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Questões de Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos


ID
139324
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Comparando-se a natureza da obrigação estatal de tornar efetivos os direitos humanos e liberdades fundamentais, nos termos do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: E

    O Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, instituído pela Resolução ESC 1985/17 do Conselho Econômico e Social da ONU, tem a função de monitorar a implementação dos direitos econômicos, sociais e culturais, previstos no Pacto, bem como emitir "comentários gerais" com o fim conferir aos dispositivos deste tratado internacional a interpretação autêntica e de máxima eficácia. Assim, quanto à questão, esclarece o item 9 do Comentário Geral:

    "O conceito de realização progressiva constitui o reconhecimento do fato de que a realização plena de todos os direitos econômicos, sociais e culturais geralmente não será possível de ser alcançada em curto prazo. Neste sentido, a obrigação difere significativamente daquela contida no artigo 2º do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, que incorpora uma obrigação imediata de respeitar a assegurar todos os direitos relevantes. No entanto, a realização paulatina, ou ,em outras palavras, progressiva, é prevista pelo Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e não deve ser interpretada como supressora do caráter obrigatório de todo conteúdo significativo. De um lado é necessário um mecanismo de flexibilização, refletindo as realidades do mundo real e as dificuldades envolvidas por qualquer país no assecuramento da realização plena dos direitos econômicos, sociais e culturais. De outro, a frase deve ser lida à luz do objetivo geral, com certeza a raison d'être do Pacto, que é estabelecer claras obrigações para os Estados-partes com respeito à plena realização dos direitos em questão. Assim, impõe-se uma obrigação de mover-se da forma mais expedita e efetiva possível rumo àquele objetivo. Ademais, qualquer medida deliberadamente retrocessiva em tal sentido iria requerer a mais cuidadosa consideração e precisaria ser completamente justificada em referência à totalidade dos direitos estipulada pelo Pacto e no contexto do pleno uso do máximo de seus recursos disponíveis.

     

  • Enquanto o Pacto dos Direitos Civis e Políticos estabelece direitos endereçados aos indivíduos, o Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais estabelece deveres endereçados aos Estados.
    Se os direitos civis e políticos devem ser assegurados de plano pelo Estado, sem escusa ou demora – têm a chamada autoaplicabilidade - ,os direitos sociais, econômicos e culturais, por sua vez, nos termos em que estão concebidos pelo Pacto, apresentam realização progressiva. São direitos que estão condicionados à atuação do Estado, que deve adotar todas as medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômicos e técnicos, até o máximo de seus recursos disponíveis, com vistas a alcançar progressivamente a completa realização desses direitos (art. 2º §1º, do Pacto).
    Pág: 233 e 234 (Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional – 12ª edição – Flávia Piovesan).
     
  • Direitos civis e políticos: são normas auto-aplicáveis e o Estado deve assegurar o seu exercício (como, por exemplo, a proteção policial de uma manifestação);

     

    Direitos econômicos, sociais e culturais: são direitos de realização progressiva. O Estado tem o dever de implementar políticas públicas no sentido de sua concretização, contudo sempre existirão limites (reserva do possível).

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • É progressivo e obrigatório!

    Abraços

  •    ARTIGO 2º

        1. Cada Estado Parte do presente Pacto compromete-se a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômico e técnico, até o máximo de seus recursos disponíveis, que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas.

  • Art. 2° Do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais:

    § 1 Cada estado membro no presente pacto comprometem-se a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômicos e técnicos, até o máximo de seus recursos disponíveis, que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente pacto, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas.

    Comentário:

    A presente alternativa (E) revela que os referidos direitos não podem ser interpretados COMO SUPRESSOR DO CARÁTER OBRIGATÓRIO, ou seja, em termos jurídicos, conforme interpretação do texto legal, os Estados partes devem na medida do possível, e com os parâmetros disponíveis promover e assegurar progressivamente os direitos.


ID
139333
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em atenção ao que dispõe o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e seu Segundo Protocolo Adicional com vista à Abolição da Pena de Morte, a pena de morte é

Alternativas
Comentários
  • ARTIGO 2.º

    1. Não é admitida qualquer reserva ao presente Protocolo, excepto a reserva formulada no momento da ratificação ou adesão
    prevendo a aplicação da pena de morte em tempo de guerra em virtude de condenação por infracção penal de natureza militar
    de gravidade extrema cometida em tempo de guerra.

  • De acordo com a resposta acima e apenas para alertar que o pacto internacional de direitos civis e políticos nao veda a existencia de pena de morte, vide art. 6º, 2.

    Tal vedação vem apenas previsto no protocolo facultativo, já em seu art. 1º, porém fazendo a ressalva no art. 2º, conforme a explicação perfeita do colega no comentário acima, permitindo-se que o Estado parte faça a reserva, somente nos casos excepcionais, ou seja, que o fato tenha se dado em tempo de guerra, decorrente de condenação por crime de natureza militar  cometido em tempo de guerra .
  • Segundo protocolo facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos para a abolição da pena de morte
    Artigo 1º
    Nenhum indivíduo sujeito à jurisdição de um Estado-parte no presente Protocolo será executado. Os Estados-partes devem tomar as medidas adequadas para abolir a pena de morte no âmbito da sua jurisdição. Artigo 2º
    Não é admitida qualquer reserva ao presente Protocolo, exceto a reserva formulada no momento da ratificação ou adesão que preveja a aplicação da pena de morte em tempo de guerra em virtude condenação por infração penal de natureza militar de gravidade extrema cometida em tempo de guerra. O Estado que formular tal reserva transmitirá ao Secretário-Geral das Nações Unidas, no momento da ratificação ou adesão, as disposições pertinentes da respectiva legislação nacional aplicável em tempo de guerra. O Estado-parte que haja formulado tal reserva notificará o Secretário-Geral da Nações Unidas da declaração e do fim do estado de guerra no seu território.  
  • E aí, chegou a alguma conclusão?
  • que?

  • Creio que possa haver duas resposta.

    pena de morte não foi abolida pelo Pacto originariamente. 
    2. Nos países em que a pena de morte não tenha sido abolida, esta poderá ser imposta apenas nos casos de crimes mais graves, em conformidade com legislação vigente na época em que o crime foi cometido e que não esteja em conflito com as disposições do presente Pacto, nem com a Convenção sobra a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio. Poder-se-á aplicar essa pena apenas em decorrência de uma sentença transitada em julgado e proferida por tribunal competente. (...)

    5. A pena de morte NÃO deverá ser imposta em casos de crimes cometidos por pessoas menores de 18 anos, nem aplicada a mulheres em estado de gravidez.

    a pena de morte continua sendo possível nos países que já adotavam esse tipo de pena, mas, ainda assim, aplica-se somente aos crimes mais graves.

     

    Porém, Somente com o Segundo Protocolo Facultativo, já no ano de 1989, vedou-se a pena de morte

    1. NÃO é admitida qualquer reserva ao presente Protocolo, EXCETO a reserva formulada no momento da ratificação ou adesão prevendo a aplicação da pena de morte em tempo de guerra em virtude de condenação por infracção penal de natureza militar de gravidade extrema cometida em tempo de guerra.

     

    Então creio que possa haver duas respostas. Vai depender se o pais aderiu ou não ao segundo protocolo (facultativo)

  • O ordenamento jurídico brasileiro, nas hipóteses em que se delineia a possibilidade de imposição de pena de morte, impede a entrega do extraditando ao Estado requerente, a menos que este, previamente, assuma o compromisso formal de comutar, em pena privativa de liberdade, a pena de morte, ressalvadas, quanto a esta, as situações em que a lei brasileira permitir a sua aplicação, caso em que se tornará dispensável a exigência de comutação.

    Abraços

  • fds tem q responder as questão a de DH a nivel internacional, aff


  • depois dessa vou me jogar da ponte...

  • O enunciado da questão abre margem para duas questões corretas, ela pergunta tanto do PIDCP como também pergunta do segundo protocolo. Foi mal formulada, ao meu ver. Eu errei, marquei D.

  • Uma hora permite outra não ....

  • Questão um tanto complicada!

  • Cara, que questão confusa!

    Artigo 4º - Direito à vida

    3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido

  • O professor André de Carvalho Ramos aponta três fases da regulação jurídica da pena de morte.

    Primeira fase é da conveniência tutelada em que a pena de morte era tolerada, porém com alguns limites, tais como natureza do crime (somente crimes graves e comuns), vedação da ampliação (os países contratantes não podem ampliar a aplicação após a ratificação dos tratados, devido processo legal, vedações circunstanciais (menores de 18 anos e maiores de 70, e mulheres grávidas). Nesta fase podemos destacar o art. 6º do PIDCP, Convenção Europeia e Americana de DH.

    A segunda fase do regramento da pena de morte é a do banimento com exceções, relacionadas a crimes militares, em que se destaca o Segundo Protocolo Facultativo do PIDCP e no plano americano o Protocolo Adicional à Convenção Americana de DH.

    A terceira fase é a do banimento em qualquer circunstância, sem qualquer exceção, sendo somente obtido no plano Europeu no Protocolo n. 13 à Convenção Europeia de DH, que veda sumariamente a pena de morte, sem permitir reservas.

  • Tempo de guerra pra mim é somente na CF88

  • Gab. B

    Regra - Proibido, salvo em caso de Guerra Declarada(externa).

  • essa questão é um pouco confusa. Mas os Estados que já aboliram a pena de morte não podem a restabelecer.

    rumo a PP-MG?PM-PI

  • Não marquei a letra B pq pensei que o País, em sua soberania e peculiaridade, era quem iria decidir sobre a ratificação do tratado, ou seja, iria decidir quando e em quais hipóteses iria aplicar a pena de morte, não necessariamente teria que ser em estado de Guerra.

  • B

    proibida em qualquer hipótese, exceto mediante reserva formulada pelo Estado-parte, no ato de ratificação do tratado, relacionada à sua aplicação apenas em tempo de guerra.


ID
183163
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Foi aprovada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e de internação de adolescentes, para viabilizar o voto de presos provisórios e de jovens em medida socioeducativa de internação, no pleito a se realizar no segundo semestre de 2010.

A respeito do tema e tendo em conta o teor dos tratados de Direito Internacional dos Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: A

    Depois de muito pesquisar, concluí que a restrição fundamentada aos direitos políticos dos condenados criminalmente não decorre de previsão expressa no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, mas, salvo melhor juízo, de uma interpretação sistemática desse diploma. Sabe-se, entretanto, que o ordenamento jurídico pátrio expressamente tratou a matéria, conforme se depreende da intelecção do artigo 15, III da Constituição Federal.

    As demais alternativas estão erradas pelos seguintes motivos:

    b) Os condenados criminalmente poderão ter restringidos o direito ao voto. Ademais, o referido Pacto não dispõe sobre este tema;

    c) Não há previsão legal para tal intento na Convenção dos Direitos da Criança;

    d) "Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos" (art. XXI da DUDH). Assim, creio que a assertiva está tecnicamente correta, embora incompleta;

    e) O tema do voto está disposto no art. 23, 2, da Convenção Americana de Direitos Humanos.

     

  • ARTIGO 25

     Todo cidadão (obviamente, aqui também se incluem aqueles condenados criminalmente) terá o direito e a possibilidade, sem qualquer das formas de discriminação mencionadas no artigo 2° e sem restrições infundadas (portanto, pode haver restrição, caso esta seja fundada):

    a)  de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos;

    b)  de votar e de ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a manifestação da vontade dos eleitores;

    c)  de ter acesso em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país.  

  • De fato, não há nada de errado com a alternativa D.

    Ela não traz o enunciado completo da DUDH, mas a assertiva em si não contraria o artigo XXI, 1. 
  • Essa D pareceu bem adequada

    Abraços

  • Artigo 21

    I) Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.


    tem como a "D" estar errada.


    Ao contrario da "A" que se tem que fazer um interpretação muito grande pra achar aquilo no Pacto.

  • CADH:

    Artigo 23. Direitos políticos

     

               1.     Todos os cidadãos devem gozar dos seguintes direitos e oportunidades:

     

      a.     de participar na direção dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos;

     

      b.     de votar e ser eleitos em eleições periódicas autênticas, realizadas por sufrágio universal e igual e por voto secreto que garanta a livre expressão da vontade dos eleitores; e

     

     c.      de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país.

     

               2.      A lei pode regular o exercício dos direitos e oportunidades a que se refere o inciso anterior, exclusivamente por motivos de idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação, por juiz competente, em processo penal.

  • A letra D está incompleta.

    Artigo 21° 1.Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios, públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.  

  • Gab: A

    "Art. 25 - Todo cidadão terá o direito e a possibilidade, sem qq das formas de discriminação ... e sem restrições infundadas."

  • Art.25, a ( PIDCP)


ID
183181
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Qual dos tratados internacionais de direitos humanos abaixo prevê o dever para os Estados de promover a proteção, preservação e melhoramento do meio ambiente?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    A resposta está no art.11, 2., do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, qual seja, "Os Estados Partes promoverão a proteção preservação e melhoramento do meio ambiente."

     

  • É também chamado de Protocolo de San Salvador, cuidado com a nomenclatura.
  • Pegadinha!!! Pacto de San Salvador (Protocolo Adicional - Convenção Americana sobre Direitos Humanos).

    Dica: Os dois pactos internacionais do Sistema Global não englobam em seu texto direitos de terceira geração (direitos de fraternidade), portanto "C" e "D" estão errados de forma peremptória.

  • Gabarito:"B"

     

    Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - Protocolo de SAN SALVADOR!

  • O Sistema de Proteção dos Direitos Humanos na América é feito pela dobradinha: San José e San Salvador Hehehe

     

    Segue o art. 11 do Protoloco de San Salvador:


    1. Toda pessoa tem direito a viver em meio ambiente sadio e a contar com os serviços públicos básicos.


    2. Os Estados Partes promoverão a proteção, preservação e melhoramento do meio ambiente.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • LETRA B.Protocolo Adicional,ou de San Salvador,traz esse direito de 3 geração incluso decido ao daro da Convenção nao mencionar nada sobre.

    Força.

  • Vale ressaltar que há forte corrente dizendo que todos os Textos Internacionais sobre Direito Ambiental são de direito humanos

    Assim, vejo que a A também estaria correta

    Abraços

  • O Protocolo de San Salvador tem como objetivo suprimir as lacunas da Convenção Americana, no que se refere aos direitos econômicos, sociais e culturais.

    Autor Sávia Cordeiro

    Prof. do Qc

  • Já vi em outra questão sobre o assunto:

    Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais = Protocolo de San Salvador.


ID
596233
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A EXPRESSÃO "TORTURA OU PENAS OU TRATOS CRUElS, DESUMANOS OU DEGRADANTES", USUAL NA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DiREITOS HUMANOS (ART. 5.°), NA CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS (ART. 3.°, SEM USO DO TERMO "CRUÉlS"), NO PACTO INTERNACIONAL DE. DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS (ART. 7.°) E NA CONVENÇAO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (ART. 5.°, PARA. 2.°)

Alternativas
Comentários
  • A proibição da prática de maus-tratos se encontra positivada em inúmeros instrumentos internacionais relacionados à proteção da pessoa humana. Nesse sentido, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (doravante PIDCP) estabelece, em seu artigo 7, que “ninguém poderá ser submetido  à tortura, nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”   A mesma exigência é imposta pelo artigo 3 da Convenção Européia sobre Direitos Humanos, pelo artigo 5 do Pacto de São José da Costa Rica. Este último enfatiza, ainda, que “toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral” 

    Pode-se concluir, a partir da análise destes documentos, que os maus-tratos  representam um gênero do qual são espécies: (i) o tratamento degradante; (ii) o tratamento desumano, também denominado cruel e, finalmente, (iii) a tortura. Faz-se  mister, portanto, estudar o significado de cada uma destes tipos de maus-tratos, de modo  a se compreender melhor a norma que proíbe a sua prática.  

    De acordo com a jurisprudência da  Corte Européia de Direitos Humanos  (doravante CEDH), no momento em que se é apresentada uma denúncia de violação da  integridade física, psíquica ou moral de determinado indivíduo, a primeira providência a  ser tomada é averiguar se a conduta em questão contraria a norma referente à proibição de maus-tratos 
  • Gabarito letra B, em função do desmembramento formal do termo tortura, ocorrido em 1977, quando a Corte Europeia de Direitos Humanos julgou o o tratamento que o Reino Unido dispensava aos prisioneiros irlandeses que compunham o movimento separatista IRA - Exercito Republicano Irlandês, no denominado Irish Case.

    As acusações contra os carcereiros e agentes de inteligência britânicos variavam da infligência aos presos de privação de sono, de água e de comida; encapuzamento, barulhos ininterruptos, a ficar em pé por horas a fio. Neste julgamento a Corte entendeu que tais condutas não constituíam tortura, mas sim tratamento desumano. Segundo a Corte Europeia a diferenciação entre tortura e tratamento desumano seria identificada pela intensidade do sofrimento infligido e esta análise seria dependente do caso concreto e dos padrões à época de dignidade da pessoa humana.

    Consoante o grau de sofrimento, segundo a Corte, o ato poderá ser classificado como degradante (comum nas questões sobre encarceramento), desumano (quando há relação de submissão do particular em face de abuso de funcionário estatal) e tortura (quando se tratar de atos mais graves quando intencionalmente um alto nível de sofrimento foi infligido à pessoa, normalmente com premeditação, motivação e finalidade).

    Esta distinção foi muito criticada por legitimar estas condenáveis práticas, e vem sendo superada nos tratados internacionais assinados posteriormente, a exemplo da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, de 1989. Segundo a referida convenção ?entender-se-á por tortura todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou com qualquer outro fim.

    Atendendo ao disposto nos referidos tratados o Brasil editou a Lei 9.455, de 7 de abril de 1997, que tipificou o crime de tortura nos seguintes moldes:

    ?Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

     

    Fonte: http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9633&revista_caderno=27

    http://direitoshumanos.gddc.pt/3_1/IIIPAG3_1.htm

    http://www.eduardorgoncalves.com.br/2014/10/resposta-superquarta-18.html

  • Fui pelo bom senso.

    Eliminei a ALTERNATIVA A, porque fala que não é pra isolar o termo cruel, e sim, deveria ser isolado.

    Eliminei a ALTERNATIVA E, porque fala que em espaços fechados poderia ser empregado a tortura

    Eliminei a ALTERNATIVA C, porque vai ter uma convenção sobre tortura e não vai acolher algo contra tortura? O texto está genérico demais...

    deu certo!

    DEPEN o/

    PERTENCEREMOS!!


ID
596248
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS

Alternativas
Comentários
  • Segundo Carlos Weis, há perfeita identidade entre os artigos 1º do PIDCP e do PIDESC, que reconhecem o direito autodeterminação dos povos!
  • Comentário sobre a letra b: "(...) a Resolução n. 1.514(XV) da AGNU, adotada em 14 de dezembro de 1960, (...) prega o respeito ao princípio da autodeterminação e pugna pelo fim do colonialismo e dominação estrangeiras" fonte: www.passeidireto.com/arquivo/2073992/teoria-geral-dos-direitos-humanos-na-ordem-internacional---2-edicao/26

    "A resistência dos Estados tidos como democráticos ao reconhecimento do direito de emancipação dos povos indígenas retrata bem a dificuldade de reconhecimento geral de um direito à autodeterminação de toda e qualquer minoria". fonte: www.passeidireto.com/arquivo/2073992/teoria-geral-dos-direitos-humanos-na-ordem-internacional---2-edicao/27


  • Apesar de correta a letra D, é no mínimo questionável considerar errada a alternativa B, uma vez que o direito à autodeterminação é sim aplicável indistintamente aos povos sob jugo colonial e aos povos indigenas.  É um direito internacional que a eles não pode ser negado. O argumento da resistência ou da dificuldade de reconhecimento geral deste direito por alguns países não pode fundamentar a incorreção da afirmativa.

     

    PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS (1966)

    Art 1. Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

  • GABARITO: Letra D

     

    JUSTIFICATIVA: Majoritariamente, autodeterminação dos povos significa apenas o direito de cada povo determinar seu próprio status político, podendo escolher livremente os meios que reputar mais adequados para a promoção de seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

    Inicialmente, a autodeterminação dos povos era compreendida como princípio extrajurídico, “mera retórica política” (como se diz no enunciado da questão), e, portanto, sem nenhuma imperatividade jurídica no cenário internacional.

    Com o fim da Primeira Guerra Mundial, apesar de não constar expressamente no pacto que deu origem à Liga das Nações, a autodeterminação dos povos influenciou diversos direitos nele previstos, notadamente os que se referiam à proteção das minorias e ao sistema de mandatos.

    Contudo, seu reconhecimento como princípio geral de direito – e, assim, com cogência internacional – veio a partir da previsão de iniciativas contundentes no pós-Segunda Guerra Mundial, em especial com a Carta da ONU (1945) – arts. 1º(2) e 55, a Declaração sobre a Concessão de Independência aos Países e Povos Coloniais (1960) – art. 2º, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966) – art. 1º, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966) – art. 1º, e a Resolução AG/ONU n. 2.625 (1970) – na parte do “princípio da igualdade de direitos e autodeterminação dos povos”.

     

    Como se vê, a assertiva “a” não está correta (hoje, a autodeterminação tem caráter jurídico para a sociedade internacional) e a assertiva “c” está incorreta porque a consolidação enquanto princípio geral de direito começou formalmente com a Carta da ONU, e não com a Resolução AG/ONU n. 2.725 (1970).

    Aliás, o histórico de jurisdicização da autodeterminação dos povos perpassa pela previsão deste direito nos Pactos de 1966 (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais), responsáveis pela densificação das previsões da Declaração Universal dos Direitos Humanos – a alternativa “d”, portanto, está correta.

    O direito de autodeterminação dos povos não autoriza, em hipótese alguma, segundo a concepção majoritária atual, tentativas de quebra da integridade territorial e da unidade política.


    FONTE: Carreiras Específicas - MPF - Questões Comentadas, 2013
     

  • Não tem como ser só um princípio como aponta a letra a), até porque o próprio enunciado da questão se refere como um Direito KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • O DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS

    autodeterminação dos povos é o princípio que garante a todo povo de um país o direito de se autogovernar, realizar suas escolhas sem intervenção externa, exercendo soberanamente o direito de determinar o próprio estatuto político.

    ( D ) integra os direitos civis e políticos e os direitos econômicos, sociais e culturais, por força dos Pactos Internacionais respectivos, de 1966.

  • Complemento..

    O princípio da autodeterminação dos povos confere aos povos o direito de autogoverno e de decidirem livremente a sua situação política, bem como aos Estados o direito de defender a sua existência e condição de independente.

    Art.1º: Todos os povos têm direito a autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!


ID
674359
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos preveem em seu texto mecanismos de proteção, efetivação e monitoramento dos Direitos Humanos consagrados em seus respectivos textos. É correto afirmar que, em ambos os pactos, encontra-se o seguinte mecanismo:

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "A".

    O Decreto nº 591 de 06 de julho de 1992  - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - Artigo 16, 1 dispõe:Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a apresentar, de acordo com as disposições da presente parte do Pacto, relatórios sobre as medidas que tenham adotado e sobre o progresso realizado com o objetivo de assegurar a observância dos direitos reconhecidos no Pacto.
     
    Já o Decreto nº 592 de 06 de julho de 1992 – Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos – estabelece no artigo 40, 1:Os Estados partes do presente Pacto comprometem-se a submeter relatórios sobre as medidas por eles adotadas para tornar efeitos os direitos reconhecidos no presente Pacto e sobre o processo alcançado no gozo desses direitos:
  • Tanto no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais quanto no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos está previsto o envio de relatórios sobre medidas adotadas e progressos alcançados. O Decreto 591/1992, Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, estabelece em seu art. 16, I que: Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a apresentar, de acordo com as disposições da presente parte do Pacto, relatórios sobre as medidas que tenham adotado e sobre o progresso realizado com o objetivo de assegurar a observância dos direitos reconhecidos no Pacto. No mesmo sentido, o Decreto 592/ 1992,Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos, determina em seu art. 40, I que: Os Estados partes do presente Pacto comprometem-se a submeter relatórios sobre as medidas por eles adotadas para tornar efeitos os direitos reconhecidos no presente Pacto e sobre o processo alcançado no gozo desses direitos. Os relatórios deverão ser elaborados pelo próprio Estado Parte sobre a situação em seu país. 
  • Em matéria de direito internacional dos direitos humanos, o mecanismo de fiscalização relatório está presente em todas as convenções internacionais e possui caráter obrigatório, logo é correto afirmar que ambos os pactos ele estará presente, ao contrário dos mecanismos de comunicação (denúncia) interestatal e comunicação (petição, ou denúncia) individual, que não estão presentes em todas as convenções e quando estão, têm caráter facultativo, ou seja, o Estado signatário tem que declarar expressamente que reconhece a legitimidade de tal mecanismo para que esteja sujeito aos seus desdobramentos.

    Alternativa a) está correta.

  • Em ambos os documentos há necessidade de envio de relatórios.

    PDSEC

    Art. 16, 1. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a apresentar, de acordo com as disposições da presente parte do Pacto, relatórios sobre as medidas que tenham adotado e sobre o progresso realizado com o objetivo de assegurar a observância dos direitos reconhecidos no Pacto.

    PDCP

    Art. 40, I 1. Os Estados partes do presente Pacto comprometem-se a submeter relatórios sobre as medidas por eles adotadas para tornar efeitos os direitos reconhecidos no presente Pacto e sobre o processo alcançado


ID
726607
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Dos direitos abaixo, qual é passível de suspensão, na forma do artigo 4o do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos?

Alternativas
Comentários
  •  Pacto internacional sobre direitos civis e políticos - PIDCP - aprovado em 1966 pela Assembleia Geral da ONU e promulgado no Brasil em 1992.
    Artigo 4
    1. Quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados partes do presente Pacto podem adotar, na estrita medida exigida pela situação, medidas que suspendam as obrigações decorrentes do presente Pacto, desde que tais medidas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhes sejam impostas pelo Direito Internacional e não acarretem discriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social.
    2. A disposição precedente não autoriza qualquer suspensão dos artigos 6°, 7°, 8° (§§1° e 2°), 11, 15, 16 e 18. 

     

    ARTIGO 8º

    1. ninguém poderá ser submetido à escravidão; a escravidão e o tráfico de escravos, em todos as suas formas, ficam proibidos.
    2. Ninguém poderá ser submetido à servidão.
    3. a) Ninguém poderá ser obrigado a executar trabalhos forçados ou obrigatórios;
    b) A alínea "a" do presente parágrafo não poderá ser interpretada no sentido de proibir, nos países em que certos crimes sejam punidos com prisão e trabalhos forçados, o cumprimento de uma penas de trabalhos forçados, imposta por um tribunal competente;
    c) Para os efeitos do presente parágrafo, não serão considerados "trabalhos forçados ou obrigatórios":
    i) qualquer trabalho ou serviço , não previsto na alínea "b", normalmente exigido de um indivíduo que tenha sido encerrado em cumprimento de decisão judicial ou que, tendo sido objeto de tal decisão, ache-se em liberdade condicional;
    ii) qualquer serviço de caráter militar e, nos países em que se admite a isenção por motivo de consciência, qualquer serviço nacional que a lei venha a exigir daqueles que se oponha ao serviço militar por motivo de consciência;
    iii) qualquer serviço exigido em casos de emergência ou de calamidade que ameacem o bem-estar da comunidade;
    iv) qualquer trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.  






                                 
     

  • Fonte: Dec. 592/92

    A) Incorreta.  ARTIGO 6 1. O direito à vida é inerente à pessoa humana. Esse direito deverá ser protegido pela lei. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado de sua vida.
    B) Incorreta. ARTIGO 7 Ninguém poderá ser submetido à tortura, nem a penas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes. Será proibido sobretudo, submeter uma pessoa, sem seu livre consentimento, a experiências médias ou cientificas.
    C) Correta. Já comentada...
    D) Incorreta. ARTIGO 11 Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.
    E) Incorreta. ARTIGO 18 1. Toda pessoa terá direito a liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Esse direito implicará a liberdade de ter ou adotar uma religião ou uma crença de sua escolha e a liberdade de professar sua religião ou crença, individual ou coletivamente, tanto pública como privadamente, por meio do culto, da celebração de ritos, de práticas e do ensino.
  • Ilustres Amigos,

       Resolvi esta questão, mas ultrapassou 3000 caracteres. Portanto, postei a resposta no meu blog. Se possível acessem e comentem. Um grande abraço

    http://questoesdeconcurso.blogspot.com.br/2012/08/pacto-internacional-dos-direitos-civis.html
  • RESUMINDO:

     ARTIGO 4

    não autoriza qualquer suspensão artigos 6, 7, 8 (parágrafos 1 e 2) 11, 15, 16, e 18.

                direito à vida

                Ninguém poderá ser submetido
                            tortura
                            penas ou tratamentos
                                       cruéis
                                       desumanos
                                       degradantes
                            escravidão
                            tráfico de escravos
                            servidão

                submeter uma pessoa, sem seu livre consentimento, a experiências médicas ou científicas

                ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual

                condenado por atos ou omissões que não constituam delito

                impor pena mais grave do que a aplicável no momento da ocorrência do delito

                lei estipular a imposição de pena mais leve, o delinqüente deverá beneficiar-se

                reconhecimento de sua personalidade jurídica

                liberdade de
                            pensamento
                            consciência
                            religião
  • Cabe lembrar o seguinte:  a possibilidade de alguns direitos (ou seu exercício) serem "suspensos" ou "restringindos" ou "derrogados", em situações de crise, como o estado de defesa e estado de sítio. Tais "direitos de crise"  são consagrados na CF/88 e em textos normativos internacionais como o Pacto Internacional dos direitos civis e políticos e o Pacto de San José. Tanto nestes quanto na CF/88, nos casos de "suspensão" ou "restrição",permanece íntegro um núcleo inderrogável, constituído dos demais direitos que não forem alcançados pelas situações de crise.

    PORÉM, CUIDADO: No Pacto de San José (embora os direitos passíveis de suspensão sejam quase os mesmos do PIDCP) é direito passível de suspensão a prisão por descumprimento contratual.
    I.e. o 
    Pacto de San José NÃO preve a prisão por descumprimento contratual como direito inderrogável.
  • Sintese dos direitos que jamais poderao ser suspensos:

    ARTIGO 4

    1. Quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados Partes do presente Pacto podem adotar, na estrita medida exigida pela situação, MEDIDAS QUE SUSPENDAM as obrigações decorrentes do presente Pacto, desde que tais medidas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhes sejam impostas pelo Direito Internacional e não acarretem discriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social.

    2. A disposição precedente não autoriza qualquer suspensão dos artigos 6, 7, 8 (parágrafos 1 e 2) 11, 15, 16, e 18.

    (*art. 6 - trata do direito a vida;

    *art. 7 - trata da tortura e penas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes;

    * art. 8 -  1. trata da escravidao e trafico de escravos; 2. trata da servidao;

    *art. 11 - Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual. 

    *art. 15 - irretroativa da lei penal mais gravosa e ultratividade da mais benéfica;

    * art. 16 - direito de reconhecimento a personalidade juridica;

    *art. 18 - direito a liberdade de pensamento, de consciência e de religião.)

    NOTE QUE O ARTIGO 4 EXCEPCIONA O ARTIGO 8, PAR. 1 e 2, NADA ESTIPULANDO EM RELACAO AS DEMAIS DISPOSICOES DO MENCIONADO ARTIGO (8). LOGO NAO ESTA EXCEPCIONADA AS DEMAIS REGRAS DO ART. 8, QUE ESTATUI:

    *art. 8.3. 

    a) Ninguém poderá ser obrigado a executar trabalhos forçados ou obrigatórios;

    b) A alínea a) do presente parágrafo não poderá ser interpretada no sentido de proibir, nos países em que certos crimes sejam punidos com prisão e trabalhos forçados, o cumprimento de uma pena de trabalhos forçados, imposta por um tribunal competente;

    c) Para os efeitos do presente parágrafo, não serão considerados "trabalhos forçados ou obrigatórios":

    i) qualquer trabalho ou serviço, não previsto na alínea b) normalmente exigido de um individuo que tenha sido encarcerado em cumprimento de decisão judicial ou que, tendo sido objeto de tal decisão, ache-se em liberdade condicional;

    ii) qualquer serviço de caráter militar e, nos países em que se admite a isenção por motivo de consciência, qualquer serviço nacional que a lei venha a exigir daqueles que se oponham ao serviço militar por motivo de consciência;

    iii) qualquer serviço exigido em casos de emergência ou de calamidade que ameacem o BEM-ESTAR da comunidade;

    iv) qualquer trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.




  • sao justamente essas suspensoes de direitos que estao acontecendo este ano por conta dos 3 atentados terroristas contra a boate bataclan,o jornal Charlie Habdou e em Nice.

  • O duro eh que o Portela enumera probicao de todas as formas de trabalho forcado como constante nesse rol (6 edicao, pg 965).

     

     

  • Questão muito legal, mas difícil p/ caramba, porque exige o conhecimento do PIDCP.

     

    Poxa, temos que conhecer o Pacto de San José e o PIDCP. Além de muito mais coisa Hehehe

     

    Não é fácil. Não é fácil.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Letra C. Os que nao podem ser suspensos é so gravar: 678 e 11,15,16,18.

  • Direitos NÃO restringíveis pelo PISDCP:

     

    a) vida;

    b) tortura;

    c) escravidão;

    d) servidão;

    e) prisão contratual;

    f) princípio da legalidade (inclusive anterioridade benéfica);

    g) reconhecimento da personalidade jurídica à pessoa humana (ainnn que lindo);

    h) liberdade religiosa

     

    Não vejo muitas questões cobrando quais direitos não são restringíveis, mas tá ae... Não custa memorizar mais isso pra essa matéria bosta

  • Muito elegante o colega Policial chamando Direitos Humanos de matéria de bosta.

     

    Contudo, defendo o direito de cada um dizer o que bem entender. Os frutos: cada um colhe na vida.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Direitos humanos tratados como bosta é uma interessante questão para, possivelmente, impedir a posse de alguém em concuso da área da segurança pública. A jurisprudência é tão dinâmica. Não me surpreenderia, de modo algum,  com um caso desses nos informativos do STF.

    É importante ressaltar que o servidor que não respeita os DH's em sua prática, pode ocasionar responsabilização internacional (INDENIZAÇÕES)  do Estado em caso de violações. 

    Ou seja, ação regressiva, na melhor da hipóteses.

  • * GABARITO: "c".

    ---

    * RESUMO:

    PIDCP --> PROIBIÇÃO de suspensão:
    "ARTIGO 6
        O direito à vida
        ARTIGO 7
        Ninguém poderá ser submetido à tortura, nem a penas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes. Será proibido sobretudo, submeter uma pessoa, sem seu livre consentimento, a experiências médias ou cientificas.
        ARTIGO 8
        a escravidão e o tráfico de escravos, em todos as suas formas, ficam proibidos.
        Ninguém poderá ser submetido à servidão.
        ARTIGO 11
        Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.
        ARTIGO 15
         ninguém poderá ser condenado por atos ou omissões que não constituam delito de acordo com o direito nacional ou internacional, no momento em que foram cometidos.
        ARTIGO 16
        reconhecimento de sua personalidade jurídica.
         ARTIGO 18
         direito a liberdade de pensamento, de consciência e de religião".

    ---

    Bons estudos.

  • GAB C

    PARA REVISÃO :

     ARTIGO 4

        1. Quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados Partes do presente Pacto podem adotar, na estrita medida exigida pela situação, medidas que suspendam as obrigações decorrentes do presente Pacto, desde que tais medidas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhes sejam impostas pelo Direito Internacional e não acarretem discriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social.

        2. A disposição precedente não autoriza qualquer suspensão dos artigos 6, 7, 8 (parágrafos 1 e 2) 11, 15, 16, e 18.

        3. Os Estados Partes do presente Pacto que fizerem uso do direito de suspensão devem comunicar imediatamente aos outros Estados Partes do presente Pacto, por intermédio do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, as disposições que tenham suspendido, bem como os motivos de tal suspensão. Os Estados partes deverão fazer uma nova comunicação, igualmente por intermédio do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, na data em que terminar tal suspensão.

  • Man, ésó lembrar que em caso de marinheiros não quererem trabalhar para que o barco funcione e leve todos a salvo,o capitão pode força-los a trabalharem.

  • Esquema..

    •HIPÓTESE: situação excepcional que ameace a existência da nação e assim seja declarada oficialmente.

    Direitos que não podem ser suspensos:

    •direito à vida;

    •vedação à tortura;

    •vedação à escravidão, servidão ou trabalhos forçados;

    •vedação à prisão do depositário infiel;

    •princípio da anterioridade penal, da vedação à lex gravior e aplicação da lei considerada mais benéfica ao condenado; •reconhecimento da personalidade jurídica;

    •liberdade de pensamento, de consciência e de religião.

  • Complicado porque não será possível suspender a proibição da escravidão e da servidão o que de certa forma tem alguma ligação com trabalhos forçados ou obrigatórios.

  • Existem direitos que não podem ser suspensos listados tanto na CADH quanto no PIDCP, é preciso distinguir os casos, vamos lá:

    NÃO AUTORIZA A SUSPENSÃO

    CADH

    Reconhecimento da personalidade jurídica

    Direito à Vida

    Direito à integridade pessoal

    Proibição da Escravidão e Servidão

    Princípio da legalidade e da retroatividade

    Liberdade de consciência e de religião

    Proteção da família

    Direito ao nome

    Direitos da criança

    Direito à nacionalidade

    Direitos políticos

    PIDCP

    Reconhecimento da personalidade jurídica

    Direito à Vida

    Proibição da Tortura

    Proibição da Escravidão e Servidão

    Proibição de prisão apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual

    Liberdade de pensamento, de consciência e de religião

    Ninguém poderá ser condenado por atos omissões que não constituam delito de acordo com o direito nacional ou internacional, no momento em que foram cometidos

    Fonte: Ciclos Método

  • PIDCP X SUSPENSÃO DE DIREITOS

    Segundo o Artigo 4 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP):

     

    “Quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados partes do presente Pacto podem adotar, na estrita medida exigida pela situação, medidas que suspendam as obrigações decorrentes do presente Pacto, desde que tais medidas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhes sejam impostas pelo Direito Internacional e não acarretem discriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social”.

    2. A disposição precedente não autoriza qualquer suspensão dos artigos 6°, 7°, 8° (§§1° e 2°), 11, 15, 16 e 18.

     

    Assim, de acordo com esse artigo, admite-se a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA e RESTRITA dos direitos previstos no PIDCP, mas com exceção de alguns direitos (que não admitem suspensão nem em situação extrema), quais sejam:

    a) direito à vida (art. 6º)

    b) vedação à tortura (art. 7º)

    c) vedação à escravidão, servidão (art. 8º) não inclui trabalho forçado (ou seja, é possível suspender a proibição que veda o trabalho forçado);

    d) vedação à prisão por descumprimento de obrigação contratual (art. 11);

    e) princípio da anterioridade penal, da vedação à aplicação da lei mais grave e aplicação da lei considerada mais benéfica ao condenado (art. 15);

    f) reconhecimento da personalidade jurídica (art. 16)

    g) liberdade de pensamento, de consciência e de religião (art. 18).

     

    Requisitos para que seja possível a restrição dos direitos previstos no PIDCP: A suspensão deve ser:

    a) TEMPORÁRIA (pelo tempo estritamente necessário)

    b) RESTRITA: ressalvando os direitos acima listados, que não podem sofrer limitação.

    c) SEM DISCRIMINAÇÃO: se houver suspensão, a medida vale para todos (não podem ser aplicada apenas a algum grupo por questão de raça, cor, religião, etc)

     CUIDADO: No Pacto de San José (embora os direitos passíveis de suspensão sejam quase os mesmos do PIDCP) é direito passível de suspensão a prisão por descumprimento contratual.

    EM RESUMO: possível a derrogação temporária das obrigações do PIDCP de FORMA EXCEPCIONAL + requer PROVA de ser NECESSÁRIO À SEGURANÇA NACIONAL ou à ordem pública e liberdades das demais pessoas (art. 21 e 22), quando houver a DECRETAÇÃO DE ESTADO DE EMERGÊNCIA (art. 4º). 

    AULA PROF ALICE ROCHA/GRANCURSOS

  • GABARITO C

    DIREITOS RECONHECIDOS NO PACTO INTERNACIONAL DE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS

    • igualdade entre homens e mulheres;

    • vida;

    • proibição de tortura e de penas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes;

    • proibição de escravidão, de servidão e de submissão a trabalho forçado ou obrigatório;

    • proibição de pena de morte para menores de 18 e mulheres em estado de gravidez; 

    • liberdade e segurança pessoal;

    • integridade do preso;

    • não prisão por descumprimento de obrigação contratual;

    • direito de circulação;

    • juízo natural;

    • presunção de inocência;

    • tipicidade penal;

    • personalidade jurídica;

    • vida privada;

    • liberdades de pensamento, consciência e religião;

    • liberdade de expressão;

    • direito de reunião; 

    • direito de associação, inclusive constituir sindicatos;

    • proteção à família;

    • proteção à criança;

    • direito de participação política;

    • igualdade perante a lei e igual proteção da lei; e

    • proteção às minorias.

    Hipótese excepcionais que permite a derrogação temporária das obrigações do Pacto:

    • Decretação de Estado de emergência;
    • Quando necessário à segurança nacional ou à ordem pública.

    Ps.: desde que:

    • tais medidas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhes sejam impostas pelo Direito Internacional
    • não acarretem discriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo, língua, religão ou origem social.

    Ps.: Direitos que não podem ser suspensos, ainda que decretado o estado de emergência:

    ✓ direito à vida (mas cuidado! originalmente, a pena de morte não foi abolida no Pacto)

    ✓ vedação à tortura;

    ✓ vedação à escravidão, servidão ou trabalhos forçados;

    ✓ vedação à prisão do depositário infiel;

    ✓ princípio da anterioridade penal, da vedação à aplicação da lex gravior e aplicação da lei considerada mais benéfica ao condenado;

    ✓ reconhecimento da personalidade jurídica; e

    ✓ liberdade de pensamento, de consciência e de religião.


ID
726625
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No Brasil, quando ocorre uma prisão em flagrante, o artigo 306 do Código de Processo Penal determina que haja a comunicação imediata do fato a um juiz. Confrontando tal dispositivo com o que determinam as normas do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, há

Alternativas
Comentários
  • Analisando de maneira literal o texto dos arts. 306, CPP, 9o, par. 3o do Pacto Internacional sobre direitos civis e políticos e do art. 7o, par. 6o do Pacto de São José da Costa Rica, tem-se que:
    Art. 306, CPP: A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele inicada
    Art. 9o, par. 3o, Pacto Internacional sobre direitos civis e políticos: Qualquer pessoa presa ou encerrada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções e terá o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade (...)
    art. 7o, par. 6o do Pacto de São José da Costa Rica: Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que decida, sem demora, sobre a legalidade da sua prisão ou detenção e ordene sua soltura, se a prisão ou a denteção forem ilegais.

    Ocorre que, na minha humilde opinião, não há incompatibilidade entre estes institutos, visto que:
    A palavra "imediatamente" descrita pelo art. 306, CPP é, por assim dizer, ainda mais célere do que a expressão "sem demora" sugerida pelos documentos de Direitos Humanos. Ora, não há falar em incompatibilidade, uma vez que o diploma nacional utiliza expressão que confere maior agilidade quando do tratamento àquele que tem sua liberdade privada.
    Ainda, conforme a nova lei de prisões, recentemente incorporada ao ordenamento, conferiu ao art. 310, CPP natureza pré-cautelar ao instituto da prisão em flagrante, ou seja, o flagrante, por si só, não autoriza que o cidadão permaneã preso, visto que o juiz, ao receber o auto de prisão em flagrante deverá adotar uma das seguintes medidas:
    I: relaxar a prisão
    II: converter a prisão em preventiva, desde que presentes os requisitos do art. 312, CPP e forem inadequadas e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão
    III: conceder liberdade provisória, com ou sem fiança
    Ora, conforme o exposto, não há falar-se em "incompatibilidade entre a lei e os tratados".

    O que os colegas pensam?
  • acho que a diferença não está entre os termos IMEDIATAMENTE e SEM DEMORA.

    acho que a lei doméstica fala em COMUNICAÇÃO ao juiz da prisão - sendo a condução/apresentação/oitiva realizada à (e pela) autoridade policial;
    e por sua vez, a lei internacional prescreve CONDUÇÃO ao juiz, ou seja, ao ser capturado, o meliante será conduzido e apresentado ao juiz, e, consequentemente, este que lavrará o auto e decidirá se é caso de recolhimento carcerário ou não (e não o delegado de polícia).

    bons estudos!
  • Na minha opinião a questão tá totalmente mal formulada, nada a ver. O próprio tratado amplia o leque para outra autoridade. Sei não isso que dá deixa a comissão do concurso fazer prova, querem complicar e não sabem. A lei brasileira está totalmente coerente.
  • A incompatibilidade existe pelo seguinte motivo: enquanto o CPP fala em "comunicação", os textos internacionais falam em "condução", que significa a apresentação - física - do preso ao juiz, como uma forma de o juiz verificar não somente a legalidade estrita da prisão mas também os direitos do preso, principalmente o direito à integridade física, já que não é raro presos serem torturados e espancados, e a simples "comunicação" ao juiz não possibilita esse tipo de monitoramento dos direitos daquele que foi preso, ainda que a prisão seja estritamente legal. 
  • Também não observei qualquer incompatibilidade entre as normas citadas na questão...
    Aliás, até considero a brasileira melhor que a internacional...
    O grande problemas dessa matéria de Direitos Humanos é a grande carga de subjetividade nos termos utilizados...
  • AJUDANDO QUEM NÃO PODE PAGAR..
    ALTERNATIVA E.

     

  • Gente, é uma prova da Defensoria. Sempre temos que ter em mente para qual órgão é o concurso. Neste caso, a "condução", como disse a colega, é melhor e garante um controle melhor dos direitos da pessoa apreendida, que a simples "comunicação". Essa é a diferença.

  • Colegas, creio que para a resolução desta questão faltou análise completa do art. 306 do CPP, cita-se:

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


    A partir da leitura do art. 306, §1º, nota-se que a prisão em flagrante será comunicada ao juiz competente no prazo de 24 horas a contar da realização da prisão em flagrante. E, a meu ver, s.m.j, aí está a incompatibilidade entre o CPP e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, pois este tratado prevê a comunicação sem demora da prisão em flagrante ao juiz competente, transcreve-se:

    ARTIGO 9°

    1.  Toda pessoa tem à liberdade e a segurança pessoais. 
    Ninguém poderá ser preso ou encarcerado arbitrariamente. Ninguém poderá ser privado de sua liberdade, salvo pelos motivos previstos em lei e em conformidade com os procedimentos. 
    2.  Qualquer pessoa, ao ser presa, deverá ser informada das razões da prisão e notificada, sem demora, das acusações formuladas contra ela. 

    Assim, é possível concluir com a observação integral do art. 306 do CPP que a expressão "imediatamente" do caput compreende o prazo de 24 horas contido no parágrafo primeiro do mesmo art. 306 e, por isso, resta incompatível com o Pacto vez que mais abrangente do que a expressão "sem demora". 

    Acredito, humildemente, que o erro seja este. 

  • PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA

    Direito à liberdade pessoal

    1. Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais.

    2. Ninguém pode ser privado de sua liberdade física, salvo pelas causas e nas condições previamente fixadas pelas 

    constituições políticas dos Estados‑Partes ou pelas leis de acordo com elas promulgadas.

    3. Ninguém pode ser submetido a detenção ou encarceramento arbitrários.

    4. Toda pessoa detida ou retida deve ser informada das razões da sua detenção e notificada, sem demora, da acusação ou acusações formuladas contra ela.

    5. Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.


    No mesmo sentido da necessidade de condução física para a audiência de custódia Corte IDH. Caso Palamara Iribarne Vs. Chile. Sentença de 22.11.2005.

    http://www.revistaliberdades.org.br/site/outrasEdicoes/outrasEdicoesExibir.php?rcon_id=209#_ftn14

  • Tema da moda: audiência de custódia. Há tempos a Defensoria critica o Brasil por descumprir os tratados internacionais que ordenam a imediata apresentação do preso à autoridade judiciária. Eis a incompatibilidade entre tais tratados e o CPP.

  • Devemos diferenciar remeter auto de prisão em flagrante em 24hrs com o fato de que o acusado seja apresentado pessoalmente ao juiz. É nesse ponto que temos a imcompatibilidade, pois o pacto traz isso, que o acusado tem o direito de ser levado pessoalmente e ouvido pela autoridade judiciária.

  • Devem ser destacados os artigos  e da Resolução Nº 213 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 15/12/2015, que prevê a AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, compatibilizando o procedimento brasileiro com o art. 9º, item 3, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas, bem como o art. 7º, item 5, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica - e ainda com o  art. 5.2 da Convenção Americana de Direitos Humanos e com o art. 2.1 da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes .

    Como a Resolução é recente e está provocando grande impacto jurídico no sistema prisional, é tema a ser explorado pelas bancas de concursos.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; RESOLVE:

    Art. 1º Determinar que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão.

    Art. 4º A audiência de custódia será realizada na presença do Ministério Público e da Defensoria Pública, caso a pessoa detida não possua defensor constituído no momento da lavratura do flagrante.

  • O  STF JA DECIDIU QUE A AUDIENCIA DE CUSTODIA EH PRATICA CONSTITUCIONAL E QUE DEVE SER IMPLEMENTADA EM TODOS OS ESTADOS DO BRASIL. ELA VISA ASSEGURAR QUE NAO HOUVE TORTURA NA PRISAO, BEM COMO OCORREU DE MANEIRA LEGAL.

  • Gabarito: E

  • Tanto o PISDCP quanto o Pacto de San José mencionam a imediata condução do preso a autoridade judiciária, vejamos:

     

    PISDCP no art. 9o, ítem "3":

     

      3. Qualquer pessoa presa ou encarcerada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais (...)

     

    Ainda, quanto ao Pacto de San José, no art. 7o:

     

    5. Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais (...)

     

    Assim, não é necessariamente a presença de um juiz. Discute-se muito se a autoridade policial seria considerada "autoridade autorizada por lei para exercer funções judiciais", já que é ela quem delibera sobre a prisão em flagrante e, ainda, conforme artigo 2o da lei 12/830/13:

     

    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

     

    Não adianta ficar prolongando muito nesse assunto, já que essa discussão é matéria vencida (ainda mais em uma questão pra defensoria), então marca "E" e corre pro abraço...

     

    Mas audiência de custódia é uma mãe pra vagabundo!! As consequências por seguir esse tipo de formalismo, inclusive em âmbito de direitos humanos, virão em um futuro próximo. Pra quem discorda de mim e acha essas audiências uma maravilha, só digo uma coisa: aguardem...

     

    Fica aqui minha indignação kkkk

     

    Resposta: alternativa "E" 

  • Colega Bruno Azzini -  na minha opinião ter natureza jurídica e exercer funções judiciais são coisas diferentes... só juízes e tribunais exercem funções judiciais (no brasil).

     

    mudando o foco

    Se existe a alegada incompatibilidade, porque o 306 continua em vigor até hoje?

     

    Pelos textos colacionados pelos colegas, nenhum desses sistemas normativos internacionais diz que o preso de deve ser apresentado para [ ... ser ouvido, sem demora para a determinação de seus direitos e obrigações].

    Então mesmo considerando a incompatibiliade, a alternativa dada como correta peca pelo excesso de informações, que não podem ser inferidas (pelos menos dos tratados que foram citados nos comentarios dos colegas)..

     

    que discordar favor trazer os textos que embassam a resposta correta.

     

  • questão desatualizada...a plataforma deveria tirar essas questões


ID
785230
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O SISTEMA DE RELATÓRIOS PERIÓDICOS COMO INSTRUMENTO DE MONITORAMENTO DE TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS

Alternativas
Comentários
  • Esses reports são elaborados pelo próprio Estado violador, sem a sociedade civil, por isso é sim inócuo. A letra 'a' não está errada, mas a 'b' está mais correta.
  • Os Estados-partes de tratados internacionais de direitos humanos são obrigados a enviar relatórios periódicos ao Comitê de monitoramento, comunicando o grau de respeito ao instrumento internacional. Geralmente relacionam-se as políticas públicas e medidas efetivamente adotadas para implementar os tratados, bem como as inovações legislativas e judiciais.
    Além disso, os Estados devem fornecer informações e dados acerca dos esforços desenvolvidos para promover o conhecimento pelo público, devendo constar, ainda a existência ou não de debates sobre os direitos constantes dos referidos tratados, juntamente com sua forma de disseminação no país.
    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,da-disseminacao-do-tema-direitos-humanos-e-dos-principais-tratados-internacionais,35625.html

  • Questão confusa!!! Regra geral, os relatórios redigidos pleo próprio Estado violador dos Direitos Humanos, sem a participação da sociedade, todavia esse instrumento é uma recomendação e poderá ser parâmetro para novos avanços na proteção dos Direitos Humanos, portanto tem que ser articulado com outras faculdades do órgão de monitoramento (fiscalização e controle das informações dadas nos relatórios).


  • ALTERNATIVA CORRETA "B"
    Embora se trate de um conjunto de relatórios que transmitem a visão do Estado brasileiro sobre o cumprimento de suas obrigações em direitos humanos, organizações da sociedade civil são consultadas ao longo de seu processo de elaboração, tendo em conta que o Brasil defende que este mecanismo não seja exclusivamente estatal.
    Bons estudos!!!
    Fonte: http://www.sdh.gov.br/assuntos/atuacao-internacional/programas/relatorios-do-brasil-aos-instrumentos-internacionais-de-direitos-humanos


  • Trata-se dos Shadow reports / relatórios sombra !!!!!

  • " Além das informações disponibilizadas pelos Estados e pelos mecanismos especiais das Nações Unidas, as Revisões Periódicas utilizam também uma compilação de informações apresentadas por escrito (relatórios-sombra) por organizações da sociedade civil de cada país acerca da situação de direitos humanos percebida nas bases nacionais. " http://rpubrasil.org/brasil-na-rpu/relatorios-sombra/

  • Cuidado com äpenas"

     

  • Inócuo, exclui e apenas!

    Palavras que arrastam as alternativas para o erro!

    Abraços.


ID
811069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos

Alternativas
Comentários

  • a) garante o direito de casar e fundar família, mas nada dispõe sobre o consentimento dos nubentes. INCORRETA
    ARTIGO 23

        1. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e terá o direito de ser protegida pela sociedade e pelo Estado.

        2. Será reconhecido o direito do homem e da mulher de, em idade núbil, contrair casamento e constituir família.

        3. Casamento algum será celebrado sem o consentimento livre e pleno dos futuros esposos.

       4. Os Estados Partes do presente Pacto deverão adotar as medidas apropriadas para assegurar a igualdade de direitos e responsabilidades dos esposos quanto ao casamento, durante o mesmo e por ocasião de sua dissolução. Em caso de dissolução, deverão adotar-se disposições que assegurem a proteção necessária para os filhos.


    B) garante às minorias o direito de professar e praticar sua própria religião e o de usar sua própria língua, desde que o exercício desses direitos não represente sério risco de fragmentação da vida cultural do Estado-parte. INCORRETA

    ARTIGO 26

        Todas as pessoas são iguais perante a lei e têm direito, sem discriminação alguma, a igual proteção da Lei. A este respeito, a lei deverá proibir qualquer forma de discriminação e garantir a todas as pessoas proteção igual e eficaz contra qualquer discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra situação.



     

  • e) admite diversas restrições ao direito de reunião. CORRETA?

    ARTIGO 21

        O direito de reunião pacifica será reconhecido. O exercício desse direito estará sujeito apenas às restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em uma sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem pública, ou para proteger a saúde ou a moral pública ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.

    • c) prevê que nenhuma garantia nele estabelecida poderá ser suspensa pelos Estados-partes. NÃO VEJO ERRO NESSA ASSERTIVA, MAS FOI DADA COMO INCORRETA PELA BANCA. ALGUÉM PODE EXPLICAR?
     ARTIGO 5

        1. Nenhuma disposição do presente Pacto poderá ser interpretada no sentido de reconhecer a um Estado, grupo ou indivíduo qualquer direito de dedicar-se a quaisquer atividades ou praticar quaisquer atos que tenham por objetivo destruir os direitos ou liberdades reconhecidos no presente Pacto ou impor-lhe limitações mais amplas do que aquelas nele previstas.

        2. Não se admitirá qualquer restrição ou suspensão dos direitos humanos fundamentais reconhecidos ou vigentes em qualquer Estado Parte do presente Pacto em virtude de leis, convenções, regulamentos ou costumes, sob pretexto de que o presente Pacto não os reconheça ou os reconheça em menor grau.


    d) veda qualquer forma de restrição à liberdade de expressão. INCORRETA
    ARTIGO 19

        1. ninguém poderá ser molestado por suas opiniões.

        2. Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, independentemente de considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro meio de sua escolha.

        3. O exercício do direito previsto no parágrafo 2 do presente artigo implicará deveres e responsabilidades especiais. Conseqüentemente, poderá estar sujeito a certas restrições, que devem, entretanto, ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para:

    a) assegurar o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas;

    b) proteger a segurança nacional, a ordem, a saúde ou a moral públicas.

  • Cara Aida,
    A resposta ao erro da acertiva C está no art. 4 do Pacto, que prevê a derrogação dos dreitos previstos no em alguns casos excepcionais:
  • Discordo da alternativa cujo gabarito afirma estar correta...
    O Pacto de São José da Costa Rica, firmou-se justamente para consolidar o regime de liberdade pessoal e de justiça social, daí a questão vem dizer que admite diversas restrições ao direito de reunião?



    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO 20.098/99, DO DISTRITO FEDERAL. LIBERDADE DE REUNIÃO E DE MANIFESTAÇÃO PÚBLICA. LIMITAÇÕES. OFENSA AO ART. 5º, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
     
    I. A liberdade de reunião e de associação para fins lícitos constitui uma das mais importantes conquistas da civilização, enquanto fundamento das modernas democracias políticas.
     
    II. A restrição ao direito de reunião estabelecida pelo Decreto distrital 20.098/99, a toda evidência, mostra-se inadequada, desnecessária e desproporcional quando confrontada com a vontade da Constituição (Wille zur Verfassung).

    III. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do Decreto distrital 20.098/99.Decisão

    O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta. Votou a
    Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 28.06.2007.

  • Letra A – INCORRETA – Artigo 23:
    3.  Casamento algum será sem o consentimento livre e pleno dos futuros esposos.

    Letra B – INCORRETAARTIGO 26: Todas as pessoas são iguais perante a lei e têm direito, sem discriminação alguma, a igual proteção da lei. A este respeito, a lei deverá proibir qualquer forma de discriminação e garantir a todas as pessoas proteção igual e eficaz contra qualquer discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra situação.
     
    Letra C – INCORRETAARTIGO 4º:
    1.  Quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados partes do presente Pacto podem adotar, na estrita medida exigida pela situação, medidas que suspendam as obrigações decorrentes do presente Pacto, desde que tais medidas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhes sejam impostas pelo Direito Internacional e não acarretem discriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social.
     
    Letra D – INCORRETAARTIGO 19:
    2. Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza, independentemente de considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística, ou qualquer outro meio de sua escolha.
    3. O exercício do direito previsto no § 2º do presente artigo implicará deveres e responsabilidades especiais.  Consequentemente, poderá estar sujeito a certas restrições, que devem, entretanto, ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias.
     
    Letra E – CORRETAARTIGO 21: direito de reunião pacífica será reconhecido. O exercício desse direito estará sujeito apenas às restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em um sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem públicas, ou para proteger a saúde públicas ou os direitos e as liberdades das pessoas.

    Artigos do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
  • Gabarito "e" correto.


    Entretanto discordo com comentários dos colegas quanto a justificativa do erro do ítem "b" que não se justifica com o art, 26, conforme relataram, mas sim com o art. 18, inciso 3, em que relata:

    ARTIGO 18

     1. Toda pessoa terá direito a liberdade depensamento, de consciência e de religião. Esse direito implicará a liberdade deter ou adotar uma religião ou uma crença de sua escolha e a liberdade deprofessar sua religião ou crença, individual ou coletivamente, tanto públicacomo privadamente, por meio do culto, da celebração de ritos, de práticas e doensino.

     2. Ninguém poderá ser submetido a medidascoercitivas que possam restringir sua liberdade de ter ou de adotar umareligião ou crença de sua escolha.

     3. A liberdade de manifestar a própriareligião ou crença estará sujeita apenasà limitações previstas em lei e que se façam necessárias para proteger asegurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdadesdas demais pessoas.


    Portanto, existem sim limitações, mas não em função da "fragmentação da vida cultural do Estado-parte" conforme descreve a questão e sim para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.

  • É RECONHECIDO O DIREITO DE REUNIÃO, SENDO ESTA PACÍFICA, ARTIGO 21.

  • GABARITO: E

     

    Artigo 21 do Pacto -  O direito de reuniao PODERÁ ser restringido nos seguintes casos: 

    •    Interesse da segurança nacional;
    •    Segurança ou da ordem pública;
    •    Para proteger a saúde ou a moral pública ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.

  • Essa é de QUEBRAR.. pq varias opções parecem certas!

     

  • Sofro demais nesta disciplina: estudo, estudo, estudo e continuo errando muitas questões. É complicado demais saber as particularidades que cobram em algumas questões.

  • A alternativa E, seria melhor interpretada se fosse formulada assim:

    "Admite restrições ao direito de reunião".

    Entretanto, dava para acertar por eliminação.

  • O erro do item B, para mim, está no final da assertiva "não represente sério risco de fragmentação da vida cultural . do Estado Parte"(da própria minoria)

    ARTIGO 27

    Nos Estados em que haja minorias étnicas, religiosas ou lingüísticas, as pessoas pertencentes a essas minorias não poderão ser privadas do direito de ter, conjuntamente com outros membros de seu grupo, SUA PRÓPRIA vida cultural, de professar e praticar SUA PRÓPRIA religião e usar SUA PRÓPRIA língua.

  • DIVERSAS restriçoes .... OK, são milhares msm

  • Qnd a questão falar em "sem restrições", muito provavelmente estará errada. O único direito que se pode inferir como absoluto seria o da não tortura.

  • GABARITO: E 

    Artigo 21 do Pacto -  O direito de reuniao PODERÁ ser restringido nos seguintes casos: 

    •  Interesse da segurança nacional;

    •  Segurança ou da ordem pública;

    •  Para proteger a saúde ou a moral pública ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.


ID
819226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da investigação de violações dos direitos humanos, julgue os itens conseguintes.

