou-se que a norma ofendia o art. 134 da CF, haja vista alargar as atribuições da Defensoria Pública estadual, extrapolando o modelo institucional preconizado pelo constituinte de 1988 e comprometendo a sua finalidade constitucional específica”. Nesse ponto, “... por maioria, atribuiu-se o efeito dessa decisão a partir do dia 31.12.2004, a fim de se evitar prejuízos desproporcionais decorrentes da nulidade ex tunc, bem como permitir que o legislador estadual disponha adequadamente sobre a matéria” (ADI 3.022/RS, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ de 18.08.2004 — Inf. 355/STF).

      Assim, a chamada “assistência judiciária”, em razão de ato praticado no exercício regular de suas funções, está reconhecida pelo STF, mas desde que prestada pelo Procurador de Estado, e não pelo Defensor Público estadual, sob pena de violar a finalidade constitucional específica da Defensoria, que é a prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

      Mas, OBSERVE: Naturalmente, se o servidor assim for considerado (insuficiência de recursos), poderá requerer o patrocínio da Defensoria, mas a regra não pode ser generalizada para qualquer servidor público do Estado.
    • A obrigatoriedade da participação do advogado nas causas criminais dos juizados especiais decorre do disposto no art. 68 da Lei n. 9099/95, segundo o qual, "do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público".
    • A banca quis cobrar a jurisprudência, no entanto redigiu errado a assertiva B.


      Se existe a hipótese de o funcionário público não possuir recursos para pagar advogado, ele pode ser representado judicialmente por um defensor público.


      Logo, da forma que está a letra B, ela encontra-se errada. Pois ela diz categoricamente que não pode.

    • Será que a defensoria pública nunca pode atuar a favor de um servidor que esteja respondendo pela prática de ato no exercício da sua função?

      O gabarito foi infeliz em possibilitar a interpretação de que a defensoria nunca iria patrocinar o servidor que esteja respondendo por ato no exercício de sua função e, o pior foi a justifica da banca, por também carregar consigo a interpretação de que sempre a procuradoria iria atuar em favor do servidor.

       A AGU possui previsão legal e infralegal sobre como se dará essa representação a favor dos servidores federais: (art. 22 da 9.028 e  portaria 408/2009).

      Vejamos o problemas:
      1o problema: a portaria acima aduzida prevê diversos requisitos para atuar em favor do servidor, dentre eles está a exigência de que o servidor deve fazer o requerimento na AGU em até 3 dias a contar do recebi­mento do mandado, intimação ou notificação. Ora, e se o servidor público perder o prazo? Será que nesse caso, se ele for pobre, não poderá buscar auxílio na DP?  2o problema: e se o servidor for citado por edital/hora certa e for designado curador especial, o defensor não pode ser curador especial do servidor? 3o problema: e se a ação for ajuizada pela procuradoria contra o servidor, o servidor, que for pobre, não pode buscar o auxílio da DP?

      O que percebi pela leitura de Lenza e Mendes e Gonnet Branco é que a interpretação do STF, que serviu de fundamento para questão, foi outra, de modo que a inconstitucionalidade da lei estadual que previu a possibilidade de a DPE atuar a favor dos servidores não era inconstitucional pelo fato de a DP atuar a favor do servidor, mas sim por exigir que a DPE atue até em favor dos servidores não necessitados, vejamos o que nos diz Lenza: "Naturalmente, se o servidor assim for considerado ("insuficiência de recursos"), poderá requerer o patrocínio da Defensoria, mas a regra não pode ser generalizada para todo servidor público do Estado".

      Mendes e Gonet Branco seguem a mesma linha: "O STF já teve ocasião de declarar a inconstitucionalidade de dispositivo de Constituição Estadual, que atribuía à Defensoria Pública a defesa de todo servidor público estadual que viesse a ser processado civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo. O Tribunal afirmou que isso "extrapola o modelo da Constituição Federal (art. 134), o qual restringe as atribuições da Defensoria Pública à assistência jurídica a que se refere o art. 5o, LXXIV". Perceba que a inconstitucionalidade foi pelo fato de que feriu o 5o, LXXIV, que diz: " o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" .

      Outro fato, que pode nos confundir ainda mais, é que o julgado do STF dá a impressão de que a representação se daria, como regra, pela procuradoria, ocorre que a portaria da AGU aduz que a representação não é obrigatória, depende de requerimento do servidor, assim, o servidor seria livre para optar pela AGU (se cumprir com os requisitos), pela DP (se for pobre) ou por advogado.

    • Não é inconstitucional regra estabelecida na constituição estadual segundo a qual a escolha do
      chefe da Procuradoria-Geral do estado ou da Advocacia-Geral do estado pelo governador deva
      recair, necessariamente, sobre membro integrante da carreira. Isso porque o art. 131, §1º, CF não
      é de observância obrigatória pelas Constituições Estaduais:
      “PROCURADOR-GERAL DO ESTADO - ESCOLHA ENTRE OS INTEGRANTES DA CARREIRA.
      Mostra-se harmônico com a Constituição Federal preceito da Carta estadual prevendo a escolha
      do Procurador-Geral do Estado entre os integrantes da carreira”. (ADI 2581 SP)

    • conheço servidor público concursado que ganha 1100 reais pra sustentar uma família de 8 pessoas!!

    • Essa B está errada. É inconstitucional fixar que a DPE vai prestar sempre o auxílio. Porém, se o servidor estiver necessitando e preencher os requisitos, a DPE pode defender, que foi o dito na questão. Está errada. Redação torta.

      Abraços.

    • Prefiro errar do que aprender errado. Duvido que uma questão ridícula dessa caia em uma prova para Defensoria. Sem condições! nam!

    • Nossa e a questão não foi anulada?
    • Beleza, o servidor que ganha salario mínimo tem que fazer consignado ou nomear Ad HOC

    • A) No JECRIM é indispensável a presença do advogado (ou defensor público) pois a defesa deve ser técnica, nos termos do Art. 68 da lei 9.099. Assim, mesmo que não haja necessidade de advogado para formular a queixa crime que instaura o processo, haverá necessidade de advogado no processo criminal do juizado especial para a defesa.

      B) O fundamento para o servidor público processado, civil e criminalmente, por ato cometido no exercício regular de sua função não poder ser assistido pela Defensoria não é uma presunção de que o servidor tem condições financeiras. Ms sim o fato de que o servidor, que atua no estrito cumprimento de dever legal, age como representante do Estado, atuando em seu nome. Assim, a defesa a ser feita é do próprio Estado, de suas funções, atos e serviços. O servidor quando age cumprindo sua função, é um agente público, não atua em seu nome mas sim do Estado. Por isso o servidor tem direito a assistência, e essa deve ser feita pelo Advogado Público( Procurador do Estado ou AGU), que tem a incumbência de representação judicial do Estado.

      Caso se trate de situação no qual a atuação do servidor seja ilícita, em tese, extrapolando os deveres funcionais, não se trata de atuação estatal, de modo que não há motivo pra representação pelo adv. Público. E nesse caso, sendo o servidor hipossuficiente, poderá ser defendido pela Defensoria Pública.

      C) A cf prevê expressamente a quarentena de saída para o MP.

      D) Necessário tomar cuidado com essa questão. A Prova é de 2013. A questão é embasada em adi do TJ/sp que considerou que a Constituição Estadual pode estabelecer exigência de que o PGE seja membro da carreira. Contudo, em 2014 o STF julgou adi que considerou inconstitucional essa exigência por Constituições estaduais, por entender que é necessário observar a simetria e a CF não faz essa exigência. O entendimento, portanto, mudou.

    • Vou desconsiderar essa questão! A letra B tem uma redação super mal formulada, generalizando o que foi estabelecido no julgado do STF.

    • Sobre a alternativa d:

      O cargo de procurador-geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo governador do Estado, que pode escolher o procurador-geral entre membros da carreira ou não. [, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.] = , rel. min. Gilmar Mendes, j. 12-2-2009, P, DJE de 19-6-2009  , rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, j. 16-8-2007, P, DJE de 15-8-2008

      Mostra-se harmônico com a CF preceito da Carta estadual prevendo a escolha do procurador-geral do Estado entre os integrantes da carreira.[, rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, j. 16-8-2007, P, DJE de 15-8-2008.]  , rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010

    • Consoante ao disposto na legislação e na jurisprudência, no que concerne às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que:  A defensoria pública não pode prestar assistência judiciária a servidor público processado, civil ou penalmente, por ato praticado em razão do exercício regular de suas funções.

    • ALTERNATIVA B

      FUNDAMENTO JURISPRUDENCIAL:

      "Norma estadual que atribui à Defensoria Pública do estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo extrapola o modelo da CF (art. 134), o qual restringe as atribuições da Defensoria Pública à assistência jurídica a que se refere o art. 5º, LXXIV." (, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 2-8-2004, Plenário, DJ de 4-3-2005.)


    ID
    922222
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-RR
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Assinale a opção correta a respeito das funções essenciais à justiça.

    Alternativas
    Comentários
    • Gente!! O AGU não representa só o Poder Executivo?
    • Nos termos do art. 131 da Constituição, “a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

      Estrutura da AGU

      A Advocacia-Geral da União presta consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos do Poder Executivo, e exerce a representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e órgãos públicos que exercem Função Essencial à Justiça).
      Fonte: 
      http://www.agu.gov.br/sistemas/site/unidades.aspx?Id01=DF

    • Colega, a AGU representa, judicial e extrajudicialmente, a União. Sendo assim, Legislativo, Executivo e Judiciário federais serão representados pela AGU.
    • A) incorreta.
      STF, RE 387945 / AC,
      EMENTA: 
      Advogado: imunidade judiciária (CF, art. 133): não compreensão de atos relacionados a questões pessoais. A imunidade do advogado - além de condicionada aos "limites da lei", o que, obviamente, não dispensa o respeito ao núcleo essencial da garantia da libertas conviciandi - não alcança as relações do profissional com o seu próprio cliente.

    • Retirei do livro do NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 8ª ed. p. 974

      "A representação judicial e extrajudicial da União atribuída à AGU não se limita ao Executivo, abrangendo também os demais Poderes e instituições que exercem funções essenciais à Justiça. A personalidade - lembra MACEDO - é da União e não de cada um dos Poderes ou dos órgãos que a compõe. Atento a este aspecto, o legislador ordinário conferiu expressamente à AGU a representação da União (Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário; órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), suas autarquias e fundações públicas conforme estabelecido na Lei 9.028/1995: 

        Art. 22.  A Advocacia-Geral da União e os seus órgãos vinculados, nas respectivas áreas de atuação, ficam autorizados a representar judicialmente os titulares e os membros dos Poderes da República, das Instituições Federais referidas no Título IV, Capítulo IV, da Constituição, bem como os titulares dos Ministérios e demais órgãos da Presidência da República, de autarquias e fundações públicas federais, e de cargos de natureza especial, de direção e assessoramento superiores e daqueles efetivos, inclusive promovendo ação penal privada ou representando perante o Ministério Público, quando vítimas de crime, quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente da União, suas respectivas autarquias e fundações, ou das Instituições mencionadas, podendo, ainda, quanto aos mesmos atos, impetrar habeas corpus e mandado de segurança em defesa dos agentes públicos de que trata este artigo."



      Espero ter ajudado!

      Força!!! 

      =D 
    • Alguém pode explicar os erros das demais alternativas?
    • O erro da c , encontra-se no art. 130-A da CF!!! Vejamos:

      § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

      Dessa forma, observa-se, que o corregedor é escolhido nao entre os seus integrantes, mas tao somente dentre os membros do ministerio publico que o integram, haja vista haver 2 juizes, 2 advogados e 2 cidadaos!!!

      Força e Fé galera!!! Que venham nossas nomeaçoes!!!
       

    • É amigos, também errei na letra "d", mas está correto. A representação judicial é da União ( Executivo, Legislativo e Judiciário), MAS a Consultoria e Assessoria jurídica só alcança o Poder Executivo Federal.

      Portanto, correta Letra "d".
    • Complementando:
      B) INCORRETA. Segundo o STF: "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 137 DA LEI COMPLEMENTAR N. 65, DE 16 DE JANEIRO DE 2003, DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DEFENSOR PÚBLICO. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA À MARGEM DAS ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 134 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. O § 1o do artigo 134 da Constituição do Brasil repudia o desempenho, pelos membros da Defensoria Pública, de atividades próprias da advocacia privada. Improcede o argumento de que o exercício da advocacia pelosDefensores Públicos somente seria vedado após a fixação dos subsídios aplicáveis às carreiras típicas de Estado. 2. Os §§ 1o e 2o do artigo 134 da Constituição do Brasil veiculam regras atinentes à estruturação das defensorias públicas, que o legislador ordinário não pode ignorar. 3. Pedido julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade do artigo 137 da Lei Complementar n. 65, do Estado de Minas Gerais." (ADI 3043)
    • Erro da alternativa C



      Art 130 - A da CF88:


      § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:



      ou seja, o Conselho mesmo escolherá o corregedor, e não o MPF.



      abs
    • Pessoal, a letra E me parece que está errada. Caso não esteja, por favor me expliquem, mas olhando o art 133, p.u da CF temos:

      Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

      Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

      Portanto, nao fica claro que a propria CF ja estiupa o prazo necessário para que os membros das procuradorias estaduais e distrital tenha a estabilidade?

    • Caro Elvis,
      compete à AGU representar (judicial e extrajudicialmente) a União (o que inclui os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário).
      Quanto às atividades de consultoria e assesoria jurídica, no entanto, a AGU somente as exerce para o Poder Executivo, como se pode ver no art. 131, caput, da CF.
      Os poderes legislativo e judiciário, portanto, têm (podem ter) consultorias e assessorias jurídicas próprias (diversa da AGU).
    • Segundo entendimento do STF, a imunidade do advogado assegurada pela CF não se estende às relações desse profissional com o seu cliente. Incorreta a alternativa A. Veja-se a decisão:

      "Advogado: imunidade judiciária (CF, art. 133): não compreensão de atos relacionados a questões pessoais. A imunidade do advogado – além de condicionada aos ‘limites da lei’, o que, obviamente, não dispensa o respeito ao núcleo essencial da garantia da libertas conviciandi – não alcança as relações do profissional com o seu próprio cliente." (RE 387.945, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-2-2006, Primeira Turma, DJ de 10-3-2006.)

      O STF decidiu que com base no art. 134, §1°, da CF/88, é inconstitucional regra inserida em constituição estadual que reconheça ao DP a possibilidade de exercer a advocacia privada. Incorreta a alternativa B. Veja-se a jurisprudência:

      "O § 1º do art. 134 da Constituição do Brasil repudia o desempenho, pelos membros da Defensoria Pública, de atividades próprias da advocacia privada. Improcede o argumento de que o exercício da advocacia pelos Defensores Públicos somente seria vedado após a fixação dos subsídios aplicáveis às carreiras típicas de Estado. Os § 1º e § 2º do art. 134 da Constituição do Brasil veiculam regras atinentes à estruturação das defensorias públicas, que o legislador ordinário não pode ignorar. Pedido julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 137 da LC 65, do Estado de Minas Gerais." (ADI 3.043, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 26-4-2006, Plenário, DJ de 27-10-2006.)

      O art. 130-A, incluído na Constituição pela EC 45/2004, estabelece o Conselho Nacional do Ministério Público. De acordo com o § 3º, do artigo, o Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes: I receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral; III requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público. Portanto, incorreta a alternativa C.

      O art. 131, da CF/88, prevê que a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Portanto, está correta a afirmativa D, já que a representação da União é ampla e engloba todos os poderes públicos. Somente a consultoria e assessoramento jurídico estão restritas ao poder executivo.

      A Constituição brasileira estabeleceu em seu art. 132, parágrafo único a estabilidade após três anos de efetivo exercício para Procuradores dos Estados e Distrito Federal. Portanto não cabe às constituições estaduais determinar esse prazo. Incorreta a alternativa E.

      RESPOSTA: Letra D


    • Pessoal, definitivamente, às vezes os candidatos não compreendem a questão e condenam a Banca.

      Vejam o caso do colega Elvis - Não entendeu a diferença entre representação

      e Consultoria jurídica e veio falar mal da Cespe.

      Se é para criticarmos, que critiquemos com justiça e conhecimento de causa.

    • Caro Carlos, se o colega Elvis estiver equivocado, explique-o de forma cordial e singela, pois quem erra, erra involuntariamente. Não precisa expor o colega como vc fez. Aprender leva tempo e a humildade nos impulsiona.

    • John a AGU assessora só o poder executivo e representa todos os poderes. E vê se larga de frescura.

    • a) A imunidade citada na questão não é tratada no corpo da CF, mas tão somente: O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.


      B) A CF traz em seu texto essa proibição: § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.


      c) ERRADA  -  O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram. Ou seja, o próprio Conselho escolherá o Corregedor e não o MP.


      d) CORRETA


      e) ERRADA - a CF trouxe o tempo de estabilidade para os Procuradores Estaduais do DF.

      Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

      Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

    • LETRA D!

       

       

      ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

       

      Representação judicial e extrajudicial da União = ExecutivoLegislativo e Judiciário.

       

      Consultoria e assessoramento jurídico = somente do Executivo

       

       

       

                                                "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

    • A) ERRADA!

      A inviolabilidade do advogado não é EXTENSIVEL a seu CLIENTE. 

      -> As prerrogativas do ADV é feita nos limites legais

      -> Devem respeitar os D. Fundamentais

       

      B) ERRADA!

      Aos DP's é inconstitucional o EXERCICIO da advocacia PRIVADA! 

      Estado não pode dispor sobre isso, deve OBDECER os principios gerias da CF/88

       

      C) ERRADA!

       

      Corregedor Nacional do CNMP -> Escolhido pelo proprio CNMP

      -> VEDADE-SE SUA RECONDUÇÃO

      -> É Por ELEIÇÃO e a votação é SECRETA!

       

      D) CORRETA!

      AGU;

      -> Representa a UNIÃO; ou seja o P.J o P.E e o P.L

      -> A assessoria é somente do PODER EXECUTIVO

      -> Não integra o P.E, é transversal aos poderes. Mas Há divergências, na prova, vá com malicia

       

      E) ERRADA!

      A CF/88 fixou o prazo de 3 anos para a ESTABILIDADES do procuradores no Estados. 

      Esse prazo é geral para todos os servidores que possuem ESTABILIDADE!

    • AGU!

       

      REPRESENTAÇÃO JUDICIAL / EXTRAJUDICIAL > UNIÃO;

       

      CONSULTORIA / ASSESSORAMENTO JURÍDICO > PODER EXECUTIVO [DA UNIÃO].

       

       

    • caramaba meus caros,, fiquei nessa procurando o extrajudicial.. ai ja sabe resposta incompleta o CESPE gostaaaaaa muiitoo

    • A respeito das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: Compete à Advocacia-Geral da União a representação judicial da União, circunstância que lhe autoriza a representação judicial não somente do Poder Executivo, como também do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.


    ID
    949768
    Banca
    IESES
    Órgão
    CRA-SC
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Considerando o que expressamente consta da Constituição da República Federativa do Brasil, assinale a afirmação INCORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: letra "A" (letra da lei)


      Considerando o que expressamente consta da Constituição da República Federativa do Brasil, assinale a afirmação incorreta: 


      => a) O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites estabelecidos em Lei Complementar.

      Art. 133, da CF/88: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".


      b) Correta:

      Art. 131, da CF: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da Lei Complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo".

      § 1º: "A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada".


      c) Correta:

      Art. 127, CF: "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".

      § 1º: "São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional".

      § 2º: "Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento".


      d) Correta:

      Art. 128, § 1º, CF: "O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução".

      § 2º: "A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal".

       

    • LETRA A

      A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, ratifica o artigo 133 da Constituição Federal ao assegurar a presença do advogado como indispensável  à administração da justiça. Assim, nas suas atividades privadas, o advogado presta as funções de serviço público e social postulando em juízo a favor do seu constituinte e os seus atos têm a relevância de múnus público. Dessa forma, a figura do advogado na sociedade brasileira é definida como um elemento integrante da organização judicial, sendo a única profissão expressamente tutelada pela Constituição Federal, logo, não se pode falar em lei complementar, uma vez que o próprio texto da CF/88 traz essa profissão EXPRESSAMENTE, ressalvo.
    • Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça,

      sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da

      profissão, nos limites da lei.


    • A redação do art. 131, para. 1o, admite a possibilidade de o Presidente nomear como Advogado-Geral da União um indivíduo estranho à carreira. Interessante!

    • Questão típica de banca amadora!


    ID
    982570
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Com relação ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os itens a seguir.

    No que toca à imunidade profissional do advogado, não constituem injúria ou difamação puníveis qualquer ato ou manifestação praticada no exercício de sua atividade. Entretanto, se, por exemplo, o advogado desacatar um agente penitenciário que age no exercício de sua função, o STF entende que não há imunidade, e pode ser instaurado processo-crime contra o causídico.

    Alternativas
    Comentários
    • EMENTA, HABEAS CORPUS. CRIME DE IMPRENSA. RESPONSABILIDADE  SUCESSIVA. LEI 5.250/67. ART.37. ADVOGADO. IMUNIDADE PROFISSIONAL. LEI 8.906/94. ART.70 § 2° (...)
      `O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele.
      (Lei 8.906/94. art.7°. § 2°). (...)` (RHC 10812/RS - Rel. Min. Edson Vidigal. DJ de 20/08/2001. p.491).
    • Exame do STF da constitucionalide de dispositivos do Estatuto da OAB - Lei 8906/1994.

      Art. 7º São direitos do advogado:
      (...)
      § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou (desacato) puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

      O Tribunal declarou a inconstitucionalidade da expressão "ou desacato"

      Fonte: DCO Descomplicado, dos autores VP e MA.
    • A imunidade do advogado no exercício das suas funções não inclui o desacato, somente a injúria e a difamação.

      Certo.
      Bons estudos!
    • A quem interessar, causídico = advogado.
    • Só a título de ampliação do assunto, a calúnia inclui ou não juntamente com a injúria ou difamação?


      Grato.  =]
    • A calúnia e o desacato não constituem imunidade profissional do advogado.
    • A calúnia não inclui, pois a lei fala apenas injúria e difamação. 

      No que tange ao desacato, no caso citado na questão, não há imunidade, pois não foi no exercício da profissão, e sim contra um agente público. No exercício da profissão é quando o advogado injuria a parte adversa ou seu defensor durante a audiência. Se ocorresse, por exemplo, no corredor do fórum, já não seria mais imune.

    • Neste sentido, colaciona-se lição de YUSSEF SAID CAHALI[1] que assim dispõe: , “é certo que a imunidade profissional assegurada ao advogado no debate da causa seja pelo que estabelece a Constituição (art. 133), seja pelo que preceitua o CP (art. 142, I), seja pelo que dispõe o Estatuto da OAB (Lei 8.906/94, art. 7º, § 2º), não se mostra absoluta ou irrestrita, uma vez que deve responder pelos abusos, nos termos da lei”.


      No mesmo seguimento, se junta precedente do Supremo Tribunal Federal:

      “ A proclamação constitucional da inviolabilidade do advogado, por seus atos e manifestações no exercício da profissão, traduz uma significativa garantia do exercício pleno dos relevantes encargos cometidos pela ordem jurídica a esse indispensável operador do direito. A garantia da intangibilidade profissional do advogado não se reveste, contudo, de valor absoluto, eis que a cláusula assecuratória dessa especial prerrogativa jurídico-constitucional expressamente a submete aos limites da lei. A invocação da imunidade constitucional, necessariamente sujeita às restrições fixadas pela lei, pressupõe o exercício regular e legítimo da advocacia. Revela-se incompatível, no entanto, com práticas abusivas ou atentatórias à dignidade da profissão ou às normas ético-jurídicas que lhe regem o exercício (...).”


       Entendimento do STJ:

      “O advogado que utiliza linguagem excessiva e desnecessária, fora de limites razoáveis da discussão da causa e da defesa de direitos, continua responsável penalmente. Alcance do § 2º, do artigo 7º da Lei 8.906/94 frente à Constituição Federal (arts. 5º, caput e 133). Suspensão parcial do preceito pelo STF na ADIn n. 1.127-8. jurisprudência predominante no STF e no STJ, a partir da Constituição de 1988. Seria odiosa qualquer interpretação da legislação vigente conducente à conclusão absurda de que o novo Estatuto da OAB teria instituído, em favor da nobre classe dos advogados, imunidade penal ampla e absoluta, nos crimes contra a honra e até no desacato, imunidade essa não conferida ao cidadão brasileiro, às partes litigantes, nem mesmo aos juízes e promotores. O nobre exercício da advocacia não se confunde com um ato de guerra em que todas as armas por mais desleais que sejam, possam ser utilizadas.”



    • Para finalizar, acosta-se orientação do Tribunal de Justiça Gaúcho, sobre a matéria:

      “RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO. OFENSAS CONTRA LEILOEIRO DANOS MORAIS. O profissional da advocacia goza da imunidade judiciária, mas esta há que ser exercida dentro dos limites da lei, não lhe sendo lícito utilizar-se de linguagem ofensiva e desnecessária à defesa dos interesses do seu constituinte, expressamente reprimida pelo Código Processual Civil, ainda mais quando dirigida contra auxiliar do juízo, com o objetivo de apontar irregularidades por este cometidas. Arbitramento dos danos morais que deve atender às peculiaridades do caso concreto. Honorários advocatícios. Apelo provido em parte” (Apelação Cível nº 70000542811, relator Desembargador Luiz Ary Vessini de Lima, j. em 11.5.2000, Décima Câmara Cível).


    • Art. 7º (Estatuto da OAB lei 8.906/94)...

      ...§ 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.


      Portanto, verifica-se que o desacato foi vetado, sendo assim, o advogado responderá pelo mesmo.


      Questão CORRETA.

    • Com a intenção de complementar um pouco mais, segue o seguinte dispositivo:

      Art. 133, C.F., 1.988::

      O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    • cara tenho Raiva dessas pessoas que colocam respostas imensas...e a principal que é qual alternativa eles não colocam!

    • Muitas vezes estes comentários imensos ajudam a solucionar outras dúvidas. É muito simples, não leia. 

    • "qualquer ato ou manifestação" ficou muito abrangente, mas tudo bem.

    • Essa questão dá a entender que a unica exceção à imunidade profissional do advogado é a prática de desacato.


      Isso procede?

    • questao levemente marota cespe parabens

    • Injúria e difamação - Ok, Advogado não responde, se praticado no exercício de sua atividade.

      A imuninada não abrange o desacato. 

    • Gabarito dado como certo , todavia entendi a assertiva como errada, pois o advogado é  inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da LEI. O item não colocou essa parte e generalizou demais.

       

      Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da LEI.

       

    • o q mais tem por ae é advg achando que isso se extende tb fora do exercício de sua atividade...¬¬

    • Apenas CESPE sendo CESPE! A imunidade do advogado está longe de ser absoluta, esse entendimento do STF e o que se pode inferir da leitura do art. 133 da CF e a CESPE mete um "QUALQUER ATO OU MANIFESTAÇÃO"???????? VIDA QUE SEGUE...

    • Qualquer ato ou manifestação ? Inadmissivel uma questão dessa não ter sido anulada.

    • Concordo com os colegas.

      A questão falar em qualquer ato torna-se muito abrangente.

    • Qualquer ato ou manifestação? Foi muito abrangente! Na minha humilde opinião, questão passível de anulação.

    • Q606718 A inviolabilidade do advogado é relativa, de modo que ele pode responder penalmente pela utilização de expressões ofensivas durante o exercício da sua profissão.

      Ø  CORRETO.

       

      Impressionante... CESPE uma hora diz uma coisa , outra hora diz outra. Não tem como entender como gente ainda defende essa PATIFARIA !!!

    • Questões desse tipo é importante separar o que é contexto e o que pergunta.Se for observar o contexto erra a questão.

    • ... A inviolabilidade do advogado não é absoluta.

    • O advogado goza de imunidade material, ou seja, imunidade relativa às suas manifestações e atos no exercício da profissão. Porém, essa imunidade não é absoluta. É possível que o advogado responda pela prática dos crimes de calúnia e desacato ou, ainda, pelos excessos que cometer.

    • causídico = advogado

    • O advogado pôde tirar a roupa e dança o Créu , já que a banca disse que a imunidade protege qualquer ato, uma vergonha essa questão, ainda têm uns querendo justificar kkkk
    • aDIvogado não comete Difamação e Injúria, conforme Estatuto da Advocacia:

      "§ 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação  ()  puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer."     

    • Para os não assinantes,

      Gab: Certo

      A imunidade profissional do adv NÃO abrange o desacato. Como exemplo, olhe uma parte de uma decisão do STF:

      "A imunidade profissional do advogado não compreende o desacato, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional" .

      [, rel. p/ o ac. min. Ricardo Lewandowski, j. 17-5-2006, P, DJE de 11-6-2010.]

    • Eu nem sabia que advogado tinha imunidade . Estudando e aprendendo
    • Questão bem elaborada.

    • Com relação ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça,é correto afirmar que:  No que toca à imunidade profissional do advogado, não constituem injúria ou difamação puníveis qualquer ato ou manifestação praticada no exercício de sua atividade. Entretanto, se, por exemplo, o advogado desacatar um agente penitenciário que age no exercício de sua função, o STF entende que não há imunidade, e pode ser instaurado processo-crime contra o causídico.

    • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

       SEÇÃO III

      DA ADVOCACIA

      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

      Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

      Qualquer ato ou manifestação ?

      _____________________________________________________________________________________________

      • Veja a Questão:

      Q606718 A inviolabilidade do advogado é relativa, de modo que ele pode responder penalmente pela utilização de expressões ofensivas durante o exercício da sua profissão.

      Gabarito:  CORRETO.


    ID
    982573
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Com relação ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os itens a seguir.

    Consoante à jurisprudência do STF, é direito do advogado, previsto no ordenamento jurídico brasileiro, não ser recolhido preso antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas. Nesse caso, quem deve avaliar e reconhecer se as instalações e comodidades são condignas é a OAB, e não o Estado.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO
      Segundo jurisprudência do STF, o direito de advogados serem presos em sala de Estado Maior antes de condenação penal definitiva é previsto no artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. A regra diz que são direitos do advogado "não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar”. A prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2006. Na ocasião, os ministros apenas derrubaram a exigência legal de que a OAB inspecionasse e desse o aval à sala onde o advogado seria recolhido. Mas manteve a regra que prevê prisão em sala de Estado Maior.
    • O STF julgou a expressão "assim reconhecidas pela OAB" do art. 7º, inc. V, do Estatuto da OAB inconstitucional, na ADIN 1.127-8 e DJU 26-05-2006, ou seja, o advogado tem o direito a prisão especial, mas não será um representante da OAB que irá inspecionar se a sala guarda a devida dignidade.
    • Nem todos os lugares existem salas de Estado Maior.

    • Ha dois erros: o examinador exclui a opcao da prisao domiciliar. Quem le entende que a unica opcao eh a sala de estado maior. O segundo erro diz respeito a inconstitucionalidade da inspecao realizada pela propria oab. 

    • O Estado possui poder supremo !

    • O Estado possui poder supremo !

    • O tribunal excelso declarou a inconstitucionalidade da expressão "assim reconhecidos pela OAB". Com isso, a OAB não dispõe mais da prerrogativa de atestar a natureza condigna das instalações e comodidades para o recolhimento dos advogados. 


      Gab errado

    • Resumindo. O Estado é pica das galáxias!!!

    • Só para lembrar quem tem direito a prisão ESPECIAL:

      CPP: Art. 295  - Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

      - os ministros de Estado;

      II - os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia;

      III - os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembléias Legislativas dos Estados;

      IV - os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito"

      - os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

      VI - os magistrados;

      VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República; OBS: FOI REVOGADO, NÃO EXISTE MAIS.

      VIII - os ministros de confissão religiosa;

      IX - os ministros do Tribunal de Contas;

      X - os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;

      XI - os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos.


    • A regra diz que são direitos do advogado "não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar”

      Força!!

    • Rapaz, parabenizo fortemente aqueles que passaram nessa prova de agente penitenciário. Até agora foi a prova de nível médio mais pesada que encontrei

    • so oq faltava...

    • Segundo a OAB/SP, sala de Estado Maior é “local de reunião entre Comando e subalternos das Forças Armadas, Polícias Militares e Bombeiros militares”.

    • Pensei que nunca mais leria o Estatuto da OAB... : /

    • Consoante à jurisprudência do STF, é direito do advogado, previsto no ordenamento jurídico brasileiro, não ser recolhido preso antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas = CERTO.

      corrigindo o erro: quem verifica as instalações e comodidas condignas, segundo o STF, É O ESTADO e não a OAB. 

    • Achei está questão puxada para agente penitenciário, envolvendo estatuto da OAB...

    • Consoante à jurisprudência do STF, é direito do advogado, previsto no ordenamento jurídico brasileiro, não ser recolhido preso antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas AVALIDAS PELO o Estado E NÃO PELA OAB.

    • Esse tipo de questão só cai em exames de ordem. Eu achei até estranho a banca cobrar em uma prova de agente penitenciário assuntos que estão no Estatuto da Advocacia e da OAB.

    • mds pra q isso numa prova do depen, é o fim dos tempos...

    • Errado

      Consoante à jurisprudência do STF, é direito do advogado, previsto no ordenamento jurídico brasileiro, não ser recolhido preso antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas. Nesse caso, quem deve avaliar e reconhecer se as instalações e comodidades são condignas é a OAB, e não o Estado.

      Veja que:

      Segundo jurisprudência do STF, o direito de advogados serem presos em sala de Estado Maior antes de condenação penal definitiva é previsto no artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. A regra diz que são direitos do advogado "não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar”. A prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2006. Na ocasião, os ministros apenas derrubaram a exigência legal de que a OAB inspecionasse e desse o aval à sala onde o advogado seria recolhido. Mas manteve a regra que prevê prisão em sala de Estado Maior.

    • A regra diz que são direitos do advogado "não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar”

      O tribunal excelso declarou a inconstitucionalidade da expressão "assim reconhecidos pela OAB".

    • RESUMINDO ;

      TIRA A OAB DA QUESTÃO QUE FICA TUDO CERTO....

    • RESUMINDO ;

      TIRA A OAB DA QUESTÃO QUE FICA TUDO CERTO....

    • Ainda bem que respondo questões todos os dias, nunca vi isso no meu material

    • Consoante à jurisprudência do STF, é direito do advogado, previsto no ordenamento jurídico brasileiro, não ser recolhido preso antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas. Nesse caso, quem deve avaliar e reconhecer se as instalações e comodidades são condignas é o ESTADO, e não a OAB.

    • Quem deve analisar se a sala de Estado Maior é condigna é o Estado, e não a OAB.

    • Menos né...


    ID
    1040422
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 8ª Região (PA e AP)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Acerca das funções essenciais à justiça, em especial as da advocacia pública e da defensoria pública, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: Alternativa "D"

      "Considerando que, de acordo com a CF, o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei, é correto afirmar que tal preceito representa uma norma constitucional de aplicabilidade imediata que poderá sofrer regulamentação legislativa."

      O Art. 133 da CF, refere-se a uma norma de eficácia contida, ou seja, tem aplicação imediata, mas não integral. Logo, vige em nosso ordenamento jurídico, a fim de regulamentar melhor tal dispositivo constitucional, a Lei nº 8.906/94 - Estatuto da OAB.

      Um breve conceito de normas de eficácia contida: As normas de eficácia contida possuem aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Essa norma surge com eficácia plena, mas permite um encurtamento de sua aplicação. Podemos citar como exemplo a norma que diz ser livre o exercício de ofício ou profissão, atendidos os requisitos previstos em lei.
    • a) Errada - A Advocacia Pública e a Defensoria Pública são essenciais à justiça, porém uma não compreende a outra. b) Errada. - A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. c) É função institucional do MINISTÉRIO PÚBLICO  defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas. d) Considerando que, de acordo com a CF, o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei, é correto afirmar que tal preceito representa uma norma constitucional de aplicabilidade imediata que poderá sofrer regulamentação legislativa. - CORRETA e) A DEFENSORIA PÚBLICA é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo- lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados.BONS ESTUDOS!
    • Colegas, é forçoso um adendo em relação à letra b). Quando o art. 131 da CF menciona "representa a União, judicial ou extrajudicialmente", devemos ter em mente que a Advocacia-Geral da União não se limita ao Poder Executivo. Eis o que dispõe o site oficial do órgão, especificamente sobre a atuação contenciosa: "A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas. A representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à Justiça, como órgãos administrativos da própria União, Estados ou Municípios. São responsáveis pelo exercício das atividades de representação os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação. A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma Instituição prevista pela Constituição Federal, e tem natureza de Função Essencial à Justiça, não se vinculando, por isso, a nenhum dos três Poderes que representa".
       

    • Letra B

      o chefe da Advocacia Geral da União é o advogado geral da União cargo de livre nomeação e exoneração pelo presidente da República  sem necessidade de aprovação do senado porque goza de status equivalente ao de ministro de Estado.

    • Seção III - Da Advocacia e da Defensoria Pública

      Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.


    • A questão caberia recurso, pois a alternativa "E", não está errada, apenas incompleta. o que faltou no final foi: NA FORMA DO ART. LXXIX (EC. 45/2004).
    • Desculpem, o comentário anterior; caberia a Defensoria e não a advocacia. retifico.

    • Desculpem, o comentário anterior; caberia a Defensoria e não a advocacia. retifico.

    • Desculpem, o comentário anterior; caberia a Defensoria e não a advocacia. retifico.

    • A) advocacia pública é diferente de defensoria! 

      B) o chefe da advocacia pública da união é o advogado g. da união, nomeado e exonerado ad nutum pelo presidente, sem eventualmente sabatina do senado.

      C)reflete na competência do MP.

      D) correta, nos termos da lei é norma contida ou seja, ela é imediata mas pode vir a sofrer limitação por lei infracons.

      E) repetiu a competência da defensoria, a advocacia representa judicial e extrajudicial a união, bem como presta assessoramente e consultoria LC 73/93

    • Correto D.

      É norma de EFICÁCIA contidade, APLICABILIDADE imediata, direta e não-integral, tendo em vista que pode sofrer regulamentação legislativa, ou seja, pode ser restringida.

    • A) Art. 131, CF (Advocacia) e Art. 134, CF (Defensoria) - Como já falado pelos colegas, trata-se de órgãos diferentes.

      B) Art. 128, par. segundo, CF - A definição trazida na questão está de acordo com a escolha do Procurador Geral, que faz parte do MP.

      C) Art. 129, V, CF - Função institucional do MP.

      D) Art. 133, CF - CORRETA.

      E) Art. 134, CF - Competência da defensoria pública. 

    • A) ERRADA!

      A advocacia pública representa os ESTADOS

      A Defensoria Publica representa os NECESSITADOS

       

      B) ERRADA!

      O chefe da AGU é o Avogado-Geral da União

      -> Nomeado Pelo Presidente

      -> Não formação de lista

      -> + de 35 anos

      -> Mandato INDETEMINADO

      -> Sem aprovação pelo S.F

       

      C) ERRADA!

      Direitos e interesses das POPULAÇÔES INDIGINAS -> M.P

       

      D) CORRETA!

      A Advocacia Privada é feita nos limites da lei

      -> É norma IMEDIATA; Pois passou produzir EFEITOS assim que a CF foi promulgada, sem depender de nenhuma outra lei

      -> MAS contida, pois pode vir a ser LIMITADA infraconstitucionalmente

       

      E) ERRADA!

      DEFESA dos NECESSITADOS -> D.P

    • As normas dividem-se em: plena, contida e limitada.

      Plena: não admite complementação, aplicabilidade imediata

      Contida: admite complementação, aplicabilidade imediata

      Limitada: precisa de complementação/ regulamentação, aplicabilidade mediata.

       

      A norma citada na questão é a contida.

    • Normas de eficácia plena e contida possuem aplicabilidade imediata, a principal diferença é que as normas de eficácia contida podem sofrer regulamentação restringindo seus efeitos.

    • ERRO E:

      A DEFENSORIA pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo- lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados

    • Direitos e interesses das populações indígenas = MP

    • Acerca das funções essenciais à justiça, em especial as da advocacia pública e da defensoria pública, é correto afirmar que: Considerando que, de acordo com a CF, o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei, é correto afirmar que tal preceito representa uma norma constitucional de aplicabilidade imediata que poderá sofrer regulamentação legislativa.

    • a) ERRADA - A Advocacia Pública (Art. 131) e a Defensoria Pública (Art. 134) são órgãos diferentes.

      -

      b) ERRADA - Art. 131. § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

      -

      c) ERRADA - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

      -

      d) CERTA - Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

      -

      e) ERRADA - Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    • Certo!

      No caso é norma de eficácia contida.

      As normas de eficácia contida são:

      Autoaplicáveis: produzem seus efeitos imediatamente com a entrada em vigor da constituição;

      Restringíveis: suas normas podem sofrer restrições não só por outros dispositivos constitucionais, como também por normas legais;

      Aplicabilidade direta, imediata e não integral: ou seja, não precisam que uma norma seja criada para regular seus efeitos; produzem efeitos a partir da promulgação da constituição; mas estão sujeitas a restrições ou limitações.


    ID
    1064068
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-ES
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Acerca das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • >>> LETRA A <<<

      Prezados Colegas

      Conforme dispositivos da CF/88, temos:

      A - CORRETA - Ipsis litteris:

      Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

      V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

      _____________________________________________________________________________________

      B - ERRADA - De maneira simétrica ao que ocorre com os Tribunais e com o MP, a Defensoria Pública (atenção: tanto a estadual como também as da União e DF, essas últimas após a EC 74/2013) também possui a iniciativa de sua proposta orçamentária:

      Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

      § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

      § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.

      _____________________________________________________________________________________

      C - ERRADA - Muito cuidado com o termo "absoluto". Vige o entendimento majoritário de que os direitos fundamentais são relativos. Além disso, a norma é de eficácia contida, uma vez que cabe à lei limitar o seu alcance, conforme dispositivo constitucional abaixo:

      Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

      _____________________________________________________________________________________

      D - ERRADA - Não é necessário que seja integrante da carreira. Há ainda outras divergências ante o texto apresentado, conforme dispositivo abaixo:

      Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

      § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

      _____________________________________________________________________________________

      E - ERRADA - O dispositivo constitucional exige apenas que seja nomeado dentre quaisquer integrantes da carreira, e não limitado à uma lista tríplice.

      Art. 128. Omissis

      § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

      Bons Estudos!

    • A) COOREEETA!

       

      B) ERRADA!

      DP's

      -> Autonomia Administrativa

      -> Autonima FINANCEIRA

      -> Autonomia Funcional

       

      C) ERRADA!

       O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

      -> Direta

      -> Imediata

      -> MAS CONTIDA!

       

      D) ERRADA!

      Chefe da AGU, três REQUISITOS -> + de 35 ANOS, e REPUTAÇÃO ilibada e Notavel SABER JURIDICO

       

      E) ERRADA!

      PGR -> NÃO é escolhido por listra TRIPLICE

      Procuradores nos ESTADOS e no DF -> Sim; ESCOLHIDOS EM llistra TRIPLICE, e nomeados, quanto ao dos estados, pelo governador!

    • Gab. A

      Observação sobre letra D(Advocacia-Geral da União)

      Chefe da AGU

      Qualquer cidadão 

      Não precisa ser de carreira 

       

    • CF dá prerrogativa ao Presidente da República de escolher um nome, qualquer nome, entre os integrantes do MPF com mais de trinta e cinco anos de idade. Mas desde 2001 a Associação Nacional dos Procuradores da República organiza uma eleição entre os membros da carreira e submete ao presidente os três nomes mais votados. Reparem que essa lista tríplice não está no texto da CF; é uma iniciativa "privada" da Associação. Tanto que entre 1988 e 2000, PR escolheu quem quis, sem que fosse inconstitucional.

      bons estudos.

    • Art.128 - O Ministerio Público da União tem por chefe o Procurador Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome por maioria absoluta dos menbros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    • Funções institucionais do MP (art. 129) / lc 75, 5º e 6ª: rol exemplificativo

      defender judicialmente os direitos das populações indígenas: atribuição do MPF

    • Acerca das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que:  É função institucional do MP defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.


    ID
    1105504
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No capítulo destinado às “funções essenciais à justiça”, a Constituição da República inseriu.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 133 da CF 88: O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    • a) o Ministério Público, cujos membros possuem a garantia da vitaliciedade, obtida após três anos de efetivo exercício, sendo instituição encarregada da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 

      CF, 128, §5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

      I- as seguintes garantias:

      a) vitaliciedade, após "2 anos" de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;


      b) a Advocacia Pública, que é integrada pela Advocacia Geral da União (em nível federal), Procuradoria-Geral de Justiça dos Estados (no âmbito estadual) e Procuradorias Municipais (nos Municípios). 

      CF, 131 trata da AGU CF, 132 cuida das Procuradorias dos Estados e do DF Apesar de existir algumas procuradorias municipais, elas não são obrigatórias. O prefeito pode contratar advogado para realizar a defesa processual do Município.
      c) a Advocacia, sendo que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. 

      CF, 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
      d) a Defensoria Pública, que tem a missão de defender os interesses da União e dos Estados, sendo-lhe assegurada autonomia funcional e administrativa, nos limites da lei. 

      CF, 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos NECESSITADOS, na forma do art. 5º, LXXIV.
      e) a Procuradoria Pública, cujos membros possuem a garantia da estabilidade, obtida após 3 anos de efetivo exercício, sendo instituição encarregada da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. A Procuradoria Pública representa o Estado (União, Estados e alguns Municípios) (CF, 131 e 132). Quem defende a ordem jurídica, o regime democrático, os interesses sociais e individuais indisponíveis é o MP (CF, 127).

    • CORRETA  c) a Advocacia, sendo que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. 

    • O art. 128, § 5º, I, “a”, da CF/88, garante aos membros do Ministéiro Público a  vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. Incorreta a letra A.

      A Advocacia-Geral da União é, nos termos do art. 131, da CF/88, a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Por sua vez, o art. 132, da CF/88, prevê que os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. Não há previsão explícita de Procuradorias Municipais, embora possam ser criadas. Incorreta a alternativa B.


      De acordo com o art. 133, da CF/88, o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Correta a alternativa C.

      O art. 134, da CF/88, dispõe que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV. Incorreta a alternativa D.

      Conforme o art. 127, da CF/88, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Incorreta a alternativa E.

      RESPOSTA: Letra C


    • Obrigado ANA,seguindo de volta
    • A nível estadual existe a PGE, Procuradoria Geral do Estado. Procuradoria-Geral de Justiça é órgão do Ministério Público e não da Advocacia Pública.

    • Gabarito C


      Emenda Constitucional 80/2014 fez a seguinte alteração:

      - Seção III - Da Advocacia e da Defensoria Pública


      Passou a ser:

      - Seção III - Da Advocacia 

      - Seção IV - Da Defensoria Pública

    • Para quem não tem acesso ao comentário do professor!


      Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)


      O art. 128, § 5º, I, “a”, da CF/88, garante aos membros do Ministéiro Público a  vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. Incorreta a letra A.


      A Advocacia-Geral da União é, nos termos do art. 131, da CF/88, a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Por sua vez, o art. 132, da CF/88, prevê que os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. Não há previsão explícita de Procuradorias Municipais, embora possam ser criadas. Incorreta a alternativa B.


      De acordo com o art. 133, da CF/88, o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Correta a alternativa C.


      O art. 134, da CF/88, dispõe que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV. Incorreta a alternativa D.


      Conforme o art. 127, da CF/88, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Incorreta a alternativa E.


      RESPOSTA: Letra C

    •  

      b) a Advocacia Pública, que é integrada pela Advocacia Geral da União (em nível federal), Procuradoria-Geral de Justiça dos Estados (no âmbito estadual) e Procuradorias Municipais (nos Municípios). 

      o erro está destacado em negrito ;}

    • Débora, somente um adendo, as procuradorias municipais não foram previstas no texto constitucional. Logo, também há erro aí.

    • No capítulo destinado às “funções essenciais à justiça”, a Constituição da República inseriu.

      A - o Ministério Público, cujos membros possuem a garantia da vitaliciedade, obtida após três anos de efetivo exercício, sendo instituição encarregada da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 

      B - a Advocacia Pública, que é integrada pela Advocacia Geral da União (em nível federal), Procuradoria-Geral de Justiça dos Estados (no âmbito estadual) e Procuradorias Municipais (nos Municípios). 

