-
Gabarito: "E".
No entanto, cuidado. Pela leitura desta questão percebe-se que a redação das alternativas "d" e "e" são idênticas.
No entanto houve uma cópia errada da alternativa "e" (que deveria ser assinalada).
Pesquisei o original das provas, sendo que as alternativas são as seguintes
Assinale:
(A) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
(B) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
(C) se somente a afirmativa II estiver correta.
(D) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
(E) se somente a afirmativa I estiver correta.
É essa a alternativa que deve ser assinalada, pois, de fato, os itens II (art. 263, CC) e III (art. 262, CC) estão errados.
PS. Escrevi para o site para providenciarem a correção do erro e isso já foi feito.
-
Não entendi o gabarito:
A questão fala:
Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros, mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente. Tal critério não se aplicará aos casos de transação ou compensação.
Art. 262. Se um dos
credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os
outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.
Parágrafo único. O mesmo critério se observará no
caso de transação, novação, compensação ou confusão.
-
Olá Jessé, o parágrafo único do art. 262, citado por você, diz que essa regra TAMBÉM se aplicará à compensação, transação etc.Ou seja, o contrário do que afirma a segunda parte da afirmativa III da questão. Por isso essa afirmativa está errada.
Espero ter ajudado.
-
Art. 263 CC "Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos". Aqui a preocupação do candidato é não confundir indivisibilidade com solidariedade, pois o art. 271 CC assim descreve: "Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos a solidariedade.
-
Gabarito: E
Somente a alternativa I Certa
-
Uma curiosidade que tive, a qual acredito que vocês possam também ter:
O que é caução de ratificação?
"Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:
I - a todos conjuntamente;
II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.
A caução de ratificação se consubstancia na hipótese prevista no inciso II , do artigo260 , do CC , na qual, para que o devedor pague bem, a apenas um dos credores, deve exigir a garantia dos demais.
Noutro falar, Pablo Stolze exemplifica com a hipótese de um devedor estar em dívida com três credores. Assim, para que ele pague apenas ao credor número um, de forma eficaz e perfeita, é necessário que esse credor apresente documento de que os outros credores estão chancelando o pagamento a apenas aquele credor. A essa garantia de que os outros credores concordam com o pagamento integral a apenas um deles dá-se o nome de caução de ratificação."
-
Assertiva I - CORRETA: Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando: I - a todos conjuntamente; II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.
Assertiva II - INCORRETA, pois: Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
Assertiva III - INCORRETA, pois: Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente. Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.
-
RESOLUÇÃO:
I. Em caso de obrigação indivisível, havendo pluralidade de credores, o devedor se desobrigará, pagando a todos conjuntamente ou a um, dando este caução de ratificação dos outros credores. à CORRETA!
II. A obrigação que se resolver em perdas e danos não perde a qualidade de indivisível. à INCORRETA: A obrigação que se resolver em perdas e danos perde a qualidade de indivisível.
III. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros, mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente. Tal critério não se aplicará aos casos de transação ou compensação. à INCORRETA: O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.
Resposta: E
-
(Alternativa E)
A remissão do débito consiste na declaração do credor, aceita pelo devedor, de que não deseja receber o que lhe é devido (art. 385). Se o credor remitir o débito em favor de um dos devedores, haverá extinção da obrigação em relação a ele, contudo a solidariedade remanescerá em face dos demais codevedores. Consequentemente, o credor abaterá do valor do débito a importância que remitiu – art. 277.
-
Além de se aplicar também a transação e a compensação, também se aplica a confusão e novação.
Art. 262, § único/CC.