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Questões de Sistema Financeiro Nacional - Noções Gerais


ID
20917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Todo processo de evolução e desenvolvimento de uma economia exige a participação crescente de capitais, que são identificados por meio da poupança disponível em poder dos agentes econômicos e direcionados para os setores produtivos carentes de recursos, mediante intermediários e instrumentos financeiros. Esse processo de distribuição de recursos no mercado é que faz evidenciar a função econômica e social do sistema financeiro. No SFN, algumas instituições têm destacada atuação no processo de intermediação financeira, processo pelo qual os agentes que possuem recursos superavitários transferem esses recursos para aqueles que estejam deficitários. Acerca das instituições do SFN, julgue os próximos itens.

Bancos de desenvolvimento devem ter sede na capital do estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão Banco de Desenvolvimento, seguida do nome do estado em que tenha sede.

Alternativas
Comentários
  • "Art. 1º Os Bancos de Desenvolvimento são instituições financeiras públicas não federais,constituídas sob a forma de sociedade anônima,com sede na Capital do Estado da Federação que detiver seu controle acionário. Parágrafo único. As instituições financeiras de que trata este artigo adotam, obrigatória e privativamente, em sua denominação,a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado emque tenham sede."
    Resolução CMN 394, de 1976.
  • NESTE CASO BANCO ESTADUAIS DE DESENVOLVIMENTO, GRANDE PARTE FORAM PRIVATIZADOS. NÃO CONFUNDIR COM BNDS,BNB OU BASA. SÃO TRÊS COISAS DISTINTAS.
  • Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado. As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de Desenvolvimento Econômico. As operações ativas são empréstimose financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede (Resolução CMN 394, de 1976).
  • Os bancos de desenvolvimento devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede.

    Bons estudos!

  • Bancos de desenvolvimento

         

    Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais,  e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao  financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento  econômico e social do respectivo Estado. As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos,  emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de  Desenvolvimento Econômico. As operações ativas são empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente  ao setor privado. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que  detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social,  a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede (Resolução CMN 394, de 1976).

    Fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/bd.asp

  • Um exemplo por favor? Razão social completa de algum Banco de desenvolvimento.

  • Banco Nacional de Desenvolvimento e Social - BNDES (UNIÃO)

    Banco do Nordeste S/A (BNB)

    Banco da Amazônia S/A (BASA)

  • acredito que essa questão deveria ser está errada, porque nem sempre o banco de desenvolvimento possui o nome do estado. 

    Ex: banco do nordeste 

  • Estou com uma dúvida cruel. Vendo os comentários dos colegas e lendo a legislação, banco de desenvolvimento deve obrigatoriamente em sua denominação dispor de "banco de desenvolvimento", porém os exemplos que temos como Banco do Nordeste S/A, Banco da Amazônia S/A, em nenhum deles tem a presença da expressão "banco de desenvolvimento". 

    Alguém poderia por gentileza me esclarecer?

    Agradeço muitooo se puderem me ajudar.

  • Não confundam nome fantasia com razão social. 

  • Gabriela, o BNDES não é um banco de desenvolvimento. É uma empresa publica federal. O Banco do Nordeste também não é o banco de um estado. É de uma região, observe. Um exemplo seria o BANDES - Banco de Desenvolvimento do Espirito Santo S/A

  • galera BNDES não é um banco de desenvolvimento é uma empresa publica 100%. contudo é considerado banco de desenvolvimento somente os bancos de desenvolvimento dos ESTADOS UF(estaduais), ou seja de mg, sp, rj ............

  • Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede (Resolução CMN 394, de 1976).

  • Minha gente,NORDESTE não é estado e sim REGIÃO!

  • Alguém sabe dizer se realmente a questão está correta?

  • Sim... a questão esta correta.

    copiou e colou da Lei.

  • RESOLUÇÃO Nº 394, Art. 8º

    Os Bancos de Desenvolvimento registrados como sociedade anônima de capital aberto podem emitir ações preferenciais, nas formas nominativas e ao portador, sem direito a voto, neste último caso desde que previamente autorizados pelo Banco Central.

  • Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado. As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de Desenvolvimento Econômico. As operações ativas são empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede (Resolução CMN 394, de 1976).

     

     

    http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/bd.asp

  • CERTO

    Bancos de desenvolvimento

     

    Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado. As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de Desenvolvimento Econômico. As operações ativas são empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede 


  • Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado. As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de Desenvolvimento Econômico. As operações ativas são empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede (Resolução CMN 394, de 1976).

    Gabarito: Certo.


ID
76963
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Analise as proposições a seguir, a respeito de operações financeiras.

I - A instituição deve providenciar a conferência periódica do saldo de caixa, pelo menos por ocasião dos balancetes e balanços, procedimento extensivo a todas as dependências da sociedade que tenham sob sua responsabilidade a guarda e controle de numerário, devendo o respectivo termo de conferência, devidamente autenticado, ser arquivado para posteriores averiguações.

II - As aquisições de ouro, no mercado físico, registram-se em Títulos e Valores Mobiliários pelo custo total, em subtítulos de uso interno que identifiquem suas características de quantidade, procedência e qualidade.

III - O saldo das aplicações em ouro físico, por ocasião dos balancetes e balanços, deve ser ajustado com base no valor de mercado do metal, fornecido pelo Banco Central do Brasil.

IV - Os títulos e os valores mobiliários adquiridos por uma instituição financeira devem ser registrados pelo valor efetivamente pago, inclusive corretagens e emolumentos, e devem ser classificados nas seguintes categorias: títulos para negociação, títulos disponíveis para venda e títulos mantidos até o vencimento.

V - São considerados como de livre movimentação os depósitos à vista mantidos por pessoas físicas e jurídicas de direitos público e privado.

São corretas APENAS as proposições

Alternativas
Comentários
  • COSIF 1.3.3 - Aplicações em Ouro

    1.3.3.1 - As aquisições de ouro no mercado físico registram-se em APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS EM OURO pelo custo total, em subtítulos de uso interno que identifiquem suas características de quantidade, procedência e qualidade. (Circ.1.273) 

    fonte: http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=nb-0303
  • Item I: (COSIF 1.3.1 - Caixa) 1.3.1.4 - A instituição deve providenciar a conferência periódica do saldo de caixa, pelo menos por ocasião dos balancetes e balanços, procedimento extensivo a todas as dependências da sociedade que tenham sob sua responsabilidade a guarda e controle de numerário, devendo o respectivo termo de conferência, devidamente autenticado, ser arquivado para posteriores averiguações. (Circ. 1.273)
    Item II: (COSIF 1.3.3 - Aplicações em Ouro) 1.3.3.1 - As aquisições de ouro no mercado físico registram-se em APLICAÇÕES TEMPORÈRIAS EM OURO pelo custo total, em subtítulos de uso interno que identifiquem suas características de quantidade, procedência e qualidade. (Circ. 1.273)
    Item III: (COSIF 1.3.3 - Aplicações em Ouro) 1.3.3.2 - O saldo das aplicações em ouro físico ou certificado de custódia de ouro e o saldo dos contratos de mútuo de ouro, por ocasião dos balancetes e balanços, devem ser ajustados com base no valor de mercado do metal, fornecido pelo Banco Central do Brasil. (Circ. 2.333 art. 1º itens I, II)
    Item IV: (COSIF 1.4.1 - Classificação dos Títulos e Valores Mobiliários em Categorias) 1.4.1.1 - Os títulos e valores mobiliários adquiridos por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto cooperativas de crédito, agências de fomento e sociedades de crédito ao microempreendedor, devem ser registrados pelo valor efetivamente pago, inclusive corretagens e emolumentos e devem ser classificados nas seguintes categorias: (Circ 3068 art 1º) a) títulos para negociação; b) títulos disponíveis para venda; c) títulos mantidos até o vencimento.
    Item V: (COSIF 1.12.1 - Depósitos à Vista) 1.12.1.1 - Conceituam-se como de livre movimentação os depósitos à vista mantidos por pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado. Para fins deste Plano, consideram-se também como depósitos à vista os saldos das contas DEPÓSITOS VINCULADOS, CHEQUES MARCADOS, CHEQUES-SALÁRIO, CHEQUES-DE-VIAGEM, DEPÓSITOS OBRIGATÏRIOS, DEPÓSITOS PARA INVESTIMENTOS, DEPÓSITOS ESPECIAIS DO TESOURO NACIONAL, SALDOS CREDORES EM CONTAS DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS, bem como os depósitos a prazo não liquidados no vencimento. (Circ. 1.273)

    Esta questão deveria estar na disciplina Contabilidade.
  • II - As aquisições de ouro, no mercado físico, registram-se em aplicações temporárias em ouro pelo custo total, em subtítulos de uso interno que identifiquem suas características de quantidade, procedência e qualidade.


ID
84148
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
BNB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Julgue as afirmativas abaixo em V (verdadeira) ou F (falsa) e assinale a opção correspondente.

( ) O Banco do Brasil, sociedade anônima de capital misto cujo controle acionário pertence à União, é considerado pelo CMN uma autoridade monetária, pois pode atuar na emissão de moeda.

( ) O Banco do Brasil executa a política de comércio exterior do Governo, financiando bens de exportação e atuando como agente pagador e recebedor no exterior.

( ) O Banco do Brasil é o principal instrumento de financiamento do Governo Federal, de médio e longo prazos, voltado para o reequipamento e o fomento dos setores industrial e social considerados vitais ao desenvolvimento do País.

( ) A Caixa Econômica Federal, pelo fato de ser considerada uma instituição financeira com função claramente social, está proibida de efetuar operações de arrendamento mercantil, embora administre, com exclusividade, os serviços das loterias esportivas e o penhor.

( ) Os bancos comerciais são instituições financeiras constituídas obrigatoriamente sob a forma de sociedades anônimas e têm como uma das suas principais características a criação de moeda escritural, mediante depósitos à vista captados no mercado.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVAS FALSAS:- SOMENTE O BANCO CENTRAL PODE EMITIR MOEDA- O BNDES É O PRINCIPAL BANCO DE FINANCIAMENTO DA INDUSTRIA BRASILEIRA E NOS SETORES SOCIAIS PODE-SE DESTACAR A CAIXA.- A CAIXA É UM BANCO COMO TODOS OS OUTROS, PORTANTO, ESTÁ SUBMETIDA AS MESMAS REGRAS DOS DEMAIS BANCOS.
  • Apenas retificando a última frase do amigo acima: Atua como banco, mas legalmente a Caixa não é banco, pois para ser "banco" precisaria ser uma S.A e ter a palavra banco na sua denominação social. Atua como banco, mas legalmente não é.
  • 1 - Falso - O Banco do Brasil não emite moedas, essa função é do BACEN

    2 - Verdadeiro

    3 - Falso - O principal instrumento de financiamento do Governo Federal, de médio e longo prazos, voltado para o reequipamento e o fomento dos setores industrial e social considerados vitais ao desenvolvimento do País é o BNDES. 

    4 - Falso - O erro da questão está em dizer que a caixa está proibida de efetuar operações de arrendamento mercantil, todo o restante do texto está correto.

    5 - Verdadeiro


  • a) BB não emite moeda, quem emite é o BACEN.
    b) BB
    c) BNDES
    d) CEF pode efetuar operações de Leasing
    e) Correto.

  • Só para complementar o erro quarta alternativa

    A CEF pode efetuar operações de leasing

    A CEF tem exclusividade nas loterias federais, e não esportivas

    A CEF tem exclusividade no penhor civil, e não em qualquer penhor.

  • A CEF também não tem exclusividade sobre qualquer penhor, ela tem exclusividade sobre o penhor civil!

  • ( F) O Banco do Brasil, sociedade anônima de capital misto cujo controle acionário pertence à União, é considerado pelo CMN uma autoridade monetária, pois pode atuar na emissão de moeda. – Só o BACEN PODE FAZER ISTO.

    (V ) O Banco do Brasil executa a política de comércio exterior do Governo, financiando bens de exportação e atuando como agente pagador e recebedor no exterior. 

    ( F) O Banco do Brasil é o principal instrumento de financiamento do Governo Federal, de médio e longo prazos, voltado para o reequipamento e o fomento dos setores industrial e social considerados vitais ao desenvolvimento do País. – É O BNDES.

    ( F) A Caixa Econômica Federal, pelo fato de ser considerada uma instituição financeira com função claramente social, está proibida de efetuar operações de arrendamento mercantil, embora administre, com exclusividade, os serviços das loterias esportivas e o penhor. – ERRADO.


    ( V) Os bancos comerciais são instituições financeiras constituídas obrigatoriamente sob a forma de sociedades anônimas e têm como uma das suas principais características a criação de moeda escritural, mediante depósitos à vista captados no mercado.

     

    Resposta: "A"

     

  • Questão desatualizada!!!

    Foi vetado ao BB executar a política de comércio exterior do Governo.


ID
84157
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
BNB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Às instituições financeiras é comum o ganho com a retenção temporária de recursos de terceiros. Por exemplo, um banco pode receber certa quantia em cobrança do título de um cliente, sendo o valor creditado na conta do titular dois dias após a cobrança. O banco, nesse intervalo de tempo, obtém receita financeira pela aplicação da quantia recebida.

A operação acima descrita é comumente denominada de:

Alternativas
Comentários
  • Significa basicamente o tempo em que um banco ou instituição financeira retém uma quantia recebida e não a capitaliza em favor de terceiros..
  • FLOAT. Prazo de compensação e número de ações em circulação. Atividades bancárias: Prazo entre o depósito de um cheque em um banco e seu pagamento. Os prazos de compensação longos são vantajosos para o emissor, cujo dinheiro rende juros até a compensação do cheque. São desvantajosos para o depositante, que deve esperar a compensação do cheque para ter acesso aos fundos. Como regra, quanto mais distante o banco pagador está do banco de depósito, mais tempo será necessário para compensar o cheque. Investimentos: número de ações de uma companhia que estão em circulação e disponíveis para negociação pelo público. Um pequeno número de ações em circulação significa que a ação será mais volátil, uma vez que uma grande ordem de compra ou venda de ações pode alterar substancialmente seu preço. Um maior número de ações em circulação significa que a ação será menos volátil. No Sistema Financeiro, o “float” é definido como a permanência de recursos transitórios dos clientes no banco.É o número de dias que um recurso financeiro fica a disposição do Banco para aplicação como recurso livre.
  • HOT MONEY-Empréstomos que têm a finalidade de financiar o capital de giro das empresas.WARRANTS- são títulos que dão ao seu portador o direito, mas não a obrigação, de comprar ações ordinárias de uma empresa a preço fixo dentro de um certo periodo.FACTORING- "compra" as duplicatas emitidas pela empresa, mediante pagamento de uma taxa sobre o seu valor. O risco do recebimento é assumido pela empresa de factoring.
  • Tradução de FLOATING :  FLUTUANTE -  BOIANDO

    FLOAT - é a receita apropriada pelos bancos por meio dos rendimentos dos recursos mantidos pelos clientes em depósitos à vista(conta corrente).
  • a) Hot money no português brasileiro é o mesmo que dinheiro quente, é uma operação bancária de empréstimo a curtíssimo prazo que visa a atender as necessidades imediatas de caixa de seus clientes e tem como referencial a taxa CDI acrescida de um spread mais impostos.   b) Warrants são títulos que dão ao seu portador o direito, mas não a obrigação, de comprar ações ordinárias de uma empresa a preço fixo dentro de um certo período.   c) Factoring - é uma operação financeira pela qual uma empresa vende seus direitos creditórios - que seriam pagos à prazo - através de títulos a um terceiro, que compra estes à vista, mas com um desconto.   d) Floating bancário Significa basicamente o tempo em que um banco ou instituição financeira retém uma quantia recebida e não a capitaliza em favor de terceiros.. Traduzindo para o português: O banco recebe um título de cobrança (boleto) a favor da Faculdade XYZ, porém só repassa a quantia correspondente para a Faculdade XYZ depois de 3 dias. Durante esse período (float) o Banco investe a quantia.   e) Commercial Papers Também conhecido como NOTA PROMISSÓRIA COMERCIAL, é um título de curto prazo emitido por instituições NÃO financeiras (bancos não podem emitir), sem garantia real (sem entrega de bens para quitar dívidas), podendo ser garantido por fiança bancária, sendo emitida com o objetivo de obter recursos de curto prazo para resolver dificuldades temporárias de caixa.

    Bons estudos!
  • 01) O que são armazéns gerais?

    R.: Armazéns gerais são empresas mercantis cujo objeto é a guarda e conservação de mercadorias pertencentes a terceiros que, não desejando vendê‑las imediatamente, deixam‑nas estocadas, emitindo recibo de entrega.

    02) Qual o significado jurídico desses recibos de entrega?

    R.: O significado jurídico dos recibos de entrega é o documento mediante o qual o armazém meramente reconhece sua condição de depositário das mercadorias.

    03) O que deve fazer o empresário que deposita suas mercadorias num armazém geral e deseja mobilizar o crédito correspondente ao valor das mercadorias, antes de vendê‑las?

    R.: Deve adquirir dois títulos representativos de suas mercadorias, contra a entrega dos recibos de entrega: o conhecimento de depósito e o warrant, que nascem ligados um ao outro, mas que diferem em função e finalidade.

    04) Qual o conceito de conhecimento de depósito?

    R.: Conhecimento de depósito é o título de crédito emitido exclusivamente pelos armazéns gerais, que representa as mercadorias lá depositadas, e legitima seu portador como proprietário das mercadorias.

    05) Qual o conceito de warrant?

    R.: Warrant é o título de crédito causal, emitido exclusivamente pelos armazéns gerais, que representa o crédito e o valor das mercadorias depositadas, constituindo uma promessa de pagamento.

    06) Como podem ser negociados os conhecimentos de depósito e os warrants?

    R.: Os títulos podem ser negociados juntos ou em separado, sendo passíveis de transferência mediante endosso. Endossado, o conhecimento de depósito transmite a propriedade das mercadorias depositadas; já o warrant, se endossado, confere ao cessionário o direito de penhor sobre as mercadorias.

    07) Quais os principais diplomas legais vigentes no Brasil que regulam esses títulos?

    R.: A Lei n.° 1.102, de 21.11.1903, que regula a emissão e a circulação desses títulos, bem como o funcionamento dos armazéns gerais; o warrant é disciplinado, também, pelas normas gerais que regulam, igualmente, a nota promissória, quanto à emissão, circulação e pagamento.

  • Qual a diferença do float para o spreed bancário?

  • d-Floating bancário

  • Float ou floating


    Recursos transitoriamente mantidos ou depositados em bancos, geralmente sem remuneração para o depositante/correntista.

  • Às instituições financeiras é comum o ganho com a retenção temporária de recursos de terceiros. Por exemplo, um banco pode receber certa quantia em cobrança do título de um cliente, sendo o valor creditado na conta do titular dois dias após a cobrança. O banco, nesse intervalo de tempo, obtém receita financeira pela aplicação da quantia recebida.

     

    A operação acima descrita é comumente denominada de:

      a) Hot Money: É quando uma empresa precisa de dinheiro para suprir o seu caixa por um curto espaço de tempo.

      b) Warrants bancário: são títulos que dão ao seu portador o direito, mas não a obrigação, de comprar ações ordinárias de uma empresa a preço fixo dentro de um certo período.

      c) Factoring bancário: é uma operação financeira pela qual uma empresa vende seus direitos creditórios - que seriam pagos a prazo - através de títulos a um terceiro, que compra estes à vista, mas com um desconto.     

      d) Floating bancário: Recursos transitoriamente mantidos ou depositados em bancos, geralmente sem remuneração para o depositante/correntista. Tipo o boleto, você paga e o banco só repassa o valor em três dias para o “dono do boleto”. Durantes este período o banco investe o dinheiro e ganha lucro.

      e) Rentabilidade compulsória em papers: Nota Promissória Comercial

     

     

    Resposta: "D"


ID
85018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é composto por órgãos de
regulação, por instituições financeiras, e auxiliares, públicas e
privadas, que atuam na intermediação de recursos dos agentes
econômicos (pessoas, empresas, governo). Com relação ao SFN,
julgue os itens que se seguem.

São consideradas instituições financeiras as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.

Alternativas
Comentários
  • A Lei 4595/64 em seu artigo 17 define comoInstituições Financeiras, as pessoas jurídicas,públicas ou privadas, que tenham como atividadeprincipal ou acessória, a coleta, a intermediação ou aaplicação de recursos financeiros próprios ou deterceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e acustódia de valor de propriedade de terceiros.
  • BACEN: De acordo com o ordenamento jurídico em vigor, são consideradas instituições financeiras as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.
  • Acertei, mas alguém poderia dar um exemplo de "custódia de valor de propriedade de terceiros."???

  • É a própria definição. Decoreba.

  • Ótima oportunidade para memorizar o conceito de uma instituição financeira.

  • Respondendo ao colega João Gaertner. Custódia significa a guarda de algo. O banco guarda o seu dinheiro, por meio de contas-correntes, poupanças, por exemplo. 

  • Para os efeitos desta lei e da legislação em vigor, equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual.

  •   Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.

            Parágrafo único. Para os efeitos desta lei e da legislação em vigor, equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4595.htm

  • LSFN - Lei nº 4.595 de 31 de Dezembro de 1964

     

    Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.

     

    Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia (garantir proteção/guarda) de valor de propriedade de terceiros.

     

    Parágrafo único. Para os efeitos desta lei e da legislação em vigor, equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual.

  • Essa é a literalidade da Lei 4.595/64, veja:

    Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.

    Resposta: Certo


ID
85063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A CVM, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda,
instituída pela Lei n.º 6.385/1976, é um órgão normativo do SFN
voltado para o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização do
mercado mobiliário. É correto afirmar que a CVM

é o órgão do SFN que se responsabiliza pela fiscalização das operações de câmbio e dos consórcios.

Alternativas
Comentários
  • esta fiscalização é responsabilidade do BACEN e não da CVM.
  • Consórcios:
    Desde maio de 1991, em decorrência da Lei 8.177, de março de 1991, o Banco Central é responsável pela autorização e fiscalização das administradoras de consórcio que operam no País, bem como pela normatização de suas operações.
    http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/consorcio.asp#Atua%C3%A7%C3%A3o%20do%20Banco%20Central
  • complementando..

    órgão? é uma autrarquia por assim dizer... não e?

    Errada. 
  • órgão é uma coisa, autarquia é outra.

    bons estudos!

  • Cabe ao Banco Central da República Federativa do Brasil, a fiscalização e operações do Mercado de Câmbio, autorizados pelo Conselho Monetário Nacional.

    Assim esclarecendo e fazendo anular portanto essa questão.

  • Gabarito Errado!!!

    Essas atribuições são do Banco Central e não da CVM!!!

    Obs: Mesmo sendo uma autarquia ela é um orgão do Sistema Financeiro Nacional, veja no próprio texto da questão, que não está em analise e expressa a definição da CVM:

    A CVM, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda,
    instituída pela Lei n.º 6.385/1976, é um órgão normativo do SFN
    voltado para o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização do
    mercado mobiliário. É correto afirmar que a CVM

  • Não há erro em mencionar que o CVM é um órgão. Ele é um órgão normativo do SFN. Olhem o enunciado da questão.

  • O BC é o órgão do SFN que se responsabiliza pela fiscalização das operações de câmbio e dos consórcios.

  • Gente, não partam para o direito administrativo. Lá, realmente, órgão e autarquia são coisas diferentes. Órgão= fruto da desconcentração. Autarquia= fruto da descentralização. No entanto, nessa questão não é isso que a torna errada, e sim o fato de ser o Bacen o órgão do SFN que se responsabiliza pela fiscalização das operações de câmbio e dos consórcios.

  • questão contraditória (orgão é diferente de autarquia)

  • é o órgão do SFN que se responsabiliza pela fiscalização das operações de câmbio e dos consórcios. 

    O responsável é o BACEN e não a CVM.


  • CMN é responsável pela formulação, criação de políticas de crédito, capitais, câmbio e monetário.

    Quem fiscaliza as instituições para ver se realmente estão cumprindos as normais determinadas pelo CMN é o BACEN.

    Gabarito: E.

  • Operações de câmbio - BACEN

    Administradoras de consórcios - BACEN

     

  • A CVM é responsável por  fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil. A  fiscalização das operações de câmbio e dos consórcios é de competência do BACEN.

    E atualmente esta vinculada ao Ministério da Economia.

    Jan/2021.

  • A CVM é responsável por fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil. A fiscalização das operações de câmbio e dos consórcios é, na verdade, competência do Banco Central.

    Resposta: Errado

  • O responsável pela fiscalização das operações de câmbio e dos consórcios é o BACEN (banco central) que faz parte do SFN.

  • BACEN>SFN>CONSÓRCIOS

    O Banco Central (BC) é responsável pela normatização, autorização, supervisão e controle das atividades do sistema de consórcios, com foco na eficiência e solidez das administradoras e cumprimento da regulamentação específica.

    Quanto a normatização acho que não, nem tudo que tá no site é verdade


ID
85471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é composto por órgãos
de regulação e por instituições financeiras e auxiliares,
públicas e privadas, que atuam na intermediação de recursos
dos agentes econômicos (pessoas, empresas, governo). Com
relação ao SFN, julgue os itens seguintes.

Os pagamentos sem utilização de papel-moeda (non-cash) são efetuados principalmente por meio de cheques, transferências de crédito, cartões de crédito e de débito e, também, por débitos diretos. Todas essas movimentações, quando cursadas no SFN, podem ser realizadas em moeda nacional, em dólares norte-americanos ou em euros.

Alternativas
Comentários
  • No âmbito do SFN, os pagamentos sem utilização de papel-moeda (non-cash) podem ser realizados por vários meios (cheques, transferências de crédito, cartões de crédito e débito, débitos diretos), porém,sempre em moeda nacional e não em moeda estrangeira.
  • Os pagamentos sem utilização de papel-moeda (non-cash) só poderão ser realizados em MOEDA NACIONAL
  • 2.2 - Pagamentos sem utilização de dinheiro em espécie (non-cash)
     
    Pagamentos que não envolvem a utilização de dinheiro em espécie são efetuados principalmente por
    meio de transferências de crédito, cartões de pagamento, cheques e débitos diretos. Todas essas
    movimentações, quando cursadas no Sistema Financeiro Nacional, são realizadas exclusivamente na moeda
    nacional.
     
  • pois  o sistema finaceiro  so poderar pagar em moeda naciona esse é o erro..bons estudos  diretamente de alagoas,Delmiro gouveia...gil gomes
  • Gabarito: Errado. De acordo com o site do BC, no seguinte link: http://www.bcb.gov.br/htms/novaPaginaSPB/spb-textocompleto-pdf.pdf

    "Pagamentos que não envolvem a utilização de dinheiro em espécie são efetuados principalmente por  meio de transferências de crédito, cartões de pagamento, cheques e débitos diretos. Todas essas  movimentações, quando cursadas no Sistema Financeiro Nacional, são realizadas exclusivamente na moeda nacional."
  • pessoal olhem isso. SFN sitema financeiro nacional isso e brasil....entao a moeda  e brasileira....


  • Os pagamentos sem utilização de papel-moeda (non-cash) são efetuados principalmente por meio de cheques, transferências de crédito, cartões de crédito e de débito e, também, por débitos diretos.

     

    Todas essas movimentações, quando cursadas no SFN, podem ser realizadas apenas em moeda nacional.

  • Moeda internacional é no mercado de câmbio.

  • a moeda brasileira é de CURSO FORÇADO. mesmo se eu dispusesse de dolares (não tenho nem real, rsrsrs) não poderia andar por ai comprando coisas em dolares. por isso toda moeda que entra no pais necessariamente "é trocada" pelo o equivalente em reais.

  • Real é de curso forçado no território nacional!

  • SOMENTE EM MOEDA NACIONAAAALLLLLLL


ID
85903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é composto por órgãos de
regulação, instituições financeiras, instituições auxiliares públicas
e privadas, que atuam na intermediação de recursos dos agentes
econômicos (pessoas, empresas, governo). Com relação ao SFN,
julgue os itens a seguir.

Há dois grandes grupos de entidades no SFN: o subsistema normativo, que trata da regulação e da fiscalização, e o subsistema operativo, que trata da intermediação, do suporte operacional e da administração.

Alternativas
Comentários
  • NA verdade existem 3 subsistemas: o normativo, que regula as operações, o fiscalizador, que como o próprio nome diz, tem a competênica de fiscalizar e o auxiliar, que responde pela intermediação, no caso das Bolsas de Valores.
  • bem, acho que REGULAÇÃO e FISCALIZAÇÃO cabe as ENTIDADES SUPERVISORAS (BACEN, CVM...), e não ao subsistema normativo (CMN). Vejam:O SFN é formado por: Órgãos Normativos, Entidades Supervisoras e Operadores.Órgãos Nominativos: Conselho Monetário Nacional (CMN), Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC).Entidades Supervisoras: Banco Central do Brasil (BCB), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Secretaria de Previdência Complementar (SPC).Se eu estiver errado, por favor, me explique.
  • Subsistema normativo: CMN, BACEN, CVM E BNDES.Subsistema operativo: Instituições Financeiras Monetárias, Instituições Financeiras Não-Monetárias e Instituições Auxiliares.Fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/bcuniversidade/Palestras/BC_Univ_200400604.pdf
  • O SFN, se divide em duas estruturas distintas e complementares, denominadas subsistemas. Esses dois subsistemas são: Subsistema normativo que estabelece as regras e atua na fiscalização e atividades correlatas; e o Subsistema de intermediação que são as instituiçoes que atuam objetivando intermediar transações e auferir receitas.

  • segundo o proprio Bacen,há 2 órgãos:que e o subsistema normatizador( reguladores) e o subsistema operador(operativos ou de de intermediaçao...
  • Certa.

    Conforme a Estrutura do SFN.

    Confiram em :

    http://www.bcb.gov.br/?sfncomp
  • O SFN é dividido em 2 subsistemas:
    *Subsistema Normativo: regula, estabelece normas de funcionamento e fiscalizaas instituições e os agentes que atuam no mercado financeiro e de capitais. Pertence a este grupo:
       - Órgãos Normativos: CMN (Conselho Monetário Nacional), CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) e CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar)
       - Entidades Supervisoras: BACEN (Banco Central do Brasil), CVM (Comissão de Valores Mobiliários), SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar)
    *Subsistema de Intermediação (Operativo): é aparte operacional do Sistema Financeiro, constituído por Instituições monetárias e não monetárias que tratam da intermediação, do suporte operacional e da administração na intermediação financeira.
  • Questão passível de recurso.
    Há 3 grande grupos no SFN: NORMATIVO, SUPERVISOR E OPERADOR.

    conforme cita o BC.

    http://www.bcb.gov.br/?sfncomp
  • Apesar do gabarito ser CERTO, sabemos que na verdade são 3 divisões. Acho a questão passiva de anulação.
  • Gente, o Cespe adora fazer isso para confundir o candidato.
    A questão está incompleta, mas nao deixa de está correta.

    Força.
  • Sistema normativo trata da fiscalização? Isso está correto?

  • Com relação a fiscalização tem que atentar para o "trata". Quem trata é CVM e quem execulta a fiscalização é Bacen.

  • Na verdade eu errei essa questão. Mas analisando a fundo, concordo com a banca. A questão está certa, pois existem dois grupos: o normativo e o operativo. Quanto à fiscalização e supervisão nós confundimos a questão do Bacen que fiscaliza, mas na verdade, ele é considerado como entidade supervisora e também como normativa.

  • CMN é normativa, quem fiscaliza é bacen e CVM, ponto final rsrs

  • A palavra administração no subsistema operativo confunde.

  • A palavra ADMINISTRAÇÃO está induzindo ao erro. Acredito que está incompleta e seria ADMINISTRAÇÃO NA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, o que seria a interpretação correta.

  • Galera,

    A administração falada é a administração de recursos. 

  • Todos nós sabemos que existem 3 grandes grupos: normativos, supervisores e operadores.


    Querem um macete? Sempre que a questão for certa, marquem a errada.

  • Isso aí. No subsistema normativo, os órgãos normativos regulam e as entidades supervisoras fiscalizam os operadores. No subsistema operacional, as instituições financeiras (operadores) fazem a intermediação financeira – entre os superavitários e os deficitários.

    Resposta: Certo

  • A classificação em subsistemas é distinta da classificação completa disponível no site do BCB.

    https://devhero.s3.amazonaws.com/c11EhSbZgNVH.png (veja se a imagem está disponível pelo link)

    O Subsistema Normativo é responsável por determinar as normas e diretrizes e colocá-las em prática, supervisionando as instituições financeiras. É composto pelos órgãos normativos e entidades supervisoras

    O Subsistema Operacional atua diretamente no mercado, fazendo a intermediação financeira. Composto pelos operadores

    O que me pegou nessa questão foi a palavra ADMINISTRAÇÃO no subsistema operativo ... rsrs


ID
85906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é composto por órgãos de
regulação, instituições financeiras, instituições auxiliares públicas
e privadas, que atuam na intermediação de recursos dos agentes
econômicos (pessoas, empresas, governo). Com relação ao SFN,
julgue os itens a seguir.

O SFN atua na intermediação financeira, processo pelo qual os agentes que estão superavitários, com sobra de dinheiro, transferem esses recursos para aqueles que estejam deficitários, com falta de dinheiro.

Alternativas
Comentários
  • as IF's tem como principal papel intermediar poupadores(SUPERAVITÁRIOS) e tomadores DEFICITÁRIOS). Regulando assim o SFN.CORRETA
  • Certíssima ... essa é a base de todo sistema.
  • Correto.
    O Sistema Financeiro Nacional  é composto de um conjunto de instituições financeiras que mantém o fluxo de recursos entre poupadores (doares de recursos – agentes superavitários) e investidores (tomadores de recursos – agentes deficitários), constituindo assim o mercado financeiro.
  • Eu errei a questão porque o SFN não atua,atuam nele fazendo a intermediação,ou seja, ele não é um orgão ou uma instituição,portanto semânticamente  a questão está errada.
  • O Ricardo tem razão. Questão complicada.

  • A função do Sistema Financeiro Nacional-SFN é a de ser um conjunto de órgãos que regulamenta, fiscaliza e executa as operações necessárias à circulação da moeda e do crédito na economia.

    O Sistema Financeiro Nacional é constituído:

     - do Conselho Monetário Nacional;

    - Do Banco Central do Brasil; 

    - do Banco do Brasil S.A.;

    - Do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; 

    - das demais instituições financeiras públicas e privadas.


  • Questão correta. O objetivo do SFN é:

    - Manter a estabilidade econômica;

    - Garantir o poder de compra;

    - Realizar e estabelecer as metas inflacionárias;

    - Evitar o endividamento da população e empresas.

    Tendo essa visão geral do SFN responde questões destes tipos fácil. Bons estudos para todos! 

  • Transferem seus recursos?O que acontece não se chama transferência de recurso. Pois o dinheiro continua disponível pro agente superavitário. O que o banco faz com o dinheiro, na minha opinião não se chama transferência e sim aplicação.

  • que a prova esteja cheia de questões como essa! kkkkkkkk

  • Moleza, hein? O enunciado definiu exatamente o processo de intermediação financeira realizado pelo SFN.

    Gabarito: Certo

  • O SFN faz a intermediação entre os agentes econômicos. São eles:

    Superavitários: Agentes que emprestam dinheiro aos bancos. São poupadores. São também chamados de agentes financeiros;

    Deficitários: Agentes que pegam dinheiro emprestado dos bancos para investir. São também chamados de agentes econômicos.

  • Errei, pois achei que o superavitários transferem para o banco e o banco que transfere para o deficitário.

  • Questão problemática, porém não errada.

ID
85915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Conselho Monetário Nacional (CMN) é um órgão normativo,
responsável pelas políticas e diretrizes monetárias para
a economia do país. A respeito do CMN, julgue os itens de
114 a 117.

Compete ao CMN fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operações em direitos especiais de saque e em moeda estrangeira.

Alternativas
Comentários
  • Segundo lei nr. 581 de 14/05/69 é atribuido ao CMN, fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operações em Direito Especiais e em moeda estrangeira.
  • GABARITO CERTO

    CMN - COMPETÊNCIAS

    - Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto à compra e venda de ouro e qualquer operação em direitos especiais de saque e em moeda estrangeira;

     - Aprovar os orçamentos monetários, preparados pelos BCB, por meio dos quais se estimarão as necessidades globais de moeda e crédito;

    - Determinar as características gerais das cédulas e das moedas.

    - Disciplinar as atividades das Bolsas de Valores e dos corretores de fundos públicos;

    - Determinar que o BCB recuse autorização para o funcionamento de novas instituições financeiras, em função de conveniências de ordem geral.

    - Aprovar o regimento interno e as contas do BCB e decidir sobre seu orçamento e sobre seus sistemas de contabilidades, bem como sobre a forma e prazo de transferência de seus resultados para o Tesouro Nacional, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.

    - Estabelecer normas a serem observadas pelo BCB em suas transações com títulos públicos e de entidades de que participe o Estado;

    - Colaborar com o Senado Federal, na instrução dos processos de empréstimos externos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    - Determinar que BCB recuse autorização para o funcionamento de novas instituições financeiras, em função de conveniências de ordem geral;

    - Convidar autoridades, pessoas ou entidades para prestar esclarecimentos considerados necessários;

    - Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias em todas as suas formas;

    - Regular a constituição, funcionamento e fiscalização dos que exercerem atividades subordinadas a esta Lei, bem como a aplicação das penalidades previstas;

    - Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros, inclusive os prestados pelos BCB;

    - Outorgar o monopólio das operações de câmbio ao BCB, quanto ocorrer grave desequilíbrio no balanço de pagamentos ou houve sérias razões para prever a iminência de tal situação; 

    Fonte: Prof. Ricardo Oliveira.
  • Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:

     V - Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operações em Direitos Especiais de Saque e em moeda estrangeira;
  •  V - Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operações em Direitos Especiais de Saque e em moeda estrangeira;
  • Caraca, cai legal...estava tudo certo pra mim ai qdo chegou na parte de ouro e moeda estrangeira marquei errada achando ser BACEN

  • Alguém entende o que seria "operações em Direitos Especiais de Saque e em moeda estrangeira" ?

  • O QC não tem professores para C. BANCÁRIOS?

  • Literalidade do texto da Lei nº 4.595/64:

    Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:

    V - Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operações em Direitos Especiais de Saque e em moeda estrangeira; 

    Resposta: Certo

  • Complementando:

    Regular a política cambial → CMN

    Regular o mercado de câmbio → BACEN


ID
86353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é composto por órgãos de
regulação, por instituições financeiras e auxiliares, públicas e
privadas, que atuam na intermediação de recursos dos agentes
econômicos (pessoas, empresas, governo). Com relação ao SFN,
julgue os itens a seguir.

A área operativa do SFN é formada pelas instituições financeiras públicas e privadas, que atuam no mercado financeiro.

