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ID
1091689
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto aos efeitos dos recursos na Justiça do Trabalho, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Nº 393 RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ART. 515, § 1º, DO CPC. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 340 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005

    O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de fundamento da defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado em contra-razões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença. (ex-OJ nº 340 - DJ 22.06.2004)

  • Letra c errada. Súmula 414 do TST:

    Súmula nº 414 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 50, 51, 58, 86 e 139 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ nº 51 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

    II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs nºs 50 e 58 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)

    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar). (ex-Ojs da SBDI-2 nºs 86 - inserida em 13.03.2002 - e 139 - DJ 04.05.2004)


  • Justificativa para a alternativa "B" conforme disposto no livro "Curso de Direito Processual do Trabalho" dos professores Renato Saraiva e Aryanna Manfredini. "O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses - art. 509 do CPC (somente no caso de litisconsórcio unitário)."

    Justificativa para a alternativa "D" - Súmula n° 417 do TST, item III - "Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação da penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC."

    Justificativa para a alternativa "E" - Súmula n° 416 do TST - "Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo." 

    A delimitação das matérias e valores impugnados no agravo de petição como pressupostos para sua interposição tem como finalidade tornar definitiva a parte incontroversa, ou seja, a parte que poderá ser executada imediatamente.  Desse modo sendo incontroverso, não há discussão acerca das matérias e dos valores razão pela qual é incabível o mandado de segurança, pois não fere o direito líquido e certo do executado o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo, podendo inclusive ser liberado o dinheiro ao exequente. (Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST comentadas e organizadas por assunto dos professores Élisson Miessa e Henrique Correia).

  • Na letra "A" não seria o caso da exceção contida na parte final da Súmula?? Ao meu ver as prejudiciais de mérito não foram apreciadas na sentença, não podendo assim ser atingidas pelo efeito devolutivo do recurso ordinário, sendo o caso de interposição de embargos de declaração.

    Confere ou estou equivocado??

  • CPC - EFEITO DO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE DA APELAÇÃO/RECURSO ORDINÁRIO

    Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.

  • A letra A nao trata do efeito translativo dos recurso? Pois é este efeito que permite aos tribunais conhecer de materia de ordfem publica nao analisado pelo juizo a quo. Para mim, esta questao nao tem resposta.

  • Questão desatualizada. Atualmente, com duas respostas corretas: letra A e letra D 

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO. (Alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18/3/2016, data de vigência do CPC de 2015).

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).