SóProvas


ID
1090255
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marlene, na qualidade de cuidadora de dona Ana Rosa, uma senhora de 77 anos de idade e que necessita de cuidados especiais, foi filmada, por câmeras colocadas no quarto da idosa, causando-lhe sofrimento físico durante vários dias, consistindo em puxões de cabelo, beliscões, arranhões, tapas e outras barbáries. Havendo condenação por crime de tortura, é correto afirmar que Marlene

Alternativas
Comentários
  • Constitui crime de tortura   -I)constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: II) submeter alguém , sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como fora de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3 se o crime é cometido por agente público 

    se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência ou maior de 60 anos; 


  • Acredito que a letra d) está correta, pois há a possibilidade caso haja confissão, art 49 favorável... Ainda que  com aumento da pena, mas sendo menor que 8 anos o resultado, poderá iniciar no regime semi aberto.  Quem tiver outra posição manda um recado pra mim. 

  • Há previsão expressa na lei sobre o início do cumprimento da pena no regime fechado (Art. 1, § 7º Lei 9455/97). No entanto, como se sabe, no HC 111.840/SP, o STF declarou, de forma incidental, a inconstitucionalidade do disposto no art. 2º, §1 da Lei 8072/90, que possui a mesma redação.... Acho que a opção da banca foi pela literalidade do texto legal.

  • Daia, É intenso sofrimento e não apenas sofrimento físico. 

  • Crime Hediondo por Equiparação, regime inicial de cumprimento de pena - FECHADO, lembrando que o STF já decidiu que é inconstitucional a cláusula que estabelecia que o regime deve ser cumprido integralmente no fechado, sendo que sua progressao se dá por 2/5 se primário e 3/5 se reincidente.


  • Trata-se de Tortura corrigendi, ou seja, submeter alguém sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Está definida no art. 1º da lei 9.455/97. Ademais é uma espécie de tortura majorada, cuja previsão vem expressa no art. 1, parágrafo 4º da mesma lei. O enquadramento da majorante está configurado, pois se trata de vítima idosa. 

  • A  Lei 9.455/97 prevê no artigo 1º  § 6º que o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. A tortura também está incursa no Artigo 2º I e II da lei de crimes Hediondos da qual acresceu-se ser a tortura vedada a concessão de  indulto. (observação Tortura é delito grave, mas não é crime hediondo). É delito equiparado a crime hediondo.


  • Gente,

    alguém poderia me ajudar numa dúvida que tenho de uma discussão que existe sobre se o crime de tortura seria tipificado ou não no Brasil???Que só o seria se considerado um tratado...do qual o Brasil era signatário????

    Eu via a lei 9.455/97 e não estou entendendo .....

    Já agradeço antecipadamente.

  • Não entendi a letra D, ao meu ver hoje pelo entendimento do STF não há previsão legal que posse impor abstratamente aos crimes regime fechado obrigatório...

  • É isso mesmo Halder Brito o STF no HC 111.840, julgou inconstitucional o art. 2, §1, da lei 8.072;90, de modo que o regime inicial tem que ser de acordo com o CP. Caso contrario, estaria o legislador também fazendo as vezes do julgador pois, este no caso concreto que deve analisar as condições do acusado e enquadrá-lo no regime inicial de cumprimento de pena.

    a VUNESP, esta desligada do STF

  • Nota do STF: “Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.”

    Lei 8.072, art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. 

    Assim, a alternativa "D" também está correta!!!

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp[25/07/2014 15:02:06]

  • mais uma questão com duas respostas corretas em que o candidato não sabe o que responder :(

  • A banca não especifica no cabeçalho a referência que exigirá a resposta, se é da Lei ou da Jurisprudência. Assim, existem duas respostas corretas, pois pelo STF a alternativa "d" também está correta.

    E o prejuízo é nosso....

  • A VUNESP quer atrofiar meu cérebro com decoreba!!! Mas Guerra é Guerra! 

  • Pessoal, quando a Banca Examinadora quiser cobrar o entendimento de jurisprudência, a questão formulada ficará assim: Segundo entendimento do STF/STJ ou da Jurisprudência. Não se esqueçam que estamos fazendo questões objetivas, onde normalmente as respostas estão baseadas na lei seca.