Alternativas
Comentários
  • O SFN é formado por: Órgãos Normativos, Entidades Supervisoras e Operadores.Órgãos Nominativos: Conselho Monetário Nacional (CMN), Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC).Entidades Supervisoras: Banco Central do Brasil (BCB), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Secretaria de Previdência Complementar (SPC).Operadores: Instituições Financeiras (PÚBLICAS E PRIVADAS), Bancos de Câmbio, Bolsa de mercadorias e futuros, Bolsas de Valores, Resseguradores, Sociedades seguradoras, Sociedades de capitalização, Entidades abertas de previdência complementar e Entidades fechadas de previdência complementar.Questão CORRETA.
  • Atenção pessoal, houve uma mudança recente:Conselho de Gestão de Previdencia Complementar (CGPC) passou a se chamarConselo Nacional de Previdencia Complementar (CNPC);Secretaria de Previdência Complementar (SPC) passou a se chamar Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)
  • Se a área operativa é composta por: Instituições Financeiras (PÚBLICAS E PRIVADAS), Bancos de Câmbio, Bolsa de mercadorias e futuros, Bolsas de Valores, Resseguradores, Sociedades seguradoras, Sociedades de capitalização, Entidades abertas de previdência complementar e Entidades fechadas de previdência complementar. Então o enunciado está incompleto, logo, a questão está ERRADA.
  • A meu ver, a questão estaria errada se estabelecesse que: "A área operativa do SFN é formada somente/apenas pelas instituições financeiras públicas e privadas, que atuam no mercado financeiro."Não havendo esta restrição, questão CORRETA.
  • ''Secretaria de Previdência Complementar (SPC) passou a se chamar Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)''Melinda123O SPC foi SUBSTITUÍDO pelo PREVIC, o SPC ainda existe só que com outras atividades.
  • para Cespe incompleto não é errado.

  • como o colega abaixo citou 

    a questão estaria errada se houvesse um ''somente'' na questão 

    portanto está certa

  • A questão está incompleta,mas não está limitada. Portanto, correta.

  • Exemplos de instituições públicas: BANCOS DE DESENVOLVIMENTO, CAIXA ECONÔMICA, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (BB, BANCOS ESTADUAIS COMO O BANRISUL, BANCOS MULTIPLOS COMO O BNB)

     

  • É o que diz a Lei 4.595/64:

    Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.

    Podemos ter tanto pessoas jurídicas públicas (BRB, BASA, Banpará, Banco do Brasil, Caixa Econômica, BNDES e outros) quanto privadas (Santander, Itaú, Bradesco, Safra, Sicoob, BTG Pactual e outros)

    Resposta: Certo

  • Não é só formada por isso, mas é formada também por isso, então está correta.


ID
86374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional
(CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da
estrutura do Ministério da Fazenda, cuja Secretaria-Executiva
funciona no edifício sede do BACEN. Acerca do CRSFN, julgue
os itens que se seguem.

Constituem atribuições do CRSFN: adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia; regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos.

Alternativas
Comentários
  • Essas atribuições são do Conselho Monetário Nacional (CMN) e não do CRSFN.
  • Lembre-se: CRSFN, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.Tem competência para julgar em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos das decisões relativas à aplicação das penalidades administrativas (...).
  • São atribuições do CMN, e não do CRSFN, previtas nos incisos I, II e III, do art.3º, da Lei 4595/64.Art. 3º - A política do Conselho Monetário Nacional obgetivará:I - adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;II - regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos iinflacionários ou dflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais.III - regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira.
  • totalmentre errada
    esssas são competencias do conselho monetario nacional
    e não do CRSFN, que tem apenas competencia para julgar em 2º
    e ultima instancia os recursos interpostos por decisões administrativas
    do bacen
  • Estas são atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN)...


    Bons estudos!
  • Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) tem com competência para julgar em segunda e ultima instancia. ( Ou seja julgar recursos contra decisoes de penalidades administrativas tomadas pelo Bacem, CVM, COAF e SECEX   

  • Gab Errado


    O CRSFN É UM ÓRGÃO RECURSAL, É RESPONSÁVEL POR JULGAR OS RECURSOS INTERPOSTOS, ORIUNDOS DE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS APLICADAS PELOS SUPERVISORES DO SFN.

  • São atribuições do Conselho de Recursos: julgar em segunda e última instância administrativa os recursos.


ID
86377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional
(CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da
estrutura do Ministério da Fazenda, cuja Secretaria-Executiva
funciona no edifício sede do BACEN. Acerca do CRSFN, julgue
os itens que se seguem.

Ao receber intimação decisória de processo administrativo oriundo do BACEN, da CVM, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio-Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) ou do Ministério da Fazenda-Secretaria da Receita Federal (SRF), o(s) interessado(s) poderá(ão) interpor recurso ao CRSFN, no prazo estipulado na intimação, devendo entregá-lo mediante recibo ao respectivo órgão instaurador.

Alternativas
Comentários
  • Errei essa questão duas vezes,Pois na apostila do vestcom não está muito claro qual a real função do CRSFN. Caso alguém possa explicar ai, com suas palavras qual a função e objetivo desse conselho eu agradeço.abraços
  • Olá Luiz, tentar de ajudar. "CRSNF: é um órgão colegiado(é decidido através de voto), de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda. A principal atribuição do Conselho de Recursos é julgar em segunda e última instância administrativa os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo Bacen, pela CVM e pela Secretaria de Comercio Exterior, nas infrações previstas em diversos dispositivos da Lei4.595/64(Lei reforma bancaria), em diversos outros dispositivos legais correlatos e na legislação cambial, de capitais estrangeiros, e de crédito rural e industrial.O Conselho tem ainda como finalidade julgar os recurosos de ofício, interpostos pelos órgãos de primeira instância (bacen,cvm e secex), das decisões que concluírem pela não aplicação das penalidades previstas."Espero ter ajudado em alguma coisa, abraço.
  • oriundos do BACEN, da CVM, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio-Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) aceitam recursos no CRSFN, mas Ministério da Fazenda-Secretaria da Receita Federal (SRF)não achei nada a respeito. se alguém puder ajudar
  • Luis Henrique veja,''Ao receber intimação decisória de processo administrativo oriundo de um dos órgãos adiante nominados (Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio-Secretaria de Comércio Exterior - SECEX e Ministério da Fazenda-Secretaria da Receita Federal), o(s) interessado(s) poderá(ão) interpor recurso a este Conselho, no prazo estipulado na intimação, devendo entregá-lo mediante recibo ao respectivo órgão instaurador.O órgão processante, após receber a(s) peça(s) recursal(ais) e fazer a devida juntada nos autos respectivos, encaminha o processo originário a este Conselho, que o autua e a seguir o envia a um dos Procuradores da Fazenda Nacional para elaborar parecer. Concluído o parecer, o Recurso é devolvido à Secretaria-Executiva, onde é relacionado para sorteio de Relator em sessão pública. Após sorteio, o processo é encaminhado ao relator para elaboração de Relatório e a seguir, inserido na pauta para julgamento, também em sessão pública, na qual é facultado aos recorrentes e ou seus representantes legais deduzir sustentação oral.O acompanhamento das fases processuais é efetuado preferencialmente via internet. Se, ao consultar o andamento do feito, a resposta for: “Registro não encontrado”, significa que o processo ainda não foi autuado pela Secretaria Executiva.''fonte: http://www.bcb.gov.br/CRSFN/crsRecursoAp.htmBons estudos.
  • Questão típica do Cespe, o fragmeto de texto foi retirado do site do BACEN:"Ao receber intimação decisória de processo administrativo oriundo de um dos órgãos adiante nominados (Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio-Secretaria de Comércio Exterior - SECEX e Ministério da Fazenda-Secretaria da Receita Federal), o(s) interessado(s) poderá(ão) interpor recurso a este Conselho, no prazo estipulado na intimação, devendo entregá-lo mediante recibo ao respectivo órgão instaurador."http://www.bcb.gov.br/crsfn/crsRecursoAp.htm
  • RESUMINDOO CRSFN é um órgão integrante do Ministério da Fazenda, que julga em segunda e última instância os recursos interpostos das decisões do BACEN, CVM, SECEX e SRF (Secretaria da Receita Federal). Essas decisões relativas à aplicação das penalidades administrativas tratam:# Legislação Cambial# De Capital Estrangeiro# De crédito rural e industrial# Legislação de Consórcios# Adoção de medidas cautelares# Desclassificação e Descaracterização de operações de crédito rural e industrial# Impedimentos referentes ao ProagroSerá que ficou mais claro??? Bons Estudos!
  • Gostaria de tirar uma dúvida, em uma apostila que tenho fala que são decisões de processos administrativos oriundos do BACEN, CVM e SECOMEX, na internet em alguns materiais se fala em BACEM, CVM, MIDIC... outros BACEN, CVM, SECEX, SRF...

    Alguém sabe dizer exatamente quais são esses orgãos?
  • Olá, Marcus V. A Secretaria de Comérci Exterior, eu ja vi sendo citada como SECOMEX, SECEX ou MIDIC como vc citou. Ou seja, é a mesma coisa. Eu tbm não tinha na minha apostila sobre a SRF, mas pela a questão e o comentário vimos q, ele tbm faz parte do grupo. 
  • no site eu vou passar o professor disse que a secex náo faz mais parte do crsfn.. inclusive na sua composiçao antes era composta por 1 representante do ministerio da fazenda, 1 representante do bacen, 1 da cvm, 1 da Secex e 4 representantes  de classe de mercados afins, atravès de lista triplice... FOI RETIRADO O REPRESENTANTE DA SECEX E HOJE SÁO DOIS REPRESENTANTES DO MIN. DA FAZENDA.
  • O que entendi em relação à SECEX, foi que seu representante no CRSFN foi substituído por 1 do Ministério da Fazenda, isto aconteceu pelo fato de haver poucas interposições contra este órgão. No entanto, o julgamento dos recursos contra a SECEX ainda permanecem nas atribuições do CRSFN.
  • http://www.bcb.gov.br/CRSFN/crsqueme.htm


    Aqui está o link da composição do CRSFN. Acho que a representação do SECEX, se houver, deve ser feita através do Ministério da Fazenda(MINIFAZ).

    Obrigado!
  • CORRETO.

    RECURSO – APRESENTAÇÃO, TRÂMITE E ACOMPANHAMENTO

    Ao receber intimação decisória de processo administrativo oriundo de um dos órgãos adiante nominados (Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio-Secretaria de Comércio Exterior - SECEX e Ministério da Fazenda-Secretaria da Receita Federal), o(s) interessado(s) poderá(ão) interpor recurso a este Conselho, no prazo estipulado na intimação, devendo entregá-lo mediante recibo ao respectivo órgão instaurador.


    http://www.bcb.gov.br/crsfn/crsRecursoAp.htm

  • Texto atualizado do site da fazenda:

    Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda e tem por finalidade julgar, em última instância administrativa, os recursos contra as sanções aplicadas pelo BACEN e CVM e, nos processos de lavagem de dinheiro, as sanções aplicadas pelo COAF e demais autoridades competentes.

  • Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Economia e tem por finalidade julgar, em última instância administrativa, os recursos contra as sanções aplicadas pelo  e  e, nos processos de lavagem de dinheiro, as sanções aplicadas pelo  e demais autoridades competentes.

  • Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Economia e tem por finalidade julgar, em última instância administrativa, os recursos contra as sanções aplicadas pelo BCB  e CVM  e, nos processos de lavagem de dinheiro, as sanções aplicadas pelo COAF, SUSEP  e demais autoridades competentes.


ID
86410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários
(SDTVM) são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou
por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua
denominação social a expressão "Distribuidora de Títulos e
Valores Mobiliários". Acerca das SDTVM, julgue os itens
a seguir.

Entre outras atividades, as SDTVM intermedeiam a oferta pública e a distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado e administram e custodiam as carteiras de títulos e valores mobiliários.

Alternativas
Comentários
  • A questão está bonitinha... Certíssimo
  • as SDTVM intermedeiam a oferta pública e a distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado e administram e custodiam as carteiras de títulos e valores mobiliários.As SDTVM Exercem praticamente as mesmas atividades das SCTVM , com exceção do fato de não poderem operar em ambiente de bolsa de valores.
  • Outra diferença entre SCTVM E DTVM é que a Sociedade Distribuidora não efetua operações de compra e venda de metais preciosos. A DTVM operam com o ouro financeiro por conta de terceiros, diferente da SCTVM que opera por conta própria ou até mesmo a favor de terceiros quando a negociação é com metais preciosos. Devemos nos atentar bastante com essa pequenas diferenças porque bancas como o cespe gostam de colocar pegadinhas com elas.
  • Atualmente tanto as SCTVM quanto as SDTVM podem efetuar operações de compra e vendas de metais preciosos, por conta própria ou de terceiros.

  • Tarley, cuidado! Hoje tanto a SCTVM como a SDTVM podem operar na bolsa de valores. 


  • Pessoal, observem que os comentários mais abaixo estão desatualizados, datam de mais de 4 anos. Hoje, Tanto uma quanto a outra atua com metais preciosos, além de operarem na bolsa.

  • Pessoal, observem que devemos nos ater ao citado na questão

    Gabarito: Correto
  • As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão "Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários". Algumas de suas atividades: intermedeiam a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; administram e custodiam as carteiras de títulos e valores mobiliários; instituem, organizam e administram fundos e clubes de investimento; operam no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro, por conta de terceiros; fazem a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias; efetuam lançamentos públicos de ações; operam no mercado aberto e intermedeiam operações de câmbio. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.120, de 1986).

    Fonte: BACEN

  • A corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM) e a distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM) atuam nos mercados financeiro e de capitais e no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos.



    As corretoras e distribuidoras, na atividade de intermediação, oferecem serviços como plataformas de investimento pela internet (home broker), consultoria financeira, clubes de investimentos, financiamento para compra de ações (conta margem) e administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes. Na remuneração pelos serviços, essas instituições podem cobrar comissões e taxas.

     

    Com a Decisão Conjunta 17/2009, , que autorizou as distribuidoras a operar diretamente nos ambientes e sistemas de negociação dos mercados organizados de bolsa de valores, eliminou-se a principal diferença entre as corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, que hoje podem realizar praticamente as mesmas operações.

  • AS SCTVM, SDTVM, Bancos de Investimento e Bancos múltiplos com carteira de investimento podem ser agentes underwriters.

  • Dentre as principais atividades das distribuidoras de títulos e valores mobiliários estão: a intermediação de oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado, e a administração de carteiras e custódia de títulos e valores mobiliários.

    GABARITO: Certo

  • A corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM) e a distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM) atuam nos   e no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos.

    As corretoras e distribuidoras, na atividade de intermediação, oferecem serviços como plataformas de investimento pela internet ( home broker ), consultoria financeira, clubes de investimentos, financiamento para compra de ações (conta margem) e administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes. Na remuneração pelos serviços, essas instituições podem cobrar comissões e taxas.

    As corretoras e as distribuidoras devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. São supervisionadas tanto pelo Banco Central quanto pela Comissão de Valores Mobiliários.

  • O underwriting, operação descrita na questão, é uma das principais atividades das distribuidoras. Além disso, realizam também a administração de carteiras e a custódia de títulos e valores mobiliários.

    Resposta: Certo

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Kennedy Sophia Jr

    A afirmação é verdadeira. A maioria das atividades das SDTVMs é executada por meio da bolsa de valores, corroborando com o descrito no enunciado.

    Tanto as corretoras quanto as DTVMs fazem intermediação de operações de compra e venda de câmbio, derivativos, metais preciosos, além de prestar serviços de administração e custódia de de títulos e valores mobiliários. Ainda, faz parte do rol de serviços destas empresas, a administração de fundos de investimentos, bem como dos clubes de investimentos.

    É comum que grandes bancos possuam sua própria corretora, que usualmente cobram taxas maiores devido a segurança e conveniência oferecida em relação às corretoras pequenas.

    ===

    PRA  AJUDAR:

    Q28802 ➜ Não compete às SDTVM fazer a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias e efetuar lançamentos públicos de ações. (ERRADO)

    • R: A afirmação é falsa. Sim, compete as SDTVMs executar as atividades descritas no enunciado, entre outras mais ligadas ao mercado de títulos e valores mobiliários.

    ==

    (BANCO DA AMAZÔNIA S.A. /CESPE/ 2007) A operação de underwriting, conhecida como garantia firme, é aquela pela qual a instituição financeira intermediadora compra a emissão de uma companhia, antecipa os recursos para a emissora e, somente depois, coloca essas ações junto aos interessados. (ERRADO)

    • R: A afirmação é falsa. Na operação de garantia firme, o intermediador não compra as ações para depois colocar no mercado, e sim faz um contrato de underwriting garantindo a subscrição de todas as ações da companhia.

    ===

    TOME NOTA (!)

    CDB:

    • No CDB, o emissor obrigatoriamente é um banco.

    • Nesse tipo de título, não há compromisso por escrito. O cliente adquire o título de forma virtual e detém o direito de receber da instituição financeira, depois de decorrido o prazo acordado, o valor do principal e mais sua remuneração.

    ===

    CHEQUE:

    • O cheque é um dos tipos de títulos de crédito amplamente utilizado nas relações comerciais brasileiras. É um instrumento que permite a circulação de riquezas, estabelecendo uma relação baseada, inclusive na boa-fé, entre o emitente e o sacado.

    ===

    CÉDULA HIPOTECÁRIA:

    • Quando se emite uma cédula hipotecária, está se formalizando um financiamento imobiliário.

    • O comprador do imóvel está deixando o imóvel comprado como garantia da operação. 

    ===

    NOTA PROMISSÓRIA:

    • Nota Promissória é promessa de pagamento em que alguém se obriga a pagar a outrem certa soma em dinheiro. 

    • O sacador (emitente) compromete-se a pagar quantia determinada ao beneficiário.


ID
86425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) é o
depositário central dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e
pelo BACEN e, nessa condição, processa, relativamente a esses
títulos, a emissão, o resgate, o pagamento dos juros e a custódia.
O sistema processa também a liquidação das operações definitivas
e compromissadas registradas em seu ambiente, observando o
modelo 1 de entrega contra pagamento. Quanto ao SELIC, julgue
os próximos itens.

Participam do SELIC, na qualidade de titular de conta de custódia, além do Tesouro Nacional e do BACEN, bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento, caixas econômicas, distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários, entidades operadoras de serviços de compensação e de liquidação, fundos de investimento e diversas outras instituições integrantes do SFN.

Alternativas
Comentários
  • É de se observar que o banco de desenvolvimento não participa.
  • Os titulares são: BACEN;Bancos Comerciais;Bancos Múltiplos com Carteira Comercial; e Caixas Econômicas.
  • BANCO CENTRAL DO BRASILCIRCULAR N. 003481 ANEXOTÍTULO 6 - REGULAMENTOS E DISPOSIÇÕES ESPECIAIS CAPÍTULO 3 - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) SEÇÃO 2 - Participantes 1 - Além do Banco Central do Brasil e do Tesouro Nacional, podem ser participantes do Selic, satisfeitas as normas expressas neste capítulo: a) bancos, caixas econômicas, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; b) demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; c) fundos; d) entidades abertas e fechadas de previdência complementar, sociedades seguradoras, resseguradores locais, operadoras de planos de assistência à saúde e sociedades de capitalização; e e) outras entidades, a critério do administrador do Selic.
  • Participam do sistema, na qualidade de titular de conta de custódia, além do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil, bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento, caixas econômicas, distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários, entidades operadoras de serviços de compensação e de liquidação, fundos de investimento e diversas outras instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. São considerados liquidantes, respondendo diretamente pela liquidação financeira de operações, além do Banco Central do Brasil, os participantes titulares de conta de reservas bancárias, incluindo-se nessa situação, obrigatoriamente, os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e as caixas econômicas, e, opcionalmente, os bancos de investimento. Os não-liquidantes liquidam suas operações por intermédio de participantes liquidantes, conforme acordo entre as partes, e operam dentro de limites fixados por eles. Cada participante não-liquidante pode utilizar os serviços de mais de um participante liquidante, exceto no caso de operações específicas, previstas no regulamento do sistema, tais como pagamento de juros e resgate de títulos, que são obrigatoriamente liquidadas por intermédio de um liquidante-padrão previamente indicado pelo participante não-liquidante.
  • SEGUNDO O BACEN: Participam do sistema, na qualidade de titular de conta de custódia, além do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil, bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento, caixas econômicas, distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários, entidades operadoras de serviços de compensação e de liquidação, fundos de investimento e diversas outras instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional
  • "Participam do Selic: Bancos, caixas econômicas, Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (SCTVM), Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (SDTVM); BACEN; fundos; entidades abertas e fechadas de previdêcia complementar, sociedades seguradoras, resseguradores locais, operadoras de planos de assistência a saúde e sociedades de capitalização e outras entidades, a critério do administrador do Selic".
  • Questão Desatualizada.


    Art. 6º Além do Banco Central do Brasil e do Tesouro Nacional, podem ser 

    participantes do Selic, satisfeitas as normas deste Regulamento: 

    I - bancos, caixas econômicas, sociedades corretoras de títulos e valores 

    mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; 

    II - demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; e 

    III - outras entidades, a critério do administrador do Selic. 



    http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/circ/2012/pdf/circ_3587_v2_P.pdf
  • Thiago a questão não esta desatualizada, questões  "incompletas" é uma especialidade das pegadinhas da CESPE, a questão estaria desatualizada ou errada se tivesse as palavras mágicas "somente","exclusivamente" , "compulsoriamente" e assim por diante.

  • No site do Bacen, diz que bancos de desenvolvimento participam sim da Cetip. E agora participa ou não?

  • nao achei idiota, achei uma pergunta ótima, aparentemente muito imbecil mais que pegou muita gente, so ai já desceumuita gente., com essa pergunta boba


     

  • A galera que comenta que a questão está desatualizada ou incompleta é porque NUNCA estudou "para" a CESPE. Vamos ficar ligados galera, CEF 2014 está ai.


    Tomem cuidado com termos muito restritivos, ou abrangentes demais.

  • Podem ser participantes do Selic, além do Banco Central e do Tesouro Nacional1

     bancos, caixas econômicas, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e 

    sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; 

     demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen; 

     outras entidades a critério do administrador do Selic. 

    É importante notar que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a 

    funcionar pelo Bacen que tenham títulos registrados no Selic devem obrigatoriamente ter 

    conta própria e individualizada no sistema.2



    Conta Reservas Bancárias 

    Obrigatória: Bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas. 

    Facultativa: Bancos de investimento, bancos de câmbio, bancos múltiplos sem carteira comercial e bancos de desenvolvimento.


    Conta de Liquidação:

    Obrigatória: Câmaras e prestadores de serviço de compensação e de liquidação responsáveis por sistemas de liquidação considerados sistemicamente importantes. 

    Facultativa: Para demais câmaras e prestadores de serviços de compensação e de liquidação e para as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central que não podem ter conta Reservas Bancárias. 


    FONTE: http://www3.bcb.gov.br/selic/doc/MusSpb.pdf


  • Pessoal, PRESTEM ATENÇÃO: COMO TITULAR DE CONTA DE    C U S T Ó D I A!!!

  • ou melhor,


    Art. 6º Além do Banco Central do Brasil e do Tesouro Nacional, podem ser 

    participantes do Selic, satisfeitas as normas deste Regulamento: 

    I - bancos, caixas econômicas, sociedades corretoras de títulos e valores 

    mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; 

    II - demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; e 

    III - outras entidades, a critério do administrador do Selic.


  • Participam do sistema, na qualidade de titular de conta de custódia, além do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil, bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento, caixas econômicas, distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários, entidades operadoras de serviços de compensação e de liquidação, fundos de investimento e diversas outras instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.


    São considerados liquidantes, respondendo diretamente pela liquidação financeira de operações, além do Banco Central do Brasil, os participantes titulares de conta de reservas bancárias, incluindo-se nessa situação, obrigatoriamente, os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e as caixas econômicas, e, opcionalmente, os bancos de investimento.

    Os não liquidantes pagam suas operações por intermédio de participantes liquidantes, conforme acordo entre as partes, e operam dentro de limites fixados por eles. Cada participante não liquidante pode utilizar os serviços de mais de um participante liquidante, exceto no caso de operações específicas, previstas no regulamento do sistema, tais como pagamento de juros e resgate de títulos, que são obrigatoriamente liquidadas por intermédio de um liquidante-padrão previamente indicado pelo participante não liquidante.


     

  • A SELIC é um sistema interno do SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiros). Ele é responsável pela liquidação bruta e em tempo real dos títulos do tesouro nacional. Então todas as instituições que trabalham com títulos do tesouro nacional podem participar dele como, por exemplo, bancos comerciais, bancos múltiplos entre outros. 

    Gabarito

    C

  •  A taxa selic é a taxa básica da economia do Brasil. Por tanto todos esses orgãos contribuiem para a economia do país.

  • Manual do Usuário do Selic - Atualizado em 9 de Abril de 2018.

    III. Participantes

    Podem ser participantes do Selic, além do Banco Central e do Tesouro Nacional:

    a) bancos, caixas econômicas, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários;

    b) demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central; e

    c) outras entidades a critério do administrador do Selic

     

    http://www.bcb.gov.br/htms/selic/selicrdocmanuais.asp?idpai=selicdoc


ID
90988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Em relação ao Sistema Financeiro Nacional (SFN) e aos seus
diversos órgãos, entidades e instituições, julgue os itens a seguir.

Uma empresa que capte ou administre seguros não se caracteriza, de acordo com a Lei n.º 4.595/1964, como instituição financeira, embora possa a esta ser equiparada, para fins específicos, em outras leis especiais como, por exemplo, na lei que dispõe acerca dos crimes contra o SFN.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.Art. 18. § 1º Além dos estabelecimentos bancários oficiais ou privados, das sociedades de crédito, financiamento e investimentos, das caixas econômicas e das cooperativas de crédito ou a seção de crédito das cooperativas que a tenham, também se subordinam às disposições e disciplina desta lei no que for aplicável, as bolsas de valores, COMPANHIAS DE SEGUROS e de capitalização, as sociedades que efetuam distribuição de prêmios em imóveis, mercadorias ou dinheiro, mediante sorteio de títulos de sua emissão ou por qualquer forma, e as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam, por conta própria ou de terceiros, atividade relacionada com a compra e venda de ações e outros quaisquer títulos, realizando nos mercados financeiros e de capitais operações ou serviços de natureza dos executados pelas instituições financeiras.
  • Não são caracterizadas como instituições financeiras ,porém, são equiparadas .

  • Segundo a lei 7492/86:

    Em seu artigo 1 Paragrafo.Unico Equiparam-se a Instituição financeira:

    I) A pessoa jurídica que capte ou administre seguros, câmbios, consórcios, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros;

  • Uma empresa que trabalha com seguros não é uma instituição financeira, mas se equipara devido às suas atividades de cunho financeiro. Em outras palavras: Não é, mas é. 

  • Não se caracterizam por IF´s, pois não captam depósito à vista. Portanto, não possuem o efeito multiplicador da moeda escritural.

  • Ricardo meu parceiro, 

    você se equivocou um pouco, pois Instituições financeiras são organizações que administram recursos de terceiros ou próprios... enfim não necessariamente  precisa captar depósito a vista pra ser IF. a diferença é que as que captam depósito a vista são Instituições monetárias e as que não captam depósito a vista são Instituições não monetárias ou não bancarias.

    Por exemplo: 

    Bancos de Investimento - captam deposito a prazo e são IF's.

    SCI's e APE's - captam somente em poupança

    Bancos de desenvolvimentos - se eu não me engano por meio de debentures e repasses do Governo 

    e por ai vai....

    cuidado com os comentários. ^^

  • Manoel, só pra relembrar: Banco de Desenvolvimento não pode emitir debênture ou Letra Financeira!! Já a cédula de debênture (que é uma fração da debênture) aí pode.

    Cuide pois a Cespe gosta de explorar estes detalhes envolvendo nomenclaturas...


  • Só temos cinco exemplos de Instituições Financeiras Monetária(bancária): que podem criar moeda. Captam depósito à vista.
    * Banco Comercial
    * Cooperativa de crédito
    * Caixas Econônicas(CEF é o único representante)
    * Banco cooperativo
    * Bancos múltiplos(com carteira comercial)

    Os demais, o que for diferente disso, são Instituições Financeiras Não Monentárias(Não bancárias): instituições que não podem criar moeda. Não podem captar depósito à vista.

  • Não entendi a questão esta confusa :q

  • cespe e cespe .. tem que estudar muito

  • Mas as seguradoras num são consideradas IF não monetárias?

  • em exceção, se equiparam a IFs, mas em regra, não são. dessa eu não sabia, agora sabemos! vamo que vamo!!

  • Gabarito: Certo.

    Segundo a Lei 4595/64:

    Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.

    Ou seja:

    IFs são responsáveis por coletarem, intermediarem, aplicarem e custodiarem valores de propriedade de terceiros. Uma empresa de seguros não realiza todas essas operações, apenas captam e administram os valores. Por este motivo, são equiparadas a uma IF, mas não são.


ID
91018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Em consonância com a CF, a atividade financeira, como parte da
ordem econômica, funda-se na valorização do trabalho e na livre
iniciativa e objetiva assegurar existência digna a todos, conforme os
ditames da justiça social, observados, entre outros princípios, a
defesa do consumidor. Acerca das normas que disciplinam a relação
das instituições financeiras com seus clientes, julgue os itens de 59
a 64.

Nas instituições financeiras, é obrigatório o funcionamento de ouvidorias, necessariamente segregadas da unidade executora da atividade de auditoria interna.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº. 3.849, DE 25 DE MARÇO DE 2010
    "Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que tenham clientes pessoas físicas ou pessoas jurídicas classificadas como microempresas na forma da legislação própria devem instituir componente organizacional de ouvidoria, com a atribuição de atuar como canal de comunicação entre essas instituições e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos."
    "§ 4º O componente organizacional deve ser segregado da unidade executora da atividade de auditoria interna, de que trata o art. 2º da Resolução No- 2.554, de 24 de setembro de 1998, com a redação dada pela Resolução No- 3.056, de 19 de dezembro de 2002."

  • A segregação dessa atividade serve para diminuir o conflito de interesses. Isso me fez lembrar o conceito de Chinnese Wall, claro que não tem ligação mas o objetivo é o mesmo, segregação (separação) de interesses.

  • Só para acrescentar: As únicas I.Financeiras que não precisam ter ouvidoria são as Cooperativas de Crédito pois são apenas cooperados. `Portanto gabarito CERTO, mas acredito que se estivesse escrito "todas instituições financeiras" iria gerar dúvidas, e nesse caso eu responderia como errado.

  • RESOLUÇÃO Nº 4.433, DE 23 DE JULHO DE 2015

    Art 6 Parágrafo único.

    A ouvidoria não pode estar vinculada a componente organizacional da instituição que configure conflito de interesses ou de atribuições, a exemplo das unidades de negociação de produtos e serviços, da unidade responsável pela gestão de riscos e da unidade executora da atividade de auditoria interna.

  • O gabarito seria "ERRADO" se ao invés da palavra "SEGREGADAS" fosse "AGREGADAS".

  • Esta resolução foi revogada... agora é a 4433 de 2015 :

     

    Art 4º Parágrafo Único. A ouvidoria não pode estar vinculada a componente organizacional da instituição que configure conflito de interesses ou de atribuições, a exemplo das unidades de negociação de produtos e serviços, da unidade responsável pela gestão de riscos e da unidade executora da atividade de auditoria interna.

  • Resolução CMN 4.433/2015

    Art 4º Parágrafo Único. A ouvidoria não pode estar vinculada a componente organizacional da instituição que configure conflito de interesses ou de atribuições, a exemplo das unidades de negociação de produtos e serviços, da unidade responsável pela gestão de riscos e da unidade executora da atividade de auditoria interna.

  • Porra, tudo tem ouvidoria, pq banco não teria? Claro que ta certo

  • RESOLUÇÃO Nº. 3.849, DE 25 DE MARÇO DE 2010

    "Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que tenham clientes pessoas físicas ou pessoas jurídicas classificadas como microempresas na forma da legislação própria devem instituir componente organizacional de ouvidoria, com a atribuição de atuar como canal de comunicação entre essas instituições e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos."

    "§ 4º O componente organizacional deve ser segregado da unidade executora da atividade de auditoria interna, de que trata o art. 2º da Resolução No- 2.554, de 24 de setembro de 1998, com a redação dada pela Resolução No- 3.056, de 19 de dezembro de 2002."


ID
91060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A respeito das distintas espécies de instituições financeiras, julgue
os itens que se seguem.

Os bancos de investimento, as financeiras (sociedades de crédito, financiamento e investimento) e os bancos de desenvolvimento são exemplos de instituições financeiras não bancárias.

Alternativas
Comentários
  • Instituições financeiras não bancárias ou não monetárias são aquelas não autorizadas a captar recursos sob a forma de depósitos à vista:1. Banco de Investimento;2. Bancos Estaduais de Desenvolvimento;3. Sociedades de Arrendamento Mercantil;4. Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento;5. Companhias Hipotecárias;6. Bancos Múltiplos sem Carteira Comercial.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  Os manuais do mercado financeiro classificam os três tipos de instituições citadas no item como não bancárias ou  não monetárias. Entretanto, algumas codificações do Banco Central incluem, para determinados fins, os bancos de investimento na  classificação de instituições bancárias, razão suficiente para a anulação do item.

    Bons estudos!

ID
92824
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA sobre as características e atribuições legais das instituições financeiras pertencentes ao Sistema Financeiro Nacional:

Alternativas
Comentários
  • A letra "a" está incorreta. Faz uma analogia ao art.17 da lei 4595/64, porém se perde, por afirmar que a aitvidade principal é de recursos financeiros próprios. O referido artigo menciona: "São instituições financeiras as pessoas jurídicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros ..."A letra "b" é a correta. Letra do art.18 da referida lei.A letra "c" está errada. Pois não há diferença de tratamento entre as instituições.A letra "d" está incorreta, pois o art.34 da lei 4595/64 prevê justamente o contrário, ou seja, a vedação ao empréstimo e adiantamento aos diretores e membros do conselho de administração.A letra "e" está incorreta. As instituições financeiras logicamente devem ter um limite na aplicação de bens imóveis, pois seus recursos ficariam imobilizados dificultando os empréstimos a terceiros que são suas funções básicas.
  • A letra "B" está errada. Vejam o que diz o Código Civil art° 1.134: "A sociedade estrangeira, QUALQUER QUE SEJA O SEU OBJETO, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira.Portanto, quem autoriza o funcionamento de bancos estrangeiros é o PODER EXECUTIVO FEDERAL e não o BACEN. Como se não bastasse a própria lei 4595 em seu art 18 diz:"As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Banco Central da República do Brasil ou decreto do Poder Executivo, QUANDO FOREM ESTRANGEIRAS".A letra B nos diz que pode ser Ou de um Ou de outro. O que não é verdade. No caso de estrangeiras é APENAS pelo Executivo.Espero ter ajudado um pouco.
  • Ola pessoal,A questão (b) segundo o código Civil Art. 1.138 está errada, concordo com o Henrique.
  • "As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Banco Central da República do Brasil ou decreto do Poder Executivo, QUANDO FOREM ESTRANGEIRAS".Cristiano .. a Letra B é exatamente a transcrição do artigo!autorização do BACEN, IF nacionaisAutorização do Poder executivo-IF estrangeiras
  • A questão simplismente está dizendo que IF nacionais autorzadas pelo BACEN e IF estrangeiras autorizada pelo Poder Executivo.Questão de simples interpretação.
  • Verdade, eu que me confundi...
  • Essa quetão não está desatualizada?

    Tive informações que as nacionais precisam somente da autorização do BACEN e as estrangeiras precisam de autorização do presidente da República, no caso
    DA nossa Presidente.
  • Pessoal, a meu ver a letra B está errada porque para funcionar no país as instituições financeiras estrangeiras precisam tanto da autorização do BC quanto do Decreto do Poder Executivo, ou seja, precisa dos dois e não um ou outro como diz na questão.
    •  b) as instituições financeiras somente poderão funcionar no país mediante prévia autorização do Banco Central do Brasil ou de decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras.

  • Bom comentário do Christiano Sá.  Tirou-me uma grande dúvida !!! 

  • a) errada: 

    consideram-se instituições financeiras, as pessoas jurídicas públicas (OU) privadas que tenham como atividade principal a intermediação de recursos financeiros próprios (OU) de terceiros.

  •   Art. 18. As instituições  financeiras  somente poderão   funcionar  no País  mediante  prévia autorização do Banco Central  da República do Brasil ou decreto do  Poder  Executivo, quando forem estrangeiras.


    da lei 4595


    gab B

  • lei 4595/64 art. 10 inciso XIII:

    § 2º Observado o disposto no parágrafo anterior, as instituições financeiras estrangeiras dependem de autorização do Poder Executivo, mediante decreto, para que possam funcionar no País.

     

    Compete ao Bacen autorizar o funcionamento e alterações societárias das instituições financeiras. Mas, esta autorização de funcionamento aplica-se apenas às instituições financeiras nacionais. Conforme citado no inciso XIII, § 2º, as instituições financeiras estrangeiras dependem de autorização do Poder Executivo, mediante decreto, para que possam funcionar no País. Neste sentido, estas entidades dependem tanto de autorização do Poder Executivo, como do Bacen para funcionamento no Brasil.

  • A questão seria anulada. A resposta correta seria a B de acordo com a LF 4595/1964, de 2019 para cá cabe ao BACEN autorizar instituições estrangeiras.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!! BOLSONARO decretou passando essa responsabilidade ao Bacen.

    Autorizar IFs estrangeiras tornou-se atribuição do Bacen (DECRETO 10029/2019)

    " Art. 1º O Banco Central do Brasil fica autorizado a reconhecer como de interesse do Governo brasileiro:

    I - a instalação, no País, de novas agências de instituições financeiras domiciliadas no exterior;

    "

  • Questão desatualizada


ID
109354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é composto pelo conjunto
de instituições que realizam a intermediação financeira e pelos
órgãos que normatizam e fiscalizam esse processo. A respeito do
SFN, julgue os seguintes itens, considerando a reforma bancária
instituída pela Lei n.º 4.595/1964.

De acordo com a lei considerada, as instituições financeiras somente poderão funcionar no país mediante prévia autorização do CMN ou por força de decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras.

