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Art 21 do Pacto Internacional de direitos civis e políticos (1966 ONU)
ARTIGO 21
O direito de reunião pacifica será reconhecido. O exercício desse direito estará sujeito apenas às restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em uma sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem pública, ou para proteger a saúde ou a moral pública ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.
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Pacto Sao Jose da Costa Rica,art. 16-3
O disposto neste artigo NÃO IMPEDE a imposição de restriçoes legais,e mesmo a privação do exercício do direito de associação aos membros das forças armadas e da polícia.
Logo,assim como a letra B, não estaria correta,também, a letra D??
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Sim, mas acredito que o enunciado é bem elucidado, porque ele pede o reconhecimento do direito de reunião pacífica pelo PACTO INTERNACIONAL DE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS e não o outro.
Abraço.
Bons estudos !
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Bruno Goulart:
Pacto de San José da Costa Rica e Pacto Internacional de Direitos Civis e Politicos sao dois diplomas direferentes.
Ambos abrangem direitos humanos de primeira dimensao, porém, o primeiro é o principal documento do sistema interamericano de DH, enquanto o segundo faz parte do Sistema Global.
Atençao ao enunciado!
Foco e Disciplina
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Se Vcs não sabem então não comenta .
Transferindo informações erradas .
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não, Bruno. Pois o enunciado da questão pede a assertiva a respeito do de reunião e nao de associação que é o que se refere na alternativa D
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GAB B
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O direito de reunião pacífica está previsto no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos em seu art. 21: "o direito de reunião pacífica será reconhecido. O exercício deste direito está sujeito apenas às restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em uma sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem pública, ou para proteger a saúde ou a moral pública ou os direitos e as liberdades das demais pessoas".
Dois detalhes merecem atenção: este é um direito que, nos termos do art. 4º do PIDCP, pode ser suspenso, na estrita medida do necessário, quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente (note que o Pacto não fala em "períodos de legalidade extraordinária ou guerra externa"), já que não está na lista dos artigos que não podem sofrer nenhuma suspensão ou restrição (art. 4º.2). O outro cuidado é que você não deve confundir o direito de reunião pacífica com o direito de associação, previsto no art. 22 do Pacto e que pode ser submetido a algumas restrições legais, se estiver sendo exercido por membros das forças armadas e da polícia.
Assim, a alternativa A está errada porque é possível, sim, submeter este direito a restrições que visem proteger a saúde, a moral pública ou os direitos e liberdades de outras pessoas. A alternativa C está errada porque o PIDCP não condiciona o exercício deste direito à comunicação prévia ou autorização de autoridade competente. A alternativa D traz uma restrição que pode ser aplicada ao direito de associação (e não ao de reunião) e, por fim, o PIDCP permite a restrição do direito de reunião em "em situações excepcionais que ameacem a existência da nação".
Resposta correta: letra B.
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Infelizmente tem-se que ler a lei seca inteira.
O item B refere-se ao artigo 21 (direito de reunião) do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (ONU-1966), ratificado pelo Brasil em 1992, promulgado pelo decreto nº 592/1992.
O item D refere-se ao artigo 22 (direito de associação) do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (ONU-1966), ratificado pelo Brasil em 1992, promulgado pelo decreto nº 592/1992.
ARTIGO 21
O direito de reunião pacifica será reconhecido. O exercício desse direito estará sujeito apenas às restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em uma sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem pública, ou para proteger a saúde ou a moral pública ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.
ARTIGO 22
1. Toda pessoa terá o direito de associar-se livremente a outras, inclusive o direito de construir sindicatos e de a eles filiar-se, para a proteção de seus interesses.
2. O exercício desse direito estará sujeito apenas ás restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em uma sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança e da ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos e liberdades das demais pessoas. O presente artigo não impedirá que se submeta a restrições legais o exercício desse direito por membros das forças armadas e da polícia.
3. Nenhuma das disposições do presente artigo permitirá que Estados Partes da Convenção de 1948 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à liberdade sindical e à proteção do direito sindical, venham a adotar medidas legislativas que restrinjam ou aplicar a lei de maneira a restringir as garantias previstas na referida Convenção.
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A questão faz referência ao direito de reunião pacífica (artgo 21), e não de associação (artigo 22). As restrições para a policia e membros das forças armadas diz respeito à associação, por isso a alternativa D não está correta
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As restrições previstas em lei, neste caso, seriam o ESTADO DE SÍTIO e ESTADO DE DEFESA?
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b) permite que a lei preveja as restrições necessárias, em uma sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem pública.
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O mais estranho é que a vunesp cobra lei seca e vem com essa coisa de trocar palavras bem simples de confundir, mas às vezes ela exagera como agora o concurso da PC-RR que o edital está cobrando mais de 40 leis especiais, CF de ponta a ponta, CPP e CP Meu Deus estou contando com essas questões.
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Assertiva b
permite que a lei preveja as restrições necessárias, em uma sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem pública.
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Art.21,
O direito de reunião pacifica será reconhecido. O exercício desse direito estará sujeito apenas às restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em uma sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem pública, ou para proteger a saúde ou a moral pública ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.
Bons estudos !
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O examinador quis saber se candidato (a) estudou o artigo 21, do PIDCP, reproduzido a seguir: “ O direito de reunião pacífica será reconhecido. O exercício desse direito estará sujeito apenas às restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em uma sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem pública, ou para proteger a saúde ou a moral pública ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.” Desta forma, a alternativa correta é a Letra B
Resposta: Letra B
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ARTIGO 21
O direito de reunião pacifica será reconhecido. O exercício desse direito estará sujeito apenas às restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em uma sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem pública, ou para proteger a saúde ou a moral pública ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.
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GABARITO A: PODERÁ SER RESTRINGIDA POR LEI PARA MANTER A SAUDE OU MORAL PUBLICA, SEGURANÇA NACIONAL,SEGURANÇA OU ORDEM PUBLICA.
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Gente questão bem maldosa...mas de tanto fazer, e peguei o esquema. Vamos la
Art 5, XVI, CF - ''sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente'' // No Art 21 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos fala exatamente o que esta na letra ''B''.
Essas pegadinhas misturando CF e DH vão existir. Só precisamos treinar detalhes.
PC-SP - Eu vou passar!