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ID
1091173
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marco é servidor público. Ele sofreu processo administrativo disciplinar perante comissão de inquérito, o qual foi arquivado por falta de provas. Após o arquivamento, a autoridade que chefiava a seção foi substituída. Seu sucessor determinou o desarquivamento do processo referido, cancelou as conclusões da comissão e impôs ao servidor pena de censura.

Nesse caso, a autoridade atuou

Alternativas
Comentários
  • Para mim, a alternativa "C" também estaria correta, porque se não existe a PENA DE CENSURA na Lei 8.112/1990, o ato seria discricionário, isto é, não vinculado à prévia tipicidade prevista legalmente. Ou não?


  • não existe pena de censura.

  • Nao ha abuso de poder porque o processo foi arquivado por falta de provas...


  • Vocês deduziram que a questão foi retirada da Lei 8.112 e esqueceram que existe o código de ética do servidor público (decreto 1171/94).É de lá que a questão foi retirada:

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

    Ainda, o processo foi arquivado por falta de provas. O novo chefe, sem qualquer fundamento ou novas provas, desarquiva o processo, "cancela" as conclusões da comissão e impõe pena. Pra mim está claro e patente o abuso de poder.
  • letra E

     

  • Art. 174.  O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

    Art. 182. Parágrafo único.  Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.

  • Pulei o "falta de provas". Maldita falta de atenção...