Alternativas
Comentários
  • quem autoriza é o bacen!!!
  • Essa atribuição é do banco Central!!!
  • LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.CAPÍTULO IIIDo Banco Central da República do BrasilArt. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:X - Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam: a) funcionar no País; b) instalar ou transferir suas sedes, ou dependências, inclusive no exterior; c) ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas; d) praticar operações de câmbio, crédito real e venda habitual de títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, ações Debêntures, letras hipotecárias e outros títulos de crédito ou mobiliários; e) ter prorrogados os prazos concedidos para funcionamento; f) alterar seus estatutos. g) alienar ou, por qualquer outra forma, transferir o seu controle acionário. (...) § 2º Observado o disposto no parágrafo anterior, as instituições financeiras estrangeiras dependem de autorização do Poder Executivo, mediante decreto, para que possam funcionar no País
  • Letra da Lei 4.595/64 - a autorização deve ser do BACEN, e não do CMNArt. 18. As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Banco Central da República do Brasil ou decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras.
  • Questão errada, mas vamos corrigir



    De acordo com a lei considerada, as instituições financeiras somente poderão funcionar no país mediante prévia autorização do CMN BACEN ou por força de decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras.

    Vale destacar tambpem que referida lei no seu artigo 10 § 2º ,

    "... as instituições financeiras estrangeiras dependem de autorização do Poder Executivo, mediante decreto, para que possam funcionar no País.

    Bons Estudos!
  • onde está CMN seria BACEN (Banco Central do Brasil)
  • As instituições financeiras só poderão funcionar no Brasil mediante autorização prévia do BC ou por força de decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras.

  •         Art. 18. As instituições  financeiras  somente poderão   funcionar  no País  mediante  prévia autorização do Banco Central  da República do Brasil ou decreto do  Poder  Executivo, quando forem estrangeiras.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4595.htm

  •  

    Sem enrolação:

     

     

    Quando for para instituiçoes estrangeiras: É preciso do aval do PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

    Quando for instituições brasileiras: É preciso apenas de autorização do BACEN

     

     

  • Questão desatualizada, atualmente quem permite as estrangeiras e nacionais é o BACEN, acabou esse negócio de presidente da republica. è Isso. Acho que bolsonaro estinguiu isso na independencia do Bacen, em 2021

  • decreto 10.029/2019 - autorizou o bacen a reconhecer e realizar a declaração de interesse 


ID
109408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A respeito do funcionamento das instituições financeiras, julgue
os itens a seguir.

Agência é a dependência da instituição financeira que está autorizada a funcionar pelo BACEN e é destinada à prática das atividades para as quais a instituição esteja regularmente habilitada.

Alternativas
Comentários
  • Agência é onde se processam as atividades que foram autorizadas pelo BACEN as instituições financeiras. Questão correta!
  • Agência é a dependência de instituições financeiras e demais instituições, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, destinada à prática das atividades para as quais a instituição esteja regularmente habilitada.

ID
109417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A respeito do funcionamento das instituições financeiras, julgue
os itens a seguir.

Back office é a área responsável pela liquidação, compensação, contabilização, registro e custódia das operações realizadas por uma instituição financeira.

Alternativas
Comentários
  • Back office ou retaguarda esta associado aos departamentos administrativos de uma empresa, departamentos que mantêm nenhum ou muito pouco contato com os clientes (King, 2000, p. 13).No back office grande parte das atividades executadas pela empresa ocorrem dentro da empresa. Por exemplo, os departamentos de informática, contabilidade e recursos humanos.O back office fornece o apoio ao Front office e garante que as operações necessárias para a administração da empresa sejam realizadas (Reynolds, 2001, p. 5).Vantagens do back office são:Maior eficiência operacional, pois com menor contato a operação é focada; Melhor relacionamento, a partir de contatos indiretos com diminui a possibilidade de o cliente perceber as falhas durante o processo. Maior automação de processos, uso de equipamentos e máquinas no processo, uma manufatura pode ser totalmente feita por máquinas, quanto que no comércio existe a necessidade de atendentes. http://pt.wikipedia.org/wiki/Back_office
  • O Back office, também chamado de retaguarda, são departamentos de uma empresa que fazem serviços não diretamente a um cliente, geralmente a parte operacional ou gerencial, e na área administrativa, são os serviços feitos “por trás”.

    Departamentos de recursos humanos e informática, por exemplo, são backoffice, ou seja, são atividades importantes dentro da empresa, mas que não são vistas por todas as pessoas, pois essas pessoas geralmente ficam em locais com pouco acesso, e focados em suas atividades. O backoffice facilita, muitas vezes, o serviço das empresas, pois faz com que os funcionários não tenham muitas distrações e agilizem o serviço.

    Bons estudos!
  • O Back office, também chamado de retaguarda, são departamentos de uma empresa que fazem serviços não diretamente a um cliente, geralmente a parte operacional ou gerencial, e na área administrativa, são os serviços feitos “por trás”.

  • Gabarito: Certo

    Back officeBackOffice ou retaguarda está associado aos departamentos administrativos de uma empresa ou departamentos que mantêm nenhum ou muito pouco contato com os clientes (King, 2000, p. 13).

    No back office, grande parte das atividades executadas pela empresa ocorrem dentro da empresa. Por exemplo, os departamentos de informática, contabilidade e recursos humanos.

    fonte: pt.wikipedia.org/wiki/Retaguarda


ID
310957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Parte considerável do financiamento no Brasil é gerenciado por agências de fomento estatais. Em relação às funções dessas agências, julgue o item seguinte.

No BNDES, a modalidade de financiamento por meio de fundos não reembolsáveis destina-se exclusivamente ao desenvolvimento social e cultural, deixando de parte o financiamento do desenvolvimento tecnológico, tradicionalmente bancado pelo CNPq e pela CAPES e suplementado pelas agências estaduais de fomento à pesquisa.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto do BNDES

     

    Art. 10.  O BNDES poderá também:

    IV - efetuar aplicações não reembolsáveis em projetos ou programas de ensino e pesquisa, de natureza científica ou tecnológica, inclusive mediante doação de equipamentos técnicos ou científicos e de publicações técnicas a instituições que se dediquem à realização dos referidos projetos ou programas ou tenham dele recebido colaboração financeira com essa finalidade específica;

    V - efetuar aplicações não reembolsáveis, destinadas especificamente a apoiar projetos e investimentos de caráter social, nas áreas de geração de emprego e renda, serviços urbanos, saúde, educação e desportos, justiça, alimentação, habitação, meio ambiente, recursos hídricos, desenvolvimento rural e outras vinculadas ao desenvolvimento regional e social, bem como projetos de natureza cultural, observadas as normas regulamentares expedidas pela Diretoria;

    VI - contratar estudos técnicos e prestar apoio técnico e financeiro, inclusive não reembolsável, para a estruturação de projetos que promovam o desenvolvimento econômico e social do País;

     

    https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/quem-somos/governanca-controle/empresas-sistema-bndes/Legislacao_do_SItema_BNDES/estatuto-do-bndes

     

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: Errado

    O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social é uma empresa pública federal, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e escritório no Rio de Janeiro, cujo principal objetivo é o financiamento de longo prazo e investimento em todos os segmentos da economia brasileira


ID
316021
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As sociedades de crédito, financiamento e investimento

Alternativas
Comentários
  • As sociedades de crédito, financiamento e investimento, também conhecidas por financeiras, foram instituídas pela Portaria do Ministério da Fazenda 309, de 30 de novembro de 1959. São instituições financeiras privadas que têm como objetivo básico a realização de financiamento para a aquisição de bens, serviços e capital de giro. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão "Crédito, Financiamento e Investimento". Tais entidades captam recursos por meio de aceite e colocação de Letras de Câmbio (Resolução CMN 45, de 1966) e Recibos de Depósitos Bancários (Resolução CMN 3454, de 2007).

    Fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/scfi.asp
  • Sociedade de crédito,financiamento e investimento.
    As conhecidas FINANCEIRAS,ou seja,são S.A exclusivamente privadas.
    Tem por objetivo financiar a aquisição de bens,serviços e capital de giro. 
    Em tese por serem financeiras e terem como uma das garantias do financiamento o próprio bem financiado a taxa de juros deveria ser mais barata que os empréstimos das instituições financeiras captadoras de deposito à vista.Mas não é isso que ocorre,pois geralmente as pessoas só procuram uma financeira após procurarem uma IF.
    A captação de recursos para o financiamento se dá por letras de câmbio e acho que por isso a denominação INVESTIMENTO.
  • GABARITO: LETRA A


    a) Item Correto: As sociedades de crédito, financiamento e investimento, também conhecidas por financeiras, captam recursos por meio de aceite e colocação de Letras de Câmbio (Resolução CMN 45, de 1966) e também por meio de recibos de depósitos bancários (Resolução CMN 3454, de 2007);

    b) Item Errado: as financeiras não participam da distribuição dos TVM (apenas, as corretoras de TVM, as distruibidoras de TVM, as Bolsas, os bancos de investimentos, e as sociedades e agentes autônomos de distribuição de TVM);

    c) Item Errado: não são especializadas em administração de recursos de terceiros (apenas as Administradoras de Consóricio, Sociedades de arendamento mercantil, Sociedades corretoras de câmbio, Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, Sociedades distribuiodras de títulos e valores mobiliários são especializadas em administrar recursos de terceiros.);

    d) Item Errado: as financeiras têm como objetivo básico a realização de financiamento para aquisição de bens, serviços e capital de giro, elas podem financiar inclusive a AQUISIÇÃO  de capital fixo. A redação "financiamento da atividade produtiva PARA SUPRIMENTO  de capital fixo" é dúbia, e diante de outro item absolutamente correto esse deve ser considerado errado.

    e) Item Errado: as financeiras são instituições financeiras PRIVADAS.
  •              SOCIEDADES DE CRÉDITOS, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (FINANCEIRAS)


     Sua função é financiar bens de consumo duráveis por meio de popularmente conhecido "crédiário" ou crédito direto ao consumidor. Não podem manter contas correntes, e os seus instrumentos de captação restringem-se à  colocação de letras de câmbio (LC), que são títulos de créditos sacados pelos financiados e aceitos pelas financeiras para colocação junto ao público.
  • São instrumentos de captação das sociedades de crédito, financiamento e investimento - Financeiras:
    Letras de Câmbio(LC);
    Depósito a prazo (RDB apenas) e
    Letra Financeira (resolução 3.836 de Fev/2010)

    Fonte: Professor Edgar Abreu 
  • Financeiras: S/A com denominação obrigatória "Crédito, Financiamento e Investimento"
    Operações Ativas: CDC - Crédito Direto ao Consumidor
    Operações Passivas: Depósito a Prazo - CDB e Letra de Câmbio

    Prof. Cid

    Bons Estudos


  •  SCFI • As sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFI), devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão "Crédito, Financiamento e Investimento". • Tais entidades captam recursos por meio de aceite e colocação de Letras de Câmbio (Resolução CMN 45, de 1966) e Recibos de Depósitos Bancários (Resolução CMN 3454, de 2007).
  • aceite é a operação em que a financeira adquire créditos comerciais de determinado estabelecimento comercial. ao vender seus produtos a prazo, o estabelecimento comercial pode repassar esses créditos, descontados dos custos financeiros, às financeiras. quando o comprador dos bens efetua o pagamento, os valores são creditados à financeira.

  • Tais entidades captam recursos por meio de aceite e colocação de Letras de Câmbio (Resolução CMN 45, de 1966) e Recibos de Depósitos Bancários (Resolução CMN 3454, de 2007).

    Fonte: www.bcb.gov.br

  • a) Correto! Mas, o que são aceite e letras de câmbio?

    O aceite é operação em que a financeira adquire créditos comerciais de determinado estabelecimento comercial. Ao vender seus produtos a prazo, o estabelecimento comercial pode repassar estes créditos, descontados dos custos financeiros, às financeiras. Quando o comprado dos bens efetua o pagamento, os valores são creditados à financeira.
    Já a letra de câmbio é emitida pelo devedor de determinado financiamento e aceitas por outra instituição financeira, que financia a operação. Desta forma, o devedor toma um crédito junto à financeira, emite um título que garante a operação e outra instituição financeira financia esta operação, tendo a garantia da financeira e do devedor quanto ao pagamento.
    Estas duas modalidades são as principais formas de financiamento utilizadas pelas sociedades de crédito, financiamento e investimento.;


    b) a distribuição de valores mobiliários é feitos pelas Distribuidoras de Valores Mobiliários;


    c) A administração de recursos de terceiros é feita, principalmente, por Gestoras e Corretoras de Recursos;


    d) Estas atividades são realizadas pelos bancos de investimentos;

     

    e) São apenas privadas.

     

    GABARITO: LETRA A

     

    Prof. Vicente Camillo

  • Letras de câmbio, e consequetemente o aceite das mesma.

  • É função das Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (Financeiras), o empréstimo para aquisição de bens, serviços e capital de giro. Esse processo se dá por meio do Aceite e Colocação de Letras de Câmbio.


ID
350482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IJSN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A respeito de moeda e política monetária, julgue os itens a seguir.

Considere que a autoridade monetária aumente o volume de compras de títulos no mercado aberto no montante de R$ 200 milhões, que 20% dos meios de pagamento estejam em papel-moeda em poder do público e que a taxa de depósitos compulsórios seja de 15%. Nessas condições, o multiplicador da economia é de 5,882 e os meios de pagamento se expandem em R$ 1.176,47.

Alternativas

ID
701485
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A estrutura atual do Sistema Financeiro Nacional é inspirada no modelo de especialização de instituições, segundo o qual cada um dos segmentos do sistema é identificado de acordo com o objetivo principal das destinações dos recursos captados. Desse modo, assinale a alternativa que apresenta a instituição financeira que está corretamente relacionada com o segmento de mercado apropriado para sua atuação.

Alternativas
Comentários
  • A) Banco de Desenvolvimento - médio e longo prazo

    B) Sociedades de arrendamento mercantil -  títulos da dívida pública, cessão de direitos creditórios e, principalmente, por operações de arrendamento mercantil de bens móveis

    C) As sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento - financiam bens duráveis pelo crédito direto ao consumidor ou crediário para pessoas físicas.

    D) As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários - são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dentre seus objetivos estão: operar em bolsas de valores, subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros; encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; exercer funções de agente fiduciário; instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; emitir certificados de depósito de ações; intermediar operações de câmbio; praticar operações no mercado de câmbio; praticar determinadas operações de conta margem; realizar operações compromissadas; praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros; operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil

    E) cooperativa de crédito - é prestar serviços financeiros de modo mais simples e vantajoso aos seus associados, possibilitando o acesso ao crédito e outros produtos financeiros.

    Avante!

  • As financeiras, como são popularmente conhecidas, concedem crédito para a aquisição de bens, serviços e para capital de giro.
    As sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFI), conhecidas como “financeiras”, são instituições privadas que fornecem empréstimo e financiamento para aquisição de bens, serviços e capital de giro.


ID
701818
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As instituições financeiras, controladas pelos Governos Estaduais, que fornecem crédito de médio e longo prazos para as empresas de seus respectivos Estados são as(os)

Alternativas
Comentários
  • Bancos de Desenvolvimento
    - Instituição pública não-federal;
    - Não pode captar depósitos a vista;
    - Tem como objetivo desenvolver uma região específica;
    - Recebe depósitos a prazo;
    - Deve adotar em sua denominação a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do estado em que tenha sede. Ex: Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, Banco de Desenvolvimento do Extremo Sul.
  • "Art. 1º Os Bancos de Desenvolvimento são instituições financeiras públicas não federais,constituídas sob a forma de sociedade anônima,com sede na Capital do Estado da Federação que detiver seu controle acionário. Parágrafo único. As instituições financeiras de que trata este artigo adotam, obrigatória e privativamente, em sua denominação,a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado emque tenham sede."
    Resolução CMN 394, de 1976.
  • A) Caixas econômicas: são bancos comerciais de origem federal - como a Caixa Econômica Federal - ou estadual. Além de receber depósitos à vista do público e em cadernetas de poupança, atuam basicamente no financiamento habitacional.
    B) Cooperativas de Crédito: São sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeita a falência, constituída para prestar serviços aos associados. Sem finalidade lucrativa, prestam serviços financeiros e de crédito aos seus associados.
    C) As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão "Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários". Algumas de suas atividades: intermedeiam a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; administram e custodiam as carteiras de títulos e valores mobiliários; instituem, organizam e administram fundos e clubes de investimento; operam no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro, por conta de terceiros; fazem a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias; efetuam lançamentos públicos de ações; operam no mercado aberto e intermedeiam operações de câmbio. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.120, de 1986).
    D) Bancos Comerciais: têm como atividade típica o recebimento de depósitos à vista em contas de movimento. Efetuam empréstimos, a curto e médio prazo, ao comércio, à indústria, às empresas prestadoras de serviços e às pessoas físicas. Prestam serviços de cobrança bancária mediante o pagamento de comissões e taxas e transferências de fundos de uma para outra praça. São constituídas como sociedade anônima e consta na denominação social o termo "banco".
    E)Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado. As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de Desenvolvimento Econômico. As operações ativas são empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede (Resolução CMN 394, de 1976

  • Correta E

    Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, os quais financiam, normalmente a uma taxa de juros inferior à do mercado, projetos cuja finalidade é promover o desenvolvimento econômico de uma determinada região ou grupos de países. As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de Desenvolvimento Econômico. As operações ativas são empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede (Resolução CMN 394, de 1976)
    Os bancos de desenvolvimento devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede

  • Acredito que a a questão pode deixar margem para dúvida quanto às Caixas Econômicas, pois elas também oferecem empréstimos a médio e longo prazo. Mas, quando se trata de empréstimos para empresas, são os bancos de desenvolvimento. Além disso, a CEF é controlada pelo Governo Federal e não estadual. 

  • Lembrando que o BNDES (Banco Nacional do Dsenvolvimento) não se enquadra nos Bancos de Desenvolvimento, visto que é federal e nem mesmo é considerado um banco e sim o Agente Especial do SFN.

  • Atenção: Caso houvesse alternativa com Agência de Fomento, estaria mais certa.

  • Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado.


    As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de Desenvolvimento Econômico. As operações ativas são empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado.


    Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede (Resolução CMN 394, de 1976).


    gab E


    http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/bd.asp

  •  a) Caixas Econômicas (controlado pelo governo federal)

     e) Bancos de Desenvolvimento (controlado pelo estado)

     

    Resposta: "E"

  • exceção: os bancos de desenvolvimento, instituições financeiras pública não federal, podem fornecer créditos para estados limítrofes à sua área de atuação. Resolução 3.593/2008

  • Gabarito: letra E

    Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, em médio e longo prazo, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado. 

  • a) Caixas Econômicas (Controladas pela governo federal)

    b) Cooperativas de Crédito (Controladas pelos cooperados)

    c) Sociedades Distribuidoras (Não tem nada haver. Creio que ele se referiu a uma SDTVM).

    d) Bancos Comerciais (Existem públicos e privados, como o Banco do Brasil, mas é controlado pelo governo federal).

    e) Gabarito


ID
753829
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Qual o Órgão que tem a missão de estabelecer as diretrizes da política monetária e definir a taxa de juros, que remunerará os títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional?

Alternativas

ID
850072
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A operação de crédito que se caracteriza pela abertura de crédito por parte da Instituição Financeira (Banco) na conta corrente de uma pessoa jurídica é denominada

Alternativas
Comentários
  • Essa fiz  por exlusão

    VENDOR FINANCE
    É uma operação de financiamento de vendas
    baseadas no princípio da cessão de crédito, que permite a
    uma empresa vender seu produto a prazo e receber o
    pagamento à vista.
    A operação de Vendor supõe que a empresa
    compradora seja cliente tradicional da vendedora, pois será
    esta que irá assumir o risco do negócio junto ao banco.
    A empresa vendedora transfere seu crédito ao
    banco e este, em troca de uma taxa de intermediação, paga
    o vendedor à vista e financia o comprador


    COMPROR FINANCE
    É a operação inversa do vendor. Aqui, o comprador
    compra as mercadorias à vista e paga a prazo, cabendo ao
    banco o pagamento ao fornecedor, e o conseqüente
    financiamento ao comprador. 
    Diferentemente do vendor, no compror a
    responsabilidade do pagamento cabe única e
    exclusivamente a um dos envolvidos, no caso, o comprador.
    Ao banco não cabe o direito de regresso contra o vendedor


    HOT MONEY
    É um empréstimo de curtíssimo prazo, normalmente
    por um dia, ou no máximo dez dias.
    É comum, de forma a simplificar os procedimentos
    operacionais, para os clientes tradicionais neste produto,
    criar-se um contrato fixo de hot, estabelecendo as regras
    deste empréstimo e permitindo a transferência de recursos
    ao cliente a partir de um simples e-mail, telefonema ou fax,
    garantidos por uma NP já previamente assinada, evitando-se
    assim o fluxo corrido de papéis para cada operação.

    CONTA GARANTIDA
    É uma conta empréstimo separada da conta
    corrente, com limite de crédito de utilização rotativa
    destinado a suprir eventuais necessidades de capital de giro.

    CRÉDITO ROTATIVO OU CHEQUE ESPECIAL
    Abre-se uma conta de crédito com um valor-limite
    que normalmente é movimentada diretamente pelos
    cheques emitidos pelo cliente, desde que não haja saldo
    disponível na conta corrente de movimentação. 
    À medida que, nessa última, existam valores
    disponíveis, estes são transferidos de volta, para cobrir o
    saldo devedor da conta garantida.


    Através da descrição podemos ver que que tanto poderia ser as Alternativas D e E portanto acho que caberia recurso
  • Abertura de linha de crédito na conta corrente de uma pessoa jurídica: conta garantida.

    Resposta: D

  • LETRA D CORRETA

    CONTA GARANTIDA ==> Modalidade de Capital de Giro, onde a instituição financeira disponibiliza um limite de crédito, mediante abertura de uma conta corrente, com garantia de recebíveis ou até mesmo garantia real. Trata-se de uma conta de crédito com um valor-limite que normalmente é movimentada diretamente pelos cheques emitidos pelo cliente, desde que não haja saldo disponível na contracorrente de movimentação. À medida que, nessa última, existam valores disponíveis, estes são transferidos de volta, para cobrir o saldo devedor da conta garantida. As operações de Conta-Corrente Garantida têm por finalidade conceder limite de crédito, embasado em garantias preferencialmente de duplicatas, as quais podem ser substituídas por outras quando da liquidação, respeitando-se o prazo contratado.

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: João Paulo

    ===

    A - “Vendor”

    • ERRADO

    • Segundo o Prof. Ricardo Jorge, vendor é uma operação de financiamento de vendas baseadas no princípio da cessão de crédito, que permite a uma empresa vender seu produto a prazo e receber o pagamento à vista.

    • A empresa vendedora transfere seu crédito ao banco e este, em troca de uma taxa de intermediação, paga o vendedor à vista e financia o comprador.

    ===

    B - “Compror”

    • ERRADO

    • Segundo o Prof. Ricardo Jorge, Compror é inversa ao vendor, aqui o comprador compra as mercadorias à vista e paga a prazo, cabendo ao banco o pagamento ao fornecedor, e o conseqüente financiamento ao comprador. Diferentemente do vendor, no compror a responsabilidade do pagamento cabe única e exclusivamente a um dos envolvidos, no caso, o comprador. Ao banco não cabe o direito de regresso contra o vendedor.

    ===

    C - Hot Money

    • ERRADO

    • O HOT MONEY é um empréstimo de curtíssimo prazo, normalmente por um dia, ou no máximo dez dias. 

    • Segundo o Prof. Ricardo Jorge, o hot money tem a vantagem de permitir uma rápida mudança de posição no caso de uma forte queda nas taxas de juros (operação conhecida como “seguros dos executivos financeiros contra o desemprego”).

    • É comum, de forma a simplificar os procedimentos operacionais, para os clientes tradicionais neste produto, criar-se um contrato fixo de hot, estabelecendo as regras deste empréstimo e permitindo a transferência de recursos ao cliente a partir de um simples e-mail, telefonema ou fax, garantidos por uma NP já previamente assinada, evitando-se assim o fluxo corrido de papéis para cada operação.

    ===

    D - Conta Garantida

    • CORRETA

    • A banca exige do candidato conhecimentos das técnicas bancárias relacionadas aos conceitos de OPERAÇÕES DE CRÉDITO BANCÁRIO. Segundo o Prof. Ricardo Jorge, a CONTA GARANTIDA é um empréstimo rotativo destinado às empresas clientes da instituição financeira. Com ele, a empresa tem dinheiro na conta, de acordo com o limite contratado, para suprir eventuais necessidades de fluxo de caixa.

    ===

    E - Crédito Rotativo

    • ERRADO

    • Segundo o Serasa, CÉDITO ROTATIVO é um tipo de crédito oferecido ao consumidor quando ele não faz o pagamento total da fatura do cartão até o vencimento. O exemplo mais conhecido é quando pagamos o valor mínimo da fatura. Mas o rotativo acontece quando você paga qualquer quantia menor que o valor integral.
  • Em 22/09/21 às 19:58, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 20/09/21 às 23:55, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 28/08/21 às 01:59, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Questão não é fácil e faz errar pela palavra: Jurídica.

    Se é Jurídica, será Conta Garantida.

    • Aberto na conta corrente diretamente pela empresa
    • Assim como no cheque especial, os juros tendem a serem maiores que o normal
    • O adequado é que seja utilizado apenas para necessidades pontuais de caixa da empresa


ID
850528
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

De acordo com a legislação brasileira, as instituições financeiras estrangeiras podem funcionar no Brasil desde que autorizadas por

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E


    Lei 4595/64


    Art. 18. As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Banco Central da República do Brasil ou decreto do  Poder  Executivo, quando forem estrangeiras.
  • Sendo IF estrangeira somente poderá atuar no Brasil com decreto do poder Executivo, mas mesmo assim é obrigatória a autorização do Bacen.
  • e pq a B tá errada então?

  • Essa questão cabe recurso, pois precisa das duas autorizações, Ai é pra acabar !
  • Gente, a autorização do Bacen é pra instituições nacional e caso for estrangeira o decreto que rege, não são as duas juntas, entenderam? Ele usa o Termo OU, se fosse os dois seria o termo E.

  • Creio que a lei deixou algo implícito, pois no caso das inst. estrangeiras também precisa da autorização do BC mais o decreto do poder executivo;  ou não?


  • Acho que a pegadinha acerca desta questão é que ela fala que a instituição financeira estrangeira precisa de decreto do executivo ou autorização do Bacen. Isto no texto de lei de 64. Como o Bacen expede circular de normas e não resolução a resposta se torna decreto do poder executivo. Foco na missão!

  • Art. 18. As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Banco Central da República do Brasil ou decreto do  Poder  Executivo, quando forem estrangeiras.


    obs: poder executivo é o mesmo que falar da presidência da republica.


    Lei 4595 de 64


    gab E

  • § 2º Observado o disposto no parágrafo anterior, as instituições financeiras estrangeiras dependem de autorização do poder executivo, mediante decreto, para que possam funcionar no País, ou seja é a Presidencia da Republica não se diz nada sobre o  Banco Central.

  • Gabarito: decreto do Presidente da República

  • Lei 4595/64

    Art. 18 - As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Banco Central do Brasil ou decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras

    Ou seja, decreto do presidente, ou autorizaçao prévia do Bacen (não decreto ou resolução)

     

  • Especialmente em operações que envolvam participação estrangeira, a autorização para aquisição de participação societária em instituições financeiras nacionais, o aumento de participação já existente ou a instalação de nova instituição financeira dependem de autorização via decreto presidencial.

    GABARITO: E

  • Para funcionamento no Brasil, precisa ser autorizada por decreto do presidente da república e a autorização do Bacen também é necessária.

    Gabarito E

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Decreto Lei n. 10.029/2019

    Autoriza o Banco Central do Brasil a reconhecer como de interesse do Governo brasileiro a instalação, no País, de novas agências de instituições financeiras domiciliadas no exterior e o aumento do percentual de participação, no capital de instituições financeiras com sede no País, de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.

  • questão desatualizada!

  • Acho que é lei mudou.. e não é mais responsabilidade do presidente da República e sim resolução do Banco Central.

  • Em 2011 era competência exclusiva d Presidente da República autoriza o funcionamento de instituições estrangeiras no SFN, a partir de 2019 o BACEN recedeu o poder delegado para autorizar.

  • questão está desatualizada
  • Questão desatualizada!!!!! A resposta é letra B.

  • Eu acho isso extremamente dahora 

  • Lembrando que é apenas um decreto que permite que o BCB possa realizar essa autorização. A banca pode querer confundir e colocar que é uma lei.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA, COM A NOVA 179/2021 O PRESIDENTE DÁ AUTONOMIA AO BC DE DECIDIR SE DEIXA OU NÃO UMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ENTRAR NO PAÍS. ISSO SE FEZ PORQUE O PRESIDENTE GERALMENTE NÃO TEM CONHECIMENTO SUFICIENTE PARA JULGAR UMA QUESTÃO DESSAS E SEMPRE PEDIA AJUDA AO BC PARA PODER TOMAR A DECISÃO. DITO ISTO O ATUAL PRESIDENTE DEIXOU ISSO POR RESPONSABILIDADE DO BC.

  • DESATUALIZADA!!!! Novo gabarito depois d DECRETO 10029/2019 seria "B" de Betão, kkkk

    O BC autoriza (faz isso por resoluções).

  • Questão feita pra vc errar, toda IF tem de ser autorizada pelo BACEN aí vem essa questão e joga uma IF estrangeira que além de precisar ser autorizada pelo BACEN precisa ser autorizada pelo presidente

  • GABARITO E

    Lei 4595/64

    Art. 18. As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Banco Central da República do Brasil ou decreto do Poder Executivoquando forem estrangeiras.


ID
1000441
Banca
IDECAN
Órgão
Banestes
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

• “_______________________________, instituído(a) pela Lei nº 4.595/1964, é o órgão responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do Sistema Financeiro  Nacional.”
• “Integram o(a) ______________________________: o Ministro da Fazenda (Presidente), o  ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil.”
• “_______________________________, autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, é responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do país.”
• “_______________________________, autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda é o principal executor das orientações do Conselho Monetário Nacional e responsável por garantir o  poder de compra da moeda nacional.”


Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente as afirmativas anteriores.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E

    Palavras-chave: 

    1 - instituído(a) pela Lei nº 4.595/1964, é o órgão responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do Sistema Financeiro  Nacional.”;

    2 - O CMN é composto pelos 3 órgãos;

    3 - autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, é responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do país.”;

    4 - autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda é o principal executor das orientações do Conselho Monetário Nacional e responsável por garantir o  poder de compra da moeda nacional.

  • Entende-se como órgãos reguladores os Conselhos, ou seja, o Conselho
    Monetário Nacional, o Conselho Nacional de Seguros Privados e o Conselho
    Nacional de Previdência Complementar.


    Entende-se como entidades supervisoras o Banco Central do Brasil, Comissão
    de Valores Mobiliários, Superintendência de Seguros Privados e
    Superintendência de Previdência Complementar. Por sua vez, os Conselhos ou
    Câmaras de Recursos são os órgãos recursais de última instância da esfera
    administrativa.

    Apostila Ponto dos concursos.

  • poxa queria uma questao dessas no meu concurso 

  • Tb queria uma questão dessa!! kkkkk

  • • “_______________________________, instituído(a) pela Lei nº 4.595/1964, é o órgão responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do Sistema Financeiro  Nacional.”

    CMN ( Conselho Monetário Nacional)


    • “Integram o(a) ______________________________: o Ministro da Fazenda (Presidente), o  ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil.”

    CMN ( Conselho Monetário Nacional)


    • “_______________________________, autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, é responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do país.”

    Reparar na frase: fiscalizar o mercado de valores mobiliários... logo CVM


    • “_______________________________, autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda é o principal executor das orientações do Conselho Monetário Nacional e responsável por garantir o  poder de compra da moeda nacional.”

    Reparar na frase principal EXECUTOR e garantir o  poder de compra da moeda nacional = BACEN

    GAB. E

  • Poder de COMPRA da moeda nacional: Bacen

  • só nas duas primeiras lacunas ja da pra pegar a resposta. "Diretrizes do SFN" = CMN

    Ministro do Plan. Min da Fazenda e Pres. do Bacen = CMN

  • Questao facil desejo mais questoes como essa em concursos rsrs
  • ATUALIZANDO

    • “Conselho Monetário Nacional, CMN, instituído(a) pela Lei nº 4.595/1964, é o órgão responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional.”

    • “Integram o(a) Conselho Monetário Nacional, CMN: composto pelo ministro da Economia, pelo presidente do Banco Central e pelo secretário especial de Fazenda. ATUALIZAÇÃO 2019 

    • “Comissão de Valores Mobiliários, CVM, autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, é responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do país.”

    • “Banco Central do Brasil, BCB, autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda é o principal executor das orientações do Conselho Monetário Nacional e responsável por garantir o poder de compra da moeda nacional.”

  • A composição do CMN mudou em 2019, logo o esse não é mais integrado pelo Ministro da Fazenda (Presidente), o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil.”, como informou o enunciado.


ID
1000453
Banca
IDECAN
Órgão
Banestes
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Analise as afirmativas.

I. A CVM é responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do país.

II. A BM&FBOVESPA é uma sociedade civil sem fins lucrativos, formada a partir da integração das operações da Bolsa de Valores de São Paulo e da Bolsa de Mercadorias & Futuros.

III. As Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários podem operar em bolsas de valores, comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros e administrar fundos de investimento.

IV. As Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários operam no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, por conta de terceiros; fazem a intermediação com a BM&FBOVESPA e efetuam lançamentos públicos de títulos do Tesouro Nacional.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I - Certo

    II - Errado - é uma associação civil ( e não sociedade) sem fins lucrativos que reúne, além da BM&FBOVESPA, as bolsas de mercadorias dos estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Ceará, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul e da cidade de Uberlândia (MG).

    III - Correto

    IV - Errado não podem efetuar lançamento público de título do tesouro nacional

    Errado. Não podem efetuar lançamento público de Títulos do 

  • Senhores, favor atentar-se as informaçoes aqui postadas.

    A BM&FBovespa é uma empresa de CAPITAL ABERTO, que deve sim apresentar lucros.

  • A Bovespa não tem fins lucrativos? Segundo a apostila da Vestcon, a Bovespa deixou de ser uma instituição sem fins lucrativos.

  • BM&FBOVESPA é  Sociedade Anônima de Capital Aberto...ou seja, tem fins lucrativos.


  • I - CVM e o pai dos valores mobiliários

    II - Tem fins lucrativos sim !!!

    III - SCTVM e SDTVM exercem as mesmas atividades.

    IV - Títulos do tesouro e SELIC

  • Opção I e III estão corretas: letra d

    I - CVM - disciplina o funcionamento do mercado de valores mobiliários e a atuação de seus protagonistas, assim classificados, as companhias abertas, os intermediários financeiros e os investidores, além de outros cuja atividade gira em torno desse universo principal. 

    II - Em 2007, a Bovespa deixa de ser uma associação civil sem fins lucrativos e, oficialmente, torna-se uma empresa de capital aberto com ações negociadas em seu próprio mercado de ações. 

    III - Corretora de Títulos e Valores Mobiliários: dentre seus objetivos estão: operar em bolsas de valores, subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros; organizar e administrar fundos e clubes de investimento.

    IV - As Distribuidoras de Valores e Títulos Mobiliários: Algumas de suas atividades: intermedeiam a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; efetuam lançamentos públicos de ações, fazem a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias, mas não do Tesouro Nacional.

  • CMN - regulamentar , desenvolver , controlar , fiscalizar , ( porra , com mil matérias na cabeça é quase impossível assimilar o CMN a Fiscalizacao ) ... errei devido a isto.

  • II. A BM&FBOVESPA é uma sociedade civil sem fins lucrativos, formada a partir da integração das operações da Bolsa de Valores de São Paulo e da Bolsa de Mercadorias & Futuros.

    obs:deixa de ser uma associação civil sem fins lucrativo

    IV. As Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários operam no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, por conta de terceiros; fazem a intermediação com a BM&FBOVESPA e efetuam lançamentos públicos de títulos do Tesouro Nacional. 

    Na parte efetuam lançamentos públicos de títulos do Tesouro Nacional. .... não é função das SDTV


    gab. b


  • Não é CMN É CVM!!!


  • Em 2007 a Bovespa e a BM&F passaram pelo processo denominado desmutualização: deixaram de ser associações civis e passaram a ser sociedades anônimas.

    Algumas das atividades das DTVM - intermediam a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; administram e custodiam as carteiras de títulos de títulos e valores mobiliários; instituem, organizam e administram fundos e clubes de investimentos; operam no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro,  por conta de terceiros; fazem a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias; efetuam lançamentos públicos de ações; operam no mercado aberto e intermedeiam operações de câmbio.

  • A BM&FBovespa é uma empresa de CAPITAL ABERTO

  • Achei um pouco pesado esse "regulamentar" na assertiva I, mas segue o baile.


ID
1000483
Banca
IDECAN
Órgão
Banestes
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Sistema Financeiro Nacional é formado pelo subsistema normativo e pelo subsistema de intermediação. Compõem o subsistema normativo

Alternativas
Comentários
  • Compõem o Subsistema Normativo do SFN:

    - Conselho Monetário Nacional

    - Comissão de Valores Mobiliários

    - BACEN

    - Instituições Especiais (BB, CEF e BNDES)

  • MARCO AURÉLIO, CEF, BB E BNDES NÃO SÃO DO SISTEMA OPERATIVO?

  • Fonte site da febraban:

    A função do Sistema Financeiro Nacional-SFN é a de ser um conjunto de órgãos que regulamenta, fiscaliza e executa as operações necessárias à circulação da moeda e do crédito na economia. É composto por diversas instituições. Se o dividirmos, teremos dois subsistemas. O primeiro é o normativo, formado por instituições que estabelecem as regras e diretrizes de funcionamento, além de definir os parâmetros para a intermediação financeira e fiscalizar a atuação das instituições operativas. Tem em sua composição: o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Banco Central do Brasil (Bacen), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e as Instituições Especiais (Banco do Brasil, BNDES e Caixa Econômica Federal). 
    O segundo subsistema é o operativo. Em sua composição estão as instituições que atuam na intermediação financeira e tem como função operacionalizar a transferência de recursos entre fornecedores de fundos e os tomadores de recursos, a partir das regras, diretrizes e parâmetros definidos pelo subsistema normativo. Estão nessa categoria as instituições financeiras bancárias e não-bancárias, o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), além das instituições não financeiras e auxiliares. Retirado de 
  • Excelente questão ela testa os conhecimentos mais básicos sobre o SFN

    Respondendo então: o SFN se divide em 2 normativo e intermediação, no normativo encontram-se CMN, BC e CVM, no de intermediação as demais instituições financeiras autorizadas a operar no país.

    Entre no google e busque AULÃO ALFA CONCURSOS BANCÁRIO, está tudo explicado lá.

