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ALTERNATIVA: B
a) Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzilo. CRIME DOLOSO
b) Quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. CRIME CULPOSO
c) Quando o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ
d) Quando o agente inicia a execução, mas não se consuma por circunstâncias alheias à vontade. TENTATIVA
Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
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38 linhas de questão, lendo com a maior atenção, pra depois descobrir q bastava ler a última linha...
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a) Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzilo. (ERRADO) OBS. Crime doloso.
b) Quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (CORRETO)
c) Quando o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. (ERRADO) OBS. Nesse caso estava praticando um crime doloso, porém só irá responde pelos atos praticados, logo não é conceito do crime culposo.
d) Quando o agente inicia a execução, mas não se consuma por circunstâncias alheias à vontade. (ERRADO) OBS. Conceito da tentativa culposa ou dolosa.
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Uma dessa não cai na minha prova.
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a) Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzilo.
- Conceito de crime doloso, Art. 18, I, CP.
b) Quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
- Conceito de crime culposo, Art. 18, II, CP. GABARITO
c) Quando o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
- Conceito de Desistência Voluntária e Arrpendimento Eficaz, Art. 15, CP.
d) Quando o agente inicia a execução, mas não se consuma por circunstâncias alheias à vontade.
- Conceito de Crime Tentado, Art. 14, II, CP.
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Codigo Penal:
Art. 18 - Diz-se o crime:
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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CRIME CULPOSO
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Parágrafo único - SALVO os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
GABARITO -> [B]
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A -> Crime Doloso
B -> Crime Culposo
C -> Desistência Voluntária
D -> Crime Tentado
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A) Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzilo.
DOLO DIRETO OU DOLO EVENTUAL
B) Quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia
CRIME CULPOSO
C) Quando o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Desistência voluntária
D)Quando o agente inicia a execução, mas não se consuma por circunstâncias alheias à vontade.
TENTATIVA
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a) Incorreta.
Art. 18 - Diz-se o crime crime doloso⇢ I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
b) Correta.
Art. 18- Diz-se o crime crime culposo ⇢ II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
c) Incorreta.
Art. 15 - Desistência voluntária e arrependimento eficaz⇢ O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
a) Incorreta.
Art. 14- Crime tentado⇢ II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Gabarito: B
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Gab. B
Crime doloso - O agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Crime culposo - O agente deu causa ao resultado por negligência, imprudência ou imperícia.
Crime preterdoloso – Quando a intenção foi lesionar, porém a morte aconteceu culposamente