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ID
1091869
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação aos títulos de crédito, observe as proposições abaixo e responda a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. Um dos requisitos da letra de câmbio é a determinação de uma ordem de pagamento, que pode estar sujeita a uma condição suspensiva ou resolutiva.

II. A letra de câmbio, ou qualquer outro título de crédito, pode ser emitida e circular validamente, em branco ou incompleta.

III. No cheque, entre a indicação por extenso e em algarismos, a primeira prevalece em caso de divergência.

IV. O aceite da duplicata é obrigatório, mas não é irrecusável.

V. Quando dois ou mais cheques são apresentados simultaneamente, não havendo fundos suficientes para o pagamento, o sacado deve dar preferência aos de data de emissão mais antiga. Se coincidentes as datas de emissão, prevalece o de número superior.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • I: 

    IV: Na duplicata o aceite é obrigatório, mas não é irrecusável. Isso porque a lei traz 3 possibilidades nas quais o sacado pode recusar o aceite:,

    1)Quando houver avaria, ou não recebimento da mercadoria (durante o transporte);

    2)Quando houver vicio, defeito, diferenças de qualidade ou quantidade;

    3)Se houver divergência de preço ou prazo.

    São as únicas hipóteses de recusa do aceite. Portanto, se eu receber o título e volta, sem ter havido nenhuma dessas 3 hipóteses, presume-se o aceite.

    Na duplicata o aceite é obrigatório e na letra de câmbio é apenas facultativo. Isso ocorre porque a letra de câmbio é emitida em qualquer hipótese, sem nenhuma causa, já na duplicata, a obrigação advém de um contrato

  • V - Está errada a palavra "superior", no fim. Deveria estar escrito, inferior, nos termos da Lei 7357/1985, art. 40. 

    Abraço a todos e bons estudos!

  • Art . 40 O pagamento se fará à medida em que forem apresentados os cheques e se 2 (dois) ou mais forem apresentados simultaneamente, sem que os fundos disponíveis bastem para o pagamento de todos, terão preferência os de emissão mais antiga e, se da mesma data, os de número inferior.

  • Alternativa "II" CORRETA. A despeito de a Lei Uniforme de Genebra apontar a necessidade de requisitos formais para a emissão de títulos de crédito, a jurisprudência admite a emissão da letra de câmbio (e de qualquer outro título de crédito) em branco ou incompleta:

    Súmula 387, STF – A cambial emitida ou aceita com omissões ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.


    CC/02, art. 891 – O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados.


  • I. Um dos requisitos da letra de câmbio é a determinação de uma ordem de pagamento, que pode estar sujeita a uma condição suspensiva ou resolutiva. ERRADA. A letra de câmbio é uma ordem INCONDICIONAL para pagamento de quantia determinada.


    II. A letra de câmbio, ou qualquer outro título de crédito, pode ser emitida e circular validamente, em branco ou incompleta. CORRETA. Súmula 387, STF – A cambial emitida ou aceita com omissões ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.


    III. No cheque, entre a indicação por extenso e em algarismos, a primeira prevalece em caso de divergência. CORRETA. Lei 7.357/85, art . 12. Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia.


    IV. O aceite da duplicata é obrigatório, mas não é irrecusável. CORRETA. Art . 8º, da Lei 5.474/68. O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de:  avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco; vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados; divergência nos prazos ou nos preços ajustados.


    V. Quando dois ou mais cheques são apresentados simultaneamente, não havendo fundos suficientes para o pagamento, o sacado deve dar preferência aos de data de emissão mais antiga. Se coincidentes as datas de emissão, prevalece o de número superior. ERRADA. Lei 7.357/85, art. 8º. Art . 40...se 2 (dois) ou mais forem apresentados simultaneamente, sem que os fundos disponíveis bastem para o pagamento de todos, terão preferência os de emissão mais antiga e, se da mesma data, os de NÚMERO INFERIOR.

  • ITEM I - ERRADA. A letra de câmbio é uma ordem de pagamento dada pelo emissor do título, também chamado de sacador, a determinada pessoa, denominada sacado, para que pague a importância do crédito, no prazo determinado, ao beneficiário indicado no título, denominado tomador. Portanto, é uma ordem INCONDICIONAL para pagamento de quantia determinada, não cabendo condição suspensiva ou resolutiva.

    ITEM II - CERTA. Súmula 387 do STF – A cambial emitida ou aceita com omissões ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.

    ITEM III - CERTA. Lei 7.357/85 – Lei do Cheque

    Art. 12 - Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia.

    ITEM IV - CERTA. Há situações que o comprador pode deixar de aceitar a duplicata

    Lei 5.474/68

    Art. 8º O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de:

    I - Avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;

    II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados;

    III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.

    ITEM V - ERRADA. Lei 7.357/85 – Lei do Cheque

    Art. 40. O pagamento se fará à medida em que forem apresentados os cheques e se 2 (dois) ou mais forem apresentados simultaneamente, sem que os fundos disponíveis bastem para o pagamento de todos, terão preferência os de emissão mais antiga e, se da mesma data, os de número inferior.

  • A questão tem por objeto tratar dos títulos de crédito. Quanto ao cheque, regulado pela Lei 7.357/85, a Duplicata (Lei 5.474/68) e a Letra de Câmbio (Decreto Lei 57.663/66).    


    Item I) Errado. A Letra de câmbio é uma ordem de pagamento. Não é possível sujeitar a ordem de pagamento a uma condição suspensiva ou resolutiva.

    Letra II) Certo. Nesse sentido Súmula 387, STF, dispõe que a Cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.

    Item III) Certo. Nesse sentido dispõe o art. 12, Lei 7357/85, que feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece está no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia.

    Item IV) Certo. Na duplicata, diferentemente do que ocorre na letra de câmbio, o aceite é ato obrigatório, ou seja, emitido o título com base na fatura ou nota fiscal que documenta a venda, o devedor é OBRIGADO a aceitá-lo.

    Item V) Errado. Nesse sentido dispõe o art. 40, que o pagamento se fará à medida em que forem apresentados os cheques e se 2 (dois) ou mais forem apresentados simultaneamente, sem que os fundos disponíveis bastem para o pagamento de todos, terão preferência os de emissão mais antiga e, se da mesma data, os de número inferior.


    Gabarito do Professor : D


    Dica: O aceite é manifestado pela simples assinatura do sacado, quando realizado no anverso do título. Se, porém, a assinatura ocorrer no verso do título, será representado pelas expressões “aceito" ou “aceitamos" (art. 25, LUG).  O aceite é ato irretratável; todavia, o aceitante pode, antes de restituir a letra para o portador, riscar o seu aceite, hipótese em que o aceite será considerado como recusado. O ato de riscar o aceite na letra deverá ser realizado antes da restituição da letra.