  • Na vdd o BB CEF E BNDES tambem fazem parte...tanto do subsistema normativo, quanto do subsistema de intermediacao

  • òtima dica Pedro Henrique, segue o link: https://www.youtube.com/watch?v=TsZ3hlfQCvE

  • a) Caixa Econômica Federal, BNDES e Banco do Brasil. (TODOS OPERATIVOS)

    b) Banco Central, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.(NORMATIVO, OPERATIVO,OPERATIVO)

    c) Conselho Monetário Nacional, Banco Central e Banco do Brasil. (NORMATIVO, OPERATIVO,OPERATIVO)

    d)Conselho Monetário Nacional, Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários. (TODOS NORMATIVOS)

    e) Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários e BM&FBOVESPA.(NORMATIVO, NORMATIVO, OPERATIVO)

    gab: d

  • Gente como assim eu não to entendendo o Bacen e a cvm não são entidades supervisoras ? Porque que nessa questão ta falando que eles fazem parte do subsistema normativo ?

    Obrigada 
  • Fernanda, o Subsistema Normativo é composto pelos Órgaos Normativos e pelas Entidades Supervisoras.

  • Cmn, Cnsp, Cnpc são orgãos EXCLUSIVAMENTE normativos.

  • A questão tá mal feita ou desatualizada pois faz parte do sistema normativo também as Instituições Especiais (Banco do Brasil, BNDES e Caixa Econômica Federal), como diz no site da Febraban. Logo a C e a B também estariam corretas. 

  • Super desatualizada. O sistema normativo é composto pelo CMN e BACEN. CVM é autoridade de apoio.

  • CMN é um SISTEMA normativo. Os subsistema normativos do SFN é o BACEN e a CVM.

  • e completamente inútil a pessoa ficar escrevendo apenas a letra... senão vai contribuir e melhor não escrever

  • Rafael, Inútil nada, pra quem não é pagante a galera que escreve a assertiva é uma mão na roda.

  • Essa questão está desatualizada.

    Conforme consta no site do Banco Central pesquisado hoje,  http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/composicao.asp

    O correto seria:

    Órgãos Normativos: CMN (Conselho Monetário Nacional), CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) e CNPC ( Conselho Nacional de Previdência Complementar).

  •   a) Caixa Econômica Federal, BNDES e Banco do Brasil. (Todos são operativos)

      b) Banco Central, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. (Todos são operativos)

      c) Conselho Monetário Nacional, Banco Central e Banco do Brasil. ( Normativo, normativo e operativo)

      d) Conselho Monetário Nacional, Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários. (Todos operativos, mas está desatualizado)*

      e) Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários e BM&FBOVESPA. ( Normativo, Normativo, operativo)

     

    Resposta:  “D”

     

    * Órgãos Normativos: Conselho Monetário Nacional, Conselho Nacional de Seguros Privados e Conselho Nacional de Previdência Complementar.

    Fonte: https://www.bcb.gov.br/pre/composicao/composicao.asp. Acessado: 07/11/2016.

  • Estou com uma dúvida sobre essa questão. Os órgão normativos não são os Conselhos - CMN, CNSP e CNPC?

    O BACEN, CVM, SUSEP e PREVIC são as entidades supervisoras. Nesse caso, o subsistema de supervisão é formado por todos os órgãos normativos e entidades supervisoras. O subsistema normativo não seriam os órgãos normativos? Não entendi isso. Alguém teria algum material para indicar a leitura?

  • Questão apelativa, cuidado ao ir excluindo as alternativas


ID
1000501
Banca
IDECAN
Órgão
Banestes
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

É órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados. Dentre suas funções estão: regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, fixando as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro; prescrevendo os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações. As características descritas se referem à seguinte instituição

Alternativas
Comentários
  • a) CMN - Subsistema Normativo  BACEN E CVM.

     Subsistema de Intermediação BACEN: Instituições Bancárias, Não Bancárias, Outros intermediários.

    Subsistema de Intermediação CVM: Bolsas, SCTVM, SDTVM.

    (ERRADA)

    B) CNSP - Subsistema Normativo SUSEP.

    Subsistema de Intermediação: Seguradoras e corretoras

    (CERTA)

    c) CNPC - Subsistema Normativo PREVIC.

     Subsistema de Intermediação: Fundos de Pensão (Fundos de Pensão são Fechados)

    (ERRADA)

    d) BACEN E CVM - São subsistemas, portanto questão errada.

    (ERRADA)

     


    Portanto Letra B


  • A questão deu cola na primeira linha nas palavras NORMAS e SEGUROS PRIVADOS

    É órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados.

    logo, CNSP

    gab. b

  • Sistema Nacional Seguros Privados.

     

    Normativo - Conselho Nacional de Seguros Privados.

    Supervisora - Superintendência de Seguros Privados. 

  • Previdência privada: CNSP.

    Previdência fechada: CNPC.


ID
1071403
Banca
IDECAN
Órgão
Banestes
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Relacione corretamente as colunas a seguir.

1. Conselho Monetário Nacional.
2. Banco Central do Brasil.
3. Bolsas de valores.
4. Sistema de seguros.
5. Bancos comerciais.

( ) Podem ser constituídos como sociedades anônimas ou associações civis, com o objetivo de manter local ou sistema adequado ao encontro de seus membros e à realização entre eles de transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários, em mercado livre e aberto.

( ) O órgão responsável por fixar as diretrizes e normas é o Conselho Nacional de Seguros Privados.

( ) São instituições financeiras privadas ou públicas que têm como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros, em geral.

( ) É uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda. Dentre suas atribuições estão: receber reco- lhimentos compulsórios e voluntários das instituições financeiras e regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis.

( ) É o órgão responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada desde a vigência da autonomia do BACEN. Hoje, não mais vinculado a ministério algum.


ID
1086142
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Sistema Financeiro Nacional é composto de dois grandes subsistemas: Subsistema Normativo e Subsistema de Intermediação.

Tendo em vista essa classificação, fazem parte do Subsistema

Alternativas
Comentários
  • Subsistema Normativo:

    CMN
    Bacen
    CVM
    Instituições epseciais (BB, BNDES, CEF)    Eu marquei letra D, por causa das especiais, mas errei.

    Subsistema Intermediário:

    Instituições Bancárias
    Instituições Não Bancárias


    O gabarito: Letra E

  • Bacen normativo ? Kkk

     Que eu saiba seria supervisor.

  • Caso não fosse anulada a questão, o gabarito seria a letra E, pois as Bolsas de Valores e de Mercadorias e Futuros são o que chamamos de agentes Underwriters, são instituições auxiliares, assim como a CTVM e DTVM.

  • subsistema normativo difere de orgaos normativos, pois dentro do subsistema normativo ha alem dos orgaos normativos, ha tambem orgaos supervisores

  • Letra D estaria correta, pois o BNDES faz parte tanto do sistema Normativo quanto o intermediário, afinal é uma instituição especial e nela se incluem o BB,CEF e BNDES.

  • Normativos =CMN ,CNSP, CNPC

    Supervisores = Bacen, CVM,Susep e Previc


    Todos esses fazem parte do subsistema Normativo

    BNDES não 

  • Gostaria de entender porque a reposta não é a letra E...

  • Subsistema Intermediário:


    Agentes Especiais: BB, CEF, BNDES

    Instituições Bancárias/Monetárias: BC, BM com carteira com. ou de invest., BCoop, Cooperativa, CE. 

    Instituições Não Bancárias/Não Monetárias: BI, BD, AF, APE, SCFI e SCI.

    Instituições Auxiliares: SC, SCTVM, SDTVM, SAM, BV, BM&F, CETIP, SELIC e SPB.


    O gabarito: Letra E

  • Segundo a FEBRABAN ... o banco do brasil, a caixa econômica e o BNDES também são normativos.

    https://www.febraban.org.br/febraban.asp?id_pagina=31

    A alternativa tinha 3 respostas....  C, D e E

  • Eu marquei a letra D. Não estou entendendo

  • O BNDES, A CEF E O BB TAMBÉM FAZEM INTEGRAM DO SISTEMA NORMATIVO? 

  • Por que esta questão foi anulada?


ID
1109575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com referência às funções do BCB, julgue os itens subsequentes.

As agências de turismo autorizadas a operar com câmbio não fazem parte do SFN, mas fazem parte do universo fiscalizável por parte do BCB

Alternativas
Comentários
  • 4. Que instituições podem operar no mercado de câmbio e que operações elas podem realizar?

    Podem ser autorizados pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio: bancos múltiplos; bancos comerciais; caixas econômicas; bancos de investimento; bancos de desenvolvimento; bancos de câmbio; agências de fomento; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio.

    Esses agentes podem realizar as seguintes operações:

    a) bancos, exceto de desenvolvimento, e a Caixa Econômica Federal: todas as operações previstas para o mercado de câmbio; b) bancos de desenvolvimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento e agências de fomento: operações específicas autorizadas pelo Banco Central; c) sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio:c1.) operações de câmbio com clientes para liquidação pronta de até US$100 mil ou o seu equivalente em outras moedas; e c2.) operações no mercado interbancário, arbitragens no País e, por meio de banco autorizado a operar no mercado de câmbio, arbitragem com o exterior.

    Além desses agentes, o Banco Central também concedia autorização para agências de turismo e meios de hospedagem de turismo para operarem no mercado de câmbio. Atualmente, não se concede mais autorização para esses agentes, permanecendo ainda apenas aquelas agências de turismo cujos proprietários pediram ao Banco Central autorização para constituir instituição autorizada a operar em câmbio. Enquanto o Banco Central está analisando tais pedidos, as agências de turismo ainda autorizadas podem continuar a realizar operações de compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheques e cheques de viagem, relativamente a viagens internacionais.

    Resposta: CERTO

  • O Banco Central também concedia autorização para agências de turismo e meios de hospedagem de turismo para operarem no mercado de câmbio. Atualmente, não se concede mais autorização para esses agentes, porém ainda são fiscalizados.

  • Que instituições podem operar no mercado de câmbio e que operações elas podem realizar?

    Podem ser autorizados pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio: bancos múltiplos; bancos comerciais; caixas econômicas; bancos de investimento; bancos de desenvolvimento; bancos de câmbio; agências de fomento; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio.

    Esses agentes podem realizar as seguintes operações:

    a) bancos, exceto de desenvolvimento, e a Caixa Econômica Federal: todas as operações previstas para o mercado de câmbio;

    b) bancos de desenvolvimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento e agências de fomento: operações específicas autorizadas pelo Banco Central;

    c) sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio:

    c1.) operações de câmbio com clientes para liquidação pronta de até US$100 mil ou o seu equivalente em outras moedas; e

    c2.) operações no mercado interbancário, arbitragens no País e, por meio de banco autorizado a operar no mercado de câmbio, arbitragem com o exterior.

    Além desses agentes, o Banco Central também concedia autorização para agências de turismo e meios de hospedagem de turismo para operarem no mercado de câmbio. Atualmente, não se concede mais autorização para esses agentes, permanecendo ainda apenas aquelas agências de turismo cujos proprietários pediram ao Banco Central autorização para constituir instituição autorizada a operar em câmbio. Enquanto o Banco Central está analisando tais pedidos, as agências de turismo ainda autorizadas podem continuar a realizar operações de compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheques e cheques de viagem, relativamente a viagens internacionais.

     

    http://www.bcb.gov.br/?MERCCAMFAQ

  • baita pegadinha

  • Errei, pegadinha das boas essa questão.

  • Pegadinha kk

  • Fui pela lógica, se precisam de autorização, é de responsabilidade de quem autoriza fiscalizar! OBACEN é orgão executivo do SFN (executa os serviços)


ID
1109596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No que concerne às entidades operadoras do SFN, julgue os itens a seguir.

As cédulas hipotecárias fazem parte das operações ativas das sociedades de crédito imobiliário.

Alternativas
Comentários
  • Cédula Hipotecária é um título de crédito que caracteriza uma promessa de pagamento com uma garantia real de hipoteca. É um instrumento hábil para a representação de créditos hipotecários, portanto, uma operação passiva (obrigação) das sociedades de crédito imobiliário. 

  • muito bom foi ler essa explicação!

  • As cédulas hipotecárias fazem parte das operações ativas (PASSIVAS) das sociedades de crédito imobiliário.

  • Também fazem parte das operações passivas dos Bancos de Desenvolvimento.

  • Constituem operações passivas dessas instituições os depósitos de poupança, a emissão de letras e cédulas hipotecárias e depósitos interfinanceiros. Suas operações ativas são: financiamento para construção de habitações, abertura de crédito para compra ou construção de casa própria, financiamento de capital de giro a empresas incorporadoras, produtoras e distribuidoras de material de construção.

  • Diferença entre operações passivas e ativas?

  • Muito boa a explicação.

  • Está errado. A operação é PASSIVA.

  • Art 9º Os contratos de empréstimo com garantia hipotecária, com exceção das que consubstanciam operações de crédito rural, poderão prever o reajustamento das respectivas prestações de amortização e juros com a conseqüente correção monetária da dívida.

            § 1º Nas hipotecas não vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação, a correção monetária da dívida obedecerá ao que fôr disposto para o Sistema Financeiro da Habitação.

            § 2º A menção a Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional nas operações mencionadas no § 2º do artigo 1º do Decreto-lei nº 19, de 30 de agôsto de 1966, e neste decreto-lei entende-se como equivalente a menção de Unidades-padrão de Capital do Banco Nacional da Habitação e o valor destas será sempre corrigido monetàriamente durante a vigência do contrato, segundo os critérios do art. 7º, 1º, da Lei nº 4.357-64.

            § 3º A cláusula de correção monetária utilizável nas operações do Sistema Financeiro da Habitação poderá ser aplicada em tôdas as operações mencionadas no § 2º do art. 1º do Decreto-lei nº 19, de 30.8.66, que vierem a ser pactuadas por pessoas não integrantes daquele Sistema, desde que os atos jurídicos se refiram a operações imobiliárias.

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0070-66.htm

  • As cédulas hipotecárias são titulos emitidos pelas SCI para arrecadar dinheiro, claro, sabendo que operações ativas são aquelas que sai dinheiro da instituição e que operações passivas entram dinheiro na instituição, fica fácil marcar a resposta, mas antes teria que saber que essa cédula é uma emissão contra a SCI e que ao entrar dinheiro na IF sempre será operação passiva.

  • Sociedades de  Crédito  Imobiliário

     

     

    São  instituições  financeiras  criadas  pela  Lei  4.380,  de  21  de  agosto  de  1964,  para  atuar  no  financiamento  habitacional.

    Constituem  operações  passivas  dessas  instituições  os  depósitos  de  poupança,  a  emissão  de  letras  e  cédulas  hipotecárias  e depósitos  interfinanceiros.  

    Suas  operações  ativas  são:  financiamento  para  construção  de  habitações,  abertura  de  crédito para  compra  ou  construção  de  casa  própria,  financiamento  de  capital  de  giro  a  empresas  incorporadoras,  produtoras  e distribuidoras  de  material  de  construção.  Devem  ser  constituídas  sob  a  forma  de  sociedade  anônima,  adotando obrigatoriamente  em  sua  denominação  social a  expressão  "Crédito  Imobiliário".  (Resolução  CMN  2.735,  de  2000). 

  • Imagine que você quer comprar um imóvel de 200 mil e o banco lhe empresta esse dinheiro cobrando um juros de 2% ao mês.


    Para captar esses recursos (captação = operação passiva) o banco vende a investidores as cédulas hipotecárias pagando juros de 1% ao mês, por exemplo. A diferença, o spread bancário, é o lucro do banco e o comprador do imóvel é quem paga o lucro do banco e dos investidores.


    A vantagem é que o banco não precisa se descapitalizar porque já toma esse dinheiro imediatamente dos investidores.

  • primeiro que spread não é lucro!!

  • É op. passiva
  • Constituem operações passivas...

  • Gabarito: Errado

    Operação ativa → Entra $$ no banco

    Operação passiva → Sai $$ do banco

    Operação acessória → Presta um serviço sem ganhar nada por isso (pagamento de boleto)

    As cédulas hipotecárias são títulos que os bancos pagarão a quem os adquiriu; são, portanto, operações passivas (sairá $$ do banco), e não ativas, como diz a assertiva.

  • Letras e Cédulas hipotecárias são uma promessa de pagamento, ou seja a Instituição tem a obrigação de pagar essa quantia a seus credores. Logo trata-se de uma operação passiva


ID
1109605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No que concerne às entidades operadoras do SFN, julgue os itens a seguir.

As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários podem intermediar operações no mercado de câmbio.

Alternativas
Comentários
  • resposta :certa

    As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão "Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários". Algumas de suas atividades: intermedeiam a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; administram e custodiam as carteiras de títulos e valores mobiliários; instituem, organizam e administram fundos e clubes de investimento; operam no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro, por conta de terceiros; fazem a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias; efetuam lançamentos públicos de ações; operam no mercado aberto e intermedeiam operações de câmbio. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (ResoluçãoCMN1.120, de 1986).

    Fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/sdtvm.asp


  • Destacando que elas podem realizar operações de câmbio com clientes para liquidação pronta de até US$100.000,00, ou valor equivalente em outras moedas;

    fonte: estratégia concursos

  • A corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM) e a distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM) atuam nos mercados financeiro e de capitais e no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos.

    Entenda o que são valores mobiliários.

    As corretoras e distribuidoras, na atividade de intermediação, oferecem serviços como plataformas de investimento pela internet (home broker), consultoria financeira, clubes de investimentos, financiamento para compra de ações (conta margem) e administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes. Na remuneração pelos serviços, essas instituições podem cobrar comissões e taxas.

    As corretoras e as distribuidoras devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. São supervisionadas tanto pelo Banco Central quanto pela Comissão de Valores Mobiliários.

     

    http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/corretoras_distribuidoras.asp

  • AS  Sociedades distribuidoras  de  Títulos e  Valores Mobiliários (DTVM)

     

     

    São  constituídas  sob  a  forma  de  sociedade  anônima  ou  por  quotas  de  responsabilidade  limitada,  devendo  constar  na  sua denominação  social  a  expressão  "Distribuidora  de  Títulos  e  Valores  Mobiliários".  Algumas  de  suas  atividades:  intermedeiam a  oferta  pública  e  distribuição  de  títulos  e  valores  mobiliários  no  mercado;  administram  e  custodiam  as  carteiras  de  títulos e  valores  mobiliários;  instituem,  organizam  e  administram  fundos  e  clubes  de  investimento;  operam  no  mercado  acionário, comprando,  vendendo  e  distribuindo  títulos e  valores mobiliários,  inclusive  ouro  financeiro,  por  conta  de  terceiros; fazem  a intermediação  com  as  bolsas  de  valores  e  de  mercadorias;  efetuam  lançamentos  públicos  de  ações;  operam  no  mercado aberto  e  intermedeiam  operações  de  câmbio.  São  supervisionadas  pelo  Banco  Central  do  Brasil  (Resolução  CMN  1.120,  de 1986). 

  • Eu tinha errado antes, devido o fato de ligar valorres mobiiarrios apenas ao mmercado de capitais.

  • Resposta: Certa

    "5.      Os agentes autorizados a operar no mercado de câmbio podem realizar as seguintes operações (Res. 3.568/2008, art. 3º, com a redação dada pela Res. 3.661/2008 e Res. 4.051/2012; Res. 2.828/2001, art. 3º, XII, com a redação dada pela Res. 3.757/2009; Circ. 3.691/2013, art. 34):

    a)   bancos, exceto de desenvolvimento, e a Caixa Econômica Federal: todas as operações do mercado de câmbio;

    b)   bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento e agências de fomento: operações específicas autorizadas pelo Banco Central do Brasil;

    c)    sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio:

    I -         operações de câmbio com clientes para liquidação pronta de até US$100 mil dólares dos Estados Unidos ou seu equivalente em outras moedas;

    II -       operações para liquidação pronta no mercado interbancário, arbitragens no País e, por meio de banco autorizado a operar no mercado de câmbio, arbitragem com o exterior;

    d)   agências de turismo, observado o prazo de validade da autorização de que trata o item 14: compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheques e cheques de viagem relativos a viagens internacionais, observado o disposto na Resolução nº 3.568, de 2008, e na Circular nº 3.691, de 2013."

    Fonte: (consultado em 12/02/2020. 23:54)

    A resposta certa é de que podem, mas restritivamente. Conforme item C, inciso l e ll.

  • Atualização (2020)

    Hoje as CTVM realizam operações de até 300 mil dólares, e não 100 mil, como era antes. ;)

    Fonte: VOTO 42/2020 - CMN, de 30 de abril de 2020

    Trecho do referido documento:

    "Atualmente, são autorizados a operar no mercado de câmbio 101 bancos e oitenta

    instituições não bancárias. A Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, estabelece o limite de

    até US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), ou o seu equivalente em outras

    moedas, para operações de câmbio com clientes para liquidação pronta realizada por sociedades

    corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores

    mobiliários e sociedades corretoras de câmbio. Os bancos autorizados, por sua vez, podem

    realizar operações de câmbio com clientes sem limitação de valores.

    2. Com o objetivo de fomentar a competição, sobretudo no segmento do mercado

    de câmbio voltado à realização de operações de comércio exterior, propomos elevar para

    US$300.000,00 (trezentos mil dólares dos Estados Unidos), ou seu equivalente em outras

    moedas, o limite para operações de câmbio com clientes para liquidação pronta realizada pelo

    segmento não bancário.

  • Dentre as principais atividades das distribuidoras de títulos e valores mobiliários está a intermediação de operações de compra e venda de moeda estrangeira, além de outras operações no mercado de câmbio.

    GABARITO: Certo


ID
1191547
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Atualmente, o Sistema Financeiro Nacional é composto por órgãos normativos, entidades supervisoras e por operadores.

Um dos órgãos normativos que compõe o Sistema Financeiro Nacional é o(a) :

Alternativas
Comentários
  • a) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES = Instituição especial 

    b) Banco Comercial = Operador

    c) Conselho Monetário Nacional = NORMATIVO

    d) Bolsa de Valores = Operador

    e) Superintendência de Seguros Privados - SUSEP = Supervisora

  • Normativos = fazer normas para serem seguidas.

    O único na questão que pode fazer normas e o Conselho Monetário Nacional

  • Os órgãos normativos do STF são:  CMN (Conselho Monetário Nacional); CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados); CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar).

  • Só para complementar:


    Não confundir: SUBSISTEMA NORMATIVO com ÒRGÃOS NORMATIVOS!!


    >> Subsistema Normativo: órgãos normativos ( CMN, CNSP, CNPC) + entidades supervisoras ( Bacen, CVM, SUSEP E PREVIC).


    Abs e vamos que vamos!!

  • O sistema Financeiro nacional se divide em: Subsistema normativo (CMN,BACEN,CVM) e o subsistema de intermediação que são a (CEF,BB e BNDES); sendo tmb chamados, esses trÊs de: intermediadores financeiros ou intermediadores especias ou instituições especias! 

  • Não acredito que ainda cai esse tipo de questão!!!!

  • É muita arrogancia de alguns estudantes aqui reclamar do nivel de dificuldade das questões, se estão tão acima dos demais o que fazem por aqui e não em algumainstituição financeira trabalhando?

  • Sim,ainda cai questão como essa,e esse espaço é para enriquecer com mais informações. Muitos concurseiros experientes na hora do "BRANCO",se confundem para dar a resposta,preenchem cartão resposta errado,por isso humildade é tudo!

  • Olá!

    Até agora estudando Sobre os Simulados do Qconcursos do Sistema Financeiro Nacional,só errei uma questão no dia de hoje,15/11/2018.Aos SABIOS,OBRIGADOS POR SUAS ORIENTAÇÕES PRECISAS QUE NOS AJUDAM A MELHORAR " CADA DIA a CADA DIA'' que entramos aqui neste Site de Estudos,sobre o SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, melhoramos cada vez mais o nosso compromisso na hora de 'PRESTAR NOVOS EXAMES', para obtermos nossas Certificações Bancarias,ou que seja uma só das 8 que a Abecip nos oferece.Fiz por 2 vezes e não passei,tentando pela agora pela 3 vez passar no Exame de Certificação Bancaria,CA 600..Desta vez eu,irei passar porque meu conhecimento esta sendo "acima da média dos simulados exercícios'', dos conteúdos da Abecip CA 600...!!! Como eu,to querendo as 8 CERTIFICAÇÕES BANCÁRIAS,não irei parar por aqui os meus "ESTUDOS DE CONHECIMENTOS BANCARIOS '' pelo qual to PREZANDO EM PASSAR e atingir minhas METAS acima citado! Obrigado aos Cobras sobre Conhecimentos Bancarios !

  • LETRA C CORRETA

    Entidades Normativas determinam regras para o bom funcionamento do SFN. 

    • Conselho Monetário Nacional 

    • Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)  

    • Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)   

  • São órgãos normativos do SFN o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). Dentre as opções, só o CMN é apresentado.

    GABARITO: C

  • Questão mamão com açúcar! Os órgãos normativos são os responsáveis por ditar as regras/normas do Sistema Financeiro Nacional.

    Vamos por alternativa:

    A) Errada - BNDES é uma instituição financeira, faz parte dos Operadores.

    B) Errada - Bancos Comerciais também fazem partem dos Operadores, atuando diretamente no mercado.

    C) Certa – Exatamente, o CMN é o principal órgão normativo do Sistema Financeiro.

    D) Errada – Também é um operador, fiscalizado pela CVM.

    E) Errada – Cuidado! A Susep é uma Entidade Supervisora, subordinada ao Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP. A questão pediu um órgão normativo.

    Gabarito: C

  • Felipe Pacheco | Direção Concursos

    São órgãos normativos do SFN o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). Dentre as opções, só o CMN é apresentado.

    GABARITO: C

  • STF? Não seria SFN?

  • A) ERRADA - Operador

    B) ERRADA - Operador

    C) CORRETA - Orgão normativo

    D) ERRADA - Operador

    E) ERRADA - Supervisor

  • dica: Todo CONSELHO é normativo

  • ÓRGÃOS NORMATIVOS DO SFN: OS 3 CONSELHOS

    1. Conselho Nacional de Seguros Privados; - Seguros privados.
    2. Conselho Nacional de Previdência Complementar; - Previdência fechada.
    3. Conselho Monetário Nacional - Moeda, crédito, capitais e câmbio.

    Os órgãos normativos ou normatizadores são aqueles que estabelecem as regras gerais a serem supervisionadas, detalhadas e asseguradas pelos supervisores, e executadas pelos operadores.

    Normativos: CMN, CNPC, CNSP. (3)

    Ainda, se tem:

    Supervisores: BC, Susep, Previc, CMN. (4)

    Operadores: Intermediários financeiros.

  • Se tem uma coisa que eu consegui entender é que todo órgão normativo é conselho!


ID
1215634
Banca
FGV
Órgão
BNB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é composto por um conjunto de instituições que se dedica a manter o fluxo de recursos entre unidades superavitárias (poupadoras) e unidades deficitárias (tomadoras / investidoras). O SFN mantém a ordem no mercado financeiro por meio de normas e procedimentos. O SFN é composto por um sistema normativo, além dos agentes que o operam, tais como instituições (especiais e auxiliares) e intermediários financeiros – monetários e não monetários.

Considerando as diferenças entre esses agentes, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • as instituições financeiras monetárias (CRIAM moedas escriturais)

    EX: Banco comercial

    instituições financeiras NÃO - monetárias, (NÃO criam moedas)

    Ex: bolsas

     

     

    INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS MONETÁRIOS:

          Banco comercial

          Banco multiplo

          Financeiras, etc.

     

    INSTITUIÇÕES AUXILIARES

          Bolsas

          Socie. cred. valores mobiliarios

          Sociedade arrendamento mercantil, etc.

     

  • INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS MONETÁRIOS:

          Banco comercial

          Banco multiplo

          Financeiras, etc.

    INSTITUIÇÕES AUXILIARES

          Bolsas

          Socie. cred. valores mobiliarios

          Sociedade arrendamento mercantil, etc.

  • B) intermediários financeiros monetários= criam moeda escritural                                                                                                 

      instituições auxiliares= não criam moeda escritural

  • intermediários financeiros monetários significa que são captadores de depósitos à vista, e têm o poder de criação de moeda escritural pelo efeito multiplicador. Ou seja, recebem recursos de quem tem e os distribuem através do crédito seletivo a quem necessita de recursos. 

  • Sobre comentários abaixo: As Financeiras não são instituições monetárias pois não criam moedas escriturais. E os Bancos Múltiplos para serem considerados instituições monetárias precisam ter a carteira comercial.

  • As instituições financeiras fazem a captação de depósitos bancarios de agentes superávitarios e repassam os mesmo por meio de emprestimos para aqueles que são chamados agentes deficitários. Esse processo gera o lucro do banco, pois ele empresta com o juros auto e paga um juros baixo ao agente superavotário.  

  • as instituições financeiras monetárias (CRIAM moedas escriturais)

    EX: Banco comercial

    instituições financeiras NÃO - monetárias, (NÃO criam moedas)

    Ex: bolsas

  • Se alguém souber o erro de cada questão gostaria que postasse.

     

  • Para facilitar o entendimento dessa questão é preciso saber a diferença entre

    Agentes Especiais que são BB, BNDES e CEF das 

    Demais Instituições Bancárias, não Bancárias e Auxiliáres, aqui há 3 classificações, 

    Bancárias (monetérias) sendo Banco comercial, banco multiplo (carteira comercial), caixas económicas, cooperativas de crédito e bancos cooperativos, somente esses, 

    Não bancárias (não monetárias) sendo Banco de Desenvolvimento, as SCFI (financeiras), Assossiação de Poupança e emprestimos, Bnacos de investimento, e por fim 

    Auxiliáres sendo que praticamente não estão citadas aí em cima, tais como Corretora de Títulos e Valores Mobiliários e as Distribuidoras de Títulos de Valores Mobiliários são as intermediadoras entre os poupadores e investidores e também não criam moeda.

    Se você soubesse que as Instituições monetárias crim moeda escritural, as não monetárias não criam moeda escritural e que os auxiliares somente auxiliam na intermediação dos poupadores com os investidores, matava a questão, mas no mínimo teria que saber diferênciar quem é quem.

  • B) intermediários financeiros monetários= criam moeda escritural                                                                                                 

      instituições auxiliares= não criam moeda escritural

    NTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS MONETÁRIOS:

          Banco comercial

          Banco multiplo

          Financeiras, etc.

    INSTITUIÇÕES AUXILIARES

          Bolsas

          Socie. cred. valores mobiliarios

          Sociedade arrendamento mercantil, etc.

  • Intermediários financeiros monetários captam recursos junto ao público e emprestam esses recursos, criando moeda escritural.

     

    Instituições auxiliares colocam em contato poupadores e investidores e não criam moeda escritural.

  • Subsistema Normativo:

                Entidades Normativas: CMN, CNSP, CNPC

                Entidades Fiscalizadoras: BACEN, CVM, SUSEP, PREVIC

    Subsistema Operativo/Intermediação:

                Instituições Bancárias/Monetárias: podem captar depósito à vista e permitem o efeito multiplicador da moeda escritural.

    São elas: Bancos Comerciais; Bancos Múltiplos com Carteira Comercial; Caixas Econômicas; Cooperativas de Crédito e Bancos Cooperativos.                  

                Instituições Não Bancárias/Não Monetárias: só captam depósito a prazo.

    São elas: Bancos de Investimento; Bancos de Desenvolvimento; SAM; SCFI (Financeiras); APE; Bancos Múltiplos sem Carteira Comercial (não monetárias);

               Instituições Auxiliares: não captam nem depósito à vista nem a prazo; apenas prestam serviços de intermediação a seus clientes.

    São elas: Bolsas de Valores; Caixa de Registro e Liquidação; SCC; SCTVM; SDTVM; CETIP; SELIC.

    ATENÇÃO!!

    Os Agentes Especiais (BB, CEF, BNDES) pertencem prioritariamente ao Subsistema de Intermediação/Operativo, pois na maior parte da sua atuação, são bancos comerciais e de desenvolvimento. E na maioria das questões dos concursos vale essa classificação. Para serem classificados como pertencentes ao Subsistema normativo, o enunciado da questão deve fazer deverá fazer referência ao desempenho ao desempenho dessas instituições de atribuições e funções delegadas pelo governo federal.

  • Há vários termos utilizados nas alternativas e, os definindo, chegamos à resposta correta. Intermediários financeiros são conjunto de instituições especializadas captar os recursos de grupos de ofertantes, disponibilizando-os a grupos de demandantes. Instituições auxiliares são aquelas que, de fato auxiliam o SFN, como é o caso das Corretoras que investem no mercado mobiliário e  não são  monetárias pois somente as instituições bancárias que captam depósitos à vista são capazes de criar moeda escritural. Instituições especiais são aquelas as quais foram atribuídas funções especiais tais como o BB e a CEF. Assim, podemos verificar que as opções A, C, D e E contém definições equivocadas, restando apenas a opção B.

    Gabarito: Letra B





ID
1215649
Banca
FGV
Órgão
BNB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Sistema normativo é composto pelas entidades que regulam e fiscalizam o funcionamento do Sistema Financeiro Nacional. Por esse motivo estão no topo do organograma, ou seja, as outras instituições têm que, obrigatoriamente, acatar as decisões do sistema normativo. Entre as entidades que compõem o Sistema Normativo, encontram-se:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão não tinha na minha prova não.

  • Não tinha na sua prova e na de ninguem...rsrs...pelo menos o enunciado não... mandei um correção para o pessoal.


  • o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil editaram normas disciplinando arranjos e instituições de pagamento

  • Subsistemas Normativos:

    -Conselho Monetário Nacional (CMN);

    -Banco Central do Brasil (Bacen);

    -Comissão de  Valores Mobiliários (CVM);

    -Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), e;

    -Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).

  • No meu entendimento esta questão tem duas respostas corretas, pois segundo a Febraban[1](Federação Brasileira de Bancos), o Sistema Financeiro Nacional divide-se emdois grandes grupos distintos e complementares, denominados subsistemas.

    Subsistema normativo: formado por instituições que estabelecem asregras e as diretrizes de funcionamento, além de definir os parâmetros para aintermediação financeira e fiscalizar a atuação das instituições operativas.Tem em sua composição o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Banco Central doBrasil (Bacen), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e as InstituiçõesEspeciais (Banco do Brasil, BNDES e Caixa Econômica Federal).

    Subsistema operativo: Em sua composição estão as instituições queatuam na intermediação financeira e tem como função operacionalizar atransferência de recursos entre fornecedores de fundos e os tomadores derecursos, a partir das regras, diretrizes e parâmetros definidos pelosubsistema normativo. Estão nessa categoria as instituições financeirasbancárias e não bancárias, o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE),além das instituições não financeiras e auxiliares.

    Sendo assim a letra "c", também estaria correta.



    [1]Fonte: http://www.febraban.org.br/febraban.asp?id_pagina=31 (Acesso em20/12/2014)


  • Correta D

    a "C" não é a certa pelo fato de que Integram também esse subsistema, na condição de agentes especiais responsáveis por "algumas" atribuições do Governo Federal: o Banco do Brasil S.A., o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e a Caixa Econômica Federal – CEF. 

    Como eles só fazem algumas atribuições e no enunciado da questão menciona o topo do organograma que sómente CMN e Bacen.

  • Desde quando o Banco Central é entidade normativa?

  • Orgao normativos sao CMN. BC. Depoi CVM..Depois instituicoes especiais....Caixa E F.. BB...BNDEs...como na questao c) e d).....

    Mas, a questao pede o q est'a no topo... os superiores... entao a correta e a d)CVM e BCB

  • não concordo com o gabarito. Banco central é entidade supervisora, e não normativa

  • Alexandra Barbosa, a questão pede os órgãos que compõe o Sistema Normativo. Não confunda SUBSISTEMA NORMATIVO com ÓRGÃOS NORMATIVOS.


    >> SUBSISTEMA NORMATIVO: ÓRGÃOS NORMATIVOS ( CMN, CNPC, CNSP) + ENTIDADES SUPERVISORAS ( BACEN, CVM, SUSEP, PREVIC)

    >> SUBSISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO: AGENTES ESPECIAIS + INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS, NÃO BANCÁRIAS E AUXILIARES


    Espero ter esclarecido. Abs. 

  • A questão está um pouco confusa, pois a mesma pede as entidades que compõe o sistema normativo. Banco Central é entidade Supervisora. Mas a que chega próxima é a alternativa "D"

  • O BACEN compõe SIM o Subsistema Normativo no SFN, como Entidade Supervisora. A minha dúvida é também se os Agentes Especiais (CAIXA, BB e BNDES) estão inseridos no Subsistema Normativo ou no Subsistema Operativo. Algumas literaturas citam essas instituições como integrantes de um e outras citam como integrantes de outro. Porém, nessa questão, acho q não teria dúvida, pois existe a alternativa D. Mas, se não tivesse...

  • Bacen é entidade supervisora!!!

  • No enunciado ele já deixa claro que quer: "O Sistema normativo é composto pelas entidades que regulam e fiscalizam o funcionamento do SFN

    CMN - regula

    BACEN - fiscaliza

  • essa questao ficou estranha o bacen faz parte do orgao supervisor

  • Essa questao ta bem estranha


  • Na verdade o BACEN faz parte do Sub-sistema normavito (supervisor também), deveriam especificar..

  • Normativos são CMN, CNPC, CNSP


  • Essa questão caberia recurso. Uma vez que se fala de Sistema Normativo e não de Subsistemas Normativos.

  • sem recurso colega.. Até pq o único item que fazem parte do sistema normativo é a letra D ( CMN e BACEN)

     

     

     

    Subsistemas Normativos:

     

    -Conselho Monetário Nacional (CMN);

    -Banco Central do Brasil (Bacen);

    -Comissão de  Valores Mobiliários (CVM);

    -Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), e;

    -Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).

     

    ÓRGÃOS Normativos são CMN, CNPC, CNSP

     

    O pessoal não esta sabendo interpretar o que se pede e da forma que se pede. órgãos normativos é uma coisa e Subsistema Normativo e outra coisa como citei ai os exemplos.

     

     

     

     

     

  • O subsistema normativo compreende todos os orgão normativos (CNSP, CMN e CNPC) mais aqueles que também apresentam certas caracteristicas normativas, embora sejam definidos como entidades supervisoras na sua essência (SUSEP, PREVIC, BACEN, CVM).

    O subsistema normativo é composto por: SUSEP, PREVIC, BACEN, CVM, CNSP, CMN e CNPC.

    O susbsitema de intermediação é composto de agências especiais, ou do governo, (CEF, BNDES e BB) e demais entidades que compõem o sistema financeiro nacional.

    Parece que deu polêmica quanto a definição de sistema ( ou subsistema) e orgão, confesso que não vejo motivo pra tal burburinho, muito menos para recurso...o que não deve ser confudido é a definição de sistema normativo com os orgãos normativos. Perfeito comentário do Rafael.

  • A questão deveria ser anulada né.. Já que o BACEN na vdd faz parte do subsistema...

