SóProvas


ID
1089445
Banca
FGV
Órgão
CONDER
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das competências determinadas pela Constituição, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA C.

    Letra A:

    “Criação, por lei estadual, de varas especializadas em delitos praticados por organizações criminosas. (...) O conceito de ‘crime organizado’ é matéria reservada à competência legislativa da União, tema interditado à lei estadual, à luz da repartição constitucional (art. 22, I, da CRFB). À lei estadual não é lícito, a pretexto de definir a competência da vara especializada, imiscuir-se na esfera privativa da União para legislar sobre regras de prevalência entre juízos (arts. 78 e 79 do CPP), matéria de caráter processual (art. 22, I, da CRFB). (...) O princípio do juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII, da CRFB) é incompatível com disposição que permita a delegação de atos de instrução ou execução a outro juízo, sem justificativa calcada na competência territorial ou funcional dos órgãos envolvidos, ante a proibição dos poderes de comissão (possibilidade de criação de órgão jurisdicional ex post facto) e de avocação (possibilidade de modificação da competência por critérios discricionários), sendo certo que a cisão funcional de competência não se insere na esfera legislativa dos Estados-Membros (art. 22, I, da CRFB). (...) A criação, no curso do processo, de órgão julgador composto pelo magistrado que se julga ameaçado no exercício de suas funções e pelos demais integrantes da vara especializada em crime organizado é inconstitucional, por afronta aos incisos LIII e XXXVII do art. 5º da Carta Magna, que vedam, conforme mencionado alhures, o poder de comissão, é dizer, a criação de órgão jurisdicional ex post facto, havendo, ainda, vício formal, por se tratar de matéria processual, de competência da União (art. 22, I, da CRFB).” (ADI 4.414, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 31-5-2012, Plenário, DJE de 17-6-2013.)

    Forçaaaa!!!! :D

  • Correta LETRA c.

    Letra B:

    "Art. 32, IV, da Lei sergipana 4.122/1999, que confere a delegado de polícia a prerrogativa de ajustar com o juiz ou a autoridade competente a data, a hora e o local em que será ouvido como testemunha ou ofendido em processos e inquéritos. (...) É competência privativa da União legislar sobre direito processual (...). A persecução criminal, da qual fazem parte o inquérito policial e a ação penal, rege-se pelo direito processual penal. Apesar de caracterizar o inquérito policial uma fase preparatória e até dispensável da ação penal, por estar diretamente ligado à instrução processual que haverá de se seguir, é dotado de natureza processual, a ser cuidada, privativamente, por esse ramo do direito de competência da União." (ADI 3.896, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 4-6-2008, Plenário, DJE de 8-8-2008.)

    Vamo q vamo!!!!  :D

  • Correta C:

    “Lei distrital. Notificação mensal à Secretaria de Saúde. Casos de câncer de pele. Obrigação imposta a médicos públicos e particulares. Admissibilidade. Saúde pública. Matéria inserida no âmbito de competência comum e concorrente do Distrito Federal. Arts. 23, II, e 24, XII, da CF. Responsabilidade civil dos profissionais da saúde. Matéria de competência exclusiva da União. Art. 22, I. (...) Dispositivo de lei distrital que obriga os médicos públicos e particulares do Distrito Federal a notificarem a Secretaria de Saúde sobre os casos de câncer de pele não é inconstitucional. Matéria inserida no âmbito da competência da União, Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 23, II, da CF. Exigência que encontra abrigo também no art. 24, XII, da Carta Magna, que atribui competência concorrente aos referidos entes federativos para legislar sobre a defesa da saúde. Dispositivo da lei distrital que imputa responsabilidade civil ao médico por falta de notificação caracteriza ofensa ao art. 22, I, da CF, que consigna ser competência exclusiva da União legislar acerca dessa matéria.” (ADI 2.875, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 4-6-2008, Plenário, DJE de 20-6-2008.)

