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ID
1093396
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a legislação do Município do Rio de Janeiro, os créditos tributários não pagos no vencimento ficam sujeitos, além das multas moratórias, aos juros moratórios mensais de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    CTN Art. 161. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.

    § 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês


    bons estudos

  • CORRETA: OPÇÃO B. Porém...

    Neste caso em particular deve-se conferir na Lei do respectivo município, pois, conforme diz o CTN: "Se a lei não dispuser de modo diverso".

    Ou seja, ou juros de mora, calculados, pela regra, à taxa mensal de 1% podem variar caso uma lei municipal disponha em contrário. Fique atento.

    Tendo em vista que a competência para legislar é concorrente, isso pode acontecer.