  • a DICA é, Não briguem com a BANCA  Letra "D"

  • Questão relativamente simples, basta conhecer a base da estrutura do SFN. As intituições listadas nas alternativas A, B, C e E são as chamadas operativas. Mesmo sendo o BB e a CEF tidas como especiais, ainda assim, fazem parte do sistema operativo. O CMN é o órgão máximo do SFN e o Banco central possui poder normativo suplementar.

    Gabarito: Letra D

  • "O Sistema normativo é composto pelas entidades que regulam (CMN) e fiscalizam (BACEN) o funcionamento do Sistema Financeiro Nacional."


    BACEN compõe o subsistema normativo, destarte, faz parte do sistema normativo.

  • Gabarito: letra D

    O CMN é o órgão máximo do SFN e o Banco central possui poder normativo suplementar.

  • A questão pediu o subsistema normativo. Relembre os subsistemas:

    Vejamos as alternativas:

    a) Errada - tratam-se de operadores = Subsistema Operacional

    b) Errada – operadores = Subsistema Operacional

    c) Errada – operadores = Subsistema Operacional

    d) Certo – um órgão normativo e uma entidade supervisora = Subsistema Normativo

    e) Errada – um operador e uma entidade supervisora.

    Resposta: D

  • Acho que deveria ser anulada. Mas de toda forma marque a letra D

  • O Subsistema Normativo é responsável por determinar as normas e diretrizes e colocá-las em prática, supervisionando as instituições financeiras. É composto pelos órgãos normativos e entidades supervisoras 

    O Subsistema Operacional atua diretamente no mercado, fazendo a intermediação financeira. Composto pelos operadores


ID
1215673
Banca
FGV
Órgão
BNB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As Instituições Financeiras podem ser classificadas em monetárias e não monetárias. Entre as instituições financeiras monetárias, encontram-se:

Alternativas
Comentários
  • Lembrar que as instituições financeiras monetárias (criam moeda).

    E que os banco de investimento (captam por deposito a prazo)

    e o banco de desenvolvimento (capta por cdb e rdb)


  • IF MONETÁRIA: banco comercial, banco multiplo com carteira comercial, caixa, cooperativa de crédito e banco cooperativo.

    Fonte: casa dos concurseiros

  • Para ser mais didático:

    A) Bancos Comerciais e Bancos de Investimento;

          Monetária                             Não monetária

    B) Bancos de Investimento e Bancos de Desenvolvimento;

           Não monetária                             Não monetária

    C) Bancos Comerciais e Bancos de Desenvolvimento;

                   Monetária                      Não monetária

    D) Bancos de Investimento e Caixas Econômicas;

                  Não monetária                      Monetária

    E) Bancos Comerciais e Caixas Econômicas. <-gabarito

                 Monetária                       Monetária

  • As instituições financeiras monetárias estão divididas em:

    > Bancos Comerciais 
    > Bancos Cooperativos 
    > Cooperativas de Crédito

    As instituições financeiras não monetárias estão divididas em: 

    > Banco de desenvolvimento
    > Bancos de investimento 
    > Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento 
    > Companhias Hipotecárias
    > Bancos de Câmbio

    Bancos de desenvolvimento:
    São controlados pelos governos estaduais.
    O principal BD é o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES)

    Bancos de investimento:
    Criados para analisar recursos de médio e longo prazos para suprimentos de capital fixo ou de giro.
     Não podem manter contas correntes e captam recursos pela emissão de CDB, RDB, vendas de quotas de fundos de investimento e repasses de recursos de origem interna e externa.

    Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento:
    O objetivo básico é a realização de financiamento para a aquisição de bens, serviços e capital de giro.

    Companhias Hipotecárias:
    Têm por objetivo social conceder financiamentos destinados à produção, reforma ou comercialização de imóveis residenciais ou comerciais aos quais não se aplicam as normas do sistema financeiro habitacional (SFH)
    Tem por objeto social:
    > Comprar, vender, refinanciar créditos hipotecários, próprios ou de terceiros.
    > Administrar  créditos hipotecários próprios ou de terceiros.
    > Administrar fundos de investimento imobiliário
    > Repassar recursos destinados ao financiamento da produção ou aquisição de imóveis residenciais.

    Bancos de Câmbio:
    Instituições financeiras autorizadas a realizar, sem restrição, operações de câmbio e operações de crédito vinculadas as de câmbio, como: 
    > Compra e venda de moeda estrangeira
    > Transferências de recursos para o exterior.
    > Financiamentos de exportação e importação.
    > Adiantamentos sobre contratos de câmbio.
    > Outras operações, inclusive na prestação de serviços prevista na regulamentação do mercado de câmbio.
    > Além disso os Bancos de Câmbio podem atuar na BMF e no mercado de balcão.

    http://mercadofinanceiro-ngc4.blogspot.com.br/p/instituicoes-financeiras-nao-monetarias.html

  • Pensem assim:

    Money = Dinheiro 

    Monetário = Dinheiro

    Bancos Comerciais (comércio= lugar que tem dinheiro hehe) todos são instituições monetárias, possuem dinheiro.

    Bancos de Investimento e Desenvolvimento, só captam depósito a prazo, ou seja, não tem dinheiro.

    Caixa Econômica, todos sabem que tem dinheiro lá...

    Assim você consegue lembrar e assinalar certo na prova! ;)

  • Lembrar que as instituições financeiras monetárias (criam moeda).

    E que os banco de investimento (captam por deposito a prazo)

    e o banco de desenvolvimento (capta por cdb e rdb)

  • As instituições financeiras monetárias são as que estão autorizadas a fazer a captação de depósitos à vista, são elas:

    Bancos comerciais;

    Cooperativas de crédito;

    Bancos múltiplos com carteira comercial.

  • IF MONETÁRIAS (BCB BCB)

    Banco do Brasil

    Caixa econômica 

    Bancos Comerciais

    Bancos múltiplos com carteira COMERCIAL

    Cooperativas de crédito 

    Bancos cooperativos

    IF NÃO MONETÁRIAS ( BBBOSSS)

    BNDES

    Bancos de investimento 

    Bancos múltiplos com carteira de investimento

    Outras 

    Sociedades de CRÉDITO, FINANCIAMENTO e INVESTIMENTO

    Sociedades de crédito imobiliário 

    Sociedade de arrendamento mercantil

    IF AUXILIARES ( ASSMA FG)

    Agentes autônomos de investimento 

    Sociedades corretoras de valores mobiliários 

    Sociedades distribuidoras de valores mobiliários 

    Mercados organizados de valores mobiliários 

    Administradores de recursos

    Fundos e clubes de investimento 

    Gestora de recursos (assets)

     

  • As instituições financeiras para serem consideradas como monetárias devem ser capazes de criar a chamada "moeda escritural". Esta só é possível de ser criada através da captação de depósitos à vista e a concessão de crédito de curto prazo. Bancos de Investimento não concedem créditos. Os valores captados são investidos em participações societárias e em fundos constituídos por cotas de valores mobiliários. Portanto, todas as alternativas que possuem este tipo de instituição estão erradas.

    Gabarito: Letra E

  • GABARITO OFICIAL: LETRA E

    SEM MIMIMI

  • As Instituições Financeiras Monetárias (ou Bancárias) captam recursos junto ao público sob a forma de DEPÓSITOS A VISTA e são devidamente autorizadas para isso. Criam moeda escritural. São elas:

    Fonte: FERREIRA, Ricardo J. Contabilidade de Instituições Financeiras: teoria e questões comentadas. 2 ed. Rio de Janeiro: Ed. Ferreira, 2013.

  • As Instituições Financeiras Monetárias (ou Bancárias) captam recursos junto ao público sob a forma de DEPÓSITOS A VISTA e são devidamente autorizadas para isso. Criam moeda escritural. São elas:

    Fonte: FERREIRA, Ricardo J. Contabilidade de Instituições Financeiras: teoria e questões comentadas. 2 ed. Rio de Janeiro: Ed. Ferreira, 2013.

  • As instituições financeiras monetárias são: bancos comerciais, caixas econômicas, cooperativas de crédito, bancos cooperativos e bancos múltiplos com carteira comercial.

    GABARITO: E

  • Lembre-se da lista de instituições monetárias:

    • Bancos Comerciais

    • Bancos Múltiplos com carteira comercial

    • Caixa Econômica Federal

    • Cooperativas de Crédito

    • Bancos Cooperativos

    As demais são instituições não monetárias.

    Resposta: E

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    ESTRATÉGIA CONCURSOS - ⏩⠀QUESTÕES INÉDITAS

    Somente as instituições monetárias podem captar depósitos à vista. (CERTO)

    • O mercado bancário é composto por instituições financeiras que captam depósitos à vista e, portanto, multiplicam a moeda em circulação na economia. São elas: bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial, caixas econômicas, cooperativas de crédito e bancos cooperativos
    • Bancos de desenvolvimento, bancos de investimentos, por exemplo, não podem captar depósitos à vista, pois são instituições não bancárias ou não monetárias. Apenas instituições monetárias podem captar depósitos à vista, como os bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial, caixas econômicas, etc.
    • Depósito à vista (conta corrente) é utilizado pelos bancos para a criação de moeda.

    ===

    ESTRATÉGIA CONCURSOS - ⏩⠀QUESTÕES INÉDITAS

    As instituições bancárias podem cobrar tarifa pela emissão de cartão de débito para seus correntistas. (ERRADO)

    • Os cartões de débito são emitidos por instituições bancárias, a fim de permitir a movimentação da conta corrente a partir da realização de operações de compra (débitos). O cartão de débito permite acessar os terminais de autoatendimento, realizar saques, transferências, pagamentos, etc.
    • A emissão de cartão de débito é considerada serviço essencial àquele que tem uma conta de depósito à vista e, portanto, não pode haver cobrança de tarifa para que o cartão de débito seja emitido.

    ===

    ESTRATÉGIA CONCURSOS - ⏩⠀QUESTÕES INÉDITAS

    Hot Money são operações de curtíssimo prazo e servem como ajuste do deslocamento de dinheiro de caixa de uma forma rápida, para cobrir despesas imediatas. (CERTO)

    • Hot Money são operações de curtíssimo prazo, em que os recursos podem ser deslocados de um mercado para outro com muita rapidez. Esses empréstimos têm a finalidade de financiar o capital de giro das empresas para cobrir necessidades imediatas de recursos.
    • Hot money, termo amplamente empregado por bancos comerciais, por extensão de sentido aplica-se também a empréstimos de curtíssimo prazo (de 1 a 29 dias). Devido a ser um recurso administrado por especuladores, acabam em algumas situações.

    ===

    ESTRATÉGIA CONCURSOS - ⏩⠀QUESTÕES INÉDITAS

    As sociedades administradoras de cartão por não serem consideradas instituições financeiras não se sujeitam à fiscalização e regulação do Banco Central. (ERRADO)

    • Embora as Sociedades Administradoras de Cartões de Crédito não sejam empresas financeiras, sujeitam-se às normas do BACEN.
    • Os serviços de pagamento vinculados a cartões de crédito, inclusive as tarifas, são regulamentados e fiscalizados pelo Banco Central.

  • Há 5 tipos de instituições bancárias/monetárias:

    • Bancos Comerciais

    • Bancos Múltiplos com carteira comercial

    • Caixa Econômica Federal

    • Cooperativas de Crédito

    • Bancos Cooperativos

    As demais instituições, são não bancárias / não monetárias.

  • k


ID
1416565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Em relação à legislação e à regulamentação que dispõem sobre a prevenção dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, julgue o item seguinte.

As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) as propostas de transferência de fundos contra pagamento em espécie, de valor igual ou superior a R$100.000,00.

Alternativas
Comentários
  • 1º O sistema de registro deve permitir a identificação de:

    I-depósito em espécie, saque em espécie, saque em espécie por meio de cartãopré-pago ou pedido de provisionamento para saque, de valor igual ou superior a R$100.000,00(cem mil reais);

    II-depósito em espécie, saque em espécie, saque em espécie por meio de cartão pré-pago ou pedido de provisionamento para saque, que apresente indícios de ocultação ou dissimulação da natureza, da origem, da localização, da disposição, da movimentação ou da propriedade de bens, direitos e valores;

    III-emissão de cheque administrativo, TED ou de qualquer outro instrumento de transferência de fundos contra pagamento em espécie, de valor igual ou superior a R$100.000,00(cem mil reais).

  •                             Agora é 50 mil

  • Art. 2º A Circular nº 3.461, de 2009, passa a vigorar acrescida do art. 9º-A com a seguinte redação: "Art. 9º-A As instituições mencionadas no art. 9º devem requerer de seus clientes e dos sacadores não clientes comunicação prévia, com, no mínimo, três dias úteis de antecedência, dos saques e pagamentos em espécie de valor igual ou superior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais) de que trata o art. 9º, § 1º, incisos I e III.

  • Galera marquem como desatualizada 


ID
1437235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As atividades do sistema financeiro ligadas à movimentação de numerário e dados de movimentação bancária são revestidas de uma série de especificidades, em especial relacionadas à segurança. Acerca desse assunto e considerando a legislação relacionada, julgue o item a seguir.
A autorização, o controle e a fiscalização de empresas especializadas que prestam serviços orgânicos de segurança e de formação de vigilantes são de responsabilidade dos governos estaduais, por intermédio das polícias civis dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.

Alternativas
Comentários
  • polícia federal...

  • DECRETO Nº 89.056, DE 24 DE NOVEMBRO 1983.
    Art. 32. Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do Departamento de Polícia Federal, autorizar, controlar e fiscalizar o funcionamento das empresas especializadas, dos cursos de formação de vigilantes e das empresas que exercem serviços orgânicos de segurança. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592, de 1995)

  • Pelo amor de Deus! É de competência EXCLUSIVA do Ministério da Justiça autorizar o funcionamento das empresas de segurança privada e cursos de formação de vigilantes.

    Isso quer dizer que o Ministério da Justiça não poderá, mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública estaduais, delegar-lhes essa tão importante competência, o que deixa nossa assertiva incorreta.

    Art. 20. Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do seu órgão competente ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal:

    I - conceder autorização para o funcionamento:

    a) das empresas especializadas em serviços de vigilância;

    b) das empresas especializadas em transporte de valores; e

    c) dos cursos de formação de vigilantes;

    II - fiscalizar as empresas e os cursos mencionados no inciso anterior;

    Parágrafo único. As competências previstas nos incisos I e V deste artigo não serão objeto de convênio.           

  • IMPORTANTE RESSALTAR..

    HÁ COMPETÊNCIAS DELEGÁVEIS E INDELEGÁVEIS POR MEIO DE CONVÊVIO COM OS ESTADOS E DF:

    Parágrafo único. As competências previstas nos incisos I e V deste artigo não serão objeto de convênio.  

    I - conceder autorização para o funcionamento:

    V - fixar o currículo dos cursos de formação de vigilantes;

    #FAMILIAOQFBATISMO


ID
1443754
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional é um órgão colegiado, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda.

Uma das atribuições desse Conselho é julgar, em última instância administrativa, os recursos de decisões do Banco Central do Brasil relativas a

Alternativas
Comentários
  • O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN foi criado pelo Decreto nº 91.152, de 15.03.85. Transferiu-se do Conselho Monetário Nacional - CMN para o CRSFN a competência para julgar, em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos das decisões relativas à aplicação das penalidades administrativas referidas nos itens I a IV do art. 1º do referido Decreto. Permanece com o CMN a competência residual para julgar os demais casos ali previstos, por força do disposto no artigo 44, § 5º, da Lei 4.595/64.

    Com o advento da Lei nº 9.069, de 29.06.95, mais especificamente em razão do seu artigo 81 e parágrafo único, ampliou-se a competência do CRSFN , que recebeu igualmente do CMN a responsabilidade de julgar os recursos interpostos contra as decisões do Banco Central do Brasil relativas a aplicação de penalidades por infração à legislação cambial, de capitais estrangeiros, de crédito rural e industrial.

    Fonte: https://www.bcb.gov.br/crsfn/crshist.htm

  • Nossa!!! Essa prova foi fácil demais!!

  • O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, conforme disposto na Lei nº 9.069, de 29.06.95.


    CRSFN é a sigla do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, que tem como competência julgar, em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos das decisões relativas a aplicação de penalidades administrativas pelo Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e Secretaria de Comércio Exterior.


    gab D


    https://pt.wikipedia.org/wiki/Conselho_de_Recursos_do_Sistema_Financeiro_Nacional

  • Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda e tem por finalidade julgar, em última instância administrativa, os recursos contra as sanções aplicadas pelo BACEN e CVM e, nos processos de lavagem de dinheiro, as sanções aplicadas pelo COAF e demais autoridades competentes.

  • O CRSFN julga penalidades impostas pelo BACEN, quem cuida da politia cambial do país é o BACEN, por aí já da pra pegar a resposta

  • MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO MEDEIROS, vc foi aprovada?

  • D

    penalidades por infrações à legislação cambial

  • CRSFN = Capitais, Monetário, Crédito e Câmbio.

ID
1446865
Banca
INAZ do Pará
Órgão
BANPARÁ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

É um órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional.

Alternativas
Comentários
  • O (CMN) é um conselho, criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 1 como poder deliberativo máximo do sistema financeiro do Brasil, sendo responsável por expedir normas e diretrizes gerais para seu bom funcionamento. O CMN supervisiona as políticas monetária, de crédito, orçamentária, fiscal e da dívida pública do Brasil. Assim, nos termos da Lei nº 4.595/64, conhecida como Lei da Reforma Bancária, compete ao CMN regulamentar as operações de crédito das instituições financeiras brasileiras, regular a moeda do país, supervisionar suas reservas em ouro e cambiais, determinar suas políticas de poupança e investimento e regulamentar os mercados de capitais brasileiros. Nesse âmbito, o CMN também supervisiona as atividades do Banco Central do Brasil e da CVM.


    OBS: atentar na palavra MÁXIMO...tratando-se do principal órgão do SFB.


    gab. B


    http://pt.wikipedia.org/wiki/Conselho_Monet%C3%A1rio_Nacional

  • oq quer dizer deliberativo?

  • O que é deliberar: refletir sobre a decisão que será tomada. quem faz isso? CMN, e quem executa após a decisão tomada?BACEN

  • Órgão máximo sempre será CMN.

  • Só uma correção... Ele não é UM orgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional. Ele é O orgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional.

  • CMN manda na porra toda

  • O poderoso chefão!!!! 

  • CMN = órgão deliberativo.

  • LETRA B CORRETA

    Entidades Normativas determinam regras para o bom funcionamento do SFN. 

    • Conselho Monetário Nacional 

    • Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)  

    • Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)  

  • LETRA B CORRETA

    Entidades Normativas determinam regras para o bom funcionamento do SFN. 

    • Conselho Monetário Nacional 

    • Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)  

    • Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)  

    SENDO QUE O MÁXIMO SERÁ O CMN


ID
1454416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No que diz respeito ao mercado monetário, julgue o item.

A operação de mercado aberto é um instrumento ágil e dinâmico de política monetária, visto que permite ao BACEN administrar a estabilidade dos preços por intermédio de uma atuação direta sobre a taxa de juros e de câmbio, com o intuito de garantir o controle da oferta monetária.

Alternativas
Comentários
  • Errado / mercado aberto ou open market é a  compra ou venda de  títulos públicos, com o intuíto de controlar a inflação.

  • As intervenções do Bacen nesse mercdo se dão por meio das operações de mercado aberto, usualmente operações compromissadas (operações de compra de títulos com compromisso de revenda dos mesmos títulos em uma certa data, e vice-versa).


    Sendo assim, quando se tem muito dinheiro no mercado, ele vende títulos para retirar o excesso de dinheiro na economia e evitar inflação (como também pode acontecer o contrário, comprar os títulos para evitar deflação, o que não é o caso brasileiro).


    Contudo, são as taxas de juros vigentes no sistema financeiro, em particular no sistema bancário, como taxas de aplicações financeiras, de empréstimo e de financiamento, que são relevantes para a população. É com base nessas taxas que pessoas e empresas tomam decisões de poupança e investimento. O Bacen somente as controla de maneira indireta, pois elas dependem também de fatores fora do controle do BC, como margens de lucro, risco de crédito e expectativas quanto ao desempenho futuro da economia. Mais ainda, esse controle torna-se cada vez mais limitado à medida em que o prazo das taxas se amplia.

    Avante!

  • Em economia financeira , open market (em português, 'mercado aberto'), refere-se ao mercado de títulos no qual atuam um banco central e os bancos comerciais de um país e no qual são comprados e vendidos os títulos da dívida pública. O banco central promove leilões de títulos públicos com os dealers (principais bancos do país) e participa das operações, comprando ou vendendo esses títulos.

    No open market, os bancos centrais podem realizar, rapidamente, "acomodações" diárias no volume da oferta de moeda . Ao intervir nos mercados monetários , os bancos centrais podem controlar as taxas de juros de curto prazo, regular o nível de liquidez da economia e sinalizar a orientação da política monetária ao comprar ou vender títulos públicos

  • Redação capciosa. O efeito sobre a taxa de juros não é direto, vez que o Banco opera apenas pelo lado da oferta, embora, na prática, a taxa OVER seja muito próxima da meta para a SELIC. 

  • O BACEN ATUA SOBRE A TAXA DE FORMA INDIRETA. NÃO DIRETA.

  • O BACEN ATUA SOBRE A TAXA DE FORMA INDIRETA. NÃO DIRETA.

  • O Erro está em dizer que o BC atua de forma direta e não indireta, correto? Mas em relação à taxa de câmbio? Como é a atuação do BC em relação ao câmbio, também indireta?

  • A malicia da questão está em dizer que afeta a taxa de cambio de forma direta

    O Open-Market é um instrumento de politica monetária ( e não cambial) que afeta diretamente o custo da moeda (a taxa de juros básica da economia - SELIC). Indiretamente (isto é, via mecanismos de transmissão) ele afeta outras variáveis da economia como taxa de cambio (e), taxa de juros da economia (i), nível de preços (P).

  • Operações de mercado aberto não representam atuação direta sobre a taxa de câmbio.

    GABARITO: Errado

  • Operações de mercado aberto não influenciam nas taxas de câmbio.

  • Imagino que a questão poderia ser considerada correta se dispusesse sobre uma "atuação indireta sobre a taxa de juros e de câmbio".


ID
1454422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No que diz respeito ao mercado monetário, julgue o item.

O BACEN não pode realizar operações compromissadas prefixadas, uma vez que, para atuar efetivamente sobre o excesso de liquidez do mercado interbancário, os títulos que fundamentam esse tipo de operação são propriedade dos bancos, não possibilitando o efeito esperado de evitar a concentração de liquidez.

Alternativas
Comentários
  • Operação compromissada é aquela em que o vendedor assume o compromisso de recomprar os títulos que “emprestou” em uma data futura pré definida e com o pagamento de remuneração pré estabelecida. As operações compromissadas ocorrem quando há o compromisso de realizar uma operação contrária àquela que realizou, ou seja, se o banco vendeu, ele se compromete a comprar de volta, ou, se comprou, se compromete a vender. Note que uma operação compromissada representa um empréstimo de uma das partes para a outra, com o “lastro” ou a “garantia” de um título.

    Não é qualquer título que pode ser negociado através de operações compromissadas. Os títulos admitidos são listados a seguir:

    Títulos de emissão do Tesouro Nacional (títulos públicos) ou do Banco Central do Brasil;

    Créditos securitizados pelo Tesouro Nacional;

    TDA – Títulos da dívida agrária de emissão do Incra;

    Títulos estaduais e municipais;

    CDB – Certificados de depósito bancário;

    CCB – Cédulas de crédito bancário e CCCB – Certificados de cédulas de crédito bancário;

    LC – Letras de câmbio de aceite de instituições financeiras e LH – Letras hipotecárias;

    LCI – Letras de crédito imobiliário e CCI – Cédulas de crédito imobiliário;

    Debêntures e cédulas de debêntures;

    Notas comerciais;

    CRI – Certificados de recebíveis imobiliários;

    Cédulas de produto rural com liquidação financeira;

    CDCA – Certificados de direitos creditórios do agronegócio, LCA – Letras de crédito do agronegócio, CRA – Certificados de recebíveis do agronegócio;

    CCE – Cédulas de crédito à exportação e NCE – Notas de crédito à exportação;

    Outros títulos que venham a ser autorizados pelo Banco Central do Brasil.

    Avante!

  • Gabarito ERRADO.


    O BACEN pode realizar operações compromissadas prefixadas, uma vez que, para atuar efetivamente sobre o excesso de liquidez do mercado interbancário, os títulos que fundamentam esse tipo de operação são propriedade dos bancos e também do Bacen como os Títulos de emissão do Tesouro Nacional (títulos públicos), possibilitando o efeito esperado de evitar a concentração de liquidez.

  • operação compromissada é aquela em que o vendedor assume o compromisso de recomprar os títulos que alienou em data futura pré definida e com o pagamento de remuneração pré estabelecida. Na mesma operação o comprador, por sua vez, assume o compromisso de revender o título ao vendedor na data acordada e com o pagamento do preço fixado.

    Ou seja, as operações compromissadas são realizadas com um compromisso duplo: a compra com compromisso de revenda e a venda com compromisso de recompra.

    As operações compromissadas devem ser realizadas com rentabilidade definida (taxa prefixada) ou com parâmetro de remuneração estabelecido (taxa pós-fixada).

  • O tesouro emite titulos publicos no mercado primário... as instituicoes vão lá e compram... e negociam no mercado secundário....

    O bacen pode comprar esse titulo no mercado secundário, e nessa compra ele informa que, depois de tal prazo nao pode ficar com o titulo e terá que ser vendido.

    é isso que a questão aborda, mais ou menos.

    é compromisso de vender de volta.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Amanda Aires

    Primeiramente, o que são as operações compromissadas realizadas pelo Bacen? 

    • A operação compromissada é aquela em que o comprador de determinado título assume o compromisso de revendê-los a quem alienou em data futura pré-definida.   

    • Ou seja, as operações compromissadas são realizadas com um compromisso duplo: a compra com compromisso de revenda e a venda com compromisso de recompra. 

    • As operações compromissadas devem ser realizadas com rentabilidade definida (taxa prefixada) ou com parâmetro de remuneração estabelecido (taxa pós-fixada). 

    Em geral, as operações compromissadas realizadas pelo Bacen são utilizadas para fins de política monetária, que utilizam como garantia operações compromissadas com títulos. 

    Desta forma, a questão está incorreta, pois é possível a realização de operação compromissada prefixada pelo Bacen. 

    ===

    TOME NOTA (!)

    As operações de Open Market, instrumento que o BACEN se utiliza para controle da liquidez da moeda, podem ser constituídas pela compra e venda compromissada de títulos públicos. Se o BACEN estima que haverá excesso de liquidez, operações de venda de títulos ou operações de venda com compromisso de recompra são realizadas; se o BACEN estima que haverá falta de liquidez, operações de compra de títulos ou operações de compra com compromisso de venda são realizadas. Por meio dessa dinâmica, o BACEN promove a liquidez da oferta de moeda no mercado interbancário.


ID
1454605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Julgue o item a seguir, de acordo com o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).

Se os títulos de valores mobiliários adquiridos há menos de seis meses produzirem rendimentos, estes deverão ser reconhecidos diretamente no resultado do período.

Alternativas

ID
1456666
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Banco Central do Brasil é um órgão do Subsistema Normativo do Sistema Financeiro Nacional.

Ele determina, periodicamente, a taxa de juros de referência para as operações de um dia com títulos públicos, via atuação de seu(sua)

Alternativas
Comentários
  • A meta da taxa SELIC (a taxa de juros de referência para as operações de um dia com títulos públicos) é determinada pelo COPOM

  • COPOM, "É composto por uma diretoria colegiada do BACEN."

    por eliminação daria facilmente para achar a resposta.

    LETRA: B

  • O CMN define a meta para a inflação e o COPOM (órgão do BACEN) busca alcançá-la. O COPOM define a meta da taxa Selic (taxa de juros).A meta anual da inflação é tarefa do CMN
    Só lembrando que o COPOM não é instrumento de Política Monetária


  • Selic Over = Taxa de juros de referência para as operações de um dia com títulos públicos.

  • Gente me ajuda por favor !!!! O Bacen é uma entidade supervisora porque que nessa questão ta falando que ele é um orgão do subsistema normativo ?

  • Fernanda Pires >>> A estrutura do (SFN) Sistema Financeiro Nacional, ele divide em dois subsistema sendo um intermediário (operativo) e outro Normativo que controla o mercado sendo (CVM) Comissão de Valores Mobiliários que fiscaliza o mercado de ações auxilia o órgão máximo que  é (CMN) Conselho Monetário Nacional, Bacen  que fiscaliza e surpervisiona  as instituições financeiras  é o que recebe os depósitos compulsórios de todos os bancos nacionais e  é um órgão que auxilia também o (CMN) sendo o executor !


  • O Comitê de Política Monetária (Copom) foi instituído em 20 de junho de 1996, com o objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e de definir a taxa de juros.

    Fonte: https://www.bcb.gov.br/?COPOMHISTGabarito Letra B! Bons Estudos!
  • Fernanda Pires:

    As entidades supervisoras (BACEN, CVM, SUSEP e PREVIC) compõem o "Subsistema Normativo", entretanto, não são consideradas órgãos normativos, elas estão num "plano hierárquico" inferior/abaixo. 

    Os órgãos normativos são os conselhos: CMN, Conselho Nacional de Seguros Privados, Conselho de Gestão da Previdência Complementar e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Os demais integrantes do SFN compõem o "Subsistema Operativo"
  • O Comitê de Política Monetária, ou Copom, é o órgão decisório da política do Banco Central do Brasil (BCB), responsável por estabelecer a meta para a taxa básica de juros, taxa Selic.

  • O COPOM do Banco Central do Brasil foi instituído com o objetivo de estabelecer as diretrizes da politica monetária e definir a taxa de juros (SELIC).

  • Caberá ao COPOM definir a taxa SELIC Meta (Taxa de juros de referência para as operações de um dia com títulos públicos) e seu eventual viés, implementar a política monetária e analisar o Relatório de Inflação que deve ser divulgado ao final de cada trimestre civil.

  • Há controvérsia quanto ao Banco Central ser do sistema normativo ou supervisor mas isso não interfere na resposta já que a questão se relaciona com a sua atuação na fixação da meta da taxa de juros utilizadas nas operações com títulos públicos, ou seja, a taxa SELIC. Esta função, bem como a de implantar a política monetária é atribuição do COPOM - órgão interno do Bacen, formado pela sua diretoria colegiada.
    Portanto, o gabarito correto é a letra B

    GABARITO: LETRA B





  • LETRA B CORRETA

    Objetivos do COPOM é "DIA"

    efinir a meta da taxa SELIC e seu eventual viés

    mplementar a política monetária

    nalisar o relatório de inflação

  • Lembrando que agora não tem mais viés.

  • (b) COPOM.

  • Depois de falar tanto dele ficou fácil, né?

    O COPOM é quem determina a Taxa Selic – taxa de juros básica da economia.

    Resposta: B

  • Caberá ao COPOM definir a taxa SELIC Meta (Taxa de juros de referência para as operações de um dia com títulos públicos) e seu eventual viés, implementar a política monetária e analisar o Relatório de Inflação que deve ser divulgado ao final de cada trimestre civil.

    O Comitê de Política Monetária, ou Copom, é o órgão decisório da política do Banco Central do Brasil (BCB), responsável por estabelecer a meta para a taxa básica de juros, taxa Selic.

  • Compete ao COPOM:

    Definir a meta para a taxa Selic

    Definir as orientações e diretrizes estratégicas para execução da política monetária

    Divulgar até o último dia de cada trimestre civil o relatório de inflação

  • O Comitê de Política Monetária (Copom) é o órgão do Banco Central, formado pelo seu Presidente e diretores, que define, a cada 45 dias, a taxa básica de juros da economia – a Seli, pode ser composto por ATÉ 9 membros.

  • Gente sempre tenham em mente: TAXA DE JUROS --> COPOM

  • falou em taxa selic, lembrem do COPOM

  • Galera o qconcursos é muito bom, mas minha preparação tá sendo por esse curso aqui

    https://go.hotmart.com/F59929540P

    É excelente! diversas aulas e professores de todas as matérias. Pensando na nossa aprovação para o Concurso do Banco do Brasil

  • Compete ao COPOM:

    Definir a meta para a taxa Selic

    Definir as orientações e diretrizes estratégicas para execução da política monetária

    Divulgar até o último dia de cada trimestre civil o relatório de inflação


ID
1490428
Banca
AOCP
Órgão
BRDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

“Captam recursos através dos Orçamentos públicos e de linhas de créditos de Longo Prazo de bancos de desenvolvimento, destinando-os a financiamentos privados de capital fixo e de giro”. A que tipo de instituição financeira refere-se o texto supra citado?

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

  • Agência de fomento é a instituição com o objetivo principal de financiar capital fixo e de giro para empreendimentos previstos em programas de desenvolvimento, na unidade da Federação onde estiver sediada.

    Entre os potenciais beneficiários do financiamento (operações ativas) estão projetos de infraestrutura, profissionais liberais e micro e pequenas empresas. Indústria, comércio, agronegócio, turismo e informática são exemplos de áreas que podem ser fomentadas.

    A agência de fomento pode inclusive abrir linhas de crédito para municípios de seu estado, voltadas para projetos de interesse da população. Excepcionalmente, quando o empreendimento visar benefícios de interesse comum, as agências de fomento podem prestar assistência a programas e projetos desenvolvidos em estado limítrofe à sua área de atuação.

    A agência fomento deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado. Cada estado e o Distrito Federal podem constituir uma única agência, que ficará sob o controle do ente federativo onde tenha sede. A expressão Agência de Fomento, acrescida da indicação da Unidade da Federação controladora, deve constar obrigatoriamente da denominação social da instituição. A supervisão de suas atividades é feita pelo Banco Central.

     

     

    http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/agencia_fomento.asp

  • Agências de fomento, S. A de capital fechado.

  • Gabarito: letra B

    Agência de fomento é a instituição com o objetivo principal de financiar capital fixo e de giro para empreendimentos previstos em programas de desenvolvimento, na unidade da Federação onde estiver sediada.

    Entre os potenciais beneficiários do financiamento (operações ativas) estão projetos de infraestrutura, profissionais liberais e micro e pequenas empresas. Indústria, comércio, agronegócio, turismo e informática são exemplos de áreas que podem ser fomentadas. (financiamentos privados)

    A agência de fomento pode inclusive abrir linhas de crédito para municípios de seu estado, voltadas para projetos de interesse da população. Excepcionalmente, quando o empreendimento visar benefícios de interesse comum, as agências de fomento podem prestar assistência a programas e projetos desenvolvidos em estado limítrofe à sua área de atuação.


ID
1528426
Banca
IDECAN
Órgão
Banestes
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O sistema financeiro pode ser conceituado como um conjunto de órgãos de regulamentação e de instituições que operam os instrumentos financeiros do sistema. Em relação às instituições do sistema financeiro, marque a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Errada - CMN que é o orgão normativo máximo do SFN, Bacen é entidade supervisora executiva.

    B) Errada -Bancen  que é responsável pela formulação, execução e acompanhamento da política cambial e de relações financeiras com o exterior;
    C)Errada- é empresa pública
    D) Errada-veda-se a transformação das cooperativas de crédito
    E)Correta
  • questai desatualizada


  • A Caixa Econômica Federal, criada em 1.861, está regulada pelo Decreto-Lei 759, de 12 de agosto de 1969, como empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda. Trata-se de instituição assemelhada aos bancos comerciais, podendo captar depósitos à vista, realizar operações ativas e efetuar prestação de serviços. Uma característica distintiva da Caixa é que ela prioriza a concessão de empréstimos e financiamentos a programas e projetos nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, transportes urbanos e esporte. Pode operar com crédito direto ao consumidor, financiando bens de consumo duráveis, emprestar sob garantia de penhor industrial e caução de títulos, bem como tem o monopólio do empréstimo sob penhor de bens pessoais e sob consignação e tem o monopólio da venda de bilhetes de loteria federal. Além de centralizar o recolhimento e posterior aplicação de todos os recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), integra o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e o Sistema Financeiro da Habitação (SFH). 


  • Os bancos de investimento são instituições financeiras privadas especializadas em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima e adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Investimento". Não possuem contas correntes e captam recursos via depósitos a prazo, repasses de recursos externos, internos e venda de cotas de fundos de investimento por eles administrados. As principais operações ativas são financiamento de capital de giro e capital fixo, subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários, depósitos interfinanceiros e repasses de empréstimos externos.

  • a) ERRADO -  o órgão máximo é o CMN , O Bacen supervisiona de acordo com o que o CMN estabelece

    b) ERRADO - CVM cuida dos valores mobiliparios... referente a politica cambial cabe ao BACEN

    c) ERRADO - CEF não é autarquia  e sim uma empresa pública federal

    d) ERRADO -  vedado essa transformação

    E) CORRETA

    Os bancos de investimento são instituições financeiras privadas especializadas em operações de participação societária de caráter temporário, de
    financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros. Devem ser constituídos sob
    a forma de sociedade anônima e adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Investimento". Não possuem contas
    correntes e captam recursos via depósitos a prazo, repasses de recursos externos, internos e venda de cotas de fundos de investimento por eles
    administrados. As principais operações ativas são financiamento de capital de giro e capital fixo, subscrição ou aquisição de títulos e valores
    mobiliários, depósitos interfinanceiros e repasses de empréstimos externos (Resolução CMN 2.624, de 1999).

  • OBS: Não existe em nenhuma assertiva da questão Desatualizada conforme a Yara Nunes escreveu.... a pessoa escreve sem ter conhecimento de verdade dos assuntos.

  • a) O Conselho Monetário Nacional é o órgão normativo máximo do Sistema Financeiro Nacional.

     

    b) O BC é responsável pela execução da política cambial, de acordo com as diretrizes definidas pelo Conselho Monetário Nacional.

     

    c) Caixa é empresa pública, não autarquia.

     

    d) As cooperativas de crédito não podem ser transformadas em bancos.

  • LETRA E CORRETA

    Bancos de investimento

     

    Os bancos de investimento são instituições financeiras privadas especializadas em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima e adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Investimento". Não possuem contas correntes e captam recursos via depósitos a prazo, repasses de recursos externos, internos e venda de cotas de fundos de investimento por eles administrados. As principais operações ativas são financiamento de capital de giro e capital fixo, subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários, depósitos interfinanceiros e repasses de empréstimos externos 



ID
1528435
Banca
IDECAN
Órgão
Banestes
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Sobre o Sistema Financeiro Nacional, analise as afirmativas.

