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Art. 2º Fica extinto o Conselho da atual Superintendência da Moeda e do Crédito, e criado em substituição, o Conselho Monetário Nacional, com a finalidade de formular a política da moeda e do crédito como previsto nesta lei, objetivando o progresso econômico e social do País.FICOU NO LUGAR DO CONSELHO DA SUPERINTENDÊNCIA DA MOEDA E DO CRÉDITO (HOJE BACEN) E NÃO DA CASA DA MOEDA DO BRASIL QUE AINDA HOJE EXISTE.
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o comentário de (Daniele Azevedo) contém erros: "FICOU NO LUGAR DO CONSELHO DA SUPERINTENDÊNCIA DA MOEDA E DO CRÉDITO (HOJE BACEN)"na verdade, foi extinto o Conselho da atual Superintendência da Moeda e do Crédito, e criado em substituição, o Conselho Monetário Nacional.
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Ø Criado pela a lei reforma bancária nacional para substituir Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC).
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Em 1945, através do decreto-lei no 7.293, foi criada a conhecida Sumoc (Superintendência da Moeda e do Crédito), em substituição a critérios inadequados de fiscalização, que tiveram início em 1920 com a Inspetoria Geral de Bancos. Seu objetivo imediato era exercer o controle do mercado monetário.
Em 1.964, ocorreu a Reforma Bancária, por intermédio da Lei 4.595, que TRANSFORMOU a SUMOC no Banco Central da República do Brasil, que, a posteriori, passou a ser denominado Banco Central do Brasil.
Fonte: aula da Disciplina Mercado Financeiro, do curso de Ciências Contábeis da Unimontes - Campus Salinas.
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O Banco Central do Brasil, autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional, foi criado em 31.12.64, com a promulgação da Lei nº 4.595.
Antes da criação do Banco Central, o papel de autoridade monetária era desempenhado pela Superintendência da Moeda e do Crédito - SUMOC, pelo Banco do Brasil - BB e pelo Tesouro Nacional.
A SUMOC, criada em 1945 com a finalidade de exercer o controle monetário e preparar a organização de um banco central, tinha a responsabilidade de fixar os percentuais de reservas obrigatórias dos bancos comerciais, as taxas do redesconto e da assistência financeira de liquidez, bem como os juros sobre depósitos bancários. Além disso, supervisionava a atuação dos bancos comerciais, orientava a política cambial e representava o País junto a organismos internacionais.
A Sumoc foi substituída pelo Banco Central do Brasil.
Fonte: Banco Central do Brasil
http://www.bcb.gov.br/?HISTORIABC
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O CMN foi criado pra substituir o que até o ano de 1964 era a SUMOC, vale a pena resaltar que quem desempenhava as funçoes de banco do Governo era o Banco do Brasil (como se fosse mais o menos como é hoje, a SUMOC seria o CMN e o BB seria o Banco central), porem essas mudanças não ocorreram de forma instantanea após a lei da reforma bancária elas foram transferidas progressivamente do Banco do Brasil para o BACEN!
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De acordo com a Lei nº 4595/64 fica extinto o Conselho da atual Superintendência da Moeda e do Crédito, e criado em substituição, o Conselho Monetário Nacional.
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O Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito foi extinto e criado em substituição o CMN.
A Superintendência da Casa da Moeda foi substituída pelo BACEN
Lei 4595/64 ( REFORMA BANCÁRIA)
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A Cespe pode nos confundir com SUMOC e COMOC. Para isso segue uma dica:
Quando falar em SUMoc, associar ao verbo SUMir... pois a SUMOC deixou de existir com a Lei 4.595/64 dando origem ao CMN e ao BACEN.
a SUMOC SUMIU com a Lei ...
espero ter ajudado.
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Art. 2º da lei 4595 de 64. O conselho da Sumoc foi extinto dando lugar ao CMN. A Sumoc foi extinta dando lugar ao Bacen.
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Lei 4595
Art. 2º Fica extinto o Conselho da atual Superintendência da Moeda e do
Crédito, e criado em substituição, o Conselho Monetário Nacional, com a
finalidade de formular a política da moeda e do crédito como previsto nesta
lei, objetivando o progresso econômico e social do País.
gab errado
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O CMN - Criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o CMN foi efetivamente instituído em 31 de março de 1965, uma vez que o art. 65 da Lei nº 4.595 estabeleceu que a Lei entraria em vigor 90 dias após sua publicação.
http://www.bcb.gov.br/Pre/CMN/Entenda%20o%20CMN.asp
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A Casa da Moeda do Brasil (CMB) é uma empresa estatal responsável pela impressão da moeda e papel-moeda oficiais do Brasil.
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Art. 2º Fica extinto o Conselho da atual Superintendência da Moeda e do Crédito, e criado em substituição, o Conselho Monetário Nacional, com a finalidade de formular a política da moeda e do crédito como previsto nesta lei, objetivando o progresso econômico e social do País.
Art. 8º A atual Superintendência da Moeda e do Crédito é transformada em autarquia federal, tendo sede e foro na Capital da República, sob a denominação de Banco Central da República do Brasil, com personalidade jurídica e patrimônio próprios este constituído dos bens, direitos e valores que lhe são transferidos na forma desta Lei e ainda da apropriação dos juros e rendas resultantes...
Lei nº 4.595