SóProvas


ID
109156
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As operações de garantia bancária são operações em que o banco se solidariza com o cliente em riscos por este assumidos. O aval bancário, por exemplo, é uma garantia que gera

Alternativas
Comentários
  • Aval é uma é uma obrigação que um terceiro assume por outra, a fim de garantir (garantia pessoal autônoma) um pagamento de um título de crédito.
  • Pessoal, o aval é obrigação assumida pela instituição bancária com a finalidade de garantir

    pagamentos de títulos de crédito de certos clientes. Através do aval, a dívida

    pode ser garantida em sua totalidade ou parcialmente.

     

    O aval só poderá ser concedido em um título de crédito. Os tipos de aval são:

          - Completo/Pleno/em Preto

          - Em Branco

    Bons estudos!!!!

  • O aval é uma obrigação assumida pelo banco, a fim de garantir o pagamento de um título de crédito de um cliente preferencial.
    Por ser uma garantia cambiária, só pode ser dada em um título de crédito, nunca em outro instrumento.

    Mercado Financeiro - Eduardo Fortuna.
  • Falou em garantia de  Títulos de Crédito, pode lembrar que é AVAL. A formalização do aval é muito simples, basta só o avalista assinar na frenteou verso do título, que o mesmo já estará sob uma garantia solidária autônoma.

    OBS: Lembrando que: Pessoas casadas em Comunhão total ou parcial de bens só pederão ser avalistas se junto a sua assinatura estiver a assinatura do(a) Cônjuge.
  • Garantia Pessoal: Fiança Bancária: É um contrato por meio do qual o banco (fiador) garante o cumprimento da obrigação de seu cliente (o afiançado), junto a um credor em favor do qual a obrigação deve ser cumprida.

  • Aval é a garantia de pagamento do título de crédito (não pode ser de outra coisa) dada por um terceiro. (Obs.: o Aval deve ser dado no próprio título, nunca em documento separado).
    Responsabilidade/Obrigação do Avalista:
    1. Solidária (tem o mesmo grau de responsabilidade/obrigação de mesma natureza que o avalizado, podendo inclusive, em caso de não pagamento, ser acionado antes do avalizado, pois não há benefício de ordem. Obs.: o avalista não toma o lugar do avalizado)
    2. Principal/Autônoma/Independente (dotada de existência própria, que não depende de outra, o que siginifica que a obrigação do avalista irá subisistir mesmo que a do avalizado seja nula por qualquer razão, com exceção de vício de forma)
    3. Cambiária (o Aval é um instituto específico do Direito Cambiário)
    A título de comparação, na fiança a responsabilidade do fiador é:
    1. Subsidiária (em caso de não pagamento, o fiador não pode ser acionado antes do afiançado pois há o benefício de ordem)
    2. Acessória (depende da responsabilidade do afiançado, que é a principal)
    3. de Direito Comum
  • O aval bancário da a garantia a seu cliente, pode ser comparado como o aval convencional, é um título de crédito que esta sendo avalizado, onde o banco da a garantia, o banco é avalista de seu cliente.

    Em relação a Fiança Bancária, não é um contrato onde o banco assina junto, ela é formalizada através de uma carta de fiança, garante execução, participação, tem vencimento definido.
  • GARANTIA BANCÁRIA
     
    Essas operações são garantias que os bancos prestam em favor de seus clientes, ou seja, o banco se solidariza com o cliente em riscos por este assumido.
    São basicamente dois os produtos de garantias bancárias: o aval bancário e a fiança bancária.
    1.       Aval Bancário:
    Obrigação assumida pelo banco, a fim de garantir um pagamento de um título de crédito de um cliente. Essa modalidade de garantia exige que seja dada em um título de crédito, nunca em outro instrumento.
    O aval pode ser total ou imparcial, isto é, pode garantir a divida integralmente ou parte dela.
    O aval pode ser de dois tipos:
    §  Aval em preto (completo ou pleno): trás o nome da pessoa em favor de quem o aval é dado;
    §  Aval em branco: posto no título sem o nome do avalizado, ou seja, trás apenas a assinatura do avalista.
    2.       Fiança Bancária:
    Obrigação escrita, sendo um contrato através do qual o banco (fiador) garante o cumprimento de uma obrigação de seu cliente (afiançado) junto ao credor.
    A fiança também pode ser total ou parcial.
    O BaCen estabelece limites para que os bancos concedam fiança bancária. Estabelece ainda as situações em que é autorizado aos bancos concederem fiança bancária, bem como as situações em que é vedada a concessão da fiança.
    A fiança bancária é concedida por tempo determinado.
     
    AVAL x FIANÇA
    Aval Fiança Basta assinatura do avalista no título de crédito. Exige a formalização da obrigação do fiador. Responsabilidade sempre solidária. Responsabilidade subsidiária, ou seja, o fiador só responderá em caso de inadimplência do afiançado, ou seja, a fiança goza do beneficio de ordem, salvo se existir estipulação em contrário. Dado para garantia de título de crédito. Dada para garantia de contrato. Só pode ser dado no próprio título. Pode ser dada em documento separado.
  • Pra mim esta opção E está mal formulada pois leva a crer a o banco assume mais responsabilidade que o credor quando na verdade é assumida a responsabilidade solidariamente,ou seja, igualmente.

  • Aval é uma forma de garantia dita "fidejussória", ou seja, "de confiança". É feita apenas em Títulos de Crédito (nunca em contratos).

     

    Nada mais é do que uma assinatura do Avalista (a pessoa que está dando o aval) no Título de Crédito. Quando a pessoa ou um banco assina, significa que ela está dando suporte, apoio para o emissor do Título. É como se ela estivesse dizendo "se ele não pagar pode vir cobrar pra mim". Inclusive mais de uma pessoa pode ser avalista. 

     

    O aval é a garantia pessoal do pagamento de um título de crédito. No aval, o garantidor promete pagar a dívida, caso o devedor não o faça. Vencido o título, o credor pode cobrar indistintamente do devedor ou do avalista. 

     

    É a garantia tipicamente cambiária, ou seja, não vale em contrato, pode ser passado em títulos de crédito, que, por sua vez, podem ser entregues em garantias de um contrato.

  • LETRA E CORRETA

    Aval É uma garantia pessoal autônoma e solidária (independente) destinada a garantir títulos de crédito, é a declaração cambial através da qual uma pessoa (avalista), se torna responsável pelo pagamento de um título de crédito nas mesmas condições de seu avalizado. Importa direito de regresso contra o avalizado.

    Exige a outorga conjugal, exceto para o regime de casamento de separação total de bens (art. 1.647, inciso III, do CC);

    Pela regra geral, o aval parcial é vedado (art. 897, parágrafo único, do CC). Exceção: o aval pode ser parcial se for previsto na legislação especial, como ocorre com o cheque, a nota promissória e a letra de câmbio.


  • Um dia eu ainda vou ter conhecimento geral das questões levantadas para poder ajudar os colegas a saberem porque as demais questões estão erradas. Pois, tenho certeza de que assim todo mundo vai aprender. Do contrário, só falando do que está certo, embora se aprenda, mas é mais demorado o esclarecimento e entendimento.

  • Essa eu errei por ter lido "fiança bancária" e não aval bancário. Falta de atenção.