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ID
1089478
Banca
FGV
Órgão
CONDER
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do regramento da suspensão do processo, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • d)Quando a sentença de mérito não puder ser proferida senão depois  de   produzida  certa  prova, requisitada  a  outro  juízo, o período de suspensão nunca poderá exceder a um ano. 

    § 5oNos casos enumerados nas letras a, b e cdo noIV, o período de suspensão nunca poderá exceder 1 (um)ano. Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo.

    a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração daexistência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objetoprincipal de outro processo pendente;

    b) não puder ser proferida senão depois de verificadodeterminado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;

    c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado,requerido como declaração incidente;

    e)Em caso de  irregularidade de representação da parteautora,  o juiz suspenderá o processo e caso o defeito não sejasanado  no prazo determinado pelo juiz, este decretará a nulidade do processo.

    Em caso de  irregularidade de representação da parteautora,  o juiz suspenderá o processo e caso o defeito não sejasanado  no prazo determinado pelo juiz, este decretará a nulidade do processo.

    Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou airregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo,marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

    Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providênciacouber:

    I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;


  • a) Durante a suspensão do processo, poderá o juiz determinar a realização  de  atos urgentes  com  o  objetivo  de  evitar dano  irreparável. 

    CPP - Art. 266. Durante a suspensão é defeso praticar qualquerato processual; poderá o juiz, todavia, determinar a realização de atosurgentes, a fim de evitar dano irreparável.

    b) Caso ocorra  a  incapacidade  da  parte  após  a realização  da  audiência  de  Instrução  e  julgamento, o  advogado  deverá  substituí-la. ERRADO

    CPP - Art. 266 § 1oNo caso de morte ou perdada capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal,provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo sejá tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:

    a) o advogado continuará no processo até o encerramento daaudiência;

    b) o processo só se suspenderá a partir da publicação dasentença ou do acórdão.

    c)A suspensão  do  processo  por  convenção  das partes  não poderá exceder o prazo de seis meses. 

    CPP - Art. 266 § 3oA suspensão do processo porconvenção das partes, de que trata o noIl, nunca poderáexceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos aojuiz, que ordenará o prosseguimento do processo.


  • b) Caso  ocorra  a  incapacidade  da  parte  após  a  realização  da  audiência  de  instrução  e  julgamento,  o  advogado  deverá  substituí-la.

    CPC Art. 8Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil.

    CPC Art. 9O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    Em complemento com o CPC art. 266 § 1º


  • b) Caso  ocorra  a  incapacidade  da  parte  após  a  realização  da  audiência  de  instrução  e  julgamento,  o  advogado  deverá  substituí-la.

    CPC Art. 8Os incapazes serão representados ou assistidospor seus pais, tutores oucuradores, na forma da lei civil.

    CPC Art. 9oO juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, senão tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com osdaquele;

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado poredital ou com hora certa.

    Em complemento com o CPC art. 266 § 1º


  • O Artigo que fundamenta a Questão é o 265 e §§ do CPC, e ainda o 266 CPC.

  • Importante, também, a sistemática abaixo:



    § 1o No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:


    a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;


    b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.


    § 2o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.


     

  • De acordo com o Novo CPC a alternativa "e" estaria errada.

    Vejamos:

    Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; (Na alternativa "e" fala em decretar a nulidade do processo).

    Corrijam-me, caso eu esteja errado.