-
"A professora Di Pietro apresenta de forma bastante didática as principais diferenças que costumam ser apontadas entre o contrato e o convênio. No contrato os interesses são opostos e contraditórios, enquanto no convênio são recíprocos. Os entes conveniados têm objetivos institucionais comuns e se reúnem por meio de convênios para alcançá-los. No convênio, os partícipes objetivam um resultado comum, verifica-se também a mútua colaboração, por isso no convênio não se cogita preço ou remuneração, que é cláusula inerente aos contratos. Nos contratos, o valor pago a título de remuneração passa a integrar o patrimônio da entidade que o recebeu, no convênio se o conveniado recebe determinado valor este fica vinculado à utilização prevista no ajuste, assim se um particular recebe verbas do poder público decorrente de um convênio, esse valor não perde a natureza de dinheiro público só podendo ser utilizado para fins estabelecidos pelo convênio, por esta razão a entidade está obrigada a prestar contas não só ao ente repassador, mas também ao Tribunal de Contas."
Fonte : http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Conv%C3%AAnios_com_a_Administra%C3%A7%C3%A3o_P%C3%BAblica
-
O convênio é o acordo que tem por partes órgãos, entidades da
Administração e organizações particulares. Os objetivos são recíprocos e a
cooperação mútua.
No contrato, o interesse das partes é diverso, pois a Administração objetiva a
realização do objeto contratado e ao particular, interessa o valor do pagamento
correspondente.
No convênio os interesses das partes são convergentes; no contrato são
opostos
Letra C
-
letra C o gabarito
no convênio há um interesse dos dois em firmar, cada um com seu interesse
no contrato a administração poe as cartas na mesa, cabe ao privado aceitar ou não.
-
Letra C - No convênio há um interesse recíproco, qual seja, finalidade pública.