    Letra A - correta

    Trata-se de "tortura castigo". Vamos analisar suas elementares:

    Sujeito Ativo: Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade. Na questão Marlene (sujeito ativo), submete a Senhora Ana Rosa, sob sua autoridade

    Modo de execução: violência. Na questão Marlene puxou o cabelo, arranhou, deu tapas, beliscões na Senhora Ana Rosa.

    Resultado: Causou intenso sofrimento físico durante vários dias.

    Finalidade: aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Marlene é cuidadora de dona Ana Rosa

    Pena: reclusão de 2 a 8 anos.

    Ao fixar a pena base ( 2 a 8 anos), o juiz irá analisar as circunstâncias agravantes e atenuantes e, por fim, na terceira fase, irá aumentar a pena de 1/6 a 1/3, pois o crime de tortura teve como vítima pessoa idosa com mais de 60 anos, chegando-se, finalmente, na pena definitiva.

  • Letra A. Tortura majorada - pessoa maior de 60 anos, sendo irrelevante as lesões de natureza leve, pois estas ficam sbsorvidas pela tortura. 

  • Pessoal, repare que o enunciado afirma apenas "havendo condenação por crime de tortura" e não "conforme a lei 9433 de 97 (lei de tortura), é correto afirma que... 

    tal afirmação torna a letra "d" correta, por não ficarmos preso a letra morta da lei, contudo, podemos acompanhar o entendimento do STF, afirmando ser inconstitucional a obrigatoriedade de regime inicial fechado, ferindo o principio da individualização da pena.

    logo, 2 opções corretas.


  • Vocês estão confundindo. O que foi declarado inconstitucional é o cumprimento integral em regime fechado.

    Os crimes hediondos ou equiparados possuem regime inicial fechado. Isto não é inconstitucional.

    Lembrando-se que para o crime de tortura omissiva não precisa ser regime inicial fechado.

  • A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no HC 286.925-RR, que não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado. Plenário do STF já tinha afastado a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados (HC 111.840-ES).

    Portanto, temos duas respostas certas!

  • Marcus, tanto o STF já consolidou seu entendimento no sentido de que a fixação do regime inicial fechado obrigatório é inconstitucional para os crimes hediondos e a eles equiparados (veja: http://www.dizerodireito.com.br/2012/06/e-inconstitucional-lei-obrigar-que-o.html) quanto o STJ tem precedente específico no mesmo sentido para o crime de tortura (veja: http://www.portalcarreirajuridica.com.br/noticias/stj-nao-e-obrigatorio-que-o-condenado-por-crime-de-tortura-inicie-o-cumprimento-da-pena-no-regime-prisional-fechado).

    Infelizmente ainda nos deparamos com questões ridículas formuladas por bancas que relutam em aplicar as posições dos tribunais superiores :(


  • ATENÇÃO: HÁ VÁRIOS COMENTÁRIOS EQUIVOCADOS. O GABARITO ESTÁ CORRETO, TENDO EM VISTA QUE O STF DECLAROU INCONSTITUCIONAL, O REGIME INICIALMENTE FECHADO EM CASO DE CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS, ATRAVÉS DO CONTROLE INCIDENTAL (DIFUSO), OU SEJA, ESTA DECISÃO NÃO TEM EFEITO ERGA OMNES, VINCULANTES. PARA QUE ISSO OCORRA É PRECISO QUE O SENADO SUSPENDA A EXECUÇÃO DA NORMA (DE ACORDO COM O ARTIGO 52, X DA CRFB).

  • Discordo do posicionamento de muitos colegas aqui (com todo respeito). A questão em nenhum momento falou que Marlene CASTIGAVA a idosa.  A lei de tortura exige que aquele que detém a guarda, poder ou autoridade sob a vítima, o faça como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, o que não ficou claro na questão, somente por presunção e que se deduz isso. porque não poderia ser somente maus tratos á idoso?

  • A letra "D" também está correta, vejamos: informativo 540 STJ:

    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no HC 286.925-RR, que não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado.


    Avante!

