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ID
109090
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Júlia abriu conta-corrente com direito a crédito. Assinou o contrato e recebeu o cartão para operações no caixa eletrônico e a senha para Internet, mas não recebeu cópia do contrato. Após reunir certa quantia, dirigiu-se ao guichê para efetuar o depósito, quando foi informada de que seu contrato previa a utilização exclusiva dos caixas eletrônicos para esse modelo de operação. Nesse caso, o Banco

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. As instituições referidas no art. 1. e vedado negar ou restringir, aos clientes e ao publico usuário, atendimento pelosmeios convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de atendimento alternativo ou eletrônico.RESOLUÇÃO N. 002878, de 26.07.2001
  • Lembrando que pela RESOLUÇÃO 3.694/09 ficam revogadas as Resoluções ns. 2.878 e 2.892



    Segundo a RESOLUÇÃO 3.694:

    Art.  3º   É  vedado às instituições referidas  no  art.  1º
    recusar  ou  dificultar, aos clientes e usuários de seus  produtos  e
    serviços, o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive
    guichês   de   caixa,  mesmo  na  hipótese  de  oferecer  atendimento
    alternativo ou eletrônico.                                           
                                                                        
             §  1º   O  disposto  no caput não se aplica às  dependências
    exclusivamente eletrônicas nem à prestação de serviços de cobrança  e
    de  recebimento  decorrentes de contratos ou convênios  que  prevejam
    canais de atendimento específicos.                                  
                                                                        
             §   2º   A  opção  pela  prestação  de  serviços  por  meios
    alternativos  aos  convencionais é admitida  desde  que  adotadas  as
    medidas necessárias para preservar a integridade, a confiabilidade, a
    segurança  e  o  sigilo  das  transações  realizadas,  assim  como  a
    legitimidade  dos  serviços  prestados,  em  face  dos  direitos  dos
    clientes  e  dos  usuários, devendo as instituições  informá-los  dos
    riscos existentes.
  • O acesso ao Guichê é sempre facultativo aos clientes dos Bancos, independente das demais facilidades tecnológicas à disposição da Clientela e do público em geral.

  • d) não pode se recusar à prestação do serviço no guichê, mesmo que ofereça atendimento alternativo ou eletrônico e a restrição esteja em destaque no contrato.

  • Minha dúvida na Letra D é na parte que fala " ... e a restrição esteja em destaque no contrato." .

    Na minha opinião esse tipo de restrição(atendimento/depósito no guichê) jamais estaria num contrato justamente por conta da proibição desse tipo de restrição. 

    Não concordo plenamente com essa questão. Mas, por exclusão eu mararia essa também.


  • mas se não pode restringir, pq teria uma restrição no contrato? que sentido tem isso?

  • A questão diz "MESMO QUE... ....A RESTRIÇÃO ESTEJA EM DESTAQUE NO CONTRATO." ou seja, o Banco pode colocar a restrição em Caixa Alta, Negrito, Fonte 20... porém, é nula, pois o banco só pode restringir o uso dos guichês caso o atendimento na agência seja EXCLUSIVAMENTE eletrônico, coisa que não é dita na questão.

  • Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

     II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

  • Ao resolver a questão, imaginei o caso de um idoso ou analfabeto por exemplo. Nem todo mundo sabe lidar com o atendimento eletrônico....

  • da Resolução CMN 3.694:

    " Art. 3º É vedado às instituições [...] recusar ou dificultar, aos clientes e usuários de seus produtos e serviços, o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico. "

  • Letra: D

    Resolução nº 3.694/09 - BCB

    Art. 3º É vedado às instituições referidas no art. 1º recusar ou dificultar, aos clientes e usuários de seus produtos e serviços, o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico.

    § 1º O disposto no caput não se aplica às dependências exclusivamente eletrônicas nem à prestação de serviços de cobrança e de recebimento decorrentes de contratos ou convênios que prevejam canais de atendimento exclusivamente eletrônicos. (A questão não fala se as dependências eram ou não exclusivamente eletrônicas).

  • MARQUEI LETRA A 22/07/21