Gabarito Letra B
I - ERRADA
Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
II - CORRETA
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
III - ERRADA
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
IV - CORRETA
Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
V - CORRETA
Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
A questão trata da prescrição.
I. Iniciada contra uma pessoa não continua a correr contra o seu sucessor.
Código
Civil:
Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa
continua a correr contra o seu sucessor.
A prescrição iniciada contra uma pessoa continua
a correr contra o seu sucessor.
Incorreta
propositura I.
II. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, no
prazo (10) dez anos se a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Código
Civil:
Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular
a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts.
205 e 206 .
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando
a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Violado o
direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, no prazo (10)
dez anos se a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Correta
propositura II.
III. Os prazos podem ser alterados desde que acordados pelos agentes do negócio
jurídico.
Código
Civil:
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser
alterados por acordo das partes.
Os prazos de prescrição não podem ser
alterados por acordo das partes.
Incorreta
propositura III.
IV. A
renúncia pode ser expressa ou tácita, e só valerá se realizada sem prejuízo de
terceiro, depois que se consumar. Será tácita a renúncia quando se presume de
fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
Código
Civil:
Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser
expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois
que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do
interessado, incompatíveis com a prescrição.
A renúncia da prescrição pode ser expressa ou
tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a
prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do
interessado, incompatíveis com a prescrição.
Correta
propositura IV.
V.
Suspensa em favor de um dos credores solidários, só aproveita aos outros se a
obrigação for indivisível.
Código
Civil:
Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um
dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for
indivisível.
Suspensa a prescrição em favor de um dos credores
solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
Correta
propositura V.
Está correta a alternativa:
A) I, II e III. Incorreta letra “A”.
B) II, IV e V Correta letra “B”. Gabarito da questão.
C) II, III e IV. Incorreta letra “C”.
D) I, IV e V Incorreta letra “D”.
E) I, III e V. Incorreta letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.