      C - a Advocacia, sendo que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. 

      D - a Defensoria Pública, que tem a missão de defender os interesses da União e dos Estados, sendo-lhe assegurada autonomia funcional e administrativa, nos limites da lei. 

      E - a Procuradoria Pública, cujos membros possuem a garantia da estabilidade, obtida após 3 anos de efetivo exercício, sendo instituição encarregada da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    • Me matou a palavra indispensável :(

    • Menos é mais. Temos muitos comentarios desnecessarios para explicar o obvio.Devemos prezar pela objetividade.

    • GABARITO: LETRA C

      a) A vitaliciedade é adquirida após 2 (dois) anos de efetivo exercício. 

      b) A Procuradoria-Geral de Justiça não integra a Advocacia Pública, mas sim o Ministério Público. 

      c) O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. 

      d) A Defensoria Pública tem como missão a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.  

      e) A defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis são tarefas do Ministério Público.

      Bons estudos!!

    • E TOME CONTEUDO, FÉ EM DEUS GALERA DA PMCE.. VAI DA CERTO!


    ID
    1116748
    Banca
    IBFC
    Órgão
    TJ-PR
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa: B

      Art. 128. O Ministério Público abrange:

      I - o Ministério Público da União, que compreende:

      a) o Ministério Público Federal;

      b) o Ministério Público do Trabalho;

      c) o Ministério Público Militar;

      d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

      II - os Ministérios Públicos dos Estados.


      § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

      II - as seguintes vedações:

      b) exercer a advocacia;

    • A menos errada é a alternativa B "Aos membros do Ministério Público é vedado o exercício da advocacia"

      RESSALVA  A POSSIBILIDADE DE MEMBRO DO MP ADVOGAR, VEJAMOS:

      1. Membros que ingressaram antes da CF/88 : podem advogar em causa própria deste que respeitada a RESOLUÇÃO N.o 8, de 08 de maio de 2006 do Conselho Nacional do Ministério Público trata do assunto: “Art. 1o Somente poderão exercer a advocacia com respaldo no § 3o do art. 29 do ADCT da Constituição de 1988, os membros do Ministério Público da União que integravam a carreira na data da sua promulgação e que, desde então, permanecem regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.”


       

      2. Membros que ingressaram após a CF/88: é vedado, estes possuem “capacidade postulatória reduzida” o membro do MP como agente do estado(fiscal da lei) tem apenas capacidade postulatória para defender interesses difusos , coletivos , indisponíveis e outros que possam inserir-se em sua competência , pois o rol é meramente exemplificativo, não tem ele capacidade postulatória ampla como os membros da defensoria publica , bem como a advocacia privada que podem postular em qualquer litigio e em causa própria; (HC
      76.671 – STF),




       

    • GABARITO- B 

      A Procuradoria-Geral da República enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que afirma que servidores do Ministério Público (MP) não podem advogar. A opinião da PGR foi dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público da União (Sinasempu).

    • o princípio da indivisibilidade consubstancia-se na verdadeira relação de logicidade que deve haver entre os membros do Ministério Público que agem em nome da Instituição e não por eles mesmos, por isso a possibilidade de um membro substituir o outro, dentro da mesma função, sem que com isso haja qualquer disparidade.

    • Art 127 - § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.


    • Pessoal, onde fica o Ministério Público Eleitoral na organização do Ministério Público?


    • Gente, que questão é essa? Pra titular notarial? Besta demais...

    • Marcos Braga, MP Eleitoral é oriundo do MPF, porém não é uma instituição ! Que fique claro isso. MPU: mpdft,mpt,mpm,mpf.
      Pode-se fazer uma analogia com o TRE. Sua composição é de Juízes de Direito(2),Desembargadores(2) e 1 Juiz Federal, Além de 2 advs.

      Como a estrutura do TRE não é uma estrutura própria em si, e sim acumulação de função(Maneira direta de dizer), o MPEleitoral também segue esse raciocínio. 
      O Procurador-Geral Eleitoral é o PGR, oficia diretamente ao TSE.
      Os Procuradores regionais eleitorais são Procuradores-Gerais de Jus. dos Estados. Oficiam diretamente aos TREs.
      Já os Promotores Eleitorais são os próprios Promotores de Justiça dos estados, recrutados em cada Estado respectivo e solicitados pelo Procurador-Geral da República(Procurador-Geral Eleitoral) e designados pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado.
      E, em homenagem ao principio da independência funcional, caso o Promotor não aceite a designação do PGJ, funcionará como Promotores Eleitoral o Promotor de Justiça o qual oficie no juízo de 1° grau que esteja incumbido do serviço eleitoral.
      Segue um exemplo:
      PGR pede ao PGJ que designe o Promotor de Jus. X. O Promotor não aceita a designação para atuar como eleitoral. Todavia, ele oficia diretamente ao Juiz Y, o qual é incumbido de função eleitoral. Ou seja, mesmo que o X não queira, ele será obrigado a oficiar como Eleitoral, pelo fato de que o Y tem incumbência eleitoral.( art. 73. 1 LONMP).

      Resumindo, caso caia uma questão que diga: "MP Eleitoral faz parte do MPU". FALSA !


    • Marcus Braga,

      Se a tua prova não pedir a legislação complementar, basta lembrar que o MPE integra o Ministério Público Federal, tendo por chefe o Procurador Geral da República - não por nomeação, pois trata-se de autoridade expressa.

       

    • Art. 128. O Ministério Público abrange:

      I - o Ministério Público da União, que compreende: (MPU)

      a) o Ministério Público Federal; (MPF)

      b) o Ministério Público do Trabalho; (MPT)

      c) o Ministério Público Militar; (MPM)

      d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; (MP-SP, MP-RJ, MP-DF, etc)

       

      (...)

       

      II - as seguintes vedações:

      a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

      b) exercer a advocacia;

      c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

      d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

      e) exercer atividade político-partidária; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    • A) ERRADA. PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DO MP: INDIVISIBILIDADE-INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL-UNIDADE
      B) CORRETA. CONFORME O ART 128, §5, II, "b".
      C) ERRADA. DPU: CARGOS E CARREIRAS PROVIDOS POR CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS.
      D) ERRADA. Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    • A letra "d" está correta se considerarmos os juizados especiais...

    • Cláudio, vc está confundindo alhos com bugalhos. A CF prevê expressamente no art. 133 que o advogado é "INDISPENSÁVEL" à administração da justiça, o que não tem nada a ver com o fato de que em algumas ações seja dispensada a capacidade postulatória.

      A previsão do art. 133 é mais principiológica, para ressaltar a importância da advocacia (o que, na verdade, acredito que tenha sido mais lobby da OAB do que qlq outra coisa).

    • Gabarito: LETRA B

       

      a) ERRADA! Um dos princípios institucionais do Ministério Público é a divisibilidade.

      Art. 127. § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

       

       b) CORRETA! Aos membros do Ministério Público é vedado o exercício da advocacia.

      Art. 128. § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

       II - as seguintes vedações:

      b) exercer a advocacia;

       

       c) ERRADA! Para o ingresso na carreira da Defensoria Pública da União é desnecessário o concurso público.

      Art. 134. § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

       

       d) ERRADA! O advogado é dispensável à administração da justiça.

      Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    • o Advogado é dispensável rsrs tirou onda.

    • Principios insitucionais do M.P e Defensoria Pública; unidade, indivisibilidade e a independência funcional

    • Banca bastante peculiar para os dias atuais. Lembra aquelas provas de concurso antigas, onde constumavam trocar uma letra na assertiva.

    • Essa banca é uma mãe rsrs

    • Vamos analisar as alternativas:

      - Afirmativa A: errada. Um dos princípios institucionais do Ministério Público é a indivisibilidade, como indica o art. 127, §1º da CF/88.

      - Afirmativa B: correta. Esta vedação está prevista no art. 128, §5º, II, "b" da CF/88.

      - Afirmativa C: errado. Os membros das defensorias públicas são escolhidos por concurso público de provas e títulos, como prevê o art. 134, §1º da CF/88.

      - Afirmativa D: errada. O art. 133 da CF/88 prevê que "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".

      Gabarito: A resposta é a letra B.

    ID
    1139770
    Banca
    FUMARC
    Órgão
    PC-MG
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A Constituição de 1988 agrupou, em um capítulo específico, disposições acerca do que denominou “Funções Essenciais à Justiça”. Sob essa rubrica, trata o texto constitucional do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e da Advocacia privada. São, como afirma o próprio texto constitucional, pessoas ou órgãos que atuam perante o Poder Judiciário. Acerca do tema “Funções Essenciais à Justiça”, NÃO é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
      • Pessoal, a assertiva dada como ERRADA é a letra A, porém a mesma está CORRETA. Vejamos a explicação do professor Pedro Lenza (faz-se necessário observar que é ctrl-c ctrl-v do livro essa questão), vejamos: 

        " O art. 130 -A, introduzido pela EC n. 45/2004 e regulamentado pela Lei n. 11.372/2006, prevê a criação do Conselho Nacional do Ministério Público composto de 14 membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de 2 anos, admitida uma recondução. 

        Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membroscabendo -lhe:

        * zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

        * zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí -los, revê -los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

        * receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

        * rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros  do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de 1 ano;

        * elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.

        (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado – 16. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo : Saraiva, 2012. Pg. 865-866)

    • Comentários da assertiva C:

      A Constituição Federal de 1988 consagra duas regras especiais aplicáveis aos advogados, no desempenho de suas funções: (I) o princípio da indispensabilidade do advogado; (II) a imunidade do advogado. CORRETA: 

      O art. 133 da CF/88 dispõe que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Surgem, então, dois princípios: a) indispensabilidade do advogado, que não é absoluto, por exemplo, na interposição do habeas corpus, que dispensa o advogado; na revisão criminal; nos denominados Juizados de “Pequenas Causas” (em âmbito estadual, nas causas com valor de até 20 salários mínimos — art. 9.º, caput, da Lei n. 9.099/95 e, conforme a Lei n. 10.259, de 12.07.2001, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, nas causas cíveis de até 60 salários mínimos, de acordo com a possibilidade de dispensa prevista no art. 10 da referida lei); na Justiça do Trabalho etc.;49 b) imunidade do advogado, que também não é irrestrita, devendo obedecer aos limites definidos na lei (Estatuto da OAB — Lei n. 8.906/94) e restringir -se, como prerrogativa, às manifestações durante o exercício da atividade profissional de advogado. 

      (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado – 16. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo : Saraiva, 2012)


    • Comentários da assertiva D:

      Em respeito à relevante função constitucional da Defensoria Pública de dar orientação jurídica e defesa, em todos os graus, aos necessitados, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que pode ser outorgada às defensorias públicas a atribuição de prestar assistência jurídica a servidores públicos, quando processados por atos praticados em razão do exercício de suas atribuições funcionais. 

      O STF entendeu, ao apreciar o art. 45 da CE/RS (“o servidor público processado, civil ou criminalmente, em razão de ato praticado no exercício regular de suas funções terá direito à assistência judiciária do Estado”), que referida regra “... não viola a CF, uma vez que apenas outorga, de forma ampla, um direito funcional de proteção do servidor que, agindo regularmente no exercício de suas funções, venha a ser processado civil ou criminalmente...”.

      Contudo, “... em relação à alínea a do Anexo II da Lei Complementar gaúcha 10.194, de 30 de maio de 1994, que definia como atribuição da Defensoria Pública estadual a assistência judicial aos servidores processados por ato praticado em razão do exercício de suas atribuições funcionais, o STF (...) considerou -se que a norma ofendia o art. 134 da CF, haja vista alargar as atribuições da Defensoria Pública estadual, extrapolando o modelo institucional preconizado pelo constituinte de 1988 e comprometendo a sua finalidade constitucional específica”. Nesse ponto, “... por maioria, atribuiu -se o efeito dessa decisão a partir do dia 31.12.2004, a fim de se evitar prejuízos desproporcionais decorrentes da nulidade ex tunc, bem como permitir que o legislador estadual disponha adequadamente sobre a matéria” (ADI 3.022/RS, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ de 18.08.2004 — Inf. 355/STF).

      Assim, a chamada “assistência judiciária”, desde que em razão de ato praticado no exercício regular de suas funções, está reconhecida pelo STF, mas desde que prestada pelo Procurador de Estado,65 e não pelo Defensor Público estadual, sob pena de violar a finalidade constitucional específica da Defensoria, que é a prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Naturalmente, se o servidor assim for considerado (insuficiência de recursos), poderá requerer o patrocínio da Defensoria, mas a regra não pode ser generalizada para qualquer servidor público do Estado.


      (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado – 16. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo : Saraiva, 2012)

    • Comentários da assertiva B:

      A Advocacia-Geral da União foi criada com o fim de afastar de vez o Ministério Público da União da função de advocacia da União, regime que vigorava na vigência da Constituição pretérita. 

      Antes das novas regras trazidas pela CF/88,  a representação judicial da União (administração direta) competia ao Ministério Público Federal, podendo, por força da EC n. 1/69, a União ser representada pelo Ministério Público estadual nas comarcas do interior.

      Por sua vez, o Decreto n. 93.237/86 regulava as atividades de advocacia consultiva da União, no Poder Executivo, tendo sido a Consultoria -Geral da República erigida à instância máxima das atividades de consultoria e assessoramento jurídicos da Administração Federal.

      Com a promulgação da Constituição de 1988, a Advocacia -Geral da União (AGU), cujo ingresso nas classes iniciais das carreiras far -se -á mediante concurso público de provas e títulos, passou a ser a instituição que, diretamente ou por meio de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo--lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (art. 131, caput).

      Devemos observar, conforme já tanto mencionado, que, por força do art. 29, caput, do ADCT, o MPF continuou representando a União até que fosse aprovada a LC n. 73/93 (que institui a Lei Orgânica da Advocacia -Geral da União), devendo os Procuradores da República optar, de forma irretratável, entre as carreiras do MPF e da AGU (cf. art. 29, § 2.º, ADCT, art. 61, da LC n. 73/93 e art. 282, da LC n. 75/93). 

      Deve -se deixar bem claro que a representação judicial e extrajudicial é da União, englobando, assim, os seus diversos órgãos, em quaisquer dos Poderes. Por exemplo, o CNJ, órgão do Poder Judiciário (art. 92, I -A), será representado pela AGU nas ações originárias que tramitam no STF. Por outro lado, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico foram previstas apenas para o Poder Executivo.


      (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado – 16. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo : Saraiva, 2012)

    • Art. 130-A...
       § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.
      Como a alternativa A estaria errada? Banca escrota!
    • "NÃO" é correto afimar:

      ALTERNATIVA B,

      LETRA A C D ESTÃO CORRETRAS

    • A Emenda Constitucional 45/2004 incluiu o art. 130-A, na CF/88, criando o Conselho Nacional do Ministério Público, ao qual compete o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, nos moldes do § 2º, do art. 130-A. Correta a afirmativa A.

      Antes da CF/88, o MPF era responsável pela representação judicial da União. A partir da promulgação da constituição e da Lei Complementar n. 73/1993, a Advocacia-Geral da União passou a ser responsável pela representação da União judicial e extrajudicialmente, diretamente ou por órgão vinculado. Correta a afirmativa B.


      O art. 133, da CF/88, expressa o princípio da indispensabilidade e da imunidade do advogado. Veja-se: o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Correta a afirmativa C.


      De acordo com o entendimento do STF na apreciação do art. 45, da CE/RS, pode ser outorgada às defensorias públicas a atribuição de prestar assistência jurídica a servidores públicos, quando processados por atos praticados em razão do exercício de suas atribuições funcionais somente se comprovarem a insuficiência de recursos. Se o servidor não for considerado necessitado, poderá receber assistência judiciária pública prestada pelo Procurador do Estado e não pela Defensoria. Incorreta a afirmativa D e deverá ser assinalada.


      RESPOSTA:
      Letra D



    • Gaba: D

      Pessoal, têm alguns colegas aqui dando respostas equivocadas da questão. Ela cobra a que não coaduna com a CF/88, e esta é a letra "D", uma vez que a Defensoria Pública não presta assistência jurídica à servidores públicos, em casuística relacionada a sua função nem a causa diversa. Todas as demais estão corretas, não há falar em anular essa questão.

    • Assertiva:D

      Defensoria Pública é para necessitados e pessoas sem condição de pagar um advogado,logo se for servir os servidores publicos foge de sua finalidade.

    • É incrível a quantidade de pessoas que vêm aos comentários reclamar da questão quando na realidade não são capazes de ler o enunciado corretamente. 

      Gabarito: D (incorreta)

      A, B e C estão corretas vide comentários dos demais colegas.

    • Caramba, o povo não lê o enunciado. 

    • quer dizer que todo servidor público tem condições de pagar advogado??

    • GABARITO = D

      VOU VENCER, OU MORREI TENTANDO

      PM/SC

      PF

      PRF

      AGUARDEM

    • Ler o enunciado faz parte da resolução da questão....

    • Nem ser quer é obrigatória a defesa técnica ao servidor em processos
    • De acordo com o entendimento do STF na apreciação do art. 45, da CE/RS, pode ser outorgada às defensorias públicas a atribuição de prestar assistência jurídica a servidores públicos, quando processados por atos praticados em razão do exercício de suas atribuições funcionais somente se comprovarem a insuficiência de recursos. Se o servidor não for considerado necessitado, poderá receber assistência judiciária pública prestada pelo Procurador do Estado e não pela Defensoria. Incorreta a afirmativa D e deverá ser assinalada.

      COMENTÁRIO DO QC PARA A ALTERNATIVA CORRETA

    • Questão aparentemente desatualizada com o pacote anticrime. Conforme estabelece o Código de Processo Penal:

      Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da Constituição Federal figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o indiciado poderá constituir defensor.   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)     (Vigência)

      § 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação.   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)   (Vigência)

      § 2º Esgotado o prazo disposto no § 1º deste artigo com ausência de nomeação de defensor pelo investigado, a autoridade responsável pela investigação deverá intimar a instituição a que estava vinculado o investigado à época da ocorrência dos fatos, para que essa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique defensor para a representação do investigado.   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)   (Vigência)

      § 3º Havendo necessidade de indicação de defensor nos termos do § 2º deste artigo, a defesa caberá preferencialmente à Defensoria Pública, e, nos locais em que ela não estiver instalada, a União ou a Unidade da Federação correspondente à respectiva competência territorial do procedimento instaurado deverá disponibilizar profissional para acompanhamento e realização de todos os atos relacionados à defesa administrativa do investigado.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)    (Vigência)

      (...)


    ID
    1145980
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-DFT
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Assinale a opção correta a respeito das denominadas funções essenciais à justiça.

    Alternativas
    Comentários
    • O Chefe da AGU é nomeado pelo presidente não precisando passar pela sabatina no Senado Federal:

      "Assim, (...) o Advogado-Geral da União: a) não deve ser obrigatoriamente  escolhido dentre membros das carreiras da instituição, nem ter sua escolha previamente aprovada, pela maioria absoluta do Senado Federal; b) não possui um mandato definido, podendo ser demitido ad nutum pelo Presidente da República." Rommel Macedo

      http://portalrevistas.ucb.br/index.php/rvmd/article/viewFile/2744/2300


    • ALTERNATIVA A

      EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. DISPOSITIVOS IMPUGNADOS PELA AMB. PREJUDICADO O PEDIDO QUANTO À EXPRESSÃO "JUIZADOS ESPECIAIS", EM RAZÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA LEI 9.099/1995. AÇÃO DIRETA CONHECIDA EM PARTE E, NESSA PARTE, JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. I - O advogado é indispensável à administração da Justiça. Sua presença, contudo, pode ser dispensada em certos atos jurisdicionais. II - A imunidade profissional é indispensável para que o advogado possa exercer condigna e amplamente seu múnus público. III - A inviolabilidade do escritório ou do local de trabalho é consectário da inviolabilidade assegurada ao advogado no exercício profissional. IV - A presença de representante da OAB em caso de prisão em flagrante de advogado constitui garantia da inviolabilidade da atuação profissional. A cominação de nulidade da prisão, caso não se faça a comunicação, configura sanção para tornar efetiva a norma. V - A prisão do advogado em sala de Estado Maior é garantia suficiente para que fique provisoriamente detido em condições compatíveis com o seu múnus público. VI - A administração de estabelecimentos prisionais e congêneres constitui uma prerrogativa indelegável do Estado. VII - A sustentação oral pelo advogado, após o voto do Relator, afronta o devido processo legal, além de poder causar tumulto processual, uma vez que o contraditório se estabelece entre as partes. VIII - A imunidade profissional do advogado não compreende o desacato, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional. IX - O múnus constitucional exercido pelo advogado justifica a garantia de somente ser preso em flagrante e na hipótese de crime inafiançável. (...)
      (ADI 1127, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 17/05/2006, DJe-105 DIVULG 10-06-2010 PUBLIC 11-06-2010 EMENT VOL-02405-01 PP-00040 RTJ VOL-00215- PP-00528)


    • Por que a letra b está errada?

      Art. 128. O Ministério Público abrange:

      § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

      I - as seguintes garantias:

      b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; 

    • GABARITO: letra A

      ERRO DA LETRA B:

      b) A garantia da inamovibilidade é conferida, de forma expressa, pela CF aos procuradores. 

      Acredito que essa questão pode causar um pouco de confusão entre Procurador-Geral (Ministério Público) e Procuradores dos Estados (Advocacia Pública).


      No caso membros do Ministério Público, há a garantia da inamovibilidade.

      Art. 128.

      § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

      I - as seguintes garantias:

      a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

      b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

      c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;


      Já no caso dos Procuradores dos Estados, não há tal garantia. 


      Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
      Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.


    • A) CORRETO. A imunidade profissional do advogado não compreende o desacato, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional. 

      B) ERRADO: A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos procuradores do Estado.

      C) ERRADO: Com efeito, diz o art. 129, VIII da Constituição Federal que são funções do Ministério Público, dentre outras, “requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais”, cabendo-lhe “exercer outras funções que lhe sejam conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.” (inciso IX).

      D) ERRADO: Procurador-Geral da República (e não advogado-geral da União), nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República.

      E) ERRADO:  Art. 128. O Ministério Público abrange:

      I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados.




    • A partir do julgamento da ADIn 1127-8, a redação do art. 7, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, foi alterada, tendo sido retirada a imunidade ao desacato. De acordo com a disposição revista, o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. Correta a alternativa A.

      A Constituição brasileira não garante a imovibilidade dos procuradores. Garante somente a imovibilidade dos juízes (art. 95, II), aos membros do Ministério Público (art. 128, § 5º, I, “b”) e aos defensores públicos (art. 134, § 1º). Incorreta a alternativa B.

      O art. 129, da CF/88, elenca em seus incisos as funções institucionais do Ministério Público. O seu inciso IX expressamente veda a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. Incorreta a alternativa C.

      De acordo com o art. 131, § 1º, da CF/88, a Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República (independente de aprovação do Senado Federal) dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Incorreta a alternativa D.

      “O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.” (http://eleitoral.mpf.mp.br/institucional/estrutura-do-mpe) No entanto, tal composição não está prevista expressamente pela Constituição brasileira. Incorreta a alternativa E.

      RESPOSTA: Letra A


    • O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.

    • Interessante compartilhar que neste ano (2014), mediante a EC nº 80/2014, foi dada nova redação ao caput do art. 134 e incluso o §4º ao mesmo artigo:

      Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

      .................................................................................................

      § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal."(NR)

    • COMENTÁRIO DO ITEM D

      Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

      § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

      § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

      § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.



    • a) CERTA. “VIII - A imunidade profissional do advogado não compreende o desacato, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional.” (ADI 1127, Relator(a):  Min. Marco Aurélio, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em 17/05/2006, DJe-105 Divulg 10-06-2010 Public 11-06-2010 Ement VOL-02405-01 PP-00040 RTJ VOL-00215- PP-00528)

       

      b) ERRADA. Expressamente pela CF/88 somente é assegurada aos procuradores estaduais, a estabilidade. Se a assertiva mencionasse somente o âmbito federal (Advogado Geral da União), a mesma estaria correta.

      Art. 132, § Único CF/88: Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

      OBS: Apesar de o termo procurador poder designar Promotor, pessoa que representa judicialmente o inimputável, dentre outros. Creio que nesta assertiva o termo Procurador designa: “Advogado que representa o Estado: procurador da República; procurador do Estado”.

      http://www.dicio.com.br/procurador/

       

      c) ERRADA. Art. 129 CF/88: São funções institucionais do Ministério Público:

      IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

       

      d) ERRADA. Como a AGU integra o Executivo, usurparia o Princípio da Separação dos Poderes qualquer interferência externa, como a sugerida pela assertiva pelo Senado Federal.

      Art. 131, §1º CF/88: A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

       

      e) ERRADA. A CF/88 não traz a composição do Ministério Público Eleitoral, o dispositivo legal que rege tal previsão é a Lei Complementar no 75/93.

      Art. 72 LC 75/93: Compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral.

      § Único: O Ministério Público Federal tem legitimação para propor, perante o juízo competente, as ações para declarar ou decretar a nulidade de negócios jurídicos ou atos da administração pública, infringentes de vedações legais destinadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do poder político ou administrativo.

      “Se, nos Tribunais Eleitorais, o Ministério Público Federal atua com exclusividade, tal já não ocorre na primeira instância. Nesta, o Parquet estadual presta contribuição fundamental. Tal se deve, evidentemente, ao desenho peculiar da Justiça Eleitoral, que tem na cooperação um de seus princípios cardeais.”

      (José Jairo Gomes. Direito Eleitoral, 2015. p. 84)

    • Em controle de convencionalidade, o STJ descriminalizou o desacato, por entender que a tipificação é incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos.

    •  

      ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar)  - 1127

      Origem:DISTRITO FEDERAL Entrada no STF:06/09/1994

      Relator:MINISTRO MARCO AURÉLIO Distribuído:19940906

      Partes:Requerente: ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB ( CF 103 , 0IX ) 
      Requerido :PRESIDENTE DA REPUBLICA CONGRESSO NACIONAL

      Ementa

      AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - Lei 8906 /94. Suspensão da eficácia de dispositivos que especifica. LIMINAR .

      AÇÃO DIRETA . Distribuição por prevenção de competência e ilegitimidade ativa da autora. QUESTÕES DE ORDEM. Rejeição .

      MEDIDA LIMINAR . Interpretação conforme e suspensão da eficácia até final decisão dos dispositivos impugnados, nos termos seguintes :

      Art. 001 º, inciso 00I - postulações judiciais privativa de advogado perante os juizados especiais. Inaplicabilidade aos Juizados de Pequenas Causas, à Justiça do Trabalho e à Justiça de Paz .

      Art. 007 º, §§ 002 º e 003 º - suspensão da eficácia da expressão “ou desacato” e interpretação de conformidade a não abranger a hipótese de crime de desacato à autoridade judiciária .

      http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=1127&processo=1127

    • O advogado-geral da União é nomeado pelo presidente da República,não precisa de aprovação no Senado Federal...

    • Sobre os advogados privados:

       

      Ø  NÃO ABRANGIDO PELA IMUNIDADE:  CALÚNIA e DESACATO.

      Ø  É IMUNE: INJURIA e DIFAMAÇÃO ( exceto se cometer excessos)

       

      Estatuto da OAB assegura que, antes do trânsito em julgado da sentença, os advogados somente poderão ser recolhidos em Sala de Estado-Maior. Duas observações a esse respeito:

      -Primeira, no sentido de que a aferição para saber se as instalações são (ou não são) condignas cabe ao Estado, e não à OAB, como constava na Lei n. 8.906/1994.

      - A segunda é que para gozar dessa prerrogativa, além estar regularmente inscrito na OAB, deve o acusado efetivamente exercer a advocacia à época dos fatos (STJ, RHC 27.152)

    • Advogdo goza de imunidade material, ou seja, relativa às manifestações e atos no exercício da profissão. Entretanto, é possível que advogado responda pela prática dos crime de calunia e desacato ou excessos.

      PGE não possuem a garantia da inamovibilidade e independência funcional 

    • Advogado pode ser preso por desacato. (ADI 1127)

    • A respeito das denominadas funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: Segundo o STF, a imunidade profissional assegurada ao advogado não impede que ele seja processado por crime de desacato decorrente de ato ou manifestação no exercício de sua profissão.


    ID
    1162822
    Banca
    IADES
    Órgão
    CAU-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A respeito das funções essenciais à justiça, à luz da Constituição Federal (CF), assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alt. "C":

      Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.


       

    • a) O Ministério Público é a instituição que, diretamente ou por meio de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

      ERRADA – Este é o conceito constitucional da Advocacia-Geral da União e não do Ministério Público (art. 131 da CF);


      b) A Advocacia-Geral da União é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5° , LXXIV, CF.

      ERRADA – Este é o conceito constitucional da Defensoria Pública e não da Advocacia-Geral da União (art. 134 da CF);


      c) O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

      CORRETA – Art. 127 da CF. Conforme expôs a colega.


      d) O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, sem exceção.

      ERRADA – Há exceções à inviolabilidade do advogado, pois sua atuação deve se dar nos limites da lei (art. 133 da CF);


      e) O Ministério Público não abrange o Ministério Público Militar.

      ERRADA – O Ministério Público Militar integra o Ministério Público da União, que por sua vez, integra o Ministério Público, conforme previsão do art. 128 da CF.

    •  a)

      A ADVOCACIA PÚBLICA é a instituição que, diretamente ou por meio de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

       b)

      A DEFENSORIA PÚBLICA é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5° , LXXIV, CF.

       c)

      O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

       d)

      O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, COM exceção.

       e)

      O Ministério Público ABRANGE o Ministério Público Militar.

    • Gabarito: C

       

      CF/88. Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

       

      A) ERRADA. CF/88. Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

       

      B) ERRADA. CF/88. Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.      

       

      D) ERRADA. CF/88. Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

       

      E) ERRADA. CF/88. Art. 128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre funções essenciais à Justiça.

      A- Incorreta. Trata-se da definição da Advocacia-Geral da União, não do Ministério Público, vide alternativa C. Art. 131, CRFB/88: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo".

      B- Incorreta. Trata-se da definição da Defensoria Pública, não da Advocacia-Geral da União. Art. 134, CRFB/88: "A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal ".

      C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 127: "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".

      D- Incorreta. A inviolabilidade não é irrestrita, devendo ser exercida nos limites da lei. Art. 133, CRFB/88: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".

      E- Incorreta. O Ministério Público Militar integra o Ministério Público. Art. 128, CRFB;88: "O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: (...) c) o Ministério Público Militar; (...)".

      O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


    ID
    1249669
    Banca
    IDECAN
    Órgão
    AGU
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Considerando as previsões constitucionais concernentes às funções essenciais da Justiça, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    •  Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

      § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

      § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

      § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.


    • --- Por que a alternativa E está errada?


      --- Letra A: 

      Pela redação da EC 80/14, subdividiu-se em mais uma seção, o capítulo IV: Das Funções Essenciais à Justiça, agora com 4 seções!


      CAPÍTULO IV
      DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

      SEÇÃO I
      DO MINISTÉRIO PÚBLICO

      Seção II

      DA ADVOCACIA PÚBLICA

      SEÇÃO III

      DA ADVOCACIA

      SEÇÃO IV

      DA DEFENSORIA PÚBLICA


      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)


    • Segundo o art. 129 da Constituição Federal são funções institucionais do Ministério Público:

      promover, privativamente, a ação penal pública; zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los; exercer o controle externo da atividade policial. requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

      Ou seja, não consta no rol das funções institucionais do MP "ação penal privada".

    • DA ADVOCACIA PÚBLICA

      Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

      § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

      § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.


    • Cristina, o artigo 133 da CF: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. " , refere-se a advocacia privada.

    • Acho que a resposta "a" está incompleta, porquanto também as Advocacias Gerais dos Estados (ou Procuradorias Geral do Estado), bem assim as Procuradorias ou Advocacias Municipais, caso previstas em lei orgânica, também fazem parte das funções essenciais à Justiça. Para mim seria correto mencionar "Advocacia Pública", pois engloba todos esses órgãos.

    • AGU de carreira? Só lembrar do Toffoli, ex-AGU e atual ministro do STF, que nunca passou em concurso público.

    • Questão sujeita à anulação, as que se aproximam mais da opção verdadeira são a A e D, mas a primeira encontra um problema, pois devido a alteração na CF/88, a Seção II, do Capítulo IV, passou a se chamar Da Advocacia Pública e não mais da Advocacia Geral da União, afinal, não é apenas a AGU que faz parte da advocacia pública. Ademais, por semântica, a AGU não é função, mas sim órgão.


      Na opção D, o problema está na parte que trata da atribuição subsidiária de propor a ação penal privada, apesar de não estar expressa na CF/88, podemos inferir tal atuação com base no inciso IX, do art. 129, que prevê outras funções estabelecidas em lei para o MP.

    • Acredito que o erro da alternativa "e" seja em afirmar que o Ministério Público poderá entrar com ação penal pública subsidiária da ação penal privada.

      Veja que existe a ação penal privada subsidiária da ação pública, mas quanto a ação penal privada ela é de inciativa da vítima ou seu representante legal.

      Trata-se de ação de iniciativa da vítima ou seu representante legal, se ela for menor ou incapaz (artigo 100, § 2º, do CP, e artigo 30 do CPP). Embora o direito de punir continue sendo estatal, a iniciativa se transfere ao ofendido quando os delitos atingem sua intimidade, de forma que pode optar por não levar a questão a juízo. Portanto, a diferença básica entre a ação penal privada e ação penal pública está na legitimidade ativa. Existem três espécies de ação penal privada: a exclusiva, a personalíssima e a subsidiária da pública.

    • acredito que o ERRO da E eh falar que o MP pode fazer a ACAO PENAL PRIVADA.... O certo seria ACAO CIVIL PUBLICA NE? HHH

    • Sobre a letra E penso que o pensamento da Luciana está correto. Quando o MP não dá o seguimento da ação penal pública no tempo certo...a pessoa (interessado) pode ir lá e fazer a ação PENAL privada subsidiária da pública.  Acho que a Luciana está certa.


      mas caros colegas vamos usar os dedinhos e pedir o comentário do professor? percebo que muita gente comenta na questão e fica esperando o colega responder...mas se todos pedirem comentário do professor mais chances dele responder logo e sanar nossas dúvidas, até pq nem sempre o colega pode sanar.

    • Macete para lembrar das funções essenciais da justiça: Palavra DAMA

      Defensoria pública

      Advocacia Geral da União

      Ministério Público

      Advocacia Privada

    • Frederico, erro da B um pequeno detalhe que não notamos....o AGU não é escolhido entre integrantes da carreira. =S  vacilação viu.

      A constituição é meio vacilona não é não? o cara é o chefe da Advocacia geral da União e basta ser cidadão...nem consta na CF que o cara tem que ser bacharel em direito?? como pode o cara ser chefe da advocacia e não precisar ser bacharel em direito? ¬¬

    • Erro da c

      § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    • E) A ação penal privada é subsidiária da ação penal pública....não o inverso, como na questão.

      Subsidiária = omissão, quando não apresentada a ação penal pública.

    • Letra A) CORRETA - Integram as funções essenciais à Justiça, além da Advocacia-Geral da União, as Defensorias Públicas, a advocacia privada e o Ministério Público.

      FUNDAMENTO: CAPÍTULO IV - Das Funções Essenciais à Justiça:

      SEÇÃO I: Do Ministério Público;

      SEÇÃO II: Da Advocacia Pública;

      SEÇÃO III: Da Advocacia (aqui refere-se à advocacia privada);

      SEÇÃO IV: Da Defensoria Pública;

       

      Letra B) INCORRETA - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, nomeado dentre os integrantes da carreira, com idade acima de 35 anos e que possuam notável saber jurídico e reputação ilibada.

      FUNDAMENTO: Art. 131, §1º, CF/88 - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

       

      Letra C) INCORRETA - A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, em todas as causas de seu interesse (I), bem como na execução da dívida ativa de natureza tributária (II).

      FUNDAMENTO: Referente à parte I, o Art. 131, em seu caput diz que a Advocacia-Geral irá representar a União no que conferir a lei complementar, cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Referente à parte II, o fundamento encontra-se no §3º do referido artigo: Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

       

      Letra D) INCORRETA - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei, cabendo à advocacia, por expressa disposição constitucional, exercer o controle externo da atividade policial.

      FUNDAMENTO: Art. 133, CF/88 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

       

      Letra E) INCORRETA - Dentre as funções do Ministério Público estão a promoção, privativa, da ação penal pública, e subsidiária, da ação penal privada, na forma da lei, bem como zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia.

      FUNDAMENTAÇÃO: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

      I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

      II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta
      Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

      De acordo com o Art. 100, Caput e § 2º, CP - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.

      Por favor, corrijam se estiver errado!!

       

    • A alternativa A está incompleta, pois a Advocacia Pública {função essencial à justiça} compreende outros órgãos além da AGU. Porém, é a alternativa a ser marcada por exclusão. 

    • A questão não restringiu.

      A Advocacia compreende a pública e a privada.

    • GAB: A

       

      a) Integram as funções essenciais à Justiça, além da Advocacia-Geral da União, as Defensorias Públicas, a advocacia privada e o Ministério Público.

       

      b) A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, nomeado dentre cidadãos maiores de 35 anos e que possuam notável saber jurídico e reputação ilibada. 

       

      c) A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa a União, judicial e extrajudicialmente. A representação da União na execução da dívida ativa de natureza tributária compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

       

      d) O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei, cabendo ao Ministério Público, por expressa disposição constitucional, exercer o controle externo da atividade policial.

       

      e) Dentre as funções do Ministério Público estão a promoção, privativa, da ação penal pública, na forma da lei, bem como zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia. (A CF/88 não cita a ação penal privada no rol de competências do Ministério Público)

       

      http://www.agu.gov.br/atos/detalhe/177530

    • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre funções essenciais à Justiça.

      Análise das alternativas:

      Alternativa A – Correta! O capítulo IV da Constituição, "Das funções essenciais à Justiça", engloba a Seção I, "Do Ministério Público" (arts. 127 a 130), Seção II, "Da Advocacia Pública" (arts. 131 e 132), Seção III, "Da Advocacia" (art. 133), e Seção IV, "Da Defensoria Pública" (arts. 134 e 135).

      Alternativa B – Incorreta. O AGU não é nomeado entre integrantes da carreira, podendo ser qualquer cidadão que preencha os requisitos da Constituição. Art. 131, § 1º, CRFB/88: "A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada".

      Alternativa C - Incorreta. Não se trata da competência da AGU estabelecida pela Constituição. Art. 131, CRFB/88: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo".

      Alternativa D - Incorreta. Não cabe ao advogado o controle externo da atividade policial, mas sim ao Ministério Público. Art. 133, CRFB/88: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei". Art. 129, CRFB/88: "São funções institucionais do Ministério Público: (...) VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior".

      Alternativa E - Incorreta. A ação penal privada não compete ao MP subsidiariamente. Caso não seja intentada a queixa no prazo devido, ocorre a decadência, causa extintiva da punibilidade. Art. 129, CRFB/88: "São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;(...)".

      Gabarito:

      O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

    • Esta questão exigiu conhecimento acerca da previsão constitucional sobre as funções essenciais da justiça. Vamos assinalar a alternativa ‘a’ como correta, pois o capítulo IV da Constituição Federal de 1988, “Das funções essenciais à justiça”, engloba as seções I a IV, que são, respectivamente: “Do Ministério Público”, “Da Advocacia Pública”, “Da Advocacia” e “Da Defensoria Pública”. Quanto às demais alternativas, vejamos o porquê de estarem incorretas:

      - Letra ‘b’: art. 131, §1º, CF/88: “A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada”;

      - Letra ‘c’: art. 131, CF/88: “A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”;

      - Letra ‘d’: art. 129, VII, CF/88: “São funções institucionais do Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior”;

      - Letra ‘e’: art. 129, I, CF/88: “São funções institucionais do Ministério Público promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei”, ao passo que a ação penal privada não compete ao Ministério Público subsidiariamente. 

    • Letra A: esta incompleta


    ID
    1253584
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-SE
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No que se refere às funções essenciais à justiça, assinale a opção correta de acordo com a CF.

    Alternativas
    Comentários
    • ALTERNATIVA A - ERRADAa) De acordo com a CF, a representação judicial dos estados, do Distrito Federal e dos municípios cabe exclusivamente aos procuradores organizados em carreira, dependendo o ingresso nessa carreira de aprovação em concurso público de provas e títulos.Art. 132. Os procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.ALTERNATIVA B - CORRETAb) As defensorias públicas dos estados, do Distrito Federal e da União possuem autonomia funcional e administrativa, sendo- lhes assegurada a iniciativa de suas propostas orçamentárias na forma estabelecida na CF.Art. 134, parágrafo 2º. Às defensorias públicas estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. 

      § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. 

      OBS: O parágrafo 3º que assegura essa autonomia também às defensorias da União e DF e não apenas às defensorias estaduais, foi acrescentado recentemente (EC 74/2013), por isso deve ser objeto de provas atuais.ALTERNATIVA C - ERRADAc) Cabe ao Ministério Público Federal representar a União na execução de sua dívida ativa de natureza tributária.Art. 131. Parágrafo 3º. Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria Geral dda Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.ALTERNATIVA D - ERRADAd) A CF estabelece um rol exemplificativo de funções institucionais do MP, como, por exemplo, a função de promover, privativamente, as ações civil e penal públicas, na forma da lei.Art. 129. São funções institucionais do MP:I - promover, privativamente, a ação penal públia, na forma da lei;II - promover o Inquérito Civil e ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do  meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.A competência privativa do MP é apenas para a ação penal. A ação civil, há outros legitimados além do MP.ALTERNATIVA E - ERRADAe) À imunidade profissional do advogado não se podem aplicar restrições de qualquer natureza.

      Ora, nenhuma garantia/princípio é absoluto. O advogado é imune conforme o disposto em lei.

      Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    • Parabéns Mara Lima !  Muito útil . Até atualização legislativa trouxe.

    • Só pra completar o finalzinho do comentário de Mara. O advogado não tem imunidade no caso de proferir Calúnia ou Desacato em Juizo. Tem imunidade apenas em relação a Injuria e Difamação irrogadas em juizo. (Art 142, I, CP).

    • LETRA B) As defensorias públicas dos estados, do Distrito Federal e da União possuem autonomia funcional e administrativa, sendo- lhes assegurada a iniciativa de suas propostas orçamentárias na forma estabelecida na CF.


      Art. 134, parágrafo 2º. Às defensorias públicas estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias E subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. 


      OBS: Entendo que a alternativa não está totalmente correta, pois a questão menciona apenas à CF, sendo que, deve assegurar também o que diz a lei de diretrizes orçamentária.

    • Que eu saiba a DPU não possui essa autonomia mencionada na assertiva, tal prerrogativa foi reservada apenas às DPEs.

      Alguém me corrija.

    • Aos que entendem ser só da DPE, o §3º do art.134 da CF inclui o DPU e a Defensoria do Distrito Federal. 

      § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)

    • Acho oportuno lembrar aos colegas que, embora não haja previsão constitucional, os municípios também criam órgãos destinados a exercer o papel de advocacia pública, que são denominados de Procuradorias municipais.

       

      Portanto, não fosse a expressão "De acordo com a CF", a alternativa "a" também estaria correta.

       

      Espero ter colaborado.

    • LETRA D - errada

       

      Pelo que entendi, apenas a ação penal pública é PRIVATIVA do MP.

    • a) O trecho "De acordo com a CF" invalida a alternativa. Não existe previsão na CF a respeito das procuradorias do município

      b) Correta a alternativa com fulcro na EC 74/2013: "agora não só as Defensorias Públicas Estaduais, mas também a Defensoria Pública da União e a do DF passam a gozar de autonomia funcional e administrativa, e o poder para tomar a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias."

      c) A execução de sua dívida ativa de natureza tributária fica a cargo da PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

      d) A ação civil pública não é privativa do MP. Veja a CF: " Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; "

      e) Existem limites da imunidade do advogado. 

    • Fiquei e dúvida em relação ao item a, visto que considerei que o erro estivesse ao mencionar que  "a representação judicial dos estados, do Distrito Federal e dos municípios cabe exclusivamente aos procuradores organizados em carreira", quando o Poder Legislativo federal, estadual, por exemplo, pode praticar em juízo, em nome próprio, uma série de atos processuais na defesa de sua autonomia e independência frente aos demais Poderes, nada impedindo que assim o faça por meio de um setor pertencente a sua estrutura administrativa, também responsável pela consultoria e assessoramento jurídico de seus demais órgãos.

    •  Bem simplificado:

      a) Não há o poder judiciário no município.

      b) Correto.

      c) Tributo = Fazenda Nacional.

      d) Privativo do MP é ação penal, a ação civil não.

      e) Não podem aplicar restrições? Já poderia dúvidas disso, não é? Pode, pode sim haver restrições. 

    • Urial, a justificativa da alternativa A não é essa, cuidado!

    • SOBRE LETRA D

      - INQUÉRITO CIVIL - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA (MP) 
      - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETÊNCIA CONCORRENTE - Pode 3ª ajuizar, mesmo que MP puder PROPOR. 
      - AÇÃO PENAL PÚBLICA - PRIVATIVA (MP) 

       

      GAB: B

    • Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. 

      .

      A existência da Advocacia Pública não impede, todavia, que o Estado constitua mandatário ad judicia para causas específicas. A representação estatal em juízo não é, dessa maneira, uma atribuição exclusiva da Advocacia Pública.

    • a) ERRADO. Conforme a CF, quem representa judicialmente os Estados e DF são os procuradores desses respectivos entes. Não traz disposições sobre os Municípios.

       

      b) CERTO. As defensorias públicas dos estados, do Distrito Federal e da União possuem autonomia funcional e administrativa, sendo-lhes assegurada a iniciativa de suas propostas orçamentárias na forma estabelecida na CF.

       

      c) ERRADO. PFN > EXECUÇÃO DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA.

       

      d) ERRADO. AÇÃO PENAL PÚBLICA > COMPETÊNCIA PRIVATIVA / AÇÃO CIVIL PÚBLICA > COMPETÊNCIA CONCORRENTE.

       

      e) ERRADO. A IMUNIDADE É RELATIVA.

    • Ação civil pública:

       

      Configura-se como uma das espécies de ações coletivas previstas no ordenamento jurídico brasileiro para a tutela de direitos de interesse da coletividade. Constitui-se como sendo um instrumento processual de índole constitucional, destinado à proteção de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

      Legitimidade ativa

      a)       O próprio Ministério Público;

      b)      A Defensoria Pública;

      c)       Entidades da Administração Direta e Indireta; e

      d)      Associações constituídas a pelo menos 01 (um) ano e que apresente pertinência temática, ou seja, que tenha em suas finalidades institucionais a defesa de um ou algum(s) do(s) bens tutelados pela ação civil pública.

       

      Legitimidade passiva

      Qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, pode figurar no polo passivo de uma ação civil pública, desde que atente contra qualquer dos bens juridicamente tutelados na ação civil pública.

       

      Inquérito civil:

      O inquérito civil é um procedimento administrativo, investigativo, de natureza inquisitorial, não obrigatório (facultativo); instaurado exclusivamente pelo membro do Ministério Público com a finalidade de apurar fatos que podem ser objeto de uma ação civil pública.

       

      (CESPE, TJDFT, 2015). A defensoria pública possui legitimidade para instauração de inquérito civil público. (Errado. ATENÇÃO: Não confunda inquérito civil com ação civil pública).

    • quanto a LETRA A - 

      Art. 75 do CPC/15: 

        Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

      III - o Município, por seu prefeito ou procurador; 

       

    • a) ERRADA. Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas

      b) CORRETA. Art. 134. Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

      § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. 

      § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.

      c) ERRADA. Cabe ao PGFN (art.131, 3º, CF)

      d) ERRADA. A titularidade da ação penal pública é privativa do MP. Art. 129, I,CF 

      e) ERRADA. Advogado goza de imunidade material (relativa)

       

    • Junior Valentim, há previsão expressa na CF: art. 134, § 3°.

    • A Ação Penal Pública é uma competência privativa do MP, mas a Ação Civil Pública NÃO!

    • No que se refere às funções essenciais à justiça, de acordo com a CF, é correto afirmar que: As defensorias públicas dos estados, do Distrito Federal e da União possuem autonomia funcional e administrativa, sendo- lhes assegurada a iniciativa de suas propostas orçamentárias na forma estabelecida na CF.