De acordo com o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, quando uma denúncia é considerada admissível, o Comitê de Direitos Humanos (CDH) prosseguirá, citando o Estado-parte concernente. Dentro de um ano, o Estado deverá submeter ao CDH esclarecimentos por escrito ou declarações elucidando a matéria e o recurso que possa ter sido adotado por aquele Estado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4 º e 5º do PIDCP -  O prazo é de 6 meses para que os Estados destinatários das comunicações submeterão por escrito ao Comitê as explicações ou declarações que esclarecam a questão e o recurso, se existente, que tiver sido adotado por aquele Estado. 

  • Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos.

    ARTIGO 41

    1. H) i)  O Comitê, dentro dos 12 meses seguintes à data de recebimento da notificação mencionada, apresentará relatório com uma breve exposição dos fatos e da solução alcançada.

    ii)  Se não alcançarem solução alguma,

    ARTIGO 42

    1. A)  O comitê poderá, com o consentimento prévio dos Estados Partes interessados, constituir uma Comissão ad hoc no intuito de se alcançar uma solução amistosa para a questão baseada no respeito ao Pacto.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm

  • ARTIGO 41 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos

    Minha análise:

    1 - Quando um Estado considera que outro Estado não vem cumprindo as disposições do presente Pacto, ele deve enviar, mediante comunicação escrita, a questão ao conhecimento deste Estado Parte;

    2 - Depois disso, caso o problema não se resolva dentro de um prazo de 6 meses, o assunto deve ser levado ao Comitê, mediante notificação, que tratará do assunto;

    3 - O Comitê realizará reuniões;

    4 - O Comitê colocará seus bons Ofícios dos Estados Partes interessados no intuito de alcançar uma solução amistosa para a questão, baseada no respeito aos direitos humanos e liberdades fundamentais reconhecidos no presente Pacto;

    5 - O Comitê poderá solicitar aos Estados Partes interessados que lhe forneçam quaisquer informações pertinentes;

    6 - O Comitê, dentro dos doze meses seguintes à data de recebimento da notificação apresentará relatório nessas condições:

    a) Havendo a solução do problema: o Comitê restringir-se-á, em relatório, a uma breve exposição dos fatos e da solução alcançada.

    b) Não havendo solução do problema: o Comitê restringir-se-á, em seu relatório, a uma breve exposição dos fatos; serão anexados ao relatório o texto das observações escritas e as atas das observações orais apresentadas pelos Estados Parte interessados.

     Para cada questão, o relatório será encaminhado aos Estados Partes interessados.

    Com isso, de acordo com o enuciado:

    "De acordo com o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, quando uma denúncia é considerada admissível, o Comitê de Direitos Humanos (CDH) prosseguirá, citando o Estado-parte concernente. Dentro de um ano, o Estado deverá submeter ao CDH esclarecimentos por escrito ou declarações elucidando a matéria e o recurso que possa ter sido adotado por aquele Estado." O Estado deverá submeter ao CDH quando o problema não for resolvido entre os interessados, ente os ESTADOS PARTE.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm

  • Protocolo Facultativo Referente ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos

    ARTIGO 4.º

    1 - Ressalvado o disposto no artigo 3.º, o Comité levará as comunicações que lhe sejam apresentadas, em virtude do presente Protocolo, à atenção dos Estados partes no dito Protocolo que tenham alegadamente violado qualquer disposição do Pacto.

    2 - Nos 6 meses imediatos, os ditos Estados submeterão por escrito ao Comité as explicações ou declarações que esclareçam a questão e indicarão, se tal for o caso, as medidas que tenham tomado para remediar a situação.

  • Dentro de 6 MESES.

  • Gab E (PMBA 2020 pode virrrr)
  • Alguns Prazos importantes dentro do PIDCP=

    Art. 30

    1.A primeira eleição realizar-se-á no máximo seis meses após a data de entrada em vigor do presente Pacto.

    2. Ao menos quatro meses antes da data de cada eleição do Comitê, e desde que seja uma eleição para preencher uma vaga declarada nos termos do artigo 34, o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas convidará, por escrito, os Estados Partes do presente Protocolo a indicar, no prazo de três meses, os candidatos a membro do Comitê.

    Art. 34

    1. Quando uma vaga for declarada nos termos do artigo 33 e o mandato do membro a ser substituído não expirar no prazo de seis meses a conta da data em que tenha sido declarada a vaga, o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas comunicará tal fato aos Estados Partes do presente Pacto, que poderá, no prazo de dois meses, indicar candidatos, em conformidade com o artigo 29, para preencher a vaga.

  • Só sei que nada sei

  • Dentro de 6 meses.

    RUMO PMAL 2021!

    Deus sempre na frente!

  • SE VOCÊ CONSEGUIR LEMBRAR DO DIREITO PROCESSUAL PENAL QUE A VÍTIMA TEM SEIS MESES A PARTIR DO CONHECIMENTO DO INDIVÍDUO( SUPOSTO ACUSADO) ACERTARÁ A QUESTÃO.

    LEMBRA DOS SEIS MESES SEM FAZER LIGAÇÃO DE TEMPO, APENAS DE NÚMERO.

  • ERRADO.

    O decreto em questão vai:

    Trecho disponibilizado no link (https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decleg/2009/decretolegislativo-311-16-junho-2009-588912-publicacaooriginal-113605-pl.html).

    "Aprova o texto do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, adotado em Nova Iorque, em 16 de dezembro de 1966, e do Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos com vistas à Abolição da Pena de Morte, adotado e proclamado pela Resolução nº 44/128, de 15 de dezembro de 1989, com a reserva expressa no art. 2º"

    ARTIGO 4º

    1. Ressalvado o disposto no artigo 3º, o Comitê dará conhecimento das comunicações que lhe sejam apresentadas, em virtude do presente Protocolo, aos Estados Partes do Protocolo que tenham alegadamente violado qualquer disposição do Pacto

    2. Dentro de seis meses, os citados Estados deverão submeter por escrito ao Comitê as explicações ou declarações que esclareçam a questão e indicarão, se for o caso, as medidas que tenham tomado para remediar a situação.

  • 6 meses PMAL

  • Rumo pmal 2022

  • Gabarito : Errado.


ID
866008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETAArtigo 8º, 3, a) Ninguém poderá ser obrigado a executar trabalhos forçados ou obrigatórios; b) A alínea "a" do presente parágrafo não poderá ser interpretada no sentido de proibir, nos países em que certos crimes sejam punidos com prisão e trabalhos forçados, o cumprimento de uma penas de trabalhos forçados, imposta por um tribunal competente.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 14, [...] 2. Toda pessoa acusada de um delito terá direito a que se presuma sua inocência enquanto não for legalmente comprovada sua culpa.
    5. Toda pessoa declarada culpada por um delito terá o direito de recorrer da sentença condenatória e da pena a uma instância, em conformidade com a lei.
    7. Ninguém poderá ser processado ou punido por um delito pelo qual já foi absolvido ou condenado por sentença passada em julgado, em conformidade com a lei e os procedimentos penais de cada país.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 14, 3, d) de estar presente no julgamento e de defender-se pessoalmente ou por intermédio de defensor de sua escolha; de ser informado, caso não tenha defensor, do direito que lhe assiste de tê-lo e, sempre que o interesse da justiça assim exija, de ter um defensor designado "ex offício" gratuitamente, se não tiver meios para remunerá-lo.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 12, 2. Toda pessoa terá o direito de sair livremente de qualquer país, inclusive de seu próprio país.
     
    Letra E –
    CORRETAArtigo 7: ninguém poderá ser submetido à tortura, nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Será proibido, sobretudo, submeter uma pessoa, sem seu livre consentimento, a experiências médicas ou científicas.
     
    Os artigos são do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
  • Qual seria o erro da letra C?

  • Na letra C, o erro seria apenas por não ser obrigatória a designiação do defensor ex offico? Até porque, nesse sentido, o pacto não prevê, apens diz acerca do direito de tê-lo....

  • Gaba: E


    Acho que o erro da C é devido ao fato de ter faltado dizer que será de ofício e gratuitamente.

  • O erro da alternativa C é que não basta existir interesse, mas é necessário que o indivíduo não tenha nomeado um, ja que é direito seu nomear o seu defensor.

    Então, creio eu, que ele só será nomeado no interesse da justiça caso o acusado não tenha nomeado o seu próprio defensor.

  • Em relação ao item C)

    d) De estar presente no julgamento e de defender-se pessoalmente ou por intermédio de defensor de sua escolha; de ser informado, caso não tenha defensor, do direito que lhe assiste de tê-lo e, sempre que o interesse da justiça assim exija, de ter um defensor designado ex-offício gratuitamente, se não tiver meios para remunerá-lo;

    Toda pessoa acusada de um delito terá direito, em plena igualmente, a, pelo menos, as seguintes garantias:

     a) De ser informado, sem demora, numa língua que compreenda e de forma minuciosa, da natureza e dos motivos da acusão contra ela formulada;

     b) De dispor do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa e a comunicar-se com defensor de sua escolha;

    c) De ser julgado sem dilações indevidas;

    d) De estar presente no julgamento e de defender-se pessoalmente ou por intermédio de defensor de sua escolha; de ser informado, caso não tenha defensor, do direito que lhe assiste de tê-lo e, sempre que o interesse da justiça assim exija, de ter um defensor designado ex-offício gratuitamente, se não tiver meios para remunerá-lo;

  • A) veda a escravidão e os trabalhos forçados ou obrigatórios, sem qualquer ressalva.

    ARTIGO 8

    1.     Ninguém poderá ser submetido à escravidão; a escravidão e o tráfico de escravos, em todos as suas formas, ficam proibidos.

    2.     Ninguém poderá ser submetido à servidão.

    3.     a) Ninguém poderá ser obrigado a executar trabalhos forçados ou obrigatórios;

           b) A alínea a) do presente parágrafo não poderá ser interpretada no sentido de proibir, nos países em que certos crimes sejam punidos com prisão e trabalhos forçados, o cumprimento de uma pena de trabalhos forçados, imposta por um tribunal competente;

           c) Para os efeitos do presente parágrafo, não serão considerados "trabalhos forçados ou obrigatórios":

           i) qualquer trabalho ou serviço, não previsto na alínea b), normalmente exigido de um individuo que tenha sido encarcerado em cumprimento de decisão judicial ou que, tendo sido objeto de tal decisão, ache-se em liberdade condicional;

           ii) qualquer serviço de caráter militar e, nos países em que se admite a isenção por motivo de consciência, qualquer serviço nacional que a lei venha a exigir daqueles que se oponham ao serviço militar por motivo de consciência;

           iii) qualquer serviço exigido em casos de emergência ou de calamidade que ameacem o bem-estar da comunidade;

           iv) qualquer trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.

    B) estabelece o ne bis in idem e a presunção de inocência, sem, contudo, referenciar o duplo grau de jurisdição.

    ARTIGO 14

    (...)

    2.     Toda pessoa acusada de um delito terá direito a que se presuma sua inocência enquanto não for legalmente comprovada sua culpa.

    (...)

    5.     Toda pessoa declarada culpada por um delito terá o direito de recorrer da sentença condenatória e da pena a uma instância superior, em conformidade com a lei.

    (...)

    7.     Ninguém poderá ser processado ou punido por um delito pelo qual já foi absolvido ou condenado por sentença passada em julgado, em conformidade com a lei e os procedimentos penais de cada país.

    C) impõe a designação de defensor de ofício para assistir o acusado sempre que o interesse da justiça o exigir.

    ARTIGO 14

    3.     Toda pessoa acusada de um delito terá direito, em plena igualdade, a, pelo menos, as seguintes garantias:

    (...)

           d) De estar presente no julgamento e de defender-se pessoalmente ou por intermédio de defensor de sua escolha; de ser informado, caso não tenha defensor, do direito que lhe assiste de tê-lo e, sempre que o interesse da justiça assim exija, de ter um defensor designado ex-offício gratuitamente, se não tiver meios para remunerá-lo;

      

  • D) permite que os Estados-membros proíbam, arbitrariamente, a entrada de qualquer pessoa, ainda que natural do país, em seu território.

    ARTIGO 12

    1.     Toda pessoa que se ache legalmente no território de um Estado terá o direito de nele livremente circular e escolher sua residência.

    2.     Toda pessoa terá o direito de sair livremente de qualquer país, inclusive de seu próprio país.

    3.     Os direitos supracitados não poderão constituir objeto de restrições, a menos que estejam previstas em lei e no intuito de proteger a segurança nacional e a ordem, a saúde ou a moral públicas, bem como os direitos e liberdades das demais pessoas, e que sejam compatíveis com os outros direitos reconhecidos no presente Pacto.

    4.     Ninguém poderá ser privado arbitrariamente do direito de entrar em seu próprio país.

    E) dispõe expressamente sobre a proibição da tortura.

    ARTIGO 7

    Ninguém poderá ser submetido à tortura, nem a penas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes. Será proibido, sobretudo, submeter uma pessoa, sem seu livre consentimento, a experiências médicas ou científicas.


ID
902554
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação à pena de morte, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos dispõe que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA ALTERNATIVA "B"

    Terceira Parte (DO REFERIDO PACTO)

    Artigo 6.º


    Uma sentença de morte não pode ser pronunciada em casos de crimes cometidos por pessoas de idade inferior a 18 anos e não pode ser executada sobre mulheres grávidas.
  • ARTIGO 6

        1. O direito à vida é inerente à pessoa humana. Esse direito deverá ser protegido pela lei. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado de sua vida.

        2. Nos países em que a pena de morte não tenha sido abolida, esta poderá ser imposta apenas nos casos de crimes mais graves, em conformidade com legislação vigente na época em que o crime foi cometido e que não esteja em conflito com as disposições do presente Pacto, nem com a Convenção sobra a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio. Poder-se-á aplicar essa pena apenas em decorrência de uma sentença transitada em julgado e proferida por tribunal competente.

        3. Quando a privação da vida constituir crime de genocídio, entende-se que nenhuma disposição do presente artigo autorizará qualquer Estado Parte do presente Pacto a eximir-se, de modo algum, do cumprimento de qualquer das obrigações que tenham assumido em virtude das disposições da Convenção sobre a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio.

        4. Qualquer condenado à morte terá o direito de pedir indulto ou comutação da pena. A anistia, o indulto ou a comutação da pena poderá ser concedido em todos os casos.

        5. A pena de morte não deverá ser imposta em casos de crimes cometidos por pessoas menores de 18 anos, nem aplicada a mulheres em estado de gravidez.

        6. Não se poderá invocar disposição alguma do presente artigo para retardar ou impedir a abolição da pena de morte por um Estado Parte do presente Pacto.

  • Cabe ressaltar que, apesar de não previsto no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966), o Pacto de San Jose da Costa Rica (1969) incluiu a restrição de pena de morte aos idosos com mais de 70 anos.

    Pacto de San Jose da Costa Rica
    Artigo 4º - Direito à vida
    ....
    5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

  • Perfeito o comentário Júlio Fonseca!!! Iria fazê-lo agora, ajudou muito! Quase certo cair uma dessas.

  • Letra B . Sem lero lero,informação completa. Vide o Pacto.

    Força!

  • B

    o pacto de san jose tbm restringe a pena de morte a maiores de 70 anos!

  • Essa é para Maria G.

     

    Art. 1° A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), 
    celebrada  em  São  José  da  Costa  Rica,  em  22  de  novembro  de  1969,  apensa  por  cópia  ao 
    presente decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.

     

     

    Evitem comentários errados pessoal, atrapalha e muito a galera menos experiente nos concursos!

  • PROIBIÇÃO DA PENA DE MORTE:

                                    Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966):

                                                                   - menor de 18 anos

                                                                   - grávidas

                                   Pacto de San Jose da Costa Rica (1969):

                                                                   - menor de 18 anos

                                                                   - maior de 70 anos

                                                                   - grávidas

  • essa é  ler e respoder 

  •  b) não deverá ser imposta em casos de crime cometido por menores de 18 anos, nem aplicada a mulheres em estado de gravidez.

  • Assertiva b ]

    não deverá ser imposta em casos de crime cometido por menores de 18 anos, nem aplicada a mulheres em estado de gravidez.

    Art. 4º, 5: “Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez

  • Também é importante o entendimento que o Pacto Não obriga !

  • O examinador quis saber se candidato (a) estudou o artigo 6 item 5, do PIDCP, reproduzido a seguir: “A pena de morte não deverá ser imposta em casos de crimes cometidos por pessoas menores de 18 anos, nem aplicada a mulheres em estado de gravidez.” Desta forma, a alternativa correta é a Letra B.

    Resposta: Letra B


ID
902557
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla a afirmativa que está em consonância com o disposto no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 8.º



    1.  
      1. Ninguém será constrangido a realizar trabalho forçado ou obrigatório;

    portanto a alternativa "E" é a resposta correta.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Letra E Correta. Cópia literal do Artigo 8o do PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS
    3. a) Ninguém poderá ser obrigado a executar trabalhos forçados ou obrigatórios;

    As letras A a D nao possuem qualquer respaldo no PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS
    Observem, porém, que existem exceções no mesmo art. 8o, as quais não consideram como trabalhos forçados várias formas de imposições a estes, inclusive a decorrente de prisão.
    PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS
      
      b) A alínea a) do presente parágrafo não poderá ser interpretada no sentido de proibir, nos países em que certos crimes sejam punidos com prisão e trabalhos forçados, o cumprimento de uma pena de trabalhos forçados, imposta por um tribunal competente;
        c) Para os efeitos do presente parágrafo, não serão considerados "trabalhos forçados ou obrigatórios":

    i) qualquer trabalho ou serviço, não previsto na alínea b) normalmente exigido de um individuo que tenha sido encarcerado em cumprimento de decisão judicial ou que, tendo sido objeto de tal decisão, ache-se em liberdade condicional;

    ii) qualquer serviço de caráter militar e, nos países em que se admite a isenção por motivo de consciência, qualquer serviço nacional que a lei venha a exigir daqueles que se oponham ao serviço militar por motivo de consciência;
        
    iii) qualquer serviço exigido em casos de emergência ou de calamidade que ameacem o bem-estar da comunidade;
        
    iv) qualquer trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.

    Bons Estudos!!

  • c-Toda pessoa que for presa e possuir diploma de curso superior terá direito a cela especial e separada dos demais presos. ERRADANão há nada no PIDCP sobre isso. São separadas as pessoas processadas das pessoas condenadas e as pessoas processadas jovens das adultas.

  • O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos foi adotado pela Resolução n. 2.200-A (XXI) da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 19 de dezembro de 1966. Logo, é um pacto de amplitude mundial. Entrou em vigor em 1976, quando foi atingido o número mínimo de adesões (35 Estados).

    O Congresso Brasileiro aprovou-o através do Decreto-Legislativo n. 226, de 12 de dezembro de 1991, depositando a Carta de Adesão na Secretaria Geral da Organização das Nações Unidas em 24 de janeiro de 1992, entrando em vigor em 24 de abril do mesmo ano. Desde então, o Brasil tornou-se responsável pela implementação e proteção dos direitos fundamentais previstos no Pacto.

    Na época em que se iniciou, no âmbito da Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, a discussão para edição de um Pacto que reunisse todos os direitos da pessoa humana, idealizou-se dois modelos: um único que conjugasse as duas categorias de direito e outro que promovesse a separação de um lado, dos direitos civis e políticos e, de outro, dos direitos sociais, econômicos e culturais.

    A divergência que ocorria entre os países ocidentais e os países do bloco socialista era sobre a auto-aplicabilidade dos direitos que viessem a ser reconhecidos. Os países ocidentais, cuja orientação acabou prevalescendo, entendiam que os direitos civis e políticos eram auto-aplicáveis, enquanto que os direitos sociais, econômicos e culturais eram "programáticos", necessitando de uma implementação progressiva. A ONU conti-nuou reafirmando, no entanto, a indivisibilidade e a unidade dos direitos humanos, pois os direitos civis e políticos só existiriam no plano nominal se não fossem os direitos sociais, econômicos e culturais, e vice-versa.

    Assim, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos é adotado no auge da Guerra Fria, reconhecendo, entretanto, um conjunto de direitos mais abrangente que a própria Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    Em virtude da ditadura militar que governou o país por 21 anos, o Governo brasileiro só ratificou o Pacto quando seus principais aspectos já se encontravam garantidos na atual Constituição Federal, em seu título II, denominado "Dos Direitos e Garantias Fundamentais".

    Fonte: http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/direitos/tratado5.htm 

  • Art. 6o do Pacto de São Jose da Costa Rica

            2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do recluso. 


  • ERRO LETRA A: ARTIGO 12

     1. Toda pessoa que se ache legalmente no território de um Estado terá o direito de nele livremente circular e escolher sua residência.

     4. Ninguém poderá ser privado arbitrariamente do direito de entrar em seu próprio país.

  • OBS: O pacto dos direito civis e políticos não é a mesma coisa do pacto de San Jose (ou convenção interamericana de direitos humanos). 

  • A questão pede a resposta de acordo com o PACTO dos DIREITOS CIVIS E POLITICO DA ONU

    MAS, LEMBREMOS DO PACTO DE SAN JOSE E TRABALHO FORÇADO: 

    ARTIGO 6. 

       2.         Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório.  Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa da liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de que proíbe o cumprimento da dita pena, imposta por juiz ou tribunal competente.  O trabalho forçado não deve afetar a dignidade nem a capacidade física e intelectual do recluso.

  • (E)

    (C) Errada,pois o pacto internacional não faz essa menção.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm

  • Letra E Correta.

     

    Cópia literal do Artigo 8o do PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS


    3. a) Ninguém poderá ser obrigado a executar trabalhos forçados ou obrigatórios;

  • Jean Pedro Ninguém quer saber a sua opinião, só acertar as questões.

  • Nossa, Jureg! kkkk

  • Assertiva e

    Ninguém poderá ser obrigado a executar trabalhos forçados ou obrigatórios.

  • Jean Pedro Ninguém quer saber a sua opinião, só acertar as questões. 2

  • Decreto 592/92 - Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.

    a) Art.12 4. Ninguém poderá ser privado arbitrariamente do direito de entrar em seu próprio país.

    b) Art.5º 2. Não se admitirá qualquer restrição ou suspensão de direitos humanos fundamentais reconhecidos ou vigentes em quaisquer Estado Parte do presente Pacto em virtude de leis, convenções, regulamentos ou costumes, sob pretexto de que o presente Pacto não os reconheça ou os reconheça em menor grau.

    (ou seja, acredito que possa existir mas não sob o pretexto de que o Pacto não reconheça esses direitos);

    c) Art.10.b.a. As pessoas processadas deverão ser separadas, salvo em circunstâncias excepcionais, das pessoas condenadas e receber tratamento distinto, condizente com a sua condição de pessoa não-condenada.

    Art.10.2.b. As pessoas processadas, jovens, deverão ser separadas das adultas e julgadas o mais rápido possível.

    (não fala em nível superior);

    d) Art.15.1 Ninguém poderá ser condenado por atos omissões que não constituam delito de acordo com o direito nacional ou internacional, no momento em que foram cometidos. Tampouco poder-se-á impor pena mais grave do que a aplicável no momento da ocorrência do delito. Se, depois de perpetrado o delito, a lei estipular a imposição de pena mais leve, o delinquente deverá dela beneficiar-se.

    e) Art.8.3.a Ninguém poderá ser obrigado a executar trabalhos forçados ou obrigatórios;

  • artigo 8

    *NINGUÉM PODERÁ SER OBRIGADO A EXECULTAR TRABALHOS FORÇADOS OU *OBRIGATÓRIO*.

  • O examinador quis saber se candidato (a) estudou o artigo 8, item 3, a, do PIDCP, reproduzido a seguir: “ Ninguém poderá ser obrigado a executar trabalhos forçados ou obrigatórios.” Desta forma, a alternativa correta é a Letra E.

    Resposta: Letra E

  • Mas o próprio texto coloca que pode ter casos que serão aplicados trabalhos forçados (como pessoas que estão presas)

  • GABARITO E

    DIREITOS RECONHECIDOS NO PACTO INTERNACIONAL DE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS

    • igualdade entre homens e mulheres;

    • vida;

    • proibição de tortura e de penas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes;

    • proibição de escravidão, de servidão e de submissão a trabalho forçado ou obrigatório;

    • proibição de pena de morte para menores de 18 e mulheres em estado de gravidez; 

    • liberdade e segurança pessoal;

    • integridade do preso;

    • não prisão por descumprimento de obrigação contratual;

    • direito de circulação;

    • juízo natural;

    • presunção de inocência;

    • tipicidade penal;

    • personalidade jurídica;

    • vida privada;

    • liberdades de pensamento, consciência e religião;

    • liberdade de expressão;

    • direito de reunião; 

    • direito de associação, inclusive constituir sindicatos;

    • proteção à família;

    • proteção à criança;

    • direito de participação política;

    • igualdade perante a lei e igual proteção da lei; e

    • proteção às minorias.

    Hipótese excepcionais que permite a derrogação temporária das obrigações do Pacto:

    • Decretação de Estado de emergência;
    • Quando necessário à segurança nacional ou à ordem pública.

    Ps.: desde que:

    • tais medidas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhes sejam impostas pelo Direito Internacional
    • não acarretem discriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo, língua, religão ou origem social.

    Ps.: Direitos que não podem ser suspensos, ainda que decretado o estado de emergência:

    ✓ direito à vida;

    ✓ vedação à tortura;

    ✓ vedação à escravidão, servidão ou trabalhos forçados;

    ✓ vedação à prisão do depositário infiel;

    ✓ princípio da anterioridade penal, da vedação à aplicação da lex gravior e aplicação da lei considerada

    mais benéfica ao condenado;

    ✓ reconhecimento da personalidade jurídica; e

    ✓ liberdade de pensamento, de consciência e de religião.


ID
909508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação ao Comitê de Direitos Humanos (CDH) do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 31: 1. O Comitê não pode incluir mais de um nacional de um mesmo Estado.
    Não há exceção.

    Letra B – INCORRETA – Artigo 41: 1. Qualquer Estado Parte no presente Pacto pode, em virtude do presente artigo, declarar, a todo o momento, que reconhece a competência do Comitê para receber e apreciar comunicações nas quais um Estado Parte pretende que um outro Estado Parte não cumpre as suas obrigações resultantes do presente Pacto. As comunicações apresentadas em virtude do presente artigo não podem ser recebidas e examinadas, a menos que emanem de um Estado Parte que fez uma declaração reconhecendo, no que lhe diz respeito, a competência do Comitê. O Comitê não receberá nenhuma comunicação que interesse a um Estado Parte que fez uma tal declaração.
     
    Letra C – INCORRETA – Artigo 32:1. Os membros do Comitê são eleitos por quatro anos. São reelegíveis no caso de serem novamente propostos. Todavia, o mandato de nove membros eleitos quando da primeira votação terminará ao fim de dois anos; imediatamente depois da primeira eleição, os nomes destes nove membros serão tirados à sorte pelo presidente da reunião referida no parágrafo 4 do artigo 30.º.
     
    Letra D – CORRETA – Artigo 40:
    1. Os Estados Partes no presente Pacto comprometem-se a apresentar relatórios sobre as medidas que houverem tomado e deem efeito aos direitos nele consignados e sobre os progressos realizados no gozo destes direitos:
    2. a) Dentro de um ano a contar da data de entrada em vigor do presente Pacto, cada Estado Parte interessado;
    b) Ulteriormente, cada vez que o Comitê o solicitar.
     
    Letra E – INCORRETAArtigo 28: 3. Os membros do Comitê são eleitos e exercem funções a título pessoal.
     
    Os artigos são do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.
  •  a) Em casos excepcionais, admite-se que haja no CDH dois nacionais de um mesmo Estado. Falso. Por quê? É o teor do § 1º do art. 31 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, verbis: “Artigo 31. §1. O Comitê não poderá Ter mais de um nacional de um mesmo Estado.”
     b) As comunicações interestatais podem ser processadas pelo CDH independentemente de qualquer aceitação prévia pelo Estado-parte. Falso. Por quê? É o teor do § 1º do art. 41 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, verbis: “Artigo 41. §1. Com base no presente artigo, todo Estado-parte no presente Pacto poderá declarar, a qualquer momento, que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar as comunicações em que um Estado-parte alegue que outro Estado-parte não vem cumprindo as obrigações que lhe impõe o presente Pacto. As referidas comunicações só serão recebidas e examinadas nos termos do presente artigo no caso de serem apresentadas por um Estado-parte que houver feito uma declaração em que reconheça, com relação a si próprio, a competência do Comitê. O Comitê não receberá comunicação alguma relativa a um Estado-parte que não houver feito uma declaração dessa natureza. As comunicações recebidas em virtude do presente artigo estarão sujeitas ao procedimento que segue: (...).”
     c) É de seis anos o mandato dos membros do CDH. Falso. Por quê? É o teor do § 1º do art. 31 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, verbis: “Artigo 32. §1. Artigo 32. §1. Os membros do Comitê serão eleitos para um mandato de quatro anos. Poderão, caso suas candidaturas sejam apresentadas novamente, ser reeleitos. Entretanto, o mandato de nove dos membros eleitos na primeira eleição expirará ao final de dois anos; imediatamente após a primeira eleição, o presidente da reunião a que se refere o parágrafo 4º do artigo 30 indicará, por sorteio, os nomes desses nove membros.”
     d) Após a apresentação do primeiro relatório pelo Estado-parte, o CDH pode solicitar novos relatórios a qualquer tempo. Verdadeiro. Por quê? É o teor do § 1º do art. 31 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, verbis: “Artigo 40. §1. Artigo 40§1. Os Estados-partes no presente Pacto comprometem-se a submeter relatórios sobre as medidas por eles adotadas para tornar efetivos os direitos reconhecidos no presente Pacto e sobre o progresso alcançado no gozo desses direitos: 1. dentro do prazo de um ano, a contar do início da vigência do presente Pacto nos Estados-partes interessados; 2. a partir de então, sempre que o Comitê vier a solicitar.”
     e) Os membros do CDH são eleitos para representar os Estados de que são nacionais. Falso. Por quê? É o teor do § 3º do art. 28 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, verbis: “Artigo 28 §3. Os membros do Comitê serão eleitos e exercerão suas funções a título pessoal.”
  • A Corte não pode ter dois nacionais de um mesmo Estado em nenhuma hipótese, o que se confirma pelo artigo 31, §1 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos: “O Comitê não poderá Ter mais de um nacional de um mesmo Estado”. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta e seu fundamento legal se encontra no artigo 41, §1 da Convenção: “Com base no presente artigo, todo Estado-parte no presente Pacto poderá declarar, a qualquer momento, que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar as comunicações em que um Estado-parte alegue que outro Estado-parte não vem cumprindo as obrigações que lhe impõe o presente Pacto. As referidas comunicações só serão recebidas e examinadas nos termos do presente artigo no caso de serem apresentadas por um Estado-parte que houver feito uma declaração em que reconheça, com relação a si próprio, a competência do Comitê. O Comitê não receberá comunicação alguma relativa a um Estado-parte que não houver feito uma declaração dessa natureza”.  

    A alternativa (C) está incorreta, pois o tempo de mandato é de quatro anos, e não de seis anos, conforme artigo 31, §1 da Convenção: “Os membros do Comitê serão eleitos para um mandato de quatro anos. Poderão, caso suas candidaturas sejam apresentadas novamente, ser reeleitos”.


    A alternativa (D) está correta e seu fundamento legal é o artigo 40, §1 da Convenção: “Os Estados-partes no presente Pacto comprometem-se a submeter relatórios sobre as medidas por eles adotadas para tornar efetivos os direitos reconhecidos no presente Pacto e sobre o progresso alcançado no gozo desses direitos: 1. dentro do prazo de um ano, a contar do início da vigência do presente Pacto nos Estados-partes interessados; 2. a partir de então, sempre que o Comitê vier a solicitar”.

    A alternativa (E) está incorreta, pois os membros do CDH são eleitos para exercer suas funções a título pessoal, e não como representantes de seus países. Isso se encontra no artigo 28, §3 da Convenção. 


  • Com a resolução 60/251, legislação de regência do Conselho de Direitos Humanos que vem a substituir o comitê, o período de mandato passa a ser de 3 anos e não mais de 4 anos, conforme parágrafo 7:

     

    7. Decides further that the Council shall consist of forty-seven Member States, which shall be elected directly and individually by secret ballot by the majority of the members of the General Assembly; the membership shall be based on equitable geographical distribution, and seats shall be distributed as follows among regional groups: Group of African States, thirteen; Group of Asian States, thirteen; Group of Eastern European States, six; Group of Latin American and Caribbean States, eight; and Group of Western European and other States, seven; the members of the Council shall serve for a period of three years and shall not be eligible for immediate re-election after two consecutive terms;

  • a- É vedado dois nacionais do mesmo país. Não há exceção

    b- É necessário previa aceitação do Estado parte, reconhecendo a "competência da comissão"

    c- 4 anos

    d- gab

    e-Os membros do Comitê são eleitos e exercem funções a título pessoal.

  • para fixar:

     Artigo 40:

    1. Os Estados Partes no presente Pacto comprometem-se a apresentar relatórios sobre as medidas que houverem tomado e deem efeito aos direitos nele consignados e sobre os progressos realizados no gozo destes direitos:

    2. a) Dentro de um ano a contar da data de entrada em vigor do presente Pacto, cada Estado Parte interessado;

    b) Ulteriormente, cada vez que o Comitê o solicitar.

     

  • Atentar que, no caso da letra "c", o prazo do mandato de 6 anos ocorre no mandato dos 7 (sete) juízes eleitos na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).

    Na Corte do IDH, também não se admite mais de um nacional do mesmo Estado.


ID
926368
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Dos tratados do sistema global de direitos humanos, ainda NÃO foi ratificado pelo Brasil

Alternativas
Comentários
  • Os Tratados Internacionais de proteção de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil podem ser de Sistema Global e de Sistema Regional Interamericano. A questão pediu o primeiro, que são:

    - Preceitos da Carta da Nações Unidas em 1945;
    - Convenção contra o Genocidio em 1949;
    - Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, 1951;
    - Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados, 1966;
    - Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, 1966;
    - Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, também, no ano de 1966
    - Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, em 1968;
    - Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher -1984;
    - Convenção contra a tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes - 1984;
    - Convenção sobre os Direitos da Criança, em 1989.

    Como podemos ver a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias não foi RATIFICADO pelo Brasil.

    Abraço a todos!
  • II. Tratados Internacionais de Proteção de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil

    a) Sistema Global

    Preceitos da Carta das Nações Unidas - 1945

    Convenção contra o Genocídio - 1949

    Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados - 1951

    Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados - 1966

    Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos - 1966

    Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - 1966

    Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial - 1968

    Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher - 1984

    Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes   1984

    Convenção sobre os Direitos da Criança - 1989

    b) Sistema Regional Interamericano

    Convenção Americana sobre Direitos Humanos - 1969

    Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura - 1985

    Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - 1994

     

    fonte: http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sumario.htm. acesso em 30/07/2016

  • Considerando os tratados do Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos (baseado nos tratados criados no âmbito da Organização das Nações Unidas), observa-se que a Convenção sobre os Direitos da Criança foi ratificada pelo Brasil em 1990, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais o foram em 1992 e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial o foi em 1968, temos que o único tratado que não foi ratificado até o momento é a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias, de 1990.

    Resposta correta: letra B.


  • GABARITO: ALTERNATIVA B

     

    Atualmente, o Brasil é signatário dos principais tratados internacionais de direitos humanos, que são mais de vinte. Falta apenas assinar a Convenção Internacional para a Proteção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias.

     

    FONTE: http://www.sdh.gov.br/importacao/noticias/ultimas_noticias/2009/06/MySQLNoticia.2009-06-18.1402

  • II. Tratados Internacionais de Proteção de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil

    a) Sistema Global

    Preceitos da Carta das Nações Unidas - 1945

    Convenção contra o Genocídio - 1949

    Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados - 1951

    Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados - 1966

    Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos - 1966

    Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - 1966

    Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial - 1968

    Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher - 1984

    Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes   1984

    Convenção sobre os Direitos da Criança - 1989

    b) Sistema Regional Interamericano

    Convenção Americana sobre Direitos Humanos - 1969

    Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura - 1985

    Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - 1994

     

     

  • Tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil:

    A) Sistema global

    Convenção para Prevenção e a Repressão do crime de genocídio (1948)

    Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951)

    Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados (1966)

    Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966)

    Protocolo Facultativo relativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966)

    Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966)

    Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (1965)

    Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher (1979)

    Protocolo Facultativo à Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher (1999)

    Convenção contra a tortura e outros Tratamentos ou Penas cruéis, desumanas ou degradantes (1984)

    Convenção sobre os Direitos das Crianças (1989)

    Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à venda de criança, à prostituição infantil e à pornografia infantil (2000)

    Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados (2000)

    Convenção das Nações Unidas contra corrupção (2000) – Convenção de Mérida

    B) Sistema regional interamericano

    Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969) – Pacto de San José da Costa Rica

    Estatuto da Corte Interamericana de Direitos Humanos (1979)

    Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais (1988) – Protocolo de San Salvador

    Protocolo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos referentes à abolição da pena de morte (1990)

    Convenção Interamericana para prevenir e punir a Tortura (1985)

    Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a Mulher (1994) – Convenção de Belém do Pará

    Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores (1994)

    Convenção Interamericana para a Eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência (1999)


ID
949300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes ao direito internacional dos direitos humanos e ao sistema interamericano de direitos humanos.

Nos termos do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, a autodeterminação dos povos esgota-se na possibilidade de estabelecer livremente o seu estatuto político.

Alternativas
Comentários
  •   Pacto internacional sobre direitos civis e políticos   PARTE I  ARTIGO 1º   1.  Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural. 
    2.  Para a consecução de seus objetivos, todos os povos podem dispor livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no princípio do proveito mútuo, e do Direito internacional. Em caso algum, poderá um povo ser privado de seus meios de subsistência. 
    3.  Os Estados partes do presente pacto, inclusive aqueles que tenham a responsabilidade de administrar territórios não-autônomos e territórios sob tutela, deverão promover o exercício do direito à autodeterminação e respeitar esse direito, em conformidade com as disposições da Carta das nações unidas.
  • Errada.
    Como podem ver a afirmativa está errada quando afirma que "esgota-se na possilidade... seu estatuto político. " A lei diz: " Art. 1   1.  Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural." 
  • De acordo com o art. 1º, I, em decorrência do direito à autodeterminação, os povos determinam livremente seu estatuto político e asseguram seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

    A resposta está errada. 



  • Os comentários desta professora são ótimos, bem concisos no ponto. 

     

    De acordo com o art. 1º, I, em decorrência do direito à autodeterminação, os povos determinam livremente seu estatuto político e +++++ asseguram seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

     

     

    Autor: Sávia Cordeiro, Mestre em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Assessora da Secretaria de Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro

  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Para responder à questão, vale rememorar o que prevê o artigo 1º, do Pacto:
    1. Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.
    2. Para a consecução de seus objetivos, todos os povos podem dispor livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no princípio do proveito mútuo, e do Direito internacional. Em caso algum, poderá um povo ser privado de seus meios de subsistência.
    3. Os Estados partes do presente pacto, inclusive aqueles que tenham a responsabilidade de administrar territórios não-autônomos e territórios sob tutela, deverão promover o exercício do direito à autodeterminação e respeitar esse direito, em conformidade com as disposições da Carta das nações unidas.

    Pelo item 2 podemos concluir que a assertiva está incorreta, uma vez que a disposição livre de suas riquezas e recursos naturais é manifestação da autodeterminação dos povos, não se esgotando, portanto, na possibilidade de estabelecer livremente o seu estatuto jurídico.


    Gabarito: ERRADO

  • Regrinha básica para a CESPE, toda vez que a questão traz limitações estará errada em 90% dos casos. Funciona perfeitamente em informática, mas também em muitas outras matérias.

  • se limitou, em regra, esta errado

  • Convenção Internacional de Direitos Civis e Políticos:

     ARTIGO 1

        1. Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

        2. Para a consecução de seus objetivos, todos os povos podem dispor livremente se suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no princípio do proveito mútuo, e do Direito Internacional. Em caso algum, poderá um povo ser privado de seus meios de subsistência.

        3. Os Estados Partes do presente Pacto, inclusive aqueles que tenham a responsabilidade de administrar territórios não-autônomos e territórios sob tutela, deverão promover o exercício do direito à autodeterminação e respeitar esse direito, em conformidade com as disposições da Carta das Nações Unidas.

  • para fixar:

    O art. 1º nos ajuda a responder:

    1. Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

  • Lembrei que tratava-se de um direito de 1ª geração, ou seja, o Estado não deve interferir.


ID
1032880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

À luz das normas internacionais de proteção aos direitos humanos, julgue os itens que se seguem, acerca do combate ao trabalho forçado.

De acordo com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, o trabalho exigido de uma pessoa que esteja presa em cumprimento de decisão judicial caracteriza-se como trabalho forçado

Alternativas
Comentários
  • DECRETO No 592, DE 6 DE JULHO DE 1992.

    Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Promulgação.


    ARTIGO 8

     1. Ninguém poderá ser submetido á escravidão; a escravidão e o tráfico de escravos, em todos as suas formas, ficam proibidos.

     2. Ninguém poderá ser submetido à servidão.

     3. a) Ninguém poderá ser obrigado a executar trabalhos forçados ou obrigatórios;

     b) A alínea a) do presente parágrafo não poderá ser interpretada no sentido de proibir, nos países em que certos crimes sejam punidos com prisão e trabalhos forçados, o cumprimento de uma pena de trabalhos forçados, imposta por um tribunal competente;

     c) Para os efeitos do presente parágrafo, não serão considerados "trabalhos forçados ou obrigatórios":

     i) qualquer trabalho ou serviço, não previsto na alínea b) normalmente exigido de um individuo que tenha sido encarcerado em cumprimento de decisão judicial ou que, tendo sido objeto de tal decisão, ache-se em liberdade condicional;

     ii) qualquer serviço de caráter militar e, nos países em que se admite a isenção por motivo de consciência, qualquer serviço nacional que a lei venha a exigir daqueles que se oponham ao serviço militar por motivo de consciência;

     iii) qualquer serviço exigido em casos de emergência ou de calamidade que ameacem o bem-estar da comunidade;

     iv) qualquer trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.


  • Entendi que essa questão referiu-se à alínea c, inciso III :

    c) Para os efeitos do presente parágrafo, não serão considerados "trabalhos forçados ou obrigatórios":

    (...)  iii) qualquer serviço exigido em casos de emergência ou de calamidade que ameacem o bem-estar da comunidade;

  • Pessoal, aprendi assim:

    Cabe trabalhos forçados, o que não cabe é o trabalho que agrida seus direitos humanos.

  • ERRADA! O trabalho exigido de uma pessoa que esteja presa em cumprimento de decisão judicial não caracteriza-se trabalho forçado.

  • O trabalho do preso é um direito e uma obrigação sua, o que não se confunde com o trabalho forçado.


    Dizer que o trabalho é obrigatório é o mesmo que dizer que a sua não execução acarreta uma falta, uma sanção disciplinar, por exemplo, e não que ele será coagido a realizá-lo. A coação, esta sim, caracterizaria um trabalho forçado.

  • O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, também conhecido pela sigla PIDCP, foi aprovado em 1966, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em meio a um momento de polarização política do sistema internacional de direitos humanos devido à Guerra Fria. O PIDCP demonstra um esforço de complementação e detalhamento dos direitos civis e políticos inscritos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948.

    Quanto à sua organização, o Pacto é composto por um preâmbulo e quarenta e sete artigos, divididos em cinco partes. É importante reparar que, no preâmbulo, são reconhecidos a universalidade, indivisibilidade e inalienabilidade dos direitos humanos, princípios estes que já tinham sido consagrados pela Declaração Universal. Além disso, o Pacto inova ao elencar novos direitos como o direito à autodeterminação (art 1º), o direito de não ser preso por descumprimento de obrigação contratual (art.11) e o direito das minorias à identidade cultural, religiosa e linguística (art 27). O PIDCP entrou em vigor apenas em 1976, após alcançar o número mínimo de adesões (35 Estados). O Brasil só ratificou o pacto em 1992.

    Em relação à questão, a afirmativa está incorreta. De acordo com o art. 8º, II, i, não será considerado como trabalho forçado qualquer tipo de trabalho ou serviço normalmente exigido de um indivíduo que tenha sido encarcerado em cumprimento de decisão judicial.


    RESPOSTA: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Item 3, do art. 8

     

    NÃO serão considerados "trabalhos forçados ou obrigatórios"

     

    i)    qualquer trabalho ou serviço, não previsto na alínea b) normalmente exigido de um individuo que tenha sido encarcerado em cumprimento de decisão judicial ou que, tendo sido objeto de tal decisão, ache-se em liberdade condicional;


    ii)    qualquer serviço de caráter militar e, nos países em que se admite a isenção por motivo de consciência, qualquer serviço nacional que a lei venha a exigir daqueles que se oponham ao serviço militar por motivo de consciência;


    iii)    qualquer serviço exigido em casos de emergência ou de calamidade que ameacem o bem-estar da comunidade;


    iv)    qualquer trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.

  •  

    Gab: errado

    Pra mim é tipo assim:

    Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.

    REGRA: a) Ninguém poderá ser obrigado a executar trabalhos forçados ou obrigatórios;

    EXCEÇÃO: b) A alínea a) do presente parágrafo não poderá ser interpretada no sentido de proibir, nos países em que certos crimes sejam punidos com prisão e trabalhos forçados, o cumprimento de uma pena de trabalhos forçados, imposta por um tribunal competente;

     

    RESUMINDO:

    REGRA: Não pode trabalhos forçados

    EXCEÇÃO: Pode trabalhos forçados se for no caso de cumprimento de uma pena. 

  • Gabarito: ERRADO

    Quanto aos trabalhos forçados, o Pacto faz uma mitigação, ao permitir que os países que já o tenham instituído no regimento de cumprimento de penas criminais, continuem aplicando esta sanção internamente.

    A questão exige o conhecimento do item 3, do art. 8:
    3. a) Ninguém poderá ser obrigado a executar trabalhos forçados ou obrigatórios; b) A alínea a) do presente parágrafo não poderá ser interpretada no sentido de proibir, nos países em que certos crimes sejam punidos com prisão e trabalhos forçados, o cumprimento de uma pena de trabalhos forçados, imposta por um tribunal competente; c) Para os efeitos do presente parágrafo, não serão considerados "trabalhos forçados ou obrigatórios":

    I) qualquer trabalho ou serviço, não previsto na alínea b) normalmente exigido de um individuo que tenha sido encarcerado em cumprimento de decisão judicial ou que, tendo sido objeto de tal decisão, ache-se em liberdade condicional;

    II) qualquer serviço de caráter militar e, nos países em que se admite a isenção por motivo de consciência, qualquer serviço nacional que a lei venha a exigir daqueles que se oponham ao serviço militar por motivo de consciência;

    III) qualquer serviço exigido em casos de emergência ou de calamidade que ameacem o bem-estar da comunidade; iv) qualquer trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Anderson, cuidado com a generalização 

  • Não constituem Trabalhos Forçados:

     

    A) Serviço Militar Obrigatório;

    B) Obrigações Civis Comuns;

    C) Trabalhos Compulsórios ao Detento na Execução da Pena Privativa de Liberdade;

    D) Requisição de Serviços de Apoio no caso de Calamidades.

  • ERRADO

     

    De acordo com a Lei de Execuçoes Penais - LEP, o preso (condenado) é obrigado ao trabalho. Contudo, muitos deles não trabalham por falta de estrutura adequeada (vigilância, segurança, oportunidades, etc), a qual o Estado, muitas vezes, não consegue fornecer. 

  • Art. 28. da Lei 7210/84 - O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.

  • PERGUNTE PARA O TRUMP, SE LÁ, O VAGABUNDO NÃO É OBRIGADO A TRABALHAR. RS

  • GABARITO= ERRADO

    RECEBEM POR ISSO, E AINDA TEM REDUÇÃO DE PENA.

    AVANTE PRF POR AMOR.

  • A expressão trabalho forçado ou obrigatório, para os fins da Convenção n.º 29 da OIT, refere-se a todo trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob a ameaça de qualquer penalidade e para o qual ele não tenha se oferecido espontaneamente..CERTO

    Conforme a Convenção n.º 105 da OIT, que trata da abolição do trabalho forçado, não consiste em trabalho forçado aquele adotado como medida de disciplina de trabalho.ERRADO

  •  Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios:

    Trabalhos dos reclusos.

    Serviço militar.

    Isenção do serviço nacional por motivos de consciência

    Serviço imposto em casos de perigo ou calamidade que ameace a existência ou o bem-estar da comunidade.

    Trabalho ou serviço das obrigações cívicas normais.

    Venha, Cespe!!!!

  • Quem já estudou um pouco de LEP, sabe que o trabalho serve para a remissão da pena. Utilizando essa ideia você mata a questão.

  • ERRADO

    NÃO CARACTERIZA . DESDE QUE O TRABALHO NÃO MEXA COM A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA .

  •  De acordo com o art. 8º, II, i, não será considerado como trabalho forçado qualquer tipo de trabalho ou serviço normalmente exigido de um indivíduo que tenha sido encarcerado em cumprimento de decisão judicial.

  • ERRADO

    Trabalhos forçados:

    Regra: vedado

    Exceção:

    • Países que tenham adotado internamente a prática a encarcerados;
    • Prestação de serviço militar;
    • Serviço exigido em caso de emergência ou de calamidade pública;
    • Trabalho que faça parte de obrigações cívicas normais.

ID
1090201
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Prevê o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos que ninguém poderá ser obrigado a executar trabalhos forçados ou obrigatórios,

Alternativas
Comentários
  • Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (Pacto de São José da Costa Rica)

    A) Artigo 6º (...)

    3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitosdeste artigo:

    c) o serviço exigido em casos de perigo ou de calamidade que ameacem aexistência ou o bem-estar da comunidade; 

    B) Artigo 6º (...)
    3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitosdeste artigo:

    b) serviço militar e, nos países em que se admite a isenção pormotivo de consciência, qualquer serviço nacional que a lei estabelecer em lugar daquele;

    C) Artigo 6º - (...)

    2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ouobrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa deliberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretadano sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunalcompetente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física eintelectual do recluso.

    D) Artigo 6º - Proibição da escravidão e da servidão

    1. Ninguém poderá ser submetido a escravidão ou servidão e tantoestas como o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as suasformas.

    E) Artigo 6º - (...)

    3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitosdeste artigo:

    d) o trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicasnormais.

  • A RESPOSTA É B- não sendo o serviço militar considerado trabalho forçado ou obrigatório, podendo os países prever a isenção por motivo de consciência(VEJA A NEGAÇÃO NO INICIO DA FRASE, pois o serviço militar não pode ser considerado trabalho escravo.

  • Segundo o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos:

    Art. 8.º

    3. a) Ninguém poderá ser obrigado a executar trabalhos forçados ou obrigatórios;


    b) A alínea a) do presente parágrafo não poderá ser interpretada no sentido de proibir, nos países em que

    certos crimes sejam punidos com prisão e trabalhos forçados, o cumprimento de uma pena de trabalhos

    forçados, imposta por um tribunal competente;


    c) Para os efeitos do presente parágrafo, não serão considerados "trabalhos forçados ou obrigatórios":

    i) qualquer trabalho ou serviço, não previsto na alínea b) normalmente exigido de um individuo que tenha sido

    encarcerado em cumprimento de decisão judicial ou que, tendo sido objeto de tal decisão, ache-se em liberdade

    condicional;

    ii) qualquer serviço de caráter militar e, nos países em que se admite a isenção por motivo de consciência,

    qualquer serviço nacional que a lei venha a exigir daqueles que se oponham ao serviço militar por motivo de

    consciência;

    iii) qualquer serviço exigido em casos de emergência ou de calamidade que ameacem o bem-estar da

    comunidade;

    iv) qualquer trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.

  • pacto de direitos civis e políticos não é o pacto de san josé da costa rica!

  • Olá !

    Qual a diferença entre pacto internacional dos Direitos Civis e Políticos e Pacto de San Jose da Costa Rica ?

  • Direitos civis e políticos está originalmente dentro do pacto de são José dos costa rica. Porém os direitos econômicos, sociais e culturais também foram acrescentados ao pacto. Vale salientar que esses direitos compõe a carta da ONU, sendo que no DUDH eles são apenas recomendações, já nos pactos esses direitos possuem força vinculante, sendo os direitos civis e políticos uma obrigação imediata, enquanto os direitos econômicos sociais e culturais uma obrigação progressiva, no âmbito do pacto de são José da costa rica. Quem tiver a acrescentar, que acrescente ou me corrija se estiver errado ou equivocado.
  • Bom dia.
    Qual o erro da letra D?

  • O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos prevê, em seu art. 8º, o que são trabalhos forçados; no entanto, geralmente as questões sobre o tema procuram saber se o candidato conhece as exceções - aquilo que não é considerado trabalho forçado, apesar se serem condutas impostas aos indivíduos. Estas exceções estão previstas na alínea c do art. 8º.2 do PIDCP e podemos ver que "não serão considerados trabalhos forçados ou obrigatórios qualquer serviço de caráter militar e, nos países em que se admite a isenção por motivo de consciência, qualquer serviço nacional que a lei venha a exigir daqueles que se oponham ao serviço militar por motivo de consciência".

    Resposta correta: letra B.
  • Qual o erro da letra D) ?

  • Letra B. Vide o pacto!

    Força!

  • 2018 aqui estamos, e eu quero saber o erro da letra D.

  • Segundo professora Liz Rodrigues, O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos prevê, em seu art. 8º, o que são trabalhos forçados; no entanto, geralmente as questões sobre o tema procuram saber se o candidato conhece as exceções - aquilo que não é considerado trabalho forçado, apesar se serem condutas impostas aos indivíduos. Estas exceções estão previstas na alínea c do art. 8º.2 do PIDCP e podemos ver que "não serão considerados trabalhos forçados ou obrigatórios qualquer serviço de caráter militar e, nos países em que se admite a isenção por motivo de consciência, qualquer serviço nacional que a lei venha a exigir daqueles que se oponham ao serviço militar por motivo de consciência".

    Acredito que o erro da alternativa D seja por trazer em sua redação a menção somente relativa ao tráfico de escravos, omitindo-se quanto a vedação ao tráfico de mulheres, e, por isso, torna-se equivocada a assertiva.

     

  • O erro da letra D é que o enunciado da questão trata dos trabalhos forçados (Art 8 alínea 3). A letra D é referente a itens anteriores (são as alíneas 1 e 2) 

  • Primeiramente, a ONU (Sistema Global de Proteção aos Direitos Humanos), em 1966, elaborou dois Pactos. O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC). Por outro lado, o Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos) foi elaborado pela OEA (Sistema Regional de Proteção aos Direitos Humanos) em 1969 e aborda tanto direitos civis e polítiocs quanto direitos econômicos, sociais e culturais.

     

    Segundo, o PIDCP nada diz sobre o tráfico de mulheres (Ninguém poderá ser submetido à escravidão; a escravidão e o tráfico de escravos, em todos as suas formas, ficam proibidos), só o Pacto de São José da Costa Rica (Ninguém pode ser submetido à escravidão ou à servidão, e tanto estas como o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as formas).

     

    PROIBIR é diferente de CRIMINALIZAR.

     

    Terceiro, Qual é o erro da letra D?

     

    O erro está em "DEVENDO SER PREVISTOS COMO CRIMES". Pois não há essa obrigatoriedade no PIDCP (1966). Segue o que diz o artigo 8º do referido Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos de 1966.

     

    ARTIGO 8

        1. Ninguém poderá ser submetido à escravidão; a escravidão e o tráfico de escravos, em todos as suas formas, ficam proibidos.

        2. Ninguém poderá ser submetido à servidão.

        3. a) Ninguém poderá ser obrigado a executar trabalhos forçados ou obrigatórios;

        b) A alínea a) do presente parágrafo não poderá ser interpretada no sentido de proibir, nos países em que certos crimes sejam punidos com prisão e trabalhos forçados, o cumprimento de uma pena de trabalhos forçados, imposta por um tribunal competente;

        c) Para os efeitos do presente parágrafo, não serão considerados "trabalhos forçados ou obrigatórios":

        i) qualquer trabalho ou serviço, não previsto na alínea b) normalmente exigido de um individuo que tenha sido encarcerado em cumprimento de decisão judicial ou que, tendo sido objeto de tal decisão, ache-se em liberdade condicional;

        ii) qualquer serviço de caráter militar e, nos países em que se admite a isenção por motivo de consciência, qualquer serviço nacional que a lei venha a exigir daqueles que se oponham ao serviço militar por motivo de consciência;

        iii) qualquer serviço exigido em casos de emergência ou de calamidade que ameacem o bem-estar da comunidade;

        iv) qualquer trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.

  • * ERRO DA LETRA "d": em nenhum momento o PIDCP traz a obrigatoriedade aos Estados-partes de incriminar as condutas de escravidão, tráfico de escravos e servidão.

    ---

    Bons estudos.

  • não sendo o serviço militar considerado trabalho forçado ou obrigatório, podendo os países prever a isenção por motivo de consciência.#PMSE

     

  • b) não sendo o serviço militar considerado trabalho forçado ou obrigatório, podendo os países prever a isenção por motivo de consciência.

    Só teoria. Vai falar isso no quartel quando te ordenarem algo... vai parar na cadeia do Batalhão. KKKKKKK.

     

  • O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos prevê, em seu art. 8º, o que são trabalhos forçados; no entanto, geralmente as questões sobre o tema procuram saber se o candidato conhece as exceções - aquilo que não é considerado trabalho forçado, apesar se serem condutas impostas aos indivíduos. Estas exceções estão previstas na alínea c do art. 8º.2 do PIDCP e podemos ver que "não serão considerados trabalhos forçados ou obrigatórios qualquer serviço de caráter militar e, nos países em que se admite a isenção por motivo de consciência, qualquer serviço nacional que a lei venha a exigir daqueles que se oponham ao serviço militar por motivo de consciência".

    Resposta correta: letra B.

     

    Fonte: QC

  •  b) não sendo o serviço militar considerado trabalho forçado ou obrigatório, podendo os países prever a isenção por motivo de consciência.

  • GABARITO: LETRA B

    Exceções:

    Art.8

      3. a) Ninguém poderá ser obrigado a executar trabalhos forçados ou obrigatórios;**

        b) A alínea a) do presente parágrafo não poderá ser interpretada no sentido de proibir, nos países em que certos crimes sejam punidos com prisão e trabalhos forçados, o cumprimento de uma pena de trabalhos forçados, imposta por um tribunal competente;

        c) Para os efeitos do presente parágrafo, não serão considerados "trabalhos forçados ou obrigatórios":

        i) qualquer trabalho ou serviço, não previsto na alínea b) normalmente exigido de um indivíduo que tenha sido encarcerado em cumprimento de decisão judicial ou que, tendo sido objeto de tal decisão, ache-se em liberdade condicional;

        ii) qualquer serviço de caráter militar e, nos países em que se admite a isenção por motivo de consciência, qualquer serviço nacional que a lei venha a exigir daqueles que se oponham ao serviço militar por motivo de consciência; *

        iii) qualquer serviço exigido em casos de emergência ou de calamidade que ameacem o bem-estar da comunidade;

        iv) qualquer trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.

    Sem Deus eu não sou nada!!!

     

  • Assertiva B

    não sendo o serviço militar considerado trabalho forçado ou obrigatório, podendo os países prever a isenção por motivo de consciência.

    Erro na assertiva D

    O Artigo 4 é claro: ninguém tem o direito de nos escravizar, e não podemos escravizar ninguém. Mas se você acha que a escravidão acabou com o fim do comércio transatlântico de pessoas escravizadas no século 19, pode ser um choque descobrir o abuso sofrido por pescadores que fornecem frutos do mar para alguns dos maiores supermercados do mundo; o destino de mulheres controladas pelo Estado Islâmico ou de mulheres migrantes em bordéis na Europa e em outras regiões; ou a realidade atual na Mauritânia, o último país do mundo a banir oficialmente a escravidão.

  • A letra A me deixou confuso

  • A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. Conforme prevê o artigo 8, do Pacto, o serviço militar não é considerado trabalho forçado. Além disso, há a possibilidade de isenção do serviço militar por motivo de consciência aos países que assim o permitam.

  • O pacto de San Jose da Costa Rica é a Convenção Americana de Direitos Humanos é um tratado internacional entre os países-membros da Organização dos Estados Americanos.

    O pacto internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) é um dos três instrumentos que fazem parte da Carta Internacional de Direitos Humanos, trata de direitos de 1ª geração. ( Os outros dois são a Declaração Universal de Direitos Humanos e o Pacto Internacional de direitos econômicos, sociais e culturais (PIDESC).

    Resumindo, um é universal e o outro das Américas.

  • Este pacto não obriga nenhum estado a Criminalizar.

    Não são considerados trabalhos forçados >

    serviço exigido em face de condenação penal

    serviço militar obrigatório

    serviço exigido em caso de calamidade ou emergência

    serviço decorrente de obrigações cívicas normais

  • O examinador quis saber se candidato (a) estudou o artigo 8 item 3, c, ii, do PIDCP, reproduzido a seguir: “ c) Para os efeitos do presente parágrafo, não serão considerados "trabalhos forçados ou obrigatórios": ii) qualquer serviço de caráter militar e, nos países em que se admite a isenção por motivo de consciência, qualquer serviço nacional que a lei venha a exigir daqueles que se oponham ao serviço militar por motivo de consciência.” Desta forma, a alternativa correta é a Letra B.

    Resposta: Letra B

  • *REPETINDO O COMENTÁRIO DO COLEGA "M e N" DE 2018*

    ERRO DA LETRA "d"em nenhum momento o PIDCP traz a obrigatoriedade aos Estados-partes de incriminar as condutas de escravidão, tráfico de escravos e servidão.

    ---

    Bons estudos.

  • GABARITO LETRA B

    • Ninguém poderá ser obrigado a executar trabalhos forçados ou obrigatórios, salvo em casos de emergência e calamidades que ameacem o bem-estar da comunidade.
    • Não sendo o serviço militar considerado trabalho forçado ou obrigatório, podendo os países prever a isenção por motivo de consciência.
    • Quanto aos trabalhos forçados, o pacto traz uma mitigação, ao permitir que os países que já o tenham instituído no regimento de cumprimento de penas criminais, continuem aplicando essa sanção internamente.
    • Ninguém Poderá Ser Submetido À Escravidão; A Escravidão E O Tráfico De Escravos, Em Todos As Suas Formas, ficam Proibidos
    • Não é considerado trabalho forçado qualquer trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.

  • tema correlacionado: EXISTEM DIREITOS FUNDAMENTAIS ABSOLUTOS?

    Este foi um questionamento feito pelo então Senador da República Pedro Taques ao então indicado ao STF e hoje Ministro Luís Roberto Barroso no momento de sua sabatina senatorial. Ao formular o questionamento, os seguintes exemplos foram citados pelo Professor Pedro Taques:

    1. VEDAÇÃO À TORTURA: A Constituição Federal de 1988 veda a prática da tortura e a aplicação de penas desumanas ou degradantes. O Direito Internacional dos Direitos Humanos também não admite nenhuma exceção à vedação da tortura, considerando a sua proibição uma norma de jus cogens (Corte IDH, Caso Myrna Mack Chang v. Guatemala).

