SóProvas


ID
1089469
Banca
FGV
Órgão
CONDER
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das obrigações divisíveis e indivisíveis, analise as afirmativas a seguir.

I. Em caso de obrigação indivisível, havendo pluralidade de credores, o devedor se desobrigará, pagando a todos conjuntamente ou a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.

II. A obrigação que se resolver em perdas e danos não perde a qualidade de indivisível.

III. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros, mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente. Tal critério não se aplicará aos casos de transação ou compensação.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "E".

    No entanto, cuidado. Pela leitura desta questão percebe-se que a redação das alternativas "d" e "e" são idênticas.

    No entanto houve uma cópia errada da alternativa "e" (que deveria ser assinalada).

    Pesquisei o original das provas, sendo que as alternativas são as seguintes

    Assinale: 

    (A) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas. 

    (B) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas. 

    (C) se somente a afirmativa II estiver correta. 

    (D) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas. 

    (E) se somente a afirmativa I estiver correta. 


    É essa a alternativa que deve ser assinalada, pois, de fato, os itens II (art. 263, CC) e III (art. 262, CC) estão errados.


    PS. Escrevi para o site para providenciarem a correção do erro e isso já foi feito.


  • Não entendi o gabarito:

    A questão fala:

    Se  um  dos  credores  remitir  a  dívida,  a  obrigação  não  ficará  extinta  para  com  os  outros, mas  estes  só  a  poderão  exigir,  descontada a quota do  credor  remitente. Tal  critério não  se aplicará aos casos de transação ou compensação. 

    Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

    Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.


  • Olá Jessé, o parágrafo único do art. 262, citado por você, diz que essa regra TAMBÉM se aplicará à compensação, transação etc.Ou seja, o contrário do que afirma a segunda parte da afirmativa III da questão.   Por isso essa afirmativa está errada.

     Espero ter ajudado.

  • Art. 263 CC "Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos". Aqui a preocupação do candidato é não confundir indivisibilidade com solidariedade, pois o art. 271 CC assim descreve: "Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos a solidariedade.

  • Gabarito: E

    Somente a alternativa I Certa

  • Uma curiosidade que tive, a qual acredito que vocês possam também ter:

    O que é caução de ratificação?

    "Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:

    I - a todos conjuntamente;

    II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.

    A caução de ratificação se consubstancia na hipótese prevista no inciso II , do artigo260 , do CC , na qual, para que o devedor pague bem, a apenas um dos credores, deve exigir a garantia dos demais.

    Noutro falar, Pablo Stolze exemplifica com a hipótese de um devedor estar em dívida com três credores. Assim, para que ele pague apenas ao credor número um, de forma eficaz e perfeita, é necessário que esse credor apresente documento de que os outros credores estão chancelando o pagamento a apenas aquele credor. A essa garantia de que os outros credores concordam com o pagamento integral a apenas um deles dá-se o nome de caução de ratificação."

  • Assertiva I - CORRETA: Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando: I - a todos conjuntamente; II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.

    Assertiva II - INCORRETA, pois: Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    Assertiva III - INCORRETA, pois: Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente. Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.


  • RESOLUÇÃO:

    I. Em caso de obrigação indivisível, havendo pluralidade de credores, o devedor se desobrigará, pagando a todos conjuntamente ou a um, dando este caução de ratificação dos outros credores. à CORRETA!

    II. A obrigação que se resolver em perdas e danos não perde a qualidade de indivisível. à INCORRETA: A obrigação que se resolver em perdas e danos perde a qualidade de indivisível.

    III. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros, mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente. Tal critério não se aplicará aos casos de transação ou compensação. à INCORRETA: O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.

    Resposta: E

  • (Alternativa E)

    A remissão do débito consiste na declaração do credor, aceita pelo devedor, de que não deseja receber o que lhe é devido (art. 385). Se o credor remitir o débito em favor de um dos devedores, haverá extinção da obrigação em relação a ele, contudo a solidariedade remanescerá em face dos demais codevedores. Consequentemente, o credor abaterá do valor do débito a importância que remitiu – art. 277.

  • Além de se aplicar também a transação e a compensação, também se aplica a confusão e novação.

    Art. 262, § único/CC.