    • Só um ponto que me veio à mente agora, que volta e meia é objeto de pegadinha: A Defensoria Pública do DF é mantida pelo próprio DF, diferentemente da DP.Federal, MPDFT, TJDFT, Polícia Militar, Corpo de Bombeiro Militar e assim vai...


    ID
    1258279
    Banca
    FUNCAB
    Órgão
    PJC-MT
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Tendo em vista o tema funções essenciais à administração da justiça, bem como considerando a Constituição de 1988, a doutrina e a jurisprudência constitucionais, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) Art. 128 § 5º

      I - as seguintes vedações:

      e) exercer atividade político-partidária; = letra "A"

      b)Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.

      c)Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. 

      Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

      d)

      e)

    • Gabarito A;

      B) ERRADA - O correto seria Defensoria Pública ;

      C) ERRADA - Para os procuradores ESTADUAIS -->  ESTABILIDADE aos 3 anos de efetivo exerícício;

      D) ERRADA - Não existe tal previsão;

      E) ERRADA - Não exste tal exceção à fiscalização do Tribunal de Contas;

      Bons estudos!

    • O erro da letra C, ao contrário do que a colega Huga escreveu acima, não é a vitaliciedade, visto que, de fato, os procuradores não adquirem vitaliciedade, e sim estabilidade. O erro da questão está em dizer que a estabilidade se dará com 2 anos, quando na verdade são 3.

      Art. 132, P.U

    • Comentário Letra C - patric rodrigues, 19 de Novembro de 2014, às 00h31, CORRETÍSSIMO!

      O erro da letra C, ao contrário do que a colega Huga escreveu acima, não é a vitaliciedade, visto que, de fato, os procuradores não adquirem vitaliciedade, e sim estabilidade. O erro da questão está em dizer que a estabilidade se dará com 2 anos, quando na verdade são 3.

      Art. 132, P.U

      CF, art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

      Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

    •  

       

       a)

       

      A atual Constituição veda aos membros do Ministério Público o exercício de atividade político-partidária.

       

       b)

       

      A advocacia pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados.

       

       c)

       

      Aos procuradores dos Estados é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante o Conselho Nacional do Ministério Público. --> obrigadoo concurseiraaa

       

       d)

       

      A Constituição de 1988 autoriza expressamente a contratação temporária de advogados para o exercício das funções de defensor público, em situações excepcionais.

       

       e)

       

      O Ministério Público não está sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas, devido à sua autonomia administrativa, orçamentária e financeira, bem como pelo fato de ser defensor da ordem jurídica e do regime democrático.

    • bruno trt  burrico  copiou  toda  as  quest rrrrrrrr

    • Gente já fiz a correção do meu comentário anterior, pois a questão se refere aos "PROCURADORES DE ESTADO" e não aos " PRODURADORES MEMBROS DO MP", e na época eu não sabia a diferença.

       

      Gostaria de acrescentar aqui o meu comentário quanto a isto, para àqueles que assim como eu, não são da área de direito e portanto podem fazer confusão. Peço àqueles que saibam de coisas complementares, para que ajudem os colegas e não só critiquem, pois TODOS aqui somos estudantes...

       

      ==> O art 128, parágrafo 5 º da CF - rerefe-se aos procuradores de JUSTIÇA, portanto MEMBROS DO MP; (VITALICIDADE após 2 anos de exercício)

       

      ==> Já o artigo 132 citado pelos colegas - refere-se aos procuradores de ESTADO, cuja função é a "representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas", os quais são MEMBROS das respectivas PROCURADORIAS. Em resumo, são advogados dos entes políticos. (ESTABILIDADE após 3 anos de efetivo exercício)

       

      PORTANTO, existe diferença entre ===> Procurador de Justiça ...............E.................. Procurador de Estado !

       

      Bons estudos a todos! ;)

       

       

       

    • O detalhe é que é permitido ao membro se FILIAR a partido político mas vedado exercer atividade político-partidária.

    • Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    • Sobre a Letra E

      As Contas de Governo SÃO dotadas de Caráter Político e SÃO de Responsabilidade do Chefe do Poder Executivo (Municipal, Estadual, Federal). SÃO julgadas pelo Poder Legislativo (Câmara Municipal, Assembléia Legislativa, Congresso Nacional), CABENDO aos Tribunais de Contas TÃO SOMENTE APRECIÁ-las (art. 71, I, CF/88). "As Contas de Governo OBJETIVAM Demonstrar o Cumprimento do Orçamento e dos Planos da Administração, REFERINDO-se, portanto, à atuação do Chefe do Executivo COMO Agente Político".

      Outro destaque, é o Parecer QUE TCU EMITE, anualmente, sobre as Contas do Governo da República, QUE INCLUEM as Contas Prestadas pelo Presidente da República, pelos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores e pelo Chefe do Ministério Público da União.

      LRF. Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.

    • GABARITO= A

      PM/SC

      DEUS

    • A) Além de uma série de outras vedações, cuja leitura é essencial. Conquanto - vale lembrar - que é permitida cumulação de cargos se for uma de magistério (exceção a regra).

    • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre funções essenciais à Justiça.

      A– Correta - É o que dispõe o art. 128, § 5º, da CRFB/88: "Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: (...) II - as seguintes vedações: (...) e) exercer atividade político-partidária; (...)".

      B– Incorreta - De fato, a advocacia pública é função essencial à Justiça, mas a incumbência narrada é da Defensoria Pública, não da advocacia pública. Art. 131, CRFB/88: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo". Art. 134, CRFB/88: "A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal".

      C- Incorreta - A estabilidade é assegurada após 3 anos de efetivo exercício. Além disso, a avaliação de desempenho é realizada pelas corregedorias, não pelo CNPM (não pertencem ao MP, mas à Advocacia Pública). Art. 132, parágrafo único, CRFB/88: "Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias".   

      D- Incorreta - O ingresso na carreira de defensor público ocorre por meio de concurso. Art. 134, § 1º, CRFB/88: "Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais". 

      E- Incorreta - O Ministério Público está sujeito á fiscalização do Tribunal de Contas. Fonte: https://mpsc.mp.br/perguntasfrequentes/-quem-fiscaliza-o-ministerio-publico

      O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

    • Gabarito A => Artigo 128, § 5°, II, e, da CF.

    ID
    1265368
    Banca
    UNEB
    Órgão
    DPE-BA
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Levando-se em consideração o estabelecido na Constituição Federal de 1988 sobre as funções essenciais à Justiça, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F, as falsas.

    ( ) O integrante da Defensoria Pública da União que tenha ingressado na carreira após o início da vigência da Emenda Constitucional n° 45/2004 não tem assegurada a garantia da inamovibilidade, todavia poderá exercer a advocacia fora das atribuições institucionais.

    ( ) O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    ( ) Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    ( ) A Defensoria Pública da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, incumbindo-lhe também a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    ( ) Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    A alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo, é a

    Alternativas
    Comentários
    • GAB. E

      (FALSA ) O integrante da Defensoria Pública da União que tenha ingressado na carreira após o início da vigência da Emenda Constitucional n° 45/2004 não tem assegurada a garantia da inamovibilidade....
      ~> 134, § 1º da Constituição: Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. 

      ( VERDADEIRA) O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. 

      ~> Art. 133 da Constituição

      (VERDADEIRA ) Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira

      ~> Art. 128, §3 da Constituição

      (FALSA) A Defensoria Pública da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial ...

      ~> Art. 131 da Constituição: A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

      (VERDADEIRA) Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases...

      ~> Art. 132 da Constituição.

    • (F) O integrante da Defensoria Pública da União que tenha ingressado na carreira após o início da vigência da Emenda Constitucional n° 45/2004 não tem assegurada a garantia da inamovibilidade, todavia poderá exercer a advocacia fora das atribuições institucionais. 


      Todos os integrantes da Defensoria Pública da União, independentemente de ter ingressado na carreira após o início da vigência da EC 45/2004 terão assegurada a garantia da inamovibilidade além de não poder exercer a advocacia fora das atribuições institucionais.


      (V) O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. 


      (V) Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. 


      (F) A Defensoria Pública da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, incumbindo-lhe também a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 


      Tal assertiva refere-se a Advocacia- Geral da União, conforme se verifica no Art. 131 da CRFB.


      (V) Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.


    ID
    1303540
    Banca
    FUNCAB
    Órgão
    PM-SE
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Levando-se em consideração os ditames da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, quanto às funções essenciais à justiça, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • gabarito "D"

      Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

      C) o erro esta em dizer controle interno, o correto é controle externo conforme Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    • a) É função institucional do Ministério Público promover, concorrentemente, a ação penal pública, na forma da lei.

      Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

      I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

      B) Às Defensorias Públicas Estaduais é assegurada autonomia funcional, pertencendo a iniciativa de sua proposta orçamentária ao Poder Judiciário, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2o da Constituição Federal.

      Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

      § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

      c) É função institucional do Ministério Público exercer o controle interno da atividade policial, na forma da lei.

      Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

      VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

      d) O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei (correta).

      Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

      e) A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, somente no primeiro grau, dos necessitados, na forma do art. 5o, LXXIV.

      Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014

    • Quanto às disposições constitucionais acerca das funções essenciais à justiça:

      a) INCORRETO. É competência privativa do Ministério Público promover a ação penal pública. Art. 129, I.

      b) INCORRETO. As Defensorias Públicas Estaduais possuem autonomia funcional e administrativa, tendo iniciativa para sua proposta orçamentária, desde que respeitados os limites da lei. Art. 134, § 2º.

      c) INCORRETA. O Ministério Público tem competência de exercer o controle interno da atividade policial, na forma da lei complementar. Art. 129, VII.

      d) CORRETA. Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

      E) INCORRETA. A Defensoria Pública tem competência de defender os necessitados em todos os graus de jurisdição. Art. 134, "caput".

      Gabarito do professor: letra D.

    • b) a proposta orçamentária das defensorias publicas estaduais vai para o presidente do tj

    ID
    1414576
    Banca
    IPAD
    Órgão
    PGE-PE
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Sobre as Funções Essenciais à Justiça na Constituição, marque a alternativa INCORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • ALTERNATIVA A - CORRETA - "Art. 129,CF. São funções institucionais do Ministério Público:

      I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;"


      ALTERNATIVA B - CORRETA - "Art. 131 § 3º, CF - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei."


      ALTERNATIVA C - INCORRETA - Cabe aos Procuradores dos Estados e DF

      "Art. 132,CF. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas"


      ALTERNATIVA D - CORRETA - "Art. 133,CF. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."


      ALTERNATIVA E - CORRETA - "Art. 134, CF. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)"

    • Acrescentando sobre a letra D...

      O advogado NÃO PODE desacatar

    • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca das funções essenciais à Justiça na Constituição. Vejamos:

      A. CERTO.

      Art. 129, CF. São funções institucionais do Ministério Público:

      I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.

      B. CERTO.

      Art. 131, §3º, CF. Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

      C. ERRADO.

      Art. 132, CF. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.  

      D. CERTO.

      Art. 133, CF. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

      E. CERTO.      

      Art. 134, CF. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.    

      GABARITO: ALTERNATIVA C.


    ID
    1485475
    Banca
    CS-UFG
    Órgão
    Prefeitura de Aparecida de Goiânia - GO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    O artigo 13 da Constituição Federal dispõe que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício daprofissão, nos limites da lei. A respeito dos limites legais da atuação do advogado considera-se

    Alternativas
    Comentários
    • Trata-se do art. 133 da CF, e não art. 13.

      Essa questão exigia conhecimento sobre o julgamento da  (Adin) número 1127, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros em face de dispositivos e expressões constantes na Lei federal nº 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).a) ERRADA.

       Art. 7º do Estatuto da OAB. São direitos do advogado: § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer

      No julgamento do parágrafo 2º do artigo 7º, o Plenário declarou a inconstitucionalidade da expressão “ou desacato”, contida no dispositivo. Neste ponto, ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, já que ambos mantinham a integralidade do dispositivo.

      b) ERRADA.

      Art. 7º do Estatuto da Advocacia. São direitos do advogado: IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB

      O Plenário julgou constitucional o dispositivo acima, mantendo a necessidade de representante da OAB para a prisão em flagrante de advogado por motivo relacionado ao exercício da advocacia.

      O ministro Marco Aurélio, relator da ADI, ressalvou que se a OAB não enviar um representante em tempo hábil mantém-se a validade da prisão em flagrante. Todos os ministros acompanharam Marco Aurélio.

      c) ERRADA.

      Estatuto da OAB, Art. 7º São direitos do advogado: IX - sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido

      Este inciso foi julgado inconstitucional pela maioria do Plenário. Ou seja, foi afastada a possibilidade de o advogado fazer sustentação oral após o voto do relator. Ficaram vencidos, neste ponto, os ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence.

      d) Correta. A CF estabeleceu o Princípio da Indispensabilidade do Advogado. Desta forma para se conseguir a prestação da jurisdição, a pessoa deve comparecer em juízo com advogado, excetuados os casos expressamente excluídos por lei, a exemplo do Habeas Corpus que independe de capacidade postulatória.
    • Artigo 13????

    • Art. 133. (Regra Geral). O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável (Imunidade Material) por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. (Obs.: Ressalvado as exceções previstas em lei: Habeas Corpus, Juizados Especiais Cíveis, por exemplo).

       

      Promove a defesa dos particulares, mediante a contratação de um advogado.

       

      Este artigo determina a indispensabilidade do advogado por cumprir função essencial à concretização da Justiça, dentro dos fundamentos constitucionais do direito de defesa, do contraditório e do devido processo legal.

       

      O Artigo 133 reconhece que o exercício da advocacia é fundamental para a prestação jurisdicional, uma vez que cabe ao advogado postular em favor do cidadão, que desconhece o arcabouço jurídico, mas que busca no advogado o mediador que se manifestará em seu nome e lutará pelo reconhecimento de seus direitos em juízo.

       

      O advogado não exerce apenas uma atividade profissional. Pela Constituição Federal, ele está investido de função pública ao postular em nome do cidadão, provocando o Judiciário no sentido de aplicar o Direito, a partir do debate, das teses, dos argumentos jurídicos que apresenta na defesa de seu constituinte, procurando convencer o julgador e chegar a uma decisão justa. Paralelamente, seu trabalho ajuda a construir a paz social ao solucionar conflitos e a enriquecer a jurisprudência nacional em todas as cortes do país e fazer a doutrina avançar.

       

      A advocacia também é essencial na formação de um dos Poderes do Estado, o Judiciário, sendo que o advogado no exercício de seu mister contribui para a preservação do Estado democrático de Direito. O advogado atua de forma independente e sem submissão aos demais atores do Judiciário e, em muitas oportunidades, vai além da defesa do cliente porque suas manifestações visam também os interesses maiores do povo brasileiro, destinatário final da aplicação do Direito.

       

      Inviolabilidade do Advogado: Imunidade Material que é concedida aos advogados, conseguindo afastar a incidência de crimes de difamação e injúria. Sendo afastado quando do crime de calúnia e desacato a autoridade.


    ID
    1542109
    Banca
    INSTITUTO AOCP
    Órgão
    UFMG
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Assinale a alternativa INCORRETA

    Alternativas
    Comentários
    • Letra (a)


      Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


      b) Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.



      c) Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.



      d) Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.



      e) Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:


      I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

      II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

      III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    • Gabarito A - Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

      Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
      Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
      Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. 

      Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

      I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

      II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

      III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. 


    • Gabarito: A.

      Outro erro do item: quem representa Município judicialmente é o Prefeito ou Procurador, e não a AGU.

      Código de Processo Civil:
      "Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

      II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;"

    • Gabarito: A

      a)A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei específica que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.



      A assertiva A possui dois pontos que tornam a alternativa a resposta correta. Senão vejamos:


      De acordo com o art. 131, caput, CF, a Advocacia-Geral da União representa, judicial e extrajudicialmente, a União (não todos os entes federados, como assegura a alternativa da questão, pois, para isso, existem a Procuradoria do Estado, DF e Territórios, além da do Município).

      O outro erro se refere à lei que disporá sobre sua organização e funcionamento. De acordo com a questão, seria uma lei ordinária específica a responsável para tanto. Contudo, de acordo com o mermo art. 131, caput, CF, a responsável pela organização da instituição é lei de natureza complementar.


    • LETRA A

       

       AGU:

       

      REPRESENTA A UNIÃO  JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE (EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIÁRIO)

       

      CONSULTORIA E  ASSESSORAMENTO JURÍDICO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL ( nos termos de LEI COMPLEMENTAR que dispuser sobre sua organização e funcionamento)

    • Gab A

      Segundo o art. 131, CF/88, a Advocacia-Geral da União (AGU):

      a) representar a União, judicial e extrajudicialmente

      Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

       

       

    • Gabarito A - Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, Estados, Distrito federal e os Municípios judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo

      Gabarito : Letra A INCORRETO

      Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
      Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
      Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. 

      Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

      I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

      II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

      III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    • Advocacia Pública:

      - União --> Advocacia-Geral da União (AGU);

      - Estados --> Procuradorias Estaduais;

      - Municípios --> Procuradorias Municipais.

       

      *AGU:

      - A AGU integra o Poder Executivo.

      - Não goza de autonomia AFO e nem de vitaliciedade. Seus membros adquirem estabilidade após 3 anos de efetivo exercício.

      - Atribuições: Representar a União judicial e extrajudicialmente. Realizar atividades de consultoria e assessoramento do Poder Executivo.

      - Os membros da Advocacia Pública podem exercer a advocacia, não lhes é vedado.

      - O advogado-geral da União é escolhido livremente pelo PR (não precisa ser integrante da carreira), desde que tenha + de 35 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada.

    • Gabarito: A

       

      a) Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

       

      b) Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

       

      c) Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

       

      d) Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (Redação dada pela EC n. 80/2014)

       

      e) Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

       

      I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

       

      II – inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

       

      III – irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI; 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. (Redação dada pela EC n. 19/1998)

    • Se nem o AGE de MG não comparece em audiências, quanto mais o AGU kkk.

      Letra A.

    • Gabarito: A

       

      a) Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

       b) Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

       c) Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

       d) Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (Redação dada pela EC n. 80/2014)

       e) Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

       I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

       II – inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

       III – irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI; 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. (Redação dada pela EC n. 19/1998)

    • GABARITO: A

      a) ERRADO: Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

      b) CERTO: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

      c) CERTO: Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

      d) CERTO: Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

      e) CERTO: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. 

    • A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei específica que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

      O erro da alternativa está em afirmar que a Advocacia-Geral da União representa os Estados, o DF e os Municípios, quando ela só representa a União.

    • a) Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    • Lembrando que a AGU representa Judicial e Extrajudicialmente a União nos seus 3 poderes - Legislativo, Executivo e Judiciário.

    •  A

      A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei específica que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

      Errado. Somente a União → 131 CF

      B

      O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis

      Certo. 127 CF

      C

      O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

      Certo. 133 CF

      D

      A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.

      Certo.134 CF

      E

      Os juízes gozam das garantias da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio.

      Certo

      Art 95, CF

      I-V-I

    • Vale lembrar:

      AGU representa o Executivo, Legislativo e Judiciário. Mas, a AGU assessora somente o Executivo.

    • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das funções essenciais à Justiça e do Poder Judiciário. Vejamos:

      A. ERRADO.

      “Art. 131, CF. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”

      A Advocacia-Geral da União representa apenas a própria União, não representando os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

      B. CERTO.

      “Art. 127, CF. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.”

      C. CERTO.

      “Art. 133, CF. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”

      D. CERTO.

      “Art. 134, CF. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.”

      E. CERTO.

      “Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

      I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

      II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

      III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.”

      GABARITO: ALTERNATIVA B.


    ID
    1612444
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 3ª Região (MG)
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Sobre os órgãos que exercem as chamadas funções essenciais da Justiça é INCORRETO afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito Letra B

      A) Art. 127 § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias

      B) ERRADO:  Art. 128 § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal

      C) Art. 131 § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada

      D) Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei

      E) Art. 134 § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal

      bons estudos

    • art. 128:

      §2º: A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida da autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    • Vale ressaltar que a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são princípios institucionais tanto do Ministério Público como da Defensoria Pública. 


      CF:
      Art. 127.
      § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
      Art. 134.
      § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.



    • Bom dia!!!

      no caso da destituição do PGR deve-se ter a aprovação da maioria absoluta do Senado Federal.

      No caso do PGJ do MPE será dada por aprovação da maioria da assembléia legislativa.

      No caso do PGJ do MPDFT será dada por maioria absoluta do Senado.

    • Assertiva incorreta : "b". Visualizam-se dois erros na assertiva em comento. Primeiro : a iniciativa de destituir o Procurador Geral da República é conferida ao Presidente da República, e não do Senado Federal; segundo : quem decide a destituição não é a Câmara dos Deputados ; mas, sim o Senado Federal. 

    • Obrigada Renato por seus comentários ! Nos ajudam bastante ! O bem te retornará  !


    • Alguém pode explicar essa 
      d) O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. 

      O que significa a parte destacada? 
       Entendi como não sendo possível ingressar na justiça sem advogado. No caso de ação trabalhista pode ser sem?
      obrigado
    • Glauber,

      Significa dizer,  que as pessoas não podem atuar diretamente perante o Poder Judiciário, uma vez que o Advogado inscrito na OAB é o único que possui a capacidade postulatória (capacidade de agir em juízo).

      Existem algumas exceções, onde as pessoas podem atuar perante o Poder Judiciário sem a representação de um advogado.

      1- Revisão Criminal

      2- Habeas Corpus

      3- Acesso à Justiça do Trabalho

      4- Juizados Especiais CÍVEIS (nos criminais precisa-se de advogado)

    • fala galera... 


      essas caracteristicas sao comuns tanto pro MP quanto pra DPU:


      unidade, a indivisibilidade e a independência funcional,

    • Mariana Lima, no caso de PGJ do DF também seria sua destituição mediante deliberação da maioria absoluta do Poder legislativo, conforme art. 128, §4º da CF? 

      "§ 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva."

    • Natália,

      quanto à destituição do PGJ do DFT , este é regido pela LC n.º 75/1993, haja vista que o MPDFT faz parte do MPU; e dispõe: 

      Art. 155. § 2º O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República.

    • Art. 128 § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

       

       PR - Iniciativa

       

      Senado - Autorização

       

      Alternativa letra B

       

    • GABARITO B 

       

       

      ERRADA - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Senado Federal, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta da Câmara dos Deputados. 

       

      Art. 128, §2 da CF - A destituição do PGR, por iniciativa do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do SENADO FEDERAL. 

       

      Art. 128, §4 - Os PGE e no DF e Territórios poderão ser destituidos por deliberação da maioria absoluta do PODER LEGISLATIVO, na forma da lei complementar respectiva. 

       

       

    • Do SENADO FEDERAL!

    • Destituição do PGR

      Iniciativa do PR-----------------+--------------Aprovação do SF = Bye Bye PGR

    • LETRA B

       

      PGR = + 35 ANOS ( NÃO TEM LISTA TRÍPLICE)

      NOMEADO: PR - APÓS APROVAÇÃO= MAIORIA ABSOLUTA (SF)
      DESTITUÍDO (Exoneração- Ofício): INICIATIVA ( PR)= APÓS APROVAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA (SF) - Votação Secreta.
      * PERMITIDA: RECONDUÇÃO SUCESSIVA = APROVADA = MAIORIA ABSOLUTA - (SF)
      - PROCESSADO E JULGADO (CRIME COMUM = STF)/ (CRIME DE RESPONSABILIDADE = SF)

    • DESTITUIÇÃO:

       

      CHEFE MP UNIAO: AUTORIZAÇÃO DO SENADO

       

      CHEFE MP ESTADOS: DELIBERAÇÃO DO LEGISLATIVO

    • GABARITO B

      Destituição do Procurador-Geral da República

      INICIATIVA :Presidente da República

      AUTORIZAÇÃO: Senado Federal, por maioria absoluta.

       

      O Procurador-Geral da República (PGR) poderá ser destituído por iniciativa do Presidente da República, desde que haja autorização do Senado Federal, por maioria absoluta.

    • Gab - B

       

      Cf de 88

       

      Art. 128

       

      § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

       

    • GABARITO LETRA B

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:

       

      § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.


    ID
    1660708
    Banca
    UEPA
    Órgão
    PGE-PA
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Sobre as Funções Essenciais à Justiça é INCORRETO afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra (c)


      a) Certo, pois "A atividade de assessoramento jurídico do Poder Executivo dos Estados é de ser exercida por procuradores organizados em carreira, cujo ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as suas fases, nos termos do art. 132 da CF. Preceito que se destina à configuração da necessária qualificação técnica e independência funcional desses especiais agentes públicos. É inconstitucional norma estadual que autoriza a ocupante de cargo em comissão o desempenho das atribuições de assessoramento jurídico, no âmbito do Poder Executivo. Precedentes." (ADI 4.261, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 2-8-2010, Plenário, DJE de 20-8-2010.) No mesmo sentido: ADI 4.843-MC-ED-REF, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 11-12-2014, Plenário, DJE de 19-2-2015.


      b) Certo, pois "O cargo de Procurador Geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que pode escolher o Procurador Geral entre membros da carreira ou não." (ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-4-2010, Plenário, DJE de 10-9-2010.) No mesmo sentido: ADI 2.682, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 12-2-2009, Plenário, DJE de 19-6-2009. Em sentido contrário: ADI 2.581, rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, julgamento em 16-8-2007, Plenário, DJE de 15-8-2008.


      c) Errado, pois "A jurisprudência do STF consolidou o entendimento segundo o qual o réu que ostente status profissional de advogado tem direito público subjetivo à prisão especial até o trânsito em julgado da condenação. (...) O juízo de origem, em nenhum momento, criou dificuldades à efetivação do direito da paciente à prisão especial. A decisão agravada ateve-se às circunstâncias do caso e apontou que o direito à prisão especial cessa com o trânsito em julgado da condenação penal. Diante da confirmação do trânsito em julgado da ação penal perante as instâncias ordinárias, recurso de agravo desprovido." (HC 82.850-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 11-9-2007, Segunda Turma, DJ de 28-9-07)


      d) Certo, pois o STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 192553 SP (STF)

      Data de publicação: 16/04/1999

      Ementa: PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - INTERPRETAÇÃO DE NORMAS LEGAIS - REPRESENTAÇÃO PELO ESTADO - DISPENSA DA COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE PROCURADOR. O princípio da razoabilidade, a direcionar no sentido da presunção do que normalmente ocorre, afasta a exigência, como ônus processual, da prova da qualidade de procurador do Estado por quem assim se apresenta e subscreve ato processual. O mandato é legal e decorre do disposto nos artigos 12 e 132 , respectivamente do Código de Processo Civil e da Constituição Federal .

      Encontrado em: , PROCURADOR DO ESTADO, QUALIDADE, COMPROVAÇÃO, EXIGÊNCIA, AFASTAMENTO, PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE


    • e) “O sigilo profissional constitucionalmente determinado não exclui a possibilidade de cumprimento de mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia. (HC 91.610)

    • Essa questão foi ANULADA - http://www3.uepa.br/concursos/wp-content/uploads/2015/07/edital07_resultado_julgamento_recursos_prova_objetiva_gabarito_definitivo.pdf

      Isso porque, apesar do PGE ser de livre nomeação e exoneração (ADI 291), podendo a C.Estadual prever que seja da carreira (ADI 2581), RECENTEMENTE, o STF suspendeu EC à constituição da Paraíba que previa a exigência que o PGE fosse da carreira (ADI 5211), o que denota possível alteração da jurisprudência do STF.


    ID
    1795357
    Banca
    FUNDEP (Gestão de Concursos)
    Órgão
    Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A respeito do regime jurídico-constitucional da advocacia, analise as seguintes afirmativas:

    I. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em relação à natureza jurídicoadministrativa do parecer jurídico, firmou-se no sentido de que, salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa. 

    II. A incompatibilidade com o exercício da advocacia alcança os juízes eleitorais e seus suplentes, em face da natureza jurisdicional da Justiça eleitoral estabelecida na Constituição. 

    III. A despeito de o advogado ser indispensável à administração da Justiça, sua presença pode ser dispensada em certos atos jurisdicionais. 

    IV. É incompatível com a Constituição da República norma constitucional estadual que atribua à Advocacia Geral do Estado autonomia funcional e administrativa.

    V. A sustentação oral pelo advogado, após o voto do Relator, é consectário do devido processo legal, inerente ao contraditório e à ampla defesa. 

    Em relação a estas afirmativas estão CORRETAS 

    Alternativas
    Comentários
    • ITEM II: ERRADO: 


      1) o TSE e os TREs contam, em sua composição, com dois juízes eleitorais oriundos da advocacia. Tais juízes são nomeados pelo Presidente da República e exercerão a função apenas em caráter temporário!! (período de dois anos, admitida uma recondução).

      2) O STF – quando do julgamento das ADINs interpostas em face da Lei 8906 – entendeu que ” no que se refere ao inciso II do art. 28 da lei (…), julgou-se, por maioria, parcialmente procedente o pedido, para dar interpretação conforme no sentido de se excluírem os juízes eleitorais e seus suplentes”, ou seja, os juízes eleitorais oriundos da advocia não deixam de ser advogados (!!!) durante o período no qual são nomeados para compor o TSE e o TRE. Todavia, durante o período de investidura, sofrem impedimento para atuarem perante a justiça eleitoral do local de sua investidura.Assim, um juiz eleitoral nomeado pelo Presidente pode, se desejar, continuar a advogar em outras áreas do direito. Pode, até mesmo (no caso dos TREs) continuar a advogar no âmbito da justiça eleitoral, desde que o faça em outra unidade da Federação, diversa daquela na qual exerce suas funções de juiz eleitoral.

      ITEM IV: CERTO.
      "Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 135, I; e 138, caput e § 3º, da Constituição do Estado da Paraíba. Autonomia institucional da Procuradoria-Geral do Estado. Requisitos para a nomeação do Procurador-Geral, do Procurador-Geral Adjunto e do Procurador-Corregedor. O inciso I do mencionado art. 135, ao atribuir autonomia funcional, administrativa e financeira à Procuradoria paraibana, desvirtua a configuração jurídica fixada pelo texto constitucional federal para as Procuradorias estaduais, desrespeitando o art. 132 da Carta da República." (ADI 217, rel. min. Ilmar Galvão, julgamento em 25-8-2002, Plenário, DJ de 13-9-2002.) No mesmo sentido: ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-4-2010, Plenário, DJE de 10-9-2010.

      ITEM V: ERRADO. A sustentação do advogado se dá antes do voto do relator. O que precede a sustentação do advogado é a exposição da causa pelo relator, que não se confunde com seu voto.

      CPC, Art. 553. Nos embargos infringentes e na ação rescisória, devolvidos os autos pelo relator, a secretaria do tribunal expedirá cópias autenticadas do relatório e as distribuirá entre os juízes que compuserem o tribunal competente para o julgamento.

      Art. 554. Na sessão de julgamento, depois de feita a exposição da causa pelo relator, o presidente, se o recurso não for de embargos declaratórios ou de agravo de instrumento, dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente e ao recorrido, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem as razões do recurso.

      Art. 556. Proferidos os votos, o presidente anunciará o resultado do julgamento, designando para redigir o acórdão o relator, ou, se este for vencido, o autor do primeiro voto vencedor.
    • I. Salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa

      II. A incompatibilidade com o exercício da advocacia não alcança os juízes eleitorais e seus suplentes, em face da composição da Justiça Eleitoral estabelecida na Constituição.

      III. O advogado é indispensável à administração da Justiça. Sua presença, contudo, pode ser dispensada em certos atos jurisdicionais.

      IV. atribuir autonomia funcional, administrativa e financeira à Procuradoria Estadual, desvirtua a configuração jurídica fixada pelo texto constitucional federal para as procuradorias estaduais, desrespeitando o art. 132 da Carta da República.[,

      V. A sustentação oral pelo advogado, após o voto do relator, afronta o devido processo legal, além de poder causar tumulto processual, uma vez que o contraditório se estabelece entre as partes. 

    • GABARITO: LETRA C!

      I. EM OUTRO COMENTÁRIO (JULGADO GRANDE).

      II. No que se refere ao inciso II do art. 28 da lei [Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: [...] II - membros de órgãos do PJ, do MP, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da AP direta e indireta; [...]], julgou-se, por maioria, parcialmente procedente o pedido, para dar INTERPRETAÇÃO CONFORME no sentido de se excluírem os juízes eleitorais e seus suplentes. STF, ADI 1105/DF e ADI 1127/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, rel. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, 17.5.2006. Informativo 427.

      III. Em relação ao inciso I do art. 1º da lei impugnada [Art. 1º São atividades privativas de advocacia: I - a postulação a QUALQUER órgão do PJ e aos juizados especiais; [...]], julgou-se prejudicada a ação quanto à expressão "juizados especiais", tendo em conta sua revogação pelo art. 9º da Lei nº 9.099/95 [Art. 9º Nas causas de valor até 20 salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, PODENDO ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é OBRIGATÓRIA.], e quanto à expressão "qualquer", deu-se, por maioria, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto, pela procedência do pedido, por se entender que a presença do advogado em certos atos judiciais pode ser dispensada. STF, ADI 1105/DF e ADI 1127/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, rel. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, 17.5.2006. Informativo 427.

      IV. ADI. Arts. 135, I, e 138, caput e § 3º, da CE da Paraíba. Autonomia institucional da PGE. Requisitos para a nomeação do procurador-geral, do procurador-geral adjunto e do procurador-corregedor. inciso I do mencionado art. 135, ao atribuir AUTONOMIA funcional, administrativa e financeira à Procuradoria paraibana, desvirtua a configuração jurídica fixada pelo texto constitucional federal para as procuradorias estaduais, desrespeitando o art. 132 da CR. [ADI 217, rel. min. Ilmar Galvão, j. 25-8-2002, P, DJ de 13-9-2002.] = ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010

      V. Quanto ao inciso IX do art. 7º da lei [Art. 7º São DIREITOS do advogado: [...] IX - sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de 15 minutos, salvo se prazo maior for concedido; (Vide ADIN 1.127-8) (Vide ADIN 1.105-7) [...]], julgou-se procedente, por maioria, o pedido, por se entender que o procedimento previsto afronta os princípios do contraditório, que se estabelece entre as partes e não entre estas e o magistrado, e do devido processo legal. STF, ADI 1105/DF e ADI 1127/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, rel. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, 17.5.2006. Informativo 427.

      @caminho_juridico

    • GABARITO: LETRA C!

      Continuando:

      I. Controle externo. Auditoria pelo TCU. Responsabilidade de procurador de autarquia por emissão de parecer técnico-jurídico de NATUREZA OPINATIVA. Segurança deferida. Repercussões da natureza jurídico-administrativa do parecer jurídico:

      (i) quando a consulta é FACULTATIVA, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, sendo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo;

      (ii) quando a consulta é OBRIGATÓRIA, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, e se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer;

      (iii) quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de PARECER VINCULANTE, essa manifestação de teor jurídico deixa de ser meramente opinativa, e o administrador não poderá decidir senão nos termos da conclusão do parecer ou, então, não decidir.

      No caso de que cuidam os autos, o parecer emitido pelo impetrante não tinha caráter vinculante. Sua aprovação pelo superior hierárquico não desvirtua sua natureza opinativa nem o torna parte de ato administrativo posterior do qual possa eventualmente decorrer dano ao erário, mas apenas incorpora sua fundamentação ao ato. Controle externo: É lícito concluir que é abusiva a responsabilização do parecerista à luz de uma alargada relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo do qual tenha resultado dano ao erário. Salvo demonstração de CULPA ou ERRO GROSSEIRO, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza MERAMENTE OPINATIVA. [MS 24.631, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 9-8-2007, P, DJ de 1º-2-2008.]

      @caminho_juridico


    ID
    1820161
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-PI
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A respeito das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra (a)


      a) Certo. Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.


      b) O STF, contudo, ao apreciar a ADIn 1.127-8-DF, deferiu medida cautelar para suspender a eficácia, no inciso I do art. 1º do novo Estatuto, da palavra “qualquer”, explicando que não é necessária a presença do advogado nos Juizados de Pequenas Causas, na Justiça de Paz e na Justiça do Trabalho. Ou seja, não é necessária a presença de advogado em todos os atos em juízo.


      c) Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.


      d) Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

      A representação do Distrito Federal compete à Procuradoria-Geral do DF.


      e) Não há tal previsão na Constituição.

    • gab ->a


      complementando o Tiago (esse cabra eh bom rsrs)


      No caso da B, um exemplo que posso te citar eh o do caso do JUS POSTULANDi, DA JUSTIÇA DO TRABALHO


      Vc pode entrar na justica sem a presenca de um advogado


      E pra vc que ta estudando pra TRT


            O jus postulandi É LIMITADO AS VARAS E TRTS E nao alcança AMAR


                       ACAO RESCISORIA

                           MANDADO DE SEGURANCA

                                ACAO CALTELAR

                                     RECURSOS TST


      NAO DESISTAM. DEUS TE AMA!

    • Vc que é advogado, experimente colocar expressões ofensivas em suas petições e aguarde pra ver se o juiz não vai lhe mandar riscar, representar contra vc na OAB, etc. etc. etc.!!

      kkkkkkkkkkkkkkk

      zoeiras à parte, bons estudos!!

    • Não há alternativa correta.



      Lei federal (estatuto da advocacia) - o juiz pode mandar riscá-las, mas o adv. não responde.


      Salvo desacato.



      § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

    • Aprovados TJDFT,

      A expressão "ou desacato" foi declarada inconstitucional e esse dispositivo não menciona o crime de calúnia. Então, se caluniar ou desacatar responderá criminalmente. Por que não responderia?
    • A letra A está correta. De fato, a inviolabilidade do advogado é relativa, obedecendo aos limites estabelecidos por lei (art. 133, CF).

      A letra B está incorreta. Não é necessária a presença de advogado em todos os atos em juízo.

      A letra C está incorreta. A Carta Magna veda aos defensores públicos o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais (art. 134, § 1o, CF).

      A letra D está incorreta. A Advocacia-Geral da União representa, judicial e extrajudicialmente, a União. A representação do Distrito Federal compete à Procuradoria-Geral do DF.

      A letra E está incorreta. Não há tal previsão na Constituição.

      O gabarito é a letra A.

      Fonte: Ricardo Vale, estratégia

    • Não entendi sua pergunta, colega Intelectales Ameno

    • GABARITO LETRA A.

    • Complementando...

      Letra A) ERRADA

      ADls 1.105 E 1 .127


      Art. 2.0 O advogado é indispensável à administração da justiça. (...) § 3.0 No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos
      limites desta Lei. 
      O STF declarou constitucional a regra, com fundamento no art. 133 da CF/88, que também remete à lei (ao Estatuto) os limites da referida inviolabilidade.

      Art. 7.0 São direitos do advogado: (...) § 2.0 O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.


      O STF declarou a inconstitucionalidade da expressão "ou desacato". Ou seja, no exercício da profissão, o advogado pode ser processado por desacato praticado contra funcionário público. LENZA
       

      Letra D) ERRADA 

      (CESPE/STM/ANALSTA/2011) É vedado ao defensor público o exercício da advocacia fora de suas atribuições institucionais. C

    • Alternativa correta: A

      Vejamos:

       a)

      ''A inviolabilidade do advogado é relativa, de modo que ele pode responder penalmente pela utilização de expressões ofensivas durante o exercício da sua profissão.''

      A calúnia e a Difamação são imputações de fatos, já a Injúria é a imputação de expressão. Se o advogado chamar uma testemunha de vagabundo, o advogado cometerá o crime de injúria, porém ele tem imunidade em relação a esse crime, porém se ele chamasse o juz de vagabundo ele cometeria o crime de desacato e nesse caso ele não tem imunidade.

       

      O advogado só tem imunidade em relação aos crimes de difamação e injúria cometidos no exercício da profissão.

       

       

    • ADI E LEI 8906/94: O Tribunal, por maioria, julgou procedente, em parte, pedido formulado em duas ações diretas de inconstitucionalidade propostas pelo Presidente da República e pela Associação dos Magistrados Brasileiros contra diversos dispositivos da Lei 8.906/94, que trata do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Em relação ao inciso I do art. 1º da lei impugnada ("Art. 1º São atividades privativas de advocacia: I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;"), julgou-se prejudicada a ação quanto à expressão "juizados especiais", tendo em conta sua revogação pelo art. 9º da Lei 9.099/95 ("Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória."), e quanto à expressão "qualquer", deu-se, por maioria, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto, pela procedência do pedido, por se entender que a presença do advogado em certos atos judiciais pode ser dispensada. No que se refere ao § 3º do art. 2º da lei ("No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei."), julgou-se improcedente o pedido, por se entender que ele se coaduna com o disposto no art. 133 da CF ("Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."). Em relação ao § 2º do art. 7º da lei ("O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer."), julgou-se, procedente, em parte o pedido, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, para excluir o termo "desacato", ao fundamento de que tal previsão cria situação de desigualdade entre o juiz e o advogado, retirando do primeiro a autoridade necessária à condução do processo. ADI 1105/DF e ADI 1127/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, rel. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, 17.5.2006. (ADI-1105) (ADI-1127) – INFO 427/STF

    • O advogado não tem imunidade no caso de proferir calúnia ou desacato em Juízo. Tem imunidade apenas em relação a injuria e difamação irrogadas em juízo. (Art 142, I, CP).

    • O advogado goza de imunidade material, ou seja, imunidade relativa às suas manifestações e atos no exercício da profissão. Porém, essa imunidade não é absoluta.

      É possível que o advogado responda pela prática dos crimes de calúnia e desacato ou, ainda, pelos excessos que cometer.

    • Resumindo:

       

      A) CERTA.

      B) No processo administrativo não precisa de advogado vida a lei 9784.

      C) Não é permitido aos defensores públicos a advocacia privada.

      D) Representa apenas a UNIÃO judicial e extrajudicialmente.

      E) Nada consta na CF.

    • Gabarito letra a).

       

      Quanto à letra e).

       

      Creio que a resposta para ela se encontra nas notícias abaixo. Cito um trecho delas:

       

       

      "O Supremo Tribunal Federal julgou nesta quarta-feira (29/2) ser inconstitucional o caráter obrigatório do convênio entre a Defensoria Pública de SP e a Subseção da OAB no Estado".

       

      "Para a Procuradoria Geral da República, as normas jurídicas estaduais deveriam ser declaradas inconstitucionais em face do art. 134 da Constituição Federal, que dispõe: "A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV”. A ação ressalta que a Defensoria possui autonomia funcional e administrativa e, por isso, não pode ser submetida “às pressões da entidade (OAB) alheia à sua organização”."

       

       

      Para mais informações, deixo o link com as notícias na íntegra.

       

      http://www.oabsp.org.br/subs/saoluizdoparaitinga/noticias/stf-entende-nao-ser-obrigatorio-convenio-entre-oab

       

      http://dp-sp.jusbrasil.com.br/noticias/3036377/stf-julga-inconstitucional-a-obrigatoriedade-do-convenio-entre-defensoria-publica-e-oab-sp

       

       

       

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    • Juizados da lei 9099 ate 20 salarios e ,Justiça trabalho admite sem advogado, além da falta de advogado em Processo Administrativo não ofende a CF:

      Juizados lei 9099 

              Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

       

      Justiça do Trabalho CLT

         Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

      Ressalva TST

      Súmula 425: “O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.”

       

      Processos Administrativos

      Sumula vinculante 5 STF 

      A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

       

    • Inviolabilidade do advogado

                 ~~> Imunidade material relativa, estando protegido quando suas palavras ou atos possam ser ofensivos as pessoas, desde que não haja incidência de crimes de injúria e difamação.

       

                 ~~> Não há imunidade quanto aos crimes de desacato à autoridade, vez que se permitido fosse conflitaria com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional, e calúnia.

       

                 ~~> Lei poderá estipular limites à inviolabilidade, devendo a restrição ser proporcional e razoável.

       

      At.te, CW.

      - NATHALIA MASSON. Manual de Direito Constitucional. 4ª edição. Editora JusPodivm, 2016.

    • Errei essa questão por simplesmente não ter visto "expressões ofensivas" =/

    • Comentando a questão:

      A) CORRETA. A inviolabilidade do advogado é relativa, dessa forma ele terá inviolabilidade por expressões ou atitudes que guardem necessidade com o bom desenvolvimento da profissão. No entanto, é plenamente possível que um advogado que ofenda um juiz durante uma audiência seja preso por desacato, uma vez que a ofensa não guarda qualquer correlação com o desenvolvimento de sua profissão. 

      B) INCORRETA. Não há necessidade da presença do advogado em todos os atos em juízo, há atos judiciais meramente ordinatórios, que apenas impulsionam o processo, não sequer qualquer conteúdo decisório em tais atos. Portanto, não se faz necessário a presença do advogado em todos os atos judiciais.

      C) INCORRETA. É vedado o exercício da advocacia por Defensor Público, conforme expressa previsão no art. 134, § 1º da CF.

      D) INCORRETA. A AGU apenas exerce atividades de consultoria e assessoramento e representação (judicial ou extrajudicial) para a União, conforme o art. 131 da CF.

      E) INCORRETA. Não há qualquer previsão constitucional nesse sentido, conforme já foi falado é proibido aos Defensores Públicos o exercício da advocacia. 

      GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A







    • Comentando a questão:

      A) CORRETA. A inviolabilidade do advogado é relativa, dessa forma ele terá inviolabilidade por expressões ou atitudes que guardem necessidade com o bom desenvolvimento da profissão. No entanto, é plenamente possível que um advogado que ofenda um juiz durante uma audiência seja preso por desacato, uma vez que a ofensa não guarda qualquer correlação com o desenvolvimento de sua profissão. 

      B) INCORRETA. Não há necessidade da presença do advogado em todos os atos em juízo, há atos judiciais meramente ordinatórias, que apenas impulsionam o processo, não sequer qualquer conteúdo decisório em tais atos. Portanto, não se faz necessário a presença do advogado em todos os atos judiciais.

      C) INCORRETA. É vedada o exercício da advocacia por Defensor Público, conforme expressa previsão no art. 134, § 1º da CF.

      D) INCORRETA. A AGU apenas exerce atividades de consultoria e assessoramento e representação (judicial ou extrajudicial) para a União, conforme o art. 131 da CF.

      E) INCORRETA. Não há qualquer previsão constitucional nesse sentido, conforme já foi falado é proibido aos Defensores Públicos o exercício da advocacia. 

      GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A







    • Sobre a letra E

       

      É inconstitucional a legislação do Estado de São Paulo que prevê a celebração de convênio exclusivo e obrigatório entre a Defensoria Pública de SP e a OAB-SP. Esta previsão ofende a autonomia funcional, administrativa e financeira da Defensoria Pública estabelecida no art. 134, par. 2º, da CF/88.

      [STF, ADI 4163] Info 656

    • Força galera! Vamos vencer!

    • a) CERTO.  A inviolabilidade do advogado é relativa, de modo que ele pode responder penalmente pela utilização de expressões ofensivas durante o exercício da sua profissão.

       

      b) ERRADO. Sem comentários.

       

      c) ERRADO. VEDAÇÃO DP > NÃO PODE EXERCER ADVOCACIA FORA DE SUAS ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS.

       

      d) ERRADO. AGU > REPRESENTA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIALMENTE A UNIÃO.

       

      e) ERRADO. IMPOSSIBILIDADE > ADI 4.163, rel. min. Cezar Peluso, j. 29-2-2012, P, DJE de 1º-3-2013

    • Vinícius a letra b é o seguinte:

       

      B) Devido ao fato de o advogado exercer função essencial à administração da justiça, é indispensável sua presença para a prática de todos os atos em juízo. ERRADO.

       

      Ora, o exercício da advocacia privada é essencial à justiça, é indispensável. Daí surge o princípio da indispensabilidade do advogado, contudo esse princípio não é absoluto, ou seja, não é necessária a presença de advogado em ação de HC, nem juizados especiais. Logo, o erro da acertiva em afirmar que a presença se faz necessária em todos os atos em juízo.

       

      Fé em Deus, NÃO desista! 

    • SOBRE A LETRA "E":

       

      "STF entende não ser obrigatório convênio entre OAB-SP e Defensoria Pública paulista

       

      A Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) não está obrigada a celebrar convênio com a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) visando à prestação de assistência judiciária. Essa foi a decisão majoritária do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na análise de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4163, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.

      A discussão levantada pela ADI girou em torno de saber se a previsão de convênio exclusivo – previsto no artigo 109 da Constituição de São Paulo e no artigo 234 da Lei Complementar 988/2006 – e imposto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo agrediria ou não a autonomia funcional, administrativa e financeira prevista para as Defensorias Estaduais pelo artigo 134, parágrafo 2º, da Constituição Federal.

