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Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (Pacto de São José da Costa Rica)
A) Artigo 6º (...)
3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitosdeste artigo:
c) o serviço exigido em casos de perigo ou de calamidade que ameacem aexistência ou o bem-estar da comunidade;
B) Artigo 6º (...)
3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitosdeste artigo:
b) serviço militar e, nos países em que se admite a isenção pormotivo de consciência, qualquer serviço nacional que a lei estabelecer em lugar daquele;
C) Artigo 6º - (...)
2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ouobrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa deliberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretadano sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunalcompetente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física eintelectual do recluso.
D) Artigo 6º - Proibição da escravidão e da servidão 1. Ninguém poderá ser submetido a escravidão ou servidão e tantoestas como o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as suasformas.
E) Artigo 6º - (...)
3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitosdeste artigo:
d) o trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicasnormais.
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A RESPOSTA É B- não sendo o serviço militar considerado trabalho forçado ou obrigatório, podendo os países prever a isenção por motivo de consciência(VEJA A NEGAÇÃO NO INICIO DA FRASE, pois o serviço militar não pode ser considerado trabalho escravo.
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Segundo o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos:
Art. 8.º
3. a) Ninguém poderá ser obrigado a executar trabalhos forçados ou obrigatórios;
b) A alínea a) do presente parágrafo não poderá ser interpretada no sentido de proibir, nos países em que
certos crimes sejam punidos com prisão e trabalhos forçados, o cumprimento de uma pena de trabalhos
forçados, imposta por um tribunal competente;
c) Para os efeitos do presente parágrafo, não serão considerados "trabalhos forçados ou obrigatórios":
i) qualquer trabalho ou serviço, não previsto na alínea b) normalmente exigido de um individuo que tenha sido
encarcerado em cumprimento de decisão judicial ou que, tendo sido objeto de tal decisão, ache-se em liberdade
condicional;
ii) qualquer serviço de caráter militar e, nos países em que se admite a isenção por motivo de consciência,
qualquer serviço nacional que a lei venha a exigir daqueles que se oponham ao serviço militar por motivo de
consciência;
iii) qualquer serviço exigido em casos de emergência ou de calamidade que ameacem o bem-estar da
comunidade;
iv) qualquer trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.
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pacto de direitos civis e políticos não é o pacto de san josé da costa rica!
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Olá !
Qual a diferença entre pacto internacional dos Direitos Civis e Políticos e Pacto de San Jose da Costa Rica ?
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Direitos civis e políticos está originalmente dentro do pacto de são José dos costa rica. Porém os direitos econômicos, sociais e culturais também foram acrescentados ao pacto. Vale salientar que esses direitos compõe a carta da ONU, sendo que no DUDH eles são apenas recomendações, já nos pactos esses direitos possuem força vinculante, sendo os direitos civis e políticos uma obrigação imediata, enquanto os direitos econômicos sociais e culturais uma obrigação progressiva, no âmbito do pacto de são José da costa rica.
Quem tiver a acrescentar, que acrescente ou me corrija se estiver errado ou equivocado.
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Bom dia.
Qual o erro da letra D?
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O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos prevê, em seu art. 8º, o que são trabalhos forçados; no entanto, geralmente as questões sobre o tema procuram saber se o candidato conhece as exceções - aquilo que não é considerado trabalho forçado, apesar se serem condutas impostas aos indivíduos. Estas exceções estão previstas na alínea c do art. 8º.2 do PIDCP e podemos ver que "não serão considerados trabalhos forçados ou obrigatórios qualquer serviço de caráter militar e, nos países em que se admite a isenção por motivo de consciência, qualquer serviço nacional que a lei venha a exigir daqueles que se oponham ao serviço militar por motivo de consciência".
Resposta correta: letra B.
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Qual o erro da letra D) ?
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Letra B. Vide o pacto!
Força!
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2018 aqui estamos, e eu quero saber o erro da letra D.
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Segundo professora Liz Rodrigues, O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos prevê, em seu art. 8º, o que são trabalhos forçados; no entanto, geralmente as questões sobre o tema procuram saber se o candidato conhece as exceções - aquilo que não é considerado trabalho forçado, apesar se serem condutas impostas aos indivíduos. Estas exceções estão previstas na alínea c do art. 8º.2 do PIDCP e podemos ver que "não serão considerados trabalhos forçados ou obrigatórios qualquer serviço de caráter militar e, nos países em que se admite a isenção por motivo de consciência, qualquer serviço nacional que a lei venha a exigir daqueles que se oponham ao serviço militar por motivo de consciência".
Acredito que o erro da alternativa D seja por trazer em sua redação a menção somente relativa ao tráfico de escravos, omitindo-se quanto a vedação ao tráfico de mulheres, e, por isso, torna-se equivocada a assertiva.
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O erro da letra D é que o enunciado da questão trata dos trabalhos forçados (Art 8 alínea 3). A letra D é referente a itens anteriores (são as alíneas 1 e 2)
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Primeiramente, a ONU (Sistema Global de Proteção aos Direitos Humanos), em 1966, elaborou dois Pactos. O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC). Por outro lado, o Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos) foi elaborado pela OEA (Sistema Regional de Proteção aos Direitos Humanos) em 1969 e aborda tanto direitos civis e polítiocs quanto direitos econômicos, sociais e culturais.
