O desconto máximo de vale transporte é 6% do salário mensal, limitado ao valor que foi comprado no mês.
Exemplo: Foi comprado no mês de Março/2004 o valor de R$ 60,00 em vale transporte e o salário do empregado é de R$ 1.200,00, logo, 6% de R$ 1.200,00 é igual a R$ 72,00, que é maior que os R$ 60,00 comprados. Neste caso o desconto máximo é de R$ 60,00.
No caso da questão, o salário é R$ 900,00. O adicional é transitório e não entra no cálculo, portanto, 6% de R$900,00 é R$ 54,00, valor máximo que pode ser cobrado do empregado.
O artigo 4º da Lei 7.418/1985 (lei que institui o vale-transporte), em seu parágrafo, diz que:
Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
De cara, percebe-se que o cálculo, na presente questão, deve levar em consideração R$ 900,00, já que os R$ 100,00 mencionados, salvo melhor juízo, não teria natureza salarial.
A questão fala que o funcionário trabalhou efetivamente 22 dias úteis no mês, gastando com transporte o valor diário de R$ 3,00 (ida e volta), ou seja, R$ 1,50 por condução, ao contrário do que interpretou a colega em outro comentário (o que na prática não fez qualquer diferença, não obstante mereça ser atentado).
Sendo assim, vejamos:
22 x 3 = 66 reais como o valor total gasto com transporte no mês.
Logo, utilizando o percentual definido em lei, tem-se:
900 x 6% = 54 reais como o desconto a ser efetuado pelo empregador no contracheque do funcionário, cabendo àquele arcar com a diferença.
Alternativo B, então.