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ID
1091845
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao processo executivo, observe as proposições abaixo e responda a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. O titulo executivo extrajudicial oriundo de país estrangeiro não depende de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, devendo satisfazer os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar da sua celebração e indicar o Brasil como lugar do cumprimento da obrigação.

II. Considerando-se que o objeto da ação executiva é sempre um título, fica vedado ao juiz determinar o comparecimento das partes em juízo, ante a inocuidade da medida.

III. Os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis poderão ser penhorados, ainda que destinados a satisfação de prestação alimentícia.

IV. A penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, cabendo ao exequente, sem prejuízo da imediata intimação do executado, providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no oficio imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial.

V. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • I (CORRETO) - Art. 585, §2º. Não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal (leia-se: STJ, após EC 45/04), para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação.

    II (ERRADO) - Art. 599. O juiz pode, em qualquer momento do processo: I - ordenar o comparecimento das partes.

    III (ERRADO) - Art. 650.  Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia. 

    IV (CORRETO) - Art. 659, §4º. A penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, cabendo ao exeqüente, sem prejuízo da imediata intimação do executado (art. 652, § 4o), providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial.

    V (CORRETO) - Art. 586.  A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.

  • NCPC:

    I - CORRETO - Art. 784 - 

    § 2o Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados.

    § 3o O título estrangeiro só terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação.

    II - FALSO

    Art. 772.  O juiz pode, em qualquer momento do processo:

    I - ordenar o comparecimento das partes;

    III - FALSO

    Art. 834.  Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.

    IV - CORRETO

    Art. 844.  Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.

    V - CORRETO

    Art. 783.  A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.