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Art. 15. As instituições referidas no art. 1. e vedado negar ou restringir, aos clientes e ao publico usuário, atendimento pelosmeios convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de atendimento alternativo ou eletrônico.RESOLUÇÃO N. 002878, de 26.07.2001
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Lembrando que pela RESOLUÇÃO 3.694/09 ficam revogadas as Resoluções ns. 2.878 e 2.892
Segundo a RESOLUÇÃO 3.694:
Art. 3º É vedado às instituições referidas no art. 1º
recusar ou dificultar, aos clientes e usuários de seus produtos e
serviços, o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive
guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento
alternativo ou eletrônico.
§ 1º O disposto no caput não se aplica às dependências
exclusivamente eletrônicas nem à prestação de serviços de cobrança e
de recebimento decorrentes de contratos ou convênios que prevejam
canais de atendimento específicos.
§ 2º A opção pela prestação de serviços por meios
alternativos aos convencionais é admitida desde que adotadas as
medidas necessárias para preservar a integridade, a confiabilidade, a
segurança e o sigilo das transações realizadas, assim como a
legitimidade dos serviços prestados, em face dos direitos dos
clientes e dos usuários, devendo as instituições informá-los dos
riscos existentes.
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O acesso ao Guichê é sempre facultativo aos clientes dos Bancos, independente das demais facilidades tecnológicas à disposição da Clientela e do público em geral.
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d) não pode se recusar à prestação do serviço no guichê, mesmo que ofereça atendimento alternativo ou eletrônico e a restrição esteja em destaque no contrato.
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Minha dúvida na Letra D é na parte que fala " ... e a restrição esteja em destaque no contrato." .
Na minha opinião esse tipo de restrição(atendimento/depósito no guichê) jamais estaria num contrato justamente por conta da proibição desse tipo de restrição.
Não concordo plenamente com essa questão. Mas, por exclusão eu mararia essa também.
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mas se não pode restringir, pq teria uma restrição no contrato? que sentido tem isso?
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A questão diz "MESMO QUE... ....A RESTRIÇÃO ESTEJA EM DESTAQUE NO CONTRATO." ou seja, o Banco pode colocar a restrição em Caixa Alta, Negrito, Fonte 20... porém, é nula, pois o banco só pode restringir o uso dos guichês caso o atendimento na agência seja EXCLUSIVAMENTE eletrônico, coisa que não é dita na questão.
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Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
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Ao resolver a questão, imaginei o caso de um idoso ou analfabeto por exemplo. Nem todo mundo sabe lidar com o atendimento eletrônico....
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da Resolução CMN 3.694:
" Art. 3º É vedado às instituições [...] recusar ou dificultar, aos clientes e usuários de seus produtos e serviços, o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico. "
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Letra: D
Resolução nº 3.694/09 - BCB
Art. 3º É vedado às instituições referidas no art. 1º recusar ou dificultar, aos clientes e usuários de seus produtos e serviços, o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico.
§ 1º O disposto no caput não se aplica às dependências exclusivamente eletrônicas nem à prestação de serviços de cobrança e de recebimento decorrentes de contratos ou convênios que prevejam canais de atendimento exclusivamente eletrônicos. (A questão não fala se as dependências eram ou não exclusivamente eletrônicas).
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MARQUEI LETRA A 22/07/21