    Deus vê seus esforços!!!! ;D


  • Correta C.

    Letra D:

    "Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 1.314, de 1º-4-2004, do Estado de Rondônia, que impõe às empresas de construção civil, com obras no Estado, a obrigação de fornecer leite, café e pão com manteiga aos trabalhadores que comparecerem com antecedência mínima de quinze minutos ao seu primeiro turno de labor. Usurpação da competência da União para legislar sobre direito do trabalho (inciso I do art. 22). Ação julgada procedente." (ADI 3.251, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 18-6-2007, Plenário, DJ de 19-10-2007.)


    Avante!!!

  • Correta letra C.

    Letra E:

    Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual que regula obrigações relativas a serviços de assistência médico-hospitalar regidos por contratos de natureza privada, universalizando a cobertura de doenças (Lei 11.446/1997 do Estado de Pernambuco). Vício formal. Competência privativa da União para legislar sobre direito civil, comercial e sobre política de seguros (CF, art. 22, I e VII). Precedente: ADI 1.595-MC/SP, Rel. Min. Nelson JobimDJ de 19-12-2002, Pleno, maioria." (ADI 1.646, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 2-8-2006, Plenário, DJ de 7-12-2006.) No mesmo sentido:ADI 1.595, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 3-3-2005, Plenário, DJ de 7-12-2006.


  • Obrigada Vania!!! Ótimos comentários. 

  • obrig vania

  • COPIEI DE VÂNIA, PORÉM DE FORMA MAIS SINTÉTICA E MAIS SIMPLES.

     

    a)Uma  norma  estadual,  ao  definir  a  competência  de  varas  especializadas  em  delitos  praticados  por  organizações  criminosas,  poderá  legislar  sobre  regras  sobre  a  prevalência  entre  juízos.  Entretanto,  não  poderá  tal  norma  definir  o  conceito  de  “crime  organizado”,  matéria  reservada  à  competência  legislativa  da  União,  tema  interditado  à  lei  estadual,  à  luz  da  repartição  constitucional,  nos  termos  do  Art. 22, I, da CRFB.

    matéria de caráter processual (art. 22, I, da CRFB)....

     

     b)A Lei em vigor no estado da Bahia que permite ao delegado  de polícia a prerrogativa de ajustar com o juiz ou a autoridade  competente a data, a hora e o local em que será ouvido como  testemunha  ou  ofendido  em  processos  e  inquéritos,   é constitucional, de acordo com o STF.  ESSA ESTÁ ÓBVIO...

     

     c)O dispositivo de  lei estadual, de acordo com a  jurisprudência  do  STF,  que  obriga  os  médicos  públicos  e  particulares  do  Distrito Federal a notificarem a Secretaria de Saúde sobre os  casos de câncer de pele não é inconstitucional. CORRETA.

     

     d)A  lei municipal  que  impõe  às  empresas  de  construção  civil,  com  obras  no  Estado,  a  obrigação  de  fornecer  leite,  café  e  pão  com  manteiga  aos  trabalhadores  que  comparecerem  com antecedência mínima de quinze minutos ao seu primeiro  turno de labor, não encontra óbices na partilha constitucional  de competências. 

    Usurpação da competência da União para legislar sobre direito do trabalho (inciso I do art. 22).

     

     e)A  lei  estadual  que  regula  obrigações  relativas  a  serviços  de  assistência  médico-hospitalar  regidos  por  contratos  de  natureza  privada,  universalizando  a  cobertura  de  doenças,  não ofende a Constituição, de acordo com o STF

    Competência privativa da União para legislar sobre direito civil, comercial e sobre política de seguros (CF, art. 22, I e VII).

     

  • Talvez eu esteja meio lesado por causa da hora, mas com relação à assertiva C, o fato de uma lei ESTADUAL criar obrigações para os médicos DO DISTRITO FEDERAL, para o STF não é inconstitucional ?!?!?

    Estou lendo errado ou é isso mesmo?