I. A reforma bancária de 1964, através da Lei nº 4.595, de 31/12/1964, criou o Banco do Brasil, que começou a funcionar em abril de 1965. Esta reforma foi importante porque, até aquele momento, o Brasil não tinha um Banco Central.
II. Antes de 1945, o Banco do Brasil, um banco comercial, funcionava também como um Banco Central.
III. A lei da Reforma Bancária, lei nº 4595, de 31/12/1964, estabeleceu o Banco Central como responsável pela autorização para funcionamento das instituições financeiras.
IV. O Banco Central do Brasil é responsável pela supervisão e fiscalização das instituições financeiras bancárias do sistema financeiro nacional.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Por eliminação se vê  que o Banco do Brasil não foi criado em 1964. Excluíndo o item I a única alternativa que sobra é a letra E.

  • Foi criado o primeiro Banco do Brasil, sendo igualmente o primeiro banco em território do Império Português, por Alvará de 12 de outubro de 1808, pelo então Príncipe-regente Dom João de Bragança (futuro Rei Dom João VI de Portugal).

    "Banco do Brasil, bom pra mim, bom pra você, bom pra todos!"

    Avante!

  • O Banco Central teve um longo processo de maturação até a sua criação. Desde antes do início do século XX, já se tinha a consciência, no Brasil, da necessidade de se criar um “banco dos bancos” com poderes de emitir papel-moeda com exclusividade, além de exercer o papel de banqueiro do Estado.

    A necessidade de se encontrar uma instituição financeira que organizasse o sistema monetário do Brasil pode ser observada desde 1694, com a criação da Casa da Moeda. Em 1808, quando o príncipe regente de Portugal, D. João, desembarcou no Brasil colônia, já se tinha a ideia de se criar um banco com funções de banco central e banco comercial. A criação do Banco do Brasil no mesmo ano buscava suprir essa necessidade.

    O Banco do Brasil foi organizado com funções de banco central misto, onde exercia o papel de banco de depósitos, desconto e emissão. Além disso, era encarregado da venda de produtos privativos da administração e contratos reais. Esse duplo papel exercido pelo Banco do Brasil é colocado como um dos fatores que explica a longa demora até a criação de um banco central propriamente dito no país.

    Os anos mostraram ao Brasil que era necessário possuir um sistema capaz de acompanhar as evoluções econômicas que se observavam no mundo.

    Entretanto, até 1945, não existia nenhuma organização institucional para o controle da oferta de moeda, sendo todas as funções de autoridade monetária exercidas pelo Banco do Brasil. Naquele ano, o governo do presidente Getúlio Vargas cria, em 2 de fevereiro, por meio do Decreto nº 7.293, a Superintendência da Moeda e do Crédito (Sumoc), que recebeu as funções imediatas de exercer o controle sobre o conturbado mercado financeiro e de combater a inflação que ameaçava o país, bem como preparar o cenário para a criação de um banco central.

    Em dezembro de 1964, a Lei nº 4.595 cria o Banco Central do Brasil, autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN). O Banco Central iniciou suas atividades em março de 1965, uma vez que o art. 65 da Lei nº 4.595 estabeleceu que a Lei entraria em vigor 90 dias após sua publicação.

    Após a criação do Banco Central buscou-se dotar a instituição de mecanismos voltados para o desempenho do papel de "banco dos bancos". Em 1985 foi promovido o reordenamento financeiro governamental com a separação das contas e das funções do Banco Central, Banco do Brasil e Tesouro Nacional. Em 1986 foi extinta a conta movimento e o fornecimento de recursos do Banco Central ao Banco do Brasil passou a ser claramente identificado nos orçamentos das duas instituições, eliminando-se os suprimentos automáticos.

     

    http://www.bcb.gov.br/pre/Historia/HistoriaBC/historia_BC.asp

     

  • Lei 4505/56 criou o banco central, não banco do brasil, por aí já da pra achar a resposta

  • Acertei só sabendo que o Banco do Brasil foi fundado na época do império português.


ID
1559050
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A Supervisão do Sistema Financeiro Nacional é exercida pelos órgãos normativos e pelas entidades supervisoras. Assinale a alternativa que apresenta corretamente um órgão normativo e uma entidade supervisora.

Alternativas
Comentários
  • Ele pede um órgão normativo e uma entidade supervisora.

    CMN que faz as normas e CVM assim como o BACEN faz cumprir as mesmas e fiscalizam.

    R: A


  • Os órgãos normativos determinam regras gerais para o bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional

    CMN

    CNSP

    CNPC

     

    As entidades supervisoras trabalham para que os cidadãos e os integrantes do sistema financeiro sigam as regras definidas pelos órgãos normativos.

    BACEN

    CVM

    SUSEP

    PREVIC

     

    http://www.bcb.gov.br/?SFNCOMP

     

     

  • Os órgãos normativos determinam regras gerais para o bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional

    CMN

     

    CNSp
    CNPC     e os 2 aqui sao auxilares do    cmn.

  • LETRA A CORRETA

    Entidades Normativas determinam regras para o bom funcionamento do SFN. 

    • Conselho Monetário Nacional 

    • Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)  

    • Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)   


    Entidades Supervisoras asseguram que os integrantes do sistema financeiro sigam as regras definidas pelos órgãos de crédito, de capitais e de câmbio

    • Banco Central do Brasil (Bacen) 

    • Comitê de Política Monetária (Copom)  

    • Comissão de Valores Mobiliários (CVM) 

    • Conselho De Recursos Do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN)  

    • Superintendência de Seguros Privados (Susep)  

    • Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)  

  • A questão não fala " respectivamente "

  • Com certeza a questão deve ser anulada. As opções A e B contém uma entidade normativa e uma supervisora. As duas estão corretas.

  • A questão pediu órgão normativo e entidade supervisora. Vejamos as alternativas:

    a) Órgão normativo / Entidade supervisora

    b) Entidade supervisora / Órgão normativo

    c) Órgão normativo / Já foi um órgão normativo do SFN, mas foi extinto em 2010 e deu lugar ao CNPC.

    d) Entidade supervisora / Entidade supervisora

    d) Entidade supervisora / Entidade supervisora

    Resposta: A


ID
1578157
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O sistema financeiro nacional é formado por instituições:

Alternativas
Comentários
  • a) errada - autarquias já são independentes

    autárquicas e entre si independentes.

     b) errada - se são autarquias, então são descentralizadas do poder executivo

    autarquias dependentes de autorização do Poder Executivo para funcionarem.

     c) correta -  é a autoridade máxima para promover o processo entre superavitários e deficitários criando NORMAS

    subordinadas ao Conselho Monetário Nacional.

     d) errada - poderia ser um pouco confusa, mas só não é em função da palavra "operadoras" porque nem toda entidade que compõe o sistema financeiro são operadores, mas sim reguladores. E o regulador em essência maior é o CMN (conselho monetário nacional)

    operadoras dos mercados financeiros.

     e) errada - politica pública não na área bancária.. e sim a área bancária servir para os interesses públicos de certa maneira.

    que devem executar políticas públicas na área bancária.

  • O Sistema Financeiro Nacional do Brasil é formado por um conjunto de instituições, financeiras ou não, voltadas para a gestão da política monetária do governo federal. O Banco Central do Brasil propõe uma subdivisão do Sistema Financeiro Nacional em 3 níveis, órgãos normativos, entidades supervisoras e operadores

    Esse sistema deve estar subordinado ao Conselho Monetário Nacional e ao Bacen e caso, descumpram as regras, podem ser penalizados pela CMN.

  • O sistema financeiro nacional é formado por instituições:

    c)subordinadas ao Conselho Monetário Nacional.


ID
1578160
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A organização do sistema financeiro obedece a critérios que levam em conta:

Alternativas
Comentários
  • Só pode ser dividido por funções

     


ID
1578292
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O sistema financeiro nacional engloba instituições cujas operações sejam caracterizadas por:

Alternativas
Comentários
  • o que é isso????

  • não tente fazer a prova da cvm feita pela ESAF....vai passar raiva....fique de olho na cesgranrio, cespe, fcc e outras bancas pequenas...este ai e outro nível.. não vale a pena sofrer rsrs

  • O sistema financeiro nacional engloba instituições cujas operações sejam caracterizadas por (ele quer saber em relação às operações apenas):


    a - modelagem e negociação de derivativos. Algumas instituições auxiliares (BM&F, por exemplo).

    b - captação de recursos da poupança interna e externa. Algumas instituições monetárias (CE, por exemplo) e não monetárias (SCI, por exemplo).

    c - intermediação financeira. Todas as instituições financeiras.

    d - circulação de valores mobiliários. Algumas instituições auxiliares (BV, por exemplo).

    e - operações denominadas em moeda e diferidas no tempo. Correta, pois é o tipo de operação, que quer dizer uma operação do mercado monetário, moeda que se divide/multiplica nos prazos bancários.

  • Para cada uma destas subdivisões exis

    te uma relação com os prazos e a

    forma das operações, ou seja, como se dividem os vencimentos e o interstício

    de tempo entre cada um dos fluxos correspondentes à contratação dos

    recursos.

     

    No mercado monetário, por exemplo,

    são realizadas operações de concessão

    de recursos de curtíssimo e curto prazo,

    a exemplo das trocas de fundos entre

    as instituições financeiras bancárias.

    Já no mercado de crédito são realizadas

    operações de curto e médio prazo, a ex

    emplo da concessão de empréstimos

    de capital de giro às empresas e de financiamentos aos consumidores

  • RESPOSTA E

    A) modelagem e negociação de derivativos.

    B) captação de recursos da poupança interna e externa.

    C) intermediação financeira.

    D) circulação de valores mobiliários.

    E) operações denominadas em moeda e diferidas no tempo.

    #poreliminação #sefaz-al


ID
1585033
Banca
Makiyama
Órgão
Banestes
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Perante o Sistema Financeiro Nacional, classificam-se como entidades operadoras o(a):

Alternativas
Comentários
  • Operadores Instituições financeiras captadoras de depósitos à vista Demais instituições financeiras Bancos de câmbio Outros intermediários financeiras e administradores de recursos de terceiros Bolsas de Mercadorias e Futuros (BM&F) Bolsas de Valores IRB-Brasil Resseguros Sociedades seguradoras Sociedades de capitalização Entidades abertas de previdência complementar Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Fundos de Pensão)

    http://www.bcb.gov.br/?SFNCOMP


    gab D

  • Na divisão normativa:

    CMN (Conselho Monetário Nacional);

    CNSP (Conselho Nacional de Segurança Privada);

    CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar).


    Subordinados a esses órgãos fazedores de regras, existem aqueles órgãos que executam as regras e fiscalizam.

    Bacen (Banco Central);

    CVM (Comissão de Valores Mobiliários);

    SUSEP (Superintendência de Seguros Privados);

    PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar);


    Entidades Operadoras são todas as demais instituições financeiras, monetárias ou não, oficiais ou não, como também demais instituições auxiliares, responsáveis, entre outras atribuições, pelas intermediações de recursos entre poupadores e tomadores ou pela prestação de serviços.

    Ex: Banco do Brasil, BNDES, Caixa Econômica Federal. Além das instituições do Governo, fazem parte do sistema outras entidades operadoras., como bancos comerciais, sociedades corretoras de câmbio, bolsas de valores e outros.

    Avante!

  • Questão mal formulada. Banco do Brasil  e Cef são agentes especiais e não operadores.. banquinha ruim

  • Faço das palavras do Nicolas as minhas. No meu entendimento, BB e CEF são Operadores Especiais. Mas por exclusão, esta pareceu ser a opção menos errada. 

  • Instituições operadoras=Bancos

  • LETRA D CORRETA

    Entidades operacionais: São as instituições que lidam diretamente com o público, no papel de intermediário financeiro.

    Agências de Fomento

    Associações de Poupança e Empréstimo

    Bancos de Câmbio

    Bancos de Desenvolvimento

    Bancos de Investimento

    Companhias Hipotecárias

    Cooperativas Centrais de Crédito

    Sociedades de Crédito

    Financiamento e Investimento

    Sociedades de Crédito Imobiliário

    Sociedades de Crédito ao Microempreendedor.


ID
1585048
Banca
Makiyama
Órgão
Banestes
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

É vedado às companhias abertas negociarem com as próprias ações. Tal proibição não compreende a(s):

Alternativas
Comentários
  • http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/anexos/inst/001/inst010.pdf

     

    Lei 6404, Art. 30. A companhia não poderá negociar com as próprias ações.

     

    § 1º Nessa proibição não se compreendem:

    a) as operações de resgate, reembolso ou amortização previstas em lei;

    b) a aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação;

    c) a alienação das ações adquiridas nos termos da alíneabe mantidas em tesouraria;

    d) a compra quando, resolvida a redução do capital mediante restituição, em dinheiro, de parte do valor das ações, o preço destas em bolsa for inferior ou igual à importância que deve ser restituída.

     

    GAB A

  • Lei 6404, Art. 30. A companhia não poderá negociar com as próprias ações.

    § 1º Nessa proibição não se compreendem:

    a) as operações de resgate, reembolso ou amortização previstas em lei;

    b) a aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação;

    c) a alienação das ações adquiridas nos termos da alíneabe mantidas em tesouraria;

    d) a compra quando, resolvida a redução do capital mediante restituição, em dinheiro, de parte do valor das ações, o preço destas em bolsa for inferior ou igual à importância que deve ser restituída.

    Avante!

  • Lei 6404/76:

     

    Art. 30. A companhia não poderá negociar com as próprias ações.

     

    § 1º - Nessa proibição não se compreendem:

     

    a) as operações de resgate, reembolso ou amortização previstas em lei;

     

    b) a aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação;

     

    c) a alienação das ações adquiridas nos termos da alínea b e mantidas em tesouraria;

     

    d) a compra quando, resolvida a redução do capital mediante restituição, em dinheiro, de parte do valor das ações, o preço destas em bolsa for inferior ou igual à importância que deve ser restituída.


ID
1585066
Banca
Makiyama
Órgão
Banestes
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Dentre alguns dos órgãos normativos integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN), pode-se considerar o(a):

Alternativas
Comentários
  • órgãos normativos:

    CMN (Conselho Monetário Nacional);

    CNSP (Conselho Nacional de Segurança Privada);

    CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar).

     

    Subordinados a esses órgãos:

     

    Bacen (Banco Central);

    CVM (Comissão de Valores Mobiliários);

    SUSEP (Superintendência de Seguros Privados);

    PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar)

     

    gab E

    http://www.bcb.gov.br/?SFNCOMP

  • Na divisão normativa:

    CMN (Conselho Monetário Nacional);

    CNSP (Conselho Nacional de Segurança Privada);

    CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar).

    Subordinados a esses órgãos fazedores de regras, existem aqueles órgãos que executam as regras e fiscalizam.

    Bacen (Banco Central);

    CVM (Comissão de Valores Mobiliários);

    SUSEP (Superintendência de Seguros Privados);

    PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar);

  • BIZU:

    Repare que os normativos possuem a letra N em suas siglas 

  • Sempre que na alternativa vier só os conselhos, marque esta.
  • LETRA E CORRETA

    Entidades Normativas determinam regras para o bom funcionamento do SFN. 

    • Conselho Monetário Nacional 

    • Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)  

    • Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)  

  • Questãozinha comum para diversos bancos.


ID
1668535
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Integram o Conselho Monetário Nacional − CMN:

Alternativas
Comentários
  • São três lideres que compõem o CMN.

    MINISTRO DA FAZENDA

    MINISTRO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

    PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL

  • O Conselho Monetário Nacional (CMN), que foi instituído pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, é o órgão responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do SFN.


    Integram o CMN o Ministro da Fazenda (Presidente), o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil.


    Dentre suas funções estão: adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia; regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos; orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros; zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa.


    gab D


    http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/cmn.asp

  • Questão desatualizada.

    Ministro da Fazanda

    Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e gestão

    Presidente do Banco Central

  • É verdade mudou mesmo!! fiquem atentos !!!

  • Composição

    Ministro da Fazenda - Presidente do Conselho

    Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

    Presidente do Banco Central do Brasil

     

    FONTE: http://www.fazenda.gov.br/assuntos/cmn

  • LETRA D CORRETA

    O CMN é composto por três membros:

    - Ministro da Fazenda (Presidente do conselho)

    - Ministro do Orçamento, Planejamento e Gestão.

    - Presidente do Banco Central.


  • Cuidado!!!

     

     

    Não é mais Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão.

     

     

    O correto é: Ministro do PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO.

  • E agora mudou novamente, já que os dois ministérios foram fundidos em apenas um (Ministério da Economia)

  • Tem MP nova sobre o conselho emitida agora em janeiro.

  • Lembrando que esse ano, com a mudança de estrutura de governo, mudaram os membros! Agora eles são:

    Ministro da Economia;

    Presidente do BACEN;

    Secretário especial de Fazenda.

  • DESATUALIZADA!!!

  • Questão DESATUALIZADA! Cuidado

  • COMPOSIÇÃO ATUALIZADA:

    MINISTRO DA ECONOMIA- PRESIDENTE DO CMN

    SECRETARIO ESPECIAL DA FAZENDA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    PRESIDENTE DO BACEN

  • COMPOSIÇÃO ATUALIZADA: 2019 COM MUDANÇAS DO BOLSONARO

    MINISTRO DA ECONOMIA- PRESIDENTE DO CMN

    PRESIDENTE DO BACEN

    SECRETARIO ESPECIAL DA FAZENDA

  • Desatualizada, mas ainda bem que eu sabia.

  • ATUALIZADA 2021

    Ministro da Economia - Presidente do Conselho; Presidente do Banco Central do Brasil (BACEN); Secretário Especial de Fazenda.

  • O CMN é formado pelos Ministro da Fazenda (Presidente), o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão

    e o Presidente do Banco Central do Brasil.

    Vale sempre notar que atualmente o CMN é composto da seguinte maneira:

     Ministro da Economia – É o Presidente do CMN

     Presidente do BACEN - Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia


ID
1677937
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O SFN é composto por um conjunto de órgãos e instituições que regulamenta, supervisiona e realiza operações necessárias à circulação de moeda e de crédito na economia.

São órgãos normativos do Sistema Financeiro Nacional:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E: Conselho Nacional de Seg Privados, Conselho Nac de Previdência Complementar e CMN

  • Orgãos normativos​:


    Conselho Monetário Nacional - CMN​

    Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP​

    Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC


    http://www.bcb.gov.br/?SFNCOMP


    gab E

  • O problema de se fazer muitas questões é que existem bancas que consideram o BACEN órgão normativo.
  • Wagner Rosa, acho que nesse caso é procurar a alternativa "mais correta".

  • uma coisa e pedir os órgão normativos e outra coisa e pedir do subsistema normativos

  • E TUDO CONSELHO !

  • So lembrando que, após TEMER, o CNPC agora é subordinado ao MF.           Fonte:  Prof. Sirlo

  • Caso  não houvesse a opção E, a B estaria certa pois o Bacen pode ser dado como normativo.

  • Alguém prestando concurso para o Banpara?
  • São ÓRGÃO NORMATIVOS do Sistema Financeiro Nacional.

    Para lembrar quais são os Órgão Normativos basta observar a palavra CONSELHO:

    Conselho Nacional de Seguros Privados;

    Conselho Nacional de Previdência Complementar;

    Conselho Monetário Nacional

  • Para o Banpará? Eu.

  • Entidades Normativas são: 

    3 Conselhos Nacionais (Monetário Nacional, Seguros Privados, Previdência Complementar) e Instituições Normativas. 

  • LETRA E CORRETA

    a) Entidades Normativas (determinam regras para o bom funcionamento do SFN). 

    • Conselho Monetário Nacional 

    • Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)  

    • Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)  

    • Instituições Supervisoras  

  • Mas o CVM e o BACEN também não são órgãos reguladores dentro das suas respectivas competências?

  • Um macete: todos os órgãos normativos do SFN são conselhos. Ou seja, se tem "conselho" no nome - não é supervisor, é normativo.

  • São três os órgãos normativos do SFN, todos eles Conselhos: o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).

    GABARITO: E

  • A questão pediu órgãos normativos. (Conselho Monetário Nacional, Conselho Nacional de Seguros Privados, Conselho e Conselho Nacional de Previdência Complementar).

    DICA: Todos os órgãos normativos são denominados conselhos e eles são os únicos do SFN com essa denominação. Porém, tome cuidado para a banca não meter “Conselho” só para te enganar.

    a) Certo / Certo / Errado

    b) Certo / Errado / Certo

    c) Errado / Errado / Errado

    d) Errado / Errado / Certo

    e) Certos

    Veja que na alternativa D a banca colocou um conselho que não faz parte do SFN. Porém, ela “deu mole” porque os demais não são conselhos. Ou seja, dessa vez, era só escolher a única alternativa que apresenta somente conselhos.

    Resposta: E

  • O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão normativo responsável pela formulação da política da moeda e do crédito. É no CMN em que se decide a meta para a inflação, as diretrizes para o câmbio e as normas principais para o funcionamento das instituições financeiras, entre outras atribuições.

    Compete ao Banco Central do Brasil (BCB) garantir o cumprimento das normas do CMN. O BC monitora e fiscaliza o sistema financeiro e executa as políticas monetária, cambial e de crédito.

    O Sistema Financeiro Nacional tem outros dois órgãos normativos: o  e o .

    FONTE:https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/sfn > ACESSO EM 27 JUN.2021

  • Um macete: todos os órgãos normativos do SFN são conselhos. Ou seja, se tem "conselho" no nome - não é supervisor, é normativo.

    comitê nao é normativo

  • NORMATIVO ---> CONSELHO pode ir sem medo, todo conselho é normativo

  • ÓRGÃOS NORMATIVOS DO SFN:

    1. Conselho Nacional de Seguros Privados; - Seguros privados.
    2. Conselho Nacional de Previdência Complementar; - Previdência fechada.
    3. Conselho Monetário Nacional - Moeda, crédito, capitais e câmbio.

    Os órgãos normativos ou normatizadores são aqueles que estabelecem as regras gerais a serem supervisionadas, detalhadas e asseguradas pelos supervisores, e executadas pelos operadores.

    Normativos: CMN, CNPC, CNSP. (3)

    Supervisores: BC, Susep, Previc, CMN. (4)

    Operadores: Intermediários financeiros.

  • É os Conselhos, bitch!

  • O SFN é composto por um conjunto de órgãos e instituições que regulamenta, supervisiona e realiza operações necessárias à circulação de moeda e de crédito na economia. 

    São órgãos normativos do Sistema Financeiro Nacional:

    Alternativas

    A

    Conselho Monetário Nacional; Conselho Nacional de Seguros Privados; Comitê de Política Monetária (Copom)

    B

    Conselho Nacional de Seguros Privados; Banco Central do Brasil; Conselho Monetário Nacional

    C

    Superintendência de Seguros Privados; Comitê de Política Monetária (Copom); Conselho Federal de Valores Mobiliários

    D

    Banco Central do Brasil; Comissão de Valores Mobili- ários; Conselho Monetário Nacional

    E

    Conselho Nacional de Seguros Privados; Conselho Nacional de Previdência Complementar; Conselho Monetário Nacional


ID
1677973
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A(s) instituição(ões) auxiliar(es) que faz(em) parte do sistema financeiro nacional e que, dentre outras atividades, administra(m) carteiras e custodia(m) valores mobiliários é(são)

Alternativas
Comentários
  • Letra A: sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários

  • As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dentre seus objetivos estão: operar em bolsas de valores, subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros; encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; exercer funções de agente fiduciário; instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; emitir certificados de depósito de ações; intermediar operações de câmbio; praticar operações no mercado de câmbio; praticar determinadas operações de conta margem; realizar operações compromissadas; praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros; operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.655, de 1989).



    gab A




    http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/sctvm.asp

  • A) CORRETA

    B) ERRADA - Instituição financeira privada ou publica.
                           Tem como finalidade depósitos à vista embora possa também captar a prazo.

    C) ERRADA - O BC não administra carteira ele, REGULA..., AUTORIZA..., CONTROLA...É órgão SUPERVISOR e não AUXILIAR.

    D) ERRADA - A CVM até administra carteira e faz custodia de valores mobiliários.
                           No entanto não é instituição auxiliar como pede na questão, é órgão SUPERVISOR e tem poderes para
                           disciplinar, normatizar e fiscalizar.   
       
    E) ERRADA - Financia a construção de habitação, credito para compra ou construção da
                           casa propria.

  • Realmente a CVM e um orgão normativo!!

     

    Administra carteiras de ações, fundos mútuos e clubes de investimentos, entre outras atribuições. As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.

    A CVM até administra carteira e faz custodia de valores mobiliários.
                           No entanto não é instituição auxiliar como pede na questão, é órgão SUPERVISOR e tem poderes para
                           disciplinar, normatizar e fiscalizar.

     

    Letra A: as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários  

  • Bacen, CVM são normativos específicos, porém no geral são os conselhos os órgãos normativos. Certo?!
  • São consideradas instituições auxiliares do SFN as Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM) e Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM).

    GABARITO: A

  • LETRA A - As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários

    O QUE SÃO AS CORRETORAS:

    As corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM) e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVM) atuam nos  e no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos. 

    As corretoras e distribuidoras, na atividade de intermediação, oferecem serviços como plataformas de investimento pela internet (home broker), consultoria financeira, clubes de investimentos, financiamento para compra de ações (conta margem) e administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes. Na remuneração pelos serviços, essas instituições podem cobrar comissões e taxas.

    1. As corretoras e as distribuidoras devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.
    2. São supervisionadas tanto pelo Banco Central quanto pela Comissão de Valores Mobiliários

    PRINCIPAIS ATIVIDADES:

    ​• comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros;

    • operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros;

    • intermediar a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado;

    • operar em bolsas de valores;

    • administrar carteiras e custodiar de títulos e valores mobiliários;

    • subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado;

    • exercer funções de ;

    • instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento;

    • intermediar operações de compra e venda de moeda estrangeira, além de outras operações no mercado de câmbio;

    • praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros;

    • realizar ;

    • praticar operações de conta margem.

    • prestar serviços de intermediação e de assessoria ou assistência técnica, em operações e atividades nos mercados financeiro e de capitais.​

    FONTE: bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/corretoradistribuidora

  • No SFN, existem também os intermediários ou auxiliares financeiros, que também estão sob a supervisão do Bacen e são considerados instituições financeiras, embora não captem recursos diretamente dos poupadores.

    São elas:

    • Administradoras de consórcio
    • Sociedade de arrendamento mercantil
    • Sociedade corretora de câmbio
    • Sociedade corretora de títulos e valores mobiliários
    • Sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários:

  • Pede instituição AUXILIAR, a Cvm não é instituição auxiliar, ela é SUPERVISORA. Teve gente que comentou que a CVM e o Bacen são normativos, mas eles não são, eles são órgãos SUPERVISORES.

ID
1873117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos ao Sistema Financeiro Nacional (SFN) e ao mercado de valores mobiliários.

Bolsas de valores são instituições financeiras que representam o mercado secundário de ações, no qual corretoras de valores criam a infraestrutura de negociação de ações.

Alternativas
Comentários
  • já começa errado dizendo que são "instituições financeiras"...

  • Bolsas de Valores não são instituições financeiras, mas sim sociedades civis.

  • Bolsa de Valores pode ser organizada na forma de uma associação civil (sem fins lucrativos), ou sociedade anônima (partilha os resultados entre os contribuintes). No Brasil, atualmente, as bolsas são organizadas sob a forma de sociedade por ações (S.A.)

    São consideradas instituição financeiras não só os bancos de qualquer espécie, mas também as distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio, sociedades de crédito, administradoras de cartões de crédito, cooperativas de crédito, etc.

    As bolsas têm autonomia para exercer seus poderes de autorregulamentação sobre as corretoras de valores que nela operam (e não as corretoras de valores criam a infraestrutura de negociação de ações). Somente através das corretoras e distribuidoras, os investidores têm acesso aos sistemas de negociação para efetuarem suas transações de compra e venda.

    ERRADA

  • A bolsa de valores é o mercado organizado onde se negociam ações de sociedades de capital aberto (públicas ou privadas) e outros valores mobiliários, tais como as opções.

     

    Pode ser organizada na forma de uma sociedade civil sem fins lucrativos, que mantém o local ou o sistema de negociação eletrônico adequado à ação de transações de compra e venda deç títulos e valores mobiliários. Porém, o mais usual hoje em dia é que as bolsas de valores atuem como sociedades anônimas, visando lucro através de seus serviços.

  • são instituições NÃO financeiras (auxiliares).

    São auxiliares as institui�ções que se prestam a tão somente auxiliar na intermedia�çõo financeira entre agentes deficitários e superavitários. Por auxiliar
    devemos entender que elas não concedem cr�éditos, mas servem de suporte para opera�ções financeiras.

  • Gab Errado

     

    O que é Bolsa de Valores?

     

    A bolsa de valores é um mercado, onde pessoas e empresas se relacionam através da compra e venda de seus títulos e ações. Se você decide vender uma ação e outro investidor têm interesse em comprá-la, a bolsa será o ponto de encontro entre vocês. Apesar que não são instituições financeiras, mas sim sociedades civis. 

     

    Bons estudos galerinha!!!

     

  • a bolsa de valores opera no mercado primário de ações e não no secundário portanto alternativa esta errada

  • Além dos erros na assertiva, encontrados pelos colegas, também não estaria errado dizer que "a Bolsa de Valores representa o mercado secundário"?

    Tomo como exemplo as IPO´s (initial public offering) quando uma empresa lança ações na bolsa o que seria um caso de mercado primário.


ID
1873120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos ao Sistema Financeiro Nacional

(SFN) e ao mercado de valores mobiliários.

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) trata de planos de aposentadoria, de poupança ou de pensão para funcionários de empresas, servidores públicos e integrantes de associações ou de entidades de classe.

Alternativas
Comentários
  • Os planos de Previdência Fechados são, necessariamente, destinados a profissionais ligados a empresas, sindicatos ou associações e entidades de classe, onde o grupo de funcionários ou associados contribui para formação de um fundo de pensão, gerido por entidades sem fins lucrativos. São regulados pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e fiscalizados pela Superintendência de Previdência Privada (Previc).

    Entende-se por entidade de classe, uma sociedade de empresas ou pessoas com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, sem fins lucrativos e não sujeita a falência, constituída para prestar serviços aos seus associados. Toda entidade de classe tem em comum a gratuidade do exercício de cargos eletivos. São alguns exemplos de entidades de classe, as confederações, as federações, as associações, os sindicatos, as cooperativas e as entidades profissionais entre outros.

    CORRETO

  • Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) é um órgão colegiado que integra a estrutura do Ministério da Previdência Social e cuja competência é regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão). Mais informações poderão ser encontradas no endereço www.previdenciasocial.gov.br

     

    http://www.bcb.gov.br/Pre/composicao/cgpc.asp

  • "Poupança" foi para fuder...

  • O termo POUPANÇA diz respeito ao ato ou fato de juntar(acumular) dinheiro/riquezas,NÃO NECESSARIAMENTE ESTARÁ SE RELACIONANDO À CONTA POUPANÇA.

    ESPERO TER AJUDADO


ID
1873123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos ao Sistema Financeiro Nacional (SFN) e ao mercado de valores mobiliários.

Os órgãos normativos asseguram que os integrantes do sistema financeiro sigam as regras definidas pelos órgãos de crédito, de capitais e de câmbio, enquanto as entidades supervisoras determinam regras para o bom funcionamento do SFN.

Alternativas
Comentários
  • Os conceitos estão invertidos ;)

    Os órgãos normativos determinam regras gerais para o bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional

    As entidades supervisoras trabalham para que os cidadãos e os integrantes do sistema financeiro sigam as regras definidas pelos órgãos normativos.

    Os operadores são as instituições que lidam diretamente com o público, no papel de intermediário financeiro.

    Está tudo neste site que é bem bacana:

    http://www.bcb.gov.br/?SFNCOMP

     

     

  • inverteram as bolas aí... coisas de CESPE

  • Os órgãos normativos determinam regras gerais para o bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional

     

    As entidades supervisoras trabalham para que os cidadãos e os integrantes do sistema financeiro sigam as regras definidas pelos órgãos normativos.

     

     

    http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/composicao.asp#

     

     

  • Gab Errado

     

    Órgãos normativos: Determinam regras gerais para o bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional

    Entidades supervisoras: Trabalham para que os cidadãos e os integrantes do sistema financeiro sigam as regras definidas pelos órgãos normativos.

    Operadores: São as instituições que lidam diretamente com o público, no papel de intermediário financeiro.

     

    Bons estudos galerinha!!! 

     

     

  • O enunciado está todo errado.

  • A questão inverteu os papéis.

    Os órgãos normativos são quem determinam as regras e as entidades supervisoras são quem asseguram que os integrantes do SFN sigam as regras.

    Resposta: Errado

  • Como acabamos de ver, os órgãos normativos do SFN ditam as regras, mas não possuem estrutura para assegurar que os integrantes do sistema financeiro as cumpram. Esse é o papel das entidades supervisoras.

    A boa e velha Cespe/Cebraspe inverteu as definições para tentar te pegar no pulo.

    GABARITO: Errado

  • É o contrário  órgãos normativos é quem determinam regras para o bom funcionamento do SFN.

    Enquanto as entidades supervisoras asseguram que os integrantes do sistema financeiro sigam as regras definidas pelos órgãos de crédito, de capitais e de câmbio.

  • Orgaos normativos - determina regras

    orgaos supervisores - executam as regras

  • Sistema Financeiro Nacional pode ser divido em duas partes distintas:

    Subsistema normativo e subsistema operativo. O normativo

    se responsabiliza por fazer regras para que se definam parâmetros para

    transferência de recursos entre uma parte e outra, além de supervisionar

    o funcionamento de instituições que façam atividade de intermediação

    monetária. Já o subsistema operativo torna possível que as regras de

    transferência de recursos, definidas pelo subsistema supervisão sejam

    possíveis.

    O subsistema de normativo é formado por: Conselho Monetário

    Nacional, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, Banco

    Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, Conselho Nacional

    de Seguros Privados, Superintendência de Seguros Privados, Conselho

    Nacional da Previdência Complementar e Superintendência da Previdência

    Complementar.

    O outro subsistema, o operativo, é composto por: Instituições Financeiras

    Bancarias, Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, Sistema de

    Pagamentos, Instituições Financeiras Não Bancárias, Agentes Especiais,

    Sistema de Distribuição de TVM.

    As partes integrantes do subsistema operativo, citados acima, são grupo que compreendem instituições que são

    facilmente achadas em nosso dia a dia.

    As Instituições Financeiras Bancárias, por exemplo, representam as Caixas Econômicas, Bancos Comerciais,

    Cooperativas de Crédito e Bancos Cooperativos. As instituições Financeiras Não

    Bancárias são, por exemplo, Sociedades de Crédito ao Microempreendedor, Companhias Hipotecárias, Bancos de Desenvolvimento.

  • Essa quase me levou, mas essa palavra "funcionamento" entregou o ouro...

  • os conceitos estão invertidos.

ID
1873126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos ao Sistema Financeiro Nacional (SFN) e ao mercado de valores mobiliários.

O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários supervisionam as corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, as quais prestam, entre outros serviços, consultoria financeira e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes.

Alternativas
Comentários
  • São supervisionados pelo Banco Central os bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, cooperativas de crédito, sociedades de crédito, financiamento e investimento,sociedades corretoras de câmbio, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e administradoras de consórcio. 
     

    As corretoras e as distribuidoras devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. São supervisionadas tanto pelo Banco Central quanto pela Comissão de Valores Mobiliários. 

    http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/corretoras_distribuidoras.asp

    CORRETO

  • Ainda cabe adicionar a esse excelente comentário acima do Luiz Felipe que os Bancos de Investimentos também são fiscalizados pela CVM.

  • Art . 4º O Conselho Monetário Nacional e a Comissão de Valores Mobiliários exercerão as atribuições previstas na lei para o fim de:


    I - estimular a formação de poupanças e a sua aplicação em valores mobiliários;
    II - promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações, e estimular as
    aplicações permanentes em ações do capital social de companhias abertas sob controle de capitais privados nacionais;
    III - assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados da bolsa e de balcão;
    IV - proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra:

    a) emissões irregulares de valores mobiliários;
    b) atos ilegais de administradores e acionistas controladores das companhias abertas, ou de administradores de carteira de valores mobiliários.
    c) o uso de informação relevante não divulgada no mercado de valores mobiliários. (Alínea incluída pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
    V - evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado;
    VI - assegurar o acesso do público a informações sobre os valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido;
    VII - assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários;
    VIII - assegurar a observância no mercado, das condições de utilização de crédito fixadas pelo Conselho Monetário Nacional.

     

     

    fonte: lei 6385 _ CVM

  • mas as corretoras não custodiam, 

  • O conceito está trocado.
  • De acordo com o BACEN

    As corretoras e distribuidoras, na atividade de intermediação, oferecem serviços como plataformas de investimento pela internet (home broker), consultoria financeira, clubes de investimentos, financiamento para compra de ações (conta margem) e administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes. Na remuneração pelos serviços, essas instituições podem cobrar comissões e taxas.

    As corretoras e as distribuidoras devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. São supervisionadas tanto pelo Banco Central quanto pela Comissão de Valores Mobiliários. 


ID
1873129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos ao Sistema Financeiro Nacional (SFN) e ao mercado de valores mobiliários.

Debêntures, títulos destinados à obtenção de recursos de médio ou longo prazo, podem ser emitidas com garantia flutuante para impedir a negociação dos bens que compõem o ativo da companhia.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

    O correto seria garantia real ou fiduciária.

  • A debênture é emitida com garantias dadas ao investidor, para assegurar o cumprimento das obrigações do emissor.

    Essas garantias devem estar descritas na escritura da emissão. Conheça as principais garantias e as regras para cada uma delas:

    Real

    Garantida por bens do Ativo da companhia, especificados nos documentos de emissão. O valor de emissão é limitado a 80% dos bens dados em garantia, da companhia emissora ou de terceiros, quando o valor da emissão superar o capital social da companhia emissora.

    Flutuante

    A garantia flutuante assegura à debênture privilégio geral sobre o ativo da companhia, mas não impede a negociação dos bens que compõem esse ativo. O valor de emissão é limitado a 70% do valor contábil do ativo da companhia, diminuído do montante de suas dívidas garantidas por direitos reais.

    http://www.comoinvestir.com.br/debentures/riscos/especies-e-garantias/paginas/default.aspx

     

  • A debênture é um valor mobiliário emitido por sociedades por ações, representativo de dívida, que assegura a seus detentores o direito de crédito contra a companhia emissora.

    Consiste em um instrumento de captação de recursos no mercado de capitais, que as empresas utilizam para financiar seus projetos. É uma forma também de melhor gerenciar suas dívidas.

     

    Garantias

    A emissão da debênture poderá ser efetuada com ou sem garantias. No caso da emissão com garantia, temos: 

    Garantia Real - envolvendo o comprometimento de bens ou direitos que não poderão ser negociados sem a aprovação dos debenturistas, para que a garantia não fique comprometida.

    Garantia Flutuante - assegura privilégio geral sobre o ativo da emissora, mas não impede a negociação dos bens que compõe esse ativo.

