SóProvas


ID
1090192
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição de 1988 enuncia que a República Federativa do Brasil é um Estado Democrático de Direito, que possui, dentre outros, os seguintes fundamentos:

Alternativas
Comentários
  • SOCIDIVAPLU

    Soberania

    Cidadania

    Dignidade da pessoa humana

    Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Pluralismo político

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    É sempre bom ficar atento para não confundir fundamentos com objetivos fundamentais que estão no art. 3º:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


  • "Art. 1.º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do  trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político."

  • SOCIDIVAPLU

    SOberania;

    CIdadania;

    DIgnidade da pessoa humana;

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLUralismo político.


  •                 

                                           TATUAR no CÉREBRO                 

     

         PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS:

     

    Art. 34  VII          -   assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    a)           Forma  Republicana,   sistema representativo e Regime Democrático;

    b)           Direitos da pessoa humana;

    c)            Autonomia      Municipal;

    d)           Prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

     

                MACETE  do Art 1º ao 4º:

     

    Art. 1º        FUNDAMENTOS     DA REPÚBLICA. Não inclui Territórios

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO - soberania

     -     CI-  cidadania

    -   DI-  dignidade da pessoa humana

    -   VA-  valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

     -    PLU  -  pluralismo político    Não é partidarismo político !!

     

     

     

     

     

     

    Art. 3º          OBJETIVOS      DA REPÚBLICA    ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

     

    -        Construir   uma    sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -          Garantir    o     DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)

     

    -          Erradicar   a        PM  - pobreza e a marginalização (social)

     

    -          Reduzir as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

     -           Promover   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade)   IGUALDADE

     

     

    Art. 4º                     PRINCÍPIOS    -      RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                              DE   -     CO   -    RE        AUTO       PISCI - NÃO

     

    DE –    Defesa da paz


    CO –   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R –      Repúdio ao TERRORISMO e ao racismo          (NÃO É TORTURA !!!)


    A –      Autodeterminação dos povos =  Respeito à soberania dos países      Q451880


     
    P –       Prevalência dos direitos humanos


    I –        Independência nacional


    S –     Solução pacífica dos conflitos


    C –     Concessão de asilo político


    I –      Igualdade entre os Estados


    NÃO –   Não intervenção

     

                 Art. 4º     PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                              OBJETIVOS INTERNACIONAIS

    P    -  E     -   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -   ntegração dos povos da América Latina

     

     

     

    a)           Forma  Republicana,   sistema representativo (Presidencialismo)       e Regime Democrático;

     

     FO rma de GO verno:   Republicana     (FO GO na República)

     

    Forma de Estado:      Federação        (FEderação)

     

    SIstema de GOverno:  Presidencialismo      ( SI GO o presidente)

     

    REgime de GOverno:  Democracia        ( RE GO democrático)

     


    VIDE    Q607044     Q593422

     

    -     ASILO: ATO DISCRICIONÁRIO. PODE SER REVOGADO

     

    -   OBJETIVO DA REPÚBLICA:  ROL EXEMPLIFICATIVO

     

  • Errei por bobeira e falta de atenção...

  • "SOu CIdadão DIgno de VALores PLUrais"

    ou

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VALores sociais do trabalho e livre iniciativa 

    PLUralismo político <diferente> de pluripartidarismo

  • SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA 

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    PLURALISMO POLITICO

     

  • A questão exige conhecimento relacionado aos fundamentos da República Federativa do Brasil, insculpidos no art. 1º na Constituição Federal. Segundo a CF/88:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

    Gabarito do professor: letra d.
  • GABARITO: LETRA D 

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • NÃO CAI NO TJ-SP INTERIORRRRRR

  • gaba D

    de dado

  • D de Dunha

  • So-Ci-Di-Va-Plu. Já matava.

  • Art. 1º A RFB, formada pela união indissolúvel dos ESTADOS e MUNICÍPIOS e do DISTRITO FEDERAL, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:

    I - a soberania;
    II - a
    cidadania;
    III - a
    dignidade da pessoa humana;
    IV - os
    valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o
    pluralismo político.
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou
    DIRETAMENTE, nos termos desta CONSTITUIÇÃO.

    GABARITO -> [D]

  • SO CI DI VA PLU
  • Macetes que podem ajudar:



    Fundamentos: substantivos - SOCIDIVAPLU

     

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    Objetivos: verbos no infinitivo - CONGAERRAPRO

     

    CONstruir um sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenovolcimento nacional

    ERRAdicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de RISCO (raça, idade, sexo, cor ou origem) e outras formas de discriminação

     

     

    Princípios relações internacionais: PANICO IGUAL SOCO REDE


    Prevalência dos direitos humanos

    Auto-determinação dos povos

    Não-intervenção

    Independência nacional 

    COoperação entre o povos

    IGUALdade entre os Estados

    SOlução pacífica dos conflitos

    COncessão de asilo político

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    DEfesa da paz

     

    fontes: QC e Internet. :)

  • Gabarito: letra D

    complementando os comentários

    a) a soberania, a busca do pleno emprego e a função social da propriedade.

    b) a defesa do consumidor, a função social da propriedade e a busca do pleno emprego.

    c) o pluralismo político, a redução das desigualdades regionais e sociais e a propriedade privada.

    d) a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    e) a cidadania, a função social da propriedade e a promoção do bem de todos, sem qualquer discriminação.

    fudamentos são somente esses que o pessoal está comentando SO CI DI VA PLU

  • GABARITO D

    Fundamentos

    Da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

     

    So – soberania

    Ci – cidadania

    Di – dignidade da pessoa humana

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – pluralismo político

     

    Objetivos fundamentais

     da República Federativa do Brasil – Art. 3º da CF/88

    Mnemônico: Com Ga Erra Pro

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    construir uma sociedade livre, justa e solidária; 

    garantir o desenvolvimento nacional; 

    erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; 

    promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

     

    Princípios regentes das relações internacionais

    Da República Federativa do Brasil – Art. 4º da CF/88

    Mnemônico: AInD Não CoPreI ReCoS

     

    A – autodeterminação dos povos

    In – independência nacional

    D – defesa da paz

    Não – não intervenção

    Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Pre – prevalência dos direitos humanos

    I – igualdade entre os Estados

    Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Co – concessão de asilo político

    S – solução pacífica dos conflitos

  • GAB. D)

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;        

    V - o pluralismo político.

  • GAB D

    BOTA O MACETE, ECONOMIZA MAIS TEMPO E MAIS QUESTÕES PARA RESPONDER HAHA

    FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA= SOCIDIVAPLU

    OBJETIVOS DA REPÚBLICA= CONGAERRAPRO

  • Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    • So – soberania
    • Ci – cidadania
    • Di – dignidade da pessoa humana
    • Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    • Plu – pluralismo político

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco (ou ConGaErPro)

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    • I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
    • II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra
    • III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
    • IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

    • A – autodeterminação dos povos
    • In – independência nacional
    • D – defesa da paz
    • Não – não intervenção
    • Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
    • Pre – prevalência dos direitos humanos
    • I – igualdade entre os Estados
    • Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo
    • Co – concessão de asilo político
    • S – solução pacífica dos conflitos

  • Gabarito: D

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania; SO

    II - a cidadania; CI

    III - a dignidade da pessoa humana; DI

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;    VA     

    V - o pluralismo político. PLU

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;          

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    "O TÃO QUERIDO" SO-CI-DI-VA-PLU

    GAB : D