  • Eduardo Moura, a própria questão já nos trouxe em seu enunciado (Havendo condenação por crime de tortura, é correto afirmar...) que Marlene foi condenada por crime de tortura, não havendo mais nenhum motivo, para fins de resolução, da discussão sobre a possibilidade ou não dessa prisão. Sejamos objetivos.

  • a questão encontra-se desatualizada em virtude de um n ovo entendimento do stj-informativo 540

  • Questão desatualizada!

    DIREITO PENAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA NO CRIME DE TORTURA.

    Não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado.Dispõe o art. 1º, § 7º, da Lei 9.455/1997 – lei que define os crimes de tortura e dá outras providências – que “O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado”. Entretanto, cumpre ressaltar que o Plenário do STF, ao julgar o HC 111.840-ES (DJe 17.12.2013), afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, devendo-se observar, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o disposto no art. 33 c/c o art. 59, ambos do CP. Assim, por ser equiparado a crime hediondo, nos termos do art. 2º,capute § 1º, da Lei 8.072/1990, é evidente que essa interpretação também deve ser aplicada ao crime de tortura, sendo o caso de se desconsiderar a regra disposta no art. 1º, § 7º, da Lei 9.455/1997, que possui a mesma disposição da norma declarada inconstitucional. Cabe esclarecer que, ao adotar essa posição, não se está a violar a Súmula Vinculante n.º 10, do STF, que assim dispõe: "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte". De fato, o entendimento adotado vai ao encontro daquele proferido pelo Plenário do STF, tornando-se desnecessário submeter tal questão ao Órgão Especial desta Corte, nos termos do art. 481, parágrafo único, do CPC: "Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão". Portanto, seguindo a orientação adotada pela Suprema Corte, deve-se utilizar, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o disposto no art. 33 c/c o art. 59, ambos do CP e as Súmulas 440 do STJ e 719 do STF. Confiram-se, a propósito, os mencionados verbetes sumulares: "Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito." (Súmula 440 do STJ) e "A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea." (Súmula 719 do STF). Precedente citado: REsp 1.299.787-PR, Quinta Turma, DJe 3/2/2014.HC 286.925-RR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/5/2014.


  • Eu ia dizer que a letra A e D estão corretas, porque a questão não especificou se a resposta deveria se dar de acordo com a letra da lei ou não, mas tantos colegas já disseram isso que eu nem vou falar nada.

  • Letra A!

    Dentre os casos de aumento de pena esta o inciso II:

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • Quinta Turma

    DIREITO PENAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA NO CRIME DE TORTURA.

    Não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado. Dispõe o art. 1º, § 7º, da Lei 9.455/1997 – lei que define os crimes de tortura e dá outras providências – que “O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado”. Entretanto, cumpre ressaltar que o Plenário do STF, ao julgar o HC 111.840-ES (DJe 17.12.2013), afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, devendo-se observar, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o disposto no art. 33 c/c o art. 59, ambos do CP. Assim, por ser equiparado a crime hediondo, nos termos do art. 2º, caput e § 1º, da Lei 8.072/1990, é evidente que essa interpretação também deve ser aplicada ao crime de tortura, sendo o caso de se desconsiderar a regra disposta no art. 1º, § 7º, da Lei 9.455/1997, que possui a mesma disposição da norma declarada inconstitucional. Cabe esclarecer que, ao adotar essa posição, não se está a violar a Súmula Vinculante n.º 10, do STF, que assim dispõe: "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte". De fato, o entendimento adotado vai ao encontro daquele proferido pelo Plenário do STF, tornando-se desnecessário submeter tal questão ao Órgão Especial desta Corte, nos termos do art. 481, parágrafo único, do CPC: "Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão". Portanto, seguindo a orientação adotada pela Suprema Corte, deve-se utilizar, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o disposto no art. 33 c/c o art. 59, ambos do CP e as Súmulas 440 do STJ e 719 do STF. Confiram-se, a propósito, os mencionados verbetes sumulares: "Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito." (Súmula 440 do STJ) e "A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea." (Súmula 719 do STF). Precedente citado: REsp 1.299.787-PR, Quinta Turma, DJe 3/2/2014. HC 286.925-RR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/5/2014.

  • Questao continua correta, em razao do entendimento do STF.