      Segundo a PGR, a Constituição do Estado de São Paulo autoriza, no artigo 109, a designação de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suprir a falta de defensores públicos, mediante a celebração de convênio entre o Estado e aquela instituição. Outra norma contestada é o artigo 234 da Lei Complementar 988/2006, que diz que a OAB deve credenciar os advogados participantes do convênio e manter rodízio desses advogados. Estabelece também que a remuneração de tais profissionais será definida pela Defensoria Pública e pela OAB. [...]"

       

      FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=201323

       

       

    • A) CORRETA. A inviolabilidade do advogado é relativa, dessa forma ele terá inviolabilidade por expressões ou atitudes que guardem necessidade com o bom desenvolvimento da profissão. No entanto, é plenamente possível que um advogado que ofenda um juiz durante uma audiência seja preso por desacato, uma vez que a ofensa não guarda qualquer correlação com o desenvolvimento de sua profissão. 

      B) INCORRETA. Não há necessidade da presença do advogado em todos os atos em juízo, há atos judiciais meramente ordinatórios, que apenas impulsionam o processo, não sequer qualquer conteúdo decisório em tais atos. Portanto, não se faz necessário a presença do advogado em todos os atos judiciais.

      C) INCORRETA. É vedado o exercício da advocacia por Defensor Público, conforme expressa previsão no art. 134, § 1º da CF.

      D) INCORRETA. A AGU apenas exerce atividades de consultoria e assessoramento e representação (judicial ou extrajudicial) para a União, conforme o art. 131 da CF.

      E) INCORRETA. Não há qualquer previsão constitucional nesse sentido, conforme já foi falado é proibido aos Defensores Públicos o exercício da advocacia. 

    • VAMOS GALERA!!! FAÇA MAIS QUESTÕES!!!

       PORQUE SUA APROVAÇÃO ESTÁ CHEGANDO!!! 

    • O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    • O erro da D é dizer ''União e DF'', quando o certo seria somente a união.

    • a) A inviolabilidade do advogado é relativa, de modo que ele pode responder penalmente pela utilização de expressões ofensivas durante o exercício da sua profissão.

      b) Devido ao fato de o advogado exercer função essencial à administração da justiça, é indispensável sua presença para a prática de todos os atos em juízo.

      c) É permitido aos defensores públicos o exercício de advocacia privada, desde que seja realizada em horário não coincidente com o do serviço público.

       d) Cabe à Advocacia-Geral da União, que exerce atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, representar, judicial e extrajudicialmente, a União e o Distrito Federal.

      e) A defensoria pública deve manter convênio direto com a Ordem dos Advogados do Brasil.

      * ERRO

    • Letra A.

      a)Certo. Você vai notar que a Constituição trata da advocacia privada em apenas um artigo e, ainda assim, de forma muito resumida. Vou começar pelo que consta no artigo 133: “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão”. Você viu que destaquei as palavras “indispensável” e “inviolável”, não foi? Pois é, tem uma razão para isso... Começando pela primeira, embora a Constituição diga que o advogado é indispensável, sua presença não será obrigatória em algumas situações. Exemplificando, não há necessidade de a parte estar assistida por advogado na impetração de habeas corpus, no ajuizamento de ações nos juizados especiais cíveis com valor da causa até vinte salários mínimos e nas ações trabalhistas. Quanto ao processo administrativo disciplinar (PAD), a resposta não é tão óbvia como pode parecer no primeiro momento. 

      A Súmula Vinculante n. 5 diz que “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”. Essa Súmula se contrapõe ao Enunciado da Súmula n. 343/STJ, hoje já superada. Mas tem uma observação para lá de importante: a SV 5 não se aplica ao PAD Penal.O tema, dada a sua importância, já foi inclusive sumulado pelo STJ (STJ, Súmula n. 533). Outra coisa: para o STF, são nulos todos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB ou que esteja com seu registro suspenso (STF, RHC 119.900). Pronto! Agora vou falar sobre a parte em que diz que o advogado é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. A esse respeito, a inviolabilidade mencionada no texto constitucional vale para os crimes de injúria e difamação e mesmo quanto a eles não é absoluta, pois o profissional responde por excessos praticados no exercício de suas funções. Além disso, ficam de fora dessa garantia os atos que caracterizam os crimes de calúnia e desacato (STF, ADI 1.127). Em outras palavras, o mais grave dos crimes contra a honra (calúnia) não estaria protegido pela inviolabilidade profissional. Ela só alcançaria a injúria e a difamação.

      Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

    • Letra A.

      a)Certo. Você vai notar que a Constituição trata da advocacia privada em apenas um artigo e, ainda assim, de forma muito resumida. Vou começar pelo que consta no artigo 133: “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão”. Você viu que destaquei as palavras “indispensável” e “inviolável”, não foi? Pois é, tem uma razão para isso... Começando pela primeira, embora a Constituição diga que o advogado é indispensável, sua presença não será obrigatória em algumas situações. Exemplificando, não há necessidade de a parte estar assistida por advogado na impetração de habeas corpus, no ajuizamento de ações nos juizados especiais cíveis com valor da causa até vinte salários mínimos e nas ações trabalhistas. Quanto ao processo administrativo disciplinar (PAD), a resposta não é tão óbvia como pode parecer no primeiro momento. 

      A Súmula Vinculante n. 5 diz que “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”. Essa Súmula se contrapõe ao Enunciado da Súmula n. 343/STJ, hoje já superada. Mas tem uma observação para lá de importante: a SV 5 não se aplica ao PAD Penal.O tema, dada a sua importância, já foi inclusive sumulado pelo STJ (STJ, Súmula n. 533). Outra coisa: para o STF, são nulos todos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB ou que esteja com seu registro suspenso (STF, RHC 119.900). Pronto! Agora vou falar sobre a parte em que diz que o advogado é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. A esse respeito, a inviolabilidade mencionada no texto constitucional vale para os crimes de injúria e difamação e mesmo quanto a eles não é absoluta, pois o profissional responde por excessos praticados no exercício de suas funções. Além disso, ficam de fora dessa garantia os atos que caracterizam os crimes de calúnia e desacato (STF, ADI 1.127). Em outras palavras, o mais grave dos crimes contra a honra (calúnia) não estaria protegido pela inviolabilidade profissional. Ela só alcançaria a injúria e a difamação.

      Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

    • Letra A.

      a)Certo. Você vai notar que a Constituição trata da advocacia privada em apenas um artigo e, ainda assim, de forma muito resumida. Vou começar pelo que consta no artigo 133: “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão”. Você viu que destaquei as palavras “indispensável” e “inviolável”, não foi? Pois é, tem uma razão para isso... Começando pela primeira, embora a Constituição diga que o advogado é indispensável, sua presença não será obrigatória em algumas situações. Exemplificando, não há necessidade de a parte estar assistida por advogado na impetração de habeas corpus, no ajuizamento de ações nos juizados especiais cíveis com valor da causa até vinte salários mínimos e nas ações trabalhistas. Quanto ao processo administrativo disciplinar (PAD), a resposta não é tão óbvia como pode parecer no primeiro momento. 

      A Súmula Vinculante n. 5 diz que “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”. Essa Súmula se contrapõe ao Enunciado da Súmula n. 343/STJ, hoje já superada. Mas tem uma observação para lá de importante: a SV 5 não se aplica ao PAD Penal.O tema, dada a sua importância, já foi inclusive sumulado pelo STJ (STJ, Súmula n. 533). Outra coisa: para o STF, são nulos todos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB ou que esteja com seu registro suspenso (STF, RHC 119.900). Pronto! Agora vou falar sobre a parte em que diz que o advogado é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. A esse respeito, a inviolabilidade mencionada no texto constitucional vale para os crimes de injúria e difamação e mesmo quanto a eles não é absoluta, pois o profissional responde por excessos praticados no exercício de suas funções. Além disso, ficam de fora dessa garantia os atos que caracterizam os crimes de calúnia e desacato (STF, ADI 1.127). Em outras palavras, o mais grave dos crimes contra a honra (calúnia) não estaria protegido pela inviolabilidade profissional. Ela só alcançaria a injúria e a difamação.

      Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

    • GABARITO= A

      PM/SC

      EU CONFIO

    • pode responder por calúnia e o STF decidiu que por desacato também. responde por calúnia por não ser citada no estatuto da advocacia.

    • Comentando a questão:

      A) CORRETA. A inviolabilidade do advogado é relativa, dessa forma ele terá inviolabilidade por expressões ou atitudes que guardem necessidade com o bom desenvolvimento da profissão. No entanto, é plenamente possível que um advogado que ofenda um juiz durante uma audiência seja preso por desacato, uma vez que a ofensa não guarda qualquer correlação com o desenvolvimento de sua profissão. 

      B) INCORRETA. Não há necessidade da presença do advogado em todos os atos em juízo, há atos judiciais meramente ordinatórios, que apenas impulsionam o processo, não sequer qualquer conteúdo decisório em tais atos. Portanto, não se faz necessário a presença do advogado em todos os atos judiciais.

      C) INCORRETA. É vedado o exercício da advocacia por Defensor Público, conforme expressa previsão no art. 134, § 1º da CF.

      D) INCORRETA. A AGU apenas exerce atividades de consultoria e assessoramento e representação (judicial ou extrajudicial) para a União, conforme o art. 131 da CF.

      E) INCORRETA. Não há qualquer previsão constitucional nesse sentido, conforme já foi falado é proibido aos Defensores Públicos o exercício da advocacia. 

      GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

    • O advogado não possui inviolabilidade absoluta. Segundo o Supremo Tribunal Federal, os advogados, no exercício de sua atuação, não respondem por dois tipos de ofensas contra a honra: injúria e difamação. Entretanto, respondem pelo crime de calúnia.

    • A respeito das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que:  A inviolabilidade do advogado é relativa, de modo que ele pode responder penalmente pela utilização de expressões ofensivas durante o exercício da sua profissão.

    • Inviolabilidade -> Injúria / Difamação

      exceção à inviolabilidade: Calúnia


    ID
    1929277
    Banca
    Prefeitura de Fortaleza - CE
    Órgão
    Prefeitura de Fortaleza - CE
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Segundo a Constituição Federal, o advogado:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra (b)

       

      CF.88, Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

       

      Súmula Vinculante 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    • Art. 133. (Regra Geral). O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável (Imunidade Material) por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. (Obs.: Ressalvado as exceções previstas em lei: Habeas Corpus, Juizados Especiais Cíveis, por exemplo).

       

      Promove a defesa dos particulares, mediante a contratação de um advogado.

       

      Este artigo determina a indispensabilidade do advogado por cumprir função essencial à concretização da Justiça, dentro dos fundamentos constitucionais do direito de defesa, do contraditório e do devido processo legal.

       

      O Artigo 133 reconhece que o exercício da advocacia é fundamental para a prestação jurisdicional, uma vez que cabe ao advogado postular em favor do cidadão, que desconhece o arcabouço jurídico, mas que busca no advogado o mediador que se manifestará em seu nome e lutará pelo reconhecimento de seus direitos em juízo.

       

      O advogado não exerce apenas uma atividade profissional. Pela Constituição Federal, ele está investido de função pública ao postular em nome do cidadão, provocando o Judiciário no sentido de aplicar o Direito, a partir do debate, das teses, dos argumentos jurídicos que apresenta na defesa de seu constituinte, procurando convencer o julgador e chegar a uma decisão justa. Paralelamente, seu trabalho ajuda a construir a paz social ao solucionar conflitos e a enriquecer a jurisprudência nacional em todas as cortes do país e fazer a doutrina avançar.

       

      A advocacia também é essencial na formação de um dos Poderes do Estado, o Judiciário, sendo que o advogado no exercício de seu mister contribui para a preservação do Estado democrático de Direito. O advogado atua de forma independente e sem submissão aos demais atores do Judiciário e, em muitas oportunidades, vai além da defesa do cliente porque suas manifestações visam também os interesses maiores do povo brasileiro, destinatário final da aplicação do Direito.

       

      Inviolabilidade do Advogado: Imunidade Material que é concedida aos advogados, conseguindo afastar a incidência de crimes de difamação e injúria. Sendo afastado quando do crime de calúnia e desacato a autoridade.

    • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre a inviolabilidade do advogado no exercício de sua profissão.

      Análise das alternativas:

      Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

      Alternativa B - Correta! É exatamente o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema em seu artigo 133: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei". Obs.: isso significa dizer, por exemplo, que se irrogadas ofensas em juízo, não responde por difamação ou injúria, mas é responsabilizado por calúnia.

      Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

      Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

      Gabarito:

      O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


    ID
    2203126
    Banca
    IBEG
    Órgão
    Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    O Judiciário é tão fundamental para a democracia e para o bom funcionamento do Estado, que a Constituição de 1988 percebeu que, para o seu bom funcionamento, deveriam existir algumas funções essenciais, para fazer valer sua imparcialidade e, também, para equilibrar seu poder, visto que lhe é inerente o princípio da inércia. Por tudo isso, o legislador constituinte originário criou as “funções essenciais à Justiça” (Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública), sobre as quais é incorreto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • ALTERNATIVA CORRETA: "B".

       

      Os procuradores municipais não estão incluídos, infelizmente, nas funções essenciais à justiça:

       

      ART. 132, CF: Os Procuradores dos Estados e dos Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

       

      PARA CONHECIMENTO GERAL:

       

      https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/105021

       

      Ementa:
      Altera o art. 132 da Constituição Federal.

       

      Explicação da Ementa:
      Altera a redação do art. 132 da Constituição Federal para estender aos Municípios a obrigatoriedade de organizar carreira de procurador (para fins de representação judicial e assessoria jurídica), com ingresso por concurso público com a participação da OAB em todas as suas fases, garantida a estabilidade dos procuradores após 3 anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho.

       

       

      https://www.anpm.com.br/?go=publicacoes&bin=noticias&id=298&title=presidente_nacional_da_oab_apoia_pec_que_estrutura_carreira_dos_procuradores_municipais

    • Respostas na CRFB/1988:

      a) CORRETA - Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

       

      b) INCORRETA - Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

       

      c) CORRETA - Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

       

      d) CORRETA - Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

       

      e) CORRETA -

      Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

      I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

      (..)

      III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

       

       

       

    • LETRA B!

       

      Os Estados-membros e o Distrito Federal são representados, judicial e extrajudicialmente pelos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases (art. 132, “caput”, CF).

       

      A eles é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias (art. 132, parágrafo único, CF).

       

      Prof. Ricardo Vale

    • NÃO FALA EM PROCURADORIAS MUNICIPAIS.

    • PEDIU A INCORRETAAAA...ACORDA, MENINA

    • LETRA B INCORRETA 

      CF/88

      Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.    

    • O erro da alternativa b) está na inclusão indevida da palavra "município" no enunciado da opção, o que torna a escolha b) errada, por contrariar o disposto no “caput” do artigo 132 da Constituição Federal.

    • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa de 1988 dispõe sobre funções essenciais à Justiça. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

      A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 127: “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional”.

      B- Incorreta. A Constituição dispõe sobre os Procuradores dos Estados e do DF, não sobre os Procuradores dos Municípios. Art. 132, CRFB/88: “Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas”.

      C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 133: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

      D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 134: "A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal".

      E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 129: "São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; (...) III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;".

      O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).


    ID
    2319568
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    PC-GO
    Ano
    2017
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No modelo de funcionamento da justiça montado no Brasil, entendeu-se ser indispensável a existência de determinadas funções essenciais à justiça. Nesse sentido, a CF considera como funções essenciais à justiça

    Alternativas
    Comentários
    • Letra (d)

       

      Das funções essenciais à Justiça:  Artigos 127 a 135 - Direito Constitucional.

    • A advocacia privada prevista no art. 135 da CF, apenas com a EC 80/2014 é que passou a fazer parte do rol das funções essenciais à justiça.

    • Resposta: D.

       

      CAPÍTULO IV
      DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

      SEÇÃO I
      DO MINISTÉRIO PÚBLICO

      Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. [...].

      Seção II
      DA ADVOCACIA PÚBLICA
      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

      Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. [...].

      SEÇÃO III
      DA ADVOCACIA

      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

      Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

      SEÇÃO IV
      DA DEFENSORIA PÚBLICA

      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

      Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

       

    • Gabarito letra D

       

      SÃO FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA: DAMA

       

      Defensoria pública

      Advocacia pública

      Ministério público

      Advocacia

       

    • CF/88:

      das funções essenciais à justiça:

      do ministério público  - art. 127 a 130-A

      da advocacia pública  - art. 131 a 132

      da advocacia – art. 133

      da defensoria pública - art. 134 e 135

    • Gabarito - Letra "D"

       

      A DAMA é Essencial à Justiça.

       

      Defensoria Pública

      Advocacia Pública

      Ministério Público

      Advocacia

       

      #FacanaCaveira

    • Essa a resposta vem no edital do CESPE

    • Parabéns a todos que contribuem seu tempo e dedicação para ajudar os colegas.

       

      Só fera comentando. Aprendi mais uma;  não esqueço nunca mais a JUSTIÇA é uma DAMA !

    • PESSOAL, POSTEI  UM BIZU NO INSTA DO @BIZUDIREITO DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTICA  QUE VCS NAO ERRAM ESSA NUNCA MAIS! SUPER FELIZ QDO ACERTO EM FUNÇÃO DOS BIZUS!!!  =D

       

      DAMA É ESSENCIAL

       

      D EFENSORIA

      A DVOCACIA PÚBLICA

      M INISTÉRIO PÚBLICO 

      A DVOCACIA. 

       

      TEM MUITOS BIZUS LEGAIS LA!!

      ATUALIZAÇÃO

      DICAS

      NÃO DEIXEM DE SEGUIR!! @bizudireito 

       

       

       

    • Qual a necessidade de escrever o mesmo comentário N vezes?

    • É sério que fizeram essa questão?

    • Questão para ninguém sair chorando (pelo menos 1 questão salvou, rs)

    • MAAD

       

      Ministério Público

      Advocacia Pública

      Advocacia

      Defensoria Pública

    • lembre-se da  DAMA

    • Alguém errou isso?

      Fico pensando naqueles que fraudaram essa prova! Acho que nem pra responder uma questão dessas, teriam capacidade.

       

    • Gabarito: D

      Bizú legal da DAMA ;)

      Fiz essa prova, que para desânimo total, foi fraudada. 

      Sim, a questão se enquadra na cota das fáceis, mas não se esqueçam que há colegas começando a jornada agora.

      Certos comentários devem ser evitados.  Alguém aqui começou fazendo 80% de acertos nas provas???? 

      A humildade cabe em qualquer lugar.

       

      A luta continua, força guerreiros!

    • Eu errei convicto.
    • gabarito   D

       

      ARTIGOS ONDE ENCONTRAR:

       

      o Ministério Público, a defensoria pública, a advocacia pública e a advocacia(PRIVADA).

      CF88  ARTIGO 127, 134, 131 , 133

    • Mera intuição de que está havendo tráfico de drogas na casa não autoriza o ingresso sem mandado judicial ou consentimento do morador
      O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência.
      A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial.
      STJ. 6ª Turma. REsp 1574681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017 (Info 606).

       

      GAB: D 

    • A questão é objetiva, tratando do que dispõe a Constituição Federal acerca das funções essenciais à Justiça.
      Neste sentido, conforme o capítulo IV, são funções essenciais à justiça o Ministério Público (arts. 127 a 130-A); Advocacia Pública (arts. 131 e 132); Advocacia (art. 133); Defensoria Pública (arts. 134 e 135).

      Gabarito do professor: letra D.

    • PESSOAL SÓ NÃO ESQUEÇAM DE UM DETALHE QUE FURA O MNEMÔNICO DO "DAMA"

       

      Segundo dispõe o artigo 2º da Lei 12.830/2013 que regulamenta a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, as funções de POLÍCIA JUDICIÁRIA e a APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS exercidas pelo DELEGADO DE POLÍCIA são de natureza jurídica, ESSENCIAIS e exclusivas de Estado.

       

      LINK PARA CONFERÊNCIA: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12830.htm

       

      Assim, a depender de como a questão fosse escrita, poderiamos considerar que o DELEGADO DE POLÍCIA ou POLÍCIA CIVIL (# DE POLÍICIA MILITAR) também são funções essenciais à justiça. Com certeza, muita gente iria errar.

      CUIDADO essa pode ser uma boa questão para provas futuras

       

       

    • cuidado richard lima !! Nesse sentido, a CF considera como funções essenciais à justiça  e não a lei 12.830/2013.

    • A dama de Vermelho

    • GAB: D

      Segundo a CF

      Funções essenciais à Justiça;

      DEFENSORIA PUBLICA,

      MP,

      ADVOCACIA PUBLICA

      ADVOCACIA.

    • A TÍTULO DE CURIOSIDADE:

      A POLÍCIA É JUDICIÁRIA. NÃO COMO FUNÇÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA MAS COMO INTEGRANTE.

      COMO EXEMPLO, PODEMOS VER QUE, PELO PRINCÍPIO A SEPARAÇÃO DOS PODERES, O LEGISLATIVO TEM SUA POLÍCIA PRÓPRIA.

       

      A Polícia Legislativa é o órgão da Câmara dos Deputados e Senado responsável pela preservação da ordem e do patrimônio, bem como pela prevenção e apuração de infrações penais, nos seus edifícios e dependências externas. Para tanto mantém vigilância permanente por meio de policiamento ostensivo e sistemas eletrônicos. Wikipédia

    • DAMA é Essencial à Justiça.

      DAMA é Essencial à Justiça.

      DAMA é Essencial à Justiça.

      DAMA é Essencial à Justiça.

      DAMA é Essencial à Justiça.

      Defensoria Pública

      Advocacia Pública

      Ministério Público

      Advocacia

      Repita isso uma semana e nunca mais esquecerá! Aleluia! kkk

    • Letra D.

      b) Errado. Na Organização dos Poderes, ao lado dos capítulos referentes ao Executivo, Legislativo e Judiciário, a Constituição de 1988 trouxe, de forma pioneira no sistema constitucional brasileiro, um capítulo dedicado às Funções Essenciais à Justiça, aqui entendida em seu sentido mais amplo, como um dos valores basilares do Direito, ao lado da segurança jurídica. As funções essenciais à Justiça são desempenhadas pelo Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia (privada) e Defensoria Pública por meio de atividades preventivas, como consultoria, assessoramento e orientação jurídicas e postulatórias, desempenhadas perante o Judiciário na defesa de determinados interesses postos à cura do Estado. Com base nessas considerações, a assertiva está incorreta, pois as polícias civil e militar não são funções essenciais à Justiça, mas, sim, órgãos da Segurança Pública do Estado, conforme dispõe o artigo 144 da Constituição Federal de 1988.

      Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

    • DEFENSORIA PÚBLICA

      ADVOCACIA PÚBLICA

      MINISTÉRIO PÚBLICO

      ADVOCACIA PRIVADA

    • Nossa alternativa correta é a da letra ‘d’, pois apresenta acertadamente as funções essenciais da justiça previstas no Capítulo IV do Título IV da CF/88, a saber: o Ministério Público (arts. 127 a 130), a Advocacia Pública (arts. 131 e 132), a Advocacia (art. 133) e a Defensoria Pública (arts. 134 e 135). As letras ‘a’, ‘c’ e ‘e’ estão incorretas pois: o Poder Judiciário é um dos poderes da RFB enunciado no art. 2º da CF/88, enquanto as polícias civil e militar são órgãos que garantem a segurança pública (art. 144, IV e V da CF/88).

    • No modelo de funcionamento da justiça montado no Brasil, entendeu-se ser indispensável a existência de determinadas funções essenciais à justiça. Nesse sentido, a CF considera como funções essenciais à justiça o Ministério Público, a defensoria pública, a advocacia pública e a advocacia.

    • DAMA NELES!

      Defensoria

      Advocacia

      MP

      Advocacia Pública

    • essa questão é fácil...pra quem estudou

    • É o famoso DAMA.

    • Caiu uma questão sobre esse tema na ultima prova de Delegado de MG (2021):

      QUESTÃO 26

      NÃO se trata de uma Função Essencial à Justiça:

      (A) a Advocacia, pública ou privada.

      (B) a Defensoria Pública.

      (C) a Polícia Civil.

      (D) o Ministério Público.

    • No modelo de funcionamento da justiça montado no Brasil, entendeu-se ser indispensável a existência de determinadas funções essenciais à justiça. Nesse sentido, a CF considera como funções essenciais à justiça

      Alternativas

      A

      o Poder Judiciário, o Ministério Público, a defensoria pública, a advocacia e as polícias civil e militar.

      B

      o Ministério Público, a defensoria pública, a advocacia pública, a advocacia e as polícias civil e militar.

      C

      o Poder Judiciário e o Ministério Público.

      D

      o Ministério Público, a defensoria pública, a advocacia pública e a advocacia.

      NÃO se trata de uma Função Essencial à Justiça:

      (A) a Advocacia, pública ou privada.

      (B) a Defensoria Pública.

      (C) a Polícia Civil.

      (D) o Ministério Público.

      DAMA É ESSENCIAL

       

      D EFENSORIA

      A DVOCACIA PÚBLICA

      M INISTÉRIO PÚBLICO 

      A DVOCACIA. 

       

      E

      o Poder Judiciário, o Ministério Público e a defensoria pública.

    • DAMA é Essencial à Justiça:

      • Defensoria Pública
      • Advocacia Pública
      • Ministério Público
      • Advocacia


    ID
    2333764
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-SP
    Ano
    2017
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Aos integrantes das carreiras da Advocacia Pública e da Defensoria Pública aplica-se igualmente a regra constitucional segundo a qual

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO LETRA E

      COMENTÁRIOS PROF. NÁDIA CAROLINA (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

      https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-de-direito-constitucional-tre-sp-tjaa-2017/

      Letra A: errada. Tal vedação é restrita aos Defensores Públicos (art. 134, § 1o, CF).

      Letra B: errada. Trata-se de previsão limitada à Advocacia Pública (art. 131, CF).

      Letra C: errada. Nenhuma dessas autoridades têm garantia de vitaliciedade. Além disso, somente os Defensores Públicos gozam de inamovibilidade (art. 134, § 1o, CF).

      Letra D: errada. Não há tal proibição na Carta Magna.

      Letra E: correta. Essa é a melhor de todas as alternativas e tem amparo no art. 40, § 19, da Constituição:

      Art. 40, § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.

      Entendo, porém, que cabe recurso, uma vez que a EC nº 41/2003, eliminou a aposentadoria com proventos integrais (salvo no caso de invalidez permanente que decorra de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável) para os servidores que ingressarem no serviço público após a sua promulgação.  Para esses servidores, o valor da aposentadoria baseia-se na média das remunerações sobre as quais houve contribuição.

    • gente,,, eu já disse que essa prova pra técnico tá mais infeliz do que a de AJAA????;(

    • Provinha capciosa... mas admito que selecionou bem

    • Na minha opinião essa foi a questão mais dificil de constitucional da prova...

    • A) Dispositivo aplicado à Defensoria Pública 

      Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais

       

      B) Dispositivo aplicado à Advocacia Pública

      Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

       

      C) Não são vitalícios e somente a Defensoria Pública tem a garantia da inamovibilidade.

      Art. 131. Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias

      Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

       

      D) Dispositivo aplicado ao Ministério Público

      Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

      II - as seguintes vedações:

      a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

       

      E) Gabarito

      Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

      § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.

    • Não marquei a letra E justamente pela menção à aposentadoria com proventos integrais (leiam o primeiro comentário da questão).

      Se alguém que fez a prova puder nos atualizar quanto à anulação ou manutenção do gabarito, seria show :)

    • Essa prova foi nervosa.
    • Nojo dessa questão, descartei a letra E de primeira ao ler "com proventos integrais"!

    • Sempre fiquei na dúvida se a aposentadoria voluntária traz alguma possibilidade de recebimento com PROVENTOS INTEGRAIS... pois o art. 40 da CF 88, não é claro em dizer isso.... ou melhor, fala só de PROVENTOS PROPORCIONAIS...  e agora??? qual a fonte que assegura como certa a letra E da questão????

    • Fiquei em dúvida com a A,mas lembrei de um procurador da prefeitura que também advogava e por exclusão a E

    • -
      mandou mal FCC, exigir que o candidato praticamente faça a comparação 
      de cada uma das carreiras ¬¬

    • PRA MIM A QUESTAO MAIS DIFICIL DA PROVA.. 

    • Letra A - Advogados e Defensores Públicos não podem exercer a função fora do estado.

    • Comentários da Professora Nádia Carolina do Estratégia:

      Letra A: errada. Tal vedação é restrita aos Defensores Públicos (art. 134, § 1o, CF).

      Letra B: errada. Trata-se de previsão limitada à Advocacia Pública (art. 131, CF).

      Letra C: errada. Nenhuma dessas autoridades têm garantia de vitaliciedade. Além disso, somente os Defensores Públicos gozam de inamovibilidade (art. 134, § 1o, CF).

      Letra D: errada. Não há tal proibição na Carta Magna.

      Letra E: correta. Essa é a melhor de todas as alternativas e tem amparo no art. 40, § 19, da Constituição:

      Art. 40, § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.

      Entendo, porém, que cabe recurso, uma vez que a EC nº 41/2003, eliminou a aposentadoria com proventos integrais (salvo no caso de invalidez permanente que decorra de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável) para os servidores que ingressarem no serviço público após a sua promulgação.  Para esses servidores, o valor da aposentadoria baseia-se na média das remunerações sobre as quais houve contribuição.

      O gabarito é a letra E.

       

      Fonte:

      https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-de-direito-constitucional-tre-sp-tjaa-2017/

    • Eu acho que a prova de técnico do TRE-SP foi mais difícil do que a de AJAJ...

    • Como diz Romário, não existe gol feio, RESPOSTA CERTA, AVANTE GUERREIROS!

    • Gente... eu tava lendo muito mimimi acerca dessa prova. Porém, analisando as questões, ela estava ridiculamente mal redigida mesmo.

    • E olha que é pra técnico. fiz a prova da tarde analista....vixi....

    • Na verdade, a banca não cobrou Funções Essenciais à Justiça e sim Servidores Públicos. Ao ler ambos assuntos, percebe-se que, em comum, eles só têm o disposto no artigo 40.

      A resposta E é fundamentada no art 40, par. 19, da CF/88. 

      Questão boa pra pegar aqueles que não se aprofundaram nos estudos, como eu :-((

    • Como meu sonho é receber esse abono de permanência... Aí ficou fácil de resolver a questão.

    • Acertei por eliminação, mas mais uma vez me solidarizo com os que erraram. Ao meu ver não existe "a melhor alternativa", mas sim a única que é correta. Escolher a "menos errada" realmente se torna uma tarefa árdua para todos nós candidatos.

    • Assustei quando vi esta questão na prova, que bom que não estava difícil só pra mim rsrs

    • Com base na Constituição Federal:

      a) ERRADO. Tal vedação incide apenas aos Defensores Públicos (art. 134, §1º).

      b) ERRADO. Estas atividades se restringe à Advocacia Pública (art. 131).

      c) ERRADO. O vitaliciedade não é uma garantia do Defensor Público e nem do Advogado Público. A garantia da inamovibilidade se restringe ao defensor público (art. 134, §1º).

      d) ERRADO. Esta vedação não está prevista na Constituição Federal.

      e) CERTO. É o disposto no art. 40, §19, aplicável a todos os servidores titulares de cargo efetivo.

      Gabarito: letra E.
    • estudar pra técnico tem que ser não apenas com questões de nível médio, mas também superior, o entendimento nescessário para certos certames só aumenta e as vagas, diminuem.

    • Então defensor público e advogado público podem receber honorários, % e custas processuais?

    • Acertei por eliminação... Questão nível alto. 

    • FCC - RESPOSTA AO RECURSO DA QUESTÃO

       

      Sob a égide da sistemática implantada a partir da Emenda Constitucional 41/03, a designação ‘proventos integrais’ serve para identificar as situações em que o servidor aposentado fará jus ao total do que a lei prevê como valor devido a título de proventos, opondo-se àquelas situações que se designam como de percebimento de ‘proventos proporcionais’, calculados proporcionalmente ao tempo de contribuição do servidor.

       

      É o que destaca Celso Antônio Bandeira de Mello, ao afirmar que a terminologia, embora tradicional, assume novo significado, dado que ‘a partir da Emenda 41, de 19.12.2003, ‘proventos integrais’ não mais significa, como anteriormente, que os proventos corresponderão ao que o servidor percebia na ativa.’ E, mais adiante, detalha: ‘(...) quando se diz que os proventos serão integrais, isto não significa – como ocorria no passado – que corresponderão à integralidade dos vencimentos mensais que [o servidor] percebia na atividade ao se aposentar. Significa – isto, sim – que corresponderão ao montante dos valores que serviram de base de cálculo de sua contribuição previdenciária (art. 40, § 3º), e devidamente atualizados na forma da lei (art. 40, § 17), porém tendo a garantia de um determinado piso (...)’.

       

      Diante do vigente quadro constitucional, é possível catalogar as espécies de proventos em três categorias: (1o) proventos integrais, aqueles cujo valor corresponde ao total do que a lei prevê como a importância devida a título de proventos; (2o) proventos limitados, aqueles que equivalem ao limite máximo de benefícios, embora o servidor auferisse remuneração superior quando em atividade; (3o) proventos proporcionais, os que são calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição do servidor.
       

      Resta claro, portanto, que a expressão ‘aposentadoria voluntária com proventos integrais’ serve para designar aquela a que se refere o art. 40, § 1º, III, a, da Constituição, cujas exigências, uma vez preenchidas, ensejarão o recebimento de abono de permanência ao servidor que optar, mesmo nessas condições, por permanecer em atividade. Exatamente como constou da alternativa indicada como correta no gabarito oportunamente divulgado, nada havendo nesta a ser reparado.
       

    • Complemento...

       

                 Advocacia-G.U -> Representação judicial E extrajudicial Consultoria e assessoramento jurídico ao Executivo

                Procuradores E/DF  -> Representação judicial e consultoria  a Estados e DF

    • A FCC é um nojo. Em algumas questões cita a CF mas cobra entendimento jurisprudencial e considera correta. Em outras, considera a assertiva incorreta só por não constar na CF. PQP. Não coloca como alternativa então. Existe tanta coisa para cobrar em concurso, custa elaborar uma questão decente? Essas bancas deveriam primar pelo conhecimento, não por decoreba. Só falta cobrar o número do artigo, inciso, alínea. Tá loco.

    • a resposta do recurso dessa questão é a mais esfarrapada que já li!!!!a cf ,em nenhum momento, fala de integralidade.

      A questão se refere à cf e não à jurisprudências e entendimento do stf, etc.

      BALELA!!!!!!!!

    • Ultimamente está muito mais fácil fazer para Analista do que para Técnico.

    • A "ERA CTRL C + CTRL V" da FCC já se foi. Quem aproveitou, aproveitou. Agora é disso para pior.

    • Pesadíssimo

    • Indico aos colegas este excelente vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=Im7jNF6V-Xo

      Esse foi um dos únicos artigos de todos que estudei da CF que passou batido, simplesmente nem havia estudado....ainda bem que não fiz essa prova 

    • Caceta, essa resposta ao recurso foi f*d4!!!

      Não adianta... Se quiserem ferrar com o concurseiro, conseguem; e conseguem bem!!!

    • é muita apelação pqp...

    • Que eu saiba o AGU(advogado geral da União) tem como "único cliente" a UNIÃO, ou seja, não poderia advogar fora de suas atribuições institucionais! Pq não seria a letra A o gaba?
    • Igor,

       

      A CF só cita essa vedação pra DEFENSORIA, não existe a mesma para advocacia, por isso a "A" está errada.

    • 5 minutos depois e por eliminação achei meu lugar ao sol na letra E

    • letra E

      Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

      § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.

    • Aposentadoria voluntária não se dá com proventos proporcionais, somente a aposentadoria por invalidez, em certos casos, pode gerar aposentadoria com proventos integrais. Se analisarmos com rigor, a anulação é plausível. 

    • Igor Nunes,

       

      O conceito de Advocacia Pública não se restringe à carreira da AGU, mas abrange todas as carreiras da advocacia da União, Estados, DF e Municípios. Fato é que muitas procuradorias municipais e PGEs autorizam a advocacia privada em concomitância com o exercício do cargo público de procurador lá exercido.

       

      Outrossim, quanto à letra E (que foi motivo de inconformismo da maioria), a CF diz no art. 40, § 19, que fará juz ao abono de permanência o servidor que: A) completar as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a; + B) optar por permanecer em atividade.

       

      Vejam que o mencionado § 1º, III, a do art. 40 dispõe sobre os requisitos para aposentadoria com proventos integrais do servidor público. Embora o dispositivo não diga expressamente se tratar de aposentadoria com proventos integrais, essa é uma conclusão pacífica na doutrina e na jurisprudência. Além disso, a alínea seguinte (b) contempla expressamente a expressão "com proventos proporcionais ao tempo de serviço", elencando outros requisitos para aposentadoria. Assim, pela lógica, a alínea "a" só pode se tratar da aposentadoria com proventos integrais, estando, assim, em consonância com a alternativa E.

       

      Não nego que a FCC muitas vezes cria gabaritos indefensáveis e absurdos, nos forçando a marcar a resposta "menos errada", mas sinceramente não acho que foi o caso dessa questão. A banca simplesmente se baseou num detalhe negligenciado pela maioria dos candidatos, inclusive eu, que também errei a questão.

    • Errei essa no dia da prova.

    • nossa, chegou chutando a porta, hein?

    • CF. ART. 127 A 134

      A) sendo vedado oexercício da advocacia fora das atribuições institucionais. A CONSTITUIÇÃO FALA APENAS PARA A DEFENSORIA PÚBLICA.

      B) atividades de consultoria e assessoramento do Poder Executivo. A CONSTITUIÇÃO FALA APENAS PARA PROCURADORES DOS ESTADOS E DF E VEDA O MP.

      C) gozam das garantias de inamovibilidade e vitaliciedade. QUEM GOZA DISSO É O MP. APÓS 3 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO AMBOS GOZAM DE ESTABILIDADE

      D) estão proibidos de receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais. A CONSTITUIÇÃO FALA APENAS PARA O MP.

      E) CORRETA. IMPORTANTE LEMBRAR DAS QUESTÕES RELACIONADAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS.

       

      AO FAZER ESSAS CORRELAÇÕES VOCÊ ESTARÁ ESTUDANDO VÁRIOS TÓPICOS DA LEI. ESPERO TER AJUDADO.

    • Só acertei agora (e vou acertar sempre) pq lembro que errei no dia da prova. Detalhe sobre o qual já tinha ouvido falar, mas NUNCA tinha lido o art. 40 pár. 19 da CF, que dispõe sobre o abono permanência.

    • Prova easy essa hein

    • Letra E. Acertei por eliminação. 

      Essa é mais uma questão de técnico que deveria estar na prova de analista rs

    • ALTERNATIVA A: ERRADA - A restrição quanto ao exercício da advocacia fora das atribuições está expressamente prevista na CF em relação ao Defensor Público. A CF é omissa quando se trata de Advogado Público.

       

      ALTERNATIVA B: ERRADA - A consultoria e o assessoramento do Poder Executivo são realizados apenas pela Advocacia Pública, e não pela Defensoria.

       

      ALTERNATIVA C: ERRADA - Nem Advogado Público nem Defensor Público tem direito à vitaliciedade, mas à estabilidade.

       

      ALTERNATIVA D: ERRADA - acredito que está errada pelo simples fato de não ter como base disposição expressa da CF, embora também esteja em dissonância com os dispositivos infraconstitucionais, a exemplo da Lei complementar 80/1994, que assim dispõe:

      Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
      XXI – executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores;

       

      Curiosidade: o STJ já se manifestou por meio de súmula que, se o ente perdedor for a própria pessoa que remunera a Defensoria, não há que se falar em honorários sucumbenciais, indo totalmente contra a previsão da LC 80/94.

      Perceba, portanto, que os honorários são devidos à Defensoria Pública, mas não a seus membros.

       

      Já a Lei 13.327, que dispõe sobre honorários advocatícios de sucumbência das causas em que a União for parte, prevê o pagamento de honorários à Advocacia Pública, contudo, diferentemente dos defensores públicos, os honorários devidos à Advocacia Geral da União, por exemplo, vão para um fundo e, posteriormente, são distribuídos em cotas-partes aos advogados.

       

      ALTERNATIVA E: CORRETO - CF/88; Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. - § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.

    • Letra E mais o engraçado é que eles podem optar por ficarem no cargo ainda que passe o tempo de se aposentar voluntariamente , e os servidores? , isso  fere oque chamos de isonomia materia ? 

    • São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras, executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, reservando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores. No entanto, é vedado ao Defensor Público receber honorários advocatícios. (Lenza) 

    • Emerson mesquita, o abono de permanência pros servidores está ameaçado de cair, mas ainda existe. Estou enganada?

    • Letra D - A vedação é aplicada aos membros do MP. Como a questão se refere à Advocacia Pública e à Defensoria Pública, ela está errada.

    •   A EC nº 41/2003 NÃO eliminou a aposentadoria com proventos integrais? Ela só seria válida para servidores aposentados por invalidez que tenham ingressado no serviço público até 31/12/03 (EC 70/12).

      O corrreto seria aposentadoria voluntária NÃO PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

    • Comentário do professor:

      Com base na Constituição Federal:

      a) ERRADO. Tal vedação incide apenas aos Defensores Públicos (art. 134, §1º).

      b) ERRADO. Estas atividades se restringe à Advocacia Pública (art. 131).

      c) ERRADO. O vitaliciedade não é uma garantia do Defensor Público e nem do Advogado Público. A garantia da inamovibilidade se restringe ao defensor público (art. 134, §1º).

      d) ERRADO. Esta vedação não está prevista na Constituição Federal.

      e) CERTO. É o disposto no art. 40, §19, aplicável a todos os servidores titulares de cargo efetivo.

    • Para aqueles, que assim como eu, confundem integralidade com proventos integrais (explica, em outras palavras, a resposta da banca do porque a letra E estar correta): 

      http://www.blogservidorlegal.com.br/paridade-e-integralidade-na-aposentadoria-dos-servidores/

       

       

       

    • Para os colegas que têm dúvidas quanto a possibilidade de os advogados públicos receberem honorários, a autorização está no CPC, em relação aos sucumbenciais.

      Art. 85. § 19.  Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei.

    • A) Dispositivo aplicado à Defensoria Pública 

      Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. 

       

      B) Dispositivo aplicado à Advocacia Pública

      Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

       

      C) Não são vitalícios e somente a Defensoria Pública tem a garantia da inamovibilidade.

      Art. 131. Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias

      Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

       

      D) Dispositivo aplicado ao Ministério Público

      Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

      II - as seguintes vedações:

      a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

       

      E) Gabarito

      Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    • Com base na Constituição Federal:


      a) ERRADO. Tal vedação incide apenas aos Defensores Públicos (art. 134, §1º).


      b) ERRADO. Estas atividades se restringe à Advocacia Pública (art. 131).


      c) ERRADO. O vitaliciedade não é uma garantia do Defensor Público e nem do Advogado Público. A garantia da inamovibilidade se restringe ao defensor público (art. 134, §1º).


      d) ERRADO. Esta vedação não está prevista na Constituição Federal.


      e) CERTO. É o disposto no art. 40, §19, aplicável a todos os servidores titulares de cargo efetivo.


      Gabarito: letra E.

    • Gabarito letra "E"

       

      Na boa, acho que no mínimo uns 95% erraram essa na prova. Olha só o que a banca foi desenterrar... UM ABONO QUE, ACHO EU, NEM MESMO OS PRÓPRIOS SERVIDORES SABEM QUE TÊM DIREITO. E para piorar, todas as outras assertivas são sobre assuntos que SEMPRE GERAM POLÊMICA NAS PROVAS. 

       

      Sério, daqui a pouco as bancas vão começar a perguntar qual o signo do Advogado Geral da União ou qual a comida preferida do Procurador Geral da República. Daí quando começarem a chover recursos, a banca vai vir com algo desse nível:

       

      "Com a sistemática da Jurisprudência assentada pela máxima e egrégia corte, STF, que coaduna com a posição de não interferência no mérito administrativo no tocante à elaboração de questões pela bancas, a Fundação Carlos Chagas não vê nenhum fator que possa prejudicar a utilização de tal questão. Ademais, a questão também versa sobre o item "Atualidades", cobrado no Edital do concurso. Talvez tenha causado estranheza o fato de ser uma questão que envolva Atualidades com Direito Constitucional, o que para a banca está perfeitamente dentro do proposto pela tendência atual de haver interdisciplinaridade entre as matérias."

       

      Ah sim, antes que me esqueça, VÁ A MERDA FCC!!

    • Vedações:

      MP - a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

      MP e defensoria pública (fora das atribuições institucionais) - b) exercer a advocacia;

      MP - c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

      MP - d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

      MP - e) exercer atividade político-partidária; 

      MP - f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

       

      Aos juízes é vedado:

      I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

      II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

      III - dedicar-se à atividade político-partidária;

      IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 

      V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    • Com base na Constituição Federal:

      a) ERRADO. Tal vedação incide apenas aos Defensores Públicos (art. 134, §1º).

      b) ERRADO. Estas atividades se restringe à Advocacia Pública (art. 131).

      c) ERRADO. O vitaliciedade não é uma garantia do Defensor Público e nem do Advogado Público. A garantia da inamovibilidade se restringe ao defensor público (art. 134, §1º).

      d) ERRADO. Esta vedação não está prevista na Constituição Federal.

      e) CERTO. É o disposto no art. 40, §19, aplicável a todos os servidores titulares de cargo efetivo.

      Gabarito: letra E.

    • O abono permanência é algo BEM conhecido. É, inclusive, umas coisas que obsta novas nomeações.

    • CR 
      a) Art. 131, par. 2, Art. 134, par. 1. 
      b) Art. 131, "caput", e Art. 134, "caput". 
      c) Art. 134, par. 1. 
      d) Art. 95, par. Ú, II e Art. 128, par. 5, II, "a". 
      e) Art. 40, par. 19.

    • com relação a assertiva A, tenho uma dúvida: é sabido que os Advogados Públicos podem advogar na iniciativa privada. Eles podem advogar contra o órgão que atuam?
    • Pedro Victor, não há vedação expressa, mas seria antietico. 

    • Thais, tem proibição legal sim e está ono estatuto da ordem:

      Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:

      I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;

    • Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

      Com base na Constituição Federal:

      a) ERRADO. Tal vedação incide apenas aos Defensores Públicos (art. 134, §1º).

      b) ERRADO. Estas atividades se restringe à Advocacia Pública (art. 131).

      c) ERRADO. O vitaliciedade não é uma garantia do Defensor Público e nem do Advogado Público. A garantia da inamovibilidade se restringe ao defensor público (art. 134, §1º).

      d) ERRADO. Esta vedação não está prevista na Constituição Federal.

      e) CERTO. É o disposto no art. 40, §19, aplicável a todos os servidores titulares de cargo efetivo.

      Gabarito: letra E.

       

       

      § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

       

       

       

       

       

    • Acertei, mas que  questãozinha safada!!!

    • Acredito que a dificuldade das provas é diretamente proporcional ao numero de inscritos para o cargo, por isso que ultimamente as provas de tecnico vem arregaçando o candidato.

    • Eu não enxergo a E como correta, em virtude do termo "com proventos integrais". A Constituição não previu esse requisito para o direito ao abono permanência.

    • VITALICIEDADE (2 anos)

      Magistratura

      M.P.

      Tribunal de Contas

      Não tem (apenas estabilidade - 3 anos): Defensoria Pública, Advocacia Pública.

       

      INAMOVIBILIDADE:

      Magistratura

      M.P.

      Defensoria

      Não tem: Advocacia Pública

       

      AUTONOMIA (AFO):

      Magistratura

      M.P.

      Tribunal de Contas

      Defensoria Pública 

      Não tem: Advocacia Pública

       

      ADVOCACIA FORA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

      Advocacia Pública

      Não pode: M.P e Defensoria Pública 

    • E. Com artigo fora das FEJ.
    • Escorreguei na casca de banana  porque ADVOCACIA PÚBLICA PODE EXERCER ADVOCACIA FORA DAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS.

    • SOS! kkkk

       

       

      Em 31/05/2018, às 11:29:47, você respondeu a opção A.Errada!

      Em 25/05/2018, às 11:16:40, você respondeu a opção D.Errada!

      Em 24/05/2018, às 13:09:40, você respondeu a opção D.Errada!

      Em 15/05/2018, às 21:59:47, você respondeu a opção D.Errada!