Segundo, o PIDCP nada diz sobre o tráfico de mulheres (Ninguém poderá ser submetido à escravidão; a escravidão e o tráfico de escravos, em todos as suas formas, ficam proibidos), só o Pacto de São José da Costa Rica (Ninguém pode ser submetido à escravidão ou à servidão, e tanto estas como o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as formas).
PROIBIR é diferente de CRIMINALIZAR.
Terceiro, Qual é o erro da letra D?
O erro está em "DEVENDO SER PREVISTOS COMO CRIMES". Pois não há essa obrigatoriedade no PIDCP (1966). Segue o que diz o artigo 8º do referido Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos de 1966.
ARTIGO 8
1. Ninguém poderá ser submetido à escravidão; a escravidão e o tráfico de escravos, em todos as suas formas, ficam proibidos.
2. Ninguém poderá ser submetido à servidão.
3. a) Ninguém poderá ser obrigado a executar trabalhos forçados ou obrigatórios;
b) A alínea a) do presente parágrafo não poderá ser interpretada no sentido de proibir, nos países em que certos crimes sejam punidos com prisão e trabalhos forçados, o cumprimento de uma pena de trabalhos forçados, imposta por um tribunal competente;
c) Para os efeitos do presente parágrafo, não serão considerados "trabalhos forçados ou obrigatórios":
i) qualquer trabalho ou serviço, não previsto na alínea b) normalmente exigido de um individuo que tenha sido encarcerado em cumprimento de decisão judicial ou que, tendo sido objeto de tal decisão, ache-se em liberdade condicional;
ii) qualquer serviço de caráter militar e, nos países em que se admite a isenção por motivo de consciência, qualquer serviço nacional que a lei venha a exigir daqueles que se oponham ao serviço militar por motivo de consciência;
iii) qualquer serviço exigido em casos de emergência ou de calamidade que ameacem o bem-estar da comunidade;
iv) qualquer trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.
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* ERRO DA LETRA "d": em nenhum momento o PIDCP traz a obrigatoriedade aos Estados-partes de incriminar as condutas de escravidão, tráfico de escravos e servidão.
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Bons estudos.
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não sendo o serviço militar considerado trabalho forçado ou obrigatório, podendo os países prever a isenção por motivo de consciência.#PMSE
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b) não sendo o serviço militar considerado trabalho forçado ou obrigatório, podendo os países prever a isenção por motivo de consciência.
Só teoria. Vai falar isso no quartel quando te ordenarem algo... vai parar na cadeia do Batalhão. KKKKKKK.
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O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos prevê, em seu art. 8º, o que são trabalhos forçados; no entanto, geralmente as questões sobre o tema procuram saber se o candidato conhece as exceções - aquilo que não é considerado trabalho forçado, apesar se serem condutas impostas aos indivíduos. Estas exceções estão previstas na alínea c do art. 8º.2 do PIDCP e podemos ver que "não serão considerados trabalhos forçados ou obrigatórios qualquer serviço de caráter militar e, nos países em que se admite a isenção por motivo de consciência, qualquer serviço nacional que a lei venha a exigir daqueles que se oponham ao serviço militar por motivo de consciência".
Resposta correta: letra B.
Fonte: QC
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b) não sendo o serviço militar considerado trabalho forçado ou obrigatório, podendo os países prever a isenção por motivo de consciência.
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GABARITO: LETRA B
Exceções:
Art.8
3. a) Ninguém poderá ser obrigado a executar trabalhos forçados ou obrigatórios;**
b) A alínea a) do presente parágrafo não poderá ser interpretada no sentido de proibir, nos países em que certos crimes sejam punidos com prisão e trabalhos forçados, o cumprimento de uma pena de trabalhos forçados, imposta por um tribunal competente;
c) Para os efeitos do presente parágrafo, não serão considerados "trabalhos forçados ou obrigatórios":
i) qualquer trabalho ou serviço, não previsto na alínea b) normalmente exigido de um indivíduo que tenha sido encarcerado em cumprimento de decisão judicial ou que, tendo sido objeto de tal decisão, ache-se em liberdade condicional;
ii) qualquer serviço de caráter militar e, nos países em que se admite a isenção por motivo de consciência, qualquer serviço nacional que a lei venha a exigir daqueles que se oponham ao serviço militar por motivo de consciência; *
iii) qualquer serviço exigido em casos de emergência ou de calamidade que ameacem o bem-estar da comunidade;
iv) qualquer trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.
Sem Deus eu não sou nada!!!
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Assertiva B
não sendo o serviço militar considerado trabalho forçado ou obrigatório, podendo os países prever a isenção por motivo de consciência.