    Sobre a "d", ATENÇÃO!

    Crime de tortura e regime inicial de cumprimento da pena

    O condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, nos termos do disposto no § 7o do art. 1o da Lei 9.455/1997 - Lei de Tortura. Com base nessa orientação, a Primeira Turma denegou pedido formulado em ―habeas corpus‖, no qual se pretendia o reconhecimento de constrangimento ilegal consubstanciado na fixação, em sentença penal transitada em julgado, do cumprimento das penas impostas aos pacientes em regime inicialmente fechado. Alegavam os impetrantes a ocorrência de violação ao princípio da individualização da pena, uma vez que desrespeitados os artigos 33, § 3o, e 59 do CP. Apontavam a existência de similitude entre o disposto no artigo 1o, § 7o, da Lei de Tortura e o previsto no art. 2o, § 1o, da Lei de Crimes Hediondos, dispositivo legal que já teria sido declarado inconstitucional pelo STF no julgamento do HC 111.840/ES (DJe de 17.12.2013). Salientavam, por fim, afronta ao Enunciado 719 da Súmula do STF. O Ministro Marco Aurélio (relator) denegou a ordem. Considerou que, no caso, a dosimetria e o regime inicial de cumprimento das penas fixadas atenderiam aos ditames legais. Asseverou não caber articular com a Lei de Crimes Hediondos, pois a regência específica (Lei 9.455/1997) prevê expressamente que o condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, o que não se confundiria com a imposição de regime de cumprimento da pena integralmente fechado. Assinalou que o legislador ordinário, em consonância com a CF/1988, teria feito uma opção válida, ao prever que, considerada a gravidade do crime de tortura, a execução da pena, ainda que fixada no mínimo legal, deveria ser cumprida inicialmente em regime fechado, sem prejuízo de posterior progressão. Os Ministros Roberto Barroso e Rosa Weber acompanharam o relator, com a ressalva de seus entendimentos pessoais no sentido do não conhecimento do ―writ‖. O Ministro Luiz Fux, não obstante entender que o presente ―habeas corpus‖ faria as vezes de revisão criminal, ante o trânsito em julgado da decisão impugnada, acompanhou o relator.

    HC 123316/SE, rel. Min. Marco Aurélio, 9.6.2015. (HC-123316) 

  • A pena para o crime de tortura, no caso em tela, é de pena de reclusão. O instituto da reclusão prevê que o cumprimento da pena será inicialmente e regime fechado. A letra D está errada!!!

  • Meu Deus, existem bastantes comentários desnecessários aqui. Pra quê tudo isso velho? A questão não cobra conhecimento jurisdicional - a grande maioria das questões da Vunesp -, se você o domina, tudo bem cara, meus parabéns, posta no jornal da sua cidade e manda passar na televisão, mas não venham com assuntos não concernentes à resolução, por favor! Porque, para os estudantes da banca(assim como eu), acaba atrapalhando. 

     

    Valeu!

     

    Abraço e bons estudos! ;)

  • Muito Mi Mi Miiii...

  • Esdras, NAO POSTE O QUE NAO SABE ! Isso confunde os candidatos! Muita gente estuda por aqui! Contrário do que vc falou, a reclusão nao é iniciada como o regime fechado, ela PODE ser iniciada com o regime fechado, assim como com o semiaberto e o aberto; por sua vez, a detençao pode apenas com os dois últimos. 

     

          Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    Além disso, TODO debate é válido, ou os que estão enchendo o saco nunca foram acadêmicos? Essa questão é sim dúbia e merecia ser anulada e pronto! Porque a D TBM ESTÁ CORRETA SIM!!! O magistrado, ser achar conveniente, e se cumprido os requisitos impostos pela lei, poderá iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto, uma vez que o art. que diz que afirma que esses crimes devem ter suas penas iniciadas em regime fechado foi declardo inconstitucional. 

     

    Mi-mi-mi tá saindo daqueles que não sabem a importância da argumentação. 

     

    Bons estudos! 

     

  • RESPOSTA: A

    No crime de tortura não cabe graça, anistia e fiança!