      Em 10/05/2018, às 20:46:17, você respondeu a opção A.Errada!

      Em 11/04/2018, às 15:01:56, você respondeu a opção A.Errada!

    • Questão para nível médio, mas que mira no bacharel em Direito.

       

      Entretanto, somos insistentes, persistentes e jamais desistentes! 

      Força !!!

    • Só acertei porque decorei o gabarito   kkkkkkkkkkkkk

      Em 12/06/2018, às 21:31:33, você respondeu a opção E.Certa!

      Em 06/10/2017, às 17:03:31, você respondeu a opção D.Errada!

      Em 08/08/2017, às 14:06:24, você respondeu a opção D.Errada!

      Em 27/06/2017, às 10:37:47, você respondeu a opção D.Errada!

      Em 06/06/2017, às 20:58:59, você respondeu a opção D.Errada!

    • GABARITO LETRA E - questão chata, bem específica

      SOBRE OS ADVOGADOS PÚBLICOS

      1 -
      Não há vedação constitucional dizendo que os Advogados Públicos não podem exercer a advocacia privada, fora das atribuições institucionais, isso vai de cada Estado. Aqui em PE os Procuradores podem exercer a advogacia privada. Em SP parece que tem uma lei vedando isso. 

      2 - Na PGE de PE aqui o concurso pra Procurador dizia que era 10 mil o subsidio sendo que no Portal de Transparência eles recebiam 20 a 30 mil. Como isso? Eles recebem percentagens (e acho que honorários tbm)

      3 -  Os advogados públicos exercem as atividades de consultoria e assessoramento do Poder Executivo (JÁ VI MAIS DE 100 QUESTÕES PERGUNTANDO SE ERA O MP)

    • melhor  comentário da Rafhaella Martins rsrsrsrs !!!!essa foi boa !!!

    • *Não há vedação do exercício da advocacia privada aos advogados públicos; 
      *Na alternativa B descreve apenas a função da advocacia pública; a defensoria atua em defesa dos hipossuficientes; 
      *Advogado público recebe sucumbência;
      *Nenhum deles tem vitaliciedade; 
      Fui por eliminação mesmo, sobrou a E!​

    • Sendo totalmente sincero , eu sabia que todas estavam erradas mas mesmo assim não marquei a E.  Me lembrava sim desse abono de permanência , mas a FCC FOI EXTREMAMENTE - COVARDE - em colocar o termo " Com proventos integrais".  Para mim foi de pura MÁ FÉ ! 

       

      § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.

       

      Art. 40.  II -  compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar;

       

      III -  voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e      5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

      a)  60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher;

      b)  65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

    • Rafhaella Martins, melhor comentário! kkkkkkkkkkkkk

    • O avaliador vai arder no marmore do inferno!!  `O´

    • Acertei essa lindeza de questão nível ''médio'' da seguinte maneira:

      a) eu não tive a menor dúvida na letra E (a correta).

      b) sendo assim, desisti de pensar nas outras...rsrs


      Carreguemos pedras, pois nem tudo são flores...hehe

      >>>>Avante!!

    • Quem tem irmão Procurador não erra essa questão!

      Procurador pode exercer advocacia fora do Estado, mas não contra este.

    • O procurador pode exercer advocacia no horário de expediente, mas o resto dos profissionias têm de se submenter a vala comum!

    • Entender a questão é bem  melhor  que reclamar da banca! 

       

      GABARITO LETRA  (E)

    • Essa é uma das vantagens de pesquisar bem sobre várias carreiras rs.

      PS: Uma lei recente regulamentou a participação da AGU nos honorários (inclusive eles repartem entre todos os membros da carreira + 5 mil de caixa pra cada um por mês) 

      PS2: A advocacia da AGU ainda não foi regulamentada, portanto, a mesma não é exercida. (outros Estados já regulamentaram e permitem a advocacia dos Procuradores)

    • Autor: Patrícia Riani , Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

      Com base na Constituição Federal:

      a) ERRADO. Tal vedação incide apenas aos Defensores Públicos (art. 134, §1º).

      b) ERRADO. Estas atividades se restringe à Advocacia Pública (art. 131).

      c) ERRADO. O vitaliciedade não é uma garantia do Defensor Público e nem do Advogado Público. A garantia da inamovibilidade se restringe ao defensor público (art. 134, §1º).

      d) ERRADO. Esta vedação não está prevista na Constituição Federal.

      e) CERTO. É o disposto no art. 40, §19, aplicável a todos os servidores titulares de cargo efetivo.

      Gabarito: letra E.

    • Gabarito: E

      [Abono de Permanência]. CF/88, Art. 40. § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, (Ou seja, atendidos os critérios para Aposentadoria Voluntária do Servidor Público) e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. 

      Abono de permanência é uma vantagem concedida ao servidor que já possui todos os requisitos necessários para se aposentar voluntariamente, mas opta por prosseguir trabalhando.

      O abono de permanência equivale à dispensa do pagamento da contribuição previdenciária para o servidor que permaneça em atividade após ter completado os requisitos para requerer a aposentadoria voluntária não proporcional.

      Apenas os servidores que preencherem os requisitos que fazerem jus à aposentadoria com proventos integrais é que terá direito ao abono de permanência:

      --- > Servidor com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.

      --- > Servidora com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade.

      O Abono Permanência é correspondente ao valor da contribuição previdenciária mensal do servidor.

      O pagamento do abono de permanência é de responsabilidade do Ente federativo.

      O servidor ficará na ativa e poderá receber o Abono Permanência até dar entrada definitiva em sua aposentadoria.

      Como ele continua oferecendo uma contraprestação ao Estado (pois, se ele se aposentasse, continuaria recebendo salário, mas sem mais trabalhar), e como a aposentadoria dele não será maior em razão desse tempo a mais trabalhado, o constituinte viu, na instituição do abono de permanência, um incentivo para que esses servidores sigam em atividade.

      Faz todo o sentido: seria injusto se esse servidor em atividade continuar tendo o desconto da contribuição previdenciária, que em nada mais o aproveitaria. Por isso, enquanto estão nessa condição, os servidores recebem suas remunerações sem a incidência do desconto previdenciário, que voltará a ser pago após a aposentadoria.

      Obs.: O Abono de permanência no serviço não será considerado para determinação da base de cálculo dos proventos de aposentadoria compulsória.

    • GABARITO QCONCURSOS:

      Com base na Constituição Federal:

      a) ERRADO. Tal vedação incide apenas aos Defensores Públicos (art. 134, §1º).

      b) ERRADO. Estas atividades se restringe à Advocacia Pública (art. 131).

      c) ERRADO. O vitaliciedade não é uma garantia do Defensor Público e nem do Advogado Público. A garantia da inamovibilidade se restringe ao defensor público (art. 134, §1º).

      d) ERRADO. Esta vedação não está prevista na Constituição Federal.

      e) CERTO. É o disposto no art. 40, §19, aplicável a todos os servidores titulares de cargo efetivo.

      Gabarito: letra E.

    • GABARITO: LETRA E

      a) ingressam nas classes iniciais das carreiras mediante concurso público de provas e títulos, sendo vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. 

      Errada. Não há vedação ao exercício da Advocacia a procuradores municipais, estaduais e municipais.

      b) exercem, nos termos da lei complementar que dispuser sobre a organização e o funcionamento da instituição que integram, as atividades de consultoria e assessoramento do Poder Executivo.

      Errada. A defensoria pública não faz parte do poder público. Sendo, inclusive, garantida sua imunidade orçamentária.

      c) gozam das garantias de inamovibilidade e vitaliciedade, adquiridas após três anos de efetivo exercício da função, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. 

      Errada. Apenas magisteados, desembargadores e ministros são detentores de VITALICIEDADE.

      d) estão proibidos de receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais. 

      Errada. São devidos honorários advocatícios a procuradores.

      e) farão jus a um abono de permanência, previsto para os servidores titulares de cargo efetivo, caso completem as exigências para aposentadoria voluntária com proventos integrais e optem por permanecer em atividade. 

      Correta. Art. 37 § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. ( EC 41, 19.12.2003)

    • toda vez que eu faço essa questão eu erro, tenso.

    • a) ingressam nas classes iniciais das carreiras mediante concurso público de provas e títulos, sendo vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. ERRADO. Tal vedação incide apenas aos Defensores Públicos (art. 134, §1º).

      SEÇÃO IV DA DEFENSORIA PÚBLICA (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

      art. 134,§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      b) exercem, nos termos da lei complementar que dispuser sobre a organização e o funcionamento da instituição que integram, as atividades de consultoria e assessoramento do Poder Executivo. ERRADO. Estas atividades se restringe à Advocacia Pública (art. 131).

      Seção II DA ADVOCACIA PÚBLICA (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

      A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

      c) gozam das garantias de inamovibilidade e vitaliciedade, adquiridas após três anos de efetivo exercício da função, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. ERRADO. O vitaliciedade não é uma garantia do Defensor Público e nem do Advogado Público. A garantia da inamovibilidade se restringe ao defensor público (art. 134, §1º).

      SEÇÃO IV DA DEFENSORIA PÚBLICA (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

      art. 134,§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    • d) estão proibidos de receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais. ERRADO. Esta vedação não está prevista na Constituição Federal.

      e) farão jus a um abono de permanência, previsto para os servidores titulares de cargo efetivo, caso completem as exigências para aposentadoria voluntária com proventos integrais e optem por permanecer em atividade.CERTO. É o disposto no art. 40, §19, aplicável a todos os servidores titulares de cargo efetivo.

      art.40, § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

      Gabarito: letra E.

    • Errei porque deduzi que o abono de permanencia havia sido extinto.

    • Essa daí pegou meio mundo kkkk

    • Acertar, com consciência do erro de cada alternativa, uma questão que tem 64% de erros... esse pequeno momento da vida se chama felicidade!

    • Atualizando com a EC 103/2019...

      Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.         

      § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.         

      Questão desatualizada, visto que pela Constituição poderá [ vai depender da legislação de cada ente federativo...] e não que terá, terão, farão...

      Qualquer erro me avisa no privado.

    • Feliz que em 2020 eu me deparei com essa questão!!! errei feliz porque uma questão dessa faz a gente ficar atento! anotada aqui no caderno de erros!

    • Lucas de Sá, obrigado! Ajudou-me, bastante

    • ADVOGAR

      DP = NÃO PODE

      AP = PODE

      MP = NÃO PODE

      JUIZ = NÃO PODE

      HONORÁRIOS, PERCENTAGENS E CUSTAS

      DP = PODE

      AP = PODE

      MP = NÃO PODE

      JUIZ = NÃO PODE

      ABONO PERMANÊNCIA

      QUALQUER SERVIDOR QUE SE APOSENTE VOLUNTARIAMENTE.

      ESTABILIDADE OU VITALICIEDADE

      DP = ESTABILIDADE

      AP = ESTABILIDADE

      MP = VITALICIEDADE

      JUIZ = VITALICIEDADE

    • Alteração sobre o abono de permanência pela EC 103 de 2019 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL

      Art 40 § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.          

    • Penso que a questão está desatualizada porque o abono de permanência tinha os critérios a serem observados para sua concessão definidos, todos, no próprio texto da Constituição. Depois da EC nº 103/2019, o texto constitucional dispõe que o respectivo ente federativo estabelecerá critérios, por meio de lei, para que o servidor que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária, e que opte por permanecer em atividade, possa fazer jus a um abono permanência equivalente, no máximo, ao valor da contribuição previdenciária. Assim, o benefício se tornou uma decisão de cada ente federativo, o que torna a alternativa E errada que diz que "farão jus ao abono de permanência".


    ID
    2356306
    Banca
    IBADE
    Órgão
    SEJUDH - MT
    Ano
    2017
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Com relação às funções essenciais à justiça, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A alternativa "c" está errada, pois está em desacordo com a Súmula Vinculante n. 05 do STF: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

    • Gabarito: letra E
      Letra A: errada. Art. 127, § 1º CF "São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional."
      Letra B: errada. O advogado público não tem prerrogativa de inamovibilidade.
      Letra C: errada. Súmula Vinculante 05 "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."
      Letra D: errada. Informativo 524 STF (2008) "Por vislumbrar ofensa ao princípio do concurso público, o STF declarou inconstitucional contratação temporária de advogados para o exercício da função de Defensor Público, no âmbito da Defensoria Pública do referido Estado-membro. 
      Letra E: correta. Os membros do MP Estadual não são julgados pelo Tribunal do Júri por suposto cometimento de crime doloso contra a vida, pois têm foro especial por prerrogativa de função para serem julgados pelo TJ de seus estados (art. 96, III da CF).

    • Na "D" advogados podem funcionar como defensores dativos quando não houver DP. Mas isso não quer dizer que eles exercerão o papel de Defensor Público, que é muito mais amplo que a defesa dos necessitados

    • XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

      a) a plenitude de defesa;

      b) o sigilo das votações;

      c) a soberania dos veredictos;

      d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida

    • Vale lembrar:

      É inconstitucional dispositivo de Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função para Defensores Públicos e Procuradores do Estado. Constituição estadual não pode atribuir foro por prerrogativa de função a autoridades diversas daquelas arroladas na Constituição Federal. STF. Plenário. ADI 6501 Ref-MC/PA, ADI 6508 Ref-MC/RO, ADI 6515 Ref-MC/AM e ADI 6516 Ref-MC/AL, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 20/11/2020 (Info 1000).

    • Vejamos cada alternativa:

      - letra ‘a’: incorreta. “São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional” – art. 127, §1º, CF/88;

      - letra ‘b’: incorreta, pois não há, no texto constitucional, previsão acerca da inamovibilidade aos integrantes da Advocacia Pública;

      - letra ‘c’: incorreta. “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição” – Súmula Vinculante nº 05, STF;

      - letra ‘d’: incorreta. “Por vislumbrar ofensa ao princípio do concurso público (CF, art. 37, II), o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 8.742/2005, do Estado do Rio Grande do Norte, que dispõe sobre a contratação temporária de advogados para o exercício da função de Defensor Público, no âmbito da Defensoria Pública do referido Estado-membro. Considerou-se que, em razão de desempenhar uma atividade estatal permanente e essencial à jurisdição, a Defensoria Pública não convive com a possibilidade de que seus agentes sejam recrutados em caráter precário. Asseverou-se ser preciso estruturá-la em cargos de provimento efetivo, cargos de carreira, haja vista que esse tipo complexo de estruturação é que garante a independência técnica das Defensorias, a se refletir na boa qualidade da assistência a que têm direito as classes mais necessitadas. Precedente citado: ADI 2229/ES (DJU de 25.6.2004). ADI 3700/RN, rel. Min. Carlos Britto, 15.10.2008. (ADI-3700).” – Informativo 524, STF;

      - letra ‘e’: correta, sendo, portanto, nossa resposta. A Constituição Federal de 1988 prevê foro especial aos membros do MP: “Compete privativamente: III – aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral” – art. 96, III, CF/88.


    ID
    2405509
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    Prefeitura de Fortaleza - CE
    Ano
    2017
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A respeito das funções essenciais à justiça, julgue o item seguinte à luz da CF.

    O ente federado tanto pode optar pela constituição de defensoria pública quanto firmar convênio exclusivo com a OAB para prestar assistência jurídica integral aos hipossuficientes.

    Alternativas
    Comentários
    • Errado

       

      Complementando:

       

      O Supremo Tribunal Federal reforçou nesta quarta-feira, por unanimidade, a �autonomia funcional e administrativa� das defensorias públicas estaduais. Declarou inconstitucional dispositivo de lei complementar de São Paulo que tornara obrigatória a celebração de convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil/SP, visando à prestação de assistência judiciária suplementar, em face da falta de estrutura da instituição. Ao mesmo tempo, deu interpretação conforme a Constituição Federal para que o artigo sobre a matéria constante da Constituição estadual seja entendido como �autorizativo�, e não �obrigatório�, na linha do voto do relator, ministro Cezar Peluso. O ministro Março Aurélio foi voto vencido quanto à interpretação conforme.

       

      Fonte: https://dp-mt.jusbrasil.com.br/noticias/3036775/stf-reforca-defensoria-publica-ao-limitar-convenio-com-a-oab-sp

    • A criação da defensoria pública não se trata de opção do ente federado, mas sim de uma obrigação constitucional


      Em voto do ministro Cezar Peluso, na ADI 4.163/SP, restou assinalado o modelo público de assistência jurídica e o caráter temporário (e precário) dos convênios firmados com a OAB: “O § 2º do artigo 14 da Lei Complementar nº 98/99 autoriza se firme convênio com entidade pública que desempenhe as funções da Defensoria, quando esta ainda não exista na unidade da federação. Velhíssima jurisprudência desta Suprema Corte já definiu que tal função é exclusiva da Defensoria, donde ser admissível exercício por outro órgão somente onde essa não tenha sido ainda criada (STF, RE 135.328/SP, Tribunal Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 29.06.1994) [...] É dever constitucional do Estado oferecer assistência jurídica gratuita aos que não disponham de meios para contratação de advogado, tendo sido a Defensoria Pública eleita, pela Carta Magna, como o único órgão estatal predestinado ao exercício ordinário dessa competência. Daí, qualquer política pública que desvie pessoas ou verbas para outra entidade, com o mesmo objetivo, em prejuízo da Defensoria, insulta a Constituição da República. Não pode o Estado de São Paulo, sob o pálio de convênios firmados para responder a situações temporárias, furtar-se ao dever jurídico-constitucional de institucionalização plena e de respeito absoluto à autonomia da Defensoria Pública. Em suma, é inconstitucional o artigo 234 da Lei Complementar nº 988/2006”.

    • Errado.

      Isso é uma competência institucional da DP

    • Não há possibilidade de ente federado escolher entre a criação ou não da Defensoria Pública. Ele há de cria-lá. 

    • Uma diferença tênue entre defesor e procuradores!!!!

      defensor - não pode exercer a advocacia além de suas atribuições institucionais;

      procurador (advogado público) - pode exercer desde que não exista conflito com suas atribuições.

    • O órgão público NÃO pode OPTAR. Não existe a escolha "convênio" OU "defensoria". A defensoria é obrigatória.

      Art. 104 da Constituição do Estado de Santa Catarina. Lei Complementar estadual 155/1997. Convênio com a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC) para prestação de serviço de ‘defensoria pública dativa’. Inexistência, no Estado de Santa Catarina, de órgão estatal destinado à orientação jurídica e à defesa dos necessitados. Situação institucional que configura severo ataque à dignidade do ser humano. Violação do inciso LXXIV do art. 5º e do art. 134, caput, da redação originária da Constituição de 1988. Ações diretas julgadas procedentes para declarar a inconstitucionalidade do art. 104 da Constituição do Estado de Santa Catarina e da Lei Complementar estadual 155/1997 e admitir a continuidade dos serviços atualmente prestados pelo Estado de Santa Catarina mediante convênio com a OAB/SC pelo prazo máximo de um ano da data do julgamento da presente ação, ao fim do qual deverá estar em funcionamento órgão estadual de defensoria pública estruturado de acordo com a Constituição de 1988 e em estrita observância à legislação complementar nacional (LC 80/1994).

      [ADI 3.892 ADI 4.270, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 14-3-2012, P, DJE de 25-9-2012.]

      Vide ARE 767.615 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 5-11-2013, 2ª T, DJE de 11-11-2013

       

      FONTE: A Constituição e o Supremo - site so STF.

    • Complementando, a questão está ERRADA, pois o art.134, §1º da CR/88 determina que a defensoria pública (União, DF e Estados) seja organizada em CARREIRA. Logo, não pode o ente federativo optar por não implantar a CARREIRA de defensor para firmar convênio exclusivo com a OAB para prestar assistência jurídica integral aos hipossuficientes.

    • Complementando o comentário do Renato:

       

      Somente é possível a prestação, pelo Poder Público, de assistência jurídica à população carente por não Defensores Públicos em caso de situação excepcional e temporária.

      [ADI 4.163, rel. min. Cezar Peluso]

    • Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

    • Nunca ouvi falar de Convênio exclusivo com a OAB.

    • Art. 134 parágrafo 1º diz que a defensoria pública é orgnanizada em cargos de carreira, mediante CONCURSO PÚBLICO, logo não é possível a OAB exercer o papel da defensoria.

    • Errado.

      CF - Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a:

      I - orientação jurídica;

      II - promoção dos direitos humanos, e;

      III - defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos NECESSITADOS

      (lembrem- se, não são a todas as pessoa, mas somente aos necessitados)

    • Lembrando que a CF obriga a todos os estados da federação a, no prazo de 8 anos contados da EC 80/2014, terem defensores públicos em suas unidades jurisdicionais, do que se pressupõe que os Estados que eventualmente ainda não possuam Defensoria Pública deverão obrigatoriamente criá-la. A título de curiosidade pode ser citada a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina que foi criada no ano de 2012, sendo que antes a assistência jurídica aos necessitados era prestada por meio de advogados dativos, mediante o convênio com a OAB citado na questão.

       

      CF, Art. 98. O número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

      § 1º No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observado o disposto no caput deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    • Somente a DP pode defender os hipossuficientes...

    • Tenham cuidado aqueles que gravam a premissa de que só a DP defende os interesses dos necessitados. 

      A DP é o único órgão público destinado a defender os interesses de pessoas necessitadas. Mas não a única instituição que pode fazer isso, lembrando que aida existem os advogados dativos, que recebem do Estado e não do cliente, a aqueles advogados que atuam pro bono, não recebendo de niguém. 

       

      Lembrando também que os convênios existem, mas não são obrigatórios, sendo inconstitucional lei que o obrigue sua existência . Ademais, não pode se optar pela DP ou pelo convênio como já foi muito bem explicado pelos colegas. 

       

      "A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, vem, através da Assessoria de Convênios, esclarecer que as nomeações de conveniados para os plantões com audiências de custódia em dias não úteis serão realizadas pela Assessoria de Convênios para atuação a partir do dia 21/10/2017 (isso ocorrerá apenas nas Circunscrições em que não houver atuação de Defensores Públicos)."

      https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/repositorio/0/documentos/conv%C3%AAnios/atas%20oab/Comunicado%20da%20Assessoria%20de%20Conv%C3%AAnios%20dias%20n%C3%A3o%20uteis.pdf

    • CALMA LÁ, GENTE, PRA RESPONDER ESSA QUESTÃO LEIAM O COMENTÁRIO DO RENATO E DO TIAGO

       

      mas resumindo; em todos os entes federados devem ter DEFENSORIA PÚBLICA 

       

      up grade; a DEFENSORIA em conjunto ao ENTE podem FIRMAR convênios com:

       

      OAB & também com pessoas jurídicas de direito privado com os mesmos fins para prestar assistência jurídica integral aos hipossuficientes.

    • A defensoria pública não poderá firmar convênio com a OAB para prestar assistência jurídica integral aos hipossuficientes, haja vista o caráter público da prestação deste tipo de serviço, bem como o fato de a CF ter eleito a Defensoria Pública especificamente para desempenhar tal função.

       

      No entanto, há que se verificar se tal convênio poderá ser firmado no caso de ainda não haver escritório da Defensoria na unidade da federação:

       

      Vejamos o trecho do Ministro Marco Aurélio:"Velhíssima jurisprudência desta Suprema Corte já definiu que tal função é exclusiva da Defensoria, donde ser admissível exercício por outro órgão somente onde essa não tenha sido ainda criada (...)"

    • Errei essa questão porque lembrei da situação de Santa Catarina que até 2012 ainda não tinha DP. Não sabia que haviam editado uma EC obrigando os estados a criar DPs.

    • CUIDADO COM ALGUNS COMENTÁRIOS:

       

      NÃO É PORQUE É OBRIGATÓRIO NO ESTADO A PRESENÇA DA DP QUE O ESTADO NÃO POSSA FIRMAR CONVÊNIO COM A OAB NESTE SENTIDO. É OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DA DP QUE, NECESSARIAMENTE, NÃO CAUSA IMPEDIMENTO DO CONVÊNIO.

       

      OUTRA COISA: ELA NÃO SE DEU POR EC, E SIM POR JULGADO ATRAVÉS DE ADI. (SÓ OLHAR COMENTÁRIOS DO RENATO ONDE O RELATOR FOI MIN. CESAR PELUSO)

    • SALARIED STAFF MODEL: Neste modelo, a assistência jurídica gratuita é prestada por agentes públicos remunerados pelo Estado. Há uma instituição responsável por isso. É o modelo brasileiro previsto no artigo 5º, LXXIV c/c o artigo 134 da CRFB. Tais dispositivos estabelecem o direito fundamental da assistência jurídica integral gratuita aos necessitados, com tal incumbência à Defensoria Pública, função essencial à Justiça.


      Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: CESPE - 2017 - DPU - Defensor Público Federal


      A respeito do tratamento constitucional conferido à DP, da organização e do funcionamento da DPU e da responsabilidade funcional de seus membros, julgue o item a seguir.


      Entre os modelos de assistência jurídica dos Estados contemporâneos, o Brasil adotou, na CF, o sistema salaried staff model, o que significa que incumbe à DP a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados.

      CERTO.




    • SALARIED STAFF MODEL: Neste modelo, a assistência jurídica gratuita é prestada por agentes públicos remunerados pelo Estado. Há uma instituição responsável por isso. É o modelo brasileiro previsto no artigo 5º, LXXIV c/c o artigo 134 da CRFB. Tais dispositivos estabelecem o direito fundamental da assistência jurídica integral gratuita aos necessitados, com tal incumbência à Defensoria Pública, função essencial à Justiça.


      Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: CESPE - 2017 - DPU - Defensor Público Federal


      A respeito do tratamento constitucional conferido à DP, da organização e do funcionamento da DPU e da responsabilidade funcional de seus membros, julgue o item a seguir.


      Entre os modelos de assistência jurídica dos Estados contemporâneos, o Brasil adotou, na CF, o sistema salaried staff model, o que significa que incumbe à DP a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados.

      CERTO.




    • SALARIED STAFF MODEL: Neste modelo, a assistência jurídica gratuita é prestada por agentes públicos remunerados pelo Estado. Há uma instituição responsável por isso. É o modelo brasileiro previsto no artigo 5º, LXXIV c/c o artigo 134 da CRFB. Tais dispositivos estabelecem o direito fundamental da assistência jurídica integral gratuita aos necessitados, com tal incumbência à Defensoria Pública, função essencial à Justiça.


      Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: CESPE - 2017 - DPU - Defensor Público Federal


      A respeito do tratamento constitucional conferido à DP, da organização e do funcionamento da DPU e da responsabilidade funcional de seus membros, julgue o item a seguir.


      Entre os modelos de assistência jurídica dos Estados contemporâneos, o Brasil adotou, na CF, o sistema salaried staff model, o que significa que incumbe à DP a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados.

      CERTO.




    • SALARIED STAFF MODEL: Neste modelo, a assistência jurídica gratuita é prestada por agentes públicos remunerados pelo Estado. Há uma instituição responsável por isso. É o modelo brasileiro previsto no artigo 5º, LXXIV c/c o artigo 134 da CRFB. Tais dispositivos estabelecem o direito fundamental da assistência jurídica integral gratuita aos necessitados, com tal incumbência à Defensoria Pública, função essencial à Justiça.


      Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: CESPE - 2017 - DPU - Defensor Público Federal


      A respeito do tratamento constitucional conferido à DP, da organização e do funcionamento da DPU e da responsabilidade funcional de seus membros, julgue o item a seguir.


      Entre os modelos de assistência jurídica dos Estados contemporâneos, o Brasil adotou, na CF, o sistema salaried staff model, o que significa que incumbe à DP a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados.

      CERTO.




    • creditos do Renato do QC

      Gabrito ERRADO

       

      É inconstitucional toda norma que, impondo a Defensoria Pública estadual, para prestação de serviço jurídico integral e gratuito aos necessitados, a obrigatoriedade de assinatura de convênio exclusivo com a OAB, ou com qualquer outra entidade, viola, por conseguinte, a autonomia funcional, administrativa e financeira daquele órgão público.

      [ADI 4.163, rel. min. Cezar Peluso, j. 29-2-2012, P, DJE de 1º-3-2013.]

    • É inconstitucional lei estadual que preveja que o serviço de "assistência jurídica gratuita" será feito primordialmente por advogados dativos e não pela Defensoria Pública.

      É possível a realização de convênio com a OAB para que esta desenvolva serviço de assistência jurídica gratuita por meio de defensores dativos, desde que como forma de suplementar a Defensoria Pública ou de suprimir eventuais carências desta.

      STF. Plenário. ADI 3892/SC, ADI 4270/SC, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 14/03/2012 (Info 658).

      Vade Mecum de Jurisprudência (Dizer o Direito). 6ª ed. pág. 132.

    • Errado.

      Em sintonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional toda norma imponha a obrigatoriedade de assinatura de convênio exclusivo com a OAB ou com qualquer outra entidade. Isso porque estaria sendo violada a autonomia funcional, administrativa e financeira da Defensoria Pública estadual, que é a responsável para prestação de serviço jurídico integral e gratuito aos necessitados (STF, ADI 4.163). É importante lembrar que o STF não afirmou que seria completamente proibido o sistema de defensoria dativa. Ou seja, é possível que continuem existindo defensores dativos enquanto a Defensoria Pública ainda não estiver completamente estruturada em todo o Brasil. Apesar de o STF não ter afirmado isso expressamente, conclui-se que se trata de uma espécie de “inconstitucionalidade progressiva”, ou seja, a utilização de defensores dativos ainda é constitucional, desde que ocorra como uma forma de suplementar a Defensoria Pública ou de suprir eventuais carências desta enquanto ainda não estruturada a Instituição. Então, podemos sistematizar o entendimento no sentido de que a Defensoria Pública PODERÁ continuar realizando convênios (não obrigatórios nem exclusivos) com a OAB e outros organismos para auxiliar o órgão na assistência jurídica dos hipossuficientes.

      Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

    • Se pudesse optar, governo nenhum instituiria uma DP.

    • Jamais esse ato é vinculado à CRFB/88 art. 134: instituição permanente. A OAB atua de forma subsidiária.

      Aqui no MT, em uma cidade que morei, era costumeiro a nomeação de advogados dativos e acadêmicos do curso de Direito (Núcleo de Prática Jurídica) para a atuação às causas dos hipossuficientes. Isso acontecia, porque a DPE estava sem defensor.

    • O ente federado não pode optar pela constituição de defensoria pública e firmar convênio exclusivo com a OAB

    • Entre os modelos de assistência jurídica dos Estados contemporâneos, o Brasil adotou, na CF, o sistema salaried staff model, o que significa que incumbe à DP a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados.

    • É inconstitucional toda norma que, impondo a Defensoria Pública estadual, para prestação de serviço jurídico integral e gratuito aos necessitados, a obrigatoriedade de assinatura de convênio exclusivo com a OAB, ou com qualquer outra entidade, viola, por conseguinte, a autonomia funcional, administrativa e financeira daquele órgão público. [ADI 4.163, rel. min. Cezar Peluso, j. 29-2-2012, P, DJE de 1º-3-2013.]


    ID
    2441863
    Banca
    INAZ do Pará
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2017
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    O Poder Judiciário é composto por vários órgãos de diversas categorias e atribuições, porém a justiça depende de outras instituições para que o Poder Judiciário seja mantido, neste sentido trata a Constituição Federal das Funções Essenciais à Justiça e sobre estas instituições assinale a alternativa incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito letra b).

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL

       

       

      a) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

       

      I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

       

      III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

       

       

      b) Art. 128, § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

       

       

      c) Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

       

      Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

       

       

      d) Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

       

       

      e) Unidade: De acordo com o princípio da unidade, sempre que um membro do Ministério Público está atuando, qualquer que seja a matéria, o momento e o lugar, sua atuação será legítima se estiver dirigida a alcançar as finalidades da Instituição. Em outras palavras, todos os membros de um determinado Ministério Público formam parte de um único órgão sob a direção do mesmo chefe. A divisão do Ministério Público em diversos organismos se produz apenas para lograr uma divisão racional do trabalho, mas todos eles atuam guiados pelos mesmos fundamentos e com as mesmas finalidades, constituindo, pois, uma única Instituição.

       

      Indivisibilidade: Pelo princípio da indivisibilidade quem está presente em qualquer processo é o Ministério Público, ainda que seja por intermédio de um determinado promotor ou procurador de justiça. Por isso, a expressão "representante do Ministério Público" não é tecnicamente adequada para a eles se referir. Esse princípio permite que os membros da Instituição possam ser substituídos uns por outros no processo, não de uma maneira arbitrária, senão nos casos legalmente previstos (promoção, remoção, aposentadoria, morte etc.), sem que isso constitua qualquer alteração processual.

       

      * Logo, todos estão aptos ao excercício das missões institucionais, pois podem ser substituídos uns pelos outros nos processos, porém não de forma arbitrária.

       

      Independência Funcional: O princípio da independência funcional significa que os membros do Ministério Público no exercício de suas funções atuam de modo independente, sem nenhum vínculo de subordinação hierárquica, inclusive em relação à chefia da Instituição, guiando sua conduta somente pela lei e suas convicções.

    • § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

       

      § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    • LETRA B INCORRETA 

      CF/88

      ART. 128 § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    • INCORRETA - LETRA B

       

      RESUMO CF/LC 75

      PGR = + 35 ANOS ( NÃO TEM LISTA TRÍPLICE) 
      NOMEADO: PR - APÓS APROVAÇÃO= MAIORIA ABSOLUTA (SF) 
      DESTITUÍDO (Exoneração- Ofício): INICIATIVA ( PR)= APÓS APROVAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA (SF) - Votação Secreta. 
      * PERMITIDA: RECONDUÇÃO SUCESSIVA = APROVADA = MAIORIA ABSOLUTA - (SF) 
      - PROCESSADO E JULGADO (CRIME COMUM = STF)/ (CRIME DE RESPONSABILIDADE = SF) 

    • DESTITUIÇÃO DO PGR PELA MAIORIA ABSOLUTA DO SF

       

      DESTITUIÇÃO DO PGJ PELA MAIORIA ABSOLUTA DO PL

    • Para destituição deve ter aprovação da maioria absoluta do SF

       

    • Aprendi. Não sabia desse lance de "mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias." para os procuradores, tampouco lembrava que para destituição do PGR deveria haver aprovação da maioria absoluta do SF. Errando e aprendendo.. sigamos!

    • NOMEAÇÃO DO PGR - O Procurador-Geral da República é nomeado pelo Presidente da República, apos aprovação por maioria absoluta do Senado Federal, dentre membros da carreira, maiores de 35 anos, para mandato de dois anos, permitida a recondução (necessário nova aprovação pelo Senado).

       

      DESTITUIÇÃO DO PGR - Por vontade própria ou por iniciativa do Presidente da República. Neste último caso, é necessária autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada às Funções Essenciais à Justiça. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


      Alternativa “a”: está correta. conforme art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; [...] III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.


      Alternativa “b”: está incorreta. Deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. Conforme art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

      Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. 

      Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

      Alternativa “e”: está correta. Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

      Gabarito do professor: letra b.


    ID
    2458150
    Banca
    FUNCAB
    Órgão
    SEMAD
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Integram as funções essenciais à Justiça:

    Alternativas
    Comentários
    • DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

       

      Ministério Público;

      Defensoria Pública;

      Advocacia Pública;

       Advocacia

       

      [Gab. D]

       

      bons estudos

    • Gabarito letra d).

       

      FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA = ARTIGOS 127 A 135 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

       

       

      Integram as funções essenciais à justiça: Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia Privada e Defensoria Pública.

       

      Ministério Público = Seção I.

       

      Advocacia Pública = Seção II.

       

      Advocacia Privada = Seção III.

       

      Defensoria Pública = Seção IV.

       

       

       

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    • GABARITO = E

      BIZU = DAMA

      DEFENSORIA PÚBLICA

      ADVOCACIA PÚBLICA

      MINISTÉRIO PÚBLICO

      ADVOCACIA

      PM/SC

      DEUS PERMITIRÁ

    • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre funções essenciais à Justiça. 

      A– Incorreta - A advocacia, vide alternativa D, é função essencial à Justiça, mas os os notários não são.

      B– Incorreta - A Defensoria Pública, vide alternativa D, é função essencial à Justiça (vide alternativa D), o Ministério da Justiça integra o Poder Executivo e não é função essencial à Justiça.

      C- Incorreta - O Ministério Público, vide alternativa D, é função essencial à Justiça, mas os Tribunais Superiores integram o Poder Judiciário e não são função essencial à Justiça.

      D- Correta - A CRFB/88 trata sobre as funções essenciais à Justiça nos artigos 127 a 135, dispondo sobre: Ministério Público (arts. 127 a 130-A), Advocacia Pública (arts. 131 e 132), Advocacia (art. 133) e Defensoria Pública (arts. 134 e 135).

      O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


    ID
    2458330
    Banca
    FUNCAB
    Órgão
    SEMAD
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Integram as funções essenciais à Justiça:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito letra d).

       

      FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA = ARTIGOS 127 A 135 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

       

       

      Integram as funções essenciais à justiça: Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia Privada e Defensoria Pública.

       

      Ministério Público = Seção I.

       

      Advocacia Pública = Seção II.

       

      Advocacia Privada = Seção III.

       

      Defensoria Pública = Seção IV.

       

       

       

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    • E o famoso DAMA

       

      Defensoria Pública = Seção IV.

      Advocacia Privada = Seção III

      Ministério Público = Seção I.

      Advocacia Pública = Seção II.

    • GABARITO = E

      PM/SC

      DEUS PERMITIRÁ

    • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre funções essenciais à Justiça. 

      A– Incorreta - Embora a advocacia seja função essencial à Justiça (vide alternativa D), os notários não estão incluídos nessa classificação.

      B– Incorreta - Embora a Defensoria Pública seja função essencial à Justiça (vide alternativa D), o Ministério da Justiça órgão do Poder Executivo, não está incluído nessa classificação.

      C- Incorreta - Embora o Ministério Público seja função essencial à Justiça (vide alternativa D), os Tribunais Superiores, que integram o Poder Judiciário, não estão incluídos nessa classificação.

      D- Correta - A Constituição dispõe sobre as funções essenciais à Justiça nos artigos 127 a 135. Nesses artigos há disposições sobre: Ministério Público (arts. 127 a 130-A), Advocacia Pública (arts. 131 e 132), Advocacia (art. 133) e Defensoria Pública (arts. 134 e 135).

      O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


    ID
    2480737
    Banca
    FMP Concursos
    Órgão
    PGE-AC
    Ano
    2017
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Acerca da advocacia pública, tendo em vista a respectiva conformação constitucional e ordinária a partir das normas vigentes, assinale a alternativa INCORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • Assertiva dada como incorreta pela banca : "C".

       

      Agora, quanto a D ... o interesse público primário não seria o da coletividade, que é defendido, por exemplo, pelo MP ... enquanto que o interesse público secundário que seria o patrimônio da administracão, defendido pelas Procuradorias!?

    • Também fiquei em dúvida sobre a alternativa D. 

      Não sei se meu raciocínio estaria correto, mas, baseando-se que o Direito Administrativo Brasileiro tem como um dos princípios norteadores do ramo a "indisponibilidade do interesse público", em que deixa evidenciado que o Estado não é titular, em um primeiro momento, dos bens e interesses tutelados, mas sim a coletividade (o Estado é criado para garantir o bem comum), o Estado, quando deve guiar sua atuação com base naquele princípio, age como um gestor dos bens e interesses da sociedade. Contudo, como o Estado é uma pessoa jurídica, ele mesmo possui bens e interesses próprios, não apenas pelo fato de ser uma pessoa. mas para alcançar sua finalidade de gestor do patrimônio e interesse das pessoas.

      Nisso vem a classificação de interesse público primário e secundário. "Considera-se interesse público primário o resultado da soma dos interesses públicos enquanto partícipes de uma sociedade, também denominados interesse públicos propriamente ditos" (MARINELA, 2015, p. 64), o que faz retornar a ideia do princípio da indisponibilidade do interesse público (Estado como responsável em garantir a satisfação do interesse, mas não sendo o dono desse interesse). O interesse secundário é o interesse do Estado enquanto pessoa jurídica (que deve ser compatível sempre com o primário).

      O que os colegas acham que deixa a alternativa como correta?

      Abraços.

    • Para mim, a "E" também está errada.

       

      Não há norma explícita na CF colocando como papel da advocacia pública o controle interno da Administração.

       

      ASSESSORAR e CONSULTAR não significa exercer explícito controle interno.

      Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

      § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

      § 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

      § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

       

    • Entendi nada dessa C. Não tem q coincidir mesmo não?

    • Gabarito letra C.

       

      Quem poderá nos salvar dessas bancas, meldels?

       

      Na questão Q826898, desta mesma prova, a banca considerou que o Procurador do Estado (Advogado Público Estadual) está obrigado a defender o ato normativo impugnado (defender o interesse do ente que representa), tendo em vista a prevalência do disposto no artigo 104, §4º, da CE/AC.

       

      Já aqui, mudando em 180 graus o posicionamento, a banca entende que o Advogado Público pode contrariar o interesse do ente em juízo, adotando o que foi decidido para a AGU na questão de ordem na ADI 3916. Como a AGU é Advocacia Pública, o entendimento, na minha humilde opinião, se estende aos Procuradores de Estado e de Município.

       

      Mudar o entendimento dentro de uma mesma prova... aí nem o Chapolin poderá nos defender...

    • Bom dia, amigos !

      Daniel Silveira, ao meu ver, a consulta ao Procurador é uma forma de controle interno sim, pois existem atos da administração pública como compras ou obras, que dependem de parecer favorável da Procuradoria do ente. Principalmente nos casos em que o parecer for vinculante, parece-me um típico mecanismo de controle interno, eis que advindo de órgão pertencente ao mesmo ente que efetuaria a compra, obra ou serviço, sendo determinante para a prática do ato.

      Espero ter ajudado. Bons estudos a todos.

       

    • André brogim, esta questão em momento algum contrariou a outra questão por você citada.

       

      Aqui fala-se que o procurador não está sujeito às pretensões da autoridade pública responsável pelo órgão, o que não tem nada a ver com a tutela dos interesses do órgão em si.

    • Apesar do comentário esclarecedor do Jayme Toledo, a questão menciona no item E:

       

      e) Afigura-se explícito, do ponto de vista constitucional, o papel suplementar de controle interno da Administração Pública desempenhado pela advocacia pública.

       

      Onde que está EXPLÍCITO na CF que a Advocacia Pública tem papel de controle??? Isso pode ser inferido em normas infraconstitucionais de Direito Administrativo....

    • Esaa letra "d"...dizer que o interesse público primário é o do Estado...

       

      Pula! Melhor não desaprender!

    • ao Procurador cabe defender o interesse do ente público, jamais de autoridade. Somos advogados do interesse público, não de governo. Ademais não representamos a autoridade pública, ela que constitua advogado particular.

    • Mona Lisa, em que pese pensarmos primeiramente no MP na defesa do interesse público primário, este também é um DEVER das procuradorias. Não devemos pensar jamais que o procurador defende apenas o interesse patrimonial... Este é apenas um meio de defender a supremacia do interesse público.

      Um exemplo claro disso é que os entes possuem legitimidade para propositura de ação civil pública.

       

      LEI 7347

      Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

      l - ao meio-ambiente;

      ll - ao consumidor;

      III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

      IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. 

      V - por infração da ordem econômica; 

      VI - à ordem urbanística. 

      VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.     

      VIII – ao patrimônio público e social. 

      Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

      III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

    • A - CORRETA. De fato, a advocacia privada e a advocacia pública são funções essenciais à justiça e ostentam natureza de serviço público. Nesse sentido os artigos 131 e 133 da CF, bem como o artigo 2º,§1º, do EOAB. 

       

      B - CORRETA. A advocacia pública sujeita-se, mesmo, a um duplo regime: o regime previsto no Estatuto da Advocacia e OAB (Lei nº. 8.906/94) e ao regime estatutário (lei orgânica respectiva). Em adendo, cumpre lembrar que vem sendo questionado nos tribunais a exigibilidade de habilitação na OAB para o exercício da advocacia pública.

       

      C - INCORRETA. O procurador deve atuar em prol do interesse público, e, assim, por via de consequência, em favor dos interesses que o ente público busca tutelar, e não em favor do interesse particular da autoridade pública.

       

      D - CORRETA. A banca assinalou como correta essa assertiva. Porém, de fato, a questão peca ao afirmar que o Estado (pessoa jurídica) é titular do interesse público primário. É que no rigor da classificação proposta pelo direito administrativo, interesse público primário seria titularizado pela coletividade, ao passo que o ente público titularizaria o interesse público secundário (ex: erário).

       

      E - CORRETA. Não se discute que a advocacia pública, por meio do assessoramento e consultoria, pode contribuir no controle de legitimidade e regularidade das atividades administrativas. O problema está em afirmar que esse desiderato está expresso na CF.

    • Marquei a D só por causa desse interesse primário
    • A alternativa "D" está absolutamente incorreta. Vejam o que diz Ricardo Alexandre (Direito Administrativo, 2016):

       

      "O interesse público primário é aquele relacionado à satisfação das necessidades coletivas (justiça, segurança, bem comum do grupo social etc.), perseguido pelo exercício das atividades-fim do Poder Público, enquanto o interesse público secundário corresponde ao interesse individual do próprio Estado, estando relacionado à manutenção das receitas públicas e à defesa do patrimônio público, operacionalizadas mediante exercício de atividades-meio do Poder Público. O Estado – este ente abstrato cuja existência somente se justifica na busca do interesse público primário – é uma pessoa jurídica e, como tal, tem patrimônio próprio, pessoal funcionalmente a ele vinculado, enfim, possui toda uma estrutura designada de “aparelho estatal”. Quando o Estado age defendendo o aparelho estatal em uma relação jurídica qualquer, ele se equipara, nesse aspecto, a um particular, que tem o natural impulso de defender o seu patrimônio. Ele está na realidade defendendo um interesse público secundário".

       

      Diz a "D": "ao advogado público, no exercício de suas atribuições delineadas pela Constituição, compete defender o Estado, titular do interesse público primário". NÃO! Está errado isso! O procurador do Estado irá defender o próprio Estado por ser ele titular do direito à saúde?! À segurança!? À educação!? Não! O Estado presta serviços públicos aos titulares do interesse primário (sociedade) e defende seus interesses próprios (int. púb. secundário). É o velho exemplo: o Estado presta serviços de saúde (int. primário), mas objetiva pagar o menos possível de precatórios (int. secundário).

       

      E continua Ricardo Alexandre: "seguindo esse raciocínio, podemos afirmar que, ao prestar os serviços públicos de saúde, educação e segurança, ao abrir e conservar estradas, ao instituir e manter um sistema de assistência social, ao garantir a justiça, o Estado estará perseguindo interesses públicos primários, que constituem sua própria razão de ser; já ao defender a posse de um bem que lhe pertence estará na persecução de interesses públicos meramente secundários".

       

      A Advocacia Pública (objeto da questão) não se confunde com o Poder Público! Aquela defende interesse do Estado (int. púb.secundário); este presta serviços públicos à sociedade (int. púb. primário). À defesa dos interesses primários temos o MP e a DP, p. ex. Ou alguém vai até a Proc. do Estado pleitear que o Estado mova ação contra o próprio Estado por falta de escola estadual? Acho que não... 

    • Apesar de ter acertado a questão, existem erros consideráveis em quase TODAS as alternativas (a, c, d e E). 

      "A": "missão primária de postularem pretensões, fundamentadas juridicamente, perante o juízo." A ideia de que a função primária da advocacia pública é litigar traz uma concepção completamente desconectada com a realidade atual e futura. O objetivo principal é, sempre, de consultoria. O litígio é uma função típica, que não se confunde com atividade PRIMÁRIA - que expressa "ideia".

      "C": alternativa a ser assinalada, traz a "pegadinha" da confusão entre o interesse privado da pessoa investida de autoridade com o interesse estatal.

      "D": traz como correta a ideia de que o Estado é titular do interesse público primário, o que é rejeitado pela boa doutrina."E

      "E": Não há dispositivo que explicite o poder de controle interno da advocacia pública, ainda que subsidiário. 

    • d) correta: 

      Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas (não se vinculam a vontade da autoridade pública, que pode ser ilícita, mas a observânica do interesse público primário). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

       

      Deus acima de todas as coisas.

       

    • Aplicação prática do gabarito:

      https://oglobo.globo.com/brasil/pezao-demite-procurador-geral-que-se-recusou-defender-governador-no-caso-do-tce-22066277

    • Achou que uma prova do Acre anularia uma questão com 2 respostas. Achou errado otário.