Erro na assertiva D
O Artigo 4 é claro: ninguém tem o direito de nos escravizar, e não podemos escravizar ninguém. Mas se você acha que a escravidão acabou com o fim do comércio transatlântico de pessoas escravizadas no século 19, pode ser um choque descobrir o abuso sofrido por pescadores que fornecem frutos do mar para alguns dos maiores supermercados do mundo; o destino de mulheres controladas pelo Estado Islâmico ou de mulheres migrantes em bordéis na Europa e em outras regiões; ou a realidade atual na Mauritânia, o último país do mundo a banir oficialmente a escravidão.
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A letra A me deixou confuso
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A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. Conforme prevê o artigo 8, do Pacto, o serviço militar não é considerado trabalho forçado. Além disso, há a possibilidade de isenção do serviço militar por motivo de consciência aos países que assim o permitam.
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O pacto de San Jose da Costa Rica é a Convenção Americana de Direitos Humanos é um tratado internacional entre os países-membros da Organização dos Estados Americanos.
O pacto internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) é um dos três instrumentos que fazem parte da Carta Internacional de Direitos Humanos, trata de direitos de 1ª geração. ( Os outros dois são a Declaração Universal de Direitos Humanos e o Pacto Internacional de direitos econômicos, sociais e culturais (PIDESC).
Resumindo, um é universal e o outro das Américas.
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Este pacto não obriga nenhum estado a Criminalizar.
Não são considerados trabalhos forçados >
serviço exigido em face de condenação penal
serviço militar obrigatório
serviço exigido em caso de calamidade ou emergência
serviço decorrente de obrigações cívicas normais
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O examinador quis saber se candidato (a) estudou o artigo 8 item 3, c, ii, do PIDCP, reproduzido a seguir: “ c) Para os efeitos do presente parágrafo, não serão considerados "trabalhos forçados ou obrigatórios": ii) qualquer serviço de caráter militar e, nos países em que se admite a isenção por motivo de consciência, qualquer serviço nacional que a lei venha a exigir daqueles que se oponham ao serviço militar por motivo de consciência.” Desta forma, a alternativa correta é a Letra B.
Resposta: Letra B
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*REPETINDO O COMENTÁRIO DO COLEGA "M e N" DE 2018*
* ERRO DA LETRA "d": em nenhum momento o PIDCP traz a obrigatoriedade aos Estados-partes de incriminar as condutas de escravidão, tráfico de escravos e servidão.
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Bons estudos.
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GABARITO LETRA B
- Ninguém poderá ser obrigado a executar trabalhos forçados ou obrigatórios, salvo em casos de emergência e calamidades que ameacem o bem-estar da comunidade.
- Não sendo o serviço militar considerado trabalho forçado ou obrigatório, podendo os países prever a isenção por motivo de consciência.
- Quanto aos trabalhos forçados, o pacto traz uma mitigação, ao permitir que os países que já o tenham instituído no regimento de cumprimento de penas criminais, continuem aplicando essa sanção internamente.
- Ninguém Poderá Ser Submetido À Escravidão; A Escravidão E O Tráfico De Escravos, Em Todos As Suas Formas, ficam Proibidos
- Não é considerado trabalho forçado qualquer trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.
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tema correlacionado: EXISTEM DIREITOS FUNDAMENTAIS ABSOLUTOS?
Este foi um questionamento feito pelo então Senador da República Pedro Taques ao então indicado ao STF e hoje Ministro Luís Roberto Barroso no momento de sua sabatina senatorial. Ao formular o questionamento, os seguintes exemplos foram citados pelo Professor Pedro Taques:
1. VEDAÇÃO À TORTURA: A Constituição Federal de 1988 veda a prática da tortura e a aplicação de penas desumanas ou degradantes. O Direito Internacional dos Direitos Humanos também não admite nenhuma exceção à vedação da tortura, considerando a sua proibição uma norma de jus cogens (Corte IDH, Caso Myrna Mack Chang v. Guatemala).
E a teoria da bomba relógio? Trata-se de cenário idealizado no plano teórico mas que dificilmente se materializa na prática, conforme estudos do filósofo Michel Terestchenko em sua obra “O Bom uso da tortura: ou como as democracias justificam o injustificável”.
2. VEDAÇÃO À ESCRAVIDÃO: O ordenamento jurídico brasileiro proíbe a escravidão de maneira absoluta. Da mesma forma, o Direito Internacional dos Direitos Humanos não admite a relativização da vedação à escravidão. Pelo contrário, a Corte IDH considera a vedação à escravidão uma norma de jus cogens (Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde v. Brasil);
3. NÃO SER COMPULSORIAMENTE ASSOCIADO EM UMA ASSOCIAÇÃO: também parece ser um direito absoluto, conforme citado por Pedro Taques na sabatina de Barroso;
4 DIREITO DE NÃO SER EXTRADITADO: a Constituição Federal de 1988 proíbe a extradição de brasileiro nato. Neste ponto, lembro que a “entrega” de brasileiro nato ao Tribunal Penal Internacional é permitida, uma vez que se trata de instituto diverso da extradição.
Lembrando que o Direito à vida não é absoluto: isso porque, a Constituição admite excepcionalmente a pena de morte em casos de guerra declarada.
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