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Para mim, a alternativa "C" também estaria correta, porque se não existe a PENA DE CENSURA na Lei 8.112/1990, o ato seria discricionário, isto é, não vinculado à prévia tipicidade prevista legalmente. Ou não?
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não existe pena de censura.
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Nao ha abuso de poder porque o processo foi arquivado por falta de provas...
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Vocês deduziram que a questão foi retirada da Lei 8.112 e esqueceram que existe o código de ética do servidor público (decreto 1171/94).É de lá que a questão foi retirada:
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
Ainda, o processo foi arquivado por falta de provas. O novo chefe, sem qualquer fundamento ou novas provas, desarquiva o processo, "cancela" as conclusões da comissão e impõe pena. Pra mim está claro e patente o abuso de poder.
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letra E
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Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
Art. 182. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.
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Pulei o "falta de provas". Maldita falta de atenção...