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ID
1089541
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
DOCAS-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Art. 155 do Código de Processo Penal diz que: Furto é subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel . “ Furto qualificado” onde a pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido.

I ­ Com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

II ­ Com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

III -­ Com emprego de chave falsa;

IV -­ Se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.

Dos itens acima, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a pena é de 3 a 8 anos:

    "Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

     (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)"


  • A resposta deveria ser letra B, não entendi pq foi anulada. O item IV traz também uma hipótese de furto qualificado, porém a pena é de 3 a 8 anos, sem multa.

  • Alguém sabe o motivo de terem anulado essa questão? o gabarito B cabe aí sem problema algum