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Resposta item C.
O Art. 37, §6º da CF/88 não inclui as pessoas jurídicas de direito privado que desenvolvem atividade econômica.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Gabarito C - pois a responsabilidade dos empregados de uma empresa pública que desenvolve atividade econômica em regime de concorrência é Subjetiva pois não presta serviço público mas desenvolve atividade econômica e assim tem que demonstrar também o dolo ou a culpa.
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rapaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa....aaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa ...aaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa (só mais um pouco) ....aaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa.... (esse merece) aaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaazzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz
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Que zorra é essa?
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Exceletente questão! Melhor errar aqui, que errar no dia da prova!
Rumo à CLASSIFICAÇÃO!
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Responsabilidade de sociedade de economia mista e empresa pública;
1º Prestadora de serviços públicos?
-Objetiva
2º exploradora de atividade econômica?
-Subjetiva.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Oi, PCRN. O chicote vai estralar viu.
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EMPRESAS ESTATAIS: SEM / EE
Prestadora de Serviço Público: OBJETIVA
Explora Atividade Econômica em Regime Concorrencial: SUBJETIVA
PSP: OBJETIVA
EAERC: SUBJETIVA