    Causas de especial aumento de pena: (1/6 a 1/3):
    Art. 1º, § 4º: Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
    I - se o crime é cometido por agente público;
    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
     

  • Sim, aumenta-se a pena se for praticado contra pessoas maiores de 60 anos. 

  • ARTIGO 1º, PARÁGRAFO 4º DA LEI 9 455/97

    CAUSA DE AUMENTO ATÉ 1/6 A 1/3

    MAIOR DE 60 ANOS 

  • Quer dizer que se na questão não mencionar a decisão do STF ou STJ a resposta correta será a letra da lei??

    não concordo com esse entendimento.

  • Cuidado ao que se pede a questão. A banca dará o comando "de acordo com a jurisprudencia" "de acordo com a doutrina" ou "de acordo com a lei..." , porém em estudo de caso como a questão temos que levar em conta a letra da lei. Lembrando que é uma questão de 2014 ou seja, se há alguma jurisprudência após o concurso, não foi considerada.

     

    .

  • Desculpa, mas discoro PLENAMENTE do gabarito. Tortura, para ser configurar, tem que ser realizada com finalidade especificada em lei. A tortura castigo precisa, para ser confingurada, que a violencia ou grave ameça seja cometida com a finalidade de castigar ou como medida preventiva. A questão em NENHUM momento fala que a finalidade das agressões eram essas... portanto, não vejo configurado o crime de tortura!

  • muito cuidado...

    a questão fala: havendo condenação...

    ora. se houver condenação, pressupõe que os requisitos para o crime de tortura foi atingido, restando a causa de aumeto de pena.

    letra A correta.

    pena praticada contra idoso (maio de 60 anos).

  • Muito Mi Mi Miiiii... 2 

  • A questão trata da lei de tortura. E não de jurisprudência. Por esse motivo não cabe a opção "D" pois o art. 1º § 7º diz: 

    O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

  • Tortura castigo- com agravante Idoso maior de 60 anos de idade com aumento de um sexto a um terço.

  • Charlisom Murilo,

     

    Você está certíssimo.

     

    Há 2 opções corretas. Tanto a letra A (expressa previsão legal) como a letra D (entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência, que inclusive declarou a previsão legal do regime inicial fechado INCONSTITUCIONAL, por violação ao princípio da individualização da pena).

     

    Enquanto houver puxa saco de examinador e bancas, eles vão continuar nos desrespeitando nas provas.

  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Gabarito Letra A!

  • GABARITO: A

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    II -se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

     

  • MOTIVOS PELO QUAL ERREI A QUESTÃO

    - PENSEI QUE SÓ ERA ATÉ 1/6 

    - SEGUNDO O STF, A PENA PODE INICIAR EM REGIME FECHADO OU SEMI-ABERTO, MAS NÃO LEMBREI QUANDO STF JULGOU ISSO, POIS A QUESTÃO É DE 2014.

  • Parece-me que a alternativa "d" também está correta. Visto que não nos foi informado se pena aplicada fora superior a 8 anos.

  • Quem é malandro sagaz, mata por eliminação.

  • Essa qstão na minha opinião não cai na tortura. Até porque a tortura castigo tem uma finalidade específica com INTENSO sofrimento físico e mental.

    Deveria cai no estatudo do idoso.

  • Acertei por eliminação...

    Pois acho que também falta o elemento intenso

  • Pois bem, houve condenação, como diz a questão, logo:

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    II -se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos.

    Não há que se falar em Letra D, pois questão pede de acordo com a Lei de Tortura e não com a Jurisprudência. 

    Só resta a Letra A

  •  Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    II -se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • Ano: 2017

    Banca: CONSULPLAN

    Órgão: TRF - 2ª REGIÃO

    Prova: Técnico Judiciário - Segurança e Transporte

     

    Os crimes previstos na Lei de Tortura (Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997) NÃO terão a sua pena aumentada de um sexto até um terço se o crime for cometido 

     a) por agente público.

     b)mediante sequestro. 

     c)contra vítima de 55 anos.

     d)contra portador de deficiência. 

    LETRA C

  • Fácil, dá para acertar por eliminação. 

    Acredite na força dos seus sonhos. Deus é justo e não colocaria em seu coração um desejo impossível de ser realizado.