    Existem dois tipos de emissões sem garantia: as Quirografárias (debênture sem privilégio) e as Subordinadas. Em ambos os casos, o debenturista não terá nenhuma garantia ou preferência no caso de liquidação da companhia.

    Ressalte-se ainda que, em caso de liquidação da companhia, no pagamento de suas obrigações com os credores, as Quirografárias precedem às Subordinadas.

     

     

    http://www.portaldoinvestidor.gov.br/menu/Menu_Investidor/valores_mobiliarios/debenture.html

  • A garantia REAL proíbe a alienação de bens do ativo imobilizado. A garantia flutuante oferece privilégio sobre os ativos, mas não descarta a possibilidade de alienação.

  • Debêntures, títulos destinados à obtenção de recursos de médio ou longo prazo, podem ser emitidas com garantia flutuante para IMPEDIR a negociação dos bens que compõem o ativo da companhia.

    Se não tivesse a palavra "impedir" a questão estaria certa

  • A garantia flutuante assegura à debênture privilégio geral sobre o ativo da companhia, mas NÃO IMPEDE a negociação dos bens que compõem esse ativo. 

    R= ERRADA

  • Lembrando que é vedado às instituições financeiras emitir debêntures - exeto sociedades de arrendamento marcantil e companhia hipotecárias- essa é muito utilizada pelas empresas de leasing. 


ID
1873132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos ao Sistema Financeiro Nacional (SFN) e ao mercado de valores mobiliários.

O mercado de balcão é denominado organizado quando se estrutura como um sistema de negociação de títulos e valores mobiliários administrado por entidade autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários.

Alternativas
Comentários
  • O mercado de balcão é um segmento do mercado de capitais. Ele representa um mercado de títulos auto-regulado, sem local físico definido para transações e mantido pelos próprios participantes, sob ficalização da CVM.

    O mercado de balcão é chamado de organizado quando se estrutura como um sistema de negociação de títulos e valores mobiliários podendo estar organizado como um sistema eletrônico de negociação por terminais, que interliga as instituições credenciadas em todo o Brasil, processando suas ordens de compra e venda e fechando os negócios eletronicamente.

    https://www.bussoladoinvestidor.com.br/abc_do_investidor/mercado_de_balcao.asp

     

  • Nos mercados de balcão organizado, além das negociações em sistemas centralizados e multilaterais ou da participação de formador de mercado, admite-se ainda o registro das operações previamente realizadas. Nesse mercado, a negociação ou o registro das operações pode ocorrer sem a participação direta de integrante do sistema de distribuição, desde que a liquidação da operação seja assegurada contratualmente pela entidade administradora do mercado de balcão organizado ou seja realizada diretamente entre as partes.

     

    Além disso, nos mercados de balcão organizado, as informações sobre os negócios, como os preços, as quantidades e os horários também devem ser disponibilizados, porém pode ser diferida, não sendo obrigatória a divulgação contínua, dependendo das características do mercado.

     

     

    Os mercados organizados de valores mobiliários devem ser estruturados, mantidos e fiscalizados por Entidades Administradoras, autorizadas pela CVM, que podem se constituir como sociedade anônima ou associação, embora boa parte da estrutura exigida pela norma assemelhe-se muito à organização de uma sociedade anônima

     

     

    http://www.investidor.gov.br/menu/Menu_Investidor/sistema_distribuicao/mercados_regulamentos.html

  • Gabarito: Certo

    O Que é o mercado de balcão organizado? Omercado de balcão organizado é um ambiente com sistemas informatizados e regras para a negociação de títulos e valores mobiliários (ações, cotas de Fundo, e outros ativos). Este ambiente é administrado por instituições autorizadas a funcionar pela CVM e por ela supervisionadas

  • A grande diferença do mercado de balcão organizadora para o não organizado é utilizar um sistema para registro das operações.

    Resposta: Certo


ID
1873183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativos a risco operacional e aos objetivos estratégicos relacionados ao perfil dos riscos no Brasil.

O risco operacional não está incluído entre os riscos elencados para fins de supervisão das autoridades monetárias do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • O CMN, através da Resolução 3.380 determinou às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil a implementação de estrutura de gerenciamento do risco operacional.

    Vale lembrar que define-se como risco operacional a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos.

    GABARITO: Certo

  • O Risco Operacional deve ser de interesse daqueles que querem que a organização funcione adequadamente, ao longo do tempo e de forma sustentável: os acionistas. Os executivos devem ser portadores desse desejo dos acionistas. Infelizmente algumas vezes não são. Não necessariamente por má fé. Muitas vezes a organização está funcionando adequadamente, com lucro constante e o executivo não dá a importância devida ao Risco Operacional. Principalmente porque ele esquece que muitas situações podem não estar sendo vistas por ele (não estão no seu radar), porém estão acontecendo e aumentando o risco. Como o risco é a probabilidade de algo acontecer, pode ser que a empresa leve apenas um susto ou que sofra e tenha consequências graves.

  • A definição de risco operacional faz explícita referência a perdas que são derivadas de processos inadequados ou falidas de índole interna, provocadas por erro humano ou até mesmo de sistema. Também podemos dizer que risco operacional é aquele decorrente de fatores externos, de acordo com o Comitê de Basileia.

     

    Também se entende por risco operacional qualquer tipo de falha ou deficiência de faturas, dentro das atividades operacionais por parte das empresas, que possam obstaculizar o sucesso dos objetivos estratégicos, ou seja, objetivos operacionais e que podem gerar algumas perdas importantes. Em síntese, as perdas por alguma deficiência, falhas ou decisões equivocadas no referente ao recurso humano, processos, tecnologia, o tipo infraestrutura ou acontecimentos externos.
     


    ... Artigo http://queconceito.com.br/risco-operacional

  • Se é Risco Operacional, logo remete a operações praticadas por processos inadequados e que deve ser supervisionado pelos órgãos supervisores. Não configura uma ação discricionária.

  • Se é Risco Operacional, logo remete a operações praticadas por processos inadequados e que deve ser supervisionado pelos órgãos supervisores. Não configura uma ação discricionária.

  • Concordo, se é risco operacional logo haverá os riscos na operações praticadas.

  • Julgue o item subsequente, relativos a risco operacional e aos objetivos estratégicos relacionados ao perfil dos riscos no Brasil.

    O risco operacional não está incluído entre os riscos elencados para fins de supervisão das autoridades monetárias do Brasil. Estão em risco sim ! 

    Errado

    Parabéns! Você acertou!

  • Art. 10. O Banco Central do Brasil poderá:

    I - determinar a adoção de controles adicionais, nos casos de inadequação ou insuficiência dos controles do risco operacional implementados pelas instituições mencionadas no art. 1º;

    II - imputar limites operacionais mais restritivos à instituição que deixar de observar, no prazo estabelecido, a determinação de que trata o inciso I.

    O BACEN é responsável por evitar fraudes que possa envolver risco operacional.

    Questão está....

    CERTA

  • (ERRADO)

    Risco operacional é um dos pilares incluídos no BII.

  • Errado! O risco operacional é um dos principais riscos monitorados pelo Banco Central, além de necessariamente também precisar ser monitorado pela estrutura de gerenciamento de riscos dos participantes do sistema financeiro.

    Gabarito: ERRADO


ID
2135560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A respeito das competências e atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN), do Banco Central do Brasil (BCB), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), julgue o próximo item.

A PREVIC é responsável por autorizar a movimentação e liberação de bens e valores obrigatoriamente inscritos em garantia das reservas técnicas e do capital vinculado das sociedades seguradoras.

Alternativas
Comentários
  • Art 36. Compete à SUSEP, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP, como órgão fiscalizador da constituição, organização, funcionamento e operações das Sociedades Seguradoras:

     

    a) processar os pedidos de autorização, para constituição, organização, funcionamento, fusão, encampação, grupamento, transferência de contrôle acionário e reforma dos Estatutos das Sociedades Seguradoras, opinar sôbre os mesmos e encaminhá-los ao CNSP;

    b) baixar instruções e expedir circulares relativas à regulamentação das operações de seguro, de acôrdo com as diretrizes do CNSP;

    c) fixar condições de apólices, planos de operações e tarifas a serem utilizadas obrigatòriamente pelo mercado segurador nacional;

    d) aprovar os limites de operações das Sociedades Seguradoras, de conformidade com o critério fixado pelo CNSP;

    e) examinar e aprovar as condições de coberturas especiais, bem como fixar as taxas aplicáveis; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 296, de 1967)

    f) autorizar a movimentação e liberação dos bens e valôres obrigatòriamente inscritos em garantia das reservas técnicas e do capital

    vinculado;

     

     

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0073compilado.htm

  • A SUSEP é responsável por autorizar a movimentação e liberação de bens e valores obrigatoriamente inscritos em garantia das reservas técnicas e do capital vinculado das sociedades seguradoras.

    Susep fiscaliza e supervisiona os mercados de seguro, resseguro, capitalização e previdência complementar aberta. 

  • ERRADA

    Seria SUSEP autorizara a movimentação e liberação de bens e valores da sociedade seguradora.

  • é papel da susep

  • E PREVIC É:

    PREVIC é a Superintendência Nacional de Previdência Complementar, entidade vinculada ao Ministério da Previdência Social e que assumirá o papel da Secretaria de Previdência Complementar (SPC) na fiscalização e supervisão dos fundos de pensão.

    http://sebraeprevidencia.com.br/entenda-o-que-e-a-previc/

  • a PREVIC esta ligada agora ao MINISTERIO DA FAZENDA.

  • AJUDA EM ALGUMAS QUESTÕES?

    PREVIC : FUNDOS E PENSÕES  

    SUSEP: SEGURADORAS E CORRETORAS

  • Principais atribuições da Previc

    As principais competências da Previc, segundo o Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, são:

     

    I - proceder à fiscalização das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e das suas operações;

     

    II - apurar e julgar as infrações e aplicar as penalidades cabíveis;

     

    III - expedir instruções e estabelecer procedimentos para a aplicação das normas relativas à sua área de competência;

     

    IV - autorizar: a constituição e o funcionamento das entidades fechadas de previdência complementar e a aplicação dos respectivos estatutos e dos regulamentos de planos de benefícios; as operações de fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às entidades fechadas de previdência complementar; a celebração de convênios e termos de adesão por patrocinadores e instituidores e as retiradas de patrocinadores e instituidores; e as transferências de patrocínio, grupos de participantes e assistidos, planos de benefícios e reservas entre entidades fechadas de previdência complementar;

     

    V - harmonizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar com as normas e as políticas estabelecidas para o segmento;

     

    VI – decretar intervenção e liquidação extrajudicial das entidades fechadas de previdência complementar e nomear interventor ou liquidante, nos termos da lei;

     

    VII - nomear administrador especial de plano de benefícios específico, podendo atribuir-lhe poderes de intervenção e liquidação extrajudicial, na forma da lei;

     

    VIII - promover a mediação e a conciliação entre entidades fechadas de previdência complementar e entre as entidades e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os litígios que lhe forem submetidos na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996;

     

    IX - enviar relatório anual de suas atividades ao Ministério da Fazenda e, por seu intermédio, ao Presidente da República e ao Congresso Nacional; e adotar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos.

     

     

    http://www.previc.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/copy_of_a-previc-1

  •  

    A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) é uma autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro no Distrito Federal, tendo atuação em todo o território nacional como entidade de fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas referidas entidades.

     

    http://www.previc.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/copy_of_a-previc-1

  • A questão troca os papéis de PREVIC e SUSEP.

     

    Atente-se à palavra-chave!

     

    Sociedades Seguradoras é caso de SUSEP!

  • SUSEP!

  • Gab Errado

     

    Resumo

    A SUSEP é responsável por autorizar a movimentação e liberação de bens e valores obrigatoriamente inscritos em garantia das reservas técnicas e do capital vinculado das sociedades seguradoras. A Susep também fiscaliza e supervisiona os mercados de seguro, resseguro, capitalização e previdência complementar aberta. Olhem o Art. 36, Alínea F



    Bons estudos.

  • Gabarito: Errado

    macete que aprendi com os comentários do QC

    SUSEP -> Seguros Privados

    PREVIC -> Previdência Complementar

    PREVIC : FUNDOS E PENSÕES  

    SUSEP: SEGURADORAS E CORRETORAS


ID
2135566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A respeito das competências e atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN), do Banco Central do Brasil (BCB), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), julgue o próximo item.

A CVM tem a responsabilidade de expedir normas para que demonstrações financeiras de emissores de ações sejam auditadas por auditor independente nela registrado.

Alternativas
Comentários
  • http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L6385.htm

     

    § 3o Compete à Comissão de Valores Mobiliários expedir normas para a execução do disposto neste artigo, podendo: (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)

            I - exigir que os emissores se constituam sob a forma de sociedade anônima; (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)

            II - exigir que as demonstrações financeiras dos emissores, ou que as informações sobre o empreendimento ou projeto, sejam auditadas por auditor independente nela registrado; (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)

  • Art. 2o São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei:   

     

    § 3º Compete à Comissão de Valores Mobiliários expedir normas para a execução do disposto neste artigo, podendo:

     

    I - exigir que os emissores se constituam sob a forma de sociedade anônima;

     

    II - exigir que as demonstrações financeiras dos emissores, ou que as informações sobre o empreendimento ou projeto, sejam auditadas por auditor independente nela registrado;

     

    III - dispensar, na distribuição pública dos valores mobiliários referidos neste artigo, a participação de sociedade integrante do sistema previsto no art. 15 desta Lei;.

     

    IV - estabelecer padrões de cláusulas e condições que devam ser adotadas nos títulos ou contratos de investimento, destinados à negociação em bolsa ou balcão, organizado ou não, e recusar a admissão ao mercado da emissão que não satisfaça a esses padrões.

     

    http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L6385.htm

  • Gab Certo

     

    LEI No 6.385, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976.

    Art. 2o São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei:               

    § 3o Compete à Comissão de Valores Mobiliários expedir normas para a execução do disposto neste artigo, podendo:                      

    II - exigir que as demonstrações financeiras dos emissores, ou que as informações sobre o empreendimento ou projeto, sejam auditadas por auditor independente nela registrado;                

     

    Link pro acesso da lei: http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L6385.htm

     

    Bons estudos galerinha!!!      

  • CERTO

    CVM entidade autárquica pública em regime especial, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, dotada de autoridade administrativa independente, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, tem poderes para disciplinar, normalizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado. Seu poder de normalizar abrange todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários, impor penalidades aos infratores (administrativamente). É vinculada ao Ministério da Fazenda.


  • É competência da CVM o credenciamento dos auditores independentes, os quais as companhias devem contratar e se submeter visando garantir que cumpre todos os requisitos para a abertura do seu capital.

    Resposta: Certo

  • II - exigir que as demonstrações financeiras dos emissores, ou que as informações sobre o empreendimento ou projeto, sejam auditadas por auditor independente nela registrado;


ID
2135572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A respeito das competências e atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN), do Banco Central do Brasil (BCB), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), julgue o próximo item.

À SUSEP compete decretar a intervenção e liquidação extrajudicial de entidade fechada de previdência complementar, bem como nomear interventor ou liquidante.

Alternativas
Comentários
  • À PREVIC compete decretar a intervenção e liquidação extrajudicial de entidade fechada de previdência complementar, bem como nomear interventor ou liquidante.

  •         Art. 2º  Compete à PREVIC:

     

            V - decretar intervenção e liquidação extrajudicial das entidades fechadas de previdência complementar, bem como nomear interventor ou liquidante, nos termos da legislação aplicável;

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/Decreto/D5405.htm

  • Lembrando que a PREVIC é uma autarquia federal vinculada ao ministério da previdência e que as entidades fechadas de previdencia complementar devem ser organizadas na forma de associação civil ou fundação sem fins lucrativos.

  • SUSEP previdência complementar aberta

  • SUSEP -> Seguros Privados

    PREVIC -> Previdência Complementar

  • Gab Errado

     

    DECRETO Nº 5.405 DE 28 DE MARÇO DE 2005.

            Art. 2º  Compete à PREVIC:

            V - decretar intervenção e liquidação extrajudicial das entidades fechadas de previdência complementar, bem como nomear interventor ou liquidante, nos termos da legislação aplicável; 

     

    Bons estudos galerinha!!!

  • ERRADO

    PREVIC: FUNDOS E PENSÕES (FECHADAS)

    SUSEP: SEGURADORAS E CORRETORAS (ABERTAS)

  • SUSEP = ABERTAS

    PREVIC = FECHADAS

  • As entidades de previdência estão sujeitas à liquidação compulsória. Melhor dizendo, caso tal entidade esteja em situação crítica, antes mesmo dela falir, a PREVIC irá intervir com uma liquidação extrajudicial – utilizando o patrimônio da entidade para quitar suas dívidas e evitar prejuízo aos seus credores e demais envolvidos.

    Resposta: Certo

  • Errado. Entidade fechada de previdência complementar (PREVIC)

    Previdência complementar aberta (SUSEP)

  • Atenção DIREÇÃO CONCUSO, MAIS ATENÇÃO NA HORA DE COMENTAR AS QUESTÕE......

  • Previc ≠ Susep

  • Engraçado que na apostila do direção concursos eles deram como CERTO essa, eu tinha tanta certeza que tava errado que vim conferir!


ID
2135578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A respeito das competências e atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN), do Banco Central do Brasil (BCB), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), julgue o próximo item.

É competência do BCB conceder autorizações a instituições financeiras para serem transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas.

Alternativas
Comentários
  •         Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:

     

    X - Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam:    (Renumerado pela Lei nº 7.730, de 31/01/89)

            a) funcionar no País;

            b) instalar ou transferir suas sedes, ou dependências, inclusive no exterior;

            c) ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas;

            d) praticar operações de câmbio, crédito real e venda habitual de títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, ações Debêntures, letras hipotecárias e outros títulos de crédito ou mobiliários;

            e) ter prorrogados os prazos concedidos para funcionamento;

            f) alterar seus estatutos.

            g) alienar ou, por qualquer outra forma, transferir o seu controle acionário. (Incluído pelo Del nº 2.321, de 25/02/87)

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4595.htm

  • CERTA Resposta show do milhão! Só para descontrair.

  • Ajuda a resolver 80% das questões:

     

    CMN manda, as suas alternativas geralmente são verbos de chefia como Autorizar, Fixar, Disciplinar, Limitar, Regular.

    BCB geralmente tá executando algo ou alguma determinação do CMN.

     

    Ex.: CMN emite resolução que autoriza as a instituições financeiras para serem transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas o BCB concede essa autorização.

  • Gab Certo

     

    LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.

    Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil

    c) ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas;

     

    Link na descrição: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4595.htm

     

    Bons estudos galerinha!!!

  • Exato. Veja o que diz a Lei 4.595/64:

    Art. 4º Compete privativamente ao Banco Central:

    X - Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam:

    c) ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas;

    Resposta: Certo

  • LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.

    Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:

     X - Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam:

    a) funcionar no País;

    b) instalar ou transferir suas sedes, ou dependências, inclusive no exterior;

    c) ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas;

    d) praticar operações de câmbio, crédito real e venda habitual de títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, ações Debêntures, letras hipotecárias e outros títulos de crédito ou mobiliários;

    e) ter prorrogados os prazos concedidos para funcionamento;

    f) alterar seus estatutos.

    g) alienar ou, por qualquer outra forma, transferir o seu controle acionário. 

     


ID
2246527
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Uma das funções básicas do Banco Central do Brasil (BCB) é efetivar a contabilização, a administração e o controle da base monetária existente na economia nacional. Um economista, pesquisando para elaboração de parecer sobre a evolução da economia monetária nacional, coletou de forma sintética os seguintes dados sobre os agregados monetários nacionais Mn em bilhões de reais:

  • papel moeda em poder do público: 200;
  • títulos públicos fora do Banco Central: 20;
  • títulos emitidos pelo sistema financeiro: 50;
  • fundo de investimento de curto prazo: 30;
  • depósitos à vista no sistema bancário: 50;
  • depósitos de poupança: 20; e,
  • depósitos a prazo (CBD´s): 30.

De posse dessas informações, assinale o valor do agregado conhecido por M3.

Alternativas
Comentários
  • M1 compreende os passivos de liquidez imediata. É composto pelo papel-moeda em Poder do Público (PMPP) e pelos Depósitos à Vista (DV). O PMPP é o resultado da diferença entre o papel-moeda emitido pelo Banco Central do Brasil e as disponibilidades de "caixa" do sistema bancário. Os DV são aqueles captados pelos bancos criadores de moeda e transacionáveis por cheques ou meios eletrônicos. Compõem o grupo dos bancos criadores de moeda, os bancos comerciais, os bancos múltiplos e as caixas econômicas. Neste segmento não são incluídas as cooperativas de crédito, em razão da insignificância de seus depósitos, como também pela dificuldade de obtenção global dos dados diários e mesmo de balancetes mensais. Os depósitos do setor público estão incluídos nos depósitos à vista, com exceção dos recursos do Tesouro Nacional, depositados no Banco do Brasil;

     

    M2 engloba, além do M1, os depósitos para investimento e as emissões de alta liquidez realizadas primariamente no mercado interno por instituições depositárias - as que realizam multiplicação de crédito; 

     

    M3 inclui o M2 mais as captações internas por intermédio dos fundos de renda fixa e a posição líquida de títulos registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), decorrente de financiamento em operações compromissadas; e 

     

    M4 engloba o M3 e os títulos públicos de alta liquidez.



    Leia mais: http://politicamonetaria.webnode.com.br/moeda/agregados-monetarios/

  • O M1 é gerado pelas instituições emissoras de haveres estritamente monetários. 

    O M2 corresponde ao M1 e às demais emissões de alta liquidez realizadas primariamente no mercado interno por instituições depositárias - as que realizam multiplicação de crédito.

    O M3, por sua vez, é composto pelo M2 e captações internas por intermédio dos fundos de renda fixa e das carteiras de títulos registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).

    O M4 engloba o M3 e os títulos públicos de alta liquidez.

     

    Ou seja:

    M1 = papel moeda em poder do público + depósitos à vista

    M2 = M1 + depósitos especiais remunerados + quotas de fundos de renda fixa de curto prazo + títulos públicos de alta liquidez

    M3 = M2 + depósitos de poupança

    M4 = M3 + títulos emitidos por instituições financeiras

  • M3=M2+M1

  • Primeira vez vendo esse assunto de M. Mas pelo que Anna e Marcos disseram, seria assim?

     

    M1 =  200  + 50  =           250 (papel moeda em poder do público + depósitos à vista no sistema bancário)
    M2 =  250  + 20  +  30 =  300 (M1 + títulos públicos fora do Banco Central + fundo de investimento de curto prazo)
    M3 =  300  + 20  =           320 (M2 + depósitos de poupança)
    M4 =  320  + 50  +  30 =  400 (M3 + títulos emitidos pelo sistema financeiro + depósitos a prazo (CBD´s))

  • M1 = PAPEL MOEDA EM PODER PÚBLICO +DEPÓSITO À VISTA (200+50) 250

    M2 = M1+ DEPÓSITO A PRAZO+TÍTULOS PÚBLICOS FORA DO BANCO CENTRAL 20+30 = 50 + 250 = 300

    M3 = M2+CADERNETA DE POUPANÇA (300+20) = 320

    M4 = M3+  títulos emitidos pelo sistema financeiro+ fundo de investimento de curto prazo = 50+30+ 320 = 400


ID
2254273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No que se refere à sustentabilidade do endividamento público e ao financiamento do déficit público a partir da década de 80 do século XX, julgue o item subsequente.

A extinção da conta movimento, em meados da década de 80 do século passado, impediu o governo federal de continuar financiando seus déficits por meio da utilização de recursos repassados pelo Banco Central do Brasil ao Banco do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Caros a informação mais completa que consegui identifcar sobre o ponto apresentado foi o seguinte recorte:


    "Em 1985 foi promovido o reordenamento financeiro governamental com a separação das contas e das funções do Banco Central, Banco do Brasil e Tesouro Nacional. Em 1986 foi extinta a conta movimento e o fornecimento de recursos do Banco Central ao Banco do Brasil passou a ser claramente identificado nos orçamentos das duas instituições, eliminando-se os suprimentos automáticos."


    Fonte: https://www.bcb.gov.br/pre/Historia/HistoriaBC/historia_BC.asp

  • Gab. Certo

  • BCB não pode mais emprestar dinheiro ao Tesouro Nacional!

  • RESOLUÇÃO:

    A chamada "Conta Movimento" basicamente permitia ao governo federal o financiamento de seus déficits

    através da criação de moeda e transferência direta pelo Banco Central à conta da União no Banco do Brasil.

    A sua extinção eliminou esta forma de financiamento, que potencializava a monetização do déficit, ou seja,

    potencializava a compensação do déficit por mais inflação.

    Resposta: C

  • Sinto, tanto é que O BACEn atualmente nao emite mais titulos publicos, agora ele só compra e vende, depois que o TESOURO NACIONAL vende no mercado primário

    ou seja o BACEN só negocia no mercado secundário.


ID
2451937
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Qual instituição, vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada em 1964, em substituição à Superintendência de Moeda e do Crédito (SUMOC)?

Alternativas
Comentários
  • banco central

     


ID
2451967
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação à estrutura do Sistema Financeiro Nacional coloque V (verdadeiro) ou F (falso) nas afirmativas abaixo, e, em seguida, assinale a opção que apresenta a sequência correta.

( ) O Conselho Monetário Nacional é o órgão máximo do Sistema Financeiro Nacional.

( ) Vinculados ao Conselho Monetário Nacional, como órgãos normativos do Sistema Financeiro Nacional, encontram-se o Banco Central da Brasil e o Conselho Nacional de Seguros Privados.

( ) A Comissão de Valores Mobiliários é o principal órgão executivo do Conselho Monetário Nacional e atua como fiscalizador do mercado financeiro.

( ) Ao Conselho Nacional de Gestão de Previdência Complementar cabe julgar, em última instância, os recursos interpostos contra as decisões da Secretaria de Previdência Complementar.

( ) O Conselho Monetário Nacional, o Conselho Nacional de Seguros Privados e o Conselho de Gestão de Previdência Complementar fazem parte do Subsistema de Intermediação do Sistema Financeiro Nacional.

Alternativas
Comentários
  • ( CORRETO) O Conselho Monetário Nacional é o órgão máximo do Sistema Financeiro Nacional.

    ( NÃO SÃO VINCULADOS A CMN ) Vinculados ao Conselho Monetário Nacional, como órgãos normativos do Sistema Financeiro Nacional, encontram-se o Banco Central da Brasil e o Conselho Nacional de Seguros Privados.

    ( O PRINCIPAL EXECUTIVO É O BACEN) A Comissão de Valores Mobiliários é o principal órgão executivo do Conselho Monetário Nacional e atua como fiscalizador do mercado financeiro.

    ( CORRETO) Ao Conselho Nacional de Gestão de Previdência Complementar cabe julgar, em última instância, os recursos interpostos contra as decisões da Secretaria de Previdência Complementar.

    (NÃO SÃO DO SUBSISTEMA ) O Conselho Monetário Nacional, o Conselho Nacional de Seguros Privados e o Conselho de Gestão de Previdência Complementar fazem parte do Subsistema de Intermediação do Sistema Financeiro Nacional.


ID
2510032
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No início do ano de 2017, o economista André Lara Resende publicou um artigo intitulado “Juros e Conservadorismo Intelectual”, em periódico especializado de grande circulação no país. O texto gerou grande polêmica, na imprensa, entre os economistas.


Escreve o autor:


Veja-se a que ponto chegamos em matéria de confusão e perplexidade. Os bancos centrais promoveram uma experiência radical de expansão monetária. Duas das três versões dos modelos macroeconômicos dominantes preveem resultados flagrantemente incompatíveis com o que efetivamente ocorreu. O único modelo compatível com a estabilidade observada da inflação é o neokeynesiano mais recente, na sua vertente neo-fisheriana, utilizado apenas na fronteira acadêmica, pois além de sérias complicações analíticas, inverte a relação entre juros e inflação. A condução da política monetária estaria assim, há décadas, seriamente equivocada. Esta não é, como poderia parecer, uma conclusão de contumazes críticos da teoria dominante. É o resultado lógico do arcabouço teórico da moderna macroeconomia, que inspira a condução das políticas monetárias no mundo, quando confrontado com evidência empírica dos últimos anos.

A proposição de Resende em seu artigo é a hipótese de que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b, não sei exlicar o motivo, fiz por eliminação.

  • O autor informou que a realidade se tornou diferente da teoria, como exemplo o Brasil:

    Subiu a taxa Selic a 14,25% enquanto a inflação chegou acima de 10% Hoje vemos a Selic a 6,5% e a inflação a 3,5%.

    Ou seja, Selic alta, inflação alta - Selic Baixa, inflação baixa.

  • Essa questão é pura interpretação de texto.

  • A política monetária a longo prazo é ineficaz, ou seja, se a inflação estiver alta devido ao elevado fornecimento de crédito, a tendência é a elevação da taxa de juros para tentar equilibrar essas duas variáveis...

  • Questão mais de interpretação. Veja o trecho:

    " inverte a relação entre juros e inflação..."

    O que bate diretamente com a alternativa:

    "juros altos, no longo prazo, podem gerar aceleração de inflação."


ID
2668387
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Recentemente duas instituições se fundiram criando a B3.


As instituições que se fundiram foram

Alternativas
Comentários
  • O presidente da BM&FBovespa, Edemir Pinto, anunciou hoje (30) a fusão da instituição com a Cetip para formar a B3 (Brasil, Bolsa e Balcão), que passa a ser a quinta maior bolsa de mercado de capitais e financeiro do mundo em valor de mercado, com patrimônio de US$ 13 bilhões.

     

     

    http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2017-03/fusao-entre-bmfbovespa-e-cetip-cria-b3-5a-maior-bolsa-de-valores-do-mundo

  • Não tinha conhecimento do assunto, mas acertei resolvendo por eliminação, tirei das alternativas os órgãos que fazem parte da estrutura me restando a alternativa E como gabarito.

    rumo ao BNB 2018 kkk

  • A B3 foi criada em março de 2017 a partir da combinação de atividades da BM&FBOVESPA, bolsa de valores, mercadorias e futuros, com a CETIP, empresa prestadora de serviços financeiros no mercado de balcão organizado. Essa combinação consolidou a atuação da Companhia como provedora de infraestrutura para o mercado financeiro, permitindo a ampliação do leque de serviços e produtos oferecidos aos seus clientes e a criação de eficiências para a Companhia e para o mercado.

     

    http://ri.bmfbovespa.com.br/static/ptb/perfil-historico.asp?idioma=ptb

  • Gabarito: Letra E

    VAMOS FAZER POR ELIMINAÇÃO

    A) Susep e Cetip órgão supevisor

    B) Cetip e Bancen (supervisor)

    C) Bancen e CVM (supervisor)

    D) BM&FBovespa e Bancen (supervisor)

    E) BM&FBovespa e Cetip

    A B3 foi criada em março de 2017 a partir da combinação de atividades da BM&FBOVESPA, bolsa de valores, mercadorias e futuros, com a CETIP, empresa prestadora de serviços financeiros no mercado de balcão organizado. Essa combinação consolidou a atuação da Companhia como provedora de infraestrutura para o mercado financeiro, permitindo a ampliação do leque de serviços e produtos oferecidos aos seus clientes e a criação de eficiências para a Companhia e para o mercado.

  • A B3 surgiu sob o formato atual após a fusão da Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros de São Paulo (BM&FBOVESPA) com a Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP), aprovada pela  (CVM) e pelo  (CADE) em 22 de março de 2017. A BM&FBOVESPA havia surgido em 8 de maio de 2008, quando houve a fusão da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), cuja criação remonta a 1890, e a Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F), fundada em 1917.

  • Como vimos, a B3 surgiu da fusão, em março de 2017, da BMF&BOVESPA com a Cetip.

    Pronto. Essa você não esquece mais!

    Gabarito: E

  • A B3 surgiu sob o formato atual após a fusão, em 2017, da BM&FBOVESPA (Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros de São Paulo) com a CETIP (Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos).

    Resposta: E

  • Fazendo por eliminação: A) Susep e Cetip (supervisor). B) Cetip e Bancen (supervisor).

    C) Bancen e CVM (supervisor). D) BM&FBovespa e Bancen (supervisor). E) BM&FBovespa e Cetip. As palavras sublinhadas são órgão supervisores, enquanto as em negrito são instituições. Gabarito: e.

  • LETRA - E)

    B3 surgiu sob o formato atual após a fusão da Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros de São Paulo (BM&FBOVESPA) com a Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP), aprovada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em 22 de março de 2017.

  • Essa questão é engraçada demais kkkkk
  • aquela questão pra vc não chorar na hora da prova.

  • eu nem sabia mas resolvi por eliminação pelo oque eu sei sobre Bacen entre outras

  • Por que o Bacen iria se juntar???????? kkk

  • Clecio Jhon Silva

    por isso, que prova de v ou f é complicado, pois n tem como eliminar.

    ou sabe ou n sabe. tenso!


ID
2673025
Banca
FADESP
Órgão
BANPARÁ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Sistema Financeiro Nacional encontra-se estruturado pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil, pelo Banco do Brasil, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e pelas demais instituições financeiras públicas e privadas. Nesse sentido, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil: 
    I - Emitir moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo Conselho 
    Monetário Nacional. LEI Nº 4.595/64

    b) O Banco do Brasil é o executor da política agrícola do governo mediante do crédito rural. 

    c)Art. 23.O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico é o principal instrumento de execução de política de investimentos do Governo Federal LEI Nº 4.595/64

    d) CORRETA Art. 12. O Banco Central da República do Brasil operará exclusivamente com instituições financeiras públicas e privadas, vedadas operações bancárias de qualquer natureza com outras pessoas de direito público ou privado, salvo as expressamente autorizadas por lei

    LEI Nº 4.595/64

    e) A primeira função do CMN é formular a política da moeda e do crédito. Esta  função  primária  deve  permitir  que  a  política  de moeda  e  crédito atenda ao progresso econômico e social do País, assim como seja administrada de maneira eficiente, a fim de manter a estabilidade do SFN e, em última análise, do próprio País. Fonte. Estratégia Concursos

    (Qualquer erro só enviar mensagem)

  • Art. 12. O Banco Central da República do Brasil operará exclusivamente com instituições financeiras públicas e privadas, vedadas operações bancárias de qualquer natureza com outras pessoas de direito público ou privado, salvo as expressamente autorizadas por lei.

  • o Banco Central do Brasil opera exclusivamente com instituições financeiras públicas e privadas, vedadas operações bancárias de qualquer natureza com outras pessoas de direito público ou privado, salvo as expressamente autorizadas por lei.


ID
2673031
Banca
FADESP
Órgão
BANPARÁ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

De acordo com a subdivisão do Sistema Financeiro Nacional (SFN) em entidades normativas, supervisoras e operacionais, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Entidades Normativas

    • Conselho Monetário Nacional 
    • Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)  
    • Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)   
    • Instituições Supervisoras  

    b) Entidades Supervisoras

    • Banco Central do Brasil (Bacen) 
    • Comitê de Política Monetária (Copom)  
    • Comissão de Valores Mobiliários (CVM) 
    • Conselho De Recursos Do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN)  
    • Superintendência de Seguros Privados (Susep)  
    • Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)  

    c) CORRETA

    •Instituições financeiras captadoras de depósitos à vista (Instituições monetárias ou bancárias) 
    • Bancos Múltiplos com carteira comercial 
    • Bancos Comerciais 
    • Caixa Econômica Federal 
    • Cooperativas de Crédito 
    • Demais instituições financeiras (instituições não monetárias ou não bancárias) 
    Agências de Fomento 
    Associações de Poupança e Empréstimo 
    Bancos de Câmbio 
    Bancos de Desenvolvimento 
    • Bancos de Investimento 

    • Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) 
    Companhias Hipotecárias 
    • Cooperativas de Crédito 
    Cooperativas Centrais de Crédito 
    Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento 
    Sociedades de Crédito Imobiliário 
    • Sociedades de Crédito ao Micro empreendedor 

    • Outros intermediários financeiros e administradores de recursos de terceiros 
    • Administradoras de Consórcio 
    • Sociedades de Arrendamento Mercantil 
    • Sociedades Corretoras de Câmbio 
    • Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários 
    • Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários 
    • Bolsas de mercadorias e futuros 
    • Bolsas de valores 
    • Resseguradoras 
    • Instituto de Resseguros do Brasil – IRB Brasil Re 
    • Sociedades seguradoras 
    • Sociedades de capitalização 
    • Entidades abertas de previdência complementar 
    • Entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão)

    d) Compõem o Sistema Financeiro como instituições auxiliares, como entidades operadoras auxiliares, as entidades administradores de mercados organizados de valores mobiliários, como os de Bolsa, de Mercadorias e Futuros e de Balcão Organizado. Além das entidades relacionadas acima, também integram o SFN as companhias seguradoras, as sociedades de capitalização, as entidades abertas de previdência complementar e os fundos de pensão.

    e) Como visto no comentário da alternativa b. São entidades supervisoras.

    Fontes: material do Estratégia concursos,

    pesquisa em sites: Portal da educação e Clube da Mineração

    (Qualquer erro envie mensagem)

  • Resumindo:

    As entidades operacionais são aquelas que de fato operam no sistema financeiro nacional como bancos comerciais, instituições financeiras, intermediações financeiras, transações monetárias e etc.

    Gabarito: C

     

  • GABARITO C

    Art. 2º Poderão operar no SFI as caixas econômicas, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos com carteira de crédito imobiliário, as sociedades de crédito imobiliário, as associações de poupança e empréstimo, as companhias hipotecárias e, a critério do Conselho Monetário Nacional - CMN, outras entidades.

    Art. 3º As companhias securitizadoras de créditos imobiliários, instituições não financeiras constituídas sob a forma de sociedade por ações, terão por finalidade a aquisição e securitização desses créditos e a emissão e colocação, no mercado financeiro, de Certificados de Recebíveis Imobiliários, podendo emitir outros títulos de crédito, realizar negócios e prestar serviços compatíveis com as suas atividades.

  • Entidades Normativas

    • Conselho Monetário Nacional 

    • Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)  

    • Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)  

    Entidades Supervisoras

    • Banco Central do Brasil (Bacen) 

    • Comitê de Política Monetária (Copom)  

    • Comissão de Valores Mobiliários (CVM) 

    • Conselho De Recursos Do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN)  

    • Superintendência de Seguros Privados (Susep)  

    • Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)

  • Dá pra matar essa só por exclusão. Basta saber quais são as normativas e as supervisoras que você mata a questão!!!

    Normativas: CMN, CNPC, CNSP

    Supervisoras: BACEN, CVM, PREVIC, SUSEP

    Só sabendo isso, já mata a questão!!!

    AVANTI!!!

