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ID
1089436
Banca
FGV
Órgão
CONDER
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao controle de constitucionalidade, analise as afirmativas a seguir.

I . O decreto legislativo do Congresso Nacional que susta ato normativo do Poder Executivo, por pretensamente ter exorbitado a delegação legislativa, pode ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

II. É admissível, por razões de segurança jurídica, a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo já revogado, desde que tal norma tenha produzido algum efeito no passado.

III. Proposta a Ação Direta de Inconstitucionalidade, não é admissível desistência.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Resposta E

    I - é cabível ADIn em face de decreto legislativo desde que esteja diretamente ligado à Constituição e gozem de generalidade e abstração

    II - as normas já revogadas pode m ser objeto desde que a violação tenha ocorrido no tempo da sua vigência

    III - Art. 5o da lei 9868/99 Proposta a açãodireta, não se admitirá desistência.

    Fonte: Livro do Rodrigo Padilha

  • Em relação ao item:

     II - admissível, por  razões de segurança  jurídica, a propositura  de  Ação  Direta  de  Inconstitucionalidade  contra  lei  ou  ato  normativo já revogado, desde que tal norma tenha produzido  algum efeito no passado. ERRADO


    Sobre o tema, disserta Alexandre de Moraes[17]:

    “O Supremo Tribunal Federal não admite ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo já revogado ou cuja eficácia já se tenha exaurido (por exemplo: medida provisória não convertida em lei) entendendo, ainda, a prejudicialidade da ação, por perda do objeto, na hipótese de a lei ou ato normativo impugnados vierem a ser revogados antes do julgamento final da mesma, pois, conforme entende o Pretório excelso, a declaração em tese de ato normativo que não mais existe transformaria a ação direta em instrumento processual de proteção de situações jurídicas pessoais e concreta.”


  • I .  O  decreto  legislativo  do  Congresso  Nacional  que  susta  ato  normativo  do  Poder  Executivo,  por  pretensamente  ter  exorbitado  a  delegação  legislativa,  pode  ser  objeto  de Ação  Direta de Inconstitucionalidade. - CERTA. Os decretos são atos infralegais, cuja função principal é regulamentar a lei que lhe é superior. Via de regra não podem ser objeto de ADI. O argumento que sustenta tal posição é de que não se trata de inconstitucionalidade, mas de ilegalidade. Porém, existem duas exceções: 1º quando a lei é declarada inconstitucional, o decreto que o regulamenta é declarado inconstitucional "por arrastamento" (Vide adi 2947). 2º o decreto autônomo, que impõe algumas normas mas não regulamenta lei superior (vide adi 2950).

    II.  É admissível, por  razões de segurança  jurídica, a propositura  de  Ação  Direta  de  Inconstitucionalidade  contra  lei  ou  ato  normativo já revogado, desde que tal norma tenha produzido  algum efeito no passado. ERRADA. Não cabe, ainda que a revogação tenha ocorrido no curso da ADI. O argumento que sustenta tal posição é que uma ADI contra lei revogada tutelaria interesses apenas individuais. Mas ATENÇÃO: existe uma posição moderna (Gilmar Mendes-ADi 1214), que pelo princípio da força normativa da Constituição, cabe ADI contra lei revogada. Adotar posição tradicional de que não cabe ADI.

    III.  Proposta  a  Ação  Direta  de  Inconstitucionalidade,  não  é  admissível desistência. CERTA. Conforme art. 5º da Lei 9868/99, não se admite desistência em ADI. Por mais que ocorra por parte do partido político, a perda de representação no Congresso Nacional, não implica em disistência.


    Bons estudos.


  • Rogrigo, vc confundiu, a questão trata de DECRETO LEGISLATIVO (que quase sempre poderá ser objeto de controle de constitucionalidade) e não DECRETO EXECUTIVO ( que se subdividem em autônomos ou executivos propriamente ditos, somente os autônomos podem ser objeto de controle). 

  • Quanto ao item II, está errado, contudo, a ressalva que faço é sobre a possibilidade de aceitação de ADI/ADC quando a revogação sucessiva de leis com a finalidade de burlar o sistema. Nesse contexto, os efeitos serão ex nunc, ao contrário do que ocorre na ADI normalmente (ex tunc). 

    Fonte: Marcelo Novelino
  • Não é possível, segundo o STF, a impugnação de lei revogada através de controle direto de inconstitucionalidade. Inclusive, se a lei for revogada durante o curso de processo de uma ADI, esta deverá ser paralisada por perda de objeto, já que a problemática da vigência de uma lei inconstitucional estará resolvida. Salientamos, porém, que embora não seja possível o controle direto, nada obsta que a lei revogada seja alvo de controle difuso, mediante a verificação de um caso concreto onde ela esteja envolvida.

    Prof. Vítor Cruz

  • São sujeitos a controle de constitucionalidade abstrata ou concentrada:

    Espécies normativas do Art. 59 (INCLUI O DECRETO LEGISLATIVO)

    Decretos autônomos

    Tratados internacionais

    Regimentos internos

    Constituições e leis estaduais

    Ato administrativo com generalidade e abstração. (Autônomo).

  • CABE ADI

    - Contra as espécies normativas do art. 59 CF;

    Deliberação administrativa de Tribunais;

    Resoluções dos Tribunais;

    Ex. TST, TSE

    Resolução do CNJ;

    Regimento Interno de Tribunal;

    Tratado internacional que incorporar ao nosso ordenamento;

    Decreto autônomo do Poder Executivo (art. 84 VI).


     

    NÃO CABE ADI

    Normas constitucionais originárias (nasceram com a Constituição - 05/10/88). Elas estão blindadas;

    Lei anterior a Constituição (só cabe ADI contra leis posteriores a 05/10/88);

    Lei já revogada;

    Lei municipal;

    Decreto Regulamentar do Poder Executivo (art. 84 IV CF);

    - Contra respostas do TSE;

    -Súmulas (incluindo as vinculantes);

    Convenção Coletiva de Trabalho.

  • II. É admissível, por razões de segurança jurídica, a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo já revogado, desde que tal norma tenha produzido algum efeito no passado.

     

    ITEM II – ERRADO -

     

     

    Ato normativo já revogado ou de eficácia exaurida

     

    O STF não admite a interposição de ADI para atacar lei ou ato normativo revogado ou de eficácia exaurida, na medida em que “não deve considerar, para efeito do contraste que lhe é inerente, a existência de paradigma revestido de valor meramente histórico”.127 Em razão de não caber a ADI e nem mesmo a ADC (pelos motivos expostos e em razão da ambivalência dessas ações), tendo em vista o princípio da subsidiariedade (art. 4.º, § 1.º, da Lei n. 9.882/99 — cf. item 6.7.3.6), a Corte tem admitido o cabimento da ADPF contra ato normativo revogado ou com a sua eficácia exaurida (ADPF 77-MC, Rel. p/ o ac. Min. Teori Zavascki, j. 19.11.2014, Plenário, DJE de 11.02.2015).

     

     

    FONTE: Lenza, Pedro Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 22. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. (Coleção esquematizado ®)