  • https://www.youtube.com/watch?v=jwc1xZgaGtU

     

     

    Q795674

     

    Do art. 1º, da Lei n. 9.455/97, que incrimina a tortura, extraem-se, as espécies delitivas doutrinariamente designadas tortura-prova, tortura-crime, tortura-discriminação, tortura-castigo, tortura-própria e tortura omissão

    Conceitos tortura-prova, tortura-crime, tortura-discriminação, tortura-castigo, tortura-própria e tortura omissão do livro CARPEZ.

     

     

    Tortura CASTIGO = INTENSO sofrimento físico e  MENTAL

     

     

    TORTURA CASTIGO

     

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, A INTENSO sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    PAI, BABÁ, ENFERMEIRO CRIME PRÓPRIO, especial qualidade do autor.

     

    .....

     

     

    Q867378  Q846422  Q786162

     

    No crime de tortura, a prática contra adolescente é causa de aumento de pena de um sexto até um terço.

     

    Não confundir QUALIFICADORA  com  CAUSA DE AUMENTO de pena:

     

                        QUALIFICADORA

     

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

     

     

                        A ÚNICA QUALIFICADORA NA LEI DE TORTURAS

     

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • GABARITO (A)

  • Só é possível o inicio em regime SEMI-ABERTO no caso de TORTURA IMPRÒPRIA do art.1º§ 2...

     

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

     

    tem mais....segundo a lei 11.464/07, poderá progredir de regime, se PRIMÁRIO após cumprir 2/5 da pena e se REINCIDENTE após 3/5

  • Se voce minha avó mataria um mulher dessa, se sobrevive-se  ai prenderia...vaca!!!!!

    Gabarito AAAAAAAAAA

  • Marcelo, estude língua portuguesa! "Ta foda, hein!" Tenta dar uma atenção especial em Ortografia, kkkk! 

    Gabarito A

  • Galera sinistra !>D Kkkkkkkkk

  • Errei por saber de mais, rsrs.

    Serve de lição. Obrigado aos comentários dos amigos, serão de grande valia.

  • Gabarito A - corretíssimo!

    Deixo aqui um comentário é fundamentação para esclarecimento da alternativa D:

    (..)o Supremo Tribunal Federal considerou ilegal a condenação à regime fechado a condenado por pena inferior a 8 anos. Isto ocorreu nos casos em o juiz não fundamentou as razões para uma pena mais gravosa ou nos casos em que a fundamentação se concentrou, apenas, na gravidade abstrata do delito(...)

    FUNDAMENTO:

    https://www.advogadomarcelofidalgo.com/single-post/2017/09/15/penas-menores-8-anos-vila-matilde

  • GABARITO A

     

     

    9455

     

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro

  • Gabarito A

    Legislação direta

    Parágrafo 4 Artigo 1 da Lei nº 9.455 de 07 de Abril de 1997

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • A Vunesp é lei seca. Se fosse CESPE, teriam 2 certas.

  • Devido ao STF ter declarado a insconstitucionalidade do parágrafo 7o do art. 1o da Lei 9.455/97, uma vez que fere o princípio da individualização da pena, alternativas A e D estão corretas. 

     

    Bons estudos. 

  • E SEGUE O JOGO.

    =)

  • a) CORRETA. Como a vítima possui 77 anos à epoca dos fatos, incidirá a causa de aumento de pena de um sexto a um terço:

    Art. 1º, § 4º: Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    b) INCORRETA e c) INCORRETA. A prática da tortura é crime insuscetível de graça ou anistia:

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    d) CORRETA. A Lei de Tortura (Lei 9455/97) determina o início do cumprimento da pena no regime fechado (Art. 1, § 7º Lei 9455/97). No entanto, no HC 111.840/SP, o STF declarou a inconstitucionalidade do disposto no art. 2º, §1 da Lei 8072/90, que atinge os crimes de tortura: "É inconstitucional a fixação ex lege, com base no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal".

    Sendo assim, é plenamente possível que o condenado pela prática do crime de tortura inicie o cumprimento da pena em regime semiaberto.

    e) INCORRETA. O crime de tortura-castigo cometido por Marlene está sujeito à pena máxima de oito anos de reclusão:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Resposta: A/D