    • A - CORRETA. De fato, a advocacia privada e a advocacia pública são funções essenciais à justiça e ostentam natureza de serviço público. Nesse sentido os artigos 131 e 133 da CF, bem como o artigo 2º,§1º, do EOAB. 

      B - CORRETA. A advocacia pública sujeita-se, mesmo, a um duplo regime: o regime previsto no Estatuto da Advocacia e OAB (Lei nº. 8.906/94) e ao regime estatutário (lei orgânica respectiva). Em adendo, cumpre lembrar que vem sendo questionado nos tribunais a exigibilidade de habilitação na OAB para o exercício da advocacia pública. 

      C - INCORRETA. O procurador deve atuar em prol do interesse público, e, assim, por via de consequência, em favor dos interesses que o ente público busca tutelar, e não em favor do interesse particular da autoridade pública. 

      D - CORRETA. A banca assinalou como correta essa assertiva. Porém, de fato, a questão peca ao afirmar que o Estado (pessoa jurídica) é titular do interesse público primário. É que no rigor da classificação proposta pelo direito administrativo, interesse público primário seria titularizado pela coletividade, ao passo que o ente público titularizaria o interesse público secundário (ex: erário). 

      E - CORRETA. Não se discute que a advocacia pública, por meio do assessoramento e consultoria, pode contribuir no controle de legitimidade e regularidade das atividades administrativas. O problema está em afirmar que esse desiderato está expresso na CF.

    • Quando chegou na E o examinador já não sabia se era pra marcar a questão certa ou a errada.

      Eu te entendo examinador.


    ID
    2541268
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 7ª Região (CE)
    Ano
    2017
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No que diz respeito às funções essenciais à justiça insertas na CF, julgue os itens subsequentes.


    I- É vedada a recondução de membro nomeado pelo presidente da República para o Conselho Nacional do Ministério Público.

    II- A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são princípios institucionais da defensoria pública.

    III- O advogado é indispensável à administração pública, sendo, em qualquer circunstância, inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.


    Assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra (b)

       

      I - Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo

       

      II – Certo. Art. 134, § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

       

      A Unidade da Defensoria Pública significa que seus membros integram um só órgão, sob única direção de um Defensor Público Geral. Evidentemente, o princípio da Unidade há de ser visto como unidade dentro de cada Defensoria Pública, vale dizer, não existe unidade entre a DPU e as DPEs, tampouco entre a Defensoria de um estado e a de outro.   

       

      O Princípio da Indivisibilidade enuncia que os membros das defensorias não se vinculam aos processos em que atuam, podendo ser substituídos um pelos os outros, de acordo com as regras legais, sem nenhum prejuízo ao processo

       

      A Independência Funcional assegura que a defensoria pública é independente no exercícios de suas funções, não estando subordinada a qualquer dos poderes.

       

      VP e MA

       

      III - Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    • III- O advogado é indispensável à administração pública, sendo, em qualquer circunstância, inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.

       

      administração da justiça...

    • Gab: B

       

      I) errada - é permitida uma recondução.

       

      II) correta

       

      III) o advogado é indispensável à administração da JUSTIÇA.

    • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR GARANTIAS COM PRINCÍPIOS:

       

      -   São PRINCÍPIOS institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.  

       

       -    São PRINCÍPIOS institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

      Q834917     IN - DIVISIBILIDADE

      Os membros da defensoria pública e do MP não se vinculam aos processos em que atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros, de acordo com as regras legais, sem nenhum prejuízo para o processo.

      .............

            São GARANTIAS:

       

      a) SÓ PARA MAGISTRADOS E MP vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

       

      b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

       

      c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I

       

       

    • Boa tarde,

       

      Acerca do intem I é importante ressaltar que o será proibido reconduzir-se será o corregedor;

       

      O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução;

       

      Bons estudos

    • Somente ao corregedor é vedada a recondução. O advogado é essencial a justiça.

    • I- É vedada a recondução de membro nomeado pelo presidente da República para o Conselho Nacional do Ministério Público.

       

      II- A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são princípios institucionais da defensoria pública.

       

      III- O advogado é indispensável à administração pública, sendo, em qualquer circunstância, inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.

       

    • Acredito que a III esteja incorreta também pelo motivo de que a inviolabilidade conferida ao advogado pela CFRB encontra limites na lei, isto é, não é correto dizer que "em qualquer circunstância", desde que no exercício da profissão, ele estará resguardado.

       

      III- O advogado é indispensável à administração pública [DA JUSTIÇA], sendo, em qualquer circunstância [NOS LIMITES DA LEI], inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.

       

      "Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."

    • Gabarito B

      Art 134 CF

       § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

    • MACETE: UII

       

      São PRINCÍPIOS institucionais da Defensoria Pública a UNIDADE, A INDIVISIBILIDADE E A INDEPENDÊNCIA funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. 

    • Creio que a alternativa II está incorreta, haja vista que esses referem-se aos principios institucionais do ministério Publico e nao da Defensoria Publica. Alguém me corriga, por favor. 

    • DEFENSORIA é autônoma possui autonomia funcional, administrativa e orçamentaria.

       A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são princípios institucionais da defensoria pública.

      MP----> independência funcional---> não precisa autorização.

      AGU---> não tem competência para elaborar seu próprio orçamento.

      Procuradorias Estaduais-----> não possuem autônomia funcional e administrativa

    • Danilo Melo, talvez voce esteja estudando com alguma constituiçao desatualizada. A EC 80/2014 acrescentou 2 parágrafos ao art 134, o quarto diz o seguinte:

       

      § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

       

       

    • I- É vedada a recondução de membro nomeado pelo presidente da República para o Conselho Nacional do Ministério Público. (ERRADO porque, na verdade, é permitida 1 reconduçao - Art. 130-A, CF)

       

      II- A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são princípios institucionais da defensoria pública. (CORRETÍSSIMO - Art. 134, § 4º , CF)

       

      III- O advogado é indispensável à administração pública, sendo, em qualquer circunstância, inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. (ERRADO porque, na verdade verdadeira, devem ser respeitados os limites da dona lei!! Art. 133, CF)

    • ERRADA I- É vedada a recondução de membro nomeado pelo presidente da República para o Conselho Nacional do Ministério Público.

       

      Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, 

       

      CORRETO  II- A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são princípios institucionais da defensoria pública.

       

      CF ART. 134 § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

       

      ERRADO III- O advogado é indispensável à administração pública, sendo, em qualquer circunstância, inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.

       

      CF Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    • Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

       

      art. 134 . 

      § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

       

      Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

       

       

       

    • I - PODE RECONDUZIR UMA VEZ

      II - SÃO PRINCÍPIOS DO MP E DP

      III - O ADVOGADO NÃO PODE DESACATAR 

    • I- É vedada a recondução de membro nomeado pelo presidente da República para o Conselho Nacional do Ministério Público.

       

      Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução

      II- A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são princípios institucionais da defensoria pública.

      art. 134 , § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. 

      III- O advogado é indispensável à administração pública, sendo, em qualquer circunstância, inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.

      Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    • Lembrando que a Unidade, a Indivisibilidade e a Independência funcional também são princípios institucionais do Ministério Público.

    • GAB: B

      ESTES PRINCIPIOS TAMBÉM SÃO DO MP

    • o item I está ERRADO: o MPU e MPF tem como chefe o PGR que é nomeado pelo P.Rep. após maioria absoluta no SF maiores de 35 anos

      para mandato de 2 anos permitida a recondução.

      Apenas o item II está CERTO: 

      Os principios do MP stão previstos no artigo 127, 1º, da Constituição Federal seus princípios institucionais que são: a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

      art. 134 § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

      princípios do MP:   Uii

      Unidade: MP é apenas um, sob direção do PGR, PGJ…

      Indivisibilidade: os membros (do mesmo ramo) podem se substituir. Quem atua no processo é o MP, o membro do MP (promotor) é um meio para materialização.

      Independência funcional: não há nenhuma hierarquia. Cada membro do MP pode agir conforma sua convicção.

      o item III está ERRADOo artigo 133, CF "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. NÃO EM QUALQUER CIRCUSNTÂNCIA

    • Em 10/10/2018, às 20:33:41, você respondeu a opção B.Certa!

      Em 22/09/2018, às 11:47:27, você respondeu a opção B.Certa!

      Em 11/09/2018, às 18:19:59, você respondeu a opção B.Certa!

      Em 11/09/2018, às 13:01:43, você respondeu a opção C.

       

      Alegria de ver o crescimento nos estudos =)

    • Matheus Gustavo , quê crescimento? Acertar uma questão quê você já viu a resposta há uma semana atrás e já viu outras 4 vezes não é nenhum progresso, simplesmente e memória de gabarito, progresso e quando você faz questões inéditas e acerta de primeira, sem ter lido letra lei horas antes ou no dia anterior. Afinal de contas na prova não virá questões que vc já marcou o gabarito
    • I- É vedada a recondução de membro nomeado pelo presidente da República para o Conselho Nacional do Ministério Público.

       

      Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução

      II- A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são princípios institucionais da defensoria pública.

      art. 134 , § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. 

      III- O advogado é indispensável à administração pública, sendo, em qualquer circunstância, inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.

      Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    • GABARITO: B

      A primeira assertiva está errada. O mandato dos membros do CNMP é de 2 (dois) anos, sendo admitida uma recondução.

      A segunda assertiva está correta. Segundo o art. 134, § 4º, CF/88, são princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

      A terceira assertiva está errada. Segundo o art. 133, CF/88, o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

      Bons estudos!

    • Se você não tem nada a acrescentar nos estudos do seu colega, também não dê palpites desnecessários.

      Quem coopera, cresce!

    • CF:

      Item I:

      Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo (...)

      Item II:

      Art. 134, § 4º.

      Item III:

      Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    • membros do CNJ / CNMP = 2 anos (pode recondução)

      Atenção à função de Corregedor dentro desse órgãos:

      CNJ = ministro do STJ ; 2 anos (+recondução) ; controle interno

      CNMP = membro do MP; 2 anos (VEDADA recondução) ; controle externo

    • A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são princípios institucionais da defensoria pública.

    • 1) Enunciado da questão

      Exige-se conhecimento acerca das Funções Essenciais à Justiça.

      2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

      Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela EC nº 45/2004) [...]

      Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

      Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.       (Redação dada pela EC nº 80/2014)

      § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. (Incluído pela EC nº 80/2014)

      3) Exame das assertivas e identificação da resposta

      I. ERRADO. À luz do art. 130-A da Constituição Federal, os membros do CNMP são nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, exercem um mandato de dois anos, sendo admitida uma recondução.

      II. CERTO. Consoante art. 134, §4º, da Lei Maior, a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são princípios institucionais da Defensoria Pública.

      III. ERRADO. De acordo com o art. 133 da Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei (e não em qualquer circunstância).

      Resposta: LETRA B. Apenas o item II está certo.

    • Gabarito Letra B

      I - ERRADO - Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      -

      II - CERTO - Art. 134. § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

      -

      III - ERRADO - Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    • Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução...

      Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.


    ID
    2565484
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRF - 5ª REGIÃO
    Ano
    2017
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Dentre as funções essenciais à Justiça, inclui-se a Advocacia Pública, a respeito da qual, a Constituição Federal estabelece que

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

      § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

      § 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

      § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

      Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    • LETRA B

       

      Art. 131. A AGU é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a UNIÃO, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei COMPLEMENTAR que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de CONSULTORIA e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

       

      → REPRESENTA  JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL: poder executivo,legislativo, judiciario 

      CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO : poder executivo  (só executivo tem CA)

       

       

      § 1º A AGU tem por chefe o Advogado-Geral da União, de LIVRE nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

       

      AGU

      - Nomeado dentre CIDADÃOS pelo PR.

      - Deve possuir + de 35 anos (não tem idade máxima)

      - reputação ilibada + notável saber jurídico

      - NÃO TEM APROVAÇÃO DO SENADO! (# do PGR)

      - O MANDATO NÃO tem PRAZO CERTO NEM DETERMINADO [#do PGR = 2 anos]

       

      C - Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

       

       D - Art. 132 .  Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada esTabilidade após Três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

       

      E - Art. 131 § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

       

      Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!

    • Letra (b)

       

      Complementando os demais colegas:

       

      A vigente constituição, acertadamente, acabou com essa qualidade de função do MP, criando a AGU, à qual cabe, diretamente ou por meio de órgão vinculado, representar a União, Judicial e Extrajudicialmente, bem como prestar as atividades de consultoria e assessoramenteo jurídico do Poder Executivo (art. 131). Os procuradores dos estados e DF, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participa~ção da OAB em todas as fases. (Art. 132).

       

      Note-se que são dias funções distintas. Pela primeira, AGU representa judicial e extrajudicialmente, a União, aqui englobando seus diversos órgãos, nos três Poderes da República, e não só o Poder Executivo. Pela outra, cabe-he prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo federal.

       

      -> Na execução da divída ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão da estrutura administrativa do MF.

       

      -> Aos procuradores dos Estados e do DF é asegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relativo circunstaciado das corregedorias.

       

      MA e VP

       

      Outra questão que ajuda a responder: Q847008

       

       

    •  

       

      >> LEMBRANDO QUE O AGU TEM NATUREZA JURÍDICA DE MINISTRO DE ESTADO, NOMEADO E EXONERADO LIVREMENTE (AD NUTUN)

       

       

       

      GABARITO LETRA B

    •  a)a Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal, para mandato de quatro anos, permitida a recondução. 

       b)a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.  CORRETO

       c)os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil apenas na fase da prova oral que consiste na arguição pública dos candidatos a ela admitidos, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. EM TODAS AS FASES

       d)aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal é assegurada estabilidade após dois anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. 3 ANOS

       e)a representação da União, na execução da dívida ativa de natureza tributária, cabe à Procuradoria-Geral da República, observado o disposto em lei.  PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL

    • 3STABILIDAD3 = 3 ANOS

    •  as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.  

    • Estabilidade: 3 anos. Para servidores em geral (8112/90).

      Vitaliciedade: 2 anos. Somente para Magistrados, Membros do MP e Membros dos Tribunais de Contas. 

    • Gaba: B

       

      Quem trabalha na AGU?

       

      1. Procuradores FEDERAIS: defendem as autarquias e fundações públicas

       

      2. Procuradores da fazenda nacional: tratam de assuntos fiscais

       

      3. Advogados da União: tratam do resto

       

      Possuem estabilidade e não vitaliciedade, portanto: 3 anos

      Procuradores federais (AGU)  é diferente de procuradores da República (MP)

       

      Não esquecer que:

       

      - Possuem inamovibilidade:  os magistrados, os membros do ministério público (promotores e procuradores da República) e membros da defensoria pública.

       

      Os procuradores estaduais não possuem o benefício da inamovibilidade.

    • CF 88

       

      a)  Art. 131. ..

      § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada

       

      b) art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

       

      c) Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

       

      d) Art. 132. ..

      Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada ESTABILIDADE após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. 

       

      E) Art. 131. ..

       § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

       

       

    • Lembre-se que é de livre nomeação é exoneração isto é uma prerrogativo do chefe do Poder Executivo, é necessário apenas NOTÁVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA.

    • Gab. B

      E- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

    • Como diria um professor: A letra da lei!

       

      Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

       

      Bons Estudos!

    • a) Negativo. CF: § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

       

      b) Correto. CF: Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

       

      c) Negativo. Apenas na fase da prova oral? Não inventa! CF: Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

       

      d) Negativo. Relatório circunstanciado das corregedorias? Não inventa! 

       

      e) Nada disso. Cabe a PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. 

       

      Resposta Letra B

    • Galera, sei que as informações descritas abaixo todos os colegas já comentaram, mas gosto de postar aqui mesmo assim, pois reforça o aprendizado de todos nós.

      A) Errada. Não há necessidade de aprovação pelo SF para nomeação do AGU. Este, que nem mesmo precisa ser da carreira da advocacia pública. Necessita, entretanto, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

      B) Gabarito. Art. 131.

      C) Participação da OAB em todas as fases.

      D) A garantia da estabilidade é com 3 anos, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. 

      E) Procuradoria geral da fazenda nacional.

       

    • AGU não precisa ser da carreira. Só lembrar que o Dias Toffoli (atual Ministro do STF) era advogado do PT antes de ser AGU.

    • Ah, o careca (acusado de manter laços profissionais com uma facção criminosa que age dentro e fora dos presídios de SP [já demonstrou a reputação ilibada]) era ministro do Vampiro e hj é ministro da Excelsa corte. Portanto, o AGU não precisa ser da carreira.

       

      Entendedores entenderão. 

    • GAB. B.  Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a
      União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e
      funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. 

       

    • Pela segunda vez, no mesmo ano, a FCC tentando passar a rasteira na galera com a alternativa E.

      Fiquem atentos, geralmente ela gosta de colocar essas pegadinhas nas últimas questões da prova!

    • TU ÉS GRANDE MAS NÃO É DOIS!

    • a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.  

    • Seção II
      DA ADVOCACIA PÚBLICA
      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

      Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

      § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

      § 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

      § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

      Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

      Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    • Questão de nível altíssimo sendo cobrada em prova de técnico.

      Preparem-se nobres colegas, a caminhada é árdua, porém gloriosa!

    • Cuidado com o comentário do rato concurseiro, tem sim relatório circunstanciado das corregedorias, tá na Constituição. O erro da alternativa D está apenas no prazo de 2 anos - que na verdade é de 3 anos art. 132 - relacionar com o estágio probatório dos servidores públicos. 

    •                                                                                               #PENSANDO

       

      Conhecimentos necessários para responder a questão: 

       

       

      A estabilidade ocorre após 3 anos para os procuradores dos Estados e DF. O AGU é nomeado pelo P.R sem aprovação do Senado. A representação da União referente a execução da dívida tributária cabe à Procuradoria – GERAL DA FAZENDA NACIONAL.

       

       

      bem como o conhecimento do art.132 para saber que a letra C está errada!  

       

      Observem:

       

       

      Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

       

       

      Logo, letra B. 

    • Seção II
      DA ADVOCACIA PÚBLICA
      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

       

       

      Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

       

       

       

      § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

       

       

       

      § 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

       

       

      § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

       

       

       

      Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

       

       

      Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

       

       

       

    • 12/03/19 Respondi certo.

    • Toda vez que pego a prova e na questão vem "lei complementar", a tremedeira é inevitável.

    • -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      (A)

      Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

      XIII – dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

      ...

      § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

      § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

       Art. 128. OMISSO

      § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

      -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      (B)[certo]

      (C) os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

      (D) aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

      (E) a representação da União, na execução da dívida ativa de natureza tributária, cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    • GABARITO LETRA B

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    • Olá, pessoal! A questão cobra do candidato um conhecimento da letra seca da Constituição, especificamente no que tange a advocacia pública. Vejamos no que diz o art. 131:

      "Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

      § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

      § 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei. ".


      GABARITO LETRA B, basicamente uma transcrição do caput do art. 131.
    • Deu um branco na hora da prova sobre os anos da Estabilidade e do Vitaliciamento?

      Faça um "E" (de estabilidade) com os dedos ( vc usará 3 dedos= 3 anos)

      Faça um "V" (de vitaliciedade) com os dedos (vc usará apenas 2= 2 anos).

      Espero ter ajudado.


    ID
    2632156
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    SEFAZ-RS
    Ano
    2018
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A respeito das funções essenciais à justiça, julgue os seguintes itens.


    I O Ministério Público estadual possui legitimidade ativa autônoma para ajuizar reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF), desde que haja ratificação da inicial pelo procurador-geral da República.

    II A Defensoria Pública possui legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública e defender interesses transindividuais — coletivos stricto sensu e difusos — e interesses individuais homogêneos.

    III Os procuradores dos estados, que possuem remuneração estabelecida exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, exercem funções de consultoria jurídica e representação judicial dos respectivos entes federados.


    Assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • I - ERRADA. 

      *O relator do processo, ministro Celso de Mello, reconheceu a legitimidade ativa do MP-SP para ajuizar no STF, em caráter originário, reclamação destinada a fazer prevalecer autoridade e eficácia de súmula vinculante. “Entendo que o Ministério Público estadual, quando atua no desempenho de suas prerrogativas institucionais e no âmbito de processos cuja natureza justifique a sua formal participação (quer como órgão agente, quer como órgão interveniente), dispõe, ele próprio, de legitimidade para ajuizar reclamação, em sede originária, perante o Supremo Tribunal Federal”, destacou.

      Para o ministro, não tem sentido exigir-se que a atuação processual do Ministério Público dos estados-membros ocorra por intermédio do    procurador-geral da República, “que não dispõe de poder de ingerência na esfera orgânica do ‘parquet’ estadual, pois lhe incumbe, unicamente, por expressa definição constitucional (artigo 128, parágrafo 1º, da Constituição Federal – CF) a Chefia do Ministério Público da União”. O relator salientou que a autonomia do MPs estaduais é plena e o princípio da unidade institucional também se estende a eles, revestindo-se de natureza constitucional (artigo, 127, parágrafo 1º, da CF).

      “Mostra-se fundamental insistir na asserção de que o Ministério Público dos Estados-membros não está vinculado nem subordinado, no plano processual, administrativo e/ou institucional, à Chefia do Ministério Público da União, o que lhe confere ampla possibilidade de postular, autonomamente , em sede de reclamação, perante o Supremo Tribunal Federal”, completou.

       

      Fonte: Site STF.

    • Só para acrescentar o estudo:

      A jurisprudência continua entendendo que o MPT não pode atuar diretamente no STF e STJ. Nesse sentido: STF. Plenário. RE 789874/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/9/2014 (repercussão geral) (Info 759).

      Se for necessário, por exemplo, propor uma reclamação no STF e que seja do interesse do MPT, quem deve manejar essa reclamação é o Procurador-Geral da República.

      É importante também ressaltar que a atuação do Ministério Público como custos legis no STF e STJ continua sendo feita sempre pelo Procurador-Geral da República ou pelos Subprocuradores da República (por delegação ou designação).

      Desse modo, o que se passou a permitir foi a atuação direta do Ministério Público Estadual como parte no STF e STJ.

      Vale sublinhar, inclusive, que nos processos em que o MPE for parte, no STJ e STF, o MPF atuará como custos legis (fiscal da lei), oferecendo parecer.

    • Item I: Errado

      Segunda-feira, 05 de junho de 2017. http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=345664

      Ministérios Públicos estaduais e do DF têm legitimidade para atuar em processos no STF e no STJ

      O Supremo Tribunal Federal (STF), em votação no Plenário Virtual, reafirmou jurisprudência dominante no sentido de que a atribuição do Ministério Público Federal não exclui a legitimidade dos Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal para postular em causas que, sendo de sua atribuição na origem, foram encaminhadas ao Supremo e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A matéria, discutida no Recurso Extraordinário (RE) 985392, teve repercussão geral reconhecida.

       

    • Complementando os colegas: 

       

      II - CORRETAA Defensoria Pública possui legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública e defender interesses transindividuais — coletivos stricto sensu e difusos — e interesses individuais homogêneos.

       

      É constitucional a Lei nº 11.448/2007, que alterou a Lei n.° 7.347/85, prevendo a Defensoria Pública como um dos legitimados para propor ação civil pública. Vale ressaltar que, segundo o STF, a Defensoria Pública pode propor ação civil pública na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. STF. Plenário. ADI 3943/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 6 e 7/5/2015 (Info 784).

       

       

      III - CORRETAOs procuradores dos estados, que possuem remuneração estabelecida exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, exercem funções de consultoria jurídica e representação judicial dos respectivos entes federados.

       

      CF, Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39,  4º (O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI).

      Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

       

       

    • Gabarito: Alternativa D

      Supremo Tribunal reconheceu alegitimidade ativa autônoma do Ministério Público estadual para ajuizar reclamação no Supremo Tribunal, sem que se exija a ratificação da inicial pelo PGR. [Rcl 7.101, rel. min. Cármen Lúcia, j. 24-2-2011, P, DJE de 9-8-2011.]. - alternativa a incorreta

    • gabarito d

      MPU- PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA

       

      MPE- PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA

       

      ADVOCACIA PÚBLICA ESTADUAL- PROCURADORES DO ESTADO

       

      SEMPRE ESQUEÇO, TALVEZ SIRVA PRA MAIS ALGUÉM AQUI.

    • A procuradoria não presta consultoria jurídica apenas ao Executivo? Se valer para os estados a mesma regra quue vale para a União, a assertiva III está errada.

    • também tenho a mesma dúvida do colega, BULLDOG ESTUDANTE

    • BULLDOG,

       

      Isso só vale para a AGU. Compare a redação do 131 com a do 132 da CRFB, e vai perceber a diferença.

       

      Abraços

    • Em 27/05/2018, às 21:31:53, você respondeu a opção C.Errada!

      Em 17/05/2018, às 20:20:38, você respondeu a opção C.Errada!

      Em 06/05/2018, às 14:28:07, você respondeu a opção C.Errada!

      Em 06/05/2018, às 00:58:02, você respondeu a opção C.Errada!

    • Os PROCURADORES ESTADUAIS são ADVOGADOS DOS ESTADOS, por  isso podem PRESTAR CONSULTORIA JURÍDICA E FAZER REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DOS RESPECTIVOS ENTES FEDERADOS.

    • ITEM I

      Legitimidade do MPE para atuar no STJ

      O Ministério Público Estadual possui legitimidade para atuar diretamente no STJ nos processos que figurar como parte.

      O MPE, nos processos em que figurar como parte e que tramitam no STJ, possui legitimidade para execer todos os meios inerentes à defesa de sua pretensão. função de fiscal da lei no âmbito do STJ será exercida exclusivamente pelo Ministério Público Federal, por meio dos Subprocuradores-Gerais da República designados pelo Procurador-Geral da República. (INF. 576 STJ - 16.12.2015)

       

      Legitimidade do MPE para atuar no STF

      Os Ministérios Públicos estaduais não estão vinculados, nem subordinados, no plano processual, administrativo e/ou institucional, à Chefia do Ministério Público da União, o que lhes confere ampla possibiliade de atuação autônoma nos processos em que forem partes, inclusive perante os Tribunais Superiores. Assim, por exemplo, o Ministério Público Estadual possui legitimidade para ajuizamento de ação rescisória perante o STJ para impugnar acórdão daquela corte que julgou processo no qual o parquet estadual era parte. (STF - ACO 2351 - 10.02.2015).

      FONTE - Vade Mecum de Jurisprudência Dizer o Direito.

    • Aquele momento em que você acerta, mas decide mudar de alternativa e erra a questão.

    • Acredito que o item III está errado!

      Isso porque afirma que: ...remuneração estabelecida exclusivamente por subsídio fixado em parcela única...

      O art. 39, §4, prevê que a remuneração exclusiva por subsídio de parcela única é para os Agentes Políticos!

      O Procurador do Estado, ao contrário, é servidor público, com ingresso por meio de concurso público! 

      Art. 132 da Constituição Federal: "Os Procuradores dos Estados...., na qual qual o ingresso dependerá de concurso público..."

      Logo, a remuneração poderá ser acrescida de gratificações (os penduricálios).

    • Atenção. Não confunda: não se está dizendo que a Defensoria Pública só pode propor ACP se os direitos discutidos envolverem apenas pessoas “pobres”. Essa era a tese da CONAMP, que foi rechaçada pelo STF. O que estou afirmando é que, para a Defensoria Pública ajuizar a ACP aquele interesse discutido na lide tem que, de algum modo, favorecer seu público-alvo (hipossuficientes), ainda que beneficie outras pessoas também.


      A letra II é bastante complexa - sugiro que leiam o link do Dizer o Direito.




      Eu entendi o seguinte :


      1 - A defensoria Pública pode ajuizar ACP para defender direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Sem restrição.


      2 - Apesar de poder ajuizar ACP e não tem que provar que as pessoas beneficiadas são hipossuficientes, o objeto da ACP deve estar relacionada com os seus objetivos institucionais - ou seja devem beneficiar um grupo de pessoas hipossuficientes. Não haveria razão de a Defensoria ajuizar uma ACP para defender os interesses, por exemplo, das pessoas do Yatch Clube ou do Personalité do Banco Itau.


      3 - Ultrapassado esse ponto, no momento da execução das sentenças , em que as pessoas são individualizadas, a Defensoria somente poderá fazer a execução daqueles que são comprovadamente hipossuficientes.


      https://www.dizerodireito.com.br/2015/05/stf-decide-que-defensoria-publica-pode.html


    • raciocínio que me levou a identificar o erro na "I": PGR não manda no MP estadual, mas sim, o Procurador Geral de Justiça. Não fosse isso, há ainda o julgado colacionado pela colega Thamires, o qual agradeço.

       

      .na luta.

    • Lembre-se que o PGR é chefe do MPU, não podendo interferir nos MP estaduais. 

    • I - ERRADA. I O Ministério Público estadual possui legitimidade ativa autônoma para ajuizar reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF), desde que haja ratificação da inicial pelo procurador-geral da República.

       

      O Supremo Tribunal reconheceu a legitimidade ativa autônoma do Ministério Público estadual para ajuizar reclamação no Supremo Tribunal, sem que se exija a ratificação da inicial pelo PGR.

      [Rcl 7.101, rel. min. Cármen Lúcia, j. 24-2-2011, P, DJE de 9-8-2011.]

      = Rcl 9.327 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 23-5-2013, P, DJE de 1º-8-2013

       

      II CORRETAA Defensoria Pública possui legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública e defender interesses transindividuais — coletivos stricto sensu e difusos — e interesses individuais homogêneos.

       

      É constitucional a Lei nº 11.448/2007, que alterou a Lei n.° 7.347/85, prevendo a Defensoria Pública como um dos legitimados para propor ação civil pública. Vale ressaltar que, segundo o STF, a Defensoria Pública pode propor ação civil pública na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. STF. Plenário. ADI 3943/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 6 e 7/5/2015 (Info 784).

       

       

      III - CORRETAOs procuradores dos estados, que possuem remuneração estabelecida exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, exercem funções de consultoria jurídica e representação judicial dos respectivos entes federados.

       

      CF, Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39,  4º (O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI).

      Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    • Sacanagem começar com Ministério Público e terminar com uma pergunta da AGU - Procurador do Estado também tem no MPE... alguém consegue me distinguir???

       

       

    • Alberto Naka sobre a sua dúvida:

      Procurador do Estado também tem no MPE... alguém consegue me distinguir???

       

      Sim, os procuradores é uma espécie de promoção.

      Faça uma analogia entre: Juiz e desembargador

      Promotor e procurador

      Espreo ter respondido a sua dúvida, pois é assim que faço na hora da dúvida!

    • Edvaldo Feitoza e Alberto Naka, só fazendo uma retificação:

       

      Procurador de Estado é diferente de Procurador de Justiça.

       

      Procurador do Estado atua na Procuradoria Geral do Estado - PGE, como se fosse "advogado" do Estado. Já o Procurador de Justiça é integrante dos quadros do Ministério Público Estadual - MPE. Portanto são carreiras distintas.

       

      Salienta-se que a questão se refere ao Procurador do Estado que atua na PGE. Se estivesse se referindo ao Procurador de Justiça, o item III da questão estaria errado e o gabarito seria a letra "b".

       

      Espero ter ajudado!!!

    • GAB: D

       

      Corrigindo....

       

      I)  O Supremo Tribunal reconheceu a legitimidade ativa autônoma do Ministério Público estadual para ajuizar reclamação no Supremo Tribunal, sem que se exija a ratificação da inicial pelo PGR.

       

      Rcl 7.101, rel. min. Cármen Lúcia, j. 24-2-2011, P, DJE de 9-8-2011

      Rcl 9.327 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 23-5-2013, P, DJE de 1º-8-2013

       

       

    • Acho discutível a assertiva III em face do art. 85, § 19 , da LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil): "§ 19.  Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei."

      No âmbito da AGU, o tema já foi disciplinado pela LEI Nº 13.327, DE 29 DE JULHO DE 2016. 

      Não estou com paciência de procurar as leis em âmbito estadual, mas, pelo que se infere da seguinte notícia, no Estado de SP os Procuradores ganham vultosos honorários:

      https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/em-seis-anos-sp-pagou-alem-de-salarios-r-17-bi-em-honorarios-a-procuradores-do-estado/

    • Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal.
      STF. Plenário Virtual. RE 985392/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 26/05/2017 (repercussão geral).

      Os Ministérios Públicos estaduais não estão vinculados, nem subordinados, no plano processual, administrativo e/ou institucional, à Chefia do Ministério Público da União, o que lhes confere ampla possibilidade de atuação autônoma nos processos em que forem partes, inclusive perante os Tribunais Superiores. Assim, por exemplo, o Ministério Público Estadual possui legitimidade para o ajuizamento de ação rescisória perante o STJ para impugnar acórdão daquela Corte que julgou processo no qual o parquet estadual era parte.
      STJ. Corte Especial. EREsp 1.236.822-PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 16/12/2015 (Info 576).
      STF. 1ª Turma. ACO 2351 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 10/02/2015.

       

      Fonte: dizer o direito

    • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca das funções essenciais à justiça. Analisemos as assertivas:

      Assertiva I: está incorreta. O Supremo Tribunal reconheceu a legitimidade ativa autônoma do Ministério Público estadual para ajuizar reclamação no Supremo Tribunal, sem que se exija a ratificação da inicial pelo PGR. Vide Rcl 7.101, rel. min. Cármen Lúcia.

      Assertiva II: está correta. Conforme o STF “AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE. DEFENSORIA PÚBLICA. INTERESSE. CONSUMIDORES. A Turma, por maioria, entendeu que a defensoria pública tem legitimidade para propor ação civil pública na defesa do interesse de consumidores. Na espécie, o Nudecon, órgão vinculado à defensoria pública do Estado do Rio de Janeiro, por ser órgão especializado que compõe a administração pública direta do Estado, perfaz a condição expressa no art. 82, III, do CDC. (...) STJ. 3ª Turma. REsp 555.111-RJ, Rel. Min. Castro Filho, julgado em 5/9/2006.

      Assertiva III: está correta. Conforme a CF/88:

      Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.     

      Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.    

      Obs: art. 39, § 4º - O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.    

      Portanto, apenas os itens II e III estão certos.

      Gabarito do professor: letra d.


    • POIS É HUDSON AO RESPONDER UMA QUESTÃO NUNCA MUDE A RESPOSTA...

    • A PRIMEIRA ESTÁ INCORRETA PORQUE TANTO A MPU QUANTO O MPE TEM AUTONOMIA PLENA NO EXERCÍCIO DE SUAS PRERROGATIVAS!

      AS CORRETAS OS COLEGAS JÁ EXPLANARAM COM EXCELÊNCIA, RARAMENTE OLHO COMENTÁRIO DO PROFESSOR!

      PESSOAL AQUI MANDA BEM!

    • 1      AÇÃO CIVIL PÚBLICA > MP , DP , UEMDF e FASE, ASSOCIAÇÂO (no mínimo 1 ano nos termos da lei civil e que defenda ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos, patrimônios artísticos, estético, histórico, turístico e paisagístico.) para ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados.

    • I - IMPORTANTE!! Jurisprudência.

      MPE tem legitimidade autonoma para atuar perante o STF sem necessidade de requerimento junto ao PGR, que no caso, não atua como parte, atua como custus legis.

      MPE não é vinculado e nem subordinado ao MPU.

    • O art 132 fala em unidades federadas, não em entes federados. Isso não torna o item III errado?

    • ATENÇÃO: O ministério Público Estadual possui legitimidade para atuar diretamente no STJ e STF.Já MPT não, conforme dispõe: Ausência de legitimidade do MPT para atuar perante a Suprema Corte. Atribuição privativa do PGR. (...) Incumbe ao PGR exercer as funções do Ministério Público junto ao STF, nos termos do art. 46 da LC 75/1993. Existência de precedentes do Tribunal em casos análogos. O exercício das atribuições do MPT se circunscreve aos órgãos da Justiça do Trabalho, consoante se infere dos arts. 83, 90, 107 e 110 da LC 75/1993.

      [ e , rel. min. Ellen Gracie, j. 4-3-2009, P, DJE de 27-3-2009.]

      = , rel. min. Dias Toffoli, j. 23-5-2012, P, DJE de 26-10-2012

      Vide , rel. min. Cármen Lúcia, j. 24-2-2011, P, DJE de 9-8-2011.

      O Supremo Tribunal reconheceu a legitimidade ativa autônoma do Ministério Público estadual para ajuizar reclamação no Supremo Tribunal, sem que se exija a ratificação da inicial pelo PGR.

      [, rel. min. Cármen Lúcia, j. 24-2-2011, P, DJE de 9-8-2011.]

      = , rel. min. Dias Toffoli, j. 23-5-2013, P, DJE de 1º-8-2013

    • GABARITO - D.

      I- NÃO exige ratificação da inicial pelo procurador-geral da República.

      LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

    • Questão desatualizada porque os Procuradores do Estado podem receber honorários sucumbenciais, sendo este recebimento compatível com o regime de subsídio (ADI 6053/DF).

      Portanto, a remuneração é por subsídio + honorários.


    ID
    2668954
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 6ª Região (PE)
    Ano
    2018
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Acerca do que dispõe a Constituição Federal sobre as funções essenciais à Justiça:

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO = LETRA A

      ---------------------------------------------------------

       

      A = CERTO. Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

      ---------------------------------------------------------

      B = ERRADO. ART. 127. Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

      ---------------------------------------------------------

      C = ERRADO. Art. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

      ---------------------------------------------------------

      D = ERRADO. Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

      ---------------------------------------------------------

      E = ERRADO. Art. 131, § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

      ---------------------------------------------------------

      * Referência Legislativa: CF 88.

      Fé em Deus, não se renda.

    • CUIDADO COM OS DETALHES 

       

      Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

      I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas E títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em TODAS s fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; 

      -----------------

       

      Art 128. § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas E títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização (NÃO EM TODAS AS FASES), exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

      obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; 

      -----------------

       

      Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas E títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em TODAS as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

       

       

      Ministério Público e a Defensoria Pública --------------------.> ELABORAM SUAS PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS E TÊM AUTONOMIA    FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA

      Advocacia Pública e Procuradorias  --------------------.>          NÃO TÊM AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA

    • - CUIDADO - 

      Nos concursos para:

      Procuradores dos Estados e do Distrito Federal- OAB PARTICIPA

       

      - Ingresso nas classes inciais da AGU  - OAB NÃO PARTICIPA

    • Me espanta como esse § 3º do art. 131 da CF 88 despenca nas provas.

       

       

    • Letra (a)

       

      A nomeação do PGE nos Estados e no DF também obedece à regra constitucionalmente prevista, segundo o qual os Ministérios Públicos dos estados e do DF e Territórios formarão lista tríplice entre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para a escolha de seu PG, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

       

      MA e VP

    •  Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) CORRETO.

      ---------------------------------------------------------

       ART. 127. Art. 127. (A ADVOCACIA GERAL DA UNIAO) ERRADO. MINISTÉRIO PUBLICO é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

      C =Art. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99. O ERRO FOI NEGAR A AUTONOMIA FUNCIONAL.

       

      D = ERRADO. Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; ESSA QUESTÃO ERRA AO AFIRMAR QUE É A ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO.

      ---------------------------------------------------------

      E = ERRADO. Art. 131, § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei. OUTRA QUESTÃO DE TROCA A COMPETENCIA DOS ORGÃOS.

      DEVEMOS TER MUITA ATENÇÃO NAS COMPETENCIAS DOS ORGÃOS.

      FORÇA  A TODOS. Retroceder nunca, render-se jamais.

    • Resumo:

      Procuradores dos Estados e do DF- organizados em carreiras.

      De que dependerá o ingresso? De concurso público de provas e títulos com a participação da ordem em TODAS AS FASES.

      O que eles fazem?

      Representação judicial e consultoria jurídica das unidades federadas. 

      Estabilidade- Após 3 anos. 

      AGU: Nos termos do art. 131 da CF/88,  AGU é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial ou extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento as atividades de consultoria e assessoria do poder executivo. 

      Defensoria Pública: 

      O que é?

      Instituição essencial à função jurisdicional do Estado.

      O que incumbe à defensoria pública?

      Orientação jurídica mais defesa dos necessitados.

      Quem organizará? 

      Lei complementar

      Quem prescreverá normas gerais para organização da defensoria pública nos Estados?

      Lei complementar

      Tem como garantia a inamovibilidade.

      Não pode ser exercida a advocacia fora das atribuições institucionais

      São asseguradas às defensorias estaduais:

      Autonomia funcional

      Autonomia Administrativa

      Iniciativa de sua proposta orçamentária

       

       

    • CF:

      a) Art. 132.

      b) Art. 127 - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

      c) Art. 134, § 2º - Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

      d) Art. 129 - São funções institucionais do Ministério Público:

      V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

      e) Art. 131, § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    • LETRA A CORRETA 

      CF/88

      Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    • letra b : CF Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita (....)

    • MINISTÉRIO PÚBLICOArt. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

      DEFENSORIA PÚBLICA - Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

      AGU Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    • GABARITO: A

       

      Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    • Quanto à alternativa B.

       

      Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    • A) CERTA. (Art. 132.) Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

      ---------------------------------------------------------

      B) ERRADA. (ART. 127.)  A DEFENSORIA PÚBLICA é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe  como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita aos necessitados.

      ---------------------------------------------------------

      C) ERRADA. (Art. 134, § 2º) Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

      ---------------------------------------------------------

      D) ERRADA. (Art. 129, V.) São funções institucionais do Ministério Público:  defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

      ---------------------------------------------------------

      E) ERRADA. (Art. 131, § 3º) Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    • Lembrar!

      Funções essenciais a justiça


      MP


      *Instituição permanente 
      *Essencial a função jurisdicional do Estado
      *defesa da ordem jurídica 
      *interesses sociais 
      *interesses individuais indisponíveis 
      *OAB participa do ingresso na carreira

       

      Defensoria Pública 


      *Instituição permanente 
      *Essencial a função jurisdicional do Estado
      *orientação jurídica 
      *promoção dos direitos humanos
      *defesa em todos os graus dos dir. Ind/coletivos.
      *integral e gratuita 
      *necessitados

       

      AGU


      *instituição diretamente/órgão vinculado representa União 
      *atuação judicial ou extrajudicial 
      *atividades de consultoria/assessoramento Poder Executivo.
      *OAB não participa do ingresso na carreira.

    •  

      PARTICIPAÇÃO DA OAB:

       

      MP: É garantida a participação, mas NÃO em todas as fases;

       

      Juiz substituto: É garantida a participação em TODAS as fases;

       

      Procuradores dos Estados DF: É garantida a participação em todas as fases;

       

      Ingresso nas classes iniciais da AGU: OAB NÃO PARTICIPA!

       

       

    • Como é a composição do CNMP – 14 membros?

      1 PGR

      4 MPU (MPT,MPF,MPDF,MPM)

      3 MPE

      2 JUÍZES (INDICADOS STF E STJ)

      2 ADVOGADOS (CFOAB)

    • RESUMÃO  -  AGU

       

      →   Representa a União, judicial e extrajudicialmente.

       

      →   Realiza as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, nos termos de lei complementar.

       

      →   Chefe - Advogado-Geral da União - Nomeado dentre CIDADÃOS pelo PR.

       

      →   Deve possuir + de 35 anos (não tem idade máxima).

       

      →   Reputação ilibada + notável saber jurídico.

       

      →   O mandato NÃO tem prazo determinado.

       

       

      ADVOCACIA PÚBLICA NÃO TEM, AUTONOMIA FUNCIONAL, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA.

       

      ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

       

      Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

    • Tratando-se de função pública, o termo "Procurador" tem acepções bastante diversas no Direito Brasileiro, sendo necessário esclarecer se a referência é aos integrantes das carreiras da Advocacia Pública - AGU (em especial os membros da carreira de Procurador Federal), Procuradorias Estaduais e Procuradorias dos municípios - que representam os interesses de um ente público ou ao integrante do Ministério Público, que defende interesses da sociedade.

       

      - Ministério Público Estadual:

      Promotores de Justiça: que atuam em primeira instância, juntos aos juízes singulares, em suas respectivas varas;

      Procuradores de Justiça: que atuam em segunda instância, juntos aos Tribunais de Justiça de cada estado;

      Procurador-Geral de Justiça: chefe do ministério público estadual, indicado em lista tríplice pelos pares no Ministério Público ao governador do estado, e este escolhe um dentre os três indicados e submete sua decisão ao Poder Legislativo para aprovação, sendo aprovado, é nomeado pelo Governador.

      O procurador-geral de justiça, chefe do ministério público estadual, não se confunde com o procurador-geral do estado, que atua no âmbito do poder executivo. O primeiro atua nas causas do Tribunal de Justiça, diretamente, ou delega a um Procurador de Justiça.

       

      - Ministério Público no âmbito federal:

      No Brasil, no âmbito federal, existe o Ministério Público da União, que é composto pelos Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

      No Ministério Público Federal, todos os integrantes são chamados de procuradores:

      Procurador da República: os que atuam em primeira instância;

      Procurador-Regional da República: os que atuam em segunda instância;

      Subprocuradores-Gerais da República: os que atuam nos Tribunais Superiores;

      Procurador-Geral da República: chefe do Ministério Público da União.

      No Ministério Público do Trabalho também todos são chamados de procuradores. No Ministério Público Militar e no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, são chamados de promotores os que atuam em primeira instância, enquanto os demais recebem a denominação de procuradores.

       

      Ministério Público junto aos Tribunais de Contas:

      Na esfera da União e dos Estados o Ministério Público também oficia para a consecução do Controle Externo realizado pelos Tribunais de Contas.

      Os integrantes do Ministério Público de Contas são denominados Procuradores de Contas.

    • CF 88

      Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    • Gabarito A

       

       

      ADVOCACIA PÚBLICA
       

      Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

       

      § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

       

      § 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.       << não mencionou participação da OAB>>

       

      § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

       

       

      Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas

      P. único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

    • Tem uma galera fundamentando errado... artigo da defensoria não é o 127 

    • Funções Essenciais de Justiça:

      Ministério Público (art. 127 e sgs.)
      - Instituição permanente, autônoma e independente;

      - Defesa da ordem jurídica, do regime democrático;

      - Defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

      - Princípios: Unidade, Indivisibilidade e Independência Funcional;

      - MPU (MPF, MPT, MPM, MPDF) + MPEs

      - Organização do MPU: Lei complementar federal de iniciativa concorrente do PR e do PGR;

      - Organização MPE: Lei complementar estadual de iniciativa concorrente do Governador e do PGJ.

      - Ingresso carreira: concurso público provas e títulos + Participação da OAB em sua realização + 3 anos prática;

      - Garantias funcionais: vitaliciedade + inamovibilidade

      - Chefia MPU: Procurador Geral da República (Nomeação PR após aprovação do Senado Federal - votação secreta e arguição pública) - S/ lista tríplice - Mandato de 2 anos - Sucessivas reconduções - Desconstituição do PGR depende de aprovação SF;

      - Chefia MPE: Procurador Geral de Justiça (Nomeado pelo Governador, sem participação do PL) - Há Lista triplice - Mandato de 2 anos, apenas 1 recondução - Devem ser membros de carreira;

      - Obs (pegadinha de provas) : MP promove PRIVATIVAMENTE a ação penal pública, mas a competência para promover o Inquérito Civil e Ação Civil Pública NÃO é privativa (há outros legitimados);

      - Vedada a representação judicial, consultoria jurídica de entidades públicas.

       

      Defensoria Pública:
      - Instituição permanente;

      - Orientação jurídica ;

      - Promoção dos direitos humanos;

      - Defesa em todos os graus dos dir. Ind/coletivos;

      - Integral e gratuita;

      - Necessitados;

      - Princípios: Unidade, Indivisibilidade e Independência Funcional;

      - Garantias: inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios;

      - Concurso público de provas e títulos (sem participação da OAB);

      - Recebem por subsídio;

      - Não podem exercer a advocacia fora das atribuições institucionais.

       

      Advocacia Pública -

      - Integra o Poder Eecutivo (não possui autonomia adm./ funcional);

      - Advocacia Geral da União (AGU) - Ingresso mediante concurso publico de provas e títulos + participação da OAB em todas as fases);

      - Advogado Geral da União: LIVRE nomeação pelo Presidente da República (s/ aprovação do SF), + 35 anos, reputação ilibada e notável saber jurídico - não precisa nem mesmo ser da CARREIRA;

      - Funções: Representar a União judicial e extrajudicialmente + consultoria e assessoria jurídica do P. Executivo Federal;

      - Proc. Geral da Fazenda Nacional: responsável pela execução da dívida ativa de natureza tributária.

    • É mesmo Débora, um monte de fundamento errado...oxe,oxe,oxe.

    •  

      Segue a fundamentação correta....

