-
Resposta E
I - é cabível ADIn em face de decreto legislativo desde que esteja diretamente ligado à Constituição e gozem de generalidade e abstração
II - as normas já revogadas pode m ser objeto desde que a violação tenha ocorrido no tempo da sua vigência
III - Art. 5o da lei 9868/99 Proposta a açãodireta, não se admitirá desistência.
Fonte: Livro do Rodrigo Padilha
-
Em relação ao item:
II - admissível, por razões de segurança jurídica, a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo já revogado, desde que tal norma tenha produzido algum efeito no passado. ERRADO
Sobre o tema, disserta Alexandre de Moraes[17]:
“O Supremo Tribunal Federal não admite ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo já revogado ou cuja eficácia já se tenha exaurido (por exemplo: medida provisória não convertida em lei) entendendo, ainda, a prejudicialidade da ação, por perda do objeto, na hipótese de a lei ou ato normativo impugnados vierem a ser revogados antes do julgamento final da mesma, pois, conforme entende o Pretório excelso, a declaração em tese de ato normativo que não mais existe transformaria a ação direta em instrumento processual de proteção de situações jurídicas pessoais e concreta.”
-
I . O decreto legislativo do Congresso Nacional que susta ato normativo do Poder Executivo, por pretensamente ter exorbitado a delegação legislativa, pode ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade. - CERTA. Os decretos são atos infralegais, cuja função principal é regulamentar a lei que lhe é superior. Via de regra não podem ser objeto de ADI. O argumento que sustenta tal posição é de que não se trata de inconstitucionalidade, mas de ilegalidade. Porém, existem duas exceções: 1º quando a lei é declarada inconstitucional, o decreto que o regulamenta é declarado inconstitucional "por arrastamento" (Vide adi 2947). 2º o decreto autônomo, que impõe algumas normas mas não regulamenta lei superior (vide adi 2950).
II. É admissível, por razões de segurança jurídica, a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo já revogado, desde que tal norma tenha produzido algum efeito no passado. ERRADA. Não cabe, ainda que a revogação tenha ocorrido no curso da ADI. O argumento que sustenta tal posição é que uma ADI contra lei revogada tutelaria interesses apenas individuais. Mas ATENÇÃO: existe uma posição moderna (Gilmar Mendes-ADi 1214), que pelo princípio da força normativa da Constituição, cabe ADI contra lei revogada. Adotar posição tradicional de que não cabe ADI.
III. Proposta a Ação Direta de Inconstitucionalidade, não é admissível desistência. CERTA. Conforme art. 5º da Lei 9868/99, não se admite desistência em ADI. Por mais que ocorra por parte do partido político, a perda de representação no Congresso Nacional, não implica em disistência.
Bons estudos.
-
Rogrigo, vc confundiu, a questão trata de DECRETO LEGISLATIVO (que quase sempre poderá ser objeto de controle de constitucionalidade) e não DECRETO EXECUTIVO ( que se subdividem em autônomos ou executivos propriamente ditos, somente os autônomos podem ser objeto de controle).
-
Quanto ao item II, está errado, contudo, a ressalva que faço é sobre a possibilidade de aceitação de ADI/ADC quando a revogação sucessiva de leis com a finalidade de burlar o sistema. Nesse contexto, os efeitos serão ex nunc, ao contrário do que ocorre na ADI normalmente (ex tunc).
Fonte: Marcelo Novelino
-
Não é possível, segundo o STF, a impugnação de lei revogada através de controle direto de inconstitucionalidade. Inclusive, se a lei for revogada durante o curso de processo de uma ADI, esta deverá ser paralisada por perda de objeto, já que a problemática da vigência de uma lei inconstitucional estará resolvida. Salientamos, porém, que embora não seja possível o controle direto, nada obsta que a lei revogada seja alvo de controle difuso, mediante a verificação de um caso concreto onde ela esteja envolvida.
Prof. Vítor Cruz
-
São sujeitos a controle de constitucionalidade abstrata ou concentrada:
Espécies normativas do Art. 59 (INCLUI O DECRETO LEGISLATIVO)
Decretos autônomos
Tratados internacionais
Regimentos internos
Constituições e leis estaduais
Ato administrativo com generalidade e abstração. (Autônomo).
-
CABE ADI
- Contra as espécies normativas do art. 59 CF;
- Deliberação administrativa de Tribunais;
- Resoluções dos Tribunais;
Ex. TST, TSE
- Resolução do CNJ;
- Regimento Interno de Tribunal;
- Tratado internacional que incorporar ao nosso ordenamento;
- Decreto autônomo do Poder Executivo (art. 84 VI).
NÃO CABE ADI
- Normas constitucionais originárias (nasceram com a Constituição - 05/10/88). Elas estão blindadas;
- Lei anterior a Constituição (só cabe ADI contra leis posteriores a 05/10/88);
- Lei já revogada;
- Lei municipal;
- Decreto Regulamentar do Poder Executivo (art. 84 IV CF);
- Contra respostas do TSE;
-Súmulas (incluindo as vinculantes);
- Convenção Coletiva de Trabalho.
-
II. É admissível, por razões de segurança jurídica, a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo já revogado, desde que tal norma tenha produzido algum efeito no passado.
ITEM II – ERRADO -
Ato normativo já revogado ou de eficácia exaurida
O STF não admite a interposição de ADI para atacar lei ou ato normativo revogado ou de eficácia exaurida, na medida em que “não deve considerar, para efeito do contraste que lhe é inerente, a existência de paradigma revestido de valor meramente histórico”.127 Em razão de não caber a ADI e nem mesmo a ADC (pelos motivos expostos e em razão da ambivalência dessas ações), tendo em vista o princípio da subsidiariedade (art. 4.º, § 1.º, da Lei n. 9.882/99 — cf. item 6.7.3.6), a Corte tem admitido o cabimento da ADPF contra ato normativo revogado ou com a sua eficácia exaurida (ADPF 77-MC, Rel. p/ o ac. Min. Teori Zavascki, j. 19.11.2014, Plenário, DJE de 11.02.2015).
FONTE: Lenza, Pedro Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 22. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. (Coleção esquematizado ®)