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ID
1091806
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos contratos, observe as proposições abaixo e ao final responda a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. A proposta obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

II. É obrigatória, se feita sem prazo a pessoa ausente e tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente.

III. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo não pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que apenas lhe diminuam o valor.

IV. O contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado, inclusive quanto à forma.

V. A evicção subsiste mesmo na aquisição que se tenha realizada em hasta pública.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:

    I - CERTO - Art. 427, CC. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.


    II - ERRADO - Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta: (...) II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;


    III - ERRADO - Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.


    IV - ERRADA - Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.


    V - CORRETA - Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

  • PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.

    LITISPENDÊNCIA INOCORRENTE. DIREITO CIVIL. EVICÇÃO SOBRE BEM ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA. CÓDIGO CIVIL DE 1916. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE.

    1. A litispendência se caracteriza quando há identidade de partes, causa de pedir e pedido. Sendo inocorrente é descabida a sustentação de negativa de prestação jurisdicional, sobretudo quando o Tribunal de origem aprecia a questão e decide com fundamentos diversos.

    Inexistência de ofensa ao art. 535 do CPC 2. Apesar de o CC/1916 não prever a evicção sobre bem arrematado em hasta pública, tanto a doutrina e a jurisprudência do STF já se preocupavam há muito tempo com a peculiar situação e admitiam sua possibilidade, a qual foi confirmada no art. 447 do CC/2002.

    3. Se o Tribunal de origem admite evicção sobre bem arrematado em hasta pública e ressalva o direito de regresso do arrematante contra o credor que recebeu o preço da arrematação, inexiste interesse recursal do evicto para afastar a própria evicção.

    4. Havendo sucumbência recíproca, devem-se compensar os honorários advocatícios. Inteligência do art. 21 do CPC c/c a Súmula 306/STJ.

    5. Recurso parcialmente provido apenas para reconhecer a possibilidade de compensação de honorários advocatícios.

    (REsp 1237703/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2011, DJe 13/05/2011)


  • Questão horrível!!! Vejam que as alternativas "b" e "e" são iguais...Quem organizou este concurso???

  • Quanto ao item V, o que subsiste é a responsabilidade pela evicção, e não a evicção (CC, art. 447).

  • GABARITO: A

    I – CORRETA – CC. ART. 427;

    II – ERRADA – CC. ART. 428, II;

    III – ERRADA – CC. ART. 441;

    IV – ERRADA – CC. ART. 462;

    V- CORRETA – CC. ART. 447

  • Alguém saberia explicar por que subsiste a responsabilidade pela evicção na alienação em hasta pública se esta modalidade de aquisição da propriedade é originária?
  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    I. Em harmonia com o art. 427 do CC. A proposta é a declaração unilateral de vontade que vincula, desde logo, o proponente, sujeitando-lhe ao pagamento de perdas e danos em caso de arrependimento, haja vista a sua obrigatoriedade. Ela não terá caráter obrigatório nas circunstâncias do art. 427. Correta;

    II. Diz o legislador, no art. 428, II do CC, que “DEIXA DE SER OBRIGATÓRIA a proposta: se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente". “Refere-se à proposta entre ausentes e desobriga o proponente quando, inexistindo prazo para a resposta, esta não chegar no chamado prazo moral, que é o tempo suficiente para o destinatário estudar a conveniência do negócio. A elasticidade do tempo necessário fica na dependência do grau de complexidade da natureza do contrato e de suas condições" (NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Contratos. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 3. p. 98). Incorreta;

    III. “A coisa recebida em virtude de contrato comutativo PODE SER ENJEITADA por vícios ou defeitos ocultos, que a TORNEM IMPRÓPRIA AO USO a que é destinada, OU LHE DIMINUAM O VALOR" (art. 441 do CC). Estamos diante dos vícios redibitórios Exemplo: comprar um touro estéril para fim reprodutor. Incorreta;

    IV. “O contrato preliminar, EXCETO QUANTO À FORMA, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado" (art. 462 do CC). Segundo Cristiano Chaves e Neson Rosenvald, trata-se do contrato em que as partes se comprometem a efetuar posteriormente um segundo contrato, que será o contrato principal. Enquanto o contrato principal visa uma obrigação de dar, fazer ou não fazer, o preliminar se traduz na obrigação de assinar o contrato definitivo. De acordo com o art. 462 do CC, os contratos preliminares devem ter os requisitos essenciais do contrato principal, EXCETO QUANTO A FORMA. Exemplo: compra venda de bens imóveis, cujo valor seja superior a trinta vezes ao maior salário mínimo do país, deverá ser realizada por escritura pública, por força do art. 108 do CC. Acontece que essa regra não se estende ao contrato preliminar, por força do art. 462 do CC e, também, do art. 1.417. Incorreta;

    V. Em consonância com o art. 447 do CC (“Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública). Quem será o evictor no caso da hasta pública? A doutrina diverge, a saber: investir contra o executado, pois seu patrimônio é garantia comum de todos os credores; investir solidariamente contra o Estado; e postular contra os credores da execução. Segundo Alexandre Câmara, Cristiano e Nelson, primeiramente a demanda deverá ser oferecida em face do executado, por ter sido o beneficiado por conta do desfecho da execução, já que foi extinta a sua obrigação. Subsidiariamente, será viável a responsabilização do exequente. Embora ele não tenha participado da relação jurídica ensejadora da evicção, sua responsabilidade decorreria do princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, já que obteve a satisfação do seu crédito à custa da arrematação de um bem que não poderia ter sido adquirido pelo arrematante. Correta.

    (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2015, v. 4)


    Está correta a alternativa:


    A) I e V.




    Resposta: A