      Hallyson,  a letra B não tá tratando do Ministério Público, e sim da Defensoria Pública. 

      Mas a redação do 127 e do 134 no começo é idêntica...se não ficar ligado, confunde. 

       

       

      A) CERTA. (Art. 132.) Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

      ---------------------------------------------------------

      B) ERRADA. (ART. 134.)  A DEFENSORIA PÚBLICA é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe  como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita aos necessitados.

      ---------------------------------------------------------

      C) ERRADA. (Art. 134, § 2º) Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

      ---------------------------------------------------------

      D) ERRADA. (Art. 129, V.) São funções institucionais do Ministério Público:  defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

      ---------------------------------------------------------

      E) ERRADA. (Art. 131, § 3º) Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    • Dica: A competência de defesa da Defensoria Pública é judicial e EXTRAJUDICIAL.


      Art. 134 CF.


      Bons estudos.

    • Gab A

       

      art132°- Os Procuradores dos Estados e do Distrito federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    • É função institucional do MP defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas

    • Adriane Lakamar, parabéns pelo irretocável comentário: simples e objetivo.

    • A) CERTA Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. 

       

      B) ERRADA.  A DEFENSORIA PÚBLICA é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe  como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita aos necessitados.

       

      C) ERRADA.  Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

       

      D) ERRADA. São funções institucionais do Ministério Público:  defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

       

      E) ERRADA Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    • a- correta. Art. 132
      b- incorreta. Art. 131 e art. 134 (Função da DEFENSORIA PÚBLICA)
      C- incorreta. Art. 134 paragrafo 2º.
      d- incorreta art. 129 , v é função do Ministério Público
      e- incorreta art. 131 paragrafo 3º Função da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

    • Nossaa, uma questão dessa pra nivel Tecnico ¬¬

    • Membros da Advocacia Pública : Advogado Geral da União, Procurador dos estados, Procurador do DF , Procurador da Fazenda e Procurador Federal
    • Gabarito letra A.

      Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

      Peguei todas as acertivas e tranformei todas que estavam erradas para certo. Vejam:

      Acerca do que dispõe a Constituição Federal sobre as funções essenciais à Justiça:

       Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. CERTO! 

      Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. Alem disso, elas têm previsão acerca de sua autonomia funcional e adiministrativa. CERTO! 

      É função institucional do Ministério Público defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas. CERTO! 

      Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe a Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei. CERTO! 

      Bons estudos, galera!

    • 12/03/19 Respondi certo.

    • A questão aborda a temática constitucional relacionada às funções essenciais à Justiça. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

      Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 132 - Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

      Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 127 - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

      Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 134, § 2º - Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

      Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 129 - São funções institucionais do Ministério Público: [...] V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

      Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 131, § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

      Gabarito do professor: letra a.


    • A) GABARITO

      B) A AGU é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

      C) Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa...

      D) São funções institucionais do Ministério Público: V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

      E) Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

    • Adendo: o art. 132 contempla o princípio da unicidade institucional da representação judicial e da consultoria jurídica para os Estados e DF. [STF]

    • Achei que por não colocarem provas ou provas e títulos faria estar errada a questão, então incompleta não a torna errada né?

    • Marilyn Thomas

      penso como vc.Não marquei ela por achar que estava  errada devido a não colocação de provas e ou provas e titulos.

    • GABARITO . A

      CONFORME DESCRITO NO ART. 132 DA CF 88.

    • O MP não pode representar entidade pública.

    • Marylin e Roney, vocês estão equivocados o concurso para magistrado, membro do mp, advogado geral da união, defensor público e procurador de estado e de DF é apenas de provas e títulos!

    • Letra A.

      a) Certo. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

      b) Errado. Este item faz referência, na verdade, à defensoria pública.

      c) Errado. Para considerar o item como certo ou errado, deve-se levar em consideração a sua afirmação em relação à defensoria pública: “não havendo, contudo, qualquer previsão acerca de sua autonomia funcional”.

      d) Errado. É função do Ministério Público Federal defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

      e) Errado. Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

      Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

    • Autonomia: quem tem, tem TUDO (funcional, administrativa, orçamentária). 

    • a) Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. 

      b) Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do .  

      c) Art. 134 § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

      d) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas

      e) Art. 131 § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

      Gabarito: Letra A

    • (A)[certo] Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas[Título IV – Da Organização dos Poderes, CAPÍTULO IV Das Funções Essenciais à Justiça, SEÇÃO II Da Advocacia Pública, Art. 132].

      (B) A Advocacia-Geral da União é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita.

      (C) Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, não havendo, contudo, qualquer previsão acerca de sua autonomia funcional.

      (D) É função institucional da Advocacia-Geral da União defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

      (E) Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe ao Ministério Público Federal, observado o disposto em lei.

    • GABARITO LETRA A

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas

    • É inconstitucional lei estadual que assegure aos Procuradores do Estado as seguintes prerrogativas:

      a) Vitaliciedade;

      b) Prisão domiciliar ou em sala de Estado-Maior;

      c) Restrições à prisão do Procurador;

      d) Foro privativo no Tribunal de Justiça (por meio de lei);

      e) Escolha do dia, hora e local para que o Procurador seja ouvido como testemunha ou

      ofendido em processo judicial;

      f) Porte de arma independentemente de licença ou registro.

      Fonte: INFO 711 - Dizer Direito

    • GABARITO LETRA A

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas


    ID
    2712775
    Banca
    INSTITUTO AOCP
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2018
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    O Ministério Público do Trabalho, órgão bastante atuante junto à Justiça do Trabalho, está sujeito ao controle da atuação administrativa e financeira exercido pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Acerca do exposto, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: B

       

      a) O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de doze membros nomeados pelo Presidente da República. (ERRADO)

      Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

       

      b) O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho Nacional do Ministério Público. (CERTO)

      Art. 130-A

      § 4º O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho.

       

      c) Os mandatos dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público terão duração de três anos, admitida uma recondução.

      Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

       

      d) Compete ao Procurador-Geral da União presidir o Conselho Nacional do Ministério Público.

      130-A

      I o Procurador-Geral da República, que o preside;

       

      e) O Conselho Nacional do Ministério Público será composto, dentre outros membros, de três advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

      130-A

      V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    • LETRA B

       

      Macete para a composição do CNMP: ( Cinco + Nove = 14 membros)

       

      04 MPU

      03 MPE

      02 JUÍZES ( Lembrar que vem do STF e STJ)

      02 ADVOGADOS (lembrar que vem da OAB)

      02 CIDADÃOS (lembrar que vem da câmara e senado)

      1 PGR

      Decorei assim :  432221 → Do maior para o menor e notem que o número 2 se repete 3x que é o número anterior.

       

      Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!

    • Caí na pegadinha marota do PGU. Nem dá pra acreditar! kkk

      "Procuradoria Geral da União, é um órgão que reúne as Procuradorias da União, que são os órgãos de execução da Advocacia-Geral da União. Nesses órgãos estão lotados os Advogados da União que são os responsáveis pela sua representação judicial, perante os diversos órgãos do Poder judiciário espalhados pelo país."

      http://www.agu.gov.br/unidade/PGU

      PGU= advogado da União    X      PGR=Procurador Geral da República= "O chefão do Ministério Público"

      garotiei...kkk

    • Gabarito letra: b) O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho Nacional do Ministério Público.

      Lembrando que no CNJ, além do Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, também oficia, junto ao referido Conselho, o PGR

      Muita gente se engana, mas no CNMP não há apenas 04 membros do MPU, na realidade são 05 membros do MPU, pois o PGR, que preside o referido Conselho é membro do MPU, já vi perguntarem isso, se eram 04 ou 05 membros do MPU e a resposta era 05.

      O PGR: presidente do MPU e do MPF + 04 membros, 01 de cada ramo do MInistério Público da União.

      Há bancas que podem se apegar a detalhes, nosso "querido" Cespe (Cebraspe) é um bom exemplo disso.

      Bom! como as organizadoras de concurso já estão muito profissionalizadas na arte de elaborar questões, algumas apelam para os detalhes, e é sempre bom, se houver tempo, perceber as minúncias de alguns assuntos.

    • LETRA B

       

      A) ERRADA. ELE É COMPOSTO POR 14 MEMBROS.

       

      B) CORRETA

       

      C) ERRADA. MANDATO É DE DOIS ANOS, ADMITIDA UMA RECONDUÇÃO. 

      OBS: É VEDADA A RECONDUÇÃO PARA O CORREGEDOR NACIONAL.

       

      D) ERRADA. COMPETE AO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA.

       

      E) ERRADA.  NA COMPOSIÇÃO DO CNMP, TEMOS DOIS ADVOGADOS INDICADOS PELO CONSELHO FEDERAL DA OAB.

    • CNJ: 15 membros

      CNMP: 14 membros

      1. PGR    /    4 do MPU     /     3 do MPE     /     2 juizes      /      2 advogados     / 2 cidadãos 

    • Gabarito Letra B

       

       

      a) ERRADA - O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de doze membros nomeados pelo Presidente da República.

       

      Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: 

       

      b) GABARITO = O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho Nacional do Ministério Público.

       

      Art. 130-A.§ 4º O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho

       

      c)ERRADA Os mandatos dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público terão duração de três anos, admitida uma recondução.

       

      Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: 

       

      d) ERRADA Compete ao Procurador-Geral da União presidir o Conselho Nacional do Ministério Público.

      Art. 130-A. I - o Procurador-Geral da República, que o preside;

       

      e) ERRADA O Conselho Nacional do Ministério Público será composto, dentre outros membros, de três advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

       

      Art. 130-A. IV - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    • - Oficiará junto ao CNMP: Presidente do Conselho Federal da OAB

       

      - Oficiará junto ao CNJPresidente do Conselho Federal da OAB + PGR

    • escalação do CNMP 13 na linha e 1 no gol= total 14 membros

      esquema tatico 4-3-2-2-2 e o goleiro que é o Procardor Geral da República 

    • a) 14 membros

      b) gabarito

      c) dois anos

      d) PGR - REPUBLICA  com a sigla já mata a questão.

      e) dois advogados

    • A) Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      B) CORRETA

      C) Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      D) Art. 130-A - I- o Procurador-Geral da República, que o preside;

      E) Art. 130-A- V- dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;


    • A) Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      B) CORRETA

      C) Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      D) Art. 130-A - I- o Procurador-Geral da República, que o preside;

      E) Art. 130-A- V- dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;


    • Procurador geral da REPÚBLICA é o presidente do CNMP

    • Alternativa Correta - B

      Art. 130-A, §4º : "O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao conselho."

    • Gabarito B

       a) ERRADA - O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de doze membros nomeados pelo Presidente da República.

       Art. 130-A. Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: 

       b) GABARITO = Art. 130-A.§ 4º O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho

       c)ERRADA Os mandatos dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público terão duração de três anos, admitida uma recondução.

       Art. 130-A. Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: 

       d) ERRADA Compete ao Procurador-Geral da União presidir o Conselho Nacional do Ministério Público.

      Art. 130-A. I - Procurador-Geral da República, que o preside;

       e) ERRADA O Conselho Nacional do Ministério Público será composto, dentre outros membros, de três advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

       Art. 130-A. IV dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    • GABARITO: B

      a) ERRADO: Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: 

      b) CERTO: Art. 130-A, § 4º O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho.

      c) ERRADO: Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

      d) ERRADO: Art. 130-A, I o Procurador-Geral da República, que o preside;

      e) ERRADO: 1Art. 130-A, V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    • A questão trata do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O examinador cobrou o conhecimento da literalidade da Constituição.

      Vamos às alternativas.

      A) ERRADO. “Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República (...)"

      B) CERTO. “Art. 130-A §4º O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho."

      C) ERRADO. “Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução (...)"

      D) ERRADO. “Art. 130-A. (...) I - o Procurador-Geral da República, que o preside;"

      E) ERRADO. “Art. 130-A. (...) V - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;"

      GABARITO DO PROFESSOR: Letra B.

    • 14 MEMBROS

       

      PGR

      4 do MPU

      3 do MPE

      2 Juízes (1 indicado pelo STF e 1 pelo STJ)

      2 Advogados

      2 Cidadãos 

    • Nossa resposta está na letra ‘b’. Conforme prevê o art. 130-A, § 4º, CF/88, o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho Nacional do Ministério Público.

      Vejamos as demais assertivas:

      - Letra ‘a’: é falsa. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República (art. 130-A, CF/88).

      - Letra ‘c’: é falsa. Conforme previsão do art. 130-A, CF/88, o Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.

      - Letra ‘d’: é falsa. Compete ao Procurador-Geral da República (e não da União) presidir o Conselho Nacional do Ministério Público (art. 130-A, I, CF/88).

      - Letra ‘e’: é falsa. O Conselho Nacional do Ministério Público será composto, dentre outros membros, por dois advogados (e não três), indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 130-A, V, CF/88).

    • PGU? rsrsrsrs


    ID
    2840380
    Banca
    UEM
    Órgão
    UEM
    Ano
    2018
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Não integra as funções essenciais à justiça:

    Alternativas
    Comentários
    • GAB C

       

      Arts. 127 - 135, CF

    • Todos estão corretos à exceção da letra C

    • Gabarito C

       

      São funções essenciais à justiça de acordo com a CF/88:

       

       ✎ Ministério Público;

       ✎ Advocacia Pública;

       ✎ Advocacia;

       ✎ Defensoria pública.

       

      _____________________________________

      Instagram de concurso: @sheyla.r2

      Resumos: https://goo.gl/92FN88

    • letra C

       

    • GABARITO: C

       

      FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA: DAMA

      Defensoria;

      Advocacia Privada;

      Ministério Público;

      Advocacia Pública

       

    • Funções essenciais à Justiça:


      DEFENDER E ACUSAR

      (Advocacia pública e privada, Defensoria, MP)

    • Esse é o nosso amigo DAAM. DAAM é essencial à justiça.

      DEFENSORIA PÚBLICA

      ADVOCACIA PÚBLICA

      ADVOCACIA PRIVA

      MINISTÉRIO PÚBLICO.

    • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre funções essenciais à Justiça. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

      Análise das alternativas:

      Alternativa A - Correta. O Capítulo IV do Título IV da CRFB/88 é denominado "Das funções essenciais à Justiça". Nele são mencionados o Ministério Público (seção I, arts. 127 a 130), a Advocacia Pública (seção II, arts. 131 e 132), Advocacia (art. 133) e a Defensoria Pública (arts. 134 e 135).

      Alternativa B - Correta. O Capítulo IV do Título IV da CRFB/88 é denominado "Das funções essenciais à Justiça". Nele são mencionados o Ministério Público (seção I, arts. 127 a 130), a Advocacia Pública (seção II, arts. 131 e 132), Advocacia (art. 133) e a Defensoria Pública (arts. 134 e 135).

      Alternativa C - Incorreta! Os auxiliares da Justiça não foram elencados pela Constituição como função essencial.

      Alternativa D - Correta. O Capítulo IV do Título IV da CRFB/88 é denominado "Das funções essenciais à Justiça". Nele são mencionados o Ministério Público (seção I, arts. 127 a 130), a Advocacia Pública (seção II, arts. 131 e 132), Advocacia (art. 133) e a Defensoria Pública (arts. 134 e 135).

      Alternativa E - Correta. O Capítulo IV do Título IV da CRFB/88 é denominado "Das funções essenciais à Justiça". Nele são mencionados o Ministério Público (seção I, arts. 127 a 130), a Advocacia Pública (seção II, arts. 131 e 132), Advocacia (art. 133) e a Defensoria Pública (arts. 134 e 135).

      Gabarito:

      O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a exceção).


    ID
    2921974
    Banca
    UPENET/IAUPE
    Órgão
    UPE
    Ano
    2019
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    De acordo com a Constituição de 1988 e as funções essenciais à justiça, analise as afirmativas a seguir:

    I. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    II. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União judicial e extrajudicialmente.

    III. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    IV. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.

    Assinale a alternativa CORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • I. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

      Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

       

      II. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União judicial e extrajudicialmente.

      Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

       

      III. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

      Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

       

      IV. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.

      Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

       

    • Gabarito nao deveria ser letra E?

    • @Jefferson Pedro,

      Deveria e, na verdade, é! Já é a segunda questão dessa prova que vejo com erro.

    • A questão está claramente errada... vamos notificar o erro ao qconcursos.

    • Calma, rapaziada. Não se desespere hahaha. Erro do QC. Segue o baile
    • Tive um mini ataque cardíaco agora ! hahahaha

    • SUSTO ! 

    • Aquele surto básico quando vi o gabarito. Indiquemos ao QC para correção, galera!

    • É o tipo de situação que mostra se o QC disponibilizasse ferramenta para "bloquear" certo tipo de banca, prova, cargo... otimizaria muito o estudo.

      Fiz um pedido formal à empresa, sendo que se mais pessoas fizerem talvez atendam ao nosso pleito.

      Vamos com tudo guerreiros!

    • Se o concurseiro morrer do coração, a culpa é dessa banca.

    • sério que estão todas erradas ??

    • Fiz essa prova e recorri de 08 questões. E não é a primeira vez que isso acontece. Coisas do IAUPE! :/

    • Só pra esclarecer: a banca que fez essa prova considerou como gabarito da questão a assertiva que diz que "todas estão incorretas".

    • Me senti um jegue, até ler que eu não estava nesta barca sozinho.

    • Então?? Todas estão corretas ne, pelo amor de deus haha
    • Quase caí da cadeira. Me ajuda ai QC :)

    • como assim?????

    • parece a FGV

    • AI QUE SUSTO RODOLFO KKK

    • santa maria gorette

    • Por um instante achei que já não sabia era mais nada....

    • Aquela questão fácil que quase lhe mata do coração.

    • Alguém que fez essa prova? O gabarito não foi alterado?

    • Quase morro...que banca louca...imagina o povo que fez a prova corrigindo o gabarito.

    • voltando para responder qtões só das minhas amigas fcc/cespe em 3,2,1....

      essas bancas ai, sem futuro!

       

       

      estou preocupado mesmo com as 346 pessoas que colocaram letra A!

    • Depois de 44 microinfartos e pensando ter errado todas, eu fechei os olhos e me concentrei pra não me açoitar. Vi que na verdade eu havia acertado a questão.

      "É teste pra cardíaco, amigo".

    • I)O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo lhe

      a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”

      (art. 127, CF/88).

      II)A advocacia- geral da união é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do poder executivo. (Art 131 CF/88)]

      III) O advogado ´indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. (art 133 CF/88)

      IV) Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. (art 134 CF/88)

    • Essa banca viajou legal, kkkkkk. Comparei com a lei e fiquei procurando nas virgula, traço... Coisa de louco kkkkkk

    • Essa banca me fez ter uma ótima idéia: Criar um caderno "Não fazer", classificar questões como essas lá (não estou nem lendo mais as questões dessa banca) e no filtro colocar "excluir questões do meu caderno". Pronto. Problema resolvido!

    • Esse é o gabarito provisório da prova. O gabarito definivo estava previsto para ontem, mas a banca aos 45 minutos do segundo tempo prorrogou a divulgação do gabarito definitivo para sexta, dia 05/04/2019. Além dessa questão, há aproximadamente dez com gabarito discrepante e totalmente desconexo com a letra seca da lei ou com a melhor doutrina.
    • Afinal, qual é o gabarito? eu marquei todas corretas!

    • Marquei cheia de certeza. Apareceu como errado eu fui pra letra da lei procurar o erro e nada. BIZARRO!

    • mas gente........

    • Acredito que será anulado o gabarito. Estão todas corretas.

    • Nossa. Questãozinha lazarenta. Como que deixam isso acontecer num concurso?
    • Cheguei a procurar erros de português kkkkk

       

      Todas corretas...não se estressem!

    • Que dó das minhas estatísticas.

    • Vou parar de fazer as questões dessa banca.

      Tem várias questões erradas.

      A pessoa se assusta quando vai responder, pensa logo que não sabe mais de nada!!

    • Vou falar a mesma coisa que um amigo do QC disse em uma questão dessa banca:

      "Se acertou a questão, você precisa estudar mais".

    • Não se faz essa brincadeira com quem está na semana pré-concurso!! AI, JESUS.

      GABARITO: E - todas corretas.

      ps: notifiquei o QC e eles já consertaram. Agora podem viver felizes e tranquilos <3

      :^)

    • A respeito das funções essenciais à justiça, de acordo com as disposições constitucionais:

      I - CORRETA. Art. 127, "caput".
      Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

      II - CORRETA. Art. 131, "caput".
      Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

      III - CORRETA. Art. 133, "caput". 
      Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

      IV - CORRETA. Art. 134, "caput".
      Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. 

      Todas as alternativas estão corretas.

      Gabarito do professor: letra E


    ID
    2928433
    Banca
    INSTITUTO AOCP
    Órgão
    PC-ES
    Ano
    2019
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Sobre as funções essenciais à justiça e de acordo com as normas constitucionais, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    •  Resposta: C

      CF: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

      a) Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

      b)Art. 127 § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

      d) Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

      e) Art. 131 § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    • Na B o erro é "... e a interdependência funcional com o Ministério Público são ..."

    • O erro da letra B é= A unidade, a indivisibilidade e a interdependência funcional com o Ministério Público são princípios institucionais da Defensoria Pública.

      São Unidade, a indivisibilidade e a independência funcional ( Uii )

      Tanto o MP como a Defensoria Pública tem essas características em comum.

    • INTERDEPENDENCIA foi pra lascar kk

    • O MP é individualista ??

    • A) não é absoluto, é nos limites da lei

      B) uinidade, indivisibilidade e independência organizacional. O erro está em INTERdependencia

      C) CORRETA

      D) Judicial e extrajudicialmente

      E) TRINTA E CINCO ANOS

    • VI-CF 88, Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

      PGR:

      a) Nomeado pelo PR;

      b) Deve ter + 35 anos e ser integrante do MPU;

      c) Deve ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal (votação secreta);

      d) MANDATO: 2 anos, sendo permitida a recondução sucessivas. A CF 88 não limita o número de reconduções. Contudo, o art. 25 da LC nº 75 determina que a recondução deverá ser precedida de nova aprovação do Senado Federal;

      e) DESTITUIÇÃO: por iniciativa do PR, desde que haja autorização do Senado Federal, por maioria absoluta.

      Princípios do Ministério publico

      a) Unidade

      b) Indivisibilidade

      c) Independência funcional

      Art. 127, § 1º, da CF.

      e)Vitaliciedade

      f) Irredutibilidade de subsídios

      g) Inamovibilidade

      Art. 128, § 5º, I da CF.

    • c)CORRETA.

    • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

      gabarito letra (C)

    • Rapaz, essa AOCP gosta de repetir questões...

    • Gab C

      a)A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF/88 aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos advogados públicos.

      b)O Ministério Público e a Defensoria Pública têm como princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

      Correta c) art. 127, CF/88, “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.

      d)Art. 131, CF/88, a Advocacia-Geral da União (AGU) é uma instituição com duas tarefas centrais:

      - representar a União, judicial e extrajudicialmente.

      - realizar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, nos termos de lei complementar.

      e)O Advogado-Geral da União é o chefe da AGU. É nomeado pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    • bobeira cara interdependencia !!! tudo para pegar os desavisados.

    • Não só a interdependência é o erro. Interdependência com o MP. Ao MP é conferida a independência funcional para seus membros, e à defensoria também. Se estivesse escrito independência com o MP seria um erro também. Seria um vínculo inexistente. Independência, assim como ao MP, tal qual no MP, aí sim, estaria correto.

      Retificando o equívoco abaixo no comentário referente à opção A, a questão não fala em inamovibilidade. E sim, em inviolabilidade.

      Está errada pois a opção fala "em qualquer hipótese".

      Na CF:

        Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    • GABARITO: C

      a) Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

      b)Art. 127 § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

      c) CF: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

      d) Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

      e) Art. 131 § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    • CARAMBOLAS, eu errei duas vezes essa questão por ler 35 anos ao invés de 30 anos, conforme consta. afff --'

    • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre funções essenciais à Justiça.

      Análise das alternativas:

      Alternativa A - Incorreta. Há limites fixados em lei para a referida inviolabilidade. Art. 133, CRFB/88: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".

      Alternativa B - Incorreta. Um dos princípios institucionais da Defensoria Pública é o da independência funcional, não havendo interdependência com o Ministério Público. Art. 134, § 4º, CRFB/88: "São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal".

      Alternativa C - Correta! É o que dispõe o art. 127 da CRFB/88: "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".

      Alternativa D - Incorreta. A AGU representa a União judicial e extrajudicialmente. Art. 131, CRFB/88: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo".

      Alternativa E - Incorreta. O Advogado-Geral da União é nomeado dentre cidadãos maiores de trinca e cinco anos.  Art. 131 § 1º, CRFB/88: "A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada".

      Gabarito:

      O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

    • A questão aborda o Capítulo IV da Constituição Federal, que versa sobre as FUNÇÕES ESSENCIAIS Á JUSTIÇA, são elas: Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública.

      Diante da extensão que envolve o tema, serão delineados os principais aspectos cobrados em concursos públicos, em apertada síntese.

      No que pertine ao Ministério Público, é importante gizar que tem como princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional (art.127,§1 da CF/88). Ademais, o Ministério Público do TCU não integra a estrutura do Ministério Público da União, sendo considerando órgão de extração constitucional (STF Julg. pelo Pleno – ADI nº798/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ: 19.12.1994).

      Com relação a solução dos conflitos de atribuições entre membros do MPF x MPE, o STF definiu que cabe ao Conselho Nacional do Ministério Público dirimir a questão (STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020).

      De outro giro, à Advocacia Pública cabe a representação judicial e extrajudicial da União (leia-se Poder Executivo, Legislativo e Judiciário). A organização e funcionamento da AGU será por meio de Lei Complementar (art.131, da CF/88).

      Mister ressaltar que essa regra não vale para os Procuradores Federais, que cuidam da representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações e que podem ter regulada suas funções através de legislação ordinária.

      Malgrado o ingresso na classe inicial de Advogado da União necessite de concurso público de provas e títulos, a nomeação do Advogado-Geral da União pode ser realizada em face de pessoa não integrante da carreira, desde que possua mais de trinta e cinco anos, notório saber jurídico e reputação ilibada (art.131,§1 da CF/88).

      O Advogado é indispensável à administração da justiça (art.133 da CF/88); no entanto, é possível que em algumas hipóteses os indivíduos sejam providos de capacidade postulatória, v.g., habeas corpus, revisão criminal, entre outros.

      Oportuno mencionar que em recente julgado o Pretório Excelso definiu que a inadimplência de anuidade da OAB não pode ensejar suspensão do causídico (STF. Plenário. RE 647885, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 27/04/2020).

      No que tange a Defensoria Pública, a EC nº80 estabeleceu em seção própria a Defensoria Pública dentre as funções essenciais à justiça, explicitou também os princípios institucionais da DP, v.g., a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Além disso, a defensoria possui iniciativa de lei sobre sua organização e estrutura (art.134, §4º c/c art.96, II da CF/88).

      Realizadas as breves considerações, passemos a análise das alternativas:

      a) ERRADO – O artigo 133, CF/88 estabelece que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

      b) ERRADO -  O artigo 134, §4º, CF/88, estipula que são princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

      c) CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 127, CF/88, o qual afirma que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

      d) ERRADO – O artigo 131, CF/88 estipula que a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

      e) ERRADO – O artigo 131, §1º, CF/88 preleciona que a Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

      GABARITO: LETRA C

    • Agregando...(não custa lembrar) ADVOGADOS

      Dispõe a Lei Federal nº 8.906/94 em seu artigo 2º: O advogado é indispensável à administração da justiça.

      § 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.

      § 2º No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.

      § 3º No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei.

      A dificuldade é para todos.

      "O único dia fácil foi ontem". Seals

      Bora pra cima, Deltão PCPA 2021

    • Em qualquer hipótese, o advogado, que é considerado indispensável à administração da justiça, tem garantida a inviolabilidade por seus atos e manifestações no exercício da profissão.

      A unidade, a indivisibilidade e a- INDEPENDÊNCIA- interdependência funcional com o Ministério Público são princípios institucionais da Defensoria Pública.

      Ao Ministério Público, incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

      Incumbe à Advocacia-Geral da União, diretamente ou através de órgão vinculado, apenas a representação judicial da União. EXTRAJUDICIAL TAMBÉM

      A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores -35 -de trinta anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    • a) ERRADO – O artigo 133, CF/88 estabelece que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

      b) ERRADO - O artigo 134, §4º, CF/88, estipula que são princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional,aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. 

      c) CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 127, CF/88, o qual afirma que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

      d) ERRADO – O artigo 131, CF/88 estipula que a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

      e) ERRADO – O artigo 131, §1º, CF/88 preleciona que a Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    • Art. 131. Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial extrajudicialmente;

      -

      Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

      -

      art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos


    ID
    2930191
    Banca
    INSTITUTO AOCP
    Órgão
    PC-ES
    Ano
    2019
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    De acordo com o texto constitucional, assinale a alternativa correta acerca das Funções Essenciais à Justiça.

    Alternativas
    Comentários
    • a. O Ministério Público da União (MPU) compreende os seguintes ramos: a) O Ministério Público Federal (MPF); b) O Ministério Público do Trabalho (MPT); c) O Ministério Público Militar (MPM); d) O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

      b. CORRETA

      c. LC Nº80/94, Art. 3º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

      d. CF/88, Art. 131,  § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

      e. Lei 8.625/93, Art. 44 Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações: IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de Magistério

    • a) Art. 128. O Ministério Público abrange:

      I - o Ministério Público da União, que compreende:

      a) o Ministério Público Federal;

      b) o Ministério Público do Trabalho;

      c) o Ministério Público Militar;

      d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

      b) CORRETA

      Art. 128.

      § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

      c) Art. 134.

      § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. 

      d) Art. 131.

      § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

      e) Art. 128.

      II - as seguintes vedações:

      d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    • O olho está tão acostumado com letra de de lei que eu LI TRINTA E CINCO anos! quase errei.

    • Não sei como li 35 anos e errei essa de graça! :/

    • AGU DEVE SER MAIOR DE 35 ANOS

    • Caralh...... eu li 35 anos!!!! putz

    • Errei por ter lido trinta e cinco anos ...Puts!

    • Art. 128. O Ministério Público abrange:

      I - o Ministério Público da União, que compreende:

      a) o Ministério Público Federal;

      b) o Ministério Público do Trabalho;

      c) o Ministério Público Militar;

      d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

      II - os Ministérios Públicos dos Estados.

      § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

      § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    • Vi que não foi apenas eu que li 35 anos kkk. Tenso! 

    • 35 anos, agu

    • Eu li 35 tb

    • li 35 também! pqp

    • LETRA B CORRETA

      CF

      ART 128

      § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    • Eu li 35 anos também. Marquei a B porque tinha certeza absoluta de que ela tava certa, mas fiquei pensando o que diabos estava errado no item D. Quando li os comentários e vi que tinha 30 anos na assertiva, eu quase caio pra trás, porque eu li duas vezes e podia jurar sobre a Bíblia que tava escrito 35. Que bruxaria é essa?

      Bons estudos, galera, e mais atenção pra nós! Que o nosso cérebro pare de inventar coisa! =D

    • Que bom que não foi só eu que li coisa onde não tem. kkkk

    • Triste é quando você sabe, lembra do texto de lei e erra na leitura ... affff

    • Graças a Deus eu li os 30 anos! kkkk Tomara que na hora da prova eu não leia errado!

      Gabarito B

      Força Thatha Lemes! Atenção na leitura e boa sorte!

    • Também enxerguei 35 anos na assertiva.

    • Opção A incorreta - Art. 128. O Ministério Público abrange:

      I - o Ministério Público da União, que compreende:

      a) o Ministério Público Federal;

      b) o Ministério Público do Trabalho;

      c) o Ministério Público Militar;

      d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

      II - os Ministérios Públicos dos Estados.

      Opção B correta - Art. 128. § 2o A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

      § 4o Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

      Opção C incorreta - Art. 134 .§ 4o São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

      Opção D incorreta - Art. 131 § 1o A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

      Opção E incorreta - Parágrafo 5° - II - as seguintes vedações: d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério

    • A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria ABSOLUTA do Senado Federal. SF

      SF.....

      SF....

      SF...

      SF..

      GABARITO/B.

      TEMOS EMPREGOS QUE NÃO GOSTAMOS, PARA COMPRAR COISAS QUE NÃO PRECISAMOS.

      QUEM ESCOLHEU A BUSCA, NÃO PODE RECUSAR A TRAVESSIA.

    • Quando a questão nos parece fácil parece que o cérebro tem preguiça de pensar e atropela tudo, como quem diz: essa mesmo pode marcar, lembro do texto.

    • li 35 anos kk

    • a) Art. 128. O Ministério Público abrange:

      I - o Ministério Público da União, que compreende:

      a) o Ministério Público Federal;

      b) o Ministério Público do Trabalho;

      c) o Ministério Público Militar;

      d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

      b) CORRETA

      Art. 128.

      § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

      c) Art. 134. § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. 

      d) Art. 131. § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

      e) Art. 128.

      II - as seguintes vedações:

      d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    • A) ERRADA: De acordo com o 128 da CF, o MPU compreende: Ministério Público Federal, do Trabalho, Militar e do Distrito Federal e Territórios.

      B) CORRETA: Conforme o art. 128, §2°, a destituição do PGR é realizada por iniciativa do Presidente, devendo ser autorizada por maioria absoluta do Senado

      C) ERRADA: O artigo 134 dispõe que a Defensoria Pública possui como princípios institucionais a unidade, INDIVISIBILIDADE e a independência funcional.

      D) ERRADA:O art. 131, §1° preceitua que a Advocacia-Geral da União tem por chefe o AGU. Sua nomeação é de forma livre, realizada pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de TRINTA E CINCO ANOS, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

      E) ERRADA: De acordo com o inciso II, alínea "d", do art. 128 da CF, que dispõe sobre as vedações aos membros do MP, estes não podem exercer, mesmo que em disponibilidade, qualquer outra função pública, SALVO uma de magistério (professor)

    • ainda bem que não fui o único que li 35 anos tb! hahahahahahah gab b

    • A - O MP da UNIÃO compreende:

      MP Federal

      MP do Trabalho

      MP Militar

      MP do DF e territórios

      B - Ok

      C - Princípios da Defensoria Pública:

      Unidade

      Indivisibilidade

      Independência funcional

      D - Maiores de 35 anos

      E - Não é vedado Magistério.

    • Nossa resposta está na letra ‘b’, pois ela traz a redação exata do art. 128, § 2º, CF/88. Vejamos os erros das demais alternativas:

      - Letra ‘a’: é falsa. O Ministério Público da União compreende o Ministério Público Federal; o Ministério Público do Trabalho; o Ministério Público Militar; o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (art. 128, I, CF/88).

      - Letra ‘c’: é falsa. São princípios institucionais da Defensoria Pública: a unidade, a indivisibilidade (e não divisibilidade) e a independência funcional (art. 134, § 4º, CF/88).

      - Letra ‘d’: é falsa. A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos (e não trinta anos), de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 131, § 1º, CF/88).

      - Letra ‘e’: é falsa. É vedado aos membros do Ministério Público exercer a advocacia, e, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério (art. 128, § 5º, II, CF/88). 

    • Toda atenção é pouco nessas questões!

    • O Ministério Público da União compreende apenas o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho.

      A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

      São princípios institucionais da Defensoria Pública a pluralidade, a divisibilidade e a independência funcional.

      A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

      É vedado, aos membros do Ministério Público, exercer a advocacia e qualquer outra função pública, inclusive de magistério.

    • SACANAGEM DA AOCP, ELES MEDEM MAIS CAPACIDADE DE MEMÓRIZAÇÃO.

    • Decoreba pura! Pequenos detalhes que nos fazem perder a questão

    • presidente é o que menos manda

    • Art.73

      § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

      I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

      Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

      VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

      Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

      Art. 104

      Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:  

      Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

      Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:

      Art. 128

      § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

      Art. 131

      § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    • Art. 3º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.


    ID
    3031870
    Banca
    Instituto Acesso
    Órgão
    PC-ES
    Ano
    2019
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A Constituição define dentre as funções essenciais à justiça a existência do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Advocacia e da Defensoria Pública. Seguem-se cinco afirmações sobre os órgãos citados:


    I – É vedado a seus membros receber, saldo em casos excepcionais, honorários, percentagens ou custas processuais;

    II – O Advogado Geral da União representa a União na execução da dívida ativa de natureza tributária;

    III – O advogado é dispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, mesmo que fora dos limites da lei;

    IV – A defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, em todos os graus e apenas no âmbito judicial, incumbe à Defensoria Pública;

    V – A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.


    Marque a alternativa que contém a(s) afirmativa(s) correta(s) com relação aos órgãos citados do enunciado.

    Alternativas
    Comentários
    • § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

      Possíveis erros:

      I ? É vedado a seus membros receber, saldo em casos excepcionais, honorários, percentagens ou custas processuais;

      II ? O Advogado Geral da União representa a União na execução da dívida ativa de natureza tributária;

      III ? O advogado é dispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, mesmo que fora dos limites da lei;

      IV ? A defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, em todos os graus e apenas no âmbito judicial, incumbe à Defensoria Pública;

      V ? A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

      Abraços

    • Erro da II

      CF, Artigo 131,  § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    • I – É vedado a seus membros receber, saldo em casos excepcionais, honorários, percentagens ou custas processuais; - a questão deixa a desejar ao proibir todas essas instituições de receberem honorários, afinal, a advocacia os recebe normalmente.

      II – O Advogado Geral da União representa a União na execução da dívida ativa de natureza tributária; - ver art. 131, §3º, da CF/88;

      III – O advogado é dispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, mesmo que fora dos limites da lei; - ver art. 133 da CF/88;

      IV – A defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, em todos os graus e apenas no âmbito judicial, incumbe à Defensoria Pública; - ver art. 134, caput, da CF/88;

      V – A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. - ver art. 128, §2º, da CF/88.

    • 1.Art. 128. O Ministério Público abrange:

      II - as seguintes vedações:

      a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

      2.Art. 131. § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

      3. Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

      4. Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do  .  

      5. Art. 127.  2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

      GABARITO: APENAS A V

    • ELIMINAR É O CAMINHO

      GABARITO = C

      PM/SC

      DEUS PERMITIRÁ

    • ADVOGADOS PÚBLICOS: diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União. Recebem Subsídio (e não vencimento), sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Faz a assessoria e Consultoria do Poder Executivo.

      1- Procurador do Estado: Estabilidade após 3 anos, não possuem inamovibilidade nem autonomia funcional e administrativa. O ingresso será mediante provas e títulos (não é exigido 3 anos de advocacia).

      2 - Advogado Geral da União: Advocacia Geral da União representar a União, judicial e extrajudicialmente. Tem como chefe o AGU, sendo de livre escolha do Presidente (Não é escolhido em Listra tríplice, nem tem sabatina do Senado). Escolhido entre os cidadãos com mais de 35 anos + notável saber jurídica + reputação ilibada. Não precisam ser membros da carreira, visto que é de livre escolha do Chefe do Executivo. (não possui idade máxima de 65 anos)

      Obs: À Advocacia-Geral da União não é constitucionalmente assegurada a autonomia funcional e administrativa.

      Execução de Natureza não tributária----> Advogado Geral da União - AGU

      Execução de Natureza tributária----> Procurador Geral da Fazenda Nacional - PGFN

    • I- errada, segue o artigo 128 paragrafo 5 inciso 2 letra a

      ll- segue, divida de natureza tributaria cabe a procuradoria geral da fazenda nacional.

      lll- segue, é indispensável.

      lv- segue, no âmbito judicial e extrajudicial.

    • I – É vedado a seus membros receber, saldo em casos excepcionais, honorários, percentagens ou custas processuais;

      Art. 128 CF - II - as seguintes vedações: 

      a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

      II – O Advogado Geral da União representa a União na execução da dívida ativa de natureza tributária;

      Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

      § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional observado o disposto em lei.

      III – O advogado é dispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, mesmo que fora dos limites da lei;

      Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

      IV – A defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, em todos os graus e apenas no âmbito judicial, incumbe à Defensoria Pública;

      Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal .

      V – A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. (correta)

      Art.128§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

      § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    • GABARITO: C

      Ganhe tempo nas questões.

      Sabendo que o advogado é indispensável à administração da justiça, já dava para matar a questão.

      Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

      -Tu não pode desistir.

    • A advocacia privada recebe honorários.....por isso torna a alternativa errada. Se não prestar atenção. ....dança! !!

    • kkkkk

      Amei Messias

    • III – O advogado é dispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, mesmo que fora dos limites da lei; (questão dada) eliminando essa só sobraram duas.

      IV – A defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, em todos os graus e apenas no âmbito judicial, incumbe à Defensoria Pública; (quando vem somente, apenas, a todos) quase sempre entragam a questão.

      BONS ESTUDOS - MUITA LEITURA, MUITAS QUESTÕES, UM POUCO DE DISCERNIMENTO, E UMA FRAÇÃO DE SORTE.

    • Gabarito C

      I – É vedado a seus membros receber, saldo em casos excepcionais, honorários, percentagens ou custas processuais;

      Conforme o art. 128, II, da CF (..) - as seguintes vedações:

      a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

      Não confundir com 128, II, da CF (...) - as seguintes vedações:

      f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.  

      bons estudos

    • Atenção

      F, Artigo 131,  § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacionalobservado o disposto em lei.

      Vou passar!

    • Erros:

      OBS. A III podemos eliminar de imediato. O advogado é indispensável!

      A IV - (quando vem somente, apenas, a todos) podemos desconfiar.

      I – É vedado a seus membros receber, saldo em casos excepcionais, honorários, percentagens ou custas processuais;

      II – O Advogado Geral da União representa a União na execução da dívida ativa de natureza tributária;

      III – O advogado é dispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, mesmo que fora dos limites da lei;

      IV – A defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, em todos os graus e apenas no âmbito judicial, incumbe à Defensoria Pública;

      CORRETA:

      V – A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    • A resposta aqui é a letra C. Ora, conforme o art. 128, §2º, da CF/88, a destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria ABSOLUTA do Senado Federal. 

    • GABARITO: Letra C

      Art.128§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    • Da para acertar a questão só de saber que a competência para divida tributaria é da Procuradoria Geral da fazenda.

    • MUITO cuidado com essa questão!

      Em recente decisão (19/6), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos e estabeleceram que a somatória dos subsídios e honorários mensais não poderá exceder ao teto dos ministros do STF.

      O tema está no informativo 985/2020 do STF, de modo que colaciono o link para a consulta dos colegas:

      https://www.dizerodireito.com.br/2020/09/informativo-comentado-985-stf.html

      https://www.dizerodireito.com.br/2020/08/e-constitucional-lei-que-preveja-o.html

    • INFORMATIVO 985 STF

      É constitucional o pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos, observando-se, porém, o limite remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição. STF. Plenário. ADI 6159 e ADI 6162, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 25/08/2020.

    • Trata-se de questão acerca das Funções Essenciais à Justiça.

      I – É vedado a seus membros receber, saldo em casos excepcionais, honorários, percentagens ou custas processuais;

      ERRADO. É vedado aos membros do parquet receber, sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, e o texto constitucional não traz exceções (art. 128, §5º, II, a).

      II – O Advogado Geral da União representa a União na execução da dívida ativa de natureza tributária;

      ERRADO. Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei (art. 131, §3º).

      III – O advogado é dispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, mesmo que fora dos limites da lei;

      ERRADO. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei (art. 133).

      IV – A defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, em todos os graus e apenas no âmbito judicial, incumbe à Defensoria Pública;

      ERRADO. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal (art. 134).

      V – A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

      CERTO. Trata-se exatamente do disposto no art. 128, §4º da Constituição.

      GABARITO DO PROFESSOR: Letra C.

    • Sobre o item III, o texto constitucional diz que: O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei (art. 133).

      Exceção : Habeas corpus

      As leis brasileiras garantem que qualquer cidadão pode impetrar uma petição de habeas corpus, sendo dispensável a presença de advogado.

    • Em 27/04/21 às 23:29, você respondeu a opção C. Você acertou!

      Em 07/10/20 às 00:07, você respondeu a opção E. Você errou!

      Em 10/07/20 às 22:42, você respondeu a opção E. Você errou

      Em 25/11/19 às 23:47, você respondeu a opção E. Você errou!

      AEEEEEEE

    • Sobre o Ministério Público, não confundir:

      Art. 128, § 5º, II - É VEDADO:

      a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; -> NÃO TEM EXCEÇÃO

      f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. -> COMPORTA EXCEÇÃO

    • III – O advogado é dispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, mesmo que fora dos limites da lei

      Sabendo que essa alternativa está errada, voce praticamente mata a questão!

      GAB:C)


    ID
    3207490
    Banca
    Quadrix
    Órgão
    Procon - GO
    Ano
    2017
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    São funções essenciais à justiça o Ministério Público, a Advocacia e a Defensoria Públicas. Com relação a esse assunto, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito "C"

      Conforme disposto na CF>>>>>>>

      Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

      [...]

      III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    • A)

      É função institucional do MP V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas e também I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

      B)

      A ação civil pública não é exclusiva do MP. VIDE: Art.129, § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

      D)

      A AGU!

      A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente. Além disso, Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. 

      E) A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente.(131, CRFB/88)

      Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

    • A questão aborda o Capítulo IV da Constituição Federal, que versa sobre as FUNÇÕES ESSENCIAIS Á JUSTIÇA, são elas: Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública.

      Diante da extensão que envolve o tema, serão delineados os principais aspectos cobrados em concursos públicos, em apertada síntese.

      No que pertine ao Ministério Público, é importante gizar que tem como princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional (art.127,§1 da CF/88). Ademais, o Ministério Público do TCU não integra a estrutura do Ministério Público da União, sendo considerando órgão de extração constitucional (STF Julg. pelo Pleno – ADI nº798/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ: 19.12.1994).

      Com relação a solução dos conflitos de atribuições entre membros do MPF x MPE, o STF definiu que cabe ao Conselho Nacional do Ministério Público dirimir a questão (STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020).

      De outro giro, à Advocacia Pública cabe a representação judicial e extrajudicial da União (leia-se Poder Executivo, Legislativo e Judiciário). A organização e funcionamento da AGU será por meio de Lei Complementar (art.131, da CF/88).

      Mister ressaltar que essa regra não vale para os Procuradores Federais, que cuidam da representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações e que podem ter regulada suas funções através de legislação ordinária.

      Malgrado o ingresso na classe inicial de Advogado da União necessite de concurso público de provas e títulos, a nomeação do Advogado-Geral da União pode ser realizada em face de pessoa não integrante da carreira, desde que possua mais de trinta e cinco anos, notório saber jurídico e reputação ilibada (art.131,§1 da CF/88).

      O Advogado é indispensável à administração da justiça (art.133 da CF/88); no entanto, é possível que em algumas hipóteses os indivíduos sejam providos de capacidade postulatória, v.g., habeas corpus, revisão criminal, entre outros.

      Oportuno mencionar que em recente julgado o Pretório Excelso definiu que a inadimplência de anuidade da OAB não pode ensejar suspensão do causídico (STF. Plenário. RE 647885, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 27/04/2020).

      No que tange a Defensoria Pública, a EC nº80 estabeleceu em seção própria a Defensoria Pública dentre as funções essenciais à justiça, explicitou também os princípios institucionais da DP, v.g., a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Além disso, a defensoria possui iniciativa de lei sobre sua organização e estrutura (art.134, §4º c/c art.96, II da CF/88).

      Realizadas as breves considerações, passemos a análise das alternativas:

      a) ERRADA – Sabe-se que, nos termos do art.129, I, quem promove privativamente a ação penal pública é o Ministério Público.

                  Apenas a título de complemento, de fato, é uma função institucional defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas, nos termos do artigo 129, V, CF/88.

      b) ERRADA – Inicialmente é necessário entender que, segundo o artigo 129, III, é função institucional de Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. O direito do consumidor amolda-se perfeitamente no conceito de interesses difusos e coletivos, sendo portanto, uma função institucional do MP promover a ação civil pública para a defesa dos direitos do consumidor.

                  Todavia, o § 1º do mesmo dispositivo afirma que a legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

                 Destarte, o art.5º da Lei 7.347/85 prevê outros legitimados, v.g. Defensoria Pública, autarquia, empresa pública, etc.

      c) CORRETA – O artigo 127, CF/88 estabelece que incumbe ao MP a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

                  O artigo 129, II, CF/88, por sua vez, inclui como função institucional do MP promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

      d) ERRADA – A assertiva padece de vários erros, especialmente ao mixar as funções da Defensoria Pública com as da Advocacia Pública.

