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ID
1093414
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Administração Financeira e Orçamentária no Brasil é regida por uma série de normas legais e infralegais, baseadas na própria Constituição Federal. Pode-se afirmar, com base nessas normas, que é vedada pela Carta Magna:

Alternativas
Comentários
  • c) a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou extraordinários com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.


    O erro da letra C (caso alguém pergunte) - Art. 167, III  (crédito especial).

  • C) a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou ESPECIAL

  • a) Créditos extraordinários não precisam de prévia autorização legislativa nem de indicação de recursos.

    b) CF, art. 167, VIII,  a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º.

    c) A ressalva é p/ créditos suplementares ou especiais.

    d) Quem marcou a letra D não percebeu que ele trocou VOLUNTÁRIA por CONSTITUCIONAIS.

  • a)  É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; Considerando a urgência dos créditos extraordinários, eles não precisam passar pelo processo de autorização e indicação de recursos para que não atrapalhe a sua urgência.


    b) São vedados VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;


    c)  São vedados III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; Os créditos extraordinários aqui não estão inclusos pois seu objetivo é extraordinário e não convém com a realização de  operações de créditos.


    d)  São vedados X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A transferência voluntária não estão previstas em lei e por isso sofrem essa ressalva.