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Gabarito B - Código Civil. Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
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Preste atenção!
A alternativa (A) fale em Estado FEDERAL, e não Estado FEDERADO.
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Cabe ressaltar que a Pessoa Jurídica de Direito Público Externo é a República Federativa do Brasil. É ela que representa a Administração Pública brasileira nas relações exteriores!
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I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
GB B
PMGO