  • funcionam como entidades operacionais: Agências de Fomento, Associações de Poupança e Empréstimo, Bancos de Câmbio, Bancos de Desenvolvimento, Bancos de Investimento, Companhias Hipotecárias, Cooperativas Centrais de Crédito, Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento, Sociedades de Crédito Imobiliário e Sociedades de Crédito ao Microempreendedor.

  • errei,mas não erro nunca mais.


ID
2676814
Banca
FGV
Órgão
Banestes
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é dividido em segmentos especializados e um dos ramos de maior importância é o Mercado de Crédito, responsável por:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA Trata-se dos empréstimos bancários

  • GABARITO: A

    Mercado de Crédito é onde são transacionadas operações de concessão e tomada de empréstimos. Então, sabendo disso, já se percebe que o mercado tem duas partes, concorda? A parte concessora e a parte tomadora do crédito.

    Já lhe fizeram a seguinte indagação: “Juros são bons ou ruins?”? E você lembra da resposta que deram a você?

    Pois bem, a resposta é simples: DEPENDE. Depende de qual lado você está. Então, se há dois lados, vamos entender quais são.

    O lado do Tomador – é o lado de quem precisa do crédito, do dinheiro, da bufunfa, do “faz-me-rir”, e por esse motivo, solicita crédito a alguém que tenha.  O lado do Concessor – é o lado de quem empresta, ou cede o crédito para quem precisa de dinheiro.

     

    Fonte: http://www.portalmercadoaberto.com.br/blogs-categoria-det?post=4644

  • Uma dica: vá identificando o Mercado das demais opções. Eliminando, você consegue a questão... caso não a identifique a priori.

  • Uma pessoa física que possui dinheiro sobrando (superávit) vai ao banco e deposita um capital em sua conta.

    Então o Banco (privado) pega este dinheiro e empresta a uma empresa que, por fim, aplica este dinheiro em investimento produtivo (máquinas, equipamentos, estoques e etc.).


    Resultado:

    A pessoa física irá receber um ganho (juros) por deixar seu dinheiro em excesso junto ao banco, que irá ganhar um dinheiro cobrando uma taxa no empréstimo à empresa (spread), que vai sair ganhando também por ter aumentado sua capacidade produtiva e vai lucrar mais.


  • A= Mercado de Crédito=Resposta

    B=Mercado Monetário

    C=Mercado de Capitais

    D=Mercado de Câmbio

  • Mercado de capitais para as empresas

    Mercado de credito para as pessoas *****

    Mercado de cambio para o mundo

    Mercado Monetário para o Governo

  • Alguém pode fazer a resolução de alternativa por alternativa?

  • A

    fornecer recursos para o consumo das pessoas em geral e para o funcionamento das empresas


ID
2676817
Banca
FGV
Órgão
Banestes
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Uma das entidades do Sistema Financeiro Nacional (SFN) é responsável pelo controle da inflação no país e também atua para garantir a estabilidade financeira do sistema e das instituições.


Essa entidade é o Banco Central, também responsável por:

Alternativas
Comentários
  • Atribuições do BACEN:

    emitir papel-moeda e moeda metálica;

    executar os serviços do meio circulante;

    receber recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições financeiras e bancárias;

    realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras;

    regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;

    efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais;

    exercer o controle de crédito;

    exercer a fiscalização das instituições financeiras;

    autorizar o funcionamento das instituições financeiras;

    estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras;

    vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais e

    controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país.

  • Gabarito: C

    O BC executa as orientações do Conselho Monetário Nacional (CMN). 
    Além disso, conduz as políticas monetária, cambial, de crédito, e de relações financeiras com o exterior; a regulação e da supervisão do Sistema Financeiro Nacional (SFN); a administração do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e os serviços do meio circulante.

    E suas atribuições são as citadas pelo colega abaixo.

  • Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:

    I - Emitir moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo Conselho Monetário Nacional (Vetado)).

    II - Executar os serviços do meio-circulante

    V - Realizar operações de redesconto e empréstimos a instituições financeiras bancárias e as referidas no Art. 4º, inciso XIV, letra " b ", e no § 4º do Art. 49 desta lei;              (Renumerado pela Lei nº 7.730, de 31/01/89)

    VI - Exercer o controle do crédito sob todas as suas formas;             (Renumerado pela Lei nº 7.730, de 31/01/89)

    VII - Efetuar o controle dos capitais estrangeiros, nos termos da lei




    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4595.htm

  • A) cvm

    B) cvm

    C) resposta

    D) cmn

    E) senado federal


  • controlar o fluxo de capitais estrangeiros no Brasil;

  • Sobre o ERRO da LETRA D - Art. 2º As metas de política monetária serão estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, competindo privativamente ao Banco Central do Brasil conduzir a política monetária necessária para cumprimento das metas estabelecidas.

  • É só lembrar dos verbos

ID
2676820
Banca
FGV
Órgão
Banestes
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) possui órgãos normativos, supervisores e executores, com papéis bem definidos.


A supervisão do mercado de capitais é responsabilidade:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    A Comissão de Valores Mobiliários é a entidade supervisora do mercado de capitais. É administrada por um Diretor Presidente e quatro Diretores, os quais formam o Colegiado da instituição. Possuem mandato de 5 anos e são indicados pelo Presidente da República e aprovados (ou não) em sabatina pelo Senado Federal. A CMV é uma Autarquia Especial, ligada ao Ministério da Fazenda.

  • Mercado de capitais => CVM

  • CVM -É VINCULADA AO MINISTÉRIO DA ECONOMIA

  • #Respost @Laís:

    A Comissão de Valores Mobiliários é a entidade supervisora do mercado de capitais. É administrada por um Diretor Presidente e quatro Diretores, os quais formam o Colegiado da instituição. Possuem mandato de 5 anos e são indicados pelo Presidente da República e aprovados (ou não) em sabatina pelo Senado Federal. A CMV é uma Autarquia Especial, ligada ao Ministério da Fazenda( agora, Min.da Economia).

    A Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, criou o Ministério da Economia. Com isso, as estruturas dos ministérios da Fazenda; do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; e do Trabalho passaram a integrar um novo ministério chamado Economia.

  • Questão desatualizada, atualmente essa função é compartilhada pelo BCB E pela CVM

  • E

    da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).


ID
2765977
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Segundo a Resolução BCB no 4.582/2017, o Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu a meta de inflação de 4,25% para o ano de 2019, com intervalo de tolerância de 1,5% para mais e para menos. A esse respeito, quanto ao principal instrumento utilizado pelo Banco Central para garantir o atingimento da meta de inflação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O BACEN não compra títulos publicos no mercado primário. como tambem não emite títulos publicos. 

     

  • LETRA D.

     

    O principal instrumento utilizado pelo Banco Central é a regulação da taxa de juros.

     

     

  • Quando o Banco Central desejar sinalizar rapidamente para o mercado que não está gostando da remarcação de preços basta que ele suba a taxa básica de juros da economia. Deste modo, a obtenção de crédito passa a ficar mais cara, arrefecendo a demanda. Consequentemente, a remarcação de preços tende a cessar, pois o consumidor não estará mais comprando.

    Em geral o governo estabelece um Banco Central independente com um mandato de estabilidade de preços e determinando uma meta de inflação. Caberá ao BACEN manejar a política monetária (o oferta de moeda) com objetivo de manter a medida de inflação (o índice de preços) o mais próximo possível da meta.

     

    Gabarito D. 

  •  a) A compra de títulos públicos federais no mercado primário. (Via de regra, o BACEN não realiza operações no mercado primário, visto que isso consiste em financiar a ativiadade do estado, que não constitui atividade do BACEN. Há apenas uma exceção: O BACEN pode comprar um título do mercado primário, desde que esse título seja emitido para renegociação)

     b) As operações de mercado aberto realizados com títulos públicos emitidos pelo Banco Central. (Quem emite título público é, exclusivamente, o TESOURO - lembra do kiko do chaves kk)

     c) O controle de preços exercido mediante a redução da carga tributária. (A taxa de inflação é quem vai regular o controle de preços.)

     d) A regulação da taxa de juros por meio de operações compromissadas com títulos do Tesouro Nacional.

     e) O controle da concessão de crédito para evitar o sobre-endividamento da população. (Política creditícia)

  • CMN -> A.R.O.P.Z.C

    Adaptar, Regular (vlr int e ext), Orientar, Proporcionar, Zelar e Coordenar

    Gabarito D

  • Gabarito: letra D

    O principal mecanismo para manter a inflação sob controle no Brasil é a taxa de juros. Toda vez que os preços sobem acima do nível esperado, o Banco Central intervém com a elevação da taxa Selic. Isso faz o crédito ficar mais caro, e incentiva as pessoas e as empresas a gastarem menos. Se todos gastam menos, a tendência é que os preços também subam menos.

    A Selic é a taxa básica de juros da economia. É o principal instrumento de política monetária utilizado pelo Banco Central (BC) para controlar a inflação. Ela influencia todas as taxas de juros do país, como as taxas de juros dos empréstimos, dos financiamentos e das aplicações financeiras. 

    A taxa Selic refere-se à taxa de juros apurada nas operações de empréstimos de um dia entre as instituições financeiras que utilizam títulos públicos federais como garantia. O BC opera no mercado de títulos públicos para que a taxa Selic efetiva esteja em linha com a meta da Selic definida na reunião do Comitê de Política Monetária do BC (Copom). 

    fonte: bcb.gov.br/controleinflacao/taxaselic

  • Vamos comentar as opções:

    A)    A compra de títulos públicos federais no mercado primário – É no mercado primário que o Tesouro Nacional emite títulos da dívida pública, por meio de ofertas públicas competitivas, na modalidade de leilões. O BC não compra títulos no mercado primário, apenas operacionaliza esses leilões.

     Ao comprar títulos públicos no mercado primário o Bacen estaria financiando o Tesouro Nacional, o que é vedado pela Constituição e pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.

    O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.

     Em regra, cabe ao BC operar apenas no mercado secundário, com o objetivo de regular a oferta de moeda e/ou a taxa de juros.

    B)     As operações de mercado aberto realizados com títulos públicos emitidos pelo Banco Central – O Bacen não emite títulos. Só o Tesouro Nacional pode emitir títulos públicos federais.

    C)     O controle de preços exercido mediante a redução da carga tributária – O Bacen não tem competência para alterar a carga tributária.

    D)    A regulação da taxa de juros por meio de operações compromissadas com títulos do Tesouro Nacional – Correto. O Bacen se utiliza de operações compromissadas com títulos do Tesouro Nacional, realizadas no mercado secundário, para regular a quantidade de moeda na economia e, assim, manter a estabilidade de preços.

    Esse é o principal instrumento utilizado pelo Banco Central para garantir o atingimento da meta de inflação.

    E)     O controle da concessão de crédito para evitar o sobre-endividamento da população - Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias em todas as suas formas é competência do CMN.

    GABARITO: D

  • D

    A regulação da taxa de juros por meio de operações compromissadas com títulos do Tesouro Nacional

  • Veja neste site o que são 'Operações Compromissadas" para poder entender o porque da questão B, pois eu, embora soubesse que é através da Taxa de Juros que o Governo controla a inflação, essas Operações compromissadas que me fizeram escolher outra opção no caso a E que demonstra também um das atitudes governamentais para controle da inflação, obviamente, não a principal. https://acionista.com.br/operacoes-compromissadas-o-que-sao/

  • Aos não assinantes: alternativa D.

    Bons estudos!~

  • OBS.: NÃO confundir meta de inflação com meta da taxa Selic.

    A meta de inflação é definida exclusivamente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão normativo do Sistema Financeiro Nacional. O Bacen simplesmente executa as definições dadas pelo CMN.

    O art. 2º da LC n. 179/2021 deixa isso mais evidente para nós:

    Art. 2º As metas de política monetária serão estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, competindo privativamente ao Banco Central do Brasil conduzir a política monetária necessária para cumprimento das metas estabelecidas.

    Uma vez que cabe ao BACEN conduzir a política monetária, ele precisa de instrumentos para controlar a meta de inflação, concorda?

    • MECANISMOS QUE PODEM SER UTILIZADOS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL [INSTRUMENTOS DE POLÍTICA MONETÁRIA]

    Open Market (Mercado aberto) – Compra e venda de títulos públicos (operações do mercado aberto) – quando o governo vende (lança) títulos no mercado, ele retira moeda da economia, e, quando compra títulos, ele coloca moeda na economia;

    Depósitos compulsórios – correspondem a um percentual das captações que os bancos são obrigados a recolher ao Banco Central; quanto maior o percentual do compulsório, menos moeda na economia, e vice-versa;

    Controle da taxa de juros – quanto maior a taxa de juros, menos pessoas estarão dispostas a tomar dinheiro emprestado, resultando em menos moeda na economia. Aqui entra a SELIC.

    Redesconto – BACEN emprestando dinheiro diretamente aos bancos que estão com poucos recursos. É utilizado em casos de problemas com liquidez.


ID
2807515
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Qual item financeiro pode ser considerado como renda variável?

Alternativas
Comentários


  • GAB: D


    A)Caderneta de poupança. Rendimento fixo por lei: 0,5% a.m. quando Selic for igual ou menor que 8,5% a.a. ou 70% do valor da Selic quando esta for maior de 8,5% a.a.;

    B)Títulos públicos pré e pós-fixados. Os títulos pré expressão um valor esperado de ganho fixo. Os pós fixados apesar de sua variação são geralmente agregador ao um fator fixo de ganhos minimo da inflação.


    C)Certificado de depósito bancário (CDB). São taxados no valor do CDI


    D) Contratos futuros de opções. Flutuam ao valor de mercado, logo não há uma taxa fixa.


  • Gabarito: letra D

    Ativos de renda variável são aqueles cuja remuneração ou retorno de capital não pode ser dimensionado no momento da aplicação, podendo variar positivamente ou negativamente, de acordo com as expectativas do mercado. Os mais utilizados são: , fundos de renda variável (fundo de ação, multimercado e outros), quotas ou quinhões de capital, Commodities (, moeda e outros), derivativos (contratos negociados nas , de mercadorias, de futuros e assemelhadas), e imóveis (FIIs, especulação e retorno de aluguéis).

  • DAVA PRA MATAR COM O NOME DE COISA FUTURA E O FUTURO É INCERTO..RS

  • D

    Contratos futuros de opções.

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Fernando Sousa

    As aplicações financeiras podem ser classificadas em 2 grandes grupos: mercado de renda fixa e de renda variável, a questão exigiu do candidato a identificação de um item financeiro de renda variável.

    ===

    A - Caderneta de poupança.

    • ERRADA.

    • A poupança é a mais popular aplicação, diversos brasileiros possuem algum valor na poupança, é uma aplicação com grande liquidez. As aplicações em poupança são cobertas pelo fundo garantidor de crédito até o valor de 250 mil reais.

    • A poupança é uma aplicação de renda fixa, pois sua rentabilidade está atrelada à taxa SELIC. Atualmente, caso a Selic (taxa básica do juros) esteja abaixo de 8,5% ao ano, a poupança rende 70% do valor da taxa básica mais a Taxa Referencial (TR). Quando estiver maior do que 8,5% ao ano, o rendimento passa a ser de 0,5% ao mês mais a TR.

    ===

    B - Títulos públicos pré e pós-fixados.

    • ERRADA.

    • Quando sabemos, antecipadamente, quanto renderá uma aplicação dizemos que trata-se de um investimento prefixado. Quando não é possível saber qual será o rendimento do ativo já no ato da aplicação trata-se de um investimento pós-fixado.

    • Os títulos prefixados são aqueles em que o investidor já sabe qual a taxa de juros e, dessa forma, sabe quanto vai resgatar ao final. Os títulos pós-fixados são aqueles cuja remuneração é atrelada a um índice, como a taxa DI ou mesmo a própria Selic, que é o caso do Tesouro Selic. Podem também ser atrelados a inflação (IPCA).

    ===

    C - Certificado de depósito bancário (CDB).

    • ERRADA.

    • O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um tipo de depósito a prazo, privado e de renda fixa, é utilizado pelos bancos para captar recursos de investidores. O Certificado de Depósito Bancário (CDB) pode possuir rentabilidade tanto prefixada quanto pós-fixada. 

    • Os CDB's com remuneração pré-fixada são títulos cuja rentabilidade final pode ser determinada no momento da aplicação. Os CDB's com remuneração pós-fixada são títulos cuja rentabilidade não pode ser determinada com momento da aplicação, pois sua remuneração está associada ao desempenho de indicadores da economia, como o CDI, SELIC, IPCA, entre outros.

    ===

    D - Contratos futuros de opções.

    • CORRETA.

    • Os contratos futuros são uma espécie de derivativo e como tal sujeitam-se as oscilações do mercado, não possuem uma taxa fixa atrelada a essas operações. São contratos de compra e venda em que as partes se comprometem a compra ou venda de um ativo no futuro a um preço determinado.

    • Opções sobre futuro: uma parte adquire de outra o direito de comprar (opção de compra) ou vender (opção de venda) contratos futuros de um ativo ou “commodities”, até ou em determinada data, por preço previamente estipulado.


ID
2852413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BNB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No que se refere aos programas financiados pelo BNB, julgue o próximo item.

Os resultados das operações de crédito e a expansão dos negócios têm assegurado consistente crescimento do índice de Basileia do BNB.

Alternativas
Comentários
  • Basileia é o índice que mede a solvência de determinada instituição financeira. Esse índice expressa a relação entre os capitais próprios e os capitais de terceiros dessa instituição.

    Traduzindo: a proporção entre o dinheiro que é da própria empresa e o dinheiro que ela deve para outras pessoas ou entidades.

    Na prática, o Índice de Basileia é uma ótima maneira de saber o risco que você está correndo ao investir em um banco, corretora ou financeira.

    Esse indicador é calculado pelo patrimônio de referência (que é o patrimônio líquido da instituição acrescido e subtraído de alguns itens) dividido pelo valor dos ativos ponderados pelo risco.

    Caso o Índice de Basileia de uma instituição seja de 11% ou mais, pode ficar tranquilo. Isso significa que a situação financeira dessa instituição está ok. 

    Mas também não é saudável ter uma Basileia muito alta. O ideal, segundo o conselho, é um valor entre 11% e 12%. Essa medida mostra um bom gerenciamento de recursos, sem endividamento acima do limite e sem dinheiro em excesso no caixa.

  • Índice de Basileia determina a relação entre o capital próprio da instituição e o capital de terceiros (captações) que será exposto a risco por meio da carteira de crédito.

    Por exemplo, se um banco possui Índice de Basiléia de 20%, significa que, para cada R$ 100,00 emprestados, o banco possui patrimônio de R$ 20. O índice mínimo exigido pelo Banco Central do Brasil é 11%.

  • E COMO SE FOSSE UMA CADASTRO POSITIVO DE EMPRESAS..RS, OU SEJA ELA TEM UM SCORE BOM SE ESTIVER COM O INDICE DE BASILEIA PELO MENOS EM 11%..SOMA DE CAPITAIS PRÓPRIOS E CAPITAS DE SEUS INVESTIDORES, DE TERCEIROS. LOGO,

    GABARITO ERRADO

  • Em síntese, o Índice de Basileia determina a relação entre o capital próprio da instituição e o capital de terceiros (captações) que será exposto a risco por meio da carteira de crédito. Por exemplo, se um banco possui Índice de Basiléia de 20%, significa que, para cada R$ 100,00 emprestados, o banco possui patrimônio de R$ 20. O índice mínimo exigido pelo Banco Central do Brasil é 11%

  • Errado, quanto mais agressiva a política de operação de crédito, menor é o Índice de Basileia.

  • ok o que torna essa questão incorreta?

  • A questão não tá relacionada ao índice de Basileia, Basileia é capital próprio x dividas da empresa.

    Na questão fala de fatores que nem entram nesse calculo, investimento e atividade ATIVA do banco.

    BASILEIA é produto de dois índices, e não de indicadores.

    Solvencia da instituição = capital proprio total x dividas

    Liquidez = dinheiro vivo/titulos x dividas de curtíssimo prazo - para capital de giro

  • errei


ID
2908780
Banca
FCC
Órgão
BANRISUL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No âmbito do Sistema Financeiro Nacional, a atribuição da coordenação da Dívida Pública Federal externa e interna é

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 4.595

     

    Capítulo II
    Do Conselho Monetário Nacional

     

    Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

    VII - Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.

  • Veja o que diz a lei 4.595/64:

    Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

    VII - Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.

    Resposta: E

  • Lei nº 4.595

     

    Capítulo II

    Do Conselho Monetário Nacional

     

    Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

    VII - Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.

  • "No âmbito do Sistema Financeiro Nacional, a atribuição"

    Considerando esse trecho, já podemos eliminar as alternativas B, C e D - não integram o SFN


ID
2908804
Banca
FCC
Órgão
BANRISUL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional é um órgão colegiado, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, e que tem por finalidade julgar os recursos contra as sanções aplicadas pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e, nos processos de lavagem de dinheiro, as sanções aplicadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e demais autoridades competentes em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : D

    O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão

    colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da

    Economia, e que tem por finalidade julgar, em última instância administrativa,

    os recursos contra as sanções aplicadas pelo BACEN e pela CVM e, nos

    processos de lavagem de dinheiro, as sanções aplicadas pelo COAF e demais

    autoridades competentes.

  • A finalidade do COAF é julgar em segundo grau e última instância administrativa as sanções aplicadas por Bacen, CVM e COAF.

  • Lembrando que a partir de 01/19 o CRSFN é integrante da estrutura do Ministério da ECONOMIA.

  • Quando esgostar os recursos na segunda e ultima instancia administrativa, agora vai para instância JUDICIAL.

  • O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Economia, onde tem a  finalidade julgar em segunda e última instância administrativa,os recursos contra as sanções aplicadas pelo

    -BACEN ;

    -CVM; e

    -Conselho de Controle de Atividades Financeiras -COAF e demais autoridades competentes,nas sanções aplicadas nos processos de lavagem de dinheiro.

  • Julgar em segunda e ultima instância administrativa as sançoes aplicadas pelo bacen , cvm , e coaf. CRSFN

    orgão colegiado

    integrante do ministerio da economia

    Finalidade julgar em segunda e ultima instancia .

  • Complementando (Sobre o CRSFN):

    Composição:

    São 8 titulares e 8 suplentes.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • CRSFN - Atualmente, 2021, é vinculado ao Ministério da ECONOMIA.

  •  Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Economia e tem por finalidade julgar, em última instância administrativa, os recursos contra as sanções aplicadas pelo  e  e, nos processos de lavagem de dinheiro, as sanções aplicadas pelo  e demais autoridades competentes.

    fonte: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados-do-me/crsfn


ID
2969617
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O spread bancário, também chamado de margem bancária, corresponde à (ao)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D.

     

    Spread bancário é a diferença entre a remuneração que o banco paga ao aplicador para captar um recurso e o quanto esse banco cobra para emprestar o mesmo dinheiro. O cliente que deposita dinheiro no banco, em poupança ou outra aplicação, está de fato fazendo um empréstimo ao banco.

     

    https://queroficarrico.com/blog/o-que-e-spread-bancario/

  • Realmente é a diferença entre a taxa cobrada em um empréstimo com a taxa paga ao captar o dinheiro de um cliente, mas isso não deixa de ser o lucro bancário.

    Típico da IADES kk

  • GABARITO D: o spread não é lucro, por ainda ser descontando todas as despesas bancarias para a realização da ativadade.

  • diferença entra a taxa de juro cobrada e a taxa de juro paga pelos bancos. ( intermediação bancaria )

  • (D)

    Em resumo, o spread é a diferença entre o que o banco paga ao investidor para obter o recurso e quanto o banco cobra para emprestar o mesmo dinheiro. O spread é, então, a diferença entre o preço de compra e venda em uma transação monetária. Para o Banco Central, o spread é a diferença entre a taxa de empréstimo e a média ponderada das taxas de captação de CDBs.

    Fonte: https://blog.inco.vc

  • O que é spread bancário? O spread bancário é a diferença, em pontos percentuais (p.p.), entre a taxa de juros pactuada nos empréstimos e financiamentos (taxa de aplicação) e a taxa de captação.

  • É fácil notar que o intermediário (as instituições financeiras) no mercado de crédito centraliza os recursos financeiros, captando-os com os agentes superavitários e os destinando aos deficitários. As instituições financeiras assumem o risco da operação e são remuneradas por isso através do spread (diferença entre a taxa de juros de captação e a taxa de juros de concessão do crédito).

    Fonte: profs. Amanda Aires e Vicente Camillo/Estratégia Concursos.

  • Em resumo, o spread é a diferença entre o que o banco paga ao investidor para obter o recurso e quanto o banco cobra para emprestar o mesmo dinheiro. O spread é, então, a diferença entre o preço de compra e venda em uma transação monetária. Para o Banco Central, o spread é a diferença entre a taxa de empréstimo e a média ponderada das taxas de captação de CDBs.


ID
3052480
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Considere uma instituição financeira autorizada a operar três carteiras: a carteira de desenvolvimento, a carteira de crédito imobiliário e uma outra carteira. Com base apenas nessas informações, é correto afirmar que a instituição

Alternativas
Comentários
  • Banco múltiplo

    Instituição financeira que deverá constituir-se com, no mínimo, duas das seguintes carteiras, sendo uma delas obrigatoriamente comercial ou de investimento:

    I – comercial;

    II – de investimento e/ou de desenvolvimento, a última exclusiva para bancos públicos;

    III – de crédito imobiliário;

    IV – de crédito, financiamento e investimento; e

    V – de arrendamento mercantil

    → Constituídos sob a forma de sociedade anônima.

    → Os bancos múltiplos devem manter, para cada carteira com que operar, CNPJ e diretor qualificado responsável pelas respectivas operações, admitida a acumulação de cargos.

    → Quando umas das carteiras escolhidas for a comercial, a instituição poderá captar depósito à vista e, por isso, será uma instituição monetária e terá a capacidade de criar moeda.

    → É vedado ao banco múltiplo emitir debêntures.

    Gabarito: D

  • Gab. D

    A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público.


ID
3052501
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Considerando as características específicas das sociedades por ações ou “companhias”, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º da Lei 6.404, de 15.12.1976: “para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários”.

  • Gabarito: A

    a) Companhia aberta é aquela cujas ações estão habilitadas à negociação no mercado de valores mobiliários.

    Certinho. Uma companhia aberta tem suas ações negociadas no mercado de VM (ela é aberta a qualquer um). Uma companhia fechada, por outro lado, tem suas ações na mão de poucos (Ela é fechada. Não é qualquer um que entra).

    b) As ações ordinárias conferem aos respectivos titulares direito de voto e prioridade na distribuição de dividendos, fixos ou mínimos.

    Errado. A primeira parte está certa, até dizer que as ações ordinárias dão prioridade a distribuição de dividendos, característica das preferenciais.

    Ações ordinárias: Dão direito a voto

    Ações preferenciais: Preferência na distribuição de dividendos.

    c) São valores mobiliários passíveis de negociação em bolsa de valores os títulos da dívida pública federal, estadual e municipal, bem como os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, inclusive debêntures.

    Errado. Títulos da dívida pública ou títulos cambiais não são negociados em bolsa de valores. Caso tenha dúvida, veja o que diz o finalzinho do artº 4 da Lei 10.303, que define o que são valores mobiliários:

    "Estão expressamente excluídos do mercado de valores mobiliários os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal e os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures."

    d) A emissão, a distribuição e a negociação de ações e demais valores mobiliários são reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários em conjunto com o Banco Central do Brasil.

    Errado. Quem regula o mercado de capitais é apenas a CVM, o BACEN fiscaliza as corretoras.

    e) Uma das formas de captação de recursos junto ao público, de que podem se valer as sociedades por ações, é a emissão de debêntures, que conferem aos próprios titulares direito de crédito contra elas, nas condições constantes da escritura de emissão, sendo vedada, em qualquer hipótese, a conversibilidade de tais debêntures em ações.

    Errado. Há debêntures que são conversíveis em ações, isto é, depois que ela vence, você pode escolher, em vez de receber o $$, receber ações da companhia.

    Espero ter ajudado. Caso encontre algum erro, notifique-me.

    Bons estudos! :)

  • a) Correta. Segundo a Lei 6.404/76

    Art. 4º.Para os efeitos desta lei, a companhia aberta é aquela cujas ações estão habilitadas à negociação no mercado de valores mobiliários.”

    b) Errada. As ações preferenciais conferem aos respectivos titulares direito de voto e prioridade na distribuição de dividendos, fixos ou mínimos. As ações ordinárias são aquelas que garantem aos titulares o direito a voto.

    c) Errada. Estão expressamente excluídos do mercado de valores mobiliários os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal e os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures. Nenhuma emissão pública de valores mobiliários poderá ser distribuída, no mercado, sem prévio registro na CVM, entendendo-se por atos de distribuição a venda, promessa de venda, oferta à venda ou subscrição, aceitação de pedido de venda ou subscrição de valores mobiliários.

    d) Errada. A emissão, a distribuição e a negociação de ações e demais valores mobiliários são reguladas pela CMV, o Bacen não faz parte.

    e) Errada. Alguns tipos de debêntures podem ser convertidos em ações.


ID
3520294
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A relação entre a base monetária e os meios de pagamentos é dada pelo multiplicador monetário. Para o Banco Central reduzir o multiplicador, será necessário

Alternativas
Comentários
  • O recolhimento compulsório é uma taxa definida e recolhida pelo Bacen responsável por aumentar/reduzir o multiplicador monetário (capacidade do setor bancário "criar" moeda com operações sucessivas).

    Por lei, o Bacen estabelece o recolhimento de até 100% do total dos depósitos à vista e de até 60% de outros títulos contáveis das instituições financeiras.

    Assim, quanto maior for a taxa definida, menor será a capacidade do Banco emprestar o dinheiro a terceiros.

    Um exemplo bem raso: É estabelecida uma taxa de 60% dos depósitos à vista, então o Banco só poderá emprestar 40% para seus correntistas.

    Espero ter ajudado.

    Qualquer dúvida ou sugestão de como melhorar esse comentário, manda mensagem =)

  • Mas quando ele vende títulos públicos no open Market, ele também está diminuindo o volume de meio circulante, e quando aumenta o compulsório, os bancos emprestam menos, fiquei na dúvida, pois acredito que tenha duas respostas certas ai, se alguém souber avisa ai
  • Acertei a questão mas fiquei com a mesma dúvida de Lucas Shane: a alternativa C também me parece certa.

  • Realmente é uma questão um pouco ambígua

  • Alguém poderia esclarecer porque a letra "C" está incorreta?

    Fiquei com dúvida entre a "A" e "C", acabei marcando "C", pois ao vender títulos públicos os meios de pagamentos diminuem - menos dinheiro circulando.

  • Vejo duas alternativas corretas, peçam o comentário do professor na aba ao lado !!

  • O multiplicador monetário (m.M) é dado: 1/recolhimento compulsório, entao quando o BACEN:

    AUMENTA DEPOSITO COMPULSORIO ELE DIMINUI O m.M.

    DIMINUI O DEPOSITO COMPULSORIO ELE AUMENTA O m.M.

  • Respostas certas tanto a letra A quanto a C porque vender títulos públicos no mercado aberto também é uma forma de reduzir o multiplicador.


ID
3523816
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CAU-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Sistema Financeiro Brasileiro tem uma função essencial no desenvolvimento do país, sendo um mecanismo facilitador da transferência de recursos financeiros dos agentes com sobra para os agentes que demandam tais fundos para realização de investimentos produtivos. Para que essa canalização dos fluxos financeiros ocorra, inúmeros agentes ou órgãos têm funções importantes e delimitadas dentro desse sistema.

Analise as seguintes funções de alguns dos agentes do sistema financeiro nacional.

I. Realizar a política de financiamento de médio e longo prazo na economia, uma vez que é o principal agente do governo federal para tal função.
II. Fixar as diretrizes das políticas de crédito, monetária e cambial, uma vez que é o órgão mais importante desse sistema, sendo exclusivamente normativo.
III. Emitir a moeda em circulação e gerenciar vendas e compras de títulos públicos federais.
IV. Atuar como responsável pela câmera de compensação de cheques, além das carteiras comerciais típicas.

Assinale a alternativa que relaciona corretamente o órgão que compõe esse sistema à sua respectiva função. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: (A)

    bom, eu não tenho a capacidade de explicar cada uma das alternativas sem deixar um textão para cada uma delas, mas o que pode ajudar é que o CMN ( conselho monetário nacional) é o principal órgão do SFN, órgão normativo e que dita as regras para politicas monetárias, cambiais, de crédito e do mercado de capitais.

    SUSESP é um órgão supervisor (superintendência de seguros privados)

    BACEN - órgão supervisor

    somente com a informação do CMN da para acertar a questão, espero ter ajudado.

    obs: existe uma pirâmide bem intuitiva no google, só pesquisar sobre estrutura do SFN que encontra.

  • Gabarito: A

    Entre outras possibilidades de resolução, é possível fazermos via exclusão.

    Por exemplo: a questão nos dá BNDES, SUSEP e CMN como possibilidade de resposta para a assertiva I. SUSEP trata de seguros privados, enquanto o CMN trata de diretrizes monetárias, logo podemos excluir as letras C e D.

    Sobraram as letras A e B.

    Ao partirmos para a assertiva II, vemos que a questão nos dá CMN e CVM como alternativas de resposta. CVM trata de Valores Mobiliários, como Fundos de Investimentos, por exemplo. Já o CMN, que significa Conselho Monetário Nacional, fixa as diretrizes das políticas de crédito, MONETÁRIA (conectou com CMN?) e cambial. Eliminamos a B e só nos sobra a letra A.

    Só pra confirmar a resposta, na assertiva III, ele fala sobre emissão de moeda e esse é o papel do BACEN. BB não.

  • Gabarito: A

    Era só saber o item IV.


ID
3650635
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O lucro do governo derivado da emissão de moeda ou a diferença entre o valor do dinheiro e o custo para produzir e distribuí-lo, é denominado:

Alternativas
Comentários
  • Dessa questão gravem apenas que: Senhoriagem"lucro do governo derivado da emissão de moeda"

    A verdade é que há vários conceitos de senhoriagem e este é o mais genérico.

    Incrível que este conceito é o que está na Wikipédia e a banca só fez copiar e colar.

    Gabarito: E

  • Senhoriagem pode ser definido como o lucro do governo derivado da emissão de moeda ou a diferença entre o valor do dinheiro e o custo para produzir e distribuí-lo.

    Uma definição alternativa de senhoriagem é também a receita do governo pela emissão de moeda cujo monopólio é do governo.

  • Podemos pensar na situação em que um Banco Central emite moeda para comprar títulos públicos, ou seja, ele financia a dívida do governo enquanto a inflação sobe e quem paga o Pato somos nós.
  • É errando que se aprende!


ID
3879445
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do Sistema Financeiro Nacional.

Alternativas
Comentários
  • A) As instituições financeiras, conhecidas por bancárias, são aquelas a quem se permite a criação de moeda por meio do recebimento de depósitos à vista.

    B) Corretoras, bancos de investimento e sociedades de arrendamento mercantil são exemplos de instituições financeiras conhecidas como bancárias. => Essas instituições não podem captar depósitos à vista, por isso, não são bancárias.

    C) O Sistema Financeiro Nacional é constituído pelas instituições financeiras privadas existentes no país. => Não só privadas, como públicas também.

    D) O Banco Central do Brasil (BACEN) tem por finalidade básica a normatização, fiscalização e o controle do mercado de valores mobiliários, representado principalmente por ações, partes beneficiárias e debêntures.=> O Bacen não tem como função básica a de normatizar, nem é responsável pelo mercado de valores mobiliários.

    E) O Conselho Monetário Nacional (CMN) desenvolve uma série de atividades executivas, tais como o recebimento de depósito à vista.=> O Bacen é quem executa as determinações do CMN e quem recebe os depósitos à vista do recolhimento compulsório.

    Qualquer dúvida ou sugestão de como melhorar esse comentário, manda mensagem =)

  • (V) As instituições financeiras, conhecidas por bancárias, são aquelas a quem se permite a criação de moeda por meio do recebimento de depósitos à vista.

     Redondinha pra galera.

    (F) Corretoras, bancos de investimento e sociedades de arrendamento mercantil são exemplos de instituições financeiras conhecidas como bancárias.

     Corretoras tal como Easynvest, Genial Investimentos, bancos de investimento tal como BNDS e as SAMs - NÃO RECEBEM DEPÓSITO À VISTA por isso não podem CRIAR PAPEL MOEDA. Atributo exclusivo das INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS.

    (F) O Sistema Financeiro Nacional é constituído pelas instituições financeiras privadas existentes no país.

    Tão somente privadas não. O CMN, BACEN E CVM (que compõe o sistema) não são privadas.

    (F) O Banco Central do Brasil (BACEN) tem por finalidade básica a normatização, fiscalização e o controle do mercado de valores mobiliários, representado principalmente por ações, partes beneficiárias e debêntures.

     Não Santino Dantonio. O BACEN não exerce poder sobre esse mercado, para cuidar disso foi criado a CVM.

    (F)  O Conselho Monetário Nacional (CMN) desenvolve uma série de atividades executivas, tais como o recebimento de depósito à vista.

     DE GRAÇA - imagina alguem batendo na porta da sede do CMN querendo fazer depósito em espécie... Faça o favor né.

     

    “Que bom vê-lo novamente tão cedo, Sr. Wick.”

     

    John Wick: Chapter 3 – Parabellum

  • Completamente desatualizado o conteúdo. O bacen e a cvm compartilham a supervisão dos mercados de capitais.

  • Questão de português:

    Quando você escreve "conhecidas por bancárias" entre vírgulas, você está dizendo que todas as instituições financeiras são bancárias. A redação dessa questão está, no mínimo, mal feita

  • Moeda é o meio pelo qual são efetuadas as transações monetárias.

    1.  que constitui as notas (geralmente em papel);
    2. moeda ();
    3. moeda bancária ou escritural, admitidas em circulação;
    4. moeda no sentido mais amplo, que significa o dinheiro em circulação, a moeda nacional.
    5. moeda como tudo aquilo que é geralmente aceito em troca por bens e serviços.

  • Como o colega ali falou, ter colocado "conhecida por bancárias" entre vírgulas dá outro significado.

    O certo deveria ser uma oração adj. restritiva, ou seja, sem vírgulas.

  • IFs monetárias (bancárias):

    1. Bancos comerciais
    2. Bancos múltiplos com carteira comercial
    3. Cooperativas de crédito
    4. Caixas econômicas
    5. Bancos comerciais cooperativos
  • Helano, excelente comentário! quase erro a questão por conta disso também.


ID
3903694
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Os financiamentos para importações amparadas por cartas de crédito a prazo ou por outras coobrigações são registrados quando efetivamente celebrados, na conta:

Alternativas

ID
3903697
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • As sociedades de crédito, financiamento e investimentos podem operar no mercado de câmbio, na modalidade de compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheques e cheques de viagem relativos a viagens internacionais.