- ID
- 1089541
- Banca
- MS CONCURSOS
- Órgão
- DOCAS-RJ
- Ano
- 2010
- Provas
- Disciplina
- Direito Penal
- Assuntos
O Art. 155 do Código de Processo Penal diz que: Furto é subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel . “ Furto qualificado” onde a pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido.
I Com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II Com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - Com emprego de chave falsa;
IV - Se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
Dos itens acima, assinale a alternativa CORRETA.