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ID
1091854
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Em relação às normas emanadas da Organização Internacional do Trabalho, aprovadas pelo Brasil, quanto à idade mínima para o trabalho como empregado, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra: A

    Convenção 138 da OIT

    Artigo 7

    1. A legislação nacional poderá permitir o emprego ou trabalho de pessoas de

    treze a quinze anos de idade, em trabalhos leves, com a condição de que estes:

    a) não sejam suscetíveis de prejudicar a saúde ou o desenvolvimento dos referidos

    menores; e

    b) não sejam de tal natureza que possam prejudicar sua freqü.ncia escolar, sua

    participação em programas de orientação ou formação profissionais, aprovados pela

    autoridade competente, ou o aproveitamento do ensino que recebem.


  • é de bom tom, que se diga no nosso  ordenamento patrio a nossa Carta , cabeça de angulo reza no art.7º:
    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

    Joelson silva santos pinheiros ES

  • 3. A idade mínima fixada nos termos do parágrafo 1º deste Artigo não será inferior à idade de conclusão da escolaridade obrigatória ou, em qualquer hipótese, não inferior a quinze anos.

  • LETRA B

    Convenção 138, artigo 2º, item 3: A idade minima fixada em cumprimento do disposto no parágrafo 1 do presente artigo, não deverá ser inferior à idade em que cessa a obrigação escolar, ou em todo caso, quinze anos.

    Note que o item não fala em OBRIGATÓRIO

  • Complicada essa expressão "menores de 15 anos" menores de quinze anos vai de 0 a 14. 

    DECRETO Nº 4.134, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2002 

    Art. 2o Para os efeitos do art. 2o, item 1, da Convenção (138), fica estabelecido que a idade mínima para admissão a emprego ou trabalho é de dezesseis anos.E agora??? 

    Bora estudar!!!

  • GABARITO : A

    As referências são à Convenção nº 138 da OIT – Idade Mínima para Admissão ao Emprego –, de 1973 (Decreto nº 4.134/2002; Decreto nº 10.088/2009, Anexo LXX).

    A : VERDADEIRO

    Art. 7.º (1) As leis ou regulamentos nacionais poderão permitir o emprego ou trabalho a pessoas entre 13 (treze) e 15 (quinze) anos em serviços leves que: a) não prejudiquem sua saúde ou desenvolvimento, e b) não prejudiquem sua frequência escolar, sua participação em programas de orientação vocacional ou de treinamento aprovados pela autoridade competente ou sua capacidade de se beneficiar da instrução recebida.

    B : FALSO

    Art. 2.º (3) A idade mínima fixada nos termos do parágrafo 1º deste Artigo não será inferior à idade de conclusão da escolaridade obrigatória ou, em qualquer hipótese, não inferior a 15 (dezoito) anos.

    C : FALSO

    Art. 3.º (1) Não será inferior a 18 (dezoito) anos a idade mínima para a admissão a qualquer tipo de emprego ou trabalho que, por sua natureza ou circunstâncias em que for executado, possa prejudicar a saúde, a segurança e a moral do adolescente.

    D : FALSO

    Art. 7.º (1) As leis ou regulamentos nacionais poderão permitir o emprego ou trabalho a pessoas entre 13 (treze) e 15 (quinze) anos em serviços leves que: a) não prejudiquem sua saúde ou desenvolvimento, e b) não prejudiquem sua frequência escolar, sua participação em programas de orientação vocacional ou de treinamento aprovados pela autoridade competente ou sua capacidade de se beneficiar da instrução recebida.

    E : FALSO

    Art. 3.º (3) Não obstante o disposto no parágrafo 1 deste Artigo, a lei ou regulamentos nacionais ou a autoridade competente poderá, após consultar as organizações de empregadores e de trabalhadores concernentes, se as houver, autorizar emprego ou trabalho a partir da idade de 16 (dezesseis) anos, desde que estejam plenamente protegidas a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes envolvidos e lhes seja proporcionada instrução ou treinamento adequado e específico no setor da atividade pertinente.

  • Sobre a alternativa "E", trata-se do artigo 3º, item 3, da Convenção 138.