    E a teoria da bomba relógio? Trata-se de cenário idealizado no plano teórico mas que dificilmente se materializa na prática, conforme estudos do filósofo Michel Terestchenko em sua obra “O Bom uso da tortura: ou como as democracias justificam o injustificável”.

    2. VEDAÇÃO À ESCRAVIDÃO: O ordenamento jurídico brasileiro proíbe a escravidão de maneira absoluta. Da mesma forma, o Direito Internacional dos Direitos Humanos não admite a relativização da vedação à escravidão. Pelo contrário, a Corte IDH considera a vedação à escravidão uma norma de jus cogens (Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde v. Brasil);

    3. NÃO SER COMPULSORIAMENTE ASSOCIADO EM UMA ASSOCIAÇÃO: também parece ser um direito absoluto, conforme citado por Pedro Taques na sabatina de Barroso;

    4 DIREITO DE NÃO SER EXTRADITADO: a Constituição Federal de 1988 proíbe a extradição de brasileiro nato. Neste ponto, lembro que a “entrega” de brasileiro nato ao Tribunal Penal Internacional é permitida, uma vez que se trata de instituto diverso da extradição.

     

    Lembrando que o Direito à vida não é absoluto: isso porque, a Constituição admite excepcionalmente a pena de morte em casos de guerra declarada.

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ID
1090204
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O direito de reunião pacífica é reconhecido pelo Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos que:

Alternativas
Comentários
  • Art 21 do Pacto Internacional de direitos civis e políticos (1966 ONU)


       ARTIGO 21

     O direito de reunião pacifica será reconhecido. O exercício desse direito estará sujeito apenas às restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em uma sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem pública, ou para proteger a saúde ou a moral pública ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.


  • Pacto Sao Jose da Costa Rica,art. 16-3

    O disposto neste artigo NÃO IMPEDE a imposição de restriçoes legais,e mesmo a privação do exercício do direito de associação aos membros das forças armadas e da polícia.
    Logo,assim como a letra B, não estaria correta,também, a letra D??
  • Sim, mas acredito que o enunciado é bem elucidado, porque ele pede o reconhecimento do direito de reunião pacífica pelo PACTO INTERNACIONAL DE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS e não o outro.


    Abraço.

    Bons estudos !



  • Bruno Goulart:

    Pacto de San José da Costa Rica e Pacto Internacional de Direitos Civis e Politicos sao dois diplomas direferentes.

     

    Ambos abrangem direitos humanos de primeira dimensao, porém, o primeiro é o principal documento do sistema interamericano de DH, enquanto o segundo faz parte do Sistema Global.

     

    Atençao ao enunciado!

     

    Foco e Disciplina 

  • Se Vcs não sabem então não comenta  .

    Transferindo informações erradas .

  • não, Bruno. Pois o enunciado da questão pede a assertiva a respeito do de reunião e nao de associação que é o que se refere na alternativa D

  • GAB B

  • O direito de reunião pacífica está previsto no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos em seu art. 21: "o direito de reunião pacífica será reconhecido. O exercício deste direito está sujeito apenas às restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em uma sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem pública, ou para proteger a saúde ou a moral pública ou os direitos e as liberdades das demais pessoas". 
    Dois detalhes merecem atenção: este é um direito que, nos termos do art. 4º do PIDCP, pode ser suspenso, na estrita medida do necessário, quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente (note que o Pacto não fala em "períodos de legalidade extraordinária ou guerra externa"), já que não está na lista dos artigos que não podem sofrer nenhuma suspensão ou restrição (art. 4º.2). O outro cuidado é que você não deve confundir o direito de reunião pacífica com o direito de associação, previsto no art. 22 do Pacto e que pode ser submetido a algumas restrições legais, se estiver sendo exercido por membros das forças armadas e da polícia.
    Assim, a alternativa A está errada porque é possível, sim, submeter este direito a restrições que visem proteger a saúde, a moral pública ou os direitos e liberdades de outras pessoas. A alternativa C está errada porque o PIDCP não condiciona o exercício deste direito à comunicação prévia ou autorização de autoridade competente. A alternativa D traz uma restrição que pode ser aplicada ao direito de associação (e não ao de reunião) e, por fim, o PIDCP permite a restrição do direito de reunião em "em situações excepcionais que ameacem a existência da nação".

    Resposta correta: letra B.
  • Infelizmente tem-se que ler a lei seca inteira. 

    O item B refere-se ao artigo 21 (direito de reunião) do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (ONU-1966), ratificado pelo Brasil em 1992, promulgado pelo decreto nº 592/1992.

    O item D refere-se ao artigo 22 (direito de associação) do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (ONU-1966), ratificado pelo Brasil em 1992, promulgado pelo decreto nº 592/1992.

     

     ARTIGO 21

        O direito de reunião pacifica será reconhecido. O exercício desse direito estará sujeito apenas às restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em uma sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem pública, ou para proteger a saúde ou a moral pública ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.

        ARTIGO 22

        1. Toda pessoa terá o direito de associar-se livremente a outras, inclusive o direito de construir sindicatos e de a eles filiar-se, para a proteção de seus interesses.

        2. O exercício desse direito estará sujeito apenas ás restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em uma sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança e da ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos e liberdades das demais pessoas. O presente artigo não impedirá que se submeta a restrições legais o exercício desse direito por membros das forças armadas e da polícia.

        3. Nenhuma das disposições do presente artigo permitirá que Estados Partes da Convenção de 1948 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à liberdade sindical e à proteção do direito sindical, venham a adotar medidas legislativas que restrinjam ou aplicar a lei de maneira a restringir as garantias previstas na referida Convenção.

     

  • A questão faz referência ao direito de reunião pacífica (artgo 21), e não de associação (artigo 22). As restrições para a policia e membros das forças armadas diz respeito à associação, por isso a alternativa D não está correta

  • As restrições previstas em lei, neste caso, seriam o ESTADO DE SÍTIO e ESTADO DE DEFESA?

  •  b) permite que a lei preveja as restrições necessárias, em uma sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem pública.

  • O mais estranho é que a vunesp cobra lei seca e vem com essa coisa de trocar palavras bem simples de confundir, mas às vezes ela exagera como agora o concurso da PC-RR que o edital está cobrando mais de 40 leis especiais, CF de ponta a ponta, CPP e CP Meu Deus estou contando com essas questões.

  • Assertiva b

    permite que a lei preveja as restrições necessárias, em uma sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem pública.

  • Art.21,

     O direito de reunião pacifica será reconhecido. O exercício desse direito estará sujeito apenas às restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em uma sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem pública, ou para proteger a saúde ou a moral pública ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.

    Bons estudos !

  • O examinador quis saber se candidato (a) estudou o artigo 21, do PIDCP, reproduzido a seguir: “ O direito de reunião pacífica será reconhecido. O exercício desse direito estará sujeito apenas às restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em uma sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem pública, ou para proteger a saúde ou a moral pública ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.” Desta forma, a alternativa correta é a Letra B

    Resposta: Letra B

  • ARTIGO 21   

     O direito de reunião pacifica será reconhecido. O exercício desse direito estará sujeito apenas às restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em uma sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem pública, ou para proteger a saúde ou a moral pública ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.

  • GABARITO A: PODERÁ SER RESTRINGIDA POR LEI PARA MANTER A SAUDE OU MORAL PUBLICA, SEGURANÇA NACIONAL,SEGURANÇA OU ORDEM PUBLICA.

  • Gente questão bem maldosa...mas de tanto fazer, e peguei o esquema. Vamos la

    Art 5, XVI, CF - ''sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente'' // No Art 21 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos fala exatamente o que esta na letra ''B''.

    Essas pegadinhas misturando CF e DH vão existir. Só precisamos treinar detalhes.

    PC-SP - Eu vou passar!


ID
1130152
Banca
FCC
Órgão
PM-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos/1966, dentre as garantias a que toda pessoa que seja acusada de um delito tem, NÃO se inclui a de

Alternativas
Comentários
  • alt. c


    Artigo 9

    3. Qualquer pessoa presa ou encarcerada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais e terá o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser

    posta em liberdade.


    bons estudos

    a luta continua

  • qualquer pessoa presa ou encarverada em virtude de infração penal deverá ser conduzida,sem demora, a presença do juiz ou ed outra autoridade habilitada por lei.  e sera julgada em prazo razoável. 

  • GABARITO: C

     

     Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos / 1966

     

     Art.11  - Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.

  • Por eliminação C #PMSE

  • Da mesma forma, a proibição da prisão contratual também não poderá ser objeto da suspensão prevista no art 4
  • GABARITO C

    Artigo 14.º g

    a)não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada.

    Artigo 14.º a

    b)ser informada, sem demora, numa língua que compreenda e de forma minuciosa, da natureza e dos motivos da acusação contra ela formulada

    Artigo 11.º

    c)ninguém será encarcerado pelo simples facto de não poder cumprir uma obrigação contratual.

    Artigo 14.º f

    d)ser assistida gratuitamente por um intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua empregada durante o julgamento,

    Artigo 14.º e

    e)interrogar ou fazer interrogar as testemunhas da acusação e a de obter o comparecimento e o inter­rogatório das testemunhas de defesa nas mesmas condições de que dispõe as de acusação.

  • NÃO CUMPRIR OBRIGAÇÃO CONTRATUAL NÃO DA CADEIA!

    #CFOPMBA

    @parabellumcon

  • PMBA 2020!!

    GAB: C


ID
1172761
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Quanto ao Comitê de Diretores Humanos instituído com base no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, a norma determina que

Alternativas
Comentários
  • Pessoal,a questão fala em "Comitê de Diretores Humanos",não seria "Comitê de Direitos Humanos"....desculpem,mas meu teclado ta um sacrificio...

  • a) CORRETO. Art.31 do referido Pacto.
    b) ERRADO. Refere-se ao Conselho de Segurança da ONU (Carta das Nações Unidas de 1945).

  • Ficou meio confusa essa questão.. o enunciado diz "COMITÊ", logo a resposta não condiz.. Creio eu que a respostas está se referindo a COMISSÃO- Composta por 7 membros, com mandato de 4 anos, não podendo fazer parte da comissão mais de um membro da mesma nacionalidade.

  • Seguem os artigos do referido Pacto:

     

    ARTIGO 28

        1. Constituir-se-á um Comitê de Diretores Humanos (doravante denominado o "Comitê" no presente Pacto). O Comitê será composto de dezoito membros e desempenhará as funções descritas adiante.

        2. O Comitê será integrado por nacionais dos Estados Partes do presente Pacto, os quais deverão ser pessoas de elevada reputação moral e reconhecida competência em matéria de direito humanos, levando-se em consideração a utilidade da participação de algumas pessoas com experiências jurídicas.

        3. Os membros do Comitê serão eleitos e exercerão suas funções a título pessoal.

        ARTIGO 29

        1. Os membros do Comitê serão eleitos em votação secreta dentre uma lista de pessoas que preencham os requisitos previstos no artigo 28 e indicados, com esse objetivo, pelos Estados Partes do presente Pacto.

        2. Cada Estado Parte no presente Pacto poderá indicar duas pessoas. Essas pessoas deverão ser nacionais do Estado que as indicou.

        3. A mesma pessoa poderá ser indicada mais de uma vez.

            ARTIGO 31

        1. O Comitê não poderá ter mais de uma nacional de um mesmo Estado.

        2. Nas eleições do Comitê, levar-se-ão em consideração uma distribuição geográfica eqüitativa e uma representação das diversas formas de civilização, bem como dos principais sistemas jurídicos.

    ARTIGO 32

        1. Os membros do Comitê serão eleitos para um mandato de quatro anos. Poderão, caso suas candidaturas sejam apresentadas novamente, ser reeleitos. Entretanto, o mandato de nove dos membros eleitos na primeira eleição expirará ao final de dois anos; imediatamente após a primeira eleição, o presidente da reunião a que se refere o parágrafo 4 do artigo 30 indicará, por sorteio, os nomes desses nove membros.

        2. Ao expirar o mandato dos membros, as eleições se realizarão de acordo com o disposto nos artigos precedentes desta parte do presente Pacto.

     

  • GABARITO: A

     

    A) CERTA -  ARTIGO 31 -1. O Comitê NÃO poderá ter MAIS de uma nacional de um mesmo Estado.

    B) ERRADA -  Traz a composição do Conselho de Segurança da ONU e não do Comitê de Direitos Humanos.

    C) ERRADA -  É possível a indicação de uma pessoa em mais de uma oportunidade para compor o Comitê. 

    D) ERRADA - O mandato dos membros do Comitê será de 04 anos..

  • Letra A. Serão 18 membros,mas 9 destes com mandato de 2 anos e sorteados na primeira eleição. s. Vide o Pacto.

    Força!

  • COMITE  TERA UM MANDATO DE 4 ANOS - 

  • FOCO PM SERGIPE!

     

    Em 28/04/2018, às 21:17:17, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 24/04/2018, às 22:26:58, você respondeu a opção D.Errada!

  • Assertiva A

    Artigo 32 - 1. Os membros do Comitê serão eleitos para um mandato de quatro anos. Poderão, caso suas candidaturas sejam apresentadas novamente, ser reeleitos. Entretanto, o mandato de nove dos membros eleitos na primeira eleição expirará ao final de dois anos; imediatamente após a primeira eleição, o presidente da reunião a que se refere o parágrafo 4º do artigo 30 indicará, por sorteio, os nomes desses nove membros.

  • Órgão: Comitê de Direitos Humanos

    Mecanismos fiscalizatórios: relatórios & comunicações interestatais

    ATENÇÃO: não há previsão de petições individuais no PIDCP 

    As petições individuais só foram inseridas a partir do 1º Protocolo Facultativo ao PIDCP (art 2 os indivíduos que se considerem vítimas da violação de qualquer dos direitos enunciados no Pacto e que tenham esgotado todos os recursos internos disponíveis podem apresentar uma comunicação escrita ao Comitê para que este a examine)

    PONTOS DE DESTAQUE:

    a) a eleição dos membros do Comitê de Direitos Humanos é feita de forma SECRETA; 18 membros entre os nacionais dos países membros do PIDCP (cada Estado poderá indicar dois candidatos). Não poderá ter mais de um nacional de um mesmo Estado. Mandato é de 4 anos, admite-se reeleição.

    Principal atribuição do Comitê: análise de relatórios enviados pelos Estados a cada ano ou sob demanda do órgão. 

    Recebe e analisa as comunicações interestatais, desde que o Estado tenha aceitado previamente a competência do Comitê.

    b) Mecanismos fiscalizatórios

    b.1) RELATÓRIOS: OBRIGATÓRIOS Apreciados pelo Comitê de Direitos Humanos e enviados para o Conselho Econômico e Social das Nações Unidas.

    b.2) COMUNICAÇÕES INTERESTATAIS: FACULTATIVAS Só pode ser utilizado pelos Estados que reconhecem em separado a competência do Comitê para recebe-las

    b.3) PETIÇÕES INDIVIDUAIS: FACULTATIVAS Capacidade processual internacional do indivíduo, não pode ser anônima ou apócrifa 6 meses para Estado responder, decisão por maioria relativa do Comitê Comitê pode expor Estados que não cumprem as decisões.

    Requisitos de admissibilidade da denúncia (comunicações e petições) são:

    • Caso não está sendo apreciado em outra instância internacional (evitar litispendência)

    •Houve o ESGOTAMENTO DOS RECURSOS INTERNOS (prazos razoáveis)

    •Demandante e demandado tem que ter reconhecido a competência do Comitê para receber comunicações e denúncias

    • PETIÇÕES INDIVIDUAIS NÃO PODEM SER ANÔNIMAS

    fonte: AULA PROF ALICE ROCHA/ GRANCURSOS


ID
1181347
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Quanto ao Comitê de Diretores Humanos instituído com base no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, a norma determina que:

Alternativas
Comentários
  • Letra a

    O Comitê dos Direitos Humanos é o órgão criado em virtude dos art.º 28.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos com o objetivo de controlar a aplicação, pelos Estados Partes, das disposições deste instrumento (bem como do seu segundo Protocolo Adicional com vista à Abolição da Pena de Morte). Nos termos do art.º 40.º do Pacto (e o at.º 3.º o segundo Protocolo), os Estados Partes apresentam relatórios ao Comitê onde enunciam as medidas adotadas para tornar efetivas as disposições destes tratados. Os relatórios são analisados pelo Comitê e discutidos entre este e representantes do Estado Parte em causa, após o que o Comitê emite as suas observações finais sobre cada relatório: salientando os aspectos positivos bem como os problemas detectados, para os quais recomenda as soluções que lhe pareçam adequadas.


    Fonte: http://www.dhnet.org.br/abc/onu/comites_dh.htm

  • Retirado do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. Principais análises sobre o Comitê, a partir do art. 28.


    Composição: 18 membros, integrados por nacionais dos Estados Partes do presente pacto.

    Cada Estado parte poderá indicar duas pessoas, que deverão ser nacionais do Estado que as indicou.

    A mesma pessoa poderá ser indicada mais de uma vez.

    O comitê não poderá ter mais de um nacional de um mesmo Estado.

    O mandato será de 4 anos.

    Eles receberão honorários com recursos da ONU.

    O comitê elegera sua mesa, que terá duração de 2 anos, podendo ser reeleitos.

    As decisões serão tomadas por maioria dos votos dos presentes.

  • ARTIGO 28

      1. Constituir-se-á um Comitê de Diretores Humanos (doravante denominado o "Comitê" no presente Pacto). O Comitê será composto de dezoito membros e desempenhará as funções descritas adiante.

      2. O Comitê será integrado por nacionais dos Estados Partes do presente Pacto, os quais deverão ser pessoas de elevada reputação moral e reconhecida competência em matéria de direito humanos, levando-se em consideração a utilidade da participação de algumas pessoas com experiências jurídicas.

      3. Os membros do Comitê serão eleitos e exercerão suas funções a título pessoal.ARTIGO 29

    1. Os membros do Comitê serão eleitos em votação secreta dentre uma lista de pessoas que preencham os requisitos previstos no artigo 28 e indicados, com esse objetivo, pelos Estados Partes do presente Pacto.

      2. Cada Estado Parte no presente Pacto poderá indicar duas pessoas. Essas pessoas deverão ser nacionais do Estado que as indicou.

      3. A mesma pessoa poderá ser indicada mais de uma vez.

    Bons estudos!

  • Assertiva A

    é proibido de ter mais de um nacional de um mesmo Estado, e os seus membros serão eleitos para um mandato de quatro anos.

  • A) é proibido de ter mais de um nacional de um mesmo Estado, e os seus membros serão eleitos para um mandato de quatro anos. ART. 31 e 32

    B) será composto de cinco membros permanentes, que possuem direito a veto, além de dez membros não permanentes, indicados com mandatos de dois anos. ART. 32

    C) poderá cada Estado-parte indicar duas pessoas, sendo que essas pessoas deverão ser nacionais do Estado que as indicou, e a mesma pessoa não poderá ser indicada mais de uma vez. ART. 29

    D) será integrado por nacionais dos Estados-parte do Pacto, os quais deverão ser representados por pessoas de elevada reputação moral e reconhecida competência, com um mandato de dois anos. ART. 28 e 32

  • GABARITO -A

    Use como resumo>

    Comitê > 18 MEMBROS

    Quórum > 12 Membros

    Comissão > Comissão será composta de 5 membros

    i) integrado por nacionais dos Estados Partes

    ii) A mesma pessoa poderá ser indicada mais de uma vez.

    iii)  primeira eleição realizar-se-á no máximo seis meses após a data de entrada em vigor do presente Pacto.

    iv) O Comitê não poderá ter mais de uma nacional de um mesmo Estado.

    v) Os membros do Comitê serão eleitos para um mandato de quatro anos.

  • GAB. A

    É proibido de ter mais de um nacional de um mesmo Estado, e os seus membros serão eleitos para um mandato de quatro anos.


ID
1226398
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos adotado pela Resolução 2.200-A da Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 1966, e retificado pelo Brasil no ano de 1992, propõe, de acordo com os países membros, que:

Alternativas
Comentários
  • a)  Incorreta. O artigo1º estabelece que: “Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural”.

    b)  Incorreta. Conforme reza o artigo 6º, item 2, c/c item 5: “Nos países em que a pena de morte não tenha sido abolida, esta poderá ser imposta apenas nos casos de crimes mais graves, em conformidade com a legislação vigente na época em que o crime foi cometido e que não esteja em conflito com as disposições do presente Pacto, nem com a Convenção sobre a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio. (...). A pena de morte não poderá ser imposta em casos de crimes cometidos por pessoas menores de 18 anos, nem aplicada a mulheres em caso de gravidez.” Salvo melhor juízo, o dispositivo proíbe a condenação a pena de morte daquele que cometeu o crime quando era menor de 18 anos e não apenas proíbe que os menores sofram tal condenação.

    c)  Incorreta. Segundo o artigo 19 a liberdade de opinião pode ser submetida a certas restrições, desde que estas sejam previstas em lei e se façam necessárias para assegurar o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas ou proteger a segurança nacional, a ordem, a saúde ou a moral públicas.

    d)  Incorreta. O artigo 9º, item 5, apenas prevê que qualquer pessoa vítima de prisão ou encarceramento ilegal terá direito à reparação, não apresentando, portanto, nenhuma exceção a tal regra.

    e) Incorreta. O artigo 4º, item 3, prevê que “Os Estados-partes no presente Pacto que fizerem uso do direito de derrogação devem comunicar imediatamente aos outros Estados-partes no presente Pacto, por intermédio do Secretário Geral da Organização das Nações Unidas, as disposições que tenham derrogado, bem como os motivos de tal derrogação. (...)”



ID
1304473
Banca
EXATUS
Órgão
PM-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando o tema “Direitos Humanos”, marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D.

    Direitos civis e políticos são direitos humanos somente de primeira dimensão.

  • Faz parte do rol de Direitos Humanos os direitos sociais, não se restringindo somente aos direitos civis e políticos.

  • Passivel de anulacao a questao!


    na assertiva D...diz q sao considerados direitos humanos ''apenas'' os direitos civis e politicos...


    errado...pq esses sao os direitos de primeira dimensao/geracao....

    mas exitem direitos de segunda/terceira/quarta/quinta dimensao ja...

    entao esta errado quando a banca afima em ''apenas'' direitos politicos e civis. 

  • A questão não é passível de anulação uma vez que ela lhe pede para marcar a assertiva INCORRETA , logo o"apenas" é o que a torna incorreta, bons estudos :DD

  • A alternativa incorreta é a letra D. Desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos, documento fundador do sistema internacional de direitos humanos, passa-se a ter uma visão contemporânea desse tema, conferindo características como a universalidade, interdependência e indivisibilidade a esses direitos. Dessa forma, os Direitos Humanos não podem se restringir apenas aos direitos de primeira geração, também conhecidos como direitos civis e políticos, conforme afirmado na questão.

      Na Declaração Universal, por exemplo, são garantidos direitos civis ( ex: direito à vida e à liberdade -art. 3º); direitos políticos ( ex: direito de tomar parte no governo do seu país - art. 21,I); direitos econômicos( ex: direito a igual remuneração por igual trabalho - art. 23º, II); direitos sociais ( ex: direito à instrução- art. 26,I); e direitos culturais (ex: direito de participar livremente da vida cultural da sua comunidade - art. 27º,I).

  • Esse Pão com Ovo ta fumando orégano só pode mesmo. Rapaz a questão pede a incorreta.

    Logo a alternativa D incorreta

  • "São considerados Direitos Humanos apenas os direitos civis e políticos."

    Errado, pois existe os de 2º e 3º geração!

    Gabarito E

    #PMBA2019

  • PMBA 2020 Vemmmmm
  • Essas questões de Direitos Humanos são fáceis, basta ter um mínimo de bom senso.

  • D) São considerados Direitos Humanos apenas os direitos civis e políticos.

    Existe uma classificação importante dos direitos humanos:

    Primeira geração:

    Surgimento: Segunda metade do Século XVIII

    Denominação: Estado liberal

    Valores: Liberdade

    Direitos: Civis e políticos ( CIPÓ)

    Titulares: Indivíduo

    Segunda Geração/ Dimensão:

    Surgimento: primeira metade do Século XX

    Denominação: Estado SOCIAL

    Valores: Igualdade

    Direitos: Sociais econômicos e culturais

    Titulares: Grupo social

    Terceira Geração:

    Surgimento: Segunda metade do Século XX

    Denominação: Estado DEMOCRÁTICO DE DIREITO

    Valores: FRATERNIDADE

    Direitos: Difusos e transindividuais

    Titulares: Toda a humanidade

    Fonte: Lucas Martins , P.Rock.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • em particular a "polícia" kkkkk
  • Os Direitos Humanos são um conjunto de valores que admite interpretações e conotações diversas. Englobam uma gama ILIMITADA de direitos e deveres do homem para com o homem e por extensão para com a natureza, pois dela depende a humanidade para sua sobrevivência.

    ilimitada ? olha outro erro aí


ID
1365064
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em atos de violência que provocam grande comoção social, é comum que setores da mídia, parte da opinião pública e algumas personalidades políticas reclamem por mudanças na ordem jurídica, a fim de que seja implantada a pena de morte como sanção penal. 


Em relação à pena de morte, segundo o Protocolo Adicional ao Pacto dos Direitos Civis e Políticos, devidamente ratificado pelo Brasil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Protocolo Adicional ao Pacto dos Direitos Civis e Políticos
    [...]Desejosos de assumir por este meio um compromisso internacional para abolir a pena de morte;


    Acordam no seguinte:


    ARTIGO 1.º

    1. Nenhum indivíduo sujeito à jurisdição de um Estado Parte no presente Protocolo será executado.

    2. Os Estados Partes devem tomar as medidas adequadas para abolir a pena de morte no âmbito da sua jurisdição.


    ARTIGO 2.º

    1. Não é admitida qualquer reserva ao presente Protocolo, excepto a reserva formulada no momento da ratificação ou adesão
    prevendo a aplicação da pena de morte em tempo de guerra em virtude de condenação por infracção penal de natureza militar
    de gravidade extrema cometida em tempo de guerra.

    2. O Estado que formular uma tal reserva transmitirá ao Secretário-Geral das Nações Unidas, no momento da ratificação ou
    adesão, as disposições pertinentes da respectiva legislação nacional aplicável em tempo de guerra.

    3. O Estado Parte que haja formulado uma tal reserva notificará o Secretário-Geral das Nações Unidas da declaração e do
    fim do estado de guerra no seu território.

    [...]
  • infração penal grave em tempo de guerra

  • Gabarito letra D - 

    XLVII – não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    c/c art. 84, XIX:

    declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

  •  Em 2009, o Brasil ratificou os dois protocolos facultativos ao Pacto internacional sobre Direitos Civis. O primeiro reconhece o Comitê de Direitos Humanos da ONU para receber e apurar denúncias de violações de direitos humanos e existe desde 1966. O segundo protocolo tem como objetivo abolir a adoção da pena de morte e foi adotado pela ONU em 1989. 

      De acordo com este segundo protocolo, em seu art. 2º, I, a proibição da pena de morte não aceitaria exceção, salvo reserva formulada no momento da ratificação ou adesão que preveja a aplicação da pena em tempo de guerra em virtude de condenação por infração penal de natureza militar de gravidade extrema cometida em tempo de guerra.

    Gabarito: D



  • Basta pensar que o Brasil não assinaria algo que contrariasse a sua Constituição.

    A regra é não ter penas de morte aqui no Brasil. As exceções já foram apresentadas pela colega sol brito.

  •  ARTIGO 6 DO PACTO

     2. Nos países em que a pena de morte não tenha sido abolida, esta poderá ser imposta apenas nos casos de crimes mais graves, em conformidade com legislação vigente na época em que o crime foi cometido e que não esteja em conflito com as disposições do presente Pacto, nem com a Convenção sobra a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio. Poder-se-á aplicar essa pena apenas em decorrência de uma sentença transitada em julgado e proferida por tribunal competente

  • Essa tava de boa galera. Lembrando do que diz a CF dava pra responder numa boa.


ID
1468045
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos estabelece a aplicação

Alternativas
Comentários
  • PIDCP - aplicação imediata

    PIDESC - aplicação progressiva

     

    Gab. A

  • Eis as previsões do relatório e das comunicações no PIDCP:

     

     ARTIGO 40

        1. Os Estados partes do presente Pacto comprometem-se a submeter relatórios sobre as medidas por eles adotadas para tornar efeitos os direitos reconhecidos no presente Pacto e sobre o processo alcançado no gozo desses direitos:

        a) Dentro do prazo de um ano, a contar do início da vigência do presente pacto nos Estados Partes interessados;

        b) A partir de então, sempre que o Comitê vier a solicitar.

       

        ARTIGO 41

        1. Com base no presente Artigo, todo Estado Parte do presente Pacto poderá declarar, a qualquer momento, que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar as comunicações em que um Estado Parte alegue que outro Estado Parte não vem cumprindo as obrigações que lhe impõe o presente Pacto. As referidas comunicações só serão recebidas e examinadas nos termos do presente artigo no caso de serem apresentadas por um Estado Parte que houver feito uma declaração em que reconheça, com relação a si próprio, a competência do Comitê. O Comitê não receberá comunicação alguma relativa a um Estado Parte que não houver feito uma declaração dessa natureza. As comunicações recebidas em virtude do presente artigo estarão sujeitas ao procedimento que se segue:

  • como assim "facultativo"?

  • Aplicação do PIDCP - aplicação imediata

    os mecanismos de relatórios e comunicações interestatais

    mediante Protocolo Facultativo

    sistemática de petições individuais.

    Não esquecer: No pacto há dois protocolos facultativos > O Primeiro Protocolo Facultativo acresce o mecanismo de petições individuais para implementação dos direitos previstos no PIDCP e o Segundo Protocolo Facultativo trata da vedação à pena de morte.

    PIDESC - progressiva

  • GAB A

    "in loco =>

    1 locução advérbio

    2 no próprio local; in situ.

    DIREITOS DE 1º GERAÇÃO- CIVIL E POLÍTICO => POSSUI APLICAÇÃO "IMEDIATA"

    DIREITOS DE 2º GERAÇÃO - S.E.C. => POSSUI APLICAÇÃO "PROGRESSIVA"

  • RESUMEX

    Órgão: Comitê de Direitos Humanos

    Mecanismos fiscalizatórios: relatórios & comunicações interestatais

    ATENÇÃO: não há previsão de petições individuais no PIDCP 

    As petições individuais só foram inseridas a partir do 1º Protocolo Facultativo ao PIDCP (art 2 os indivíduos que se considerem vítimas da violação de qualquer dos direitos enunciados no Pacto e que tenham esgotado todos os recursos internos disponíveis podem apresentar uma comunicação escrita ao Comitê para que este a examine)

    Assim, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP) estabelece a aplicação imediata de direitos civis e políticos, contemplando os mecanismos de relatórios e comunicações interestatais e, mediante Protocolo Facultativo, a sistemática de petições individuais.

    PONTOS DE DESTAQUE:

    a) a eleição dos membros do Comitê de Direitos Humanos é feita de forma SECRETA; 18 membros entre os nacionais dos países membros do PIDCP (cada Estado poderá indicar dois candidatos). Não poderá ter mais de um nacional de um mesmo Estado. Mandato é de 4 anos, admite-se reeleição.

    Principal atribuição do Comitê: análise de relatórios enviados pelos Estados a cada ano ou sob demanda do órgão. 

    Recebe e analisa as comunicações interestatais, desde que o Estado tenha aceitado previamente a competência do Comitê.

    b) Mecanismos fiscalizatórios

    b.1) RELATÓRIOS: OBRIGATÓRIOS Apreciados pelo Comitê de Direitos Humanos e enviados para o Conselho Econômico e Social das Nações Unidas.

    b.2) COMUNICAÇÕES INTERESTATAIS: FACULTATIVAS Só pode ser utilizado pelos Estados que reconhecem em separado a competência do Comitê para recebe-las

    b.3) PETIÇÕES INDIVIDUAIS: FACULTATIVAS Capacidade processual internacional do indivíduo, não pode ser anônima ou apócrifa 6 meses para Estado responder, decisão por maioria relativa do Comitê Comitê pode expor Estados que não cumprem as decisões.

    Requisitos de admissibilidade da denúncia (comunicações e petições) são:

    • Caso não está sendo apreciado em outra instância internacional (evitar litispendência)

    •Houve o ESGOTAMENTO DOS RECURSOS INTERNOS (prazos razoáveis)

    •Demandante e demandado tem que ter reconhecido a competência do Comitê para receber comunicações e denúncias

    • PETIÇÕES INDIVIDUAIS NÃO PODEM SER ANÔNIMAS

    FONTE: AULA PROF ALICE ROCHA/GRANCURSOS


ID
1472494
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Como é sabido, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos estabelece em seu Art. 25 que todo cidadão terá o direito e a possibilidade de votar e de ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a manifestação da vontade dos eleitores. Segundo informação da Agência Brasil (Empresa Brasileira de Comunicação), o Brasil possuía, em 2014, cerca de 230 mil presos provisórios.

Em relação a tais presos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Assim, em ambos os casos há permanência dos direitos políticos intocados, em que pese à liberdade de locomoção cerceada. Visto que esses eleitores não poderão deixar o estabelecimento de segurança para votar, a Justiça Eleitoral promoveu a criação de seções eleitorais especiais dentro dos estabelecimentos penais e das unidades de internação de adolescentes, de acordo com o que dispõe a Resolução do TSE nº 23.219/2010: Do voto do preso provisório Art. 1º Os Juízes Eleitorais, sob a coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais, criarão seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes, a fim de que os presos provisórios e os adolescentes internados tenham assegurado o direito de voto, observadas as normas eleitorais e as normas específicas constantes desta resolução. Parágrafo único. Para efeito desta resolução, consideram-se: I - presos provisórios aqueles que, apesar de recolhidos a estabelecimento de privação de liberdade, não possuírem condenação criminal transitada em julgado; II - adolescentes internados os menores de 21 e os maiores de 16 anos submetidos à medida socioeducativa de internação ou à internação provisória; III - estabelecimentos penais todos os estabelecimentos onde haja presos provisórios recolhidos; IV - unidades de internação todas as unidades onde haja adolescentes internados.

    Nº 13, 8 de outubro de 2014 - BIEJE


  • A prisão provisória NÃO suspende os direitos políticos!!


    "A Constituição Federal de 1988 garante o direito de todo cidadão de escolher seus representantes políticos por meio do voto. O voto do preso provisório não é novidade no Brasil e, em alguns estados, estabelecimentos penais já proporcionam a votação desde 2002, como é o caso de Sergipe. Nas eleições de 2008, 11 estados asseguraram a votação de presos provisórios em algumas penitenciárias. No Espírito Santo, desde 2006, a Justiça Eleitoral capixaba disponibiliza para a população carcerária seções eleitorais especiais.

    O que diz a regra

    O preso provisório – que ainda não teve condenação criminal definitiva – deve alistar-se ou transferir o título. Os serviços eleitorais de alistamento, revisão e transferência serão realizados pelos servidores da Justiça Eleitoral, nos próprios estabelecimentos penais e de internação. O preso provisório ou o adolescente maior de 18 anos internado que não realizar a transferência do título deverá justificar a ausência no domicílio de origem, no dia da eleição, no próprio estabelecimento penal.

    * Foi aprovada para as eleições de 2014, a resolução (23.219/2010) que dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e de internação de adolescentes para viabilizar o voto de presos provisórios e de jovens em medida socioeducativa de internação."


    Fonte: http://www.tre-es.jus.br/noticias-tre-es/2014/Fevereiro/eleicoes-2014-regras-para-o-voto-do-preso-provisorio

  • Apesar de não ser necessário o conhecimento sobre o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos para responder esta questão, cabe lembrar que tal pacto, também conhecido pela sigla PIDCP, foi aprovado em 1966, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em meio a um momento de polarização política do sistema internacional de direitos humanos devido à Guerra Fria. O PIDCP demonstra um esforço de complementação e detalhamento dos direitos civis e políticos inscritos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948.

    Quanto à sua organização, o Pacto é composto por um preâmbulo e quarenta e sete artigos, divididos em cinco partes. É importante reparar que, no preâmbulo, são reconhecidos a universalidade, indivisibilidade e inalienabilidade dos direitos humanos, princípios estes que já tinham sido consagrados pela Declaração Universal. Além disso, o Pacto inova ao elencar novos direitos como o direito à autodeterminação (art 1º), o direito de não ser preso por descumprimento de obrigação contratual (art.11) e o direito das minorias à identidade cultural, religiosa e lingüística (art 27).

    O PIDCP entrou em vigor apenas em 1976, após alcançar o número mínimo de adesões (35 Estados). O Brasil só ratificou o pacto em 1992.

     A Constituição Brasileira de 1988 estabelece como princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito a cidadania (art. 1º, II) e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III). De acordo com o constitucionalista José Afonso da Silva, a cidadania é atributo político do direito de participar do governo assim como um direito de ser ouvido pela representação política. Esse direito de participação se dá pelo voto.

    Conforme o caput do art. 14, CF, o exercício da soberania popular deve ser exercido por sufrágio universal e por voto direto e secreto, com valor igual para todos. A suspensão ou perda dos direitos políticos é adstrita aos casos elencados no art 15. No inciso III, por exemplo, é prevista a suspensão dos direitos políticos dos indivíduos que tiveram sua condenação criminal transitada em julgado, ou seja, que não haja mais possibilidade de recurso.

    Entretanto, com base na prevalência dos direitos fundamentais consagrados no Capítulo IV da CF, em especial o princípio da presunção de inocência, o art. 15, inciso III deve ser interpretado de forma restritiva. Nesse sentido, o preso provisório (aquele contra quem não existe condenação que não se possa mais recorrer) não tem seu direito político suspenso. Na prática, todavia, o direito de  voto dos presos provisórios não é garantido na grande maioria das casas prisionais do país.

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já se manifestou, por meio de suas instruções eleitorais, que o preso provisório deve votar “se possível". E a implantação de seções eleitorais especiais seria a melhor forma de cumprir esse direito, pois trata-se da hipótese do art. 136 do Código Eleitoral. Nas eleições de 2014, a resolução nº 23.399 do TSE regulamentou o direito ao voto do preso provisório, estabelecendo que os Tribunais Regionais Eleitorais só poderiam instalar zonas eleitorais em unidades prisionais com, no mínimo, cinquenta eleitores aptos a votar.

    A importância da garantia do direito ao voto do preso provisório está relacionado com a consolidação da democracia no país. Na medida em que os presos não votam, deixam de despertar a atenção daqueles que realizam as políticas públicas. Essa exclusão social e política acarreta despersonalização e desumanização que são incompatíveis com uma democracia que tem como ideal o respeito à dignidade da pessoa humana.

    Gabarito : D
  • Resposta: C

    Casos de SUSPENSÃO dos direitos políticos: incapacidade civil absoluta; CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITA EM JULGADO, enquanto durarem os efeitos; prática de atos de improbidade administrativa. Art.37, § 4°, CF. 

    Casos de PERDA dos direitos políticos: quando houver cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;quando houver recusa em cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa. Art. 5°, VIII, CF. 

    Conforme se verifica, a suspensão se dá apenas nos casos em que há uma sentença condenatória, o que não ocorre no caso da prisão provisória (flagrante, preventiva e temporária). 

  • Gabarito letra D - TRE _ aprovada nas eleições de 2014, a resolução (23.219/2010) :  Dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e de internação de adolescentes para viabilizar o voto de presos provisórios e de jovens em medida socioeducativa de internação."

  • Na medida em que os presos não votam, deixam de despertar a atenção daqueles que realizam as políticas públicas. Essa exclusão social e política acarreta despersonalização e desumanização que são incompatíveis com uma democracia que tem como ideal o respeito à dignidade da pessoa humana. GABARITO letra "D"
    A Constituição Brasileira de 1988 estabelece como princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito a cidadania (art. 1º, II) e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III). De acordo com o constitucionalista José Afonso da Silva, a cidadania é atributo político do direito de participar do governo assim como um direito de ser ouvido pela representação política. Esse direito de participação se dá pelo voto.
    Conforme o caput do art. 14, CF, o exercício da soberania popular deve ser exercido por sufrágio universal e por voto direto e secreto, com valor igual para todos. A suspensão ou perda dos direitos políticos é adstrita aos casos elencados no art 15. No inciso III, por exemplo, é prevista a suspensão dos direitos políticos dos indivíduos que tiveram sua condenação criminal transitada em julgado, ou seja, que não haja mais possibilidade de recurso.
    Entretanto, com base na prevalência dos direitos fundamentais consagrados no Capítulo IV da CF, em especial o princípio da presunção de inocência, o art. 15, inciso III deve ser interpretado de forma restritiva. Nesse sentido, o preso provisório (aquele contra quem não existe condenação que não se possa mais recorrer) não tem seu direito político suspenso.

  • A Constituição Federal veda a cassação dos direitos políticos, mas admite sua perda ou suspensão nas hipóteses previstas no art. 15, a saber: (I) cancelamento da naturalização, (II) incapacidade civil absoluta, (III) condenação criminal transitada em julgado, (IV) recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta ou da prestação alternativa e (V) improbidade administrativa.


  • Os presos que tiverem condenação criminal transitada em julgado (sem hipótese de recurso) não podem votar. No entanto, os presos provisórios que estão esperando uma decisão judicial mantêm o direito ao voto.

  • LETRA C - Presos provisórios têm o direito de votar em seções eleitorais especiais devidamente instaladas em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes.

  • GABARITO - D

    A Constituição Federal assegura aos presos provisórios e aos jovens que cumprem medidas socioeducativas, por não terem os direitos políticos suspensos, o direito de votar. Os presos provisórios são aqueles que estão sob custódia de Justiça, mas ainda não tiveram condenação definitiva.

    A corregedora do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, Aline de Paula, explicou que, para garantir esse direito, primeiro é realizado o cadastrado dos interessados em votar. Depois, somente é montado um local para a votação se houver o interesse de, pelo menos, 20 pessoas naquela instituição.

    "Nós criamos, dentro dos estabelecimentos penais, locais de votação especiais e temporários onde essa pessoa que estiver lá presa pode fazer o requerimento para votar no estabelecimento onde ela se encontra",

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • GABARITO - D

    Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Promulgação.

    ARTIGO 25 - PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS

        Todo cidadão terá o direito e a possibilidade, sem qualquer das formas de discriminação mencionadas no artigo 2 e sem restrições infundadas:

        a) de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos;

        b) de votar e de ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a manifestação da vontade dos eleitores;

    c) de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país.

  • GABARITO - D

    Art. 19. Os Juízes Eleitorais, sob a coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais, poderão criar seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de que os presos provisórios e os internados por ato infracional tenham assegurado o direito de voto.

    § 1º Para efeito do que dispõe esta seção, consideram-se:

    I – presos provisórios aqueles que, apesar de recolhidos a estabelecimento de privação de liberdade, não possuam condenação criminal transitada em julgado;

    II – internados por ato infracional aqueles maiores de 16 anos e menores de 21 submetidos à medida socioeducativa de internação ou à internação provisória;

    III – estabelecimentos penais todos os locais onde haja presos provisórios recolhidos;

    IV – unidades de internação todos os locais onde haja pessoas internadas por ato infracional.

    § 2º Só poderão votar nas seções eleitorais mencionadas no caput aqueles que nela se alistarem ou optarem por transferir o título eleitoral para essas seções.

  • Os presidiários não perdem seus direitos políticos, apenas ficam suspensos, após transito em julgado, durante o cumprimento da pena.

    ALTERNATIVA "D"


ID
1495975
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    Artigo 24

    Educação 

    1.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objetivos:

    (...)
  • a)  O Artigo 20, item 2, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos prevê expressamente que "será proibida por lei qualquer apologia do ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade ou a violência", razão pela qual a assertiva encontra-se INCORRETA.


    b) CORRETA e já fundamentada pelo Ramon.


    c) O Artigo 38, itens 2 e 3, da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança prevê que os Estados Partes adotarão todas as medidas possíveis a fim de assegurar que todas as pessoas que ainda não tenham completado quinze anos de idade não participem diretamente de hostilidades, bem como abster-se-ão de recrutar pessoas que não tenham completado quinze anos de idade para servir em suas forças armadas. Caso recrutem pessoas que tenham completado quinze anos mas que tenham menos de dezoito anos, deverão procurar dar prioridade aos de mais idade. Assim afigura-se INCORRETA a assertiva ao afirmar que somente maiores de 18 anos poderão participar de conflitos armados.


    d) O Artigo 15 da Convenção da ONU contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes assevera que "cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada." Assim, INCORRETA a assertiva. 

  • Para um concurso no nível de MPF, a resposta foi muito óbvia... 

    A - Errada -  (art. 20, nº 2, PIDCP);
    B - Certa (art. 24, CSDPD);
    C - Errada (art. 38, nº 4, CSDC);
    D - Errada (art. 15, CCTTPC).
  • A título de complemento da resposta da colega Cissa, no tocante à alternativa "c", impende ressaltar que em 27 de fevereiro de 2004 entrou em vigor para o Brasil, sendo promulgado pelo Decreto n.º 5006/2004 o PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA RELATIVO AO ENVOLVIMENTO DE CRIANÇAS EM CONFLITOS ARMADOS. (disponível no site do planalto)

     

    Dispõe o art. 1º do citado protocolo:

     

    Artigo 1º

              Os Estados Partes adotarão todas as medidas possíveis para assegurar que membros de suas forças armadas menores de 18 anos não participem diretamente de hostilidades.

     

    Ademais, o artigo 3º, item 3, salienta que:

     

    3. Os Estados Partes que permitirem o recrutamento voluntário de menores de 18 anos em suas forças armadas nacionais manterão salvaguardas para assegurar, no mínimo que:

            a) o referido recrutamento seja genuinamente voluntário;

            b) o referido recrutamento seja feito com o consentimento informado dos pais do menor ou de seus tutores legais;

            c) os menores em questão sejam devidamente informados das responsabilidades envolvidas no referido serviço militar;

            d) os menores em questão forneçam comprovação fiável de sua idade antes de serem aceitos no serviço militar nacional.

     

    Nota-se, portanto, que para os Estados que aderirem ao supracitado protocolo, não poderá haver recrutamento compulsório pelas forças armadas de menores de 18 anos e, ainda, em se admitindo o recrutamento voluntário de menores de 18 anos, devem ser obedecidos os requisitos listados nas alíneas "a" a "d" do art. 3º, item 3, supratranscrito.

  • Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança prevê que os Estados Partes adotarão todas as medidas possíveis a fim de assegurar que todas as pessoas que ainda não tenham completado quinze anos de idade não participem diretamente de hostilidades, bem como abster-se-ão de recrutar pessoas que não tenham completado quinze anos de idade para servir em suas forças armadas. é meio decoreba né, para mim, foi esses 15 anos, já não esqueço mais. 

  • -> A letra A está incorreta. É expressa, no art. 20, II, deste Pacto, a proibição por lei de  qualquer apologia do ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade ou à violência.

    -> A letra B está correta. A afirmação reproduz o disposto no art. 24, I, desta Convenção.

    -> A letra C está incorreta. Na Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, está disposto no art. 38, II e III que os Estados Partes adotarão todas as medidas possíveis a fim de assegurar que todas as pessoas que ainda não tenham completado quinze anos de idade não participem diretamente de hostilidades. Além disso, estabelece que os Estados Partes abster-se-ão de recrutar pessoas que não tenham completado quinze anos de idade para servir em suas forças armadas. Caso recrutem pessoas que tenham completado quinze anos mas que tenham menos de dezoito anos, deverão procurar dar prioridade aos de mais idade.

    -> A letra D está incorreta.  A Convenção da ONU contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes é taxativa, em seu art. 15, quando afirma que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo.
    Resposta: B 
  • Convenção com uma casquinha de banana.

    art. 24 - Educação 

    1.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida,

    2.Para a realização desse direito, os Estados Partes assegurarão que:

    b) As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem

     

  • LETRA C INCORRETA - Na Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, está disposto no art. 38, II e III que os Estados Partes adotarão todas as medidas possíveis a fim de assegurar que todas as pessoas que ainda não tenham completado quinze anos de idade não participem diretamente de hostilidades. Além disso, estabelece que os Estados Partes abster-se-ão de recrutar pessoas que não tenham completado quinze anos de idade para servir em suas forças armadas. Caso recrutem pessoas que tenham completado quinze anos mas que tenham menos de dezoito anos, deverão procurar dar prioridade aos de mais idade.

  • CONVENÇÃO DOS JOVIS

     

    <15 anos não pode participar de hostilidades

     

    entre 15 anos e 18 podem participar de conflito armado (olha que bacana), desde que a preferência para recrutamento seja o de maior idade.


    ATENÇÃO:

    O segundo protocolo facultativo é que PROIBIU QUE MENORES DE 18 ANOS PARTICIPASSEM COMPULSORIAMENTE DAS FORÇAS ARMADAS e, os que participarem devem: 

     

    a) ser voluntário;

    b) autorização dos pais;

    c) comprovar idade

    d) informação sobre a responsabilidade

     

    As demais acho que não tem muito segredo. Mas quanto a "D" vale mencionar esse artigo que cai muito:

     

    ARTIGO 15

    Cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada.

     

    É a única hipótese que cabe a utlização desse tipo de prova. Outra coisa que é bom saber é que EXISTE UM DIREITO DO TORTURADOR -> SER JULGADO IMPARCIALMENTE. Já vi questão referente a isso

     

    Gabarito: "B"

  • 15 anos

     

  • Errei por desatenção, mas é uma típica questão de que a leitura atenta faz você responder tranquilamente o que se pede... As outras alternativas não fazem sentido, nem mesmo a última, onde a palavra "torturado" teria de ser "torturante" - foi ai onde me confundi.,

  • Assertiva b

    A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência determina que os Estados Partes reconheçam o direito das pessoas com deficiência a educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os niveis.

  • Sobre a letra a)

    PDCP >

    ARTIGO 20

    1. Será proibida por lei qualquer propaganda em favor da guerra.0707

    2. Será proibida por lei qualquer apologia do ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade ou a violência. 

    CADH

    Art. 13. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.

     

     

  • CONVENÇÃO SOBRE DIREITOS DAS CRIANÇAS (1989): Para a Convenção, criança é todo indivíduo menor de 18 anos, salvo se a lei interna prever a maioridade antes. Nenhuma criança deve ser separada dos pais. No entanto, essa separação pode ocorrer, em caso de maus tratos ou de descuido por parte de seus genitores, ou quando estes vivem separados, e uma decisão deva ser tomada a respeito do local da residência do menor. A Convenção faculta aos Estados definirem a imputabilidade penal.

    Artigo 38.2 Os Estados Partes devem adotar todas as medidas possíveis para impedir que MENORES DE 15 ANOS de idade participem diretamente de hostilidades.

    Art. 38.3 Os Estados Partes devem abster-se de recrutar menores de 15 anos de idade para servir em suas forças armadas. CASO RECRUTEM INDIVÍDUOS QUE TENHAM COMPLETADO 15 ANOS DE IDADE, MAS QUE TENHAM MENOS DE 18 ANOS, OS ESTADOS PARTES DEVEM DAR PRIORIDADE AOS MAIS VELHOS.

    #PEGADINHA: Art. 1º: Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

  • O trauma com o MPF é tamanho, que até as questões reputadas como "fáceis" são dignas de frio na barriga na hora de assinalar


ID
1495981
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) O Conselho de Direitos Humanos é um órgão subsidiário da Assembléia Geral da ONU, composto por 47 Estados, responsável pela gestão do mecanismo de revisão periódica universal, podendo seus membros serem suspensos pela Assembleia Geral da ONU em votação secreta e por uma maioria de dois terços dos votos da Assembleia Geral. INCORRETA.

    b) A Comissão de Direitos Humanos era um órgão subsidiário da Assembleia Geral da ONU e que foi substituído pelo Conselho de Direitos Humanos. INCORRETA.
    c) CORRETA.
    d) O CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS e não o Comitê é orgão subsidiário da Assembleia Geral da ONU.
  • O Comitê dos Direitos Humanos é o órgão criado em virtude dos art.º 28.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos com o objetivo de controlar a aplicação, pelos Estados Partes, das disposições deste instrumento (bem como do seu segundo Protocolo Adicional com vista à Abolição da Pena de Morte). Nos termos do art.º 40.º do Pacto (e o at.º 3.º o segundo Protocolo), os Estados Partes apresentam relatórios ao Comitê onde enunciam as medidas adotadas para tornar efetivas as disposições destes tratados. Os relatórios são analisados pelo Comitê e discutidos entre este e representantes do Estado Parte em causa, após o que o Comitê emite as suas observações finais sobre cada relatório: salientando os aspectos positivos bem como os problemas detectados, para os quais recomenda as soluções que lhe pareçam adequadas.

  • http://onu.org.br/img/organograma.pdf

  • LETRA A - ERRADA

    O Conselho de Direitos Humanos é composto por 47 Estados Membros e está vinculado à Assembleia Geral da ONU. Criado em 2006, pela Resolução 60/251, para ser membro exige-se o comprometimento com a proteção dos direitos humanos, aceitando se submeter à revisão periódica. Ademais, está previsto que se o Estado membro praticar alguma violação grave ou sistemática de Direitos Humanos poderá ser suspenso, desde que seja o entendimento de 2/3 da Assembleia Geral da ONU.

  • b)

    ARTIGO 28

        1. Constituir-se-á um Comitê de Diretores Humanos (doravante denominado o "Comitê" no presente Pacto). O Comitê será composto de dezoito membros e desempenhará as funções descritas adiante.

        ARTIGO 40

        1. Os Estados partes do presente Pacto comprometem-se a submeter relatórios sobre as medidas por eles adotadas para tornar efeitos os direitos reconhecidos no presente Pacto e sobre o processo alcançado no gozo desses direitos:

        a) Dentro do prazo de um ano, a contar do início da vigência do presente pacto nos Estados Partes interessados;

        b) A partir de então, sempre que o Comitê vier a solicitar.

        2. Todos os relatórios serão submetidos ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, que os encaminhará, para exame, ao Comitê. Os relatórios deverão sublinhar, caso existam, os fatores e as dificuldades que prejudiquem a implementação do presente Pacto.

        3. O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas poderá, após consulta ao Comitê, encaminhar às agências especializadas interessadas cópias das partes dos relatórios que digam respeito a sua esfera de competência.

        4. O Comitê estudará os relatórios apresentados pelos Estados Partes do presente Pacto e transmitirá aos Estados Partes seu próprio relatório, bem como os comentários gerais que julgar oportunos. O Comitê poderá igualmente transmitir ao Conselho Econômico e Social os referidos comentários, bem como cópias dos relatórios que houver recebido dos Estados Partes do presente Pacto.

        5. Os Estados Partes no presente Pacto poderão submeter ao Comitê as observações que desejarem formular relativamente aos comentários feitos nos termos do parágrafo 4 do presente artigo.

  • -> A alternativa A está incorreta. O único erro da afirmação é que a votação pela suspensão de um membro do Conselho de Direitos Humanos deve ser aprovada pela maioria de dois terços dos votos da Assembleia Geral.

    -> A letra B está incorreta. A Comissão de Direitos Humanos era um órgão subsidiário ao Conselho Econômico e Social (ECOSOC) e foi substituída, em 2006, pelo Conselho de Direitos Humanos.

    -> A letra C está correta. Nestas relatorias são designados especialistas ou grupos de especialistas, chamados de relatores ou grupos de trabalho, com mandato para aconselhar os países sobre a observância de um determinado direito ou conjunto de direitos humanos. Há, atualmente, quase quarenta relatores temáticos na ONU, que abordam temas como liberdade de religião, detenções arbitrárias, direito à moradia adequada, direitos de comunidades indígenas, entre outros. Assim como os órgãos de monitoramento de tratados, os relatores e grupos de trabalho também podem fazer recomendações a países (o que ocorre, normalmente, depois de visitas ou em razão de denúncias de violações).

    -> A  letra D está incorreta. Trata-se do Conselho de Direitos Humanos da ONU.
    Resposta: C 
  • André de Carvalho Ramos expica: "De qualquer modo, sem requisitos formais mais explícitos, a admissão dos novos membros do Conselho de Direitos Humanos ficou regida pela Resolução n. 60/251, que em seus parágrafos 7, 8 e 9 determina que o Conselho conta com 47 membros, eleitos de modo direto e individualmente por voto secreto da Assembleia Geral, devendo ter representantes de várias regiões do globo (Grupo dos Estados africanos – 13 ; grupo dos Estados asiáticos – 13; Grupo da Europa do Leste – 6; Grupo da América Latina e Caribe – 8; Grupo da Europa Ocidental e outros Estados – 7). É claro que a Resolução fez apelo para que fossem escolhidos membros comprometidos com a proteção de direitos humanos, ao mesmo tempo em que determinou que os Estados eleitos serão submetidos ao mecanismos da revisão universal periódica. Também foi fixada possível sanção aos eleitos, por meio da suspensão do mandato de membro pela prática de grave e sistemática violação de direitos humanos, por votação da Assembleia Geral com maioria de dois terços. Essa suspensão foi posta em prática pela primeira vez em março de 2011 com a suspensão da Líbia por votação unânime da Assembleia Geral, em virtude da repressão sangrenta aos opositores da ditadura de Kadafi".

  • Gab C , pros não assinantes

  • Gabarito letra C.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Organiza%C3%A7%C3%A3o_das_Na%C3%A7%C3%B5es_Unidas


ID
1495996
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. De forma objetiva:


    A - a Jurisprudência da Corte IDH não admitiu a anistia total, impondo, inclusive, aos Estados-membros a investigação dos crimes. Ademais, quanto a justificativa do "acordo", essa foi fruto da manifestação do STF sobre a constitucionalidade da Lei de Anistia brasileira.
    C - Art. 4º, 5 (CADH). Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.
    D -  Em 14 de abril de 2014, após a ratificação de 10 países, entrou em vigor o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Instituição de um Procedimento de Comunicaçãoinstituindo um sistema de comunicação que possibilita a crianças – e seus representantes legais – denunciar violações de seus direitos diretamente ao Comitê dos Direitos da Criança, através de PETIÇÕES INDIVIDUAIS.
  • Só complementando, a assertiva "b" tem previsão expressa no art. 9.3 do Decreto nº 592/92, que internalizou o PIDCP no ordenamento jurídico brasileiro, a saber:

     ARTIGO 9 

    (...)

     3. Qualquer pessoa presa ou encarcerada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais e terá o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade. A prisão preventiva de pessoas que aguardam julgamento não deverá constituir a regra geral, mas a soltura poderá estar condicionada a garantias que assegurem o comparecimento da pessoa em questão à audiência, a todos os atos do processo e, se necessário for, para a execução da sentença.

    Tal instituto trata da audiência de custódia, um dos temas mais em evidência do momento. Por isso, é bom lembrar que o STF já enfrentou tal tema da seguinte forma: Inf. 795 STF (ADI 5240/SP): é constitucional a audiência de custódia prevista no Provimento 3/15 do TJSP, pois a CADH prevê tal instituto. Ademais, não houve inovação na ordem jurídica, mas apenas explicitou conteúdo normativo já existente em diversas normas da CADH e do CPP.

  • -> A letra A está incorreta. A jurisprudência da Corte Interamericana (Caso Velasquez Rodrigues; Caso Barrios Altos; Caso Guerrilha do Araguaia, entre outros) é contrária à anistia ou autoanistia de oficiais das Forças Armadas que cometeram graves violações de direitos humanos como tortura, desaparecimento forçado, execução sumária, em ditaduras latinoamericanas.

    -> A letra B está correta, pois está conforme o disposto no art. 9, III do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.

    -> A letra C está incorreta. De acordo com o art. 4º, V,  não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta.

    -> A letra D está incorreta. O novo protocolo estabelece que crianças ou grupos de crianças poderão apresentar denúncias sobre violações específicas dos seus direitos protegidos pela Convenção sobre os Direitos da Criança, pelo Protocolo Facultativo sobre o envolvimento de crianças em conflitos armados e pelo Protocolo Facultativo sobre a venda de crianças, prostituição e pornografia infantis.

    Resposta: B 
  • ALTERNATIVA A - ERRADA, uma vez que a CorteIDH, aparentemente, é formada por pessoas que tem um estranho gosto pelo Direito Penal. A CIDH entende que NÃO há prescrição da pretensão punitiva de graves violações aos direitos humanos. Além disso, considera incompatível com a CADH as Leis de Anistia.

     

    ALTERNATIVA B - CORRETA. Hoje em dia, o tema audiência de custódia já se popularizou entre os operadores do direito e está sendo implementada na prática paulatinamente.

     

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • Gabarito B.    as outras respostas chegam até ser absurdas ..... 

  • Direito à vida.

    Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamnte.

    Nos países que não houverem abolido a pena de morte, está só poderá ser imporsta pelos delitos mais graves, em cumprimento da sentença finald e tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique anualmente.

    Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que hajam abolido.

    Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.

    Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito for menor de 18 e maior 70, ou aplica-lá a gravidas.

  • Erro da alternativa C: A Convenção Americana de Direitos Humanos proibe que seja imposta a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de vinte e um anos ou maior de setenta.

    CORRETO : MENOR DE 18 ANOS .

  • GABARITO : B

    A : FALSO

    – "[E]sta Corte se pronunciou sobre a incompatibilidade das anistias com a Convenção Americana em casos de graves violações dos direitos humanos ou crimes contra a humanidade relativos ao Pe ru (Barrios Altos e La Cantuta), Chile (Almonacid Arellano e outros), Brasil (Gomes Lund e outros), Uruguais (Gelman) e El Salvador (Massacre El Mozote e lugares vizinhos)." (CtIDH, Caso Herzog e outros vs. Brasil, Sentença de 15/03/2018, par. 278).

    – "A invalidade das leis nacionais de autoanistia vem sendo reafirmada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em sua jurisprudência constante. Nesse exato sentido, na sentença de 24 de novembro de 2010, relativa ao caso “Gomes Lund e outros vs. Brasil” [Caso Guerrilha do Araguaia], a Corte declarou a invalidade da Lei de Anistia brasileira que acobertava os crimes cometidos pelos agentes do Estado durante o período da ditadura militar (1964-1985)" (Valerio de Oliveira Mazzuoli, Curso de Direitos Humanos, São Paulo, Saraiva, 2014, capítulo XVI, item 3).

    B : VERDADEIRO

    ► PIDCP (Decreto nº 592/1992) – Art. 9(3) Qualquer pessoa presa ou encarcerada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais e terá o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade. A prisão preventiva de pessoas que aguardam julgamento não deverá constituir a regra geral, mas a soltura poderá estar condicionada a garantias que assegurem o comparecimento da pessoa em questão à audiência, a todos os atos do processo e, se necessário for, para a execução da sentença.

