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ID
1089535
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
DOCAS-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O primeiro requisito da culpabilidade é a “ Imputabilidade” , ou seja, a capacidade de compreender o  caráter criminoso do  fato e de orientar-­se de acordo  com esse entendimento. A  imputabilidade possui  dois  elementos:  intelectivo  (capacidade  de  entender)  e  volitivo  (capacidade  de  querer).  Faltando  um  desses elementos, o sujeito não será  imputável, ou seja,  inimputabilidade. Dentre as alternativas, estão  os três requisitos da “ inimputabilidade” , EXCETO: 

Alternativas
Comentários
  • Para se apurar a imputabilidade, existem três critérios:

    - Critério biológico;

    - Critério psicológico;

    - Critério biopsicológico (regra): segundo esse critério, a inimputabilidade do agente estará configurada, se o agente, no momento do crime, não tinha a capacidade de entender o caráter criminoso do fato, nem de determinar-se de acordo com esse entendimento, em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado; Esse critério possui três requisitos:

    a) Causal: existência de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado;

    b) Consequencial: perda da capacidade de entender e querer; e

    c) Cronológico: a inimputabilidade deve estar presente no momento do crime.                                                                       Fonte: Como se preparar para o exame de ordem - Geovane Moraes.


  • (A) 

     
    CA-CRO-CO= CAusal,CROnológico,COnsequencial.

    Somando ao comentário do colega:

    sobre  a teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.

    Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nos casos de embriaguez.


  • Letra A.

     

    Acidental: é a que deriva de caso  fortuito ou  força maior. Pode ser completa ou  incompleta. Nesse caso, o  sujeito  não  tinha  a  intenção  de  ingerir  a  substância,  portanto,  não  se  pode  aplicar  a  teoria  da  actio  libera  in  causa.

     

    Há 2 erros:

    1 - É apenas caso fortuito, pois para ser de força maior só se decorresse de ação má intencionada de terceiros.

    2 - É apenas a embreaguez completa que é insenta de pena/culpa, ou seja, inimputável. Se for incompleta (semi-inimputável) a pena pode ser reduzida de 1 a 2/3. Como a questão quer saber apenas de inimputáveis, só cabe a completa.

     

    Obs.: Realmente não se aplica na embreaquez acidental a Teoria  da  Actio  Libera  in  Causa, pois nela o agente se coloca em estado de inimputabilidade, que é o caso da embreaguez preordenada, é ocasionada de forma proposital, sendo assim não é isento de pena e ainda pode ter condenação com pena agravada.

  • b) Causal:  a inimputabilidade deve ser  causada por  doença mental, desenvolvimento mental incompleto,  desenvolvimento mental retardado, dependência química ou embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior. Somente essas causas podem tirar a capacidade de entender ou de querer. 

     

    Não encontrei no CP ( TÍTULO III DA IMPUTABILIDADE PENAL art. 26 a 28 )  menção de dependência química como causa de inimputabilidade.

    Por este motivo, acredito que a letra b) também deva estar errada.  Me corrijam por favor.

  • Respondendo ao comentário da Márcia Regina:

    "Segundo o art. 45, caput, da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Tóxicos), é isento de pena (inimputável) o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica proveniente de caso fortuito ou força maior, era ao tempo da ação ou omissão, qualquer quer tenha sido o resultado da infração praticada (do Código Penal, da Lei de Tóxicos ou qualquer outra lei), inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Se a redução dessa capacidade for apenas parcial, o agente é considerado imputável, mas sua pena será reduzida de 1/3 a 2/3 (parágrafo único). "

  • Desde quando dependência química é causa de iniputabilidade penal ?

  • SOBRE A LETRA B:

    A DEPENDÊNCIA QUÍMICA SE EQUIVALE À DOENÇA MENTAL. Por esse motivo, quem comete um "crime" sendo DEPENDENTE QUÍMICO, será inimputável. Não terá uma sanção de MEDIDA de SEGURANÇA, mas sim um TRATAMENTO MÉDICO ADEQUADO

    Fonte: Prof. Maria Cristina (QC)