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I:
IV: Na duplicata o aceite é obrigatório, mas não é irrecusável. Isso porque a lei traz 3 possibilidades nas quais o sacado pode recusar o aceite:,
1)Quando houver avaria, ou não recebimento da mercadoria (durante o transporte);
2)Quando houver vicio, defeito, diferenças de qualidade ou quantidade;
3)Se houver divergência de preço ou prazo.
São as únicas hipóteses de recusa do aceite. Portanto, se eu receber o título e volta, sem ter havido nenhuma dessas 3 hipóteses, presume-se o aceite.
Na duplicata o aceite é obrigatório e na letra de câmbio é apenas facultativo. Isso ocorre porque a letra de câmbio é emitida em qualquer hipótese, sem nenhuma causa, já na duplicata, a obrigação advém de um contrato
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V - Está errada a palavra "superior", no fim. Deveria estar escrito, inferior, nos termos da Lei 7357/1985, art. 40.
Abraço a todos e bons estudos!
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Art . 40 O pagamento se fará à medida em que forem apresentados os cheques e se 2 (dois) ou mais forem apresentados simultaneamente, sem que os fundos disponíveis bastem para o pagamento de todos, terão preferência os de emissão mais antiga e, se da mesma data, os de número inferior.
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Alternativa "II" CORRETA. A
despeito de a Lei Uniforme de Genebra apontar a necessidade de requisitos formais para a emissão de títulos de crédito, a jurisprudência admite
a emissão da letra de câmbio (e de qualquer outro título de crédito) em branco
ou incompleta:
Súmula
387, STF
– A cambial emitida ou aceita com omissões ou em branco, pode ser completada
pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.
CC/02,
art. 891
– O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de
conformidade com os ajustes realizados.
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I. Um dos requisitos da letra de
câmbio é a determinação de uma ordem de pagamento, que pode estar sujeita a uma
condição suspensiva ou resolutiva. ERRADA. A letra de câmbio é uma ordem
INCONDICIONAL para pagamento de quantia determinada.
II. A letra de câmbio, ou
qualquer outro título de crédito, pode ser emitida e circular validamente, em
branco ou incompleta. CORRETA. Súmula 387, STF – A cambial emitida ou aceita
com omissões ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da
cobrança ou do protesto.
III. No cheque, entre a indicação
por extenso e em algarismos, a primeira prevalece em caso de divergência.
CORRETA. Lei 7.357/85, art . 12. Feita a indicação da quantia em algarismos e
por extenso, prevalece esta no caso de divergência. lndicada a quantia mais de
uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de
divergência, a indicação da menor quantia.
IV. O aceite da duplicata é
obrigatório, mas não é irrecusável. CORRETA. Art . 8º, da Lei 5.474/68. O
comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de: avaria ou não recebimento das mercadorias,
quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco; vícios, defeitos e
diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente
comprovados; divergência nos prazos ou nos preços ajustados.
V. Quando dois ou mais cheques
são apresentados simultaneamente, não havendo fundos suficientes para o
pagamento, o sacado deve dar preferência aos de data de emissão mais antiga. Se
coincidentes as datas de emissão, prevalece o de número superior. ERRADA. Lei 7.357/85,
art. 8º. Art . 40...se 2 (dois) ou mais forem apresentados simultaneamente, sem
que os fundos disponíveis bastem para o pagamento de todos, terão preferência os
de emissão mais antiga e, se da mesma data, os de NÚMERO INFERIOR.
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ITEM I - ERRADA. A letra de câmbio é uma ordem de pagamento dada pelo emissor do título, também chamado de sacador, a determinada pessoa, denominada sacado, para que pague a importância do crédito, no prazo determinado, ao beneficiário indicado no título, denominado tomador. Portanto, é uma ordem INCONDICIONAL para pagamento de quantia determinada, não cabendo condição suspensiva ou resolutiva.
ITEM II - CERTA. Súmula 387 do STF – A cambial emitida ou aceita com omissões ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.
ITEM III - CERTA. Lei 7.357/85 – Lei do Cheque
Art. 12 - Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia.
ITEM IV - CERTA. Há situações que o comprador pode deixar de aceitar a duplicata
Lei 5.474/68
Art. 8º O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de:
I - Avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;
II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados;
III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.
ITEM V - ERRADA. Lei 7.357/85 – Lei do Cheque
Art. 40. O pagamento se fará à medida em que forem apresentados os cheques e se 2 (dois) ou mais forem apresentados simultaneamente, sem que os fundos disponíveis bastem para o pagamento de todos, terão preferência os de emissão mais antiga e, se da mesma data, os de número inferior.
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A questão tem por objeto tratar dos
títulos de crédito. Quanto ao cheque, regulado pela Lei 7.357/85, a Duplicata (Lei
5.474/68) e a Letra de Câmbio (Decreto Lei 57.663/66).
Item I) Errado. A Letra de câmbio é uma
ordem de pagamento. Não é possível sujeitar a ordem de pagamento a uma condição
suspensiva ou resolutiva.
Letra II) Certo. Nesse sentido Súmula
387, STF, dispõe que a Cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco,
pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.
Item III) Certo. Nesse sentido dispõe o
art. 12, Lei 7357/85, que feita a indicação da quantia em algarismos e por
extenso, prevalece está no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma
vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência,
a indicação da menor quantia.
Item IV) Certo. Na duplicata,
diferentemente do que ocorre na letra de câmbio, o aceite é ato obrigatório, ou
seja, emitido o título com base na fatura ou nota fiscal que documenta a venda,
o devedor é OBRIGADO a aceitá-lo.
Item V) Errado. Nesse sentido dispõe o art.
40, que o pagamento se fará à medida em que forem apresentados os cheques e se
2 (dois) ou mais forem apresentados simultaneamente, sem que os fundos
disponíveis bastem para o pagamento de todos, terão preferência os de emissão
mais antiga e, se da mesma data, os de número inferior.
Gabarito do Professor : D
Dica:
O aceite é manifestado pela simples assinatura do
sacado, quando realizado no anverso do título. Se, porém, a assinatura ocorrer
no verso do título, será representado pelas expressões “aceito" ou “aceitamos"
(art. 25, LUG). O aceite é ato
irretratável; todavia, o aceitante pode, antes de restituir a letra para o
portador, riscar o seu aceite, hipótese em que o aceite será considerado como
recusado. O ato de riscar o aceite na letra deverá ser realizado antes da
restituição da letra.