    C : FALSO

    ► CADH (Decreto nº 678/1992) – Art. 4(5) Não se deve impor a pena de morte à pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

    D : FALSO

    ► Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança sobre um Procedimento de Comunicações, de 2011 (Decreto Legislativo nº 85/2017) – Art. 5 (Comunicações individuais) 1. As comunicações poderão ser apresentadas por pessoas ou grupos de pessoas, ou em nome de pessoas ou grupos de pessoas, sujeitas à jurisdição de um Estado parte, que afirmem ser vítimas de uma violação cometida por esse Estado parte de quaisquer dos direitos enunciados em qualquer um dos seguintes instrumentos de que esse Estado seja parte: (a) A Convenção; (b) O Protocolo Facultativo à Convenção referente à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil; (c) O Protocolo Facultativo à Convenção referente ao envolvimento de crianças em conflitos armados.

  • Resposta encontrada na leitura do art.9º

     Qualquer pessoa, ao ser presa, deverá ser informada das razões da prisão e notificada, sem demora, das acusações formuladas contra ela.

        3. Qualquer pessoa presa ou encarcerada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais e terá o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade. A prisão preventiva de pessoas que aguardam julgamento não deverá constituir a regra geral, mas a soltura poderá estar condicionada a garantias que assegurem o comparecimento da pessoa em questão à audiência, a todos os atos do processo e, se necessário for, para a execução da sentença.


ID
1938571
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Quanto ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos ratificado no Brasil por meio do Decreto nº 592/1992, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta - B

    Dec. 592/92 - Artigo 6 - item 6 -  6. Não se poderá invocar disposição alguma do presente artigo para retardar ou impedir a abolição da pena de morte por um Estado Parte do presente Pacto.

  • Proscrever = Proibir.

     

    Alternativa B 

  • Só para deixar claro: O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos ratificado no Brasil NÃO proibe a pena de morte. Veja

    PARTE III

        ARTIGO 6  2. Nos países em que a pena de morte não tenha sido abolida, esta poderá ser imposta apenas nos casos de crimes mais graves, em conformidade com legislação vigente na época em que o crime foi cometido e que não esteja em conflito com as disposições do presente Pacto, nem com a Convenção sobra a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio. Poder-se-á aplicar essa pena apenas em decorrência de uma sentença transitada em julgado e proferida por tribunal competente.

    Agora, é verdade que uma vez abolido a pena de morte, o Estado não poderá novamente restaurá-la (vide art. 4º, §3º do Pacto de San Jose).

  • Tbm acho importante as lições da doutrina, que, regra geral, coloca TRES FASES dohistórica da aboliçõa da PENA DE MORTE:

    xistem três fases da regulação jurídica da pena de morte:

    Primeira Fase: esta é a fase na qual a pena de morte é aplicada, porém (mesmo aqui) com intenso regulamento: vedação a ampliação, devido processo legal, aplicação exclusiva aos crimes graves, vedações circunstanciais (menores de 18, maiores de 70 e mulheres grávidas). É o caso dos EUA.

    Segunda Fase: é a fase do banimento com exceções relacionadas aos crimes militares. É o caso do Brasil

    Terceira Fase: é a fase de banimento em qualquer circunstância. Esta etapa foi alcançada após a entrada em vigor do protocolo n. 13 à Convenção Europeia de Direitos Humanos.

    Fonte: https://aexperienciajuridica.wordpress.com/2015/02/05/a-pena-de-morte-no-sistema-global-interamericano-e-brasileiro-de-direitos-humanos/

    ""

  • Algué sabe dizer o motivo da anulação?

    Obrigada.

  • Incrível como as bancas se enrolam nesse tema, é comum ver anulação de questões que abordam a pena de morte. Na verdade, não é correto dizer que o PIDCP proíbe (proscreve) a pena de morte. Como ressaltado pelo colega, o Pacto se encontra na 1ª fase da pena de morte, denominada fase da convivência tutelada, isto porque há certa tolerância à pena de morte, embora sujeita a regramento rídigo: a pena de morte pode ser imposta nos países que ainda não tenha sido abolida, em decorrência de sentença judicial transitada em julgado, nos casos de crimes + graves. Países que já a tenham abolido não poderão aplica-la mais. 

     

    Nota - O Brasil está na 2ª fase: "banimento com exceções" (admite-se a pena de morte somente para infrações militares em tempo de guerra). 

     

  • ALTERNATIVA "A" - (Errada) O Pacto determina que possa ser imposta pena de morte para casos de crimes mais graves, em Estados que assim optarem, a qualquer tempo

    Fundamento: Artigo 6. 2  PIDCP > Nos países em que a pena de morte não tenha sido abolida, esta poderá ser imposta apenas nos casos de crimes mais graves, em conformidade com legislação vigente na época em que o crime foi cometido e que não esteja em conflito com as disposições do presente Pacto, nem com a Convenção sobra a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio. Poder-se-á aplicar essa pena apenas em decorrência de uma sentença transitada em julgado e proferida por tribunal competente.

     

    ALTERNATIVA "B" - (Errada) O Pacto proscreve a adoção da pena de morte pelos Estados signatários. 
     

    Fundamento: Artigo 6. 2  PIDCP > Nos países em que a pena de morte não tenha sido abolida, esta poderá ser imposta apenas nos casos de crimes mais graves, em conformidade com legislação vigente na época em que o crime foi cometido e que não esteja em conflito com as disposições do presente Pacto, nem com a Convenção sobra a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio. Poder-se-á aplicar essa pena apenas em decorrência de uma sentença transitada em julgado e proferida por tribunal competente.

    Proscreve = proíbe

     

    ALTERNATIVA "C" - (Errada) O Pacto determina a proibição de propaganda em favor do conflito armado, não proibindo, porém, qualquer denominada “apologia ao ódio”.  

    Fundamento: Artigo 20. 2  PIDCP > Será proibida por lei qualquer apologia do ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade ou a violência.

     

    ALTERNATIVA "D" - (Errada) Os Estados signatários do Pacto devem garantir a liberdade de educação dos tutores legais aos seus filhos, observando-se o viés religioso e moral que puder contrapor o documento.

    Fundamento: Artigo 18. 4  PIDCP > Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a respeitar a liberdade dos países e, quando for o caso, dos tutores legais de assegurar a educação religiosa e moral dos filhos que esteja de acordo com suas próprias convicções.

     

    ALTERNATIVA "E" - (Errada) Pelo Pacto, garante-se que toda pessoa declarada culpada por um delito tem o direito de recorrer da sentença condenatória a uma instância superior, a menos que a ação que originou a declaração seja impetrada incialmente em tribunal superior último do Estado signatário.

    Fundamento: Artigo 14. 5  PIDCPToda pessoa declarada culpada por um delito terá direito de recorrer da sentença condenatória e da pena a uma instância superior, em conformidade com a lei.


ID
1948369
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, de 1966,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Artigos do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.

     

    A -  ERRADO.

    Art. 23.4. Os Estados Partes do presente Pacto deverão adotar as medidas apropriadas para assegurar a igualdade de direitos e responsabilidades dos esposos quanto ao casamento, durante o mesmo e por ocasião de sua dissolução. Em caso de dissolução, deverão adotar-se disposições que assegurem a proteção necessária para os filhos.

    B -  ERRADO.

    Art. 6º.2. Nos países em que a pena de morte não tenha sido abolida, esta poderá ser imposta apenas nos casos de crimes mais graves, em conformidade com legislação vigente na época em que o crime foi cometido e que não esteja em conflito com as disposições do presente Pacto, nem com a Convenção sobra a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio. Poder-se-á aplicar essa pena apenas em decorrência de uma sentença transitada em julgado e proferida por tribunal competente.

    C -  CORRETO.

    Art. 1º.1. Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

    D - ERRADO.

    Art. 21. O direito de reunião pacifica será reconhecido. O exercício desse direito estará sujeito apenas às restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em uma sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem pública, ou para proteger a saúde ou a moral pública ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.

    E - ERRADO.

    Art. 12.1. Toda pessoa que se ache legalmente no território de um Estado terá o direito de nele livremente circular e escolher sua residência.

     

  • É uma questão que se resolve conhecendo o examinador.. Ele entendeu que a DUDH tem força vinculante, ou seja, é um examinador que tende à esquerda política. Não é à toa que a alternativa correta agora fala em superação do IMPERIALISMO E COLONIALISMO..

  • Pacto Internacional dos Direitos Civis e PolíticosFoi firmado em 1966 e promulgado Pelo Decreto 591/1992.

    Determina que os direitos sociais e culturais deverão ser exercidos sem discriminação. Todavia, os países em desenvolvimento poderão determinar em que medida garantirão os direitos reconhecidos no Pacto aos estrangeiros (art. 2, parágrafos 2º e 3º).

    Consagra, dentre outros:

          i.     Direito ao trabalho;

         ii.     Condições de emprego justas e favoráveis, com igual oportunidade de promoção a categoria superior;

        iii.     Descanso, lazer, limitação das horas de trabalho, alimentação, vestimenta e moradia adequadas;

        iv.     Proteção contra a fome, através de métodos de produção, conservação e distribuição de alimentos e educação nutricional;

         v.     Liberdade sindical;

        vi.     Direito de greve (art. 8, parágrafo 1º, “d”) è Mas atente: a liberdade sindical pelos membros da administração pública ou forças armadas e policiais poderá ser restringido.

       vii.     Proteção especial às mulheres e crianças, principalmente as mães;

      viii.     Diminuição da mortalidade infantil, prevenção ao tratamento de doenças;

        ix.     EDUCAÇÃO:

    o    Educação PRIMÁRIA è Obrigatória e gratuita;

    o    Educação SECUNDÁRIA e a TÉCNICO-PROFISSIONAL è Deverão ser generalizadas e tornar-se acessíveis a todos, com a implementação progressiva do ensino gratuito.

         x.     Autodeterminação dos povos (art. 1º);

        xi.     Proteção à família e ao livre consentimento no ato de contrair matrimônio (art. 10);

       xii.     Direitos culturais e liberdade de criação;

    PRiMAZIA DA NORMA MAIS FAVORÁVEL

  • Conceito de Imperialismo: é a política de expansão e o domínio territorial, cultural ou econômico de uma nação sobre outras, ou sobre uma ou várias regiões geográficas.

    Fonte: wikipédia!!!

  • Segundo Paulo Henrique Gonçalves Portela, o princípio da autoderterminação dos povos visa combater o colonialismo e promover relações pacíficas entre os Estados. 

  • O Pacto prevê que países que tutelam outros não autonomos, esses que administram devem assegurar o exercício da autodeterminação e, portanto, tendo em vista a superação do imperialismo e colonialismo.

    Obrigado e até a próxima.

  • UFFAAA... REVISÃO REVISÃO REVISÃO  pra não errar mais... kkkkkkkkkk

     

    Em 02/07/2018, às 18:59:45, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 07/06/2018, às 02:17:08, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 28/03/2018, às 15:08:02, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 15/03/2018, às 00:16:37, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 08/11/2017, às 17:47:12, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 08/11/2017, às 13:55:57, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 08/11/2017, às 13:54:28, você respondeu a opção A.Errada!

  • Vamos analisar as alternativas, considerando o disposto nos artigos do PIDCP:
    - afirmativa A: errada. O art. 23 do PIDCP prevê que os Estados devem adotar as medidas apropriadas para assegurar a igualdade de direitos e responsabilidades dos esposos quanto ao casamento, durante o mesmo e por ocasião de sua dissolução. 
    - afirmativa B: errada. A pena de morte, apesar de não ser recomendada, poderá ser aplicada se respeitadas as condições previstas no art. 6º do Pacto: 
    "1. O direito à vida é inerente à pessoa humana. Esse direito deverá ser protegido pela lei. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado de sua vida. 
    2. Nos países em que a pena de morte não tenha sido abolida, esta poderá ser imposta apenas nos casos de crimes mais graves, em conformidade com legislação vigente na época em que o crime foi cometido e que não esteja em conflito com as disposições do presente Pacto, nem com a Convenção sobra a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio. Poder-se-á aplicar essa pena apenas em decorrência de uma sentença transitada em julgado e proferida por tribunal competente. 
    3. Quando a privação da vida constituir crime de genocídio, entende-se que nenhuma disposição do presente artigo autorizará qualquer Estado Parte do presente Pacto a eximir-se, de modo algum, do cumprimento de qualquer das obrigações que tenham assumido em virtude das disposições da Convenção sobre a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio. 
    4. Qualquer condenado à morte terá o direito de pedir indulto ou comutação da pena. A anistia, o indulto ou a comutação da pena poderá ser concedido em todos os casos. 
    5. A pena de morte não deverá ser imposta em casos de crimes cometidos por pessoas menores de 18 anos, nem aplicada a mulheres em estado de gravidez. 
    6. Não se poderá invocar disposição alguma do presente artigo para retardar ou impedir a abolição da pena de morte por um Estado Parte do presente Pacto". 
    - afirmativa C: correta. O direito à autodeterminação dos povos é reconhecido já no art. 1º do Pacto.
    - afirmativa D: errada. O direito de reunião pacífica é reconhecido no art. 21 do Pacto, mas "o exercício desse direito estará sujeito apenas às restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em uma sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem pública, ou para proteger a saúde ou a moral pública ou os direitos e as liberdades das demais pessoas".
    - afirmativa E: errada. O direito de livre circulação é assegurado apenas às pessoas que se achem legalmente no território de um Estado, como previsto no art. 12.

    Gabarito: a resposta é a letra C.

  •  c) garante o direito de autodeterminação dos povos, exprimindo, assim, uma tomada de consciência universal sobre a urgência de se superar o colonialismo e o imperialismo.

  • É sério mesmo que um dos comentários mais curtidos está listando dirietos que não tem nada a ver com o PIDCP?

    Não vejo problema algum em comentar errado. O problema é quem curte e deixa isso no topo. Antes de curtir tenha certeza que está certo!!!

  • Galera, é o seguinte,  o comentário mais curtido do Eduardo foi "sim" totalmente retirado do PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS (1966), conforme pode ser verfificado pelo link abaixo.

    http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/pacto.htm

    Conferi, item por item, e verdadeiramente o colega "Eduardo" retirou tudo do PIDCP. Ele não só nos ajudou, como respondeu tudo de acordo com o PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS (1966).

     

     

     

     

     

  • Lais Campelo equivocou-se com relação aos Pactos, o rol que ela traz NÃO é do PIDCP (D. 592/92) mas do PIDESC (D. 591/92).

  • Em 26/12/19 às 15:02, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 20/12/19 às 13:22, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Assertiva C

    garante o direito de autodeterminação dos povos, exprimindo, assim, uma tomada de consciência universal sobre a urgência de se superar o colonialismo e o imperialismo.

  • questão dificilima


ID
1948375
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica) reproduz a maior parte das declarações de direitos constantes do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos de 1966. Contudo, existem novidades importantes, entre as quais se destaca o direito

Alternativas
Comentários
  • Pacto de São José da Costa Rica:

    Artigo 21 - Direito à propriedade privada

    1. Toda pessoa tem direito ao uso e gozo de seus bens. A lei pode subordinar esse uso e gozo ao interesse social.

    2. Nenhuma pessoa pode ser privada de seus bens, salvo mediante o pagamento de indenização justa, por motivo de utilidade pública ou de interesse social e nos casos e na forma estabelecidos pela lei.

     

    Não existe essa previsão no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.

  • (A) Alternativa correta. Conforme mencionado por Leonardo Castelo, cuida-se de previsão restrita ao art. 21 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

     

    (B) Consoante art. 24 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos:

    1. Toda criança terá direito, sem discriminação alguma por motivo de cor, sexo, língua, religião, origem nacional ou social, situação econômica ou nascimento, às medidas de proteção que a sua condição de menor requerer por parte de sua família, da sociedade e do Estado.

        2. Toda criança deverá ser registrada imediatamente após seu nascimento e deverá receber um nome.

        3. Toda criança terá o direito de adquirir uma nacionalidade.

     

    (C) Art. 27, Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos:

        Nos Estados em que haja minorias étnicas, religiosas ou lingüísticas, as pessoas pertencentes a essas minorias não poderão ser privadas do direito de ter, conjuntamente com outros membros de seu grupo, sua própria vida cultural, de professar e praticar sua própria religião e usar sua própria língua.

     

    (D) Em verdade, a previsão do direito a greve é encontrada no art. 8º do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966 (Protocolo de San Salvador), e não no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos:

    1. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a garantir: (...)

    d) O direito de greve, exercido de conformidade com as leis de cada país.

     

    (E) Da mesma forma, é prevista a licença-maternidade no art. 10 do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966:

    2. Deve-se conceder proteção especial às mães por um período de tempo razoável antes e depois do parto. Durante esse período, deve-se conceder às mães que trabalham licença remunerada ou licença acompanhada de benefícios previdenciários adequados.

  • A licença-maternidade não está prevista no civil e político 

  • Pela lógica, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos trata dos direitos de 1a Geração, vejamos: 

     

    LIBERDADE - direitos de primeira geração - sao os direitos Civis e Políticos, que abrangem os direito de propriedade. 

     

    IGUALDADE - direito de segunda geração - bizu: lembre-se de SECond ("segundo" em inglês), Sociais/Economicos/Culturais. 

     

    FRATERNIDADE - direitos de 3a Geracao - intransindividuais - ex: dereito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. 

     

    Dessa maneira, apenas a letra A trata de um direito de primeira dimensao, as outras nao tratam. Enfim, para quem nao domina a matéria (meu caso), essas dicas ajudam. 

     

    bons estudos! 

  • Pacto internacional de direitos civis e políticos prevê direitos de 1a geração, logo prevê o direito de propriedade. Contudo, o Pacto de San José da Costa Rica prevê direitos de primeira e segunda geração, então prevê também a propriedade, porém subordina ao interesse social.

     

    Resumindo pra entender: se vem uma porra da america latina, já sabe que algum caga regra diz o que vc deve fazer com sua propriedade (direito de segunda geração). MINHA OPINIÃO kkkkk

  • Essas questões de DH da Vunesp de brincar de esconde esconde, em qual Lei está previsto tal artigo são muito desnecessárias... na boa ... 

    Para o examinador não importa se sabemos o conteúdo ... apenas quer que saibamos em qual lei está previsto ... muito chato isso   :(

  • QUEM ACREDITA SEMPRE ALCANÇA! OLHA NOIS AQUI TRAVEIZ!

     

    Em 22/05/2018, às 10:37:27, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 07/04/2018, às 18:51:51, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 14/03/2018, às 22:16:39, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 02/02/2018, às 09:20:33, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 22/01/2018, às 15:50:17, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 23/10/2017, às 22:09:08, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 16/10/2017, às 21:59:23, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 11/10/2017, às 23:24:44, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 04/10/2017, às 22:05:11, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 02/08/2017, às 23:49:55, você respondeu a opção D.Errada!

  • Caramba hein Danilo que epopéia. Aquilo que vem com mais dificuldade valorizamos mais. Força!

  • a) à propriedade privada cujo uso e gozo podem estar subordinados ao interesse social.
    Artigo 21.  Direito à propriedade privada
         1.        Toda pessoa tem direito ao uso e gozo dos seus bens. A lei pode subordinar esse uso e gozo ao interesse social.

  • Murilo

     

    Seu raciocício não está correto.

     

    Os direitos de primeira dimensão se caracterizam pela liberdades individuais e pelo absenteísmo do Estado.

    Assim, a letra "C" também possui direitos de 1ª dimensão, pois para que as minorias étnicas, religiosas ou linguísticas tenham sua própria vida cultural, e exerçam seus direitos de professar e praticar sua religião e usar sua língua se faz necessária a não interferência do Estado, sua abstenção dessas práticas.

     

  • Artigo 21.  Direito à propriedade

    1. Toda pessoa tem direito ao uso e gozo dos seus bens. A lei pode subordinar esse uso e gozo ao interesse social.

  • Uma dica: A Convenção Americana trata basicamente de direitos de 1ª geração/dimensão. Então, se aparecer direitos que sejam de outra categoria, fique atento. Nessa questão se encontram: 

    C - vida cultural

    D - Greve

    E - licença-maternidade.

    Com se vê, não fica tão difícil assim.

    Avante amigos: Quanto mais se treina para a batalha, mais fácil fica a vitória.

  • Pacto de São José da Costa Rica:

    Artigo 21 - Direito à propriedade privada

    1. Toda pessoa tem direito ao uso e gozo de seus bens. A lei pode subordinar esse uso e gozo ao interesse social.

    2. Nenhuma pessoa pode ser privada de seus bens, salvo mediante o pagamento de indenização justa, por motivo de utilidade pública ou de interesse social e nos casos e na forma estabelecidos pela lei.

     

    Não existe essa previsão no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: correta. Ainda que pareça improvável, o direito à propriedade privada é protegido apenas pela CADH (art. 21), onde também está previsto que "a lei pode subordinar o uso e gozo [dos bens] ao interesse social" e, neste sentido, é uma novidade importante em relação ao tratado do sistema global.
    - afirmativa B: errada. O direito de toda criança a uma nacionalidade está previsto no art. 20 da CADH e no art. 24 do PIDCP.
    - afirmativa C: errada. proteções específicas para as minorias étnicas estão previstas no art. 27 do PIDCP, mas não são mencionadas na Convenção Americana.
    - afirmativa D: errada. O direito de greve não é mencionado em nenhum dos dois tratados.
    - afirmativa E: errada. A proteção da maternidade está prevista nos tratados de direitos sociais (Pacto Internacional sobre Direitos Sociais, Econômicos e Culturais e Protocolo de San Salvador).

    Gabarito: a resposta é a letra A.

  • Alternativa "a"

  • É só lembrar que o PIDCP não prevê direitos de: Propriedade e Asilo Político. Enquanto o Pacto de San Jose prevê ambos

  • Gabarito: A

    → Aos não assinantes.

  • Artigo 21 - Direito à propriedade privada.

    1- Toda pessoa tem o direito ao uso e gozo de seus bens. A lei pode subordinar esse uso e gozo ao interesse social.

    GAB: A

  • É garantido o direito de propriedade,a propriedade atenderá a sua função social.

  • LIBERDADE - direitos de primeira geração - sao os direitos Civis e Políticos, que abrangem os direito de propriedade. 

     

    IGUALDADE - direito de segunda geração - bizu: lembre-se de SECond ("segundo" em inglês), Sociais/Economicos/Culturais. 

     

    FRATERNIDADE - direitos de 3a Geracao - intransindividuais - ex: dereito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. 


ID
2012035
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A luta pela vigência dos Direitos Humanos e o embate político-diplomático, travado nos organismos internacionais, consolida e acrescenta a normatização de direitos que surgem para atender necessidades humanas, dando significado ao Direito Internacional e aos Direitos Humanos. Sobre essa fase do Direito Internacional e dos Direitos Humanos, tem-se a afirmar que

Alternativas
Comentários
  • alternativa A está incorreta, pois a DUDH foi aprovada em 1948, já os Pactos Internacionais foram aprovados no ano de 1966.

    alternativa B está correta e é o gabarito da questão. Para você não errar essa alternativa, você deve compreender a sutileza do entendimento. Veja, o objetivo do Direito Internacional dos Direitos Humanos é justamente esse, o de criar um mecanismo por intermédio do qual as pessoas possam cobrar das instâncias competentes internas (e até mesmo internacionais) a observância das regras disciplinas nos tratados assumido.

    Pergunta-se:

    Isso ocorre na prática?

    Não, seja porque em alguns sistemas de Direitos Humanos não permitem que as pessoas peticionem diretamente às Cortes Internacionais.

    De toda forma, a pretensão dos Direitos Humanos é justamente o que foi trazido na questão, pelo que a alternativa está correta.

    alternativa C está incorreta, não havendo tal possibilidade de reprimenda pelo não cumprimento das regas internacionais de Direitos Humanos. Entre as possibilidades temos coação moral do Estado e a indenização pecuniária.

    Por fim, a alternativa D está incorreta, pois temos situações em que os próprios indivíduos podem acionar diretamente as Cortes internacionais. No caso do Sistema Europeu de Direitos Humanos existe tal prerrogativa. No que diz respeito ao Sistema Americano de Direitos Humanos, excepcionalmente, em caso de urgência, é possível que uma pessoa física ou até mesmo um grupo de pessoas ingresse diretamente na Corte Interamericana.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-prova-de-direitos-humanos-pm-pa/

  • Engraçado que na carta da ONU, mais especificamente no capítulo que trata das ações relativas a ameaças à paz, há uma disposição acerca de medidas tomadas pelo Conselho de Segurança:

     

    Artigo 41

    O Conselho de Segurança decidirá sobre as medidas que, sem envolver o emprego de forças armadas, deverão ser tomadas para tornar efetivas suas decisões e poderá convidar os membros das Nações Unidas a aplicarem tais medidas. Estas poderão incluir a interrupção completa ou parcial das relações econômicas, dos meios de comunicação ferroviários, marítimos, aéreos, postais, telegráficos, radiofônicos, ou de outra qualquer espécie e o rompimento das relações diplomáticas.

     

     

  • Implica em :( 

  • Pactos Internacionais de Direitos Civis e Políticos e de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais NÃO FORAM aprovados em 1948, juntamente com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, e sim em 1966

  • Gabarito B

    #PMBA2019

  • Desgraça cheia de erros de português...

    c) o Direito Internacional e os Direitos Humanos passam a estabelecer que o não cumprimento das obrigações previstas nos tratados internacionais de direitos humanos implica em possibilidade de sanções internacionais, como embargo econômico.

    c) o Direito Internacional e os Direitos Humanos passam a estabelecer que o não cumprimento das obrigações previstas nos tratados internacionais de direitos humanos implica possibilidade de sanções internacionais, como embargo econômico.

    Exceder o limite de velocidade nas rodovias federais implicará em multas pesadas para o condutor do veículo.

    O verbo “implicar”, quando empregado com o sentido de “acarretar”, “ocasionar”, “trazer consequências”, é, de acordo com a norma culta da língua, transitivo direto. Por ser transitivo direto, seu complemento não deve ser introduzido por uma preposição. Sendo assim, a preposição “em” deve ser eliminada da oração acima. Observe:

    Exceder o limite de velocidade nas rodovias federais implicará multas pesadas para o condutor do veículo.

    d) os sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, que são inaugurados nessa fase, visam proteger os direitos dos indivíduos, mas somente podem ser acionados pelos Estados.

    d) os sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, que são inaugurados nessa fase, visam a proteger os direitos dos indivíduos, mas somente podem ser acionados pelos Estados.

    O verbo visar atua como um verbo transitivo indireto, estabelecendo regência com a preposição a quando apresenta o sentido de ter em vista, sendo sinônimo de pretender, tencionar, intentar, propor-se, dispor-se,...

    -Este projeto visa ao desenvolvimento de competências relacionais nos alunos.

    -As medidas visam à melhoria das condições de vida dos doentes acamados.

    -As campanhas realizadas visam a incentivar o consumo consciente da água.

    Por isso que ficamos com dúvidas, no dia do concurso, na parte da gramática. " ah, eu vi numa questão sem preposição..."

  • Vamos analisar as alternativas:
    - alternativa A: errada. O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais foram abertos à ratificação em 1966, quase 20 anos após a aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
    - alternativa B: correta. De fato, ao ratificar um tratado de direitos humanos, o Estado signatário assume o compromisso de implementar determinados direitos e, em caso de quebra deste compromisso, costumam ser assegurados aos nacionais destes Estados alguns mecanismos que podem permitir a responsabilização do Estado por tais violações. No entanto, um dos requisitos para que uma denúncia ou queixa seja recebida é, justamente, o esgotamento dos recursos internos, de modo que é correto afirmar que os sistemas internacionais possuem caráter subsidiário e complementar. 
    - alternativa C: errada. Ainda que tratados internacionais de direitos humanos prevejam a possibilidade de aplicação de sanções aos Estados responsabilizados por violações, não há previsão de decretação de embargos econômicos como uma das medidas possíveis de aplicação.
    - alternativa D: errada. Uma das características dos sistemas internacionais de proteção de direitos humanos é justamente a possibilidade de acionamento por indivíduos que venham a ser vítimas de violações destes direitos. Como exemplo, temos a possibilidade de envio de denúncias ou queixas à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Sistema Interamericano) e ao Comitê de Direitos Humanos (Sistema ONU). 

    Gabarito: a resposta é a LETRA B. 

  •  B: correta. De fato, ao ratificar um tratado de direitos humanos, o Estado signatário assume o compromisso de implementar determinados direitos e, em caso de quebra deste compromisso, costumam ser assegurados aos nacionais destes Estados alguns mecanismos que podem permitir a responsabilização do Estado por tais violações. No entanto, um dos requisitos para que uma denúncia ou queixa seja recebida é, justamente, o esgotamento dos recursos internos, de modo que é correto afirmar que os sistemas internacionais possuem caráter subsidiário e complementar. 


ID
2022922
Banca
FCC
Órgão
PM-BA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos/1966, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • (D) Incorreta:


    ARTIGO 12

     
    1. Toda pessoa que se ache legalmente no território de um Estado terá o direito de nele livremente circular e escolher sua residência.

     
    2. Toda pessoa terá o direito de sair livremente de qualquer país, inclusive de seu próprio país.

    Fonte:
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm

  • d ta errado pois podemos entrar e sair do nosso pais livremente  D é a resposta

     

  • A letra D não é a incorreta! O qconcurso, deveria fazer a correção da questão, pois existem pessoas que podem se prejudicar com está opção, caso sigam a opção deste material

  • Sobre a Alternativa E, Vou sair livremente por minha capital e escolher minha residência pois sou membro interino da sociedade humana. Simples assim h hahahaah.

  • GABARITO D

    Artigo 14.º

    a)ninguém poderá ser processado ou punido por um delito pelo qual já foi absolvido ou condenado por sentença passada em julgado, em conformidade com a lei e com os procedimentos penais de cada país.

    Artigo 16.º

    b)toda pessoa terá o direito, em qualquer lugar, ao reconhecimento de sua personalidade jurídica.

    Artigo 11.º

    c)ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.

    Artigo 12.º II

    d)toda a pessoa terá direito de sair livremente de qualquer país, inclusivamente do próprio

    Artigo 12.º I

    e)toda pessoa que se encontre legalmente no território de um estado terá o direito de nele livremente circular e escolher sua residência.

    FÉ MEUS AMIGOS

  • toda pessoa terá o direito de sair livremente de qualquer país. NÂO EXISTE isso de EXCETO de seu próprio país. OXE / pra eu poder sair livremente de outro paìs eu tenho que sair primeiro livremente do meu país. se eu não posso sair livremente da minha casa , como é que eu vou sair livremente de outra casa se eu não posso sair da minha propria casa livremente ? gabarito D

  • PMBA 2020 Vemmmmm

ID
2094571
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    ARTIGO 6

    4. Qualquer condenado à morte terá o direito de pedir indulto ou comutação da pena. A anistia, o indulto ou a comutação da pena poderá ser concedido em todos os casos.

    LETRA C

    PIDCP

    artigo 6

    5. A pena de morte não deverá ser imposta em casos de crimes cometidos por pessoas menores de 18 anos, nem aplicada a mulheres em estado de gravidez.

  • a) CERTA. Artigo 6, item 4: Qualquer condenado à morte terá o direito de pedir indulto ou comutação da pena. A anistia, o indulto ou a comutação da pena poderá ser concedido em todos os casos.

     

    b) ERRADA. Esse direito é reconhecido pelo Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em seu artigo 11, item 1, que prevê: 1. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa a um nível de vida adequando para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como a uma melhoria continua de suas condições de vida. Os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para assegurar a consecução desse direito, reconhecendo, nesse sentido, a importância essencial da cooperação internacional fundada no livre consentimento.

     

    c) ERRADA. Artigo 6, item 5: A pena de morte não deverá ser imposta em casos de crimes cometidos por pessoas menores de 18 anos, nem aplicada a mulheres em estado de gravidez.

     

    d) ERRADA.  Esse direito é reconhecido pelo Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em seu artigo 13, item 2, alínea c, que assim prevê: c) A educação de nível superior deverá igualmente torna-se acessível a todos, com base na capacidade de cada um, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva do ensino gratuito.

     

    e) ERRADA. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, artigo 9°: Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa à previdência social, inclusive ao seguro social.

  • Gabarito letra A

     

    Artigo 6 

    4.Qualquer condenado à morte terá o direito de pedir indulto ou comutação da pena. A anistia, o indulto ou a comutação da pena poderá ser concedido em todos os casos.

  • PIDCP:

        ARTIGO 6

        1. O direito à vida é inerente à pessoa humana. Esse direito deverá ser protegido pela lei. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado de sua vida.

        2. Nos países em que a pena de morte não tenha sido abolida, esta poderá ser imposta apenas nos casos de crimes mais graves, em conformidade com legislação vigente na época em que o crime foi cometido e que não esteja em conflito com as disposições do presente Pacto, nem com a Convenção sobra a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio. Poder-se-á aplicar essa pena apenas em decorrência de uma sentença transitada em julgado e proferida por tribunal competente.

        3. Quando a privação da vida constituir crime de genocídio, entende-se que nenhuma disposição do presente artigo autorizará qualquer Estado Parte do presente Pacto a eximir-se, de modo algum, do cumprimento de qualquer das obrigações que tenham assumido em virtude das disposições da Convenção sobre a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio.

        4. Qualquer condenado à morte terá o direito de pedir indulto ou comutação da pena. A anistia, o indulto ou a comutação da pena poderá ser concedido em todos os casos.

        5. A pena de morte não deverá ser imposta em casos de crimes cometidos por pessoas menores de 18 anos, nem aplicada a mulheres em estado de gravidez.

        6. Não se poderá invocar disposição alguma do presente artigo para retardar ou impedir a abolição da pena de morte por um Estado Parte do presente Pacto.

  • No Decreto referente Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos temos que:

    a)Qualquer condenado à morte terá o direito de pedir indulto ou comutação da pena. A anistia, o indulto ou a comutação da pena poderá ser concedido em todos os casos.

    c) A pena de morte não deverá ser imposta em casos de crimes cometidos por pessoas menores de 18 anos, nem aplicada a mulheres em estado de gravidez.

    e) Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais....

     

     

  • DIREITOS RECONHECIDOS NO PACTO INTERNACIONAL DE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS  

    igualdade entre homens e mulheres;  vida;  proibição de tortura e de penas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes;  proibição de escravidão, de servidão e de submissão a trabalho forçado;  liberdade e segurança pessoal;  integridade do preso;  não prisão por descumprimento de obrigação contratual;  direito de circulação;  juízo natural;  presunção de inocência;  tipicidade penal;  personalidade jurídica;  vida privada;  liberdades de pensamento, consciência e religião;  liberdade de expressão;  direito de reunião;   direito de associação, inclusive constituir sindicatos;  proteção à família;  proteção à criança;  direito de participação política;  igualdade perante a lei e igual proteção da lei; e  proteção às minorias. 

  • Uma dica rápida para diferenciar o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos para o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos Sociais e Culturais em regra é quanto as Gerações de direitos:

    1ª GERAÇÃO: Pacto Internacional dos Direitos CIVIS e POLÍTICOS (Garantias Negativas) de aplicação Imediata

    2ª GERAÇÃO:  Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais (Garantisas Positivas) de aplicação progressiva

  • GAB: A  Artigo 6 4.Qualquer condenado à morte terá o direito de pedir indulto ou comutação da pena. A anistia, o indulto ou a comutação da pena poderá ser concedido em todos os casos.

  • das alternativas, as únicas que pertencem ao PIDCP é a A e a C, a pena de morte não será aplicada a menores de 18... Já as demais alternativas são direitos Sociais e não Civis e Politicos.

  • GAB A AMIGOS, O PIDCP RECONHE QUE QUE QLQR CONDENADO TERÁ DIREITO A PEDIR INDULTO,ANISTIA E A COMUTAÇÃO DA PENA.

    FORÇA!

  • GAB: A qualquer pessoa tem direito de pedir indulto ou comutação da pena.

    vem #PMSE

  • COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS:

    5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

    6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

  • A - GABARITO (art. 6º,§ 4º do PIDCP).

    B - Direito SOCIAL previsto no PISDESC.

    C - Proíbe a pena de morte p/ menores de 18 anos e mulheres gestantes (art. 6º, §5º do PIDCP).

    D - Direito SOCIAL previsto no PIDESC.

    E - Direito SOCIAL previsto no PIDESC.

  • O estudo sobre  PIDCP deve ser feito juntamente com o PIDESC, ja que as questoes sao feitas mediante um paralelo entre ambos. Tenham uma noçao da essencia que cada legislação traz, pois sao previsoes de direitos diferentes,  e  nao havera dificuldades em resolve-las. Conforme o fez  Leandro Balensiefer em seus comentarios.

    Forte Abraço!

  • Lembrem-se o SEC é sempre de 2ª Dimensão.
    Mnemônico: SECond (segundo em inglês).
    SEC: Direitos Sociais, Econômicos e Culturais.
    Eliminados esses na questão, você chega a resposta correta, pois o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos trata apenas dos direitos de 1ª dimensão.
    Muita Fé para todos!! 

  • eu nao consigo achar um mnemonico bom para lembrar a diferenca entre os direitos civis e politicos e quais sao os de segunda geração. 

  •  Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

     Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

  • UNICA ERRADA É A LETRA C pois n pode perpetrar pena de morte a menor de 18 e mulheres gravidas . o restante estão todas CORRETAS porem o enunciado pede Direitos Civis e Politicos , por isso o GAB É A , o restante sao direitos de segunda dimensao

  • MNEMÔNICO

    1º passo (GERAÇÃO): liga o PC

    Direitos Políticos

    Direitos Civis

    2º passo (GERAÇÃO): aperta o ESC

    Direitos Econômicos

    Direitos Sociais

    Direitos Culturais

    3º passo (GERAÇÃO): insira o CD

    Direitos Coletivos

    Direitos Difusos

  • Direitos Civis e políticos: são direitos NEGATIVOS também conhecido como direito de 1º Geração: LIBERDADE

    VIDA, LIBERDADE ETC.. O ESTADO NÃO PODE INTERVIR

    OBS: GARANTIA IMEDIATA

    os Direitos Econômicos Sociais e culturais: são direitos POSITIVOS, 2º Geração : IGUALDADE

    PREVIDENCIA SOCIAL, SEGURO SOCIAL , PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO, PROMOÇÃO DA SAÚDE PARA A POPULAÇÃO E ETC, DESSA MANEIRA, O ESTADO TEM QUE GARANTIR DE FORMA PROGRESSIVA AOS CIDADÕES ESSES DIREITOS

  • Não esquecer que ele não aboliu a pena de morte .

  • O examinador quis saber se candidato (a) estudou o artigo 6, item 4, do PIDCP, reproduzido a seguir: “ Qualquer condenado à morte terá o direito de pedir indulto ou comutação da pena. A anistia, o indulto ou a comutação da pena poderá ser concedido em todos os casos.” Desta forma, a alternativa correta é a Letra A.

    Resposta: Letra A

  • GAB A

    A PEGADINHA DA LETRA C

    É MENOR DE 18, E NÃO 21, CUIDADO!!!!


ID
2401996
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos somente considera justificável que os Estados-partes signatários restrinjam o direito de reunião pacífica caso

I. haja interesse da segurança nacional.

II. haja interesse da segurança ou ordem públicas.

III. seja necessário para proteção da saúde ou a moral públicas.

IV. haja falta de autorização da autoridade competente.

V. seja necessário para proteção dos direitos e liberdades das demais pessoas.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Decreto nº 592/92 (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos)

    ARTIGO 21

    O direito de reunião pacifica será reconhecido. O exercício desse direito estará sujeito apenas às restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em uma sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem pública, ou para proteger a saúde ou a moral pública ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.

  • Gabarito: B.

  • Conforme preconiza art. 21 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, o exercício do direito de reunião somente poderá ser restrito em situações previstas em lei no interesse da segurança nacional, da segurança ou ordem pública, para proteger moral e saúde públicas ou os direitos e liberdades das demais pessoas.

  • supremacia do interesse publico sobre o privado

  • Gabarto, B, 

  • Juliana Antoniassi cirúrgica.

  • Gabarito: Letra B

     

    Restrições ao direito de reunião pacifica será reconhecido:

    * Previstas em lei e que se façam necessárias

    * Interesse da segurança nacional

    * Segurança ou  ordem pública

    * Proteger a saúde ou a moral pública

    * Direitos e as liberdades das demais pessoas.

  • GAB AMIGOS. 

     O ITEM IV NÃO ESTÁ CORRETO. OS DEMAOS ESTÃO PRESENTES PARA O DIREITO DE RESTRIÇÃO.

    FORÇA!

  • Não necessita de AUTORIZAÇÃO e sim deve-se notificar perante autoridade.

    Gab letra b

  • Prescinde autorização.

  • O direito de reunião pacífica está previsto no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos em seu art. 21 e comporta algumas restrições:  "O direito de reunião pacifica será reconhecido. O exercício desse direito estará sujeito apenas às restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em uma sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem pública, ou para proteger a saúde ou a moral pública ou os direitos e as liberdades das demais pessoas". Assim, estão corretas as afirmativas I, II, III e V e a resposta correta é a letra B.

    Gabarito: a resposta é a letra B.

  • Complementando: art. 5º, XVI, CF - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • Aqui é válida a aplicação do ARTIGO 21

        O direito de reunião pacifica será reconhecido. O exercício desse direito estará sujeito apenas às restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em uma sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem pública, ou para proteger a saúde ou a moral pública ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.

  • Assertiva B

    I, II, III e V.

    I. haja interesse da segurança nacional.

    II. haja interesse da segurança ou ordem públicas.

    III. seja necessário para proteção da saúde ou a moral públicas.

    V. seja necessário para proteção dos direitos e liberdades das demais pessoas.

  • Art.21

    O direito de reunião pacifica será reconhecido. O exercício desse direito estará sujeito apenas às restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em uma sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem pública, ou para proteger a saúde ou a moral pública ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.

  • Segundo o PDCP

    no interesse da segurança nacional, da segurança ou ordem pública, para proteger moral e saúde públicas ou os direitos e liberdades das demais pessoas.

  • O examinador quis saber se candidato (a) estudou o artigo 21, do PIDCP, reproduzido a seguir: “ O direito de reunião pacífica será reconhecido. O exercício desse direito estará sujeito apenas às restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em uma sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem pública, ou para proteger a saúde ou a moral pública ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.” Desta forma, a alternativa correta é a Letra B

    Resposta: Letra B

  • Independe de autorização.

  • GAB B

    O direito de reunião pacifica será reconhecido. O exercício desse direito estará sujeito apenas às restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em uma sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem pública, ou para proteger a saúde ou a moral pública ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.

  • Se ligue:

    É também a mesma previsão da CADH

    DECRETO N 678/92 - CADH - ARTIGO 15 - Direito de Reunião

    É reconhecido o direito de reunião pacífica e sem armas. O exercício de tal direito só pode estar sujeito às restrições previstas pela lei e que sejam necessárias, uma sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos e liberdades das demais pessoas.

  • Decreto nº 592/92 (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos)

    ARTIGO 21

    O direito de reunião pacifica será reconhecido. O exercício desse direito estará sujeito apenas às restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em uma sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem pública, ou para proteger a saúde ou a moral pública ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.

     CADH - CONVENÇÃO AMERICANA DE DH

    ARTIGO 15

      Direito de Reunião

      É reconhecido o direito de reunião pacífica e sem armas. O exercício de tal direito só pode estar sujeito às restrições previstas pela lei e que sejam necessárias, uma sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos e liberdades das demais pessoas.

    CF art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.


ID
2483278
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • PIDCP - Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.

     

    a) ERRADA.

      ARTIGO 1

        2. Para a consecução de seus objetivos, todos os povos podem dispor livremente se suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no princípio do proveito mútuo, e do Direito Internacional. Em caso algum, poderá um povo ser privado de seus meios de subsistência.

     

    b) ERRADA.

      ARTIGO 6

        2. Nos países em que a pena de morte não tenha sido abolida, esta poderá ser imposta apenas nos casos de crimes mais graves, em conformidade com legislação vigente na época em que o crime foi cometido e que não esteja em conflito com as disposições do presente Pacto, nem com a Convenção sobra a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio. Poder-se-á aplicar essa pena apenas em decorrência de uma sentença transitada em julgado e proferida por tribunal competente.

     

    c) ERRADA.

     ARTIGO 5

        2. Não se admitirá qualquer restrição ou suspensão dos direitos humanos fundamentais reconhecidos ou vigentes em qualquer Estado Parte do presente Pacto em virtude de leis, convenções, regulamentos ou costumes, sob pretexto de que o presente Pacto não os reconheça ou os reconheça em menor grau.

     

    d) CERTA.

    ARTIGO 10

        1. Toda pessoa privada de sua liberdade deverá ser tratada com humanidade e respeito à dignidade inerente à pessoa humana.

     

    e) ERRADA.

     ARTIGO 10

        3. O regime penitenciário consistirá num tratamento cujo objetivo principal seja a reforma e a reabilitação normal dos prisioneiros. Os delinqüentes juvenis deverão ser separados dos adultos e receber tratamento condizente com sua idade e condição jurídica.

  • Em relação à alternativa C

    Poderá ser imposta nos países em que não tenha sido abolida, apenas nos casos de crimes mais graves, em conformidade com legislação vigente na época em que o crime foi cometido e que não esteja em conflito com as disposições do referido Pacto, nem com a Convenção sobre a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio

  • Para fins de aprendizado:

    B) nos países em que a pena de morte não tenha sido abolida, esta poderá ser imposta livremente, em conformidade com a legislação vigente na época em que o crime foi cometido.

    Não pode ser imposta livremente, porque o ARTIGO 6 disciplina que somente em crimes mais graves e traz vários procedimentos.

    C) Não esqueça:

    Quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados Partes do presente Pacto podem adotar, na estrita medida exigida pela situação medidas que suspendam as obrigações decorrentes do presente Pacto

    Exceto dos seguintes tópicos:

    direito à vida, tortura, escravidão,  preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual, condenado por atos omissões que não constituam delito, reconhecimento de sua personalidade jurídica, liberdade de pensamento, de consciência e de religião.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!


ID
2488042
Banca
PM-SC
Órgão
PM-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e políticos, os direitos humanos são a grande prioridade internacional desde que as Nações Unidas aprovaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948. Este conjunto de normas, universalmente reconhecidas, influi, cada vez mais, nas relações individuais e coletivas no seio das comunidades e entre as nações. Na atualidade, é quase unânime o reconhecimento de que o respeito dos direitos humanos é essencial para o estabelecimento das 3 prioridades mundiais, sendo elas:

Alternativas
Comentários
  • (A)

    Os direitos humanos são a grande prioridade internacional desde que as Nações Unidas aprovaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948. Este conjunto de normas, universalmente reconhecidas, influi, cada vez mais, nas relações individuais e coletivas no seio das comunidades e entre as nações.

    Na atualidade, é quase unânime o reconhecimento de que o respeito dos direitos humanos é essencial para o estabelecimento das 3 prioridades mundiais: a paz, o desenvolvimento e a democracia.


    Desde a sua criação, em 1945, as Nações Unidas têm supervisionado a codificação dos direitos humanos, esforçando-se por transferi-los da esfera da orientação política à da obrigatoriedade jurídica.


    As Nações Unidas, continuamente, reorientam o seu programa de direitos humanos para responder com mais eficácia aos novos desafios, sejam violações em grande escala dos direitos humanos, opressão política sistemática ou a persistência de formas mais complexas de discriminação.


    Contudo, reconhece-se que a responsabilidade primordial para a promoção e proteção dos direitos humanos recaem sobre os Estados Membros. Por essa razão, para fortalecer os direitos humanos a nível nacional, a ONU ampliou consideravelmente a sua intervenção nesta matéria. Através do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, a Organização ajuda os governos e outros colaboradores nacionais e internacionais a promover e proteger os direitos humanos.

    O fortalecimento dos instrumentos internacionais dos direitos humanos e a crescente responsabilidade assumida pelos Estados Membros nessa esfera são passos decisivos para a aplicação eficaz das normas e para criar uma cultura mundial de direitos humanos.

    http://www.cne.pt/content/onu-pacto-internacional-sobre-os-direitos-civis-e-politicos

  • 1 geraçao. #PMSE

  • * GABARITO: "a";

    ---

    * OBSERVAÇÃO: para poupar tempo na pesquisa, a resposta não se encontra nem na DUDH nem no PIDCP.

    ---

    Bons estudos.

  • "A paz, o desenvolvimento e a democracia." Leiam a DUDH com frequência que é só sucesso.

    Gabarito A

    #PMBA2019

  • onde eu acho a resposta para essa pergunta? Ou essa pergunta vem relacionada mais a uma questão de interpretação dos tempo atuais?


ID
2497006
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Os Direitos Civis e Políticos foram reconhecidos no sistema global de direitos humanos pelo Pacto Internacional pelos Direitos Civis e Políticos. O Brasil é signatário deste pacto

Alternativas
Comentários
  • Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) é um dos três instrumentos que constituem a Carta Internacional dos Direitos Humanos. Os outros dois são a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional dos Direitos Económicos Sociais e Culturais (PIDESC)[1].

    O PIDCP foi aprovado em 16 de Dezembro de 1966 pela Assembleia Geral das Nações Unidas e aberto à adesão dos Estados. Nos termos do seu artigo 49, entrou em vigor na ordem jurídica internacional três meses depois do depósito do trigésimo quinto instrumento de ratificação, o que aconteceu em 23 de Março de 1976.

    A primeira parte do documento é constituída por apenas um artigo e é igual à do PIDESC. Refere-se ao Direito à Autodeterminação.

    Na segunda parte fala-se de como os Estados aplicarão o Pacto.

    Na terceira parte encontra-se o elenco dos direitos. Estes são os chamados "direitos de primeira geração", ou seja, as liberdades individuais e garantias procedimentais de acesso à justiça e participação política.

    Na quarta parte se prevê a instituição do Comité dos Direitos do Homem. Este foi formado no seio das Nações Unidas e faz uma avaliação periódica da aplicação do PIDCP a todos os estados membros do mesmo.

    Por último, na quinta parte, dispõe-se regras de interpretação e na sexta parte regras sobre a entrada em vigor e vinculação dos Estados.

  • Letra B incorreta. Pacto de Direito Civis e PolíticosARTIGO 21: O direito de reunião pacifica será reconhecido. O exercício desse direito estará sujeito apenas às restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em uma sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem pública, ou para proteger a saúde ou a moral pública ou os direitos e as liberdades das demais pessoas. Não se trata de direito humano sem restrições como foi mencionado na assertiva.

    Letra C incorreta. Foi apenas no segundo Protocolo Facultativo (e não no primeiro) ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos adotado em 15 de dezembro de 1989, pela Resolução 44/128 da Assembleia Geral da ONU, relativo à abolição da pena de morte, tendo entrado em vigor internacional em 11 de junho de 1 99 1 , após o depósito do décimo instrumento de ratificação. Deve-se ressaltar que originalmente o Pacto previa a pena de morte no caso de delitos graves.

    Letra E incorreta. Quanto à possibilidade das queixas individuais (ou seja, de particulares contra os Estados-partes) , tal sequer pôde ser incluída na sistemática do Pacto, notadamente por ter sido este último concluído em um período em que muitos Estados ainda tratavam direitos humanos como tema estritamente doméstico.

    (Fonte: Curso de Direito Internacional Público - Valério MAzzuoli).

  • Letra C errada, poque a abolição da pena de morte foi tratada no 2º Protocolo Facultativo e não no primeiro. O Brasil aprovou em 2009 (DL 311/2009), com a reserva expressa no art. 2º, que prevê não  ser admitida qualquer reserva ao Segundo Protocolo, exceto se for formulado no momento da ratificação ou adesão, que preveja a aplicação da pena de morte em virtude de condenação por infração penal de natureza militar de gravidade extrema cometida em tempo de guerra.

    " Com a reserva expressa feita pelo Brasil, o Segundo Protocolo fiou compatível com o dispositivo da Constituição de 1988 que veda a pena de morte, salvo emc asod e guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX (art. 5º, XLVII, a)." (André de Caravlho Ramos. Cursod e Direitos Humanos, 2016, p. 157)

  • Letra A errada porque o art. 41, 1, a, do PIDCP prevê a comunicação entre Estados, mas a alínea b prevê também a comunicação ao comitê em caso de inércia do Estado provocado.
  • Letra E: Acredito que o erro da "letra e" não é por causa que o indivíduo não possa peticionar para o CÔMITE, porque isso pode SIM. O erro está em dizer que o PACTO na ORIGEM já tinha estabelecido isso, sendo que não é verdade, pois foi através de um PROTOCOLO FACULTATIVO que trouxe essa possibilidade das petições individuais que podem sim ser submetidas ao Cômite de Direitos Humanos, revelando-se num significativo avanço no plano internacional.

  • LETRA A - não somente as comunicações interestatais são aplicadas em nosso país - o primeiro protocolo facultativo deste tratado indica a possibilidade de recebimento de petições individuais. Tal protocolo foi ratificado pelo Brasil em 2009 (DL 311/2009).

    Assim, como mecanimos de controle perante a Comissão de DH (criada no artigo 28 do PIDCP), temos as comunicações interestatais (art 41)  e as petições individuais. Ambos mecanismos foram a função "quase judicial" do referido Comitê [denomina-se "quase judicial" pq não há força executiva - seria uma forma de constrangimento moral para o Estado, já que a decisão seria amplamente publicada].

    Vale observar que o artigo 40 do PIDCP tbm fala da sistemática do envio dos relatórios, outro mecanismo para apurar violações de DH.

    - Após a apresentação dos relatórios é feita uma sessão formal no comitê com membros do Estado e comitê. Eles vão analisar o que deve ser providenciado no sentido de efetivar os direitos humanos – temos um diálogo construtivo sobre direitos humanos. Após dispõe sobre as observações conclusivas para o Estado..

    - Comitê também pode valer- se dos relatórios sombra ou “shadow reports”. Nestes casos, o comitê sabendo que o Estado não é idôneo no sentido de efetivar direitos humanos, admite receber relatórios da sociedade civil do próprio Estado ou de órgãos internacionais sobre as condições dos direitos humanos, permitindo uma melhor análise pelo comitê.

    - Criticas aos relatórios:

    (i) não tem força vinculante;

    (ii) concentração de informações nas mãos do Estado;

    (iii) pouca flexibilidade em situações emergenciais;

    (iv) existem muito comitês – pode gerar observações conclusivas contraditórias e também atraso no envio dos relatórios.

    *****Não há uma lide internacional, daí se fala que a sistemática dos relatórios é não contenciosa.

  •  a) sendo somente as comunicações interestaduais aplicadas em nosso pais.

    INCORRETA. também se aplica o recebimento de petições individuais.

     b) que tem o direito de reunião pacífica consagrado e tornou-se um direito humano sem restrições. 

    INCORRETA. O direito de reunião tem restrições previstas na CF/88

     c) cujo primeiro protocolo facultativo tratou da abolição da pena de morte, protocolo este assinado pelo Estado Brasileiro, com a ressalva prevista em nosso texto constitucional. 

    INCORRETA. Foi o segundo protocolo facultativo que aboliu a pena de morte

     d) que entrou em vigor somente em 1976, após 35 ratificações. 

    CORRETA

     e) que, de maneira inovadora, já previu na sua origem o sistema de peticionamento individual ao Comitê. 

    INCORRETA. O sistema de peticionamento individual foi criado em protocolo facultativo, portanto não foi na origem. 

  • Complementando: 

    PRIMEIRO PROTOCOLO FACULTATIVO AO PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS: MECANISMO DE PETIÇÃO INDIVIDUAL AO COMITÊ.
    O Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos foi adotado pela Resolução da Assembleia Geral da ONU – na mesma ocasião em que o Pacto foi adotado – em 16 de dezembro de 1966, com a finalidade de instituir mecanismo de análise de petições de vítimas ao Comitê de Direitos Humanos por violações a direitos civis e políticos previstos no Pacto. Está em vigor desde 23 de março de 1976. No Brasil, foi aprovado apenas em 16 de junho de 2009, pelo Decreto Legislativo n. 311/2009.

    SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL AO PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS: OBJETIVO DE ABOLIÇÃO DA PENA DE MORTE. O BRASIL ADOTOU A RESERVA QUANTO A HIPÓTESE DE GUERRA DECLARADA.
    O Segundo Protocolo Adicional ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos com vistas à Abolição da Pena de Morte foi adotado e proclamado pela Resolução n. 44/128 da Assembleia Geral da ONU, de 15 de dezembro de 1989. No Brasil foi aprovado junto do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, em 16 de junho de 2009, pelo Decreto Legislativo n. 311/2009, com a reserva expressa no art. 2º.
    Esse dispositivo (art. 2º) prevê não ser admitida qualquer reserva ao Segundo Protocolo, exceto se for formulada no momento da ratificação ou adesão, que preveja a aplicação da pena de morte em virtude de condenação por infração penal de natureza militar de gravidade extrema cometida em tempo de guerra.
    Com a reserva expressa feita pelo Brasil, o Segundo Protocolo ficou compatível com o dispositivo da Constituição de 1988 que veda a pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX (art. 5º, XLVII, a).

  • Fonte: Curso de Direitos Humanos - Andre de Carvalho Ramos. pg 152. Ed. 2017

     O PIDCP foi adotado pela XXI Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, em dezembro de 1966, junto do PIDSEC. 

    Conduto, entrou em vigor somente em 1976, pois exigiu ratificação de 35 Estados para entrar em vigor - art. 49, § 1º.

    PROTOCOLO FACULTATIVO AO PIDCP em 1966 que instituiu a análise de petições de vítimas ao Comite de DH por violações a direitos civis e políticos - no BRA foi aprovado apenas 2009.

    SEGUNDO PROTOCOLO FACULTATIVO AO PIDCP em 1989 - que foi instituido com vistas a abolição da pena de morte - no BRA foi adotado em 2009 com reserva expressa no art. 2º.

     

    Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • Comentário da Andrei Neiva está errado em diversos aspectos, cuidado!

  • Eu acho muito bons os comentários da Leleca Martins e da Mayara Carmo. Fica a dica.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • Acho que o erro da letra "e", não é a expressão "na origem" e sim, "de maneira inovadora"

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. Além das comunicações interestatais, o Brasil permite que o Comitê de Direitos Humanos receba petições individuais, nos termos do Primeiro Protocolo Facultativo.
    - afirmativa B: errada. O direito de reunião pacífica está, nos termos do art. 21 do PIDCP, 
    "sujeito apenas às restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em uma sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem pública, ou para proteger a saúde ou a moral pública ou os direitos e as liberdades das demais pessoas".  
    - afirmativa C: errada. Na verdade, a abolição da pena de morte é objeto do segundo protocolo facultativo, também ratificado pelo Brasil.
    - afirmativa D: correta. De fato, o Pacto levou 7 anos para alcançar o número mínimo de ratificações.
    - afirmativa E: errada. O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos não prevê a possibilidade de peticionamento individual - esta possibilidade está prevista no Primeiro Protocolo Facultativo e só pode ser exercida contra Estados que, além de serem signatários do Pacto, também optem por se tornar parte do referido Protocolo.

    Gabarito: letra D. 

  • PIDCP
       



    1º Petições InDividuais
    2º Cabô Pena de morte

  • o 1 protocolo facultativo trata de SISTEMA DE PETIÇOES

    o 2 veda pena de morte

  • Em 16/07/20 às 21:10, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 06/07/20 às 18:14, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 14/05/20 às 13:37, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Assertiva B - ERRADA:

    DPE/PR, FCC, 2017:

    O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos somente considera justificável que os Estados-partes signatários restrinjam o direito de reunião pacífica caso I. haja interesse da segurança nacional. II. haja interesse da segurança ou ordem públicas. III. seja necessário para proteção da saúde ou a moral públicas. V. seja necessário para proteção dos direitos e liberdades das demais pessoas.

  • Candidato (a), você precisa saber para responder a questão que o PIDCP entrou em vigor somente em 1976, após 35 ratificações. Portanto, a alternativa correta é a Letra D.

    Resposta: Letra D

  • Essas questões são covardes.

  • PRA QUEM QUASE QUEBRA O DEDO PRA ACHAR O GB NOS COMENTARIOS!!!

    aqui esta:" D" detalhe Gabarito de vdd! respondi e apareceu "parabens vc acertou" e ficou verde

    GB: D

  • Acertei por exclusão. jesus

  • Levanta a mão quem sabia que o pacto só entrou em vigor no Brasil em 1992 e foi levado a erro porque a questão finaliza dizendo "O Brasil é signatário deste pacto" e a letra D diz "que entrou em vigor somente em 1976".

  • PIDCP, ARTIGO 49

    1.     O presente Pacto entrará em vigor três meses após a data do depósito, junto ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, do trigésimo-quinto instrumento de ratificação ou adesão.

    2.     Para os Estados que vierem a ratificar o presente Pacto ou a ele aderir após o depósito do trigésimo-quinto instrumento de ratificação ou adesão, o presente Pacto entrará em vigor três meses após a data do depósito, pelo Estado em questão, de seu instrumento de ratificação ou adesão.


ID
2507173
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Leia atentamente o seguinte excerto:


“Do ponto de vista técnico-formal, [...] é mera resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, com caráter de recomendação, juridicamente não vinculante. Com isso, os preceitos contidos [...] não seriam, em princípio, obrigatórios, ao menos à luz de um entendimento calcado em noções mais antigas do Direito, de caráter mais formalista e menos ligadas a valores, dentro das quais, a propósito, a proteção da dignidade humana não tinha o destaque de que hoje se reveste”.


O documento relacionado aos direitos humanos, ao qual o texto acima se refere, é denominado

Alternativas
Comentários
  • Do ponto de vista técnico-formal, [...] é mera resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, com caráter de recomendação, juridicamente não vinculante. Com isso, os preceitos contidos [...] não seriam, em princípio, obrigatórios, ao menos à luz de um entendimento calcado em noções mais antigas do Direito, de caráter mais formalista e menos ligadas a valores, dentro das quais, a propósito, a proteção da dignidade humana não tinha o destaque de que hoje se reveste”.

    DUDH - aprovada em 1948 pela Resolução ONU nº. 217-A.

    A DUDH foi aprovada por meio de uma Resolução da Assembleia Geral da ONU. Em geral, as Resoluções da Assembleia Geral não tem força vinculante (algumas resoluções tem força vinculante: aprovar orçamento da ONU, aprovar admissão de membros, escolha de juízes, escolha de Secretário-Geral da ONU).

     

     

  • Para Flávia piovesan tem efeito jurídico vinculante. 

