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Princípio da publicidade
Esse princípio zela pela garantia da transparência e total acesso a qualquer interessado
às informações necessárias ao exercício da fiscalização sobre a utilização dos recursos arrecadados dos contribuintes. Deve ser divulgado por meio de veículos oficiais de comunicação para conhecimento público e para gerar eficácia de sua validade enquanto ato oficial de autorização de arrecadação de receitas e execução de despesas.
Fonte: http://www.orcamento.org/geral/arquivos/3_Princ%C3%ADpios%20Or%C3%A7ament%C3%A1rios.pdf
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CAPÍTULO IX
DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Seção I
Da Transparência da Gestão Fiscal
Art. 48 I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
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GABARITO: LETRA E
Da Transparência da Gestão Fiscal
Art. 48. § 1 A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.