                  No que tange à Defensoria Pública, o artigo 134, CF/88 a atribui, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

                  Por sua vez, o artigo 131, CF/88 afirma que competirá à Advocacia-Geral da União, diretamente ou através de órgão vinculado, representar a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

                    Por fim, o artigo 132, CF/88, estabelece que os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.  

      e) ERRADA - O artigo 131, CF/88 afirma que competirá à Advocacia-Geral da União, diretamente ou através de órgão vinculado, representar a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

      GABARITO DO PROFESSOR : LETRA C


    ID
    3281413
    Banca
    Instituto Consulplan
    Órgão
    CODESG - SP
    Ano
    2019
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Em relação às funções essenciais da Justiça, analise as afirmativas a seguir.
    I. Ao Ministério Público são asseguradas as autonomias: funcional,que significa que os membros do Ministério Público submetem-se unicamente aos limites determinados pela Constituição e por leis, não estando subordinados a nenhum outro Poder nem a qualquer chefia interna; administrativa, que significa que o MP pode praticar atos próprios de gestão, como propor ao legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores, prover os cargos de suas carreiras, organizar os serviços auxiliares; e financeira,que compreende prerrogativa do Ministério Público de elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
    II. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, cabendo-lhe, por força de lei, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita.
    III. Não cabe à Advocacia Geral da União a representação do Estado na execução da dívida ativa de natureza tributária, e sim à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
    Estão corretas as afirmativas

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: LETRA C

      II. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, cabendo-lhe, por força de lei, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita. 

    • "Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    • Gabarito Letra C

      I. Ao Ministério Público são asseguradas as autonomias: funcional,que significa que os membros do Ministério Público submetem-se unicamente aos limites determinados pela Constituição e por leis, não estando subordinados a nenhum outro Poder nem a qualquer chefia interna; administrativa, que significa que o MP pode praticar atos próprios de gestão, como propor ao legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores, prover os cargos de suas carreiras, organizar os serviços auxiliares; e financeira,que compreende prerrogativa do Ministério Público de elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.CERTO

      -----------------------------------------------------------------

      II. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, cabendo-lhe, por força de lei, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita. ERRADA.

      Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

      -----------------------------------------------------------------

      III. Não cabe à Advocacia Geral da União a representação do Estado na execução da dívida ativa de natureza tributária, e sim à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.CERTO.

      Art. 131. § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

      Art. 132.Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    • No meu ponto de vista a questão deveria ser anulada.

      A alternativa III também está incorreta.

      A representação do ESTADO na execução da divida ativa não cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e sim à Procuradoria-Geral do respectivo Estado.

    • Essa primeira alternativa eu considero como errada:

      Há subordinação hierárquica do membro do Ministério Público no plano administrativo, devendo acatar as decisões do órgão da Administração Superior.

    • nossa, duas horas pra descobrir que o erro da II era a gratuidade no final da assertiva.

    • O membro do MP obedece, administrativamente, ao Procurador Geral de Justiça.


    ID
    3322927
    Banca
    FUNDEP (Gestão de Concursos)
    Órgão
    Prefeitura de Uberaba - MG
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Assinale a alternativa que não representa instituição essencial à justiça arrolada no capítulo IV da Constituição da República de 1988.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO C

      C)Superior Tribunal de Justiça

      ÓRGÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO JUDICIÁRIO

      DAMA é Essencial à Justiça.

       

      Defensoria Pública

      Advocacia Pública

      Ministério Público

      Advocacia

    • Famosa D. A. M. A.

    • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre funções essenciais à Justiça. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

      A– Correta - A Constituição dispõe sobre as funções essenciais à Justiça nos artigos 127 a 135. Nesses artigos há disposições sobre: Ministério Público (arts. 127 a 130-A), Advocacia Pública (arts. 131 e 132), Advocacia (art. 133) e Defensoria Pública (arts. 134 e 135). Art. 127/CRFB/88: "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".

      B– Correta - A Constituição dispõe sobre as funções essenciais à Justiça nos artigos 127 a 135. Nesses artigos há disposições sobre: Ministério Público (arts. 127 a 130-A), Advocacia Pública (arts. 131 e 132), Advocacia (art. 133) e Defensoria Pública (arts. 134 e 135). Art. 131/CRFB/88: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo".

      C- Incorreta - O STJ integra o Poder Judiciário. Art. 92, CRFB/88: "São órgãos do Poder Judiciário: (...) II - o Superior Tribunal de Justiça; (...)".

      D- Correta - A Constituição dispõe sobre as funções essenciais à Justiça nos artigos 127 a 135. Nesses artigos há disposições sobre: Ministério Público (arts. 127 a 130-A), Advocacia Pública (arts. 131 e 132), Advocacia (art. 133) e Defensoria Pública (arts. 134 e 135). Art. 134/CRFB/88: "A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal".

      O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).


    ID
    3335167
    Banca
    FUNDEP (Gestão de Concursos)
    Órgão
    Prefeitura de Uberaba - MG
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Acerca das funções essenciais à Justiça, assinale a alternativa INCORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO E

      e)Aos Defensores Públicos, é garantida a inamovibilidade e o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

      Defensor Público não pode advogar.

    • Gab. D

      A. Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

      VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

      B. Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.   

      C. Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

      D. Art. 134. A Defensoria Pública

      § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    • GABARITO D

       Art. 134. A Defensoria Pública

      § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidadevedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre funções essenciais à Justiça. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

      A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 129: "São funções institucionais do Ministério Público: (...) VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; (...)".

      B– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 132: "Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas".

      C– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 133: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".

      D- Incorreta - O defensor público não pode advogar. Art. 134, § 1º, CRFB/88: "Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais".

      O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).


    ID
    3362146
    Banca
    IBADE
    Órgão
    IPM - JP
    Ano
    2018
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Com referência às funções essenciais à Justiça, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: [...] I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

      B) Art.131, § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

      C) Art. 134 § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.        

      (Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

      I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

      II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.)

      D) Art.128, § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

      E) Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

      GABARITO: LETRA "E"

    • A)Compete ao Ministério Publico promover, privativamente, a ação penal privada. É a pública.

      B) A Advocacia Geral da União tem por chefe o Procurador Geral da República. Não confundir PGR (MPF) com advocacia pública deferal (AGU).

      C) As defensorias públicas estaduais gozam de autonomia funcional e administrativa, sendo a iniciativa de sua proposta orçamentária subordinada aos governadores de estado.

      D) O chefe do Ministério Público Federal pode ser destituído de seu cargo por iniciativa reservada aos membros da Câmara de Deputados. Iniciativa do Presidente da República.

      E) O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. CORRETO.

    • o chefe da AGU é o andré mendonça kkk

    • Olá, pessoal!

      A questão cobra do candidato um conhecimento da letra seca da Constituição no que se refere as funções essenciais à Justiça. 

      Vejamos as alternativas:

      a) ERRADA, cabe promover a ação penal pública;

      b) ERRADA, o chefe da AGU é o Advogado Geral da União, sendo o Procurador Geral da República o chefe do Ministério Público Federal;

      c) ERRADA, não fica subordinada aos governadores e sim ao disposto no art. 99, § 2º;

      d) ERRADA, deve ser precedida por maioria absoluta do Senado Federal;




      GABARITO LETRA E)  conforme art. 133 da Constituição.

    • Vejamos cada uma das afirmativas:

      - letra ‘a’: incorreta. “São funções institucionais do Ministério Público: I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei” – art. 129, I, CF/88;

      - letra ‘b’: incorreta. “A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada” – art. 131, §1º, CF/88;

      - letra ‘c’: incorreta. “Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º” – art. 134, §2º, CF/88;

      - letra ‘d’: incorreta. “A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal” – art. 128, §2º, CF/88;

      - letra ‘e’: correta, em conformidade com o art. 133, CF/88, sendo, portanto, o nosso gabarito.


    ID
    3587383
    Banca
    FEPESE
    Órgão
    Prefeitura de Içara - SC
    Ano
    2014
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    De acordo com a Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 134. § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

    • A) Incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais *disponíveis*. Correto: *INDISPONÍVEIS

      B)Constitui função institucional da *Defensoria Pública* defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas. CORRETO: *É FUNÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E NÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA

      GABARITO: LETRA C

      D)O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos *da vida privada* e suas manifestações no exercício da profissão. CORRETO: *APENAS OS ATOS E MANISFESTAÇÕES NO EXERCÍCIO DE SUA PROFISSÃO.

      E)A Advocacia-Geral da União tem por chefe o *Procurador-Geral da República,* de livre nomeação pelo Presidente da República. CORRETO: *O CHEFE É O ADVOGADO GERAL DA UNIÃO

      FONTE: PDF ESTRATÉGIA CONCURSOS

    • A questão exige conhecimento acerca das funções essenciais e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

      a) Incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais disponíveis.

      Errado. O Ministério Público tem a incumbência de defender os interesses individuais indisponíveis, nos termos do art. 127, CF: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

      b) Constitui função institucional da Defensoria Pública defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

      Errado. A competência é do Ministério Público e não da Defensoria Pública, nos termos do art. 129, V, CF: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

      c) São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

      Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 134, § 4º, CF: § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

      d) O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos da vida privada e suas manifestações no exercício da profissão.

      Errado. Os atos da vida privada não tem nenhuma relação com a vida profissional, de modo que o que é inviolável são os atos e manifestações no exercício da profissão, nos termos do art. 133, CF: Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

      e) A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, de livre nomeação pelo Presidente da República.

      Errado. O Chefe da Advocacia-Geral da Uni]ao é o Advogado-Geral da União, nos termos do art. 131, § 1º, CF: § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

      Gabarito: C 

    • MINISTÉRIO PÚBLICO

      Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

      Princípios institucionais do Ministério Público

      § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

      Funções institucionais do Ministério Público

      Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

      I - promover, privativamente, a ação penal pública

      II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

      III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

      IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

      V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas

      VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los

      VII - exercer o controle externo da atividade policial

      VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

      IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

      ADVOCACIA PÚBLICA

      Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

      § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

      ADVOCACIA PRIVADA

      Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

      DEFENSORIA PÚBLICA

      Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados

      Princípios institucionais da defensoria pública

      § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional

    • GABARITO - C

      Mnemônico = Olha o trem PIUIII

      Princípios Institucionais - Unidade , Indivisibilidade , Independência Funcional.

      Bons estudos!!


    ID
    3615217
    Banca
    FAFIPA
    Órgão
    Prefeitura de Sarandi - RS
    Ano
    2016
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Assinale a alternativa CORRETA de acordo com a previsão constitucional sobre as funções essenciais à justiça: 
     

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: Alternativa B

      As respostas encontram-se fundamentadas na Constituição Federal.

      a) Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

      b) Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

      c) Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

      d) Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do .                             

    • letra de lei

      letra de lei

      letra de lei

      leia a lei

      leia a lei

      leia a lei

    • MINISTÉRIO PÚBLICO

      Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis

      ADVOCACIA PÚBLICA

      Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

      ADVOCACIA PRIVADA

      Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

      DEFENSORIA PÚBLICA

      Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados

    • Que maldade é essa.. Cê tá loco menino.

    • MINISTÉRIO PÚBLICO = DIREITOS INDISPONÍVEIS.

    • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo às Funções Essenciais à Justiça.

      Frisa-se que as Funções Essenciais à Justiça, previstas na Constituição Federal, correspondem ao Ministério Público, à Advocacia Pública, à Advocacia Privada e à Defensoria Pública.

      Analisando as alternativas

      Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 127, da Constituição Federal, "o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis." Logo, a expressão "disponíveis" torna esta alternativa incorreta.

      Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o caput, do artigo 131, da Constituição Federal, "a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo."

      Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 133, da Constituição Federal, "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei." Logo, a expressão "fora dele" torna esta alternativa incorreta.

      Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 134, da Constituição Federal, "a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal." Logo, a expressão "apenas em grau judicial" torna esta alternativa incorreta.

      Gabarito: letra "b".


    ID
    4037353
    Banca
    UFMT
    Órgão
    Prefeitura de Várzea Grande - MT
    Ano
    2018
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    De acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988 acerca das funções essenciais à justiça, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: C

      CRFB/88 

      Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

      IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

      Outras alternativas:

      A)Art. 129.  III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; (Não é privativo do MP)

      B)Art. 131.§ 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

      D) Integrantes das carreiras da defensoria pública NÃO possuem vitaliciedade.

    • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente às Funções Essenciais à Justiça.

      ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

      Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso III, do artigo 129, da Constituição Federal, é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. A expressão "privativamente" torna esta alternativa errada, pois a função em tela não se trata de uma função privativa.

      Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 3º, do artigo 131, da Constituição Federal, na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei. A expressão "das autarquias federais" torna esta alternativa errada.

      Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso IX, do artigo 129, da Constituição Federal, é função institucional do Ministério Público exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

      Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 1º, do artigo 134, da Constituição Federal, lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. Ressalta-se que os Defensores Públicos não possuem vitaliciedade, mas sim estabilidade.

      GABARITO: LETRA "C".

    • GABARITO LETRA C

      a) Compete privativamente ao Ministério Público promover a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.ERRADA

      Art. 129.  III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

      PORÉM NÃO É UMA COMPETÊNCIA PRIVATIVA.

      ----------------------------------

      b)Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União e das autarquias federais cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.ERRADA

      O ERRO DA QUESTÃO FOI INCLUIR A AUTARQUIA.

      Art. 131. § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

      ----------------------------------

      c) É vedado ao Ministério Público exercer a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. CERTO.

      Art. 129. IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhes vedadas a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

      ----------------------------------

      d)É assegurada aos integrantes das carreiras da defensoria pública a garantia da vitaliciedade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. ERRADA.

      DICA!

      --- >Defensoria pública.

      >Princípios: unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

      > garantia:  estabilidade. Inamovibilidade irredutibilidade

    • Complementando os comentários dos colegas.

      No tocante a letra B, a representação das autarquias e fundações públicas federais cabe à Procuradoria-Geral Federal, orgão vinculado à Advocacia-Geral da União.

    • A questão demanda o conhecimento acerca das Funções Essenciais à Justiça.


      Importante destacar que as Funções Essenciais à Justiça abrangem o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia (que se biparte em advocacia privada e advocacia pública). Cada uma delas possui um papel específico, com previsões constitucionais e infraconstitucionais.



      Passemos a analisar as alternativas.



      A alternativa "A" está errada, pois conforme o artigo 129, III, da Constituição Federal, compete ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Entretanto, a referida competência não é privativa, uma vez que, conforme a Lei nº 7.347/85, que rege a a Ação Civil Pública, esta pode ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, Estados, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas, desde que constituídas há pelo menos um ano e que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.


      A alternativa "B" está errada, pois de acordo com o artigo 131, §3º, da Constituição Federal, na execução da dívida ativa de natureza tributária a representação da União compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei. O equívoco do item em análise está em mencionar autarquias como sendo representadas pela PGFN. A representação das autarquias e fundações públicas federais compete à Procuradoria-Geral Federal, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União, nos termos do artigo 131 da Constituição Federal.


      A alternativa "C" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 129, IX, da Constituição Federal, que menciona a possibilidade de o membro do parquet exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.


      A alternativa "D" está errada, pois os defensores públicos não detêm vitaliciedade (aplicável aos membros do Ministério Público e da Magistratura). Contudo, possuem a garantia da estabilidade, conforme o artigo 43, IV, da Lei Complementar nº 80/94. 


      Gabarito: Letra "C".


    • Letra 'B"

      L10480

      Art. 9 É criada a Procuradoria-Geral Federal, à qual fica assegurada autonomia administrativa e financeira, vinculada à Advocacia-Geral da União.

      Parágrafo único. Incumbe à Advocacia-Geral da União a supervisão da Procuradoria-Geral Federal.

      Art. 10. À Procuradoria-Geral Federal compete a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.

    • Art. 129, IX da CF: "São funções institucionais do Ministério Público: (...) IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo -lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    • Gabarito da questão: alternativa C.

      Base: artigo 129, inciso IX, CRFB.

      "Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: [...] IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas" (grifei).

    • Questões cobrando "letra" de lei é f@d@...

    • Funções institucionais do Ministério Público

      Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

      I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

      II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

      III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

      IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

      V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas

      VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

      VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

      VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

      IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

      ADVOCACIA PÚBLICA

      Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

      DEFENSORIA PÚBLICA

      Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados

      § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. 

    • a)  Compete privativamente ao Ministério Público promover a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

      b)  Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União e das autarquias federais cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

      c)  É vedado ao Ministério Público exercer a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. CORRETO Art. 129, inciso IX

      d)  É assegurada aos integrantes das carreiras da defensoria pública a garantia da vitaliciedade = inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. Art. 134, § 1º

    • Vamos analisar cada assertiva:

      - letra ‘a’: incorreta. “Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I – o Ministério Público; II – a Defensoria Pública; III – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV – a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico” – art. 5º, I ao V, Lei nº 7.347/85.

      - letra ‘b’: incorreta. “Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei” – art. 131, §3º, CF/88.

      - letra ‘c’: correta. “São funções institucionais do Ministério Público: IX – exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas” – art. 129, IX, CF/88. É, portanto, o nosso gabarito.

      - letra ‘d’: incorreta. A vitaliciedade é garantia prevista somente aos magistrados e aos membros do Ministério Público, nos termos do art. 95, I e art. 128, §5º, I, ‘a’, ambos da Constituição Federal de 1988. Quantos aos membros da Defensoria Pública, o art. 43 da LC nº 80/94 enuncia: “São garantias dos membros da Defensoria Pública da União: I – a independência funcional no desempenho de suas atribuições; II – a inamovibilidade; III – a irredutibilidade de vencimentos; IV – a estabilidade”. 


    ID
    4104973
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    PPSA
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    São funções essenciais à Justiça, previstas na Constituição Federal:

    Alternativas
    Comentários
    • Correta Letra A

      TÍTULO IV

      CAPÍTULO IV — Das funções essenciais à Justiça

      Seção I — Do Ministério Público

      Seção II — Da Advocacia Pública

      Seção III — Da Advocacia

      ■ Seção IV — Da Defensoria Pública

    • GABA-A

      Quer bizu?

      D.A.M.A

      Defensoria Pública

      Advocacia

      Ministério Público

      Advocacia Pública

    • GAB A NÃO ASSINANTES !

      #nãoàrefomaadministrativa!!

    • Famosa DAMA ESSENCIAL :

      D efensoria Pública

      A dvocacia

      M inistério Publico

      A dvocacia Pública

    • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada às funções essenciais à justiça. As funções essenciais à justiça estão organizadas no Título IV, Capítulo IV da CF/88 e estão assim delimitadas: Seção I — Do Ministério Público; Seção II — Da Advocacia Pública; Seção III — Da Advocacia; Seção IV — Da Defensoria Pública.

      O gabarito, portanto, é a alternativa “a".

      Atenção para o fato de que a magistratura (alternativas “c" e “d") fazem parte do Poder Judiciário e a Polícia Judiciária (polícia federal e polícia civil) está organizada na disciplina correspondente à Segurança Pública.


      Gabarito do professor: letra a.
    • errei as 2x que respondi.... que chato DAMA.

    • Funções essências a justiça

      1 - Ministério público

      2 - Advocacia pública

      3 - Advogaria privada

      4 - Defensoria pública

      MINISTÉRIO PÚBLICO

      Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

      ADVOCACIA PÚBLICA

      Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

      ADVOCACIA PRIVADA

      Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

      DEFENSORIA PÚBLICA

      Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados

    • Sé loco fi

    • Famosa DAMA ESSENCIAL :

      efensoria Pública

      dvocacia

      inistério Publico

      dvocacia Pública

    • ·  Funções essências á justiça

      Defensoria Pública

      Advocacia Pública

      Ministério Público

      Advocacia Privada  

    • CAPÍTULO IV — Das funções essenciais à Justiça

      D.A.M.A

      Defensoria Pública

      Advocacia

      Ministério Público

      Advocacia Pública

      Falando em dama, um feliz dia internacional a todas as mulheres concurseiras do QConcursos.


    ID
    5433187
    Banca
    IBADE
    Órgão
    IAPEN - AC
    Ano
    2021
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assinale a alternativa CORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre temas diversos.

      A- Incorreta. Tal direito está expressamente previsto na Constituição, não sendo de observância facultativa, mas obrigatória. Art. 5º, XLIX, CRFB/88: "é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral".

      B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 133: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

      C- Incorreta. A fiscalização é exercida pela Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Art. 70, CRFB/88: "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder".

      D- Incorreta. Tais incumbências cabem ao Ministério Público, não à Defensoria. Art. 127, CRFB/88: "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis". Art. 134, CRFB/88: "A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal".

      E- Incorreta. A associação sindical é livre, não obrigatória. Art. 37, VI, CRFB/88: "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical".

      O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

    • Com fulcro  na CRFB/88 em seu art. 133: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei!, A ALTERNATIVA B é a correta

    • E ai, tudo bom?

      Gabarito: B

      Bons estudos!

      -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.

    • GABARITO: B

      a) ERRADO: Art. 5º, XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

      b) CERTO: Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

      c) ERRADO: Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

      d) ERRADO: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

      e) ERRADO: Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    • GABARITO - B

      A) É facultativo aos presos o respeito à integridade física e moral (Art. 5º, inciso XLIX)

      Esse é um direito assegurado!

      Art. 5º, XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

      ------------------------------------------------------------------------

      B) Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

      ------------------------------------------------------------------------

      C) Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

      -------------------------------------------------------------------------

      D) Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

      -------------------------------------------------------------------------

      E) Art. 37, VI é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

    • Questão muito para para se revisar o conteúdo.

    • A Defensoria Pública ( ERRADO). CORRETO: O MINISTÉRIO PUBLICO é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindolhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (Art. 127)

    • GABARITO: LETRA B

      A) É facultativo aos presos o respeito à integridade física e moral (Art. 5º, inciso XLIX)

      Art. 5º, XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

      .

      B) O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei (Art. 133)

      Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

      .

      C) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União será exercida pelas Câmaras Municipais (Art. 70)

      Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

      .

      D) A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (Art. 127)

      Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

      .

      E) É obrigatório ao servidor público civil integrar associação sindical (Art. 37, inciso VI)

      Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    • Advocacia

      Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos e garantias fundamentais, assim como da organização constitucional relacionada às Funções Essenciais à Justiça. Analisemos as alternativas, para encontrar a correta, com base na CF/88:

       

      Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 5º, XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.

       

      Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

       

      Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

       

      Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

       

      Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

       

      Gabarito do professor: letra b.      
    • Vamos analisar cada assertiva:

      - letra ‘a’: incorreta. “É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral” – art. 5º, XLIX, CF/88;

      - letra ‘b’: correta, nos termos exatos do art. 133, CF/88. É, portanto, o nosso gabarito;

      - letra ‘c’: incorreta. “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder” – art. 70, CF/88;

      - letra ‘d’: incorreta. “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” – art. 127, CF/88;

      - letra ‘e’: incorreta. “É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical” – art. 37, VI, CF/88.


    ID
    5555080
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    SEFAZ-AL
    Ano
    2021
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Considerando temas relacionados às funções essenciais à justiça, especialmente quanto à advocacia e à defensoria pública, julgue o item a seguir, tendo como referência o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

    O efetivo exercício do cargo de analista tributário da Receita Federal condiz com atividade advocatícia, podendo, inclusive, ser contado como tempo de prática jurídica.

    Alternativas
    Comentários
    • gabarito E, para não assinantes

    • Embora o STF aceite que ocupantes de cargos não privativos de bacharéis em Direito possam usar a sua atividade para a prática jurídica, isso só acontece nas situações em que a atuação do servidor envolva atos típicos dos profissionais da área do Direito. É o que acontece, por exemplo, com um técnico judiciário que atue na assessoria de um juiz. A orientação do CNJ e do CNMP é no sentido de admitir a prática jurídica na atuação de auditores fiscais, não incluindo o cargo de analista tributário.

      todo cargo público privativo de bacharel em direito conta como atividade jurídica. Então basta consultar a lei do seu cargo e ver se é privativo de bacharel em direito, em sendo a resposta positiva você está contando seu tempo desde a data que entrou em exercício no cargo posterior a sua colação de grau.

      Cargo não privativo de bacharel em direito conta?

      R= Podem sim ser utilizados, desde que demandem conhecimento jurídico

      preponderante.

      Vejamos o que dizem as resoluções:

      A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.

      Atividade fiscal e de auditoria de Tribunais de Contas podem ser

      computadas?

      R- A situação é controvertida, mas há precedentes no CNJ Pedido de

      Providências 1438. Vejamos parte da decisão:

      (a) o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho e os antigos cargos de Auditor-Fiscal da Previdência Social e de Auditor-Fiscal da Receita Federal são computáveis no tempo de atividade jurídica exigido para ingresso na magistratura ; (b) o exercício do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, criado pela Lei nº 11.457/2007, também é computável para aqueles efeitos;

      Fontes: gran + blog edu

    • Gabarito : E

      CF -

      Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE) e, também, ao seguinte...

      Assim, as incompatibilidades previstas no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94) restritivas do exercício da advocacia por analistas, técnicos e auxiliares do Poder Judiciário e do Ministério Público da União configuram restrições adequadas e razoáveis à liberdade de exercício profissional por traduzirem expressão dos valores constitucionais da eficiência, da moralidade e da isonomia no âmbito da Administração Pública. 

      Este conteúdo pode ser compartilhado na íntegra desde que, obrigatoriamente, seja citado o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/346999/em-decisao-unanime-stf-proibe-servidor-do-mp-de-advogar

      Processo: ADIn 5.235

    • GABARITO: ERRADO!

      Lei nº 8.906/94, art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: [...] VII - ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais; [...]

      Em razão desse artigo, o Auditor Fiscal não pode advogar, nem mesmo em causa própria ou em assuntos totalmente alheios à sua atividade. O Auditor Fiscal é a autoridade tributária investida, mediante aprovação em concurso público, da competência de constituir o crédito tributário, aplicando-se sobre ele todas as restrições pertinentes.

      Outras questões comentadas: @caminho_juridico.

    • Em que pese os demais comentários do colega, a classificação da questão está no âmbito das funções essenciais à justiça, mais especificamente no que toca à advocacia privada.

      A ASSERTIVA DIZ: O efetivo exercício do cargo de analista tributário da Receita Federal condiz com atividade advocatícia, podendo, inclusive, ser contado como tempo de prática jurídica (GRIFO MEU).

      Embora possa ser computado como prática jurídica (numa análise mais apurada das funções desempenhadas pelo analista tributário), o exercício desse cargo não condiz com a advocacia, que tem natureza totalmente diferente da do cargo público.

      A advocacia é função essencial e indispensável à administração da justiça, consistente, primordialmente, na atividade jurídica que busca defender interesses particulares, em apertada síntese.

      Logo, acredito que um dos principais erros é associar o CARGO PÚBLICO à advocacia privada.

      PORTANTO, GABARITO ERRADO.

    • 1) Enunciado da questão
      Exige-se conhecimento acerca da advocacia privada.

      2) Base legal (Lei nº 8.906/94)

      Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

      VII - ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais;

      3) Exame da questão posta

      Consoante o art. 28, VII, da Lei nº 8.906/94, a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com os ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais.

      Assim, o analista tributário da Receita Federal não pode advogar, nem mesmo em causa própria.

      Ressalte-se que o CNJ inclusive entende que o cargo de analista tributário não é contado como tempo de prática jurídica. Diferente, todavia, do cargo de auditor fiscal que conta como prática jurídica.

      Gabarito do Professor: ERRADO.
    • contribuindo com os comentários

      CNJ: Cargo de escrivão de polícia é atividade jurídica válida em concurso para juiz. ... Em seu voto, a conselheira definiu que “o cargo [escrivão de polícia] pode ser considerado para as atividades jurídicas, desde que haja comprovação do órgão competente, e sendo analisada pela comissão realizadora do concurso”.

    • Rapaiz estou confusa... a questão está tratando sobre

      1) a possibilidade de advogar e ser analista tributário da rfb ou

      2) sobre a atividade de analista da rfb contar como prática jurídica?

      De toda forma, pedi comentário do professor.

      E acredito que dos comentários feitos, o do Jonatas Rodrigues foi o mais esclarecedor.


    ID
    5555083
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    SEFAZ-AL
    Ano
    2021
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Considerando temas relacionados às funções essenciais à justiça, especialmente quanto à advocacia e à defensoria pública, julgue o item a seguir, tendo como referência o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

    A falta de notificação pessoal do réu acerca da renúncia dos únicos advogados que exerciam sua defesa técnica, ausente a nomeação de defensor dativo, gera nulidade dos atos processuais, por representar cerceamento do direito de defesa.

    Alternativas
    Comentários
    • Sempre bom revisar:

      Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

    • SÚMULA 708- É NULO O JULGAMENTO DA APELAÇÃO SE, APÓS A MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS DA RENÚNCIA DO ÚNICO DEFENSOR, O RÉU NÃO FOI PREVIAMENTE INTIMADO PARA CONSTITUIR OUTRO.

    • Súmula 708-STF: É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

      • Válida.

    • GABARITO: CERTO

      DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. RENÚNCIA DOS ADVOGADOS DO AUTOR/APELANTE ANTES DA DECISÃO SANEADORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DO AUTOR QUANTO À RENÚNCIA. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ARTS. 9º E 10 DO CPC/15). CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. [...] No que se trata à renúncia dos patronos do apelante, inexiste nos autos prova da comunicação da renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor, conforme dispõe o art. 112, CPC/15, o que evidencia mais um erro de procedimento, que poderia ter sido sanada ainda em primeira instância pelo magistrado a quo. Desta feita, verifica-se que a indigitada decisão comporta nulidade de pleno direito, por ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório (art. 5º LV, CF/88) e da vedação à decisão surpresa (arts. 9º e 10, CPC/15), uma vez que a parte autora se prejudicou seja pela ausência de intimação sobre o seu interesse em produzir provas seja pela não intimação dos causídicos renunciantes para comprovarem a devida notificação da parte acerca da renúncia ou, até mesmo, a intimação pessoal do autor para constituição de novos patronos, sendo, pois, necessário que os autos retornem à origem para o Juízo para regular processamento. [...] (TJ-CE - AC: 0057104-61.2007.8.06.0001, Relator: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES, Data de Julgamento: 24/11/2021, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/11/2021)

    • STF/921-NÃO OCORRENCIA DE NULIDADE. MAIS DE UM ADVOGADO CONSTITUÍDO. Assim, estando o réu respresentado por mais de um advogado, basta, em regra, que a intimação seja realizada em nome de um deles para a validade dos atos processuais, salvo quando houver requerimento expresso para que as publicaçoes sejamm feitas de forma diversa.

      S.708-STF: É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

    • Apenas para complementar:

      CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

      Art. 111. A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.

      Parágrafo único. Não sendo constituído novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, observar-se-á o disposto no .

      Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

      § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

      § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

      [...]

      Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

      § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

      I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

      II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

      III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

      § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

      I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

      II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

    • Questão mal formulada. A redação não permite interpretar se é da renúncia pra frente ou a anulação a que se refere a questão é sobre todos os atos processuais
    • Está equivocado o item, tendo em vista que nem a renúncia não notificada, nem a ausência de nomeação de defensor dativo, são causas de nulidade dos atos processuais, se não houver dano. Obviamente, diante de uma sentença ou decisão interlocutória, essa circunstância poderia ensejar nulidade. Todavia, e se for a realização de uma perícia? Ou se a pessoa desassistida por advogado, for o exequente e o ato se tratar de intimação do executado, ou realização de hasta pública para pagamento de seu crédito? Claro que a ausência de advogado para esses casos, não geraria nenhum dano à parte desassistida de advogado e, portanto, não poderiam ser anulados. NÃO HÁ NULIDADE, SE NÃO HOUVER DANO. Sendo assim, o magistrado tem que apreciar cada caso para se pronunciar sobre a nulidade. De acordo com o item, ocorrendo aquela situação, serão nulos os atos processuais, o que é errado.

    • Sei nem o que é defensor dativo.......

    • O advogado dativo, diferente do constituído, é aquele nomeado pelo juiz para atuar na defesa de pessoas hipossuficientes quando não há um membro da defensoria pública na comarca. A nomeação do advogado dativo se faz para assegurar direitos estabelecidos na Constituição.

      O advogado constituído ou nomeado é aquele advogado escolhido e contratado pelo próprio réu do processo, sem necessidade de nomeação pelo juiz.

    • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada às funções essenciais da justiça, assim como da jurisprudência do STF. Assim, é certo afirmar que a falta de notificação pessoal do réu acerca da renúncia dos únicos advogados que exerciam sua defesa técnica, ausente a nomeação de defensor dativo, gera nulidade dos atos processuais, por representar cerceamento do direito de defesa. Nesse sentido, segundo o STF:



      Súmula 708 - É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.



      Gabarito do professor: CERTO.

    • Se não foi informado ao réu a desistência de seus advogados, nem foi designado um dativo, nulidade.


    ID
    5555086
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    SEFAZ-AL
    Ano
    2021
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Considerando temas relacionados às funções essenciais à justiça, especialmente quanto à advocacia e à defensoria pública, julgue o item a seguir, tendo como referência o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

    A omissão estatal que inviabilize a pessoas carentes o direito fundamental à defensoria pública enseja intervenção jurisdicional que vise implementar programa constitucional destinado a conferir acesso gratuito aos desassistidos.

    Alternativas
    Comentários
    • gab : C

      INSTRUMENTO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO – DEFENSORIA PÚBLICAIMPLANTAÇÃOOMISSÃO ESTATAL QUE COMPROMETE E FRUSTRA DIREITOS FUNDAMENTAIS DE PESSOAS NECESSITADAS – SITUAÇÃO CONSTITUCIONALMENTE INTOLERÁVEL – O RECONHECIMENTO, EM FAVOR DE POPULAÇÕES CARENTES E DESASSISTIDAS, POSTAS À MARGEM DO SISTEMA JURÍDICO, DO “DIREITO A TER DIREITOS” COMO PRESSUPOSTO DE ACESSO AOS DEMAIS DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS – INTERVENÇÃO JURISDICIONAL CONCRETIZADORA DE PROGRAMA CONSTITUCIONAL DESTINADO A VIABILIZAR O ACESSO DOS NECESSITADOS À ORIENTAÇÃO JURÍDICA INTEGRAL E À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITAS (CF, ART. 5º, INCISO LXXIV, E ART. 134) ... “criação, implantação e estruturação da Defensoria Pública da Comarca de Apucarana” – RECURSO DE AGRAVO PROVIDO, EM PARTE. - Assiste a toda e qualquer pessoa – especialmente àquelas que nada têm e que de tudo necessitam – uma prerrogativa básica essencial à viabilização dos demais direitos e liberdades fundamentais, consistente no reconhecimento de que toda pessoa tem direito a ter direitos, o que põe em evidência a significativa importância jurídico-institucional e político-social da Defensoria Pública. - O descumprimento, pelo Poder Público, do dever que lhe impõe o art. 134 da Constituição da República traduz grave omissão que frustra, injustamente, o direito dos necessitados à plena orientação. (AI 598212 ED, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 25/03/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 23-04-2014 PUBLIC 24-04-2014 RTJ VOL-00235-01 PP-00195)

    • E eu pensando em advogado dativo... Viajei.

    • Um pouco estranho essa redação com “direito fundamental à Defensoria Pública”… não deveria ser direito fundamental à assistência judiciária gratuita aos hipossuficientes?

    • Errei essa questão por deduzir que nem sempre teremos a Defensoria em todos os canto do Brasil. Nesses casos, o Podero Judiciário poderá utiliza-se de "advogados dativos" ou do próprio MP em casos excepcionalíssimos.

      Enfim, errei.

    • GABARITO: CERTO

      Conforme prevê o art. 134, CF, a assistência jurídica integral e gratuita (art. 5º LXXIV, CF) deve ser prestada FUNDAMENTALMENTE pela Defensoria Pública, sentido também confirmado pela Lei Complementar 80/94 (Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências.).

      Dessa forma, pode-se entender pela existência de "direito fundamental à Defensoria Pública", sendo essa instituição um instrumento de promoção de acesso à justiça aos hipossuficientes.

      No que tange à possibilidade de prestação de serviço "análogo" através de advogados dativos, deve se ter em mente que essa alternativa não é a regra e sequer medida ideal sob a luz do ordenamento jurídico. Corrobora com esse entendimento as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 80 de 2014, a qual acresceu o art. 98 no Ato das Disposições Transitórias:

      "O número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população.

      § 1º No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observado o disposto no caput deste artigo.

      § 2º Durante o decurso do prazo previsto no § 1º deste artigo, a lotação dos defensores públicos ocorrerá, prioritariamente, atendendo as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional."

      Depreende-se do dispositivo que a regra é a IMPLEMENTAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA EM TODAS AS UNIDADES JURISDICIONAIS.

    • Correto.

      Considerando temas relacionados às funções essenciais à justiça, especialmente quanto à advocacia e à defensoria pública, julgue o item a seguir, tendo como referência o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

       

      A omissão estatal que inviabilize a pessoas carentes o direito fundamental à defensoria pública enseja intervenção jurisdicional que vise implementar programa constitucional destinado a conferir acesso gratuito aos desassistidos.

      Correto, visto que o Estado não pode se omitir em dar cumprimento ao comando dos artigos 5º, LXXIV e 134 da Constituição da República, que ordena a assistência jurídica aos necessitados, por meio da Defensoria Pública, podendo o Judiciário atuar no sentido de tornar efetivo esse comando constitucional. Nessa senda, reproduz-se a erudita ementa de julgado do Supremo, de relatoria do Ministro Celso de Mello:

      "O descumprimento, pelo Poder Público, do dever que lhe impõe o art. 134 da Constituição da República traduz grave omissão que frustra , injustamente, o direito dos necessitados à plena orientação jurídica e à integral assistência judiciária e que culmina, em razão desse inconstitucional inadimplemento, por transformar os direitos e as liberdades fundamentais em proclamações inúteis, convertendo-os em expectativas vãs. É lícito ao Poder Judiciário, em face do princípio da supremacia da Constituição, adotar, em sede jurisdicional , medidas destinadas a tornar efetiva a implementação de políticas públicas, se e quando se registrar situação configuradora de inescusável omissão estatal , que se qualifica como comportamento revestido da maior gravidade político-jurídica, eis que, mediante inércia , o Poder Público também desrespeita a Constituição, também ofende direitos que nela se fundam e também impede , por ausência (ou insuficiência) de medidas concretizadoras, a própria aplicabilidade dos postulados e princípios da Lei Fundamental". (AI 598.212/PR-ED-Agr Relator Min. Celso de Mello, Julgamento em 22/10/2013)

    • certíssimo, podemos visualizar a harmonia entre os poderes

    • Inicialmente, é interessante mencionar que a Defensoria Pública está inserida como função essencial à justiça e, de acordo com a Constituição (EC nº80/2014), é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados (hipossuficientes), na forma do inciso LXXIV, artigo 5º, CF/88.

      A Defensoria Pública, em síntese, tem a função de garantir as prerrogativas básicas, judicialmente e extrajudicialmente falando, da parte da população desprovida de recursos financeiros.

      Nesse ínterim, é importante mencionar que o STF, em julgamento dos Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento 598.212/Paraná, de relatoria do Min. Celso de Mello, assiste a toda e qualquer pessoa – especialmente àquelas que nada têm e que de tudo necessitam – uma prerrogativa básica essencial à viabilização dos demais direitos e liberdades fundamentais, consistente no reconhecimento de que toda pessoa tem direito a ter direitos, o que põe em evidência a significativa importância jurídico-institucional e político-social da Defensoria Pública.

      O descumprimento, pelo Poder Público, do dever que lhe impõe o art. 134 da Constituição da República traduz grave omissão que frustra, injustamente, o direito dos necessitados à plena orientação jurídica e à integral assistência judiciária e que culmina, em razão desse inconstitucional inadimplemento, por transformar os direitos e as liberdades fundamentais em proclamações inúteis, convertendo-os em expectativas vãs.

      Consignou-se que de nada valerão os direitos e de nenhum significado revestir-se-ão as liberdades, se os fundamentos em que eles se apoiam – além de desrespeitados pelo Poder Público ou transgredidos por particulares – também deixarem de contar com o suporte e o apoio de um aparato institucional, como aquele proporcionado pela Defensoria Pública.

      É lícito ao Poder Judiciário, em face do princípio da supremacia da Constituição, adotar, em sede jurisdicional, medidas destinadas a tornar efetiva a implementação de políticas públicas, se e quando se registrar situação configuradora de inescusável omissão estatal, que se qualifica como comportamento revestido da maior gravidade político-jurídica, eis que, mediante inércia, o Poder Público também desrespeita a Constituição, também ofende direitos que nela se fundam e também impede, por ausência (ou insuficiência) de medidas concretizadoras, a própria aplicabilidade dos postulados e princípios da Lei Fundamental.

      Com base no que foi exposto, pode-se afirmar que a assertiva está correta, uma vez que, de fato, enseja intervenção judicial omissão estatal que inviabilize a pessoas carentes o direito fundamental à defensoria pública.

      GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

    •  É lícito ao Poder Judiciário, em face do princípio da supremacia da Constituição, adotar, em sede jurisdicional , medidas destinadas a tornar efetiva a implementação de políticas públicas, se e quando se registrar situação configuradora de inescusável omissão estatal , que se qualifica como comportamento revestido da maior gravidade político-jurídica, eis que, mediante inércia , o Poder Público também desrespeita a Constituição, também ofende direitos que nela se fundam e também impede , por ausência (ou insuficiência) de medidas concretizadoras, a própria aplicabilidade dos postulados e princípios da Lei Fundamental". (AI 598.212/PR-ED-Agr Relator Min. Celso de Mello, Julgamento em 22/10/2013)

    • Que redação ESQUISITA.

    • A pessoa que elabora essas questões não pode ser a mesma que corrija nossas discursivas. Impossível!!!!

      Minha sobrinha no prezinho escreve melhor que esse examinador. Taquipariuu!


    ID
    5578768
    Banca
    Instituto Consulplan
    Órgão
    TJM-MG
    Ano
    2021
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Analise as afirmativas a seguir.

    I. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    II. O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da Lei.

    III. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.

    IV. Os sindicatos são associações de trabalhadores permanentes e essenciais em defesa da função jurisdicional, para defender os interesses e os direitos profissionais das classes que representam, nas esferas processuais e administrativas, além de representarem as categorias em congressos, conferências e encontros de qualquer natureza e perante autoridades administrativas e judiciais.

    Das afirmativas relacionadas, indica função não essencial à Justiça, nos termos da Constituição

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 127, caput, da CF, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Art.133, da CF , o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Art. 134, da CF a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados
    • Rapaz, eu fiz esta prova, passei sem classificar, mas quando eu vi esta questão, no dia do certame, eu disse: Esta é para ninguém zerar! Sindicato foi duro de ler kkkkkkkkkkkkkkkk

    • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das funções essenciais à Justiça. Vejamos:

      I. CERTO.

      “Art. 127, CF. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.”

      II. CERTO.

      “Art. 133, CF. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”

      III. CERTO.

      “Art. 134, CF. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.”

      IV. ERRADO.

      Os sindicatos não representam função essencial à Justiça. Os responsáveis por essas funções são o Ministério Público, a Advocacia (Pública e Privada) e a Defensoria Pública.

      “Art. 8º, CF. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

      III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.”

      Das afirmativas relacionadas, indica função não essencial à Justiça, nos termos da Constituição:

      D. IV.

      GABARITO: ALTERNATIVA D.

    • A questão exige conhecimento acerca das funções essenciais à Justiça e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

      I. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

      Correto. O MP é função essencial à Justiça. Aplicação do Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça; Seção I - Do Ministério Público, art. 127, caput, CF: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

      II. O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da Lei.

      Correto. O advogado é função essencial à Justiça. Aplicação do Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça; Seção III - Da Advocacia, art. 133, CF: Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

      III. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.

      Correto. A DP é função essencial à Justiça. Aplicação do Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça; Seção IV - Da Defensoria Pública, art. 134, caput, CF: Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.   

      IV. Os sindicatos são associações de trabalhadores permanentes e essenciais em defesa da função jurisdicional, para defender os interesses e os direitos profissionais das classes que representam, nas esferas processuais e administrativas, além de representarem as categorias em congressos, conferências e encontros de qualquer natureza e perante autoridades administrativas e judiciais.

      Errado. Os sindicatos não representam a função essencial à Justiça. Trata-se de um direito social. Aplicação do art. 8º, III, CF: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

      Portanto, item IV incorreto.

      Gabarito: D


    ID
    5611957
    Banca
    FAURGS
    Órgão
    SES-RS
    Ano
    2022
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Considere as afirmações abaixo segundo a Constituição da República Federativa do Brasil.

    I - A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal, e o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    II - O processo legislativo compreende a elaboração de atos adicionais, leis complementares, leis ordinárias, instruções legislativas e decretos-leis.

    III- Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    IV - São funções essenciais a Justiça, o Ministério Público, a Advocacia Pública, a Advocacia e a Defensoria Pública.

    Quais estão corretas?

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito C

      I - correta: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. // Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

      II - errado: Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

      I - emendas à Constituição;

      II - leis complementares;

      III - leis ordinárias;

      IV - leis delegadas;

      V - medidas provisórias;

      VI - decretos legislativos;

      VII - resoluções.

      A alternativa apresenta alguns "objetos estranhos".

      III - correto: Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  

      IV - correto: Art.127 MP. Art. 131 Adv. Ge. União, Art. 133 Advocacia e Art.134 Defensoria

    • Questão nível intermediário.

      Obs.: Fico bobo como essas bancas cometem erros de português em suas questões. Nesta, o erro foi de pontuação:

      "IV - São funções essenciais a Justiça, o Ministério Público, a Advocacia Pública, a Advocacia e a Defensoria Pública."

      A banca separou os complementos com uma vírgula após a palavra Justiça.

      • A assertiva de modo correto seria:

      IV - São funções essenciais a Justiça: o Ministério Público, a Advocacia Pública, a Advocacia e a Defensoria Pública.

      • Ou ainda:

      IV - São funções essenciais a Justiça o Ministério Público, a Advocacia Pública, a Advocacia e a Defensoria Pública.

    • Questão parece um pouco exigente demais para prova de técnico em enfermagem!

    • Ricardo Cristiano

      Ainda tem outro detalhe, pois são funções essenciais à Justiça e não a Justiça.

    • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Legislativo e Poder Judiciário.

      I- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seus arts. 45, caput e 46, caput. Art. 45, CRFB/88: "A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal".

      Art. 46, CRFB/88: "O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário”.

      II- Incorreta. Não há previsão de “atos adicionais” nem “instruções legislativas” no artigo que trata do processo legislativo. Art. 59, CRFB/88: "O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções”.

      III- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 62, caput: “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional”.

      IV- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seus arts. 127, caput, 131, caput, 133 e 134, caput: Art. 127, CRFB/88: "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".

      Art. 131, CRFB/88: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo”.

      Art. 133, CRFB/88: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

      Art. 134, CRFB/88: "A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal”.

      O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (apenas I, III e IV estão corretas).

    • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. Vejamos:

      I. CERTO.

      “Art. 45, CF. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.”

      “Art. 46, CF. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.”

      II. ERRADO.

      “Art. 59, CF. O processo legislativo compreende a elaboração de:

      I - emendas à Constituição;

      II - leis complementares;

      III - leis ordinárias;

      IV - leis delegadas;

      V - medidas provisórias;

      VI - decretos legislativos;

      VII - resoluções.”

      III. CERTO.

      “Art. 62, CF. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.”

      IV. CERTO.

      “CAPÍTULO IV DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA.

      Seção I

      Do Ministério Público;

      Seção II

      Da Advocacia Pública;

      Seção III

      Da Advocacia;

      Seção IV

      Da Defensoria Pública.”

      Desta forma, estão corretas:

      C. CERTO. Apenas I, III e IV.

      GABARITO: ALTERNATIVA C.

    • A meu ver, a Constituição se contradiz na redação do caput do artigo 45 perante a redação do parágrafo 2°.

      Artigo 45: A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

      Parágrafo 2°: Cada Território elegerá quatro Deputados.

      Ora, o parágrafo 2° define o número específico de Deputados para cada Território, caso venham a existir, ou seja, não há proporcionalidade alguma aqui. Independente de tamanho geográfico ou população o número de Deputados é quatro!

    • complementando o comentário do colega: Ricardo Cristiano, creio que haja crase antes da palavra justiça, considerando que a palavra essencial é regida pela preposição "a" e justiça é termo feminino, logo ocorreria crase. por gentileza, se houver erro nesta conclusão me informe, estamos aqui para aprender!