     

    "..Por isso, como já aludido, a Declaração Universal tem sido concebida como a interpretação autorizada da expressão “direitos humanos”, constante da Carta das Nações Unidas, apresentando, por esse motivo, força jurídica vinculante

  • Falou-se em Assembleia Geral das Nações Unidas e recomendações.

     

    é a DUDH

  • FALOU EM DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA = DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

  • QUESTÃO ERRADA- A DUDH TEM FORÇA VINCULANTE SIM.

  • A DUDH é considerada como meras recomendações. Alguns estudiosos consideram como carta de recomendação.

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) – Natureza Jurídica: Sob o aspecto formal é uma resolução da Assembleia Geral da ONU (Não tem força obrigatória/não obriga os Estados, são orientações/não tem punição ou controle) Os mecanismos de monitoramento vieram apenas em 1966 com os Pactos de Nova Iorque – PIDCP (civis e políticos) e PIDESC (econômicos, sociais e culturais) – vêm pra dar concretude/fiscalização à Declaração (fora 2 por conta da guerra fria/divisão do mundo); Sob o aspecto material tem força vinculante, pois trabalha com as normas mais importantes, direitos juns cogens (doutrina majoritária).

  • É apenas uma resolução, porém tem caráter normativo por se tratar de Direitos Humanos fundamentais. 

  • Sua veiculação por meio de uma reslução não lhe confere, contudo, força jurídica vinculante. A DUDH também não cria nenhum órgão voltado à proteção ou promoção aos DH. Apesar disso é, hoje, um dos principais documentos de direitos humanos em todo o mundo.

    Fonte: Alfacon

    Gab: B

  • A DUDH não tem força jurídica vinculante (não é tratado, não é convenção), ou seja, mera recomendações, porém alguns doutrinadores a conceituam como força de lei por vincular o respeito aos direitos humanos. 
    Ressalto aqui a importância de ler com atenção, pois a depender da banca examinadora, a posição poderá ser dinstinta.

  • DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

    Adotada e proclamada pela ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS (resolução 217 A III) em 10 DE DEZEMBRO 1948.

     

    GABARITO -> [B]

  • FALOU EM DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;

     DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

  • RESOLUÇÃO
    ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS
    CARÁTER DE RECOMENDAÇÃO NÃO VINCULANTE

    São palavras-chaves que descrevem a DUDH

  • DUDH --> SOFT LAW, enquanto que os pactos são todos hard law 

  • essa era para não zerar mesmo kkkkkkk

  • GAB: B

    Só ler ''...mera resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, com caráter de recomendação..." que já da pra saber que se trata da DUDH

  • MUITA ATENÇÃO: segundo PORTELA, na atualidade é majoritário o entendimento de que os dispositivos consagrados na Declaração são juridicamente vinculantes, visto que os preceitos contidos em seu texto já foram positivados em tratados posteriores e no Direito interno de muitos Estados. Seu prestígio faz com que suas normas sejam consideradas materialmente regras costumeiras, preceitos de soft law, princípios gerais do Direito ou princípios gerais do Direito Internacional.

         i.     A declaração não é exaustiva, permitindo outros direitos;

        ii.     Fundamenta-se no princípio de que todos nascem iguais em dignidade e direitos;

       iii.     Orienta-se pelos princípios da UNIVERSALIDADE, IGUALDADE E NÃO-DISCRIMINAÇÃO;

       iv.     Não trata da pena de morte.

        v.     Os direitos humanos não podem ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas, pelo que o exercício de direitos não pode justificar a violação de direitos de outrem (art. 29, III);

       vi.    Consagra:

    ·        DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS:

    o   direito à vida, liberdade e segurança (art. 3º), mas sem regular a pena de morte, que ficou a cargo de instrumentos posteriores;

    o   Liberdade de pensamento, consciência, religião, opinião e expressão, reunião e associação pacíficas.

    o   Integridade pessoal, vedação da tortura, direito de asilo;

    o   Direito a uma nacionalidade e a não ser arbitrariamente privado de sua nacionalidade;

    o   Direito de PROPRIEDADE, de não ser privado arbitrariamente da sua propriedade (art. 17), direito AUTORAL;

    o   Direitos POLÍTICOS: direito de tomar parte no governo de seu país;

     

    ·        DIREITOS SOCIAIS:

    o   Direito de FAMÍLIA (art. 14), de contrair matrimônio;

    o   Direito DO TRABALHO: proibição da escravidão, da servidão, do tráfico de escravos, direito ao trabalho, a condições justas e favoráveis, à proteção contra o desemprego, igual remuneração, justa e satisfatória, de organizar sindicatos, repouso, lazer, limitação razoável das horas de trabalho, férias remuneradas etc. (art. 23 e 24);

    o   Direito a um padrão de vida capaz de assegurar o bem-estar, saúde, alimentação vestuário etc.

    o   Proteção à maternidade;

    o   Direito à livre participação na vida cultural da comunidade.

    Ao final, consagra a PRIMAZIA DA NORMA MAIS FAVORÁVEL.

    Obs.1: a declaração não avança no sentido de estabelecer órgãos específicos.

    Obs.2: posteriormente, dois tratados diferentes foram criados para complementar: PIDCP e PIDESC.

  • Falou recomendação já mata a questão..

  • Gabarito B)

    A DUDH nasceu sob forma de resolução e, sem força normativa vinculante, embora haja entendimento contrário por parte da doutrina, no sentido de que não haveria motivos para aderir sem, contudo, colocar em prática. Contudo, ela fez surgir dois grandes pactos que deixariam - de uma vez por todas - quaisquer discussões sobre a não obrigatoriedade, refutadas.

    Esses dois pactos - pacto internacional de direitos civis e políticos e pacto internacional de direitos econômicos, sociais e culturais - formam ao lado da Declaração Universal de Direitos Humanos o internacional Bill of Rights, que corresponde ao sistema geral de proteção de direitos humanos; geral no sentido de direitos assegurados a toda e qualquer pessoa, por ser inerente ao ser humano.

    O primeiro pacto, referente aos direitos civis e políticos, teve eficácia imediata no ordenamento dos Estados que o adotaram; de modo que o segundo, correspondente aos direitos econômicos, sociais e culturais, teve uma implementação progressiva, na medida das condições de cada Estado.

  • Assertiva b

    Declaração Universal dos Direitos Humanos.

  • O candidato precisa compreender que o examinador se pautou na linha de raciocínio de que a Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 da ONU não constitui, sob o ponto de vista formal, instrumento jurídico vinculante.

    Resposta: Letra B

  • Gabarito: B

    "A Declaração Universal não é tecnicamente um tratado, eis que não passou pelos procedimentos tanto internacionais como internos que os tratados internacionais têm que passar desde a sua celebração até a sua entrada em vigor. Assim, a priori, seria a Declaração somente uma “recomendação” das Nações Unidas, adotada sob a forma de resolução da Assembleia- Geral, a consubstanciar uma ética universal em relação à conduta dos Estados no que tange à proteção internacional dos direitos humanos.

    Apesar de não ser um tratado stricto sensu, pois nascera de resolução da Assembleia-Geral da ONU, não tendo também havido sequência à assinatura, o certo é que a Declaração Universal deve ser entendida, primeiramente, como a interpretação mais autêntica da expressão “direitos humanos e liberdades fundamentais”, constante daqueles dispositivos já citados da Carta das Nações Unidas. Em segundo lugar, é possível (mais que isso, é necessário) qualificar a Declaração Universal como norma de jus cogens internacional."

    Fonte: Curso de direitos humanos / Valerio de Oliveira Mazzuoli. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014. pág. 61.

  • Atualmente, é majoritário o entendimento de que os dispositivos consagrados na DUDH são VINCULANTES (JUS COGENS) NORMA IMPERATIVA - PROF FLÁVIA PIOVERSAN

  • OBS:

    A DUDH não apresenta força de lei, por não ser um tratado. Foi adotada pela Assembleia das Nações Unidas sob a forma de resolução. Contudo, como consagra valores básicos universais, reconhece-se sua força vinculante

  • “Do ponto de vista técnico-formal, [...] é mera resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, com caráter de recomendação, juridicamente não vinculante. Com isso, os preceitos contidos [...] não seriam, em princípio, obrigatórios, ao menos à luz de um entendimento calcado em noções mais antigas do Direito, de caráter mais formalista e menos ligadas a valores, dentro das quais, a propósito, a proteção da dignidade humana não tinha o destaque de que hoje se reveste”. DUDH

  • Gab: B

    => DUDH - aprovada em 1948 pela Resolução ONU: Em geral, as Resoluções da Assembleia Geral não têm força vinculante. ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS e CARÁTER DE RECOMENDAÇÃO NÃO VINCULANTE São palavras-chaves que descrevem a DUDH

    “Um dia você será reconhecido em público por aquilo que fez durante anos sozinho”

  • Ora, todos os outros são pactos, logo subentende-se que têm caráter vinculante, ao contrário da DUDH, que é mera resolução e não tem caráter vinculante


ID
2599402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da pena de morte e da tortura, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    DECRETO 311/2009

    ARTIGO 2.º

     

         1. Não é admitida qualquer reserva ao presente Protocolo, exceto a reserva formulada no momento da ratificação ou adesão que preveja a aplicação da pena de morte em tempo de guerra em virtude de condenação por infração penal de natureza militar de gravidade extrema cometida em tempo de guerra.

     

         2. O Estado que formular tal reserva transmitirá ao Secretário-Geral das Nações Unidas, no momento da ratificação ou adesão, as disposições pertinentes da respectiva legislação nacional aplicável em tempo de guerra.

     

         3. O Estado Parte que haja formulado tal reserva notificará o Secretário-Geral das Nações Unidas de declaração e do fim do estado de guerra no seu território.

  • SOBRE O ITEM A:

    Apesar de se perceber uma tendência favorável dos Estados americanos em abolir a pena de morte (ERRADO), a maioria deles ainda mantém, em seus ordenamentos jurídicos, a possibilidade de pena de morte em casos de crimes comuns (CERTO).

    O erro do item está em afirmar que nos EUA há uma tendência favorável em abolir a pena de morte, pois o tema é controverso. 

    Lá, 31/50 Estados permitem a pena de morte, o que torna o restante da assertiva correta.

  • a) Nas Américas, Suriname e Guiana são os únicos países da América do Sul, que mantêm a pena de morte para crimes comuns.  Fonte: https://anistia.org.br/estamos-proximos-de-atingir-cem-paises-livres-da-pena-de-morte-apos-fiji-se-tornar-o-numero-99/

     

    b) No âmbito do sistema interamericano de direitos humanos, a subsidiariedade imprópria é revelada pela regra da proibição da “quarta instância”, pela qual a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos não podem substituir a decisão nacional, avaliando provas e interpretações de fato ou de direito, como se fossem tribunais de apelação aptos a corrigir erros domésticos e reparando injustiças das decisões nacionais”. (RAMOS, André de Carvalho. Processo Internacional de Direitos Humanos. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 80).

     

    c) CORRETA.

     

    d) Historicamente, havia a aplicação de pena considerada já na primeira Constituição Brasileira de 1824, e era monstruosamente aplicada através do sistema de forca, sem não antes efetuar verdadeiro féretro do criminoso até o cadafalso, pela cidade ou pela região, para demonstrar a ação do Estado em coibir o crime de que era acusado e também para impingir o medo aos cidadãos. [...] Nas Constituições seguintes foram abolidas as possibilidades da existência da pena de morte no Brasil, com a exceção do período da Carta Magna de 1937, na vigência do denominado Estado Novoimplantado por Getúlio Vargas, que previa em seu artigo 122, nas situações de preservação das instituições. Sendo proibida novamente a partir da nova Constituição de 1946. Outra exceção ocorreu a partir de 1969, quando foi editada a Emenda Constitucional nº 1, no período de governos militares, também corroborada pelo Decreto Lei 898 daquele mesmo ano. Entretanto, nove anos depois, em 1978, foi considerada abolida por intermédio da Emenda nº11, mantendo-se apenas para o âmbito militar, em épocas de guerra. fonte: https://www.infoescola.com/direito/pena-de-morte-no-brasil/

     

    e) A Convenção determina ainda que não se concederá a extradição nem se procederá à devolução da pessoa requerida quando houver suspeita fundada de que sua vida corre perigo, de que será submetida à tortura, tratamento cruel, desumano ou degradante, ou de que será julgada por tribunais de exceção ou ad hoc no Estado requerente (artigo 13). Isso consagra o princípio do non refoulement, ou proibição do rechaço, em caso de tortura.

  • Acrescentar aos estudos:  Legislação americana     kkkkkkkkkkkk

  • Em 22/03/2018, às 10:55:29, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 06/03/2018, às 11:02:43, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 05/03/2018, às 08:03:27, você respondeu a opção B.errada ! 

     

    DESISTO !

     

  • Em relação à alternativa A, Estados americanos refere-se aos países do continente América,  e não aos aos estados componentes do país EUA, como alguns parecem estar interpretando, e eu inicialmente também interpretei. 

  • B) não é a qualquer tempo, mas tão somente quando esgotados os mecanismos internos ou se ficar demonstrada demora injustificada

  • DECRETO LEGISLATIVO 311/2009 ARTIGO 2.º

     

         1. Não é admitida qualquer reserva ao presente Protocolo, exceto a reserva formulada no momento da ratificação ou adesão que preveja a aplicação da pena de morte em tempo de guerra em virtude de condenação por infração penal de natureza militar de gravidade extrema cometida em tempo de guerra.

     

    Força e Honra!

     

  • B) o Conselho (CDH), QUE SUBSTITUIU A EXTINTA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS,  NÃO ACEITA PETIÇÕES INDIVIDUAIS.

    ·DPEAM 2018/FCC:” O Protocolo Facultativo ao PIDCP institui mecanismo de análise de petições de particulares que se considerem vítimas diretamente ao Comitê de Direitos Humanos por violações de direitos civis e políticos.”

  • LETRA C - CORRETA
    Somente com o SEGUNDO Protocolo Facultativo, já no ano de 1989, vedou-se a pena de morte, sendo a única exceção o caso desta pena já ser adotada pelo Estado e em caso de tempo de guerra, se houver condenação por infração penal de natureza militar de gravidade extrema.
    (art. 2º, 1 do PIDCP)

  • A gente lê, lê e só interpretendo para acertar rsrsrsrsr JESUS NOS DE FORÇAS...

  • Colegas, onde se lê "Estados americanos", entende-se Estados (países) da América (continente), e não Estados (entes federados) dos Estados Unidos da América (país).

     

    Por favor...

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errado. Dentre os 35 Estados membros da OEA, 15 já revogaram, 4 a mantém para situações excepcionais e 14 ainda a mantém, mas não a utilizam há mais de dez anos. Apenas os EUA e São Cristóvão e Névis a mantém como pena regular, aplicável a crimes comuns. 
    - afirmativa B. errada. A Comissão de Direitos Humanos foi extinta em 2006. O indivíduo poderá, eventualmente, enviar uma comunicação ao Comitê de Direitos Humanos, órgão de monitoramento do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, mas este órgão não atua como instância de revisão de decisões de Cortes nacionais. 
    - afirmativa C: correta. Como regra geral, não são admitidas reservas ao Segundo Protocolo Facultativo do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (que visa abolir a pena de morte), mas o art. 2º do Protocolo prevê que: "Não é admitida qualquer reserva ao presente Protocolo, exceto a reserva formulada no momento da ratificação ou adesão que preveja a aplicação da pena de morte em tempo de guerra em virtude de condenação por infração penal de natureza militar de gravidade extrema cometida em tempo de guerra". 
    - afirmativa D: errada. Infelizmente, a pena de morte para crimes não-militares ainda era prevista na Lei de Segurança Nacional de 1969 (Decreto-Lei n. 898/69).
    - afirmativa E: errada. O art. 13 da referida Convenção prevê que "Não se concederá a extradição nem se procederá à devolução da pessoa requerida quando houver suspeita fundada de que corre perigo sua vida, de que será submetida à tortura, tratamento cruel, desumano ou degradante, ou de que será julgada por tribunais de exceção ou ad hoc, no Estado requerente".

    Gabarito: a resposta é a letra C.

  • Fonte L 

    Desistir jamais! Só passa quem NÃO DESISTE!

    FORÇA

  • Para os que não são assinantes, segue o comentário da professora:  Liz Rodrigues do QC

     

    - afirmativa A: errado. Dentre os 35 Estados membros da OEA, 15 já revogaram, 4 a mantém para situações excepcionais e 14 ainda a mantém, mas não a utilizam há mais de dez anos. Apenas os EUA e São Cristóvão e Névis a mantém como pena regular, aplicável a crimes comuns. 

     

    - afirmativa B. errada. A Comissão de Direitos Humanos foi extinta em 2006. O indivíduo poderá, eventualmente, enviar uma comunicação ao Comitê de Direitos Humanos, órgão de monitoramento do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, mas este órgão não atua como instância de revisão de decisões de Cortes nacionais. 

     

    - afirmativa C: correta. Como regra geral, não são admitidas reservas ao Segundo Protocolo Facultativo do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (que visa abolir a pena de morte), mas o art. 2º do Protocolo prevê que: "Não é admitida qualquer reserva ao presente Protocolo, exceto a reserva formulada no momento da ratificação ou adesão que preveja a aplicação da pena de morte em tempo de guerra em virtude de condenação por infração penal de natureza militar de gravidade extrema cometida em tempo de guerra". 

     

    - afirmativa D: errada. Infelizmente, a pena de morte para crimes não-militares ainda era prevista na Lei de Segurança Nacional de 1969 (Decreto-Lei n. 898/69).

     

    - afirmativa E: errada. O art. 13 da referida Convenção prevê que "Não se concederá a extradição nem se procederá à devolução da pessoa requerida quando houver suspeita fundada de que corre perigo sua vida, de que será submetida à tortura, tratamento cruel, desumano ou degradante, ou de que será julgada por tribunais de exceção ou ad hoc, no Estado requerente". 

  • Sobre o item B:


    Não é admitido qualquer reserva no 2o Protocolo (Protocolo Facultativo ao PIDCP), EXCETO, se for formulada no momento da ratificação ou adesão que preveja a aplicação da pena de morte.

  •  A

    Apesar de se perceber uma tendência favorável dos Estados americanos em abolir a pena de morte, a maioria deles ainda mantém, em seus ordenamentos jurídicos, a possibilidade de pena de morte em casos de crimes comuns.

    B

    Indivíduo que se considerar ameaçado em qualquer de seus direitos arrolados no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos poderá, a qualquer tempo, apresentar apelação à Comissão de Direitos Humanos, para que seja revista a decisão interna da corte nacional. O sistema de petições não é um sistema recursal. Todavia, exige-se que se esgotem os mecanismos internos para acessá-los.

    C

    O Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos com vistas à Abolição da Pena de Morte prevê reserva à aplicação da pena de morte em tempo de guerra em virtude de condenação por infração penal de natureza militar de gravidade extrema. V Salienta-se que tal dispositivo foi alvo de reserva pelo Br. A razão da reserva é que a CF não exige que o crime cometido por militar seja de gravidade extrema.

    D

    A pena de morte para crimes comuns tornou-se proibida no Brasil somente a partir da Constituição de 1946, que instituiu a proibição das penas de morte, de banimento, de confisco e de caráter perpétuo. Desde a CF da República.

    E

    De acordo com a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, a extradição requerida por Estado-parte será autorizada ainda que sejam adotados métodos tendentes a diminuir a capacidade física ou mental da pessoa extraditada.

  • PENA DE MORTE SOMENTE NA ULTIMA OPÇÃO.

    E OLHE QUE FUI EU, FRANK CASTLE QUEM DISSE ISSO...

  • Eu sabia que o Brasil havia internalizado o Segundo Protocolo com essa reserva, entretanto a questão da a entender que a mencionada ressalva será aplicada para todos os Estados que internalizaram esse Protocolo, o que acredito que não seja verdade. Mais alguém pensou assim?

  • A maioria dos países aboliu a pena de morte, mas de acordo com a Anistia Internacional, hoje 58 países mantêm a punição para crimes comuns.

  • Assertiva C

    O Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos com vistas à Abolição da Pena de Morte prevê reserva à aplicação da pena de morte em tempo de guerra em virtude de condenação por infração penal de natureza militar de gravidade extrema.

  • Gab. C

  • Acredito que o erro da B seja o termo "a qualquer tempo"...

    "Indivíduo que se considerar ameaçado em qualquer de seus direitos arrolados no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos poderá, a qualquer tempo, apresentar apelação à Comissão de Direitos Humanos, para que seja revista a decisão interna da corte nacional."

    Pois, é pacifico o entendimento de que o indivíduo precisa esgotar os recursos ordinários internos. (Seria sem lógica, se qualquer violação de direito o cidadão já fosse chorar para corte... sendo que o país tem o poder judiciário para dirimir eventuais ilegalidades)

  • Sabe quando vc tem certeza que a resposta é a alternativa C, mas por teimosia vc chuta na B? Então, esse cara sou eu! kkk

  • Eu errei, Pq a previsão da letra C, eu acreditava que estaria expressa na CF e não no pacto citado.


ID
2620690
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O dever ou obrigação dos Estados-Partes de realização progressiva dos direitos humanos foi consagrado expressamente nos seguintes tratados internacionais:


I. Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

II. Protocolo de São Salvador.

III. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

IV. Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

     

    Registre-se por oportuno, que tanto o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, como o Protocolo de San Salvador, consagra o princípio da progressividade como evolução na implantação dos direitos sociais. Também a Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, afirma Carlos Weis, “apesar de a teoria tradicional dos direitos humanos preconizar que as liberdades demandam uma abstenção estatal”, o que se vê é o texto americano “filiar-se à corrente moderna, segundo a qual o importante é garantir a observância de todos os direitos humanos, pouco importando natureza das medidas necessárias para garantir sua efetividade máxima”.

     

    Fonte: Direito & Justiça, Porto Alegre, v. 41, n. 1, p. 56-73, jan.-jun. 2015

     

     

    Fé em Deus e Bons Estudos !

  • Questão difícil... Tem várias disposições relativas a direitos humanos nesses Textos Internacionais

  • As questões se repetem!

    Na prova DPE-PA 2009, FCC, caiu a mesma pergunta.

    PIESC, CADH e protocolo São Salvador: princípio da progressividade dos DH decorre da vedação do retrocesso social. 

     

  • A progressividade dos direitos humanos está intimamente ligada aos direitos de segunda dimensão (sociais, economicos e culturais), pois demandam uma atuação positiva do Estado para serem concretizados.

     

    Com esta informação já se pode excluir de cara o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.

     

    O grande cuidado está com o Pacto de San Jose da Costa Rica. Basta lembrar que esta convenção não tratar exclusivamente de direitos civis e políticos. Há sim, embora em poucas passagens, a atenção aos direitos sociais. Pronto, questão resolvida.

  • Já os tratados e pactos que tratem sobre direitos humanos de 1ª dimensão, tais como o Pacto de Direitos Civis e Políticos, bem como a própria CF no que se refere aos direitos fundamentais, possuem aplicação IMEDIATA de seus direitos. Diferem dos tratados e pactos que tratam sobre direitos de 2ª dimensão, que como dito, possuem aplicação PROGRESSIVA.

    Espero ter contribuído!

  • O dever ou obrigação dos Estados-Partes de realização progressiva dos direitos humanos foi consagrado expressamente nos seguintes tratados internacionais:

     

    Sendo direto, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos tem aplicação imediata e não progressiva.

     

    Gabarito:  c) I, II e III. 

  • Ok, que o Protocolo de San Salvador e o  pacto Internacional dos direitos econômicos, sociais e culturais   prevêm aplicação progressiva, todos acertaram. Todavia, remanesce a pergunta: qual dispositivo da Convenção Americana se  adequaria a esta sistemática, vez que  este diploma preconiza fundamentalmente direitos e liberdades de primeira geração? 

     A resposta encontra-se no art. 26: 

    “CAPÍTULO III - DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS

    Artigo 26.  Desenvolvimento progressivo

     Os Estados Partes comprometem-se a adotar providências, tanto no âmbito interno como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outros meios apropriados. “

  • Sobre o item I:

     

    Para Cançado Trindade, os direitos humanos possuem caráter indivisível. Por exemplo, o direito à vida também possui aspectos sociais. Assim, o art. 26, CADH, seria um artigo genérico, que protege os direitos econômicos, sociais e culturais.

    Para André de Carvalho Ramos, os Estado, então, assumem compromisso de adotar providências, tanto no âmbito interno como mediante cooperação internacional, para alcançar progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da OEA, nas medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outro meios apropriados.

    A Convenção, redigida em 1969, deu ênfase à implementação dos direitos civis e políticos, apenas mencionando o vago compromisso dos Estados com o desenvolvimento progressivo dos direitos econômicos, sociais e culturais. Posteriormente, esses direitos foram objeto do Protocolo de San Salvador.

  • I. Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Não há direitos econômicos, sociais e culturais em seu bojo. Há apenas uma disposição genérica de que esses direitos devem ser protegidos

    II. Protocolo de São Salvador – Para sanar a lacuna da convenção Americana foi redigido o protocolo de são salvador, prevendo os direitos econômicos, sociais e culturais.

    III. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Veio dar operacionalidade a 2° parte da declaração dos DH, referente aos direitos de 2° geração, que para serem efetivados, necessitam de uma atuação por parte do estado.

    IV. Pacto dos direitos civis e políticos: Veio dar operacionalidade a 1° parte da convenção. Que trata justamente dos direitos civis e políticos 

  • I -  Convençāo Americana - Art 26.  Desenvolvimento progressivo

    Os Estados Partes comprometem-se a adotar providências, tanto no âmbito interno como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir PROGRESSIVAMENTE a plena efetividade dos direitos...

    II - Protocolo de San Salvador - (de sociais)

    III - Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e culturais 

    Se é Social é progreSSivo

    IV - Pacto Internacional de Direitos Civis e políticos (imediato)

     

     

  • Convenção Americana:

    Capítulo III - DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS

    Artigo 26 - Desenvolvimento progressivo

    Os Estados-partes comprometem-se a adotar as providências, tanto no âmbito interno, como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outros meios apropriados.

  • Em 15/08/2018, às 13:51:53, você respondeu a opção C. Certa!

    Em 16/07/2018, às 18:28:26, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 15/05/2018, às 09:33:03, você respondeu a opção A. Errada!

  • A ideia de realização progressiva de alguns direitos humanos está ligada à noção de que estes direitos - especialmente os de segunda dimensão - demandam a alocação de recursos e a elaboração de políticas públicas de implementação. Direitos de segunda dimensão exigem uma atuação positiva do Estado e, por outro lado, exige-se destes uma atuação constante para a sua melhor implementação, sendo vedado o retrocesso social. Considerando os documentos indicados, vemos que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos trata do tema no seu art. 26, o Protocolo de San Salvador menciona esta obrigação no seu art. 1º e o Pacto Internacional sobre Direitos Sociais, Econômicos e Culturais o faz no seu art. 2º. O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos não trata de direitos de segunda dimensão e não contém dispositivos sobre a realização progressiva destes direitos.
    Observe:
    - Art. 26, CADH: "Os Estados Partes comprometem-se a adotar providências, tanto no âmbito interno como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outros meios apropriados".

    - Art. 1º, PSS: "Os Estados Partes neste Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos comprometem‑se a adotar as medidas necessárias, tanto de ordem interna como por meio da cooperação entre os Estados, especialmente econômica e técnica, até o máximo dos recursos disponíveis e levando em conta seu grau de desenvolvimento, a fim de conseguir, progressivamente e de acordo com a legislação interna, a plena efetividade dos direitos reconhecidos neste Protocolo".

    - Art. 2º PIDESC: "1. Cada Estado Parte do presente Pacto compromete-se a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômico e técnico, até o máximo de seus recursos disponíveis, que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas".

    Estão corretas as afirmativas I, II e III e a resposta é a letra C.

    Gabarito: a resposta é a letra C.

  • #Desabafo Essa decoreba, efetivamente, vai contribuir na atuação do defensor pública na defesa dos interesses do assistido ou do Estado Democrático?

    Entra o nerd-da-federal-bom-de-memória-que-assina-peças-dos-colegas-mas-fica-enfurnado-em-casa-estudando-de-pijama que despreza pobre e atendimento ao público.

  • 100% de acordo com você, Olympe de Gouges! Questão que em nada contribui com a atuação e a vocação do cargo.

  • Na esteira do comentário do Wendel, a questão também poderia ser respondida sabendo-se das diretrizes e norte de cada documento. Penso que não precisaria de decoreba, nesse caso.

    Bastaria saber para quê se destina cada um destes tratados, ou seja, sua matriz fundamental.

    O PIDCP trata de direitos mais urgentes e imediatos (civis e políticos = liberdades), estando nele previstos direitos mínimos para sairmos da barbárie que é a falta de liberdade individual e autodeterminação dos povos, muito comum na Idade Média e ainda na Idade Moderna, marcada por guerras e invasões constantes e pela supressão total desses direitos. Logo, é pra ontem que esses direitos devem ser garantidos! Não dá pra esperar. É o mínimo. rs

    Os demais documentos referem-se a direitos sociais, inseridos na segunda onda ou dimensão de direitos humanos, quando as liberdades individuais e das nações já estão melhor definidas e concretas. Desse modo, são questões que geralmente são implantadas mais paulatinamente (progressivamente) a depender de cada nação.

  • Eu errei, mas lembrei que os direitos de primeira geração é negativo, me corrijam se minha lógica estiver errada, por isso gabarito C.

  • Falou em PROGRESSIVIDADE = DIREITOS DE SEGUNDA DIMENSÃO , os direitos do Pacto Civis e Politicos sao direitos NEGATIVOS ou seja que servem pra frear a maquina estatal , é o NÃO fazer . Os de 2 dimensão sao os direitos positivos , ou seja que o estado TEM QUE FAZER .

    Espero que compreendam minha explicação . ABRAÇOS .

  • Civis e Políticos é imediata.

  • Assertiva C

    I, II e III.

    I. Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

    II. Protocolo de São Salvador.

    III. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

  • para quem estuda para ADVOCACIA PUBLICA (impressione seu examinador na prova oral)

    Sobre os direitos sociais: tema correlacionado: EQUILIBRIO FISCAL INTERGERACIONAL

    o termo tem relação com a vedação do retrocesso e consta na proposta de EC 188/2019 que pretende inserir no art. 6º da CF a promoção do equilíbrio fiscal intergeracional.

    Sobre o tema, o art. 1° do Protocolo de San Salvador prevê: "Os Estados Partes neste Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos comprometem‑se a adotar as medidas necessárias, tanto de ordem interna como por meio da cooperação entre os Estados, especialmente econômica e técnica, até o máximo dos recursos disponíveis e levando em conta seu grau de desenvolvimento, a fim de conseguir, PROGRESSIVAMENTE E DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO INTERNA, a plena efetividade dos direitos reconhecidos neste Protocolo."

    O sentido e alcance dessa progressividade dos direitos sociais e da margem de apreciação de cada Estado são temas ainda bem controvertidos.

    ESSE PRINCÍPIO QUER INSTITUCIONALIZAR A TEORIA DAS ESCOLHAS TRÁGICAS E DA RESERVA DO POSSÍVEL.

  • CF/88 X DIREITOS HUMANOS NO DIREITO INTERNACIONAL

    CF/88:  Tanto os direitos CIVIS/POLITICOS, quanto os ECONOMICOS, SOCIAIS e CULTURAIS te aplicabilidade IMEDIATA.

    Embora todos os direitos tenham aplicabilidade IMEDIATA, apenas os INDIVIDUAIS estão protegidos como CLAUSULA PÉTREA (ou seja, os direitos econômicos, sociais e culturais podem ser SUPRIMIDOS)

    X

    TEORIA GERAL DOS DIREITOS HUMANOS EM AMBITO INTERNACIONAL (PIDESC)APENAS os CIVIS/POLITICOS tem aplicabilidade IMEDIATA. Os ECONOMICOS, SOCIAIS e CULTURAIS tem aplicabilidade PROGRESSIVA.

    Embora nem todos os direitos tenham aplicabilidade IMEDIATA (os direitos econômicos, sociais e culturais te aplicabilidade progressiva), NENHUM DELES PODEM SER SUPRIMIDOS, SOB PENA DE RETROCESSO SOCIAL.

    BRASIL aderiu a 2º Protocolo facultativo ao PIDCP, mas não aderiu ao Protocolo Facultativo ao PIDESC.

  • C

  • I. Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

    CAPÍTULO III

    Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

        ARTIGO 26

        Desenvolvimento Progressivo

        Os Estados-Partes comprometem-se a adotar providência, tanto no âmbito interno como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outros meios apropriados.

    II. Protocolo de São Salvador.

    Artigo 1

        Obrigação de Adotar Medidas

        Os Estados-Partes neste Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos comprometem-se a adotar as medidas necessárias, tanto de ordem interna como por meio da cooperação entre os Estados, especialmente econômica e técnica, até o máximo dos recursos disponíveis e levando em conta seu grau de desenvolvimento, a fim de conseguir, progressivamente e de acordo com a legislação interna, a plena efetividade dos direitos reconhecidos neste Protocolo.

    III. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

    PARTE II

    ARTIGO 2º

    1. Cada Estado Parte do presente Pacto compromete-se a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômico e técnico, até o máximo de seus recursos disponíveis, que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas.

  • ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

    O dever ou obrigação dos Estados-Partes de realização progressiva dos direitos humanos foi consagrado expressamente nos seguintes tratados internacionais:

    I. Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

    Artigo 26 - Desenvolvimento progressivo:

               Os Estados Partes comprometem-se a adotar providências, tanto no âmbito interno como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outros meios apropriados. 

    II. Protocolo de São Salvador.

    Artigo 1 - Obrigação de adotar medidas

         Os Estados Partes neste Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos comprometem‑se a adotar as medidas necessárias, tanto de ordem interna como por meio da cooperação entre os Estados, especialmente econômica e técnica, até o máximo dos recursos disponíveis e levando em conta seu grau de desenvolvimento, a fim de conseguir, progressivamente e de acordo com a legislação interna, a plena efetividade dos direitos reconhecidos neste Protocolo.

    III. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

    Artigo 2º§1

    Cada Estado Membro no presente Pacto compromete-se a adotar medidas,

    tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais,

    principalmente nos planos econômico e técnico, até o máximo de seus recursos

    disponíveis, que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios

    apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto,

    incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas

    ✍ GABARITO: C

  • TRATADO INTERNACIONAL

    CADH

    ESC

    SALVADOR


ID
2620693
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos − PIDCP, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Possui como mecanismo de monitoramento os relatórios elaborados pelos Estados-Partes sobre as medidas adotadas para tornar efetivos os direitos civis e políticos SUBMETIDOS AO SECRETÁRIO-GERAL DA ONU (art. 40.1.a do PIDCP - Dec. 592/92).

    b) Correta.

    c) Brasil fez reserva quanto à pena de morte em tempo de guerra, na forma do art. 2º do II Protocolo Adicional.

    d) O Estado brasileiro ratificou por meio do Decreto Legislativo 311/09

    e) Não estabelece em seu corpo. 

  • Questão difícil... Temas complexos

  • Lucio..concordo com vc..mas acertei essa questão com alguns conhecimentos que qualquer um de nós meros mortais concurseiros certamente temos..basta lembrar que são muitos casos de direitos humanos levados às Comissões..inclusives casos brasileiros..agora volte à questão e corra para o abraço..dica..nunca podemos desesperar numa primeira leitura..manter a calma..ajuda muito..abraço

  • Mecanismos de monitoramento

     

    Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos

    - Relatórios Periódicos ao Comitê de Direitos Humanos

    - Comunicações interestatais, com submissão ao exame do Comite de Direitos Humanos

     

    Protocolo Facultativo

    - petição individual ao Comitê de Direitos Humanos

  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 311, DE 2009

     

    ARTIGO 2º

     

         Ressalvado o disposto no artigo 1º os indivíduos que se considerem vítimas da violação de qualquer dos direitos enunciados no Pacto e que tenham esgotado todos os recursos internos disponíveis podem apresentar uma comunicação escrita ao Comitê para que este a examine.

  • Lúcio weber bastava ler o artigo 1º do protocolo facultativo.

    abraços.

  • PIDCP:

    - 1o Protocolo facultativo: visa instituir mecanismo de análise de petições de vítimas ao Comitê de Direitos Humanos por violações de direitos civis e políticos previstos no Pacto;

    O Brasil ratificou o 1o Protocolo Facultativo, sem, contudo, ter procedido a sua internalização (por meio do Decreto de promulgação).

    - 2o Protocolo facultativo: visa à abolição da pena de morte. reconhece-se que nenhum indivíduo sujeito à jurisdição de um Estado-parte poderá ser executado, devendo os Estados adotar todas as medidas adequadas para abolir a pena de morte no âmbito de sua jurisdição.

    Obs.: Enquanto o PIDCP restringe a pena de morte aos crimes mais graves, apenas quando ela não tiver sido abolida; o Protocolo somente admite em tempo de guerra em virtude de condenação por infração de natureza militar de extrema gravidade.

     

    PIDESC:

     - Protocolo facultativo: veio contribuir para a efetivação dos direitos econômicos, sociais e culturais, ao combinar o sistema de petições, procedimento de investigações  e as medidas provisionais (cautelares), reafirmando, assim, a exigibilidade e a justiciabilidade de tais direitos e equiparando, finalmente, ao regime jurídico internacional dos direitos civis e políticos.

    Obs.: Até onde sei, o Brasil não ratificou o Protocolo.

  • ALTERNATIVA "D": O Estado brasileiro, até o presente momento, não ratificou o Protocolo Facultativo ao PIDCP para instituir o mecanismo de petição individual das vítimas.

    Alternativa D está INCORRETA.

    Apesar do Congresso Nacional ter aprovado o texto base através do Decreto Legislativo 311, de 2009, sendo que este foi ratificado no mesmo ano pelo Presidente da Republica no ambito internacional, ainda não foi PROMULGADO por Decreto Presidencial.

     

  • RUMO PM SERGIPE! 

    Em 22/05/2018, às 22:32:32, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 28/04/2018, às 21:02:59, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 24/04/2018, às 21:14:53, você respondeu a opção E.Errada!

  • ALTERNATIVA "E": Tais característica referem-se ao protocolo facultativo do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - PIDESC.

  • PACTO INTERNACIONAL DE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS - PIDESC

    – O Protocolo Facultativo ao PIDESC também estabelece expressamente, além do sistema de petições, procedimento de investigação, procedimento interestatal e medidas provisionais ou cautelares.

    – A combinação do MECANISMO DE PETIÇÃO COM O DE INVESTIGAÇÃO, E A POSSIBILIDADE DE MEDIDAS PROVISIONAIS, contribuirá para formar um conjunto de jurisprudência sobre estes direitos, ajudando, desta maneira, os Estados a assegurarem sua implementação.

    – As amplas violações de direitos econômicos, sociais e culturais freqüentemente são causas de conflitos sociais que podem levar a violações massivas de direitos civis e políticos.

    – Com a criação dos mecanismos adicionais, foram assegurados novos caminhos para se chamar a atenção para esses tipos de violações.

     

     

    – Os DIREITOS compreendidos no PIDESC são:

    – Direito à igualdade em geral e à não discriminação no gozo dos

    direitos (Art. 2.2)

    – Direito à igualdade entre homens e mulheres (Art. 3)

    – Direito ao trabalho (Art. 6)

    – Direito a condições de trabalho eqüitativas e satisfatórias (Art. 7)

    – Direito a fundar e a se associar a sindicatos (Art. 8)

    – Direito à greve (Art. 8.1.d)

    – Direito à seguridade social e ao seguro social (Art. 9)

    – Proteção e assistência à família (Art. 10)

    – Direito a um nível de vida adequado (Art. 11)

    – Direito à alimentação adequada (Art. 11)

    – Direito ao vestuário (Art.11)

    – Direito à moradia (Art.11)

    – Direito ao mais alto nível possível de saúde física e mental (Art. 12)

    – Direito à educação (Art. 13)

    – Direito ao ensino primário obrigatório e gratuito (Art. 14)

    – Direito à cultura e a gozar dos benefícios do progresso científico

    (Art. 15)

  • Se os ministros do STF fizessem concurso para ocupar o cargo Lula não seria preso e a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU seria cumprida no Brasil

  • Vamos analisar as alternativas:

    - Afirmativa A: Errada. O art. 40 do Pacto prevê que os relatórios devem ser submetidos ao Comitê de Direitos Humanos, e não ao Conselho Econômico e Social.

    - Afirmativa B:Correta. O Primeiro Protocolo Facultativo estabelece um mecanismo de petições individuais, pelo qual pessoas que aleguem ser vítimas de uma violação perpetrada por um Estado-Parte do protocolo podem enviar comunicações ao Comitê.

    - Afirmativa C: Errada. De fato, o Brasil é signatário do Segundo Protocolo Facultativo, mas apresentou uma reserva, nos termos do art. 2º, mantendo o direito de aplicar a pena de morte em caso de guerra, em virtude de condenação por infração penal de natureza militar de gravidade extrema cometida em tempo de guerra.

    - Afirmativa D: Errada. o Brasil aderiu a ambos Protocolos em 2009.

    - Afirmativa E: Errada. Não há previsão destes mecanismos no Protocolo, que trata apenas do envio de petições ao Comitê.

    Gabarito: a resposta é a letra B.







  •  

    - O pacto internacional de direitos civis e políticos previu no seu texto os seguintes mecanismos de fiscalização - que entrou em vigor somente em 1976, após 35 ratificações (DPE SC FCC 2017)

    1 Relatórios

    OBS: O relatório elaborado pelo estado parte é enviado ao secretário geral do ONU

    2 Queixas interestaduais

    3 Petições individuais (Tal instituto foi introduzido através do Protocolo facultativo ao PIDCP)

    OBS: O Protocolo Facultativo ao PIDCP institui mecanismo de análise de petições de particulares que se considerem vítimas diretamente ao Comitê de Direitos Humanos por violações de direitos civis e políticos. (OBS: Foi o PICDP que criou o comitê de DH – FCC 2018 DPE AM reaplicação)

    Obs: Brasil fez reserva quanto à pena de morte em tempo de guerra, na forma do art. 2º do II Protocolo Adicional.

    O Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos com vistas à Abolição da Pena de Morte prevê reserva à aplicação da pena de morte em tempo de guerra em virtude de condenação por infração penal de natureza militar de gravidade extrema.

    - Pacto internacional de direitos econômicos sociais e culturais previu no seu texto os seguintes mecanismos de fiscalização – Entrou em vigor em 1976

    É reconhecido como um documento que venceu a resistência de vários Estados e mesmo a doutrina que viam os direitos sociais em sentido amplo como sendo meras recomendações ou exortações.

    1 Relatórios

    2 Queixas interestaduais (Tal instituto foi introduzido através do protocolo facultativo)

    3 Petições individuais (Tal instituto foi introduzido através do protocolo facultativo)

  •  A

    Possui como mecanismo de monitoramento os relatórios elaborados pelos Estados-Partes sobre as medidas adotadas para tornar efetivos os direitos civis e políticos submetidos ao Conselho Econômico e Social.

    B

    O Protocolo Facultativo ao PIDCP institui mecanismo de análise de petições de particulares que se considerem vítimas diretamente ao Comitê de Direitos Humanos por violações de direitos civis e políticos. V

    C

    O Segundo Protocolo Facultativo ao PIDCP com vistas à Abolição da Pena de Morte foi ratificado pelo Estado brasileiro sem ter este estabelecido qualquer reserva ao mesmo. Crimes cometidos por militares em tempos de guerra

    D

    O Estado brasileiro, até o presente momento, não ratificou o Protocolo Facultativo ao PIDCP para instituir o mecanismo de petição individual das vítimas. O Brasil ratificou, só não promulgou. Assim, o instrumento tem eficácia externa, mas não interna. Esse argumento foi utilizado quando o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva teve seu direito de concorrer às eleições de 2018 reconhecido pelo CIDPC. Todavia, tal argumento é criticável, uma vez que as decisões do CIDCP têm efeito vinculante.

    E

    O Protocolo Facultativo ao PIDCP também estabelece expressamente, além do sistema de petições, procedimento de investigação, procedimento interestatal e medidas provisionais ou cautelares. - Está previsto no próprio pacto, não em seu protocolo.

  • SE LIGA NO BIZU:

    PIDCP: PROMULGADO EM 92

    1° PF - PETIÇÕES INDIVIDUAIS AO COMITÊ DE DIREITOS HUMANOS; E 2° PF - SOBRE ABOLIÇÃO DA PENA DE MORTE, AINDA NÃO FORAM PROMULGADOS.

  • Lendo o protocolo facultativo fica mais fácil a resolução.

    ARTIGO 2º

        RESSALVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 1º OS INDIVÍDUOS QUE SE CONSIDEREM VÍTIMAS DA VIOLAÇÃO DE QUALQUER DOS DIREITOS ENUNCIADOS NO PACTO E QUE TENHAM ESGOTADO TODOS OS RECURSOS INTERNOS DISPONÍVEIS PODEM APRESENTAR UMA COMUNICAÇÃO ESCRITA AO COMITÊ PARA QUE ESTE A EXAMINE.

  • ANOTE!!

    PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS

    Foi adotado pela ONU em 1966 e incorporado ao direito brasileiro em 1992.

    O pacto assegura várias liberdades negativas. Dentre elas o direito de reunião, que poderá ser restringido em conformidade com a lei.

    O pacto não aboliu a pena de morte, mas lhe impôs restrições, só podendo ela ser prevista para os crimes mais graves previstos em lei. ( o segundo protocolo facultativo do pacto internacional dos direitos civis e políticos trouxe a previsão de abolição da pena de morte, permitindo esta apenas para os Estados fizeram reserva para os crime cometidos em tempos de guerra em virtude de condenação penal de natureza militar de gravidade extrema.)

    O Brasil aderiu a esse segundo protocolo facultativo, trazendo a previsão de proibição de pena de morte na CF, existindo a ressalva quanto à guerra.

    Esse pacto também trouxe a previsão de proibição de trabalho forçado, ressalvando a possibilidade dos países que adotam penas de trabalhos forçados.

    O pacto autoriza, em situações excepcionais, que os países adotem medidas que suspendam as obrigações decorrentes do Tratado, desde que não sejam contrárias às demais obrigações do direito internacional.

    De qualquer forma, não será possível suspender os seguintes direitos: vida, proibição de tortura, de escravidão e servidão, liberdade de pensamento, consciência e religião.

    O órgão responsável pela fiscalização do cumprimento desse pacto é o comitê dos direitos do homem.

    Como mecanismo de fiscalização tem-se os relatórios e as comunicações interestatais. (NÃO FORAM PREVISTAS PETIÇÕES INDIVIDUAIS NO PACTO, MAS FORAM ADICIONADAS POSTERIORMENTE ATRAVÉS DO PRIMEIRO PROTOCOLO FACULTATIVO).

    Espero ajudar alguém!!

  • Assertiva b

    O Protocolo Facultativo ao PIDCP institui mecanismo de análise de petições de particulares que se considerem vítimas diretamente ao Comitê de Direitos Humanos por violações de direitos civis e políticos.

  • Atenção ao detalhe:

    a) Possui como mecanismo de monitoramento os relatórios elaborados pelos Estados-Partes sobre as medidas adotadas para tornar efetivos os direitos civis e políticos submetidos ao Conselho Econômico e Social.

    ARTIGO 40

    1. Os Estados partes do presente Pacto comprometem-se a submeter relatórios sobre as medidas por eles adotadas para tornar efeitos os direitos reconhecidos no presente Pacto e sobre o processo alcançado no gozo desses direitos:

     Todos os relatórios serão submetidos ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, que os encaminhará, para exame, ao Comitê. Os relatórios deverão sublinhar, caso existam, os fatores e as dificuldades que prejudiquem a implementação do presente Pacto.

  • A letra C é confusa porque o próprio Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos com vistas à abolição da pena de morte já prevê reserva à aplicação da pena de morte em tempo de guerra em virtude de condenação por infração penal de natureza militar de gravidade extrema, não tendo sido feita especificamente pelo Brasil tal reserva.

  • Salve pessoal!

    A título de contribuição, Caio Paiva, sinaliza que o Brasil realmente ratificou o protocolo facultativo do comitê PIDCP para receber petições individuais, todavia, o Brasil ainda não promulgou, isto é, ainda falta o decreto de promulgação para ter validade interna. Salienta, ainda, que inclusive foi uns dos fundamentos do TSE no caso Lula.

    Espero ter ajudado.

    Inté!

  • GABARITO: B - APROFUNDAMENTO SOBRE COMITÊS.

    Treaty bodies.

    Os principais tratados universais (ou globais ou onusianos) criaram Comitês, também chamados comumente de treaty bodies, para o monitoramento internacional da situação dos direitos protegidos. A princípio, o monitoramento limita-se ao envio pelo Estado de relatórios periódicos, que serão analisados pelo Comitê, que emitirá recomendações. (Ramos, André de Carvalho Curso de direitos humanos/André de Carvalho Ramos. – 5. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 465)

    • Como os Comitês não são vinculados entre si, nada impede que tais recomendações sejam contraditórias ou suicidas. Por exemplo, determinado Comitê recomenda ação que colide com outra ação proposta por Comitê distinto, sem maior preocupação com a coerência. A ausência de força vinculante das recomendações minimiza esse problema, porém essas contradições desprestigiam o próprio sistema de relatórios periódicos.

    Nove dos tratados onusianos que possuem esses Comitês admitem, sob condições, o mecanismo de petições individuais: Comitê de Direitos Humanos (via Protocolo Facultativo), Comitê pela Eliminação de Toda Forma de Discriminação Racial (via cláusula de adesão facultativa prevista no próprio tratado), Comitê pela Eliminação de Toda Forma de Discriminação contra a Mulher (via Protocolo Facultativo), Comitê contra a Tortura (via cláusula de adesão facultativa prevista no próprio tratado) e Comitê sobre os Direitos da Criança (3º Protocolo Facultativo), Comitê do PIDESC (via Protocolo Facultativo), Comitê contra o Desaparecimento Forçado (cláusula facultativa) e Comitê sobre a Proteção dos Direitos dos Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias (via cláusula facultativa prevista no próprio tratado).

    O Brasil já reconheceu o mecanismo de petição individual de cinco Comitês: Comitê pela Eliminação de Toda Forma de Discriminação Racial, Comitê pela Eliminação de Toda Forma de Discriminação contra a Mulher, Comitê dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Comitê de Direitos Humanos e Comitê contra a Tortura.

    FONTE: RETA FINAL DO RDP.

  • Protocolo San Salvador:

    Artigo 19

        Meios de Proteção

    6. Caso os direitos estabelecidos na alínea "a" do artigo 8º, e no artigo 13, forem violados por ação que pode ser atribuída diretamente a um Estado-Parte neste Protocolo, essa situação poderia dar origem, mediante a participação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, quando for cabível, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, à aplicação do sistema de petições individuais regulado pelos artigos 44 a 51 e 61 a 69 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

  • Complementando:

    PROTOCOLOS FACULTATIVOS AO PIDCP

    • 1º Protocolo Facultativo

    Instituiu mecanismo de análise de petições de vítimas ao Comitê de Direitos Humanos por violações a direitos civis e políticos previstos no Pacto. Adotado em 1966.

    • 2º Protocolo Facultativo

    Objetiva a abolição da pena de morte. Adotado em 1989.


ID
2620696
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O diploma internacional que reconhece expressamente, em dispositivo autônomo e desvinculado de outro direito específico, o direito humano a um meio ambiente sadio é

Alternativas
Comentários
  • PROTOCOLO DE SAN SALVADOR

     

    Art. 11 - Direito a um meio ambiente sadio.

     

    I. Toda pessoa tem direito a viver em meio ambiente sadio e contar com os serviços públicos básicos.

     

    2. Os Estados Partes promoverão a proteção, preservação e melhoramento do meio ambiente.

     

     

    (LETRA A)

     

    DH IN LOCO - @DHINLOCO - Facebook e Instagram - Estudos sobre Direitos Humanos. 

     

  • Essa prova da DPE 2018 estava bem complicada, pelo menos na parte de Internacional...

    Essa acertei por sorte

  • Complicada mesmo rsrsrsr é só associar...é só santo pra salvarb o meio ambiente kkkkkkkkkkkkk essa associação deu certo, como é muita coisa para estudar, faço essas associações locas rsrsrsrrsr

  • Muito boa essa de que o Protocolo de SAN SALVADOR é p/ SALVAR o meio-ambiente Hehehe

     

    O Protocolo de San Salvador está relacionado aos direitos econômicos, sociais e culturais.

     

     

    Vida à cultura do respeito ao outro, C.H.

  • Gabarito: Alternativa A

     

    PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS EM MATÉRIA DE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS, “PROTOCOLO DE SAN SALVADOR

     

    Artigo 1

    Obrigação de adotar medidas

                Os Estados Partes neste Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos comprometem‑se a adotar as medidas necessárias, tanto de ordem interna como por meio da cooperação entre os Estados, especialmente econômica e técnica, até o máximo dos recursos disponíveis e levando em conta seu grau de desenvolvimento, a fim de conseguir, progressivamente e de acordo com a legislação interna, a plena efetividade dos direitos reconhecidos neste Protocolo.

    Artigo 11

    Direito a um meio ambiente sadio

                1.         Toda pessoa tem direito a viver em meio ambiente sadio e a contar com os serviços públicos básicos.

                2.         Os Estados Partes promoverão a proteção, preservação e melhoramento do meio ambiente.

     

     

    fonte:http://www.cidh.org/basicos/portugues/e.protocolo_de_san_salvador.htm

  • Gente o protocolo de São Salvador não é sinônimo de pacto dos direitos econômico sociais culturais? Alguém me explica por favor. 

  • Tiger girl,

    o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais foi adotado no sistema ONU em 1966, juntamente com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. Eles fazem parte do Sistema Global de Proteção aos Direitos Humanos. Adicionando-se a eles a Declaração Universal dos Direitos Humanos, forma-se a Carta Internacional dos Direitos Humanos.

    Além do Sistema Global, há mecanismos regionais de proteção, a dizer: o sistema Europeu, o sistema Africano e o sistema Interamericano.

    O Protocolo de San Salvador incrementa o mecanismo interamericano, ao incluir os direitos economicos, sociais e culturais (2a dimensão) e também elementos de direitos humanos de 3a dimensão, como o meio ambiente.

    Espero ter ajudado. 

  • Atenção, meus caros! O direito ao meio ambiente não está positivado na DUDH

  • Protocolo de São Salvador – Para sanar a lacuna da convenção Americana foi redigido o protocolo de são salvador, prevendo os direitos econômicos, sociais e culturais.

  • que matéria chata da P#$%$&

  • Affffff Primeira vez que estou estudando essa matéria.... Complicadinha....

  • Tem gente que fala que Direitos Humanos é fácil kkkk

  • Gabarito A.

     Protocolo de São Salvador. 

  • direitos humanos é fooooda :(

  • Obrigada Felipe Sanchs finalmente aprendi que nao sao a mesma coisa. E eu jurava que era. kkkk agora a banca nao me pega.

  • Gabarito letra A

    Banca do kct. Questões lazarentas de difíceis e chatas que de nada servem a um bom funcionário público, tanta coisa legal pra perguntar em direitos humanos a banca fica com esse tipo de questionamento querendo saber onde esta cada direito em várias questões...

    Essa consegui acertar fazendo a seguinte associação:

    1° as discussões sobre meio ambiente são muito recentes na história do mundo, logo, eliminei a alternativa E porque a DUDH é de 1948, naquela época nem se falava em meio ambiente...

    2° eliminei as alternativas A,B,C e D, porque os pactos sobre primeira (PIDCP e CADH) e segunda (PIDSEC e Protocolo de San Salvador) geração de Direitos Humanos...

    3° Como as discussões sobre meio ambiente são recentíssimas marquei a alternativa com o acordo mais recente que é o protocolo de San Salvador de 1988.

    Tudo no tempo de Deus não no nosso.

  • Gente, sendo o Protocolo de San Salvador adicional à Conv. Americana, a alternativa "c)" também não estaria correta? Fiquei com essa dúvida. Eu responderia "a)", por ser mais específico, mas defenderia anulação da questão. Não sei...

  • Universidade Janeiro,

    A alternativa C não esta certa pois a Convenção Intieramericana de direitos humanos só trata de questões relacionadas a primeira geração de direito. Ela também trata sobre elementos da segunda geração, mas de forma muito superficial.

    Meio ambiente é vinculado a terceira geração, não sendo nem mencionada pela convenção.

  • b) segunda geração

    d) primeira geração

    a questão pede a 3ª geração ( meio ambiente)

  • É importante lembrar que o direito ao meio ambiente sadio é um direito humano de terceira dimensão, de consolidação mais recente. Além disso, precisamos lembrar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos é de 1948, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais são de 1966 e integram o Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos, enquanto a Convenção Americana de Direitos Humanos, de 1969, e o Protocolo de San Salvador, de 1988, integram o Sistema Interamericano de Proteção de Direitos Humanos. Assim, e considerando os textos dos documentos indicados, podemos observar que o único que protege o direito ao meio ambiente como um direito específico é o Protocolo de San Salvador, que prevê, em seu art. 11, que "1. Toda pessoa tem direito a viver em meio ambiente sadio e a contar com os serviços públicos básicos. 2. Os Estados Partes promoverão a proteção, preservação e melhoramento do meio ambiente".

    Gabarito: A resposta é a letra A.

  • É importante lembrar que o direito ao meio ambiente sadio é um direito humano de terceira dimensão, de consolidação mais recente. Além disso, precisamos lembrar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos é de 1948, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais são de 1966 e integram o Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos, enquanto a Convenção Americana de Direitos Humanos, de 1969, e o Protocolo de San Salvador, de 1988, integram o Sistema Interamericano de Proteção de Direitos Humanos. Assim, e considerando os textos dos documentos indicados, podemos observar que o único que protege o direito ao meio ambiente como um direito específico é o Protocolo de San Salvador, que prevê, em seu art. 11, que "1. Toda pessoa tem direito a viver em meio ambiente sadio e a contar com os serviços públicos básicos. 2. Os Estados Partes promoverão a proteção, preservação e melhoramento do meio ambiente".

    Gabarito: A resposta é a letra A. 

    Professor do QC- Luiz Rodrigues 

  •  A

    o Protocolo de São Salvador. Direitos Humanos de 1ªG, 2ªG e 3ªG

    B

    o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. - DH 2ªG

    C

    a Convenção Americana de Direitos Humanos. 1ªG

    D

    o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. 1ªG

    E

    a Declaração Universal de Direitos Humanos. 1ªG e 2ªG.

  • Apenas para acrescentar acerca do meio ambiente, no sistema interamericano dos direitos humanos, é importante lembrar da opinião consultiva - OC 23/2017, feita pela Colômbia a respeito de regulações marítimas na região do Caribe, e foi a primeira vez que a CORTE IDH se manifestou de forma mais estendida a respeito do meio ambiente associado ao direito à vida e à integridade pessoal (arts. 4º e 5º da Convenção Americana).

    Do documento, peço licença para transcrever uma parte conclusiva porque são teses que seguramente servirão de base para futuras interpretações da Corte e da Comissão a respeito desse tema:

    "(...)

    En el sistema interamericano de derechos humanos, el derecho a un medio ambiente sano está consagrado expresamente en el artículo 11 del Protocolo de San Salvador:

     

    1. Toda persona tiene derecho a vivir en un medio ambiente sano y a contar con servicios públicos básicos.

    2. Los Estados parte promoverán la protección, preservación y mejoramiento del medio ambiente.

     

    Adicionalmente, este derecho también debe considerarse incluido entre los derechos económicos, sociales y culturales protegidos por el articulo 26 de la Convención Americana, debido a que bajo dicha norma se encuentran protegidos aquellos derechos que se derivan de las normas económicas, sociales y sobre educación, ciencia y cultura contenidas en la Carta de la OEA, en la Declaración Americana sobre Derechos y Deberes del Hombre (en la medida en que ésta última “contiene y define aquellos derechos humanos esenciales a los que la Carta se refiere”) y los que se deriven de una interpretación de la Convención acorde con los criterios establecidos en el artículo 29 de la misma (supra párr. 42). La Corte reitera la interdependencia e indivisibilidad existente entre los derechos civiles y políticos, y los económicos, sociales y culturales, puesto que deben ser entendidos integralmente y de forma conglobada como derechos humanos, sin jerarquía entre sí y exigibles en todos los casos ante aquellas autoridades que resulten competentes para ello (...)"

    Ao final da OC, a Corte estabeleceu as obrigações dos Estados quanto ao meio ambiente, incluindo, dentre outras, a prevenção de danos dentro e fora de seu território, segundo princípio da precaução. Devem cooperar de boa-fé com outros Estados, e permitir acesso a informação e participação pública na tomada de decisões.

    (toda a opinião tem umas 100 páginas e está disponível no site http://www.corteidh.or.cr/cf/Jurisprudencia2/busqueda_opiniones_consultivas.cfm?lang=en).

  • A matéria é boa, os examinadores é que dificultam, cobrando por exemplo:

    Datas de inúmeros documentos e o ano que foi elaborado;

    Qual direito foi inserido em determinado documento dentre vários;

    Tipo de questão que dá importância à forma em detrimento do conteúdo.

  • O direito ao meio ambiente, só entrou em voga no âmbito internacional, em 1972 com a declaração de Estocolmo.

    O pacto internacional de direito econômicos, sociais e culturais é de 1966

    O pacto internacional de direito civis e políticos é de 1966

    A declaração universal de DH é de 1948

    A convenção americana de DH é de 1969

    Resta o protocolo de San Salvador de 1988. Que prevê me seu art. 11 o Direito a um meio ambiente sadio.

  • Assertiva A

    o Protocolo de São Salvador.

  • Gabarito: A.

    Não lembrava da data de alguns dos documentos citados, mas pensei da seguinte forma: A DUDH não enuncia nada de terceira geração expressamente, é um marco TEÓRICO para os direitos de terceira geração. Com isso, excluí a letra E. Excluí as letras B e C porque tratam de direitos de segunda geração, haja vista que o enunciado fala de meio ambiente que é um terceiro de terceira geração. Excluí a letra D pois a CADH trata de direitos de primeira geração.

    Com isso, cheguei ao gabarito.

    Alguns colegas justificaram pela data, mas como tenho dificuldade em lembrar de datas exatas, preferi me ater a lógica por trás de cada documento.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  •  A

    o Protocolo de São Salvador. Direitos Humanos de 1ªG, 2ªG e 3ªG

    B

    o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. - DH 2ªG

    C

    a Convenção Americana de Direitos Humanos. 1ªG

    D

    o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. 1ªG

    E

    a Declaração Universal de Direitos Humanos. 1ªG e 2ªG.

  • Errei porque não entendi o que a questão queria.

