SóProvas


ID
1090222
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Imagine que Pedro, ilicitamente, guarda consigo tintas, papéis e um aparelho capaz de fabricar moeda falsa. Tal conduta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: Letra A.

    Petrechos para falsificação de moeda

      Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

      Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • Petrechos para falsificação de moeda

    Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.


  •  Na minha opinião a letra 'A' não pode ser dada como correta, pois o tipo penal fala em 'objeto especialmente destinado à falsificação de moeda' e não 'capaz' como informa a pergunta... 

  • Petrechos para falsificação de moeda

    Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.


  • Acredito que a questão a resposta considerar pela turma, apresenta duplo entendimento, no tocante ao termo do artigo do CP:

    Petrechos para falsificação de moeda

    Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou 
    guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à 
    falsificação de moeda:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa

    reparem que o tipo penal condiciona que o objeto seja especialmente para a falsificação, enquanto a situação informa que é "capaz". Alguns doutrinados como, Mirabette, Fragoso e Hungria, que este artigo, essencialmente quanto a palavra "especialmente" não deve ser interpretada de forma estrita, e sim de uma forma subjetiva quanto ao caso concreto. 

    Entendo que a resposta mais adequada é a alternativa E ou a anulação da questão.


    BONS ESTUDOS!!


  • Companheiros, vamos entender...

    Um particular não será autorizado a fabricar papel/moeda.  Sendo assim, só o fato de guardar ou possuir a título oneroso ou gratuito maquinismo/ aparelho/ instrumento "OU" qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda (pois se a pessoa fosse usar, não seria pra fabricar sorvete.. sacou!) que se fosse utilizado ainda estaria dando continuidade a ilicitude do fato, configurado como crime.  (CP, Art.291)

    Entendam o que cada banca quer de você. Assim funciona concursos.. tem que se acostumar com essas coisas mesmo.

    FIRME E FORTE NA LUTA!!


  • Petrechos para falsificação de moeda

    Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

    Como Pedro guardou para si configurou crime de petrechos para falsificação de moeda.

  • Informações rápidas:

    Crime obstáculo.

    Objeto material: maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer outro objeto especialmente destinado à falsificação de moeda.

    Elemento subjetivo: dolo. Não admite modalidade culposa.

    Crime não transeunte (deixam vestígios de ordem material).

    Tentativa: não admite (crime obstáculo).

    Ação penal: pública incondicionada.

    Competência: Justiça Federal.

  • Alternativa E - Errada,
    Do enunciado: "Imagine que Pedro, ILICITAMENTE, guarda consigo tintas, papéis e um aparelho capaz de fabricar moeda falsa. Tal conduta."

  • Alguém pode confirmar a minha posição abaixo?

    "... guardar consigo tintas, papéis e um aparelho capaz de fabricar moeda falsa. Tal conduta..."

    Guardar tintas e papéis, não caracteriza o crime de Petrechos para falsificação de moeda, mas sim, o aparelho! Por mais que as tinas e os papéis, em tese, sejam para uso ilícito, ainda sim não se pode caracterizar o crime por esse motivo.


  • Gab. letra "a" configura o crime de petrechos para falsificação de moeda (CP, art. 291)

  • crime  autônomo,

  • Seguindo opinião de outros colegas, também entendo que o fato é atípico, por não serem os instrumentos especialmente destinados à falsificação. Em uma prova que exigisse um conhecimento mais técnico, seria este o gabarito.

    Mas estamos aqui pra passar na prova, não pra ficar revoltados com erros da banca, bom saber a opinião da VUNESP para próximas questões do tema!

  • Dolo, sem que seja exigida nenhuma finalidade de agir.

     

    e um aparelho capaz de fabricar moeda falsa. NÃO ESTAMOS FALANDO DE QUALQUER APARELHO COMO UMA LÂMINA DE UMA GILLETTE, A QUAL TEM USO GENÉRICO.

    DIFERENTE DO QUE A QUESTÃO AFIRMA: um aparelho capaz de fabricar moeda falsa

  • Imagine que Pedro, ilicitamente, guarda consigo tintas, papéis e um aparelho capaz de fabricar moeda falsa. Tal conduta.

     a) configura o crime de petrechos para falsificação de moeda (CP, art. 291)

    Petrechos para falsificação de moeda

            Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

     b) configura crime assimilado ao de moeda falsa (CP, art. 290).

    Crimes assimilados ao de moeda falsa

            Art. 290 - Formar cédula, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros; suprimir, em nota, cédula ou bilhete recolhidos, para o fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua inutilização; restituir à circulação cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já recolhidos para o fim de inutilização:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            Parágrafo único - O máximo da reclusão é elevado a doze anos e multa, se o crime é cometido por funcionário que trabalha na repartição onde o dinheiro se achava recolhido, ou nela tem fácil ingresso, em razão do cargo.(Vide Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

     c) configura o crime de moeda falsa (CP, art. 289)

    Moeda Falsa

            Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

            Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

            § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

            § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

            § 3º - É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão:

            I - de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei;

            II - de papel-moeda em quantidade superior à autorizada.

