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ID
109354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é composto pelo conjunto
de instituições que realizam a intermediação financeira e pelos
órgãos que normatizam e fiscalizam esse processo. A respeito do
SFN, julgue os seguintes itens, considerando a reforma bancária
instituída pela Lei n.º 4.595/1964.

De acordo com a lei considerada, as instituições financeiras somente poderão funcionar no país mediante prévia autorização do CMN ou por força de decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras.

Alternativas
Comentários
  • quem autoriza é o bacen!!!
  • Essa atribuição é do banco Central!!!
  • LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.CAPÍTULO IIIDo Banco Central da República do BrasilArt. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:X - Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam: a) funcionar no País; b) instalar ou transferir suas sedes, ou dependências, inclusive no exterior; c) ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas; d) praticar operações de câmbio, crédito real e venda habitual de títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, ações Debêntures, letras hipotecárias e outros títulos de crédito ou mobiliários; e) ter prorrogados os prazos concedidos para funcionamento; f) alterar seus estatutos. g) alienar ou, por qualquer outra forma, transferir o seu controle acionário. (...) § 2º Observado o disposto no parágrafo anterior, as instituições financeiras estrangeiras dependem de autorização do Poder Executivo, mediante decreto, para que possam funcionar no País
  • Letra da Lei 4.595/64 - a autorização deve ser do BACEN, e não do CMNArt. 18. As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Banco Central da República do Brasil ou decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras.
  • Questão errada, mas vamos corrigir



    De acordo com a lei considerada, as instituições financeiras somente poderão funcionar no país mediante prévia autorização do CMN BACEN ou por força de decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras.

    Vale destacar tambpem que referida lei no seu artigo 10 § 2º ,

    "... as instituições financeiras estrangeiras dependem de autorização do Poder Executivo, mediante decreto, para que possam funcionar no País.

    Bons Estudos!
  • onde está CMN seria BACEN (Banco Central do Brasil)
  • As instituições financeiras só poderão funcionar no Brasil mediante autorização prévia do BC ou por força de decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras.

  •         Art. 18. As instituições  financeiras  somente poderão   funcionar  no País  mediante  prévia autorização do Banco Central  da República do Brasil ou decreto do  Poder  Executivo, quando forem estrangeiras.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4595.htm

  •  

    Sem enrolação:

     

     

    Quando for para instituiçoes estrangeiras: É preciso do aval do PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

    Quando for instituições brasileiras: É preciso apenas de autorização do BACEN

     

     

  • Questão desatualizada, atualmente quem permite as estrangeiras e nacionais é o BACEN, acabou esse negócio de presidente da republica. è Isso. Acho que bolsonaro estinguiu isso na independencia do Bacen, em 2021

  • decreto 10.029/2019 - autorizou o bacen a reconhecer e realizar a declaração de interesse