  • essa eu não sabia mesmo

  • DICA: Pela cronologia dos documentos poderíamos acertar a questão:

    1948 – DUDH

    1969 – CADH

    1966 – PACTOS NY

    1972 – Declaração de Estocolmo (Direito ao MA ganha destaque mundial)

    1988 – Protocolo de San Salvador

    MENTORIA KLEBER PINHO

    @Prof.kleberpinho

  • O macete que eu uso pra saber se é de San Salvador é que tudo de San Salvador tem DIREITO antes do resto da frase, já o pacto de san josé não, é diferenciado, ex: vida

  • Quem salva o meio ambiente? O São Salvador ☺️

  • Fui por eliminação kkkkk o único que eu não conhecia era esse São Salvador ...

  • Fui por eliminação

    Meio Ambiente = Terceira geração

    PIDCP = 1° geração

    PDISEC: 2°- Geração

    DUDH: 1° e 2° geração

  • 1 CP

    2 ESC


ID
2658469
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Quanto aos Tratados Internacionais e às Convenções para proteção dos direitos humanos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • DUDH é uma RESOLUÇÃO sem efeito vinculante, não tem força de lei.

  •  

    GABARITO B.

     

    sobre a letra E.

     

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos não é um tratado, mas uma resolução da Assembléia Geral da ONU, sem força de lei. Seu propósito é promover o reconhecimento universal dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. Apesar disso, a verdade é que desde cedo a Declaração Universal ganhou força, tanto no campo legal como no político, sob a forma de direito costumeiro; tanto no âmbito internacional, servindo de norte à elaboração dos tratados sobre direitos humanos, como no âmbito interno, pois muitos de seus dispositivos vieram a ser incorporados por Constituições de diversos Estados e invocados por tribunais nacionais com a força de direito costumeiro e fonte de interpretação de dispositivos sobre a matéria.

    https://jus.com.br/artigos/48811/direito-constitucional

  • GAB  B

     

    Q873747

     

    A     CARTA INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS =  International Bill of Rights é composta pelos seguintes instrumentos:         DICA:   D.P.P


    a)        Declaração Universal dos Direitos Humanos


    b)       Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e seus dois Protocolos Opcionais


    c)       Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e seu Protocolo Facultativo

     

    NÃO FAZ PARTE:  Carta da Organização das Nações Unidas – ONU e  Convenção Americana de Direitos Humanos.

     

    .......................

     

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi dotada e proclamada pela RESOLUÇÃO 217 A (III), em 10 de dezembro de 1948

     

     

    CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS:  FORÇA DE LEI É DIFERENTE DE FORÇA VINCULANTE

     

    Q649452 - MESMA BANCA. JUIZ TJM    2016

     

    Não tem força de lei, por não ser um tratado.

    Foi adotada pela Assembleia das Nações Unidas sob a forma de resolução.

    Contudo, como consagra valores básicos universais, reconhece-se sua FORÇA VINCULANTE

     

     

     

    ATENÇÃO:     Não tem saúde gratuita;  NÃO FALA EM TRANSPORTE.

     

     Não há garantia de saúde pública gratuita. Há garantia de EDUCAÇÃO GRATUITA.

     Quanto à saúde, há garantia de um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, nos termos do artigo XXV, inciso 1, da DUDH.

     

     

  • * GABARITO: "b".

    ---

    * FUNDAMENTO (Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher):

    "PARTE V
    Artigo 17

    1. Com o fim de examinar os progressos alcançados na aplicação desta Convenção, será estabelecido um Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (doravante denominado o Comitê) composto, no momento da entrada em vigor da Convenção, de dezoito e, após sua ratificação ou adesão pelo trigésimo-quinto Estado-Parte, de vinte e três peritos de grande prestígio moral e competência na área abarcada pela Convenção. Os peritos serão eleitos pelos Estados-Partes entre seus nacionais e exercerão suas funções a título pessoal; será levada em conta uma repartição geográfica eqüitativa e a representação das formas diversas de civilização assim como dos principais sistemas jurídicos;"

    ---

    Bons estudos.
     

     

  • a) ERRADA: Também é composta pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948

    A Carta Internacional dos Direitos Humanos (International Bill of Rights) decorre exclusivamente (erro da questão) da conjugação do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. 

    b) CORRETA. Com o protocolo facultativo o Comitê passou a analisar comunicações de indivíduos e grupos de indivíduos dos Estados-partes da convenção e seu protocolo facultativo.

    O Comitê de Monitoramento criado pela Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher tem como finalidade precípua analisar os progressos alcançados na aplicação dessa Convenção, cuja competência foi ampliada mediante Protocolo Facultativo à Convenção. 

    c) ERRADA. Além dos deveres mencionados, o Estado-parte também se comprometerá com a prevenção e promoção do entendimento entre raças, conforme disposição do preâmbulo da Convenção contida no Decreto 65.810/1969:

    "Resolvidos a adotar todas as medidas necessárias para  eliminar  rapidamente  a  discriminação  racial  em,  todas  as suas formas e manifestações, e a prevenir e combater doutrinas e práticas raciais com o  objetivo de  promover  o entendimento entre as raças e construir uma comunidade internacional livre de todas as formas de separação racial  e discriminação racial"

    A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial impõe aos Estados-Partes tão somente (erro da questão) os deveres de proibir e eliminar a discriminação racial.

    d) ERRADA. Conforme previsão expressa contida na Convenção de Viena de 1969 promulgada pelo Decreto 7030/2009:

    "Artigo 27

    Direito Interno e Observância de Tratados 

    Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra não prejudica o artigo 46"

    Os Estados-Partes podem invocar (erro da questão) dificuldades de ordem interna ou constitucional como justificativa para o não cumprimento de obrigações assumidas em Tratados Internacionais de Direitos Humanos.

    e) ERRADA. A Declaração Universal dos Direitos Humanos não possui força de lei por ser considerada recomendação. Embora atualmente seja majoritariamente reconhecida como norma jus cogens devido à elevada importância do seu conteúdo, porém integra este rol normativo vinculante de normas internacionais na qualidade de norma costumeira ou consuetudinária, não tendo força de lei porque não o é, visto que, embora vinculantes os costumes jus cogens não se revestem da formalidade das normas internacionais em sentido estrito.

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 foi adotada pela Assembleia das Nações Unidas sob a forma de resolução, adquirindo força de lei (erro da questão) por consagrar valores básicos universais aos seres humanos. 

  • De fato tem essa atribuição: Art. 17 da Conveção:  1. Com o fim de examinar os progressos alcançados na aplicação desta Convenção, será estabelecido um Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (doravante denominado o Comitê) composto, no momento da entrada em vigor da Convenção, de dezoito e, após sua ratificação ou adesão pelo trigésimo-quinto Estado-Parte, de vinte e três peritos de grande prestígio moral e competência na área abarcada pela Convenção. Os peritos serão eleitos pelos Estados-Partes entre seus nacionais e exercerão suas funções a título pessoal; será levada em conta uma repartição geográfica eqüitativa e a representação das formas diversas de civilização assim como dos principais sistemas jurídicos;

     

    Força e Honra!

  • ALT. "B"

     

    Sobre a "E": A DUDH, conforme ensina Flávia Piovesan, não foi adotada sob a forma de tratado, mas sim de RESOLUÇÃO. Tal fato levou diversos estudiosos a discutir acerca de tal instrumento tratar-se de mera carta de recomendações. Entretanto, nas palavras da supramencionada autora, "a Declaração Universal de 1948, ainda que não assuma a forma de tratado internacional, apresenta força jurídica obrigatória e vinculante, na medida em que constitui a interpretação autorizada da expressão "direitos humanos" constante do art. 1º, 3 e art. 55 da Carta das Nações Unidas". 

     

    Creio que o erro da assertiva não está em negar a força jurídica vinculante a DUDH, mas sim em enfatizar que a Declaração ganha força de lei, o que não seria correto. 

     

    Bons estudos. 

  • Letra "E".

    A declaração universal de direitos humanos foi aprovada como resolução da ONU e não como tratado. Assim, essa declaração não é juridicamente obrigatória, por ser resolução e não tratado. Apesar de não ser formalmente vinculante, possui valor jurídico e é materialemnte obrigatória. Serve como fonte de interpretação dos direitos humanos e integra o SOFT LAW.

    SOFT LAW: Instrumentos normativos cuja força normativa é mais fraca que a das leis. Instrumento quase lei.

  •  e) A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 foi adotada pela Assembleia das Nações Unidas sob a forma de resolução, adquirindo força de lei por consagrar valores básicos universais aos seres humanos. Errado, Uma resolução da Assembleia Geral das Nações unidas é uma decisão tomada pela Assembleia Geral das Nações Unidas sem força jurídica no direito internacional público, diferentemente das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Tal resolução é aceita se for votada pela maioria absoluta dos membros (a não ser algumas questões importantes que exigem uma maioria de dois terços).

    Hierarquia das Leis Brasileiras = NORMA CONSTITUCIONAL - EMENDAS CONSTITUCIONAIS - TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS(APROVADOS) -  LEI COMPLEMENTAR - LEI ORDINÁRIA - TRATADO INTERNACIONAL ( APROVADO) - MEDIDA PROVISÓRIA - LEI DELEGADA - DECRETO LEGISLATIVO - RESOLUÇÕES - DECRETO - DECRETO/LEI  E AS PORTARIAS. 

  • a) ERRADA: (...) Bill of Rights) decorre exclusivamente (erro da questão) da conjugação do Pacto ...

    b) CORRETA.

    c) ERRADA. (...) Racial impõe aos Estados-Partes tão somente (erro da questão) os deveres de ...

    d) ERRADA.  Os Estados-Partes podem invocar (erro da questão) dificuldades de ordem ...

    e) ERRADA. (...)Unidas sob a forma de resolução, adquirindo força de lei (erro da questão) por consagrar valores...

  • O Protocolo Facultativo aperfeiçoou o sistema de monitoramento e previu o mecanismo das petições individuais e o procedimento de inquérito (este segundo de natureza confidencial, baseadas em informações fidedignas, podendo, ainda, ser objeto de reserva).

  • BILL OF RIGHTS - PACTO CIVIS E POLITICOS , PACTO ECONOMICO E CULTURAL E DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DH

  • A) ERRADA. Na medida em que decorre também da Declaração Universal dos Direitos humanos, formando a base do sistema global de Direitos Humanos.

    B) CORRETA. Com o protocolo facultativo o Comitê passou a analisar comunicações de indivíduos e grupos de indivíduos dos Estados aderentes à Convenção e seu protocolo facultativo. O Comitê de Monitoramento criado pela Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher tem como finalidade precípua analisar os progressos alcançados na aplicação dessa Convenção, cuja competência foi ampliada mediante Protocolo Facultativo à Convenção.

    C) ERRADA. Além dos deveres mencionados, o Estado-parte também se comprometerá com a prevenção e promoção do entendimento entre raças, conforme disposição do preâmbulo da Convenção contida no Decreto 65.810/1969:

    Resolvidos a adotar todas as medidas necessárias para eliminar rapidamente a discriminação racial em, todas as suas formas e manifestações, e a prevenir e combater doutrinas e práticas raciais com o objetivo de promover o entendimento entre as raças e construir uma comunidade internacional livre de todas as formas de separação racial e discriminação racial.

    D) ERRADA. Não podem, conforme artigo 27 da Convenção internacional sobre direito dos tratados de Viena, 1969.

    Artigo 27 Direito Interno e Observância de Tratados Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado.

    E) ERRADA. Editada em forma de resolução da ONU, A Declaração Universal do DH não possui força de lei, mas sim natureza de recomendação.

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 foi adotada pela Assembleia das Nações Unidas sob a forma de resolução, adquirindo força de lei por consagrar valores básicos universais aos seres humanos.A declaração universal dos direitos não possui forma normativa,ou seja,não tem força de lei,sendo apenas uma mera resolução.A declaração universal dos direitos humanos não foi adotada pelo quorum de emenda constitucional.

  • A declaração universal dos direitos humanos tem caráter de recomendação(não possui força de lei).

  • Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos tem status de norma supralegal.

  • LETRA  E - ERRADA

     

    A Declaração Universal não é tecnicamente um tratado, eis que não passou pelos procedimentos tanto internacionais como internos que os tratados internacionais têm que passar desde a sua celebração até a sua entrada em vigor; também não guarda as características impostas pela Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (1969) para que um ato internacional detenha a roupagem própria de tratado, especialmente por não ter sido “concluída entre Estados”, senão unilateralmente adotada pela Assembleia Geral da ONU. Assim, a priori, seria a Declaração somente uma “recomendação” das Nações Unidas, adotada sob a forma de resolução da Assembleia Geral, a consubstanciar uma ética universal em relação à conduta dos Estados no que tange à proteção internacional dos direitos humanos.

     

    Apesar de não ser um tratado stricto sensu, pois nascera de resolução da Assembleia Geral da ONU, não tendo também havido sequência à assinatura, o certo é que a Declaração Universal deve ser entendida, primeiramente, como a interpretação mais autêntica da expressão “direitos humanos e liberdades fundamentais”, constante daqueles dispositivos já citados da Carta das Nações Unidas (v. Capítulo V, item 1, supra). 10 Em segundo lugar, é possível (mais do que isso, é necessário) qualificar a Declaração Universal como norma de jus cogens internacional (v. infra).

     

    FONTE: Curso de direitos humanos / Valerio de Oliveira Mazzuoli. – 5. ed., rev. atual. ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • Assertiva b

    O Comitê de Monitoramento criado pela Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher tem como finalidade precípua analisar os progressos alcançados na aplicação dessa Convenção, cuja competência foi ampliada mediante Protocolo Facultativo à Convenção.

  • (MP/SP, 2019) Tais estudos resultaram na formação da denominada Carta Internacional dos Direitos Humanos (International Bill of Rights), que decorre: da conjugação do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos [ + Protocolos Facultativos], do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais [ + Protocolo Facultativo] e da Declaração Universal.

  • Caiu a mesma assertiva na questão Q886154 (MP MS 2018):

    Alternativa E) A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 foi adotada pela Assembleia das Nações Unidas sob a forma de resolução, adquirindo força de lei por consagrar valores básicos universais aos seres humanos. ERRADA.

    -> Editada em forma de resolução da ONU, A Declaração Universal do DH não possui força de lei, mas sim natureza de recomendação

  • Sobre a letra (E)

    Em virtude da DUDH ser uma DECLARAÇÃO e não um tratado, há na doutrina divergência sobre sua força vinculante.

    1° Vertente: A DUDH possui força vinculante por constituir interpretação autêntica do termo "Direitos Humanos".

    2° Vertente: A DUDH possui força vinculante por representar o costume internacional sobre a matéria.

    3° Vertente: A DUDH não possui força vinculante, representa tão somente a Soft Law na matéria, isto é, consiste em um conjunto de normas que não vinculam os Estados, mas que buscam orientar a ação futura destes para que então venha a ter força vinculante.

    Fonte: André Carvalho Ramos

  • Ponto importante:

    Não tem Força de Lei.

  • Letra b. A alternativa “b” é a que indica exatamente a finalidade do Comitê criado com o fim de examinar os progressos alcançados na aplicação da Convenção sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (item 1 do art. 17):

    Com o fim de examinar os progressos alcançados na aplicação desta Convenção, será estabelecido um Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (doravante denominado o Comitê) composto, no momento da entrada em vigor da Convenção, de dezoito e, após sua ratificação ou adesão pelo trigésimo-quinto Estado-Parte, de vinte e três peritos de grande prestígio moral e competência na área abarcada pela Convenção. Os peritos serão eleitos pelos Estados-Partes entre seus nacionais e exercerão suas funções a título pessoal; será levada em conta uma repartição geográfica equitativa e a representação das formas diversas de civilização assim como dos principais sistemas jurídicos;

  • CORRETA. Com o protocolo facultativo o Comitê passou a analisar comunicações de indivíduos e grupos de indivíduos dos Estados aderentes à Convenção e seu protocolo facultativo. O Comitê de Monitoramento criado pela Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher tem como finalidade precípua analisar os progressos alcançados na aplicação dessa Convenção, cuja competência foi ampliada mediante Protocolo Facultativo à Convenção.

  • A E é controvertida, há doutrinadores que entendem que por se tratar de matéria de jus cogent, a respectiva resolução não teria status de soft law. Mas enfim , prova pro MP né
  • GAB B

    Com o protocolo facultativo o Comitê passou a analisar comunicações de indivíduos e grupos de indivíduos dos Estados-partes da convenção e seu protocolo facultativo.

  • Comentário. Letra B. O Comitê criado com o fim de examinar os progressos alcançados na aplicação da Convenção sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher está previsto no item 1 do art. 17 da referida Convenção:

    Com o fim de examinar os progressos alcançados na aplicação desta Convenção, será estabelecido um Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (doravante denominado o Comitê) composto, no momento da entrada em vigor da Convenção, de dezoito e, após sua ratificação ou adesão pelo trigésimo-quinto Estado-Parte, de vinte e três peritos de grande prestígio moral e competência na área abarcada pela Convenção. Os peritos serão eleitos pelos Estados-Partes entre seus nacionais e exercerão suas funções a título pessoal; será levada em conta uma repartição geográfica equitativa e a representação das formas diversas de civilização assim como dos principais sistemas jurídicos;

     

    Letra A. Errado. Pois faltou os protocolos facultativos dos referidos pactos.

    Letra C. Errado. Além dos deveres mencionados, o Estado-parte também se comprometerá com a prevenção e promoção do entendimento entre raças, conforme disposição do preâmbulo da Convenção contida no Decreto 65.810/1969:

    Letra D. Errado. Não podem, conforme artigo 27 da Convenção internacional sobre direito dos tratados de Viena, 1969.

     

    Artigo 27 Direito Interno e Observância de Tratados Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado.

    Letra E. Errado. O professor André Ramos de Carvalho aponta três vertentes a respeito da força normativa da DUDH:

    1° Vertente: A DUDH possui força vinculante por constituir interpretação autêntica do termo "Direitos Humanos".

     

    2° Vertente: A DUDH possui força vinculante por representar o costume internacional sobre a matéria.

     

    3° Vertente: A DUDH não possui força vinculante, representa tão somente a Soft Law na matéria, isto é, consiste em um conjunto de normas que não vinculam os Estados, mas que buscam orientar a ação futura destes para que então venha a ter força vinculante.

    MENTORIA KLEBER PINHO

    @Prof.kleberpinho

  • Maldade a "e"...Mas, fiquem atentos, força de lei para discutir a DUDH simplesmente não faz sentido.

    Além do mais, a Doutrina que aponta pela força vinculante se pauta na ideia de que ela "constitui interpretação autorizada da expressão DH", atrelando a declaração à Carta de São Francisco, esta sim tratado.

  • O bom de responder bastante questão é que a gente começa a achar a questão com "cara" de certa ou errada.

  • A dificuldade hoje,será o alívio de amanhã(pensei isso agora kk)


ID
2689315
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando que o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos apresenta determinadas estipulações quanto a penas, é correto afirmar que a pena de morte

Alternativas
Comentários
  • Artigo 6º, 3, do : Pacto Internacional sobre Direitos Civis: “Nos países em que a pena de morte não tenha sido abolida, esta poderá ser imposta apenas nos casos de crimes mais graves, em conformidade com legislação vigente na época em que o crime foi cometido e que não esteja em conflito com as disposições do presente Pacto, nem com a Convenção sobra a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio. Poderse-á aplicar essa pena apenas em decorrência de uma sentença transitada em julgado e proferida por tribunal competente. 

     

     

    CORRETA LETRA C

  • Artigo 4º, 2 da Convenção Americana dos Direitos Humanos: ''Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido.  Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.''

     

    Alternativa C é a correta 

     

  • O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos contém uma série de disposições relativas à aplicação da pena de morte em seu art. 6º, trazendo regras que devem ser obedecidas pelos Estados signatários que possuem esse tipo de sanção no seu ordenamento interno. Veja o que diz o art. 6º:
    "1. O direito à vida é inerente à pessoa humana. Esse direito deverá ser protegido pela lei. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado de sua vida.
    2. Nos países em que a pena de morte não tenha sido abolida, esta poderá ser imposta apenas nos casos de crimes mais graves, em conformidade com legislação vigente na época em que o crime foi cometido e que não esteja em conflito com as disposições do presente Pacto, nem com a Convenção sobra a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio. Poder-se-á aplicar essa pena apenas em decorrência de uma sentença transitada em julgado e proferida por tribunal competente.
    3. Quando a privação da vida constituir crime de genocídio, entende-se que nenhuma disposição do presente artigo autorizará qualquer Estado Parte do presente Pacto a eximir-se, de modo algum, do cumprimento de qualquer das obrigações que tenham assumido em virtude das disposições da Convenção sobre a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio.
    4. Qualquer condenado à morte terá o direito de pedir indulto ou comutação da pena. A anistia, o indulto ou a comutação da pena poderá ser concedido em todos os casos.
    5. A pena de morte não deverá ser imposta em casos de crimes cometidos por pessoas menores de 18 anos, nem aplicada a mulheres em estado de gravidez.
    6. Não se poderá invocar disposição alguma do presente artigo para retardar ou impedir a abolição da pena de morte por um Estado Parte do presente Pacto".

    Assim, considerando as alternativas, vemos que as opções A, D e E estão erradas porque o Pacto não indica quais são os "crimes mais graves" - isso fica a cargo da legislação de cada país e dos valores locais. A letra B, por outro lado, está errada porque a pena de morte só pode ser aplicada aos "crimes mais graves" - e a alternativa menciona apenas "crimes graves". Assim, a resposta correta é a letra C, que reproduz parte do disposto no art. 6º do Pacto.


    Gabarito: A resposta é a letra C.



  • Em momento algum fala que SERÁ e sim que PODERÁ.

  • Rápido esquema da pena de morte, segundo o PIDCP:

    Em países que ainda não tenham abolida a pena de morte: Em crimes graves, observada a legalidade da punição quanto ao proferimento pelo tribunal competente e pelo juiz natural.

    Não pode ser aplicada à menores de 18 anos ou mulheres gestantes.

    O condenado à morte poderá pedir indulto ou comutação da pena.

  • LEMBRAR QUE: esse PIDCP tem 2 protocolos adicionais e FACULTATIVOS:

    1º protocolo adicional: Pacto inseriu a possibilidade de PETIÇÕES INDIVIDUAIS perante o Comitê dos Direitos do Homem (que é o órgão que fiscaliza o cumprimento desse Pacto). 

    A competência do Comitê de Direitos Humanos da ONU para receber e examinar petições individuais sobre violações, em caráter subsidiário após o esgotamento dos recursos internos, não estando em análise por outro tribunal ou órgão e desde que o Estado tenha reconhecido a competência do Comitê para tal

    • Petições não podem ser anônimas e não podem constituir abuso de direito ou incompatibilidade com o PIDCP.

    2º protocolo adicional: trata sobre a abolição da pena de morte; mas o Brasil aderiu a esse Protocolo Facultativo em 2009 com a ressalva da possibilidade de pena de morte em caso de guerra.

    O QUE É MUITO EXPLORADO NAS PROVAS?

    Observe que o PICDC não traz a possibilidade de PETIÇÕES INDIVIDUAIS e NEM A ABOLIÇÃO DA PENA DE MORTE. Quem faz isso são seus PROTOCOLOS ADICIONAIS.

    PALAVRAS- CHAVES que se correlacionam:

    1º PROTOCOLO: PETIÇÕES INDIVIDUAIS

    2º PROTOCOLO: ABOLIÇÃO PENA DE MORTE

    fonte: aulas prof ALICE ROCHA/ GRANCURSOS


ID
2717800
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No tocante ao direito de liberdade, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos estabelece que

Alternativas
Comentários
  • O Brasil é um dos signatários do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, elaborado em 1966, que foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº. 226/91, ratificado por nosso país em 24 de janeiro de 1992, e adotado na legislação interna pelo Decreto Presidencial nº. 592/92.

     

    Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual” (art. 11). 

  • Lembrando que a Convenção Americana sobre DH (Pacto de San José da Costa Rica - 1969) contém disposição semelhante em seu art. 7º, 7 ao dispor que: "Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio nçao limita os mandados de autoridade judicirária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar". 

  •  a) ninguém poderá ser obrigado a executar trabalhos forçados ou obrigatórios, ainda que por ordem da justiça. 

        ARTIGO 8

    3. a) Ninguém poderá ser obrigado a executar trabalhos forçados ou obrigatórios;

        b) A alínea a) do presente parágrafo não poderá ser interpretada no sentido de proibir, nos países em que certos crimes sejam punidos com prisão e trabalhos forçados, o cumprimento de uma pena de trabalhos forçados, imposta por um tribunal competente;

     

     

     b) nenhuma pena de restrição da liberdade poderá ultrapassar o prazo de trinta anos. NÃO TEM ISSO NO PACTO, MAIS SABEMOS QUE ESTÁ ERRADO.

     

     

     c) ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual. 

    ARTIGO 11

        Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual. GABARITO 

     

     

     d) qualquer pessoa vítima de prisão decorrente de aplicação da lei penal terá direito à fiança. NÃO ACHEI NADA NO PACTO TAMBÉM.

     

     

     e) a soltura de pessoas presas preventivamente não poderá estar condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento aos atos do processo. 

        ARTIGO 9

    3. Qualquer pessoa presa ou encarcerada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais e terá o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade. A prisão preventiva de pessoas que aguardam julgamento não deverá constituir a regra geral, mas a soltura poderá estar condicionada a garantias que assegurem o comparecimento da pessoa em questão à audiência, a todos os atos do processo e, se necessário for, para a execução da sentença

  • a) ARTIGO 8

        1. Ninguém poderá ser submetido á escravidão; a escravidão e o tráfico de escravos, em todos as suas formas, ficam proibidos.

        2. Ninguém poderá ser submetido à servidão.

        3. a) Ninguém poderá ser obrigado a executar trabalhos forçados ou obrigatórios;

        b) A alínea a) do presente parágrafo não poderá ser interpretada no sentido de proibir, nos países em que certos crimes sejam punidos com prisão e trabalhos forçados, o cumprimento de uma pena de trabalhos forçados, imposta por um tribunal competente;

    c)  ARTIGO 11

        Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.

    e) ARTIGO 9

        1. Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais. Ninguém poderá ser preso ou encarcerado arbitrariamente. Ninguém poderá ser privado de liberdade, salvo pelos motivos previstos em lei e em conformidade com os procedimentos nela estabelecidos.

        2. Qualquer pessoa, ao ser presa, deverá ser informada das razões da prisão e notificada, sem demora, das acusações formuladas contra ela.

        3. Qualquer pessoa presa ou encarcerada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais e terá o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade. A prisão preventiva de pessoas que aguardam julgamento não deverá constituir a regra geral, mas a soltura poderá estar condicionada a garantias que assegurem o comparecimento da pessoa em questão à audiência, a todos os atos do processo e, se necessário for, para a execução da sentença.

  • D) qualquer pessoa vítima de prisão decorrente de aplicação da lei penal terá direito à fiança.

    Artigo 9º §5. Qualquer pessoa vítima de prisão ou encarceramento ilegal terá direito à reparação.

  • Deve-se tomar cuidado com o trabalho forçado ou obrigatório:

     

     

    Art. 6

    [...]

     

    2.         Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório.  Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa da liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de que proíbe o cumprimento da dita pena, imposta por juiz ou tribunal competente.  O trabalho forçado não deve afetar a dignidade nem a capacidade física e intelectual do recluso.

     

    3.        Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:

     

    a.       os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente.  Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado;

     

    b.       o serviço militar e, nos países onde se admite a isenção por motivos de consciência, o serviço nacional que a lei estabelecer em lugar daquele;

     

    c.       o serviço imposto em casos de perigo ou calamidade que ameace a existência ou o bem-estar da comunidade; e

     

    d.       o trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.

     

     

    https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm

  •  c) ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual. 

    ARTIGO 11

        Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual. GABARITO

  • a) Ninguém poderá ser obrigado a executar trabalhos forçados ou obrigatórios, ainda que por ordem da justiça.

    É autorizado, nos casos: I - Para pessoas Reclusas em cumprimento de uma sentença. Desde que não sejam dispostos a particulares;
                                               II - Serviço Militar;
                                              III - Serviços em casos deperigo ou  calamidade Pública;
                                             IV - Serviços em obrigações cívicas normais. Ex: Mesário, tribunal do júri, etc. 

  • O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, do Sistema ONU de proteção de direitos humanos, contém uma série de dispositivos destinados à proteção da liberdade. Nessa questão, as alternativas erradas trazem alguns artigos desse pacto com algumas alterações.
    Observe:
    - afirmativa a: errada. O art. 8º.3 prevê que "ninguém será constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório" mas, logo a seguir, traz algumas exceções e explica que esse dispositivo não se aplica às situações em que "certos crimes podem ser punidos com pena de prisão acompanhada de trabalhos forçados, o cumprimento de uma pena de trabalhos forçados imposta por um tribunal competente".
    - alternativa B: errada. Nenhum dispositivo desse pacto trata da prisão perpétua ou estabelece qualquer limite temporal para o cumprimento de penas privativas de liberdade.
    - alternativa C: correta. O art. 11 do Pacto determina que ninguém será encarcerado apenas por descumprir uma obrigação contratual.
    - alternativa D: errada. O Pacto não tem nenhum dispositivo indicando que qualquer pessoa deve ter direito à fiança. 
    - alternativa E: errada. Na verdade, o Pacto prevê que a prisão preventiva não deve ser a regra geral, mas permite que a liberdade da pessoa possa ser condicionada a garantias - como a fiança, por exemplo - que assegurem o seu comparecimento em juízo para atos do processo ou para a execução da sentença.

    Gabarito: a resposta é a letra C.

  • GABARITO : C

  • pmba2020

  • Só fazendo um adendo em relação a letra B, a Lei 13.964/2019 trouxe uma alteração na legislação alterando a pena máxima de 30 para 40 anos. Pode ser cobrado em provas futuras. Fica a Dica!

  • GABARITO: C

    COMENTÁRIOS:

    alternativa A está incorreta. É possível sim a imposição judicial da pena de trabalhados forçados segundo disposição expressa do Pacto. Vejamos (art. 8º, 3):

    ARTIGO 8

    (…)

    alternativa B está incorreta, uma vez que não existe tal previsão no PIDCP. O examinador tentou confundir o candidato com a previsão que existe em nosso direito interno de que o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos (art. 75, do Código Penal).

    alternativa C está correta e é o gabarito da questão. A alternativa é cópia literal do art. 11 do Pacto. Vejamos:

    ARTIGO 11

    Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.

    alternativa D está incorreta, uma vez que não existe tal previsão no PIDCP.

    E a alternativa E, por fim, está incorreta, porque diz exatamente o contrário do previsto no art. 9º, 3, do Pacto, parte final. Confiram:

    ARTIGO 9

    (…)

    [Os comentários foram extraídos do site: ESTRATÉGIA CONCURSOS]

  • É Importante o entendimento de que a pena de "trabalhos forçados " é vedada no Brasil, mas segundo o próprio decreto

    nos Países em que isso é possível o decreto não proíbe.

    Além disso, em nossa legislação 7.210/84 (L.E.P) O trabalho do preso não é considerado um trabalho forçado.

    Sucesso!

  • Lembrando que a Convenção Americana sobre DH (Pacto de San José da Costa Rica - 1969) contém disposição semelhante em seu art. 7º, 7 ao dispor que: "Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judicirária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar". 

  • Direitos Civis e Politicos.

  • O examinador quis saber se candidato (a) estudou o artigo 11, do PIDCP, reproduzido a seguir: “Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.” Desta forma, a alternativa correta é a Letra C.

    Resposta: Letra C

  • Acerca da E, o concurseiro deve se atentar ao artigo 319 do CPP.

    Letra C é o gabarito (PARA NÃO ASSINANTES)

  • GAB C

    ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.

  • Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual” (art. 11). 

    Gab C

  • Gab C

    Art11°- Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.

  • Alternativa "A" não esta correta pois a lei de execuções penais prêve em seu artigo 31 o seguinte:

    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.


ID
2725165
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:


I - A Corte Interamericana de Direitos Humanos, na Opinião Consultiva n. 07, decidiu que cabe aos Estados a decisão sobre a autoaplicabilidade das normas internacionais de direitos humanos.

II - No sistema regional europeu de direitos humanos, a demanda individual pode ser considerada inadmissível se o prejuízo causado à vítima pela violação de direitos humanos for considerado insignificante.

III - O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos possibilita a adoção de medidas de restrição e suspensão de quaisquer direitos em situações excepcionais que ameacem a existência do Estado democrático.

IV- O sistema regional europeu de direitos humanos adotou a chamada satisfação justa ou equitativa para exigir dos Estados infratores a reparação completa e integral de todo tipo de violação de direitos humanos apontado pela Corte Europeia de Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • TEORIA DA MARGEM DE APRECIAÇÂO NACIONAL A teoria da margem de apreciação (?margin of appreciation?) é considerada pela doutrina especializada como um importante meio utilizado pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos para solucionar conflitos existentes entre os sistemas jurídicos nacionais e o sistema internacional dos direitos humanos. Tal doutrina vem sendo agasalhada pelo sistema regional europeu, que a concebe como meio para interpretação e solução de conflitos relacionados à efetividade dos Direitos Humanos.

    Abraços

  • I - INCORRETA. É exatamente o oposto do que opinou a CIDH, que reconheceu uma regra básica do direito internacional, segundo a qual todo Estado Parte de um tratado tem o dever legal de adotar as medidas necessárias para cumprir suas obrigações, sejam elas legislativas, administrativas ou de outra natureza. Do contrário, deve alterar suas normas internas. http://corteidh.or.cr/docs/opiniones/seriea_07_esp.pdf 

    O colega citou a teoria da margem de apreciação nacional. Segundo essa teoria, a Corte deve se abster de analisar casos polêmicos, permitindo que cada Estado excerça uma margem de apreciação sobre os contornos dos direitos protegidos. É necessário ter cuidado com essa teoria, pois, além de não ser aceita pela CIDH (parece estar confinada à corte europeia), é bastante criticada pela doutrina, por confiar demasiadamente nos Estados nacionais. Fonte: André de Carvalho Ramos, Teoria geral dos DHs, p. 104/111 (3. ed) e Processo internacional de DHs, pp. 168/170 (2ª, ed.).

    II - CORRETA. Art. 35, 3, da Convenção Europeia: O Tribunal declarará a inadmissibilidade de qualquer petição individual formulada nos termos do artigo 34° sempre que considerar que: b) O autor da petição não sofreu qualquer prejuízo significativo, salvo se o respeito pelos direitos do homem garantidos na Convenção e nos respectivos Protocolos exigir uma apreciação da petição quanto ao fundo e contanto que não se rejeite, por esse motivo, qualquer questão que não tenha sido devidamente apreciada por um tribunal interno. 

    III - INCORRETO. Não são todos os direitos que podem ser suspensos. Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. Art. 4º, 1. Quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados Partes do presente Pacto podem adotar, na estrita medida exigida pela situação, medidas que suspendam as obrigações decorrentes do presente Pacto, desde que tais medidas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhes sejam impostas pelo Direito Internacional e não acarretem discriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social. 2. A disposição precedente não autoriza qualquer suspensão dos artigos 6, 7, 8 (parágrafos 1 e 2) 11, 15, 16, e 18. Vida, tortura, escravidão/servidão, prisão civil, legalidade penal, personalidade jurídica, iberdade de pensamento, de consciência e de religião. 

    IV -   INCORRETA. Andre de Carvalho Ramos explica bem a diferença entre satisfação equitativa e reparação integral (Processo internacional, pp. 171/178). A jurisprudência da Corte Europeia é no sentido de que lhe cabe apenas constatar a violação, e deixando ao estados a consequente reparação. Somente se o direito interno do estado não for capaz de reparar, é que a Corte fixa uma reparação (que só pode ser em pecúnia) - a chamda satisfação equitativa. Há alguns precedentes mais recentes que superam essa teoria e determinam desde logo medidas de reparação integral à vítima.   

            

  • I - A Corte Interamericana de Direitos Humanos, na Opinião Consultiva n. 07, decidiu que cabe aos Estados a decisão sobre a autoaplicabilidade das normas internacionais de direitos humanos.

    ERRADO

     

    Uma grande preocupação da Corte IDH é justamente evitar o emprego de interpretação nacionalista de normas convencionais de direitos humanos. Embora seja prática recorrente, um Estado, ao fazer parte de um tratado internacional de direitos humanos, não pode fazer uma releitura do texto internacional em conformidade com sua legislação interna e em dissonância com a interpretação autêntica das Corter Internacionais (a interpretação internacionalista deve prevalecer). Tal proceder é chamado por muitos doutrinadores internacionalistas de "truque do ilusionista", pois o Estado se compromete por instrumento de direito internacional a respeitar determinado DH, porém faz uma releitura mais conveniente baseada em sua lei interna para, por via de consequência, se omitir em cumpri-la. Esse é o espírito da Opinião Consultiva n. 07.

     

     

    II - No sistema regional europeu de direitos humanos, a demanda individual pode ser considerada inadmissível se o prejuízo causado à vítima pela violação de direitos humanos for considerado insignificante.

    CERTO

     

    Art. 35, 3, da Convenção Europeia: O Tribunal declarará a inadmissibilidade de qualquer petição individual formulada nos termos do artigo 34° sempre que considerar que: b) O autor da petição não sofreu qualquer prejuízo significativo, salvo se o respeito pelos direitos do homem garantidos na Convenção e nos respectivos Protocolos exigir uma apreciação da petição quanto ao fundo e contanto que não se rejeite, por esse motivo, qualquer questão que não tenha sido devidamente apreciada por um tribunal interno. 

     

  • III - O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos possibilita a adoção de medidas de restrição e suspensão de quaisquer direitos em situações excepcionais que ameacem a existência do Estado democrático.

    ERRADO

     

    O enunciado pecou pela generalização. Apenas alguns direitos podem ser restritos ou suspensos pelo o Estado visando a preservar o Estado Democrático. 

     

     Artigo 4º - 1. Quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados-partes no presente Pacto podem adotar, na estrita medida em que a situação o exigir, medidas que derroguem as obrigações decorrentes do presente Pacto, desde que tais medidas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhes sejam impostas pelo Direito Internacional e não acarretem discriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social.

    2. A disposição precedente não autoriza qualquer derrogação dos artigos 6º (DIREITO À VIDA), 7º (TORTURA), 8º (parágrafos 1º e 2º) (ESCREVIDÃO E SERVIDÃO), 11 (PRISÃO POR DÍVIDA – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL), 15 (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE PENAL; DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MALÉFICA; E DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA), 16 (DIREITO À PERSONALIDADE) e 18 (LIBERDADE DE PENSAMENTO, CONSCIÊNCIA E RELIGIÃO).

     

     

    IV- O sistema regional europeu de direitos humanos adotou a chamada satisfação justa ou equitativa para exigir dos Estados infratores a reparação completa e integral de todo tipo de violação de direitos humanos apontado pela Corte Europeia de Direitos Humanos.

    ERRADO

     

    A satisfação equitativa consiste na condenação do Estado infrator ao pagamento de uma soma pecuniária. Não se trata, portanto, de uma reparação completa e integral.

     

  • Assertiva B

    II - No sistema regional europeu de direitos humanos, a demanda individual pode ser considerada inadmissível se o prejuízo causado à vítima pela violação de direitos humanos for considerado insignificante.

  • OC 7/1986: Exibilidade do direito de retificação ou resposta.

    O art. 14.1 da CADH reconhece um direito de retificação ou resposta internacionalmente exigível e que, de acordo com o art. 1.1, os Estados partes têm a obrigação de respeitar e garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição. Se esse direito não se fizer efetivo no ordenamento jurídico interno, o Estado tem a obrigação, nos termos do art. 2º da CADH, de adotar as medidas legislativas ou de qualquer natureza que forem necessárias.


ID
2740969
Banca
IBADE
Órgão
SEPLAG-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

É direito previsto no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos:

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante nº 25 – “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”.

     

    Súmula realizada por influência de Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Pacto de San José da Costa Rica).

  • DECRETO No 592, DE 6 DE JULHO DE 1992.

     

    Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos

     

    Letra A: correta

    [...]

    ARTIGO 11

        Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.

     

    ____________________________________________________________________________________________

     

    VUNESP  abordou o mesmo assunto neste ano --->

     

    Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PC-SP Prova: Escrivão de Polícia

     

    No tocante ao direito de liberdade, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos estabelece que 

    [...]

    ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.

     

    ____________________________________________________________________________________________

     

    Letras B e D: erradas

     

    ARTIGO 10

        [...]

        2. a) As pessoas processadas deverão ser separadas, salvo em circunstâncias excepcionais, das pessoas condenadas e receber tratamento distinto, condizente com sua condição de pessoa não-condenada.

        b) As pessoas processadas, jovens, deverão ser separadas das adultas e julgadas o mais rápido possível.

     

     

    Letra C: errada

     

    ARTIGO 6

      [...]

        2. Nos países em que a pena de morte não tenha sido abolida, esta poderá ser imposta apenas nos casos de crimes mais graves, em conformidade com legislação vigente na época em que o crime foi cometido e que não esteja em conflito com as disposições do presente Pacto, nem com a Convenção sobra a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio. Poder-se-á aplicar essa pena apenas em decorrência de uma sentença transitada em julgado e proferida por tribunal competente.

     

     

    Letra E: errada

     

    ARTIGO 7

        Ninguém poderá ser submetido à tortura, nem a penas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes. Será proibido sobretudo, submeter uma pessoa, sem seu livre consentimento, a experiências médias ou cientificas.

  • Os documentos mais importantes do sistema universal são a Declaração Universal de Direitos Humanos, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Juntos, eles formam a chamada Declaração Internacional de Direitos (International Bill of Rights), que corresponde ao sistema geral de proteção de direitos humanos

     

    Fonte: Sinopse para concursos - Direitos Humanos - Rafael Barretto - 2016

  • GABARITO A

    A) a vedação da prisão para quem não puder cumprir uma obrigação contratual. 

    Art 11 - Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.


    B) jovens e adultos presos podem ser agrupados, ao passo que os idosos ficarão separados, devendo ser julgados o mais breve possível.

    Art 10, 2, b :    As pessoas processadas, jovens, deverão ser separadas das adultas e julgadas o mais rápido possível.


    C) a proibição da pena de morte. Art 6, II Nos países em que a pena de morte não tenha sido abolida, esta poderá ser imposta apenas nos casos de crimes mais graves


    D) pessoas processadas serão sempre separadas das pessoas condenadas, recebendo tratamento distinto, condizente com sua condição de pessoa não condenada.

    Art 10, 2. a) As pessoas processadas deverão ser separadas, salvo em circunstâncias excepcionais, das pessoas condenadas e receber tratamento distinto, condizente com sua condição de pessoa não-condenada.


    E) a vedação da pessoa se submeter a experiências médicas ou científicas, ainda que com seu livre consentimento.

    Art 7  Ninguém poderá ser submetido à tortura, nem a penas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes. Será proibido sobretudo, submeter uma pessoa, sem seu livre consentimento, a experiências médias ou cientificas.

  • GABARITO A

     

    Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Promulgação.

    ARTIGO 11

        Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.


    bons estudos

  • Artigo 11.º

    Ninguém será encarcerado pelo simples facto de não poder cumprir uma obrigação contratual.

  • Boa Questão

    GAB-C

    Artigo 11.º

    Ninguém será encarcerado pelo simples facto de não poder cumprir uma obrigação contratual.

  • A)a vedação da prisão para quem não puder cumprir uma obrigação contratual.

    B)jovens e adultos presos podem ser agrupados, ao passo que os idosos ficarão separados, devendo ser julgados o mais breve possível.

    Os arguidos menores ficam separados dos adultos e deverão ser levados a julgamento nos tribunais de justiça com a maior brevidade possível

    C)a proibição da pena de morte.

    Nos países que não tenham abolido a pena capital, só pode ser imposta a pena de morte para os crimes mais graves, em conformidade com a legislação em vigor no momento em que se cometeu o crime, e que não seja contrária às disposições do presente Pacto nem da Convenção para a prevenção e punição do crime de genocídio. Esta pena só poderá ser aplicada em cumprimento de sentença definitiva de um tribunal competente.

    D)pessoas processadas serão sempre separadas das pessoas condenadas, recebendo tratamento distinto,

    condizente com sua condição de pessoa não condenada.

     salvo em circunstâncias excepcionais

    E)a vedação da pessoa se submeter a experiências médicas ou científicas, ainda que com seu livre consentimento.

    Será proibido sobretudo, submeter uma pessoa, sem seu livre consentimento, a experiências médias ou cientificas.

  • a vedação da prisão para quem não puder cumprir uma obrigação contratual. V

    jovens e adultos presos NÃO podem ser agrupados, ao passo que os idosos ficarão separados, devendo ser julgados o mais breve possível.

    a proibição da pena de morte, HÁ UMA RESSALVA QUANTO AOS PAÍSES QUE NÃO ABOLIRAM;

    pessoas processadas serão sempre separadas das pessoas condenadas, recebendo tratamento distinto, condizente com sua condição de pessoa não condenada. EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS CONDENADOS E PROCESSADOS, PODERÃO FICAR JUNTOS

    a vedação da pessoa se submeter a experiências médicas ou científicas, ainda que com seu livre consentimento. NÃO HÁ PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO QUANTO AO CONSENTIMENTO.

    Foram os erros que encontrei, perdoem qualquer equívoco.

    GAB. LETRA: A)

  • Gabarito: A

    A) a vedação da prisão para quem não puder cumprir uma obrigação contratual.

    → Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.

    B) jovens e adultos presos podem ser agrupados, ao passo que os idosos ficarão separados, devendo ser julgados o mais breve possível.

    → As pessoas processadas, jovens, deverão ser separadas das adultas e julgadas o mais rápido possível.

    C) a proibição da pena de morte.

    → Nos países em que a pena de morte não tenha sido abolida, está poderá ser imposta apenas nos casos de crimes mais graves, em conformidade com a legislação vigente na época em que o crime foi cometido e que não esteja em conflito com as disposições do presente pacto, nem com a convenção sobre a prevenção e a punição do crime de genocídio. Poder-se-á aplicar essa pena apenas em decorrência de uma sentença transitada em julgado e proferida por tribunal competente.

    D) pessoas processadas serão sempre separadas das pessoas condenadas, recebendo tratamento distinto, condizente com sua condição de pessoa não condenada.

    → As pessoas processadas deverão ser separadas, salvo em circunstâncias exepcionais, das pessoas condenadas e receber tratamento distinto, condizente com sua condição de pessoa não-condenada.

    E) a vedação da pessoa se submeter a experiências médicas ou científicas, ainda que com seu livre consentimento.

    → Ninguém poderá ser submetido à tortura, nem a penas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes. Será proibido sobretudo, submeter uma pessoa, sem seu livre consetimento, a experiências médias ou cientificas.

  • Em relação ao tema:(D.Nº.592)

    As pessoas processadas deverão ser separadas, salvo em circunstâncias excepcionais, das pessoas condenadas e receber tratamento distinto, condizente com sua condição de pessoa não-condenada.

    As pessoas processadas, jovens, deverão ser separadas das adultas e julgadas o mais rápido possível.

    Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Artigo 11.º – Ninguém será encarcerado pelo simples facto de não poder cumprir uma obrigação contratual.

    a vedação da prisão para quem não puder cumprir uma obrigação contratual.

  • O examinador quis saber se candidato (a) estudou o artigo 11, do PIDCP, reproduzido a seguir: “Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.” Desta forma, a alternativa correta é a Letra A.

    Resposta: Letra A


ID
2742265
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

É correto afirmar que consta,

Alternativas
Comentários
  •  Letra A) CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS  .

    Artigo 5 Direito à integridade pessoal: 

        6.         As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados. ( gabarito)

    Letra B) Decreto 592/92

    Parte III. Artigo 6    5. A pena de morte não deverá ser imposta em casos de crimes cometidos por pessoas menores de 18 anos, nem aplicada a mulheres em estado de gravidez.

    Letra C ) DUDH: Artigo 5° Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

    D) CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS  .  Artigo 5 Direito à integridade pessoal:     5.        Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.

    E) DUDH: Artigo 9° Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

  •  a)da Convenção Americana de Direitos Humanos, que as penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados. correta 

     

     b)do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, que a pena de morte não deverá ser imposta em casos de crimes cometidos por pessoas menores de 21 (vinte e um) anos nem aplicada a pessoas em estado de doença grave. menores de 18anos ou maior de 70, nem aplicá-la mulher em estado de grávidez.

     

     c)da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento ou castigo cruel (.), salvo nas hipóteses de investigação de terrorismo.

    ART 5º  2 Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com respeito devido à dignidade inerente ao ser humano. 

     

     d)da Convenção Americana de Direitos Humanos, que os menores, quando puderem ser processados, devem, se possível, ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado. 

    ART 5º  5 Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.

     e)da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado, exceto nas hipóteses previstas na Constituição.

  • Gabarito A.

     Questão que mede o nível de conhecimento do candidato sobre os diplomas internacionais , muito interessante ...

    A) é o nosso gabarito, realmente há previsão na CADH que as penas devem ter caráter de reforma e readaptação do preso, um modelo de justiça restaurativa . Só modelo rs!!

    B) ERRADO. Bastante cobrado, esse dispositivo elenca que os menores de 18 e maiores de 70 anos, além,é claro, das gestantes, não podem ser apenados com a morte .

    C)ERRADO. Não consta esta exceção na DUDH, nossa constituição tbm prevê o mesmo esquema.

    D)ERRADO. Não é se possível amigos, é um dever!O menor deve ser separado dos adultos e ter um julgamento adequado a sua situação como réu.

    E) ERRADO. Não existe , novamente,essa exceção prevista, pois a DUDH condena a prisão ilegal sem a proteção aos direitos humanos adequados ao caso concreto numa prisão, então prisão arbitrária é violação ao direito individual de 1ª geração, a liberdade.

    Força amigos, bons estudos!

  • Em relação a alternativa "B".

     

    Observei que os comentários afirmam que a pena de morte não pode ser aplicada a maiores de 70 anos. NÃO ENCONTREI ESTA INFORMAÇÃO.

     

    DEVEMOS NOS LEMBRAR QUE SÃO DOCUMENTOS INTERNACIONAIS DIFERENTES:

     

    CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS  VERSUS    PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS

     

     

        PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS

    ARTIGO 6

          5. A pena de morte não deverá ser imposta em casos de crimes cometidos por pessoas menores de 18 anos, nem aplicada a mulheres em estado de gravidez.  (IDOSO NÃO SE SAFA). 

     

     

    CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS

    Artigo 4.  Direito à vida

     

                    5.         Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez. (IDOSO BONZINHO NÃO PEGA PENA DE MORTE)

     

     

     

     

    Caso eu tenha cometido algum equívoco. Por favor........................ 

       

     

  • vedação da tortura/tratamento desumano é ABSOLUTA

  • Dá pra acertar usando a lógica, e por desclassificação 

    Gabarito A

     Letra A) CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS  .

    Artigo 5 Direito à integridade pessoal: 

        6.         As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados. ( gabarito)

    Letra B) Decreto 592/92

    Parte III. Artigo 6    5. A pena de morte não deverá ser imposta em casos de crimes cometidos por pessoas menores de 18 anos, nem aplicada a mulheres em estado de gravidez.

    Letra C ) DUDH: Artigo 5° Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

    D) CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS  .  Artigo 5 Direito à integridade pessoal:     5.        Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.

    E) DUDH: Artigo 9° Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

  • Segundo a convenção de direitos humanos, a qual admite que pessoas sejam pessoas, as quais serão livres em relação a dignidade Ocidental, pois, a partir dela o ser humano começou a ter h no nome. Na idade média, quando os direitos humanos eram um privilégio de animais, como por exemplo, o orubu, pessoas começaram a fazer guerras contra o Fernando, pois ele não entra. Já n idade moderna, Lucas, o fundador dos direitos humanos, proclamou a independência da Croácia. POR ISSO A ANTERNATIVA "A" É A CORRETA.

  • a) CORRETA, de acordo com CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS:

    Artigo 5º - Direito à integridade pessoal

    1. Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.

    2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.

    3. A pena não pode passar da pessoa do delinquente.

    4. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.

    5. Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.

    6. As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

    b) INCORRETA, de acordo com DECRETO 592/92 (referente a promulgação do  Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos):

    Parte III - artigo 6 -  5. A pena de morte não deverá ser imposta em casos de crimes cometidos por pessoas menores de 18 anos, nem aplicada a mulheres em estado de gravidez.

    c) INCORRETA, de acordo com Declaração Universal dos Direitos Humanos:

    Artigo 5
    Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.(nao ha exceção)

    d) INCORRETA, de acordo com Convenção Americana de Direitos Humanos:

    Artigo 5

     

    5.        Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.

    e) INCORRETA, de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos:

    Artigo 9
    Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.(nao ha exceção)

     

     

  • COMPLEMENTO LETRA C (APROFUNDAMENTO).

     

    Pesquisem artigos sobre:  Ticking Bomb Scenario Theory (Teoria do cenário da Bomba-relógio).

     

    Resumidamente, começou a surgir vozes admitindo a tortura contra atos terroristas, na hipótese em que antes de ocorrer "mortes em massa" de determinado ato terrorista, o Estado estaria legitimado a torturar o agente para EVITAR uma catóstrofe e morte de muitas outras pessoas em detrimento da vedação à tortura de um único agente.

     

    Sua aplicação não é majoritariamente admitida, todavia é importante sabermos sobre essa corrente.

  • GABARITO A


    Artigo recorrente em prova:

    CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS .

     Artigo 5 Direito à integridade pessoal:   

     5.        Os menores, quando puderem ser processados, DEVEM SER separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.


    bons estudos

  • Em algumas questões de DUDH você pode responder no bom senso.


    bons estudos.

  • Gabarito A


  • Notei que alguns colegas em relação ao item B estão afirmando que o PIDCP afasta a pena de morte da pessoa que for maior de 70, NO ENTANTO, TAL AFIRMAÇÃO NÃO ESTÁ CORRETA, VIDE ARTIGO 6, ITEM 5, DO PIDCP:

    "5. A pena de morte não deverá ser imposta em casos de crimes cometidos por pessoas menores de 18 anos, nem aplicada a mulheres em estado de gravidez."


    A previsão de proibição de pena de morte ao maiores de 70 anos está prevista no Pacto de San José da Costa Rica, no artigo 4, item 5:

    "Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez." 



  • Gabarito: A

    Convenção Americana de Direitos Humanos

    Art. 5º - Direito à integridade pessoal.

    1) Toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.

    2) Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com respeito à dignidade inerente ao ser humano.

    3) A pena não pode passar da pessoa do deliquente.

    4) Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de não condenados.

    5) Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com maior rapidez possível, para seu tratamento.

    6) As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

  • A alternativa D está incorreta. De acordo com o art. 5º, 5, da Convenção Americana de Direitos Humanos, os menores devem ser separados dos adultos o mais rápido possível.

    da Convenção Americana de Direitos Humanos, que os menores, quando puderem ser processados, devem, se possível, ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado.

  • Essa é o tipo de questão que da pra resolver no bom senso rs.

  • Ninguém quer saber quantas vezes você errou... Seja útil!

  • A)da Convenção Americana de Direitos Humanos, que as penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

    B)do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, que a pena de morte não deverá ser imposta em casos de crimes cometidos por pessoas menores de 21 (vinte e um) anos nem aplicada a pessoas em estado de doença grave.

    18 ANOS, MULHERES EM ESTADO DE GRAVIDEZ

    C)da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento ou castigo cruel, salvo nas hipóteses de investigação de terrorismo.

    D)da Convenção Americana de Direitos Humanos, que os menores, quando puderem ser processados, devem, se possível, ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado.

    E)da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado, exceto nas hipóteses previstas na Constituição.

  • Vou tentar ser conciso sobre o pessoal que optou pelas alternativas D e E:

    D) tem que ser obrigatoriamente separado e não se possível.

    E) Não existe exceção quando se tratar do Art. 9º da DUDH.

  • ESQUERDOU, ACERTOU !

  • OPINOUUU,ERROUUU!!!
  • Na dúvida, vá na mais esquerdista.

  • É correto afirmar que consta: Letra "A" - da Convenção Americana de Direitos Humanos, que as penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

  • ALTERNATIVA CORRETA - A

    ART. 5, ITEM 6 - RESPOSTA CORRETA - AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE DEVEM TER POR FINALIDADE ESSENCIAL A REFORMA E A READAPTAÇÃO SOCIAL DOS CONDENADOS.

  • Para fins de revisão a convenção americana faz parte do sistema regional

    O Pacto de diretos civis e políticos e a Pacto de direitos sociais econômicos e culturais fazem parte do Sistema Global

  • Uma correção importante: o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (decreto592/92) não traz a restrição de pena de morte aos maiores de 70 anos, como li em comentários aqui. Essa vedação está na Convenção Americana de Direitos Humanos.

  • Em relação ao item D)

    a) As pessoas processadas deverão ser separadas, salvo em circunstâncias excepcionais, das pessoas condenadas e receber tratamento distinto, condizente com sua condição de pessoa não-condenada.

    b) As pessoas processadas, jovens, deverão ser separadas das adultas e julgadas o mais rápido possível

  • Muita atenção em questões que citem ressocialização, readaptação dos condenados e etc. Geralmente, essas questões é o gabarito. Principalmente em criminologia e direitos humanos.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: correta. Isto está previsto no art. 5º.6 da Convenção: "As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados".

    - alternativa B: errada. De acordo com o art. 6º.5 do Pacto, "a pena de morte não deverá ser imposta em casos de crimes cometidos por pessoas menores de 18 anos, nem aplicada a mulheres em estado de gravidez".

    - alternativa C: errada. Não há exceções. Veja o disposto no art. 5º da DUDH: "Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante".

    - alternativa D: errada. De acordo com o art. 5º.5, esta separação é imperativa: "Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento".

    - alternativa E: errada. Também não há exceções. Veja o disposto no art. 9º da DUDH: "Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado".

    Gabarito: a resposta é a LETRA A.
  • 3. A pena não pode passar da pessoa do delinquente.

    4. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.

    5. Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.

    6. As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

  • EM RELAÇÃO A LETRA D) ELES DEVEM FICAR SEPARADOS DOS ADULTOS.

  • da Convenção Americana de Direitos Humanos, que os menores, quando puderem ser processados, devem, se possível, ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado.

    O erro está em: "se possível"

  • As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a REforma e a REadaptação social dos condenados.

  • §1. Toda pessoa privada de sua liberdade deverá ser tratada com humanidade e

    respeito à dignidade inerente à pessoa humana.

    a) As pessoas processadas deverão ser separadas, salvo em circunstâncias

    excepcionais, das pessoas condenadas e receber tratamento distinto, condizente com

    sua condição de pessoas não condenadas.

    b) As pessoas jovens processadas deverão ser separadas das adultas e julgadas o

    mais rápido possível.

    §2. O regime penitenciário consistirá em um tratamento cujo objetivo principal seja a

    reforma e reabilitação moral dos prisioneiros. Os delinqüentes juvenis deverão ser

    separados dos adultos e receber tratamento condizente com sua idade e condição

    jurídica.

  • A pegadinha da letra B foi uma parte a mais inserida na afirmativa.

    da Convenção Americana de Direitos Humanos, que os menores, quando puderem ser processados, devem, se possível, ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado.

  • Gabarito: A

    Segundo CADH as penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

  • Em relação a letra B: o Pacto Internacional de direitos civis e políticos (D 592) em seu artigo 6°, item 5, afirma que a pena de morte não deverá ser imposta em casos de crimes cometidos por:

    a) por pessoas menores de 18 anos;

    b) mulheres em estado de gravidez (após a gravidez poderá ser imposta em países que não houver sido abolida a pena de morte);


ID
2763961
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla um tratado de direitos humanos, incorporado pelo Direito Brasileiro com o status de norma constitucional, que faz parte do que a doutrina chama de Bloco de Constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

     

    Tratados com status de EC atualmente:

    Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo: assinado em 2007, aprovado e depositado em 2008, promulgado por decreto em 2009;

    Tratado de Marrakesh: diploma aprovado para facilitar o acesso a obras públicas aos cegos.

     

    Fonte: Ricardo Torques – Estratégia concursos.

  • GABARITO E.

     

    -Aprovados com quórum de Emendas Constitucionais ->  Status de norma Constitucional

    - Direitos Humanos não aprovados com quórum de Emendas Constitucionais, aprovados por maioria simples -> Status de norma Supralegal

    - Tratados internacionais ou assuntos diversos (exceto direitos humanos), cuja aprovação se dá por maioria simples- > Status de Lei Ordinária

     

     

     

    Em 2008, o Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU, bem como seu Protocolo Facultativo. O documento obteve, assim, equivalência de emenda constitucional, valorizando a atuação conjunta entre sociedade civil e governo, em um esforço democrático e possível

  • Atualmente, há três textos internacionais com natureza constitucional

    Abraços

  • PIRÂMIDE DE KELSEN - SEGUNDO O RE 466.343-SP


            ۸      ► CF/88 e TI Direitos Humanos aprovados pelo rito da EC (status constitucional)

          /   \     ►TI Direitos Humanos não aprovados pelo rito de EC (status *infraconstitucional ou *supralegal)

        /       \   ► TI que não se referem a direitos Humanos e leis ordinárias (ex: código civil, penal, processo civil etc.)
      /           \      Medidas Provisórias, Lei delegada.

     /             \ ► Portarias (função de regular a lei que lhe for superior).

    * Infraconstitucional = porque está abaixo da CF

    * supralegal = porque está acima das leis

  • Lúcio Weber, seja mais específico, cite quais. Abraços.

  • Lúcio,

    o sítio do planalto diz que há somente um até o momento que é a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Fonte: http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/internacional/tratados-equivalentes-a-emendas-constitucionais-1 

  • Oi gente, é o seguinte... em todos os materiais que eu tenho (inclusive os atualizados para 2018) dizem que somente a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo foram incorporados no ordenamento juridico brasileiro com quorum qualificado de Emenda Constitucional. Até ai, ok! Resolvendo essa questão, descobri sobre o Tratado de Marrakesh. Algumas pessoas estão dizendo aqui que ele seria um terceiro documento internacional que foi incorporado no Brasil pelo atigo 5º §3 da CF (quorum de EC). Achei estranho porque nos meus materiais de 2018 não falavam sobre isso, fui pesquisar e achei uma interessante explicação do professor Pedro Lenza, dizia o seguinte: De fato ocorreu a assinatura do tratado de Marrakesh pelo presidente da república e o CN aprovou por decreto legislativo tal tratado com quorum de EC, dando ao tratado status de emenda constitucional. OK! só que todos os tratados internacionais de direitos humanos devem ser PROMULGADOS NA ORDEM INTERNA por um DECRETO EXECUTIVO do presidente da república e é justamente isso que está faltando para o tratado de Marrakesh passar a valer no ordenamento jurídico brasileiro, por isso ele NÃO se encontra no site do planalto como um dos tratados equivalentes a emendas constitucionais. 