            § 4º - Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.

     d) não configura crime algum, por ausência de previsão legal. 

     e) não configura crime algum, por se tratar de mero ato preparatório.

  • É como guardar uma arma ilegalmente em casa.

  • Petrechos para falsificação 

    1 - Petrechos = Objetos especialmente destinados para um fim;

    2 - Funcionário público que se prevalece do cargo para cometer crime = Aumento de pena em 1/6. 

     

    Fonte: Canal Trilhante

    https://www.youtube.com/watch?v=3pkV9kf1TkU

  • DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

    PETRECHOS DE FALSIFICAÇÃO

    ART. 294 FABRICAR, ADQUIRIR, FORNECER, POSSUIR OU GUARDAR OBJETO ESPECIALMENTE DESTINADO À FALSIFICAÇÃO DE QUALQUER DOS PAPÉIS REFERIDOS NO ARTIGO ANTERIOR:

    PENA - RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS + MULTA

    ART. 295 SE O AGENTE É FUNCIONÁRIO PÚBLICO, E COMETE O CRIME PREVALECENDO-SE DO CARGO, AUMENTA-SE A PENA DE 1/6.

  • E quanto a parte do artigo que diz "ESPECIALMENTE DESTINADO À FALSIFICAÇÃO"?
    Ao meu ver, o enunciado da questão não deixou isto explícito. 

  • olhem o verbo "guardar" no art 291 CP

  • Gabarito meio duvidoso.

    O equipamento deve ter como finalidade precípua a falsificação de moeda. Assim, se alguém fornece, por exemplo, equipamento que se destina a inúmeras funções, e dentre elas, pode ser usado para esse fim, não há a prática do crime, que exige que o equipamento se destine precipuamente a essa finalidade

    A questão diz: um aparelho capaz de fabricar moeda falsa. Nem tudo que é capaz é específico. 

    Ficou meio estranho. Mas...

    Espero ter ajudado.  

  • mero ato preparatório é crime nesse caso

  • Bruno, a questão diz: "Pedro, ilicitamente, guarda...". Não sabemos se o aparelho é especialmente destinado a falsificação, ou se a falsificação é apenas uma de suas possíveis utilizações, porém se já está definido a prática de um ilícito ao guardar esse equipamento, então está implícito que é um aparelho especialmente destinado a falsificação, pois caso fosse o contrário, não haveria ilícito em guardá-lo.


    A palavra-chave neste caso é o "ilicitamente".

  • Petrechos para falsificação de moeda

    Art. 291. Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

    Pena - reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.

  • ATENÇÃO PARA JULGADO RECENTE DO STJ:

    "Para tipificar o crime do art. 291 do CP, basta que o agente detenha a posse de petrechos destinados à falsificação de moeda, sendo prescindível que o maquinário seja de uso exclusivo para esse fim, de modo que, se o agente detém a posse de impressora, ainda que manufaturada visando ao uso doméstico, mas com o propósito de a utilizar precipuamente para contrafação de moeda, incorre no referido crime". (REsp 1.758.958-SP, 6ª Turma, julgado em 11/09/2018)

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/12/Info-633-STJ-1.pdf

  • Se vc ler com atenção ja mata as alternativas "D" e "E", pois no enunciado ja fala que pedro guarda de forma "Ilícita" o material.

  • GABARITO: LETRA A

    configura o crime de petrechos para falsificação de moeda (CP, art. 291)

    Sem Deus eu não sou nada!!!

  • Petrechos de falsificação (atos preparatórios)

    Maquinário para falsficação de papéis públicos.

    Imagine que Pedro, ilicitamente, guarda consigo tintas, papéis e um aparelho capaz de fabricar moeda falsa. Tal conduta.

  • Só o fato de ter tintas e papéis para produção moedil caracteriza o crime

  • Nesse caso, meu amigo(a), estaremos diante do crime de petrechos para falsificação de moeda falsa, pois, nessa ocasião, legislador resolveu antecipar a tutela penal e decidiu punir os atos preparatórios ao crime de moeda falsa.

    Gabarito: Letra A. 

  • Petrechos para falsificação de moeda, classificado pela doutrina como crime obstáculo, ou seja,  é aquele que retrata atos preparatórios tipificados como crimes autônomos.

  • o crime de petrechos para falsificação é o único crime que pune os atos preparatórios!!

  • Penso que o cerne da questão está em na palavra Ilicitamente.

    Ora, se Pedro tivesse guardado em sua casa papel, tintas e objeto (impressora, computador, etc) com CAPACIDADE para fabricar moeda falsa, o simples fato de ter em casa não seria crime.

  • Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • É bom ler o art. 291 x art. 294

    crimes bem similares.

  • Não cai no TJSP

  • Pega a visão!!

    Para tipificar o crime do art. 291 do CP, basta que o agente detenha a posse de petrechos destinados à falsificação de moeda, sendo prescindível que o maquinário seja de uso exclusivo para esse fim

  • Não cairá na prova TJSP desse ano!

  • Não cai na prova TJSP desse ano!

  • Gab A

    Petrechos de falsificação

    Art 291°- Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado a falsificação de moeda.

  • edital do TJ começa a partir do art 293

    NÃO CAI NO TJSP