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Independe de culpa porque às empresas se aplica sempre a culpa objetiva, ou seja, elas respondem independente de dolo ou culpa. Cabe ressalvar que cabe a ela decidir se depois de responder pelo dano vale ingressar com ação de regressão contra terceiro para responsabilizá-lo pelo dano que secundariamente era dele.
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GABARITO - LETRA D - CÓDIGO CIVIL/02
Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
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Complementando o conteúdo segue um Enunciado do Conselho da Justiça Federal:
Enunciado n. 378, da IV Jornada de Direito Civil: “Aplica-se o art. 931 do Código Civil, haja ou não relação de consumo”, de modo que haja ou não a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de empresa ou empresário individual, face aos riscos inerentes à atividade empresarial, haverá responsabilidade objetiva, independente da prova da culpa".
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LETRA D CORRETA Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
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Lembrando que a responsabilidade civil pelo fato (931, CC) do produto envolve os riscos do desenvolvimento.
Gab.: D
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
A) Dispõe o art. 931 do CC que “ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas RESPONDEM INDEPENDENTEMENTE DE CULPA pelos danos causados pelos produtos postos em circulação". Estamos diante da responsabilidade objetiva, com a finalidade específica de proteger o consumidor.
Incorreta;
B) Independentemente de prova de culpa (art. 931 do CC). A culpa é no sentido lato, ou seja, abrange a culpa em sentido estrito e o dolo.
Incorreta;
C) Vide fundamentos anteriores. Incorreta;
D) Em harmonia com o art. 931 do CC.
Correta;
E) Vide fundamentos anteriores. Vale a pena ressaltar que permanecerá a responsabilidade objetiva dessas pessoas do art. 931 do CC ainda que estejamos diante de produtos gratuitamente entregues (brindes, amostras grátis, por exemplo) e isso porque, de acordo com o art. 3º, § 1º do CDC, “produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial". Trata-se de uma definição legal bem genérica. Os brindes e as amostras grátis têm a finalidade de fidelizar ou ampliar clientela.
Incorreta.
Resposta: D