    Portanto, hoje existe mais um TIDH que foi ratificado pelo parlamento na forma do artigo 5 paragrafo 3, dando ao decreto a natureza de status constitucional. Esse tratado já esta em vigor no plano internacional, mas o presidente ainda não editou o decreto presidencial que irá promulga-lo, pois é nesse momento em que o tratado internacional ingressa no ordenamento jurídico pátrio. 

    segue o link do prof Pedro Lenza explicando: https://www.youtube.com/watch?v=-UY3bthAkLM

  • O pessoal critica o Lúcio Weber só por que ele resolve todas as questões kk.

  • Apenas a título de complementação ao comentário da colega VICTORIA. AFT: Para alguns doutrinadores (caso do Prof. Mazzuoli), a aplicabilidade dos tratados internacionais prescinde da edição de decreto de execução presidencial e de ordem de publicação, tendo em vista a redação do artigo 5º, §2º, da CF c/c o artigo 2,º, §1º, g, da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (1969).

     

  •  

    Hoje, de acordo com o site do Planalto, o único tratado de direitos humanos, incorporado pelo Direito Brasileiro com o status de norma constitucional (art. 5º § 3º, da CRFB), que faz parte do que a doutrina chama de Bloco de Constitucionalidade é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

     

    Assim, a alternativa E é a única correta e gabarito da questão.

    Os demais documentos citados têm força de lei infraconstitucional.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-direitos-humanos-da-pc-sp-3/

  •  

    Hoje, de acordo com o site do Planalto, o único tratado de direitos humanos, incorporado pelo Direito Brasileiro com o status de norma constitucional (art. 5º § 3º, da CRFB), que faz parte do que a doutrina chama de Bloco de Constitucionalidade é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

  • Ai ai ai... Esse povo "ctrl c ctrl v"... 

     

  • Tratados com status de EC atualmente:

     

    Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo: assinado em 2007, aprovado e depositado em 2008, promulgado por decreto em 2009;

     

    Tratado de Marraqueche: diploma aprovado para facilitar o acesso a obras públicas aos cegos e que passou a vigorar no ordenamento jurídico interno em 08 de outubro de 2018, através do Decreto n. 9.522.

     

    Obs.: sustenta-se que, com o Tratado de Marraqueche, há, em verdade, três diplomas internacionais de direitos humanos com status de norma constitucional (art. 5°, §3°, da CF), pois o Protocolo Facultativo à Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova Iorque) fora aprovado segundo o estatuído pelo art. 5°, §3°, da CF.

  • Foi publicado no dia de ontem (09/10/2018), o Decreto nº 9.522/2018, que promulgou o Tratado de Marraqueche, assinado pelo Brasil em 27 de junho de 2013, na cidade de Marraqueche, localizada no Marrocos.


    O grande destaque deste Tratado é que ele foi aprovado pelo Congresso Nacional conforme os requisitos do art. 5º, § 3º da CF/88, de forma que ele é incorporado ao Direito brasileiro com status de norma constitucional.


    Qual é a natureza jurídica dos tratados internacionais promulgados pelo Brasil?

    Os tratados internacionais são equivalentes a que espécie normativa?


    1) Tratados internacionais que não tratem sobre direitos humanos: Status de lei ordinária.

    2) Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, mas que não tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88: Status supralegal.

    3) Tratados internacionais sobre Direito Tributário (art. 98 do CTN): Status supralegal*.

    4) Tratados internacionais sobre matéria processual civil (art. 13 do CPC/2015): Status supralegal*.

    5) Tratados internacionais que versem sobre direitos humanos e que tenham sido aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF/88: Emenda constitucional.

    FONTE: DIZER O DIREITO.


  • Eu amo o povo invejoso do ctrl c+ctrl v...

  • Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo: assinado em 2007, aprovado e depositado em 2008, promulgado por decreto em 2009

  • EXISTEM ATUALMENTE DOIS TRATADOS INTERNACIONAIS EQUIVALENTES A EMENDA CONSTITUCIONAL

    1 - CONVENÇÃO DE NOVA YORK (E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO): Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. Assinado obviamente em Nova York, em 30 de março de 2007. Aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto legislativo nº 186/2008, Aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 261/2015. Promulgado pelo Presidente da República por meio do Decreto nº 6.949/2009.

    2 - TRATADO DE MARRAQUECHE: Tratado firmado com objetivo de facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso. assinado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013. Promulgado pelo Presidente da República por meio do Decreto nº 9.522/2018.

  • Gente, não vacilem. Vejam o comentário da colega Victoria BREVEAFT. Perfeitamente correto.

  • quem da crtl c + crtl v na resposta do coleguinha NÃO passa do ponto de corte nos concursos públicos.

    #pás

  • GABARITO E

    TRATADOS:

    1.      Hierarquia dos tratos internacionais introduzidos ao direito interno dependerá da matéria que trata (relativo a direitos humanos ou outras), e, caso seja sobre direitos humanos, a formalidade realizada para sua aprovação:

    Sendo assim, poderá ter os seguintes Status:

    a.      Norma Constitucional – se versar sobre direitos humanos e for aprovado pelo proceder de emenda constitucional (art. Art. 5°, § 3º);

    b.     Supralegalidade – se versar sobre direitos humanos, mas não for aprovado pelo proceder de emenda constitucional (art. Art. 5°, § 2º). O tratado estará em uma posição de superioridade as demais leis infraconsticionais, porém estará em posição de submissão à Constituição;

    c.      Lei ordinária – se não versar sobre direitos humanos, o tratado terá mero status de lei ordinária.

    OBS I – Únicos tratados com Status de normas Constitucionais:

    a.      Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo: assinado em 2007, aprovado e depositado em 2008, promulgado por decreto em 2009;

    b.     Tratado de Marrakesh – o qual visa a facilitar o acesso de obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso ao texto impresso.

    OBS II – Art. 5º, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Trata-se de verdadeira consagração da primazia dos direitos humanos, além de constituírem fontes de direitos implícitos. Razão pela qual houve o afastar da hipótese constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5 º, LXVII).

    OBS III – Supralegalidade – os tratados internacionais sobre direitos humanos estão em uma posição que paralisa a eficácia da lei infraconstitucional, mas não tem o poder de revogar a Constituição no ponto controverso.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Tratados incorporados com status de EC:

    CONVENÇÃO DE NOVA YORK (E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO)

    Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo

    Assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

    Aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto legislativo nº 186/2008

    Promulgado pelo Presidente da República por meio do Decreto nº 6.949/2009.

    TRATADO DE MARRAQUECHE

    Tratado firmado com o objetivo de facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso.

    Assinado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013.

    Aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 261/2015.

    Promulgado pelo Presidente da República por meio do Decreto nº 9.522/2018.

    Fonte: Dizer o Direitohttps: //www.dizerodireito.com.br/2018/10/tratado-de-marraqueche-decreto-95222018.html

  • Decreto 9522, de 08/10/2018.

    Promulga o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, firmado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013.

  • Este é um tipo de questão bastante cobrado em provas, visto que exige conhecimento sobre os diferentes status dos tratados de direitos humanos. Lembre-se que a ratificação de um tratado é feita pelo Presidente da República, após a aprovação do documento pelo Congresso Nacional.
    Em situações comuns, basta que esta aprovação seja obtida por maioria simples, em cada casa. No entanto, o art. 5º, §3º da CF prevê que, se o tratado de direitos humanos for aprovado pelo Congresso Nacional com votação em dois turnos em cada Casa e, em cada votação, pelo voto de 3/5 dos seus membros, este tratado será equivalente às emendas constitucionais.
    Note que o chamado "bloco de constitucionalidade" diz respeito às normas que seriam materialmente constitucionais e que não fazem parte do texto da Constituição - como, por exemplo, estes tratados de direitos humanos aprovados com este quórum especial.
    Sendo assim, considerando as opções dadas, temos que o único tratado que foi aprovado segundo o rito do art. 5º, §3º da CF é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo. Observe que este não é o único tratado aprovado desta forma, mas é o único que aparece nas alternativas da questão. Assim, a resposta correta é a letra E.

    Gabarito: a resposta é a letra E. 

  • Questão para não zerar

  • http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/internacional/tratados-equivalentes-a-emendas-constitucionais-1

  •  O candidato (a) deve compreender que os Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos que forem aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, da CF/88, passam a fazer parte do denominado BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE (pelo conceito de bloco de constitucionalidade inserem-se normas que não estão necessariamente expressas no texto constitucional, mas que funcionam como parâmetro para a realização do controle de constitucionalidade). Desta forma, analisando as alternativas, a única que se enquadra no que foi explicado é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

    Resposta: LETRA E

  • ~questão pra não zerar~

    ZEREI!

  • Assertiva e

    Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

  • A ratificação de um tratado é feita pelo Presidente da República, após a aprovação do documento pelo Congresso Nacional.

    Em situações comuns, basta que esta aprovação seja obtida por maioria simples, em cada casa. No entanto, o art. 5º, §3º da CF prevê que, se o tratado de direitos humanos for aprovado pelo Congresso Nacional com votação em dois turnos em cada Casa e, em cada votação, pelo voto de 3/5 dos seus membros, este tratado será equivalente às emendas constitucionais.

    Note que o chamado "bloco de constitucionalidade" diz respeito às normas que seriam materialmente constitucionais e que não fazem parte do texto da Constituição - como, por exemplo, estes tratados de direitos humanos aprovados com este quórum especial.

    Sendo assim, considerando as opções dadas, temos que o único tratado que foi aprovado segundo o rito do art. 5º, §3º da CF é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo.

    Este não é o único tratado aprovado desta forma, mas é o único que aparece nas alternativas da questão. Assim, a resposta correta é a letra E.

  • O Bloco de Constitucionalidade consiste no reconhecimento da existência de outros diplomas normativos de hierarquia constitucional, além da própria Constituição. O BC influencia a atuação do STF, uma vez que os dispositivos normativos pertencentes ao BC poderiam ser utilizados como paradigma de confronto das leis e atos normativos infraconstitucionais no âmbito do controle de constitucionalidade.

    Em que pese a posição dos internacionalistas de ter a redação originária da CF/88 adotado o conceito de um BC amplo, ao dotar os tratados de DH de estatuto equivalente à norma constitucional, essa posição é minoritária. Resta a aceitação de um BC RESTRITO, que só abarca os tratados aprovados pelo rito especial das EC, como é o caso da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

  • Para quem gosta de se manter atualizado, no site do Planalto constam os Tratados com status de EC.

  • Existem 3 Tratados que já foram incorporados no nosso ordenamento jurídico com status de Emenda Constitucional:

    ·  Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência e seu  Protocolo facultativo a essa convenção da pessoa com deficiência;

    ·  Tratado de Marraqueche (observa ao acesso a leitura das pessoas cegas)

    Observar que todos os tratados incorporados com status de Emenda Constitucional referem-se as pessoas com deficiência de alguma forma.

  • O mais engraçado são os comentários dizendo que é questão pra não zerar... Ta certo Pedro Lenza!!!!

  • Aprova o texto do Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, concluído no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), celebrado em Marraqueche, em 28 de junho de 2013.

    Promulga o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, firmado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013.

    Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.

    Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

  • Possui o status de EC:

    Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e o seu Protocolo Facultativo - aprovados através do Dec.6.949 de 2009 .

    Tratado de Marraqueche. Decreto. 9.522 de 2018.

  • Fica logo abaixo do ART. 5 §3 DA CF letras pequenas.

    REPOSTA CORRETA: E-)

  • Letra E. Tratado de Marraqueche.

  • http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/internacional/tratados-equivalentes-a-emendas-constitucionais-1

  • "Bloco de constitucionalidade" faz parte deste as normas que são materialmente constitucionais.

  • Apenas a título de atualização, em 08.10.2018, foi publicado o Decreto 9.522, promulgado o Tratado de Marraqueche.

  • Conforme o site do Planalto, os tratados equivalentes a Emendas Constitucionais são:

    1. Tratado de Marraqueche, para facilitar o acesso as obras públicas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de ter acesso ao texto impresso, firmado em Marraqueche, no ano de 2013. (O texto foi aprovado no ano de 2015 e promulgado no ano de 2018, ambos os atos por decreto legislativo)
    2. Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, firmado em New York, no ano de 2007. (O texto foi aprovado no ano de 2008 e promulgado no ano de 2009, ambos os atos por meio de decreto legislativo).
  • tratados com status de emendas no Brasil=== - convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência

    -protocolo sobre direitos da pessoa com deficiência

    -tratado de marakesh.

  • Atenção, "em breve" teremos mais um:

    Senadores aprovam por unanimidade Convenção Interamericana contra o Racismo

    Data: 10/02/2021

    O Plenário do Senado aprovou por unanimidade, em dois turnos, nesta quarta-feira (10/02/2021), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 562/2020, que confirma a adesão do Brasil à Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

    O documento com a convenção, apresentado em 2013 pela Organização dos Estados Americanos (OEA), traz diretrizes para a luta contra o racismo.

    Por se tratar de um acordo internacional na área de direitos humanos, tem força de emenda constitucional. O texto agora vai a promulgação.

    Fonte: Agência Senado

    https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/02/10/senadores-aprovam-por-unanimidade-convencao-interamericana-contra-o-racismo

    Os tratados equivalentes a Emendas Constitucionais são:

    • Tratado de Marraqueche, para facilitar o acesso as obras públicas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de ter acesso ao texto impresso, firmado em Marraqueche, no ano de 2013. (O texto foi aprovado no ano de 2015 e promulgado no ano de 2018, ambos os atos por decreto legislativo)

    • Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, firmado em New York, no ano de 2007. (O texto foi aprovado no ano de 2008 e promulgado no ano de 2009, ambos os atos por meio de decreto legislativo).

    • Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. (O texto da convenção foi aprovado durante a 43ª sessão ordinária da OEA, realizada em Antígua, na Guatemala, em junho de 2013. E foi enviado pelo Poder Executivo brasileiro ao Congresso Nacional em 2015) Havendo ratificação pelo PR J. M. Bolsonaro e sendo depositado na OEA, passaremos a ter mais um tratado de direitos humanos com força de norma constitucional.

  • RESOLUÇÃO: O candidato (a) deve compreender que os Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos que forem aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, da CF/88, passam a fazer parte do denominado BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE (pelo conceito de bloco de constitucionalidade inserem-se normas que não estão necessariamente expressas no texto constitucional, mas que funcionam como parâmetro para a realização do controle de constitucionalidade). Desta forma, analisando as alternativas, a única que se enquadra no que foi explicado é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

    Resposta: LETRA E

  • São TRÊS os documentos que foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional:

    1) Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (Nova Iorque - 2007);

    2) Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência;

    3) Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Públicas para Pessoas Cegas (ratificado pelo Brasil em 2015).

  • Os tratados equivalentes a Emendas Constitucionais são:

    • Tratado de Marraqueche, para facilitar o acesso as obras públicas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de ter acesso ao texto impresso, firmado em Marraqueche, no ano de 2013. (O texto foi aprovado no ano de 2015 e promulgado no ano de 2018, ambos os atos por decreto legislativo)
    • Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, firmado em New York, no ano de 2007. (O texto foi aprovado no ano de 2008 e promulgado no ano de 2009, ambos os atos por meio de decreto legislativo).
    • Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância

  • Os demais seriam normas supralegais?

  • Atualizado em 2021:

    1. Convenção Internacional sobre direitos das pessoas com deficiência (NY)
    2. Tratado de marraquexe
    3. Convenção interamericana contra a discriminação racial e formas correlatas de intolerância (2021)
  • Galera, atentar-se para o fato que a teoria da aplicabilidade automática é amplamente defendida pela doutrina, porém o STF, nas oportunidades que já teve rechaçou essa teoria, tendo em vista que o Brasil adota um sistema dualista moderado, conforme analisamos:

    O sistema constitucional brasileiro não consagra o princípio do efeito direto e nem o postulado da aplicabilidade imediata dos tratados ou convenções internacionais.

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 17-6-1998, P, DJ de 10-8-2000.]

    Por outro lado, segundo o Senado Federal, bem como a professora, Flávia Piovesan:

    Da mesma forma que são imediatamente aplicáveis aquelas normas expressas nos arts. 5º a 17 da Constituição da República, o são, de igual maneira, as normas contidas nos tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil seja parte22 . Atribuindo-lhes a Constituição a natureza de “normas constitucionais”, passam os tratados de proteção dos direitos humanos, pelo mandamento do citado § 1º do seu art. 5º, a ter aplicabilidade imediata, dispensando-se, dessa forma, a edição de decreto de execução para que irradiem seus efeitos tanto no plano interno como no plano inter- Brasília a. 37 n. 148 out./dez. 2000 243 nacional.

    Portanto, segundo o STF deverá haver a Promulgação na ordem interna, por um decreto executivo do Presidente da República para que a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância adquira Status de Emenda Constitucional.

  • Mais precisamente temos 4 (quatro) tratados internacionais de direitos humanos com status equivalente ao de emenda constitucional. São eles:

    1. Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência.
    2. Protocolo adicional à Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência.
    3. Tratado de Marraqueche (tem por objetivo de facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso).
    4. Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

  • GAB. E

    tratado de direitos humanos, incorporado pelo Direito Brasileiro com o status de norma constitucional, que faz parte do que a doutrina chama de Bloco de Constitucionalidade = Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

    STATUS EC:

    • Convenção Internacional sobre direitos das pessoas com deficiência;
    • Protocolo facultativo à Convenção sobre direitos das pessoas com deficiência;
    • (ambos Decreto n. 6949/09)
    • 3. Tratado de Marrakesh;
    • 4. Convenção Interamericana contra o Racismo (ratificado pelo Presidente da República em 12/05/2021).
  • Em sentido estrito, bloco de constitucionalidade refere-se às normas que servem de parâmetro para o controle de constitucionalidade.

    Em sentido amplo, por bloco de constitucionalidade devemos compreender o conjunto das normas do ordenamento jurídico que tenham status constitucional. É nesse sentido que o assunto ganha relevância para o estudo de Direitos Humanos. Assim, além das normas formalmente constitucionais, todas as normas que versem sobre matéria constitucional, tal como os direitos humanos e os tratados internacionais de direitos humanos serão considerados materialmente constitucionais. 

  • Gab E

    Tratados Incorporados no Ordenamento Jurídico Brasileiro com Status de EC:

    • Convenção Internacional sobre direitos das pessoas com deficiência;
    • Protocolo facultativo à Convenção sobre direitos das pessoas com deficiência;
    • (ambos Decreto n. 6949/09)
    • 3. Tratado de Marraqueche;
    • 4. Convenção Interamericana contra o Racismo (ratificado pelo Presidente da República em 12/05/2021).

  • Um macete bom para resolver essa questão, é só lembrar que, OS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS QUE FOREM INCORPORADOS PELO BRASIL SOMENTE SERÁ EQUIVALÊNTE A E.C se for incorporado após a Emenda Constitucional 45/2004 e aprovada nos transmitis do artigo 5º da CF-88. Portanto, como o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos foi incorporado antes dessa E.C não teria o status de norma constitucional, mas sim de norma supralegal.

  • São apenas 04 tratados internacionais de direitos humanos incorporados com status de emenda constitucional no Brasil:

    ·        - Convenção da ONU sobre Direito das Pessoas com Deficiência;

    ·        - Protocolo Adicional da Convenção da ONU sobre Direito das Pessoas com Deficiência

    ·        - Tratado de Marraqueche (dispõe sobre acesso a obras literárias para pessoas cegas).

    ·        -Convenção Interamericana contra o Racismo.

  • Gabarito E. Atualmente temos 4 tratados internacionais de direitos humanos com status equivalente ao de emenda constitucional, são eles: 1. Convenção da ONU sobre o direito da pessoa com deficiência.; 2. Protocolo adicional à Convenção da ONU sobre o direito da pessoa com deficiência; 3. Tratado de Marraqueche ( tem por objetivo facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso); 4. Convenção interamericana Contra o Racismo, a discriminação Racial e Formas correlatas de Intolerância.

ID
2888299
Banca
CONSULTEC
Órgão
PM-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Politicos de 1966, é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Parte III

    Artigo 6

     2. Nos países em que a pena de morte não tenha sido abolida, esta poderá ser imposta apenas nos casos de crimes mais graves, em conformidade com legislação vigente na época em que o crime foi cometido e que não esteja em conflito com as disposições do presente Pacto, nem com a Convenção sobra a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio. Poder-se-á aplicar essa pena apenas em decorrência de uma sentença transitada em julgado e proferida por tribunal competente.

  • Questão para cansar o candidato, apenas.

    Te faz demorar uns 5 minutos para ler com calma os seus grandes enunciados e, no final, na última palavra do último enunciado, encontrar o erro "gritante".

    ...definitiva de um tribunal incompetente. [competente]

  • Anistia e indulto em todos os casos concedidos ?

  • Lucas miranda

    art.4° Direito a vida .§6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

  • e que não seja contrária!

  • tribunal incompetente
  • Essa questão quer te vencer no cansaço mental!!

  • Tribunal incompetente.

    Missão CFO PMBA 2019!

  • os países que não tenham abolido a pena capital, só pode ser imposta a pena de morte para os crimes mais graves, em conformidade com a legislação em vigor no momento em que se cometeu o crime, e que não seja contrária às disposições do presente Pacto nem da Convenção para a prevenção e punição do crime de genocídio. Esta pena só poderá ser aplicada em cumprimento de sentença definitiva de um tribunal competente.

  • Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

  • Resposta: Letra E

    Parte III - Artigo 6

     2. Nos países em que a pena de morte NÃO tenha sido abolida, esta poderá ser imposta apenas nos casos de crimes mais graves, em conformidade com legislação vigente na época em que o crime foi cometido e que NÃO esteja em conflito com as disposições do presente Pacto, nem com a Convenção sobra a Prevenção e a Punição do Crime de GENOCÍDIO . Poder-se-á aplicar essa pena apenas em decorrência de uma sentença transitada em julgado e proferida por tribunal COMPETENTE

  • Há dois erros na letra (E)

    Nos países que tenham abolido a pena capital, só pode ser imposta a pena de morte para os crimes mais graves, em conformidade com a legislação em vigor no momento em que se cometeu o crime, e que seja contrária às disposições do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966 e da Convenção para a prevenção e punição do crime de infanticidio. Essa pena só poderá ser aplicada em cumprimento de sentença definitiva de um tribunal incompetente.

    CORRETO

    §2.Nos países em que a pena de morte não tenha sido abolida, esta poderá ser imposta apenas nos casos de crimes mais graves, em conformidade coma legislação vigente na época em que o crime foi cometido e que não esteja em conflito com as disposições do presente Pacto, nem com a Convenção sobre a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio. Poder-se-á aplicar essa pena em decorrência de uma sentença transitada em julgado e proferida por tribunal competente.

    PMBA 2019

    O CRIME COMPESA.

  • GAB LETRA E

    ARTIGO 6

        2. Nos países em que a pena de morte não tenha sido abolida, esta poderá ser imposta apenas nos casos de crimes mais graves, em conformidade com legislação vigente na época em que o crime foi cometido e que não esteja em conflito com as disposições do presente Pacto, nem com a Convenção sobra a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio. Poder-se-á aplicar essa pena apenas em decorrência de uma sentença transitada em julgado e proferida por tribunal competente.

     

        4. Qualquer condenado à morte terá o direito de pedir indulto ou comutação da pena. A anistia, o indulto ou a comutação da pena poderá ser concedido em todos os casos.

       

  • BIZU: Não poderá restaurar a pena de morte nos países que tenham sido abolido.

  • questão para F**** o tempo do candidato.

  • oxi

  • em questões com alternativas grandes, é melhor começar lendo pela última
  • kkkk Tribunal INCOMPETENTE, ate a pessoa que estudou pouco o assunto ver o erro kkK
  • O PACTO NÃO FALA DE  punição do crime de infanticidio.

  • Para quem tiver interesse no grupo de estudos para o CFO PMBA: O link está no ícone em formato de globo no meu perfil (link direto sem enrolação), ou pode me enviar o número pelo chat aqui do QC.

  • Além do detalhe já apontado como erro da assertiva : " Tribunal Independente ", há outro:

    Se aboliu a pena de morte, não pode reestabelecer.

    Art. 6º,  Nos países em que a pena de morte não tenha sido abolida (....)

    _____________________________________________________________________

    Art. 6º, 2. Nos países em que a pena de morte não tenha sido abolida, esta poderá ser imposta apenas nos casos de crimes mais graves, em conformidade com legislação vigente na época em que o crime foi cometido e que não esteja em conflito com as disposições do presente Pacto, nem com a Convenção sobra a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio. Poder-se-á aplicar essa pena apenas em decorrência de uma sentença transitada em julgado e proferida por tribunal competente.

  • CFOPMBA2021 VÁ E VENÇA!
  • há 3 erros na letra (E.) 1erro: ❌nos países que tenham abolido a pena capital ✅ nos países em que a pena de morte não tenha sido abolida, 2erro: ❌ punição dos crimes de infanticídio ✅punição dos crimes de genocídio 3erro: ❌tribunal incompetente ✅tribunal competente
  • Essa ai deve ser a última da prova.

    GAB - E


ID
2920063
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O padrasto de Ana Maria, rotineiramente, abre sua correspondência física e entra em sua conta de e-mail sem autorização, ainda que a jovem seja maior de idade. Cansada dessa ingerência arbitrária e sem o amparo de sua própria mãe, a jovem busca apoio na organização de direitos humanos em que você atua.

Com base no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP), assinale a opção que indica o esclarecimento correto que você, como advogado(a), prestou a Ana Maria.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva C

    Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP)

    ARTIGO 17

    1. Ninguém poderá ser objetivo de ingerências arbitrárias ou ilegais em sua vida privada, em sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais às suas honra e reputação.

    2. Toda pessoa terá direito à proteção da lei contra essas ingerências ou ofensas.

  • A pergunta exige conhecimento dos dispositivos do Pacto de San Jose da Costa Rica/ Convenção Americana sobre Direitos Humanos mas não traz, de fato, maiores dificuldades, visto que a resposta correta reproduz parte do art. 11 do Pacto, que dispõe sobre a proteção da honra e da dignidade. Observe:

    "Artigo 11. Proteção da honra e da dignidade
    1. Toda pessoa tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade.
    2. Ninguém pode ser objeto de ingerências arbitrárias ou abusivas em sua vida privada, na de sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais à sua honra ou reputação.
    3. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais ingerências ou tais ofensas".

    Ou seja, considerando a situação apresentada no enunciado e as alternativas disponíveis, a resposta correta é a letra C. 

    Gabarito: a resposta é a letra C.

     
  •    CONFORME O DISPOSTO NO ART. 17 DO PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS:

    ARTIGO.17

        1. Ninguém poderá ser objetivo de ingerências arbitrárias ou ilegais em sua vida privada, em sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais às suas honra e reputação.

        2. Toda pessoa terá direito à proteção da lei contra essas ingerências ou ofensas.

  • PACTO SAN JOSÉ DA COSTA RICA

    Artigo 11 - Proteção da honra e da dignidade

    1. Toda pessoa tem direito ao respeito da sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade.

    2. Ninguém pode ser objeto de ingerências arbitrárias ou abusivas em sua vida privada, em sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais à sua honra ou reputação.

    3. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais ingerências ou tais ofensas.

  • Questão de bom senso, né, galera.....

  • A alternativa C está correta e é o gabarito da questão.

    Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP)

    Art. 17

    1. Ninguém poderá ser objetivo de ingerências arbitrárias ou ilegais em sua vida privada, em sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais às suas honra e reputação.

    2. Toda pessoa terá direito à proteção da lei contra essas ingerências ou ofensas.

  • Há proteção a privacidade no Art. 17 , 1, 2 - PIDCP

  • Pessoal, cuidado para não confundir! O enunciado questiona sobre o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP), não sobre o Pacto de São José da Costa Rica (CADH).

  • Gab C

    Bom senso responde essa questão!

    Artigo 11 do PIDC

  • Tanto o Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Interamericana de Direitos Humanos), em seu art. 11, quanto o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP), em seu art. 17, abordam tal questão.

    Cuidado, a questão deixa claro que Ana Maria é maior de idade, excluindo de cara a alternativa "a" (poder familiar)... Ademais, mesmo que fosse menor de 18 anos, seu PADRASTRO não necessariamente exerceria poder familiar.

    A alternativa "b" também pode se excluída em razão dos dizeres "ingerências arbitrárias".

    Sobraria a "c" e a "d"... Mas, como dito, o PIDCP dispõe expressamente sobre essa questão...

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ID
2982826
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a prisão civil, analise as seguintes afirmativas e a relação proposta entre elas.

I. Desde a adesão do Brasil, sem qualquer reserva, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, não há mais base legal para prisão civil do depositário infiel.

UMA VEZ QUE

II. O artigo 5°, LXVII, da Constituição Federal de 1988, no que diz respeito à prisão civil por dívida do depositário infiel, foi revogado pela ratificação do Pacto de São José da Costa Rica.

A respeito dessas afirmativas e da relação entre elas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A - a afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.

    A explicação pras duas assertivas podem ser encontradas no recurso extraordinário abaixo:

    (...) diante do inequívoco caráter especial dos tratados internacionais que cuidam da proteção dos direitos humanos, não é difícil entender que a sua internalização no ordenamento jurídico, por meio do procedimento de ratificação previsto na CF/88, tem o condão de paralisar a eficácia jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com ela conflitante. Nesse sentido, é possível concluir que, diante da supremacia da CF/88 sobre os atos normativos internacionais, a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5º, LXVII) não foi revogada (...), mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria (...). Tendo em vista o caráter supralegal desses diplomas normativos internacionais, a legislação infraconstitucional posterior que com eles seja conflitante também tem sua eficácia paralisada. (...) Enfim, desde a adesão do Brasil, no ano de 1992, ao PIDCP (art. 11) e à CADH — Pacto de São José da Costa Rica (art. 7º, 7), não há base legal para aplicação da parte final do art. 5º, LXVII, da CF/88, ou seja, para a prisão civil do depositário infiel.

    [RE 466.343 voto do rel. min. Cezar Peluso, P, j. 3-12-2008, DJE 104 de 5-6-2009, Tema 60.]

    Ou seja, o erro da II é afirmar que o artigo 5°, LXVII foi revogado, quando na verdade ele apenas deixou de ser aplicado.

    Acrescentando mais sobre o assunto:

    Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

  • No julgamento do RE 466.343, o STF decidiu que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, se não incorporados na forma do art. 5º, § 3º (quando teriam natureza de norma constitucional), têm natureza de normas supralegais, paralisando, assim, a eficácia de todo o ordenamento infraconstitucional em sentido contrário.

    Os tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil possuem status normativo supralegal, o que torna INAPLICÁVEL a legislação infraconstitucional com eles conflitantes, seja ela anterior ou posterior ao ato de ratificaçãoe que, desde a ratificação, pelo Brasil, sem qualquer reserva, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), não há mais base legal para a prisão civil do depositário infiel. (RE 466343, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 03/12/2008, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009)

    Assim, se a República Federativa do Brasil denunciar um tratado supralegal, aquela lei que se tornou inaplicável voltará a ser aplicada. Se fosse caso de revogação, não poderia voltar a viger, devido à não ocorrência de repristinação nesses casos.

  • A CF permite a prisão civil do depositário, mas o Pacto não

    Constitucional, mas ilegal

    Abraços

  • A primeira parte da I, parece estar errada em relação a reservas:

    Declaração formulada no ato da adesão à Convenção)

     

    O Governo do Brasil entende que os artigos 43 e 48, d, não incluem o direito automático de visitas e investigações in locoda Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que dependerão da anuência expressa do Estado.

     

    Reconhecimento da competência da Corte

     

    O Governo da República Federativa do Brasil declara que reconhece, por tempo indeterminado, como obrigatória e de pleno direito a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em todos os casos relacionados com a interpretação ou aplicação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em conformidade com o artigo 62, sob reserva de reciprocidade e para fatos posteriores a esta declaração.

     

    (Data: 10 de dezembro de 1998)

  • Afirmativa I:

    Desde a adesão do Brasil, sem qualquer reserva, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, não há mais base legal para prisão civil do depositário infiel. Certa!

    Afirmativa II:

    O artigo 5°, LXVII, da Constituição Federal de 1988, no que diz respeito à prisão civil por dívida do depositário infiel, foi revogado pela ratificação do Pacto de São José da Costa Rica. Errada!

    > Súmula 419-STJDescabe a prisão civil do depositário infiel.

    No mesmo sentido:

    > Súmula vinculante 25-STFÉ ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

    O art. 5º, LXVII, da CF/88 permite, em tese, duas espécies de prisão civil: a) devedor de alimentos; b depositário infiel. Veja: "LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;".

    Ocorre que o Brasil, por meio do Decreto nº 678/92, promulgou a Convenção Americana de Direitos Humanos - CADH (Pacto de San José da Costa Rica). Segundo este tratado internacional, somente é permitida uma espécie de prisão civil: a do devedor da obrigação alimentar (artigo 7º, § 7º). Logo, a Convenção ampliou a garantia do cidadão e diante disso passou a ser proibida a prisão do depositário infiel.

    (...) a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5º, LXVII) não foi revogada (...), mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria (...). [RE 466.343, voto do rel. min. Cezar Peluso, P, j. 3-12-2008, DJE 104 de 5-6-2009, Tema 60.]

    GABARITO: A

  • Na aula 8 do curso de Direito Humanos do CEI, pág. 8, consta o seguinte:

    "O Brasil e o PIDCP

    A situação do Brasil quanto ao PIDCP é a seguinte:

    a) promulgou o Pacto por meio do Decreto nº 592/1992;

    b) não fez a declaração do art. 41 do Pacto no sentido de reconhecer a competência do Comitê para receber e examinar comunicações interestatais;

    c) ratificou o Primeiro Protocolo Facultativo em 25.09.2009, sem ter, ainda, procedido com a sua internalização por meio do decreto de promulgação;

    d) ratificou o Segundo Protocolo Facultativo em 25.09.2009 (sem ter, igualmente, procedido com a sua promulgação), com expressa reserva ao art. 2º, se reservando, portanto, no direito de aplicar a pena de morte no caso de guerra declarada (CF, art. 5º, XLVII, a)."

    Além disso, há a reserva quanto às visitas automáticas.

    Enfim... agora não sei se a assertiva I está certa ou errada.

    Qualquer coisa, manda mensagem!

  • No Pacto de São José da Costa Rica, o Brasil ressalvou o direito da Comissão Interamericana de fazer visitas e

    inspeções in loco, sem anuência prévia.

    A assertiva I, então, não deveria ser falsa?

    Agradeço se alguém responder no privado.

  • I. Desde a adesão do Brasil, sem qualquer reserva, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, não há mais base legal para prisão civil do depositário infiel.

    Sem qualquer reserva = leia: a adesão ao Pacto e à Convenção foi completa, sem restrição.

    Logo: assertiva certa!

  • Ana Brewster, mas o fato de o Brasil, por meio de decreto, ressalvar o direito da Comissão Interamericana de fazer visitas e inspeções in loco, sem anuência prévia, não é uma restrição?

    O meu entendimento foi o mesmo dos colegas que comentaram abaixo.

    Não consigo deixar de enxergar que há uma reserva em relação a um aspecto do Pacto de San José.

  • GABARITO A

     

    A prisão civil do depositário infiel apenas deixou de ser aplicada no Brasil, por contrariar a C.A.D.H, porém, não foi revogada. 

  • I. Desde a adesão do Brasil, sem qualquer reserva, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, não há mais base legal para prisão civil do depositário infiel.

    Como alguns colegas comentaram abaixo, também considero o item I incorreto, uma vez que a adesão do Brasil ao PIDCP foi feito com reserva. Vejamos o que diz Caio Paiva, na aula 8 do seu Curso de Direitos Humanos:

    5. O Brasil e o PIDCP

    A situação do Brasil quanto ao PIDCP é a seguinte:

    a) promulgou o Pacto por meio do Decreto nº592/1992;

    b) não fez a declaração do art. 41 do Pacto no sentido de reconhecer a competência do Comitê para

    receber e examinar comunicações interestatais;

    c) ratificou o Primeiro Protocolo Facultativo em 25.09.2009,

    sem ter, ainda, procedido com a sua internalização por meio do decreto de promulgação;

    d) ratificou o Segundo Protocolo Facultativo em 25.09.2009 (sem ter, igualmente, procedido com a sua promulgação), com expressa reserva ao art. 2º, se reservando, portanto, no direito de aplicar a pena de morte no caso de guerra declarada (CF, art. 5º, XLVII, a).

  • Houve sim uma revogação, porém TÁCITA.

  • NÃO FOI REVOGADA. DEIXOU DE TER APLICABILIDADE, DEVIDO AO EFEITO PARALISANTE DO TRATADO EM RELAÇÃO AS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS.

  • Depositário infiel é um indivíduo que ficou responsável pela guarda de um bem que não lhe pertence e deixou que este bem desaparecesse ou que tenha sido roubado.

  • Depositario infiel não foi banido do nosso ordenamento , apenas está sob efeito " paralisante" devido ao tratado

  • vem farda pm2020

  • Segundo Pedro Lenza, "sobre o tema, decidiu o Min. Gilmar Mendes, "...a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5º, inciso LXVII, que ainda persiste, acrescente-se) não foi revogada pela ratificação do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria, incluídos o art. 1.287 do Código Civil de 1916 (e agora o Novo CC, acrescente-se) e o Decreto-lei n. 911, de 1º de outubro de 1969 - Inf. 449/STF).

  • Assertiva A

    a afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.

  • A Previsão constitucional da prisão civil NÃO FOI REVOGADA, mas deixou de ter aplicabilidade.

    SUMULA VINCULANTE N 25

  • Quanto ao item I ter sido considerado verdadeiro, eis a minha interpretração:

    "I. Desde a adesão do Brasil, sem qualquer reserva, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, não há mais base legal para prisão civil do depositário infiel".

    Percebi que, didaticamente, vários materiais utilizam-se do termo "reserva" para especificar a ressalva que o Brasil fez às visitas e inspeções in loco pela Comissão IDH, que dependerão de anuência prévia do Estado. Porém, segundo o site da Comissão, o que se operou foi uma declaração (interpretativa).

    Vejamos:

    "4.        Brasil

    (Declaração formulada no ato da adesão à Convenção)

    O Governo do Brasil entende que os artigos 43 e 48, d, não incluem o direito automático de visitas e investigações in loco da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que dependerão da anuência expressa do Estado." (fonte: site da Comissão, não consegui colar, é só jogar no Google)

    "A declaração interpretativa não exclui uma ou mais cláusulas do tratado, apenas esclarece o entendimento de determinado(s) pontos do mesmo. Muitos não a consideram reserva, por não alterar o tratado e seus efeitos, constituindo-se em simples declaração de política. É necessário não se ater unicamente à denominação, mas verificar a sua essência, pois há declarações que se constituem em verdadeiras reservas; enquanto que há reservas que não passam de declarações!" (fonte: Conjur - artigo "Havendo reserva, o texto obrigatório do tratado não é igual para todos").

    Entendo que a questão tenha se utilizado do conceito de DECLARAÇÃO INTERPRETATIVA, enquanto todos os materiais falam em RESERVA.

    Questão pra ferrar o candidato. Mas é a vida.

  • Súmula Vinculante 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

    Precedentes Representativos

    (...) diante do inequívoco caráter especial dos tratados internacionais que cuidam da proteção dos direitos humanos, não é difícil entender que a sua internalização no ordenamento jurídico, por meio do procedimento de ratificação previsto na CF/1988 , tem o condão de paralisar a eficácia jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com ela conflitante. Nesse sentido, é possível concluir que, diante da supremacia da CF/1988 sobre os atos normativos internacionais, a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5º, LXVII) não foi revogada (...), mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria (...). Tendo em vista o caráter supralegal desses diplomas normativos internacionais, a legislação infraconstitucional posterior que com eles seja conflitante também tem sua eficácia paralisada. (...) Enfim, desde a adesão do Brasil, no ano de 1992, ao PIDCP (art. 11) e à CADH — Pacto de São José da Costa Rica (art. 7º, 7), não há base legal para aplicação da parte final do art. 5º, LXVII, da , ou seja, para a prisão civil do depositário infiel.

    [, rel. min. Cezar Peluso, voto do min. Gilmar Mendes, P, j. 3-12-2008, DJE 104 de 5-6-2009, .]

    Fonte: www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1268&termo=

  • Tecnicamente não foi revogado, pois a previsão continua expressa na constituição. O pacto tem força supralegal não tem o condão de revogar o texto constitucional - Questão mal formulada

  • GABARITO: LETRA A

    PRISÃO DO DEPOSITÁRIO INFIEL SOFREU EFEITO PARALISANTE. ISSO NÃO SIGNIFICA QUE FOI REVOGADA. POR ESTA RAZÃO QUE A AFIRMATIVA II ESTÁ INCORRETA.

  • GAB A , MAS SACANEOU...

  • No Pacto de São José da Costa Rica, o Brasil ressalvou o direito da Comissão Interamericana de fazer visitas e

    inspeções in loco, sem anuência prévia.

    A assertiva I, então, não deveria ser falsa?

    Agradeço se alguém responder no privado

    Fonte: Carol

    Discordo totalmente desse gabarito, existe uma ressalva nessa convenção a qual o Estado fez uma reserva e seria justamente a citada logo acima.

  • A

    COMENTÁRIO: afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa. A explicação pras duas assertivas podem ser encontradas no recurso extraordinário seguinte: (...) diante do inequívoco caráter especial dos tratados internacionais que cuidam da proteção dos direitos humanos, não é difícil entender que a sua internalização no ordenamento jurídico, por meio do procedimento de ratificação previsto na CF/88, tem o condão de paralisar a eficácia jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com ela conflitante. Nesse sentido, é possível concluir que, diante da supremacia da CF/88 sobre os atos normativos internacionais, a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5º, LXVII) não foi revogada (...), mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria (...). Tendo em vista o caráter supralegal desses diplomas normativos internacionais, a legislação infraconstitucional posterior que com eles seja conflitante também tem sua eficácia paralisada. (...) Enfim, desde a adesão do Brasil, no ano de 1992, ao PIDCP (art. 11) e à CADH — Pacto de São José da Costa Rica (art. 7º, 7), não há base legal para aplicação da parte final do art. 5º, LXVII, da CF/88, ou seja, para a prisão civil do depositário infiel. [RE 466.343 voto do rel. min. Cezar Peluso, P, j. 3-12-2008, DJE 104 de 5-6-2009, Tema 60.] Ou seja, o erro da II é afirmar que o artigo 5°, LXVII foi revogado, quando na verdade ele apenas deixou de ser aplicado. Acrescentando mais sobre o assunto: Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

  • Mesma dúvida do Yago lacerda. Entendi que a I era falsa por isso.

  • A galera escreve um livro pra responder a uma questão, vamos ser mais objetivos, não é defesa de um TCC, é CONCURSO PÚBLICO e tempo vale ouro.

  • as duas assertivas são falsas, mas para evitar polêmica nem colocaram essa opção de gabarito.

  • Discordo do gabarito, uma vez que, houve ressalvas do BRASIL ao Pacto de San José ( Art. 43 e 48 , alínea d ).

  • Salve, pessoal!

    Já errei esta questão 4 vezes.

    No dia da prova, no QC 2 vezes e nas rodadas do CEI.

    O que ocorre, conforme Caio Paiva, o que realmente Brasil fez a adesão sem reservas ao CADH, assim, os artigos 43 48, d - o que houve foi APENAS UMA INTERPRETAÇÃO destes artigos, e não ressalvas.

    É essa informação que você deve levar para as provas objetivas e dissertativas.

    Espero ter ajudado!

    Inté.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkk....questao ilaria!!!

  • sem qualquer reserva?

  • CADH

    Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal

    7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

    CF

    Art 5 LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel

    Súmula vinculante 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

    Observação:

    A única prisão civil por dívida admita no ordenamento jurídico é a do devedor de alimentos.

  • Em 10/05/21 às 16:51, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 15/04/21 às 14:55, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 17/03/21 às 16:43, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

  • Em 20/05/21 às 21:43, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 17/04/21 às 20:50, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    o que esta acontecendo comigo?rsrsrs

  • Embora a diferença seja tênue, uma coisa é Reserva (que exclui ou modifica uma disposição do tratado) e outra é Declaração Interpretativa (que esclarece e delimita o sentido interpretativo). Se vocês lerem o decreto 678/92, vão ver que esta questão da inspeção in loco é expressamente tratada como declaração interpretativa:

    "Art. 2° Ao depositar a carta de adesão a esse ato internacional, em 25 de setembro de 1992, o Governo brasileiro fez a seguinte declaração interpretativa: "O Governo do Brasil entende que os arts. 43 e 48, alínea d , não incluem o direito automático de visitas e inspeções in loco da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, as quais dependerão da anuência expressa do Estado".

    Não temos reservas CADH!

    Beijos

  • Comentário. Letra A.

    A respeito do item I. VERDADEIRA

    Embora a diferença seja tênue, uma coisa é Reserva (que exclui ou modifica uma disposição do tratado) e outra é Declaração Interpretativa (que esclarece e delimita o sentido interpretativo).

     

     O Brasil ao depositar a carta de adesão a esse ato internacional, em 25 de setembro de 1992, o Governo brasileiro fez a seguinte declaração interpretativa: Art.2º "O Governo do Brasil entende que os arts. 43 e 48, alínea d , não incluem o direito automático de visitas e inspeções in loco da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, as quais dependerão da anuência expressa do Estado".

     

    Assim, não temos qualquer reserva a CADH, deixando o item I correto (eliminando a alternativa D)

     

    A respeito do item II. FALSO

    A previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5º, LXVII) não foi revogada, mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desse tratado (CADH – supralegal) em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria.

    Confira os dispositivos:

    CADH. Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal. 7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

     

    CF/88. Art. 5° LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel

     

    Súmula vinculante STF 25. É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

     

    Observação: A única prisão civil por dívida admita no ordenamento jurídico é a do devedor de alimentos.

    MENTORIA KLEBER PINHO

    @Prof.kleberpinho

  • Sv 25: É Ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

  • A II é absurda, uma vez que existe a soberania nacional. A norma internacional não revoga a nacional. Todavia, pelo príncipio da boa Fé e da vinculação das normas internacionais, a lei patria fica sem aplicabilidade.

  • Ocorreu que, com o PSJCR, o artigo 5°, LXVII, da CF, no que diz respeito à prisão civil por dívida do depositário infiel, teve efeito paralisante; não será criada uma lei para regulamentar essa prisão civil por causa do referido tratado. Desse modo, o STF criou a SV. 25.

  • GAb A

    A prisão civil do Depositário infiel não foi revogada, ela sofreu um "efeito paralisante" .

  • Sem qualquer reserva??? Mas o Pacto Internacional de Direitos Civis e Politicos não foi assinado com reserva da pena de morte?


ID
3020992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca dos direitos à liberdade de expressão e de comunicação e ao acesso à informação, julgue o item seguinte.


A clássica divisão entre direitos individuais e políticos e direitos sociais e econômicos é útil para se compreender o fenômeno da pobreza e, com base nisso, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais recomendam aos países com baixo desenvolvimento econômico que priorizem direitos sociais em vez de liberdades individuais.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ERRADO!

    De jeito nenhum! Primeiro que não há qualquer previsão a esse respeito nos pactos. Segundo que as liberdades são autoaplicáveis, ao passo que os direitos de segunda dimensão são de aplicação progressiva (não prioritária). Terceiro que esses direitos são complementares e não preferenciais, de modo que um depende do outro, tanto assim que se usa o termo dimensão e não geração de direitos.

    Fonte: Estratégia Concursos

    A luta continua!

    Insta: @_leomonte

  • Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais entrou em vigor em 1992; já o Pacto de São José da Costa Rica (a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos), foi forjada em 69, entrou em vigência em 1978 e o Brasil aderiu também em 1992.

    Abraços

  • JUSTIFICATIVA DO CEBRASPE:

    "Não há hierarquia entre direitos humanos. Mesmo em contextos de pobreza, as liberdades individuais precisam ser asseguradas, até para que as pessoas possam utilizar essa mesma liberdade para interferir no desenho das políticas públicas que assegurarão os direitos sociais."

    O PIDESC considera a questão da progressividade dos direitos sociais.

  • Gabarito: Errado

    Não há previsão expressa no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais!

  • RESPOSTA: ERRADO!

    Não manjo muito de DH, mas acredito que se acerta essa questão na LÓGICA. Vejamos:

    A questão fala no finalzinho pra se priorizar direitos sociais em vez de liberdades individuais. LOGO como vou ter direito Social sem ter liberdade individual?? kkkk é notoriamente contraditório.

  • a)- Direitos Humanos de Primeira geração: direitos civis e políticos, compreendem as liberdades clássicas – realçam o princípio da LIBERDADE; 

    b)-Direitos Humanos de Segunda Geração: direitos econômicos, sociais e culturais. Identificam-se com as liberdades positivas, reais ou concretas e acentuam o princípio da IGUALDADE

    c)-Direitos Humanos de Terceira Geração: titularidade coletiva. Consagram o princípio da FRATERNIDADE. Englobam o direito ao meio ambiente equilibrado, uma saudável qualidade de vida, progresso, paz, autodeterminação dos povos e outros direitos difusos.

  • Gabarito: Errado.

    Não faz nem sentido constar essa submissão de um direito a outro, uma vez que a preservação de um não implica de forma alguma no abandono do outro.

  • O verbo "priorizar" ajuda na resolução da questão, logo, que não há que se falar em prioridades entre os Direitos Humanos. Caso esteja equivocado por favor me corrijam.

    FORÇA!!!

  • A questão propõe tal implementação de direitos humanos que afronta o critério interdependente intrínseco deles. Não se pretere a aplicação de uma espécie de direito para que se aplique outro: ao invés, busca-se a aplicação mais ampla possível de TODOS os direitos humanos.

  • pmba 2020

  • GABA: ERRADO

     

    "Não há hierarquia entre direitos humanos. Mesmo em contextos de pobreza, as liberdades individuais precisam ser asseguradas".

  •     Não há hierarquia entre direitos humanos. Mesmo em situações de pobreza, as liberdades individuais precisam ser garantidas e não sacrificadas em prol dos direitos sociais.

  • Não há hierarquia entre direitos humanos

  • É só lembrar que não há hierarquia entre direitos.

    Gab.: ERRADO

    #foconapmba

  • não há hierarquia entre direitos. ponto.

  • técnica do Nishimura..

    Quando a questão comparar uma e outra, ou menosprezar qualquer delas estará errada!!

    kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Não há hierarquia entre direitos humanos. Mesmo em contextos de pobreza, as liberdades individuais precisam ser asseguradas, até para que as pessoas possam utilizar essa mesma liberdade para interferir no desenho das políticas públicas que assegurarão os direitos sociais.

  • o referido texto do decreto 591 não fala de países de baixo desenvolvimento,mas sim em países em desenvolvimento.

  • Nao ha hierarquia entre dr..focoompi

  • Basta lembrar que não há hierarquia entre os direitos humanos.

  • importante salientar que não existe hierarquia dos direitos humanos, porém em alguns caso acontece exceções.

    ex: um individuo cujo a defesa civil obriga o mesmo a sair da sua casa pois ha risco de desabamento, ele tem direito a propriedade, mas nesse caso a vida dele é mais importante então prevalece o direito a vida.

  • Inexiste um direcionamento para promover um conjunto de direito em detrimento de outro. Os direitos são interdependente e inter-relacionados. Gabarito E.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    "Não há hierarquia entre direitos humanos. Mesmo em contextos de pobreza, as liberdades individuais precisam ser asseguradas, até para que as pessoas possam utilizar essa mesma liberdade para interferir no desenho das políticas públicas que assegurarão os direitos sociais."

  • GAB ERRADO

    NÃO HÁ OQUE SE FALAR EM RELEVANCIA DE DIREITOS,NA OMISSÃO DE UM EM DECORRENCIA DE OUTRO

    ELES SE EQUIVALEM E SE COMPLETAM ENTRE SI.

  • Em se tratando principalmente de Direitos Humanos não existe essa de priorizar um tipo de direito em detrimento do outro.

  • Minha contribuição.

    Dimensões dos Direitos Humanos

    Dimensões Clássicas

    1° Dimensão

    Direitos: Civis e políticos

    Lema: Liberdade

    Marco histórico: Revolução Gloriosa (Inglaterra), Independência dos EUA, Revolução Francesa

    Marco jurídico: Constituição Americana (1787), Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789)

    Exemplo: Direito à liberdade de expressão

    2° Dimensão

    Direitos: Sociais, econômicos e culturais

    Lema: Igualdade

    Marco histórico: Revolução Russa, Revolução Mexicana

    Marco jurídico: Constituição Mexicana de 1917, Constituição de Weimar de 1919

    Exemplo: Direito à saúde, direito à educação

    3° Dimensão

    Direitos: Difusos e coletivos

    Lema: Fraternidade

    Marco histórico: Pós - 2° Guerra, Criação da ONU

    Marco jurídico: DUDH (1948)

    Exemplo: Direito ao meio ambiente equilibrado, direito à paz*

    Dimensões Contemporâneas

    4° Dimensão

    Direitos: Pesquisas biológicas e manipulação do patrimônio genético das pessoas (Bobbio); Tutela da democracia, bioética, do direito à informação e o pluralismo político (Bonavides)

    Marco histórico: Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005)

    5° Dimensão

    Direitos: Direito à paz*

    Marco histórico: 11 de setembro

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • ERRADA,

    A questão desrespeita 3 princípios, sendo eles:

    COMPLEMENTARIDADE

    INTER-RELACIONAMENTO

    INDIVISIBILIDADE

    bons estudos.

  • Nenhum direito prevalece sobre o outro.

    #pcdf #prontocabo

  • Essa questão é uma aula de historicidade dos direitos humanos. Acontece que na criação da ONU, foram lançados dois documentos de proteção: o Pacto de direitos civis e políticos (EUA)e o pacto de direitos Econômicos sociais e culturais (URSS). Cada um deles falava sobre a visão de direitos humanos das duas grandes potências pós segunda guerra mundial. Para os EUA o foco dos direitos humanos são as liberdades individuais, para a URSS (a época ) os direitos sociais.

    Contudo, diante da indivisibilidade dos direitos humanos é errado colocar um direito como superior a outro. O que acontece, no caso concreto, é a compatibilização entre os direitos. Falar que um é mais importante do que o outro está errado.

    P.S: aproveite as questões para entender como o cespe "pensa" e estude com a questão.

  • ERRADO

    Não há hierarquia entre Direitos Humanos. Eles se complementam, são progressivos.

  • Gabarito: Errado

    Errado pois, os direitos sociais e as liberdades individuais, se "fundem" entre si, ou seja, não se separam, são direitos mesclados.

  • ERRADO.

    Não há hierarquia entre direitos humanos. Mesmo em contextos de pobreza, as liberdades individuais precisam ser asseguradas, até para que as pessoas possam utilizar essa mesma liberdade para interferir no desenho das políticas públicas que assegurarão os direitos sociais.

    fonte: CESPE

  • Não existe hierarquia entre os direitos humanos e eles são complementares. Não faz sentido falar em preferências

  • O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos foi apresentado em 1966, juntamente com o Pacto Internacional sobre Direitos Sociais, Econômicos e Culturais. No entanto, em nenhum momento se estabelece qualquer hierarquia entre os direitos protegidos nos dois instrumentos e não há, em nenhum dos Pactos, autorização para que Estados signatários priorizem uma determinada categoria de direitos em detrimento de outra. 

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 

  • Justificativa do Cebraspe/Cespe: Não há hierarquia entre direitos humanos. Mesmo em contextos de pobreza, as liberdades individuais precisam ser asseguradas, até para que as pessoas possam utilizar essa mesma liberdade para interferir no desenho das políticas públicas que assegurarão os direitos sociais. 

     

    Comentário do Professor: Não há essa previsão de priorização nem no Pacto Civil e nem no Pacto Social. O artigo 2º (1), do Pacto sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, estabelece o compromisso de implementação progressiva dos direitos econômicos e sociais reconhecidos no Pacto por parte de todos os países participantes:

    Art. 2º. 1. Cada Estado Parte do presente Pacto compromete-se a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômico e técnico, até o máximo de seus recursos disponíveis, que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas.

    Prof Jean Claude - Tecconcursos

  • Gabarito:"Errado"

    Os direitos humanos são universais, complementares, progressivos, entre outas características. Não são excludentes como a assertiva sinaliza.

    CF, art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

  • NÃO EXISTEM, HIERARQUIA ENTRE OS DIREITOS HUMANOS.

  • NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS DIREITOS!

    Os direitos se complementam, logo concluímos que um direito não anula o outro.

    GAB: NEGATIVO

  • Não há HIERARQUIA entre os 2 pactos!!!!

    Venha, Cespe!!!

  • Os Estados são livres para determinar o seu desenvolvimento, não há imposição direcionada do direito internacional

    ARTIGO 1

        1. Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

  • "...priorizem direitos sociais em vez de liberdades individuais." => Errado, os DH são tem todos o mesmo peso.

  • Estou aprendendo de verdade!!!! Graças a Deus e a Vocês.... Meu muito obrigado!!!

  • acertei tudo so pela logica. kkkk

  • Não há hierarquia...

  • vai vender seu curso de redação em outro lugar , aqui é lugar de resolver questões, todos nós sabemos de nossos compromissos!!! cara chato !!!!kkkkkk
    •  países com baixo desenvolvimento econômico que priorizem direitos sociais em vez de liberdades individuais.

    o erro da questão está nessa parte do texto da questão!!

    • espero ter ajudado.
  • G-E

    Esssa questão vai totalmente de encontro ao conceito de indivisibilidade dos D.Hs.

  • Em nenhum momento se estabelece qualquer hierarquia entre os direitos protegidos nos dois instrumentos e não há, em nenhum dos Pactos, autorização para que Estados signatários priorizem uma determinada categoria de direitos em detrimento de outra. 

  • Marcos deixa de ser chato, deixa o cara vender o curso dele em paz, não tá matando nem roubando ninguém, galera mimizenta

  • Questão para defensor...para guarda municipal pede para citar em qual ano foi estabelecido cada princípio. kkkk

  • Qc tá doído, questões com comentários trocados. afff
  • Os direitos são complementares, não há hierarquia entre eles!

  • Errado.

    Direitos humanos são vistos sob a ótica global da complementaridade. Assim, não há uma sobreposição de um direito sobre outro.

  • Não existe essa de que um direito é mais essencial que outro, todos são importantes! Ou seja, não há hierarquia entre eles.

  • De jeito nenhum! Primeiro que não há qualquer previsão a esse respeito nos pactos. Segundo que as liberdades são autoaplicáveis, ao passo que os direitos de segunda dimensão são de aplicação progressiva (não prioritária). Terceiro que esses direitos são complementares e não preferenciais, de modo que um depende do outro, tanto assim que se usa o termo dimensão e não geração de direitos.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • GAB: E

    A clássica divisão entre direitos individuais e políticos e direitos sociais e econômicos é útil para se compreender o fenômeno da pobreza e, com base nisso, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais recomendam aos países com baixo desenvolvimento econômico que priorizem direitos sociais em vez de liberdades individuais.

    Justificativa do Cebraspe/Cespe: Não há hierarquia entre direitos humanos. Mesmo em contextos de pobreza, as liberdades individuais precisam ser asseguradas, até para que as pessoas possam utilizar essa mesma liberdade para interferir no desenho das políticas públicas que assegurarão os direitos sociais. 

  • Liberdade em primeiro lugar!

  • Não há hierarquia entre direitos humanos. Mesmo em contextos de pobreza, as liberdades individuais precisam ser asseguradas, até para que as pessoas possam utilizar essa mesma liberdade para interferir no desenho das políticas públicas que assegurarão os direitos sociais.

    Bons estudos!!

  • "Todos os direitos humanos são universais, INDIVISÍVEIS, INTERDEPENDENTES E INTER-RELACIONADOS"... As duas conferências mundiais de direitos humanos da ONU reconheceram expressamente a INDIVISIBILIDADE dos direitos humanos, isto é, inexiste hierarquia entre tais direitos e sua proteção não é passível de fragmentação ou fracionamento, devendo-se proteger todas as categorias de direitos de forma invisível, garantindo-se o pleno desenvolvimento da pessoa humana, sendo expressa a menção à sua interdependência.

  • A liberdade individual é um direito social. Seguindo esta lógica, está Errada.

  • As liberdades são autoaplicáveis, ao passo que os direitos de segunda dimensão são de aplicação progressiva (não prioritária). Por fim, tais direitos são complementares e não preferenciais, de modo que um depende do outro, tanto assim que se usa o termo dimensão e não geração de direitos.

    Fonte: RDP.


ID
3245983
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considere as seguintes disposições de tratados internacionais de direitos humanos:


◾ Art. 7.5 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos: “Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo”.

◾ Art. 9.3 do Pacto dos Direitos Civis e Políticos: “Qualquer pessoa presa ou encarcerada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais e terá o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade. A prisão preventiva de pessoas que aguardam julgamento não deverá constituir a regra geral, mas a soltura poderá estar condicionada a garantias que assegurem o comparecimento da pessoa em questão à audiência, a todos os atos do processo e, se necessário for, para a execução da sentença”.


As disposições descritas se referem à:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    O objetivo da audiência de custódia é garantir que, em até 24 horas ( prazo razoável), o preso seja apresentado e entrevistado pelo Magistrado (autoridade habilitada a exercer funções judiciais), em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. Durante a audiência, será analisada a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e adequação da continuidade da prisão (prisão preventiva) ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares, além de eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

    "Alô, é da Polícia? Tem um cara gato na minha casa! Ah, espera, sou eu mesmo" - Jhonny Bravo

  • audiência de custódia é ato do direito processual que determina que todo preso em flagrante deve ser levado à presença da autoridade judicial, no prazo de 24 horas, para que esta avalie a legalidade e necessidade de manutenção da prisão

    Resposta: Letra E

    Atualizações sobre: Segundo a redação do artigo 287, foi acrescido, ao final do artigo, a expressão “para a realização de audiência de custódia”, demonstrando que aquele que for preso em decorrência do cumprimento de mandado de prisão também deverá passar pela audiência de custódia, que deverá ser realizada pelo juiz que decretou a prisão.

  • É importante frisar que o termo "audiência de custódia" é uma construção doutrinária, de forma que é aconselhável utilizar o termo técnico "audiência de apresentação", sobretudo para fins de provas discursivas e orais.

    Além do mais, é muito importante estudar a Resolução nº. 123 do CNJ, no qual dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.

  • Assertiva E

    audiência de custódia.

  • Complementando..

    Com as alterações previstas na lei 13.9664 (Pacote anticrime) no Del 3.689/41 , CPP. Passou a ser exigido que  Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público..

    Além disso, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão.

  • A "odiada" Audiência de Custódia, por parte do cidadão de bem, agora pelos malas, é outra historia

  • No primeiro item já dava pra sacar .

  • audiência de custódia.

  • CADH

    Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal

    Audiência de custódia

    5. Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

    CPP

    Audiência de custódia

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:    

    I - relaxar a prisão ilegal        

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. 

