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ID
1089550
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
DOCAS-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O dicionário Aurél io registra que “ sigilo” é sinônimo de segredo e refere­se ao “ sigilo profissional” como sendo o “ dever ético que impede a revelação de assuntos conf idenciais ligados à profissão” . Podemos ir mais além, dizer que sigilo profissional trata do mantimento de segredo para informação valiosa, cujo domínio de divulgação deva ser fechado, ou seja, restrito a um cliente, a uma organização ou a um grupo, sobre a qual o profissional responsável possui inteira responsabilidade, uma vez que a ele é confiada a manipulação da informação. A Seção IV dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos, Art. 154 do Código Penal prevê que “ violação do segredo profissional…” . Assinale a alternativa que completa corretamente a sentença anterior.

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra (C) : 

    Violação do segredo profissional

    Art. 154 – Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

    Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Parágrafo único – Somente se procede mediante representação.

    Protege-se o segredo profissional.

    Crime PRÓPRIO.

    Crime FORMAL.

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.

  •  a)É  subtrair  coisa móvel  alheia,  para  si  ou  para  outrem, mediante  grave  ameaça  ou  violência  a pessoa,  ou  depois de havê­la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.   -   ART. 157 ROUBO 
     

     b)É abusar da condição de sócio ou empregado de estabelecimento comercial ou industrial para, no todo ou em  parte, desviar, sonegar, subtrair ou suprimir correspondência, ou revelar a estranho seu conteúdo.   -    Art. 152  DOS CRIMES CONTRA A
    INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDÊNCIA - CORRESPONDÊNCIA COMERCIAL

     

     c) GABARITO

     

     d)É  quem  indevidamente  divulga,  transmite  a  outrem  ou  utiliza  abusivamente  comunicação  telegráfica  ou  radioelétrica dirigida à terceiro, ou conversação telefônica entre outras pessoas.   -   ART. 151 §1º II VIOLAÇÃO DE COMUNICAÇÃO TELEGRÁFICA, RADIOELÉTRICA OU TELEFÔNICA.

  • Divulgação de Segredo

    Art. 153 – Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:

    Obs.: só vai ser crime se essa divulgação não tiver justa causa.

  • TRATA-SE DE CRIME PRÓPRIO, EXIGINDO DO AUTOR A CONDIÇÃO ESPECIAL RELACIONADA AO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES EM QUE SE FARÃO DE FIEL DESTINATÁRIO DO SEGREDO.

    FUNÇÃO: ENCARGO RECEBIDO POR LEI, DECISÃO JUDICIAL OU CONTRATO (TUTOR, CURADOR, SÍNDICO...)

    MINISTÉRIO: MISTER QUE POSSUI ORIGEM EM DETERMINADA CONDIÇÃO SOCIAL DE FATO OU DE DIREITO (PADRE, FREIRA, ASSISTENTE SOCIAL...)

    PROFISSÃO: ATIVIDADE REMUNERADA EXERCIDA COM HABITUALIDADE, VIA DE REGRA DE CUNHO INTELECTUAL (NÉDICO, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO...)

    OFÍCIO: ATIVIDADE MECÂNICA OU MANUAL REMUNERADA (CABELEIREIRA, MANICURI, DIARISTA, SAPATEIRO...)

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    GABARITO ''C''