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ID
1089406
Banca
FGV
Órgão
CONDER
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diante da classificação das pessoas jurídicas em entidades políticas e entidades administrativas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • “As entidades políticas têm competências legislativas e administrativas, recebidas diretamente da Constituição Federal, enquanto as entidades administrativas só possuem competências administrativas, isto é, de mera execução de leis. Uma entidade administrativa recebe suas competências da lei que a cria ou autoriza sua criação, editada pela pessoa política que recebeu originariamente da Constituição Federal essas competências. Embora as entidades administrativas não tenham autonomia política, possuem autonomia administrativa, capacidade de auto-organização, significa dizer, não são hierarquicamente subordinadas à pessoa política instituidora e têm capacidade para editar regimentos internos dispondo acerca de sua organização e funcionamento, gestão de pessoas, gestão financeira, gestão de seus serviços, sempre nos termos e limites estabelecidos na lei que criou ou autorizou a criação da entidade administrativa.

    Essas entidades são vinculadas (sem hierarquia) à pessoa política instituidora, que exerce sobre elas controle administrativo denominado tutela ou supervisão, exercido nos termos da lei.”


    Fonte: www.jusdecisum.com.br


  • Alguém sabe me explicar pq a letra C está errada? 

  • A letra C está errada, como a colega abaixo colocou, porque as entidades administrativas não possuem o poder de produzir lei em sentido estrito. Elas apenas produzem atos com poder normativo subordinados à lei.

  • Concurseiro que é concurseiro tem receio da palavra "nunca" e acaba achando que a alternativa não está correta! Mas neste caso estava..

  • Alternativa correta: D


    As entidades políticas são denominadas “entes federativos” e detém uma parcela do poder político, nos termos da Constituição Federal. São todas pessoas jurídicas de direito público interno e detentoras de autonomia Política, Administrativa, financeira.São marcadas pela de Auto-organização, Autogoverno e autoadministração. Podem, assim, editar leis e instituir tributos.
    São elas: a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal.

    Já as entidades administrativas, não têm poder político, mas apenas autonomia para gerir seus assuntos internos, nos termos de sua lei instituidora. Elas possuem personalidade jurídica própria, ora de direito público (autarquias e fundações públicas de direito público), ora privado(empresas estatais - Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).


    Fonte: http://www.bizusdedireito.com.br/

  • Entidade não combina com subordinação. Grave isso! :p

  • entendo que entidade refere-se à personalidade juridica, a hierarquia só se verifica entre orgãos de um mesma pessoa juridica. Entre pessoas juridicas não há que se falar em hierarquia e sim em vinculação.

  • Apenas para complementação dos estudos.

    "Supervisão ministerial se diferencia da subordinação hierárquica. Esta decorre da hierarquia e ocorre dentro da estrutura verticalizada de uma única pessoa jurídica, independentemente de previsão legal. Cita-se, como exemplo, as Superintendências de Polícia Federal nos Estados, as quais se subordinam hierarquicamente ao Departamento de Polícia Federal em Brasília - órgãos integrantes da estrutura de uma única pessoa: União- e essa subordinação deriva, naturalmente, da estrutura administrativa e não de determinação legal".
    Fonte: Sinopse de Direito Administrativo - Jus Podium.


  • a) F - não são subordinadas, há mera vinculação das entidades administrativas às entidades políticas (adm.direta)


    b) F - ambas possuem poder normativo


    c) F - somente as entidades políticas (adm.direta) tem o poder de produzir lei


    d) CERTA - isso msm, não há hierarquia, e sim mera vinculação!


    e) F - isso não as diferencia, ambas realizam licitação

  • Poder normativo é diferente de produzir leis em sentido estrito. As entidades administrativas possuem poder normativo como ocorre com as agencias reguladoras, que complementam as previsoes legais, nao poduzem leis. 

  • O "nunca" da alternativa dá um pouco de receio né... 

    Mas neste caso podemos marcar sem medo! ;)

    As entidades políticas (ADM Direta) possuem um controle finalístico sobre as entidades administrativas (ADM Indireta), ou seja, o chamado poder de tutela. Então, realmente NUNCA irá existir relação de hierarquia entre essas entidades. 

  • Acrescentando: Não existe hierarquia entre pessoas jurídicas diferentes.

  • Gabarito D


    Entidades Políticas = Adm Direta
    Entidades Administrativas = Adm Indireta

    Adm Indireta não se subordina à Adm Direta, somente se vincula!
  • Ainda assim deu medo responder com o NUNCA. 

  • EU ERRO MAS NÃO VOU COM "NUNCA".

  • GABARITO:D

     

    Entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, que no Brasil são: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. As entidades políticas possuem a característica principal de gozarem de autonomia política (traduzida pela capacidade de auto-organização).


    Entidades administrativas, por sua vez, são as pessoas jurídicas que integram a administração pública sem dispor de autonomia política. Elas compõem a administração indireta, como a autarquia, por exemplo.


    O controle hierárquico é resultado do exercício do Poder Hierárquico. Logo, decorre da forma como está estruturada e organizada a Administração Pública, sendo conseqüência do escalonamento vertical dos órgãos e cargos no âmbito do Poder Executivo. Deste controle decorrem as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades administrativas. E ainda, por meio dele, as autoridades acompanham, orientam e revêem as atividades dos servidores.


    Diferente do controle finalístico que consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas.

  • Entidades Políticas: União, Estados, Ditrito Federal e Municípios.

    --- > Possuem autonomia administrativa, finaceira e política.

     

    AUTOTUTELA: Autocontrole, significa o controle da Adminstração Direta sobre os seus próprios atos, podendo revê-los, modificá-los ou desfaze-los.

     

    Súmula nº 473 do  STF: ''A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.''

     

    Apesar de a súmula mencionar que a Administração PODE anular seus atos quando verificar vícios de ilegalidade, na verdade, em função do princípio da MORALIDADE, a Administração, nessa situação, DEVE anular seus atos ilegais, o que configura o seu poder-dever, em vez de aguardar uma possível contestação judicial do ato.

     

    Entidades Administrativas: Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista.

    --- > Possuem autonomia administrativa e financeira.

    --- > Não possume autonomia política.

     

    TUTELA: significa cuidar, controlar, tulela é sinônimo de princípio do controle, pelo qual a Administração Direta PODE controlar os atos das entidades da Administração Indireta, se trata do controle finalístico. 

     

    Obs.: As entidades da administração indireta têm relação de vinculação e não de subordinação com a administração direta.

     

  • Prq a "B" está errada?

  • Acertei, mesmo sabendo o assunto essa palavra NUNCA me deixou com receio, kkkkkk

    ADM INDIRETA>SÃO VINCULADAS> NÃO EXISTI HIERARQUIA

  • Com ressalvas a um melhor juízo, o erro da assertiva B encontra-se no fato de que o Poder normativo (amplo) é diferente de produzir leis em sentido estrito (competência da entidade política).

    Portanto, as entidades administrativas possuem sim poder normativo, a exemplo das agencias reguladoras que possuem um poder normativo técnico.

  • Fui na menos errada. Agências reguladoras se caracterizam, dentre outros atributos, por poderem exercer poder normativo técnico. Então questão que admite anulação.

  • Tive que ter coragem pra marcar esse ''nunca'' kkkkkkk...