  • audiência de custódia

  • Se outrora o termo "audiência de custódia" era uma construção doutrinária, no dia 23/01/20 entrou em vigor a Lei 13.964/2019 que alterou o artigo 310 do CPP para a seguinte redação:

    “Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:"

    Logo, não acho que seja mais desaconselhável o seu uso.

  • ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

    PIDCP --> PRISÃO PONTO MAIS IMPORTANTES (ARTIGO 9)

    • PRISÃO É EXCEÇÃO
    • LIBERDADE É A REGRA
    • VEDADO PRISÃO ARBITRÁRIA

    • INFORMAR O MOTIVO DA PRISÃO É OBRIGATÓRIO
    • NOTIFICAÇÃO SEM DEMORA

    • CONDUÇÃO SEM DEMORA
    • PRAZO PARA SER JULGADA RAZOÁVEL
    • JULGADA OU POSTA EM LIBERDADE
    • PRISÃO PREVENTIVA EXCEÇÃO
    • SOLTURA CONDICIONADA

    • DIREITO DE RECORRER A UM TRIBUNAL
    • PRISÃO ILEGAL SOLTURA ORDENADA PELO JUIZ
    • PRISÃO ILEGAL, DIREITO DE REPAÇÃO

    ✍ GABARITO: E


ID
3364714
Banca
IBFC
Órgão
PM-BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Pacto internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966) instituiu um Comitê de Direitos Humanos. Sobre este, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Composto por 18 membros para 4 anos.

  • Pacto internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966)

    Artigo 39

    §1. O Comitê elegerá sua Mesa para um período de dois anos. Os membros da Mesa poderão ser reeleitos.

    §2. O próprio Comitê estabelecerá suas regras de procedimento; estas, contudo, deverão conter, entre outras, as seguintes disposições: 1. o quorum será de doze membros; 2. as decisões do Comitê serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.

    Artigo 40

    §1. Os Estados-partes no presente Pacto comprometem-se a submeter relatórios sobre as medidas por eles adotadas para tornar efetivos os direitos reconhecidos no presente Pacto e sobre o progresso alcançado no gozo desses direitos: 1. dentro do prazo de um ano, a contar do início da vigência do presente Pacto nos Estados-partes interessados; 2. a partir de então, sempre que o Comitê vier a solicitar.

    §2. Todos os relatórios serão submetidos ao Secretário Geral da Organização das Nações Unidas, que os encaminhará, para exame, ao Comitê. Os relatórios deverão sublinhar, caso existam, os fatores e as dificuldades que prejudiquem a implementação do presente Pacto.

    §3. O Secretário Geral da Organização das Nações Unidas poderá, após consulta ao Comitê, encaminhar às agências especializadas cópias das partes dos relatórios que digam respeito à sua esfera de competência.

    §4. O Comitê estudará os relatórios apresentados pelos Estados-partes no presente Pacto e transmitirá aos Estados-partes seu próprio relatório, bem como os comentários geris que julgar oportunos. O Comitê poderá igualmente transmitir ao Conselho Econômico e Social os referidos comentários, bem como cópias dos relatórios que houver recebido dos Estados-partes no presente Pacto.

    §5. Os Estados-partes no presente Pacto poderão submeter ao Comitê as observações que desejarem formular relativamente aos comentários feitos nos termos do parágrafo 4º do presente artigo.

    https://www.oas.org/dil/port/1966%20Pacto%20Internacional%20sobre%20Direitos%20Civis%20e%20Pol%C3%ADticos.pdf

  • Reforçando..

    B) O Comitê será composto de dezoito membros

     O Comitê será integrado por nacionais dos Estados Partes do presente Pacto, os quais deverão ser pessoas de elevada reputação moral e reconhecida competência em matéria de direito humanos, levando-se em consideração a utilidade da participação de algumas pessoas com experiências jurídicas.

    C) O próprio Comitê estabelecerá suas regras de procedimento; estas, contudo, deverão conter, entre outras, as seguintes disposições:

        a) O quorum será de doze membros;

        b) As decisões do Comitê serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.

    D)  O Comitê será integrado por nacionais dos Estados Partes do presente Pacto, os quais deverão ser pessoas de elevada reputação moral e reconhecida competência em matéria de direito humanos, levando-se em consideração a utilidade da participação de algumas pessoas com experiências jurídicas.

    E) Os membros do Comitê serão eleitos para um mandato de quatro anos. Poderão, caso suas candidaturas sejam apresentadas novamente, ser reeleitos. Entretanto, o mandato de nove dos membros eleitos na primeira eleição expirará ao final de dois anos; imediatamente após a primeira eleição, o presidente da reunião a que se refere o parágrafo 4 do artigo 30 indicará, por sorteio, os nomes desses nove membros.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Reforçando..

    B) O Comitê será composto de dezoito membros

     O Comitê será integrado por nacionais dos Estados Partes do presente Pacto, os quais deverão ser pessoas de elevada reputação moral e reconhecida competência em matéria de direito humanos, levando-se em consideração a utilidade da participação de algumas pessoas com experiências jurídicas.

    C) O próprio Comitê estabelecerá suas regras de procedimento; estas, contudo, deverão conter, entre outras, as seguintes disposições:

        a) O quorum será de doze membros;

        b) As decisões do Comitê serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.

    D)  O Comitê será integrado por nacionais dos Estados Partes do presente Pacto, os quais deverão ser pessoas de elevada reputação moral e reconhecida competência em matéria de direito humanos, levando-se em consideração a utilidade da participação de algumas pessoas com experiências jurídicas.

    E) Os membros do Comitê serão eleitos para um mandato de quatro anos. Poderão, caso suas candidaturas sejam apresentadas novamente, ser reeleitos. Entretanto, o mandato de nove dos membros eleitos na primeira eleição expirará ao final de dois anos; imediatamente após a primeira eleição, o presidente da reunião a que se refere o parágrafo 4 do artigo 30 indicará, por sorteio, os nomes desses nove membros.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO LETRA A

    Esta questão foi anulada pela banca.

  • a) Os Estados-partes devem enviar ao Comitê, sempre que solicitados, relatórios sobre as medidas por eles adotadas para concretizar os direitos mencionados no Pacto.

    b) O Comitê será composto por 18 membros

    c) O quorum será de 12 membros (lembrando que essa informação vem no art. 39, no qual informa que o Comitê elegerá sua MESA para o período de 2 anos e seus membros poderão ser reeleitos)

    d) O Comitê será integrado por nacionais dos Estados Partes do presente Pacto

    e) Os membros do Comitê serão eleitos para um mandato de 4 anos

    Lembrando que:

    1. cada país poderá indicar até 2 candidatos;
    2. o Comitê não poderá ter mais de uma nacional de um mesmo Estado;
    3. o mandato será de 4 anos e poderão ser reeleitos;
    4. o mandato de 2 anos é para as mesas (art. 39);

    NÃO CONFUNDA!

    · Quórum: 12 Membros

    · Comissão: composta por 5 membros.

    MECANISMO DE FISCALIZAÇÃO:

    Através de relatórios enviados pelos Estados-membros, anualmente ou sempre que solicitados pelo comitê.


ID
3394693
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Recentemente assumiu a presidência da Câmara dos Deputados um parlamentar que afirma que o Brasil é um país soberano e não deve ter nenhum compromisso com os Direitos Humanos na ordem internacional. Afirma que, apesar de ter sido internamente ratificado, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos não se caracteriza como norma vigente, e os direitos ali previstos podem ser suspensos ou não precisam ser aplicados.


Por ser atuante na área dos Direitos Humanos, você foi convidado(a) pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados para prestar mais esclarecimentos sobre o assunto. Com base no que dispõe o próprio Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos - PIDCP, assinale a opção que apresenta o esclarecimento dado à Comissão. 

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - Artigo 27 - Suspensão de garantias:

    1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, este poderá adotar as disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.

  • LETRA A

    A resposta está no próprio Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos - Artigo 4:

    Quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados Partes do presente Pacto podem adotar, na estrita medida exigida pela situação, medidas que suspendam as obrigações decorrentes do presente Pacto, desde que tais medidas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhes sejam impostas pelo Direito Internacional e não acarretem discriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social.

  • LETRA A

    A resposta está no próprio Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos - Artigo 4:

    Quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados Partes do presente Pacto podem adotar, na estrita medida exigida pela situação, medidas que suspendam as obrigações decorrentes do presente Pacto, desde que tais medidas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhes sejam impostas pelo Direito Internacional e não acarretem discriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social.

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos Direitos Humanos, em especial no que tange à força vinculante dos tratados internacionais. Por meio de caso hipotético, temos uma situação na qual certo parlamentar afirmar que o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos não se caracteriza como norma vigente, e os direitos ali previstos podem ser suspensos ou não precisam ser aplicados. Na verdade, o Pacto de São José da foi ratificado sem reserva, pelo Brasil, no ano de 1992. A esse diploma internacional sobre direitos humanos é reservado o lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da CF/1988, porém acima da legislação interna (vide [HC 95.967, rel. min. Ellen Gracie, 2ª T, j. 11-11-2008, DJE 227 de 28-11-2008.]. Portanto, indiscutível sua validade e necessidade de observância.


    Contudo, sobre a questão, importante destacar que o próprio PIDCP permite, em hipóteses excepcionais, medidas que suspendam as obrigações decorrentes do pacto. Nesse sentido:


    ARTIGO 4: 1. Quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados Partes do presente Pacto podem adotar, na estrita medida exigida pela situação, medidas que suspendam as obrigações decorrentes do presente Pacto, desde que tais medidas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhes sejam impostas pelo Direito Internacional e não acarretem discriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social.


    Portanto, esse deve ser o esclarecimento a ser dado à Comissão.


    Gabarito do professor: letra a.

  • Perceba que a tendência é sempre existir uma alternativa que está errada por ser extremamente incisiva/categórica (em nenhuma hipótese), enquanto sempre existe outra alternativa que flexibiliza a mesma ideia alvo da questão...

    Em Direito, quase nada é verdadeiramente absoluto... Como tudo depende, recomendo que, no chute, marquem a alternativa mais sensata e flexível!!

  • Gab ( A )

    Esquematizando este tópico:

    Suspensão no PIDCP

    HIPÓTESE: situação excepcional que ameace a existência da nação e assim seja declarada oficialmente.

    Direitos que não podem ser suspensos:

    direito à vida;

    vedação à tortura;

    vedação à escravidão, servidão ou trabalhos forçados;

    vedação à prisão do depositário infiel;

    princípio da anterioridade penal, da vedação à lex gravior e aplicação da lei considerada mais benéfica ao condenado;•reconhecimento da personalidade jurídica;

    liberdade de pensamento, de consciência e de religião.

    Bons estudos!

  • DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - Artigo 27 - Suspensão de garantias:

    1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, este poderá adotar as disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.

  • Não sei pq, mas lembrei do estado de sítio e consegui responder a questão. Querendo ou não, pela lógica, as liberdades individuais, nesse caso, vão se encontrar extremamente limitadas. Deste modo, é razoável a suspenção de Direitos Civis e Políticos.

  • Artigo 27. Suspensão de garantias 1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado Parte, este poderá adotar disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.

    CLAÚSULA DERROGATÓRIA O art. 27 da CADH traz a chamada “cláusula derrogatória”, segundo a doutrina. Para esse dispositivo, os Estados partes têm a faculdade de derrogar direitos humanos em situações de extrema excepcionalidade e necessidade.

  • Direitos Humanos são lindos, fala a verdade. GAB A, que assertiva maravilhosa.

  • Art. 4, I - PIDCP

    Quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados Partes do presente Pacto podem adotar, na estrita medida exigida pela situação, medidas que suspendam as obrigações decorrentes do presente Pacto, desde que tais medidas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhes sejam impostas pelo Direito Internacional e não acarretem discriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social.

    Gabarito : A

  • Resposta letra – A

     

    Pacto internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966)

     

    Artigo 4º - 1. Quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados-partes no presente Pacto podem adotar, na estrita medida em que a situação o exigir, medidas que derroguem as obrigações decorrentes do presente Pacto, desde que tais medidas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhes sejam impostas pelo Direito Internacional e não acarretem discriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social.

     

    B – não há mensuração de tempo para que seja exercido o direito.

    C – em nenhuma hipótese, deixou o texto errado;

    D – “se trata de direitos em sentido fraco”, veja que é algo internacional, então, há o erro.

  • A -

    Caso situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados-partes podem adotar, na estrita medida exigida pela situação, medidas que suspendam as obrigações decorrentes do PIDCP, desde que tais medidas não acarretem discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social.

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ID
3402856
Banca
IBFC
Órgão
CBM-BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Adotado pela Resolução n.2.200-A (XXI) da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 16 de dezembro de 1966, e ratificado pelo Brasil em 24 de janeiro de 1992, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos trouxe em seu bojo um número maior de direitos dessa espécie que o previsto na Declaração Universal. Analise as afirmativas abaixo.

I. Há no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos um acréscimo do número de direitos dessa espécie em relação à Declaração Universal.
II. Proíbe a escravidão e todas as formas de tráfico de escravos. III.Veda a prisão arbitrária, com garantia do julgamento em tempo razoável.
IV. Não protege a vida privada, o domicílio e a correspondência.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A unica incorreta é a IV

       ARTIGO 17

        1. Ninguém poderá ser objetivo de ingerências arbitrárias ou ilegais em sua vida privada, em sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais às suas honra e reputação.

        2. Toda pessoa terá direito à proteção da lei contra essas ingerências ou ofensas.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm

  • ( B )

    I. Na D.U.DH (30)

    No Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. (53)

    II. Art. 8º 1. Ninguém poderá ser submetido á escravidão; a escravidão e o tráfico de escravos, em todos as suas formas, ficam proibidos.

     2. Ninguém poderá ser submetido à servidão.

    III. Art.6º

    Ninguém poderá ser arbitrariamente privado de sua vida.

    Art. 9º Qualquer pessoa presa ou encarcerada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais e terá o direito de ser julgada em prazo razoável 

    IV. ARTIGO 17 1. Ninguém poderá ser objetivo de ingerências arbitrárias ou ilegais em sua vida privada, em sua família,em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais às suas honra e reputação.

  • Vamos analisar as afirmativas:

    - I: correta. Como já indicado no enunciado, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos possui um rol de direitos mais amplo que o da Declaração Universal dos Direitos Humanos. 
    - II: correta. O art. 8º do Pacto prevê que "ninguém poderá ser submetido á escravidão; a escravidão e o tráfico de escravos, em todos as suas formas, ficam proibidos".
    - III: correta. O direito de não ser preso arbitrariamente e de ser julgado em prazo razoável estão previstos no art. 9º do Pacto.
    - IV: errada. O art. 17 prevê que "ninguém poderá ser objetivo de ingerências arbitrárias ou ilegais em sua vida privada, em sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais às suas honra e reputação".

    Considerando as alternativas, a resposta correta é a letra B, já que apenas as afirmativas I, II e III estão corretas. 



    Gabarito: a resposta é a LETRA B. 
  • Vamos analisar as afirmativas:

    - I: correta. Como já indicado no enunciado, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos possui um rol de direitos mais amplo que o da Declaração Universal dos Direitos Humanos. 

    - II: correta. O art. 8º do Pacto prevê que "ninguém poderá ser submetido á escravidão; a escravidão e o tráfico de escravos, em todos as suas formas, ficam proibidos".

    - III: correta. O direito de não ser preso arbitrariamente e de ser julgado em prazo razoável estão previstos no art. 9º do Pacto.

    - IV: errada. O art. 17 prevê que "ninguém poderá ser objetivo de ingerências arbitrárias ou ilegais em sua vida privada, em sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais às suas honra e reputação".

    Considerando as alternativas, a resposta correta é a letra B, já que apenas as afirmativas I, II e III estão corretas. 

    Gabarito: a resposta é a LETRA B. 

    Autor: Liz Rodrigues, Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Ciência Política

  • Essa parte, "Em tempo razoável", já me quebrou as pernas algumas vezes viu...

  • No enunciado já da a resposta!!!!


ID
3403456
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966) instituiu um Comitê de Direitos Humanos. Sobre este, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : A

    As referências abaixo são ao PIDCP (Decreto nº 592/1992).

    A : VERDADEIRO

    ► Art. 40(1). Os Estados partes do presente Pacto comprometem-se a submeter relatórios sobre as medidas por eles adotadas para tornar efetivos os direitos reconhecidos no presente Pacto e sobre o processo alcançado no gozo desses direitos: a) Dentro do prazo de 1 ano, a contar do início da vigência do presente pacto nos Estados Partes interessados; b) A partir de então, sempre que o Comitê vier a solicitar.

    B : FALSO

    ► Art. 28(1) Constituir-se-á um Comitê de Diretores Humanos (doravante denominado o "Comitê" no presente Pacto). O Comitê será composto de 18 membros e desempenhará as funções descritas adiante.

    C : FALSO

    ► Art. 39(2). O próprio Comitê estabelecerá suas regras de procedimento; estas, contudo, deverão conter, entre outras, as seguintes disposições: a) O quorum será de 12 membros.

    D : FALSO

    ► Art. 28(2). O Comitê será integrado por nacionais dos Estados Partes do presente Pacto, os quais deverão ser pessoas de elevada reputação moral e reconhecida competência em matéria de direito humanos, levando-se em consideração a utilidade da participação de algumas pessoas com experiências jurídicas.

    E : FALSO

    ► Art. 32(1). Os membros do Comitê serão eleitos para um mandato de 4 anos.

  • Complementando

    B)

    Não esquecer: O Comitê será composto de dezoito membros

     O Comitê será integrado por nacionais dos Estados Partes do presente Pacto, os quais deverão ser pessoas de elevada reputação moral e reconhecida competência em matéria de direito humanos, levando-se em consideração a utilidade da participação de algumas pessoas com experiências jurídicas.

    C) O próprio Comitê estabelecerá suas regras de procedimento; estas, contudo, deverão conter, entre outras, as seguintes disposições:

        a) O quorum será de doze membros;

        b) As decisões do Comitê serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.

    D)  O Comitê será integrado por nacionais dos Estados Partes do presente Pacto, os quais deverão ser pessoas de elevada reputação moral e reconhecida competência em matéria de direito humanos, levando-se em consideração a utilidade da participação de algumas pessoas com experiências jurídicas.

    E) Os membros do Comitê serão eleitos para um mandato de quatro anos. Poderão, caso suas candidaturas sejam apresentadas novamente, ser reeleitos. Entretanto, o mandato de nove dos membros eleitos na primeira eleição expirará ao final de dois anos; imediatamente após a primeira eleição, o presidente da reunião a que se refere o parágrafo 4 do artigo 30 indicará, por sorteio, os nomes desses nove membros.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Comitê será composto de dezoito membros e desempenhará as funções descritas adiante.

    Quorum será de doze membros.

  • GABARITO: LETRA A

    A) Os Estados-partes devem enviar ao Comitê, sempre que solicitados, relatórios sobre as medidas por eles adotadas para concretizar os direitos mencionados no Pacto. CORRETO. Art. 40 do Pacto.

    B) O Comitê é composto por 28 membros. O comitê é composto por 18 membros. Art. 28, 1.

    C) O quorum para instalação dos trabalhos é de 22 membros. 12 membros (Art. 39, 2.a).

    D) O Comitê é integrado exclusivamente por americanos eleitos. Por nacionais dos Estados-Partes do Pacto (Art. 28, 2)

    E) Os membros do Comitê serão eleitos para um mandato de 2 anos. 4 anos (Art. 32, 1.)

  • Assertiva A

    Os Estados-partes devem enviar ao Comitê, sempre que solicitados, relatórios sobre as medidas por eles adotadas para concretizar os direitos mencionados no Pacto.

    Os Estados-partes no presente Pacto comprometem-se a submeter relatórios sobre as medidas por eles adotadas para tornar efetivos os direitos reconhecidos no presente Pacto e sobre o progresso alcançado no gozo desses direitos: 1. dentro do prazo de um ano, a contar do início da vigência do presente Pacto nos Estados-partes interessados; 2. a partir de então, sempre que o Comitê vier a solicitar. §2. Todos os relatórios serão submetidos ao Secretário Geral da Organização das Nações Unidas, que os encaminhará, para exame, ao Comitê. Os relatórios deverão sublinhar, caso existam, os fatores e as dificuldades que prejudiquem a implementação do presente Pacto.

  • Alguém sabe por que foi anulada?

  • Simone PC-SP ✨, o edital previa somente dos artigos 1 ao 27, acredito que seja por isso.

  • a questão esta correta, foi anulada porque não estava prevista no edital. GAB:A


ID
3508093
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Uberaba - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que tange ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • (D) Incorreta

    Artigo 15 - 1. Ninguém poderá ser condenado por atos ou omissões que não constituam delito de acordo com o direito nacional ou internacional, no momento em que foram cometidos. Tampouco poder-se-á impor pena mais grave do que a aplicável no momento da ocorrência do delito. Se, depois de perpetrado o delito, a lei estipular a imposição de pena mais leve, o deliquente deverá dela beneficiar-se.

    Fonte-->http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/pacto.htm

    Código Penal.  

     Lei penal no tempo:

     Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Assertiva D

    Ninguém poderá ser condenado por atos e omissões que não constituam delito de acordo com o direito nacional ou internacional, no momento em que foram cometidos, devendo ser aplicada a pena vigente no momento da ocorrência do delito, independentemente de qualquer modificação posterior na legislação.

  • GABARITO LETRA D .

    DEIXOU DE FORA O QUESITO " RETROATIVIDADE DE LEI MAIS BENÉFICA."

    #RumoaoCFOPMBA

  • Embora vc não fosse um expert no pacto, era possível chegar ao gabarito sabendo da retroatividade da lei .

  • GAB: D

    A lei poderá retroagir para beneficiar o réu...

  • D) Ninguém poderá ser condenado por atos e omissões que não constituam delito de acordo com o direito nacional ou internacional, no momento em que foram cometidos, devendo ser aplicada a pena vigente no momento da ocorrência do delito, independentemente de qualquer modificação posterior na legislação.

    -> Caso a legislação posterior ao ato/omissão beneficiar a pessoa, ela gozará da nova Lei.

    #foconapmba

  • SEMPRE DEVEMOS LEMBRA QUE A LEI PODERÁ RETROAGIR PARA BENEFICIAR O RÉU..

  • Se a lei posterior for benefíca ao reu ela vai retroagir

  • a lei pode retroagir para beneficiar o réu

  • LETRA D INCORRETA.

    CADH

    Artigo 9. Princípio da legalidade e da retroatividade

    Ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável. Tampouco se pode impor pena mais grave que a aplicável no momento da perpetração do delito. Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinqüente será por isso beneficiado.

    PACTO INTERNACIONAL

    ARTIGO 15

    1. ninguém poderá ser condenado por atos omissões que não constituam delito de acordo com o direito nacional ou internacional, no momento em que foram cometidos. Tampouco poder-se-á impor pena mais grave do que a aplicável no momento da ocorrência do delito. Se, depois de perpetrado o delito, a lei estipular a imposição de pena mais leve, o delinqüente deverá dela beneficiar-se.

     

    2. Nenhuma disposição do presente Pacto impedirá o julgamento ou a condenação de qualquer individuo por atos ou omissões que, momento em que forma cometidos, eram considerados delituosos de acordo com os princípios gerais de direito reconhecidos pela comunidade das nações.

    CF/88

    ART. 5°

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    CP

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    MENTORIA KLEBER PINHO

    @Prof.kleberpinho

  • Ninguém poderá ser condenado por atos e omissões que não constituam delito de acordo com o direito nacional ou internacional, no momento em que foram cometidos, devendo ser aplicada a pena vigente no momento da ocorrência do delito, ERRADO: independentemente de qualquer modificação posterior na legislação. Se após a infração penal for determinado pena mais leve, o "réu" DEVERÁ se beneficiar desta nova pena.

    CORRETO: Tampouco poder-se-á impor pena mais grave do que a aplicável no momento da ocorrência do delito. Se, depois de perpetrado o delito, a lei estipular a imposição de pena mais leve, o deliquente deverá dela beneficiar-se.

  • muitos marcaram a B. Mas nota que,

    ARTIGO 19

     2. Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, independentemente de considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro meio de sua escolha.

  • Destacando...

    Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza, independentemente de considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro meio de sua escolha.

  • Na letra "B" quando fala difundir ideias de "qualquer natureza" da margem para difundir ideias de ódio que é proibido. Isso não tornaria o item errado?

  • Alternativa: D

    A 1º parte da questão está Ok (princípio da legalidade), já a 2º parte não está correta, pois não leva em consideração a retroatividade da lei penal BENÉFICA.

    Art. 5º XL CF/88 A lei penal não retroagirá SALVO para beneficiar o réu.

    Ex: Se o agente comete um furto em 2021 (pena de 1 a 4 anos de reclusão), e durante o decorrer do processo penal o Congresso Nacional aprove um projeto de lei diminuindo a pena em abstrato do furto pela metade ( 6 meses a 2 anos de reclusão), essa lei embora não fosse a vigente a época dos fatos, RETROAGIRÁ para beneficiar o réu com a pena mais branda.

    Abraços e bons estudos

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  • Acertei, o povo fica aqui cheio de novela e nem o gabarito coloca

    Gabarito: D

    PMPI, vai que cole!

    • DIREITOS/GARANTIAS PROCESSUAIS ARROLADOS NA PIDCP

    >TRTATAMENTO IGUAL ENTRE AS PARTES

    >DIREITO DE SER OUVIDO PUBLICAMENTE

    >JULGAMENTO POR JUIZ NATURAL

    >ATUAÇÃO INDEPENDENTE E IMPARCIAL DO JUIZ

    >PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

    >DEVE SER INFORMADO DA NATUREZA DA PRISÃO E DOS MOTIVOS

    >AMPLA DEFESA

    >CONTRADITÓRIO

    >DEFESA TÉCNICA

    >CELERIDADE

    >DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO

    >INDENIZAÇÃO EM CASO DE ERRO JUDICIAL

    >VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM

    >PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PENAL

    >PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA E A RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA AO RÉU.

    >O PROCESSO É PÚBLICO, MAS A PUBLICIDADE PODE SER RESTRINGIDA EM RAZÃO DE: MORAL PÚBLICA, ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA NACIONAL, INTERESSE DE MENORES, CONTROVÉRSIA MATRIMONIAL , TUTELA DE MENORES.

    >EM RELAÇÃO A PRÁTICA DE CONDUTAS PENAIS POR ADOLESCENTES, A PIDCP PREVÊ QUE A MEDIDA APLICADA DEVE OBJETIVAR A REINTEGRAÇÃO SOCIAL.

    • GARANTIAS PENAIS ARROLADO NA PIDCP:

    >O DIREITO DE NÃO SER CONDENADO POR ATOS OU OMISSÕES QUE NÃO CONSTITUAM DELITO DE ACORDO COM O DIREITO NACIONAL OU INTERNACIONAL, NO MOMENTO EM QUE FOREM COMETIDOS. P. DA LEGALIDADE + P. DA ANTERIORIDADE PENAL

    >IRRETROATIVIDADE DE LEI MAIS GRAVOSA - VEDAÇÃO A LEX GRAVIOR

    >RETROATIVIDADE LEI PENAL MAIS BENÉFICA AO RÉU

  • §1. Toda pessoa terá direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião.

    Esses direito implicará a liberdade de Ter ou adotar uma religião ou crença de sua

    escolha e a liberdade de professar sua religião ou crença, individual ou coletivamente,

    tanto pública como privadamente, por meio do culto, da celebração de ritos, de

    práticas e do ensino.

    §2. Ninguém poderá ser submetido a medidas coercitivas que possam restringir sua

    liberdade de Ter ou de adotar uma religião ou crença de sua escolha.

    §3. A liberdade de manifestar a própria religião ou crença estará sujeita a penas às

    limitações previstas em lei e que se façam necessárias para proteger a segurança, a

    ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades das demais

    pessoas.

    §4. Os Estados-partes no presente Pacto comprometem-se a respeitar a liberdade dos

    pais - e, quando for o caso, dos tutores legais – de assegurar aos filhos a educação

    religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.

  • "receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza" ???????? difundir ideias nazi?

  • GAB. D)

    Artigo 15. Ninguém poderá ser condenado por atos omissões que não constituíam delito de acordo com o direito nacional ou internacional, no momento em que foram cometidos. Tampouco poder-se-á impor pena mais grave do que a aplicável no momento da ocorrência do delito. Se depois de perpetrado o delito, a lei estipular a imposição de pena mais leve, o delinquente deverá dela beneficiar-se.


ID
3834913
Banca
FEPESE
Órgão
SAP-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considere as seguintes disposições de tratados internacionais de direitos humanos:

▪ Art. 7.5 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos: “Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo”.
▪ Art. 9.3 do Pacto dos Direitos Civis e Políticos: “Qualquer pessoa presa ou encarcerada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais e terá o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade. A prisão preventiva de pessoas que aguardam julgamento não deverá constituir a regra geral, mas a soltura poderá estar condicionada a garantias que assegurem o comparecimento da pessoa em questão à audiência, a todos os atos do processo e, se necessário for, para a execução da sentença”.

As disposições descritas se referem à:

Alternativas
Comentários
  • A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose.

    Fonte: site CNJ

  • (E)

    Trata-se da Audiência de custódia

    Convenção americana de direitos humanos:

    Artigo 7. Direito à liberdade pessoal

       1.    Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais.

      2.   Ninguém pode ser privado de sua liberdade física, salvo pelas causas e nas condições previamente fixadas pelas constituições políticas dos Estados Partes ou pelas leis de acordo com elas promulgadas.

        3.    Ninguém pode ser submetido a detenção ou encarceramento arbitrários.

     4.    Toda pessoa detida ou retida deve ser informada das razões da sua detenção e notificada, sem demora, da acusação ou acusações formuladas contra ela.

      5.    Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

    Hoje com previsão também no CPP del 3.689/41:

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:   

  • Assertiva E

    disposições descritas se referem à: audiência de custódia.

  • É importante frisar que o termo "audiência de custódia" é uma construção doutrinária, de forma que é aconselhável utilizar o termo técnico "audiência de apresentação", sobretudo para fins de provas discursivas e orais.

    Além do mais, é muito importante estudar a Resolução nº. 123 do CNJ, no qual dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.

    Marco Rancanti

  • Urge ressaltar que, em virtude das alterações promovidas pela Lei nº 13.964/2019, a audiência de custódia passou a ser regulamentada expressamente pelo Código de Processo Penal, à luz do disposto no art. 310 e seus parágrafos.

  • CPP del 3.689/41:

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:  

  • QUESTÕES ATUAIS AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.

    A não realização da audiência de custódia autoriza a decretação da prisão preventiva de ofício? NÃO. A não realização da audiência de custódia (qualquer que tenha sido a razão para que isso ocorresse ou eventual ausência do representante do Ministério Público quando de sua realização) não autoriza a prisão, de ofício, considerando que o pedido para tanto pode ser formulado independentemente de sua ocorrência. O fato é que as novas disposições legais trazidas pela Lei nº 13.964/2019 impõem ao Ministério Público e à Autoridade Policial a obrigação de se estruturarem de modo a atender os novos deveres que lhes foram impostos.

     

    A audiência de custódia (ou de apresentação) constitui direito público subjetivo, de caráter fundamental, assegurado por convenções internacionais de direitos humanos a que o Estado brasileiro aderiu, já incorporadas ao direito positivo interno (Convenção Americana de Direitos Humanos e Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos). Traduz prerrogativa não suprimível assegurada a qualquer pessoa. Sua imprescindibilidade tem o beneplácito do magistério jurisprudencial (ADPF 347 MC) e do ordenamento positivo doméstico (Lei nº 13.964/2019 e Resolução 213/2015 do CNJ). STF. HC 188888/MG, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/10/2020 (Info 994).

     

    O que acontece se, injustificadamente, não for realizada a audiência de custódia?

    A ausência da realização da audiência de custódia qualifica-se como causa geradora da ilegalidade da própria prisão em flagrante, com o consequente relaxamento da privação cautelar da liberdade. Se o magistrado deixar de realizar a audiência de custódia e não apresentar uma motivação idônea para essa conduta, ele estará sujeito à tríplice responsabilidade, nos termos do art. 310, § 3º do CPP (Art. 310, § 3º A autoridade que deu causa, sem motivação idônea, à não realização da audiência de custódia no prazo estabelecido no caput deste artigo responderá administrativa, civil e penalmente pela omissão. (Incluído pela Lei nº 13.964/2019)

    STF. HC 188888/MG, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/10/2020 (Info 994).

     

    CONTINUA....

  • AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E VÍDEOCONFERÊNCIA.

     

    A audiência de custódia, no caso de mandado de prisão preventiva cumprido fora do âmbito territorial da jurisdição do Juízo que a determinou, deve ser efetivada por meio da condução do preso à autoridade judicial competente na localidade em que ocorreu a prisão. Não se admite, por ausência de previsão legal, a sua realização por meio de videoconferência, ainda que pelo Juízo que decretou a custódia cautelar.

    STJ. 3ª Seção. CC 168522-PR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 11/12/2019 (Info 663).

     

    Obs1: após esse julgado, o CNJ aprovou resolução proibindo a realização de audiência de custódia por videoconferência. Segundo o Min. Dias Toffoli, “audiência de custódia por videoconferência não é audiência de custódia e não se equiparará ao padrão de apresentação imediata de um preso a um juiz, em momento consecutivo a sua prisão, estandarte, por sinal, bem definido por esse próprio Conselho Nacional de Justiça quando fez aplicar em todo o país as disposições do Pacto de São José da Costa Rica.”

     

    Obs2: considerando a pandemia mundial (Covid-19), o CNJ aprovou a Resolução 357/2020, permitindo a audiência de custódia por videoconferência quando não for possível a realização, em 24 horas, de forma presencial. Além disso, também prevê a possibilidade de o Ministério Público propor acordo de não persecução penal (ANPP) nas hipóteses previstas no artigo 28-A do Código de Processo Penal.

     

    No mesmo sentido, confiram esses julgados do STF:

    A pandemia causada pelo novo coronavírus não afasta a imprescindibilidade da audiência de custódia, que deve ser realizada, caso necessário, por meio de videoconferência, diante da ausência de lei em sentido formal que proíba o uso dessa tecnologia.

    A audiência por videoconferência, sob a presidência do Juiz, com a participação do autuado, de seu defensor constituído ou de Defensor Público, e de membro do Ministério Público, permite equacionar as medidas sanitárias de restrição decorrentes do contexto pandêmico com o direito subjetivo do preso de participar de ato processual vocacionado a controlar a legalidade da prisão. STF. 2ª Turma. HC 186421, Rel. Celso de Mello, Rel. p/ Acórdão Edson Fachin, julgado em 20/10/2020.

     

    CONTINUA...

  • A Recomendação 62/2020 do CNJ não aconselha a realização de audiência de custódia na forma presencial. Realização por videoconferência. Medida destinada a minimizar os riscos de contaminação dos suspeitos, membros do Ministério Público, magistrados, defensores e servidores. O atual estado de guerra viral sugere cautela e prudência a fim de evitar seu agravamento. (...) Agravo improvido, com determinação para que o Juízo realize a audiência de custódia em ambiente virtual, com nova avaliação da necessidade da prisão preventiva, de forma fundamentada.

    STF. 2ª Turma. HC 198399, Rel. Min. Gilmar Mendes de Mello, julgado em 22/04/2021.

     

    Enunciado 30 da I Jornada de Direito Penal e Processo Penal CJF/STJ. Excepcionalmente e de forma fundamentada, nos casos em que se faça inviável a realização presencial do ato, é possível a realização de audiência de custódia por sistema de videoconferência.

     

    É obrigatória a gravação audiovisual para o registro de depoimentos em audiência, desde que o meio ou recurso tecnológico esteja disponível ao juiz. Apesar de o art. 405, § 1º, do Código de Processo Penal, não impor a obrigatoriedade do sistema técnico de gravação em audiência, sendo possível o registro audiovisual dos referidos atos, o texto legal expressamente prioriza sua utilização, não sendo facultado ao Magistrado processante optar por outro método. STJ, HC 520.233/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 28/10/2019. STJ, HC 428.511/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2018, DJe 25/04/2018.

     

    Decisão proferida em audiência de custódia reconhecendo a atipicidade do fato não faz coisa julgada. A decisão que, na audiência de custódia, determina o relaxamento da prisão em flagrante sob o argumento de que a conduta praticada é atípica não faz coisa julgada. Assim, esta decisão não vincula o titular da ação penal, que poderá oferecer acusação contra o indivíduo narrando os mesmos fatos e o juiz poderá receber essa denúncia. STF. 1ª Turma. HC 157306/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25/9/2018 (Info 917).

    FIM.

    MENTORIA KLEBER PINHO

  • é muita can....bs........ diaxxoooo de questão paia

  • >Definição: audiência de custódia tem por objetivo garantir o contato da pessoa presa com um juiz em 24 horas após sua prisão em flagrante. Atualmente, a lei brasileira apenas prevê o encaminhamento do auto de prisão em flagrante para que o juiz competente analise a legalidade e a necessidade da manutenção da prisão cautelar.

    >Dispositivos que tratam da audiência de custódia:

    Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto de San Jose da Costa Rica;

    • Art. 7.5 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos: “Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo;
    • tem por objetivo instituir, nos países signatários, a chamada “audiência de custódia”. Resumidamente, esse dispositivo permite que o cidadão, uma vez preso em flagrante, seja conduzido à autoridade judicial em, no máximo 24 horas, para assim permitir que haja rápida analise sobre a legalidade e necessidade da prisão realizada
    • Art. 9.3 do Pacto dos Direitos Civis e Políticos: “Qualquer pessoa presa ou encarcerada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais e terá o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade. A prisão preventiva de pessoas que aguardam julgamento não deverá constituir a regra geral, mas a soltura poderá estar condicionada a garantias que assegurem o comparecimento da pessoa em questão à audiência, a todos os atos do processo e, se necessário for, para a execução da sentença”.
    • Art. 310 do CPP. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá fundamentar.

    O PACTO INTERNACIONAL DE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS, CIDH E O ARTIGO 310 GARANTE A LIBERDADE E A SEGURANÇA QUANTO AO PROCEDIMENTO EM CASO EXCEPCIONAL NECESSIDADE DE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE , EM RAZÃO DA PRISÃO. O NOME DESSE PROCEDIMENTO É AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.

    GARANTIAS PENAIS DO PACTO INTERNACIONAL DE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS

    >VEDA-SE A PRISÃO OU DETENÇÃO DE FORMA ARBITRÁRIA

    >AO SER PRESA A PESSOA DEVE SER INFORMADA DAS RAZÕES DA PRISÃO, BEM COMO INFORMADA DO TEOR DA ACUSAÇÃO.

    >A PESSOA PRESA ACUSADA DE CRIME DEVE SER JULGADA POR JUIZ, COM REGULAR FUNÇÃO JUDICIAL, QUE DEVERÁ ANALISAR O PROCESSO EM TEMPO RAZOÁVEL

    >A PRISÃO PREVENTIVA NÃO PODE CONSTITUIR A REGRA GERAL.


ID
3957913
Banca
UNEB
Órgão
PM-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa que completa adequadamente o trecho destacado:

A Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos (Pacto São José da Costa Rica), art. 72, 7.5 e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e políticos, art. 92, 9.3, determinam que toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida sem demora à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais, em até _______, audiência de custódia, viabilizando o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária no prazo máximo de ________, contados do momento da prisão [STF. ADPF 347 MC, rei. min. Marco Aurélio, P, j. 9-9­ 2015, DJE, de 19-2-2106).

Alternativas
Comentários
  • GABARITO DA BANCA - D

    Baseou-se na ADPF / 347.

    OBS: Na convenção Americana não há estipulação para "90" dias para realização de audiência de custódia.

    O relator votou no sentido de determinar aos juízes e tribunais que lancem, em casos de determinação ou manutenção de prisão provisória, a motivação expressa pela qual não aplicam medidas alternativas à privação de liberdade; que passem a realizar, em até 90 dias, audiências de custódia, com o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas, contados do momento da prisão.

    OBS: Na convenção Americana não há estipulação para "90" dias para realização de audiência de custódia.

    C.A.D.H

    Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

     

               6.     Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura se a prisão ou a detenção forem ilegais. Nos Estados Partes cujas leis prevêem que toda pessoa que se vir ameaçada de ser privada de sua liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente a fim de que este decida sobre a legalidade de tal ameaça, tal recurso não pode ser restringido nem abolido. O recurso pode ser interposto pela própria pessoa ou por outra pesso

  • CADH

    Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal

    Audiência de custódia

    5. Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

    6. Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura, se a prisão ou a detenção forem ilegais.

    Artigo 8º - Garantias judicial

    Princípio do juiz natural ou promotor natural

    1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

    Principio da presunção de inocência ou não - culpabilidade

    2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal;

    b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;

    c) concessão ao acusado do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa

    Princípio da ampla defesa

    Autodefesa ou defesa técnica

    d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor

    e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei

    f) direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no Tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos

    Princípio da não-autoincriminação

    g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada

    Princípio do duplo grau de jurisdição

    h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.

    Confissão do acusado

    3. A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.

    Princípio do Non Bis in Idem

    4. O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.

    Princípio da publicidade processual

    5. O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.

  • Uma questão dessa é uma total falta de respeito com o concurseiro.

  • A convenção expressamente não prevê os 90 dias tampouco as 24 horas. Apenas o termo "sem demora".

  • Eu nem respondi, pq não tem dizendo dias e horas na Convenção Americana!!

  • Sobre o prazo de 90 dias, existe pouca (quase nenhuma) literatura sobre, só encontrei esse trecho:

    AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. Estão obrigados juízes e tribunais, observados os arts. 9.3 do Pacto dos Direitos Civis e Políticos e 7.5 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, a realizarem, em até 90 dias, audiências de custódia, viabilizando o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas, contado do momento da prisão. [STF. ADPF 347 MC, rel. min. Marco Aurélio, P, j. 9-9-2015, DJE de 19-2-2016.] 

    Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaInternacional/anexo/Artigo7.pdf

    pag. 3

  • Matéria nova pra se estudar - Direitos processuais humanos.

  • Nunca vi algum documento geral de DH falar sobre prazos determinados. Eu chutei e acertei, mas foi porque me baseei em prazos processuais nacionais. Pensei que se em uma investigação que trata de matéria penal de crimes hediondos (e equivalentes) o prazo máximo é de 90 dias, estando o meliante solto, então deduzi que esse seria o prazo máximo que o aludido ministro fez na ADPF 347. Quanto à audiência de custódia, já sabemos que deve ser o mais rápido possível para perguntar se, quando preso, o v4gabundo teve um cafézinho oferecido e um croassaint.

  • Errei essa questão duas vezes afff

  • GAB ONLINE D

    OBS.: Na CIDH não consta nenhum prazo sobre isso, só fala "sem demora" e "prazo ravoável"

     5.     Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Gostaria de externar aqui a minha total indignação com uma questão como esta, que desrespeita o candidato. Pergunta sobre uma lei e a resposta está em outra lei.

    E a mesma coisa de elaborar uma questão assim: "Sobre as regras de engenharia mecânica de um carro, qual a quantidade de açúcar eu coloco num bolo de chocolate? "

    O examinador caducou legal agora.

  • ATÉ HOJE NÃO SEI RESPONDER!!

  • Em 20/09/21 às 11:07, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 02/03/21 às 20:59, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 18/09/20 às 09:44, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

  • Uma questão dessa deveria ser anulada!

  • chute estatístico letra D

  • perolas do CFO


ID
4094020
Banca
IBADE
Órgão
SEJUC - SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

É direito previsto no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos:

Alternativas
Comentários
  • gab A

    Artigo 11 (Pacto Civis e Politicos)

    Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.

  • GABARITO-A

    A) Art. 11, Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.

    ------------------------------------------------------

    B) Art. 10, b) As pessoas processadas, jovens, deverão ser separadas das adultas e julgadas o mais rápido possível.

    ------------------------------------------------------

    C) CUIDADO!

    O PDCP Não proíbe a pena de morte!

    Art. 6º, Nos países em que a pena de morte não tenha sido abolida, esta poderá ser imposta apenas nos casos de crimes mais graves, em conformidade com legislação vigente na época em que o crime foi cometido e que não esteja em conflito com as disposições do presente Pacto, nem com a Convenção sobra a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio. Poder-se-á aplicar essa pena apenas em decorrência de uma sentença transitada em julgado e proferida por tribunal competente.

    -----------------------------------------------------------

    D) Art. 10, a) As pessoas processadas deverão ser separadas, salvo em circunstâncias excepcionais, das pessoas condenadas e receber tratamento distinto, condizente com sua condição de pessoa não-condenada.

    ---------------------------------------------------------

    E) Art. 7º, Ninguém poderá ser submetido à tortura, nem a penas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes. Será proibido sobretudo, submeter uma pessoa, sem seu livre consentimento, a experiências médias ou cientificas.

  • Apenas adiciono o seguinte comparativo:

    Constituição federal:

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    CADH

    Art. 7º,  7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

    PDSEC

    Art. 11   Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.

     

  • Letra A: correta. “A vedação da prisão para quem não puder cumprir uma obrigação contratual”.

    ARTIGO 11 - Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.

    Esse dispositivo, juntamente com o artigo 7.7 da Convenção Americana de Direitos Humanos (“Ninguém deve ser detido por dívida. Este princípio não limitada os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar”), foram os fundamentos utilizados pelo STF para afastar a prisão civil do depositário infiel (SV 25).

    Letras B e D: erradas.

    ARTIGO 10

    1. Toda pessoa privada de sua liberdade deverá ser tratada com humanidade e respeito à dignidade inerente à pessoa humana.

    2. a) As pessoas processadas deverão ser separadas, salvo em circunstâncias excepcionais, das pessoas condenadas e receber tratamento distinto, condizente com sua condição de pessoa não-condenada.

    b) As pessoas processadas, jovens, deverão ser separadas das adultas e julgadas o mais rápido possível.

    3. O regime penitenciário consistirá num tratamento cujo objetivo principal seja a reforma e a reabilitação normal dos prisioneiros. Os delinqüentes juvenis deverão ser separados dos adultos e receber tratamento condizente com sua idade e condição jurídica.

  • Letra C: errada.

    ARTIGO 6

    1. O direito à vida é inerente à pessoa humana. Esse direito deverá ser protegido pela lei. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado de sua vida.

    2. Nos países em que a pena de morte não tenha sido abolida, esta poderá ser imposta apenas nos casos de crimes mais graves, em conformidade com legislação vigente na época em que o crime foi cometido e que não esteja em conflito com as disposições do presente Pacto, nem com a Convenção sobra a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio. Poder-se-á aplicar essa pena apenas em decorrência de uma sentença transitada em julgado e proferida por tribunal competente.

    OBS: Países que já tenham abolido a pena de morte não poderão mais adotá-la.

    O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos possui um Protocolo Adicional relacionado à abolição da pena de morte. “No Brasil foi aprovado junto do Protocolo Facultativo ao PIDCP, em 16.06.2009, pelo Decreto Legislativo n. 311/2009, com a reserva expressa no art. 2º. O Brasil ratificou esse segundo protocolo em 25.09.2009. Possui, em 2019, 87 Estados partes. Esse dispositivo (art. 2º) prevê não ser admitida qualquer reserva ao Segundo protocolo, exceto se for formulado no momento da ratificação ou adesão, que preveja a aplicação da pena de morte em virtude de condenação por infração penal de natureza militar de gravidade extrema cometida em tempo de guerra. Com a reserva expressa feita pelo Brasil, o Segundo Protocolo ficou compatível com o disposto na Constituição Federal de 1988, que veda a pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX (art. 5º, XLVII, “a”)” - Fonte: Curso de Direitos Humanos. André de Carvalho Ramos. Edição 2020.

    Letra E: errada.

    ARTIGO 7

    Ninguém poderá ser submetido à tortura, nem a penas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes. Será proibido sobretudo, submeter uma pessoa, sem seu livre consentimento, a experiências médias ou cientificas.

  • ARTIGO 11

    NINGUÉM poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.

  • A) a vedação da prisão para quem não puder cumprir uma obrigação contratual.

    B) jovens e adultos presos podem ser agrupados, ao passo que os idosos ficarão separados, devendo ser julgados o mais breve possível.

    -> Jovens e adultos devem ficar separados.

    -> O pacto não aborda nada sobre idosos

    C) a proibição da pena de morte.

    -> O pacto fala sobre não aplicar a menores de 18 anos, mulheres grávidas, e aplicar só nos casos mais graves nos países que não aboliram ainda.

    D) pessoas processadas serão sempre separadas das pessoas condenadas, recebendo tratamento distinto, condizente com sua condição de pessoa não condenada.

    -> Em casos excepcionais, podem ficar juntas.

    E) a vedação da da pessoas se submeter experiências médicas ou científicas, ainda que com seu livre consentimento.

    -> Só não pode se for forçada.

    #foconapmba

  • ARTIGO 11º-NINGUÉM PODERÁ SER PRESO APENAS POR NÃO CUMPRIR COM UMA ORIGAÇÃO CONTRATUAL.

  • Comentário. Letra A.

    LETRA A. CERTO.   ARTIGO 11. Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.

     LETRA B. ERRADO.     ARTIGO 10.    1. Toda pessoa privada de sua liberdade deverá ser tratada com humanidade e respeito à dignidade inerente à pessoa humana. 2. a) As pessoas processadas deverão ser separadas, salvo em circunstâncias excepcionais, das pessoas condenadas e receber tratamento distinto, condizente com sua condição de pessoa não-condenada.  b) As pessoas processadas, jovens, deverão ser separadas das adultas e julgadas o mais rápido possível.

    LETRA C. ERRADO. Não há vedação direta a pena de morte.

      Pacto

     1. O direito à vida é inerente à pessoa humana. Esse direito deverá ser protegido pela lei. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado de sua vida.

       2. Nos países em que a pena de morte não tenha sido abolida, esta poderá ser imposta apenas nos casos de crimes mais graves, em conformidade com legislação vigente na época em que o crime foi cometido e que não esteja em conflito com as disposições do presente Pacto, nem com a Convenção sobra a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio. Poder-se-á aplicar essa pena apenas em decorrência de uma sentença transitada em julgado e proferida por tribunal competente.

       3. Quando a privação da vida constituir crime de genocídio, entende-se que nenhuma disposição do presente artigo autorizará qualquer Estado Parte do presente Pacto a eximir-se, de modo algum, do cumprimento de qualquer das obrigações que tenham assumido em virtude das disposições da Convenção sobre a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio.

       4. Qualquer condenado à morte terá o direito de pedir indulto ou comutação da pena. A anistia, o indulto ou a comutação da pena poderá ser concedido em todos os casos.

       5. A pena de morte não deverá ser imposta em casos de crimes cometidos por pessoas menores de 18 anos, nem aplicada a mulheres em estado de gravidez.

       6. Não se poderá invocar disposição alguma do presente artigo para retardar ou impedir a abolição da pena de morte por um Estado Parte do presente Pacto.

    LETRA D. ERRADO. PACTO  ARTIGO 10 1. Toda pessoa privada de sua liberdade deverá ser tratada com humanidade e respeito à dignidade inerente à pessoa humana.

       2. a) As pessoas processadas deverão ser separadas, salvo em circunstâncias excepcionais, das pessoas condenadas e receber tratamento distinto, condizente com sua condição de pessoa não-condenada.

       b) As pessoas processadas, jovens, deverão ser separadas das adultas e julgadas o mais rápido possível.

    LETRA E. ERRADO. PACTO

    ARTIGO 7.   Ninguém poderá ser submetido à tortura, nem a penas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes. Será proibido sobretudo, submeter uma pessoa, sem seu livre consentimento, a experiências médias ou cientificas.

    MENTORIA KLEBER PINHO

    @Prof.kleberpinho

  • ARTIGO 11 – Vedação à prisão do depositário infiel Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.

    Aqui temos a vedação à prisão civil por dívida. Apesar do PIDIP vigorar antes da Convenção Americana de Direitos Humanos, o Brasil somente adotou essa previsão após ingressar no CADH, tanto é que hoje temos a Súmula Vinculante 25 do STF.

    Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante 25, consolidou entendimento segundo o qual: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito".

  • ARTIGO 11 – Vedação à prisão do depositário infiel Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.

  • A) a vedação da prisão para quem não puder cumprir uma obrigação contratual.

    B) jovens e adultos presos podem ser agrupados, ao passo que os idosos ficarão separados, devendo ser julgados o mais breve possível.

    -> Jovens e adultos devem ficar separados.

    -> O pacto não aborda nada sobre idosos

    C) proibição da pena de morte.

    -> O pacto fala sobre não aplicar a menores de 18 anos, mulheres grávidas, e aplicar só nos casos mais graves nos países que não aboliram ainda.

    D) pessoas processadas serão sempre separadas das pessoas condenadas, recebendo tratamento distinto, condizente com sua condição de pessoa não condenada.

    -> Em casos excepcionais, podem ficar juntas.

    E) a vedação da da pessoas se submeter experiências médicas ou científicas, ainda que com seu livre consentimento.

    -> Só não pode se for forçada.

  • Gab A

    Art11°- Ninguém poderá ser preso apenas por não cumprir com uma obrigação contratual.

  • >É direito previsto no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos:

    ·       VEDA A PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA;

    ·       CONSTITUI DIREITOS DO PIDCP: DIREITO À LIBERDADE (AQUI É A LIBERDADE PRIVADA E INDIVIDUAL DAS PESSOAS) E DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS (AQUI É A DEFESA DA LIBERDADE COLETIVA DO POVO, DE SE ORGANIZAR LIVREMENTE E CONSTITUIR UMA NAÇÃO LIVRE);

    ·       OS PRESOS DEVEM SER TRATADOS COM HUMANIDADE E DIGNIDADE;

    ·       PRESOS PREVENTIVOS OU PROVISÓRIOS NÃO PODEM OCUPAR MESMO ESPAÇO DE PRESOS CONDENADOS DEFINITIVAMENTE;

    ·       OS ADOLESCENTES INTERNADOS NÃO PODEM PERMANECER NO MESMO LOCAL DOS PRESOS ADULTOS;

    ·       NÃO PROÍBE A PENA DE MORTE;

    ·       O EIXO CENTRAL DO DOCUMENTO É A PROTEÇÃO AOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS, DECORRENTES DA CONDIÇÃO HUMANA;

    ·       VEDA A ESCRAVIDÃO E À TORTURA;

    ·       NÃO CONSTITUI TRABALHO FORÇADO OU OBRIGATÓRIO;

    -SERVIÇO EXIGIDO EM FACE DE CONDENAÇÃO PENAL;

    -SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO;

    -SERVIÇO EXIGIDO EM CASO DE CALAMIDADE OU EMERGÊNCIA;

    -SERVIÇO DECORRENTE DE OBRIGAÇÕES CÍVICAS NORMAIS.

    ·       DIREITOS QUE CONFEREM EFETIVIDADE AO PACTO E QUE OS ESTADOS MEMBROS DEVEM:

    -RESPEITAR E GARANTIR OS DIREITOS PREVISTOS, SEM DISCRIMINAÇÃO;

    -ADOTAR MEDIDAS DESTINAS A TORNAR EFETIVOS OS DIREITOS; E

    -CRIAR RECURSOS EFETIVOS CONTRA AS VIOLAÇÕES PERPETRDAS.

    ·       NÃO-DISCRIMINAÇÃO ENTRE HOMENS E MULHERES.

    ·       É POSSÍVEL A SUSPENSÃO DE ALGUNS DIREITOS ASSUMIDOS NA PIDCP, EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS QUE AMEACE A EXIXTÊNCIA DA NAÇÃO E ASSIM SEJA DECLARADA OFICIALMENTE.

    ·       DIREITOS QUE NÃO PODEM SER SUSPENSOS:

    -DIREITO À VIDA;

    -VEDAÇÃO À TORTURA;

    -VEDAÇÃO À ESCRAVIDÃO, SERVIDÃO OU TRABALHOS FORÇADOS;

    -VEDAÇÃO À PRISÃO DO DEPOSITÁRIO INFIEL;

    -PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE PENAL, DA VEDAÇÃO A LEX GRAVIOR E APLICAÇÃO DA LEI CONSIDERADA MAIS BENÉFICA AO CONDENADO.E APLICAÇÃO DA LEI CONSIDERADA MAIS BENÉFICA AO CONDENADO;

    -RECONHECIMENTO DA PERSONALIDADE JURÍDICA; E

    -LIBERDADE DE PENSAMENTO, DE CONSCIÊNCIA E DE RELIGIÃO.

    ·       VEDAÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS:

    -NÃO É PERMITIDO INTERPRETAR LEI CAPAZ DE ABOLIR OU RESTRINGIR DIREITOS DOS PACTOS (PIDCP + PIDSEC)

    -A LEGISLAÇÃO INTERNA DO PAÍS NÃO PODERÁ SER APLICADA SE PREVER REGRAS MENOS FAVORÁVEIS QUE AS CONSTANTES NOS PACTOS.

    ·       PENA DE MORTE É POSSÍVEL:

    -PAÍSES QUE ADOTAM A PENA DE MORTE, À ÉPOCA EM QUE FOI ASSINADO O PACTO, PODEM MANTÊ-LO PARA OS CRIMES MAIS GRAVES;

    -O CONDENADO À MORTE TERÁ O DIREITO DE PEDIR INDULTO OU COMUTAÇÃO DA PENA;

    -A PENA DE MORTE NÃO PODE SER APLICADA A MENORES DE 18 ANOS, NEM MESMO A MULHERES GRÁVIDAS.

    ·       GARANTIAS PENAIS E PROCESSUAIS;


ID
5529217
Banca
NEMESIS
Órgão
Câmara de Conchal - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Das alternativas abaixo, cite os direitos que não estão enunciados no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos: 

Alternativas
Comentários
  • Acertei, bem fácil essa!

    Gabarito: B

    PMPI, vai que cole!

  • PM PI vai que cola Faz redação não kkkk pra ver

  • Esse povo fobento...

  • GABARITO: B

    • Declaração Universal de Direitos Humanos. 1ªG e 2ªG.
    • Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. 1ªG
    • Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. - DH 2ªG
    • Convenção Americana de Direitos Humanos. 1ªG
    • Protocolo de São Salvador. Direitos Humanos de 1ªG, 2ªG e 3ªG

    *O PIDCP enfoca, entre outras, especialmente questões como o direito à vida, à liberdade de expressão, à religião e votação. O PIDESC enfoca a alimentação, a educação, a saúde e o refúgio. Ambas as convenções proclamam esses direitos para todas as pessoas e proíbem a discriminação.

  • Considerando que, em conformidade com os princípios proclamados na Carta das

    Nações Unidas, o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da

    família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da

    liberdade, da justiça e da paz no mundo,

    Reconhecendo que esses direitos decorrem da dignidade inerente à pessoa humana,

    Reconhecendo que, em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos

    Humanos, o ideal do ser humano livre, no gozo das liberdades civis e políticas e

    liberto do temor e da miséria, não pode ser realizado, a menos que se criem as

    condições que permitam a cada um gozar de seus direitos civis e políticas, assim

    como de seus direitos econômicos, sociais e culturais,

    Considerando que a Carta das Nações Unidas impõe aos Estados a obrigação de

    promover o respeito universal e efetivo dos direitos e das liberdades da pessoa

    humana,

    Compreendendo que o indivíduo, por ter deveres para com seus semelhantes e para

    com a coletividade a que pertence, tem a obrigação de lutar pela promoção e

    observância dos direitos reconhecidos no presente Pacto,

  • PIDCP não prevê direitos sociais
  • Basta ficar atento:

    1º Geração - Civis e Políticos

    2º Geração - Econômicos, sociais e culturais

    3ª Geração - Transindividuais (fraternidade)

    Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos - 1ª Geração

    O trabalho e a previdência social estão nos direitos sociais, lembra artigo 6º da CF? Logo, 2ª Geração.

    Gabarito, letra: b


ID
5578153
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Primeiro e Segundo Protocolos Facultativos ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos tratam, respectivamente, 

Alternativas
Comentários
  • Protocolos facultativos:

    Objetivo: Conquistar maior número de adesões ao pacto principal.

    1º Atribuir ao Comitê competência para examinar comunicações individuais.

    2º Abolição da pena de morte.

  • GAB-B

  • deposite o seu choro nesse comentário em forma de like

  • GABARITO: B

    • PROTOCOLOS FACULTATIVOS AO PIDCP

    1º Protocolo Facultativo: Instituiu mecanismo de análise de petições de vítimas ao Comitê de Direitos Humanos por violações a direitos civis e políticos previstos no Pacto. Adotado em 1966.

    2º Protocolo Facultativo: Objetiva a abolição da pena de morte. Adotado em 1989.

  • Direitos Humanos para Defensoria é Desumano!

  • Vou ser o chatão e descordar da galera: Direitos Humanos na Defensoria tem que ser difícil mesmo! Tem que ser pra quem estuda a matéria de verdade, e não pra quem lê resumo de última hora ou tenta sempre ir pela "alternativa mais bonita" (o que algumas vezes funciona). É uma matéria fundamental pra carreira e que, invariavelmente, vai aparecer todo dia na prática.

    Pegar leve só facilita pra quem não quer ser Defensor.

  • Os Protocolos Facultativos complementam e somam aos tratados existentes. Um protocolo pode ser sobre qualquer tópico relevante ao tratado original e é usado para tratar mais profundamente alguma coisa do tratado original, abordar uma preocupação nova ou emergente ou adicionar um procedimento para a operação e cumprimento do tratado.

    Eles são "facultativos" porque as obrigações podem ser mais exigentes do que as da convenção original, portanto, os Estados devem escolher independentemente se devem ou não ficar vinculados a elas. Os Protocolos Facultativos são tratados por direito próprio e estão abertos para assinatura, ratificação ou adesão.

  • Pessoal, vi aqui no QC e não esqueço mais: PIDCP PI = petições (comunicações) individuais CP = “cabô pena de morte”
  • 1º Protocolo:

    art. 1º: Os Estados Partes no Pacto que se tornem partes no presente Protocolo reconhecem que o Comitê tem competência para receber e examinar comunicações provenientes de particulares sujeitos à sua jurisdição que aleguem ser vítimas de uma violação, por esses Estados Partes, de qualquer dos direitos enunciados no Pacto. O Comitê não recebe nenhuma comunicação respeitante a um Estado Parte no Pacto que não seja parte no presente Protocolo.

    2º Protocolo:

    ARTIGO 1.º

    1. Nenhum indivíduo sujeito à jurisdição de um Estado Parte no presente Protocolo será executado.

  • Os Protocolos Facultativos ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966) tratam, respectivamente, do reconhecimento da competência do Comitê de Direitos Humanos para o recebimento de comunicações individuais e da abolição da pena de morte.

    A resposta correta é a LETRA B. 

    Gabarito: a resposta é a LETRA B.